Clipagem 17 março 2017

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17 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 17/03/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

- Jornal “Correio da Paraíba”: ‘Quimera’ desarticula quadrilha Operação. Polícia prende bando que cometia fraudes bancárias na Paraíba e Rio Grande do Norte; prejuízo pode superar R$ 1 milhão. O grupo falsificava documentos de pessoas que receberiam benefícios previdenciários e sacava os valores nas instituições financeiras. A Polícia Federal (PF) deflagrou ontem a Operação Quimera 5, que desarticulou quadrilha especializada em fraudes bancárias com atuação na Paraíba e Rio Grande do Norte. Quatro pessoas foram presas por causar prejuízo de pelo menos R$ 1 milhão. A Operação foi um trabalho conjunto da PF nos dois estados. Seis mandados de busca e apreensão expedidos, dois deles na Paraíba e sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba foram emitidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária. Segundo o delegado regional de Combate ao Crime Organizado da PF, Raone Aguiar, a investigação durou mais de um ano e meio e há mais três quadrilhas sendo investigadas. “Nós temos uma investigação maior, com cindo quadrilhas. Nesta, eles consultavam na própria consulta processual na internet os nomes das pessoas que receberiam benefícios. Verificamos que pessoas na Paraíba atuavam em associação com pessoas residentes no RN. Prenderam duas pessoas lá com cédulas falsas oriundas do Estado, nessa troca de informações percebeu-se que essas pessoas já tinham participação em documentos falsos”, revelou. Quimera é ilusão, fantasia e representa a mentira utilizada pela quadrilha para enganar as instituições bancárias. Das cinco quadrilhas descobertas, as denominadas 1 e 5 foram deflagradas. Uma mulher e um homem foram presos em Sapé e João Pessoa ontem. “Eles cooptavam pessoas a participar, tiravam fotos e faziam uma serie de documentos de identificação com nome de terceiros, davam entrada no precatório (acima de 60 salários mínimos) ou Restituição de Pequenos Valor (RPV) e sacavam nas agencias bancárias. Detectamos junto aos bancos os extratos dos valores sacados nas contas dos documentos falsos apreendidos. Foram quase 100 vítimas, mas, pode haver mais. Estamos investigando na seara de empréstimos consignados com documento clonado, o que pode aumentar o prejuízo potencialmente. Todos os mandados da Paraíba foram cumpridos”, disse Raone.


Por Bruna Vieira – Paraíba – Página B2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Jornal “A União”: PF prende duas pessoas na PB acusadas de falsificar dinheiro Uma delas foi detida em João Pessoa e outra, em Sapé; Polícia cumpriu ainda 7 mandados no Rio Grande do Norte. A Polícia Federal prendeu duas pessoas na Paraíba, sendo uma em João Pessoa e outra na cidade de Sapé, suspeitas de envolvimento com uma quadrilha especializada na prática de falsificação de dinheiro e documentos. Ambos foram levados para Natal, no Rio Grande do Norte. No final da manhã de ontem foi concedida entrevista coletiva na sede da PF, em Natal, para repassar detalhes da operação. Além dos paraibanos, os policiais federais cumpriram mais sete mandados de prisão em cidades do Rio Grande do Norte. Foram cumpridos ainda seis mandados de busca e apreensão, sedo dois na Paraíba e quatro no Rio Grande do Norte, todos expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Os presos na Operação Quimera Cinco, como foi batizada a ação de ontem da PF, vão responder pelos crimes de estelionato, associação criminosa, uso de cédula (documentos) falsa e lavagem de dinheiro – já que os valores recebidos pela quadrilha eram difundidos em várias contas. De acordo com a Polícia Federal, a quadrilha desvio cerca de R$ 1 milhão. Durante as investigações, foi descoberto que o grupo falsificavam documentos que eram empregados em fraudes bancárias, tais como saque fraudulento de precatórios e RPV – Restituição de Pequeno Valor, os quais eram expedidos em razão de deferimento de benefícios previdenciários como ordem de pagamento de parcelas retroativas. De posse dos documentos falsos, os envolvidos consultavam os sites dos Tribunais de Justiça e também do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e percebiam quem tinha ganhado causas na Justiça e valores a receber. A partir de então, falsificavam os documentos em nome dessas pessoas e antes dos verdadeiros beneficiários sacarem seus valores, tanto no Banco do Brasil como na Caixa Econômica Federal, o dinheiro era retirado, causando prejuízo, inicialmente para os bancos, porque o verdadeiro beneficiário procurava a instituição bancária para sacar, percebia a fraude e era ressarcido pelo banco, que tinha a obrigação de pagar a pessoa que ganhou a causa na Justiça.


O delegado Raony Aguiar, da Polícia Federal na Paraíba, disse ontem em entrevista que as investigações vão continuar no intuito de identificar quem são aquelas pessoas cujas fotos aparecem nos documentos falsos. A Operação Quimera V contou com a participação de 30 policiais federais, que cumpriram mandados judiciais nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Timbau do Sul e Lagoa D’Anta, no Rio Grande do Norte, ale de João Pessoa e Sapé, na Paraíba. Todos os presos participaram da audiência de custódia. Por Cardoso Filho – Paraíba – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Cofemac“: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26 236&Itemid=9999 Municípios irão implantar ponto eletrônico na saúde Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar


conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/agencia2/noticia.php?id=1257409 Juiz manda UFCG incluir candidato eliminado após se autodeclarar pardo O juiz federal da 6ª Vara da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha, determinou que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) inclua o candidato Filipe Andrade Diniz na lista dos aprovados/classificados do . O candidato teve a declaração étnico-racial indeferida por uma comissão e, por isso, foi eliminado do processo, segundo o advogado Luiz Phillipe Pinto. Ele havia se autodeclarado como pardo para concorrer às vagas reservada às cotas raciais. O presidente da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) da, Antonio José da Silva, informou ao G1 que ainda não foi notificado da decisão, mas que a universidade está recorrendo de todos os casos semelhantes a esse. A decisão foi publicada no domingo (12). Além de obrigar a inclusão do candidato entre os aprovados/classificados para o cargo de técnico de Tecnologia da Informação, para o qual ele foi classificado em 2º lugar, o juiz também condenou a instituição ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios. "Diversos candidatos foram eliminados no sistema de cota racial pela banca examinadora do concurso. Eles tiveram a autodeclaração racial indeferida pela banca examinadora de forma subjetiva. Em contrapartida, deixaram passar alguns candidatos visivelmente brancos pelo sistema de cota", declarou o advogado de Filipe Diniz, Luiz Phillipe Pinto. O candidato deve voltar à lista, obedecendo a classificação obtida após a aplicação das provas de conhecimento, seja na lista da ampla concorrência, seja naquela reservada às cotas raciais. O juiz Gustavo Gadelha considerou subjetiva a avaliação da comissão específica, criada para entrevistar todos os candidatos que concorreram às vagas reservadas às cotas raciais e aferir a veracidade da autodeclaração. “A ausência de critérios objetivos impede, inclusive, a delimitação do mérito administrativo, revelando o amplo subjetivismo existente na análise, em plena afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia”, diz a sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Resumo PB”: http://resumopb.com/noticia/duas-pessoas-sao-presas-pela-pf-na-paraibasuspeitas-de-falsificacao-de-dinheiro.html - Portal “Conceição PB Online”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/03/duas-pessoas-sao-presas-pelapf.html - Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=40990 Duas pessoas são presas pela PF na Paraíba suspeitas de falsificação de dinheiro - Portal “Se Liga Pilões”: http://www.seligapiloes.com.br/2017/03/policia-federal-desarticulaquadrilha.html Polícia Federal desarticula quadrilha suspeita de falsificar dinheiro na PB e RN Uma operação conjunta da Polícia Federal na Paraíba e no Rio Grande do Norte, deflagrada na manhã desta quintafeira (16), desarticulou uma quadrilha especializada na falsificação de dinheiro e documentos. A operação, denominada Quimera 5, cumpre sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba e cinco no Rio Grande do Norte. Também serão cumpridos seis mandados de busca e apreensão nos dois estados. Todos os mandados foram expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. De acordo com informações da PF, os documentos falsos eram empregados em fraudes bancárias, tais como saque fraudulento de precatório e de Restituição de Pequeno Valor (RPV), que eram expedidas em razão de deferimento de benefícios previdenciários com ordem de pagamento de parcelas retroativas. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem e falsificação de dinheiro. A polícia estima que as fraudes tenham rendido um prejuízo de R$ 1 milhão às instituições bancárias. De acordo com a Polícia Federal, os dois mandados de prisão foram cumpridos na Paraíba e os suspeitos estão sendo ouvidos nesse momento. O resultado da ação no Rio Grande do Norte será detalhado durante entrevista coletiva, às 11h, na sede da Polícia Federal.


