Clipagem 17 janeiro 2017

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17 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 17/01/2017








http://www.trf5.jus.br/murais/2932-Mural17-01-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Homenagem ao magistrado O desembargador federal Rogério Fialho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife e Jurisdição sobre Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, ao lado de sua esposa, a juíza Helena Fialho, foram os personagens centrais do almoço oferecido no último sábado por Maria Emília e Francisco Evangelista de Freitas. Com carreira fulgurante na magistratura brasileira, o paraibano Rogério Fialho é um nome respeitado em todo o País. Comovido com a manifestação de carinho que recebeu dos amigos, fez questão de salientar a sua admiração ao juiz Ridalvo Costa, também presente na ocasião, a quem classificou de “meu guru e principal incentivador de minha carreira”. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 --------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MDkw - Jornal Mural do TR5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2932-Mural17-01-17.pdf - Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/419077383/mais-de-14-bilhoes-em-rpvsforam-pagos-pelo-trf5-em-2016 - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/mais-de-1-4-bilhoes-em-rpvs-forampagos-pelo-trf5-em-2016.html Mais de 1,4 bilhões em RPVs foram pagos pelo TRF5 em 2016 A Subsecretaria de Precatórios do TRF5 divulgou os números referentes aos valores pagos em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2016. Foi liberado, no ano passado, um montante de R$ 1.427.069.212,87 para 250.762 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O primeiro pagamento de 2017 foi realizado no dia 9 de janeiro, referente às RPVs autuadas no mês de novembro/2016. Foram pagos R$ 122.086.453,54 para 20.423 beneficiários dos seis estados. O estado com o maior valor depositado foi o de Pernambuco, com o montante de R$ 43.696.099,44, recebido por 6.522 favorecidos.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Confira a programação da Rádio Justiça para terça-feira (17) 8h – Revista Justiça Esta semana, quem participa do quadro “Direito Penal” é o advogado, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais e ex-juiz Militar Marcos de Araújo. Ele vai comentar a estrutura, a composição e as peculiaridades da Justiça Militar estadual. Nesta edição, o programa fala também sobre mais rebeliões nos presídios do país. Desta vez, o motim na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, marcou a pauta do fim de semana. Entenda qual era a situação e quais medidas foram tomadas no estado. No quadro “Dicas do Autor”, o ouvinte vai conhecer o livro “10 Anos da Lei de Drogas: aspectos criminológicos, dogmáticos e político-criminais”. Quem participa é o autor da obra, o escritor Gustavo Noronha de Ávila, que também é advogado, mestre e doutor em Ciências Criminais. Toda terça-feira o programa tem a participação do advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira, que conversa sobre tópicos importantes do Direito Imobiliário. 13h – Defenda seus Direitos Após receber diversas denúncias, o Procon de Goiás autuou nove hospitais particulares da Região Metropolitana de Goiânia por cobrarem valores extras pelo uso de TV e ar-condicionado de pacientes com plano de saúde. Se o paciente é atendido pelo plano de saúde, é correto o pagamento desses adicionais? E o hospital particular pode cobrar esses valores de quem não tem plano de saúde? Quem responde essas e outras questões é a presidente da Comissão de Saúde da OAB-GO, a advogada Ana Lúcia Boaventura. Radionovela (Telhado de Vidro) Aretuza, a síndica de um condomínio, convocou todos os moradores para decidir se expulsam ou não a família do Juquinha, um garoto muito aloprado. Mas apenas o subsíndico, Reinaldo, e o porteiro, João, aparecem. Assim, Aretuza transforma a reunião em um tribunal do júri. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ---------------------------------------------------------------


