Clipagem 17 fevereiro 2017

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17 DE FEVEREIRO DE 2017


CAPAS DE JORNAIS: 17/02/2017







Obs.: Jornal Mural do TRF5 está inacessível desde 14/02/2017.


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Blogue do Márcio Rangel: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2017/02/crime-de-responsabilidade-justicaacata-denuncia-do-mp-e-pode-decretar-afastamento-do-prefeito-de-esperancapb.html Crime de Responsabilidade: justiça acata denúncia do MP e pode decretar afastamento do prefeito de Esperança/PB - Portal “Mídia Paraíba”: http://www.midiaparaiba.com/noticia/1887/crime-de-responsabilidade-justica-acatadenuncia-do-mp-e-pode-decretar-afastamento-do-prefeito-de-esperanca Crime de Responsabilidade: justiça acata denúncia do MP e pode decretar afastamento do prefeito de Esperança Na decisão, o juiz a admitiu a imputação dos acusados pela prática dos crimes. - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/noticia/914/justica-acata-denuncia-do-mp-e-podedecretar-afastamento-de-prefeito-na-paraiba Justiça acata denúncia do MP e pode decretar afastamento de prefeito na Paraíba - Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/ 2017/02/justica-acata-denuncia-do-mp-epode.html - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?i d=20170216122328&cat=politica&keys=justi ca-acata-denuncia-mp-pode-decretar-afastamento-prefeito-esperanca Justiça acata denúncia do MP e pode decretar afastamento do prefeito de Esperança

O prefeito do município de Esperança, Nobson Pedro de Almeida, mais conhecido como Nobinho, do PSB, pode ser afastado do mandato por crime de responsabilidade. É que o juiz federal da 6ª Vara de Campina Grande, Gustavo de Paiva Gadelha, acatou, essa semana, a denúncia formulada pelo Ministério Público em que Nobinho é acusado de praticar os crimes previstos nos art. 1°, inciso 1, do Decreto De Lei nº 201/67, entre eles, apropriação de bens e desvio de recursos em benefício próprio. - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Além de oferecer denúncia contra o gestor, o Ministério Público Federal na Paraíba também ofereceu denúncia contra Vera Lucia Taveira Rocha, Roberto Moura do Nascimento e Jose Nivaldo de Albuquerque. Na decisão, o juiz a admitiu a imputação dos acusados pela prática dos crimes. Segundo decisão do magistrado, os elementos apresentados pelo Ministério Público constituem dados suficientes de autoria e materialidade quanto aos fatos descritos na denúncia, em nível a autorizar a deflagração da investigação penal contra os denunciados: Nobson Pedro de Almeida (prefeito da cidade), Vera Lucia Taveira Rocha, Roberto Moura do Nascimento e Jose Nivaldo de Albuquerque, quando ao crime de desvio de recursos de verbas públicas federais, tipificado no decreto lei que versa sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. A defesa de Nobinho argumenta que não houve comprovação de desvio de verbas, dano ao erário, bem como ausência de dolo em suas condutas e que provas serão apresentadas no decorrer do processo para comprovar sua inocência. Conforme parecer judicial, a defesa tem dez (10) dias do prazo da decisão para apresentar resposta à acusação, que, caso não feita no prazo, a Defensoria Pública da União exercerá o encargo. O partido Rede Sustentabilidade na cidade, que teve, no último pleito eleitoral de 2016, como candidata á prefeita, Cristiana Almeida, deve decidir internamente, através de Plenárias, nos próximos dias, com os filiados, se irá se habilitar ou não no processo, para pedir o afastamento (imediato) do Prefeito, conforme prevê o D L 201/67, em que se baseou o Juiz Federal, para proferir a decisão.


