Clipagem 18 outubro 2016

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18 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 18/10/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2899-Mural18-10-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: Estado cogita acionar Governo Federal na Justiça para garantir recursos para viaduto O Governo da Paraíba cogita acionar o Governo federal na justiça para garantir os recursos para a conclusão das obras do viaduto do Geisel, em João Pessoa, Capital do Estado. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (17), pelo procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro. O objetivo, segundo ele, é forçar o Governo Temer a repassar os recursos que foram pactuados ainda no Governo da ex-presidente Dilma. A obra está orçada em R$ 38,8 milhões de reais, montante dividido parte de responsabilidade do Governo da Paraíba, parte do Governo Federal. Mas, até agora, apenas 14,09% do recurso foi repassado pelo Governo Federal para colaborar com a obra. O valor executado é de R$ 28.923.195,47. Desse total R$ 23.200.000,00 foi recurso vindo do Executivo Estadual e R$ 4.074.824,35 repassado pelo Governo Federal. Depois de pronta, a obra vai ter 1,75 km de extensão. O viaduto está sendo edificado em concreto armado, com quatro alças e um trevo. O projeto foi aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília. De acordo com a assessoria de imprensa da Suplan-PB, cerca de 100 trabalhadores atuam diariamente na construção do viaduto do Geisel. A obra é uma das principais intervenções em mobilidade urbana em execução na Paraíba e vai contribuir para a melhora no trânsito na região metropolitana da capital. O viaduto simplificará os acessos para os bairros do Geisel, José Américo, Grotão, João Paulo II e até mesmo para o Cristo Redentor. --------------------------------------------------------------Portal “Cofemac”: http://cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=24087&I temid=9999 Operação do MPF denuncia ex-prefeito e empresários Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/operacao-cardeiro-mpfpb-denuncia-ex-prefeito-tresempresarios-e-mais-seis-pessoas/ Portal “Combate à corrupção – MPF”: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/ Operação Cardeiro: MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas


Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-cardeirompf-pb-denuncia-ex-prefeito-tres-empresarios-e-mais-seis-pessoas Operação Cardeiro: MPF/PB denuncia exprefeito, três empresários e mais seis pessoas Fraudes em licitações, peculato e organização criminosa estão entre os crimes praticados. Penas variam de 2 a 12 anos de reclusão O Ministério Público Federal em Monteiro (MPF/PB) denunciou, nesta segunda-feira, 17 de outubro, no âmbito da Operação Cardeiro, o ex-prefeito do município de Princesa Isabel, no sertão paraibano, Thiago Pereira de Sousa Soares, além dos empresários Sérgio Ricardo Ferreira Melo de Abrantes, Francisco Eduardo Lopes de Abrantes e Francisco Antônio Fernandes de Sousa, e mais seis pessoas. São elas: Danubyo Wagner Silvestre Monteiro e Ricardo Jorge Mendonça e Silva (engenheiros), Valmir Pereira de Sousa (ex-secretário de Obras) e Erivonaldo Benedito Freire, Manoel Francelino de Sousa Neto e Alexsandro Alves de Souza (ex-membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Princesa Isabel). Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações (Thiago, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Sérgio Ricardo e Francisco Antônio - 2 a 4 anos de detenção), peculato (Valmir, Danubyo, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 2 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (Thiago, Valmir, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Danubyo Wagner, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 3 a 8 anos de reclusão). Operação Cardeiro – Deflagrada no dia 19 de julho deste ano, pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em cerca de R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorreu nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB) dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens. Atualmente todos estão soltos. A investigação - iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o então secretário de


Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se o desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. Ação nº 0000279-77.2016.4.05.8203 --------------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/10/17/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-princesaisabel/ MPF denuncia ex-prefeito de Princesa Isabel Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/10/18/mpfpbdenuncia-ex-prefeito-de-princesa-isabel-tres-empresarios-e-mais-seispessoas/6991.html Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/policial/mpfpb-denuncia-exprefeito-tres-empresarios-e-mais-seis-pessoas.html MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/mpf-em-monteiro-denuncia-ex-prefeito-tresempresarios-e-mais-seis-pessoas/ Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=37982 MPF em Monteiro denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/mpfpb-denuncia-ex-prefeito-tres-empresarios-emais-seis/ MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpfdenuncia-ex-prefeito-de-princesa-isabel-tresempresarios-e-mais-seis-pessoas--17.10.2016


MPF denuncia ex-prefeito de Princesa Isabel, três empresários e mais seis pessoas Blogue do José Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=47920 Blogue do César Silva: http://www.cesarsilva.blog.br/2016/10/mpf-denuncia-ex-prefeito-deprincesa.html MPF denuncia ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira, três empresários e mais seis pessoas Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161018084051&cat=paraiba &keys=cardeiro-mais-politicos-denunciados Cardeiro: mais políticos denunciados Operação Cardeiro: MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/operacao-cardeiro-mpf-denuncia-exprefeito-tres-empresarios-e-mais-seis-pessoas/ Operação Cardeiro: MPF denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas A Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56534 Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5427 Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/operacao-cardeiro-mpf-denuncia-ex-prefeito-tresempresarios-e-mais-seis-pessoas/ Portal “Paraíba em Notícia”: http://www.paraibaemnoticia.com/?p=54094 Operação Cardeiro: MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas


Portal “O Estado PB”: http://www.estadopb.com/s/noticias/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-princesapor-fraude-peculato-e-organizacao-criminosa/ Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito de Princesa Isabel por fraude, peculato e organização criminosa Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/mpfpb-denuncia-ex-prefeito-tresempresarios-e-mais-seis-pessoas-212014.html Operação Cardeiro MPF/PB denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações, peculato e organização criminosa O Ministério Público Federal em Monteiro (MPF/PB) denunciou, nesta segunda-feira, 17 de outubro, no âmbito da Operação Cardeiro, o ex-prefeito do município de Princesa Isabel, no sertão paraibano, Thiago Pereira de Sousa Soares, além dos empresários Sérgio Ricardo Ferreira Melo de Abrantes, Francisco Eduardo Lopes de Abrantes e Francisco Antônio Fernandes de Sousa, e mais seis pessoas. São elas: Danubyo Wagner Silvestre Monteiro e Ricardo Jorge Mendonça e Silva (engenheiros), Valmir Pereira de Sousa (ex-secretário de Obras) e Erivonaldo Benedito Freire, Manoel Francelino de Sousa Neto e Alexsandro Alves de Souza (ex-membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Princesa Isabel). Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações (Thiago, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Sérgio Ricardo e Francisco Antônio - 2 a 4 anos de detenção), peculato (Valmir, Danubyo, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 2 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (Thiago, Valmir, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Danubyo Wagner, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 3 a 8 anos de reclusão). Operação Cardeiro – Deflagrada no dia 19 de julho deste ano, pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em cerca de R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorreu nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB) dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções


públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens. Atualmente todos estão soltos. A investigação - iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o então secretário de Administração e ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se o desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. --------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/176430_ex-prefeito-deprincesa-isabel-e-outros-nove-sao-denunciados Ex-prefeito de Princesa Isabel e outros nove são denunciados São acusados de fraudes em licitações, peculato e organização criminosa. O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, no Sertão paraibano, denunciou, nesta segunda-feira (17), no âmbito da Operação Cardeiro, o exprefeito do município de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, além dos empresários Sérgio Ricardo Ferreira Melo de Abrantes, Francisco Eduardo Lopes de Abrantes e Francisco Antônio Fernandes de Sousa, e mais seis pessoas por fraudes em licitações, peculato e organização criminosa, dentre outros crimes. Além do prefeito e empresários, também foi acionados Danubyo Wagner Silvestre Monteiro e Ricardo Jorge Mendonça e Silva (engenheiros), Valmir Pereira de Sousa (ex-secretário de Obras) e Erivonaldo Benedito Freire, Manoel Francelino de Sousa Neto e Alexsandro Alves de Souza (ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Princesa Isabel). Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações (Thiago, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Sérgio Ricardo e Francisco Antônio - 2 a 4 anos de detenção), peculato (Valmir, Danubyo, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 2 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (Thiago, Valmir, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Danubyo Wagner, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo - 3 a 8 anos de reclusão). Operação Cardeiro Deflagrada no dia 19 de julho deste ano, pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era


realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em cerca de R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorreu nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB) dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens. Atualmente todos estão soltos. A investigação Iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU - constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o então secretário de Administração e exprefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se o desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. --------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: TRF-5 é o segundo em eficiência CNJ em Números. Estudo também mostra a avaliação de seções judiciárias: as de RN e CE obtiveram 100% O Tribunal Regional Federal da 5ª Região obteve 93,4% de eficiência, de acordo com o IPC-Jus, utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. Os tribunais da 3ª e 5ª Regiões baixaram, em 2015, mais processos que o número de ingressos, no 1º e 2º grau. O dado está contido no Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lançado oficialmente ontem.


As Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e de Alagoas também se sobressaem: obtiveram IPC-Jus de 100%, seguidas de perto pelas seções do Ceará (98%) e da Paraíba (94%). O Justiça em Números destaca, ainda, que o TRF5 - que inclui os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe – conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e o menor número de servidores entre todos os TRFs. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. O relatório aponta que os TRFs da 5ª e da 3ª Regiões apresentaram as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária. Dados dão conta que o TRF5, além de manter a produtividade global, apresentou o maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), 3.154 processos baixados no período, e o segundo maior Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jus), 194. Mesmo recebendo o maior número de casos novos no 1º grau e nos JEFs por unidade, 3.390, a 5ª Região obteve a menor taxa de congestionamento na Justiça Federal: 55,1% de taxa bruta e 42,9% de taxa líquida, que desconsidera os processos suspensos. Apenas a 5ª Região apresentou indicador inferior a 60% nos dois graus. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. "Os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços" Política - Caderno 1 – Página A4 --------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81OTM4 TRF5 atinge 93,4% de eficiência no Relatório Justiça em Números 2016 Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e de Alagoas obtiveram IPC-JUS de 100% Jornal Mural do TRF 5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2899-Mural18-10-16.pdf Relatório Justiça em Números 2016: TRF5 atinge 93,4% de eficiência no IPC-Jus


Jornal “A União”: Números de 2016 TRF-5 atinge 93,4% no índice de eficiência, revela relatório O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 obteve o segundo melhor desempenho entre os TRFs do País, com 93,4% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O dado está contido no Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lançado oficialmente hoje (17). As Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e de Alagoas também se sobressaem: obtiveram IPC-Jus de 100%, seguidas de perto pelas seções do Ceará (98%) e da Paraíba (94%). O Justiça em Números destaca, ainda, que o TRF5 - que inclui os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe – conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e o menor número de servidores entre todos os TRFs. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. O relatório aponta que os TRFs da 5ª e da 3ª Regiões apresentaram as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária. Dados dão conta que o TRF5, além de manter a produtividade global, apresentou o maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), 3.154 processos baixados no período, e o segundo maior Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jus), 194. Mesmo recebendo o maior número de casos novos no 1º grau e nos JEFs por unidade, 3.390, a 5ª Região obteve a menor taxa de congestionamento na Justiça Federal: 55,1% de taxa bruta e 42,9% de taxa líquida, que desconsidera os processos suspensos. Apenas a 5ª Região apresentou indicador inferior a 60% nos dois graus. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde o ano de 2009, tendo atingido 44% dos casos novos ingressados desta forma em 2015. Os tribunais da 3ª e 5ª Regiões baixaram, em 2015, mais processos do que o quantitativo ingressado, tanto no 1º quanto no 2º grau. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, celebrou o resultado: "os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços".


