18 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 18/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2820-Mural18-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça proíbe o MST de bloquear as estradas (*) Juíza determina que movimento resuma protestos a caminhadas e estabelece multa de R$ 10 mil por hora de interdição. (*) Manchete de capa ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça ‘bloqueia’ o MST Proibido de fechar BRs. Juíza determina que movimento restrinja protestos e estabelece multa de R$ 10 mil por cada hora de interdição
A coordenação estadual do MST disse que foi notificada na última segunda-feira e que a programação de fechamento de BRs seria apenas para o mês de abril. A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR-101 e BR-230, nos trechos da Paraíba. A pena prevista para o descumprimento da decisão é multa de R$ 10 mil por cada hora de interdição. A 2ª Vara Federal autoriza a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nas rodovias e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento. A decisão foi assinada pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, no último dia 20. O pedido de liminar partiu de uma solicitação da PRF, que tinha sido acionada para várias interdições de BRs no Estado, na primeira quinzena de abril e tinha identificado, através do serviço de inteligência, que havia uma programação de protestos do MST para as semanas seguintes. Na decisão, a juíza Wanessa Figueiredo reconhece o direito de manifestação em locais públicos abertos, mas afirma que as rodovias não se caracterizam um desses espaços: “O uso de rodovia federal e de seus acostamentos para realização de reunião - de qualquer espécie, com natureza política ou não - não deve ser admitido, devendo o direito de reunião, nesse particular, ceder espaço à liberdade de ir e vir e à segurança das pessoas e do patrimônio público e privado”. A liminar permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e veículos. PRF vai agir. “Nós já temos a missão constitucional de garantir o direito de ir e vir das pessoas nas rodovias. Mas havendo uma decisão judicial, nossas ações não poderão ser contestadas”, disse Eder Rommel de Andrade, do Núcleo de Comunicação da PRF. O Movimento A coordenação estadual do MST informou que só foi notificada da liminar, na última segunda-feira, e que não houve desobediência à decisão, já que nenhum ato foi realizado após essa data. “Vamos nos reunir na próxima semana para decidir se recorreremos da decisão ou se buscaremos outras formas de luta”, disse Cícera Soares. Por Ainoã Geminiano - Caderno “Cidades” – Página B2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Decisão liminar Justiça Federal proíbe o MST de bloquear rodovias na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das
rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. Entenda o caso A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que "... os integrantes do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas." Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/mst-da-paraiba-vai-consultar-corpo-juridico-sobre-decisaoque-proibe-o-movimento-de-ocupar-brs-204907.html MST da Paraíba vai consultar corpo jurídico sobre decisão que proíbe movimento de ocupar as BRs A liminar permite, no entanto, o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia A direção do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na Paraíba (MST) informou nesta terça-feira (17) que ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal na Paraíba, que em liminar, acolheu pedido da União Federal proibindo que o movimento ocupe, obstrua ou dificulte a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). De acordo Rosivam Batista, membro da diretoria estadual do MST, a direção do movimento tão logo seja oficializada da decisão judicial, pretende se reunir com o corpo jurídico da entidade para tomar as providências. “Só vamos nos manifestar após a notificação judicial”, disse Rosivam.
Ainda segundo Rosivam Batista, não há nenhuma agenda para que o MST promova ocupações nas rodovias federais da Paraíba. “As decisões são tomadas em nível nacional”, revela. Na decisão emitida hoje pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar permite, no entanto, o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Brejo”: http://brejo.com/2016/05/17/justica-federal-proibe-mst-bloquear-rodovias-na-paraiba/ Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar - concedida no dia 20 de abril - veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. ENTENDENDO O CASO: A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.
De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que "... os integrante do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas." Confira a liminar na íntegra: 0801480-80.2016.4.05.8200 - INTERDITO PROIBITÓRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/deputado-critica-denuncias-contra-o-incra-e-fala-em-criminalizacaodo-mst/ Deputado critica denúncias contra o Incra e fala em criminalização do MST Frei Anastácio explicou que entre os serviços aos agricultores assentados pelas entidades contratadas para prestação de serviços estão: orientação no acesso ao crédito, na renegociação e remissão de dívidas, no acesso às diversas políticas públicas e na inserção em mercados institucionais
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?deputado-critica-denuncias-contra-o-incra-e-fala-emcriminalizacao-do-mst-18.05.2016 Deputado critica denúncias contra o Incra e fala em criminalização do MST
O deputado estadual Frei Anastácio voltou a criticar, hoje (18), na tribuna da Assembleia Legislativa, as denúncias feitas pela Polícia Federal sobre possíveis desvios de dinheiro na reforma agrária na Paraíba. “Todos os contratos feitos pelo Incra, com as cooperativas de serviços técnicos, foram feitos amparados na Lei 12.188/2010 e pelo Decreto 7215/2010. E todos eles foram autorizados pelos procuradores federais que trabalham na autarquia”,afirmou o deputado. Frei Anastácio explicou que entre os serviços aos agricultores assentados pelas entidades contratadas para prestação de serviços estão: orientação no acesso ao crédito, na renegociação e remissão de dívidas, no acesso às diversas políticas públicas e na inserção em mercados institucionais.
Eles trabalham ainda em ações de fomento ao desenvolvimento sustentável das famílias beneficiárias, no que diz respeito à capacitação e à qualificação dos assentados, da inclusão de gênero e educação ambiental; ações de organização social e produtiva, bem como o fortalecimento das associações e cooperativas dos assentamentos. “Esses serviços de assistência técnica mudaram a realidade de milhares de famílias assentadas, fomentando a produção, a troca de saberes e experiências, a captação de recursos junto a programas públicos e entidades privadas. Foram esses técnicos que ensinaram como os assentados poderiam comercializar os produtos da agricultura familiar, sem precisar da figura do atravessador,” disse o deputado. De acordo com o deputado, esses técnicos ainda contribuem com a inclusão produtiva e o incentivo à permanência dos trabalhadores no campo. “Mas, mesmo como todo esse leque de serviços prestados, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal divulgaram para todo Brasil, que mais de R$ 80 milhões foram desviados e nada foi feito por essas entidades prestadoras de serviços. E se eles colocaram os gastos de 2016 é outro absurdo, porque desde janeiro não foi pago nada às cooperativas,” afirmou. O deputado reafirmou que todas essas denúncias da Polícia Federal terão que ser provadas na justiça. Segundo ele, o que a Polícia Federal fez jogou a imagem do Incra no lixo. Deixou os servidores da autarquia desmotivados e envergonhados por um crime que não cometeram. “Eu estou trazendo esse assunto ao conhecimento da população, porque tenho segurança do que estou falando. Não houve esse desvio que alardearam nos quatro cantos do Brasil. Tenho plena certeza disso”, afirmou.
Criminalização dos movimentos sociais O deputado também criticou duramente a liminar concedida pela juíza federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, que proíbe o MST realizar manifestação em grandes trechos nas BRs 230 e 101,representa um grande retrocesso. “Eu duvido que se Dilma estivesse no poder essa juíza teria coragem de tomar uma medida dessa. Eu duvido”, disse o deputado. A proibição foi tomada a partir da realização da marcha do abril vermelho, realizado há vinte anos pelo MST, Via Campesina e CPT. “E agora, depois de 20 anos, a justiça toma uma posição dessa, numa forma clara de criminalizar os movimentos sociais.Com isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230, desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro. Um verdadeiro absurdo”, disse. Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a usar a repressão para impedir qualquer manifestação. Caso a decisão judicial não seja descumprida, será fixada multa no valor de dez mil reais por hora de ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. “Na história do Brasil, desde a ditadura militar, todas as conquistas importantes da classe trabalhadora aconteceram através da luta, das mobilizações. Mas, agora temos um ato que nos leva de voltam aos anos de terror que o Brasil viveu, quando ninguém podia realizar manifestações nem falar mal de governo nem de autoridade. Estão querendo calar um movimento justo, que luta por melhorias para a classe trabalhadora. Mas, essa decisão judicial ainda cabe recurso e os advogados do MST já estão tomando todas as providências. Não consigo imaginar como num sistema de democracia em que vivemos, a justiça tomar uma medida desse tipo”, lamentou.
