17 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2991-Mural17-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA -Portal "Repórter PB": http://www.reporterpb.com.br/opiniao/pereira-jr/2017/05/11/impasse-najustia-permanece-e-eixo-norte-da-transposio-parou-cad-os-deputados-esenadores-da-pb-/61948.html Impasse na Justiça permanece, e Eixo Norte da Transposição parou; Cadê os Deputados e Senadores da PB Enquanto o assunto não é resolvido na Justiça, não se pode celebrar assinatura para a conclusão da obra tão esperada pela população sertaneja É fato! As obras da Transposição do Eixo Norte do Rio São Francisco, o que corresponde o Sertão da Paraíba, permanecem embargadas por uma Ação Judicial entre as Empresas ganhadoras da licitação. O imbróglio gira em torno de R$ 75 milhões de diferença entre as propostas apresentadas pelas Empresas que concorreram a licitação. Enquanto o assunto não é resolvido na Justiça, não se pode celebrar assinatura para a conclusão da obra tão esperada pela população sertaneja. O que mais dói no sertanejo, que não se percebe o mesmo empenho dos Deputados Federais, Senadores Paraibanos quando com o assunto é Transposição, assim como tiveram em relação ao Eixo Leste que levou água do São Francisco em tempo hábil para Campina Grande. O Presidente da AESA na Paraíba, João Gonçalves ressaltou que não tem qualquer informação sobre o assunto que anda na Justiça Federal. É fato também que o cronograma que o Presidente Michel Temer divulgou com previsão de chegada das águas do Velho Chico até Dezembro no Município de São José de Piranhas, Sertão da Paraíba, não vale mais. O povo sertanejo sofre demais com essa demanda judicial que só prejudica os mais pobres, humildes que anseiam pelas águas da Transposição. O que dói também é saber que os representantes sertanejos no Congresso Nacional andam a passos de Tartaruga quando o assunto é o Eixo Norte da Transposição. Amigos, um quilo de homem é caro neste País. Por Pereira Jr. - Coluna semanal - Postada em 11/05/2017 às 20:04h ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF 1ª Turma rejeita agravo em HC de acusados de envolvimento em clínica de aborto A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 142011, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Monica Gomes Teixeira, que respondem a ação penal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa, aborto qualificado e ocultação de cadáver. O casal seria proprietário da clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro (RJ), onde, segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu a morte de Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, em agosto de 2014, cujo corpo foi ocultado depois de ser mutilado para dificultar sua identificação. Marcelo e Monica foram presos preventivamente em setembro de 2014 e, em outubro de 2015, pronunciados ao Tribunal do Júri. Depois da negativa de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de pronúncia, a defesa impetrou o HC 142011 no STF, pedindo o afastamento da imputação do crime de aborto qualificado e o relaxamento da prisão. O argumento para o primeiro pedido foi o de que, posteriormente à pronúncia, a Primeira Turma do STF, no HC 124306, reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto nas hipóteses de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre de gravidez. Em abril deste ano, a relatora, ministra Rosa Weber, negou trâmite ao HC. A defesa, então, interpôs o agravo regimental. Decisão Na sessão desta terça-feira da Primeira Turma do Supremo, a ministra reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática, afastando a tese central do HC quanto à aplicação do precedente da Primeira Turma. “Não se trata da mesma hipótese”, afirmou. A ministra lembrou que, neste caso, os pacientes são acusados de crime de homicídio, além do de aborto. “Houve a morte da gestante que sofreu o aborto, que não foi feito numa clínica, e sim numa casa de propriedade de um dos pacientes (a outra é sua esposa)”, assinalou. Segundo a ministra, a suposta clínica “nem esse nome possuía, e quem fez o aborto sequer tinha curso de medicina completo”. Rosa Weber destacou que, no caso do HC 142011, a gestante não só faleceu como teve seus membros amputados e seu cadáver ocultado, para que não pudesse depois ser identificada. “Esses foram os fatos que ensejaram a ação penal, muito diferentes da hipótese do HC 124306, em que examinamos um aborto dentro do primeiro trimestre de gestação”, concluiu.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux seguiram a relatora. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para afastar a prisão processual tendo em vista que os acusados se encontram presos, ainda sem previsão de julgamento, há um ano e sete meses após a pronúncia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quarta-feira (17) Revista Justiça O programa “Revista Justiça” abre com o quadro de Direito Constitucional. A Secretaria Nacional do Consumidor defendeu, na última semana, a constitucionalidade da internet ilimitada. O programa conversa sobre o tema com o secretário da Senacom, Dr. Arthur Luis Mendonça Rollo. No Dicas do Autor, quem participa é o delegado geral de Polícia Civil em Minas Gerais e professor de Direito Penal, Jeferson Botelho. O livro que ele apresenta é “Tráfico e Uso Ilícito de Drogas: Atividade Complexa e Ameaça Transnacional”. O programa também conta com a participação do jurista e pós doutor em direito Dr. Lênio Streck, trazendo diversos temas da justiça brasileira. E quarta-feira é dia da coluna Direito Administrativo, com a advogada e professora Licínia Rossi, comentando novidades da área. Quarta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos O programa de direito do consumidor fala sobre os cuidados que clientes devem ter com golpes em empréstimos. Atualmente, é grande o número de consumidores que caem em golpes de propostas consideradas vantajosas, inclusive com oferecimento ilegal de fiadores. Quais os cuidados que as pessoas devem ter ao contrair empréstimos em bancos? Há detalhes no contrato que não podem passar despercebido pelos clientes? Quem explica é o advogado Ulisses Augusto Bittencourt Dalcól. Quarta-feira, às 13h. Plenário em Pauta A equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as principais pautas dos tribunais brasileiros. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, além de comentários que antecedem a sessão plenária. Quarta-feira, às 13h30. Radionovela – Falidos, porém unidos O casal Evandro e Felícia hospedou Ana, uma estrangeira que até agora ninguém sabe de onde veio. Nas últimas semanas, Evandro tem tentado a todo custo descobrir a nacionalidade da hóspede. Eles descobriram que Ana conseguiu um visto de trabalho e está tendo aulas de português. Mas uma coisa está intrigando os dois: em pouquíssimo tempo, a estrangeira está falando português perfeitamente e tem até um leve sotaque mineiro. Outra coisa ocupa a mente de Evandro: a Ana disse que trabalha em um lugar chamado CoCaFa. Mas o que significa essa sigla? Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações que questionavam a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe. O ministro decidiu pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas, com base no entendimento adotado pelo STF em julgamentos proferidos no início deste mês, quando foram julgadas ações relativas a Minas Gerais, Piauí, Acre e Mato Grosso. Na conclusão dos julgamentos, foi fixada tese pelo Plenário explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra o governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite. O ministro Alexandre de Moraes cita como fundamentos de seu entendimento o princípio da responsabilidade de todos perante a lei e a separação dos Poderes. Isso porque, uma vez que as normas significam uma restrição à atuação do Judiciário, na prática subtraem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisdição penal sobre governadores. O relator também aborda a mudança do entendimento do STF sobre o tema, antes majoritariamente pela constitucionalidade de tais dispositivos. O ministro afirma que a mudança de entendimento foi uma decorrência da degeneração do espírito da norma: “Os sólidos fundamentos da posição majoritária do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dessa extensão não mais estão presentes em face da degeneração do espírito dessas normas-obstáculos previstas nas constituições estaduais, corrompidas por sua utilização”, afirma. Voto
O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, na qual o STF definiu seu atual posicionamento sobre o tema. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma confirma imunidade parlamentar a ex-deputado estadual do Espírito Santo A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 115397) ao ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo José Carlos Gratz. Os ministros
