18 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 18/01/2017
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF nega pedido para retomada de obras em terreno em litígio no MA A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido do Estado do Maranhão para retomar obras realizadas em terreno em litígio em São Luís. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1088, a ministra entendeu que a suspensão das obras por determinação judicial também se presta a preservar verbas públicas. “Embora possam retardar a execução de programa social de habitação pelo Estado do Maranhão, [a decisão questionada] evita o gasto de verbas públicas e resguarda o interesse público”, afirmou. No caso em questão, a construção de um conjunto de 256 apartamentos em um terreno de 12 mil metros quadrados na capital do estado foi suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão monocrática entendeu ser recomendável a paralisação da obra, uma vez que realizada em terreno em litígio, até que se resolva a disputa principal quanto à titularidade do imóvel. Entre os argumentos, a decisão do tribunal local levou em conta a possibilidade de graves danos ao próprio Estado do Maranhão se tais obras não fossem paralisadas, diante da possibilidade de indenização futura por perdas e danos decorrentes da descaracterização do imóvel. O desembargador também entendeu não haver risco de irreversibilidade da medida, já que é possível a retomada das obras a qualquer momento, uma vez revogada a determinação. A ministra Cármen Lúcia destacou que a suspensão da obra teve como fundamentos o risco de perecimento do direito dos possíveis proprietários do imóvel e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação pelo decurso do tempo. Por outro lado, ainda segundo ela, o Estado do Maranhão não comprovou grave lesão à ordem jurídica, administrativa ou econômica apta a autorizar a suspensão da liminar proferida pelo TJ-MA. --------------------------------------------------------------Mantida decisão do TSE que garantiu posse do prefeito eleito de Guamaré (RN) A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara Municipal de Guamaré (RN), feito na Suspensão de
Liminar (SL) 1086, para que fosse afastado o prefeito eleito em 2016 e que tomou posse no início deste ano. Helio Willamy Miranda da Fonseca, do PMDB, foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, mas conseguiu ser empossado por conta de liminar concedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Helio teve sua candidatura impugnada na Justiça eleitoral com base no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, que veda a permanência na chefia do Poder Executivo, por mais de dois mandatos consecutivos, de um mesmo grupo familiar. Ele eleito prefeito de Guamaré em 2012, e seu cunhado exerceu o mesmo cargo em parte do quadriênio 2009-2012. De acordo com os autos, o cunhado, Auricélio Teixeira, ficou em segundo lugar nas eleições de 2008, mas assumiu a Prefeitura em 2009, após a cassação da chapa vitoriosa. Em dezembro de 2011, ele se afastou do cargo para tratamento de saúde e, faltando meses para as eleições de 2012, renunciou ao mandato. Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceram a inelegibilidade do candidato, mantida por decisão monocrática em recurso no TSE. Contra esta decisão, foi interposto agravo regimental, ainda pendente de julgamento. Mas durante o recesso do Judiciário, em 2 de janeiro, depois que a Câmara Municipal já tinha dado posse ao presidente do Legislativo Local como prefeito interino, o presidente em exercício do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar para garantir a posse do candidato eleito. A Câmara Municipal, então, buscou no Supremo a suspensão dos efeitos da decisão do TSE. Decisão De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os autos revelam a existência de decisões divergentes proferidas por dois ministros do TSE. O tema, segundo ela, é controvertido do ponto de vista tanto da interpretação do dispositivo constitucional quanto da aplicação dessa interpretação ao caso concreto. Ela destacou ainda que o acolhimento da pretensão formulada na SL 1086 poderia agravar o quadro de instabilidade institucional e a insegurança jurídica, uma vez que resultaria em nova alternância no exercício do Executivo local e na interinidade do presidente da Câmara Municipal até eventual realização de eleições suplementares, que somente ocorreriam após o julgamento definitivo do caso pelo TSE. “Todos estes dados conduzem a que se aguarde o pronunciamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral sobre o mérito do recurso e o efeito suspensivo que lhe foi atribuído”, afirmou. Na decis~o, contudo, a presidente do Supremo determina ao TSE que inclua em pauta o recurso com a maior brevidade possível.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso O dono de um consultório odontológico de Santo André (SP) que supostamente torturou um de seus funcionários no próprio estabelecimento vai permanecer preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do empresário. Há informações no processo de que ele e seu sócio encontraram o funcionário com os pés sobre a mesa. Advertido, o empregado teria retrucado, o que deu início a uma discussão. Mais tarde, ele foi encontrado por policiais em uma sala reservada do consultório, com lesões corporais e instrumentos que teriam sido utilizados para imobilizá-lo. Excesso de prazo Ambos os sócios foram presos pela prática do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No STJ, a defesa de um deles pediu, liminarmente, a revogação da prisão e alegou que houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia, além da falta de realização de audiência de custódia. A ministra Laurita Vaz concordou com a observação do tribunal de segunda inst}ncia de que “a custódia cautelar é necess|ria ao bom termo da instrução criminal e futura boa aplicação da lei penal, ressaltando-se que a c}mera de vídeo da clínica foi retirada”. Quanto ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e à referida falta de audiência de custódia, Laurita Vaz constatou que a matéria não foi suscitada perante o tribunal de origem, “circunst}ncia que impede qualquer manifestaç~o desta corte, sob pena de supress~o de inst}ncia”. --------------------------------------------------------------Necessidade de exame criminológico deve ser justificada com base no caso concreto A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivaç~o concreta, a necessidade ou n~o de realizaç~o de exame criminológico”. Em sua decisão, a ministra lembrou que a jurisprudência do STJ considera que, embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo determinar ou não a realização da perícia se entender necessário, desde que a decisão seja fundamentada.