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Portal “Resumo PB”: http://resumopb.com/noticia/frei-anastacio-critica-proibicao-de-manifestacao-dos-sem-terra.html Frei Anastácio critica proibição de manifestação dos sem terra
O deputado estadual Frei Anastácio (PT) criticou a decisão da Justiça Federal na Paraíba que proibiu o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de ocupar e prejudicar o trânsito nas rodovias BR-101 e BR 230, entre Cabedelo e Mogeiro. A multa será de R$ 10 por cada hora de descumprimento da decisão. O parlamentar afirmou que estes são os primeiros gestos visando criminalizar os movimentos sociais patrocinados pelo governo do presidente interino, Michel Temer (PMDB). “O que está acontecendo é que já começam as primeiras ações de criminalização dos movimentos sociais, fruto deste governo golpista instalado há uma semana no país. Mas para mim isso não é dificuldade, eu vivi disso. Como estudante em Recife, em 70, eu vivenciei e chegando à Paraíba não foi diferente, foi nossa praia sempre. Então não terei medo da justiça pela justiça, eu quero democracia, quero bem estar para a população”, afirmou. A Justiça Federal acolheu um pedido da União Federal que propôs Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal. Na decisão emitida pela 2ª Vara da Fazenda, a PRF e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias e no entorno. A liminar permite apenas o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que os atos não impeçam, dificultem ou coloquem em risco o trânsito de pessoas e de veículos. Segundo Frei Anastácio, que tem entre suas bandeiras e luta a defesa dos sem terra e a luta pela reforma agrária garantiu que o movimento deverá dar continuidade às ocupações e recorrer judicialmente da decisão. “Estamos nos reunindo e decidindo (sobre novas ocupações). O movimento sabe o que quer e não precisa eu ficar dizendo agora o que vai fazer. Mas uma coisa é certa, vamos contestar na justiça uma liminar que merece que entremos com recurso”, declarou. Por Flávio Asevêdo
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Portal “Santa Teresinha”: http://www.portalsantateresinha.com.br/justica-federal-proibe-mst-bloquear-rodovias-na-paraiba/ Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
Portal “Barra Ponto Com”: http://barraportal.com/justica-proibe-mst-de-fechar-brs-na-paraiba-e-ameaca-multa-de-r-10-milpor-hora/ Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multa de R$ 10 mil por hora
Portal “Patos Absoluto”: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?id=37333&cor=0 Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/128836/justica-proibe-mst-de-fechar-brs-na-paraiba-eameaca-multa-de-r-10-mil-por-hora.html Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multa de R$ 10 mil por hora A liminar, concedida no dia 20 de abril, veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião.
Portal “Jefte News”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2016/05/justica-federal-proibe-mst-bloquear.html Justiça Federal proíbe MST bloquear rodovias na Paraíba
A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro).
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
Entendendo o caso:
A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República. De acordo com a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”. O entendimento tomou por base os fatos relatados e documentalmente comprovados no processo, de que “… os integrantes do MST agem com agressividade, ameaçando com facas e foices os usuários insatisfeitos, bem como provocam a queima de pneus sobre as rodovias, danificandoas.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Mais PB: http://www.maispb.com.br/181109/mtst-contesta-proibicao-da-obstrucao-de-brs.html MST contesta proibição da obstrução de BRs
O coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Augusto Berlarmino, contestou, nesta terça-feira (17), determinação da Justiça Federal na Paraíba de impedir bloqueios nas BR-230 e 101 no Estado. A Multa por desobediência é de R$ 10 mil por hora de interrupção.
Em entrevista ao programa 60 Minutos, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Anderson Soares, na Rádio Arapuan FM, Augusto Berlarmino considerou que a medida foi criada para coagir as pessoas que buscam reivindicar seus direitos. De acordo com ele, mesmo com a decisão judicial, o MST vai continuar fazendo suas atividades. “Na verdade nós somos contra essa medida e se a gente avaliar que dever fazer a manifestação, a gente vai fazer ”, assegurou. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue Vlaudey Liberato: http://www.vlaudeyliberato.com/justica-proibe-mst-de-interditar-rodovias-preve-multa-e-uso-daforca-policial/
Justiça proíbe MST de interditar rodovias
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (17) pela Justiça Federal na Paraíba. Segundo a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias. A liminar veda o uso da rodovia, (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Blogue do Samuel Souza: http://blogdosamuelsouza.blogspot.com.br/2016/05/justica-federal-decisao-proibe-mst-de.html
Justiça Federal: Decisão proíbe MST de bloqueio à rodovias na Paraíba Manifestação realizada contra o impeachment na entrada de Bayuex
A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar,
obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro). Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. A liminar – concedida no dia 20 de abril – veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Blogue do Jair Gomes: http://jairgomesapodi.blogspot.com.br/2016/05/politica-justica-proibe-mst-de.html
Justiça proíbe MST de interditar rodovias, prevê multa e uso da força policial em caso de descumprimento
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nessa terça-feira (17) pela Justiça Federal na Paraíba. Segundo a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias. Uma das coordenadoras do MST da Paraíba Dilei Aparecida, disse não ter sido notificada oficialmente sobre a determinação, mas que a decisão não vai impedir a luta que pode ser mantida de outras formas. A decisão, segundo o órgão, foi tomada para acolher o pedido da União Federal Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados. A liminar veda o uso da rodovia, (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde
que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos. De acordo com a Justiça Federal na Paraíba, a União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, no dia 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido inclusive apedrejamento de veículos. Conforme a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos”. “De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”, completa o texto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/procurador-federal-requer-a-indisponibilidadedos-bens-do-secretario-de-saude-henry-witchael-e-mais-20-pessoas/
Procurador Federal requer a indisponibilidade dos bens do secretário de saúde Henry Witchael e mais 20 pessoas
O MPF está apertando o cerco nas pessoas envolvidas na operação andaime, pois além da Ação por atos de Improbidade Administrativa, ajuizada na semana passada contra21 pessoas e 08 empresas e a Ação cautelar civil, pedindo o afastamento dos agentes públicos ligados a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, o Procurador Federal Tiago Misael, também protocolou na Justiça Federal, através do PJE, uma Ação Cautelar Civil para indisponibilidade dos bens de todas as pessoas elencadas na Ação de Improbidade Administrativa, entre estas o secretário de saúde do município de Cajazeiras Henry Witchael, os empresários Mário Messias Filho (Marinho) e Afrânio Gondim. A ação que pede a indisponibilidade dos bens de todos as 21 pessoas acionadas pelo MPF na Ação de Improbidade Administrativa, está tramitando em segredo de justiça, por isso não se sabe quais os bens indicados pelo Ministério Público na cautelar. A ação está conclusa para decisão do juiz da 8ª Vara Federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que assumiu recentemente como titular da vara, onde tramitam os processos referentes a operação andaime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Blogue do Robson Pires: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-proibe-mst-de-interditar-rodovias/
Justiça proíbe MST de interditar rodovias
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba, de acordo com informações divulgadas nessa terça-feira (17) pela Justiça Federal na Paraíba.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
1ª Turma mantém prisão de investigado por desvio de recursos da Secretaria de Educação do PR Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva decretada contra G.B.S., investigado na operação Quadro Negro por suposta má administração de recursos públicos no sistema educacional do Estado do Paraná. Por maioria dos votos, os ministros não conheceram do Habeas Corpus (HC) 133375, impetrado contra decisão monocrática proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de liminar em HC impetrado naquela corte. A defesa alegava não haver requisitos para a manutenção do decreto de prisão preventiva, o qual foi baseado na proteção da ordem pública, além de sustentar que o ato questionado, proferido pelo STJ, não estaria devidamente fundamentado. Os advogados também argumentavam que seu cliente não é empresário, mas estudante universitário, porém seu nome teria figurado, apenas formalmente, como sócio da empresa PB Construtora, desdobramento da empresa Valor Construtora de Obras e Serviços Ambientais. Eles alegavam, ainda, que o pai do acusado teria usado o nome do filho para fraudar licitações públicas. Em março de 2016, o relator do habeas corpus no Supremo, ministro Edson Fachin, deferiu medida liminar determinando a imediata soltura do paciente. No julgamento de hoje, ele confirmou a medida e propôs a concessão da ordem de ofício a fim de revogar a prisão preventiva decretada, bem como a imposição de medidas cautelares, sendo acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Para o ministro relator, o decreto prisional não foi fundamentado de forma idônea, sendo fundamental a indicação da gravidade concreta do delito como embasamento válido da prisão processual. “Não se verifica o apontamento de indícios suficientes de que, por suas próprias forças, o paciente poderá praticar fraudes em novos processos licitatórios, extrapolando as ações que lhe são imputadas na denúncia”. A ministra Rosa Weber abriu divergência e seguiu a orientação adotada na Turma no sentido do não conhecimento do HC, em razão da Súmula 691, do STF. “Esse verbete traduz o princípio do juiz natural e, para superá-lo, entendo ser necessária uma situação de ilegalidade manifesta”, ressaltou, ao votar também pela revogação da liminar concedida. A maioria dos ministros acompanhou a divergência.