ADI questiona lei de GO que trata de incentivos fiscais a distribuidoras de energia O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5640 contra a Lei estadual 19.473/2016, de Goiás, que institui a política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado. Para a legenda, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal ao diminuir a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo governo estadual, resultando na redução dos valores repassados aos municípios em razão da repartição tributária e dos investimentos em saúde e educação. O PSOL alega que a lei foi aprovada no contexto da privatização da Companhia CELG de Distribuição S.A (Celg D), empresa responsável pela comercialização de energia elétrica em 237 municípios goianos, e tem a intenção “espúria” de conceder benefícios fiscais aos compradores da empresa, violando o princípio da impessoalidade (artigo 37, caput, da Constituição). “No plano da moralidade administrativa, a lei cria distinções entre os contribuintes aderentes (em geral) e a Celg D”, sustenta. “Enquanto os demais contribuintes podem compensar apenas crédito outorgado do ICMS, a Celg D pode compensar valores das obrigações de qualquer natureza, provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais”. O partido aponta que o artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal prevê que 25% da receita decorrente da circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e de comunicação pertencem aos municípios. Na sua avaliação, a norma goiana viola o dispositivo na medida em que permite a compensação de crédito outorgado de ICMS com débitos do imposto do contribuinte, afetando a participação dos municípios nos valores arrecadados a título do tributo. Ainda de acordo com a legenda, a lei ofende também os artigos 198 e 212 da Carta Magna, que preevem aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino público. “A política instituída pela Lei 19.473/2016 enseja a diminuição na arrecadação do ICMS pelo estado e, consequentemente, diminui a parcela percebida pelos municípios mediante transferências”, afirma, citando precedentes do STF, entre eles o Recurso Extraordinário (RE) 572762, com repercussão geral, no qual se assentou que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Pedidos O partido requer liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 19.473/2016, e, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional em sua totalidade. O relator da ação é ministro Gilmar Mendes. ---------------------------------------------------------------


Presidente do STF pede informações em ação sobre eleições à Presidência da Câmara A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 34574, no qual o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) questiona a possibilidade de reeleição do atual presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na atual legislatura. O parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, prevista para a abertura do ano legislativo, em fevereiro de 2017, até que a manifestação do Plenário do Tribunal sobre a questão. No MS, Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandato do então presidente, Eduardo Cunha, que renunciou à Presidência da Casa e teve seu mandato parlamentar cassado, e sustenta que o mandato tampão se equipara ao regular, sujeitando-se às mesmas condições e restrições, de modo que incide a vedação prevista no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Aponta ainda que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, na qual o partido Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara relativos às eleições com base no que dispõe o artigo 57 da Constituição da República, que veda a recondução de membros da mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. “Certamente não haverá tempo hábil para julgá-la antes da eleição já designada para o início de fevereiro”, sustenta. O parlamentar observa que Maia já formulou consulta à Comissão de Constituição de Justiça, onde o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), já apresentou parecer favorável à reeleição. “Seja no âmbito da ADI, seja no âmbito da Câmara dos Deputados, nenhuma decisão quanto à possibilidade de reeleição do atual presidente será tomada antes da data designada, gerando enorme instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito”, alega. “Essa insegurança acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios”, assinala, apontando receio de grave ofensa ao seu direito subjetivo, na condição de candidato ao pleito, “de estrita obediência ao devido processo legal legislativo”. Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da próxima eleição, considerado o presente momento político. “O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da nação”, afirma. “Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto constitucional”. Ao pedir a liminar, o deputado do PDT defende que a candidatura já anunciada de Maia “atrapalha e vicia o processo eleitoral”, pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos. “O momento de acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição”, afirma. “É necessário um tempo minimamente razoável para que a campanha seja realizada com segurança, harmonia e de acordo com o mandamento constitucional”. No mérito, pede que o STF conceda a segurança para impedir em definitivo a reeleição ou, caso a ordem


seja concedida após a eleição e Maia vier a vencê-la, que seu mandato como presidente seja cassado, com a realização de nova eleição para o cargo. --------------------------------------------------------------Ministra encaminha telecomunicações

