Clipagem 18 abril 2017

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18 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/04/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2975-Mural18-04-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/04/17/aije-da-pbprevataque-defesa-e-prorrogacao-no-julgamento-que-pode-cassar-ricardo/ Aije da PBPrev: ataque, defesa e prorrogação no julgamento que pode cassar Ricardo Julgamento terá continuidade no dia 4 de maio Defesa apresenta argumentos contra acusação durante o julgamento da Aije da PB Quem assistiu ao primeiro dia de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), percebeu que o embate será difícil. Tal qual nas partidas de futebol, após um embate pesado entre defesa e ataque (acusação), incluindo neste rol o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve empate entre os magistrados e, na sequência, uma prorrogação. O julgamento foi encerrado nesta segunda-feira (17) apenas com os votos do relator da matéria, Romero Marcelo, e do juiz Márcio Maranhão Brasilino. O primeiro votou pela improcedência da Aije da PBPrev, apesar de ter admitido, no seu voto, ação deliberada de servidores estaduais ligados ao governador para auferir benefícios eleitorais durante o microprocesso eleitoral. O entendimento dele, no entanto, foi o de que não existiu crime, já que os processos administrativos deferidos eram devidos. Na divergência aberta por Márcio Maranhão, ele usou argumentos apresentados pelo procurador Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, do Ministério Público Eleitoral. O magistrado comparou os pagamentos feitos pela PBPrev entre 2011 e o período do microprocesso eleitoral de 2014. No seu entendimento, houve abuso do poder político com viés econômico com o fim de beneficiar eleitoralmente o governador. Em dois meses, ele reforça, foram deferidos pagamentos comparáveis ao acumulado dos três exercícios financeiros anteriores. Adiamento A próxima a votar será a juíza Michelini de Oliveira Dantas, que pediu vista no processo. A presidente da Corte, Maria das Graças Morais Guedes, por isso, decidiu suspender o julgamento até que o voto-vista da magistrada seja apresentado. Ela terá dez dias para analisar melhor a ação, prorrogáveis por igual período. Observando-se o limite, a data provável para o retorno do julgamento será 4 de maio, já que não haverá sessão no dia 27 de abril por conta de viagens programadas de três membros da corte,


Depois de Michelini, os próximos membros da corte a votar serão Breno Wanderley César Segundo, Emiliano Zapata de Miranda Leitão, Antônio Carneiro de Paiva e, em caso de empate, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Esta é a quarta ação eleitoral proposta contra o governador Ricardo Coutinho referente às eleições de 2014. Já foram arquivadas as Aijes Fiscal, Policial e do Detran. Ministério Público

O julgamento teve início com uma explanação feita pelo relator da ação, Romero Marcelo, que dava poucas pistas sobre o posicionamento dele na manifestação do voto. O magistrado enxergou anormalidade no pagamento dos benefícios em ano eleitoral em proporção maior que o de aos anteriores. Além disso, fez referências que levaram o público a entender que ele votaria pela cassação dos mandatos. A visão mudou na apresentação do voto, quando, em linhas gerais, apresentou entendeu que não houve potencial nas concessões de benefícios para desequilibrar o processo eleitoral e nem pagamento de benefícios indevidos. O entendimento passou ao largo da manifestação do Ministério Público, que apresentou um voto duro e bem fundamentado. O procurador Marcos Alexandre apresentou dados que, na visão dele, mostravam o caráter meramente eleitoreiro na operação iniciada com a nomeação de Ramalho Leite para a presidência da PBPrev, em agosto de 2014. Em dois meses, ele alegou, foram acertados os pagamentos dos benefícios para 1.658 processos, de forma inédita. O procurador citou um memorando editado pelo gestor dando conta de compromisso assumido com a categoria dos professores. Ao todo, foram pagos R$ 7,2 milhões, acertados, segundo Marcos Alexandre, ainda durante o processo eleitoral. Parte dos recursos foram pagos antes e parte após as eleições. No comparativo com anos anteriores, ele alegou que o montante pago em 2014 foi comparável com o acumulado dos anos de 2011 a 2014. O resultado, por enquanto, é imprevisível. O placar já tem data para ser mexido. Postada em 17/04/2017 às 21:14h

