18 DE MAIO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 18/05/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2992-Mural18-05-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Ação do governo do Amapá discute desconto no duodécimo do Poder Judiciário estadual O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 454) na qual o Estado do Amapá pede que se reconheça a possibilidade de descontar, no duodécimo do Poder Judiciário local, valores referentes ao pagamento de 16,67% sobre a remuneração dos servidores da Justiça que tiveram seu regime de horas diárias trabalhadas majoradas por decisão administrativa do próprio Poder Judiciário, sem o proporcional aumento da remuneração. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator. Segundo os procuradores do Amapá, o estado foi condenado a pagar valores referentes a 16,67% dos salários dos servidores da justiça estadual, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”. Sustentam que este ato do poder público resultou em lesão a diversos preceitos fundamentais, como os princípios republicano (artigo 1º, caput, CF) e a tripartição dos Poderes (artigo 2º, CF). A ADPF alega que impor ao Executivo ônus que não lhe é cabível causará irreparável lesão ao orçamento do Amapá, uma vez que, para cumprir a obrigação, o estado deverá deslocar parte do orçamento já previsto para outra finalidade, causando prejuízo na continuidade de serviços. “O ato de condenação do Poder Executivo ao pagamento das execuções intentadas pelos servidores do Poder Judiciário fere a autonomia daquele no que se refere à sua gestão”, ressaltaram, salientando que a autonomia de cada poder impede a interferência da administração, bem como há a vedação da transferência dos encargos financeiros, contratuais, tributários, para outro poder. Dessa forma, os autores pedem, cautelarmente, que seja autorizado o desconto no duodécimo do Poder Judiciário estadual dos valores a que foi condenado. No mérito, os procuradores solicitam a confirmação da liminar e a procedência do pedido. Também pedem que seja determinada a responsabilização financeira direta do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público, “que tenham como origem eventuais atos praticados pelos respectivos gestores, seja com a determinação de cobrança
direta dos referidos órgãos, seja mediante autorização de desconto nas parcelas do duodécimo”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão garante imunidade tributária à companhia de águas do RJ O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão reconhecendo o direito de imunidade tributária à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) quanto aos impostos federais. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2757, garante a imunidade e a devolução dos impostos cobrados até 5 anos antes da proposição da ação. Ele observou que a CEDAE é uma empresa de economia mista de capital fechado, do qual 99,9996% está nas mãos do Estado do Rio de Janeiro. A empresa executa o serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto de modo exclusivo e sem concorrentes. Não há, portanto, indicação de qualquer risco de quebra do equilíbrio concorrencial ou ameaça à livre iniciativa. Em casos desse tipo, diz o ministro, o STF tem se orientado no sentido de reconhecer a imunidade como forma de proteger o interesse público e garantir a boa prestação dos serviços. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a imunidade tributária recíproca é também aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo”, afirmou. Entre os precedentes mencionados, o relator citou o julgamento relativo à Companhia de Saneamento do Espírito Santo (CESAN), à Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), e à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Destacou também os critérios a serem atendidos a fim de delimitar o alcance da imunidade: ele deve ser restrito a bens e serviços utilizados na prestação do serviço público, as atividades de exploração econômica são em regra submetidas à tributação e a desoneração não deve interferir nos princípios da livre concorrência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega trâmite a reclamação que discute nepotismo no Pará O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido que questionava a nomeação da filha do governador do Pará para cargo de secretária de estado. Na Reclamação (RCL) 26969, o ministro ponderou que a jurisprudência da Corte impede a nomeação de parentes para cargos administrativos, mas admite para aqueles caracterizados como “políticos”. Quanto ao pedido, entendeu haver necessidade de analisar provas do caso concreto para avaliar possiblidade de fraude à lei na nomeação, o que foge ao escopo do instrumento processual da reclamação constitucional. A ação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com o objetivo de contestar a nomeação de Izabela Jatene para o cargo
de secretária extraordinária de estado dos municípios sustentáveis, em 25 de abril deste ano, pelo seu pai, Simão Jatene (PSDB). A ação alega que a nomeada não possui qualificação técnica para assumir a pasta recém-criada, e observa que a nova secretaria não tem nem mesmo competência e objetivos estabelecidos formalmente. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli menciona o conteúdo do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579951, no qual o STF definiu seu entendimento sobre o nepotismo, traduzido na Súmula Vinculante 13. Naquela ação ficou estabelecida uma distinção entre agentes administrativos e agentes políticos para fim de incidência dos critérios para a configuração do nepotismo. A súmula vinculante define critérios objetivos como a relação de parentesco até terceiro grau e a hipótese de nomeações recíprocas entre diferentes autoridades. Em outras situações, segundo o ministro Dias Toffoli, a configuração do nepotismo envolve a análise de provas pelo juiz competente para solucionar a controvérsia. O ministro ressalta ainda que a Súmula Vinculante 13 estabelece somente requisitos objetivos mínimos para a configuração do nepotismo na administração pública, não representando limite de constitucionalidade para normas mais austeras sobre o tema, nem fundamento para acesso ao Judiciário para decidir sobre elementos particulares do caso concreto. A função da súmula vinculante é tão somente critério para o conhecimento da reclamação, devendo para isso o ato reclamado violar o conteúdo estrito do caso paradigma. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona cassação de vice em processo que acusava governador do Amazonas O Partido Solidariedade (SD) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 456) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no julgamento do processo que cassou o governador do Estado do Amazonas, José Melo de Oliveira, afastou do cargo também o vice-governador, José Henrique Oliveira. Para a legenda, a decisão viola diversos preceitos fundamentais, incluindo o princípio do devido processo legal, da pessoalização e da individualização das penas. A cassação aconteceu em processo iniciado em operação policial que, ao se infiltrar em reunião política do comitê eleitoral vinculado à campanha do José Melo de Oliveira, à época candidato a governador pelo Estado do Amazonas, constatou que um pastor evangélico cooptava pastores de igrejas evangélicas menores com o objeto captar ilicitamente voto de seus fiéis. O esquema de compra de votos era organizado pelo responsável por uma empresa fictícia que prestava serviços de vigilância e segurança pública para a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Amazonas. Depois da decisão, o TSE determinou o afastamento imediato do governador e do vice, com a realização de novas eleições diretas para os cargos. De acordo com o partido, o processo em tramitação na justiça eleitoral investigava a prática de captação ilícita de votos, conduta imputada
exclusivamente ao candidato a governador. Mas a decisão acabou alcançando também o vice-governador, sem que houvesse qualquer acusação contra ele. A ADPF sustenta que existe autonomia jurídica entre os cargos de governador e vice, e entre todos os chefes e vices do Poder Executivo. Entre as consequências desse fato, conforme a ação, está a valoração jurídica de suas condutas, que deve ser feita de modo pessoal e individualizado. “Nos casos em que se pede a cassação por captação ilícita de sufrágio, não se pode realizar o julgamento da chapa, mas considerar as condutas de cada candidato, individualizadamente”. Se há indícios de que um candidato a governador supostamente incorreu na conduta delituosa, somente ele deve ser processado, frisou a agremiação política. A decisão do TSE, contudo, segundo o requerente, fixa o entendimento de que a conduta do candidato a chefe do Poder Executivo estende-se ao candidato a vice, apenas por sua condição de vice, e não por haver comprovação de sua participação em qualquer conduta ilícita. O entendimento do TSE viola os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, da publicidade, da pessoalização e da individualização da pena, sustenta o Solidariedade, ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos do julgamento do caso pelo TSE, apenas em relação ao vice-governador, para que ele não seja afastado de suas funções e que, pela substituição automática, assuma a condição de titular. No mérito, pede que o STF decida que não pode haver processo e julgamento de vice-governador por conduta exclusivamente imputada ao governador, por violação de preceitos fundamentais. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, requisitou informações prévias ao TSE e à Assembleia Legislativa do Amazonas, e determinou que, na sequência, seja dada vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, no prazo comum de cinco dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confisco de bens independe da habitualidade no seu uso para o tráfico, decide Plenário Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (17), que o confisco de bens apreendidos em decorrência de tráfico de drogas não está condicionado à sua utilização habitual para a prática do crime. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638491, de relatoria do ministro Luiz Fux. No RE, o Ministério Público estadual questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que afastou a possibilidade de confisco de um veículo pelo fato de não haver provas de que tivesse sido preparado para disfarçar o transporte de 88 quilos de maconha (em fundo falso), bem como utilizado reiteradamente para traficar. Acompanharam o relator, pelo provimento do recurso, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). O recurso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada pelas instâncias ordinárias do Judiciário a processos semelhantes. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral - “É
possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local ou do acondicionamento da droga, ou qualquer outro requisito, além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal”. Em seu voto, o ministro Fux fez um histórico do movimento mundial de repressão ao tráfico de entorpecentes, dando destaque à concepção patrimonial do delito. Afirmou que o direito à propriedade é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, entretanto é ela própria quem estabelece regra excepcional para os casos de tráfico de drogas. “O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional, vedada a distinção do seu alcance com requisitos outros que não os estabelecidos pelo artigo 243, parágrafo único”, afirmou. O dispositivo em questão, fruto da Emenda Constitucional nº 81/2014, estabelece que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e revertido a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. O caput do artigo 243 dispõe que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no artigo 5º. Divergência A divergência, aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, baseou-se no fato de que o dispositivo invocado pelo relator para justificar o confisco (parágrafo único do artigo 243 da Constituição) não