15 a 17 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/10/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2898-Mural17-10-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/394906847/trf5-jfpb-e-trt-pb-renovamconvenio-de-cooperacao-de-prestacao-de-servicos-medicos Postada em 14 de outubro de 2016
Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/10/trf5-jfpb-e-trtpb-renovam-conveniode.html Postada em 14 de outubro de 2016
Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81OTMx Postada em 14 de outubro de 2016
Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5403 Postada em 15 de outubro de 2016
Portal “Patos TV”: http://patostv.com/trf5-jfpb-e-trtpb-renovam-convenio-de-cooperacao-deprestacao-de-servicos-medicos Postada em 15 de outubro de 2016
TRF5, JFPB e TRT/PB renovam convênio de cooperação de prestação de serviços médicos Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/convenio-de-prestacao-de-servicos-medicos-erenovado-entre-trf5-jfpb-e-trt13/ Convênio de prestação de serviços médicos é renovado entre TRF5, JFPB e TRT13 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) e o Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT13/PB), assinaram, na manhã desta sexta-feira (14), no gabinete da presidência da Corte Trabalhista, em João Pessoa/PB, a renovação do convênio de cooperação de prestação de serviços de perícia, avaliação e inspeção médica entre os órgãos do Poder Judiciário. Com a renovação, haverá a continuidade da disponibilização, por parte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), de uma junta médica para a realização de perícias dos servidores da Justiça Federal, visto que a JFPB não conta com quadro de médicos em sua estrutura funcional.
Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região passará a viabilizar serviços médicos de várias especialidades aos membros e servidores do TRT-PB. De acordo com o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, as parcerias são fundamentais para consolidação do elo entre as instituições. “O TRF5 e o TRT-PB já firmaram relevantes termos de cooperação, como os de realização de cursos de capacitação de magistrados. Hoje, renovamos um convênio de suma importância para a Justiça Federal, que não conta com corpo médico e não precisará buscar serviço externo. Assim, colocamos à disposição a equipe de especialistas da 5ª Região: a proximidade dos estados facilitará essa parceria”, declara.
O acordo de cooperação não trará nenhum custo aos órgãos. “Temos a honra de receber o desembargador Rogério Fialho para darmos continuidade a um convênio e disponibilizarmos o nosso corpo médico para avaliações e perícias da Justiça Federal”, disse o presidente do TRT-PB, Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. O Convênio de Cooperação Técnica foi assinado pelos presidentes do TRT e TRF, bem como pelo juiz federal e diretor do Foro da Justiça Federal, Rudival Gama do Nascimento, e pelo juiz auxiliar da presidência do TRT, Antônio Eudes Vieira Júnior. O diretor em exercício do serviço médico do TRT, Ernani do Amaral Gonçalves, esteve presente na solenidade. Postada em 14 de outubro de 2016
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Jornal “A União”: Cooperação Tribunais renovam convênio de prestação de serviços médicos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) e o Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT13/PB), assinaram, na manhã desta sexta-feira (14), no gabinete da presidência da Corte Trabalhista, em João Pessoa/PB, a renovação do convênio de cooperação de prestação de serviços de perícia, avaliação e inspeção médica entre os órgãos do Poder Judiciário. Com a renovação, haverá a continuidade da disponibilização, por parte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), de uma junta médica para a realização de perícias dos servidores da Justiça Federal, visto que a JFPB não conta com quadro de médicos em sua estrutura funcional. Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região passará a viabilizar serviços médicos de várias especialidades aos membros e servidores do TRT-PB. De acordo com o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, as parcerias são fundamentais para consolidação do elo entre as instituições. “O TRF5 e o TRT-PB já firmaram relevantes termos de cooperação, como os de realização de cursos de capacitação de magistrados. Hoje, renovamos um convênio de suma importância para a Justiça Federal, que não conta com corpo médico e não precisará buscar serviço externo. Assim, colocamos à disposição a equipe de especialistas da 5ª Região: a proximidade dos estados facilitará essa parceria”, declara. O acordo de cooperação não trará nenhum custo aos órgãos. “Temos a honra de receber o desembargador Rogério Fialho para darmos continuidade a um convênio e disponibilizarmos o nosso corpo médico para avaliações e perícias da Justiça Federal”, disse o presidente do TRT-PB, Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. O Convênio de Cooperação Técnica foi assinado pelos presidentes do TRT e TRF, bem como pelo juiz federal e diretor do Foro da Justiça Federal, Rudival Gama do Nascimento, e pelo juiz auxiliar da presidência do TRT, Antônio Eudes Vieira Júnior. O diretor em exercício do serviço médico do TRT, Ernani do Amaral Gonçalves, esteve presente na solenidade.
Políticas – Caderno 1’ – Página 3 Publicada em 15 de outubro de 2016
--------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/176165_justicagarante-isencao-de-ipi-para-compra-de-veiculo-por-deficiente Justiça garante isenção de IPI para compra de veículo por deficiente Odontólogo de Campina Grande teve benefício negado por delegado da Receita. Uma decisão da Justiça foi favorável ao benefício de isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a um deficiente físico de Campina Grande, que havia sido negado por um delegado da Receita Federal do município. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de Recife, ocorreu no começo do mês e foi uma confirmação da segurança concedida em primeira instância a ele. “Não há como negar o direito do impetrante à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício fiscal almejado”, afirmou o relator desembargador federal convocado Luís Praxedes Vieira da Silva. Relembre o caso
O odontólogo Rainier de Medeiros, de 33 anos, morador de Campina Grande, ajuizou um mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal do Brasil (RFB) do município, por ele ter negado a isenção do benefício de isenção do IPI na compra de veículo automotor. Nas informações prestadas, a RFB alegou falta de indicação da condição de pessoa com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2014). O juiz federal Tércius Gondim Maia, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, entendeu serem irrelevantes os argumentos expostos pela RFB e concedeu a segurança para assegurar a Rainier o direito de adquirir o veículo com isenção do IPI, como está na lei. Postada em 16 de outubro de 2016
--------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2898-Mural17-10-16.pdf Cooperação O TRF5, a Seção Judiciária da Paraíba (JFPB) e o Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT13/PB) assinaram, na manhã de sexta-feira (14), no gabinete da presidência da Corte Trabalhista, em João Pessoa/PB, a renovação do convênio de cooperação de prestação de serviços de perícia, avaliação e inspeção médica entre os órgãos do Poder Judiciário. Com a renovação, o TRT-PB continuará a disponibilizar uma junta médica para a realização de perícias dos servidores da Justiça Federal, visto que a JFPB não conta com médicos em seu quadro funcional. Em contrapartida, o TRF5 viabilizará serviços médicos de várias especialidades aos membros e servidores do TRT-PB. Postada em 17 de outubro de 2016
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro da Fazenda afirma à presidente do STF que PEC 241 preserva autonomia do Judiciário O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assegurou hoje (14) à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, não colocará em risco a harmonia entre os Poderes. A garantia
foi dada em reunião realizada no gabinete da presidente do STF que contou com as presenças dos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes; do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho; do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e da advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça. De acordo com Meirelles, a finalidade do encontro com os presidentes dos Tribunais Superiores foi demonstrar a necessidade da aprovação da PEC, explicando pontos básicos do texto, de modo a esclarecer que a restrição será igual para os três Poderes da República. “Um dos pontos importantes que vale a pena ressaltar é exatamente o consenso a que se chegou de que a PEC estabelece uma restrição igual para todos os Poderes. Não há nada específico para um determinado Poder que seja diferente dos demais”, ressaltou. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, falou em nome dos demais presidentes de Tribunais ao final da reunião. Segundo ela, o ministro da Fazenda demonstrou a necessidade de se aprovar a PEC e também enfatizou que a proposta respeita a autonomia do Poder Judiciário. “Todo jurisdicionado brasileiro continuará, apesar do sacrifício, apesar dos apertos do momento, a ter a prestação jurisdicional”, afirmou a presidente do STF. Postada em 14 de outubro de 2016
