18 DE JULHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 18/07/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3020-Mural18-07-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
-Twitter “@justicafederal”:
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170717153552&cat=policial &keys=operacao-carcere-justica-federal-pb-condena-estelionatarios Operação Cárcere: Justiça Federal na PB condena 48 estelionatários Esquema criminoso induzia em erro a Previdência Social para concessão de auxílio-reclusão a quem não tinha direito ao benefício. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), através da 8ª Vara Federal, em Sousa, condenou 48 pessoas pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do Código Penal), na denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) conhecida como "Operação Cárcere". A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxíliosreclusão no Município de Catolé do Rocha/PB, que provocou prejuízos ao INSS na cifra de R$ 426.570,21 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e vinte e um centavos), em valores da época (2007). Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos (certidões de nascimento, declarações de nascido vivo,
reconhecimento de paternidade, certidões necessários à concessão de auxílio-reclusão.
carcerárias,
dentre
outros)
A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário (ou expresidiário) que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado, quer seja criança que na verdade não existia, quer seja efetuando reconhecimento de paternidade fictício, ou, ainda, produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais. As maiores penas foram aplicadas ao advogado José Osni Nunes (9 anos, seis meses e 1 dia de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado) e sua companheira Glauciene Ferreira Costa (07 anos e nove meses e 10 dias reclusão, a serem cumpridos, excepcionalmente, em regime fechado), ambos reconhecidos como chefes do esquema criminoso. Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes: Marcos Aurélio Barros Muniz, Lucimaria Maria da Silva, Maria Anunciada Caetano e Valdemar Germando da Silva. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental (art. 297 do Código Penal), por entender que a sua prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/07/17/34810-turma-recursal-da-jfpb-jajulgou-mais-de-11-mil-processos-em-2017 - Blogue “Paraíba Rádio”: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/07/17/Justi%C3%A7aFederal-da-Para%C3%ADba-j%C3%A1-julgou-mais-de-11-mil-processos-em2017 - Blogue “do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-da-paraiba-ja-julgou-maisde-11-mil-processos-em-2017/ Justiça Federal da Paraíba já julgou mais de 11 mil processos em 2017 A Justiça Federal, por meio da Turma Recursal contribui para a construção do país, através da promoção, proteção e fomento da cidadania. A Especiais dados de de 2017:
Turma Recursal dos Juizados Federais na Paraíba divulgou os julgamentos do primeiro semestre um total de 11.452 processos. Ao
longo de 2016, por sua vez, foram 14.231 julgados, enquanto que de janeiro a junho de 2016 contabilizou-se 5.764 acórdãos proferidos pela Turma. De acordo com o Blog do Gordinho, os dados compõem o relatório de atividades disponibilizado pelo sistema judicial CRETA, demonstrando um aumento quantitativo de 49,66% dos julgados nos primeiros seis meses deste ano. Os litígios solucionados pela Turma Recursal foram, em sua maioria, relativos à responsabilidade civil, aos direitos dos servidores públicos, bem como ao sistema de previdência pública e assistência social. A Justiça Federal, apesar de mais conhecida no cenário nacional pelos casos criminais de grande repercussão que julga, atende, por meio da Turma Recursal, a uma demanda social importante. É o que afirma o presidente da TR, juiz federal Bianor Arruda: “O sistema dos Juizados Especiais Federais tem o relevante papel de solucionar demandas sociais individualmente bastante relevantes, posto que, em sua maioria, dizem respeito à busca pelos meios materiais de subsistência do indivíduo, como o caso dos que movem ações previdenciárias em busca de aposentadoria após uma vida de trabalho, ou dos que buscam benefícios quando se encontram fisicamente sem condições de trabalhar e levar uma vida digna”. Dessa forma, a Justiça Federal, por meio da Turma Recursal contribui para a construção do país, através da promoção, proteção e fomento da cidadania e da democracia. “A justiça exerce a jurisdição prestando serviço público à base do povo brasileiro, julgando o tempo todo a partir da interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, ou seja, os mais relevantes da Constituição da República”, complementa o magistrado. A Turma Recursal é responsável pelo julgamento das causas procedentes dos Juizados Especiais Federais, sendo elas Cíveis ou Criminais. Na Seção Judiciária da Paraíba, a Turma é composta por três juízes titulares, que realizam sessões uma vez por semana: Bianor Arruda (presidente da TR), Rudival Gama do Nascimento e Sérgio Murilo Queiroga – além do juízes suplentes João Pereira e Rogério Abreu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “TV Cariri”: http://portaltvcariri.com.br/turma-recursal-da-jfpb-ja-julgou-mais-de-11-milprocessos-em-2017/ Turma Recursal da JFPB já julgou mais de 11 mil processos em 2017
A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba divulgou os dados de julgamentos do primeiro semestre de 2017: um total de 11.452 processos.