Ao citar o decreto prisional, a ministra observou que as prisões preventivas devem ser mantidas uma vez que, apesar de presos, G.B.S. e seu pai continuam a realizar a mesma atividade empresarial de construção civil. “A liberdade dos investigados significa prejuízo à sociedade de um modo geral, uma vez que presentes provas materiais e fortes indicativos de autoria do cometimento dos crimes apurados”, disse a ministra com base no decreto. Segundo ela, a não manutenção da prisão dos investigados representaria eminente risco à ordem pública “ante a possibilidade de nova configuração do modus operandi, face a existência da empresa PB Construtora”. De acordo com a ministra, assim como entendeu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o decreto de prisão está adequadamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos “que bem denotam a necessidade de se garantir a ordem pública e econômica”. A ministra Rosa Weber também citou que o relator da matéria no STJ disse não ter condições de deferir a liminar nesse primeiro exame, tendo em vista que “a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada de modo claro e indiscutível ilegalidade no ato judicial impugnado”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma determina substituição de internação de adolescente por liberdade assistida A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, de ofício, habeas corpus para substituir a internação de um menor de idade apreendido em 2014 em Tupã (SP) com 293g de cocaína. A decisão confirma liminar concedida em março de 2015 pelo ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus (HC) 126754, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor do jovem. Segundo os autos, à época com 17 anos, o jovem foi apreendido em setembro de 2014 juntamente com uma pessoa maior de idade. O juízo da 3ª Vara da Comarca de Tupã acolheu parcialmente representação do Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou sua internação, por período não superior a três anos, pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). A Defensoria Pública impetrou sucessivamente habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que o indeferiu, e no Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar. No HC impetrado no STF, os defensores sustentavam que a internação é medida socioeducativa excepcional, e que o ato infracional cometido pelo adolescente, desprovido de qualquer violência ou grave ameaça a pessoa, não se enquadra nas hipóteses do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Argumentaram ainda a necessidade de aplicação analógica do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, tendo em vista que o acusado é primário, de bons antecedentes e não integra organização criminosa. Excepcionalidade Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da liminar no sentido de que a internação tem como princípio basilar a excepcionalidade, e só pode ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 122 do ECA. “No caso, o ato imputado é desprovido de violência e grave ameaça, e não há registro de que tenha cometido infrações graves em outro momento ou descumprido medida anteriormente imposta”, afirmou. “Não há, portanto, circunstâncias concretas a justificar a internação”.
Como o habeas corpus impetrado no STJ não teve ainda o mérito julgado, a Turma, por unanimidade, aplicou ao caso a Súmula 691 do STF e não conheceu do HC 126754. Por maioria, porém, decidiu pela concessão de ofício da ordem, vencida a ministra Cármen Lúcia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 133984) para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto. O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos. O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. A Defensoria Pública União recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte estadual absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a atipicidade da conduta, cassou a ordem concedida pelo TJ mineiro e restabeleceu a condenação. A decisão foi contestada no STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse não desconhecer a jurisprudência do Supremo sobre o delito de porte de munição. Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto. Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação de advogados da União questiona falta de remuneração por trabalho extraordinário A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5519), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil da União - Lei 8.112/1990 (incluído pela Lei 9.527/1997), que concede retribuição pelo trabalho extraordinário resultante do acúmulo de atribuições apenas aos procuradores federais que substituem colegas que estejam investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os que ocupam cargo de natureza especial, nos casos de impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Segundo a entidade - que representa membros da Advocacia Geral da União (AGU) -, a previsão, constante do artigo 38, caput e parágrafos 1º e 2º da Lei 8.112/1990, beneficia apenas um "seleto grupo" de advogados públicos que acumulam atribuições, criando "uma situação antiisonômica, desproporcional e permitindo o benefício da Administração Pública" quanto ao trabalho extraordinário prestado pelos demais advogados públicos, sem que estes recebam a devida contraprestação pelo esforço profissional. Na ADI, a Anafe rememora que a retribuição ao trabalho extraordinário é um direito constitucional do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XVI, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, acrescentando que, no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 previu duas maneiras de remunerar o trabalho extraordinário: a substituição (quando
se dá a assunção automática e cumulativa de atribuições) e o adicional pelo serviço extraordinário para os servidores que têm jornadas de trabalho fixa (artigos 73 e 74). Em razão da natureza do trabalho prestado por advogados públicos federais, bem como por defensores públicos, juízes e promotores, não há controle fixo de jornada. “Nesse cenário, embora a contraprestação pelo trabalho extraordinário seja, há muito anos, uma realidade entre os procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central do Brasil, ela só beneficia poucos. É essa incompatibilidade da norma impugnada com a Constituição que a presente ADI pretende corrigir”, salienta a Anafe. A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de diversas expressões da Lei 8.112/1990 e, ainda, a declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, para, independentemente da assunção de cargo ou função e do período de tempo do acúmulo, estender a retribuição pela substituição a todos os procuradores federais e demais advogados públicos federais. A ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido contesta redução de cargos comissionados na liderança partidária O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5518) pedindo a suspensão da eficácia de resolução da Câmara dos Deputados que reduziu de 45 para 25 o número de Cargos de Natureza Especial (CNEs) e Funções Comissionadas (FCs) na liderança partidária. Na ADI, a agremiação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 16/2016 que alterou a Resolução 1/2007, que dispõe sobre as estruturas de cargos de natureza especial e de funções comissionadas das lideranças e das representações partidárias. O partido argumenta que em 2014 elegeu uma bancada de 11 deputados e que todos foram empossados, mas que houve uma redução para seis representantes com a edição da Emenda Constitucional 91/2016. A nova regra abriu prazo de 30 dias para que parlamentares pudessem trocar de partido sem que a troca incorresse em infidelidade partidária. A ADI alega que a bancada eleita deu direito ao PROS a ter uma Liderança com estrutura composta por 45 cargos especiais e que esse número não poderia ser reduzido, nem mesmo com a criação de novos partidos políticos. Afirma que a resolução de 2007 que trata dos cargos comissionados estabelece que vale a bancada eleita para a estruturação das lideranças partidárias e que o número fixado deverá ser mantido por toda a legislatura, exceto para casos de fusão ou incorporação de partidos políticos após as eleições. Assim, o partido pede a concessão de tutela de urgência cautelar, diante da possibilidade de extinção a qualquer momento de 20 cargos constantes na liderança do PROS. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 16/2016. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma condena deputado Roberto Góes por peculato A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela prática dos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano de mandato quando era prefeito de Macapá (AP), em 2012. A decisão, proferida na Ação Penal (AP) 916, é referente à retenção na fonte de recursos destinados ao pagamento de empréstimos consignados realizados por servidores.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 12 dias multa, posteriormente convertida em restritiva de direitos consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. A pena também incluiu o pagamento de multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar. Segundo a acusação, em 2012, o então prefeito não repassou à instituição financeira ItaúUnibanco o valor correspondente a mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. No entendimento do relator da AP, ficou configurado o crime de peculato-desvio, uma vez que o município era mero depositário dos recursos, que não eram receita pública, e deu destinação diversa a essa quantia. A defesa, por sua vez, alegou que ele utilizou os valores retidos para pagar serviços essenciais e de natureza alimentar. “A partir do momento em que o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não há dúvida de que pratica o crime de peculato-desvio”, afirmou o relator. Os recursos devidos à instituição financeira foram alvo de acordo, na gestão seguinte, no qual foi fixado o pagamento em 60 parcelas fixas no valor de R$ 209 mil cada uma, devido à falta de disponibilidade de caixa. Com isso, no entendimento do relator, o então prefeito autorizou a assunção de obrigação, sem pagar a despesa no mesmo exercício e sem deixar receita para a quitação no ano seguinte, ficando configurada a prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal. O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi acompanhado integralmente pelo revisor, ministro Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio, para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADI questiona regras de sucessão após cassação de mandatos O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral. A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo. A nova redação, impugnada pela PGR, prevê realização de eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado. A ação questiona também o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral). Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta. De acordo com o procurador-geral, há disciplina específica para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, disposta no artigo 81 da Constituição Federal (CF). O dispositivo prevê que, em caso de indeferimento de registro de candidatura ou cassação de diploma e perda de mandato, ocorrerá vacância no cargo de presidente. O cargo de vice-presidente, na condição de substituto e sucessor do titular, também será alcançado pela decisão judicial. “Essa não é matéria ao alcance de mudança por legislação ordinária, sob pena de ofensa à supremacia