pode ser analisado separadamente do caput, que trata especificamente de propriedades urbanas e rurais que estejam sendo utilizadas para o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Para o ministro Lewandowski, o combate às drogas não tem status de guerra e num estado de normalidade constitucional prevalecem os direitos de propriedade e do não confisco, nos termos do artigo 5º, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV. “Isso não significa leniência com o tráfico de drogas, que é um mal a ser combatido com toda intensidade pelo Estado brasileiro. Mas, mesmo nas guerras mundiais, há regras e princípios a serem observados”, enfatizou. Para o ministro Marco Aurélio, que também divergiu, o recurso não devia sequer ser conhecido, por falta de prequestionamento, já que o TJ-PR dirimiu a controvérsia sob a ótica da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas), e não sob o prisma constitucional. Vencido na questão do conhecimento, o ministro votou pelo desprovimento do recurso, assim como o ministro Lewandowski. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
STJ Ações contra nomeação de Lula no governo Dilma serão julgadas por vara federal no DF A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reunirá as ações populares que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff. A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu em um conflito de competência suscitado em 18 de março de 2016 pela União. A 22ª Vara foi escolhida para reunir todas as ações por ter sido a primeira a receber processo nesse caso. Além disso, vários juízos onde foram propostas ações declinaram da competência para a 22ª Vara Federal do DF. Ao suscitar o conflito, a União alegou que, em razão da conexão existente entre as demandas que tramitam em mais de 110 diferentes juízos espalhados pelo Brasil, poderiam ser geradas decisões contraditórias, o que atingiria a segurança jurídica e a ordem pública. O ministro relator, Og Fernandes, rejeitou a preliminar de perda de objeto do conflito. Segundo ele, como são ações populares, mesmo que haja desistência do respectivo processamento na instância de origem, caberá ao Ministério Público assumir a titularidade da ação. Og Fernandes ressaltou, ainda, que persiste o interesse de saber se houve ou não vício no ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. De acordo com o relator, “há conflito quando dois ou mais juízos divergem a respeito da competência para o exame da mesma demanda, ou ainda sobre a reunião ou separação de processos”. Para Og Fernandes, quando se trata de evitar decisões conflitantes, a jurisprudência do STJ é uniforme ao reconhecer a necessidade de reunião dos processos em um único juízo. Ações populares Ações populares têm o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação. As ações populares que questionam a nomeação de Lula como ministro começaram a ser ajuizadas um dia após o ato, em 16 de março de 2016. A nomeação do ex-presidente como ministro da Casa Civil se deu em meio a investigações para apurar se ele teria recebido vantagens indevidas do esquema de corrupção na Petrobras. Sua posse como ministro lhe daria foro especial no Supremo Tribunal Federal, mas acabou frustrada por decisão da própria corte. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Princípio da insignificância para crime de descaminho na nova edição de Jurisprudência em Teses O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 81 de Jurisprudência em Teses, quetraz o tema Administração Pública II. Nessa nova edição, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas novas teses.
A primeira define que se aplica o princípio da insignificância para crime de descaminho quando o valor do débito tributário não ultrapassar o limite de R$ 10 mil, ressalvados os casos de habitualidade delitiva. A segunda tese estabelece que o crime de sonegação de contribuição previdenciária não exige dolo específico para a sua configuração. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses sobre determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial determina retomada de ação penal contra governador de Minas A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Luis Felipe Salomão para determinar o prosseguimento da ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sem a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa. Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina durante período em que foi titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2011-2014). Em outubro de 2016, por maioria de votos, a Corte Especial decidiu que o processamento da ação penal dependeria de autorização da Assembleia Legislativa. No último dia 3, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, deliberou pela desnecessidade de autorização legislativa para abertura de ação penal contra governadores por crime comum. “O julgamento superveniente da ADI 5.540 impõe a subordinação deste superior tribunal aos termos e limites da interpretação determinada pela corte excelsa”, afirmou Salomão. A Corte Especial, por unanimidade de votos, seguiu a posição do ministro. Com a decisão, o STJ deverá deliberar sobre o recebimento da denúncia do Ministério Público contra o governador Fernando Pimentel. O relator da ação penal é o ministro Herman Benjamin. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ciclo de palestras ensina organização financeira e formas de fugir da crise Para contribuir com a organização financeira em tempos de crise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, a partir do próximo dia 22, o ciclo de palestras Cadê o meu dinheiro?. Aberto ao público, o projeto é realizado em