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal "Parlamento PB": http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?relator-de-aije-rejeita-pedido-decassacao-juiz-diverge-e-magistrada-pede-vista-17.04.2017 - Portal “Patos Verdade”: http://patosverdade.com/informacao/politica/relator-de-aije-rejeita-pedidode-cassacao-juiz-diverge-e-magistrada-pede-vista-a5379.html - Portal do Curimataú: http://www.portaldocurimatau.com.br/politica/39272/relator-de-aije-rejeitapedido-de-cassacao-juiz-diverge-e-magistrada-pede-vista


- Portal “É Notícia”: http://enoticia.net.br/brasil/relator-de-aije-rejeita-pedido-de-cassacao-juizdiverge-e-magistrada-pede-vista/ Relator de Aije rejeita pedido de cassação, juiz diverge e magistrada pede vista O desembargador Ricardo Marcelo, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1954-70, mais conhecida como da Aije da PBPrev, votou pela rejeição da ação movida pela Coligação "A Vontade do Povo", encabeçada pelo então candidato ao Governo da Paraíba pelo PSDB Cássio Cunha Lima contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). O magistrado reconheceu que houve mais celeridade no deferimento de pensões e aposentadorias no segundo semestre de 2014 no Instituto de Previdência do Estado, mas afirmou que o interesse público foi ressaltado já que todos os beneficiários receberam apenas o que tinham direito. "Candidato e governador se sobrepuseram sem sobrestamento do limite da legalidade", disse o relator, ao finalizar seu voto pela rejeição da ação. Na sequência, o juiz eleitoral Marcos Maranhão emitiu seu voto, divergindo do relator e seguindo o parecer do MPE e a favor da cassação de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano. A próxima a votar seria Micheline Jatobá que pediu vistas dos autos. Ela tem 10 dias para apresentar seu voto, ou seja, no dia 27 de abril, quando não haverá sessão pela ausência justificada de três membros da Corte. O processo ficará, então, com data máxima de apreciação para o dia 4 de maio. Além do voto dela, faltam os juízes Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro de Paiva Júnior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/sertao/2017/04/18/ex-prefeitode-condado-e-absolvido-de-acusacao-de-desvio-de-dinheiro/10261.html Ex-prefeito de Condado é absolvido de acusação de desvio de dinheiro Na defesa do ex-prefeito, o advogado Gustavo Nunes de Aquino, argumentou que não havia provas de desviou dinheiro público - Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=59266 - Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/exprefeito_de_condado_e_absolvido_de_acus acao_de_desvio_de_dinheiro,210689.html


- Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/ex-prefeito-de-condado-e-absolvido-de - Portal “São Bento em Foco”: http://saobentoemfoco.com.br/noticia/8867/ex-prefeito-de-condado-eabsolvido-de-acusacao-de-desvio-de-dinheiro Ex-prefeito de Condado é absolvido de acusação de desvio de dinheiro O ex-prefeito de Condado, Edvan Pereira de Oliveira Junior (PMDB), conhecido por Junior Lima, foi absolvido em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. No processo n°. 0002067-08.2011.4.05.8202, em tramite na 14° Vara Federal de Patos, o Ministério Público denunciou que o ex-gestor, quando prefeito do Município de Condado, apropriou-se de verbas públicas repassadas ao município pelo FNDE para financiar o Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA, referentes aos meses de junho a agosto de 2006. Por esse fato, deu parecer favorável pela condenação de Junior Lima nas penas do art. 1°, I, do Decreto-Lei n°. 201/67, que varia de dois a doze anos de prisão, além de acarretar a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Na defesa do ex-prefeito, o advogado Gustavo Nunes de Aquino, argumentou que não havia provas de desviou dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, realizada pelo ex-gestor. “A denúncia tratou-se na verdade de uma acusação teratológica, baseada em meras suposições, presunções e argumentos desprovidos de qualquer sustentação lógico/jurídica, demonstramos isso ao Poder Judiciário Federal. A absolvição do nosso cliente foi uma medida justa”, afirmou o advogado. Ao dar a sentença, o Juiz Federal Claudio Girão Barreto, escreveu: “ausente a certeza necessária para um édito condenatório, imperativo absolver os acusados com fundamento no art. 386, II, CPP ("não haver prova da existência do fato")”. A Sentença transitou em julgado, em 14.03.2017, não cabendo mais recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue da Academia de Cordel do Vale do paraíba: https://acvpb.wordpress.com/2017 /04/18/inaugurado-mais-umexpositor-do-projeto-bibliotecaviva-da-academia-de-cordel/ Inaugurado mais um expositor do projeto Biblioteca Viva da Academia de Cordel