--------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia realiza segunda reunião com presidentes dos TJs A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniuse nesta sexta-feira (14) com os presidentes dos Tribunais de Justiça com o objetivo de discutir ações que contribuam para melhorar a prestação jurisdicional nos estados e tratar sobre questões específicas dos diversos tribunais. A necessidade de estudar a eficácia de 258 resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de atualizar e dar maior clareza aos textos em vigor, foi um dos destaques do encontro, o segundo realizado com os presidentes do TJs. O primeiro ocorreu um dia após a posse da ministra na Presidência do Supremo, que aconteceu no dia 12 de setembro. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Ronaldo Eurípedes de Souza, o trabalho de compilação das resoluções do CNJ “vai destravar os tribunais”, que, segundo ele, não têm como cumprir todas. “A ministra mostra uma preocupação muito grande com a Justiça Estadual. Eu acho que isso é fantástico. Nunca tivemos isso. Então
ela está acenando para um Brasil diferente”, acrescentou. “Nós, nos tribunais, vamos procurar contribuir para aperfeiçoar esse trabalho do CNJ”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti. Também presente à reunião, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ressaltou que essa iniciativa é inédita e que “uma audiência pessoal e muito próxima do chefe do Poder Judiciário brasileiro é muito importante”. De acordo com ele, a presidente do STF está detectando as dificuldades de cada tribunal, uma vez que as regiões do país apresentam “necessidades completamente diversificadas”. “A ministra Cármen Lúcia está apurando cada situação e tentando resolver junto conosco”, disse. Na reunião, os presidentes dos TJs tiveram a oportunidade de fazer colocações sobre a realidade local e focar no que pode ser feito para aprimorar o funcionamento do Poder Judiciário nos Estados. Participaram presidentes de TJs de 22 Estados e do Distrito Federal. Não puderam comparecer os presidentes do TJ de Alagoas, Piauí e Espírito Santo. O presidente do TJ de Sergipe enviou representante para participar como ouvinte. Resoluções CNJ Um grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 139, do dia 10 de outubro, vai analisar e reelaborar todas as resoluções vigentes do Conselho. De acordo com a portaria, o grupo de trabalho apresentará à Presidência e aos conselheiros relatório sobre as resoluções vigentes, devidamente compiladas. Em novembro, as propostas serão disponibilizadas no portal do CNJ com abertura de prazo de sugestões de mudança e aperfeiçoamento pelos juízes, jurisdicionados, associações, advogados e Ministérios Público. As novas normas serão submetidas ao Plenário do CNJ na primeira sessão de dezembro. --------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a recurso de procurador denunciado por corrupção passiva em Rondônia O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 132111, em que a defesa de Glauber Luciano Costa Gahyva, procurador do Estado de Rondônia investigado na operação Termópilas, pedia o reconhecimento de supostas ilicitudes processuais nas interceptações ambientais e telefônicas decretadas em seu desfavor, com a desconsideração dessas provas. Gahyva foi denunciado por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). A denúncia foi resultado da operação realizada pelo Ministério Público em conjunto com a Polícia Federal, que apurou o suposto pagamento de vantagem financeira a organização criminosa composta por agentes públicos, dentre eles o procurador (que atuava junto à Secretaria Estadual de Saúde), para que favorecesse a contratação de empresa fornecedora de medicamentos sem licitação. Segundo a denúncia, cabia a Gahyva emitir pareceres favoráveis. Durante as investigações foram deferidas interceptações telefônicas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), juízo originário em decorrência de foro por prerrogativa de função de investigados envolvidos (Valter Araújo, deputado
estadual à época), questionadas pela defesa de Gahyva, primeiramente por meio de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e depois no STF, com o RHC. No Supremo, a defesa do procurador alegou ocorrência de constrangimento ilegal em razão de supostas nulidades processuais, uma vez que não teria havido fundamentação concreta nas decisões que decretaram as interceptações telefônicas em seu desfavor, em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sustentou ainda que prorrogação da interceptação estaria em desacordo com a Lei 9.296/1996. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que o bem jurídico tutelado pelo habeas corpus é a liberdade de locomoção, tendo como pressupostos constitucionais a sua efetiva vulneração ou ameaça de lesão, em razão de ilegalidade ou abuso de poder. Lembrou que o artigo 647 do Código de Processo Penal e a Constituição Federal preveem essa possibilidade. “Sobressai da própria narrativa da peça exordial a ausência de qualquer ameaça concreta ao pleno exercício do seu direito de liberdade, porquanto inexiste notícia, nos autos, de impedimento ao livre exercício do direito de ir e vir do interessado. A não indicação e comprovação, de modo preciso, específico e aferível concretamente, de fatos aptos a tolherem a liberdade de locomoção física do paciente não permite sequer o conhecimento desta ação mandamental”, concluiu o ministro. --------------------------------------------------------------Ação da AMB sobre utilização de depósitos judiciais no Acre terá rito abreviado O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5600, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre, que permite a utilização, pelo Poder Executivo estadual, dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça. O rito abreviado permite que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão”, afirmou Fachin. O ministro determinou ainda que se requisitem informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Lei impugnada A Lei estadual 3.166/2016 permite a utilização de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a AMB, ao admitir
a utilização de depósitos judiciais sem garantia de imediata devolução, a norma estadual “viola o devido processo legal, o princípio da separação dos poderes e configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais”. A lei é questionada também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI 5601, também de relatoria do ministro Fachin, em que, da mesma forma, o ministro adotou o rito abreviado. --------------------------------------------------------------Mantida decisão do CNJ que determinou aposentadoria de juiz acusado de beneficiar cartório O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 33595, impetrado por um magistrado de Goiânia (GO) com o objetivo de reverter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou sua aposentadoria compulsória em decorrência de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções. O ministro destacou que não cabe ao STF rever decisões do CNJ, apenas verificar a legalidade dos atos e procedimentos realizados pelo conselho. De acordo com os autos, o processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar acusações de que o juiz teria proferido decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, além da concessão de liminares incabíveis. Ele também foi responsabilizado pela decretação abusiva de segredo de justiça em processos que elevaram substancialmente o valor dos emolumentos de um único cartório. Também pesaram contra o magistrado acusações de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. No mandado de segurança ajuizado no STF, o magistrado aposentado aponta irregularidades na instauração do PAD, extrapolação da competência do CNJ que reviu as decisões judiciais que motivaram a instauração do procedimento, falta de indicação clara dos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979 -Loman) que teriam sido descumpridos e violação do princípio da individualização das penas. O ministro Fachin observou que o CNJ tem entre suas atribuições a de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, sendo legítimas as determinações de remoção, afastamento ou mesmo aposentadoria de membros da magistratura, quando verificadas as infrações previstas na Loman que comportem tais penalidades. Segundo o relator, a leitura da decisão do CNJ permite a compreensão dos fatos imputados ao impetrante de maneira clara e objetiva, não sendo possível alegar motivação insuficiente ou fatos desconexos. Ele considerou infundadas as alegações de cerceamento de defesa baseadas na impossibilidade de comparecimento do patrono ou do impetrante à sessão de julgamento do CNJ. O ministro também considerou inconsistente o argumento de desrespeito à imunidade das decisões judiciais, visto que o CNJ não revisou os atos de
