17 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/07/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
- Jornal “Correio da Paraíba”:
Últimas – página A8
Abelardo Jurema – página C8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170714120551&cat=politica &keys=sara-cabral-condenada-desvio-verba-bayeux Sara Cabral é condenada por desvio de verba em Bayeux O Juiz da 16ª Vara Federal, Manuel Maia, condenou a ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (DEM), a dois anos de reclusão por desvio de recursos de uma creche-berçário no conjunto Mário Andreaza, à época em que governava a cidade. De acordo com a setença de junho de 2017, Sara desviou mais de R$ 27 mil, através da DS Contrutora LTDA, dos recursos oriundos de convênio com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para construção de uma creche e uma escola. Constatou-se que os serviços pagos à empresa não foram concluídos. Além disso, ficaram comprovadas a baixa qualidade do material utilizado na edificação, incompatível com boletins de medições apresentados pela construtora. A ex-prefeita foi condenada a dois anos de prisão, mas em virtude dos
antecendentes criminais e pelo fato do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, a pena foi convertida a cinco anos de prestação de serviços à comunidade. Além disso, foi aplicada multa no valor de dez salários mínimos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ex-prefeita já foi condenada em outras ações por improbidade administrativa. Sara Cabral foi prefeita de Bayeux, entre 2002 e 2004. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170714114301&cat=politica &keys=justica-federal-condena-exprefeito-carlos-antonio-outros-reus-anosinelegibilidade Justiça Federal condena ex-prefeito de Cajazeiras - Portal “CZN”: http://portalczn.com.br/mais-uma-justica-federal-condena-ex-prefeito-carlosantonio-e-outros-reus-16-anos-de-inelegibilidade-e-outras-sancoes/ Mais uma: Justiça Federal condena ex-prefeito Carlos Antônio e outros réus a 16 anos de inelegibilidade e outras sanções O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira foi condenado pela justiça federal, juntamente com outros réus, a 16 […]. O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira foi condenado pela justiça federal, juntamente com outros réus, a 16 anos de inelegibilidade, além de outras sanções, em sentença proferida pelo juiz federal Diêgo Fernandes Guimarães, da 8ª vara federal sediada em Sousa, em uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, cuja sentença, datada do dia 21 de junho, foi publicada no diário da justiça nesta sexta-feira (14). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por atos realizados na gestão do ex-prefeito Carlos Antônio no ano de 2005, referentes a irregularidades constatadas em processos licitatórios relacionados ao convênio n.º 750206/2002 (SIAFI 452476) firmado com FNDE, no valor de R$ 90.000,00, no âmbito do Programa Toda Criança na Escola, verificou-se que o procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 14/2004), destinado à aquisição de veículo escolar, que teria sido direcionado em benefício da empresa Iveco Fiat do Brasil Ltda., frustrando o caráter competitivo do certame, bem como irregularidades no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos – PEJA –
( dos R$ 506.645,00 transferidos pelo FNDE ao Município de Cajazeiras, durante o ano de 2005, R$ 225.249,26 teriam sido gastos para aquisição de gêneros alimentícios, mediante injustificado fracionamento de despesas, através da modalidade de licitação convite (Convite nº 37/2005, Convite nº 051/2005 e Convite nº 068/2005), promovendo o favorecimento de determinados fornecedores). Ainda em relação aos recursos do referido programa, teria sido realizada a contratação irregular da empresa Vera Claudino Educação Superior Ltda., representada por Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e José Claudino da Silva, por meio do Convite nº 63/2005, tendo sido constatado também o pagamento integral do valor contratado R$ 49.730,00, sem que os serviços tenham sido efetivamente prestados pela empresa contratada e, ainda, com relação ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE, durante o ano de 2005, os R$ 382.858,20 transferidos ao município de Cajazeiras/PB, que teriam sido empregados mediante fracionamento de despesas, utilizando-se da modalidade licitatória convite (Convite nº 002/2005 e Convite 038/2005) e favorecendo a fornecedores escolhidos, além do que do citado total despendido à conta do programa, o montante de R$ 102.922,07 não teria sido repassado às unidades de ensino. Também foram condenados na referida Ação, a ex-secretária de Educação Andréia Braga de Oliveira, José Ferreira Sobrinho, Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e José Claudino da Silva. Na individualização das condutas, o ex-prefeito Carlos Antônio e os