restabeleceram entendimento do juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES) que julgou improcedente acusação por reconhecer que a conduta praticada pelo ex-parlamentar está amparada no princípio da imunidade material. Esse princípio determina que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” (artigo 53, da Constituição Federal). Já o parágrafo 1º do artigo 27, da CF, estende essa imunidade a deputados estaduais. Gratz foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, previsto no artigo 3º da Lei 7.492/86. Segundo o processo, o exparlamentar convocou a imprensa e, no exercício da Presidência da Assembleia Legislativa, opinou sobre a conveniência da privatização do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Nessa coletiva, ele teria divulgado “falsas informações ou prejudicialmente incompletas sobre a situação patrimonial e contábil da instituição financeira estadual”. Após a 1ª Vara Federal Criminal de Vitória julgar a acusação improcedente, o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afastou a questão relativa à imunidade parlamentar e determinou que o juízo de primeira instância se pronunciasse sobre o mérito da denúncia. Segundo a decisão do TRF, a imunidade parlamentar não se aplica a condutas que não tenham relação direta com o exercício do mandato, que seria a hipótese dos autos. Com a determinação do TRF-2, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal, ao analisar o mérito, condenou o ex-parlamentar a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e reconheceu seu direito de recorrer em liberdade. Posteriormente, a defesa interpôs apelação no TRF, que reduziu a pena estabelecida para três anos de reclusão, também no regime aberto, substituindoa por duas penas restritivas de direito com base no artigo 44 do Código Penal, que estabelece condições para que as penas restritivas de direitos substituam as privativas de liberdade. O acórdão transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2012. Em dezembro de 2012, o relator da matéria no Supremo, ministro Marco Aurélio, negou a liminar em que a defesa pedia a suspensão do trâmite da ação penal bem como da execução da pena imposta. Voto do relator Na tarde desta terça-feira (16), durante a sessão da Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, votou no sentido de conceder a ordem. O ministro entendeu que, no presente caso, José Carlos Gratz estava protegido pela imunidade parlamentar. Com base na denúncia, o relator lembrou que a fala de Gratz revelou a satisfação do parlamentar com a privatização do banco, tendo declarado que a venda implicaria desoneração de dívida do Estado. “Não ficou configurado na conduta o dolo de divulgar informação falsa ou incompleta sobre instituição financeira, inclusive porque as afirmações do deputado fizeram-se ligadas a análises de operações realizadas pelo banco. O que consignado nas entrevistas evidenciou a opinião do parlamentar quanto à viabilidade da privatização”, ressaltou.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, ainda que eventualmente possa ter causado prejuízo ao banco, “o descompasso entre o que veiculado na imprensa e a real situação financeira do Banestes não se sobrepõe à imunidade parlamentar, que tem como objetivo maior o exercício do mandato sem intimidações de qualquer ordem”. Assim, tendo em vista a imunidade parlamentar, o relator concluiu pela concessão da ordem, restabelecendo o entendimento baseado na sentença da primeira instância. A decisão foi unânime. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Primeira Seção reafirma início de prazo prescricional para satisfação de crédito tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento jurisprudencial de que, revogada, suspensa ou cassada a medida liminar ou denegada a ordem pelo juiz ou pelo tribunal, nada impede a Fazenda Nacional de obter a satisfação do crédito tributário, retomando-se o curso do prazo prescricional, ainda que pendente exame de recurso sem eficácia suspensiva, conforme artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão foi proferida em embargos de divergência, recurso cabível quando acórdãos provenientes de diferentes turmas do STJ possuem entendimentos divergentes a respeito de uma mesma matéria. No caso em questão, o colegiado discutiu a identificação do início da prescrição tributária para a Fazenda após a revogação de liminar que anteriormente suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, mesmo havendo a parte sucumbente interposto recurso especial e extraordinário desprovidos de eficácia suspensiva. Divergência O acórdão questionado, proveniente da Primeira Turma do STJ, exigia o trânsito em julgado para fins de reinício da prescrição tributária, já os precedentes utilizados como paradigma pelo recorrente, EREsp 449.679 e REsp 1.375.895, são no sentido de que a revogação de liminar em mandado de segurança que anteriormente produziu o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, especificamente na hipótese de interposição de recurso especial sem efeito suspensivo, ocasiona a retomada do prazo prescricional. Para o relator, ministro Og Fernandes, a divergência é “evidente”, devendo adotar-se o entendimento firmado nos acórdãos paradigmas. O ministro explicou que a concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 151, inciso IV, do CTN. Considerando que a liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário “foi revogada definitivamente em 26 de novembro de 1998 e que os recursos especiais e extraordinários interpostos pela ora recorrente foram desprovidos de eficácia suspensiva, o reconhecimento do
transcurso do prazo prescricional a que se refere o artigo 174, caput, do CTN é medida que se impõe, já que a execução fiscal foi ajuizada somente em 4 de novembro de 2009, ou seja, após o transcurso do prazo de cinco anos”. Com esses fundamentos, o colegiado deu provimento aos embargos de divergência para declarar a ocorrência da prescrição. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Revisão de tese esclarece que ação em crimes de lesão corporal contra mulher é incondicionada A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada. Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.097.042 (Tema 177), deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal. De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor da proposta de revisão de tese, a alteração considera os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. “Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, explicou o relator. Essa orientação já vinha sendo adotada pelo STJ desde 2012, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. A Terceira Seção do STJ chegou a editar a Súmula 542, em sentido oposto à antiga tese do repetitivo, que ficou superada pela jurisprudência. Reflexos Embora o entendimento anterior já não fosse mais aplicado, a revisão promovida pela seção tem efeitos importantes em função da sistemática dos recursos repetitivos. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição de tese pelo STJ no recurso repetitivo serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Secretaria de Jurisprudência lança edição 601 do Informativo A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 601 do Informativo de Jurisprudência. A publicação reúne duas novas teses. A primeira estabelece que é presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do poder familiar. Já a segunda tese diz que o representante legal de sociedade empresária contratante de empreitada não responde penalmente, na qualidade de garante, pelo desabamento culposo ocorrido na obra quando não havia o dever legal de agir, a assunção voluntária de custódia ou mesmo a ingerência indevida sobre a consecução da obra contratada. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. Atualmente, o Informativo está disponível tanto no formato tradicional quanto na versão editada por ramos do direito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário internacional sobre direito na era digital recebe inscrições até o dia 24 Nos dias 25 e 26 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar o XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que terá como tema “Direito Contemporâneo: sistemas tradicionais e a era digital”. Com o objetivo de debater aspectos do direito da informática e outras questões jurídicas relacionadas, o evento – voltado para estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais liberais – receberá juristas brasileiros e estrangeiros, além de autoridades do Brasil, Espanha, Itália e Portugal. No dia 25, a presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, presidirá a sessão solene de abertura, acompanhada dos representantes diplomáticos da Espanha, Itália e Portugal. Na ocasião, será homenageado o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves, professor titular da USP e da UnB. Participarão do seminário os ministros do STJ Mauro Campbell Marques, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Paulo de Tarso Sanseverino, Raul Araújo, Villas Bôas Cueva, Rogerio Schietti Cruz e Ruy Rosado de Aguiar (aposentado). Veja a programação completa, com os nomes dos expositores de cada tema em debate.