Cristina integra a executiva do Partido a nível Municipal, e Estadual, e foi, na última legislatura, vereadora pela cidade. "Vai haver uma reunião da executiva estadual no próximo domingo, em Juazeirinho, e, na ocasião, vou levar essa proposta aos filiados, de nos habilitarmos também nesse processo contra o prefeito, que é acusado de crime de responsabilidade", disse. Em caso de afastamento, quem assumiria o cargo seria a vice prefeita Rosa Bronzeado, do PROS, mas, caso ela seja envolvida na acusação, o cargo recairá nas mãos do presidente da Câmara, Carlos Luiz de Arruda Câmara " Dui de Luziete" PSB, que foi eleito presidente com os votos da oposição.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República.


Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido. Decisão O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação. Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou. Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse. O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março. ----------------------------------------------------------------------Mantida prisão de acusado de liderar facção criminosa em Duque de Caxias (RJ) Réu em ação penal por tráfico e associação para o tráfico de drogas, Carlos Braz Vitor da Silva teve pedido de liminar indeferido no Habeas Corpus (HC) 139430, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Preso preventivamente, ele é acusado de chefiar facção criminosa com atuação em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O habeas corpus questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade lá apresentado. Consta do acórdão daquele Tribunal que a prisão preventiva foi decretada diante de provas que indicam que o acusado foi “identificado como um dos líderes da facção Comando Vermelho e o responsável pelo comando do tráfico em Duque de Caxias, respondendo diretamente ao narcotraficante Fernandinho Beira-Mar”.


Foi destacado ainda que, mesmo detido em razão de outro processo, ele continuava a emitir ordens por meio das visitas recebidas na unidade prisional, e mantinha frequentes contatos telefônicos com seus subordinados. O STJ também afastou a alegação de excesso de prazo na instrução criminal, que já se encontra na fase de alegações finais, lembrando a complexidade do processo e o grande número de réus. No STF, a defesa do acusado busca a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo de primeira instância em dezembro de 2012, alegando violação dos princípios da razoável duração do processo, da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, pelo fato de o réu se encontrar preso há mais de quatro anos. Decisão O ministro Ricardo Lewandowski observou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, e que, no caso, não se verifica a presença dos requisitos que autorizem tal medida. Em análise preliminar, o ministro entendeu que a decisão do STJ que manteve a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada. Além disso, explicou que a medida cautelar tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito do HC, “o qual será oportunamente examinado pela Turma julgadora”. Ao final, Lewandowski solicitou informações atualizadas sobre o caso ao juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e determinou a posterior remessa dos autos para a Procuradoria Geral da República para elaboração de parecer. ----------------------------------------------------------------------Ministro rejeita trâmite de HC que pedia absolvição de ex-presidentes do ICS O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132890, impetrado pela defesa de Ronan Batista de Souza e Lázaro Severo Rocha, ambos ex-presidentes do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), e de Antonio Velozo Dourado de Azevedo, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação dos três por peculato, em razão de desvios de recursos da entidade. O relator observou que, como não houve insurgência contra a sentença privativa de liberdade, mas sim um pedido de absolvição, o pleito é indevido pois configura revisão criminal, incabível junto ao STF por meio de habeas corpus. De acordo com os autos, o STJ manteve sentença que condenou os réus por crime de peculato, sob o entendimento de que Ronan Batista (sentenciado a 8 anos) e Lázaro Severo (6 anos), por terem sido presidentes do ICS, entidade de direito privado qualificada como organização social, e Antonio Velozo (5 anos), por ter prestado serviços ao instituto, são equiparados a funcionários públicos. No HC apresentado ao Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal, pois entende que a equiparação foi indevida e os acusados não poderiam ter respondido pelo delito, previsto no artigo 312, combinado com os artigos 71 e 327, todos do Código Penal. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fux lembrou inicialmente que a jurisprudência da Primeira Turma do STF é no sentido de que não se admite habeas corpus como substitutivo de recurso, citando precedentes nesse sentido. O relator destacou também a ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que permita a concessão do HC de ofício. Ainda segundo o ministro, não há na impetração qualquer insurgência contra a constrição do direito de liberdade dos condenados, limitando-se o pedido à absolvição pelo crime de peculato ou sua desclassificação para crime contra o patrimônio e nulidade da fixação do valor do dia multa. De acordo com o relator, o pleito é incompatível com o habeas, pois não trata de restrição ilegal ou abusiva do direito de ir e vir. Em relação ao