No caso específico analisado, o preso foi condenado por sentença ainda não transitada em julgado à pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo e resistência. Gravidade abstrata O pedido de progressão de regime feito pela defesa foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau, que considerou necessária a realização prévia de exame criminológico. A defesa sustentou que a motivação do magistrado ao indeferir o pedido de progress~o é inidônea, “porquanto baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos praticados pelo paciente e na longa pena a cumprir”. A ministra Laurita Vaz explicou que o benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal. Quanto ao exame criminológico, que foi exigido pelo juízo, ela mencionou a Súmula 439 do STJ, segundo a qual “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decis~o motivada”. Elementos concretos A ministra observou que o magistrado não apontou elementos concretos, ocorridos durante a prisão, que mostrassem o demérito do paciente e que, embora tenha afirmado a gravidade dos crimes praticados, não apresentou fundamentos razoáveis. Além disso, segundo Laurita Vaz, ao examinar o pedido de liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo se restringiu a afirmar que a decisão do juiz foi bem fundamentada. Apesar da ilegalidade manifesta, a ministra considerou que o pedido não poderia ser deferido da maneira como formulado, “haja vista que o exame do requisito subjetivo, além de não ter sido validamente realizado pelas instâncias ordinárias, desborda dos limites cognitivos da ação constitucional de habeas corpus”. Diante disso, a ministra deferiu em parte o pedido liminar, para determinar que o juízo monocrático examine a eventual necessidade da perícia, mas de forma concretamente motivada. --------------------------------------------------------------Empresários investigados na Operação Custo Brasil não conseguem afastar medidas cautelares A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, com sede em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos. Ambos foram investigados pela Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato, e foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas
atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si. Como sócios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional para comercialização de produtos da Consist no mercado nacional. Software Com isso, eles conseguiram viabilizar a utilização do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à AABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ao SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para implantar o referido software. O denominado “esquema Consist” teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do MPOG e agentes políticos, entre os anos de 2010 e 2015. A Operação Custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Após a imposição das medidas cautelares, a defesa alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, “sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente”. Prejuízo à instrução A ministra Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da pris~o. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e n~o se mostram desproporcionais”, afirmou. Ela concordou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por conta do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores. A ministra concluiu que “as circunst}ncias registradas n~o permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretens~o urgente formulada”. --------------------------------------------------------------Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A
ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa. Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez. A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos 6º e 47º. Jurisprudência A ministra destacou que a Segunda Seção do STJ já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação. Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa feitas por juízo diverso daquele que tem acesso completo à situação fiscal da recuperanda podem inviabilizar a recuperação judicial. “As mencionadas normas s~o voltadas a possibilitar a recuperaç~o da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperaç~o aprovado”, argumentou a ministra. Dívidas trabalhistas Em outubro de 2016 o juízo trabalhista determinou a penhora de crédito da empresa junto a um de seus clientes, no valor de R$ 2 milhões, para saldar dívidas trabalhistas. O cliente bloqueou mais de R$ 420 mil e comunicou a decisão à Vara do Trabalho de Araras. Naquele momento, o plano de recuperação judicial da empresa já tinha sido deferido pela Justiça, mas ainda não havia a aprovação pela assembleia geral de credores, o que ocorreu em dezembro de 2016. Com a aprovação do plano, a empresa recorreu ao STJ para que a penhora fosse suspensa. --------------------------------------------------------------Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas Um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O defensor foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.
O advogado impetrou habeas corpus no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, ao julgar outro habeas corpus, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o TJPB impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso. No STJ, o advogado alegou que sofre constrangimento ilegal, pois a proibição de contratar novas causas estaria provocando “sérios problemas financeiros”, visto que é casado e tem quatro filhos. Jurisprudência De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial da Quinta e da Sexta Turma do STJ é no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. No caso, a ministra não verificou a probabilidade do direito alegado, “indispens|vel ao provimento de urgência”. Para a presidente do STJ, o pedido de liminar “tem natureza satisfativa, de modo a não recomendar a sua concessão sem a tramitação completa do habeas corpus”, que ser| julgado na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. --------------------------------------------------------------Ministra revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN) contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar. Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou os artigos 588 e 590 do Código de Processo Penal Militar. Segundo o código, nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução que porventura ocorram, tais como o não comparecimento do militar em juízo para dar início ao cumprimento da pena. Suspensão A presidente do STJ argumentou que a situação atual oferece risco ao militar, diante da iminência da prisão. A magistrada suspendeu os efeitos das decisões da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, o que implicou a revogação da ordem de prisão.
