Clipagem 18 novembro 2016

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18 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/11/2016







CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Complexo Judiciário JFPB e Prefeitura de Patos viabilizam área O diretor do Foro da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama, e o diretor da Secretaria Administrativa, Cícero Caldas Neto, se reuniram na última quarta-feira (16/11), com o prefeito de Patos em exercício, Lenildo Morais, para tratar da doação de um terreno onde será construída a sede definitiva da Justiça Federal na cidade de Patos. “O prefeito está, juntamente conosco e sua equipe técnica, buscando uma área urbana e adequada à construção do prédio da Subseção Judiciária de Patos. Estamos em diálogo com os técnicos, verificando se a proposta vai atender às nossas necessidades”, explicou Caldas. Por uma questão da facilidade de acesso, a prefeitura está vendo a possibilidade de ceder um terreno próximo ao Rodoshopping. Para isso, a equipe técnica do município está viabilizando o contato com os proprietários daquela área, na tentativa de negociar a desapropriação, se for preciso. A ideia do prefeito Lenildo Morais é a de que a área contemple ainda outros órgãos que englobam o Poder Judiciário, a exemplo do MPF, fórum, Polícia Federal, entre outros. Políticas – Caderno 1 – Página 3 --------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MDA1 Justiça Federal na 5ª Região participa da Semana Nacional de Conciliação Será realizada, de 21 a 25 de novembro, em todo o território nacional, a XI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) participará dessa iniciativa, promovendo um mutirão de audiências conciliatórias, com mais de 500 processos das varas da sede e das subseções judiciárias. Na JFCE, a pauta de audiências vai além da Semana Nacional de Conciliação: estão agendados mutirões envolvendo a Caixa Econômica Federal (de 21 a 23/11), Emgea (de 28/11 a 2/12) e o CREA (5 a 7/12), utilizando, inclusive, videoconferência, para abranger as subseções do interior.


--------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/11/17/NWS,287677,7,416,POLITICA,2193-JUSTICA-FEDERALGANHAR-COMPLEXO-ADMINISTRATIVO-SERTAO.aspx Justiça Federal vai ganhar complexo administrativo no Sertão da PB Ideia do prefeito Lenildo Morais é a de que a área contemple ainda outros órgãos que englobam o Poder Judiciário, a exemplo do Ministério Público Federal, Fórum, Polícia Federal, entre outros, O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama, e o diretor da Secretaria Administrativa, Cícero Caldas Neto, se reuniram na última quarta-feira (16) com o prefeito em exercício de Patos, Lenildo Morais, para tratar da doação de um terreno onde será construída a sede definitiva da Justiça Federal na cidade de Patos. “O prefeito está, juntamente conosco e sua equipe técnica, buscando uma área urbana e adequada à construção do prédio da Subseção Judiciária de Patos. Estamos em diálogo com os técnicos, verificando se a proposta vai atender às nossas necessidades”, explicou Caldas. Por uma questão da facilidade de acesso, a prefeitura está vendo a possibilidade de ceder um terreno próximo ao Rodoshopping. Para isso, a equipe técnica do município está viabilizando o contato com os proprietários daquela área, na tentativa de negociar a desapropriação, caso seja preciso. Complexo Judiciário de Patos A ideia do prefeito Lenildo Morais é a de que a área contemple ainda outros órgãos que englobam o Poder Judiciário, a exemplo do Ministério Público Federal, Fórum, Polícia Federal, entre outros, para atender toda a população de Patos e região. --------------------------------------------------------------Blogue do “Robson Xerife”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/justica-federal-e-prefeitura-de-patosviabilizam-area-para-complexo-judiciario/ Portal do Sindspumc – Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Caraúbas: http://sindspumc.blogspot.com.br/2016/11/justica-federal-e-prefeitura-depatos.html


Justiça Federal e prefeitura de Patos viabilizam área para Complexo Judiciário O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama, e o diretor da Secretaria Administrativa, Cícero Caldas Neto, se reuniram na última quarta-feira (16) com o prefeito de Patos em exercício, Lenildo Morais, para tratar da doação de um terreno onde será construída a sede definitiva da Justiça Federal na cidade de Patos. “O prefeito está, juntamente conosco e sua equipe técnica, buscando uma área urbana e adequada à construção do prédio da Subseção Judiciária de Patos. Estamos em diálogo com os técnicos, verificando se a proposta vai atender às nossas necessidades”, explicou Caldas. Por uma questão da facilidade de acesso, a prefeitura está vendo a possibilidade de ceder um terreno próximo ao Rodoshopping. Para isso, a equipe técnica do município está viabilizando o contato com os proprietários daquela área, na tentativa de negociar a desapropriação, caso seja preciso.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Senadores pedem suspensão de tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS 34507) no Supremo Tribunal Federal visando ao arquivamento da Proposta de Emenda 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo os parlamentares, o debate que a tramitação da proposição tem suscitado sinaliza a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Eles sustentam que o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa de 2016, corrigida pela inflação, é “medida draconiana” que “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na prática, o congelamento dessas despesas. “Dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos”, alegam.


Com relação ao Executivo, os senadores assinalam que o congelamento com base nas despesas de 2016, quando foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos 20 anos, comprometerá não apenas as áreas de saúde e educação, mas também as de segurança pública, especialmente o sistema prisional, com o risco de agravamento de um cenário já alarmante. O grupo de parlamentares sustenta que a PEC ainda viola o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, ao impor ônus excessivos especialmente aos cidadãos que dependem dos serviços públicos de saúde, previdência e assistência social. Viola, ainda, o subprincípio da adequação, pois as medidas restritivas nela previstas podem ser substituídas com êxito por outras menos gravosas. Outro aspecto questionado é o fato de a PEC propor alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cujo papel seria o de veicular regras específicas de vigência determinada. No caso, os senadores afirmam que, diante da abrangência das disposições e do dilatado prazo de vigência, o que a PEC propõe é a introdução no ordenamento constitucional “de regras permanentes travestidas de temporárias”. A petição inicial do MS ainda aponta violação ao voto, na medida em que a PEC impede o chefe do Executivo de exercer, em sua plenitude, o mandado conferido pela soberania popular, e ainda o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários. “Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado pela PEC 55”, afirmam. Com relação ao princípio da vedação ao retrocesso social, os parlamentares sustentam que a perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação “mitiga a essência protetora dos direitos sociais”, pois, além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imporá redução na cobertura hoje realizada, sem qualquer previsão compensatória. Pedidos Os senadores pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 55, que estaria incluída na ordem do dia desta quinta-feira (17) para votação em primeiro turno. No mérito, pedem a confirmação da liminar e o arquivamento definitivo da proposta. -------------------------------------------------------------Ministro nega liminar em recurso do jornalista Paulo Henrique Amorim O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao jornalista Paulo Henrique Amorim, condenado pela prática do crime de injúria racial. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137367, no qual a defesa de Amorim questiona a condenação e busca suspender a execução provisória da pena, já solicitada nas instâncias de origem.


De acordo com os autos, Paulo Henrique Amorim foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em razão de duas matérias publicadas em seu blog “Conversa Afiada”, em setembro de 2009 e março de 2010, contendo críticas à Rede Globo de Televisão e a jornalistas daquela emissora, entre eles Heraldo Pereira. Na denúncia, o MPDFT afirma que o acusado ofendeu a honra subjetiva do jornalista por ter, em tese, “usado elementos referentes à sua raça e cor”. Consta do RHC que Amorim foi acusado pela suposta prática dos crimes de racismo (artigos 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989) e injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º c/c o artigo 141, inciso III, do Código Penal). Na primeira instância, a imputação quanto à prática do delito de racismo foi desclassificada para o crime de injúria racial, com o reconhecimento da decadência. Em relação à segunda imputação de injúria racial, o jornalista foi absolvido por atipicidade da conduta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em exame de apelação interposta pela acusação, afastou a decadência quanto à primeira acusação e condenou-o à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos. A defesa de Paulo Henrique Amorim impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a impetração. No RHC ao Supremo, alega que seu cliente sofre constrangimento ilegal. Sustenta que o jornalista foi condenado por meio de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e que, no momento dos fatos, a iniciativa da ação era privada, nos termos da redação anterior do artigo 145, parágrafo único, do Código Penal. Defende ainda a inaplicabilidade do dispositivo do Código Penal alterado pela Lei 12.033/2009 ao caso concreto, pois estabelece situação mais gravosa ao réu. Os advogados apontam que o acórdão do STJ apresenta “dois graves equívocos”: considerou que a matéria trazida no habeas corpus não foi discutida no TJDFT e concluiu que o artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, tem natureza processual. Assim, pedem a concessão da liminar a fim de impedir a execução provisória da pena. No mérito, pedem o provimento do recurso para reconhecer a natureza mista do dispositivo do Código Penal. Liminar O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o caso não é de concessão da liminar. Para ele, não há risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do condenado, e os autos não evidenciam qualquer ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da medida. Ele determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para se manifestar sobre o caso, de forma a instruir o processo para julgamento definitivo. -------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (18) Revista Justiça O quadro Atualidades do Direito tem a participação do procurador federal Pedro Beltrão, trazendo um destaque da semana. O programa fala também sobre a campanha "Viagem Tranquila com Crianças e Adolescentes",