constitucional. A lei poderia, quando muito, oferecer detalhamento sobre o procedimento de realização de eleições, mas não trazer prazo diverso do previsto constitucionalmente para que ocorram eleições indiretas”, disse. Nesse ponto, pede a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, para afastar do âmbito de alcance da norma os cargos de presidente e vicepresidente. Em relação aos governadores e prefeitos, a ADI sustenta que a norma usurpou competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, em caso de vacância na segunda metade do mandato. Segundo Janot, o Supremo, no julgamento da ADI 4298, decidiu que não é obrigatória a observância por estados e municípios do rito estabelecido pelo artigo 81 da CF, no trecho em que autoriza a realização de eleições indiretas. “A questão, portanto, é de repartição das competências federativas e de respeito aos espaços próprios dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Lei federal, conquanto de caráter nacional, como é o caso do Código Eleitoral, não pode suprimir esse espaço autônomo de deliberação dos entes federados”, declarou Janot. De acordo com o procurador-geral, não há inconstitucionalidade no critério para escolha do sucessor, mas sim na fixação da modalidade dessa eleição quando deva ocorrer na segunda metade do mandato. Por fim, segundo Janot, “a exigência de trânsito em julgado – incluindo a espera de decisão de possível recurso extraordinário – mostra-se exagerada e desproporcional, em face da gravidade das condutas que autorizam cassação de diploma e de mandato”. “A lei esvazia a eficácia das normas eleitorais que protegem a regularidade e legitimidade das eleições”, diz o procurador-geral, que requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei 13.165/2015 e, no mérito, que a ação seja julgada procedente. O relator da ADI 5525 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Instalado novo grupo de trabalho sobre demandas repetitivas O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, instalou nesta terça-feira (17) o novo Grupo de Trabalho – Demandas Repetitivas. O objetivo é desenvolver estudos visando à elaboração de conteúdos programáticos para a realização de ações de formação de magistrados sobre o tema. Martins afirmou que a instalação do GT terá por finalidade elaborar conteúdo que alcance diretamente efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. O ministro destacou que a iniciativa vem ao encontro do macrodesafio estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período 2015/2020, que pretende fazer a denominada Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes. Resultado O GT, lembrou o diretor-geral, desenvolve suas atividades há mais de um ano, no âmbito da Enfam, e já colhe frutos desses esforços. “A magistratura estadual e federal mostrou-se presente quando chamada a opinar, a trazer as suas experiências e contribuições para a resolução das demandas repetitivas, e o resultado é o livro As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”. Segundo o ministro, a obra coletiva é composta de 18 artigos produzidos por juízes estaduais e federais. Neles, os magistrados abordam os fenômenos da explosão da litigiosidade e da postulação repetitiva de demandas, que possuem a mesma tese jurídica ou são oriundas de conflito
originário, acabando por gerar questionamentos judiciais pulverizados. O livro será editado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal (CEJ). Os trabalhos do GT vão, ainda, considerar a necessidade de oferecer formação diferenciada com base na análise do sistema de justiça contemporâneo e seus reflexos sociais, bem como a necessidade de alinhamento estratégico entre o planejamento institucional, a realidade judicante e a resolução dos conflitos de massa. Composição O GT terá duração de um ano, podendo esse prazo ser prorrogado. O grupo substitui o anterior, criado em 2015, que já vinha tratando do tema no âmbito da Enfam. Será presidido pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, formadora da Enfam sobre o tema das demandas repetitivas. Os demais membros são: juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, do TRF da 2ª Região; juiz federal Marco Bruno Miranda, do TRF da 5ª Região; juíza de direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, do Tribunal de Justiça da Bahia; juiz de direito Antônio Silveira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba; e juiz de direito André Augusto Salvador Bezerra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Da abertura dos trabalhos do GT, participaram também o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, o presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, a secretária executiva, Márcia de Carvalho, e assessores. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Operação Gaiola, HC para trancar inquérito e caso Bombril são destaques Pedidos de habeas corpus para um preso na operação Gaiola e para trancar inquérito policial, além da exclusividade da marca Bombril, estão entre os destaques dos julgamentos desta terça-feira (17) das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma negou habeas corpus a um preso preventivamente na operação Gaiola, da Polícia Federal, deflagrada em 2014 para combater o tráfico internacional de drogas em cidades do interior do Estado de São Paulo. O detido preventivamente é acusado pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico. A defesa ajuizou um pedido de habeas corpus, alegando falta de fundamentação e ilegalidade na decretação da prisão preventiva. O relator do caso, ministro Felix Fischer, negou o habeas corpus, salientando que o detido é suspeito de ser um dos líderes da organização e que sua periculosidade justifica a prisão preventiva. Trancamento Em outro julgamento, a Quinta Turma negou pedido de habeas corpus para trancar inquérito policial contra empresário de São Paulo por suposta tentativa de extorsão contra um grupo empresarial. A defesa do empresário alegou que o inquérito foi aberto há cinco anos "sem que nada tenha acontecido" desde então. Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, trancamento de inquérito policial é uma "medida excepcional" e que deveria ser apresentada ao juiz de primeiro grau. O relator negou o pedido, sendo acompanhado pela maioria dos demais ministros da Quinta Turma. O número desse habeas corpus não é divulgado em razão de segredo judicial.
Bombril A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a sessão de julgamentos desta terça-feira com 390 processos julgados. A apreciação do Recurso Especial 1.582.179, que discute a exclusividade da Bombril em utilizar o sufixo “Bril” em seus produtos, entretanto, foi adiada por novo pedido de vista. A Bombril tenta anular o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) da marca SanyBril, da empresa Sany do Brasil. A autora da ação alega que detém a marca desde a década de 50 e que o registro de marca com nome semelhante feito pela concorrente é uma forma de a Sany do Brasil se aproveitar da consolidação no mercado da Bombril, fruto de alto investimento. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido, sendo acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. Já o ministro Marco Aurélio Bellizze apresentou voto favorável à Bombril e foi acompanhado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Agressão de garota de programa entre os julgados da Sexta Turma Em julgamento realizado nesta terça-feira (17), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou extinta a punibilidade de garota de programa acusada de subtrair o cordão de um cliente após ele se negar a pagar pelos serviços dela. A decisão foi unânime. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em 2008, a garota de programa subtraiu um cordão com pingente folheado na cidade de Araguaína (TO). Segundo o MPTO, a mulher ainda ameaçou a vítima com uma faca. A sentença considerou que a conduta da prostituta deveria ser entendida como exercício arbitrário das próprias razões. O magistrado afirmou que a mulher tinha a expectativa de ver o seu serviço remunerado e que a recusa de pagamento por parte da vítima motivou a conduta. Pretensão legítima Todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) modificou a decisão de primeira instância e condenou a garota de programa pelo crime de roubo, estabelecendo pena de quatro anos de reclusão. No STJ, os ministros decidiram restabelecer o julgamento de primeira instância. Para o ministro relator, Rogerio Schietti, a mulher estava exercendo a pretensão legítima de ser ressarcida pelos serviços prestados ao homem. Elio Gaspari Por maioria de votos, a Quarta Turma anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o jornalista Elio Gaspari e a empresa Folha da Manhã (proprietária do jornal Folha de S. Paulo) ao pagamento de indenização por dano moral à procuradora da Fazenda Nacional Adriana Zandonade. Contrariando o tribunal paulista, a turma entendeu que a matéria jornalística publicada sob o titulo “O médico do DOI deixa uma aula para a procuradora Zandonade” não excedeu o exercício regular do direito à informação e não ofendeu a honra da procuradora.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministérios públicos estaduais têm legitimidade para atuar em tribunais superiores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal são partes legítimas para ingressar com recursos no âmbito da corte. A legitimidade é possível quando o órgão ministerial local estiver presente na ação apresentada originalmente. A questão foi colocada em discussão em julgamento da Terceira Seção, ao analisar a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para interpor recurso em ação penal. De acordo com o ministro Rogerio Schietti, os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público não impedem que os órgãos ministeriais estaduais ou distrital exerçam de forma plena seu papel em todas as fases do processo, desde a denúncia até as fases recursais. Legitimidade “De fato, não se pode impedir o titular da ação penal pública de buscar a correção de julgados oriundos da sua unidade da Federação. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores”, apontou o ministro Schietti. Ainda que tenham legitimidade para desempenhar seu papel no âmbito do STJ, “a função de fiscal da lei no âmbito deste tribunal superior será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-Geral da República”, destacou o ministro Mauro Campbell em outro julgamento. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à legitimidade dos ministérios públicos estaduais e distrital para atuarem em tribunais superiores estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 124 acórdãos sobre o tema Atuação do Ministério Público Estadual ou Distrital nos Tribunais Superiores. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
TJSE deve realizar licitação para contratação de serviços bancários O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realize licitação para regularização da prestação de serviços bancários ao Tribunal. A decisão, que foi tomada na 11ª Sessão Virtual do Conselho, ocorrida dos dias 19 a 26 de abril, abrange os serviços prestados por bancos para a captação de depósitos judiciais e precatórios, o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento e a concessão de créditos aos servidores.