exsecretários municipais José Ferreira Sobrinho e Andréia Braga foram condenados pela prática de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 12, I da Lei 8.429/92, pela prática de lesão ao erário, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/92 e pela prática de violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 12, III da Lei 8.429/92 e tiveram, como sanções, seus direitos políticos suspensos por um prazo de 16 anos, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, durante o período de 18 anos, além de terem que ressarcir, de forma solidária, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o valor de R$65.479,17 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), atualizados até maio/2006, além do pagamento de multa civil, em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no valor de R$ 65.479,17 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), para cada um, a sofrer os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Na mesma ação também foram condenados Vera Claudino Educação Superior Ltda. Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino e José Claudino da Silva, pela prática de enriquecimento ilícito, nos termos do art. 12, I da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritário, por 10 (dez) anos. Cabe recurso.
No mesmo processo, o Juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva relativamente ao réu Edmundo Vieira de Lacerda deixando de condená-lo à reparação do dano. E ainda julgou improcedente o pleito condenatório relativamente às requeridas Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega e Solange Pereira da Costa, com base no art. 487, I do NCPP, uma vez que os autos não evidenciam provas robustas da prática imputada a elas. Destaca-se ainda que houve extinção da lide, em decorrência de óbito, em face de José Cavalcante de Sousa e Antônio Moacir Leite de Menezes, nos termos da decisão de fls.203/214. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Cariri em Ação”: http://caririemacao.com/1/?p=23804 - Portal “Sertão Online”: http://sertaoonline.com.br/justica-federal-condena-48-pessoas-por-estelionatoqualificado-na-paraiba/ - Portal “TV Cariri”: http://portaltvcariri.com.br/justica-federal-condena-48-pessoas-porestelionato-qualificado-na-paraiba/ - Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-condena-48-pessoaspor-estelionato-qualificado-na-paraiba.ghtml Justiça Federal condena 48 pessoas por estelionato qualificado na Paraíba Sentença partiu da 8ª Vara Federal, localizada no município de Sousa, no Sertão paraibano. Pelo menos 48 pessoas forem condenadas pela Justiça Federal da Paraíba, através da 8ª Vara Federal de Sousa, no Sertão do Estado, pelo crime de estelionato qualificado. A sentença foi publicada na quinta-feira (13) e as denúncias partiram do Ministério Público Federal (MPF) após um operação denominada ‘cárcere’. Confira aqui a íntegra da sentença. A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxílios-reclusão no Município de Catolé do Rocha, também no Sertão da Paraíba, o que provocou prejuízos ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 400 mil, referente ao ano de 2007. Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos. A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário ou expresidiário que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em
dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais. Apontados como chefes do esquema criminoso, o advogado José Osni Nunes e sua companheira Glauciene Ferreira Costa tiveram as maiores penas aplicadas. José Osni pegou 9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Já Glauciene foi condenada a 7 anos e nove meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado. Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental, por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue “Rubão”: http://rubensnobrega.com.br/2017/07/15/justica-federal-condena-48-porgolpe-contra-o-inss-na-paraiba/ Justiça Federal condena 48 por golpe contra o INSS na Paraíba - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2017/07/14/NWS,299844 ,40,269,NOTICIAS,2190-CONDENADOS-ACUSADOS-FRAUDES-426-MILAUXILIOS-RECLUSAO.aspx -Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/225227/justica-federal-condena-48estelionatarios-na-operacao-carcere.html Justiça Federal condena 48 na Operação Cárcere A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), através da 8ª Vara Federal, em Sousa, condenou 48 pessoas pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do Código Penal), na denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) conhecida como “Operação Cárcere”. A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxíliosreclusão no Município de Catolé do Rocha/PB, que provocou prejuízos ao INSS na cifra de R$ 426.570,21 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e vinte e um centavos), em valores da época (2007).
Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos (certidões de nascimento, declarações de nascido vivo, reconhecimento de paternidade, certidões carcerárias, dentre outros) necessários à concessão de auxílio-reclusão. A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário (ou expresidiário) que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado, quer seja criança que na verdade não existia, quer seja efetuando reconhecimento de paternidade fictício, ou, ainda, produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais. As maiores penas foram aplicadas ao advogado José Osni Nunes (9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado) e sua companheira Glauciene Ferreira Costa (07 anos e nove meses e 10 dias reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado), ambos reconhecidos como chefes do esquema criminoso. Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes: Marcos Aurélio Barros Muniz, Lucimaria Maria da Silva, Maria Anunciada Caetano e Valdemar Germando da Silva. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental (art. 297 do Código Penal), por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Sem publicações.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Reconhecida ilegalidade de prisão preventiva de indiciado por desvio de carga de cerveja
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar em habeas corpus a um homem indiciado por apropriação indébita de carga de cerveja, receptação e associação criminosa. Conforme os autos, o paciente foi preso em flagrante junto com outros 11 homens, e a prisão foi convertida em preventiva. Eles descarregavam paletes de cerveja na residência do paciente, onde também funciona uma distribuidora. Segundo a Ambev, a carga deveria ser transportada de Salvador para Limeira (SP), mas foi desviada para a distribuidora do paciente. A defesa alegou que o paciente preenchia todas as condições subjetivas e objetivas para a concessão da liberdade provisória e que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), a revogação da prisão preventiva conferida a um corréu, em medida liminar anterior do STJ, deveria também ser extensiva a ele. Extensão Ao analisar o pedido, a ministra considerou que a situação fático-jurídica do paciente se identificava com a do corréu beneficiado liminarmente no Habeas Corpus 404.673, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro. Naquela ocasião, o ministro reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva, pois o decreto de prisão apenas atestou a necessidade da segregação dos pacientes pela constatação da prática delitiva, sem, contudo, trazer a fundamentação adequada. De acordo com Laurita Vaz, “a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva restringiu-se a estabelecer a existência do requisito de fumus comissi delicti, sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal”. A presidente explicou que tal fato seria suficiente para justificar a incidência da regra do artigo 580 do CPP. Em razão da ilegalidade, deferiu a liminar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de homem que descumpriu medidas protetivas em violência doméstica A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua excompanheira.
A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares. Agressões A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima. Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas. “A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Criança recolhida em abrigo deve retornar para a família adotante A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em favor de menor para que retorne, em caráter provisório, aos cuidados de um casal que teve o poder familiar destituído por decisão da justiça de primeiro grau do Rio Grande do Sul. Na análise do pedido, a presidente da corte considerou princípios como a supremacia do melhor interesse da criança e a demonstração, pelo casal, de que a família adotante conduzia os cuidados de maneira positiva. “Estou convencida de que, no caso dos autos, como comprovadamente ausentes os indícios de violência física ou psicológica contra a criança na família que a acolheu de forma bastante satisfatória desde o nascimento, representa sua permanência neste lar o melhor interesse da menor”, afirmou a ministra. A criança foi recolhida em instituição de abrigo de menores após pedido do Ministério Público ter sido deferido pelo juiz de primeiro grau, que considerou evidências de que a criança foi entregue irregularmente pela mãe biológica ao casal. Laços