a

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento ao gabinete do ministro Teori Zavascki (relator) do Mandado de Segurança (MS 34562) por meio do qual 12 senadores tentam evitar que o Senado Federal encaminhe para sanção o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações. Para a ministra, não está configurada a urgência necessária para sua atuação durante o recesso do Tribunal (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF). No MS, os senadores argumentam que o ato do presidente da Casa, senador Renan Calheiros, feriu o artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que sejam deliberados pelo Plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. O projeto em questão, segundo os autores do MS, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 6 de dezembro. Eles alegam ainda que os recursos apresentados para que o projeto lei fosse apreciado pelo plenário da Casa foram rejeitados pelo presidente do Senado sob argumento de que não continham o número necessário de assinaturas. A ministra requisitou informações à Presidência do Senado para subsidiar a análise do pedido de liminar. Nas informações prestadas, o Calheiros afirmou que não existe necessidade de análise urgente do caso por parte do STF, pois enquanto o Congresso Nacional estiver em recesso constitucional não há risco de o projeto ser encaminhado para sanção do presidente da República. O senador comunicou, ainda, que os recursos não foram decididos, e estão na Mesa do Senado, aguardando deliberação. Comissão representativa Em aditamento ao pedido inicial, os autores do MS informaram que durante o recesso funciona uma comissão representativa do Congresso Nacional, que poderia dar andamento ao projeto e encaminhá-lo para sanção. Nesse ponto, a presidente do STF afirma que as informações prestadas pelo presidente do Senado Federal não podem ser falseadas, sob as penas imputadas pela lei à tentativa de frustrar a aplicação da legislação vigente e da prestação da jurisdição competente, com as consequências de direito para quem assim atuar. Quanto ao alegado risco de a comissão representativa dar andamento ao projeto, a ministra Cármen Lúcia explicou que, conforme o Regimento Comum do Congresso Nacional, a atuação dessa comissão restringe-se a situações que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízos para o país ou suas instituições. E, de acordo com ela, o juízo de admissibilidade dos recursos em debate não apresenta urgência, especialmente levando-se em conta a judicialização da questão.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Acusado de estuprar menor cega e deficiente mental deve permanecer preso A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em favor de um homem que teria estuprado a filha de sua namorada, adolescente de 14 anos, cega e portadora de deficiência mental. Há no processo informações de que o crime foi praticado com a ajuda da mãe da vítima, que teria dopado e oferecido a filha ao namorado para ser desvirginada. No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação suficiente, com justificativas genéricas, a partir de provas colhidas sem autorização judicial no aplicativo Whatsapp. Pediu a substituição da prisão por quaisquer medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Confissão Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado de primeiro grau entendeu que há indícios de autoria e prova de materialidade bastante significativos, tais como o depoimento da vítima prestado na delegacia, a confissão da mãe, o laudo de conjunção carnal, além de outras provas juntadas aos autos. Além disso, ele levou em consideração “a elevada periculosidade dos representados, uma vez que a vítima está desamparada, e o exercício do poder familiar propicia riscos a ela, tudo por conta do namoro doentio mantido entre os investigados, fatores que oferecem ambiente para reiteração de condutas voltadas contra a liberdade sexual da vulnerável”. Ao analisar os argumentos postos pelo magistrado, a ministra Laurita Vaz não constatou a existência de patente constrangimento ilegal e nem mesmo a alegada demora injustificada para o julgamento, tendo como base a data da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva. Com o indeferimento da liminar, o réu continuará preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. --------------------------------------------------------------Procurador pode aguardar fim de processo para assumir novo cargo sub judice A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu tutela provisória de urgência para assegurar a um procurador federal a possibilidade de ser investido como tabelião de um cartório de notas no Paraná somente após o trânsito em julgado do mandado de segurança que vai definir se sua participação no concurso foi válida ou não. O candidato concorreu sub judice, amparado em liminar concedida pela ministra do STJ Regina Helena Costa, e ficou em 20º lugar. Sem a tutela de


urgência deferida pela presidente do tribunal, ele teria de se exonerar do cargo que ocupa na Advocacia-Geral da União (AGU) para assumir o cartório e, na hipótese de improcedência do mandado de segurança, ficaria sem os dois cargos. Para a ministra Laurita Vaz, o caso demonstra o requisito essencial para o deferimento da tutela provisória de urgência, que é a probabilidade do direito. A magistrada destacou trechos da liminar concedida em fevereiro de 2016, que ressaltou “expressamente a plausibilidade do êxito do recurso ordinário em mandado de segurança”. Com a decisão de agora, o procurador poderá formalizar sua investidura na atividade cartorial após o trânsito em julgado do recurso pendente no STJ. A investidura para todos os aprovados estava marcada para 11 de janeiro. Efetividade O candidato havia sido inabilitado no concurso para outorga de delegações de notas e registro do estado do Paraná sob o argumento de que não apresentou todas as certidões exigidas pelo edital, daí o ajuizamento do mandado de segurança. Com o processo tramitando em grau de recurso no STJ, ele entrou com o pedido de tutela de urgência porque a situação o obrigaria a pedir exoneração da AGU, já que não foi possível obter uma licença. A ministra Laurita Vaz destacou que a não concessão da tutela de urgência poderia colocar em risco a efetividade do mandado de segurança, caso venha a ser confirmado o direito do procurador, uma vez que a investidura de todos os novos titulares de cartório de notas do Paraná estava marcada para 11 de janeiro, sem exceções. --------------------------------------------------------------Ex-prefeito de Constantina (RS) não consegue afastar mandado de prisão O ex-prefeito do município de Constantina (RS), Rui Burille Dall’Agnol, terá de se submeter à execução imediata da pena de prisão pela suposta prática de delitos durante o período em que estava à frente da prefeitura. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa. Dall’Agnol foi condenado inicialmente a uma pena total de 11 anos e 7 meses por desvio de verbas públicas e fraude à licitação, que deveria ser cumprida em regime semiaberto. Após a apelação apresentada pela defesa do ex-prefeito, o juízo sentenciante declarou extinta a punibilidade quanto aos crimes previstos na Lei de Licitações, mantendo sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, a contar do efetivo cumprimento da prisão. Ao analisar a demanda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu a punibilidade quanto ao crime de falsidade ideológica e determinou que a inabilitação seja contada a partir do trânsito em julgado da condenação, e não somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade.