promovida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A entrevista é com a juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre. No quadro Dicas do Autor, a conversa é com o Dr. Janssen Murayama, mestre em Direito, professor, fundador e diretor do Grupo de Debates Tributários. Ele é autor do livro "O plano de PLR à luz dos precedentes do CARF: dicas para evitar autuações". A obra esclarece como elaborar um Plano de Participação nos Lucros e Resultados. No final do Revista Justiça, o tema é "Novembro Azul", em entrevista com o Dr. Diogo Mendes, urologista e diretor do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. Sexta-feira, às 8h. CNJ no Ar O programa destaca iniciativa na Bahia onde presos expõem quadros produzidos como meio de redução de pena. Também vamos mostrar qual Tribunal de Justiça aumentou em 133% o número de processos julgados e como conseguiu alcançar essa meta. Sexta-feira, às 10h. Defenda seus Direitos Audiências no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vão ajudar consumidores a resolver conflitos com empresas. O mutirão, que será realizado de 21 a 25 de novembro, é um esforço concentrado para firmar acordos entre empresas e consumidores evitando assim que os conflitos tornem-se novos processos judiciais. O mutirão faz parte da 11ª Semana Nacional de Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa vai reunir 15 empresas, no Rio, incluindo os ramos de telefonia, bancos, lojas de departamento e concessionárias de serviço público. Sexta-feira, às 13h. Radionovela (Os Invasores) Maysa é uma atriz de antigamente que vivia tranquilamente sozinha dentro de casa até a chegada do filho, o Marcelino, que afirma ter direito sobre a casa onde moram. E, para tirar ele de lá, ela pediu ajuda ao sobrinho, o Tito, oferecendo em troca colocar seu nome no testamento. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça -------------------------------------------------------------Presidente do STF recebe representantes de vítimas de violência A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quinta-feira (17) representantes do Movimento Vítimas Unidas. O grupo, formado por vítimas e parentes de vítimas de violência, relatou para a


ministra diversos casos em que os agressores ainda não foram punidos. Eles sugeriram para a presidente do STF a criação de um comitê com a participação de vítimas de violência e seus representantes para analisar a urgência de casos que, segundo os representantes do Movimento, atentam contra a dignidade humana. -------------------------------------------------------------Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 553710, em que a União questionava determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de pagamento imediato da reparação devida a Gilson de Azevedo Souto, 2º sargento anistiado da Aeronáutica, de 78 anos. Por ser considerado “subversivo” pelo regime militar instalado no país a partir do golpe de 1964, o então cabo foi expulso das Forças Armadas. A matéria constitucional discutida neste recurso teve a repercussão geral reconhecida, o que fará com que a decisão tomada nesse caso seja aplicada a pelo menos 946 ações semelhantes que estavam suspensas (sobrestadas) à espera do julgamento. O recurso da União teve seu provimento negado por unanimidade de votos. A discussão dos termos da tese de repercussão geral está prevista para a Sessão Plenária do dia 23 próximo. O militar foi anistiado em janeiro 2004 pela Portaria nº 84, do Ministério da Justiça. Desde então recebe reparação econômica mensal, permanente e continuada de R$ 2.668,14, mas ainda faltam valores atrasados, relativos ao período compreendido entre 27/01/1998 a 14/01/2004, no valor de R$ 187.481,30 (valor sobre o qual devem incidir correção monetária e juros de mora), fazendo com que a portaria que o anistiou não tenha sido integralmente cumprida. No STF, a União sustentou não haver dotação orçamentária suficiente para atender ao pleito, não sendo correto falar em omissão do Ministério da Defesa, que apenas aguarda disponibilidade de verbas para fazer o pagamento, nem tampouco em direito líquido e certo do anistiado para receber os valores. Por esse motivo, a União decidiu priorizar o pagamento mensal ao anistiado. Ainda de acordo com a União, a imposição, na via judicial, de cumprimento imediato de atos administrativos (portarias editadas pelo ministro da Justiça) violaria o princípio da legalidade da despesa pública, tal como consagrado nas leis orçamentárias previstas no texto constitucional. Voto Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli demonstrou, com base em informações da própria União, que havia dotação orçamentária expressiva nos anos seguintes à edição da portaria para cumprimento da reparação


econômica, em rubrica específica para este fim. “Demonstrada, portanto, a existência de dotação orçamentária decorrente de presumida legítima programação financeira pela União, não se visualiza, no presente caso, afronta ao princípio da legalidade da despesa pública ou às regras constitucionais que impõem limitações às despesas de pessoal e concessões de vantagens e benefícios pessoais”, enfatizou. Segundo o ministro, a recusa de incluir em orçamento o crédito previsto na Portaria nº 84/2004, do Ministério da Justiça, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, no caso concreto, dos anistiados, por se tratar de cidadãos cujos direitos foram preteridos por atos de exceção política, que foram admitidos com anos de atraso pelo Poder Público. Por esse motivo, de acordo com seu voto, o governo federal não pode se recusar a cumprir a reparação econômica, reconhecida como devida e justa pelo Congresso Nacional e, posteriormente, por procedimento administrativo instaurado com essa finalidade. “Não há dúvida de que a opção do legislador, ao normatizar e garantir os direitos a esses anistiados, foi de propiciar àqueles que tiveram sua dignidade destroçada pelo regime antidemocrático outrora instalado em nosso país, um restabelecimento mínimo a essa dignidade. Portanto, havendo o preenchimento desses pressupostos – o reconhecimento do débito pelo órgão da Administração em favor do anistiado e a destinação de verba em montante expressivo em lei – não há como se acolher, nos presentes autos, a tese de inviabilidade do pagamento pela ausência de previsão orçamentária para o atendimento da pretensão”, concluiu. Parcelamento opcional O ministro Dias Toffoli afirmou que, com a promulgação da Lei 11.354/2006 – que autorizou o Poder Executivo a parcelar os valores devidos aos anistiados políticos que aderissem ao parcelamento e renunciassem à possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para cobrança do valor –, houve exclusão da dotação orçamentária dos valores retroativos devidos aos anistiados que não assinaram o termo de adesão. “Com o advento desse diploma legal, exigiu-se nova leitura do sistema. Note-se que em momento algum a lei obrigou os que foram declarados anistiados a assinar o termo de adesão para que pudessem receber os valores retroativos. No entanto, embora a lei tenha gerado uma faculdade às partes, houve uma subversão do sistema, na medida em que a partir da referida lei, o Poder Público federal passou a destinar recursos apenas àqueles que aderiam a essa forma de acordo”, assinalou. A ministra Cármen Lúcia ouviu cada um dos relatos e se comprometeu a analisar o que é possível fazer para garantir maior celeridade no julgamento de crimes violentos, especialmente os praticados contra mulheres, crianças e de portadores de necessidades especiais. A questão de estupros praticados por