parceria com instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Zetra e Funpresp-Jud, além de profissionais do setor. As palestras ocorrerão todas as segundas-feiras até o dia 26 de junho, das 14h às 18h, no auditório do STJ. Em meio a um cenário econômico instável e à perspectiva de crescimento do endividamento, o maior desafio é a adequação dos salários. “O endividamento e a falta de conhecimento financeiro ainda são frequentes na vida dos servidores. As palestras trarão temas em que muitos têm dúvidas, como a forma com que devemos nos planejar para a reforma da previdência”, esclarece Marcelo Hirosse, organizador das palestras e servidor da Coordenadoria de Pagamento do STJ. Temas O evento pretende fomentar a cultura da educação financeira com base nos princípios da organização e da melhor aplicação econômica. Para isso, serão trabalhados temas como o desenvolvimento financeiro sustentável, técnicas de administração do dinheiro de curto a longo prazo e planejamento familiar. “As pessoas ainda têm medo de falar de dinheiro e não sabem se planejar. Entretanto, as finanças são essenciais para o bem-estar”, observa o servidor Octávio Barbosa Nenevê, coordenador de Pagamento do STJ. A primeira palestra abordará a necessidade de gerenciamento financeiro e como a tecnologia auxilia nesse processo. A programação, com temas e palestrantes, será divulgada ao longo das semanas em página própria do site do STJ. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pleno aprova envio de projeto de lei para criação de fundo da Justiça Federal O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de minuta de projeto de lei para regulamentação de custas e criação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). A proposta, aprovada de forma unânime pelo colegiado, segue agora para apreciação do Congresso Nacional. O projeto já tinha sido aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. A proposta tem como um de seus fundamentos o artigo 99 da Constituição Federal, que garante autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. Segundo a projeto, as receitas do Fejufe serão provenientes das custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além de dotações orçamentárias próprias e multas aplicadas em processos cíveis, entre outras fontes. O projeto também estabelece que o Fejufe será subordinado ao CJF, que será responsável pela formação de uma comissão gestora do fundo. A comissão deverá ser obrigatoriamente presidida por magistrado federal de segundo grau. Efetividade
Ao aprovarem a proposta, os ministros destacaram a efetividade dos fundos já criados no âmbito da Justiça estadual, a exemplo do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Além disso, segundo os ministros, o Fejufe permitirá a aquisição de sedes próprias para os tribunais federais de primeira e segunda instâncias, que atualmente destinam partes dos recursos para o custeio de aluguéis, além de possibilitar o desenvolvimento da estrutura tecnológica da Justiça Federal. O fundo também possibilitará a elaboração de programas e projetos e a execução de ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CNJ CNJ decide homologar concurso e por demissão de servidor O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou na terça-feira (16/5) cinco processos da pauta da 251ª Sessão Ordinária do órgão. No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 000016581.2017.2.00.0000, em que candidatos a juiz em concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) questionaram a validade do certame, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que vai submeter ao colegiado alterações nas regras de concursos públicos que selecionam juízes no Poder Judiciário, a fim de filmar as entrevistas realizadas nas provas orais. O PCA questionava procedimento adotado pelo Tribunal na fase oral. No caso da última terça-feira, o Plenário considerou válida essa etapa e confirmou a homologação do resultado dessa fase. Os conselheiros presentes também ratificaram decisão liminar que possibilitou a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª região, na Paraíba, optar pela transferência de vara de justiça, do interior para a capital, obedecendo ao critério da antiguidade. A discórdia se deu por conta da remoção de uma das duas varas da cidade de Santa Rita para a capital João Pessoa. Punições administrativas Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de demissão a um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acusado de pedir dinheiro para influenciar decisões judiciais do órgão onde trabalha. O processo havia sido instaurado inicialmente pelo próprio tribunal de Alagoas, mas 12 dos 15 desembargadores que julgariam o caso se declararam suspeitos para participar do julgamento, impedindo a formação do
quórum mínimo exigido. Em julho de 2012, o caso foi avocado e passou a ser investigado pelo CNJ. Outro caso analisado pelo Conselho foi o da conduta do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira em desentendimento que teve com garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014. O CNJ decidiu que o magistrado não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa contra o juiz. Veja o resultado de outros julgamentos: - Recurso Administrativo no Pedido de Providências 000519772.2014.2.00.0000: A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Bruno Ronchetti, no recurso que questionava ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de convocação de parte dos juízes substitutos lotados em comarcas de entrância especial, em Belo Horizonte/MG, para comarcas do interior. O relator propôs que o tribunal mineiro realize, por meio de processo que tenha a devida publicidade, nova distribuição de juízes substitutos entre as comarcas que necessitam de magistrados, de acordo com critérios de antiguidade. O voto do relator também determina a manutenção dos juízes substitutos em suas comarcas até que o processo seja realizado. - Processo Administrativo Disciplinar 0006035-49.2013.2.00.0000: Após a leitura do voto do relator, conselheiro Norberto Campelo, pedindo a aposentadoria compulsória do desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pediu vista o conselheiro Carlos Levenhagen. O magistrado paranaense é acusado de variação patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados. A única ausência em plenário nessa terça-feira foi a do conselheiro Rogério Nascimento, que coordena comitiva do