A operação Quimera foi fracionada para investigar as várias quadrilhas que atuam praticando esse mesmo tipo de crime. Esta é a quinta quadrilha desarticulada desde o início das investigações. O grupo alvo da operação desta quinta-feira (16) está sendo investigado desde o ano de 2015. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais São Bento”: http://maissaobento.com.br/pf-prende-na-pb-quadrilha-que-falsificavadinheiro/ PF prende na PB quadrilha que falsificava dinheiro - Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1353 Polícia Federal deflagra operação nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte A Polícia Federal na Paraíba e no Rio Grande do Norte, em ação conjunta, deflagraram na manhã desta quinta-feira (16) a Operação Quimera 5, a fim de desarticular grupo criminoso especializado na falsificação de dinheiro e documentos. Os documentos falsos eram empregados em fraudes bancárias, como saque fraudulento de precatório e RPV – Restituição de Pequeno Valor, que eram expedidos em razão de deferimento de benefícios previdenciários com ordem de pagamento de parcelas retroativas. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo dois na Paraíba e quatro no Rio Grande do Norte – além de sete mandados de prisão, sendo dois na Paraíba e cinco no Rio Grande do Norte, todos expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Participam da Operação cerca de 40 policiais federais. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, associação criminosa, lavagem e falsificação de dinheiro. Estima-se um prejuízo às instituições bancárias da ordem de R$ 1 milhão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “ClickPB”: https://www.clickpb.com.br/policial/pf-realiza-operacao-para-desarticularquadrilha-especializada-fraudes-bancarias-na-pb-e-rn-218984.html - Portal “Vale News PB”: http://www.valenewspb.com/products/pf-realiza-operacao-para-desarticularquadrilha-especializada-fraudes-bancarias-na-pb-e-rn/


PF realiza operação para desarticular quadrilha especializada fraudes bancárias na PB e RN Criminosos se utilizavam de documentos falsificados para obter empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais. Dois suspeitos foram presos na Paraíba. A Polícia Federal na Paraíba em parceria com a Polícia Federal no Rio Grande do Norte deflagrou uma operação para desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes bancárias na manhã desta quinta-feira (16). Trata-se da Operação Quimera V. Os criminosos se utilizavam de documentos falsificados para obter empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais. O prejuízo às instituições bancárias está estimando em milhão de reais. A Operação Quimera V conta com cerca de 40 policiais federais, que cumprem 10 mandados judiciais, sendo dois mandados de busca e apreensão na Paraíba e quatro no Rio Grande do Norte; além de sete mandados de prisão (dois na Paraíba e cinco no RN). Todos expedidos pela 16ª Vara federal da Seção Judiciária da Paraíba. Estima-se um prejuízo às instituições bancárias da ordem de 01 (um) milhão de reais. Na Paraíba, Operação Quimera V acontece em João Pessoa e Sapé. Já no no Rio Grande do Norte, nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Tibau do Sul e Lagoa D’Anta. Há cerca de dois anos, quando as investigações tiveram início, foi estabelecido um trabalho conjunto entre a PF/PB e a PF/RN , desde então, os suspeitos envolvidos em fraudes bancárias que atuavam simultaneamente nesses dois estados passaram a ser acompanhados. Com a sequência e o aprofundamento das investigações, ficou comprovado que várias quadrilhas também praticavam os mesmos delitos em Goiás e Pernambuco, enquanto que outras ramificações desses grupos criminosos ainda estão sendo mapeadas pela PF em diferentes estados da Federação. Os investigados responderão pelos crimes de Estelionato, Associação Criminosa, Lavagem e Falsificação de dinheiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “ClickPB”: https://www.clickpb.com.br/policial/pf-deflagra-operacao-para-desarticularquadrilha-que-fraudava-emprestimos-em-bancos-190617.html


PF desarticula quadrilha que fraudava empréstimos em bancos A Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal deflagraram na manhã desta terça-feira (18) a Operação Quimera, em Cabedelo, região metropolitana. A Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal deflagraram na manhã desta terça-feira (18) a Operação Quimera, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa. A Operação pretende desarticular uma quadrilha que se especializou na prática de estelionato contra instituições financeiras obtendo empréstimos a partir de documentos forjados. De acordo com a Polícia Federal, uma das instituições lesadas era a Caixa Econômica. Estima-se um prejuízo às instituições bancárias na ordem de R$ 2 milhões. Os investigados responderão pelos crimes de Estelionato, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Cerca de 30 Policiais Federais participam da operação. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo dois em João Pessoa, dois em Campina Grande e um na cidade de Esperança. Além de três mandados de prisão, sendo dois em Campina Grande e um em Esperança, todos expedidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. A investigação contou com a colaboração das Delegacias de Defraudações Penais de João Pessoa e Campina Grande. Uma coletiva de imprensa será realizada às 10h na sede da Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba, em Cabedelo. A Polícia Federal informou que o nome da Operação foi escolhido por quimera ser um termo que faz referência à fantasia, ilusão, irrealidade dos processos forjados pela quadrilha para ludibriar as Instituições Bancárias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com/noticias/policial/fraudes-de-r-1-milhaoa25188.html - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/policial/2017/03/16/operao-da-pf-naparaba-termina-com-presos-em-joo-pessoa-e-sap/59877.html Operação da PF na Paraíba termina com presos em João Pessoa e Sapé O grupo criminoso desarticulado em uma operação realizada pela Polícia Federal na


Paraíba e no Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (16), teria causado um prejuízo aos bancos de mais de R$ 1 milhão, segundo o delegado da PF Raoni Aguiar. Na Paraíba, dois homens foram presos em João Pessoa e em Sapé. No total, quatro pessoas foram presas suspeitas de falsificar documentos para obter empréstimos consignados e sacar precatórios judiciais. As investigações da Polícia Federal começaram há cerca de dois anos. Neste tempo, segundo o delegado, o grupo teria sacado mais de R$ 1 milhão. “Diante do que sabemos por meio do extrato das pessoas que tiveram os documentos falsificados, a fraude é neste montante. O prejuízo, então, era maior para os bancos, pois quando as pessoas beneficiárias iam sacar e notavam a fraude, cobravam dos bancos, que eram obrigados a pagar novamente o dinheiro, sendo que desta vez para a pessoa correta”, explica. A Operação Quimera V contou com cerca de 30 policiais federais, com o objetivo de cumprir 10 mandados judiciais, sendo cinco de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova Cruz, Tibau do Sul e Lagoa D’Anta, no Rio Grande do Norte, e João Pessoa e Sapé, na Paraíba. De acordo com o delegado, os presos foram ouvidos na manhã desta quinta-feira e devem passar por audiência de custódia e ficar à disposição da Justiça. “Eles vão ser autuados por estelionato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e também uso de cédula falsa”, diz Aguiar. A Polícia Federal também vai investigar se há outros crimes associados a este grupo, bem como se existem outras pessoas envolvidas nos crimes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Do Litoral”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/municipio-da-prata-podera-ter-novaseleicoes-apos-julgamento-de-prefeito-na-justica-federal/ - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/municipio-da-prata-podera-ter-novaseleicoes-apos-julgamento-de-prefeito-na-justica-federal/ -Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/14/82637-municipio-paraibano-poderater-novas-eleicoes-apos-julgamento-de-prefeito-na-justica-federal - Portal “Zabelê Ligado”: http://zabeleligado.blogspot.com.br/2017/03/municipio-da-prata-podera-ternovas.html Município da Prata poderá ter novas eleições após julgamento de prefeito na Justiça Federal O atual prefeito do município da Prata, Júnior de Nôta (PMDB), que já teve o mandato cassado por duas vezes e exerce o atual sub judice, pode perder definitivamente o cargo após