Ao longo de 2016, por sua vez, foram 14.231 julgados, enquanto que de janeiro a junho de 2016 contabilizou-se 5.764 acórdãos proferidos pela Turma. Os dados compõem o relatório de atividades disponibilizado pelo sistema judicial CRETA, demonstrando um aumento quantitativo de 49,66% dos julgados nos primeiros seis meses deste ano. Os litígios solucionados pela Turma Recursal foram, em sua maioria, relativos à responsabilidade civil, aos direitos dos servidores públicos, bem como ao sistema de previdência pública e assistência social. A Justiça Federal, apesar de mais conhecida no cenário nacional pelos casos criminais de grande repercussão que julga, atende, por meio da Turma Recursal, a uma demanda social importante. É o que afirma o presidente da TR, juiz federal Bianor Arruda: “O sistema dos Juizados Especiais Federais tem o relevante papel de solucionar demandas sociais individualmente bastante relevantes, posto que, em sua maioria, dizem respeito à busca pelos meios materiais de subsistência do indivíduo, como o caso dos que movem ações previdenciárias em busca de aposentadoria após uma vida de trabalho, ou dos que buscam benefícios quando se encontram fisicamente sem condições de trabalhar e levar uma vida digna”. Dessa forma, a Justiça Federal, por meio da Turma Recursal contribui para a construção do país, através da promoção, proteção e fomento da cidadania e da democracia. “A justiça exerce a jurisdição prestando serviço público à base do povo brasileiro, julgando o tempo todo a partir da interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, ou seja, os mais relevantes da Constituição da República”, complementa o magistrado. A Turma Recursal é responsável pelo julgamento das causas procedentes dos Juizados Especiais Federais, sendo elas Cíveis ou Criminais. Na Seção Judiciária da Paraíba, a Turma é composta por três juízes titulares, que realizam
sessões uma vez por semana: Bianor Arruda (presidente da TR), Rudival Gama do Nascimento e Sérgio Murilo Queiroga – além do juízes suplentes João Pereira e Rogério Abreu.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministra indefere MS que buscava recomposição original da CCJ da Câmara A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu Mandado de Segurança (MS 35006) em que os deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e Marco Maia (PT-RS) pediam que fosse assegurada a “recomposição” de integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, com a restituição do que classificaram de “os juízes naturais existentes naquele colegiado em 29 de junho de 2017”. Na última quinta-feira (13), a CCJ rejeitou parecer que recomendava a continuidade da denúncia, por corrupção passiva, apresentada contra o presidente Michel Temer. Segundo os deputados, houve omissão do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), em analisar requerimento solicitando a recomposição. Caso não fosse deferida liminar, pediam no mérito que fossem anulados todos os procedimentos adotados pela CCJ. Ao decidir, a ministra firmou que “o exame da questão imporia incursão aprofundada sobre as normas regimentais que regulam a organização interna da Câmara dos Deputados, a composição e o funcionamento de suas comissões, demonstrando-se sua natureza interna corporis, insuscetível, por isso, de ser examinada e decidida pelo Poder Judiciário”. Ela também ressalta que a questão jurídica apresentada “repete, em essência”, a suscitada no MS 34999. No julgado, a presidente do Supremo destacou que “não compete ao Poder Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação”. Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os parlamentares não demonstraram , “sequer indiretamente”, como o presidente da CCJ poderia interferir na escolha ou substituição dos membros daquele colegiado ou de que modo teria descumprido as atribuições conferidas pelas normas internas daquela Casa Parlamentar. Tal situação, segundo ela, impossibilita de se reconhecer prática que pudesse ser caracterizada como abuso de poder. “Não se há, pois, cogitar de omissão da autoridade na condução dos trabalhos ou na preservação de prerrogativas de seus componentes”, ressaltou.
Quanto à apontada omissão atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados na apreciação de questão de ordem apresentada pelo deputado Pepe Vargas, a ministra explicou que a questão não pode ser arguida por outros parlamentares que não o autor do pedido. “Não se revela direito genérico dos impetrantes, menos ainda que pudesse ser dotado de liquidez e certeza, a conduta da autoridade impetrada”, afirmou.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Suspensa execução de pena de homem flagrado com sete notas de R$ 5 A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu uma liminar para suspender a execução de pena de prisão imposta a um homem flagrado com sete notas falsas de R$ 5 no interior de São Paulo, em 2008. O homem ficou preso por três meses, após decisão de abril de 2017 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou a sentença de absolvição e condenou o homem a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A ministra acolheu os argumentos da defesa, de que houve falha processual durante o julgamento da apelação. Segundo a magistrada, a defesa conseguiu demonstrar que não foi intimada para a sessão de julgamento, o que possibilita, no caso, a concessão da liminar. “Assim, tendo em vista a possibilidade de anulação de acórdão condenatório, com restabelecimento da sentença que absolveu o réu, pelo menos até novo julgamento do recurso acusatório, defiro a liminar” para suspender a execução da pena privativa de liberdade, resumiu a ministra. Fatos insuficientes O crime ocorreu em 2008 e a sentença de absolvição é de 2013. Após recurso do Ministério Público, o TRF3 condenou o réu em abril de 2017. Na época dos fatos, o acusado era suspeito de participar de um sequestro, mas a denúncia apresentada cita apenas as sete notas falsas que foram encontradas em seu bolso após revista policial. O juízo de primeira instância entendeu que não havia fatos suficientes para justificar a condenação, já que as notas falsas foram encontradas em sua carteira junto com outras notas verdadeiras, não existindo indícios de circulação do dinheiro.
