Clipagem 17 junho 2016

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17 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 17/06/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2839-Mural17-06-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/diretor+do+foro+da+justica+federal+recebera+titulo+ honorifico+do+unipe-200220 Diretor do Foro da Justiça Federal receberá título honorífico do Unipê A entrega do título ocorrerá durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê concederá o título de Doutor Honoris Causa ao Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, em solenidade a ser realizada na próxima terça-feira (21), às 10h, no Auditório Unipê. A entrega do título ocorrerá durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição, quando haverá homenagem aos seus fundadores e continuadores, e entrega de título de Honoris Causa para autoridades e personalidades paraibanas. O Diretor do Foro, formado em Direito pelo Unipê, receberá o título por seus méritos, virtudes e atitudes, passando a ter o mesmo tratamento e a desfrutar dos mesmos privilégios como se tivesse feito um doutorado acadêmico convencional.

Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/luciano_cartaxo_ricardo_coutinho_e_ze_maranhao_recebem_ti tulo_de_doutor,145908.html Luciano Cartaxo, Ricardo Coutinho e Zé Maranhão recebem título de Doutor O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê oferecerá na próxima terça-feira (21) o título de doutor Honoris Causa a diversos políticos e personalidades paraibanas. Dentre os principais nomes estão os do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, o governador Ricardo Coutinho, e os senadores paraibanos, Raimundo Lira, Zé Maranhão e Cássio Cunha Lima. Segundo o Unipê, esse título será oferecido pelo para aqueles que exerceram grande influência na educação paraibana e contribuíram para conquistas relevantes desta Instituição de Ensino Superior – IES. A entrega dos títulos ocorrerá em momento solene durante as comemorações dos 45 anos de fundação da Instituição. Na ocasião, serão também homenageados os fundadores da entidade. O evento acontecerá no dia 21 de junho de 2016, às 10h, no Auditório Unipê. Os presentes contarão ainda com a presença do Coral Universitário Unipê.


Honoris causa é uma expressão em latim e usada como título honorífico, concedida por seu significado “por causa de honra”. Confira a lista completa dos homenageados na ocasião: Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro DEPUTADO FEDERAL Arthur Cunha Lima – Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE Francisco Glauberto Bezerra – Primeiro Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA Cássio Rodrigues da Cunha Lima SENADOR Florismundo Marques Lins Sobrinho – Homenagem Póstuma ARQUITETO E URBANISTA DO UNIPÊ José Targino Maranhão SENADOR Júlio Aurélio Moreira Coutinho – Desembargador INSTITUTO PADRE ZÉ Luciano Cartaxo Pires de Sá PREFEITO Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz – Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA Paulo Antônio Maia e Silva ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA Raimundo Lira SENADOR Ricardo Vieira Coutinho GOVERNO DO ESTADO Rudival Gama do Nascimento – Juiz Federal e Diretor do Foro JUSTIÇA FEDERAL DA PARAIBA


Severino Osman Lisboa PRIMEIRO PARCEIRO DA INSTITUIÇÃO NA ÁREA DE GASTRONOMIA Ubiratan Moreira Delgado- Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª Região Vital do Rêgo Filho – Ministro TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/advogado-paraibano-pede-na-justica-federal-afastamento-de-doisministro-do-gov-temer-um-j-caiu/70649-noticias Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/advogado-paraibano-pede-na-justica-federalafastamento-de-dois-ministro-do-gov-temer-um-ja-caiu/ Advogado paraibano pede na Justiça Federal afastamento de dois ministros do gov. Temer, um já caiu Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160617094602&cat=paraiba&keys=advogadoparaibano-quer-anular-posse-ministros-temer Advogado paraibano quer anular posse de ministros de Temer Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/colunistas/clilsoncol/parente-de-hugo-motta-e-buega-gadelha-pedena-justica-federal-afastamento-de-dois-ministros-do-governo-temer-envolvidos-na-lava-jato206252.html Parente de Hugo Motta e Buega Gadelha pede na Justiça Federal afastamento de dois ministros do governo Temer envolvidos na Lava Jato O autor defende que não devem ocupar ministérios do governo do presidente em exercício Michel Temer, pessoas citadas na operação da PF. Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/06/parente-de-hugo-motta-e-buega-gadelha.html Portal “Rádio Gabriela” http://radiogabriela.com.br/104.9MHz/index.php/2016/06/17/parente-de-hugo-motta-e-buegagadelha-pede-na-justica-federal-afastamento-de-dois-ministros-do-governo-temer-envolvidos-nalava-jato/ Parente de Hugo Motta e Buega Gadelha pede na Justiça Federal afastamento de dois ministros do governo Temer envolvidos na Lava Jato


Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/advogado_paraibano_pede_na_justica_federal_afastamento_d e_dois_ministro_do_gov_temer_um_ja_caiu,146148.html Portal “A1”: http://a1.am/pt/2016/06/17/advogado-paraibano-pede-na-justica-federal-afastamento-de-doisministro-do-gov-temer-um Advogado paraibano pede na Justiça Federal afastamento de dois ministros do gov. Temer, um já caiu O advogado paraibano Felipe Wanderley Soares, primo do deputado federal Hugo Motta (PMDB) e parente de Buega Gadelha, entrou com Ação Popular de numero 0802247-21.2013.4.05.8200 que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal pedindo a exoneração em regime de URGÊNCIA dos Ministros Geddel Vieira e Henrique Alves, investigados pela operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobrás. O autor defende que não devem ocupar ministérios do governo do presidente em exercício Michel Temer, pessoas citadas na operação da PF. “NOMEAÇÃO PARA OCUPAR CARGOS MINISTERIAIS PESSOAS COM FUNDADOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA NA “MAIOR OPERAÇÃO POLICIAL” DE COMBATE A CORRUPÇÃO QUE JÁ SE TEVE NOTÍCIA NO BRASIL.”, diz Felipe na ação que afirma: “Faço o alerta de que a nomeação de investigados contraria os anseios da sociedade e não deveria ser feita”. De acordo com Felipe Wanderley, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), do Turismo e Gedel Vieira (PMDB-BA) são investigados pela Lava Jato e para o advogado paraibano nomeálos ministros, o presidente em exercício deu aos dois foro privilegiado. A Ação está com a Juíza Federal Wanessa dos Santos Lima, conclusa para decisão. Dizem as más línguas que a ABIN ao tomar conhecimento, informou o teor ao presidente interino Michel Temer que pediu os cargos: Henrique Alves caiu hoje e Gedel pedirá demissão amanhã! E Hugo Motta e Buega, o que acham de uma investida familiar como essa? Vou atrás da resposta!

Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/policia-federal-e-mpfpb-apreendembens.html


Polícia Federal e MPF/PB apreendem bens móveis e imóveis e bloqueia contas de empresários e servidores públicos de Cajazeiras Portal “Confemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22594&Itemid=9999 Portal “Uirauna em Foco”: http://www.uiraunaemfoco.com/2016/06/pf-apreende-bens-de-envolvidos-na.html PF apreende bens de envolvidos na operação Andaime Uma equipe da Polícia Federal e Ministério Público Federal de Sousa/PB estiveram em Cajazeiras na última terça-feira (14/06), acompanhados de um Oficial de Justiça, para realizar o empenho, ou “sequestros” de bens, de empresários, servidores públicos e de um ex-gestor, ambos, envolvidos e denunciados na Operação Andaime, deflagrada em (26) de junho de 2015 numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, que desarticulou a referida organização criminosa que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão paraibano e estados vizinhos. As investigações instauradas a partir do material apreendido na Operação Andaime indicam que duas empresas “fantasmas” das inúmeras outras empresas utilizadas pela organização com sede em Cajazeiras, para fraudar licitações e desviar recursos públicos – envolveram políticos, servidores públicos, ex-gestores e empresários. No caso da presente ação, a “visita” da justiça na última terça(14) se deu na residência dos seguintes denunciados: Carlos Rafael Medeiros de Souza (ex-prefeito de Cajazeiras) teve suas contas bancárias bloqueadas, nenhum bem fora encontrado em seu nome; Francisco Vanderlei teve um veículo empenhado; Luciana de Sena teve contas bloqueadas, Solange teve uma motocicleta levada e sua conta bancária bloqueada; do engenheiro Márcio Braga de Oliveira, a Justiça “sequestrou” uma caminhoneta S10 e (seis) terrenos de sua propriedade; do construtor Afrânio Gondim Júnior foram bloqueadas suas contas bancárias e “sequestrada” uma caminhoneta VW Amarok e (quatro) terrenos de sua propriedade; da empresária Enólla Kay, a Justiça bloqueou sua conta bancária – vale ressaltar que neste caso está em questão apenas o processo licitatório de revitalização e reconstrução da Praça Coração de Jesus, no centro comercial de Cajazeiras – obra realizada na gestão do ex-prefeito Carlos Rafael. Na Operação Andaime, as denúncias oferecidas pelo MPF, até o momento, são 247 delitos praticados, atingindo diversos municípios do Alto Sertão paraibano. Ao todo, já são 42 pessoas acusadas, apenas o empresário Mário Messias Filho está preso – segundo informação de uma fonte, o promotor responsável pela operação aguarda a cooperação, ou “delação” do empresário, para concluir o relatório e penalizar os verdadeiros chefes do esquema criminoso, com sede em Cajazeiras. As construtoras chefiadas pelos empresários acusados pela Justiça foram utilizadas 24 vezes, em conjunto com a construtora Gondin & Rego, administrada por Afrânio Gondin, para conseguir fraudar processos licitatórios em diversos municípios sertanejos. Desse total, os fraudadores conseguiram vencer oito licitações em obras como: reconstrução de casas em Cajazeiras (R$ 791.618,61); contratação de trator para recuperação de estradas; construção de praça, rede de esgoto, açude público, rede de abastecimento de água, reforma de escola, em parte com recursos do Fundeb.


Ainda de acordo com informações chegadas a nossa reportagem, os demais denunciados na Operação Andaime serão penalizados e seus bens e contas bancárias serão empenhados e bloqueadas pela Justiça. “Isso tudo por conta das declarações de Justino à Justiça, todos os processos licitatórios que Afrânio e Marinho gerenciaram estão sendo investigados, tem muita coisa e muita gente grande envolvida nesse esquema, é por isso que Marinho não delatou ainda”, revelou a fonte. Com o caminhar das investigações, nos adiantou a fonte, a Polícia Federal, GAECO e MPF/PB estarão em Cajazeiras nos próximos dias para cumprir duas prisões, apreender bens móveis e imóveis e, fazer o bloqueio de contas bancárias em desfavor de envolvidos.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Negado seguimento a ADI de associação que não comprovou abrangência nacional O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, ajuizada pela Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap). Segundo o ministro, a associação não comprovou ter legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade. O ministro informou que, em observância do artigo 317 do novo Código de Processo Civil (CPC), a Abrap foi intimada para que, no prazo de 15 dias, comprovasse sua abrangência nacional, de forma a atestar sua legitimidade constitucional. De acordo coma jurisprudência do STF, associações de classe precisam comprovar representatividade em, pelo menos, nove estados da federação para serem consideradas aptas a ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade. Entretanto, explicou o ministro, a resposta da associação limitou-se a reproduzir seu estatuto social, afirmando que a abrangência se extrairia de um dos dispositivos estatutários, sem apresentar qualquer prova de efetiva representação. “É insuficiente a mera declaração constante de seu estatuto no sentido de que tem abrangência nacional”, concluiu o relator ao negar seguimento à ação e julgá-la extinta sem resolução do mérito. A ADI 5523, com pedido de liminar, questionava dispositivos constantes de emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo a associação, as normas introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 22/2015 interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes O ministro Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5538, por meio da qual o Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Estatuto do Desarmamento que vedam o porte de armas por parte de guardas municipais de