Sob coordenação científica do professor Carlos Fernando Mathias de Souza, desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o seminário debaterá temas atuais, como direito de imagem, ecommerce, crimes cibernéticos, streaming, direitos fundamentais e a realidade da internet, além da complexidade do mundo tecnológico. As inscrições, gratuitas, podem ser feitas aqui até o dia 24 de maio. Os participantes que tiverem pelo menos 80% de frequência receberão certificados correspondentes a 20 horas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega pedido da mulher de Eduardo Cunha para trancar ação penal Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal feito pela jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha, acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas provenientes do esquema de corrupção instalado na Petrobras e investigado na Operação Lava Jato. De acordo com a denúncia, a jornalista teria recebido em uma conta na Suíça mais de U$ 1 milhão, por intermédio de transferências bancárias de contas ocultas de seu marido. O dinheiro seria fruto de propinas envolvendo a aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo na República de Benin, na África. A defesa alegou, essencialmente, que as provas enviadas pelo Ministério Público da Suíça para o Brasil seriam irregulares diante da inexistência de previsão legal para a transferência de processos ou investigações entre os dois países e também porque o processo foi instruído com informações bancárias da jornalista sem prévia autorização judicial para a quebra de sigilo. Em relação à suposta lavagem de dinheiro, a defesa alegou que o recebimento de valores de trusts dos quais Eduardo Cunha é beneficiário não indicariam a ilicitude desses recursos. Por isso, além de não existir crime antecedente que macule os recursos da conta da jornalista (ausência de indícios de autoria e da ocorrência do crime), o fato de Cláudia gastar o dinheiro com pagamento de despesas e compra de objetos pessoais não configuraria o crime de lavagem de dinheiro. Outra alegação foi que, como o suposto crime de lavagem ocorreu no exterior, a lei brasileira não poderia ser aplicada ao caso, em razão do princípio da territorialidade. Cooperação jurídica O relator, ministro Felix Fischer, rebateu cada uma das argumentações. Em relação à transferência de investigação criminal inicialmente aberta na Suíça, Fischer entendeu que o envio do processo encontra respaldo em convenções internacionais de cooperação jurídica das quais o Brasil é signatário, pois há previsão de ampla cooperação entre os países. Quanto à ausência de justa causa (indícios de autoria e da ocorrência do crime), Fischer destacou que, “havendo descrição na denúncia de que os valores
existentes em conta no exterior são oriundos da prática de crimes, e existindo elementos probatórios mínimos a embasar tal imputação, não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal ou inépcia da denúncia por inexistência de descrição dos crimes antecedentes”. Contra a administração O fato de o crime ter sido praticado no exterior, explicou relator, também não afasta a aplicação da lei brasileira, porque nos casos em que há indícios de que a lavagem é decorrente de crimes praticados contra a administração pública brasileira, por aplicação do princípio da extraterritorialidade previsto no artigo 7º, I, "b", do Código Penal, a norma nacional é aplicada. A alegação da falta de ocultação de dinheiro também foi rechaçada pelo relator. “O fato de a conta ter sido aberta no exterior, sem declaração às autoridades brasileiras, pode ser indicativo da intenção de ocultar”, disse Fischer. Por todas as razões apresentadas, o colegiado entendeu que os fatos apontados na denúncia são suficientes para a manutenção da instrução penal. Felix Fischer lembrou ainda que a ação penal contra Cláudia Cruz no Paraná já está em fase de finalização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ analisará proposta de regulamentação para deslocamentos de competência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará proposta de regulamentação, em seu Regimento Interno, de procedimentos para a apresentação de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). O pedido foi feito pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados e tem o objetivo de qualificar o combate à impunidade por meio da federalização de casos que envolvam graves violações a direitos humanos. A sugestão foi apresentada pelo presidente da CDHM, deputado federal Paulão (PT-AL), à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e ao vice, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (16). Previsto pela Emenda à Constituição 45, de 2004, o IDC possibilita a transferência da análise de casos de repercussão internacional da Justiça estadual para a Federal. De acordo com o texto da norma constitucional, o incidente tem como finalidade assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Resistência Para a CDHM, no entanto, o instrumento tem sido pouco utilizado e ainda encontra resistência no meio jurídico. “Mesmo diante de inúmeros casos de violações dos direitos humanos, há poucas ocorrências da suscitação de deslocamentos de competência”, afirmou o deputado Paulão.