O Ministério Público Federal já se manifestou nos autos, opinando pela concessão de ordem de ofício para declarar a nulidade do acórdão de apelação proferido pelo TRF3, com a prévia intimação da defesa para a sessão do novo julgamento do recurso. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente não reconhece flagrante ilegalidade em exigência de exame criminológico para progressão de regime A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um detento contra decisão que revogou seu pedido de progressão para o regime semiaberto, para que antes fosse realizado exame criminológico. Nas razões apontadas, o impetrante sustentou que já cumpriu sete anos e dois meses de uma pena total de 17 anos, em regime fechado. Por já ter cumprido, no regime mais gravoso, mais de dois quintos da sanção imposta, defendeu o direito à progressão de regime, uma vez que se dedicou ao trabalho e aos estudos, além de apresentar boa conduta carcerária. Como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para revogar decisão que concedeu ao detento a progressão ao regime semiaberto, determinando a realização de exame criminológico, a defesa alegou flagrante violação à dignidade da pessoa humana, em razão de o paciente permanecer cumprindo pena em regime mais gravoso por mais tempo do que deveria. Súmula 439 A ministra Laurita Vaz, além de não reconhecer elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, destacou que a decisão do TJES não se mostrou desarrazoada, como sustentou a defesa. Segundo ela, a determinação, à primeira vista, está em consonância com a Súmula 439 do STJ, que admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. “O tribunal de origem fundamentou a necessidade do exame criminológico não só na gravidade concreta do delito (homicídio duplamente qualificado), mas também na ausência de elementos suficientes para a aferição do requisito subjetivo, considerando, sobretudo, a periculosidade apresentada pelo apenado, que demonstrou ter personalidade voltada para o crime”, disse a presidente. O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, será julgado pela Sexta Turma após as férias forenses.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantidos repasses de royalties de petróleo de Campos dos Goytacazes (RJ) para a CEF A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou que o município de Campos dos Goytacazes (RJ) mantenha o repasse à Caixa Econômica Federal de royalties e participações decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. O valor do contrato ultrapassa R$1 bilhão. Por meio do instrumento contratual e em meio à grave crise financeira, o município transferiu à CEF os direitos de crédito referentes à participação na exploração de petróleo e gás, entre 2016 e 2026. Em contrapartida, a Caixa pagou ao município cerca de R$562 milhões. Posteriormente, tanto o município fluminense quanto a instituição financeira ingressaram com ações na Justiça Federal – o primeiro com o objetivo de declarar a nulidade do contrato; o segundo, para fazer com que o poder municipal cumprisse integralmente as disposições contratuais. Crise financeira Após interposição de recurso da CEF (agravo de instrumento), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o município de Campos dos Goytacazes transferisse ao banco o montante correspondente ao fluxo em barris de petróleo na proporção mensal especificada no contrato. Contra essa decisão, o município apresentou ao STJ o pedido de suspensão, sob o argumento de que a cidade vive a maior crise financeira de sua história, que foi acentuada em virtude da queda de arrecadação das receitas oriundas da exploração do petróleo e seus derivados. A municipalidade alega que, caso mantida a decisão, será ampliado o cenário de caos financeiro generalizado, com riscos de lesão à ordem pública. Caso complexo A ministra Laurita lembrou que o município já passava por grave crise financeira à época da formalização do contrato, e agora, novamente sob o argumento de problemas nas contas públicas, busca o cumprimento de suas obrigações de modo diferente daquele acertado em contrato. “Se, de um lado, a situação de caos financeiro alardeado pelo Município Requerente é notória, de outro, é igualmente evidente que não decorre exclusivamente do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Caixa Econômica Federal, não se podendo creditar à decisão que se busca suspender, que reconheceu a higidez do negócio jurídico celebrado, a ocorrência de grave lesão à economia pública”, afirmou a ministra.
De acordo com a presidente do STJ, a complexidade do caso envolveria o exame de cláusulas contratuais e da avaliação da incidência das Resoluções 43/2001 e 02/2015 do Senado Federal ao negócio jurídico. Dessa forma, o eventual reconhecimento de lesão aos bens regidos pela legislação demandaria a análise do mérito da causa – ainda em curso na Justiça Federal – para, verificada a nulidade do contrato, sustar o seu cumprimento. “Trata-se de medida de todo inviável em pedido de suspensão de liminar e de sentença, sob pena de transmudar o instituto em sucedâneo recursal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de suspensão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Procurador da República denunciado por interferência na Operação Greenfield permanecerá preso Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liberdade ao procurador da República Ângelo Goulart Villela, denunciado no âmbito da Operação Lava Jato por suposto recebimento de valores indevidos em troca da interferência nas investigações da Operação Greenfield, que apura possíveis fraudes em fundos de pensão estatais. Ele foi preso em maio pela Polícia Federal na Operação Patmos, um desdobramento da Lava Jato. Segundo denúncia do Ministério Público Federal oferecida com base na delação premiada do empresário Joesley Batista, o procurador teria aceitado receber pagamentos mensais de R$50 mil para favorecer o grupo J&F na Operação Greenfield. O membro do Ministério Público teria compartilhado com o advogado do grupo documentos restritos aos membros da força-tarefa da operação, gravado conversas e obstruído as investigações da operação. Alteração do quadro fático O pedido de prisão cautelar foi acolhido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que posteriormente remeteu o inquérito para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), local onde o procurador exercia suas funções. Em junho deste ano, o TRF3 negou pedido de revogação de prisão ao membro do MP. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do procurador alega que, após a decisão do tribunal regional, houve alteração do quadro fático e processual em virtude do novo posicionamento do STF, que decidiu revogar prisões preventivas de envolvidos na operação Patmos. Ainda de acordo com a defesa, o próprio Joesley Batista teria prestado depoimento no qual afirma desconhecer o pagamento de valores ao procurador da República, o que, para a defesa, afastaria qualquer prova da efetiva ocorrência dos pagamentos.