cidades com menos de 50 mil habitantes. O partido pretende que seja garantida a todos os guardas municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da localidade em que sirvam. A Lei 10.826/2003 – chamada de Estatuto do Desarmamento – proíbe o porte de armas por guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. Segundo a legenda, a norma criou situações inusitadas, tratando iguais de forma diferente, ao determinar direitos diferentes para brasileiros que exercem as mesmas funções de guarda municipal, o que seria flagrantemente inconstitucional. “Os guardas municipais são os únicos integrantes das carreiras de Estado que sofrem as diferenciações e restrições por trabalharem em cidades com mais ou menos habitantes”, sustenta o PV. Lembrando que diversos agentes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público podem portar armas tanto durante o expediente quanto nos horários de folga, o partido ressalta que os guardas ficaram marginalizados, em alguns casos podendo portar armas de forma livre, em outros somente no expediente de serviço e em outras ocasiões sob nenhum pretexto. Para o PV, o Estatuto do Desarmamento criou em desfavor dos guardas civis municipais brasileiros uma situação "ilícita e inconstitucional", com base em "simples e impreciso critério populacional". Com esses argumentos, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º (inciso IV) da Lei 10.826/2003, e a manutenção do inciso III do mesmo artigo, invalidando as expressões “capitais” e "contingentes populacionais”, para garantir que todos os guardas municipais, capazes, treinados e com saúde mental em ordem, possam portar armas regulares nos seus expedientes e fora deles de forma automática, independentemente da localidade em que sirva. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável ação contra ato que manteve prerrogativas da Presidência da Câmara a Eduardo Cunha O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL 24222) ajuizada por deputados federais do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) manter as prerrogativas inerentes ao cargo de presidente da Casa. Para o ministro, a reclamação não é a via processual cabível para analisar o caso. Para os deputados federais Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP), o Ato da Mesa 88/2016, que assegurou ao parlamentar as prerrogativas, descumpre a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070. Eles alegavam que, ao determinar o afastamento de Cunha, o ato do Supremo teve como objetivo evitar a utilização do mandato e do cargo para prejudicar as investigações penais que tramitam contra ele no Tribunal. O relator avaliou que, na hipótese, a decisão do STF, cuja autoridade se pretende preservar, foi proferida em ação cautelar vinculada a inquérito, que trata de procedimento do qual os reclamantes não fizeram parte. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a circunstância de os autores ocuparem o cargo de deputado federal não confere a eles legitimidade para questionar, por meio de reclamação, ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados “que teria descumprido decisão proferida em processo de caráter subjetivo, cuja relação processual não integraram”. Para o relator, ainda que os parlamentares fossem parte na relação processual, a RCL 24222 não mereceria ser acolhida. Isso porque, conforme o ministro, o ato questionado apenas garantiu a Eduardo Cunha, “enquanto perdurar a suspensão do exercício de seu mandato e das funções de presidente da Câmara dos Deputados, o usufruto de determinados benefícios aos quais fazia jus antes de seu afastamento pelo Supremo Tribunal Federal”.


O ministro Teori Zavascki observou que a decisão na AC 4070 em momento algum tratou de tais questões, somente limitou-se a suspender o exercício do mandato eletivo e da função de presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade precípua de garantir a incolumidade das investigações criminais relativas ao parlamentar. “Sem fazer juízo de valor sobre a legalidade ou não do ato atacado, matéria que foge do objeto desta demanda, o certo é que a presente reclamação não logrou êxito em demonstrar de que forma as prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o condão de prejudicar as apurações dos fatos criminosos a ele imputados”, avaliou. Por outro lado, segundo o relator, a verificação de eventual ofensa promovida pelo ato reclamado aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, assim como de possível dano ao erário, extrapolam os limites da via processual da reclamação. Ele frisou que esse instrumento é cabível apenas para preservação da competência do STF e para garantia da autoridade de suas decisões, bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Usuários cadastrados podem receber publicações de jurisprudência do STF por e-mail Estão disponíveis para usuários cadastrados no sistema STF-Push mais duas publicações produzidas pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal: o “Informativo por Temas” e o “Boletim Repercussão Geral”. O sistema, que faz o envio automático de e-mails, já oferecia acesso às notícias divulgadas no site do STF, ao acompanhamento processual e ao Informativo STF, que resume as principais decisões das Turmas e do Plenário na semana. Entre as novidades do serviço, o Informativo por Temas reúne as sínteses dos julgamentos concluídos no mês, com o diferencial de apresentar as informações organizadas por ramos do Direito e por assuntos. O envio é mensal. Já o Boletim Repercussão Geral oferece resumo dos processos julgados pelo STF envolvendo o instituto da repercussão geral. Além da organização por ramos do Direito e por assunto, há ainda a classificação por categorias: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado, processos com mérito pendente de julgamento, processos com repercussão geral negada e processos com jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual. A periodicidade do boletim é semestral. Para receber as publicações por e-mail, os usuários devem ser cadastrados no sistema STFPush. Ao acessar a página do serviço, basta assinalar as opções desejadas – Informativo por Temas (mensal), Boletim Repercussão Geral (semestral), Informativo STF (semanal), Notícias (diário) ou acompanhamento processual (atualizado a cada novo andamento do processo de interesse). O formulário para inclusão no serviço requer cadastramento de nome, telefone, e-mail e senha. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC contra prisão de ex-vice-governador do DF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 133387, impetrado pela defesa do ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos, que pretendia a revogação de sua prisão. Em março, Fachin já havia indeferido pedido de liminar, por considerar que, no caso, não estaria configurado manifesto constrangimento ilegal a justificar a concessão da medida. Domingos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) às penas de cinco anos e oito meses de prisão, por fraudes em licitações, e de quatro anos por corrupção passiva, em regime inicial semiaberto. A defesa pretendia a sua soltura ou a possibilidade


