Clipagem 18 de abril de 2018

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18 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/04/2018 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3144-Mural18-04-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio O ECO http://www.oeco.org.br/noticias/maior-traficante-de-animais-silvestres-dopais-e-denunciado-por-lavagem-de-dinheiro/ Maior traficante de animais silvestres do país é denunciado por lavagem de dinheiro Valdivino Honório de Jesus, de 60 anos, considerado o maior traficante de animais silvestres do Brasil, foi denunciado na segunda-feira (16), pelo Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) por lavagem de dinheiro. O órgão ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar penal para sequestro de bens, que no caso é a residência do denunciado, localizada na zona urbana de Patos. O MPF estima que Valdivino obteve com o tráfico um patrimônio de mais de R$ 1,3 milhão, em duas décadas. De acordo com as investigações, Valdivino colocava os bens adquiridos com dinheiro do tráfico de animais em nome de ‘laranjas’. O acusado lavou dinheiro por pelo menos cinco vezes, a maioria delas na aquisição de veículos. Valdivino já se encontra preso na Penitenciária Romero Nóbrega, desde o dia 27 de março. O motivo para a prisão é o descumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça, como comparecer em juízo uma vez por mês e o pagamento de uma multa de R$ 40 mil. Em setembro de 2017, a Polícia Federal cumpriu os mandados de busca e apreensão e condução coercitiva contra o acusado. Durante as buscas, foram encontrados jabutis e aves na casa do filho de Valdivino. Somadas todas as multas impostas ao acusado, a quantia já ultrapassa os R$ 9 milhões. O Ministério Público pede a perda do cargo ou função pública, já que Valdivino é servidor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba (Emepa). Além disso, o órgão requer reparo do dano causado pelo acusado, orçado em 1,3 milhão. Os processos contra Valdivino tramitam na 14ª Vara Federal em Patos, na Paraíba. Uma longa história com a Justiça Um velho conhecido da polícia e da Justiça, ao longo de vinte anos, Valdivino já foi autuado e preso quatorze vezes. Ele assinava o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) -- um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo --, e era liberado. *Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Paraíba.


NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Enquete sobre o DOUInforme vai até a próxima semana Usuários podem contribuir com o aprimoramento do informativo publicado diariamente pelo CJF Está disponível até o próximo dia 25 de abril uma enquete para saber a opinião dos usuários sobre o informativo DOUInforme, elaborado diariamente pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é compreender e atender as necessidades dos interessados, a partir do aprimoramento dos produtos e serviços, bem como diagnosticar e prevenir possíveis desconformidades. Você, leitor, pode fazer a diferença no aprimoramento do DOUInforme! Para participar da enquete clique aqui. O questionário conta com 11 perguntas. Os participantes poderão avaliar se o conteúdo e as formas de disponibilização atendem satisfatoriamente as necessidades de informações de matérias publicadas no Diário Oficial da União, e nos principais diários de justiça eletrônicos, além de matérias em destaque que possam influenciar nas atividades das unidades administrativas da Justiça Federal. O DOUInfome é um boletim informativo, publicado diariamente na página do CJF e enviado a e-mails cadastrados. Nele, são destacadas as principais matérias de interesse da Justiça Federal, publicadas no Diário Oficial da União, da Imprensa Nacional, e nos Diários da Justiça Eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Também estão incluídos os diários eletrônicos dos tribunais regionais federais, além de matérias em destaque que possam influenciar as atividades das unidades administrativas. Fique ligado no portal do CJF e acompanhe diariamente o DOUInforme. Informações, dúvidas e sugestões podem ser enviadas ao e-mail biblioteca@cjf.jus.br.

Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 Divulgados os vencedores do hackathon promovido pela JFRN na Campus Party A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) divulgou os vencedores do hackathon (maratona de programação) promovido durante a Campus Party, que se encerrou no último domingo (15), em Natal. Com o tema “Justiça na ponta dos dedos”, os participantes da disputa foram desafiados pela JFRN a criar uma solução com o uso da inteligência artificial e manipulação dos dados para análise


do Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo celeridade no trâmite das ações. A proposta vencedora, feita por uma equipe de quatro jovens, foi a de uma raspagem dos dados de petições e sentenças, visando a aplicar dados estatísticos de probabilidade de determinada ação receber tutela ou não. “A Justiça Federal no Rio Grande do Norte, mais uma vez, demonstrou seu pioneirismo ao se tornar a primeira instituição do Judiciário a participar de uma edição da Campus Party. Tivemos oportunidade de expor as nossas inovações para toda a comunidade e, com os hackathons, temos como legado soluções importantes para agilizar e ampliar o acesso judicial”, avaliou o diretor do Foro da JFRN, juiz federal Marco Bruno Miranda. Mentoria – O hackathon contou com a mentoria da diretora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF5, Fernanda Montenegro, e dos supervisores Ricardo Schmitz (STI) e Giselle Schmitz (Secretaria Judiciária), que puderam tirar dúvidas e orientar os participantes. Fernanda Montenegro também integrou a comissão de jurados (com informações da JFRN). TRF5 entende que agentes de segurança da antiga RFFSA não podem ser reconhecidos como policiais ferroviários federais Entre os pedidos da categoria, estava a autorização para o uso de arma de fogo A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, no último dia 3/04, à apelação da União Federal e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), para não reconhecer os agentes de segurança da antiga Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) como policiais ferroviários federais. O Juízo de Primeira Instância havia determinado para a classe, além do reconhecimento, a implementação, no prazo de 120 dias, de todas as medidas administrativas inerentes à efetivação do exercício da profissão, como o uso de arma de fogo e de fardamento próprio, a exemplo dos agentes federais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. De acordo com o relator das apelações, desembargador federal Leonardo Carvalho, a Polícia Ferroviária Federal tem previsão reconhecida pela Constituição Federal (CF) como órgão permanente. No entanto, é necessária a existência de lei para disciplinar a sua organização e funcionamento. Desta forma, o magistrado entendeu que a criação de cargos em órgãos públicos é de competência do Poder Executivo, não do Judiciário. “Nesse diapasão, os agentes públicos que irão integrar a estrutura da Polícia Ferroviária Federal deverão se submeter ao prévio concurso público, conforme estabelecido no art. 37, da Carta Magna, não sendo possível o mero aproveitamento de quadro de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime da CLT, ainda que anterior à Constituição Federal de 1988”, esclareceu. Agentes de segurança – Conforme consta nos autos, a CBTU e a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), subsidiárias da RFFSA, constituídas após, respectivamente, o Decreto n.º 89.396/84 e Decreto presidencial n.º 84.640/80, integraram, juntamente com a RFFSA, o chamado


Grupo Rede, responsável, à época da promulgação da Constituição Federal, pela prestação do serviço ferroviário brasileiro, incluindo, nos seus quadros, funcionários voltados ao serviço de segurança. Com a extinção da RFFSA, os agentes de segurança que lá atuavam foram incorporados à CBTU, atuando, nesta, como encarregados de sua segurança pública. Diante disso, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública requerendo o reconhecimento da categoria como policiais ferroviários federais, considerando o pertencimento deles à composição funcional da antiga REFSA, antes da promulgação da CF. A decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau estabeleceu, ainda, a eficácia subjetiva universal, ou seja, a aplicação da decisão para todos os empregados oriundos da RFFSA, que se enquadrem na situação descrita, em todo o território nacional. Processo n.º: 0006489-96.2006.4.05.8300

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Superior Tribunal de Justiça - STJ Proteção da Soja RR será tema de julgamento de IAC na Segunda Seção Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ministro Humberto Martins é nomeado corregedor nacional de Justiça Corregedor do CNJ abre procedimento contra pagamento retroativo a juízes do RN

Consultor Jurídico - CONJUR "Supremo não pode criar mecanismos interpretativos e dar solução fora da lei" STF rejeita ação que pedia criação de imposto sobre grandes fortunas Ex-dono de veículo fica livre de IPVA mesmo se não comunicou venda Refugiado que deixa o Brasil precisa de autorização para retornar

Migalhas STJ majora honorários sucumbenciais por obrigatoriedade dos limites mínimo e máximo do CPC/15 Usuário não será indenizado por fechamento de estações de metrô no Réveillon Dodge pede arquivamento de investigação sobre uso de algemas em Cabral



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