médicos foi uma das pautas levantadas pelos representantes do Movimento, que aproveitaram para se manifestar contra o indulto humanitário ao médico Roger Abdelmassih, acusado de estupro por diversas pacientes. Os representantes do Movimento Vítimas Unidas presentearam a ministra com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, um bracelete de pérolas e um anel de São Jorge. “ A pérola é o símbolo do nosso movimento, porque assim como a pérola nasce de uma ostra com a casca dura, queremos que nossa dor se transforme em algo bom para ajudar a evitar que outras pessoas continuem sofrendo com a violência e a impunidade”, explicou Valeska Gerlach, representante das vítimas de estupro. -------------------------------------------------------------Desonerações de impostos federais impactam repasse a município, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do recurso. Segundo o relator, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos, isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, a União deve entregar 22,5% do “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios. Segundo o entendimento do ministro, incentivos e renúncias são o inverso do tributo. “O poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda”, afirmou. Para ele, é constitucional a redução da arrecadação que lastreia o FPM quando ela é decorrente da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativas ao IPI e o IR. Ressaltou, porém, que reconhece a importância dessas transferências para as finanças municipais e a consecução de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF, que também fizeram a ressalva quanto ao impacto negativo da política federal de desonerações sobre as finanças municipais, mas acolheram os mesmos fundamentos jurídicos apontados pelo ministro Edson Fachin. Houve a divergência do ministro Luiz Fux, para quem a participação no produto da arrecadação dos dois tributos é um direito consagrado aos municípios, que não pode ser subtraído pela competência tributária de desoneração atribuída à União. “As desonerações devem ser suportadas por


quem desonera”, afirmou, observando ainda que o contrário seria “fazer favor com o chapéu alheio”. No mesmo sentido votou o ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso. A tese da repercussão geral referente ao julgamento será fixada pelos ministros na sessão do dia 23 de novembro.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Violência contra a mulher é o novo tema disponível em Bibliografias Selecionadas No ano em que a Lei Maria da Penha completa uma década de existência, a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elaborou a nova edição das Bibliografias Selecionadas com o tema Violência contra a Mulher. Com publicações editadas entre 2015 e 2016, a bibliografia reúne artigos de periódicos, capítulos de livros, livros, legislação e notícias de portais especializados. Para oferecer maior comodidade aos leitores, a maioria dos documentos pode ter seu texto integral acessado por meio de um clique. As obras que não contêm o link para o texto integral podem ser adquiridas por meio dos telefones (61) 3319-9883 e 3319-9396 ou pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br. -------------------------------------------------------------Refugiados e migrantes são tema de seminário que acontece dia 30 no STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Refugiados e migrantes: responsabilidades compartilhadas no dia 30 de novembro. O evento é promovido em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e acontecerá no auditório do tribunal. Sob a coordenação científica do ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, o evento vai debater temas relacionados ao tratamento nacional e internacional dispensado aos refugiados e migrantes. Segundo os organizadores do evento, a relação da Justiça Federal com o tema do seminário é próxima, principalmente devido ao número de demandas em trâmite nas instâncias ordinárias e no STJ em que se discute o assunto, sendo igualmente relevante para as Justiças estaduais. Para os organizadores, o tema adquiriu grande importância recentemente, com tendência a aumentar significativamente nos próximos anos, em razão da posição humanitária e receptiva que o Brasil tem assumido no plano internacional.


A expectativa da organização do evento é que haja, com a concessão do refúgio e a autorização da migração, não apenas o reconhecimento legal desses institutos, mas uma acolhida integral do Estado, assegurando a plena integração do refugiado e do migrante na sociedade brasileira. O evento O seminário terá início às 8h30, com credenciamento dos participantes, seguido pela conferência de abertura, intitulada A crise humanitária internacional e os desafios das políticas para refugiados no Brasil. Após a conferência, quatro painéis debaterão os seguintes temas: - Refugiados e trabalho – proteção internacional, desafios e oportunidades; - Migração no Brasil – Nova legislação e novos desafios; - Os desafios da efetividade de direitos e da integração local das pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas internas no Brasil; - O instituto do refúgio – legislação internacional e nacional, o papel do Brasil e os próximos desafios. O encerramento está marcado para 18h45. Para participar do seminário, basta realizar a inscrição até o dia 28 de novembro, clicando aqui. As inscrições podem ser feitas por magistrados, estudantes e público em geral. -------------------------------------------------------------Inquérito que investiga caixa 2 no Rio aguarda posição do MPF O inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga dinheiro de caixa 2 na reeleição do ex-governador Sérgio Cabral, preso nesta quinta-feira (17) no âmbito da Operação Lava Jato, está com vista para o Ministério Público Federal (MPF) desde o dia 11 de março de 2016. Ainda não foi apresentada denúncia pelo órgão contra os investigados. Autuado em 15 de janeiro de 2015 como Sindicância 456 e rebatizado como Inquérito 1.040, o processo tramita na Corte Especial do STJ e já conta com seis volumes e quase 1.500 páginas. Em 12 de março do ano passado, o ministro Luis Felipe Salomão (relator escolhido por sorteio) afastou o sigilo dos autos, disponibilizando-os para consulta. Salomão deu andamento às investigações solicitadas pelas autoridades policiais e pelo MPF, e recebeu 28 petições. As provas produzidas pela Operação Lava Jato têm sido compartilhadas nessas investigações. Delação O inquérito teve origem em informações reveladas pela delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. O MPF encaminhou ao STJ o pedido de abertura de inquérito contra autoridades que,


em 2010, teriam recebido dinheiro de caixa 2 para custear a campanha da reeleição de Sérgio Cabral ao governo do Rio de Janeiro. O dinheiro seria oriundo de empresas que atuavam em obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), num total de R$ 30 milhões – dos quais R$ 15 milhões teriam sido arcados pelo Consórcio Conpar. Uma reunião para acertar o repasse teria supostamente ocorrido em janeiro de 2010, em um hotel em Ipanema, no Rio. Durante as investigações, foi quebrado o sigilo telefônico de 13 pessoas supostamente envolvidas. Naquela decisão, o ministro Salomão destacou que, havendo indícios da prática de crime, “o direito fundamental à intimidade deve ceder ao interesse público no sentido de permitir a realização da prova mediante autorização judicial”. Também foi autorizada a quebra de sigilo bancário. Arquivamento Entre os investigados, além de Sérgio Cabral, estão o atual governador do Rio, Luiz Fernando de Souza (Pezão), que tem foro no STJ, e diretores das empresas Skanska do Brasil, UTC, OAS e Odebrecht. Em 2 de setembro de 2015, a Polícia Federal encaminhou relatório ao STJ afirmando que os elementos levantados nas investigações não eram suficientes para indicar, com “mínima segurança”, que Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão tivessem determinado a solicitação de recursos às empresas. A PF sugeriu, então, o arquivamento do inquérito, sem prejuízo de desarquivamento na hipótese de aparecerem outras provas, considerando a dinâmica da Operação Lava Jato. -------------------------------------------------------------Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. O entendimento unânime foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Golden Cross Internacional de Saúde Ltda. e a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. De acordo com a turma, a transferência durante a vigência do contrato exige que a substituição seja feita por estabelecimento equivalente, que haja comunicação à ANS e aos consumidores com no mínimo 30 dias de antecedência e que seja mantida eventual internação de beneficiário iniciada antes da substituição. A associação ajuizou ação civil pública na qual alegou que a transferência de carteiras dos contratos de plano de saúde ocorrida entre a Golden Cross e a Unimed Rio, autorizada pela ANS, não manteve a mesma rede credenciada de


profissionais, hospitais, clínicas, laboratórios e afins para o atendimento dos usuários. Relatou casos de associados em tratamento de doenças graves que, após a transferência, não conseguiram atendimento em hospitais ou clínicas; de usuários que não foram devidamente comunicados das alterações promovidas e de outros que, embora comunicados, não receberam as carteiras de identificação necessárias para atendimento na rede conveniada. Requereu que a Unimed Rio mantivesse a rede credenciada prestada pela Golden Cross ou, caso não atendida essa determinação, que fosse cancelada a transferência de carteiras. Condições O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que não ficaram demonstrados nem a diminuição da rede credenciada, nem os prejuízos aos consumidores, razão pela qual considerou lícita a transação. A associação apresentou recurso no STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que as operadoras de plano de saúde que pretendam transferir voluntariamente suas carteiras devem formular requerimento, instruindo-o com a documentação exigida, perante a ANS, que poderá aprovar a transferência de carteiras. Bellizze lembrou que devem ser observados os procedimentos estabelecidos pelas normas editadas pela ANS, sobretudo o disposto na Resolução Normativa 112/2005, que exige que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes em relação aos beneficiários, sem lhes restringir direitos ou causar-lhes prejuízos. O relator esclareceu que, em regra, também deve ser mantida a mesma rede de serviços credenciados que a operadora alienante oferecia à época da transferência de carteiras, somente sendo autorizada sua alteração se forem observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 17 da Lei 9.656/98, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e à proteção das legítimas expectativas do consumidor. Acompanhando o voto do ministro, a turma entendeu que a transferência das carteiras da Golden Cross atendeu as exigências legais e que as violações aos direitos dos consumidores citadas pela associação deveriam ser analisadas caso a caso, em ações individuais, “com largo lastro probatório”. -------------------------------------------------------------Indenização por violação de propriedade industrial não exige prova do prejuízo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário quantificar o prejuízo econômico para que se possa reconhecer a existência de danos patrimoniais decorrentes da violação do direito de propriedade industrial. Com esse entendimento, a turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, determinou que a fabricante de calçados Grendene seja indenizada em