Na foto, Sander Lee, Marconi Araújo e Thiago Alves, da Academia de Cordel do Vale do Paraíba, instalando expositor do projeto de incentivo à leitura. A Seção Judiciária da Paraíba retoma, neste ano de 2017, o papel de desenvolver ações de cidadania. Nesse sentido, acolheu a Academia de Cordel Vale do Paraíba, que instalou, nesta segunda-feira (17), a “Biblioteca Viva”, nas dependências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no prédio sede da Justiça Federal, em João Pessoa. O projeto, de autoria da Academia, visa incentivar a leitura do público que frequenta o órgão do judiciário federal, através da troca e doação de livros, sobre os mais diversos assuntos, em estímulo à formação de leitores. A Direção do Foro da JFPB convida a comunidade jurídica, em especial juízes e servidores, para que tragam obras, em incentivo ao escambo de livros, prática que terá, em breve, continuidade pela SJPB, através da Seção de Biblioteca. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Suspensa decisão que concedeu diferenças de diárias a juiz com base na simetria com membros do MPU O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão que concedeu diferenças de diárias a magistrado com base em simetria com membros de Ministério Público da União (MPU). A questão é objeto da Reclamação (RCL) 25460, por meio da qual a União questiona decisão de Juizado Especial Federal do Ceará. Na origem, um juiz do trabalho ajuizou ação contra a União buscando o pagamento das diferenças, com fundamento na simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do MP. O juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará julgou procedente a ação, reconhecendo ao magistrado o direito à percepção de diárias de deslocamento calculadas de acordo com sistemática prevista na Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). No STF, a União sustenta que o juízo de primeira instância atuou como legislador, violando assim a Súmula Vinculante (SV) 37 do Supremo, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Pediu a concessão da liminar para suspender o ato contestado, tendo em vista que a verba tem natureza alimentar, portanto “difícil de ser reavida após o pagamento, o que resultará em grave e irreversível prejuízo ao erário”. Decisão


Na análise preliminar do caso, o ministro Edson Fachin entendeu que a decisão atacada se mostra descompasso com a Súmula Vinculante 37. De acordo com o relator, o Supremo consolidou o entendimento segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos com base no princípio da isonomia, sendo inquestionável a necessidade de lei específica para tanto, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ele ressaltou que esta tem sido a orientação seguida em diversos julgamentos monocráticos proferidos no STF que tratam de matéria semelhante à dos autos. Para o ministro, estão configurados no caso os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), tendo em vista o teor da SV 37, e o perigo na demora (periculum in mora), diante do fundado receio de que a decisão venha a produzir efeitos, incorrendo em prejuízos aos cofres públicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona extinção do quadro de pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias do RS O ministro Dias Toffoli é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5690) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) para questionar lei do Rio Grande do Sul que extingue a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do estado e seu quadro de pessoal. De acordo com a confederação, a Lei estadual 14.983/2017, que extingue a autarquia e seu quadro de pessoal, integra pacote de medidas propostas pelo Poder Executivo estadual aprovadas pela Assembleia Legislativa gaúcha para enfrentar a crise econômica que afeta o estado, que ultrapassou o percentual de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange às despesas com pessoal. Para a entidade, contudo, a dispensa dos empregados da Superintendência, prevista no artigo 4, parágrafo 1º, da lei questionada, contraria o disposto no artigo 169, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que o quadro de pessoal da SPH é formado por servidores autárquicos concursados que, apesar de seguirem o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribuem para o regime próprio de previdência do estado. Na hipótese de descumprimento dos limites previstos na LRF, a autora da ação explica que o servidor público estável só pode perder o cargo se não forem suficientes as medidas estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que, para cumprimento dos limites para despesas com pessoal, o ente público deve primeiro reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e depois realizar a exoneração dos servidores não estáveis. Para a confederação, o conceito de servidor não estável para fins do artigo 169 da Constituição Federal é o contido no artigo 33 da Emenda Constitucional 19/1998, que considera não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas e títulos após outubro de 1983. “Como todos os servidores da SPH são concursados, e por isso estabilizados para os fins que dispõe o artigo 169 da Constituição, só podem ser


exonerados depois de esgotadas as medidas determinadas no parágrafo 3º”, afirma. A CNTTL pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei estadual 14.983/2017, que trata do encerramento do contrato dos empregados da Superintendência. No mérito, pede a declaração de sua inconstitucionalidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma terá sessão extraordinária nesta terça-feira (18) O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, convocou sessão extraordinária do colegiado para esta terçafeira, dia 18 de abril, às 9h, quando serão julgados processos remanescentes das sessões anteriores. A sessão ordinária, às 14h, ocorrerá normalmente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas. A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional. Liminar Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.


Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Superior Tribunal de Justiça – STJ Primeira Turma retoma julgamento sobre dívida de R$ 310 milhões da BR com o Amapá A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta terça-feira (18) o julgamento de processo que discute a cobrança de uma dívida de R$ 310 milhões em ICMS supostamente devidos ao estado do Amapá e não recolhidos pela BR Distribuidora, em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005. Em 2001, a Eletronorte obteve uma liminar para não pagar o tributo, já que o combustível era subsídio para a geração de energia no estado. Em 2010, a liminar foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e, em consequência da medida, o Amapá ingressou com pedido de recolhimento do ICMS-ST devido no período de 2003 a 2005, após procedimento de autuação fiscal. O pedido foi direcionado à BR Distribuidora, mas a estatal, controlada pela Petrobras, alegou que não poderia ter recolhido o tributo porque estava apenas cumprindo uma decisão da Justiça que havia isentado a Eletronorte do pagamento. O governo do Amapá se baseou na regra geral de um convênio firmado pelo estado com fornecedores em 1999, que afirma que o óleo diesel está sob o regime de substituição tributária do ICMS e que a responsabilidade da retenção seria do substituto tributário. Direito reconhecido Decisões de primeira e segunda instância condenaram a BR Distribuidora a pagar R$ 310 milhões (em valores atualizados) de ICMS-ST para o Amapá, já incluída nesse montante a multa pelo descumprimento de obrigação. Na sessão em que o caso começou a ser julgado, em fevereiro, a defesa da BR Distribuidora sustentou não ser possível a execução contra ela, já que atuou apenas como substituta tributária. Para a estatal, a cobrança deveria ser direcionada à Eletronorte. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, não conheceu do recurso especial interposto pela BR, e em seguida o ministro Sérgio Kukina pediu vista dos autos. Em uma decisão conexa, na Petição 11.610, em agosto de 2016, Benedito Gonçalves havia determinado a suspensão da execução fiscal na origem até que fosse julgado o recurso da BR pela Primeira Turma.


O ministro levou em conta o fato de que o fisco estadual estava prestes a efetuar a penhora on-line de ativos da BR, com efeitos financeiros expressivos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público para que fosse executada antes do trânsito em julgado a pena restritiva de direitos imposta a um despachante condenado por falsificar certificados de reciclagem no procedimento de renovação de carteiras de motoristas suspensas. Segundo a denúncia do Ministério Público, os beneficiários das falsificações não frequentavam os cursos e tampouco realizavam as provas para que tivessem a nova habilitação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o réu à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária de um salário mínimo. A defesa apresentou recurso especial no STJ, alegando que não foram realizados exames grafotécnicos para comprovar a acusação. O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a pretensão da defesa nesse ponto conflita com a Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial. Além disso, o relator destacou que, segundo o TJSP, “as provas produzidas nos autos mostram-se suficientes para embasar o decreto condenatório, sendo, portanto, dispensável a realização da perícia”. Execução Durante a tramitação do recurso no STJ, o Ministério Público interpôs agravo regimental que buscava a execução provisória da pena. Alegou o esgotamento das instâncias ordinárias e a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos. Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, isso não era aplicável às penas restritivas de direitos. O ministro lembrou ainda que se encontra em vigor o disposto no artigo 147 da Lei de Execução Penal, que prevê a execução da pena restritiva de direitos somente após o trânsito em julgado. Por unanimidade, a Quinta Turma negou provimento ao agravo, o que não alterou a condenação instituída no processo, mas retirou a necessidade de execução imediata da pena. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sessão da Terceira Turma é transferida para maio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que a sessão ordinária prevista para o dia 20 de abril foi transferida para 9 de maio, às 10h. O colegiado, especializado em direito privado, é composto pelos ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de R$ 200, para cultivo em território nacional. Em primeira e segunda instância, a Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando. Critério irrelevante Em recurso especial no STJ, o Ministério Público pediu o afastamento do princípio da insignificância, com o consequente recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal. Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi acolheu o recurso, invocando entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”. A Defensoria Pública interpôs agravo regimental que buscava a reconsideração da decisão, mas a pretensão foi rejeitada pela Quinta Turma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais dois processos incluídos no julgamento de repetitivo sobre ações da Telebras O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a inclusão dos Recursos Especiais 1.633.852 e 1.633.801 para que integrem o julgamento do Tema 910 como repetitivos. Os Recursos Especiais 1.499.294, 1.408.057, 1.651.814 e 1.651.823 já haviam sido afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos, e a inclusão de