No pedido de habeas corpus, o casal alega que a criança conviveu com a família adotante desde os primeiros dias de vida até os 11 meses de idade, não sendo prejudicial a sua permanência no seio familiar onde criou laços e recebeu todos os cuidados. A ministra Laurita lembrou que os autos apontam que a criança foi envolvida na chamada “adoção à brasileira”, conduta ilegal e reprovável. Todavia, segundo a ministra, também foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento. “A situação que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada”, concluiu a ministra ao deferir o retorno da menor ao lar da família adotante. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nota de pesar pelo falecimento de Ada Pellegrini O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lamenta profundamente o falecimento da eminente jurista Ada Pellegrini Grinover, ocorrido nessa quintafeira (13). Mulher de vanguarda e uma das maiores intelectuais do direito no país, Ada deixa uma contribuição imensurável para a Justiça, no desenvolvimento do Processo Penal e do Processual Civil, e na elaboração de leis como a de Interceptações Telefônicas e a do Mandado de Segurança, entre tantos outros trabalhos em que nos enriqueceu com o seu brilhantismo. No exercício do magistério, formou discípulos pela Universidade de São Paulo que perpetuam seus ensinamentos nas mais altas Cortes do país. Em nome dos ministros do STJ, a presidente Laurita Vaz manifesta condolências a todos os familiares, amigos e ex-alunos da professora. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Constituição Estadual não pode conferir competência originária a TJ para processar e julgar comandante da PM A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, denunciado pela suposta prática do crime de peculato (artigo 303, parágrafo 1º do Código Penal Militar.
A denúncia foi recebida e, após a instrução, o juízo da Auditoria Militar declinou da competência, nos termos da Lei estadual 319/1948, que estabelece que cabe ao tribunal de justiça do estado processar e julgar o comandante-geral da Polícia Militar, nos crimes militares e de responsabilidade. Lei inconstitucional Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei estadual, determinou o retorno do processo à Vara da Auditoria Militar. No pedido de habeas corpus, a defesa do comandante alegou a existência de constrangimento ilegal decorrente da violação ao princípio do juiz natural. Liminarmente, foi requerida a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus. Laurita Vaz não verificou flagrante ilegalidade na decisão que justificasse a concessão da medida de urgência. Em relação ao mérito, destacou que, à primeira vista, a decisão do TJGO aplicou o entendimento do STJ no sentido de que a Constituição Estadual não pode conferir competência originária a tribunal de justiça para processar e julgar comandante-geral da PM por falta de simetria com o modelo constitucional federal. A apreciação do mérito do habeas corpus, no entanto, caberá à Quinta Turma do STJ, após as férias forenses. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cabimento de embargos infringentes inviabiliza execução provisória da pena Um acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em segunda instância, para fins de aplicação da execução provisória da pena, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Com este entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido liminar para suspender a execução de uma pena restritiva de direitos até o exaurimento das instâncias ordinárias. No caso analisado, um homem foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto por sonegação previdenciária. Após a condenação, o TRF3 expediu a guia de execução da pena, baseado no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, não há óbice para o início da execução.
Esgotamento das instâncias ordinárias Ao deferir o pedido da defesa, a ministra Laurita Vaz destacou que, no caso analisado, como o acórdão foi julgado por maioria, ainda existe a possibilidade de interposição de embargos infringentes, o que foi demonstrado pela defesa no pedido de habeas corpus. Portanto, já que as instâncias ordinárias não foram esgotadas, não é viável a execução provisória nos termos do entendimento do STF e do STJ. “Na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes”, resumiu a magistrada. Com a decisão, a execução da pena somente será possível após o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela defesa, caso o resultado seja desfavorável ao condenado e esteja configurado o esgotamento das instâncias ordinárias. O mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Danos hipotéticos não autorizam aumento de valor em condenação extrapatrimonial A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente. Segundo a relatora, o valor a ser pago por danos morais deve levar em conta apenas os fatos que efetivamente ocorreram, pois qualquer coisa além do dano efetivo significaria enriquecimento sem causa. “É clara a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a ministra ao avaliar o argumento de que o valor estabelecido seria irrisório por não ter considerado os riscos sofridos.
