17 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 17/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2819-Mural17-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2818-Mural16-05-16.pdf
TRU realizou 16ª sessão de julgamento
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) realizou, ontem (16), a 16ª sessão de julgamento, sob a presidência do coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 5ª Região, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. Foram julgados vários agravos nos novos termos estabelecidos pela Resolução nº 345/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que prevê a interposição de agravo regimental das decisões da Presidência que negar seguimento ao incidente de uniformização. Foram julgados 67 processos, tendo restado um para a próxima reunião, em razão de pedido de vista, que está agendada para o dia 22 de agosto próximo. A sessão contou com a participação dos juízes federais Sérgio Wanderley (TR/AL), Francisco Glauber Alves (TR/RN), Júlio
Coelho (3ª TR/CE), Flávio Roberto de Lima (1ª TR/PE), Frederico Koehler (2ª TR/PE), José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TR/CE), Gustavo Melo Barbosa (2ª TR/CE), Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE) Marcos Antônio Garapa de Carvalho (TR/SE) e Sérgio Murilo Queiroga (TR/PB), por meio de videoconferência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=34819 Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multar
Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/05/17/NWS,278050,40,269,NOTICIAS ,2190-JUSTICA-PROIBE-MST-FECHAR-BRS-PARAIBA-AMEACA-MULTA-MIL-HORA.aspx Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multa de R$ 10 mil por hora PRF e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR-101 (trecho paraibano) e BR-230 (desde o município de Cabedelo até Mogeiro). Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora no que a Justiça considerar como "indevida ocupação e interdição das rodovias BR-101 e BR-230". Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos dessas BRs e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. A liminar, concedida no dia 20 de abril, veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da PRF que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de
outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar. A Polícia Rodoviária Federal informou ao Portal Correio que a instituição preza sempre pelas negociações e diálogos, para que haja liberação de trechos bloqueados em protestos, mas agora, além disso, pode recorrer também às equipes de choque para evitar prejuízos a quem precisa se deslocar por BRs na Paraíba. O líder comunitário do Movimento Sem Terra (MST) na Paraíba, Jonatas dos Santos, disse ao Portal Correio que desconhece a medida. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160517125406&cat=paraiba&keys=justicafederal-proibe-mst-bloquear-rodovias-paraiba Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/05/17/25032-golpe-nos-protestos-justica-federal-proibe-mstbloquear-rodovias-na-paraiba Golpe nos protestos: Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar - concedida no dia 20 de abril - veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. ENTENDENDO O CASO:
A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que "... os integrante do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas." Confira a liminar na íntegra: 0801480-80.2016.4.05.8200 - INTERDITO PROIBITÓRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/oportunidade-para-entidades-receberembeneficios-resultantes-de-prestacoes-pecuniarias Oportunidade para entidades receberem benefícios resultantes de prestações pecuniárias Inscrições ocorrem até 30 de maio, na Justiça Federal, em Campina Grande
O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) informa à sociedade que entidades que atuam na área social podem se cadastrar para receber recursos provenientes de aplicação da prestação pecuniária pelas 4ª e 6ª Varas da Justiça Federal na Paraíba. Os recursos somente podem ser recebidos pelas entidades que acolherem prestadores de serviços gratuitos e estiverem devidamente cadastradas. As inscrições estão abertas até 30 de maio de 2016 e os interessados deverão comparecer à sede das 4ª e 6ª Varas, situadas na Rua Edgard Vilarim Meira, s/nº, Liberdade, Campina Grande, no horário de atendimento ao público (das 9h às 18h), munidos da documentação exigida. As informações sobre a documentação necessária e os requisitos para realizar a inscrição estão disponíveis no Edital nº 01/2016. Entidades públicas - As entidades podem ser públicas, municipais, estaduais, ou privadas que tenham destinação social, interessadas em desenvolver projetos nas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e
prevenção da criminalidade. No caso das entidades públicas, desde que estejam cadastradas, deverá haver requerimento junto às 4ª e 6ª Varas, manifestando interesse em firmar convênio.
Entidades privadas - Já as entidades privadas, deverão requerer o cadastro, munidas da documentação constante no edital. Em ambos os casos, após deferido o cadastramento, deverá ser apresentado projeto social. A procuradora da República Acácia Suassuna esclarece que “o Ministério Público é ouvido tanto antes da aprovação do cadastro como da decisão que defere ou indefere o financiamento do projeto. Inclusive, sobre o projeto social, destaque-se sua extrema relevância para que possa ser dada uma destinação ainda mais útil às prestações pecuniárias, de modo a se financiar àquilo que realmente as entidades estão precisando”. De acordo com o edital, “As entidades interessadas no cadastramento devem ter sedes nos municípios que compõem a jurisdição da Subseção de Campina Grande, quais sejam: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sossego, Tenório”. Em caso de dúvidas, manter contato com as 4ª e 6ª Varas Federais pelos e-mails 4vara@jfpb.jus.br e 6vara@jfpb.jus.br, ou pelos telefones: (83) 2101-9201 e 2101-9131.