novos processos na mesma temática é uma forma de racionalizar o julgamento da demanda repetitiva. A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na discussão quanto à “legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na Telebras”. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos, pelo menos 673 ações já aguardam a definição de tese pelo STJ, a maioria delas nos Tribunais de Justiça de São Paulo (320) e de Santa Catarina (311). Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações nesta data.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz de Pernambuco O conselheiro Rogério Nascimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator da Revisão Disciplinar 0001841-64.2017.2.00.0000, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz Dorgival Soares de Souza, da 15ª Vara Cível da Capital. A decisão final caberá ao plenário do CNJ. O magistrado foi condenado por expedir alvarás para o levantamento de valores depositados na justiça em três processos que estavam em fase de execução provisória e sem a exigência de caução. Segundo informações apresentadas pelo TJPE, os valores levantados somavam R$ 2.960.205,39. Os alvarás foram expedidos quando o magistrado atuava em substituição ao titular da 16ª Vara Cível da Capital, em maio de 2011.


No pedido de revisão, o magistrado alegou supostas nulidades ocorridas durante a condução do processo administrativo disciplinar no TJPE. Segundo o magistrado, os advogados da parte autora do processo não tinham procuração para representar contra o magistrado. Além disso, ele não teria sido intimado pessoalmente para a sessão de julgamento que decidiu pela sua aposentadoria. O magistrado alegou ainda que a imparcialidade do desembargador que presidiu a sessão de julgamento estaria comprometida e que a pena aplicada era desproporcional. Ao analisar o pedido, o conselheiro-relator negou liminar para suspender a decisão da Corte Especial do TJPE e determinar o retorno do juiz às atividades. Durante o trâmite do processo, o TJPE comprovou que os advogados tinham procuração dos autores da ação para propor o processo perante a Corregedoria de Justiça. No que diz respeito à suposta suspeição do desembargador que presidiu a sessão, o conselheiro disse que, ainda que fosse desconsiderado o voto do desembargador, o resultado do julgamento não seria alterado, pois a Corte Especial é composta por 15 membros e 10 votaram a favor da aposentadoria compulsória, quando oito votos já seriam suficientes para aplicação da penalidade. Também não foi acolhido o argumento de inexistência de intimação pessoal do magistrado, pois, segundo o conselheiro Rogério Nascimento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende ser válida a intimação para a sessão de julgamento por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) quando o investigado foi devidamente notificado para apresentação da defesa prévia. Outras acusações de nulidades apresentadas pelo magistrado foram desconsideradas pelo conselheiro na análise sobre a concessão da liminar, por envolverem questões de mérito. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum da infância e juventude debate mudanças em cadastros do CNJ Propostas de mudança nos cadastros da infância coordenados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – serão debatidas em Maceió (AL), durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que ocorre entre terça (18/4) e quinta-feira (20/4). As propostas devem embasar o aperfeiçoamento desses cadastros, conferindo maior transparência aos dados e facilitando a comunicação entre os juízes das varas de infância. Este é o primeiro de sete workshops a serem realizados no país para discutir melhorias nos cadastros do CNJ. Os debates contarão com a presença do ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), e da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de