A comissão defende ainda que a regulamentação do IDC pelo STJ incentivará a apresentação de pedidos de deslocamento de competência pela Procuradoria-Geral da República. A presidente Laurita Vaz anunciou que encaminhará a proposta para a análise da Comissão de Regimento Interno do STJ. Além da regulamentação do IDC, STJ e CDHM abordaram possíveis medidas para a diminuição da crise carcerária no país. A ministra Laurita Vaz sugeriu que a CDHM promova audiências públicas e aperfeiçoe a legislação no sentido de aproximar autoridades judiciais e do Ministério Público das comarcas às quais estão vinculadas. “Especialmente no interior, juízes e promotores desconhecem a realidade local, porque optam por residir a centenas de quilômetros do local de trabalho, o que vai contra a Lei Orgânica da Magistratura. Em muitas situações, a população acaba desassistida”, observou a ministra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Balança de farmácia está isenta de fiscalização do Inmetro As balanças disponíveis gratuitamente nas farmácias para uso do público não estão sujeitas à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, por unanimidade, recurso no qual o Inmetro buscava o reconhecimento da legitimidade da fiscalização e da cobrança de taxas de verificação dos equipamentos de peso corporal. Na ação, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo argumentou que a fiscalização das balanças, com cobrança de taxa de serviço de aferição e multa no caso da ausência do selo do Inmetro, era abusiva, pois somente os instrumentos utilizados na exploração econômica do estabelecimento devem estar submetidos a esse controle. O recurso do Inmetro era contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia decidido que as balanças oferecidas para uso gratuito do público pelas farmácias, justamente por não integrarem sua atividade econômica, não estão sujeitas à fiscalização do instituto. Cortesia O ministro relator da matéria, Herman Benjamin, destacou em seu voto que o poder de polícia do Inmetro para fiscalizar a regularidade de balanças visa a preservar precipuamente as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade mercantil. No caso das farmácias, observou o ministro, as balanças não se integram à atividade econômica, pois são oferecidas aos clientes como cortesia, conforme consignou o TRF3. “Logo, não há falar em aferição periódica pelo Inmetro e, menos ainda, em possibilidade de autuação por eventual irregularidade nesse tipo de balança”, concluiu Benjamin. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rejeitado habeas corpus para fundador de seita acusada de castrar jovens no Maranhão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do fundador de uma seita religiosa do Maranhão que se autodenominava brandanismo e que foi acusada de promover a castração de jovens e outros crimes. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que os questionamentos se referem a ação penal iniciada em 1999 e cuja condenação transitou em julgado em 2004. Assim, eventual nulidade absoluta não pode mais repercutir sobre a realidade processual, protegida pelo instituto da coisa julgada. No início do processo, o Ministério Público apresentou denúncia de prática de lesão corporal gravíssima, estelionato, atentado ao pudor, alteração de registro, falsificação de documento público e falsidade ideológica. A série de crimes ocorreu há 18 anos e gerou condenação de 28 anos em regime fechado ao líder da organização Mundial, que se apresentava como “entidade filantrópica”. Nulidades O habeas corpus impetrado no STJ defendeu a necessidade de anulação da ação penal por esta ter sido, supostamente, pautada em inúmeras nulidades, como invasão de domicílio, violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, incomunicabilidade do réu, indeferimento de diligências, tortura de testemunhas, interrogatório de menores sem curador, incompetência da Justiça estadual e outras. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não considerou viável a análise de nulidade do processo, pois a maioria dos temas não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que impede o STJ de se manifestar a respeito, sob pena de supressão de instância. Preclusão A defesa alegava perseguição contra o réu, mas o ministro relator observou que o habeas corpus foi apresentado 12 anos após o trânsito em julgado da condenação, o que “revela a preclusão até mesmo de eventuais nulidades absolutas”. Sobre a alegada incompetência do juízo que determinou a busca e apreensão e a prisão cautelar, Reynaldo Soares da Fonseca disse que, da mesma forma, não foi alegada pela defesa no momento oportuno. No ponto em que a defesa sustentou irregularidade por incomunicabilidade, o relator concluiu não ser possível afirmar, pelo que consta dos autos, que o condenado foi privado de ter contato com seus advogados, “tendo-se observado, portanto, seu direito à ampla defesa”. Para o ministro, não há qualquer utilidade nessa linha de defesa, até porque a suposta incomunicabilidade teria ocorrido durante o inquérito e, segundo a jurisprudência, eventuais irregularidades na fase investigatória não contaminam a ação penal. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da turma.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custus legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de paternidade na qual o Tribunal de Justiça de Goiás não conheceu de apelação interposta pelo órgão ministerial por considerálo sem capacidade de intervenção após o atingimento da maioridade pela parte. O relator do recurso do Ministério Público, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que processos de investigação de paternidade constituem ações de estado, com indissociável interesse público, o que atrai o poder de fiscalização do MP, conforme estipula o artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973. “Não está, pois, o fiscal da lei, a exercer o seu munus na ação de investigação de paternidade – quando, por hipótese, uma das partes seja menor de idade – com base, apenas, no inciso I do artigo 82, como reconhecera o acórdão recorrido, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, a atrair a participação do Parquet independentemente da idade da parte”, apontou o relator. Estado da pessoa No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Sanseverino também esclareceu as diferenças entre a investigação de paternidade e as ações que se limitem a discutir a questão da pensão alimentícia. Nas ações de alimentos, via de regra, não se dispõe sobre o estado da pessoa, mas apenas sobre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. “O relevantíssimo âmbito dos direitos individuais indisponíveis – e aqui se insere a particularíssima ação em que se investiga estado familiar consistente na filiação entre as partes litigantes – comanda a legitimidade do Ministério Público, pois assim é reconhecido já na Constituição Federal, segundo a qual (artigo 127) o Ministério Público é ‘instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’”, concluiu o ministro ao determinar o prosseguimento do julgamento da apelação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de empresário preso em operação que apreendeu mais de duas toneladas de cocaína Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a empresário suspeito de liderar organização criminosa que operava tráfico internacional de entorpecentes entre a Bolívia e o
Brasil. As atividades foram investigadas em 2013 pela Operação Hybris, da Polícia Federal. Durante a operação, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína. Na decisão de prisão preventiva, o juiz de primeira instância apontou que, segundo a operação da PF, a organização criminosa estaria sediada em Pontes e Lacerda (MT). A partir desse município, o grupo recebia cocaína vinda da Bolívia e remetia para estados como São Paulo, Minas Gerais e Maranhão. Além dos entorpecentes, também foram apreendidos quase US$ 2 milhões em dinheiro. Contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou habeas corpus ao empresário, a defesa apresentou recurso ao STJ no qual apontou nulidade das interceptações telefônicas realizadas no curso da operação. Além da nulidade das provas, a defesa também alegou excesso de prazo para a formação de culpa, motivos que, afirmou, deveriam garantir ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento definitivo do processo. Esquema complexo O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, lembrou inicialmente que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas acolheu pedido da Procuradoria da República em Cáceres (MT). O pedido da procuradoria, por sua vez, foi fundamentado em relatório da Polícia Federal que apurou a existência de complexo esquema criminoso que tinha por finalidade introduzir cocaína em território nacional. “Foi descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, justificando a sua necessidade e demonstrando haver indícios razoáveis da autoria e materialidade das infrações penais punidas com reclusão, além de não se poder promover as investigações por outro meio, diante da complexidade e modus operandi da organização criminosa, que detém grandes recursos financeiros”, ressaltou o relator. Domínio das ações Em relação ao decreto prisional, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão fundamentada, o juiz de primeiro grau apontou o empresário como suposto líder da organização criminosa, tendo domínio das ações praticadas pelo grupo criminoso. Segundo o magistrado, o grupo utilizava inclusive aviões para facilitar a importação das expressivas quantidades de cocaína. “Em razão da natureza das atividades ilícitas praticadas (tráfico internacional de drogas) e das conexões internacionais existentes, o decreto deve ser mantido para se evitar a fuga do recorrente para o exterior, garantindo assim futura aplicação da lei penal”, concluiu o relator ao negar o pedido de liberdade ao empresário. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ Cármen Lúcia anuncia Apac para garotas em Fortaleza Em um ano, Fortaleza receberá a primeira Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) para jovens infratoras com menos de 18 anos. A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou a criação da unidade em reunião com a presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na manhã de segunda-feira (15/5). Cerca de 20 garotas devem ser atendidas, de início, pela unidade. “A partir dessa experiência, podemos institucionalizar no CNJ”, detalhou a ministra. “Temos o planejamento, o programa, quanto se gastará, para termos implantada, em 1º de maio do ano que vem, a primeira Apac para meninas aqui em Fortaleza”, afirmou Cármen Lúcia. O turismo sexual foi uma das principais razões para a escolha da Fortaleza. “É uma chaga social não só daqui, mas do Brasil. Faz que meninas de 10, 12 anos, sejam vendidas, rifadas, alugadas”, disse Cármen Lúcia. Outro fator, segundo a ministra, foi o empenho de entidades e autoridades locais em apoio à iniciativa. “Em reuniões sobre as Apacs, propus que tivéssemos uma associação para meninas e uma para meninos. Uma menina na adolescência tem experiências completamente diferentes das de um menino. Por isso, chegou-se à conclusão que era melhor fazer essas duas”, detalhou a ministra. A unidade masculina está prevista para Itaúna/MG, segunda cidade do país a receber uma Apac para jovens e a primeira em Minas. “O modelo acabou. No caso brasileiro, talvez de maneira mais drástica do que em outros lugares”, disse a ministra sobre o sistema penitenciário e de execução de penas. “Essa é uma questão urgente. Quem tem dor tem pressa. E essas meninas com certeza vivem na dor, por isso há pressa. Onde não salvamos crianças, não salvamos nem a nós mesmos." “A ideia já está comprada”, disse o presidente do TJCE, Gladyson Pontes, “Tenho certeza de que a senhora irá se orgulhar do resultado que terá em maio do próximo ano. O Ceará se sente prestigiado em poder acolher essa unidade.” A presidente da Apac Fortaleza, Ruth Leite, considera o prazo suficiente. “Normalmente, instalamos em dois anos, mas o mais difícil, que é conquistar as autoridades, nós já conseguimos, então é um tempo bem possível”, afirmou. “Com o pedido da ministra Cármen Lúcia, a gente vai fazer um processo de articulação para desenvolver a metodologia para jovens meninas, que ainda não está pronta. Nós vamos ajudar a fomentar esse processo para que a gente possa realizar.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça federal especializa duas varas em saúde pública no DF Em 3 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, em caráter experimental, a especialização da 3ª e da 21ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em Saúde Pública. As varas contarão com Juizado Especial Federal (JEF) adjunto àquelas unidades com competência exclusiva em matéria de saúde pública. Conforme a Resolução Presi 12, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, a medida atende à Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição. O ato levou em consideração, ainda, as conclusões do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria/Presi 362, de 23 de novembro de 2016, para realizar estudos acerca da especialização de varas federais da 1ª Região em saúde pública, como também a manifestação do corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região. A especialização abrangerá as seguintes classes processuais: 01.04.04.05 – internação hospitalar e fornecimento de medicamentos; 06.04.08.00 – planos de saúde – contratos de consumo – direito do consumidor e 06.04.10.00 – serviços hospitalares – contratos de consumo – direito do consumidor. De acordo com a Resolução Presi 12, a partir de o primeiro dia útil em que os efeitos desta determinação passarem a valer, dia 29 de maio, todos os processos novos de Saúde Pública, abrangidos pela norma, serão distribuídos para a 3ª e a 21ª Varas Federais e JEFs Adjuntos do DF. A íntegra da resolução está disponível no portal do tribunal, em “Avisos”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho da Justiça Federal aprova plano de logística sustentável A presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, aprovou o Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão, conforme portaria publicada no Boletim Interno de 28/04. O normativo define indicadores e traça metas para o órgão sobre o uso sustentável de materiais e insumos e a eficiência no gasto do dinheiro público, em atendimento à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento formaliza o que o Conselho da Justiça Federal desenvolve desde 2015 – a conscientização de seus colaboradores sobre a utilização de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade na eficiência de gastos públicos e da gestão dos processos de trabalho. A proposta do PLS é orientar as pessoas que trabalham no órgão a realizar licitações de forma sustentável, gerir e utilizar de forma consciente os materiais e serviços, promover o consumo racional entre magistrados,
servidores, estagiários e prestadores de serviço e elevar a qualidade de vida no trabalho. A ideia é que haja uma mudança cultural que se reflita no dia a dia do órgão. Indicadores e metas A Comissão do Plano de Logística Sustentável do CJF agora planeja campanhas de incentivo e conscientização para trabalhar os indicadores fixados pelo PLS, como limpeza, utilização de papel, material de expediente e copos descartáveis, impressões, gastos com água, luz, telefone, veículos e geração de resíduos. As metas definidas para cada um dos quatro grupos executivos (Compras e Contratações Sustentáveis; Recursos Naturais; Resíduos; e Qualidade de Vida, Capacitação e Comunicação), que vão trabalhar individualmente os indicadores, desde a redução dos valores gastos com a compra de material ou contratação de serviço, até o acompanhamento mensal, semestral e anual da evolução do atingimento das metas. Um exemplo é reduzir em 30% o gasto com material de expediente, até 2020, saindo dos atuais R$ 36 mil para cerca de R$ 25 mil utilizados na compra desses produtos, em quatro anos. Outra meta é diminuir em 40%, até 2020, o volume de impressões de documentos, tendo como base os atuais 695 mil impressos, e atingindo cerca de 497 mil, em quatro anos. Planejamento estratégico O Plano de Logística Sustentável está aliado ao Planejamento Estratégico do CJF. Todos os resultados serão computados periodicamente no sistema de monitoramento do CNJ e farão parte de um relatório anual que também será entregue ao Conselho Nacional de Justiça para divulgação no Portal da Transparência do órgão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe: evento desmistifica processo eletrônico em comarcas mineiras Mostrar que o Processo Judicial eletrônico (PJe) não é um bicho de sete cabeças. É esse, basicamente, o objetivo do evento de abertura nas comarcas mineiras onde o PJe será implantado. Nos dias 11 e 12 de maio, o evento ocorreu respectivamente em Lavras e Pará de Minas. As comarcas fazem parte do primeiro ciclo de implantação em 2017. Acredita-se que a expressão "bicho de sete cabeças" tenha surgido na mitologia grega, com a história da Hidra de Lerna, um monstro com várias cabeças. Há variações quanto ao número, fato é que quando uma das cabeças era cortada, outras renasciam em substituição. Coube ao grego Héracles a missão de derrotar o monstro. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), coube ao coordenador do Núcleo Técnico do PJe, Kassioscley Dreher Ribeiro, desmistificar alguns pontos relacionados ao sistema. De uma maneira objetiva e descontraída, ele explicou o
que é, como irá funcionar, quando ocorrerão as capacitações, onde buscar informações e tirar dúvidas a respeito do sistema eletrônico. Ele também fez um breve histórico do sistema e citou os atos normativos referentes ao PJe. O coordenador conta com a ajuda de magistrados e equipes de diversas áreas para esclarecer o tema. Em Lavras, o desembargador Adilson Lamounier afirmou que a mudança proporcionará maior segurança e economia de papel nas comarcas, além de maior agilidade para o trabalho do Judiciário. O juiz diretor do foro, Sérgio Luiz Maia, afirmou que o PJe é um marco tecnológico para o Judiciário. “O sistema facilitará a vida de quem atua na área do direito. Haverá diminuição de custos, tempo e burocracia. Teremos mais agilidade no andamento processual”. O magistrado disse que esse é um sistema que veio para ficar e deve ser levado às varas criminais e juizados especiais. Representando o presidente do TJMG em Pará de Minas, o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira disse que ter uma Justiça sem papel é um sonho. “Com o tempo, pouco a pouco, conseguiremos chegar a esse objetivo. Estamos acostumados com o papel. A princípio, sair dele pode causar uma preocupação inicial, mas é uma evolução, temos de avançar para isso. É uma economia, preservação da natureza. A época da comunicação exige que façamos as atividades à distância, evitando a locomoção permanente.” Na mitologia, para impedir a renovação das cabeças, Hércules incinerava aquela que havia sido cortada. No Judiciário, a ida às comarcas com explanações e números é a arma contra o desconhecimento. A alta administração, magistrados e servidores da Diretoria de Informática (Dirfor), da CorregedoriaGeral de Justiça, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom), entre outros colaboradores, se uniram para levar os esclarecimentos. Até o momento, 29 comarcas de entrância especial e 8 de segunda entrância receberam o PJe. A previsão é que a implantação ocorra em João Monlevade, Sabará, Lavras e Pará de Minas em 19 de junho. E até o final do ano, que isso ocorra em mais 12 comarcas. O planejamento foi feito de acordo com a representatividade em termos de volume processual. Em Minas Gerais, quase 85 mil usuários acessam o sistema, há mais de 835 mil processos em 261 órgãos julgadores das 37 comarcas onde já está instalado o PJe. Foram proferidas mais de 180.080 sentenças e armazenados mais de 20 milhões de peças processuais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ não comprova abuso de autoridade de juiz contra garçom em padaria O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou terça-feira (16/5) que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.