Com Ascom da Justiça Federal --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/05/justica-proibe-mst-de-interditar-rodovias-naparaiba-e-preve-multa.html Justiça proíbe MST de interditar rodovias na Paraíba e prevê multa Em caso de interdição, MST pode pagar R$ 10 mil por hora. Coordenação do movimento diz não ter sido notificada oficialmente. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (16) pela Justiça Federal na Paraíba.
Segundo a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias. Uma das coordenadoras do MST da Paraíba Dilei Aparecida, disse não ter sido notificada oficialmente sobre a determinação, mas que a decisão não vai impedir a luta que pode ser mantida de outras formas. A decisão, segundo o órgão, foi tomada para acolher o pedido da União Federal Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. A liminar veda o uso da rodovia, (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. De acordo com a Justiça Federal na Paraíba, a União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, no dia 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido inclusive apedrejamento de veículos. Conforme a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos". "De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”, completa o texto. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-proibe-movimento-sem-terra-de-bloquearrodovias-na-paraiba/ Justiça Federal proíbe Movimento Sem Terra de bloquear rodovias na Paraíba
Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230.
A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as
medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
Entenda o caso: A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que “… os integrante do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/justica-federal-proibe-mst-bloquear-rodovias-naparaiba/ Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=10835 Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multa de R$ 10 mil por hora
A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
ENTENDENDO O CASO: A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que “… os integrantes do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “O Antagonista”: http://www.oantagonista.com/posts/cumpra-se
Cumpra-se A Justiça Federal na Paraíba proibiu o MST de "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 e BR 230". Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por hora, informa o G1. A decisão judicial deixa claro, também, que a "Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem". É isso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/13371/justica-da-pb-convoca-candidatos-conciliadores-paraentrevistas.html Portal “Agora PB”: http://www.agorapb.com.br/2016/05/justica-da-pb-convoca-candidatos.html Justiça da PB convoca candidatos a conciliadores para entrevistas
Os candidatos inscritos no Processo Seletivo da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) para Conciliador da 12ª Vara Federal estão sendo convocados para a entrevista, que deve ser realizada na terça-feira (17) e na quinta-feira (19), na sede da Subseção Judiciária de Guarabira, na Paraíba. O órgão fica localizada na Rua Augusto de Almeida, nº 258, no Bairro Novo. A lista completa com os nomes dos candidatos inscritos, o dia e o horário das respectivas entrevistas está disponível no Portal da Justiça Federal. O edital prevê o preenchimento de 10 vagas e a formação de cadastro de reserva até o 30º classificado. Os 33 inscritos vão ser entrevistados por uma “Comissão de Seleção” formada pelo Diretor da 12ª Vara Federal, Jailson Rodrigues Chaves, e pelos servidores Ricardo Fernandes de Medeiros e Jorge José Freire da Silva Filho. A homologação do resultado final da seleção vai ser feita pelo Juiz Federal Gilvânklim Marques de Lima. O resultado final do processo seletivo vai ser publicado na sede da Justiça Federal em Guarabira e no Portal da JFPB, na Seção “Concursos e Seleções”.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5517) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra emenda feita à Constituição do Estado do Espírito Santo que equiparou carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas do estado como as desempenhas pela magistratura e pelo Ministério Público. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. A Emenda Constitucional 95, de 26 de setembro de 2013, acrescentou quatro parágrafos ao artigo 128 da Constituição estadual. Os dispositivos preveem que os delegados terão o mesmo tratamento legal e protocolar dado a juízes e promotores, motivo pelo qual se exige, para ingresso na carreira, bacharelado em Direito. A emenda também assegurou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participação em todas as fases do concurso público para delegado. A alteração prevê ainda que os delegados terão independência funcional. Na ADI, Janot sustenta que, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição da República, a emenda à Constituição estadual incorre em inconstitucionalidade material, sendo incompatível com os princípios constitucionais da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), com a definição de polícia inscrita no artigo 144, parágrafo 6º, e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII). “O conjunto normativo formado pelos parágrafos 3º a 6º do artigo 128 da Constituição capixaba desnatura a função policial, ao equiparar indevidamente carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot. O procurador-geral da República acrescenta que a prerrogativa de independência funcional de delegado de polícia, “além de esdrúxula para a função”, é incompatível com o poder requisitório do Ministério Público, expressamente conferido pela Constituição, no artigo 129, incisos I e VIII. Afirma ainda que a mudança do artigo 241 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 19/2008, evidencia que o poder constituinte reformador federal afastou qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Constituição estadual está em confronto direto com a vontade do poder constituinte. Janot pede liminar para suspender a eficácia da emenda e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Presidente do STJ prestigia a posse do novo ministro da Defesa O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, participou da posse do novo ministro da Defesa, Raul Jungmann, na tarde desta segunda-feira (16). O evento reuniu diversas autoridades civis e militares.