A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, suscitante do conflito de competência, encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição. Para o STJ, a Justiça estadual, na comarca onde reside o militar sentenciado, deve fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pela Justiça Militar. Declínio de competência Na manifestação sobre o conflito de competência, a Justiça Militar argumentou que o declínio da competência para a execução da pena somente ocorre em casos em que o sentenciado for recolhido ao sistema penitenciário comum, diferentemente da situação analisada. O argumento foi destacado pela presidente do STJ, que ratificou o entendimento sobre o assunto. O Ministério Público Militar opinou favoravelmente aos argumentos da Justiça Militar no conflito de competência suscitado.
Conselho da Justiça Federal - CJF Retrospectiva lembra as principais decisões que envolvem o Direito do Consumidor Nesta edição do Via Legal você vai ficar por dentro de uma prática comum no comércio, mas que é crime: a venda casada. Uma maneira disfarçada de obrigar o consumidor a comprar um produto ou serviço, mesmo sem querer. Quem já contratou um empréstimo no banco e junto precisou adquirir um seguro de vida? Apesar do Código de Defesa do Consumidor prever a condenação para esses casos, ainda hoje é possível encontrar empresas que não cumprem a lei. Na Justiça, as decisões têm sido favoráveis aos consumidores. No Rio de Janeiro, alguns aposentados também eram enganados, mas neste caso, eles pagavam por um serviço sem saber que poderiam ter acesso à Previdência Social de graça. Nesta edição, relembramos um flagrante em frente a uma agência do INSS do estado. No lugar, escritórios de advocacia divulgavam o trabalho deles e acabavam se aproveitando da falta de informação dos idosos. Em muitos casos, os aposentados não tinham conhecimento de que não é preciso contratar um advogado para recorrer de uma negativa do Instituto. Está no Estatuto do Idoso que pessoas com mais de 60 anos têm direito de viajar de graça em ônibus interestaduais. Além disso, quando os assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve vender o bilhete com desconto de 50%. Mas até hoje, não são raros os casos de desrespeito a esses direitos. A repórter
Letícia Lagoa mostra que, em São Paulo, uma empresa de ônibus foi condenada pelo descumprimento da regra. O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre o aumento de pessoas diagnosticadas com intolerância à lactose e é por isso que as informações sobre o conteúdo do produto precisam estar claras para os consumidores. Esse foi o entendimento da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que considerou legal o pedido de uma cooperativa. Eles queriam exibir na parte da frente da embalagem a express~o “zero lactose”, mas esbarraram numa regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Quem nunca enfrentou dificuldade na hora de cancelar uma linha de celular pelo 0800 da empresa? Pois saiba que, por lei, toda operadora deve fazer esse tipo de atendimento não só por telefone, mas também em loja física. Apesar disso, não são raras as reclamações de quem não conseguiu resolver o assunto pessoalmente e precisou recorrer à Justiça. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 18 de janeiro – quarta-feira, 21h 19 de janeiro – quinta, 12h (reprise) 21 de janeiro – sábado, 21h (reprise) 22 de janeiro – domingo, 16 h (reprise) 24 de janeiro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 22 de janeiro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 22 de janeiro – domingo, 6h
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Supremo e MEC oficializam acordo de doação de bibliotecas a presídios O acordo de doação de 40 bibliotecas, com cerca de 20 mil livros, para presídios em todo o país, foi assinado na manhã desta terça-feira (17) pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educaç~o, Mendonça Filho. “A leitura é instrumento importante de respeito aos direitos humanos e, ao mesmo tempo, de humanização das penitenciárias brasileiras, que se encontram, em grande parte, em uma situaç~o bastante crítica”, disse o ministro ao final da audiência com a presidente do Supremo. Ele lembrou que a leitura ajuda “na formaç~o educacional daqueles que estão em situação de privação de liberdade e também funciona como um instrumento v|lido para a remiç~o de pena”, que é o direito de o condenado abreviar o tempo de sua sentença penal. Segundo o ministro da Educação, o cronograma de distribuição dos livros deverá ser formalizado nas próximas semanas e será definido pelo Supremo em parceria com os Tribunais de Justiça e as secretarias estaduais que cuidam da administração dos sistemas penitenci|rios. “O cronograma obedecer| uma lógica de atendimento {s penitenciárias que tenham maior necessidade em termos de biblioteca”, afirmou. Outras iniciativas O ministro da Educação informou ainda que disse para a presidente do Supremo que, a partir do segundo semestre de 2017, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) será oferecido ao sistema penitenciário nacional, permitindo que presos possam obter a certificaç~o de conclus~o do ensino fundamental e médio. “Na vis~o da presidente C|rmen Lúcia isso é algo muito positivo”, disse. Segundo ele, amanhã deverá ser oficializada a separação entre Enem e Encceja, ficando o primeiro mecanismo para acesso às universidades e o segundo, como sistema de certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. Outras iniciativas, de acordo com o ministro, serão a oferta de educação a distância e educação técnica a presidiários por meio de uma maior proximidade de atuação do Mec junto ao Ministério da Justiça (MJ) e do Judiciário.
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