O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do CNJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador. Na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000). “Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento”, afirmou o conselheiro Carlos Levenhagen. Nas provas colhidas no processo, o magistrado do TJRN afirmou ter sido mal atendido na padaria – a discussão teria começado quando o magistrado em questão pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa. Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local ileso. O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais. Ressalvas A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que acompanhou o voto do relator devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz, mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados. “Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ´sabe com quem você está falando?’ e do exigir ser tratado de ‘Excelência’ numa padaria. O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: [o desembargador] achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos”, disse Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor da Justiça de Alagoas é demitido por corrupção Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de demissão a um servidor do Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJAL) acusado de pedir dinheiro para influenciar decisões judiciais do órgão onde trabalha. O processo havia sido instaurado inicialmente pelo próprio tribunal de Alagoas, mas 12 dos 15 desembargadores que julgariam o caso se declararam suspeitos para participar do julgamento, impedindo a formação do quórum mínimo exigido. Em julho de 2012, o caso foi avocado e passou a ser investigado pelo CNJ. O servidor, que é analista judiciário do TJAL, é acusado de pedir R$ 100 mil para reverter uma decisão da 1ª Câmara Cível desfavorável à empresa Francal Tecidos Ltda. O processo traz trechos de gravação ambiental feita pelo proprietário da empresa com o servidor, em que eles conversam sobre a possibilidade de reversão da decisão judicial, que envolvia um imóvel da empresa com valor estimado em R$ 2 milhões. No caso do processo criminal, o servidor foi condenado, em 1ª instância, à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão. A penalidade, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo. O caso aguarda o julgamento de um recurso em trâmite no TJAL. Em seu voto, o relator do processo no CNJ, conselheiro Carlos Levenhagen, afastou argumentos apresentados pela defesa do servidor, como o de nulidade da gravação ambiental utilizada como prova e o de que os diálogos seriam “meras bravatas”, sem consequências práticas. Segundo o conselheiro, as gravações mostram que houve uma progressão das tratativas entre o servidor e o proprietário da empresa, chegando ao ponto em que o servidor afirma ser possível reverter a decisão, o que caracteriza desvio funcional na conduta do servidor. “A conduta do servidor Flávio José Baltar Maia, aqui reconhecida, caracteriza grave desvio funcional que atinge a própria imagem do Poder Judiciário estadual, a quem compete o dever de julgar com imparcialidade a vida dos jurisdicionados”, afirma o voto do conselheiro-relator. “A construção de uma Justiça sólida e íntegra não comporta a presença de agentes públicos que atuem de forma vexatória, afastando a necessária imparcialidade na apreciação das demandas apresentadas”, conclui. Seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário entendeu não haver prova ou informações que indiquem participação dos desembargadores no “esquema” proposto pelo servidor. O voto lembra ainda que foram os próprios magistrados que fizeram a denúncia que resultou na abertura do PAD. Ao final, a decisão judicial desfavorável à empresa foi mantida. “A realidade supra não afasta a gravidade da conduta imputada ao Requerido, nem muito menos a constatação de que agiu em desprezo aos deveres do agente público, cuja retidão é sempre esperada. O princípio constitucional da moralidade administrativa impõe ao servidor a obrigação de jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta”, afirma no voto o conselheiro Carlos Levenhagen. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Antiguidade deve ser critério para transferência de vara judicial O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou uma decisão liminar, durante a 251ª Sessão plenária desta terça-feira (16/05), que possibilitou a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, na Paraíba, optar pela transferência de vara de justiça, do interior para a capital, obedecendo ao critério da antiguidade. A discórdia se deu por conta da remoção de uma das duas varas da cidade de Santa Rita para a capital João Pessoa. A transferência de uma das varas trabalhistas de Santa Rita, município próximo a João Pessoa, para a capital paraibana, ocorreu por decisão estratégica do tribunal. No entanto, a comissão responsável por tomar a decisão sobre qual das varas seria transferida – o comitê de priorização de primeiro grau do tribunal –, foi composta pelo próprio juiz titular da 2ª Vara de Santa Rita, que atua como auxiliar da presidência e que veio a ser transferido. Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o juiz interessado por uma causa abster-se de julgá-la é uma questão de ética profissional, que deve se dar de forma muito mais realçada em um juiz, e não precisa estar expressa em lugar nenhum. “Não basta ser aqui tão cuidadoso que cumpra a lei, mas que cumpra a lei com cuidado”, diz a ministra. O processo denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto, no CNJ, pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 13ª Região (Amatra) por conta da transferência de magistrado feita supostamente sem a observância dos princípios constitucionais e que acabou beneficiando um juiz com menos antiguidade na carreira do que a juíza titular da outra vara trabalhista de Santa Rita. A liminar dada pelo conselheiro Fernando Mattos determina que o tribunal dê a oportunidade para a magistrada optar pela transferência para João Pessoa. De acordo com o conselheiro relator, para justificar a transferência da 2ª Vara de Santa Rita em detrimento da 1ª Vara, foi adotada uma fundamentação que “vestisse” o mesmo número do juiz auxiliar da presidência, de que a segunda vara seria a mais recente, e não o critério de antiguidade na magistratura ou mesmo de produtividade. “Parece que houve um certo descuido do tribunal. A juíza da primeira vara era inclusive mais produtiva e em nenhum momento foi consultada se tinha interesse em mudar para a recém-criada 10ª Vara de Trabalho da capital João Pessoa”, diz o relator Fernando Mattos. Confiança do cidadão De acordo com a ministra Cármen Lúcia, essa não é uma situação que diga respeito apenas a uma pessoa ou a um tribunal, mas que deve servir
exemplarmente para chamar a atenção para os cuidados que um órgão judicial tem que ter, que se sobrelevam às situações corriqueiras. “Neste caso há uma dúvida, e a dúvida compromete a legitimação que toda a decisão judicial tem que ter, que é baseada exclusivamente na confiança que todo cidadão tem no juiz”, diz. O tribunal alegou, no procedimento, que a motivação da remoção da vara foi somente otimizar os percentuais de rendimento da Justiça do Trabalho. De acordo com informações do tribunal, foi notória a evolução de desempenho de processos julgados em João Pessoa, com aumento de 11% na produtividade desde a remoção da vara judicial de Santa Rita. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão da Justiça pela Paz em Casa ocorrerá em agosto A próxima Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais de Justiça estaduais, já tem data para ocorrer: será entre os dias 21 e 25 de agosto. A iniciativa conta com a parceria das varas e juizados especializados em violência doméstica e visa ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), com julgamentos concentrados de ações penais relativas à violência de gênero. Mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam na Justiça brasileira, atualmente. A Semana Justiça pela Paz em Casa está na 8ª edição e faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, criada pela Portaria n. 15/2017. Criado em 2015 pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deve ser desenvolvido continuamente, ao longo do ano. No entanto, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro) será executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados. “Campanhas como essa são para que as coisas não fiquem invisíveis, porque, quando as dificuldades não se põem de forma clara, fica mais difícil enfrentá-las. Esta não é uma Semana da Mulher, é uma semana de uma sociedade que possa viver em paz, homens e mulheres, com chances de serem felizes juntos”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, durante cerimônia de encerramento da 2ª edição da Semana Paz em Casa, ocorrida em 2015. Resultados da campanha A última edição do projeto ocorreu em março de 2017 e conseguiu realizar 8 mil audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher, resultando em mais de 7 mil sentenças judiciais e