conteúdo jurisdicional proferidos pelo magistrado, mas promoveu a fiscalização de sua atuação na função judicante. Assim, no entendimento do relator, a decisão do CNJ não violou garantias constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo ele, os fatos narrados constituem infrações típicas segundo as disposições da Loman e não foi verificada desproporcionalidade aparente entre as condutas narradas e a pena aplicada. Para o ministro, não há nulidade do ato administrativo, como vícios de competência, finalidade, forma, motivo ou objeto, que permitam a revogação da decisão do CNJ. “Embora o impetrante discorde das conclusões a que chegou o Conselho Nacional de Justiça, não cabe a esta Corte rever o mérito delas, mas apenas verificar a legalidade dos atos e procedimentos realizados pelo Conselho no exercício legítimo de sua função constitucional”, concluiu o ministro Fachin ao negar seguimento ao pedido. --------------------------------------------------------------Ministro nega seguimento a ADI que questiona decreto regulamentador sem citar lei O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5593, em que a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) questiona o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). O fundo é composto, dentre outros recursos, pela receita decorrente do aumento de 2% na alíquota de ICMS de produtos supérfluos, entre os quais refrigerantes. De acordo com o relator, é pacífico no Supremo o entendimento de que é inadequado questionar apenas o ato regulamentar por meio de ADI. Conforme a decisão, para ser submetida à análise do STF, a ação deveria ter impugnado dispositivo de lei, e não somente o decreto que regulamentou o tema. “O controle normativo abstrato pressupõe o descompasso entre a norma legal e o texto da Constituição, mostrando-se impróprio no caso de ato regulamentador, como o Decreto estadual nº 46.927/2015. O diploma questionado disciplina o previsto no artigo 12-A da Lei nº 6.763/1975, do Estado de Minas Gerais, o qual sequer foi impugnado pelo autor. O conflito se atém ao plano da simples ilegalidade, daí o descabimento da ação direta”, ressaltou o relator. --------------------------------------------------------------Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º). A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional. Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extraise indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido". --------------------------------------------------------------Ação penal por trabalho escravo é de competência da Justiça Federal, decide STF O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou todos os atos processuais, a partir da denúncia, inclusive, realizados por autoridades do Estado de Goiás referentes à ação penal proposta contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) que, juntamente com outros corréus, teria praticado o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal (CP). Conforme o ministro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público goiano foi recebida pela 1ª Vara da Comarca de Porangatu (GO), em setembro de 2006, antes da diplomação de Beto Mansur como deputado federal, o que ocorreu em dezembro daquele ano. Contudo, a competência para julgar casos de trabalho escravo, onde há “transgressão não só aos valores estruturantes da organização do trabalho, mas, sobretudo, às normas de proteção individual dos trabalhadores”, é da Justiça Federal, conforme definido no artigo 109, inciso VI, da Constituição da República. Tal entendimento, afirma o ministro Celso Mello, vem sendo observado em vários precedentes do Supremo. Assim, segundo o decano do STF, “o recebimento da denúncia por parte de órgão judiciário absolutamente incompetente (como sucedeu no caso) não se reveste de validade jurídica, mostrando-se, em consequência, insuscetível de
gerar o efeito interruptivo da prescrição penal a que se refere o artigo 117, I, do CP”. O ministro acrescentou que o postulado do juiz natural é uma prerrogativa individual que tem por destinatário o réu, constituindo-se como direito a ser imposto ao Estado. O princípio atua como fator inquestionável de restrição ao poder de persecução penal, submetendo o Estado a limitações de sua atuação. “Ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judicial competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural”, afirma o ministro. A decisão, proferida na Ação Penal (AP) 635/GO, ressalta, finalmente, a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) apresentar nova acusação, agora perante o STF, em razão da prerrogativa de foro do acusado. O caso Segundo a denúncia acolhida pela Justiça de Goiás, 52 trabalhadores teriam sido submetidos a uma extensa e exaustiva jornada de trabalho, sem descanso semanal remunerado. As vítimas que não pudessem trabalhar, por motivo de doença ou de chuva forte, eram obrigadas a pagar a própria alimentação. Esse cenário, conforme a acusação, leva à situação de “servidão por débito”, com cerceamento de locomoção física em razão do endividamento. Consta ainda na peça acusatória a presença de condições precárias nos dormitórios, na segurança dos trabalhadores e, ainda, a ausência do fornecimento de água potável. --------------------------------------------------------------STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe aos municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No caso dos autos, a empresa TIM Celular S/A impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Estrela d’Oeste (SP). Segundo a empresa, a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações. Ainda segundo a TIM, a taxa não atende às hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 30, incisos I, II, III e VIII) que autorizam os municípios a instituírem taxas, por não se enquadrar no conceito de planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A empresa sustenta que a base de cálculo da taxa, 450 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aproximadamente R$10.500,00, além de não corresponder aos efetivos custos de uma fiscalização sobre suas estações de rádio-base (ERB´s), apresenta nítido caráter confiscatório, se comparada com as demais taxas pagas pelo setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Alega também que a taxa viola os princípios da retributividade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de configurar bitributação, pois a Anatel já cobra taxa para fiscalização do funcionamento de suas antenas. Após decisão desfavorável em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não verificou ilegalidade na cobrança. De acordo com o TJ-SP, os municípios são competentes para instituir regras sobre o uso e a ocupação do solo, o que abrange normas que estabeleçam limites para a instalação de torres e antenas de serviço móvel celular. Segundo o acórdão da corte paulista, embora a União, por meio da Anatel ou outra entidade similar, esteja autorizada por lei a criar a taxa de instalação e funcionamento, relacionada aos serviços de telecomunicações, existe embasamento constitucional (artigo 145, inciso II) e legal (artigo 77 do Código Tributário Nacional) para que os municípios instituam e exijam a taxa em razão do poder de polícia, que passa a ocorrer com a exigência de fiscalização a partir da ocupação do solo por torres e antenas. Desse acórdão, a TIM recorreu ao STF. Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral no caso, o relator do RE 776594, ministro Luiz Fux, observou que o tema merece a análise do Plenário do STF, pois o pano de fundo da discussão diz respeito a um conflito federativo de competência entre União e municípios, em uma questão que interessa a todos os entes da federação. Salientou, ainda, que o tema constitucional tratado nos autos é questão de extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa. “Ademais, a multiplicidade de casos em que se discute a matéria, considerando a existência atualmente de mais de cinco mil municípios no país, enseja o exame cuidadoso desta Corte, sob a ótica dos limites da competência municipal para a instituição de taxas, com base no interesse local, diante de atividades inerentes ao setor de telecomunicações”, afirmou o ministro. A manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi aprovada por maioria no Plenário Virtual. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki se declarou impedido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões. O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro. A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança. A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos. Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país. Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática. Mediação A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios. A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ. Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial. O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição. A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação. Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas. --------------------------------------------------------------TV do STJ lança programa de entrevistas sobre a Justiça Federal Reunir testemunhos marcantes sobre a história da Justiça Federal brasileira – suas origens, caminhos e escolhas – e de personagens que a