julgamento marcado para acontecer no próximo dia 11 de Abril, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, Pernambuco. No julgamento realizado no dia 14 de outubro de 2016, o desembargador federal, Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo 000427196.2009.4.05.8201 (TRF-5), afastou a hipótese de perda de diretios políticos do prefeito, imposto em primeira instância pelo período de 8 (oito) anos e revertido em sede de apelação, parcialmente provida. Inconformada com a parcial decisão da côrte, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal sediado em Recife, ingressou com Embargos Declaratórios no dia 10 de fevereiro último e um novo julgamento foi marcado para o dia 11 de Abril próximo. Caso o resultado confirme a condenação da primeira instância, o atual prefeito, reeleito com maioria de apenas 35 votos, perderá os direitos políticos e terá o mandato cassado em definitivo pela Justiça Federal. Segundo Pedro Tôrres Filho, advogado da coligação “Por uma Prata feliz’”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Felisardo Moura Nunes (PTdoB), caso a previsão se confirme, pelo que determina a legislação eleitoral brasileira, o município da Prata, no Cariri paraibano, terá novas eleições para prefeito ainda este ano. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8324 Justiça Federal realizará inspeção na 13ª Vara e suspenderá prazos na unidade judiciária A Justiça Federal na Paraíba enviou ofício a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), informando que realizará, de 20 a 24 de março, inspeção geral ordinária na 13ª Vara Federal/PB, que fica localizado na rua João Teixeira de Carvalho, 480 Pedro Gondim - João Pessoa (PB). No período não haverá interrupção da distribuição na unidade judiciária, mas serão suspensos o atendimento às partes, os prazos processuais e a realização das audiências. Serão atendidos somente os casos urgentes (pedidos, ações, procedimentos e medidas), destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que a Ordem irá indicar representante para prestar assistências aos trabalhos da inspeção, como solicitado pela Justiça Federal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/trf-5-mantem-ordem-de-prisao-contra-ex-prefeito-delagoa-seca/ - Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170317084806&cat=paraiba &keys=justica-federal-mantem-ordem-prisao-contra-exprefeito-pb Justiça Federal mantém ordem de prisão contra ex-prefeito da PB - Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/trf-5-mantem-ordem-de-prisao-contra-ex-prefeitode-lagoa-seca TRF-5 mantém ordem de prisão contra ex-prefeito de Lagoa Seca O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região (TRF-5), negou pedido de habeas corpus e manteve a decisão da Justiça Federal da Paraíba que decretou a prisão do ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima. Ele foi condenado a cinco anos de prisão em julgamento realizado pelo TRF-5 pelo crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, artigo 1º, I. Na impetração do habeas corpus, a defesa alega que o juiz da 4ª Federal promoveu a execução provisória da pena, determinando a expedição de mandado de prisão, sem esperar por uma ordem do tribunal. Para o relator do processo, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, é irrelevante que o TRF5 não tenha determinado a expedição de mandado de prisão, posto que este seja decorrência natural da condenação. “Do mesmo modo, é irrelevante, para o cumprimento da pena, análise qualitativa dos recursos ainda pendentes, os quais, se tanto, poderão permitir que as instâncias superiores lhes atribuam excepcional efeito suspensivo, algo de que não se tem qualquer notícia na hipótese examinada”. O ex-prefeito é acusado de desvio de recursos públicos. O caso envolve a contratação de uma Oscip, cuja finalidade seria a operacionalização do Programa Federal Saúde da Família (PSF). Nos anos de 2006 e 2007, a Prefeitura repassou ao CENEAGE, para execução do PSF, a quantia de R$ 2.419.891,61 do total de R$ 2.638.587,09 destinados ao PSF do município. Embora não previsto no Termo de Parceria, nem nas planilhas de gastos, a Prefeitura pagava uma taxa de administração ao CENEAGE de 18%, já embutida no valor total repassado, o que culminou no desvio de recursos públicos e proveito indevido e ilícito em favor da referida OSCIP num total de R$ 369.136,01.


A Oscip não prestou contas à Prefeitura, embora constasse no Termo de Parceria a obrigação de prestação integral das contas, com demonstrativos das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. As contas da Prefeitura foram reprovadas pelo TCE-PB, sendo o gestor obrigado a ressarcir a integralidade dos recursos repassados à Oscip.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Plenário garante acesso a áudios de sessões secretas do STM nos anos 1970 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 11949, ajuizada por um advogado contra decisão do presidente do Superior Tribunal Militar (STM) que autorizou o acesso apenas aos áudios das sessões públicas realizadas por aquela corte nos anos 1970. Os ministros entenderam que o ato desrespeitou a decisão da Segunda Turma do Supremo no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 23036, quando foi garantido amplo acesso aos áudios das sessões públicas e também das sessões secretas. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16) O advogado autor da reclamação requereu ao próprio STM, em 1997, acesso aos áudios das sessões realizadas por aquele Tribunal. O material seria usado como fonte na elaboração de uma obra literária sobre o Poder Judiciário. Ele explicou que as sessões daquela época eram divididas em sessões públicas – leitura do relatório e sustentações orais – e sessões secretas – quando eram colhidos os votos dos magistrados. O pleito, contudo, foi negado. O STM argumentou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram os processos e são de uso interno do Tribunal e de acesso privativo. O advogado então recorreu ao Supremo por meio do RMS 23036. Ao julgar o recurso em março de 2006, a Segunda Turma do STF acolheu o pleito ao argumento de que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade e da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso dos autos. O STM, então, deferiu o acesso apenas às sessões públicas do período requisitado. Contra esse ato, o advogado ajuizou a reclamação no STF, alegando descumprimento da decisão do Supremo no RMS 23036. Na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil disse em sustentação oral que o caso em debate materializa e concretiza a necessidade de tornar públicos arquivos sobre esse capítulo da história brasileira. É preciso ter acesso ao acervo que o STM possui, até para dar ao povo o conhecimento de como se processaram os julgamentos de presos políticos naquela corte, salientou. Para ele, é preciso conhecer a história para não repeti-la. Em seu voto, a relatora da reclamação, ministra Cármen Lúcia, frisou que nem mesmo uma leitura apressada e superficial da decisão no RMS 23036 permitiria inferir que o Supremo teria se limitado a franquear o acesso apenas a documentos relacionados à parte pública das sessões, ressalvando os documentos produzidos a partir de debates e votos proferidos na parte secreta


das sessões de julgamento. Segundo a ministra, a decisão paradigma é explícita ao dispor sobre a ilegitimidade da exceção imposta quanto à matéria discutida e votada na parte secreta da sessão pelo Plenário do STM. A ministra reafirmou o entendimento do STF no sentido de que o ato do presidente do STM está em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação. Para ela, ao autorizar o acesso apenas à parte pública das sessões, o STM violou a decisão do Supremo, que deu acesso amplo aos áudios das sessões requeridas, além de se mostrar em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação como direito fundamental. “Tem-se como injustificável juridicamente a resistência que o STM tentou opor ao cumprimento da decisão emanada deste Supremo Tribunal, que taxativamente afastou os obstáculos erigidos para impedir que fossem trazidos a lume a integralidade dos atos processuais ali praticados, seja na dimensão oral ou escrita, cujo conhecimento cidadãos brasileiros requereram para fins de pesquisa histórica e resguardo da memória nacional”, apontou. Ao concluir seu voto, a ministra disse que o STM deve permitir o acesso do reclamante aos documentos requeridos, ressalvados apenas aqueles indispensáveis ao resguardo do interesse à defesa da intimidade e aqueles cujo sigilo se imponha para proteção da sociedade e do Estado, desde que motivado de forma explicita e pormenorizada, o que não se deu no caso, segundo a ministra, a fim de sujeitar também esses atos ao exame administrativo e ao controle jurisdicional. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Lei com matéria diversa da MP que a originou é preservada em razão de segurança jurídica O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5012, ajuizada pelo procurador-geral da República, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.249/2010, por incluir em seu texto temas alheios à medida provisória (MP) que lhe deu origem. No julgamento desta quinta-feira (16), apesar de reconhecer a irregularidade da norma, o Plenário aplicou ao caso o entendimento firmado na ADI 5127, em que o Tribunal, com amparo no princípio da segurança jurídica, preservou a validade de todas as leis de conversão decorrentes dessa prática e promulgadas até aquele julgamento. A MP 472/2009 tratava originalmente de regimes especiais de incentivo, prorrogação de benefícios fiscais, recursos para o Fundo da Marinha Mercante, regras para o sistema financeiro e para o programa Minha Casa Minha Vida. No Congresso Nacional, o projeto de conversão incluiu temas referentes à redução da área da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada em Rondônia, e também à alteração dos limites do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã (ambos entre Amazonas e Rondônia). A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, afirmou que a falta de pertinência temática das alterações afronta o princípio democrático, a separação