concessão de 10 mil medidas protetivas. Minas Gerais lidera o ranking com 225.668 processos, seguido de São Paulo (150.387); Rio Grande do Sul (130.428) e Rio de Janeiro (129.328). O estado que concedeu maior número de medidas protetivas foi o Rio Grande do Sul (1.908); seguido pela Bahia (1.521); Pará (1.432) e Paraná (1.066). Além das audiências, durante os cinco dias do mutirão também são realizadas ações pedagógicas com foco na pacificação dos lares brasileiros. A campanha ocorre anualmente em março em homenagem ao dia das mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e, em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). No próximo dia 26 de maio, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, deve se reunir com os coordenadores da campanha nos tribunais, para definir o foco do evento e adequar as estratégias de combate à violência doméstica e a aplicação da Lei Maria da Penha nos estados. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em visita a Roraima, comissão do CNJ busca respostas para massacre em presídio Depois de chocar o país pela brutalidade com que foram cometidos, os 33 assassinatos ocorridos em janeiro deste ano na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, seguem desafiando as autoridades. Passados quatro meses, não houve sequer conclusão do inquérito sobre as mortes. Essa foi uma das informações repassadas aos representantes do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar os crimes ocorridos no sistema prisional da Região Norte. O grupo está em Boa Vista nesta terça e quarta-feira (16 e 17/5). “Viemos conhecer a realidade carcerária de Roraima e decidimos incluir o diálogo com outros órgãos além do Judiciário, porque esse problema não se resolve isoladamente. Uma situação quando chega a esse grau agudo como temos assistido no Brasil, em especial no Norte, precisa envolver parcerias. Esse é o primeiro passo para melhorar a situação”, disse o conselheiro Rogério Nascimento, coordenador do GEMF. Também participam da visita a coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Maria de Fátima Alves, e a secretária de Segurança do Conselho, Tatiane Almeida. Deficiências no sistema Apesar de apresentar o esforço que vem sendo realizado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) no intuito de garantir a
adequada prestação jurisdicional aos integrantes do sistema prisional, a presidente do tribunal, desembargadora Elaine Bianchi, afirmou que as deficiências no sistema como um todo ainda são muitas. Titular da Vara de Execução Penal e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) local, o juiz Renato Albuquerque confirma as falhas. “Muitas vezes não são realizadas audiências, porque não é possível encontrar os reeducandos no presídio”, diz. Em reunião realizada em maio, o GMF discutiu formas de tentar driblar esses e outros problemas. O transporte de presos para as audiências, o comparecimento deles às salas de videoconferência nas unidades carcerárias, o recebimento dos oficiais de justiça nos presídios para o cumprimento dos atos judiciais e a facilitação de acesso às certidões carcerárias foram alguns dos temas discutidos. Os GMFs foram criados pela Resolução n. 96/2009 , com o objetivo de fiscalizar e monitorar a movimentação de presos do sistema carcerário, bem como produzir relatório mensal sobre prisões, benefícios e quantidade de penas, medidas alternativas aplicadas e pedidos de reavaliação. Medo O secretário de Segurança de Roraima, Paulo César Silva Costa, também recebeu a comitiva do CNJ na tarde de terça-feira. Ao fazer um detalhado relato da atuação do crime organizado no estado e nas unidades prisionais, o secretário informou que a dificuldade na conclusão do inquérito das mortes ocorridas recentemente está diretamente ligada ao medo que algumas testemunhas têm de prestar depoimento. “Elas se negam a falar”. Questionado pela coordenadora do DMF, Paulo César confirmou que todos os presidiários mortos no massacre foram identificados e tiveram os corpos periciados. Em reunião com o procurador-geral em exercício de Roraima, Alessandro Tramujas, o conselheiro Rogério Nascimento reforçou a importância do Ministério Público para fazer um diagnóstico da situação do estado. “Precisamos de uma visão mais ampliada da realidade”, afirmou. Na oportunidade, os integrantes do grupo do CNJ puderam reiterar as impressões do representante do MP, que, em linhas gerais, repetiu a avaliação feita por outras autoridades do estado. Segundo Tramujas, condições estruturais levaram aos episódios bárbaros registrados em Monte Cristo. “Não há domínio estatal sobre a penitenciária. Nos preocupam os relatos sobre essa falta de controle.” Na manhã desta quarta-feira (17/5), a comitiva do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) irá pessoalmente à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para verificar a realidade enfrentada pelos internos do sistema carcerário local. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sustentabilidade: Justiça acreana doa 1,6 mil toners e cartuchos O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entregou 1,6 mil cartuchos e toners de impressoras usados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do
Estado do Acre (APAE). A entrega faz parte do termo de cooperação técnica firmado recentemente entre o Poder Judiciário Acreano e a entidade para garantir o descarte dos materiais com responsabilidade ambiental. A solenidade de entrega, que ocorreu no último dia 24 no hall do TJAC, contou com a participação do vice-presidente, desembargador Francisco Djalma e da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, além de representantes da entidade. “Essa contribuição parece pequena, mas é de coração. Que possa ajudar na manutenção da APAE. Sabemos que o material estará em boas mãos e nossa intenção é ajudar sempre, ainda mais com práticas direcionadas para preservação ambiental”, comentou o vice-presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma. Por meio do termo, o Judiciário acreano garante a eficiência administrativa e a otimização de recursos, além de promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da Instituição. Os cartuchos doados à associação serão revendidos a empresas com finalidade de serem remanufaturados, assim, não é realizado o descarte do produto de forma indevida e a APAE gerencia essa destinação em seu benefício. “Nós agradecemos a possibilidade de contribuir com a APAE. O TJAC é parceiro da entidade e ficamos felizes por poder ajudar”, ressaltou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro. Além dos cartuchos e toners, foram doados tambores de impressoras. Juntos, o material soma 600 quilos. “A doação é de importância grande para a qualidade de vida dos nossos alunos. É um sentimento de gratidão. Com esse material, conseguimos recursos para pagamento de pessoal e manutenção do centro de forma geral”, disse a representante da APAE, Maria Helena França. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça alagoana analisa primeiro ano de suporte técnico em saúde Servidores do Judiciário alagoano apresentaram o trabalho "Câmara Técnica de Saúde: Um ano de atividades subsidiando decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Alagoas", durante o II Fórum Pernambucano de Avaliação de Tecnologias em Saúde, entre 8 e 10 de maio. O médico Tarciso Francelino Moreira, coordenador da Câmara, e a enfermeira Neuzianne Oliveira Silva expuseram a experiência alagoana com órgão, implantado em março de 2016 para fornecer informações especializadas aos magistrados para ajudá-los em decisões que envolvam medicamentos, cirurgias, diagnósticos, internações, etc.