Autoria e materialidade Em análise do pedido liminar, a ministra Laurita Vaz considerou que o TRF3, ao manter a prisão do procurador, demonstrou de forma suficiente a existência de indícios da autoria e da materialidade do delito. Na decisão que indeferiu inicialmente o pedido de liberdade, o tribunal apontou provas não apenas da intervenção do procurador nas investigações da Greenfield para obtenção de vantagem em favor de Joesley Batista, mas também de que não seria a primeira nem a única atuação dos dois para obstar investigações criminais. Para a ministra, estão presentes no caso os indícios que implicam o procurador nos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa. “É deprimente e lamentável o registro de que um Procurador da República, que é pago pelos cofres públicos justamente para fiscalizar e buscar o cumprimento das leis, ao que tudo indica, tenha aceitado suborno para ajudar criminosos, atrapalhando uma complexa investigação criminal, auxiliando uma organização criminosa a se esquivar de suas responsabilidades fiscais e criminais e oferecendo seus serviços para fins escusos. A suposta ação delituosa extrapola todos os limites do que se considera ético, moral e legalmente reprovável”, afirmou a ministra ao manter a prisão. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de liberdade para gestor preso na Operação Repartição A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por um gestor público preso preventivamente durante a Operação Repartição, que investiga desvio de verbas federais no município de Urânia, interior de São Paulo. A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 15 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. A defesa destacou que o gestor trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade. Para a ministra Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade. “Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente
diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada. Desequilíbrio financeiro Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade. Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31/12/2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município. O mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma reconhece excesso em indenização a criança acidentada em lanchonete A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem para 50 salários mínimos a indenização por danos morais fixada em razão da queda do tampo de mesa que feriu uma criança em lanchonete de São Paulo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o valor fixado na origem ultrapassa os limites do razoável. Ela destacou que, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as lesões sofridas pela criança foram de natureza leve. Além disso, não há comprovação de que o evento tenha causado qualquer sequela permanente. A relatora advertiu que os valores das indenizações estão sujeitos ao controle do STJ, e recomenda-se que o arbitramento seja feito com “moderação, razoabilidade e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”. A ação foi ajuizada contra o estabelecimento comercial para que fossem valorados danos morais pelo acidente, por conta do desprendimento do tampo de granito de mesa que veio a cair sobre a criança, o que ocasionou corte na cabeça e fratura da mão esquerda. O TJSP confirmou a sentença que condenou solidariamente franqueador e franqueado, e fixou o valor da indenização em cem salários mínimos. Na decisão foi estipulado, ainda, que a seguradora deveria indenizar a franqueada no limite previsto contratualmente na apólice.
Razoabilidade A franqueadora recorreu ao STJ por considerar que o valor de reparação pelo dano moral era excessivo diante da lesão causada à criança. No julgamento do recurso, a ministra observou que a sentença e o acórdão recorridos esmeram-se para demonstrar a culpa da lanchonete no acidente, “por falta de manutenção apropriada das mesas da praça de alimentação, mas são silentes quanto ao motivo do valor da reparação atingir a cifra de cem salários mínimos”. A decisão de cortar a indenização pela metade foi unânime. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Lançado edital para processo seletivo de estagiários de nível médio e superior O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Edital 2/2017, que institui processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio remunerado de nível médio e superior. O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em parceria com o STJ. Poderão participar os estudantes, vinculados a instituições públicas e privadas, que estejam com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação especial e na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). As vagas, disponíveis para alunos do ensino superior, são para os cursos de arquivologia, biblioteconomia, desenho industrial/design de interface, direito e comunicação social - habilitação jornalismo. Do total das bolsas oferecidas, 10% serão reservadas a estudantes com deficiência e 10% a estudantes negros e indígenas brasileiros. A bolsa de estágio para nível médio, com carga horária de 20 horas semanais, é de R$ 540 mensais. Para nível superior, o valor da bolsa varia de acordo com a carga horária, R$ 800 para 20h e R$ 1.200 para 30h semanais. Todos os estagiários receberão auxílio transporte de R$ 8 por dia estagiado. Inscrições As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas no período de 28 de julho a 13 de agosto de 2017 no site do CIEE. O estudante deverá imprimir o comprovante de inscrição. Avaliação
O processo seletivo será composto por três fases: provas, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades. As provas ocorrerão no mês de agosto. O resultado da primeira fase será disponibilizado na data provável de 25 de setembro de 2017, no site do CIEE. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 minutos de antecedência, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição. Além disso, para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. Os gabaritos e as provas objetivas estarão disponíveis no site do CIEE na data provável de 28 de agosto de 2017. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2019, a critério do tribunal. Mais informações podem ser obtidas na Seção de Movimentação de Pessoas do STJ, pelos telefones 61 3319-9493 e 3319-9436.