entre os Poderes e o devido processo legislativo constitucional. Observou que é legítima a alteração do texto original da MP por emendas do Congresso, mas essa atuação deve guardar estrita relação de afinidade temática com o texto enviado pelo Executivo. Apesar de reconhecer a incompatibilidade da lei questionada com esse entendimento, a ministra aplicou ao caso o posicionamento adotado pelo Plenário no julgamento da ADI 5127, no qual se fixou a tese de que a declaração inconstitucionalidade da prática da inserção em MPs, mediante emenda parlamentar, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória não deve retroagir a normas anteriores, valendo apenas a partir da data daquele julgamento (ex nunc), em 15 de outubro de 2015. O entendimento da relatora foi acompanhado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário conclui julgamento sobre prazo prescricional para cobrança de valores de FGTS O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quintafeira (16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 522897, no qual o Estado do Rio Grande do Norte questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou a prescrição trintenária em reclamação trabalhista relativa ao não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento do RE começou em agosto de 2011 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que, apesar de haver disposição constitucional expressa de que o prazo aplicável à cobrança do FGTS é quinquenal, tanto o STF quanto o TST tinham jurisprudência à época que mantinha o prazo trintenário. Assim, para o relator, esse entendimento deveria ser mantido no caso sob análise. Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral (Tema 608), o Plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (16) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, sucessor do ministro Ayres Britto (aposentado) no Tribunal e que havia pedido vista do processo. Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, mantendo assim no caso concreto o prazo prescricional vigente antes da Constituição de 1988. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso do estado ao fundamento de que, mesmo no processo em questão, deveria ser observado o prazo prescricional de 5 anos previsto na Constituição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Arquivado inquérito contra deputado Éder Mauro (PSD-PA)


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4191, instaurado para investigar a suposta prática de delito de tortura pelo deputado federal Éder Mauro Cardoso Barra (PSD-PA), mais conhecido como Delegado Éder Mauro. Segundo Janot, não há indícios concretos de autoria em relação ao parlamentar. O procurador pediu, entretanto, a confirmação do desmembramento da investigação em relação ao deputado estadual Neil Duarte de Sousa, que embora tenha sido determinado por juízo incompetente (juiz de origem), deve ser convalidado por razões de economia processual. O ministro também acolheu esse pleito ao verificar que “nenhum prejuízo se depreende do ato de desmembramento realizado no primeiro grau”. As investigações relativas ao deputado estadual seguem perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). De acordo com Fachin, com exceção das hipóteses em que o procuradorgeral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífica a jurisprudência do STF de que é obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Isso porque, entre as atribuições constitucionais do procurador-geral da República está a titularidade exclusiva da opinião acerca da ocorrência do delito (opinio delicti) a ser apresentada perante o STF. Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências em relação ao caso. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro acolhe petição da PGR e arquiva pedido de investigação de Aécio Neves O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 6324, que tratava de suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo expresidente da Transpetro Sérgio Machado. O relator seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sugeriu o arquivamento em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. À época em que os fatos teriam ocorrido (entre 1998 e 2000), a pena máxima cominada ao delito do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) era de 8 anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 anos, nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal. “Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal”, afirmou o ministro Edson Fachin. Caso Na sua delação, Sérgio Machado relatou que, em 1998, Aécio Neves teria solicitado recursos da campanha de reeleição do então presidente Fernando


Henrique Cardoso para ajudar 50 candidatos a deputado federal com o objetivo de viabilizar sua candidatura à Presidência da Câmara em 2000. De acordo com o ex-presidente da Transpetro, entre 1998 e 2000, Aécio supostamente conseguiu levantar um total de R$ 7 milhões, sendo parte do exterior, e R$ 1 milhão teria sido destinado ao parlamentar. O delator destacou que, em 1998, o PSDB conseguiu eleger 99 deputados, sendo a segunda maior bancada na Câmara. Leia aqui a íntegra da decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias. Além da presidente do STF, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Votos O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro acompanhou a divergência e negou provimento ao RE. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da Cofins ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo


dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário. Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Segundo ele, o texto constitucional define claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal. Modulação Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora. Contudo, ela destacou que o Tribunal pode vir a enfrentar o tema em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Autorizada abertura de inquérito contra Eliseu Padilha para investigar crime ambiental O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para investigar a suposta prática de crime ambiental. A decisão acolhe pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Petição (PET) 6275. Segundo Janot, a solicitação para abertura do inquérito se dá em razão da necessidade de aprofundamento das investigações sobre a prática, em tese, de crime contra a flora, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998. De acordo com os autos, a petição foi autuada a partir do recebimento de cópia de inquérito policial eletrônico instaurado no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul para investigar fatos relacionados à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul (RS), área de preservação permanente, pela sociedade Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda. Segundo as apurações, há indícios de que Padilha está entre os sócios da Girassol Reflorestamento, e ainda que constava nas proximidades do local investigado uma placa com os dizeres “Fazenda Giriva – Posse de Eliseu Padilha". O juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre declinou da competência para processar e julgar os fatos, tendo em vista o fato de que Eliseu Padilha passou a ocupar o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Deferimento


O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que, nesse primeiro momento, os fatos descritos pelo procurador-geral da República configuram, em tese, ilícito penal, “devendo-se salientar que os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações”. O relator considerou que as diligências requeridas mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas, devendo ser autorizadas para que o órgão acusatório possa formular sua convicção sobre os fatos. Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de abertura de inquérito, bem como a realização das diligências solicitadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida sessão do júri de acusado de ser mandante de crime no MT O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual Vilmar Taffarel pedia a suspensão do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 16. Ele é acusado de ser o mandante do atentado contra o então vereador de Vera (MT) Augusto Alba, que resultou na morte da filha dele, Keyla Suele Alba, de 12 anos, em 2001. Vilmar Taffarel foi denunciado pelo Ministério Público mato-grossense (MP-MT) por homicídio qualificado. Em 2005, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. No entanto, acolhendo apelação do MP, o TJ-MT anulou a decisão sob o fundamento de que o júri contrariou prova dos autos e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, mas aquele tribunal negou o pedido. No RHC 140841, alega que não há justa causa para submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri e que a decisão do TJ-MT viola expressamente a lei processual vigente e a Constituição Federal, pois contrariou o princípio constitucional da soberania dos veredictos, reforçado pela Lei 11.689/2008. Decisão Segundo o relator, a concessão de liminar em HC se dá de forma excepcional, nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da medida. “Na espécie, não vislumbro o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) suficientemente demonstrado no pedido”, afirmou. O ministro citou o acórdão do STJ que afastou o argumento de aplicação retroativa da Lei 11.689/2008, a qual alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) sobre o rito do Tribunal de Júri. Para o STJ, além de sua jurisprudência não acolher esse entendimento, a norma é processual, e não material, razão pela qual não há que se falar em aplicação retroativa. Nesse sentido, tratando-se de júri realizado antes da alteração legislativa e de apelação igualmente julgada em momento anterior, não é possível aplicar lei processual retroativamente.