virtude de plágio das marcas Grendha, Rider e Melissa, feito por outra empresa do mesmo ramo. Na origem, a sentença havia proibido a empresa ré de fabricar e comercializar os calçados que violaram o direito de propriedade industrial da Grendene, mas tanto em primeira quanto em segunda instância o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, sob o argumento de que não houve prova conclusiva do dano sofrido. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a Grendene deve ser indenizada porque o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que houve violação do direito à propriedade intelectual registrada implica reconhecer também que houve prejuízo patrimonial. Prejuízo implícito A ministra destacou que o prejuízo financeiro é uma consequência do dano infligido pela violação das marcas registradas. Segundo a magistrada, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos experimentados. “A utilização ilícita de desenho industrial de terceiro para fabricação e posterior comercialização de bens é condição bastante para, por si só, gerar presunção de minoração das receitas auferidas pelo proprietário”, resumiu a ministra em seu voto. De acordo com a relatora, a configuração do dano, no caso, prescinde da delimitação contábil do prejuízo – como exigido pelo tribunal de segunda instância –, “consubstanciando-se na própria violação do interesse protegido pela Lei de Propriedade Industrial, resultante da frustração da legítima expectativa da recorrente de utilização exclusiva dos desenhos industriais de sua propriedade”. A decisão do STJ prevê que o montante a ser pago a título de danos patrimoniais será apurado em liquidação de sentença, por artigos. -------------------------------------------------------------Para Quarta Turma, aval em cédula de crédito comercial não exige autorização do cônjuge Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a garantia do aval em cédula de crédito comercial dispensa a outorga do cônjuge prevista no artigo 1.647, III, do Código Civil de 2002. O caso envolveu empréstimo garantido por nota de crédito comercial avalizada por um homem sem a outorga uxória (consentimento de sua esposa). Houve a penhora de imóvel do casal e, contra a execução do bem, a mulher interpôs embargos de terceiro. Para a esposa, como a hipoteca é modalidade de garantia real de dívida, o bem não poderia ser dado em garantia porque seu marido não tinha a livre disposição do imóvel, uma vez que precisava de sua autorização. A sentença negou os pedidos de cancelamento da penhora e de reconhecimento de nulidade do aval, mas determinou que fosse reservado à


esposa metade do valor do bem penhorado, em caso de alienação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão. Tratamento adequado No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que alguns julgados do tribunal declararam ser inválido o aval prestado sem a outorga do cônjuge, mas ressalvou que “a questão não vem recebendo tratamento adequado no âmbito desta corte superior”. Segundo Salomão, “o aval, como qualquer obrigação cambiária, deve corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é sua função precípua”. Lei especial O ministro destacou o artigo 903 do Código Civil, que estabelece que os títulos de crédito serão regidos por esse código, desde que não exista disposição diversa em lei especial. Salomão defendeu, então, que a regra do artigo 1.647 só alcança os títulos de crédito inominados. “Com o advento do CC de 2002, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante do artigo 887 do CC”, explicou Salomão. O relator examinou os títulos de crédito comercial, então, sob as disposições da Lei Uniforme de Genebra (LUG) e do Decreto 2.044/08. Como nenhuma das normas condiciona o aval à outorga do cônjuge, foi negado provimento ao recurso. -------------------------------------------------------------Novo Informativo de Jurisprudência destaca direito de vizinhança e direito do consumidor O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 591 do Informativo de Jurisprudência. A nova publicação inclui julgamento da Terceira Turma sobre construção em terreno alheio de aqueduto para passagem de águas. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi. Na ocasião, o colegiado estabeleceu que o proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Nova relação Também foi destaque julgamento da Segunda Turma, de relatoria do ministro Herman Benjamin, que determinou que instituição de ensino superior


não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição. Para os ministros, que acompanharam o voto do relator, o caso abrange uma nova relação jurídica, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, e não apenas renovação de matrícula na mesma instituição, caso em que o artigo 5º da Lei 9.870/99 já disciplina o direito do estabelecimento de ensino de não renovar a matrícula do aluno. Além disso, a turma entendeu que a dívida anterior continua exigível pela instituição de ensino, que pode cobrar pelos meios legais cabíveis. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -------------------------------------------------------------Mantida condenação de dupla que tentava exportar cocaína camuflada em vasos de plantas Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de duas pessoas que tentavam exportar para a Europa uma carga de 250 quilos de cocaína. A droga foi localizada em um contêiner, camuflada em vasos de plantas ornamentais. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2010, policiais federais fizeram abordagem em dois caminhões e apreenderam 250,8 quilos de cocaína. A droga estava dividida em 237 tabletes, escondidos em vasos de plantas ornamentais que seriam exportadas para a Itália. A operação também localizou mais 22 quilos de cocaína no veículo de um dos denunciados. Ainda de acordo com o MPF, durante a inspeção de contêiner no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, duas pessoas compareceram ao local para acompanhar a vistoria e confessaram ser os proprietários da carga de plantas. Foram presas em flagrante. Potencial lesivo Em primeira instância, os dois acusados foram condenados a 14 anos de reclusão pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33, com o aumento previsto pelo artigo 40, I, da Lei 11.343/06), sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Por meio de recursos especiais dirigidos ao STJ, os dois réus argumentaram que a sentença estabeleceu pena-base quase no patamar máximo


previsto para o tipo penal, sem considerar circunstâncias favoráveis aos denunciados, como a existência de bons antecedentes. Alegaram, ainda, a necessidade de reconhecimento da modalidade tentada do delito de tráfico e a retirada da majorante de transnacionalidade do crime, pois os entorpecentes que seriam supostamente encaminhados à Itália foram apreendidos em solo brasileiro. Transnacionalidade O ministro relator dos recursos, Ribeiro Dantas, explicou que a pena foi corretamente aumentada em sete anos de reclusão em consequência do elevado grau de reprovabilidade da conduta, além das circunstâncias do delito, da natureza e da quantidade de droga apreendida. O relator também ressaltou que o STJ possui o entendimento de que as causas especiais de diminuição de pena, como a primariedade e os bons antecedentes, têm o objetivo de beneficiar apenas os pequenos e eventuais traficantes, “não alcançando aqueles que fazem do tráfico um meio de vida”. Em relação à transnacionalidade, o ministro apontou que “é suficiente a comprovação de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente que não tenham conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita para a configuração da referida causa de aumento”. -------------------------------------------------------------Falta de comprovação de atendimento impede reconhecimento de danos morais A falta de comprovação de um atendimento médico impediu a responsabilização de um hospital e da operadora de planos de saúde em virtude de problemas ocorridos em um parto, que gerou danos irreversíveis ao bebê (paralisia cerebral). O pedido de responsabilização do hospital e da operadora, cumulado com o pagamento de danos morais e materiais, foi negado em primeira e segunda instância, porque a família não conseguiu comprovar a relação de causa e efeito entre o atendimento e os danos sofridos pelo bebê. Para o ministro relator do recurso no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, a comprovação do atendimento médico anterior ao parto era essencial para estabelecer o nexo causal entre os fatos. A tese da família é que os danos ocorreram devido a um atendimento médico equivocado no dia do parto. O hospital negou o atendimento. A família não apresentou provas que comprovassem o atendimento da gestante. O suposto atendimento teria ocorrido no período da manhã – o médico teria orientado a gestante a voltar para casa, por não constatar necessidade de intervenção. O parto ocorreu no período da noite, em situação emergencial. Segundo a família, os danos ocorreram devido ao atendimento falho prestado na manhã, já que a intenção da gestante era realizar o parto no início do dia.