pedido de absolvição ou desclassificação das condutas, ressaltou que não cabe a rediscussão da matéria junto ao STF e nesta via processual, pois “o habeas corpus não é sucedâneo de recurso ou revisão criminal”. ----------------------------------------------------------------------Rejeitada ADI de entidade de classe por não representar totalidade da categoria profissional O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4751, proposta pela Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) contra dispositivo da Lei estadual 3.586/2012, do Rio de Janeiro, que regulamenta as atribuições dos delegados de Polícia Civil. Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ADI. Na ação, a Feneme alegava que a norma invade competência constitucionalmente atribuída à Polícia Militar ao prever de forma “genérica” que os delegados da Polícia Civil devem “zelar pela segurança do Estado e de sua população”. Para a federação, o texto apresenta, ainda, expressão inconstitucional ao atribuir ao delegado a atribuição de “promover a prevenção, a apuração e a repressão das infrações penais”, quando a prevenção é competência expressa da Polícia Militar, por meio do policiamento ostensivo. Na decisão, o ministro Fachin explicou que a jurisprudência do STF tem entendido que entidades integradas apenas por um segmento da classe que representam não têm legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, e que seu caráter nacional não decorre de mera declaração formal constante em estatuto ou atos constitutivos. No caso específico da Feneme, o relator salientou que o Tribunal tem afastado sua legitimidade em outros precedentes. “A categoria de policiais militares é formada pelos oficiais e pelos praças, e a Feneme representa apenas aqueles, estando a sua representatividade limitada a uma parcela de toda a categoria”. ----------------------------------------------------------------------Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado. No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. O Plenário acompanhou o voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki (falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do sistema penitenciário sul-matogrossense, com déficit de vagas e lesão a direitos fundamentais dos presos.


Indenização e remição Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante. Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Voto-vista O julgamento foi retomado hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que mesmo apoiando a proposta sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viu com ressalvas a ampliação das hipóteses de remição da pena, e temeu a criação de um salvo-conduto para a manutenção das condições degradantes no sistema prisional. “Estariam as políticas públicas a perder duas vezes: as relativas aos presídios, em condições mais indesejadas, e as referentes à segurança pública, prejudicada pela soltura antecipada de condenados”, afirmou. Também na sessão desta quinta-feira, votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria. A posição de Luís Roberto Barroso foi seguida hoje pelo voto do ministro Luiz Fux, o qual mencionou a presença da previsão da remição em proposta para a nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou. Na mesma linha, o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, ressaltou a necessidade de se sanar a omissão do Estado na esfera prisional, na qual subtrai ao apenado o direito a um tratamento penitenciário digno. Ele concordou com a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando o entendimento de que a entrega de uma indenização em dinheiro confere resposta pouco efetiva aos danos morais sofridos pelos detentos, e drena recursos escassos que poderiam ser aplicados no encarceramento. Tese O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação


de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.