De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 2° do CPP estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, porque vigora, no processo penal, o princípio tempus regit actum, segundo o qual são plenamente válidos os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que as normas processuais penais não possuem efeito retroativo. “Portanto, ao menos em juízo de delibação, é possível verificar que aparentemente o decisum combatido harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte”, apontou.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991. Esse é um dos temas da nova Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras novas quatro pesquisas prontas para consulta. Umas delas diz que há possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos de inundação provocada por rompimento de barragem. Confira outros temas: Custos legis Para o STJ, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório porque a prévia manifestação do Ministério Público em segunda instância é decorrência de sua função como custos legis, consoante dispõem os artigos 257 e 610 do Código de Processo Penal. Falta grave O tribunal já julgou pelo indeferimento da comutação de pena ou de indulto em razão de falta grave que tenha sido praticada nos 12 meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após a publicação do decreto. Contratos O aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito. No caso julgado, o diretor de uma agência dos Correios no interior de Pernambuco foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório ali perto e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2. Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública. Novo cargo Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito. “A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou. O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente. Reclassificação Os ministros rejeitaram a tese apresentada pela defesa de que o juízo competente prejudicou o réu, já que a condenação foi por uma conduta diversa da apontada na denúncia. Segundo o relator, apesar de o réu ter sido denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) e condenado pelo crime de corrupção passiva (artigo 317), não houve irregularidade na medida. “No presente caso, ao se desclassificar a conduta, não houve qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que inexistiu qualquer modificação da pena e seus reflexos”, argumentou Reynaldo Soares da Fonseca. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP). Rovani foi preso na segunda fase da operação, denominada “Mamãe Noel”, em alusão às benesses que a então prefeita do município, Dárcy Vera, estaria repassando aos aliados. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o advogado teria forjado a intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões a título de honorários. Por maioria, os ministros entenderam que não há ilegalidades ou falta de justificativa no segundo decreto de prisão expedido contra Rovani. Ele já havia sido preso em setembro de 2016, e solto por liminar concedida pelo STJ em outubro. Após o novo decreto prisional, a defesa obteve uma segunda liminar no STJ, em dezembro. Retorno à prisão Agora, ao analisar o mérito do habeas corpus, os ministros decidiram pela validade da prisão do advogado, cassando a liminar e determinando seu retorno à preventiva. O autor do voto vencedor, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que depois da expedição do primeiro decreto de prisão, a situação do réu mudou consideravelmente. Após delação premiada de um dos investigados, Sandro Rovani foi acusado de ter falsificado atas do sindicato de servidores do município, o que teria possibilitado o pagamento dos R$ 45 milhões em honorários. Outro ponto destacado pelo ministro para rejeitar o pedido de habeas corpus é que, conforme salientou o Tribunal de Justiça de São Paulo, grande parte das quantias desviadas não foi localizada até agora, o que aumenta o risco de fuga ou de interferência na instrução criminal. “Não me parece congruente falar que a prisão encontra âncora apenas em suposições ou conjecturas, tampouco que medidas cautelares diversas da prisão possam, de fato, atender aos fins colimados com a constrição extrema: resguardar os bens jurídicos que se almeja tutelar ou pôr termo a todos os riscos mencionados pelo juízo de origem”, disse o ministro. Novo relator No julgamento, realizado nesta quinta-feira (16), ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela concessão do habeas corpus para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. Com o resultado, o ministro Rogerio Schietti passará a ser o relator deste processo e também, por prevenção, de todos os outros casos relacionados à Operação Sevandija.


A operação investiga um suposto esquema organizado a prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões. Além das licitações, a operação investiga também irregularidades no pagamento de contratos, incluindo o que teria favorecido Sandro Rovani. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Vereador de Osasco (SP) é autorizado a pagar fiança com hipoteca de imóvel Para garantir o pagamento de fiança, é permitido que seja oferecido imóvel desimpedido para registro de primeira hipoteca, com valor patrimonial igual ou superior ao estabelecido na decisão que condiciona a soltura ao depósito. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu liminar para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceite hipoteca de imóvel como fiança do vereador de Osasco (SP) Antônio Aparecido Toniolo. Em consequência, determinou a soltura do vereador. Segundo denúncia do Ministério Público, Toniolo teria nomeado para seu gabinete funcionários que não trabalhavam e, em troca, repassariam a ele parte da remuneração. Os crimes teriam sido cometidos a partir de 2009. Previsão legal Após a prisão preventiva decretada em 2016, com posterior decisão de liberdade condicionada ao pagamento de fiança de R$ 300 mil, a defesa de Toniolo ofereceu imóvel para o cumprimento da fiança. O pedido foi rejeitado pelo TJSP, que estabeleceu prazo para o pagamento em dinheiro. O ministro Nefi Cordeiro explicou que não há impedimento para a aceitação de imóvel sem pendências e com valor equivalente ao arbitrado pelo juiz como fiança. “Pelo contrário, o artigo 330 do Código de Processo Penal determina que a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar. Leia a decisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Fischer mantém andamento de ação contra esposa de Eduardo Cunha O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu liminar pedida por Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara


dos Deputados, Eduardo Cunha, que pretendia suspender a ação penal que tramita contra ela no âmbito da Operação Lava Jato. Cláudia Cruz responde em liberdade a uma ação em que é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Conforme as investigações, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. Seria responsável ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores não declarados superiores a 100 mil dólares. O recurso apresentado no STJ provém da negativa do habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A esposa de Cunha alegou serem ilegais as provas que instruem a ação penal, obtidas por cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça. Sustentou a inépcia da inicial acusatória, a ausência de justa causa para a ação penal e a afronta ao contraditório e à ampla defesa, em razão do indeferimento de uma prova pericial requerida. Alegou que sofre constrangimento ilegal decorrente de uma ação com “graves vícios”. Pediu a concessão de liminar para determinar o imediato sobrestamento do processo e, ao final, o trancamento da ação penal. Sem ilegalidade De acordo com o ministro Felix Fischer, o TRF4 entendeu que não houve ilegalidade na transferência de dados de investigações da Suíça para o Brasil, “seja porque não há vedação (havendo, ao contrário, previsão de ampla cooperação), seja porque a Suíça não fez restrições quanto ao uso das provas constantes de tal investigação, quando fez a remessa”. Fischer explicou que caso houvesse alguma ilegalidade, o próprio Supremo Tribunal Federal já o teria reconhecido, quando a investigação que acabou abrangendo Cláudia Cruz foi remetida para o órgão, à época em que Eduardo Cunha tinha foro por prerrogativa de função. Com relação à inépcia da inicial acusatória, Fischer afirmou estar descrito na denúncia que o dinheiro recebido por ela era “sujo”, ou seja, “proveniente de crimes praticados contra a Petrobras”. A respeito da alegada ausência de justa causa para a ação penal, o ministro afirmou que é preciso fazer uma análise mais aprofundada da questão, na própria ação penal a que a paciente responde, não sendo possível, no caso, obter-se o trancamento da ação penal através do habeas corpus. Requisitos ausentes Fischer entendeu que o indeferimento de perícia para apurar o valor dos supostos danos decorrentes dos crimes não afronta o contraditório e a ampla defesa, pois a apuração do montante, embora importante, é questão secundária no processo penal (pois a questão principal é apurar a materialidade dos crimes