CNJ em visita ao estado de Roraima, para verificar as condições do sistema carcerário local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ define temas de pesquisa para diagnóstico do Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu os temas da 3ª edição da série Justiça Pesquisa para um diagnóstico qualificado sobre a situação do poder judiciário no Brasil. A superlotação de presídios e a transparência do Poder Judiciário são alguns dos pontos pesquisados. Os dados deverão subsidiar o CNJ na elaboração de políticas públicas e diretrizes nacionais para o Judiciário. A medida está em conformidade com a missão do CNJ, de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no país. Leia, abaixo, os campos temáticos que já foram definidos. Poder Judiciário e superpopulação prisional: o colapso do sistema de justiça criminal e a cultura do encarceramento. Nessa área, a proposta deve tomar o diagnóstico do sistema prisional como um ponto de partida para
investigar, com metodologias de pesquisas empíricas, problemas, entraves e gargalos institucionais que afetam o Poder Judiciário, propondo alternativas possíveis aos seus modos de funcionamento e pontos de ineficiência identificados. Transparência no Poder Judiciário Os Tribunais de Justiça e o dever de prestação de contas. A pesquisa deve investigar o nível de adesão e cumprimento dos órgãos do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527), identificando quais as informações que estão disponíveis ao público e possíveis correlações entre as que se referem à prestação jurisdicional propriamente dita e as que se referem à gestão administrativa dos Tribunais. Execução Fiscal O impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos de constrição patrimonial. A proposta de pesquisa a ser apresentada deve adotar a criticidade da execução fiscal nos dados de litigiosidade e taxa de congestionamento do Poder Judiciário como um pressuposto para a indagação de práticas de gestão dos processos que geram ou tem o potencial de gerar a alteração do estado de coisas já suficientemente documentado na literatura técnica. Modelos alternativos de gestão de processos e celeridade processual A política de especialização de competências, a unificação de serventias e a melhoria da prestação jurisdicional no Brasil. Essa pesquisa deve necessariamente mapear inciativas de melhoria da gestão cartorária, especialmente a especialização de competências e a unificação de serventias, e apresentar instrumentos de análise da eficiência de tais práticas para a redução do tempo de tramitação processual. O Poder Judiciário brasileiro e o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. A proposta dessa pesquisa deve fornecer um panorama detalhado a respeito das demandas que envolvem o trabalho escravo e o tráfico de pessoas no Brasil, de modo que interessa saber não somente a quantidade de processos a respeito dos assuntos existente, mas onde tramitam, qual seu tempo médio de duração, o perfil das partes envolvidas e outras questões que auxiliem na produção de um diagnóstico aprofundado do tema. Quem pode participar Poderão concorrer no Edital de Convocação Pública e de Seleção instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e demais entidades incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de ensino e/ou de pesquisa, desde que sem fins lucrativos. É proibida a participação de pessoas jurídicas de direito privado que desempenhem finalidade lucrativa.
O edital ainda não tem data marcada para ser publicado, mas já foi definido o tempo de vigência do contrato com as instituições selecionadas: será de até oito meses, contados a partir da assinatura. Edições anteriores Na última edição do Justiça Pesquisa, as pesquisas selecionadas tinham como foco temas ligados à violência contra a mulher; Justiça Restaurativa; Processo Judicial Eletrônico (PJe); Maiores Litigantes da Justiça e Audiências de Custódia. A previsão de término e entrega dos materiais é para este ano. O resultado dessas pesquisas é publicado pelo CNJ e disponibilizado ao público no portal do conselho. As instituições selecionadas na 2ª edição do Justiça Pesquisa, e que estão elaborando os estudos, foram Fundação Getúlio Vargas (FGV); Universidade Católica de Pernambuco (Unicap); Fundação José Arthur Boiteux, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e Organização Não Governamental (ONG) Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A primeira edição do projeto ocorreu em 2012, com temas escolhidos a partir de dois eixos temáticos: Direitos e Garantias Fundamentais e o eixo Políticas Públicas do Poder Judiciário. Na época, 10 projetos de pesquisas foram selecionados. Dentre os temas pesquisados, estão: tempo médio dos processos relacionados à adoção no Brasil; judicialização do direito à saúde no Brasil e Lei Maria da Penha e a efetividade da prestação jurisdicional. As pesquisas estão disponibilizadas no site do CNJ. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate com servidores priorização da justiça de primeiro grau O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), disse, nesta quarta-feira, a líderes sindicais do judiciário que não será possível prorrogar o prazo para implementação da resolução que prevê a distribuição de servidores para atender à justiça de primeira instância, mas será possível debater individualmente os casos de cada Estado. “Os planos de ação para cumprimento da resolução foram apresentados por todos os tribunais e estão sendo analisados pelo Conselho, para que eventuais problemas de implantação possam ser tratados conforme a realidade de cada Estado”, disse Carlos Eduardo Dias. Faltando pouco mais de um mês para o prazo de cumprimento da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, a Resolução CNJ n. 219/2016, o Carlos Eduardo Dias recebeu, nesta quarta-feira (17), representantes de sindicatos de servidores do Poder Judiciário de diversos Estados do país e a Federação Nacional dos Servidores do judiciário nos Estados (Fenajud) para debater sobre a aplicação da norma.