Mantida condenação do prefeito de Sousa (PB) por improbidade Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira (16) decisão que manteve a condenação do prefeito do município de Sousa (PB), Fábio Tyrone de Oliveira, em ação de improbidade administrativa. Com a condenação, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos. De acordo com o processo, durante a gestão 2009-2012, o prefeito padronizou os bens públicos da cidade com as cores verde e laranja, as mesmas usadas em sua campanha eleitoral. Para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a publicidade teve o intuito de promoção pessoal, constituindo grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Além de ter os direitos políticos suspensos, o prefeito foi condenado a pagar multa de duas vezes o valor da remuneração que recebia; a repintar todos os bens públicos com as cores da bandeira do município; além de não contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos. No STJ, a defesa alegou, essencialmente, que a conduta não configurou ato de improbidade administrativa, que não houve dolo e que a fixação das penas foi desproporcional. Súmula 7 O relator, ministro Gurgel de Faria, já havia negado provimento ao recurso do prefeito em decisão monocrática de setembro do ano passado. Ele entendeu ser inviável rever a decisão do TJPB em razão da Súmula 7 do STJ, que veda a reapreciação de provas em recurso especial. “O TJPB, ao analisar a questão, reconheceu a prática consciente de ato ímprobo consubstanciado na padronização, pelo recorrente, de bens públicos com as cores de sua campanha política, em flagrante violação a princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”, disse o ministro na ocasião. Em relação à desproporcionalidade das sanções aplicadas, o relator reconheceu que o STJ admite a revisão da dosimetria, mas afirmou que, no caso apreciado, “a imposição cumulativa das penas afigura-se proporcional à prática do ato ímprobo apontado”. Na sessão desta quinta-feira, a Primeira Turma rejeitou o agravo interposto pela defesa do prefeito contra a decisão monocrática do relator. ----------------------------------------------------------------------Seguro de responsabilidade civil para gestor de empresa não cobre atos fraudulentos Ao julgar recurso de um administrador de empresas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para que fossem incluídos na cobertura do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) atos investigados como insider trading.


Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, a exemplo do insider trading, não estão abrangidos na garantia securitária. Além disso, na visão do magistrado, a omissão de informações relevantes na hora da contratação ou renovação do seguro levou a seguradora ao erro, já que não havia ciência plena do risco a ser assumido. No caso analisado, as informações prestadas no questionário de risco não correspondiam à realidade da empresa. O ministro destacou que a conduta dolosa já estava sob investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes da renovação do seguro, o que dá respaldo à sanção de perda do direito à indenização securitária. Nesse caso, o entendimento unânime dos ministros da turma é que não há cobertura securitária para ressarcir a empresa com o prejuízo dos atos praticados (negociação de ações feita com informações privilegiadas, prática conhecida no mercado como insider trading). Atos de gestão O ministro explicou que a cobertura feita nesse tipo de seguro é restrita a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores. “A apólice do seguro de RC D&O não pode cobrir atos dolosos, principalmente se cometidos para favorecer a própria pessoa do administrador. De fato, a garantia securitária do risco não pode induzir à irresponsabilidade”, explicou o ministro. No caso em questão, a empresa tinha ciência de investigações a respeito da prática de insider trading desde março de 2009, mas ao renovar a apólice em novembro de 2009 foram dadas respostas negativas às perguntas sobre a existência de investigações contra administradores e diretores. O segurado recorrente alegou que não tinha ciência das investigações, portanto não poderia ter respondido ao questionário de forma diferente. Segundo o relator, o acórdão recorrido está correto ao demonstrar que a empresa, tomadora do seguro, inclusive respondeu a ofícios da CVM sobre a investigação, ou seja, havia conhecimento expresso da investigação sobre a prática de fraudes, de modo que as respostas ao questionário de risco foram omissas quanto a informações relevantes e conexas com o sinistro. Dessa forma, na visão dos ministros, os atos foram praticados em benefício pessoal e não se enquadram como atos culposos de gestão de administrador cobertos pelo seguro. ----------------------------------------------------------------------Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação na sentença Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram um recurso que buscava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais. Para o recorrente, a condenação abrangeu apenas as custas processuais e os honorários advocatícios, e por falta de especificação na sentença, não seria possível incluir a despesa dos peritos. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou que a inclusão dos honorários periciais nos casos em que a condenação é genérica e apenas menciona “custas processuais” é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência. A magistrada afirmou também que, na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, “não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de um processo para cuja formação não deu causa”.