Provas O ministro relator destacou que a família declinou de testemunhas, que fariam prova oral, e sustentou apenas que a própria defesa do hospital apresentada nos autos era prova do atendimento. Para o magistrado, a suposta prova, transcrita no acórdão que negou o pedido, menciona apenas a presunção de atendimento, não tendo equivalência com uma prova a ser utilizada no processo para os fins pretendidos pela família recorrente. “Percebe-se que, ao contrário do alegado pelos recorrentes, o Tribunal de Justiça paulista asseverou apenas a presunção de existência do prontuário médico, mas não reconheceu, como pretendem os recorrentes, a ocorrência do suposto atendimento médico realizado pelo preposto do hospital demandado”, argumentou o ministro em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a situação é delicada e abalou a família, mas que não há como estabelecer o nexo causal sem a prova do atendimento que teria ocorrido pela manhã. “A despeito de todas as oportunidades de demonstração do nexo causal, os recorrentes não se desincumbiram de evidenciar a relação de causa e efeito entre o suposto atendimento médico deficitário e as graves sequelas sofridas”, concluiu o relator.

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 media acordo entre estudantes e UFPE para desocupação da FDR Estudantes devem desocupar voluntariamente o prédio da FDR até amanhã, 18 de novembro O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 mediou, hoje (17), um acordo extrajudicial entre a Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE), o movimento estudantil, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), para a desocupação voluntária do prédio da FDR, até o dia 18/11, às 18h. Segundo o documento, as atividades da FDR deverão ser retomadas a partir do dia seguinte (19).


O relator do agravo de instrumento e mediador do acordo, desembargador federal Cid Marconi, depois de vistoriar a ocupação, considerou a possibilidade de conciliação e convidou todas as partes envolvidas no processo para uma reunião, da qual saiu o consenso. “Ganham os estudantes, que fizeram sua manifestação e estão saindo voluntariamente; a sociedade, que também é composta por estudantes que desejam concluir o curso e precisam do diploma; a Universidade, os professores e servidores, que retomarão as suas rotinas e o calendário letivo; a DPU e o MPF, que mediaram a questão em busca de uma conciliação; e ganha o Judiciário, que encontrou uma solução pacífica para essa lide”. Além da desocupação, o termo de acordo prevê o cumprimento de algumas reivindicações dos estudantes, por parte da UFPE: garantir representação estudantil na reunião do Conselho Universitário que vai tratar sobre corte de salários de professores e servidores que aderiram à greve; não registrar faltas dos alunos de todos os centros da UFPE, enquanto persistirem as ocupações; criar uma comissão permanente de discussão durante todo o período das ocupações; abster-se de instaurar qualquer processo administrativo ou outro meio de punição contra os ocupantes. O advogado Tiago pereira da Silva, representante dos estudantes que ocupam a FDR, saiu satisfeito com a solução conciliatória. “Diante de uma ação judicial e considerando a peculiaridade da FDR, que é um prédio histórico, tombado, que tem um patrimônio incalculável, conseguir um canal de diálogo entre todos os atores políticos envolvidos, inclusive os alunos que ora ocupam a FDR, nos deixa satisfeitos”, assegurou. Para o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Jr., trata-se de uma vitória para todos os envolvidos. “Foi uma saída honrosa para os estudantes, que ocuparam um prédio histórico, e isso deu força às manifestações, mas, por outro lado, eles desocupam respeitando a edificação e o mobiliário históricos. É uma vitória cidadã, da Administração e do Judiciário, que respeitou a autonomia das partes”. Segundo o termo, a desocupação será acompanhada pelo MPF e pela DPU, que também ficarão responsáveis pela vistoria do prédio, junto com a UFPE. O processo será extinto pelo acordo, a ser homologado pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O procurador Gonzaga Falcão informou, ainda, que a UFPE, o MPF e a DPU realizarão uma reunião na próxima segunda (21), para evitar a judicialização das ocupações e, em paralelo, garantir o direito de manifestação dos estudantes. Ocupações - Os estudantes ocuparam a FDR, localizada no Centro do Recife, na última quinta-feira (10). No mesmo dia, a FDR/UFPE propôs uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal em Pernambuco. O Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE) concedeu a liminar favorável à UFPE, no sentido de determinar a desocupação do prédio. A Defensoria Pública da União interpôs agravo de instrumento no TRF5, no sábado (12/11), visando à suspensão da liminar da JFPE. O desembargador federal de plantão, Carlos Rebêlo Júnior, deferiu o pedido. Na segunda-feira, o agravo foi distribuído para o desembargador federal Cid Marconi, em razão da regra prevista no Regimento Interno do TRF5, que optou por uma solução conciliatória.


-------------------------------------------------------------TRF5 concede imposição de medidas cautelares a estudante presa por tráfico internacional Estudante portava 6,5 quilogramas de haxixe egresso da Espanha O desembargador federal Cid Marconi, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, concedeu, hoje (17/11), habeas corpus em favor da estudante cearense A.L.T.S., 18, presa em flagrante, no dia 13/11/2016, na posse de 6,5kg quilogramas da substância entorpecente haxixe em sua mala, quando desembarcava no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), procedente de Barcelona (Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal). Em sua decisão, Cid Marconi afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização, portanto, decidiu por conceder-lhe outra chance, sem prejuízo da imposição à acusada de medidas restritivas, como comparecimento semanal em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz da Comarca de sua residência, no Estado do Ceará, para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da referida Comarca, salvo quando conveniente ou necessário para a investigação ou instrução penal, e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. O magistrado recomendou, também, que a estudante procure retomar atividade lícita, ou seja, o trabalho ou mesmo o curso de nutrição ou de inglês, como ela afirmou que fazia na audiência de custódia, fato a ser comprovado na Comarca de sua residência, no Estado do Ceará, bem assim medida de monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira, para que se possa verificar o cumprimento de todas as medidas cautelares ora indicadas e que foram sugeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), na audiência de custódia. “Com a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar antecipada tornase desnecessária. As circunstâncias do crime imputado, cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, e às condições pessoais da acusada (Paciente), pouco mais que uma adolescente, contando apenas 18 anos, já mãe de uma criança, ainda que esta esteja sendo criada pelos avós paternos, primária, sem registro de antecedentes criminais e com residência fixa no Ceará, com a genitora, ainda que fora do distrito da culpa (Pernambuco), as medidas restritivas são suficientes a impedir a reiteração delitiva, em prejuízo da ordem pública”, afirmou o desembargador federal Cid Marconi. ENTENDA O CASO – A estudante A.L.T.S. foi presa em flagrante, no dia 13/11/2016, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, por posse de 6,5 quilogramas de substância entorpecente, denominada haxixe, conforme o disposto no artigo 33, caput, e 40, da Lei nº 11.343/2006. O voo da empresa aérea TAP era procedente de Barcelona (Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal). A jovem alegou que praticou o crime mediante promessa de pagamento de R$ 10 mil. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos atestadores dos requisitos exigidos no artigo