A priorização do primeiro grau de Justiça é uma das mais importantes políticas do CNJ, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira: de acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância. A resolução determina a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos - o prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 1º de julho. A intenção do CNJ ao estabelecer o diálogo com as instituições é ampliar o debate para permitir a participação democrática nas decisões estratégicas a serem tomadas pelos tribunais para cumprimento da resolução, que que trata da distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. Segundo Eduardo Nunes, diretor de assuntos jurídicos da Fenajud, foram levados ao CNJ algumas dificuldades no cumprimento da resolução, como o fato de que nem todos os tribunais têm representantes dos trabalhadores nos comitês de priorização do primeiro grau e que em algumas comarcas o número de servidores efetivos estaria “mascarado”, já que haveria um grande número de estagiários. Em alguns tribunais, a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça começa a sair do papel, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal da capital federal transferiu, em março, 400 funções comissionadas do segundo para o primeiro grau para dar maior agilidade no julgamento dos processos judiciais. “Foi feito um planejamento, uma pesquisa, e a partir daí foram identificados pontos na administração em segundo grau onde havia uma superposição de funções. Essas funções foram então deslocadas para o primeiro grau”, disse Mário Machado Vieira Netto, presidente do TJDFT. De acordo com ele, foi possível contemplar todos os órgãos de primeiro grau pelo menos com uma função comissionada e alguns órgãos que tem um volume maior ganharam ou duas ou três funções. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Adoção: cadastro de pretendentes zera na comarca de Santana (AP) O trabalho da Vara da Infância e Juventude na comarca de Santana (AP) tem conseguido acelerar a inclusão de crianças e adolescentes, vítimas de abandono e violência, em novas famílias. Hoje, não há nenhum casal, nenhum pretendente habilitado para adotar no município. Todos os casais que estavam no cadastro de pretendentes, até o final do ano passado, conseguiram receber crianças para adoção. Com o cadastro local zerado, a juíza Larissa Noronha busca novos pretendentes no cadastro nacional de adoção.
O sucesso dos processos locais de inclusão em novas famílias decorre também das audiências concentradas. O procedimento ocorre dentro das instituições de acolhimento, como a Casa Marcelo Cândia e a Casa da Hospitalidade, quando a juíza vê a realidade das crianças acolhidas e reavalia a situação a cada seis meses. “Nessa reavaliação, a gente já verifica se há possibilidade de recolocar a criança ou adolescente na família natural. Quando não há, tomamos providências imediatas para desligar da família natural, através de uma ação de destituição do poder familiar, e recolocar em novas famílias”, explica a juíza Larissa. Para a juíza, as crianças vinham crescendo dentro das instituições, o que “não é salutar”. “Os prejuízos psicológicos e cognitivos no desenvolvimento das crianças são inúmeros. Por isso, a gente tenta diminuir ao máximo esse tempo de acolhimento institucional. Felizmente, o número de crianças que crescem e acabam atingindo os 18 anos dentro das instituições é reduzido hoje em Santana, porque temos tomado as providências muito antes”, relata a magistrada. Mas ainda há adolescentes que chegam às instituições com 12 ou 14 anos, idade de difícil recolocação em família substituta. Nesses casos, a Justiça, em conjunto com as instituições de acolhimento, trabalha com a profissionalização e a garantia da escolaridade desses adolescentes. Muitos se tornam estagiários no Fórum da Comarca de Santana. “É como se fosse o meu filho adolescente em casa, que precisa estudar e se preparar para o mercado de trabalho. É um outro tipo de tratamento”, compara. Especialmente na Casa de Acolhimento Marcelo Cândia, existe um projeto para as meninas que completam 18 anos. A instituição as ajuda a formar uma república para morarem juntas e se ajudarem. A cada semestre, em média, quatro famílias são habilitadas para adotarem crianças ou adolescentes na Comarca de Santana. Sendo assim, a cada semestre, no mínimo quatro crianças ou adolescentes são adotados. Considerando que ainda há situações em que uma família adota dois ou mais irmãos. Zerando o cadastro local, a Justiça busca o cadastro nacional, iniciando pelas localidades mais próximas como Belém, Goiânia e Brasília. Ocorre que estados mais distantes como São Paulo e Rio de Janeiro tem as filas de pretendentes maiores. Ainda na semana passada, dois casais, sendo um do Rio de Janeiro e outro São Paulo, chegaram a Santana para conhecer crianças que estão na Casa da Hospitalidade. “Um desses casais pretende adotar dois irmãos e o outro uma criança entre seis e oito anos. Temos buscado o cadastro nacional porque não temos pretendentes em Santana nem em Macapá”, conta a juíza. Para adotar uma ou mais crianças e adolescentes em Santana, esses pretendentes devem cumprir um estágio mínimo de convivência no município. Essa convivência ocorre sob os olhos dos técnicos das instituições de acolhimento e da Vara da Infância. A juíza Larissa Noronha relata que, “às vezes no primeiro dia já acontece o vínculo afetivo, porque as famílias que buscam crianças para adotar já vêm com aquele amor, com o coração aberto”. Em alguns casos o estágio de convivência continua na comarca de origem da família. Por exemplo, se a família vem de São Paulo, a Vara da Infância local entra em comunicação com o juiz de lá, que faz o estudo social e o acompanhamento para verificar se a adaptação está acontecendo de forma adequada ou não. De 30 em 30 dias é enviado um relatório para a comarca de origem da criança.