Para a relatora, a questão é lógica, e a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao rejeitar o pedido do recorrente foi acertada. “Em poucas palavras: quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo”, concluiu. Formalismo excessivo Outro ponto destacado no voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, é que o processo é um instrumento voltado à solução de problemas, e deve-se superar “o destemperado apego formalista, em prestígio da solução justa da crise de direito material”. Para a ministra, uma decisão favorável à exclusão dos honorários periciais não combina com o princípio da sucumbência. “Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de ‘custas’ e não ‘despesas’ representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa”, declarou a relatora.

Estados aderem ao sistema para cumprimento eletrônico de prazos de prisão O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) de acompanhamento dos processos de execução penal, para evitar que presos fiquem detidos além do prazo estipulado pela justiça, já está sendo utilizado no Distrito Federal e em seis estados. São eles: Minas Gerais, Bahia, Pará, Ceará, Rondônia e Piauí. Em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso o sistema está em fase de implantação. Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e difundido para outras unidades da federação com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SEEU é ferramenta padrão para processamento de informações e prática de atos relativos à execução penal em todo o território nacional. O sistema calcula prazos e notifica automaticamente o juiz e os servidores das varas sobre quais detentos terão direito a benefícios nos próximos dias, como progressões de regime e livramentos condicionais. Dessa forma, procedimentos burocráticos destinados à concessão dos benefícios são preparados com antecedência e podem ser concedidos na data a que o preso tem direito. Com isso, o SEEU evita que presos fiquem, por exemplo, mais tempo do que necessário em regime fechado, o que reduz a superlotação. Minas Gerais foi o primeiro, depois do Paraná, a adotar o sistema, na comarca de Governador Valadares. O trabalho de implantação do sistema teve início no primeiro semestre de 2016, com a digitalização dos documentos de execução penal. No final de agosto do ano passado, o SEEU começou a ser efetivamente utilizado no acompanhamento dos processos. Segundo Michel Cristian de Freitas, juiz da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares, o sistema contribui para reduzir a tensão dentro nas penitenciárias, pois os presos sabem que o benefício será concedido no dia em que ele conquistar esse direito. O


juiz relata que antes desta iniciativa recebia muitas reclamações de benefícios atrasados, o que não ocorre mais hoje. “O SEEU calcula de forma correta os prazos e mostra as comutações de pena e os indultos, então o preso sabe que o seu benefício será cumprido no dia certo”, disse o magistrado. Segundo Cristian de Freitas, a medida racionalizou os serviços de secretaria da Vara, onde tramitam cerca de 3 mil processos de execução, e beneficiou também os membros de outros órgãos que atuam na execução penal, pois não precisam mais ir às Varas para ter acesso aos processos. O período de vista ao Ministério Público e ao defensor do réu passou a ser concedido simultaneamente, o que agilizou a concessão do benefício. Em Minas Gerais, o sistema também está em funcionamento nas comarcas de Juiz de Fora e Betim e está sendo instalado em Uberlândia, Patrocínio e Montes Claros. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) cerca de 7.400 processos de execução penal em Minas Gerais já tramitam no SEEU. No Distrito Federal, a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) passou utilizar a nova ferramenta em dezembro do ano passado e já conta com 2.600 processos. Ainda em 2017, o SEEU será levado para a Vara de Execuções Penais (VEP) e para Vara de Execução das Penas em Regime Aberto (Vepera). Antes feitos de forma manual, os cálculos para concessão de benefícios passaram a ser executados de forma automatizada, liberando o juiz para outras tarefas. ‘‘Propicia um melhor controle sobre a jurisdição. Com isso, o juiz ganha tempo para atuar nas políticas de execução penal, afirma o juiz titular da Vepema, Gilmar Soriano. No Piauí, digitalização e cadastramento dos processos em trâmite na Vara de Execuções Penais de Teresina foram concluídos no início de dezembro e os processos de execução penal passaram a tramitar no SEEU nas unidades que estão desenvolvendo o projeto-piloto. No Pará, as varas especializadas das comarcas de Belém, Santarém e Marabá já usam o sistema, implantado no mês de novembro no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Na Bahia, o projeto-piloto está sendo desenvolvido na comarca de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, e deve ser concluído ainda este mês. “A partir daí, será expandido para outras varas de execução do estado”, afirma o juiz Antonio Faiçal, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O SEEU também é usado no Ceará, onde um projeto-piloto está sendo desenvolvido desde setembro do ano passado na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, próxima a Fortaleza. Em Roraima, servidores, magistrados, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e representantes do sistema prisional que atuam na Comarca de São Luiz passaram por treinamentos em junho e julho do ano passado para utilizarem a nova ferramenta. No final de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) firmou termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado para a integração entre os sistemas de processamento eletrônico de dados das duas instituições. Em Pernambuco, também receberam treinamento os magistrados e servidores da área de execução penal e até junho de 2017 será feito o treinamento com os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Polícia e da Ordem dos Advogados. A regulamentação do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) foi publicada em dezembro último. No Mato Grosso foram feitos treinamentos com servidores do TJMT e com membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB-MT e da equipe da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande. No Rio Grande do Norte, o sistema está sendo implantando na Vara de Execuções Penais de Natal. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias


----------------------------------------------------------------------Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no Espírito Santo A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 20 e 24 de fevereiro, inspeção no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os trabalhos ficarão a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek e do juiz de direito Márcio Antônio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); dos juízes de direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); e Candice Lavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O procedimento foi determinado pela Portaria nº 1 de 9 de janeiro de 2017 e será feito nos setores administrativos e judiciais da Justiça Comum capixaba de 1º e 2º grau. Corregedoria Nacional de Justiça ----------------------------------------------------------------------Videoconferência chega às audiências da Justiça de RR O Tribunal de Justiça de Roraima lançou, no último dia 9, o programa de videoconferência, que passará a ser usada pela Justiça Estadual. Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico fixou as regras sobre a utilização do sistema de para realização de audiências. Segundo o documento, todas as unidades judiciais de Roraima que precisarem do sistema serão dotadas dos equipamentos necessários, de acordo com a disponibilidade de recursos. O sistema de audiência por vídeo oferece mais comodidade e economia para as instituições, por reduzir a necessidade de deslocamento do acusado para comparecer à audiência. Ele pode participar no local onde estiver (seja em outro estado ou estabelecimento prisional). O projeto será coordenado por um juiz de direito, que poderá ser auxiliado por um servidor, a ser nomeado pela presidência; e o TJRR poderá celebrar convênio com órgãos externos para integração destes ao sistema. O interrogatório por videoconferência deverá ser feito pelo juízo onde tramita o processo, sendo asseguradas as seguintes garantias ao acusado: direito de assistir, pelo sistema de videoconferência, a audiência realizada no juízo onde tramita o processo; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for prestado o seu interrogatório; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for realizada a audiência una de instrução e julgamento; e direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado ou defensor, o que compreende acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre advogado ou defensor que esteja no presídio ou no local do interrogatório.


As partes serão intimadas com 10 dias antes da decisão que determinar o interrogatório ou inquirição de testemunhas por videoconferência, sendo necessário, ainda, dar ciência ao Ministério Público e ao advogado ou defensor do réu. Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça a implantar o sistema. O setor também fica encarregado de ministrar treinamentos do sistema; efetuar estudos para melhoria contínua; realizar a manutenção do sistema, e criar políticas de armazenamento das audiências. ----------------------------------------------------------------------Justiça Federal cearense digitaliza ações criminais Desde a última sexta-feira (10), o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é obrigatório para a ingresso de ações e demais procedimentos com classe penal, bem como trâmite de inquéritos policiais instaurados a partir da data de vigência de 9 de janeiro de 2017, na Seção Judiciária do Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tem promovido treinamentos sobre o sistema. Magistrados e servidores das varas criminais e das subseções que trabalham com matéria criminal estão recebendo capacitação, tendo como instrutores os de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em João Pessoa. Boas práticas — No dia 8, o juiz federal Walter Nunes apresentou desafios e boas práticas da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A reunião durou das 14h às 18h, no auditório do edifício-sede da JFCE, com participação de representantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil e demais operadores do direito. ----------------------------------------------------------------------Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”. O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”. O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.