IPC-Jus - Desde 2012, a 5ª Região obtém índices altos no IPC-Jus da Justiça Federal. Em 2014, atingiu 88%. No ano passado, alcançou 93,4%, ou seja, manteve a produtividade no mesmo patamar, mesmo que o TRF5 tenha passado por mudanças significativas no quadro de magistrados, com a renovação de mais de 50% dos desembargadores. O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas – e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Esse percentual serve para verificar a capacidade produtiva de cada tribunal e para estimar dados quantitativos sobre o quanto cada tribunal deveria ter aumentado sua produtividade, em termos de processos baixados, para alcançar a eficiência. Políticas – Caderno 1 – Página 4 --------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161018091306&cat=paraiba &keys=jfpb-atinge-eficiencia-relatorio-justica-numeros-cnj Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/jfpb-atinge-94-de-eficiencia-no-relatorio-justicaem-numeros-do-cnj/ Portal “News JS”: http://www.newsjs.com/br/justica-tem-70-milh%C3%B5es-de-processosacumulados-e-ainda-semsoluc%C3%A3o/dOeRXu8DD9IlalM7obW_GvC7Cq_EM/ JFPB atinge 94% de eficiência no Relatório Justiça em Números do CNJ A Justiça Federal na Paraíba – JFPB obteve um importante desempenho no Relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o documento aponta que a JFPB atingiu 94% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPCJus). “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o Diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama. O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador criado pelo Conselho Nacional de Justiça que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. TRF5 obtém o segundo melhor desempenho entre os TRFs. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 obteve o segundo melhor desempenho entre os TRFs do País, com 93,4% de eficiência, de acordo


com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde o ano de 2009, tendo atingido 44% dos casos novos ingressados desta forma em 2015. Os tribunais da 3ª e 5ª Regiões baixaram, em 2015, mais processos do que o quantitativo ingressado, tanto no 1º quanto no 2º grau. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, celebrou o resultado: "os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços". “Justiça em Números” O resultado da pesquisa Justiça em Números 2016 (ano-base 2015) ocorreu no evento de abertura da 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Direcionado a presidentes de tribunais, membros da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais, o encontro objetivou não apenas divulgar e debater os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016, mas também discutir as sugestões de metas nacionais para no ano de 2017 a serem apresentadas por cada segmento de justiça no Encontro Nacional. --------------------------------------------------------------Portal “Brasil Notícias”: http://brnot.com/caruaru/2016/10/18/54909-justia-demoraria-trs-anos-parazerar-estoque-de-processos-diz-cnj.html Despesas do Judiciário custaram 1,3% do PIB em 2015 A Justiça Federal na Paraíba – JFPB obteve um importante desempenho no Relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça. O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) afere a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais, considerando o que foi produzido a partir dos recursos e insumos disponíveis para cada tribunal.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar antecipa ao ES aplicação de acordo com União sobre dívidas dos estados O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação cautelar dos termos dos ajustes negociados entre a União e os governadores relativos à renegociação das dívidas dos estados, em favor do Estado do Espírito Santo, que foram firmados em junho deste ano. A decisão, proferida na Ação Cautelar (AC) 4261, baseou-se no princípio da isonomia e na necessidade de tratamento uniforme a todos os entes federativos. A questão foi tratada no Mandado de Segurança (MS) 34023, impetrado pelo Estado de Santa Catarina e estendido aos demais estados que impetraram mandados de segurança no STF, nos quais foram concedidas liminares que impediam a União de aplicar sanções por inadimplência. Após a confirmação das liminares pelo Plenário, os governadores e o ministro da Fazenda chegaram, em junho, a um consenso sobre a renegociação das dívidas, dando origem a projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional. Na última decisão sobre a matéria, em 1º de julho, o Plenário do STF ajustou as liminares aos termos do acordo. No pedido encaminhado ao Supremo, o procurador-geral do Espírito Santo assinalou que, por não ter judicializado a questão, não estaria sendo contemplado com o mesmo tratamento, embora a União tivesse se manifestado favoravelmente à aplicação dos termos dos ajustes negociados. Sustentando que o tratamento diferenciado entre entes federativos fere o princípio da isonomia, pediu a antecipação de tutela em caráter antecedente, até que seja efetivado o acordo federativo, após a aprovação do projeto de lei complementar. Decisão O ministro Fachin registrou que, em casos semelhantes, o STF tem assentado a necessidade de se dar tratamento uniforme aos contratos de refinanciamento de dívidas celebradas entre a União, o Distrito Federal e os estados com base na Lei 9.496/1997. Observou ainda que há registro, na ata do acordo entre a União e os estados que impetraram mandados de segurança, da presença do Estado do Espírito Santo, a justificar, pelo menos em exame preliminar, que a solução apresentada também visava abarcar os estados que não haviam judicializado a controvérsia da renegociação as dívidas. “Ademais, não se registra da ata qualquer exceção à uniformidade de tratamento que se deveria dar aos entes federativos”, afirmou. Outro ponto destacado pelo ministro foi a urgência da medida. A iminência do pagamento de parcela da dívida, segundo Fachin, “reforça a alegação de que o decurso do tempo pode produzir dano ao resultado útil do processo”.