312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, visto que a ausência de antecedentes criminais, as circunstâncias da prática do crime, a sua condição de estudante e mãe um filho de 4 anos, tendo endereço fixo no Estado do Ceará, pois morava com a mãe, demonstravam que ela não apresentava risco de fuga ou o perfil de pessoa perigosa, capaz de causar dano à ordem pública, além de que ela colaborou com a Justiça, ao contar todos os fatos relativos ao tráfico e entregar seu celular para facilitar a investigação. O MPF, na audiência de custódia, manifestou-se expressamente pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas, de forma que a DPU requereu, ao final, a expedição do alvará de soltura, após a revogação da prisão preventiva da Paciente. O desembargador federal plantonista, Carlos Rebêlo Júnior, requisitou informações à autoridade dita coatora, determinando, ainda, a vista ao MPF antes de apreciar a liminar. Em suas informações, a autoridade impetrada, juíza federal Amanda Torres, titular da 4ª Vara Federal de Pernambuco, afirmou que, embora tenha se condoído da situação de uma moça tão jovem estar envolvida com o tráfico, já com um filho pequeno, pesou contra ela o fato de não estar estudando, tendo largado o curso de nutrição, bem como o emprego que possuía. A magistrada de primeira instância, que decretou a prisão preventiva da acusada, afirmou, ainda, que além de ter passado cerca de um mês em um hotel em Barcelona, a convite de pessoas que afirmou desconhecer em busca de "dinheiro fácil", a ré em contato direto com membros da associação criminosa, fato que a distinguia das outras "mulas", de forma que, ao menos até a perícia do celular, para descartar a associação para o tráfico, recomendou a manutenção da prisão de A.L.T.S.. -------------------------------------------------------------JFCE inaugura Central de Conciliação e Mediação Novo equipamento consolida prática da conciliação no âmbito da Justiça Federal no Ceará Foi ao som da sanfona do músico e poeta Dorgival Dantas que a Justiça Federal no Ceará (JFCE) inaugurou, hoje (17), mais um equipamento a serviço da cidadania: uma Central de Conciliação e Mediação de Conflitos, visando a acolher o cidadão com dignidade e a otimizar e simplificar a solução de conflitos. A solenidade foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, pelo coordenador do Gabinete de Conciliação da 5ª Região, desembargador federal Fernando Braga, e pelo diretor do Foro da JFCE, Bruno Câmara Carrá. Também participaram o coordenador da Central, juiz federal Dartanhan Rocha; o presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Júlio Coelho; e o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota; além de procuradores, advogados, servidores, conciliadores voluntários e cidadãos. Dorgival Dantas não cobrou cachê pela apresentação. Para o diretor da JFCE, o investimento na conciliação passa, também, pela existência de um ambiente apropriado, que incentive a pacificação. “Em toda


análise metajurídica e interdisciplinar da ideia de conciliação percebeu-se o quão importante é, do ponto de vista psicológico, o ambiente na solução dos conflitos. E essa sala tem esse aspecto; esse equipamento influi no bem-estar das pessoas, para que o acordo logre êxito”. Em seu discurso, Fialho lembrou que, para além dos paradigmas trazidos pelo novo Código de Processo Civil e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinam a criação das centrais de solução de conflitos, uma das prioridades da sua gestão é a instalação de espaços próprios para isso. “Passei muitos anos da minha trajetória na primeira instância atuando nos Juizados Especiais Federais. Essa experiência me fez querer criar condições para que as centrais fossem instaladas em espaços confortáveis e que ensejam o desarmamento das partes na busca da conciliação. Unidades como esta já foram instaladas em Pernambuco, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Alagoas e, agora, no Ceará, restando apenas Sergipe”, explicou o presidente do TRF5, avisando que um dos seus objetivos é instalar um centro dessa natureza em Juazeiro do Norte, interior do Ceará. Na ocasião, também foi lançada a obra "Mural da Conciliação", de autoria do artista plástico Marcos Andruchak e que recebeu a contribuição artística de magistrados e servidores da JFCE. O mural é uma escultura em argamassa, com relevo de 13m², que descreve, em uma poética geométrica, o tema “conciliar”. A construção coletiva da obra foi uma das atividades comemorativas ao Dia do Servidor Público (28/10) e compõe o ambiente de espera do Centro de Conciliação. ESTRUTURA - A nova Central Conciliação e Mediação dá continuidade ao trabalho de conciliadores voluntários e servidores, sob a coordenação do juiz federal Dartanhan Rocha, de acolher os litígios, buscar acordos entre as partes e solucionar conflitos. Atualmente, a Central recebe uma média mensal de 350 processos para conciliação, números que tendem a ser ampliados com a nova estrutura. O espaço conta com salas de negociação, de espera e de videoconferência, além de uma brinquedoteca. A readequação da Central orienta-se pela Resolução nº 125/2010, do CNJ, e pela Resolução nº 8/2016, do TRF5. A inauguração precedeu a "Semana Nacional de Conciliação 2016", que será realizada de 21 a 25 de novembro em todo o Brasil, com o tema "Conciliação: O caminho mais curto para resolver seus problemas". Esta será a 11ª mobilização nacional promovida pelo Poder Judiciário com a finalidade de consolidar a prática de pacificação social e solução de conflitos por meio da conciliação.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Roraima instala centros de conciliação em todas as comarcas do estado O Tribunal de Justiça de Roraima foi o primeiro a capacitar mediadores judiciais em todas as suas comarcas, além de ter instalado Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em todas elas. Com o resultado, atingiu 100% da Meta 3 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram realizados 13 cursos de formação, sendo 5 na Comarca de Boa Vista, 7 nas sedes das comarcas do interior e 1 na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, totalizando a capacitação de 285 mediadores em formação. Eles atuarão nos Cejuscs como auxiliares dos juízos, bem como para conscientização e multiplicação da política autocompositiva diferenciada, segundo o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Aluizio Ferreira Vieira. “Tais capacitações e instalações dos Cejuscs em todas as comarcas não foram somente atendendo às novas legislações que entraram em vigor nos últimos anos - novo CPC e a Lei da Mediação -, mas também com viés de cumprimento da Meta 3 do CNJ, bem como prevendo que no Justiça em Números de 2017 haverá novamente a avaliação no índice de conciliação, outra novidade que passou a compor o relatório de avaliação do CNJ”, disse o presidente do tribunal, desembargador Almiro Padilha. Com isso, os juízes poderão encaminhar os processos já judicializados aos centros, caso entendam possível o acordo, para realização das sessões de mediação ou conciliação com profissionais capacitados. Quem já possui algum processo tramitando ou tem alguma demanda para ajuizamento que acredita ser possível através da conciliação ou mediação poderá requerer a remessa dos autos ou procurar o centro mais próximo para realização da autocomposição. Fonte: TJRR -------------------------------------------------------------Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais “Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”. Com essas palavras o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de quarta-feira (16/11) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com


juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional. Juiz na comarca - Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados 'juízes TQQ', que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu. Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”. Simplificar para acelerar - Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro. A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”. Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha. Reflexão final - O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha. Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto. Fonaje - A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.


O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF). Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------Tribunal de Goiás pauta 40 mil processos para Semana da Conciliação O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trabalha nos preparativos da Semana Nacional de Conciliação, quando cerca de 40 mil ações serão realizadas. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de disseminar a cultura da paz e do diálogo por meio do estímulo à conciliação entre as partes envolvidas em processos. A ação vai de 21 a 25 de novembro. Somente a prefeitura de Goiânia levará ao evento 30 mil ações de execução fiscal. Além destas, também serão analisadas as pré-processuais, ou seja, aquelas com débitos que ainda não foram ajuizados, ou seja, que não viraram processo. Em Goiânia, a Semana da Conciliação será realizada na Estação Goiânia, no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, na área de Família, e nos sete Centros Judiciários (Cejusc) de Goiânia, além de Aparecida de Goiânia e Caldas Novas. Para desafogar os juizados especiais, dois dias da Semana Nacional da Conciliação – 22 e 23 – serão exclusivamente para analisar as 2 mil ações que tramitam nos juizados especiais cíveis da capital. Os processos foram selecionados pelos juízes, partes e instituições envolvidos. A Semana Nacional de Conciliação é planejada desde o início do ano, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Romério do Carmo Cordeiro. Segundo ele, a iniciativa dissemina o diálogo, sendo uma chance de as pessoas solucionarem conflitos por meio da conversa. Além disso, diz ele, a probabilidade de que um resultado favorável a ambos os lados é muito maior. “O que a gente espera com mais essa edição da Semana da Conciliação é que se possa, gradativamente, alterar esse paradigma do conflito para o diálogo, sair dessa cultura da litigância para uma cultura de paz. Afinal, o objetivo do Judiciário, antes de tudo, é a pacificação social, então, a gente precisa, por meio de mecanismos de mediação e conciliação, estabelecer outros caminhos possíveis para que se possa chegar nessa consolidação da paz”, salientou. A 11ª edição da Semana de Conciliação é uma mobilização nacional promovida anualmente pelo Poder Judiciário para buscar soluções alternativas aos conflitos apresentados à Justiça. Assim como a mediação, a conciliação é orientada pela Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios orientadores da Política Nacional de Conciliação do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os conflitos resolvidos pela via da conciliação