Confirmada a condenação em segundo grau, foi expedido o mandado de prisão. A defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que o exprefeito respondeu a todo o processo em liberdade e que estaria aguardando prazo para apresentar recurso especial. Pediu que o mandado de prisão seja suspenso por liminar. Ausência de requisito Laurita Vaz não considerou presente um dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, a fumaça do bom direito, tendo em vista que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. A ministra não vislumbrou nenhuma situação que configurasse abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. O julgamento final do habeas corpus será feito pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. --------------------------------------------------------------Negado pedido de liberdade para preso em Roraima O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar para soltar da cadeia pública de São Luiz do Anauá (RR) um acusado de praticar crimes ambientais, consistentes na extração ilegal de madeira na Amazônia. Ao analisar o pedido de tutela provisória formulado pela defesa do preso, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que apesar da situação “lamentável e deprimente” dos presídios de Roraima, não se trata de uma possibilidade que autorize o STJ a conceder liberdade para o detento. A magistrada destacou trechos da decisão de dezembro de 2016 que indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus feito em favor do preso. Aferição inviável “A defesa não trouxe aos autos – ônus que lhe cabia – cópia da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, razão pela qual não se mostra viável a aferição dos argumentos relativos aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e ao dever de motivação das decisões judiciais”. A ministra argumentou que o pedido feito em caráter de urgência é o mesmo formulado no Habeas Corpus 383.807, o que inviabiliza seu atendimento. O Ministério Público de Roraima denunciou o paciente e outras seis pessoas pela extração ilegal de madeira no município de Rorainópolis, em área de floresta de preservação permanente na Amazônia. ---------------------------------------------------------------


Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção de caráter administrativo, civil ou processual. Com base nessa jurisprudência, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar em favor de Neílton Mulim da Costa, ex-prefeito do município de São Gonçalo (RJ), preso porque deixou de cumprir uma liminar judicial. Conforme consta do processo, a decisão judicial determinou que ele fizesse o pagamento de vencimentos atrasados aos servidores da rede municipal de ensino de São Gonçalo, bem como da primeira parcela do 13º salário, e ainda que apresentasse o valor integral da folha de pagamento de todos os servidores ativos da Secretaria de Educação, além dos valores recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Menor potencial Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é de menor potencial ofensivo, punível com pena inferior a quatro anos – o que, em seu entendimento, tornaria impossível a prisão em flagrante. Sustentou ainda que haveria outra sanção a se cogitar antes da decretação da prisão: a fixação de multa diária pelo descumprimento. “Ao crime de desobediência é cominada pena máxima de seis meses de detenção, o que o caracteriza como infração de menor potencial ofensivo. Para infrações dessa natureza, esta corte superior firmou entendimento no sentido de não ser apropriada, em regra, a determinação de prisão”, esclareceu a ministra Laurita Vaz. Quanto ao caso específico, ela verificou que foi fixada pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem, “o que, em princípio, afasta a configuração do crime de desobediência”, disse. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da ordem de prisão, para que o paciente aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Novos juízes conhecem atuação associativa Na última quinta-feira (12), os novos juízes federais substitutos, que estão participando do Curso de Iniciação à Magistratura, na Esmafe, tiveram a oportunidade de conhecer a atuação associativa dos juízes federais na 5ª Região, apresentada pelo presidente nacional e vice-presidente para a 5ª Região da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), respectivamente, juízes federais Roberto Veloso, Antônio José de Carvalho Araújo e Júlio Rodrigues Coelho Neto.

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