de cumprimento da pena em prisão domiciliar até o julgamento final dos recursos contra a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do ex-vice-governador, determinou o início da execução provisória da condenação, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) formulado com base em entendimento adotado pelo STF no julgamento do HC 126292, que permitiu o início do cumprimento da sentença após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. No HC 133387, a defesa alegava que a decisão do STF naquele precedente não tem caráter vinculante e para todos (erga omnes) e não poderia atingir a situação de seu cliente. Sustentou também que a mudança do entendimento não pode retroagir para prejudicar o réu. Decisão O ministro Edson Fachin ressaltou inicialmente que o HC não pode ser admitido por ter sido impetrado como sucedâneo de recurso extraordinário, instrumento recursal previsto para a hipótese. Contudo, observou que, mesmos ausentes os requisitos para o conhecimento, a Corte tem admitido, em caráter excepcional, a concessão da ordem de ofício nas hipóteses de flagrante constrangimento ilegal. No caso concreto, porém, ele afastou tal possibilidade. Fachin explicou que mesmo as decisões do STF desprovidas de força vinculante repercutem na posição dos demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que a Corte é a intérprete máxima da Constituição Federal. Tal alinhamento, segundo ele, visa conferir “integridade e coerência à jurisprudência nacional”. No entanto, destacou que, no caso, o STJ não reproduziu automaticamente o entendimento do STF nem conferiu força imperativa, mas “partiu de convencimento próprio”. Com relação ao argumento de irretroatividade do entendimento jurisprudencial, o ministro explicou que o princípio está atrelado à aplicação da lei no tempo, ou seja, quando existe ato normativo que inove a ordem jurídica. No caso, porém, não houve sucessão de leis, descaracterizando, portanto, a alegação de ofensa constitucional. Ele ainda destacou que a irretroatividade da lei penal é tema relacionado a relação jurídica material (ao crime e à pena). O debate trazido pela defesa, porém, encontra-se no campo processual, sem reflexo na “existência ou intensidade do direito de punir, mas tão somente no momento de punir”. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, Fachin destacou que a matéria não foi enfrentada ainda pelas instâncias ordinárias, e exige a análise de requisitos de ordem fática, não cabendo ao STF julgar a questão neste momento, “sob pena de supressão de instância”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF mantém decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e mantiveram o julgado no Recurso Extraordinário (RE) 669069, no qual foi firmada a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, salientou não existir omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica apontados pela PGR para justificar a reforma do acórdão. A decisão foi unânime. Nos embargos, o procurador-geral da República sustentou que a tese fixada apresentaria omissão, pois não estaria definida a abrangência nem a definição exata da expressão “ilícito civil”, assim como a definição do termo inicial para o transcurso do prazo prescricional das pretensões de ressarcimento ao erário decorrentes desses ilícitos. Aponta, ainda, a necessidade de modulação dos


efeitos da tese. Segundo a PGR, seria necessário reformar o julgado para dar interpretação mais ampla ao artigo 37, artigo 5º, da Constituição Federal. De acordo com o relator, nos debates travados durante o julgamento do RE, ficou clara a opção do Tribunal de considerar como ilícito civil o de natureza semelhante ao do caso concreto em exame, que tratou de danos decorrentes de acidente de trânsito. O ministro observou que não são considerados, para efeito de aplicação da tese, os ilícitos decorrentes de infração ao direito público, como os de natureza penal e os de improbidade, por exemplo. Ainda segundo ele, na ocasião o Tribunal optou por examinar as hipóteses de forma individualizada e não de forma genérica. Quanto à necessidade de fixação do termo inicial do prazo de prescrição, o ministro observou que a questão constitucional julgada no RE 669069 limitou-se à abrangência da ação de ressarcimento decorrente de ilícitos de natureza civil pela regra da imprescritibilidade. Segundo o relator, cabia ao Tribunal decidir apenas sobre a prescrição ou não dos ressarcimentos ao erário, ficando a definição do termo inicial restrita à interpretação da legislação infraconstitucional. Em relação ao pedido de modulação de efeitos por haver decisões do STF em sentido contrário, o ministro Teori salientou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26210, o Supremo assentou serem imprescritíveis as pretensões de ressarcimento ao erário, entretanto, o precedente tratava de tema diverso, pois referia-se a processo de tomada de contas que tramitava no Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro ressaltou que essa controvérsia está pendente de discussão em recurso extraordinário, também de sua relatoria, com repercussão geral reconhecida. Apontou ainda que a grande maioria das decisões do STF em relação à imprescritibilidade do ressarcimento se referem a atos de improbidade administrativa, discussões que não são abrangidas na tese firmada no acórdão embargado. De acordo com o relator, em relação a ilícitos civis não havia jurisprudência consolidada no Supremo que afirmasse a imprescritibilidade das pretensões de ressarcimento ao erário. O ministro destacou que não existia expectativa legítima da administração pública de exercer a pretensão de ressarcimento a qualquer tempo, não sendo possível constatar motivos relevantes de segurança jurídica ou de interesse social que justifiquem a modulação.