instituíram e a transformaram ao longo dos anos. Essa é a temática do programa Justiça Viva, que estreia nesta segunda-feira (17), às 21h, na TV Justiça e no canal do STJ no YouTube. Idealizado pelo ministro Og Fernandes, Justiça Viva é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça em parceria com o Conselho da Justiça Federal. O telespectador terá a oportunidade de acompanhar, a cada episódio, três convidados entrevistarem uma personalidade jurídica que resgata a memória institucional, compartilhando com o público curiosidades e fatos marcantes de sua passagem pelo Judiciário. Eliana Calmon A entrevistada no programa de estreia é a ministra aposentada do STJ Eliana Calmon. Ela conta os desafios que enfrentou como primeira mulher a integrar a corte – da candidatura à atuação nos órgãos colegiados. “Eu costumo dizer que não sofri preconceito. E quando digo isso não é porque os preconceitos não existissem. Eu não tive tempo de dar atenção aos preconceitos que estavam à minha volta”, afirmou a ministra aos três entrevistadores: o jornalista Luiz Orlando Carneiro, o historiador Virgílio Caixeta Arraes e o ex-presidente da OAB Cezar Britto. A edição inédita do programa será veiculada nesta segunda (17), na TV Justiça, às 21h. As reprises ocorrem terça-feira, às 11h30; quarta, às 5h30; sexta, às 11h30; sábado, às 17h30, e domingo, às 21h. --------------------------------------------------------------Negada liminar a promotor do Maranhão acusado de desacato O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar feito pela defesa de um promotor de Justiça do Maranhão, preso preventivamente porque teria desacatado uma procuradora e um desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. O episódio aconteceu durante sessão de julgamento referente a outro processo a que o promotor respondia. No pedido de habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal e sustentou que o fato de a prisão cautelar ter sido decretada em outubro de 2016, em razão de suposto delito cometido em 2014, por si só já seria suficiente para demonstrar seu descabimento. Representação “Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”, afirmou o ministro Saldanha, relator. Ele verificou no processo que a prisão preventiva foi decretada a partir de representação formulada pelo procurador-geral de Justiça, de forma fundamentada, com dados concretos que permitiram concluir pela presença dos requisitos para a medida, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo consta do processo, o promotor estaria intimidando as testemunhas do caso, que estariam temerosas quanto à sua integridade física.
“Assim, não obstante os argumentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, concluiu Saldanha. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ. --------------------------------------------------------------Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Isso porque, conforme explica o ministro João Otávio de Noronha, cessando a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever se assistência fundado no parentesco consanguíneo. Contudo, nessa hipótese, é do alimentado, ou seja, do filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, “por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional”, conforme aponta Bellizze. Mestrado Embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Isso porque a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso especial. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um pai a pagar à filha pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que ela concluísse curso de mestrado em universidade pública. Inconformado, ele recorreu ao STJ com o argumento de que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão de curso superior, para não servir de incentivo “à acomodação e à rejeição ao trabalho”. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora, devido às condições socioeconômicas hoje existentes, pelo menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se extingue com a maioridade da prole. “A crescente premência por mão de obra qualificada impõe a continuidade dos
estudos, mesmo após os 18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos”, apontou. Presunção relativa Andrighi explicou que, embora a concessão dos alimentos devidos em razão do vínculo de parentesco exija prova da necessidade do alimentado, na hipótese em que ele frequenta curso universitário ou técnico, após a maioridade, essa necessidade passa a ser presumida – uma presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada por provas em contrário. O professor Rolf Madaleno ensina que a obrigação alimentar subsiste depois de alcançada a capacidade civil, quando o crédito de alimentos é destinado a manter filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, “pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar” (Curso de Direito de Família, 2011). Como o caso julgado não se enquadrava na regra do curso de graduação ou técnico, a ministra afirmou que deveria ser analisada, de forma cautelosa, a efetiva necessidade do alimentado – para evitar o seu enriquecimento sem causa ou a indevida sobrecarga do alimentante. Para ela, “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”. Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”. Solidariedade De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Em sua obra sobre a evolução histórica da família, Arnoldo Wald afirma que a finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida. Para ele, tratase de um direito voltado à subsistência do ser humano, que incluiu três elementos: o vínculo de parentesco, casamento ou união estável; a possibilidade econômica do alimentante; e a necessidade do alimentado (O Novo Direito de Família, 2005). Esse foi o tema do julgamento de recurso especial pela Quarta Turma. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença para fixar em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em direito, que cursava pós-graduação. No STJ, a pensão foi afastada. “Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu
genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, opinou o relator, ministro Salomão. Prisão civil Em agosto deste ano, a Terceira Turma concedeu habeas corpus, de ofício, a pai que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade. “A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha. Há informações no processo de que o débito era oriundo do acordo celebrado entre pai e filho, quando este tinha 19 anos, tendo sido estabelecido como termo final do pensionamento a conclusão de curso superior ou o atingimento dos 24 anos de idade, o que viesse primeiro. Contudo, pelo que consta nos autos, o filho não completou o curso superior antes de fazer 24 anos, mudou de faculdade e empreendeu prolongadas viagens pelo exterior, deixando, inclusive, de informar ao juízo sobre sua situação acadêmica. “Verifica-se que a verba alimentar não é atual, além de ter sido desvirtuada, porquanto não tinha a finalidade de custear a sobrevivência do alimentado, mas tão somente seus estudos, quando já havia completado a maioridade”, considerou Noronha. Em decisão unânime, a turma afastou a prisão decretada. Jurisprudência em Teses O conteúdo desta matéria baseia-se em duas teses destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 65º edição de Jurisprudência em Teses, com o tema "Alimentos". Para visualizar o conteúdo da seleção, com 21 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência e abra o link Jurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado. --------------------------------------------------------------Para Ives Gandra, reforma tributária condiciona aperfeiçoamento do CTN Seria melhor aguardar a reforma tributária, “se realmente vier”, do que investir agora no aperfeiçoamento do Código Tributário Nacional (CTN). A afirmação é do professor da Universidade de São Paulo (USP) Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais renomados especialistas no tema, que participará da abertura do seminário Os 50 Anos do CTN, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), na próxima quarta-feira (19), em Brasília.