Justiça Sandra Silvestre, coordenadora do Grupo de Trabalho da Infância e Adolescência, instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros. Cadastro Nacional de Adoção Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado um levantamento das condições do sistema para a identificação dos principais problemas do cadastro. Fórum da Infância O FONINJ tem caráter permanente e foi instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016 com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou, durante a abertura do Foninj, no início do mês, que é preciso que o Fórum tenha atuação e crie políticas públicas concretas e não seja apenas um espaço de questionamento e proposta de ideias. Fórum da Justiça Juvenil O Fonajuv foi criado em 2008 e é composto por magistrados de todos os Tribunais de Justiça. O objetivo do fórum é discutir temáticas na área da infância e da juventude e apresentar possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional de adolescentes e aplicação das medidas socioeducativas. Entre os temas incluídos para o fórum neste ano, estão os padrões e referenciais para a execução das medidas e a escolarização no atendimento socioeducativo. Outro tema abordado será a necessidade de dados para um diagnóstico nacional e o reflexo na falta de implementação de políticas públicas e garantias de direitos infanto-juvenis. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedorias têm até junho para fazer CPF de criança e adolescente As Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A partir desta data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo.


A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017(Meta 4), cujo objetivo evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é uma das metas que foram definidas pelas próprias Corregedorias durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado. Veja no quadro abaixo todas as metas: Em diversos tribunais, medidas voltadas ao cumprimento da chamada Meta 4 já foram adotadas. Um deles é o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que deverá realizar em abril o mutirão para emissão de CPF, RG e certidão de nascimento das crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou em cumprimento de medida socioeducativa. Segundo o tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça e a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco estão em contato com a Receita Federal para o levantamento de dados sobre as crianças e adolescentes nessa situação. Em Minas Gerais, a previsão é que o mutirão aconteça no final de maio. Os detalhes para a realização do evento em Belo Horizonte estão sendo acertados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes disso, o cumprimento da meta será discutido no 21º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que acontece nesta sexta-feira (7/4). Em alguns estados, estão sendo feitas parcerias entre as Corregedorias Gerais de Justiça estaduais e a Receita Federal. É o caso de Rondônia, onde no último dia 21 foi firmada uma parceria para garantir a emissão gratuita do CPF das crianças e adolescentes acolhidos ou internados em instituições socioeducativas. A parceria prevê que as instituições de acolhimento enviarão à Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf) os dados sobre as crianças e adolescentes. A Secretaria reunirá então essas informações e encaminhará à Receita Federal, para a emissão do CPF. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) também está acertando com a Vara de Registro Civil uma forma de garantir a certidão de nascimento a estas crianças e adolescentes. Convênio semelhante foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Levantamento feito pelo TJPA em instituições do interior do estado identificou cerca de 380 crianças e adolescentes abrigados ou cumprindo medidas socioeducativas e que ainda não possuem CPF. Na região metropolitana de Belém ainda não têm CPF 259 crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Em Santa Catarina, a Corregedoria Geral de Justiça agendará nos próximos dias uma reunião com a Receita Federal, a fim de definir o fluxo de procedimentos a serem adotados nas instituições de acolhimento para a obtenção e registro do CPF e RG das crianças e adolescentes. Já nas unidades socioeducativas, desde o início do ano é realizado o controle sobre a documentação dos internos, ao darem entrada no estabelecimento. Além disso, foi definida uma rotina para a obtenção de documentos para aqueles que chegam às instituições sem a documentação. Nesse caso, após a obtenção dos documentos, as informações da criança ou adolescente são passadas para o juiz da infância responsável pela instituição, a


fim de que sejam registradas no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), mantido pelo CNJ. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não foram agendados mutirões, mas a Corregedoria Geral de Justiça enviou comunicados aos juízes da Infância para que fiscalizem as entidades de acolhimento e providenciem o CPF das crianças e adolescentes abrigados. A mesma determinação foi feita à Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o corregedor de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa encaminhou, no final de janeiro, um ofício aos magistrados que atuam nas Varas de Infância e Juventude para que o CPF das crianças e adolescentes acolhidos seja obtido. Além disso, o sistema de gerenciamento das adoções e acolhimentos foi modificado para que o CPF possa ser inserido a partir de agora. Medida semelhante foi adotada no Paraná, onde a Corregedoria Geral de Justiça expediu um ofício aos magistrados da área de Infância e Juventude para que intimem as unidades de atendimento e programas socioeducativos a providenciar a documentação das crianças e adolescentes no prazo estabelecido. Em Tocantins, o Tribunal de Justiça está levantando junto às Varas de Infância e Juventude a quantidade de crianças e adolescentes que estão nestas instituições e ainda não possuem documentação. Por determinação da Corregedoria Geral de Justiça do estado, as Varas têm até 31 de maio para regularizar a documentação. Caso isso não seja feito, o Tribunal de Justiça de Tocantins/TJTO promoverá mutirões para que a meta seja cumprida. No Rio Grande do Sul, será realizado um levantamento das crianças e adolescentes sem CPF para a realização de um mutirão nas instituições de acolhimento e cumprimento de medidas socioeducativas, mas ainda não há data marcada. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal atinge metas de sustentabilidade no Sudeste O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) estabeleceu no Plano de Logística Sustentável várias metas para o uso eficiente de insumos e materiais entre 2016 e 2020. O PLS-JF3R foi publicado pela Resolução 45, de 09 de setembro de 2016, com o objetivo de promover um modelo de gestão que gere economia de recursos materiais, além de sustentabilidade econômica e social. Entre as metas alcançadas em 2016, o TRF3 reduziu o gasto de garrafas de água mineral em quase 65% e de papel e impressão em mais de 5,5%. Também economizou 32% com telefonia fixa e 18% com energia elétrica. Os resultados só foram possíveis devido à ampla participação de servidores e magistrados. No ano passado, o tribunal aumentou em 1.000% as ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade e promoveu diversas campanhas de conscientização ambiental.