De acordo com o trabalho, no período de um ano foram emitidos 558 pareces, dos quais 70% das solicitações foram referentes a exames, 15,5% a procedimentos cirúrgicos, 4,4% foram sobre medicamentos e o restante relativo a outras questões. Os servidores destacam que a crescente busca pela efetivação do direito à saúde através de ações judiciais tem intensificado o protagonismo do Judiciário na área. “A CTS (Câmara Técnica de Saúde) está em processo de ampliação de suas atividades para todo o estado. Além dessas ações, o Judiciário, a Defensoria Pública, a CTS e os gestores municipal (da Capital) e estadual estão discutindo e planejando estratégias para diminuir os processos de judicialização da saúde e, nos casos necessários, prover celeridade dos mesmos”, diz o trabalho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cartório Integrado chega à quarta unidade em tribunal baiano Com expectativa de aumento de produtividade em 30%, o quarto cartório integrado do Tribunal de Justiça da Bahia já tem data para iniciar as atividades. A unidade será instalada em 13 de junho, no 4º andar do Fórum Cível Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Na última quinta-feira (11), o projeto foi apresentado a magistrados e servidores da 1ª, 7ª, 12ª e 13ª Varas de Relações de Consumo, que irão compor o novo cartório. De 18 a 25 de maio, o expediente será suspenso na 3ª e 9ª Varas Cíveis e na 4ª Vara de Relações de Consumo, que ficam no quarto andar do Fórum Orlando Gomes. O período será destino à mudança: a 3ª e 9ª varas vão para o Fórum Ruy Barbosa, enquanto a 4ª Vara de Relações de Consumo vai para o quinto andar do Fórum Orlando Gomes. Já o treinamento presencial dos servidores irá contar com oficina prática do sistema SAJ, realizado entre 29 de maio e sete de junho, na sede da Universidade Corporativa, no bairro de Monte Serrat. O Cartório Integrado apresenta uma revolução na prestação dos serviços da Justiça na Bahia. Todas as varas são digitalizadas, com magistrados e servidores trabalhando em uma nova proposta de tramitação de processos. O resultado é uma resposta mais rápida para as partes. O primeiro cartório integrado, instalado em agosto de 2016, registrou um aumento de 17,9 % na produção de sentenças das unidades. Após a unificação das varas, entre 22 de agosto de 2016 e fevereiro de 2017, foram registradas 1851 sentenças pelo primeiro cartório integrado. "Até o início de 2017 foram mais de 25 mil movimentações, incluindo despachos, decisões e sentenças. São números que falam por si e demonstram o ganho na prestação jurisdicional de entrada, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça e com o compromisso pessoal que assumi de priorização do primeiro grau", afirma a presidente Maria do Socorro Barreto Santiago. O segundo cartório foi instalado em fevereiro e o terceiro, em abril de 2017. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF Sem publicações.
TRF-5 Cortesia O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, recebeu, na tarde de quinta-feira (11), a visita de cortesia de procuradores regionais da República na 5ª Região. Manoel Erhardt enfatizou a importância da aproximação do TRF5 com as diversas instituições, ressaltando a relevância de divulgar as atividades da Justiça Federal para a sociedade como um todo, como já vem fazendo desde o início da sua gestão, por meio de palestras sobre o Judiciário e a Justiça Federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 sedia encontro de diretores de Escolas de Magistratura e gestores de Tribunais do NE O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, se reuniu, ontem (15), na Sala Capibaribe, com os diretores de Escolas de Magistratura e gestores dos Tribunais do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, para debater o curso de Formação de Formadores 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que terá início hoje (16). Os trabalhos foram abertos pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, Eladio Luiz da Silva Lecey, que enfatizou a importância do evento e do apoio recebido nesta Corte. Participaram da reunião o diretor e o vice-diretor da Esmafe, respectivamente, desembargadores federais Edilson Nobre e Carlos Rebêlo; a secretária executiva da Enfam, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira; o supervisor da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), Saulo Fabianne; e representantes das escolas de magistraturas vinculadas aos Tribunais de Jutiça dos quatro estados convidados. Integração – Para Manoel Erhardt, reuniões como a de ontem contribuem, de modo efetivo, para integração das escolas e o sucesso desse tipo de curso. “Cada vez mais, se mostra imprescindível à boa prestaçã jurisdicional, ou seja, à formação e ao desenvolvimento do magistrado”, ressaltou Erhardt. A capacitação terá início às 9h, na Sala Capibaribe, com conclusão na quinta (18). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Magistrados iniciam o Curso de Formação de Formadores Teve início, hoje, na Sala Capibaribe do TRF5, o Curso Formação de Formadores, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola Judicial de Pernambuco e a Escola de Magistratura Federal (Esmafe) do TRF5. Participam da capacitação juízes federais que atuam em Pernambuco e juízes estaduais vinculados ao Judiciário nos estados de Pernambuco,Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. A programação do Nível 1 aborda a Formação de Base Docente. O Módulo1, iniciado ontem, versa sobre os elementos da atividade docente no contexto da magistratura. Esta etapa do curso será concluída quinta (18). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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