“Os anticorpos da administração, satisfeita com o nível arrecadatório; a guerra fiscal insolúvel entre estados e o pouco interesse pela simplificação são obstáculos”, considerou o professor, em entrevista ao site do STJ. Mesmo assim, Ives Gandra afirmou que o CTN precisa de atualização permanente para se manter adaptado à realidade. Apontou que alguns desses ajustes deveriam alcançar temas como lançamento, desonerações, execuções e administração tributária. Segundo ele, desde que foi instituído, em 1966, o código tem sofrido poucas modificações, “pela excelência de seu texto”. “Há necessidade permanente de atualizações, mas sua espinha dorsal é boa. Embora as comparações sejam sempre defeituosas, assemelha-se um pouco à Constituição americana, que de 1787 a 2016 sofreu apenas 27 emendas, das quais as dez primeiras são apenas enunciação de dez direitos fundamentais”, afirmou. “É de se lembrar que, na versão de 1966, nunca nenhum dispositivo foi considerado inconstitucional à luz de duas leis supremas (1967 e 1988)”, acrescentou Ives Gandra, destacando que o CTN foi redigido por juristas de verdade, não por "regulamenteiros". Ideias novas Para o professor da USP, questões referentes ao CTN dizem respeito diretamente ao STJ, “que é a suprema corte da legalidade”, razão pela qual a discussão dos 50 anos “de um diploma tão longevo para o direito tributário, neste tribunal, tem especial relevo”. “Muitas ideias novas poderão surgir (no seminário) para fortalecimento da boa estrutura do diploma”, avaliou. Bacharel em direito pela USP, onde também se tornou especialista em direito tributário e ciência das finanças, Ives Gandra Martins também é doutor em direito pela Universidade Mackenzie, perito e conferencista da Escola Superior de Guerra e membro do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio, entre outros títulos. O evento As inscrições para o seminário, gratuitas, podem ser feitas no dia do evento, no próprio auditório do STJ. O objetivo do seminário é ampliar as discussões sobre as contribuições e controvérsias em torno do CTN e a evolução do sistema tributário brasileiro. A expectativa, segundo os organizadores, é reunir estudantes de direito, advogados, professores, especialistas em matéria tributária, magistrados e servidores públicos. O evento conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Estarão presentes na abertura a presidente do STJ e do CJF, ministra Laurita Vaz; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques; a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; e o presidente da Ajufe, juiz federal Roberto Veloso. Serviço
Evento: Os 50 Anos do Código Tributário Nacional Data e Horário: 19/10/2016, das 8h30 às 17h45 Local: Auditório do STJ (SAFS Quadra 6, Trecho III, lote 1 - Zona CívicoAdministrativa, Brasília) Inscrição: No local --------------------------------------------------------------Turma anula decisão em processo julgado após adiamento A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento, concluído em abril, de um processo que entrou na pauta por equívoco após ter tido seu adiamento anunciado. Por maioria, os ministros entenderam que a parte recorrente foi prejudicada porque seus advogados não puderam acompanhar a continuação do julgamento. No caso analisado, a ministra relatora, Regina Helena Costa, havia proferido seu voto na sessão de 17 de março. Após o voto da ministra, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo. No dia 19 de abril, ele trouxe o voto-vista, mas no início da sessão o processo foi retirado de pauta. Após a decisão, os advogados se retiraram da sessão. Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, o caso foi reincluído por engano na pauta do mesmo dia, no momento dos destaques de cada ministro, o que levou à continuação do julgamento pelo colegiado, que concluiu por negar provimento ao recurso, em decisão unânime. O ministro Gurgel de Faria, que votou pela anulação e foi acompanhado pela maioria, disse que o prejuízo da parte recorrente é presumido e que o tribunal deveria anular o julgamento a partir do momento da leitura do votovista. “Há prejuízo porque o advogado poderia suscitar uma questão de ordem ou esclarecer um fato que poderia alterar o julgamento”, argumentou o ministro. Prejuízo Para a ministra Regina Helena Costa, o julgamento não deveria ser anulado. Ela destacou que o julgamento já havia sido iniciado, e após a sustentação oral o advogado não interfere mais. “Quando permitimos uma questão de ordem, é uma exceção. Não é possível anular um julgamento devido à hipotética participação do advogado em um esclarecimento de fato concedido pelo relator”, afirmou. A ministra disse que o recorrente não conseguiu demonstrar quais argumentos utilizaria caso estivesse na sessão, ou seja, não comprovou o prejuízo ocorrido, fator determinante para a anulação ou não do julgamento. Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou a relatora, mas ambos ficaram vencidos. Com a decisão, o caso será pautado novamente na Primeira Turma, com prévia notificação da parte recorrente.