A decisão se deu em Pedido de Providências, ajuizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, motivado por uma inspeção realizada em 2013 que constatou a contratação de serviços bancários com instituições financeiras oficiais sem os devidos processos licitatórios. Vantagens financeiras – Conforme o voto apresentado pelo conselheiro relator, Rogério Nascimento, levando em consideração que o spread bancário sobre os depósitos judiciais constitui ativo patrimonial dotado de valor de mercado e, portanto, negociável, o Tribunal deve realizar procedimento licitatório entre as instituições financeiras oficiais com o fim de obter máxima vantagem ou remuneração sobre o potencial de rendimentos que o banco pode ganhar. No entanto, de acordo com o voto, a captação de depósitos judiciais e precatórios – quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais –, pode ser feita de maneira direta, desde que por meio do credenciamento junto ao TJSE, determinando as vantagens financeiras a serem providas pelos bancos. Dessa forma, a decisão permite que, caso o Tribunal queira deixar que o depositante escolha a instituição financeira, o órgão realize um cadastramento das instituições, determinando as condições mínimas que deve oferecer ao mesmo. Folha de pagamento – Em relação ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento, o conselheiro entendeu que a única possibilidade é a contratação de instituição financeira por meio de um processo licitatório, na qual qualquer instituição apta a prestar o serviço de processamento de créditos de pagamento pode concorrer. De acordo com o voto, uma vez que a base de depósitos do Tribunal é um ativo “precificável”, não se pode privilegiar uma instituição financeira sem critérios objetivos de seleção que busquem a maior vantagem econômica possível para o órgão. Concessão de créditos – O mesmo entendimento foi tomado em relação à contratação de uma instituição financeira para prover empréstimos aos servidores do TJSE de forma exclusiva. O credenciamento, porém, pode ocorrer com qualquer instituição financeira legalmente registrada no Banco Central e apta a prestar o serviço de empréstimo, sem a necessidade de ocorrer somente entre instituições financeiras oficiais. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Baixa processual em Nova Viçosa chega a 2,5 mil processos em 6 meses A Comarca de Nova Viçosa (BA) conseguiu, em um período aproximado de seis meses, baixar exatos 2.490 processos: 1.112 da área cível e outros 1.378 processos criminais. As atividades foram promovidas pela juíza Renata Guimarães da Silva Firme, titular da comarca, ao lado de servidores e estagiários. Todos se comprometeram com a filosofia dos trabalhos, que já trazem reflexos na melhoria da prestação jurisdicional. “A iniciativa do Tribunal de Justiça foi essencial para impulsionar a realização das baixas na comarca”, afirmou a juíza, ressalvando que ainda há muito a ser feito. “Independentemente de qualquer coisa, continuaremos a trabalhar com todo o afinco a fim de proceder a baixa do maior número possível de processos", disse. Fonte: TJBA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Projeto do ES para acompanhar demandas de saúde participa do Innovare Os coordenadores do Comitê Estadual de Judicialização da Saúde no Espírito Santo, juízes Marianne Júdice de Mattos e Paulo César de Carvalho inscreveram, na 13ª edição do Prêmio Innovare, o projeto Plataforma de Transparência sobre a Distribuição de Medicamentos e Regulação de Leitos. O objetivo do concurso é identificar, premiar e disseminar práticas inovadores que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça brasileira. A juíza Marianne Júdice de Mattos explica que o sistema possibilita o acesso às informações em tempo real. A plataforma permite a magistrados, promotores e defensores públicos o acompanhamento de informações relativas a demandas de saúde durante todo o andamento do processo, evitando a judicialização desnecessária no início do procedimento, que demanda tempo precioso no tratamento. A plataforma, disponível desde outubro do último ano, é dividida em três áreas: Medicamentos, Farmácia Cidadã e Regulação de Leitos. A primeira, dos Medicamentos, informa acerca dos medicamentos disponibilizados pelo estado, com esclarecimentos sobre a denominação genérica, padronização e possíveis substituições. O campo Farmácia Cidadã permite consultar a real situação da demanda perante a farmácia, ou seja, se houve a procura do medicamento, se ocorreu o deferimento ou indeferimento do pedido e o motivo da decisão. Além disso, é possível acessar informações sobre a disponibilização ou retirada do medicamento. Já na aba Regulação de Leitos do sistema, é possível consultar a atual situação do demandante, se ele está aguardando vaga, se já foi internado ou se está em processo de remoção. Um outro campo, sobre consultas e exames solicitados está em fase de desenvolvimento. O sistema é o resultado de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Secretaria de Saúde (Sesa), e foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da secretaria, a pedido do Comitê Estadual de Judicialização da Saúde do estado. A plataforma é disponibilizada para magistrados, promotores e defensores públicos. Os interessados devem solicitar o cadastramento no sistema por meio do e-mail sugestaojudicial@saude.es.gov.br, informando nome, e-mail e CPF. Aqueles que já são cadastrados podem requisitar suporte técnico pelo telefone (27) 3347-5792. Categorias – A premiação é dividida em seis categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Podem participar, de maneira individual ou em grupo, magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil. Este ano, o tema para concorrer nas diferentes categorias é livre. As inscrições foram avaliadas com base nos seguintes critérios: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e abrangência territorial. As práticas recebidas serão visitadas por consultores especializados e analisadas por membros da comissão julgadora e a cerimônia de Premiação será realizada em dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF). TJES no Innovare - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) teve práticas inovadoras reconhecidas desde a criação do concurso. Em 2013, foi o Botão do Pânico, vencedor na categoria tribunal, pela contribuição no aprimoramento da qualidade e modernização da Justiça. Em 2012, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Serra, Gladys Henrique Pinheiros, ganhou menção
honrosa pelo programa Adoção Tardia: uma História Possível, que fez aumentar o número de pessoas habilitadas para adotar crianças maiores de três anos. Em 2007, outro projeto desenvolvido por magistrados capixabas – Sistemas de Informações em Bases Criminais (Siscrim) – foi reconhecido como a melhor prática desenvolvida na Categoria Tribunal. O sistema de consulta inovou ao integrar todos os bancos de dados relacionados com a segurança pública do Espírito Santo. Fonte: TJES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça tocantinense amplia programas no rádio e na TV Dois novos produtos de comunicação do Poder Judiciário de Tocantins são veiculados desde o dia 4 em emissoras do estado. São os programas Repórter Justiça, exibido todas as quartas-feiras, às 13h, na TVE Tocantins, e o Fala Justiça, com veiculação no mesmo dia, às 7h50 nas rádios CBN de Palmas e Araguaia FM de Araguaína e Gurupi. O Repórter Justiça é um programa que mostrará à sociedade as principais notícias do Poder Judiciário tocantinense, com linguagem popular e de fácil entendimento. Para tanto, serão realizadas entrevistas com juízes e apresentados casos de sucesso que mostrem o atendimento do Judiciário. A veiculação na TVE é resultado de uma parceria celebrada entre o Tribunal de Justiça, governo do Tocantins e Fundação Redesat. O programa também será exibido pela TV Assembleia. Já o Fala Justiça, também jornalístico, será exibido semanalmente nas principais rádios de Palmas, Araguaína e Gurupi, em formato de boletim de notícias, com breve resumo das principais ações e decisões do Judiciário. Os programas estarão disponíveis no site e nas redes sociais do TJ. A pré-estreia dos programas foi conduzida, em 3 de maio, pelo presidente do tribunal, desembargador Ronaldo Eurípedes, para quem o Judiciário exerce papel relevante no momento atual e precisa estar cada vez mais próximo da sociedade. “O cidadão não conhece o intenso e profícuo trabalho realizado pela magistratura. Os programas de rádio e TV que estamos lançando darão oportunidade para que o grande público saiba o funcionamento do Poder Judiciário e as decisões tomadas para solução de conflitos sociais importantes”, disse. Para o desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), “os produtos lançados agora pelo TJTO podem ser o embrião da futura TV Justiça no estado”. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou a qualidade técnica e o conteúdo dos programas. “São ferramentas eficientes para levar à população a realidade vivida pelo Poder Judiciário”, ressaltou. “A comunicação do Judiciário para a sociedade é de suma importância e a intermediação feita por profissionais que atuam no Judiciário e com esses novos mecanismos significam importante avanço”, frisou a desembargadora Jacqueline Adorno. “Até pouco tempo atrás, havia certa dificuldade de interpretação das notícias relacionadas às decisões da Justiça. Hoje, essa realidade está mudando e o Poder Judiciário, a cada dia, tem uma avaliação bem mais positiva pela sociedade”, disse a juíza Julianne Freire Marques, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto).