Quanto à adoção internacional, a juíza Larissa Noronha explica que não há empresas cadastradas para esse fim no Estado. A adoção internacional no Brasil é feita através de empresas que realizam intercâmbio com países onde há famílias interessadas em adotar. Essas empresas se cadastram nos estados, mas no Amapá não há nenhuma delas cadastrada. Hoje, existem 15 crianças, entre quatro e 12 anos para adoção nas instituições de acolhimento de Santana. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Emissão de registro de óbito chega a dois hospitais do Amazonas A partir de julho, os hospitais 28 de Agosto e João Lúcio Pereira Machado, ambos da rede estadual de saúde do Amazonas, passarão a dispor de serviço de cartório para emissão de certidão de óbito nos casos de pacientes falecidos nessas unidades. Em 28 de abril, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça (TJAM) publicou o Provimento 302/2017, que inclui as duas unidades hospitalares na escala de atendimento dos cartórios para atos de registro de óbitos, como já ocorre com o Instituto Médico-Legal (IML). No mês passado, a implantação do serviço de cartório para emissão de certidão de óbito nos dois hospitais e também na Maternidade Municipal Moura Tapajós — que já emite certidão de nascimento — foi discutido em reunião realizada pela CGJ com representantes das secretarias municipal e estadual de Saúde (Semsa e Susam). Na ocasião, foi explicado aos gestores que a medida está prevista na Recomendação 018/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor-geral do TJAM, desembargador Aristóteles Lima Thury, frisa que cabe à Corregedoria regulamentar formas de beneficiar ao máximo a população. “Somos a extensão do judiciário que vai além da atividade fim de julgar processos. O Provimento 302/2017 segue a Recomendação CNJ e estabelece um rodízio de Cartórios de Registro de Pessoas Naturais para disponibilizar esse serviço de emissão do registro de Óbito, facilitando o tramite de documentos no estabelecimento de saúde em que ocorre o falecimento, aliviando um momento tão doloroso para a família”, frisa o desembargador Thury. De acordo com o juiz corregedor auxiliar, Adalberto Carim Antonio, a edição do provimento resulta de trabalho das instituições envolvidas. “A medida é resultado dos esforços empreendidos pela CGJ, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas e as secretarias estadual e municipal de Saúde, motivadas pelo entendimento do CNJ e pelo propósito de auxiliar a população em momento de grande necessidade”, disse o magistrado. Segundo ele, é provável que, além dos dois hospitais da rede estadual, a Maternidade Moura Tapajós, da rede municipal, também seja incluída no sistema de rodízio para emissão do registro de Óbito. Segundo o Provimento 302/2017-CGJ, fica estabelecido que o horário do atendimento do serviço no IML, Hospital 28 de Agosto e Hospital João Lúcio será o mesmo dos cartórios de Registro Civil de Manaus e, aos sábados à tarde, domingos e feriados, haverá atendimento de registro de óbito pelo sistema de plantão, regulado pelo provimento.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário feminino reduz 26% das presas em Foz do Iguaçu De 8 a 12 de maio, a Vara de Execuções Penais (VEP) de Foz do Iguaçu realizou mutirão carcerário feminino. Foram analisados indultos e comutações de penas para condenadas por crimes não violentos. O mutirão foi realizado para que fosse proferida uma decisão em todos os processos de execução de pena, antes do Dia das Mães, tanto para concessão quanto para a negação dos incidentes, a fim de melhor esclarecer as sentenciadas presas acerca de seus direitos. Foram atendidas 164 detentas, o que resultou em 361 incidentes analisados, 140 concessões, entre indulto, comutação de pena, progressão de regime, livramento condicional e término de pena. Com isso, a houve uma redução de 26% da população carcerária feminina na comarca de Foz do Iguaçu. O mutirão foi coordenado pela juíza titular da VEP, Juliana Zanin Vieira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CJF Exército vai pagar indenização a transexual que teve fotos divulgadas durante alistamento militar O Brasil liderou em 2016 o ranking mundial de assassinatos de transexuais. A triste estatística revela um país ainda cheio de preconceito em relação às diferenças de gênero. Em São Paulo, uma transexual teve a própria imagem exposta em grupos de WhatsApp e nas redes sociais durante o alistamento no Exército. A reportagem de Letícia Lagoa mostra que, por causa do constrangimento causado e pela violação à intimidade neste caso, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização à vítima por danos morais. Os profissionais que trabalham expostos a resíduos como cimento, carvão, sílica e outras substâncias nocivas à saúde, podem ter o direito à aposentaria especial. Só que, no Sul do país, um homem que trabalhava com peças fabricadas com carvão mineral teve o pedido negado pelo INSS. O repórter Marcelo Magalhães conversou com o trabalhador e conta que só após uma decisão judicial o homem conquistou o direito à aposentadoria especial. Já existe na indústria farmacêutica um remédio usado no tratamento de um tipo de câncer, que é capaz de trazer qualidade e expectativa de vida para o paciente: é o Velcade. Mas, a medicação ainda não é fornecida pelo SUS e tem um custo bem alto, o que torna o acesso inviável para muitos brasileiros. Para