Em seu discurso, Jungmann saudou o presidente do STJ e destacou o papel das Forças Armadas no enfrentamento da atual crise brasileira. “As Forças Armadas devem estar acima de disputas políticas ou partidárias”, ressaltou o novo ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos. O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.
Pesquisa Pronta Os julgados relativos à anulação de atos administrativos após o prazo de decadência estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 78 acórdãos sobre o tema Possibilidade de a Administração Pública anular ato administrativo após o prazo decadencial. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Afastamento O entendimento do STJ também foi aplicado na análise de mandado de segurança em que um professor afastado de suas funções há mais de 26 anos buscava a concessão de aposentadoria. Em sua defesa, o professor alegou que o longo afastamento foi autorizado pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, que suspendeu o seu contrato de trabalho. Além disso, o servidor alegou a decadência do direito de a administração cancelar os efeitos produzidos pelo ato que concedeu o afastamento. Ao negar o pedido do professor, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, destacou a ausência de leis que autorizassem a concessão da licença por tempo indeterminado. “Há de se dizer que o impetrante, ao menos após a década de 90, estava em situação irregular, pois o afastamento por tempo indeterminado não encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90, o qual era aplicado aos servidores locais”, apontou o ministro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de legítima defesa. O julgamento da seção ocorreu na última quarta-feira (11). Relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, o caso envolvia a conduta de policiais militares acusados de matar dois assaltantes com os quais trocaram tiros. Inquéritos paralelos Foram abertos dois inquéritos paralelos, um perante a justiça criminal comum e outro perante a justiça militar. Nesse último, o Ministério Público reconheceu a competência da Justiça comum e requereu a remessa dos autos. Em vez disso, entendendo que os policiais agiram em legítima defesa, o juiz auditor da Justiça Militar considerou que a competência seria sua, não do tribunal do júri, e arquivou o inquérito. Segundo Schietti, o STJ tem precedentes que autorizam o juiz militar, no momento em que avalia sua própria competência para o caso, a examinar eventuais fatores que excluam a ilicitude da conduta sob investigação. No entanto, afirmou o ministro, a Constituição e as leis definem claramente a competência da Justiça comum – especificamente, do tribunal do júri – para os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis. Exame limitado De acordo com o ministro, não é permitido ao juiz, “no limitado exame da sua própria competência”, avançar na análise de causas que possam afastar a ilicitude de uma conduta cujo julgamento, claramente, não lhe cabe. Schietti disse que só em casos excepcionais é possível verificar “patente ausência de justa causa” para o processo penal ainda na fase de inquérito, mas mesmo assim isso tem de ser feito sempre no âmbito do juízo constitucionalmente competente para o caso. O ministro considerou ilegal o juiz ter arquivado o inquérito por conta própria, sem pedido do Ministério Público, pois nem mesmo havendo o pedido seria possível atendê-lo, em razão da incompetência absoluta – como já decidiu a Terceira Seção em outro julgamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Igualdade de direitos é marca das decisões do STJ na questão homoafetiva “A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à autoafirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias, sendo o alicerce jurídico para a estruturação do direito à orientação sexual como direito personalíssimo, atributo inseparável e incontestável da pessoa humana”. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas resume bem o posicionamento de toda a corte no julgamento de questões envolvendo relações homoafetivas e
homossexualidade. Homofobia, partilha de bens, adoção, previdência privada, entre outros assuntos, são discussões frequentes na pauta do STJ. Na data em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Homofobia (17/5), o STJ abre a sua jurisprudência para mostrar o posicionamento do Tribunal da Cidadania a respeito do tema. Esforço mútuo Em 10 de fevereiro de 1998, mais de dez anos antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, a Quarta Turma do STJ decidiu, em um caso de partilha de bens de um casal homossexual, após a morte de um dos parceiros, que o sobrevivente teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo. O relator do recurso (REsp 148.897) foi o ministro Ruy Rosado, já aposentado. Em seu voto, ele reconheceu que o legislador não observou os efeitos jurídicos decorrentes de relações homoafetivas, mas que essa realidade não poderia ser ignorada pelos juízes. “O Direito não regula os sentimentos. Contudo, dispõe ele sobre os efeitos que a conduta determinada por esse afeto pode representar como fonte de direitos e deveres”, disse o ministro. Pensão alimentícia Em outro julgamento, também da Quarta Turma, o colegiadoreafirmou a viabilidade jurídica da união estável homoafetiva ao concluir que o parceiro em dificuldade financeira pode pedir pensão alimentícia após o rompimento da união estável. Os ministros reformaram decisão da Justiça paulista que havia considerado o pedido de pensão juridicamente impossível, por entender que a união homoafetiva deveria ser tida como sociedade de fato. Ou seja, apenas uma relação negocial entre pessoas, e não como uma entidade familiar. Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a legislação que regula a união estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos casais heterossexuais”. No caso apreciado, o colegiado determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que fossem avaliados os requisitos de reconhecimento da união estável e da necessidade do pagamento da pensão. Previdência e plano de saúde Em 2011, no julgamento do Recurso Especial 932.653, a Sexta Turma declarou “não haver mais espaço para renegar os direitos provenientes das relações homoafetivas” e que essa postura só contribui com o ideal de uma sociedade mais justa, humana e democrática, assegurada pela Constituição Federal. O colegiado reconheceu o direito de um homem receber pensão por morte do companheiro falecido, que era servidor público federal. A União sustentou a impossibilidade de equiparação entre união estável e união homoafetiva, para efeito de concessão de pensão por morte. A turma, entretanto, entendeu que “desigualar o tratamento de parceiros homoafetivos para negar-lhes a pensão por morte é desprezar o valor da dignidade humana”. Em decisão semelhante, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde. No acórdão, o colegiado destacou que “o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”.