Demora no atendimento No caso analisado, um policial militar foi vítima de acidente de trânsito, e após atendimento pelos bombeiros no local foi levado até um hospital próximo. Na emergência, o médico solicitou remoção para um centro especializado que pudesse operar a coluna do acidentado. A operadora do plano de saúde disse que não havia ambulância disponível no momento, tampouco neurocirurgião. Ele acabou sendo operado em um hospital da Polícia Militar, após a ajuda de colegas da corporação para o deslocamento. Segundo o recorrente, o risco de sequelas permanentes deveria ser levado em conta para estabelecer o valor dos danos morais na ação que moveu contra o plano de saúde. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a questão, levou em consideração todas as falhas de serviço que efetivamente ocorreram, tais como a espera de nove horas para o atendimento e de sete meses para a colocação de prótese e a negativa de sessões de fisioterapia. A relatora disse que o tribunal julgou de acordo com a jurisprudência, que não permite a consideração de dano hipotético para a definição dos valores a serem pagos. Dessa forma, segundo a ministra, a indenização fixada não é irrisória e deve ser mantida.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Sem publicações
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Próxima sessão do CNJ será realizada no período da tarde
O horário de início da 255ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o dia 1º/8, foi alterado para as 14h. A mudança está prevista na Portaria n. 18/2017, da Secretaria-Geral do órgão, publicada na última sexta-feira (14/7). Inicialmente, a reunião teria início às 9h. Esta será a primeira sessão plenária do CNJ no segundo semestre de 2017. O cronograma das sessões seguintes está mantido, conforme a Portaria n. 40/2017. Todas as sessões presenciais ocorrem na sede do CNJ, em Brasília/DF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Demandas sem critérios de saúde devem ser combatidas na Justiça A complexidade das demandas de saúde que chegam à Justiça de maneira crescente a cada ano torna essencial o envolvimento de todos os que atuam na área para que o problema da judicialização temerária seja solucionado. Essa foi a convocação feita pelo supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, durante o XXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, na sexta-feira (14/7), em Brasilia. “O Judiciário não pode ser usado como ferramenta para demandas temerárias”, afirmou Hossepian ao alertar para a especial necessidade de combate ao ajuizamento de ações sem critérios. Na oportunidade, o conselheiro apresentou o trabalho realizado pelo Poder Judiciário para qualificar decisões relativas à assistência de saúde, com destaque para o banco de dados criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que terá pareceres e notas técnicas a fim de auxiliar os juízes a tomar decisões relacionadas ao tema. As informações ficarão a cargo dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec) e também poderão ser buscadas na biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e em outras fontes científicas. “Sabemos da dificuldade que é convencer o magistrado, no exercício sacrossanto da jurisdição, de utilizar essa ferramenta, mas sabemos que duas palavras-chave nos orientam: compreensão do que está sendo oferecido e convencimento”, afirmou o representante do CNJ. O sistema é resultado de um termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde e será implementado, em fase de teste, no estado do Paraná, a partir deste mês de julho.