Maus antecedentes não significam majoração automática de pena Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgamento, não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fáticocomprobatório, segundo os magistrados. Ao todo, a ferramenta Pesquisa Pronta disponibilizou 968 decisões sobre o tema, além da Súmula Anotada 444. O entendimento enunciado diz que “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Nas diversas decisões elencadas, ministros justificam o conceito sumulado, já que o objetivo é não punir indevidamente um réu com base na valoração subjetiva de fatos, muitos deles desencadeadores de ações penais ainda sem trânsito em julgado. Presunção de inocência Em outras palavras, os ministros defendem que a súmula foi editada para garantir o princípio da presunção de não culpabilidade.


O posicionamento contido na súmula, segundo os ministros, não é para limitar a atuação dos juízes, apenas estabelece critérios objetivos. Nas decisões disponíveis para a pesquisa, é possível conferir também questionamentos da defesa quanto a supostas violações do verbete sumular. A utilização de referências a processos não julgados pode embasar o julgamento da ação penal, desde que utilizadas no contexto devido, como, por exemplo, para afastar a minorante do tráfico privilegiado (quando se conclui que o agente se dedica a atividades criminosas). O importante, segundo as decisões dos ministros, é coibir que tais referências sejam utilizadas de forma descontextualizada, apenas para prejudicar o réu. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada ação que buscava indenização por cobrança de ponto extra de TV A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que buscava a condenação das operadoras Net e Way TV, por cobrar taxa adicional por instalação e mensalidade de ponto extra de TV por assinatura. A ação pleiteava a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, além da vedação à cobrança de mensalidade por ponto extra, entre outros pedidos. A ação foi ajuizada antes da edição da Resolução 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disciplinou o tema. A norma da agência reguladora proíbe a cobrança, permitindo apenas a exigência no que diz respeito à instalação do decodificador para o ponto extra. Para o ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito, porque a instalação gera custos extras às operadoras, algo impossível de ser previsto antes da edição da norma regulatória. Ele argumentou que as empresas só puderam fazer o devido planejamento empresarial para arcar com esses custos após a obrigação expressa na resolução da Anatel. Divergência O Ministério Público Federal (MPF), que também integrou a ação inicial, opinou pelo provimento do recurso. Para o MPF, o ponto extra não é um serviço autônomo, por isso não pode ensejar cobrança periódica, já que contraria a lei de TV a cabo (Lei 8.977/95). Além disso, o órgão sustentou que o dano moral coletivo é expresso, razão pela qual o recurso deveria prosperar. Em seu voto, Noronha destacou dois pontos que invalidam o mérito do recurso. O ministro lembrou que o tribunal de origem analisou o fato e decidiu que a instalação e a manutenção dos pontos implicam custos extras, portanto o STJ não poderia chegar a uma conclusão diversa sem o reexame das provas, algo que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.


Ademais, Noronha sublinhou que a Anatel reconhecia a legalidade da cobrança no período que antecede à resolução, então não é possível aplicar uma norma atual para decidir sobre o mérito de demanda pretérita. Segundo os ministros, como havia o reconhecimento da legalidade da cobrança até 2009, não é possível sustentar a tese de devolução de valores ou indenização por dano moral coletivo. Com esses argumentos, o recurso ficou prejudicado e consequentemente rejeitado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção anula honorários advocatícios de R$ 773 mil em Santa Catarina A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de Juizado Especial de Santa Catarina que havia condenado uma empresária a pagar R$ 773,6 mil em honorários a uma advogada em causa envolvendo dissolução de sociedade comercial. O contrato de prestação de serviços entre a empresária e a advogada previa o pagamento de um percentual de 15% sobre o benefício conquistado em caso de acordo judicial com a dissolução de uma empresa. Segundo a advogada, o benefício da empresária, com a dissolução da empresa, incluiu três imóveis na cidade de Itajaí (SC) e uma embarcação. Para receber os honorários, ela ingressou com ação de cobrança no Juizado Especial, que condenou a empresária ao pagamento de R$ 773,6 mil. A decisão inicial foi mantida por turma recursal do Judiciário estadual. Inconformada, a proprietária dos bens recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Raul Araújo a relatoria do caso. Na decisão, o ministro considerou o julgamento “equivocado”, uma vez que o órgão julgador rejeitou o pedido de perícia para avaliação dos bens, optando por decidir com base em orçamentos e proposta de compra e venda, juntados unilateralmente pela advogada. Equívoco “Essa conduta do Juizado Especial mostra-se equivocada e violadora do devido processo legal e seus consectários do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), de obrigatória observância inclusive no procedimento regido pela Lei 9.099/95”, afirmou o relator. Para o ministro, a cobrança de honorários advocatícios, estabelecidos em percentual sobre o valor de mercado de bens móveis e imóveis, requer a realização de prova pericial, por técnico isento. Segundo o relator, no entanto, “apesar do elevado valor dos honorários advocatícios cobrados”, essa providência não foi observada, entendendo o julgador como suficiente a prova unilateral trazida e produzida pela advogada, sem nenhuma participação da empresária. “Assim, embora o magistrado sentenciante admita que o valor de mercado dos indigitados bens possa ser mensurado através de mera avaliação feita por profissionais capacitados e submetida ao contraditório, e reconheça que somente ‘a autora (advogada) apresentou documento de avaliação’, contraditoriamente indeferiu o pedido de produção de prova formulado pela ré (empresária)”, afirmou o relator. Para Raul Araújo, como a base de cálculo dos honorários requer a correta avaliação dos bens imóveis e da embarcação, “mostra-se a causa dotada de complexidade a recomendar o deslocamento do feito para o Juízo ordinário, ante a incompetência dos juizados especiais cíveis”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Subsidiárias das sociedades de economia mista são contribuintes do Pasep, não do Pis A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a Telecomunicações de Goiás – Telegoiás (atual Brasil Telecom S.A.), subsidiária da sociedade de economia mista