Adoção Muitos casos que têm chegado ao STJ dizem respeito à adoção por casais homossexuais. Em 2013, a Terceira Turma manteve decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras pudessem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que a situação, “se não equalizada convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole”. Nancy Andrighi destacou, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não condiciona o pleno exercício da cidadania a determinada orientação sexual das pessoas: “Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza”, disse ela. Homofobia Em matéria penal, o STJ também já teve oportunidades de reiterar seu repúdio a ações de intolerância e preconceito. Em junho de 2015, a Quinta Turma negou recurso em habeas corpus (RHC 56.168) a um homem denunciado por dois homicídios qualificados, sendo um consumado e o outro tentado. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por homofobia. O réu, junto com mais oito indivíduos, agrediu dois irmãos com pedras, facas, socos e pontapés, por acreditar se tratar de um casal homossexual. Um dos irmãos morreu na hora e o outro foi levado ao hospital em estado grave, com politraumatismo na face. No STJ, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, além de sustentar que o réu, por possuir residência fixa e família constituída, poderia responder ao processo em liberdade. O colegiado não acolheu os argumentos. Em relação ao excesso de prazo, prevaleceu o entendimento do tribunal de origem, que invocou o princípio da razoabilidade aos prazos processuais em relação a situações complexas, concurso de pessoas, expedição de cartas precatórias, de modo a justificar eventuais demoras. Quanto à prisão preventiva, os ministros entenderam que a decisão se encontrava devidamente justificada, principalmente para manutenção da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias diferenciadas do crime. Segundo o acórdão, as particularidades narradas “evidenciam a gravidade concreta da conduta incriminada, bem como a personalidade violenta dos agentes, e, via de consequência, a sua periculosidade efetiva, mostrando que a prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social, pois evidente a maior reprovabilidade da conduta que lhe é assestada”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Venda casada e revisão de alimentos estão entre destaques de julgamentos As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta semana para julgar processos em mesa, em pauta e adiados. A Terceira Turma deve trazer a julgamento processo que discute a anulação de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) da SanyBril, da empresa Sany do Brasil. O recurso é da Bombril Mercosul S.A.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. Na ação, a Bombril alega que a Sany do Brasil se beneficia indevidamente do renome da marca Bombril, razão pela qual o registro seria nulo de pleno direito, nos termos dos artigos 124 e 165 da Lei 9.279/96. Em primeira instância, o pedido não foi acolhido e o processo foi extinto. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a marca SanyBril é capaz, sim, de causar associação indevida. Entretanto, no julgamento de embargos de declaração, o TRF4 admitiu a possibilidade de existência simultânea das marcas, sob a fundamentação de “ausência de exclusividade” da Bombril sobre suas marcas. Venda casada O colegiado vai julgar também recurso de seguradora para manter seguros e planos de previdência privada contratados por uma pensionista quando ela adquiriu um empréstimo, até que o mútuo seja quitado, bem como inviabilizada a devolução dos valores já descontados. No caso, a pensionista ajuizou ação contra a Sabemi Previdência Privada e Sabemi Seguradora, sob argumento de que aderiu aos contratos de seguro e financiamento para obtenção de empréstimo, o que caracteriza venda casada. Pediu a nulidade de cláusulas, estipulação dos juros à taxa de 1% ao mês, compensação de valores e a rescisão dos contratos de seguro. O juízo de primeiro grau não acolheu os pedidos. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas rescindiu o contrato de seguro imposto como venda casada, determinando a devolução dos valores pagos. Revisão de alimentos A Quarta Turma leva a julgamento recurso de genitor que ajuizou ação de revisão de alimentos contra filho menor, representado por sua mãe. Alegou que sua situação econômica atual sofreu modificação, uma vez que se desligou da sociedade de advocacia a que estava vinculado na época da fixação dos alimentos e que está sofrendo problemas de saúde. Sustentou também que contraiu diversas dívidas, que seu nome está inscrito no cadastro de inadimplentes e que seus outros filhos também dependem de sua ajuda para sustento. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido ao entendimento de que a existência de dívidas bancárias e a inscrição em cadastro de inadimplentes não caracterizam de forma inequívoca o declínio da situação pessoal do genitor. O tribunal estadual manteve a sentença. Repetitivos A Corte Especial vai levar uma série de recursos repetitivos para fixação de teses. Entre eles, estão os recursos que discutem se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 665 do CPC de 1973. Avalia também se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias. Cópias de representações O colegiado deve julgar ainda recurso da Ordem dos Advogados do Brasil que questiona e considera ilegal pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem encaminhadas cópias
de processos administrativos disciplinares/representações movidos contra determinados advogados. Alegou que os processos correm em sigilo e não podem ser objeto de requisição pelo MPF. A sentença julgou improcedente a ação da OAB contra a União. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença. As sessões de julgamento têm início previsto para as 14h. Excepcionalmente, a Terceira Turma, na quinta-feira (19), começa às 9h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Obra coletiva assinada por ministros do STF e STJ aborda Código de Processo Civil Os operadores do direito, o mundo acadêmico e a sociedade em geral passam contar nesta quarta-feira (18) com mais uma ferramenta de conhecimento jurídico, com o lançamento do livro Comentários ao Código de Processo Civil. Trata-se de obra coletiva com textos do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STJ) e de dois magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros Gurgel de Faria e José Augusto Delgado, este já aposentado. A apresentação da obra é do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. O lançamento ocorrerá às 20h, no Espaço cultural do STJ. Organizada por Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite, o livro reúne apreciações de importantes juristas sobre a Lei 13.105/15. Segundo informou o ministro Mauro Campbell, a obra reúne “uma constelação infindável e do mais alto gabarito de estudiosos do direito”. Já o ministro Gurgel de Faria explicou que sua participação no livro se refere aos artigos que cuidam da jurisprudência e dos precedentes dos tribunais. “Com relação à jurisprudência, é enaltecida a sua importância, pois ela deve ser uniformizada, de maneira a se manter estável, íntegra e coerente, destacando-se que o respeito à jurisprudência deve começar pela própria corte que a formou, pois a adoção de decisões distintas para lides análogas acarreta instabilidade no sistema e estimula a litigiosidade”, ressaltou Gurgel de Faria.
Intimações e citações por PJe reduz gastos com intimações e citações Desde sexta-feira (13/5), as intimações e citações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) direcionadas ao Banco do Brasil S/A, em ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a ser realizadas por meio de opção disponível no próprio sistema (“Via Sistema”). A iniciativa promove redução de custos, pois elimina a necessidade de cumprimento de mandados por oficial de justiça ou de encaminhamento via correio. Reduz também o gasto com a impressão dos mandados e a contrafé. Assim, a mudança, ao mesmo tempo em que agiliza a tramitação processual, alinha-se ao compromisso do TJDFT com a preservação do meio ambiente. A ação foi concretizada pela integração entre os sistemas do tribunal do DF e do Banco do Brasil por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A ferramenta estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre diversos órgãos.