e a respectiva autoria). Acrescentou que quando o mérito for julgado, “far-se-á análise mais aprofundada, especialmente quanto ao valor mínimo da reparação”. Assim como não verificou evidências da plausibilidade do direito invocado, o relator também não vislumbrou a urgência alegada, “primeiramente porque a recorrente não está presa, de modo que seu direito de ir e vir não está cerceado”. Desse modo, considerou ausentes os requisitos para a concessão da liminar. Além disso, “caso tenha razão a recorrente, os atos praticados no curso do processo serão anulados, ou seja, há remédio para sanar o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Afiliada de TV deve pagar direitos autorais por programação retransmitida Afiliadas de televisão devem pagar direitos autorais não somente sobre músicas usadas em sua programação local, mas também sobre a programação retransmitida da rede nacional à qual pertençam. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial envolvendo uma emissora de TV do Espírito Santo, afiliada da Rede Bandeirantes, e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para a emissora, a cobrança de direitos autorais sobre a programação retransmitida configuraria bis in idem, uma vez que a emissora principal já teria pago ao ECAD pelos direitos autorais relativos à programação nacional. Nova comunicação O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu o argumento. Segundo ele, o artigo 31 da Lei 9.610/98 prevê expressamente que as diversas modalidades de utilização da obra artística são independentes entre si e, por isso, não exonera a emissora afiliada do pagamento pela retransmissão. “A retransmissão gera a necessidade de pagamento de direitos autorais distintos daqueles pagos pela transmissão, até mesmo porque a retransmissão enseja uma nova comunicação ao público ou, no caso de emissora afiliada, uma comunicação a novo público”, explicou o ministro. O colegiado concedeu, ainda, tutela antecipada para que seja determinada a suspensão do uso das obras musicais no caso de não pagamento dos direitos autorais devidos. O juízo de origem também poderá aplicar outras medidas que entender necessárias, incluindo multa diária. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Exclusão de cobertura para lente em cirurgia de catarata nos contratos antigos não gera dano moral coletivo


Não gera dano moral coletivo o reconhecimento, em ação civil pública, de que é abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares para cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição da Lei 9.656/98. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na sentença, o magistrado decidiu que não pode ser considerada ilegal uma conduta que antes era permitida por lei, pois “somente com o advento da Lei 9.656/98 as próteses (lentes intraoculares), quando não destinadas a fins estéticos, passaram obrigatoriamente a ser cobertas pelos planos de saúde”. Também ficou definido que não havia omissão da ANS quanto ao dever de fiscalização. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, reconheceu a exclusão como abusiva e condenou a Golden Cross a ressarcir as despesas dos segurados com o valor das lentes, observando a prescrição de cinco anos, contada da data da propositura da ação. No STJ, o MPF afirmou que o simples fato de haver cláusula abusiva em contrato de adesão já geraria dano moral coletivo. Requereu também a condenação da ANS à obrigação de elaborar um plano de ação que “garanta a efetividade ao julgado”. Alegou, ainda, que o prazo prescricional para que os consumidores sejam reembolsados seria de dez, e não de cinco anos. Dúvida jurídica De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o dano moral coletivo se dá “quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva”. Segundo ele, a mera infringência à lei ou ao contrato não é suficiente para a caracterização do dano moral coletivo. “É essencial que o ato antijurídico praticado atinja alto grau de reprovabilidade e transborde os lindes do individualismo, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais”. Villas Bôas Cueva explicou que a dúvida jurídica que existia quanto ao caráter abusivo da negativa de cobertura das lentes nos contratos anteriores à Lei 9.656/98 somente foi superada com a revisão de entendimento da ANS sobre o tema. Assim, a Golden Cross, ao ter optado pela restrição contratual em data anterior, “não incorreu em nenhuma prática socialmente execrável; tampouco foi atingida, de modo injustificável, a esfera moral da comunidade”, disse o ministro. Sem intenção


Para o relator, “não houve intenção deliberada da demandada em violar o ordenamento jurídico com vistas a obter lucros predatórios em detrimento dos interesses transindividuais dos usuários de plano de saúde”. Também, segundo ele, não há necessidade de condenar a ANS à obrigação de elaborar um plano de ação que garanta efetividade ao julgado, pois após 15 de fevereiro de 2008 “nenhuma operadora de plano de saúde pode mais recusar, para os contratos anteriores à edição da Lei 9.656/98, a cobertura de próteses (lentes intraoculares) ligadas à cirurgia de catarata”. Com relação ao prazo prescricional citado pelo MPF, Villas Bôas Cueva afirmou que, na falta de dispositivo legal específico para a ação civil pública, “aplica-se, por analogia, o prazo de prescrição da ação popular, que é o quinquenal, adotando-se também tal lapso na respectiva execução, a teor da Súmula 150/STF”. Leia o acórdão.


Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações recentes.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Pedido de vista adia decisão do TRF5 sobre retirada das barracas da Praia do Futuro O novo julgamento não tem data definida. Em razão do pedido de vista do desembargador federal Roberto Machado, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 suspendeu, ontem (15/3), o julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União contra o acórdão da Quarta Turma do Tribunal, que, por maioria, havia dado parcial provimento a apelações de comerciantes estabelecidos na Praia do Futuro, em Fortaleza/CE, para abrandar a ordem de demolição que lhes fora imposta na Primeira Instância. Até o momento da suspensão do julgamento, seis desembargadores haviam se manifestado pela desocupação, demolição e remoção apenas dos empreendimentos que não se acham amparados por título de ocupação ou aforamento emitido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), bem como de quaisquer instalações ou equipamentos implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no título de ocupação ou de aforamento. Dos seis desembargadores, quatro também se posicionaram favoráveis à decisão do relator dos embargos infringentes, desembargador federal Manoel Erhardt, pela concessão do prazo de dois anos para cumprimento da determinação. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. ENTENDA O CASO - O Ministério Público Federal, a União e o município de Fortaleza ajuizaram ação civil pública para a retirada de 154 empreendimentos da Praia do Futuro, supostamente construídos em área destinada ao uso comum do povo. O Juízo de Primeiro Grau determinou a retirada dos empreendimentos que não tivessem o título de ocupação, bem como das partes daqueles que extrapolassem os limites estabelecidos no título. O MPF, a União e os réus apelaram. Por maioria, a Quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações dos autores e deu provimento parcial aos comerciantes, para afastar a ordem de desocupação, mantidas, somente, a obrigação de retirar os obstáculos que


impeçam o acesso de pessoas à praia e a de demolir as construções abandonadas e as edificadas, sem autorização, após o provimento liminar concedido no Agravo de Instrumento (AGTR 69.739/CE). O voto divergente foi do desembargador federal Rogério Fialho Moreira, favorável à remoção “de todas as barracas, empreendimentos e equipamentos instalados naquela área”. O MPF e a União entraram com os embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido. Para o MPF, não é admissível a permanência de quaisquer das instalações e dos equipamentos atualmente existentes no local, por caracterizarem uso privativo de bem comum do povo ou, quando menos, ocupação irregular de bem dominial da União.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Comissão para acessibilidade e inclusão de deficientes em 43 tribunais Pelo menos 43 tribunais do país já instituíram a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme determina a Resolução CNJ 230. A adoção das comissões, informada pelos tribunais ao CNJ, inclui a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. As comissões, compostas por magistrados e servidores, são responsáveis por fiscalizar e planejar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais que trabalhem com pessoas com deficiência. As ações em andamento no Judiciário envolvem, entre outras, a contratação de intérprete de LIBRAS (linguagem de sinais) para as audiências e julgamentos, adoção de sistemas para possibilitar o trabalho de deficientes visuais e a capacitação de juízes e servidores sobre o tema da acessibilidade. Em 2009, o CNJ já havia editado uma norma a respeito: a Recomendação 27, com o objetivo de orientar os tribunais a adotar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, bem como a instituição das Comissões de Acessibilidade. No entanto, em junho de 2016, a Resolução 230 tornou seu cumprimento obrigatório em todo o Judiciário sob pena de punição administrativa. Cão-guia- Ernandes Feitosa, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é cego e trabalha com auxílio do sistema de JAWS, que transforma em áudio o conteúdo da tela. Além disso, o tribunal possui uma van adaptada para o transporte de servidores com deficiência que apresentam barreiras para acessar o local de trabalho. Os avanços são resultado da atuação do Núcleo de Inclusão (NIC) do TJDFT, do qual o próprio Ernandes faz parte, como representante dos servidores com deficiência na Comissão Multidisciplinar. “O tribunal está muito avançado, lá fora não é assim, muitas vezes não me deixaram entrar com o cão-guia no táxi dizendo que iria sujar”, diz Feitosa, que trabalha na repartição pública com seu cão ao lado. Para ele, os preconceitos são vencidos com educação. “É comum ouvir que passar no concurso pelas cotas é fácil. Mas ninguém analisa o tanto de barreiras que aquela pessoa já teve na vida”, diz. Outras conquistas do NIC do TJDFT foram o cadastramento de intérpretes e tradutores de Libras para atuarem em audiências de Justiça e a realização de palestras sobre inclusão e diversidade para servidores e magistrados – a última