Conselho da Justiça Federal - CJF Diário da Justiça Eletrônico da TNU entra em funcionamento hoje, 17 de julho O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entra em funcionamento, em caráter experimental, hoje, dia 17 de julho, conforme Portaria nº CJF-PCG-2017/0007, editada pelo presidente da TNU e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. Trata-se de um instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral da Turma Nacional. O sistema, implantado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (STI/CJF), substituirá integralmente as publicações oficiais da Imprensa Nacional no dia 1º de setembro deste ano. Durante o período de testes, de 17 de julho a 31 de agosto, as publicações no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União serão divulgadas paralelamente, mas, para efeito de contagem de prazos processuais prevalecerá a data da publicação no Diário Oficial da União. A autenticidade, integridade e validade jurídica das publicações no DJe da TNU serão garantidas por meio de assinatura digital e certificado digital emitidos por autoridade credenciada, conforme a regulamentação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Para garantir a validade das certidões e assinaturas
digitais, a STI do CJF ficará responsável pela segurança da informação do sistema. O Diário da Justiça Eletrônico da TNU estará disponível gratuitamente no portal do CJF, na área da Turma Nacional de Uniformização, e será gerido pela Secretaria da TNU.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Sustentabilidade: JFCE adquire usina de energia solar Com o objetivo de gerar economia e investir em uma fonte de energia limpa e sustentável, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) adquiriu usina minigeradora fotovoltaica de 150kWp para uso de energia solar em suas unidades no interior do Estado. O equipamento vai gerar aproximadamente 19.500 kWh/mês de energia, e vai atender a 100% do consumo das Subseções de Limoeiro do Norte, Quixadá e Tauá. “Além da economia para os cofres públicos, esta iniciativa contribui com os esforços internacionais para impedir o aquecimento global e, ao mesmo tempo, proporciona uma série de benefícios ambientais para as futuras gerações. A ação encontra respaldo, ainda, nos valores de responsabilidade ambiental, qualidade e inovação da Justiça Federal”, explicou o diretor do Foro, juiz federal Bruno Carrá. Saiba mais:www.jfce.jus.br.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Medidas para desafogar o Judiciário são foco de pesquisa do CNJ Meios de desafogar o Judiciário são o foco de estudo a ser concluído em 2018. Um dos campos da terceira edição da série Justiça Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca como baixar o total de casos à espera de solução nos tribunais brasileiros. Elevar a produtividade e receber menos causas novas não foram o bastante para conter o estoque de processos. Duas tendências captadas pelo relatório Justiça em Números 2016 justificam o tópico. Menos ações ingressaram no Judiciário — queda de 5,5% na
litigiosidade — e a taxa de atendimento à demanda (104%) cresceu em 2015. Ainda assim, o volume de processos pendentes sobe desde 2009 e chegou a 73,9 milhões. Com o novo edital de pesquisas judiciárias, serão investigados dois eixos para mapear boas práticas. Há anos, a Justiça dedica varas a temas próprios a fim de melhor gerir o trabalho e indicar prioridades. Por outro lado, com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as unidades judiciais unem secretárias e cartórios para otimizar recursos humanos e materiais. O estudo deve identificar modelos que podem ser aplicados como projetos estratégicos pelos tribunais. Assim, soluções passíveis de difusão estruturada têm prioridade. Razões para especialização, gargalos no fluxo de trabalho cartorial e resistências à unificação precisam ser avaliados. O mesmo vale para o serviço prestado ao cidadão. A instituição escolhida também deverá apontar os critérios para aferir o efeito das práticas em reduzir o tempo de trâmite processual. Devem, ainda, ser propostas soluções para problemas constatados e ações de formação para juízes. Estudos em seis áreas Na terceira edição, o Justiça Pesquisa contrata instituições para produzir estudos sobre seis temas ligados ao Judiciário. São eles: superpopulação prisional, transparência em tribunais, trâmite de ações de execução fiscal, gestão processual, combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência contra a mulher. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, coordena o trabalho. As entidades escolhidas serão divulgadas até 22 de agosto. Assinado o contrato, elas terão nove meses para concluir a análise. Acesse o edital. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Boas práticas da Justiça Federal ampliam alcance de decisões do STF O instituto da Repercussão Geral determina aos tribunais a adoção da mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a um conjunto previamente definido de processos judiciais com relevância econômica, política, social ou jurídica que chegaram à Suprema Corte depois de tramitar em órgãos do Poder Judiciário de todo o país. A efetividade do