A entrega da solução de integração dos sistemas foi realizada na quarta-feira (11/5), em visita realizada pelo vice-presidente de Tecnologia do Banco do Brasil, Geraldo Afonso Dezena da Silva, ao presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum realiza 1ª audiência por vídeo com equipamento próprio no CE Na quinta-feira (12/5), foi realizada a primeira audiência em videoconferência conduzida exclusivamente com equipamentos do Fórum Clóvis Beviláqua pelo juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza (CE), Raimundo Lucena Neto, em atuação na 5ª Vara do Júri. O réu está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Antes, a tecnologia utilizada era a do governo federal. “É a primeira vez que temos a possibilidade de testar os equipamentos do fórum em uma videoconferência judicial”, explicou o diretor do Departamento de Informática do órgão, Leandro Taddeo. Ele citou vantagens da tecnologia como celeridade processual e redução de custos de transporte, alimentação e escolta policial. Por meio da videoconferência, o acusado acompanhou os depoimentos presenciais de três testemunhas de acusação e pôde conversar reservadamente com seu advogado, que estava na sala de audiência, antes e depois da sessão. Uma nova audiência, também por vídeo, foi marcada para 1º de junho, quando as testemunhas de defesa serão ouvidas e o réu, interrogado. Segundo o magistrado, a videoconferência tem sido aplicada na instrução processual porque “a circunstância pessoal do denunciado dificulta seu comparecimento em juízo”. Também explicou que a presença do acusado no local “constitui-se em fator de influência no ânimo da testemunha”. “A defesa apresentou petitório requerendo que a instrução se efetivasse por sistema de videoconferência, como forma de se acautelar a integridade física do réu, que corre risco de vida com sua permanência em uma das unidades prisionais do estado”, disse o juiz. Fonte: TJCE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aberta consulta pública sobre tratamento de conflitos na Justiça trabalhista Já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Consulta Pública sobre a Regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O público-alvo da Consulta são os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo grau, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. O prazo para a coleta de sugestões vai até o dia 31 deste mês. O objetivo da consulta pública é estabelecer debate sobre o tema entre os diversos segmentos da Justiça do Trabalho. Está prevista também audiência pública, no dia 27 de junho, para ouvir representantes de Tribunais, magistrados, membros do Ministério Público e da advocacia,
além de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. As atividades serão concluídas com a apresentação de relatório e da proposta de regulamentação. O debate sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito da Justiça trabalhista foi instituído pelo grupo de trabalho integrado pelos conselheiros Lelio Bentes, Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Luiz Allemand. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo eletrônico da 4ª Região atinge marca de 4 milhões de ações O processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (eproc) atingiu na última quarta-feira (11/5) a marca de 4 milhões de feitos virtuais. O “processômetro”, contador online disponibilizado no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), registrou a ação no sistema às 11h24min daquela quartafeira. Ao atingir a marca de 4 milhões de processos em meio eletrônico, o TRF4 se firma como um órgão que investe cada vez mais em tecnologia. Após um trabalho de anos, no qual o eproc foi desenvolvido e modernizado pela equipe técnica do próprio tribunal, a Região Sul já conta com mais de 90% dos seus processos em meio virtual. O primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal do país começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais (JEFs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, sendo posteriormente implantado nas varas federais de primeiro grau e, em 2010, também no TRF4. O eproc é considerado um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades disponibilizadas aos usuários, além de representar economia para a gestão pública e sustentabilidade, pois dispensa o uso de papel e insumos para a impressão. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, a partir de qualquer local com acesso à internet. Com mais de 4 milhões de ações tramitando no eproc em toda a 4ª Região, o TRF4 vem sendo consecutivamente considerado pelo CNJ como o Tribunal Regional Federal mais informatizado do país. Fonte: TRF4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência por videoconferência agiliza trabalho em Ribeirão Preto Desde a instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 6ª RAJ, em Ribeirão Preto (SP), em maio de 2014, as audiências em processos de execução penal seguem o sistema inovador de videoconferência, que traz mais agilidade, segurança e economia, sempre preservando os direitos dos detentos. A ideia surgiu em consenso entre os juízes Luís Augusto Freire Teotônio (coordenador), Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal, que atuam no departamento, para aproveitar as salas de videoconferência que já existiam no fórum de Ribeirão Preto e em cada uma das principais unidades prisionais que integram a Região Administrativa Judiciária.
A oitiva pelo sistema tem previsão no Código de Processo Penal. A aplicação previne risco à segurança pública quando há fundada suspeita de que o preso seja integrante de organização criminosa ou possa fugir, quando há relevante dificuldade de comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal, para impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou vítima e para responder à gravíssima questão de ordem pública. O juiz Hélio Benedini Ravagnani diz que, por dia, são inquiridos de 15 a 20 réus recolhidos em presídios e nos centros de detenção provisória (CDPs) da região e que integram a Corregedoria do Deecrim da 6ª RAJ, nas comarcas de Franca, Araraquara, Serra Azul, Pontal e Taiúva, entre outras. A maioria das audiências estão relacionadas a falta grave, conforme previsão da Lei de Execução Penal (LEP). Durante o cumprimento da pena, o sentenciado pode cometer faltas disciplinares, condutas inadequadas e violadoras de deveres classificados — segundo a LEP — em leves, médias e graves. As tidas como "falta grave" podem levar à regressão do regime e à interrupção de lapsos para benefícios, entre outras punições. Oitiva - Quando a falta é praticada enquanto o sentenciado está detido, é instaurado procedimento administrativo interno, pelo estabelecimento prisional, que conclui pela prática ou não do ato. Durante a apuração, a lei prevê a oitiva do condenado, que, no Deecrim da 6ª RAJ, é feita por videoconferência. Sempre que o sentenciado estiver recolhido em algum estabelecimento prisional e houver necessidade de ouvi-lo ou adverti-lo de algum ato, o sistema é acionado, o que evita levar o preso até a sede da RAJ. Para garantir a defesa dos sentenciados, as audiências são realizadas com a presença de defensor público ou advogado constituído, tanto na sala de audiências como no presídio, ao lado do preso. Ainda é disponibilizado um contato reservado, por telefone, entre o preso e o defensor que o estiver acompanhando a distância. Não há processos físicos no Deecrim da 6ª RAJ. A audiência por vídeo é acompanhada por estenotipista e a transcrição do depoimento é juntada aos autos digitais. Existem cópias de segurança de todas as gravações, que são armazenadas. Fonte: TJSP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Função e cargo de confiança devem seguir Lei de Improbidade Administrativa As hipóteses de improbidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992) são os parâmetros que devem ser considerados para impedir que pessoas assumam cargos ou funções de confiança no Judiciário, desde que não sejam ações culposas. É o que concluiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 12ª Sessão Virtual, ao responder consulta sobre a interpretação do primeiro inciso do artigo 1º da Resolução CNJ n. 156/2012. O referido dispositivo proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargos em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa. O autor da consulta buscava esclarecer se os casos de improbidade previstos no dispositivo eram os tipificados na Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), ou se esse critério se estendia a todos os casos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Para o consultante, a dúvida poderia levar os tribunais a terem interpretações diversas entre si, ocasionando situações injustas aos ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão.