Telecomunicações Brasileiras (Telebras), é contribuinte do Pasep. Nessa situação, é indiferente se a natureza jurídica é de sociedade de economia mista ou empresa privada. No recurso especial, a Telegoiás alegou que o caso se resume à discussão sobre a natureza jurídica da empresa. Se sociedade de economia mista, deveria continuar contribuindo para o Pasep. Se empresa privada, para o Pis. Contudo, o relator, ministro Mauro Campbell, entendeu de outra forma. De acordo com a subsidiária, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que a empresa tem natureza jurídica de sociedade de economia mista, embora tenha sido instituída por escritura pública, e não por lei específica – o que tornou devidos os seus recolhimentos para o Pasep e inviabilizou seu pedido de compensação daquilo que foi pago a título de Pasep com o devido a título de Pis. Natureza jurídica Contudo, para a empresa, a exigência da cobrança para o Pasep de entidade privada (Telegoiás) controlada integralmente por sociedade de economia mista (Telecomunicações Brasileiras – Telebras) seria ilegal. O relator, ministro Mauro Campbell, explicou que a situação específica dos autos está prevista no artigo 14, inciso IV, do Decreto-Lei 2.052/83, que definiu como participantes contribuintes para o Pasep as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, “sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa privada”. O ministro defendeu que a norma legal, em sua literalidade, contraria o pedido da empresa autora. Ele mencionou que há precedente da Primeira Turma em caso análogo que considerou que as subsidiárias da Telebras poderiam ser enquadradas na categoria sociedade de economia mista (Recurso Especial 642.324) e, dessa forma, deveriam contribuir para o Pasep. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de hoje (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade. Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade. Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário. Divergência Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante. O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas. Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.


Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô. Rejeição Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C. No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C. Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros. Homicídio A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um preso preventivamente, acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fruto qualificado de um policial militar do Bope em 2014, no Rio de Janeiro. A defesa do acusado alegou haver ilegalidade na prisão preventiva e que o acusado é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer ilegalidade na prisão cautelar do acusado, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma. Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

CNJ lança navegador pré-configurado para uso do PJe O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Por ser uma ferramenta pré-configurada, o usuário do Navegador PJe não precisará checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre todos os requisitos para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário que o usuário fizesse atualizações ou alterasse as configurações em seu computador. “A vantagem do Navegador PJe é que ele já vem preparado para o uso do sistema”, afirma o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão. “Hoje é


preciso que o usuário esteja atento à atualização do Java do navegador, à configuração do navegador e a outros detalhes que acabam exigindo conhecimentos que às vezes o usuário não tem. Além disso, são detalhes que às vezes tomam tempo do usuário”, explica. As atualizações do navegador, segundo o gestor de Projetos de Informática do CNJ, serão feitas de forma automática. “Customizamos o aplicativo para usar o PJe e, a partir dele, o usuário poderá ir a qualquer PJe no Brasil de forma fácil e rápida”, diz o juiz Bráulio Gusmão. A novidade foi bem recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estimo que cerca de 60% das dificuldades enfrentadas pelos advogados decorrem das diferenças de configuração entre o equipamento utilizado e o que é requerido pelo sistema. Com um navegador que se destina exclusivamente ao uso do PJe, as demais configurações do computador dos advogados ficam preservadas, sem que isso influencie no uso do PJe”, explica Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Clique aqui para baixar o Navegador PJe. Por Tatiane Freire – Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário do CNJ avaliará minutas sobre novo CPC na próxima sessão Após reunir as sugestões enviadas por meio de consultas e de audiência públicas, o Grupo de Trabalho sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) chegou a um consenso sobre a redação final das minutas de resolução sobre comunicações processuais, leilão eletrônico, atividade de peritos e honorários periciais. Os documentos serão finalizados nos próximos dias e levados para apreciação de todos os conselheiros na última sessão plenária do semestre, marcada para o próximo dia 28 de junho. “As minutas originais foram revistas e alteradas a partir do resultado das audiências públicas e consultas públicas realizadas pelo CNJ. A participação democrática de especialistas e interessados foi imprescindível para melhoria do texto normativo”, destacou o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo. As propostas de regulamentação do CPC que estão sob análise foram produzidas pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Carlos Augusto Levenhagen, Carlos Eduardo Dias, Fernando Mattos, Luiz Claudio Allemand e Gustavo Tadeu Alkmim. Os textos consideraram as sugestões apresentadas por integrantes do sistema de Justiça, da sociedade civil e especialistas por ocasião da consulta pública e da audiência pública promovidas pelo CNJ. Os conselheiros atualizaram os valores dos honorários periciais e, quanto às demandas repetitivas, foi reiterada a criação de um sistema eletrônico para depósito das decisões, que já está em fase de elaboração, para atender ao disposto do novo CPC. Consulta – Entre 18 de março e 4 de abril de 2016, o CNJ realizou consulta pública para receber sugestões sobre formas de normatizar os temas referidos. Ao todo, foram mais de 400 manifestações apresentadas por estudantes, magistrados, professores, leiloeiros, peritos, advogados, entidades de classe, entre outros.