Fonte: TJTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Bandeirante confere maior produtividade ao Cartório do Futuro A Unidade de Processamento Judicial 1 (UPJ1), também conhecida como “Cartório do Futuro”, recebeu treinamento promovido pelo Projeto Justiça Bandeirante no final de abril e, agora, servidores e magistrados já relatam as melhorias proporcionadas pelo uso efetivo
das funcionalidades do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Os usuários do sistema afirmam que, utilizando as informações do treinamento, tem sido possível fazer mais em menos tempo. Segundo a corregedora da UPJ1, juíza Anna Paula da Costa, tanto o cartório quanto os gabinetes ganharam muito com a iniciativa do Justiça Bandeirante. “Temos mais tempo para nos dedicar aos casos complexos”, afirma. Para o gestor do cumprimento de mandados da UPJ1, José Eduardo Aith, a possibilidade de emitir mandados e cartas em lotes é uma das melhores ferramentas do SAJ. “Os servidores levavam quatro a cinco minutos para emitir um mandado. Agora é possível fazer a mesma ação em cerca de um minuto e meio, com funcionários conseguindo emitir 13 documentos em 15 minutos. A agilidade é muito maior”, disse. Ele explica que, antes, os mandados eram elaborados um por um. No entanto, o sistema permite que os servidores filtrem os processos por assunto, repliquem os destinatários e emitam vários documentos de uma só vez. A servidora do gabinete da 44ª Vara Cível, Simone Gonçalves Bello, ressalta que durante o treinamento os funcionários percebem que o SAJ segue a lógica processual e assim poderão replicar em seu cotidiano as ações que geram agilidade e eficiência. Ela cita como exemplo a citação por carta em que, logo após o juiz assinar, o sistema a libera diretamente para os Correios. “É o que há de mais prático hoje em dia”, disse. Cada economia de tempo “é um trabalho de formiguinha que lá na frente fará a diferença”, afirma. O instrutor de treinamentos da empresa Softplan Clayton Gueiros, que atuou na UPJ1, explica que “a meta é passar as melhores práticas do uso do sistema”. “Em um primeiro momento, atingimos o servidor, mas o objetivo primordial é o jurisdicionado, maior beneficiado no final das contas”, reforçou. Facilidade no controle de prazos, melhores configurações de visualização, observação da fila de processos em colunas são outras praticidades que estão na interface do sistema. “Agora é trabalhar na nova metodologia e aguardar os bons frutos que certamente virão”, afirmou a juíza corregedora. Relatório inicial da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) indica que a unidade movimentou 3.509 processos na semana pré-treinamento. O número subiu na semana imediatamente seguinte: passou para 3.576. Para a diretora da STI8, Ana Lucia Negreiros, ao final do mês de maio os resultados podem ser ainda melhores, à medida que os servidores vão se acostumando com o uso das técnicas que aprenderam. Justiça Bandeirante - O projeto está em sua primeira fase. Cada uma das dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) sediará workshops para que grupos de servidores sejam capacitados e discutam, apresentem dúvidas e propostas para a plena aplicação dos recursos tecnológicos. Em seguida, a partir de julho, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal identificará e replicará em larga escala as práticas e experiências exitosas em cursos que serão ministrados tanto na forma presencial como a distância. Cartório do Futuro - A unidade foi lançada em novembro de 2014 e atende da 41ª até a 45ª Vara Cível Central de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes. O modelo, além de unificar os cartórios, adota uma nova divisão das tarefas e melhor distribuição dos recursos humanos e do espaço físico.
Fonte: TJSP ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira
de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ. Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular. Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão emite parecer sobre cotas raciais em concurso para cartório A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou terça-feira (17/5) parecer contra a inclusão de cotas raciais em concursos para cartório. O parecer da Comissão foi solicitado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator de uma consulta encaminhada ao CNJ pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul em que se questiona se o Tribunal responsável pelo concurso para ingresso na atividade notarial e de registro seria obrigado a observar a regra prevista na Resolução nº 203/2015 do CNJ, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para magistrados e servidores do Judiciário. No parecer que subsidiará a resposta à consulta, o conselheiro Norberto Campelo, presidente da referida Comissão, considerou ser imprudente estender, “sem um estudo específico e prévio”, os efeitos da Resolução a outras categorias não previstas na norma, restrita a magistrados e servidores do Judiciário. Citando informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o conselheiro ressaltou ainda que a edição do ato normativo que criou as cotas nos concursos da Justiça foi subsidiada principalmente pelo Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013. Análise – O conselheiro Norberto informou, por outro lado, que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas estuda aprimorar a Resolução CNJ n. 81/2009 do CNJ, que trata especificamente dos concursos para cartórios. Segundo o conselheiro, uma das alterações sob análise seria justamente incluir cotas raciais nesses concursos.
Mas, como uma mudança de resolução do Conselho depende de aprovação do Plenário, o conselheiro afirmou ser impossível determinar a reserva de cotas raciais em concurso cujas regras são regulamentadas por outro ato normativo. “O tema ainda está em análise na Comissão e, caso exista deliberação no sentido de se redigir dispositivo que reserve cotas para negros nos concursos para provimento de serventias extrajudiciais, essa somente se tornará obrigatória após deliberação do Plenário deste Conselho e respectiva publicação para vigência”, disse. Encaminhamentos – Na reunião de terça-feira (17/5), a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas também aprovou o encaminhamento de proposta de ato normativo para regulamentar o vitaliciamento dos juízes de 1º grau para apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ anula ato do TJMA que nega ressarcimento a cartórios por atos gratuitos O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em julgamento no plenário virtual, norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que nega compensação financeira aos registradores civis das pessoas naturais por atos solicitados pela Defensoria Pública e realizados de forma gratuita. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001933-13.2015.2.00.0000, em que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) pede a anulação do Ato Circular n. 4/2015, editado pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) do TJMA. A norma dispõe que os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos, “não existindo previsão legal para sua compensação financeira”. A Associação pede ainda o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública e que o CNJ determine à diretoria do Fundo que se abstenha de emitir circulares com força de Instrução Normativa. O TJMA alega que, no caso dos atos requisitados pela Defensoria Pública, existe a previsão legal de isenção, mas não de compensação financeira. Afirma ainda que o conteúdo da Circular questionada em nada difere de um ato anterior, a Circular 6/2014. Ao julgar o pedido, o Plenário do CNJ acompanhou de forma unânime o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela anulação do ato e pela manutenção do disposto na Circular n. 6/2014. O Conselho entendeu que a norma contraria a Resolução n. 14/2010 do TJMA, o Código de Normas da Corregedoria do TJMA e a Lei Complementar Estadual n. 130/2009, que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados. Para o conselheiro relator, a norma também está em desacordo com decisão do próprio CNJ, que recomendou aos tribunais a elaboração de diplomas que contemplem o ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelas serventias. “Em arremate, a suspensão/encerramento do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e solicitados colocaria em risco a própria manutenção dos serviços prestados pelos Registradores Civis do Estado do Maranhão, uma vez que, na qualidade de particular, não podem arcar com as despesas cuja obrigação se atribui ao Poder Público”, diz o voto do relator. O voto do conselheiro Arnaldo Hossepian determina ainda que o TJMA observe artigo 13 da Lei Complementar n. 130/2009, que estabelece que atos normativos com força de instrução normativa devem ser baixados pelo Conselho de Administração do FERC.
Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal do Trabalho capixaba engaja público no Facebook há um ano Na segunda-feira (16/5), a página no Facebook do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (www.facebook.com/trtespiritosanto) completa um ano com motivos de sobra para comemorar. Com mais de sete mil fãs e número superior a 700 publicações, a página tem cumprido os principais objetivos: esclarecer leis, direitos e deveres trabalhistas de uma maneira simples, criativa e divertida, desmistificando a imagem séria e formal do Judiciário e, ao mesmo tempo, aproximando a instituição da sociedade. Idealizada pelo presidente do TRT-ES, desembargador José Carlos Rizk, a página possui um grande fluxo de postagens: uma média de três posts por dia, 17 por semana e 68 por mês. Para torná-la ainda mais dinâmica e interativa, são feitos posts utilizando assuntos do momento, memes, quizzes e paródias. Os fãs são pessoas com idade entre 20 e 30 anos, principalmente. Para mantê-los informados e atrair cada vez mais a atenção, a equipe de criação optou por uma linguagem dinâmica, utilizando personagens de desenhos animados, filmes e séries, abordando problemas trabalhistas reais. Harry Potter, por exemplo, tem provas na escola e faz estágio. Por isso, foi criado um post explicando que ele tem direito à redução de carga horária a fim de sobrar tempo de estudar para os exames. Bob Esponja já sofreu assédio moral e Shrek foi discriminado em uma entrevista de emprego. O Núcleo de Comunicação Social e Cerimonial do TRT-ES (Nucom) verificou que, quando um internauta vê seu personagem favorito passando por um problema trabalhista comum, ele para, observa o assunto e depois se identifica. Entretanto, não é só direito do trabalho que alimenta a fanpage. Em linha com um dos valores do planejamento estratégico do tribunal, são também divulgadas peças que informam sobre responsabilidade e consciência socioambiental. Um exemplo foi o Dia Mundial da Água, em 22 de março. Para conscientizar sobre o uso desse recurso natural, o Nucom utilizou o desenho de um pokémon e comemorou o resultado: o post foi visto por mais de 1 milhão de pessoas e compartilhado mais de 8 mil vezes. Sem juridiquês - Para facilitar a compreensão, o Nucom preocupa-se em utilizar uma linguagem leve e bem-humorada nos posts, com trocadilhos e analogias que informam sem juridiquês. Dessa forma, o Judiciário rompe com a imagem séria e conservadora. “Não somos mais um poder distante, de linguagem difícil e inacessível”, afirmou o presidente do TRT-ES. As postagens em redes sociais têm maior alcance quando usam linguagem informal. “Isso acontece porque o brasileiro usa as redes sociais principalmente para entretenimento. Quando o órgão publica informação útil com bom humor, mais pessoas compartilham e prestam atenção”, completou o desembargador José Carlos Rizk. Fonte: TRT-ES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo eletrônico já atinge 378 mil feitos da 1ª instância em Minas Implantado como projeto piloto em setembro de 2012 nas Varas Regionais do Barreiro, em Belo Horizonte, o processo eletrônico PJe-CNJ 1ª Instância é implantado gradativamente na Justiça comum de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira fase do
cronograma foi cumprida, em 29 de março, com a adoção nas 29 comarcas de entrância especial do estado. Segundo dados da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), atualmente há 44.357 usuários ativos no TJMG, sendo 12 mil a média de conexão simultânea. O acervo já supera 378 mil processos, em 236 órgãos julgadores, nas 29 comarcas de entrância especial. A média de distribuição diária é de 1.776 ações. Após a implantação do PJe-CNJ 1ª Instância, uma equipe de suporte e atendimento presencial do Núcleo Técnico do PJe (NTPJe) e Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom), da Corregedoria-Geral da Justiça, permanece na comarca, por duas e quatro semanas, respectivamente. Posteriormente, a assistência é prestada de forma remota, devendo as dúvidas serem encaminhadas através do Portal de Serviços de Informática ou por telefone. Entre 28 de março e 28 de abril, a equipe de suporte remoto atendeu a 6.418 chamados. A média diária foi de 200 chamados. Quase 80% dos atendimentos são originários de usuários externos, através do telefone, em maioria. O superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, observa que o tribunal é o que mais possui processos no sistema e a implantação em 29 comarcas de entrância especial aponta para a necessidade de investimentos na sustentabilidade do sistema para bem atender à comunidade jurídica. Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão da 2ª Vara da Infância resulta sentenças em 1.342 processos Nos três primeiros meses deste ano, a 2ª Vara da Infância e da Juventude realizou um mutirão de sentenças em processos físicos. Como resultado, 1.342 processos foram sentenciados. Desse total, houve 957 sentenças com resolução de mérito e 385 sentenças sem este encaminhamento. Coordenado pelo juiz Álvaro Marques Filho, o trabalho contou com a colaboração de servidores, estagiários e colaboradores da vara. O diretor da unidade, Tiago Pimentel de Figueiredo, comemora os resultados obtidos. “Quanto mais enxugamos o acervo, mais conseguimos otimizar o trabalho, dar qualidade e agilidade aos processos que estão em outras fases”, declarou. Conforme Tiago, o mutirão resultou na baixa de 80% do acervo físico. Ele explica que os processos foram analisados individualmente, já que estavam em fases diferentes, e alguns deles não foi possível dar baixa, por conta do próprio trâmite processual. “Conseguimos bons resultados e sem prejudicar o nosso horário de expediente”, destacou o servidor. Fonte: TJBA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com mil audiências agendadas, conciliações seguem até sexta em Maceió Resolver demandas judiciais de forma mais célere e difundir a solução pacífica de conflitos são as propostas da 2ª Semana Estadual da Conciliação, que teve início na segunda-feira (16/5), no fórum de Maceió, no Barro Duro. Ao todo, mil audiências estão agendadas para ocorrer até sexta-feira (20/5), último dia da força-tarefa. A maioria dos casos envolve questões de família e direitos do consumidor.