Atualmente, cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros. Por meio do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o CNJ tem desenvolvido inúmeras ações para monitorar e buscar soluções para as demandas judiciais que envolvem assistência à saúde. “Enquanto o sistema de saúde apresentar disfunções, a judicialização vai persistir”, disse. Durante a palestra, o conselheiro falou também sobre a Resolução n. 238, aprovada em setembro de 2016, com regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Os comitês devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e outro, os usuários do sistema suplementar de saúde. “Esse colegiado é o espaço negociável, local para todos sentarmos em busca de uma solução acordada, pela via extrajudicial, tendo o Judiciário como o grande conciliador”, afirmou Arnaldo Hossepian. Também participaram do evento: o desembargador Martin Schulze, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); o juiz Clênio Schulze, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT4); o defensor público-geral da Bahia, Clériston Cavalcante de Macêdo; o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Luís Eduardo de Freiras Tapety; e o procurador e coordenador judicial de Saúde Pública da Procuradoria-Geral de São Paulo, Luís Duarte de Oliveira. -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que é legítima defesa? O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão, sem que isso seja considerado um crime. Não é possível, portanto, se falar em pena para quem comete um ato em legítima defesa, que, segundo a lei, deve ser praticada a partir do uso moderado dos meios necessários para evitar a injusta agressão, seja ela atual ou iminente. A lei, no entanto, prevê alguns critérios para quem age em legítima defesa. Veja abaixo: Meios necessários A vítima de injusta agressão pode usar qualquer meio disponível para livrar-se da ameaça. Não há diferença se a arma é própria (um revólver ou uma faca, por exemplo) ou improvisada (uma cadeira ou um cabo de machado). A lei
não determina também um número máximo ou mínimo de disparos de arma de fogo para que seja configurada a legítima defesa. Moderação Segundo a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima, inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou culposa. Defesa própria ou de terceiros Além da autodefesa, o Código Penal também prevê a possibilidade da ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça. Segundo a lei, trata-se de ato praticado em ação de solidariedade a terceiros, o que exclui a culpa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------PJe: Assinador reduz tarefa repetitiva em tribunal do DF A partir de segunda-feira, 17/7, os setores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT que já utilizam o Processo Judicial Eletrônico – PJe passam a operar com a nova versão do sistema, o PJe 2.0. Com a atualização, é possível utilizar o PJeOffice, software que, entre outras coisas, possibilita a assinatura de arquivos em modo offline, permitindo salvar versões assinadas em pastas locais e, posteriormente, inserir uma a uma no PJe, sem precisar assiná-las novamente. O PJeOffice também garante a validade jurídica de processos e documentos, substitui a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gera maior praticidade na utilização do sistema. Os usuários que desejarem podem, desde já, instalar a facilidade em sua máquina. Basta realizar o download e seguir os passos indicados. O aplicativo pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOs 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix. O assinador PJeOffice funciona com as versões atuais dos navegadores Mozilla e Google Chrome, podendo ser usado com o navegador PJe do CNJ e com o FirefoxPJe. Para realizar a instalação, basta fazer o download do aplicativo, descompactar a pasta e executar o instalador. Após finalizar a instalação, a ferramenta já pode ser utilizada. Se tiver alguma dificuldade para realizá-la, consulte o guia de instalação do CNJ.
Antes de executar o PJe, já com o aplicativo acoplado em seu uso, é preciso configurar o ambiente do computador para que o acesso seja possível. Alguns hardwares e softwares mínimos são necessários para o bom funcionamento da ferramenta. Ao abrir o PJe, na tela de autenticação, clique em “acessar com certificado digital”. O acesso muda conforme o sistema operacional. No Windows, por exemplo, basta escolher o certificado a ser utilizado. Por outro lado, nos outros sistemas, será exibida a tela de “configuração avançada”, e será preciso seguir os passos explicados no portal do PJe. O usuário dispõe de uma série de vídeos explicativos relativos à versão 2.0 do PJe que podem ser acessados clicando aqui. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Está aberta consulta sobre metas do Judiciário trabalhista do Piauí A Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração de metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ. Nesse sentido, a Secretaria de Governança e Estratégia informa que está disponível pesquisa em formato eletrônico, até o dia 21 de julho de 2017, por meio da qual se objetiva colher as opiniões e as considerações dos magistrados, de todos os graus de jurisdição, servidores e jurisdicionados acerca da construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Deficiente tem direito a isenção do IPVA mesmo que não seja o motorista - Justiça brasileira não pode julgar dispensa de funcionário de viceconsulado - CNJ mapeará processos sobre tráfico de pessoas e escravidão - Justiça barra fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS - TRF-1 impede condenado de exercer profissão de vigilante
Migalhas - Execução de pena em 2ª instância só é possível se não couberem embargos - Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé - Casal tem negado pedido de indenização por atraso em entrega de imóvel - Aluna que não pôde fotografar sua colação de grau será indenizada por dano moral
Redes Sociais