A entrega dos prêmios foi feita pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião. O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação. Racismo – Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão "cabelo tóin-óin-óin" para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão. Condenação – O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários. Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Gastos com ações de saúde caem no Rio Grande do Sul Relatório do Comitê Executivo Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul mostra que, em 2016, a judicialização correspondeu a cerca de 15% do orçamento da saúde — mais de R$ 320 milhões. Ao todo, os recursos destinados no ano passado para a saúde foram de R$ 2,1 bilhões.


Se comparado aos números de 2013, houve redução no número de novas determinações na área de medicamentos de 18,50% e de 37,76% na área de residuais. O gasto com a judicialização de pacientes individuais passou de R$ 324.8 milhões em 2015, para R$ 275.8 milhões em 2016. O resultado se deve ao esforço das diversas instituições que participam do grupo, tanto do Judiciário, como da Saúde, por meio da Ação de Planejamento Sistêmico, segundo o Coordenador do Comitê, desembargador Martin Schulze. A medida identifica um foco de judicialização e atua nele, para devolver ao gestor público e atender da necessidade da sociedade. Para pacientes que recebem medicamentos via administrativa, que ainda não ingressaram com processo judicial, aumentaram em cerca de 10% os recursos investidos. Foram 230 mil pacientes, atendidos com medicações adquiridas pelo Ministério da Saúde e com compras efetuadas pela Secretaria de Saúde estadual, com investimento próximo de R$ 82 milhões. Conforme o levantamento, 59,34% dos medicamentos solicitados estão fora da lista do SUS. Já para pacientes judiciais, que já ingressaram com processos para solicitar medicamento, a Secretaria gastou cerca de R$ 210 milhões em 2016 para atender em torno 61 mil pessoas. O relatório aponta que essa seria a face perversa da judicialização, fazendo com que haja um alto valor investido para um número reduzido de pacientes, o que dificulta o atendimento daqueles pacientes aptos a obterem os medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. Para Schulze, é necessária uma reflexão para estabelecer critérios mais objetivos para os tratamentos de alto custo, visto que, por serem recursos públicos e finitos, não se poderá continuar a dar tudo a todos, sob pena de não mais se atender o mínimo para todos. Revisão dos benefícios Segundo os dados, no ano passado houve uma reorganização administrativa, com exclusão de pacientes que não mais fazem uso de medicamentos deferidos judicialmente, bem como a incorporação de novos medicamentos no âmbito do SUS. Assim, a Secretaria Estadual da Saúde conseguiu uma redução próxima dos 10% no número de pacientes judiciais em atendimento. De 67.026 para 61.096 pacientes existentes no início de 2016. Ações inovadoras Segundo o relatório, ações inovadoras também resultaram nos dados positivos, entre eles: Formação de redes de cooperação entre os órgãos da Justiça, estado e municípios com o objetivo de reduzir ou qualificar a judicialização; cursos e workshops no interior com todos os atores envolvidos no processo de judicialização; realização de mediação prévia pela Defensoria Pública, com o ajuizamento somente de pedidos realmente necessários; participação mais ativa dos gestores municipais e demais órgãos para o fortalecimento do SUS sem necessidade de intervenção judicial. Comitê Estadual da Saúde O Comitê Estadual da Saúde foi criado em 2010, a partir da criação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é reduzir e


qualificar as demandas de saúde dos cidadãos. Em cada estado da Federação foi criado um comitê executivo.

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