O evento é promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS), coordenado pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, em parceria com o Projeto Justiça Itinerante, sob coordenação do juiz André Gêda Peixoto Melo. As audiências ocorrem das 8h às 12h e das 13h às 17h. “Pelas salas que eu já andei e verifiquei, os processos estão sendo resolvidos de forma bastante exitosa”, avaliou o juiz André Gêda. Ainda segundo o magistrado, o importante é implantar a cultura de conciliar e mediar problemas. “O caso poderia ser direcionado a uma vara que já estava abarrotada, com um número maior de processos, e aí a demora na resolução poderia ser grande, por isso a importância de um evento como esse”, explicou. Para o juiz Kleber Borba Rocha, que participa do primeiro dia de audiências, a força-tarefa realizada pelo Judiciário beneficia toda a população. “A resolução consensual dos conflitos tira da mão dos magistrados o poder de julgar, porque as partes estão chegando a um consenso. Isso desafoga as unidades judiciárias e também beneficia as partes, que já saem daqui com seus conflitos resolvidos”, afirmou. Solução amigável - Tatiane Macena da Silva é dona de casa e mãe de dois filhos. Ela foi casada durante seis anos com o auxiliar de construção Josiel Lima dos Santos e, durante a audiência, conseguiu resolver de forma amigável o pagamento da pensão alimentícia do filho. “Como ele não tem emprego fixo, às vezes trabalha, às vezes não trabalha. Não estava fazendo o pagamento certinho. Pagava um mês e atrasava três, e meu filho precisa estudar, precisa ter as coisas dele”, explicou. Desde novembro do ano passado, a ambulante Joseane Teixeira Costa aguardava para conseguir o divórcio do seu marido, Izaías Alves Ribeiro. Na segunda-feira (16/5), os dois chegaram a um consenso e resolveram o problema. “Meu primeiro divórcio demorou uns oito meses. Desta vez, foi muito mais rápido, demorou mais ou menos quatro meses. A gente deu a entrada, meu marido aceitou e a gente veio e resolveu sem problema nenhum”, disse. Fonte: TJAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário inaugura escola com reforma feita e custeada por detentos Nesta terça-feira (17/5), o Poder Judiciário de MS inaugurou a 5ª escola estadual de Campo Grande reformada por detentos do regime semiaberto. A obra da Escola Estadual Padre José Scampini faz parte do Projeto Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que destina tanto a mão de obra como o dinheiro do próprio reeducando para a construção e compra de material. O juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal da Capital e idealizador do projeto, lembrou que Campo Grande tinha o pior semiaberto do país e passou a ser um dos melhores com a proposta que utiliza mão de obra dos presos e direciona percentual de seu salário para custear esse tipo de projeto. “Essa é a quinta obra custeada com a mão de obra do preso e, ao longo dessas reformas, o Estado economizou aproximadamente R$ 1,7 milhão. O projeto tem também uma rapidez inédita porque a reforma é realizada no período das férias escolares, porque não se tem muito tempo a perder com pessoas que estão cumprindo pena”, disse. Questionado sobre as mudanças observadas no reeducando, o juiz explicou que o preso que trabalha nesse projeto tem uma reflexão diferente do papel dele na sociedade, já que ele contribui para reformar uma escola que beneficia os mais carentes e a educação como um todo, um grande
problema do país. Sobre tornar-se exemplo nacional, o magistrado ressalta que o projeto é coletivo e depende de várias pessoas envolvidas para que seja realizado com sucesso, incluindo o trabalho dos próprios presos. “Se eles não fizessem um trabalho de qualidade, de nada adiantaria a ideia. Uma vez finalizado o projeto, alunos são os replicadores dessa ideia, pois são os responsáveis pela manutenção do que foi feito na escola”, ressaltou. Ressocialização - O presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador João Maria Lós, apontou que a possibilidade de os presos trabalharem acaba com o estigma de que o interno não pode se aproximar das pessoas. “O objetivo do projeto é a ressocialização do interno, dando a ele oportunidade para trabalhar, conviver com as pessoas e de se fazer justiça social para alunos e comunidades carentes. Tudo isso visa o lado social, que é afeto ao Judiciário, porque envolve uma série de atividades relacionadas à Justiça. Além disso, tivemos em maio uma reunião de todos os presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que enviaram equipes de apoio para conhecer os projetos do TJMS e levar para seus estados”, disse. Localizada no bairro Coophavila II, a Escola Estadual Padre José Scampini é o segundo maior colégio estadual de Campo Grande em número de alunos. No total, 14 presos trabalharam na reforma e outros três detentos fizeram o serviço de limpeza – todos os que trabalharam na obra são do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. Orçada em R$ 149 mil, a reforma contemplou 30 salas, incluído o anfiteatro, além da quadra coberta, pátio, calçamento, muros, pintura geral, troca de vidros, reforma elétrica e hidráulica, e, ainda, projeto de acessibilidade com a construção de banheiros adaptados, guichê da secretaria e da cantina com acessibilidade para cadeirantes, instalação de rampas e piso tátil. Fonte: TJMS
Onze enunciados são aprovados no Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil. O Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, encerrado na última sexta-feira (13), aprovou 11 enunciados e nove recomendações. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com a coordenação científica dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e Nefi Cordeiro. Os textos aprovados pela plenária final foram elaborados por cinco grupos temáticos, são eles: Conciliação em Demandas de Alta Complexidade; a Conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; a Conciliação e as Demandas na área de Saúde; a Conciliação em relação às Demandas Repetitivas e, por fim, Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a Distância. Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca o seminário cumpriu seu propósito, uma vez que trará consequências práticas para o cotidiano da Justiça Federal. “ A ideia era encontrar enunciados que pudesse ser implementados de forma efetiva. Além disso, eles (enunciados) serão utilizados no curso de novos conciliadores e, com isso, trará mais segurança a todos que trabalham nessa área”, concluiu. Seminário O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, que aconteceu na sede do CJF, nos dias 12 e 13 de maio, contou com parceria do STJ, da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O objetivo do evento foi
promover a ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do novo Código de Processo Civil e da sua regulamentação por parte do CJF. O encontro contou com a participação de magistrados federais e estaduais; de membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; de servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como de professores, de advogados e de estudantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio vai discutir soluções para volume de processos Os interessados em participar devem enviar suas proposições até o dia 10 de junho O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza no dia 22 de agosto, na sede do CJF, a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio. O evento conta com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e tem como públicoalvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de Justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. O coordenador-geral da Jornada é o ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Ao falar da importância desse encontro, o magistrado destacou que o Judiciário tem hoje uma quantidade muito grande de demandas. Segundo ele, são mais de 30 milhões de novas causas por ano e um passivo de 70 % de taxa de congestionamento. “O que significa dizer que, se o Judiciário não diminuir esse volume de processos, em pouco tempo estará com seu o funcionamento bastante comprometido. Então, é preciso fazer alguma coisa para prevenir e oferecer soluções para esses problemas”, afirmou o ministro. Luis Felipe Salomão salienta que vivemos num momento de mudanças, com instrumentos que podem beneficiar soluções extrajudiciais. “Nós contamos com ferramentas legais muito interessantes. Temos um novo Código de Processo Civil (CPC), temos um Marco Legal da Mediação, temos uma nova Lei que atualiza a Lei de Arbitragem. Por isso, essa é a hora de tentarmos mudar a cultura, solucionar litígios, atualizar o sistema para vir ao encontro do movimento que acontece hoje nos países mais avançados do mundo”, disse. Jornadas De acordo com Salomão, o Superior Tribunal de Justiça e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal tinham realizado até hoje apenas jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial. Esta será a primeira vez em que se realiza uma jornada sobre soluções extrajudiciais. Na avaliação do ministro, “as jornadas, além de serem um momento culminante com a participação de todos os seguimentos da Justiça, envolvem a sociedade como um todo”. Para o ministro, esse é um momento histórico, pois com essa primeira oportunidade o STJ e o CJF terão, por intermediação da Jornada, condições de interpretar as diversas matizes que a Lei de Mediação estabeleceu. “Na ocasião, também vamos discutir aspectos de políticas públicas e os aspectos jurídicos do Marco Civil da Mediação. Vamos debater toda a jurisprudência lançada até hoje sobre Arbitragem e discutir novas formas de solução de litígio”, completou o magistrado. Inscrições e Programação
A programação completa da I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio já está disponível no portal do CJF. Os interessados em participar devem enviar suas propostas de enunciados até o dia 10 de junho, por orientação temática: Arbitragem: arbitragem@cjf.jus.br; Mediação: mediacao@cjf.jus.br; Prevenção e outras formas de soluções de conflitos: prevencao@cjf.jus.br. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, e contará ainda com uma comissão científica, por ele nomeada, com a seguinte composição: Grupo I: Arbitragem, coordenada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira; Grupo II: Mediação, coordenada pelo desembargador Kazuo Watanabe e o Grupo III: Outras formas de soluções de conflitos, coordenada pelo professor Joaquim Falcão.
TRF5 é finalista do XIV Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça em duas categorias Vencedores serão conhecidos durante solenidade de encerramento do Conbrascom 2016, que acontece em Belém-PA, nos dias 16 e 17 de junho O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Divisão de Comunicação Social, é finalista do XIV Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ), em duas categorias: Mídia Impressa, com a revista Argumento, e Reportagem Escrita, com as matérias “Combate à Corrupção: um peso, uma medida” e “Canabidiol: a luta jurídica pela saúde”, publicadas nas edições nº 10 e 11 da Argumento, respectivamente. Os vencedores serão conhecidos durante a solenidade de encerramento do XII Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom 2016), que acontece em Belém-PA, nos dias 16 e 17 de junho. De acordo com a organização do XIV PNCJ, foram 177 trabalhos válidos inscritos, em 14 categorias, por órgãos do Sistema de Justiça brasileiro. O número supera o da edição de 2015, quando 153 projetos concorreram. O TRF5 já conquistou o 1º lugar no PNCJ de 2013, na categoria Revista, também com a Argumento, e chegou à final nos anos de 2012 e 2015, com o jornal mural TRF Hoje, o TRF na Tela e a revista. O Prêmio é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), uma organização sem fins lucrativos mantida pelos assessores de comunicação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas, Ordem dos Advogados e instituições afins de todo Brasil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário se reúne no TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 sediou, hoje (17), na sala do Conselho de Administração, o encontro do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (FRIP). Participaram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e escritórios de advocacia. A coordenação foi do desembargador federal Paulo Cordeiro, assessorado pelo juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da presidência do TRF5, contando, também, com a participação dos juízes federais, Sérgio Fiuza, Felini Oliveira e José Carlos Teixeira. Na ocasião, foram discutidas a instauração e delimitação do escopo de atuação do FRIP e a criação de fóruns interinstitucionais nas seções judiciárias, entre outros temas.
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