instrumento, no entanto, depende de iniciativas como as medidas administrativas tomadas pelos Tribunais Regionais Federais da 3ª (SP e MS) e da 4ª (PR, SC e RS) regiões. Para dar mais celeridade à chamada sistemática da repercussão geral, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, promoveu encontros com juízes e gestores da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Desde setembro de 2016, quando iniciou a gestão da ministra, tribunais de todo o país já receberam cerca de oito mil processos devolvidos pelo STF, muitos deles com o julgamento do mérito concluído pelos ministros da Suprema Corte. Desde que a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) começou a propor conciliação às partes envolvidas em processos de repercussão geral, em dezembro de 2016, centenas de acordos foram firmados e os processos, extintos. Em um caso específico, relacionado a um conjunto de ações previdenciárias, o índice de resolução beira os 95%. Das 363 propostas de acordo feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários que buscaram a Justiça, 343 processos foram solucionados pacificamente, sem a necessidade de uma sentença do tribunal, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os processos encaminhados ao gabinete de conciliação do TRF3 estavam sobrestados (suspensos à espera de julgamento do Supremo) desde que o STF considerara como tendo repercussão geral o debate sobre qual índice de correção monetária deveria ser usado para atualizar dívidas previdenciárias do INSS a aposentados e pensionistas. “Todo sobrestamento de processo gera demora. Na conciliação, o beneficiário avalia o custo-benefício entre esperar uma eventual decisão da Justiça favorável a um índice maior de correção – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – ou receber o benefício corrigido pela TR, conforme a proposta apresentada pelo INSS”, afirmou o juiz federal em auxílio à vicepresidência do TRF3, Raphael José de Oliveira Silva. Representatividade dos sobrestados Cerca de 43% dos 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o país vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs). Embora possua no seu quadro de pessoal apenas 10% dos 17 mil magistrados brasileiros, a Justiça Federal tem em seu acervo 430 mil processos de repercussão geral sobrestados, à espera da palavra final da Suprema Corte. Gestão de processos No TRF4, o uso eficiente dos sistemas de tramitação eletrônica de processos do tribunal permitiu que decisões do Supremo Tribunal Federal fossem aplicadas a cerca de 35 mil processos do tribunal. Execução fiscal (Tema 4) e dívidas previdenciárias (Tema 13) são temas de alguns processos com
repercussão geral julgados pelo Supremo que foram transformados pela vicepresidência do TRF4 em sentenças judiciais definitivas. A materialização do entendimento do Supremo em disputas por direitos só foi possível, de acordo com a diretora judiciária do TRF4, Cristinne Rojas Barros, graças à funcionalidade de um sistema de processamento que permite elaborar versões preliminares (minutas) de sentenças. Uma dessas funcionalidades permite, inclusive, a elaboração de "minutas em lote" de processos, uma ferramenta especialmente útil para lidar com o grande número de ações com andamento paralisado, pendente de uma posição final do Supremo. Temática De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 986.754 ações em tramitação nos órgãos do Poder Judiciário com movimentação suspensa por decisão do Supremo. A maior parte das ações diz respeito a demandas que questionam planos econômicos, desaposentação, correção monetária e fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Estado. Atualmente, existem 956 temas – em 635 deles, a repercussão geral foi reconhecida. O sistema melhora a gestão das demandas repetitivas no tribunal como um todo. Com ele, é possível cadastrar demandas repetitivas e, assim, consultar processos de acordo com o tema. Também pode-se emitir relatórios ao CNJ para alimentar o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. Prova disso foi a vinculação de temas do regime da repercussão geral a mais de 52 mil processos que tramitavam na 4ª Região - que abrange Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - viabilizada pelo sistema. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa busca na Justiça saídas para encarceramento excessivo Uma pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a relação entre a superpopulação do sistema carcerário e o funcionamento da justiça criminal. O Brasil tem a quarta maior população prisional do mundo – cerca de 622 mil pessoas – e o reflexo do trabalho das varas criminais do país no encarceramento será objeto de estudos de uma instituição de pesquisa que será selecionada pelo CNJ no segundo semestre de 2017, na 3ª edição da Série Justiça em Pesquisa.
A política criminal fez a população carcerária quase triplicar desde 2000, quando ainda era de 232 mil pessoas. A falta de vagas nos presídios tornou-se crônica e as violações aos direitos do preso se multiplicaram, a ponto de o Estado Brasileiro responder na Corte Interamericana de Direitos Humanos por causa das condições de suas cadeias, especificamente por causa da situação do Complexo de Pedrinhas (Maranhão); do Complexo do Curado (Pernambuco); e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (Rio de Janeiro). De acordo com o edital da Série Justiça em Pesquisa, a situação justifica um estudo para identificar qual o papel da justiça criminal nesse quadro em que a degradação humana transformou-se na regra. Com infraestrutura física deteriorada, as prisões estão superlotadas com presos que ainda não foram julgados. Segundo levantamento feito pelos presidentes dos tribunais de Justiça, a pedido da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, os presos provisórios no país já somam 221 mil pessoas. Trabalho de campo O CNJ destinará R$ 300 mil à instituição selecionada, que investigará os modelos de gestão das varas criminais que realizam a fase de conhecimento dos processos, momento da ação penal em que as provas são apresentadas e as testemunhas, ouvidas. A ideia é verificar se existe uma ordem de julgamento dos réus, tanto os que aguardam ser julgado em liberdade quanto aqueles presos provisoriamente. O diagnóstico da situação tem como objetivo identificar as causas da ineficiência da justiça criminal, gargalos institucionais e possíveis alternativas de gestão que otimizem o funcionamento desse ramo da justiça. Deverá ser analisada a tramitação de inquéritos e ações penais, assim como o impacto que do andamento processual tem na quantidade de presos provisórios no país. Além dos presos que aguardam julgamento dentro da prisão, muitos outros foram condenados por crimes de menor potencial ofensivo, como furtos e outros relacionados a consumo de drogas ilícitas. Como a cultura que prevalece no Poder Judiciário privilegia sentenças de encarceramento sobre alternativas penais que reduziriam a população prisional, muitos presos são forçados a conviver anos lado a lado com condenados de crimes muito mais graves, como latrocínio e estupro. Soluções A instituição escolhida pelo CNJ terá a incumbência de propor ações de formação continuada para magistrados brasileiros. As propostas de capacitação levarão em conta teoria e prática para superar os problemas levantados durante o trabalho de campo e análise críticas dos dados. Prazos