Audiência – No dia 11 de maio de 2016, o CNJ realizou audiência pública e ouviu magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados. Foram mais de 40 manifestações sobre os blocos temáticos previamente indicados pelo grupo. Por Paula Andrade – Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plano de logística sustentável é legado positivo da crise financeira Os projetos advindos do Plano de Logística Sustentável (PLS), ferramenta do Planejamento Estratégico voltada ao aperfeiçoamento contínuo da gestão dos gastos e consumos dos órgãos do Poder Judiciário, serão o legado positivo desse momento de crise econômica e orçamento restrito. Essa é a avaliação do conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que palestrou na manhã desta quinta-feira (16/6) no III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A intervenção do conselheiro teve como tema a efetividade da Resolução n. 201/2015 do CNJ e seus possíveis reflexos no orçamento público. O referido ato normativo define que todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário devem criar unidades socioambientais e implantar o Plano de Logística Sustentável. A resolução também prevê índices mínimos para avaliar o desempenho dos planos e diretrizes para promoção de contratações sustentáveis. Segundo Norberto Campelo, alguns tribunais ainda não se deram conta da necessidade de se rever os gastos e de racionalizar os recursos, mas o momento de crise tem despertado muita gente. “Os cortes no orçamento não podem ser feitos de maneira linear, mas de forma inteligente. E quando se começa a fazer mais com menos recursos, o caminho é sem volta. Quando a crise passar, estaremos mais eficientes”, avaliou o conselheiro. Boas práticas – O conselheiro também reforçou que, no atual contexto orçamentário, é preciso uma dose de “reinvenção”. Nesse sentido, destacou algumas práticas sustentáveis já realizadas por Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e da Justiça Estadual e que têm gerado grandes economias. “Estamos plantando hoje uma semente que trará grandes benefícios no futuro”, afirmou. Entre as boas práticas dos tribunais federais, Norberto Campelo destacou a iniciativa do TRF da 2ª Região, que alterou o modelo tarifário contratado para energia elétrica, o que gerou, em um ano, uma economia de cerca de R$ 1 milhão, e a iniciativa do TRF da 1ª Região, que passou a usar tampas de detergente como redutor de vazão das torneiras e garrafas pet como redutor de água das descargas. Norberto Campelo também lembrou a decisão do TJPA de reduzir as cotas de uso de telefonia fixa e móvel, combustível e lanches dos magistrados e a parceria firmada pelo TRT 16ª Região com a companhia energética do estado do Maranhão, passando a doar os resíduos em troca de bônus na conta de energia elétrica.


Capacitação – O CNJ realiza, nos dias 20 e 21 de junho, curso para capacitar a equipe que analisará os Planos de Logística Sustentável elaborados pelos tribunais. A atividade será aberta para servidores do CNJ, que podem se inscrever até a véspera do evento pelo e-mail gabinete.norberto@cnj.jus.br. Os instrutores do curso serão servidores do Poder Judiciário que acumularam experiência na temática da sustentabilidade atuando em seus respectivos tribunais e que estiveram à frente da organização do III Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário: Ketlyn Scartezini é chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Adriana Tostes é coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Ganem Amiden Neto é assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ participa da instalação do Fórum Previdenciário e da Conciliação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da primeira reunião do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, realizada na na última segunda-feira (13/6). Criado pela Resolução n. 397/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a iniciativa busca ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal. A ideia dos integrantes do Fórum é promover ações que proporcionem mais celeridade e efetividade na solução dos processos previdenciários. Um dos exemplos nesse sentido é proporcionar que órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam melhorar a gestão administrativa e, por consequência, reduzir o elevado volume de processos. Na opinião da conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação, a implantação do Fórum facilita o diálogo entre as instituições com vista à celeridade dos processos. “O INSS é o maior litigante do país. Se tivermos uma interlocução que flua, corrija procedimentos – equivocados ou assim praticados por falta de informação –, melhoraremos a relação dos segurados com o INSS e, com isso, menos processos chegarão ao Judiciário”, disse. Além da instalação do Fórum Previdenciário, foram abordados diversos pontos ainda controversos sobre o tema, como, por exemplo, a uniformidade nos quesitos nas perícias médicas para concessão de benefícios e o levantamento dos pontos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores para facilitar a realização de acordos nas conciliações pré-processuais. A reunião contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do INSS e dos coordenadores da conciliação nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. “As questões previdenciárias são hoje o principal problema da Justiça Federal”, afirmou o corregedorgeral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Novos dispositivos – Em vigor desde março, o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação, antes mesmo de a questão ser judicializada. Outro dispositivo legal que


reforça a resolução de litígios por meio da autocomposição é a Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação). A Recomendação Conjunta n. 1/2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao CNJ para que uniformizasse a matéria. Litigância – De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, publicada pelo CNJ em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos ajuizados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que, após serem negados pelo INSS, são levados à Justiça. Por Luiza Fariello – Agência CNJ de Notícias

Sistema Penitenciário Federal comemora 10 anos e debate desafios futuros A discussão fez parte do VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal realizado nessa quinta-feira, em Brasília. Durante a tarde desta quinta-feira (16), magistrados, procuradores e representantes da Polícia Federal debateram sobre o processo de implantação do sistema prisional nacional adotado nos últimos 10 anos no Brasil com as quatro penitenciárias federais (Catanduvas-PR, Porto Velho-RO, Mossoró-RN e Campo GrandeMS). O painel faz parte da programação do VII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal e Comemoração dos 10 Anos de Implantação do Sistema. Na ocasião, os participantes discutiram sobre os avanços do sistema prisional federal, os desafios futuros e como se deu a implementação deste projeto no País. Participaram do debate o corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, como moderador; o delegado da Polícia Federal Wilson Salles Damázio; o corregedor da Penitenciária de Campo Grande, juiz federal Dalton Igor Kita Conrado; o defensor público da União Lúcio Ferreiras Guedes; e a coordenadora criminal da Procuradoria da República no Paraná, Adriana Storoz Mathias dos Santos. O juiz federal Walter Nunes elogiou a iniciativa do Workshop que reforça um trabalho cada vez mais articulado e integrado dos órgãos prisionais federais. “Este espaço trouxe todos os atores para um mesmo diálogo, em busca de unificar as ações e alcançar avanços ainda mais significativos para o sistema”. A opinião unânime dos debatedores é de que o sistema penitenciário federal é exemplo de excelência no País. Para o delegado federal Wilson Salles Damázio, a iniciativa, que completa 10 anos, é referência, inclusive para outros presídios no mundo. “Pude conhecer de perto alguns sistemas de outros países e posso afirmar que o nosso é exemplo de eficiência e qualidade para