dispensam a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas homologa valida formalmente - os acordos negociados entre as partes. É um meio prático, que torna as partes em litígio protagonistas da solução das demandas levadas à Justiça. Fonte: TJGO -------------------------------------------------------------Digitalização reduz volume de processos arquivados na Justiça paraense O serviço de digitalização da Divisão de Arquivo de Belém digitalizou 1.074 livros de acórdãos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), do período entre 1982 e 2006. O material estava registrado em 1.074 grandes livros encadernados, ocupando mais de 50 estantes, e foi convertido em 13 CD-Roms. Esse é apenas um dos resultados do serviço criado há dois anos, cuja equipe é formada por seis reeducandos, quatro digitalizadoras e uma digitalizadora de mapas. Dentre os setores atendidos pelo serviço, há o programa Conhecendo Minha História, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), cuja finalidade é a digitalização de todos os processos de adoção do Pará, com 3.697 processos de adoção já digitalizados. O setor financeiro também já teve vários documentos digitalizados, entre eles estão 52.594 folhas de alvarás, 1.175 requisições de combustível e 19.020 processos de licitação. A digitalização se insere no contexto de modernização dos documentos judiciais. Os livros que formam cópias e os que estão duplicados, com um original no processo judicial, serão eliminados pela fragmentação mecânica e o material será doado às cooperativas de reciclagem. Praticidade - A Divisão de Arquivo, responsável pela guarda, conservação, controle e desarquivamento de documentos, por meio do Serviço de Digitalização, ampliou as atividades à higienização de documentos - anterior à digitalização - e à conservação e disponibilização de documentos em formato digital. Assim, outros setores passaram a requisitar os serviços de digitalização. A digitalização não elimina os originais, que continuam a seguir os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do tribunal. Tampouco obriga-se a digitalizar aqueles que foram avaliados e destinados à eliminação, mas garante aos documentos digitalizados maior praticidade no manuseio, facilita o envio, a localização e contribui para uma maior preservação dos originais. A digitalização garante economia e eficiência nos procedimentos e rotinas de trabalho e assegura trabalho aos reeducandos do programa Começar de Novo, que cumprem pena em regime de prisão domiciliar e semiliberdade e buscam ressocialização e novas perspectivas de vida. Ao todo, são 10 reeducandos com atuação na Divisão de Arquivo, todos com treinamento técnico para executar higienização, digitalização e controle de documentos arquivísticos.


Fonte: TJPA -------------------------------------------------------------Site de apoio a juízes auxilia em decisões de saúde no Mato Grosso O Comitê Executivo Estadual de Saúde de Mato Grosso disponibilizou um site exclusivo de apoio a juízes como canal de consulta para decisões relacionadas à saúde pública. Legislação, jurisprudência, índices processuais, doutrinas, protocolos clínicos, entre outras ferramentas, estão disponíveis no site, situado no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A intenção é compilar em um único ambiente virtual várias ferramentas que auxiliem os juízes a proferir as decisões de forma mais efetiva e qualitativa, tendo em vista a dificuldade técnica enfrentada por eles em ações que envolvem a judicialização da saúde, conforme o integrante do comitê responsável pela alimentação do site, juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior. “Sabemos que o magistrado não tem formação médica e farmacêutica. O juiz é técnico no aspecto jurídico da questão. O Comitê de Saúde visa alinhar conceitos tanto no aspecto de demandas que abarcam todo o país como também as decisões serem mais efetivas, acertando o que se traz para solução”, esclarece Bortolussi. Os casos mais comuns que os magistrados tratam da compra de medicamentos, internação, vaga em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e tratamentos de diabetes, oncologia e obesidade. Todas as situações já possuem materiais disponíveis no site do Comitê Executivo de Saúde. O coordenador estadual do comitê, desembargador Márcio Vidal, destacou a importância da adaptação do Judiciário às plataformas digitais. “Nós vivemos uma era de um rompimento da indústria da materialização para o mundo imaterial. Prova disso que o Judiciário abraçou essa tecnologia via Processo Judicial Eletrônico (PJe). O comitê não poderia ter uma postura diferente nem ficar a reboque do sistema da tecnologia da informação”, destacou. “Qualquer novidade acerca do tema da saúde estará disponível para acesso dos magistrados”, completou. NAT - O Núcleo de Apoio Técnico foi criado em 2011 a partir de uma parceria dos poderes Judiciário e Executivo, colocando à disposição uma equipe formada por médicos, farmacêuticos, técnicos administrativos e estagiários, cedidos pela Secretaria de Saúde, no Fórum de Cuiabá. Os trabalhos do NAT também estão migrando para o meio digital e estão disponíveis no site do comitê. Além do desembargador e do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, participam do Comitê Executivo juízes estaduais e federais da Fazenda Pública e de Juizados Especiais de Cuiabá e Várzea Grande. Futuramente, membros do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado irão colaborar com o grupo de trabalho.


O site do Comitê Executivo Estadual de Saúde foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, sem nenhum custo adicional ao poder Judiciário. Fonte: TJMT -------------------------------------------------------------Cejusc e associação de cegos atuam na reciclagem de papéis no Piauí Com a presença do juiz titular da 1ª Vara Criminal de Teresina e diretor do fórum, Carlos Hamilton Bezerra, foi lançada na manhã da segunda-feira (14/11), no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) o programa Auriana Cabral Sousa: Fortalecendo a Cidadania, desenvolvido pela equipe de estagiárias de serviço social do Nupemec e do Cejusc. O projeto tem como objetivo fornecer elementos que possibilitem a conscientização dos servidores sobre a construção de hábitos sustentáveis, melhorando as condições ambientais e o bem-estar humano. Estiveram também presentes ao lançamento as proponentes do programa as estagiarias Ana Carla Rabêlo, Dryelly Val, Marion Sampaio, Yanndra Amorim, oriundas do convênio entre o TJPI e o Instituto Camilo Filho; Maria Lila Castro, do Cejusc-Nupemec, representantes da Associação dos Cegos do Piauí (Acep), Walberson Moraes, Antenilton Marques e Eusaelena Andrade; além de familiares da homenageada Auriana Cabral Sousa. A equipe de estagiárias do Cejusc/Nupemec, observando necessidade em dar um destino ao reaproveitamento do papel descartado diariamente pelo fórum, buscou a Acep, entidade que mantem ação de responsabilidade socioambiental com reaproveitamento de papéis em reciclagens ou impressões em braile, como uma forma de contribuir com a melhoria de vida de pessoas com deficiência visual. Recipientes destinados à coleta de papel, devidamente identificados, serão dispostos em todos os andares das unidades judiciárias do TJPI, coletando papel em condição de ser reciclado, a ser destinado à Acep. Contribuição - O juiz Carlos Hamilton Bezerra chamou a atenção para a ação na sua importância como atitude social. "Uma pequena parte do que podemos fazer, se quisermos realmente fazer, e se cada um fizer sua parte chegaremos bem mais longe, atingiremos algo bem maior”, salientou. O programa homenageia a assistente social Auriana Cabral Sousa, cega devido à diabetes e que tornou-se símbolo da luta dos deficientes visuais por inclusão, ao enfrentar barreiras para assumir concursos públicos nos quais era aprovada. Fonte: TJPI --------------------------------------------------------------


Judiciário do MA regulamenta uso de videoconferência em audiências O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário com a publicação da Resolução 61/2016. Pela resolução, havendo disponibilidade de recursos financeiros e adequação técnica, o sistema de videoconferência será implantado nas unidades judiciais. O TJMA poderá celebrar convênio com órgãos externos visando à integração daqueles com o sistema de audiência por videoconferência, para interrogatório de réu preso na mesma comarca em que tramita o processo, para interrogatório de réu preso em comarca diversa e que exige expedição de carta precatória e para inquirição de testemunha residente em comarca diversa e que exige a expedição de carta precatória. O réu solto, residente em outra localidade e que optar pelo interrogatório, poderá ser ouvido por videoconferência se ficar comprovado que há relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Quando o magistrado optar pelo depoimento de réu preso pelo sistema de videoconferência, deverá fundamentar a decisão, conforme prevê o Código de Processo Penal. Quando o réu preso for interrogado por videoconferência, fica facultado ao defensor ou advogado do réu escolher se acompanhará audiência na sala do fórum ou na sala do estabelecimento prisional. O magistrado deverá adotar, de forma preferencial, o sistema de videoconferência para oitiva de testemunha que resida em localidade diversa daquela em que se processa o feito. Antes da adoção do sistema de videoconferência pela unidade judicial, a Diretoria de Informática do TJMA ministrará treinamento do magistrado e dos servidores diretamente envolvidos na realização das audiências. Fonte: TJMA -------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do DF realiza primeira sessão colegiada virtual O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizará sua primeira sessão colegiada com a utilização do julgamento virtual. A sessão será na 1ª Turma Criminal, na quinta-feira (17/11). O sistema, que trará mais agilidade à tramitação dos feitos, será implantado gradualmente em todos os órgãos julgadores, começando pela 1ª Turma Criminal, 6ª e 7ª Turmas Cíveis e Conselho da Magistratura. O julgamento virtual na 2ª instância foi regulamentado pela Portaria GPR 1.848, de 14 de outubro de 2016, que, em seu artigo 1º, determina que “os