--------------------------------------------------------------Ações que discutem competência do DNIT para aplicar multas de trânsito estão suspensas em todo o país A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos. O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Conselho da Justiça Federal - CJF Nova edição do Folha do CJF já está disponível Confira na publicação as principais ações e decisões do Conselho no último trimestre Já está disponível para leitura a edição n. 49 do informativo Folha do CJF,que apresenta as principais decisões e ações do Conselho nos meses de julho, agosto e setembro de 2016. Clique aqui ! A publicação traz a cobertura da posse da nova presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Laurita Vaz, em sucessão ao ministro Francisco Falcão, realizada no dia 1º de setembro no pleno do STJ. Destaca
também como foi a primeira sessão da ministra na condição de presidente do Conselho. Além disso, o informativo apresenta como foi a solenidade de posse do ministro do STJ Mauro Campbell Marques no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. A solenidade aconteceu no auditório do CJF, no dia 30 de agosto, e foi prestigiada por familiares e autoridades. Na publicação, o leitor também poderá conferir matérias sobre a aprovação de crédito adicional no valor de R$ 471 milhões para a Justiça Federal, a ferramenta que disponibiliza acesso público aos processos administrativos do Conselho e o resultado da Pesquisa Governança Participativa. Além desses assuntos, nesta edição, o Folha traz as principais coberturas dos eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários no período, entre eles: a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. --------------------------------------------------------------CJF traça diagnóstico de gestão para elaborar Plano de Logística Sustentável até 2020 A ação teve sua primeira reunião realizada na tarde desta sexta-feira (14), na sede do CJF, em Brasília Alinhado às ações que visam a inserção da sustentabilidade no planejamento estratégico da instituição, o Conselho da Justiça Federal (CJF) criou grupos executivos para traçar diagnósticos do que vem sendo feito pelo órgão em nível de gestão sustentável e de consumo consciente dos recursos. A ação é conduzida pela Coordenação do Plano de Logística Sustentável (PLS) e pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho, e teve sua primeira reunião realizada na tarde desta sexta-feira (14), na sede do CJF, em Brasília. Nos encontros, as cinco áreas definidas (resíduos e obras; consumo de recursos naturais; qualidade de vida, comunicação e capacitação para sustentabilidade; consumo de recursos administrativos; e compras e contratações sustentáveis) irão trabalhar em um diagnóstico final sobre o que vem sendo gasto pelo Conselho em termos de recursos de 2009 até 2016 e em quais tópicos houve aumento ou diminuição, além das melhorias que devem ser implementadas para uma gestão mais eficiente e um consumo mais consciente. Ao final, o trabalho será apresentado à Comissão Executiva do PLS para a elaboração das metas que deverão ser cumpridas pelo Conselho até 2020. Para a coordenadora do PLS, Cleide Barbosa Lima, não há como traçar metas sem ter um diagnóstico preciso da situação em que se encontra o órgão no que tange à sustentabilidade e sua aplicação. “Os diagnósticos nos levarão ao planejamento de um plano mais próximo à realidade do CJF com metas mais contundentes a serem cumpridas até 2020 no quesito sustentabilidade e economia dos gastos públicos. Para tal processo, o levantamento é essencial por meio desses encontros”, destaca a coordenadora.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Professor obtém direito à cumulação de cargo com aposentadoria UFRN se negou a contratar o professor recém-aprovado em concurso, sob alegação de impossibilidade de cumulação O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (13/10), à apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que havia negado a contratação do concursado Francisco George Brady Moreira como professor visitante, pelo fato dele ser professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). “Na hipótese, não houve concomitância de exercício dos cargos de professor, visto que antes do ingresso do Impetrante/Apelado no quadro de magistério da UFRN, ele já havia se aposentado do outro cargo de professor”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi. PROFESSOR VISITANTE – O professor George Brady Moreira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pela Diretora de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN, buscando obter provimento jurisdicional que assegurasse ao impetrante o direito à contratação para exercer a função de professor visitante, nos termos do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 007/2015-PROGESP/UFRN, para atuar no Departamento de Física Teórica e Experimental da UFRN, mediante a anulação do ato que indeferiu sua contratação para exercer tal função. O impetrante afirmou ter sido professor com dedicação exclusiva no Departamento de Física da UFPE, vindo a se aposentar do cargo em 2011. Relatou, ainda, que se submeteu, em duas oportunidades, a processos seletivos simplificados para a contratação de professor visitante da UFRN, nos anos de 2011 e 2013, sendo contratado em ambas as ocasiões. No ano de 2015, foi aprovado em nova seleção para professor visitante da UFRN, nos termos do Edital nº 007/2015-PROGESP/UFRN, porém, que, ao comparecer ao Departamento de Pessoal da UFRN para assinar o contrato, foi informado que a sua contratação não seria possível, devido à interpretação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a Nota Técnica n° 83/2014/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de acordo com a qual um professor aposentado com dedicação exclusiva não poderia ser contratado como professor visitante em outra instituição. A Liminar foi deferida, tendo o objeto de agravo de instrumento por parte da impetrada. A parte impetrada apresentou informações, defendendo a legalidade do ato impugnado e requerendo a denegação da segurança pleiteada na inicial. O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), concedeu a segurança requerida na peça inicial, para anular a decisão administrativa que negou a contratação do impetrante como professor visitante do Departamento de Física Teórica e
Experimental da UFRN, garantindo sua atuação na referida função, nos termos do Edital. Os autos subiram ao TRF5, em razão da remessa oficial (obrigatoriedade legal) e da apelação da UFRN. --------------------------------------------------------------Corregedoria do TRF5 realiza correição ordinária na JFPE A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, nesta segunda (17), a correição ordinária nos processos físicos da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Os primeiros processos a serem correicionados serão os localizados nas varas federais do edifício- sede da JFPE, situado na cidade do Recife. A correição está prevista para ser realizada até o dia 27 de outubro. As varas do interior serão correicionadas de 28 de novembro a 2 de dezembro e de 12 a 16 de dezembro. Já os processos virtuais serão analisados pela equipe da Corregedoria Regional durante o período de 14 a 25 de novembro. --------------------------------------------------------------Ações que discutem a competência do DNIT para aplicar multas de trânsito estão suspensas em todo o país A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos. O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ. RECURSOS REPETITIVOS - O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Desde 2012, Cascavel enviou 15,6 mil armas aprendidas à destruição A seção de depósito de armas e objetos apreendidos da Comarca de Cascavel (PR) encaminhou ao Exército Brasileiro, de setembro de 2012 até outubro de 2016, mais de 15,6 mil itens bélicos para destruição. São 220 pistolas, 852 revólveres, 249 espingardas, 55 garruchas, 14.208 munições, 47 acessórios e cinco fuzis e metralhadoras. As armas destruídas são fruto de apreensões realizadas nos processos de todas as varas e juizados criminais da comarca e que não interessam mais à persecução penal. As destruições reduzem o acervo do fórum e geram menos riscos à segurança de todos —funcionários, estagiários, servidores, magistrados, promotores, advogados e população em geral — que utilizam os serviços do Poder Judiciário de Cascavel. A seção é coordenada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan e pelo servidor César Augusto Rosa do Prado. Fonte: TJPR --------------------------------------------------------------Cartórios do Rio de Janeiro dão início à emissão de certidões digitais A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) realizou, na terça-feira (11/10) encontro entre