Além disso, cortou as linhas telefônicas menos utilizadas, limitou os horários de uso de ar condicionado e, durante a realização de cursos e reuniões, passou a servir água em jarras de vidro em vez de garrafas plásticas. Também elaborou um Manual de Licitações Sustentáveis, intensificou a coleta seletiva e se esforçou em promover o descarte correto de pilhas, baterias, lâmpadas e resíduos de saúde. Copos descartáveis Em 2016, o TRF3 conseguiu reduzir em 4,2% o consumo de copos plásticos descartáveis, número próximo à meta de 5% estipulada pelo Plano de Logística Sustentável. O resultado é consequência de uma maior adesão de servidores e magistrados às campanhas que incentivam o uso de recipientes não descartáveis, conforme pesquisa realizada no início de 2017. Promovida entre 13/02 e 03/03, a pesquisa recebeu 233 respostas, o que equivale a 13% do corpo funcional. Entre os que a responderam, 73% afirmaram usar recipientes duráveis para água e 62% para café. Entre os que utilizam copos descartáveis, 54% afirmaram que consomem apenas um copo diariamente; 44%, de 2 a 5 copos; e 2% acima de 5 copos. E ainda 37% relataram que estão dispostos a trazer recipientes duráveis de casa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ressocializar presos é mais barato do que mantê-los em presídios Propostas de mudança nos cadastros da infância coordenados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) – serão debatidas em Maceió (AL), durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que ocorre entre terça (18/4) e quinta-feira (20/4). As propostas devem embasar o aperfeiçoamento desses cadastros, conferindo maior transparência aos dados e facilitando a comunicação entre os juízes das varas de infância. Este é o primeiro de sete workshops a serem realizados no país para discutir melhorias nos cadastros do CNJ. Os debates contarão com a presença do ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), e da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Silvestre, coordenadora do Grupo de Trabalho da Infância e Adolescência, instalado pela Portaria n. 36/2016 para reformulação dos cadastros. Cadastro Nacional de Adoção Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro


João Otávio Noronha determinou que fosse realizado um levantamento das condições do sistema para a identificação dos principais problemas do cadastro. Fórum da Infância O FONINJ tem caráter permanente e foi instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016 com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou, durante a abertura do Foninj, no início do mês, que é preciso que o Fórum tenha atuação e crie políticas públicas concretas e não seja apenas um espaço de questionamento e proposta de ideias. Fórum da Justiça Juvenil O Fonajuv foi criado em 2008 e é composto por magistrados de todos os Tribunais de Justiça. O objetivo do fórum é discutir temáticas na área da infância e da juventude e apresentar possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional de adolescentes e aplicação das medidas socioeducativas. Entre os temas incluídos para o fórum neste ano, estão os padrões e referenciais para a execução das medidas e a escolarização no atendimento socioeducativo. Outro tema abordado será a necessidade de dados para um diagnóstico nacional e o reflexo na falta de implementação de políticas públicas e garantias de direitos infanto-juvenis. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência de custódia encaminhará para terapia compulsória no Piauí O presidente do TJPI, desembargador Erivan Lopes, teve reunião técnica no último dia 11, com o juiz da Central de Inquéritos, Luiz Moura, representantes das policias Civil e Militar, secretarias estaduais de administração e de segurança, coordenadoria estadual de enfrentamento às drogas SASC e setores de Tecnologia da Informação de Governo do estado e TJPI, para tratar de medidas que possibilitem a implementação e melhoria das audiências de custódia no Piauí. O presidente do TJPI e demais presentes conheceram detalhes do InfoCon, sistema que compila dados de pessoas em conflito com a lei. A ferramenta confere maior precisão à identificação não apenas nominal da pessoa apreendida, mas também através de biometria e cruzamento com outros bancos de dados, o que garante mais segurança ao magistrado na hora de indicar ou não medida restritiva como sentença. O desembargador Erivan Lopes determinou ao