O diagnóstico será entregue pela instituição científica escolhida pelo CNJ em até nove meses após a assinatura do contrato com o CNJ. A concorrência está aberta até o próximo dia 22/7, prazo para o envio das propostas de pesquisa. A lista de concorrentes deverá ser divulgada até o fim de julho. As entidades selecionadas serão conhecidas no fim de agosto. Clique aqui para acessar o edital da 3ª edição da Série Justiça em Pesquisa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça mineira conclui digitalização da execução penal em Igarapé Uma solenidade será realizada nesta terça-feira (18) para marcar a conclusão da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na comarca de Igarapé. O sistema controla automaticamente os prazos para a concessão de benefícios aos presos que estão cumprindo pena, agilizando os trâmites relacionados à execução penal. Até agora, 33 mil condenados já têm seus processos funcionando eletronicamente. Destes, 16,3 mil cumprem pena em regime fechado. O sistema já contempla 46,76% de todos os presos definitivos de Minas Gerais. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Thiago Colnago Cabral lembra que o sistema tem ferramentas eficientes, permitindo o cumprimento da pena nos exatos limites em que ela foi estabelecida. “Quanto mais avançamos na implantação do SEEU, mais eficientes nos tornamos. Como Igarapé centraliza os presos que estão em início de cumprimento de pena, a implantação na comarca é muito importante”, disse o juiz. A meta do TJMG é que, até junho de 2018, 53 comarcas já estejam com o sistema em funcionamento, contemplando 93% da população carcerária do estado. Apenas para o semestre do ano que vem, a previsão é que as capacitações para o uso do sistema e a implantação da plataforma aconteçam em 20 comarcas, como Varginha e Paracatu. Este semestre, a previsão é que a implantação seja finalizada em mais sete comarcas, além de Igarapé. Nesta comarca, a implantação do sistema começou em janeiro de 2017, com a digitalização dos documentos, realizada por 17 servidores da comarca. O trabalho recebeu apoio também de pessoas de outras comarcas e setores. Atualmente, a Vara de Execuções Penais de Igarapé tem 5.828 guias (emitidas por cada condenação de um preso) e 3.552 execuções. “A implantação do SEEU é de suma importância, já que Igarapé tem a segunda maior população carcerária do estado de Minas Gerais, com cerca de 5 mil presos, atrás apenas de Ribeirão das Neves”, explica a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca, Bárbara Isadora Santos Nardy, titular na VEP desde junho deste ano.
A magistrada acredita que o sistema trará maior eficiência e celeridade na tramitação dos processos, que compõem um acervo significativo. “O controle a eventuais benefícios, como livramento condicional e progressão de regime, é facilitado. Isso garante que nenhum apenado fique encarcerado por mais tempo do que foi determinado em sua sentença”, disse. Bárbara Nardy afirma que o avanço do SEEU mostra os esforços permanentes do Judiciário mineiro, pioneiro na implantação de sistemas que trazem mais celeridade e eficiência para a Justiça. A juíza Júnia Benevides, atualmente auxiliar na Comarca de Belo Horizonte, acompanhou o início da implantação do sistema em Igarapé, onde atuou de março de 2015 a maio de 2017. “O SEEU automatiza o trabalho. A tramitação eletrônica permite um controle maior da situação dos detentos, numa comarca em que existem três unidades prisionais – dois presídios (Bicas 1 e 2) e uma penitenciária (Professor Jason Soares Albergaria)”, afirmou. A magistrada acredita que o uso das ferramentas do sistema traz mais celeridade na análise dos benefícios e elimina o tempo “morto” na tramitação dos processos, período gasto nas idas e vindas dos autos entre setores e secretarias da Justiça. Júnia afirma que a agilidade conquistada com a tramitação eletrônica contribui para a redução da população carcerária. “Os benefícios são concedidos aos presos em dia. Isso garante mais justiça na execução da pena, que é cumprida de acordo com o tempo determinado”, explicou. Além de preservar o direito do condenado de não permanecer encarcerado além do tempo devido, a juíza acredita que a ferramenta melhora o ambiente de trabalho, com a redução do volume de papel. Melhoram também o ambiente e a disciplina nos presídios, já que diminui a insatisfação dos condenados, que não ficarão mais indefinidamente à espera da concessão de benefícios como a progressão de regime. A implantação do SEEU inclui a digitalização de partes do processo, a inserção dele no sistema e a finalização da implantação, quando também são formatados os atestados de pena. Com isso, o cálculo de benefícios passa a ser feito automaticamente, com o envio de alertas sobre os prazos e a elaboração de relatórios em tempo real sobre a situação dos presos. Periodicamente, o sistema passa por aperfeiçoamentos, que trazem novas funcionalidades. A mais recente é o cálculo automático da prescrição da pena para os criminosos que foram condenados, mas estão foragidos. Umas das vantagens no uso do SEEU é a possibilidade de que o Judiciário se programe para a execução dos atos necessários, nas datas adequadas. “Antes, era preciso elaborar e acompanhar relatórios. Hoje, com os avisos do sistema, já conhecemos antecipadamente a data em que o preso faz jus a algum benefício. Isso permite que sejam solicitados, com antecedência, o atestado carcerário à unidade prisional e o parecer do Ministério Público (MP)”, detalha o servidor Fábio de Freitas Nunes, capacitador na implantação do SEEU. Dessa forma, assim que o preso adquire o direito a algum benefício, tudo já está pronto para a decisão do magistrado.