notários e registradores do estado para lançar Certidões Eletrônicas Extrajudiciais. O projeto trará facilidade e comodidade para os cidadãos, que poderão emitir certidões online, sem sair de casa. Desenvolvido junto à Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), o serviço é uma opção para quem não tem como se deslocar até um cartório, e pode obter as certidões praticamente pelo mesmo valor cobrado nas certidões físicas, acrescido de taxa de manutenção. Para gerar uma certidão digital, basta o cidadão acessar o portal da Central de Serviços Eletrônicos da Associação de Notários e Registradores (Anoreg-RJ), ou ainda o site do cartório extrajudicial. A Central de Serviços Eletrônicos é semelhante aos sites de compras, o que facilita a navegação. Fé pública - A Certidão Eletrônica tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional (em papel), podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Na fase inicial, o projeto irá funcionar em parte dos serviços extrajudiciais do estado, com exceção dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Emitirão a certidão digital os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Distribuição, Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Contratos Marítimos e Registro de Títulos e Documentos. A emissão da certidão online torna-se obrigatória aos cartórios extrajudiciais a partir de 2 de janeiro de 2017. Fonte: CGJ-RJ --------------------------------------------------------------Justiça do Distrito Federal poupa R$ 817 mil com processo eletrônico Desde que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 25 de julho de 2014, até o dia 6 de outubro, a corte de Justiça do DF deixou de gastar R$ 817.075,74 com custos relativos ao trâmite físico de autos. O valor equivale aos 144.128 processos digitais distribuídos nas varas em que foi implantado o sistema. Os cálculos incluem itens como papel, capas de autos, caixas de processos, etiquetas e grampos plásticos, entre outros. Incidem também custos com postagem e impressão. Após a implantação do processo eletrônico, as serventias passam a receber os novos processos em meio digital. Por meio de projeto piloto aprovado pelo Comitê Gestor do PJe, o 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia digitalizou, em julho, os processos que correm em papel, incluindo-os no PJe e fazendo contato com advogados e partes para comunicar a mudança e informar o novo número dos processos. A unidade judiciária foi agraciada com o Certificado 100% Digital. O relatório das atividades desenvolvidas pela serventia foi aprovado e servirá de parâmetro para que outros juizados que desejarem também possam tornar-se 100% digitais, o que diminuirá ainda mais os gastos envolvidos na tramitação de autos físicos. A implantação do PJe no TJDFT segue cronograma definido pelo Comitê Gestor do PJe e deve ser concluída em 2018. Fonte: TJDFT --------------------------------------------------------------Tribunal ganha Selo Chico Mendes, prêmio inédito de sustentabilidade O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu a certificação Selo Verde Chico Mendes na categoria Gestão Socioambiental Responsável. Trata-se do primeiro tribunal do país a obter o reconhecimento, em virtude do engajamento pela preservação do meio ambiente e preservação do planeta. O tribunal trabalha para garantir a eficiência administrativa e a otimização de recursos,
bem como a sustentabilidade ambiental, econômica e social do Judiciário Estadual. “Representa um pacto com a vida, com o futuro, e surge de uma convicção que foi disseminada pela gestão e assimilada espontaneamente por todos”, disse a desembargadora Cezarinete Angelim, sobre o prêmio. A corte está alinhada às metas previstas pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação de unidades ou núcleos socioambientais nos tribunais do país com o objetivo de gerenciar de forma eficiente — e com o menor impacto possível ao meio ambiente —, materiais e recursos utilizados nas atividades do Poder Judiciário. As ações estão inseridas no Programa Natureza Viva, que busca despertar a consciência para atitudes de cuidado com o meio ambiente e preservação do planeta. As intervenções incluem desde práticas ecológicas, campanhas e reuso de águas pluviais, até a criação de um Santuário Ecológico do Poder Judiciário do Acre, em área de preservação permanente que pertence ao tribunal. Economia e gestão eficiente de recursos também foram convertidas em metas prioritárias. Para minimizar o impacto ambiental gerado pelo descarte anual de mais de duas toneladas de copos descartáveis (utilizados por visitantes, usuários dos serviços da Justiça, magistrados, servidores e colaboradores), a atual gestão criou a campanha institucional “Adote Uma Caneca”. Nela, serventuários podem adquirir copos personalizados em material resistente e de alta qualidade. Além da adoção de uma atitude de defesa ao meio ambiente, os servidores também têm nas artes e cores escolhidas um incentivo para abandonar os copos plásticos. Plantio de mudas - Outras ações de atenção e cuidados com o meio ambiente e a preservação do planeta também foram contempladas pela atual gestão do TJAC. Uma delas foi a implantação de espaços verdes nas principais comarcas do estado — os “Bosques Floridos”, destinados ao plantio de mudas de espécies como ipê amarelo e jacarandá mimoso. Já o consumo consciente de recursos como água, energia elétrica e materiais descartáveis tem sido incentivado através da adoção de lembretes aos servidores alertando quanto à necessidade de se manter uma lâmpada acesa ou equipamento ligado, por exemplo. A terceirização da gestão da frota de veículos do TJAC também ajudou a controlar o consumo de combustível nos deslocamentos relacionados à consecução das atividades judiciárias, como diligências, cumprimento de mandados, entrega e transporte de materiais e apoio logístico. Outra prática adotada pela atual gestão foi o reuso da água da chuva por meio de projeto piloto executado no Restaurante do Servidor. A medida espelha-se em experiências
similares conduzidas por outros tribunais do país, bem como nas tendências atuais da arquitetura moderna. Fonte: TJAC --------------------------------------------------------------Crianças são foco de mobilização em centro de conciliação amazonense O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das varas de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu, até sexta-feira (7/10), oficinas em escolas públicas de Manaus com o tema “Eu e minha divertida mente: Aprendendo a lidar com as emoções”. As oficinas são alusivas ao Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro. Na quinta, a atividade foi realizada na Escola Estadual Simon Bolívar, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul, quando uma equipe de servidores do Cejusc foi às salas de aula e interagiu com os alunos para abordar direitos da criança e do adolescente. Os servidores usaram, como exemplo, personagens do filme "Divertida Mente". A gerente do Setor de Psicologia do TJAM, Munique Therense, explica que as escolas foram escolhidas porque muitos processos que correm nas Varas de Família são provenientes dos bairros onde elas se situam. Segundo Munique, a Semana da Criança é considerada uma boa prática na perspectiva da Conciliação e Mediação. “As atividades realizadas incentivam práticas conciliatórias no grupo familiar, enaltecem o direito à convivência familiar plena, esclarecem dúvidas a respeito da guarda compartilhada, apresentam formas de comunicação não violenta e reproduzem o ideal de Cultura de Paz”, explica Munique. Oficina Pais e Filhos - As atividades contam com a participação dos pais, que são convidados para a Oficina de Pais e Filhos, sendo que estes ficam em sala de aula e lá podem dialogar sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda a respeito das configurações familiares. “A Semana da Criança contribui para a legitimação dos diversos modelos familiares e difunde o posicionamento atual do Judiciário a respeito das responsabilidades parentais, contribuindo com a universalização do acesso à Justiça e com o alcance das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse a psicóloga. Kamille Gbison tem oito anos e curtiu a presença dos servidores do TJAM em sala. “Muito bom. Aprendemos muita coisa que a gente não sabia”, comentou. Maria do Socorro Lira é gestora da Escola Simon Bolívar. Para ela, as oficinas trazem esperança às crianças, pois, apesar de elas terem explicações dos professores, o assunto tratado por especialistas traz mais segurança aos alunos. “Fico feliz pela iniciativa do Tribunal de Justiça. Aqui estudam alunos do 1º ao 5º ano. É uma faixa etária na qual as crianças assimilam bem as aulas. E, da maneira que é explicado, com brincadeiras, fica divertido e não é cansativo”, disse a diretora.