No voto vencedor, o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, destacou que a Resolução n. 156/2012 do CNJ surgiu no contexto da aprovação da Lei da Ficha Limpa, mas que as únicas exceções para a vedação do artigo 1º estão na própria resolução editada pelo Conselho. O conselheiro esclareceu que, em relação aos casos de improbidade administrativa, a norma do CNJ não acompanhou inteiramente as condições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. “Ficou muito claro que o intuito da regra estabelecida pelo CNJ é afastar dos cargos de confiança do Poder Judiciário aqueles que de forma dolosa tenham praticado atos de improbidade administrativa, mesmo sem a existência das demais condições fixadas na Lei Complementar, que só serão analisadas para o caso da inelegibilidade, não para os albergados pela regra da Resolução n. 156/2012 CNJ”, explicou. Agência CNJ de Notícias
Regulamentação e formação de conciliadores são discutidas em seminário realizado pelo CEJ/CJF Para o juiz federal João Batista Lazzari, um dos participantes do debate, é fundamental que a cultura da mediação seja intermediada por profissionais bem treinados e qualificados A regulamentação e a formação dos conciliadores e mediadores por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e a visão do Tribunal de Contas da União (TCU) foi um dos temas debatidos no seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, na última quinta-feira (12), na sede do CJF, em Brasília. O painel reuniu os conselheiros do CNJ Daldice Santana e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal João Batista Lazzari, com mediação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, um dos coordenadores científicos do evento. Em vigor desde março, o novo CPC estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação antes da questão ser judicializada. Segundo a conselheira Daldice Santana, com o novo CPC e a Lei n. 13.140/2015 (Lei da Mediação), a autocomposição passará a ser cada vez mais comum na resolução de litígios e poderá ajudar o INSS a poupar recursos humanos e financeiros investidos na judicialização desnecessária de disputas relativas à Previdência Social. Para a conselheira, os órgãos públicos podem avaliar e, se for o caso, corrigir prontamente eventual erro administrativo, cometido muitas vezes por falta de informação ou treinamento inadequado. Assim, mesmo que não haja acordo, os órgãos públicos podem gerenciar melhor as suas atividades administrativas. “Temos um volume muito grande de processos por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é temporário, mas, enquanto a média de duração do benefício é de dois anos na via administrativa, após judicializado, salta para quatro anos. Isso significa que o erário está tendo uma carga maior do que deve suportar. Precisamos da mediação e da conciliação para aprimorar o sistema da seguridade social brasileira, atuando na prevenção de conflitos”, afirmou a conselheira Daldice, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e integra o Comitê Gestor Nacional da Conciliação do CNJ. Treinamento
O juiz federal João Batista Lazzari afirmou que será muito importante a forma como os instrutores vão atuar nos cursos de preparação de conciliadores e de mediadores, que trabalharão em todo o País. O magistrado registrou que a regulamentação prevê cursos de capacitação de 40 horas aula de conteúdo teórico, além dos estágios supervisionados de 60 até 100 horas nos Centros Judiciários de Solução de Consensual de Conflitos. Para ele, é fundamental que a cultura da mediação seja intermediada por profissionais bem treinados e qualificados. Durante sua exposição, Lazzari lembrou as fases do processo de criação da política de conciliação no âmbito da Justiça Federal, chamando a atenção para as Resoluções 397 e 398 aprovadas no início do mês. O juiz federal defendeu a necessidade de encontros regulares. ”Não adianta a criação de leis e fórmulas se não tivermos meios de nos envolvermos periodicamente para estabelecermos em conjunto parcerias e diálogos interinstitucionais dos entes públicos que têm relação com a Justiça Federal”, disse o juiz. Relação de parceria Em sua apresentação, o conselheiro do CNJ e juiz federal Fernando Mattos falou da importância de se estabelecer uma relação de parceria com o TCU. Mattos lembrou que o magistrado, ao longo da carreira, pode exercer as funções de um gestor público, sob fiscalização do TCU, a quem compete exercer constitucionalmente o controle administrativo e financeiro de todo órgão público. “Temos vários colegas magistrados que já foram administradores, diretores de foro e, portanto, ordenadores de despesa. Quando fui ordenador de despesa, sempre tive o TCU como parceiro para tentar buscar soluções em conjunto, sem prejuízo de sua competência”, disse Mattos. O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em Brasília. Com informações do CNJ e do CJF ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para