Outra vantagem é que as movimentações ocorrem em tempo real, garantindo mais celeridade à tramitação dos processos. “Anteriormente, com o vaivém dos processos, alguns atos poderiam levar semanas ou meses. Com o SEEU, os atos são feitos no sistema e, em questão de minutos, estão disponíveis para a as partes que utilizam o sistema – Judiciário, polícias, MP, defensoria e advogados”, explica Fábio. O SEEU tem outros pontos positivos, como o fato de ser nacional. Isso faz com que o seu uso permita a visualização dos processos de execução penal em todo o país. Se o condenado tiver mais de um processo de execução, espalhados em localidades diferentes, o sistema fará a centralização. A agilidade não é o único benefício para a adoção do SEEU pelas comarcas. O sistema também garante a eliminação dos processos em papel, pois a tramitação passa a ser eletrônica. Relatórios e guias deixam de ser impressos, e os gastos com material de escritório são bem menores. A implantação do SEEU em Minas começou no primeiro semestre de 2016. O SEEU facilita o controle processual da execução da pena, tornando automáticos vários cálculos para a concessão de benefícios. O uso da ferramenta contribui para que não haja atrasos na observação dos prazos, pois as informações processuais estão permanentemente atualizadas. Ao mesmo tempo, por ser completamente eletrônico, o sistema elimina a realização de várias tarefas, antes executadas manualmente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal potiguar é segundo do país a adotar sistema de alvará digital O Rio Grande do Norte tornou-se na última semana, o segundo estado do Brasil, atrás apenas de São Paulo, a implementar o sistema de alvará eletrônico. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Expedito Ferreira, e o superintendente estadual do Banco do Brasil, Ronaldo Oliveira, firmaram termo de cooperação para implantação do sistema. Com a parceria, pioneira no Norte-Nordeste, depósitos judiciais e o pagamento de alvarás provenientes de decisões passarão a ser feitos diretamente em agências do banco. De acordo com o presidente do TJRN, a implantação do alvará eletrônico tem como objetivo dar mais segurança e transparência ao procedimento de pagamento judicial. Segundo o desembargador Expedito Ferreira, a medida é mais uma tentativa do Tribunal de dar celeridade ao processo judicial. “A implantação do alvará eletrônico é um passo muito importante, porque surge como mais uma ferramenta por meio da qual o Tribunal busca celeridade
no processo judicial. Com certeza ela vai agilizar o processo e dar mais segurança e transparência ao jurisdicionado”, declarou o presidente da Corte de Justiça. Superintendente do Banco do Brasil no RN, Ronaldo Oliveira destacou as vantagens do alvará eletrônico. De acordo com Oliveira, o sistema aumenta a segurança no momento do pagamento e dos depósitos judiciais. Depósitos, decisões e precatórios Na fase final de implantação, o sistema de alvará eletrônico vai ser utilizado em todos os processos judiciais da primeira e segunda instâncias, incluindo depósitos, decisões e precatórios. A implantação foi comemorada pelo magistrado João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN. De acordo com o juiz, o sistema vem para simplificar o processo antigo, com expedição de alvará físico. “No processo antigo, falando de precatórios, nós expedíamos um alvará impresso, publicávamos um edital para que a parte fosse informada, e a parte tinha que vir ao Tribunal, pegar o documento físico, e só então podia ir ao banco. O alvará eletrônico simplifica o processo. A parte vai ser informada que o valor está disponível e, para receber, é só ir a qualquer agência bancária no âmbito do estado do Rio Grande do Norte”, detalhou o magistrado. Com a assinatura do termo, o Tribunal e o Banco do Brasil começam agora a fase de implantação do sistema, que envolve o acesso dos sistemas de dados da Justiça pela instituição bancária. Ainda não há data para que os pagamentos comecem a ocorrer por meio do alvará eletrônico, mas a estimativa é de que isso possa ocorrer ainda no segundo semestre deste ano. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria busca levar conciliação a comunidades com paróquias no PE Buscar formas de pacificação social através da conciliação. Esse foi o tema de encontro entre o presidente do Poder Judiciário pernambucano, desembargador Leopoldo Raposo, e o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, realizado no Palácio da Justiça, no Recife na última semana. Por meio de parceria, o objetivo das instituições é ampliar a presença das câmaras de Mediação e Conciliação nas comunidades através de ações junto às paróquias. Atualmente, na Região Metropolitana do Recife, 26 unidades estão em funcionamento sob a coordenação do TJPE e parceiros. Na última quarta-feira (12/7), uma Câmara foi instalada no Compaz Ariano Suassuna, bairro do Cordeiro, na capital, em parceria com a Prefeitura. A ideia é formar conciliadores, por meio de cursos
oferecidos pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), para atuar junto à população atendida pela Arquidiocese. “Primeiro tenho de agradecer a oportunidade pela importância dessa parceria para atender os mais pobres. Sem dúvida, todos estarão disponíveis para atender a esse chamado em busca da pacificação de conflitos”, disse Dom Fernando. “Com consciência, trabalhamos em busca de promover a justiça social, que também é papel do Judiciário, para que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados. Justiça social se faz quando todas as pessoas têm as mesmas condições e oportunidades”, disse o desembargador Leopoldo. Resolução de conflitos familiares, brigas entre vizinhos e problemas de dívidas e cobranças indevidas são algumas das causas passíveis de conciliação por meio das câmaras. O acordo entre as partes, depois de averiguado, é homologado por um juiz e tem valor judicial. Nas unidades do TJPE, incluindo as varas, 12,6 mil acordos foram firmados de fevereiro de 2016 a junho deste ano, diminuindo o número de processos na Justiça. Dom Fernando também conheceu as ações desenvolvidas pelo TJPE através das Casas de Justiça e Cidadania. Com a recente instalação da unidade no bairro do Bongi, no Recife, em 4 de julho, são três em funcionamento, sendo uma no Coque, também na Capital; e outra no bairro do Carmo, em Olinda, através de parceria com uma faculdade. Em cada Casa, a população tem acesso à orientação psicológica e jurídica, com foco na conciliação de conflitos. Outras ações, a exemplo de casamentos coletivos e mutirões judiciários e de saúde também são realizadas.
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