Fonte: TJAM --------------------------------------------------------------Presidente do CNJ abre reunião em que será divulgado o Justiça em Números A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, participa, nesta segunda-feira (17/10) em Brasília, da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, onde serão divulgados os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), o principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário. A reunião acontece a partir das 14 horas, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O evento é direcionado a presidentes de tribunais, membros da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais. O encontro tem por objetivo não apenas divulgar e debater os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016, mas também discutir as sugestões de metas nacionais para no ano de 2017 a serem apresentadas por cada segmento de justiça no Encontro Nacional. A apresentação dos resultados do Justiça em Números acontece às 14h30, após a abertura do evento, e será feita pelos conselheiros Lelio Bentes e Bruno Ronchetti, da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Paralelamente à apresentação, a nova diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek, dará uma coletiva à imprensa detalhando a pesquisa. A coletiva será no Auditório 3 do TSE, localizado no 1º subsolo do edifício-sede. Ainda na tarde do dia 17 estão previstos dois painéis em que serão debatidos os resultados da pesquisa. O primeiro, às 15h, será dedicado a políticas judiciárias estruturantes implementadas pelo CNJ nos últimos anos. Neste painel, os conselheiros Gustavo Alkmim e Carlos Levenhagen farão uma exposição sobre os resultados do Justiça em Números referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os conselheiros Carlos Eduardo Dias e Daldice Santana falarão sobre conciliação e mediação digitais, e os conselheiros Fernando Mattos e Luiz Cláudio Allemand abordarão o tema Demandas Repetitivas e o Impacto no Tempo do Processo, além de taxas de recorribilidade e congestionamento líquida, que são algumas das novidades do relatório deste ano. A partir das 16h terá início o segundo painel sobre políticas de gestão e aperfeiçoamento do Judiciário. O Sistema de Controle da Execução Penal é o tema da exposição que será feita pelo conselheiro Rogério Nascimento. Já os
conselheiros Bruno Ronchetti e Carlos Eduardo Dias irão tratar da Priorização do 1º Grau de Jurisdição à luz do Justiça em Números. A Melhoria da Eficiência e do Desempenho do Judiciário será o tema da exposição do conselheiro José Norberto Campelo. Na terça-feira (18/10), a 2ª Reunião Preparatória prossegue a partir das 9h, com reuniões setoriais entre os segmentos de Justiça. Nestas reuniões os representantes de cada ramo do Judiciário discutirão as propostas de metas nacionais a serem levadas ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A plenária final do encontro, com a apresentação das propostas de metas para cada segmento, está prevista para 11h15. Serviço: Abertura da 2ª Reunião Preparatória e divulgação do Justiça em Números 2016 (ano-base 2015) Data: 17 de outubro (segunda-feira) Horário: 14 horas Local: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Auditório 1, subsolo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Próxima sessão plenária do CNJ será realizada apenas no período da tarde A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (18/10) será realizada apenas no período da tarde. A mudança, extraordinária, ocorre porque no mesmo dia será realizada a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um dos principais eventos anuais do Judiciário brasileiro, onde serão anunciados os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016 e discutidas as propostas de metas para o próximo ano. O início da 31ª Sessão Extraordinária está marcado para as 14 horas. A pauta a ser analisada, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 11 de outubro, traz 34 procedimentos, dentre processos administrativos disciplinares, consultas, sindicâncias, revisões disciplinares, reclamações disciplinares, atos normativos, pedidos de providência, procedimentos de controle administrativo e outros. Dos itens pautados, dois estão destacados para julgamento preferencial, sete referem-se à ratificação de liminares já proferidas, 18 estão sob vista de conselheiros e sete são processos remanescentes de sessões anteriores. Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço:
31ª Sessão Extraordinária Dia: 18 de outubro, terça-feira Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que são os precatórios pagos pela Justiça Federal? Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais - denominados Fazenda Pública - em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal. No que diz respeito aos precatórios originários de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é o previsto na Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A norma do CJF regulamenta a expedição dos ofícios requisitórios pelos juízos federais e comarcas estaduais, quando no exercício da jurisdição federal delegada, bem como os critérios de autuação e classificação dos precatórios nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques. Fica sob responsabilidade da Justiça Federal a gestão dos precatórios oriundos de condenações em processos judiciais que são da competência da Justiça Federal ou resultantes do exercício da competência federal delegada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Para este ano, a estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que R$ 17,8 bilhões sejam pagos pela Justiça Federal em precatórios. A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em conta a data de chegada do precatório ao tribunal. São incluídos no orçamento do ano seguinte, os precatórios incluídos na lista do tribunal até 1º de julho do ano vigente. Natureza Alimentar - Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, a depender do tema da disputa apresentada no processo que resultou na sentença. Se a disputa se refere a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos
trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros, são considerados de natureza alimentar e, por isso, têm preferência de pagamento sobre os demais precatórios. Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves também têm direito ao adiantamento do pagamento do precatório. Natureza Comum - Quando a controvérsia não está relacionada a questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum. Exemplos de precatórios de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as condenações decorrentes de desapropriações, restituição de tributos, etc. Há ainda as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), condenações de valores mais baixos, que não são cobradas por meio de precatórios e devem ser quitadas no prazo de 60 dias, conforme estabelece a Lei n. 10.259/2001, que trata da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na Justiça Federal, as Requisições de Pequeno Valor referem-se a condenações de até 60 salários mínimos. Agência CNJ de Notícias
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