delas, por exemplo, contou com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, Ricardo Tadeu, o primeiro magistrado cego do país. “Queremos romper estereótipos e mitos por meio da conscientização”, afirma Liane Carvalho, supervisora substituta do NIC. O TJDFT conta atualmente com 263 servidores com deficiência, os quais são chamados a participar com frequência de encontros e fóruns. “Nosso lema é: nada sobre nós sem nós”, diz Liane. Universalizar o acesso – A recém constituída Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem como meta universalizar o acesso à Justiça, com medidas como a contratação de tradutores de libras e adaptação do site do tribunal. “A ideia é focar no jurisdicionado”, disse Cinara Moreira, a coordenadora da comissão. No último concurso realizado pelo tribunal, em 2014, tomaram posse 15 servidores com deficiência. A comissão realizará um levantamento do número de pessoas deficientes que trabalham no Tribunal, onde estão lotadas e o tipo de deficiência delas. O TJ do Rio Grande do Sul, Roraima e Acre também anunciaram a instituição de comissões de acessibilidade. De acordo com a servidora Ana Cunha da justiça do Acre, será feita uma avaliação da acessibilidade do prédio do tribunal, que tem, somente em Rio Branco, 10 servidores com deficiência. “Uma conquista foi a inclusão, na grade curricular da Escola do Servidor e Magistrados do Acre, de braile e de Libras”, diz Ana, que se tornou deficiente por uma sequela de paralisia infantil. Ela é formada em história e trabalha na seção de memória do tribunal. “Queremos sensibilizar os colegas de que uma pessoa pode ter deficiência e render no trabalho”, disse. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ premia Mercado Livre por conciliar conflitos antes do processo judicial Gigante da Internet em vendas online, a empresa Mercado Livre apostou no diálogo para resolver conflitos ocorridos nas relações de consumo virtual e, de quebra, conquistou o Prêmio Conciliar É Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto Action foi iniciado em janeiro de 2016 e utiliza ferramentas digitais como e-mail e aplicativo de conversa online para evitar que os problemas enfrentados pelos usuários da plataforma virem processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos. Com mais de 160 milhões de usuários registrados e ritmo de seis negócios por segundo, o Mercado Livre conseguiu encerrar, focando na mediação, mais de


mil processos na Justiça, com, pelo menos, duas mil pessoas envolvidas, somente em 2016. A empresa não revela em quantas ações está envolvida, mas o diretor jurídico da empresa no Brasil, Ricardo Lagreca, conta que o número cresce ano após ano. “A maior parte dos casos é divergência de produtos, ou seja, o cliente pede vermelho e chega azul, por exemplo. São questões relativamente fáceis de serem resolvidas e que não precisam virar processos judiciais. Para isso, reorganizamos o departamento jurídico, reduzindo 30% da equipe da área de contencioso (de 10 para 7 colaboradores), e aumentamos em 150% a equipe da área de prevenção e qualidade, que passou de 4 para 10 colaboradores”, relata. Para o conselheiro Luiz Allemand, membro da Comitê Gestor da Conciliação do CNJ e um dos avaliadores das práticas inscritas no Prêmio Conciliar É Legal, a iniciativa é facilmente adaptada a qualquer empresa que possua um Serviço de Atendimento ao Consumidor organizado, bem como um departamento jurídico sintonizado com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflito, definida pela Resolução CNJ n. 125/2010. “É inovadora essa reconstrução da relação entre os usuários de uma plataforma de e-commerce. Ao invés de simplesmente alegar ilegitimidade para figurar nas demandas, o Mercado Livre rompe com o modelo tradicional de solução de litígios e tenta reconstruir a relação dos usuários”, avalia. Para ter acesso à ferramenta de mediação do Mercado Livre, o consumidor deve abrir uma reclamação no site. Só depois a reclamação segue para a área de mediação jurídica. Há também uma área de mediação pós-judicial, para aqueles casos em que o conflito já foi levado à Justiça. Ainda assim, o departamento jurídico tenta encerrar o conflito antes da primeira audiência. “O Projeto Action tem um cunho educativo para demonstrar a importância da prestação de assistência aos clientes e de busca pela judicialização do conflito. Para o consumidor, acho que vale o ensinamento de que, ainda que haja problemas, podemos usar as ferramentas certas para resolvê-los”, conclui Lagreca. Boas práticas - O Projeto Action concorreu com outras 20 práticas inscritas na categoria Conciliação e Mediação Extrajudicial. O Prêmio Conciliar É Legal visa identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização na área da Justiça que contribuem para a pacificação de conflitos. Além do projeto do Mercado Livre, outros 13 projetos voltados à solução consensual de conflitos venceram o Prêmio, cujos critérios analisados foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Evento internacional debate acolhimento familiar, no PR Estão abertas as inscrições para o 1.º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, nos dias 3 e 4 de abril. O evento, em Cascavel (PR), é destinado a profissionais da Vara da Infância e Juventude (juízes, promotores de justiça e técnicos) e também a conselheiros tutelares, assistentes sociais, psicólogos, advogados, organizações não governamentais, estudantes e interessados. O Congresso terá como palestrantes alguns dos principais especialistas no assunto, vindos de várias regiões do Brasil e também do exterior. O valor da inscrição é de R$ 200, até 8 de março, e de R$ 250 após. O evento é organizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e do CONSIJ (Conselho de Supervisão das Varas de Infância e Juventude do Estado do Paraná), bem como pelo município de Cascavel, por meio da Secretaria de Assistência Social e Programa de Acolhimento Familiar. Os convidados internacionais são o assistente social inglês Michael Pease e o juiz da Vara da Infância e Juventude de Londres, Ranjit Uppal. Ambos falarão como funciona o sistema na Inglaterra, além do papel do juiz no programa e como a família de origem pode prevenir o acolhimento. Do Canadá, participará Delton Vaughn Hochstedler, assistente social e coordenador da Associação Brasileira Beneficente Aslan (ABBA). Da área acadêmica, a doutora em psicologia e professora da UFPR e autora de livros, Lídia Weber, falará sobre a construção dos vínculos de afetividade nos acolhimentos. Da palestra sobre a capacitação das famílias acolhedoras, participarão a professora e doutora em psicologia da PUC/SP Caroline Buosi e a doutora Lívia de Taratari e Sacremento, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica. A coordenadora do programa, a assistente social Neusa Cerutti, vai compartilhar sua rica experiência prática sobre a implantação do serviço de acolhimento familiar nos municípios e a visão dos acolhidos, das famílias de origem e das famílias acolhedoras. Sergio Kreuz, juiz da Corregedoria-Geral de Justiça, do TJPR, falará, em sua palestra, sobre o acolhimento institucional versus o acolhimento familiar. O juiz de Camapuã, MS, Deni Luis Dalla Riva, contará sobre o programa de acolhimento de crianças indígenas no Mato Grosso do Sul. O papel do Ministério Público e da rede de proteção no acolhimento familiar será o tema da palestra do promotor de justiça e doutor em direito pela UFPR Luciano Machado de Souza e da psicóloga da proteção básica e professora de psicologia Maira Cabreira. O evento conta com apoio da União Educacional de Cascavel (Univel), da Universidade Oeste do Paraná (Unioeste), do Instituto Geração Amanhã, da


Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e ainda do Helcio Kronberg (Leiloeiro Público Oficial). O que é acolhimento familiar Acolhimento familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista em lei pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma alternativa ao acolhimento institucional (abrigos e casas-lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social que foram afastados de suas famílias de origem por decisão judicial. Caracteriza-se pela transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos para uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa. O acolhimento familiar é regulamentado pelo ECA e é prioritário ao acolhimento institucional, por lei, desde 2009. Embora seja amplamente difundido nos Estados Unidos e na Europa, ainda é pouco conhecido ou aplicado no Brasil. Daí a importância da realização de um evento como este. Fonte: TJPR -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Móvel experimenta círculo restaurativo em GO Para orientar os participantes a pensar sobre os elementos que trazem benefícios em suas vidas e na convivência no ambiente de trabalho, foi realizado círculo restaurativo com a abordagem ‘Círculo dos elementos de um relacionamento saudável”. Participaram do evento, na tarde do último dia 8, realizado na sala de treinamento do Fórum Cível de Goiânia, a equipe da Justiça Móvel de Trânsito do Tribunal de Justiça de Goiás. O círculo foi realizado pelas facilitadoras Stephanie de Andrade Matos e Marielza Caetano Nobre da Costa e promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem como coordenadora a juíza substituta em segundo grau, Doraci Lamar. “O círculo teve um desempenho positivo no que foi proposto, superou as expectativas. A Justiça Restaurativa traz ao Poder Judiciário e à sociedade uma aproximação com a humanidade, resgata, em nós, o sentimento humano. É um trabalho de extrema importância e necessidade para qualquer pessoa, pois o que estamos resgatando são os laços de humanidade dos cidadãos. E nada melhor do que começar com os serventuários da Justiça”, pontuou a facilitadora Stephanie de Andrade Matos. Fonte: TJGO ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Intimação digital segue direto para Diário da Justiça no MA Neste mês, os feitos no Processo Judicial Eletrônico - 1º e 2º Graus - passam a ser publicados diretamente no Diário da Justiça Eletrônico, o que substitui qualquer outro meio de intimação oficial, inclusive via sistema ou portal eletrônico. A mudança se dá em razão de atualização do Sistema PJe, que o conectou ao sistema de publicação do DJe do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Estão fora da regra casos em que a lei exige vista ou intimação pessoal (Resolução nº 234/2016 – CNJ, art. 5º, § 1º, c/c o art. 14) e as unidades de Juizados Especiais que já atuam com processo eletrônico (PJe e Projudi) cujas intimações dos advogados das partes continuam sendo feitas via sistema, até que haja decisão em sentido diverso da Presidência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. As mudanças no Sistema PJe foram disponibilizadas no dia 4, nos termos do novo Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 234/2016, com utilização de conector integrado à Plataforma do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Maranhão. O DJe do Judiciário maranhense se torna o meio oficial de intimações dos feitos no PJe, enquanto não é disponibilizada a plataforma do Diário da Justiça Eletrônico Nacional pelo Conselho Nacional de Justiça. Fonte: TJMA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no TJDFT Até sexta-feira (17/3), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O procedimento, determinado pela Portaria n. 8 de 21 de fevereiro de 2017, será feito nos setores administrativos e judiciais de 1º e 2º grau de jurisdição. Trata-se de inspeção de rotina e faz parte das atribuições da Corregedoria. Os trabalhos ficarão a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek e do juiz de direito Márcio Antônio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de


Minas Gerais (TJMG); José Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Durante as atividades, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí e Espírito Santo e, por correição, o Ceará. Corregedoria Nacional de Justiça -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ amplia o rol de pessoas que podem atuar como conciliadores de Justiça Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos instrutores e mediadores judiciais. O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi concedida em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abarca os estados da região Sul do país. O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação. Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais sem supervisão de um professor capacitado para tal. Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.


Conciliação e mediação – A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais estabelecidos na Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça mineira inicia trâmite direto de inquéritos policiais Na manhã de segunda-feira (13), o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) oficializou parceria com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e a PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais) para o trâmite direto de inquéritos policiais. Pela medida, que será implantada de modo gradual, os procedimentos só ficarão sob a guarda do Judiciário quando existir necessidade de intervenção de um juiz. Desde o dia 6, os inquéritos correm diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público. Após o prévio registro e distribuição no TJMG, os inquéritos somente retornam ao órgão se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional. Foram atendidas as comarcas de Pompéu, Espinosa, Brazópolis, Campina Verde, Aimorés, Bonfim, Sabará e Lavras e respectivas delegacias. A primeira fase, em formato piloto, dura seis meses. Em Belo Horizonte, a tramitação direta de inquéritos foi implantada na 12ª Vara Criminal em conjunto com a 2ª delegacia do centro e a 3ª delegacia sul. Já em Contagem, foi definida a Vara do Tribunal do Júri em parceria com a delegacia especializada de homicídio. Agora, uma vez registrados e distribuídos no TJMG, os autos dos inquéritos retornam à polícia ou ao MP e são encaminhados ao Judiciário apenas se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representações que


demandem atuação de um magistrado. Antes, cada um desses inquéritos demandava a intervenção de um juiz, ainda que não tivesse sido formulado requerimento ou representação que exigisse sua atuação. Antes, o trâmite desses inquéritos previa sempre a intervenção de um juiz sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. Na solenidade, o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, fez um retrospecto das negociações para viabilizar a medida e agradeceu o esforço que a tornou possível: “As tratativas começaram em 2013 e, se agora estamos aqui, foi sem dúvida pelo empenho e envolvimento de várias instituições, entre as quais destaco o Ministério Público. Essa nova forma de operar parece simples, mas tem um alto significado e vai promover agilidade e integração.” O desembargador enfatizou que mesmo que as iniciativas em âmbito nacional não estejam igualmente adiantadas, o Judiciário tem procurado modernizar a justiça penal, adotando, por exemplo, ferramentas para dinamizar e aperfeiçoar a execução da pena, como o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada). “As propostas de novos projetos do Código Penal e do Código de Processo Penal ainda não foram examinadas pelo Legislativo, e a previsão do Conselho Nacional de Justiça é dedicar-se à área criminal a partir de 2021. Mas essas ações são prioritárias e têm recebido nossa atenção”, pontuou. Carneiro também citou outras cooperações discutidas com órgãos parceiros, como a destinação de armas apreendidas. O chefe da Polícia Civil, João Octacílio Silva Neto, se disse o evento que marca uma mudança significativa. “A Polícia Civil está à disposição para contribuir com o que puder para alcançar esses objetivos”, declarou. Segundo o procurador-geral de justiça, Antônio Sérgio Tonet, o que foi formalizado é resultado de “um estilo de trabalho compartilhado, no qual desenvolvemos projetos em comum e nos reconhecemos parceiros no enfrentamento de graves problemas que impactam nossas instituições, como o sistema prisional e o crime organizado”. Fonte: TJMG


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR

Clique para ler a matéria: - Andrade Gutierrez deve pagar R$ 1 milhão por descumprir ordem de embargo, diz TRT - Usinas aguardam STF sobre indenização por preços fixados pelo extinto IAA - Representação sindical e as contribuições dos integrantes da categoria - Como inverter a linearidade acusatória: o plot point na interação narrativa - Veja como Sergio Moro condenou executivos nas 26 sentenças da "lava jato" - Eleição com voto em lista fechada é inconstitucional - Empresas e órgãos públicos podem contratar data centers no exterior - AGU defende Dallagnol e uso de Power Point em entrevista do MPF sobre Lula - Para advogados, Supremo acertou ao excluir ICMS do cálculo de PIS/Cofins - Caarj lança movimento para combater machismo na advocacia


Migalhas Clique para ler a matéria: - Afiliada de TV deve pagar direitos autorais por programação retransmitida - Assaltante que ficou paraplégico após troca de tiros com a polícia

cumprirá pena em regime aberto

- Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa - Banco indenizará cliente por fornecer movimentações a sua ex-esposa - Supremo determina que STM libere gravações de julgamentos da década

de 70

- STJ decidirá sobre cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos - Associação de trabalhadores é condenada por prática irregular da

advocacia e captação de clientes

- Jovem será indenizado por acidente de trabalho que o deixou em estado vegetativo - Empresa deve pagar danos morais por restringir uso de cartão

alimentação - TST afeta como repetitivos processos da Petrobras sobre parcela de remuneração mínima

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