representante da TI do Judiciário, Agnaldo Almendra, o engajamento do setor no aperfeiçoamento da ferramenta. Terapias compulsórias Ainda durante a reunião foi apresentado o piloto do projeto que envolve TJPI, através das audiências de custódia, SASC e Coordenadoria Estadual de Enfrentamento às Drogas no sentido de possibilitar encaminhamento terapêutico e educacional aos indivíduos que praticarem crimes alegando sustento do vício em drogas. O secretário de Enfrentamento às Drogas, Sâmio Falcão, explicou que o programa possibilitará o encaminhamento ao tratamento em vez de acrescer números ao sistema prisional. “Vamos substituir a pena restritiva de liberdade pelo tratamento terapêutico, dando oportunidade de melhorar a reinserção social e familiar”, explicou Falcão. O secretário de Ação Social e Cidadania, José Santana, explicou a iniciativa de subsidiar o tratamento de pessoas que cometem pequenos delitos para sustentar o vício. “Através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que é vinculado à SASC, aprovamos a disponibilização de 7 milhões e 600 mil, com a finalidade da Coordenação de Enfrentamento às Drogas fazer a internação compulsória de pessoas que cometem infrações e que ao chegar na Central de Inquéritos são designados para desintoxicação em entidades especializadas pra que eles possam voltar a conviver na sociedade sem delinquir”, disse Santana. O estado possui 22 instituições cadastradas, com 548 vagas para o tratamento de usuários de drogas. As vagas são destinadas a internos que chegam a estas casas de forma voluntária, diferente dos que serão atendidos pelo projeto internação compulsória, quando serão colocados pela Justiça, através da central de inquérito. Somando as vagas destinadas ao projeto da internação compulsória e as já existentes, o estado vai disponibilizar 658 vagas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ressocialização: Método APAC chega à comarca de Palotina (PR) Em evento organizado pelo Judiciário da comarca de Palotina, foi aprovada a aplicação do método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) no município. A solenidade, no dia 6, foi conduzida pelo juiz da Vara Criminal Sérgio Decker e teve a presença da população da cidade. A juíza Branca Bernardi, coordenadora da implantação do método APAC no Paraná, compareceu. Para ela, a APAC é o caminho mais eficiente para solucionar os problemas do sistema carcerário e reduzir a criminalidade. “O método se apresenta como uma alternativa de economia de recursos públicos e de bons resultados.” “A filosofia da APAC é buscar uma ressocialização do preso a partir de uma disciplina rígida, mas com respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do sentenciado”, esclarece Decker. Há vários meses, o juiz promove palestras sobre o tema para esclarecer a opinião pública quanto ao método, que tem sido aplicado para promover a ressocialização das pessoas condenadas.


Durante a reunião, foi formada a associação, que ficará responsável pelas etapas seguintes até a viabilização do local, o qual abrigará a APAC. A solenidade constituiu o ponto alto de um processo de conscientização da sociedade, fruto de mais de uma dezena de palestras proferidas em várias localidades do município. Método APAC A APAC é um método de cumprimento de pena que se pauta pela disciplina, trabalho, estudo, cumprimento rígido de horários, envolvimento da família, religião e voluntariado, e que tem por objetivo diminuir a criminalidade pela ressocialização de condenados. “A necessidade de se implantar uma APAC decorre do reconhecimento de que a criminalidade deriva de três verdades inconvenientes. Primeira: quem comete um crime grave deve ser preso. Segunda: atualmente, a cadeia comum é causa de criminalidade. E, terceira: um dia, o preso voltará à sociedade. O sucesso desta solenidade é a prova inconteste de amadurecimento de uma comunidade”, disse o juiz. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

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