conseguir este tratamento, um homem em Recife, diagnosticado com Mieloma Múltiplo, entrou com um processo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o remédio era indispensável ao paciente e determinou seu fornecimento. A reportagem é de Alessandro Moura. O Via Legal mostra ainda que muitos estrangeiros escolhem o Brasil para estudar ou trabalhar por um tempo. E quem opta por permanecer no país não pode ter apenas a residência temporária. A legislação exige uma série de regras para converter o visto provisório em permanente, como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias nos últimos dois anos. E foi justamente por não seguir esta regra que uma portuguesa teve o registro cancelado. Ela tentou reverter a decisão na Justiça Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também negou a residência permanente. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
TRF-5 TRF5 elege desembargador eleitoral do Rio Grande do Norte O Pleno do TRF5 elegeu, nesta quarta (17), os representantes da Justiça Federal no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN) para o próximo biênio (2017/2019). O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves assume a titularidade. O juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, atual titular, passa à condição de substituto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------JFCE 50 anos Sexta (19), a partir das 9h, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) promove o II Ciclo de Palestras sobre Ética, Política e Improbidade. O evento dá seguimento às atividades em comemoração aos 50 anos de reinstalação da JFCE, ocasião em que será lançado o selo postal comemorativo do Jubileu de Ouro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------JFPE celebra 50 anos de reinstalação A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) promoverá, nos dias 20 e 22 de maio, dois eventos que compõem a programação comemorativa do Jubileu de Ouro de sua reinstalação. No sábado (20), haverá uma prestação de serviços no Lar de Jesus, instituição filantrópica, localizada no Bairro da Torre, Zona Norte do Recife, que atende idosas desde 1947. Na ocasião, os itens arrecadados durante a Campanha Doe Solidariedade serão entregues às moradoras do abrigo,
que também poderão participar de ações especiais, voltadas para o bem-estar, saúde e cidadania. A segunda-feira (22) será dedicada a homenagear instituições e órgãos públicos que contribuíram para a realização dos trabalhos exercidos pela JFPE, durante esses 50 anos. A cerimônia acontecerá às 16h30, no auditório do edifício-sede da JFPE, localizado no bairro do Jiquiá, na cidade do Recife. (Com informações da ASCOM/JFPE) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 divulga programação da Semana do Meio Ambiente O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, será alvo de ações integradas promovidas pelo Ecos Pernambuco, do qual fazem parte o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, os Tribunais com atuação em Pernambuco (TRT6, TRE, TCE, TJPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Neste dia, o prédio do TRF5 ficará iluminado na cor verde. A programação da Semana do Meio Ambiente será bem diversificada. Uma estação de coleta seletiva ficará à disposição no TRF5, na qual poderão ser descartados papéis, papelões, livros para descarte, livros para reaproveitamento, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, óleo de cozinha, material de escrita, esponjas de cozinha, maquiagem, esmaltes, perfumaria, plástico, vidro e metal. A Semana do Meio Ambiente também vai contemplar a exposição itinerante das obras do artista plástico pernambucano André Soares Monteiro, idealizador do Catamisto, que transforma “lixo” em arte socioambiental. De acordo com a supervisora da Seção Socioambiental, Gabriela Alves, no dia 8 de junho, as ações acontecem no TRF5, com abertura às 15h, com apresentação da Orquestra Crescendo na Harmonia e cordel recitado pelo servidor da Justiça Federal de Pernambuco, Valdir Soares Fernando. Será oferecida uma oficina de horta urbana, além de sorteio de 10 mudas de hortaliças. Oficina – Se você tem interesse em fazer a sua horta caseira orgânica, mesmo que more em apartamento, além de gostar de consumir alimentos frescos e saudáveis, inscreva-se na oficina de horta urbana e aprenda a montar o seu cantinho de hortaliças. São 30 vagas. Para se inscrever basta enviar e-mail para: socioambiental@trf5.jus.br. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - STJ divulga julgados sobre natureza salarial do auxílio-alimentação - Associação criada há menos de um ano pode propor ACP se houver interesse social - Por gravaçoes, Temer pode ser processado por crime comum no STF, dizem professores - STJ nega HC a líder de seita apresentado 12 anos após trânsito em julgado - MP e Judiciário representam quase 80% do foro por prerrogativa de função, diz estudo - Após decisão do Supremo, STJ dará seguimento a ação contra Pimentel - STJ define que vara do DF vai analisar ações contra nomeação de Lula como ministro - Toffoli rejeita reclamação que questiona nomeação de filha por governador - Prazo para Eike Batista pagar fiança é suspenso pela Justiça Federal - Acordo com o Ministério Público não afasta atipicidade de crime ambiental - STJ aprova envio de projeto de lei para criação de fundo da Justiça Federal - 2ª Turma do STF acerta ao aplicar princípio da insignificância
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Projeto de lei que cria Fundo Especial de Custas da JF vai ao Congresso - STF: É possível confisco de bem utilizado em tráfico de droga mesmo sem prova do uso habitual para este fim - Funcionária que sofreu assédio sexual de colega será indenizada pela empresa - Gilmar Mendes cassa decisão do CNMP e suspende investigação contra Rodrigo De Grandis no caso Alstom - Ministro Fachin afasta senador Aécio e deputado Rocha Loures
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