assegurar a segurança pública e os direitos humanos e disciplina de presos e agentes penitenciários”. Um dos principais desafios, para o corregedor Dalton Igor Kita Conrado, de Campo Grande, é a manutenção deste sistema. “Não se pode pensar em perder a excelência. É preciso cuidado constante com a estrutura dos prédios, por exemplo. Nos últimos anos houve uma diminuição no quadro dos agentes penitenciários que deve ser resolvida. Esses são profissionais bastante qualificados e de vital importância para o funcionamento do sistema prisional federal”, destacou o corregedor. Para que o padrão do sistema federal não seja rebaixado, o delegado federal Wilson Salles Damázio alertou para a excessiva burocratização no Brasil. “Os presídios estaduais estão um caos. A burocracia atrapalha o avanço do sistema prisional no País. A quinta penitenciária federal, localizada na região da Papuda, no Distrito federal, já era para ter ficado pronta em 2010. Os recursos ficaram parados por quatro anos”. Segundo o defensor público Lúcio Ferreira Guedes, há um preconceito institucional que deve ser transposto. “Os dois lados, Polícia e Defensoria, devem ultrapassar as barreiras do senso comum e trabalharem integrados para que o sistema funcione, para que as leis sejam cumpridas e para que haja consonância e convergência nas ações adotadas pela política dos presídios brasileiros”. Uma das conquistas desta integração entre os órgãos foi a visita virtual aos presos. “A base é o diálogo. Houveram várias reuniões e encontros e as convergências eram maiores que as divergências. O projeto deu certo, porque uniu a expertise dos dois lados”. A segurança pública vem de um sistema prisional de excelência Para o delegado federal Wilson Damázio, com uma execução penal eficiente, cerca de 60% dos problemas de segurança pública se resolveriam. “Metade do problema da segurança pública se resolveria se o governo investisse no sistema penitenciário”. Damázio afirma que o sistema federal deve servir de paradigma para os estados que, ao longo dos últimos anos, passaram a cobrar um apoio maior do governo federal, além somente da transferência de recursos. “Uma atuação mais incisiva, engajada e participativa no âmbito federal para o estadual deve ser ação prioritária dos nossos governantes”. Para a coordenadora criminal da Procuradoria da República no Paraná, Adriana Storoz Mathias dos Santos, a realidade deste sistema prisional federal é nova. “Houve um impacto muito grande nas ações das procuradorias. Passou a ter um novo enfoque. Estamos evoluindo com as experiências práticas”, afirmou a procuradora. Edições anteriores O Workshop já se consolidou no calendário do Centro de Estudos Judiciários e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, tendo em vista os significativos avanços promovidos no Sistema Penitenciário Federal, em decorrência do diálogo mais intenso e contínuo entre os diversos participantes. Todos os anos, o Workshop tem o objetivo de promover o entendimento sobre o mais adequado modelo de gestão das penitenciárias. Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários, o evento conta com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).


CG-PRIM se reúne nesta sexta no TRF5 O Comitê Gestor Regional para Implementação e Gestão da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição (CG--PRIM), coordenado pelo juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5 Leonardo Resende, se reúne, nesta sexta (17), das 9h30 às 12h, na Sala do Conselho de Administração do Tribunal, no 15º andar. Na pauta, a finalização do plano de ação para a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução n. 214/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a discussão sobre outras resoluções recentes do CNJ, como a Res.219/2016, que trata da equalização da força de trabalho, e a Res.221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Clique para ler a matéria: - Escola é condenada por utilizar nome de ex-professor em site - Em reviravolta, CSN agora pode ter representantes em conselho da Usiminas - Não é possível cumular execuções de títulos diferentes, diz STJ - Ordem dos Advogados da Inglaterra lança comitê para unir homossexuais - STF mantém tese sobre prescrição em ação por danos à Fazenda, em caso de ilícito civil - Restabelecer PIS e Cofins sobre receitas financeiras não viola a Constituição - Sem previsão em acordo coletivo, TST exclui estabilidade de pais adotivos - Reflexo das operações no processo penal será alvo de debate no Rio de Janeiro - Advogados querem anular eleição da OAB-MS para o quinto constitucional - Jurisprudência garante salário a servidor afastado para disputar cargo eletivo - Proibir entrada no cinema com comida de fora dissimula venda casada, diz STJ - Teori nega seguimento à ação que questiona prerrogativas de Cunha


Clique para ler a matéria: - Antonio Ruiz Filho elenca propostas para que advocacia criminal tenha mais efetividade na atuação - Falecimento do pai não transfere automaticamente dever de pensão alimentícia para avô - Xuxa consegue liminar para retirar do YouTube vídeo sobre sua carreira - Proibir entrada no cinema com alimentos é abusivo - Ministro Marco Aurélio propõe mudança na ordem de votação do STF

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