processos de competência originária e os recursos interpostos para o 2º Grau de Jurisdição poderão ser julgados com utilização de meio eletrônico”. A portaria esclarece que “no julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quórum encaminhar seu voto, no prazo de cinco dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema”. Explica também a portaria, no parágrafo 1º do artigo 2º, que “será excluído dessa forma de julgamento o processo em relação ao qual for manifestada objeção por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, sem necessidade de motivação”, e, no parágrafo 2º do mesmo artigo, que “a objeção deverá ser manifestada por escrito ao presidente do órgão julgador, no prazo previsto no caput deste artigo”, que é de cinco dias úteis. O sistema do Julgamento Virtual na 2ª instância está sendo desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas (Sudes), sob a coordenação da Secretaria Judiciária (Seju), com a participação de todos os diretores dos órgãos julgadores. Trata-se de ação integrante do Plano de Ações do Biênio 2016-2018, vinculada à Presidência do tribunal. Fonte: TJDFT -------------------------------------------------------------Transparência e qualidade são metas do departamento de pesquisa do CNJ Nomeada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, para assumir o comando do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a cientista política e professora da USP Maria Tereza Sadek sabe que tem alguns desafios pela frente. “Algumas missões são básicas e vamos tentar alcançá-las: aumentar o grau de transparência do Poder Judiciário, melhorar a qualidade das informações e trabalhar para dar apoio às prioridades estabelecidas pela ministra Cármen Lúcia”, afirmou em entrevista à Agência CNJ de Notícias. Esta é a segunda passagem de Sadek pelo CNJ. Em 2009, ela integrou o Conselho Consultivo instituído pelo então presidente, ministro Gilmar Mendes, com o intuito de dar subsídios científicos para combater o excesso de ações judiciais no país. Agora, como diretora do DPJ, ela pretende aperfeiçoar alguns instrumentos que se tornaram marcas do conselho, como o Justiça em Números. Confira a entrevista. Como pretende desenvolver o seu trabalho à frente do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)? Maria Tereza Sadek - O DPJ vai cumprir prioritariamente uma missão: fornecer pesquisas, dados e informações que baseiem as prioridades determinadas pela ministra Cármen Lúcia. Ela elegeu algumas prioridades de atuação, como violência contra a mulher - isso inclui a Lei Maria da Penha e o feminicídio - e também o sistema prisional. Neste momento, estamos tentando checar os dados, tanto do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) quanto os nossos dados sobre Justiça criminal. Já fizemos um levantamento das varas de execução penal


e estamos fazendo um sobre juizados que atendem a mulher vítima de violência. Estamos também dando continuidade a vários projetos, como a série Justiça Pesquisa, avaliando relatórios, sugerindo mudanças e estamos abertos a novos estudos que com frequência são pedidos ao departamento. Quais são as metas do DPJ? O DPJ funciona para favorecer a transparência do Poder Judiciário, porque fornece informações e nós temos tido muito cuidado para que essas informações sejam as mais próximas possíveis da realidade. Uma coisa que também temos pensado muito é em aprimorar o Justiça em Números e vamos concentrar esforços nisso. Como hoje temos uma base que é alimentada quase que diariamente isso será muito mais fácil. O departamento tem algumas missões que são básicas, desafios que vamos tentar alcançar: aumentar o grau de transparência do Poder Judiciário, melhorar a qualidade das informações e trabalhar para dar muito apoio às prioridades estabelecidas pela ministra Cármen Lúcia. Onze anos depois de sua criação, o CNJ vem cumprindo as funções previstas na Emenda nº 45? Ao comparamos o Brasil de antes da existência do CNJ com o que temos hoje, vemos uma mudança de qualidade extraordinária. Quando eu comecei a fazer pesquisas sobre Justiça, as informações estavam condensadas em uma publicação que se chamava Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário. Os tribunais respondiam se queriam, as informações eram completamente incompletas, não confiáveis. Não tinha como verificar esses dados. Fazer pesquisa sobre o Poder Judiciário ou proposta de reforma era algo baseado numa coisa chamada achismo. O CNJ representou uma mudança de forte impacto. Como a senhora avalia o cenário da pesquisa judiciária no Brasil? Se fizermos uma comparação com o passado, a situação hoje é muito melhor, mas ainda falta muita coisa. Os alunos das faculdades de Direito estão acostumados a fazer pesquisa de jurisprudência. Outra coisa é fazer pesquisa de natureza sociológica, antropológica, de correlação de dados, pesquisas mais empíricas. Nesse sentindo, ainda falta muito. Nas escolas mais tradicionais, o aluno é treinado a citar uma série de autores e ter muito o argumento de autoridade. O que a pesquisa faz é exatamente contestar um saber tido como irrefutável. O que deve nortear o trabalho de um pesquisador? Para fazer pesquisa, na verdade, você tem que ter uma certa humildade. Costumo dizer isso para os meus alunos e isso é muito básico: tenho que reconhecer que eu não sei. Que eu não sei, mas quero saber. Para isso, preciso definir o que eu quero saber, levantar algumas hipóteses, sujeitas à validação ou não, e depois definir onde vou buscar informações e dados para afirmar ou para contestar. Isso que é fundamental em uma pesquisa. Não adianta eu dizer, por exemplo, que no Brasil há muitos juízes. Eu tenho que ver como isso se correlaciona com o número de processos e com áreas temáticas. Dá no mesmo em um país tão grande como o nosso ser juiz no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, no


Amazonas ou no Piauí? A pesquisa é a busca de um novo saber, mais que isso, a pesquisa é um saber provisório, que pode ser contestado. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia faz visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta manhã de sexta-feira (18/11) uma visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre, para fiscalizar as condições atuais de custódia dos 4.683 presos recolhidos num local projetado para abrigar no máximo 1.905 pessoas. Esta é a terceira visita de inspeção do sistema penitenciário realizada pela presidente do CNJ e do STF, que pretende percorrer todos os estados brasileiros. A maratona começou pelo Rio Grande do Norte, em 21 de outubro, onde a ministra visitou presídios em Mossoró e Natal. Depois, no dia 5 passado, Cármen Lúcia visitou o complexo penal da Papuda, no Distrito Federal. Após um encontro com juízes no Forum Central de Porto Alegre, a ministra Cármen Lúcia fará uma audiência pública para ouvir críticas e sugestões da sociedade organizada, num encontro que terá a participação de entidades ligadas aos direitos humanos – Pastoral Carcerária, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho da Comunidade de Porto Alegre, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC),Themis (Gênero, Justiça e Direitos Humanos) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), entre outros. A ministra convidou ainda, para a audiência, representantes do Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Conselho Penitenciário Estadual e Defensoria Pública-Geral do Estado. A audiência pública, marcada para começar às 13h30, deverá ser realizada no auditório do Foro Central (Prédio II) de Porto Alegre, na rua Manuelito de Ornellas, 50 – Praia de Belas. A imprensa terá livre acesso à audiência pública. Texto, fotos e imagens exclusivas de vídeo do interior dos presídios – produzidos pela equipe da TV Justiça, do STF, e da Secretaria de Comunicação do CNJ, que acompanham a ministra em sua visita – estarão disponíveis para a imprensa. Agência CNJ de Notícias


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Migalhas Clique para ler a matéria: - Afiliadas de TV devem direito autoral por retransmitir programação da emissora principal - Conta não bate e juiz manda autor refazer "seu ridículo cálculo" - Sentença em ação coletiva relativa a direitos individuais deve ser executada individualmente - Exclusivo: STJ define critérios para fixação de astreintes

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