Nefi Cordeiro, conciliação permite uma justiça ágil e do melhor modo O ministro do STJ foi um dos coordenadores científicos do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, realizado pelo CEJ/CJF O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro afirmou, no encerramento do seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil (CPC), que a conciliação é uma via importante para que a justiça seja feita do melhor modo possível e de forma mais ágil. Para o ministro, esse é o momento da conciliação. Agora, não mais por ideal individual de alguns operadores do direito, mas por orientação legal e por programas institucionais. “A conciliação passa a ser um caminho preferencial para a solução dos litígios. Tenho certeza de que todos os participantes vão voltar ao seu estado de origem para buscar, cada vez mais, a realização da melhor justiça, que é a justiça feita pelas partes”, disse Cordeiro. O ministro Gurgel de Faria, presidente do painel, afirmou que é um entusiasta da conciliação. “Sempre quando pude trabalhar em prol da conciliação, procurei fazê-lo, disse”. Participaram, ainda, da mesa de encerramento do evento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, e José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Fonseca, coordenador científico do evento juntamente com o ministro Nefi Cordeiro, conciliar ou mediar é constitucional, é legal e é uma ação que deve envolver as pessoas e
seus dramas, representados na forma de milhares de processos judiciais e de conflitos ainda não judicializados. “O novo CPC trata a conciliação como norma fundamental, no seu artigo 3º, e traça diretrizes para o desenvolvimento das atividades de mediação e conciliação no País”, destacou o ministro do STJ. Grupos de trabalho Na manhã da última sexta-feira (13), os grupos de trabalho apresentaram suas propostas de enunciados e recomendações ao plenário. O primeiro grupo falou sobre a conciliação em demandas de alta complexidade, relevância social e/ou com desdobramentos estadual e regional. O grupo foi coordenado pela juíza federal Anne Karina Amador Costa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O segundo grupo expôs o tema Conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. A coordenação ficou sob a responsabilidade da juíza federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O terceiro grupo, coordenado pelo juiz federal Alexandre da Silva Arruda (TRF2), falou sobre a conciliação e as demandas na área de saúde. A conciliação em relação às demandas previdenciárias ficou sob a responsabilidade do quarto grupo, coordenado pela desembargadora federal Marisa Santos, do TRF3. Por último, o quinto grupo falou sobre o sistema de mediação e conciliação digital ou a distância. O trabalho foi coordenado pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF1. Os enunciados e recomendações aprovados vão ser disponibilizados na página do Conselho da Justiça Federal (CJF). O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em Brasília. Fonte: STJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso Identificação de Métodos Empregados na Prática de Crimes Financeiros tem início na próxima quinta (19) A abordagem será a da Perícia Criminal Federal. O treinamento é voltado a magistrados e assessores que lidam com a matéria O crime organizado é uma das principais ameaças à segurança pública e representa um entrave para o desenvolvimento social, econômico e político das sociedades em todo o mundo. E considerando que, em matéria penal, a perícia criminal federal é um dos atores que tem a responsabilidade de auxiliar o Juízo na prestação jurisdicional, cresce a importância de maior integração e intercâmbio de experiências em matéria de justiça criminal e perícia contábilfinanceira. Pelos motivos especificados acima, nos dias 19 de 20 de maio, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, no auditório da Biblioteca do CJF, em Brasília, o curso Identificação de Métodos Empregados na Prática de Crimes Financeiros: Uma Abordagem da Perícia Criminal Federal. Um dos objetivos do treinamento - voltado para juízes, desembargadores federais, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respectivos assessores que lidam com a matéria - é especificar a
quesitação, aplicando o aprendizado contábil-pericial, na solução dos casos concretos nos processos criminais da Justiça Federal. Ao fazer o curso, que foi credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), os participantes terão acesso aos seguintes conteúdos programáticos: “Introdução à criminalística na Polícia Federal”; “Efetividade na produção da prova Pericial”; “Práticas comuns nos crimes envolvendo recursos públicos: uma abordagem técnico-pericial”; “Técnicas utilizadas por operadores financeiros no crime de lavagem de dinheiro” e, por fim, “Renda, patrimônio e movimentação financeira: o produto dos crimes financeiros”.
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