--------------------------------------------------------------Indulto extingue a punibilidade de José Dirceu na AP 470 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de José Dirceu de Oliveira, condenado na Ação Penal 470 por corrupção ativa à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão do ministro, tomada na Execução Penal (EP) 2, acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que o sentenciado preencheu os requisitos estabelecidos em decreto presidencial referente a indulto natalino, concedido com base no artigo 84 da Constituição Federal. Na decisão, o ministro explica que o indulto é uma espécie de clemência, sendo destinado a um grupo de sentenciados, levando em conta a duração das penas aplicadas. Concedido por decreto presidencial, é necessário o preenchimento de requisitos subjetivos, como o de ser réu primário e ter bom comportamento carcerário, e objetivos, como o cumprimento de parte da pena e a exclusão de determinados tipos de crimes. Em fevereiro deste ano, o ministro Barroso indeferiu pedido de indulto diante da possibilidade de que o condenado, denunciado no âmbito da operação Lava-Jato, pudesse ter cometido infração durante o cumprimento da pena a que foi condenado pelo STF. Posteriormente, em comunicação sobre a sentença condenatória de José Dirceu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba informou que o objeto dessa ação penal são crimes cometidos até 13 de novembro de 2013, antes do início do cumprimento da pena na AP 470. O ministro Barroso salientou que, de acordo com o Decreto 8.615/2015, são considerados impedimentos à concessão do indulto faltas disciplinares graves cometidas nos 12 meses anteriores à data de 25 de dezembro de 2015. Ele observa que, como a execução da pena imposta pelo STF foi iniciada em 15 de novembro de 2013, não seria possível considerar como falta disciplinar grave para impedir a concessão do benefício atos praticados em momento anterior a esse período. “Nessas condições, seja porque o condenado não praticou falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores contados retroativamente desde o dia 25.12.2015, seja porque a sentença condenatória superveniente diz respeito a condutas praticadas antes mesmo de iniciado o efetivo início do cumprimento de sua reprimenda, não vejo como negar a concessão do indulto”, afirma o relator. O ministro ressalva, na decisão, que o sentenciado continuará preso, pois ainda está em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos referentes à operação Lava-Jato na primeira instância.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Direito de presença do réu na instrução processual não é absoluto "O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, não se tratando, todavia, de direito absoluto, sendo pacífico nos tribunais superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato." A tese, que já é pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em diversas decisões disponibilizadas na página Pesquisa Pronta. Iniciativa da Secretaria de Jurisprudência, o serviço foi criado para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer o entendimento jurídico consolidado no âmbito do tribunal. Para o STJ, a ausência do réu na audiência de instrução constitui nulidade relativa e necessita, para a sua decretação, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa. Outros temas Outro tema adicionado em direito processual penal na página da Pesquisa Pronta trata do esgotamento da instância administrativa como condição para a persecução penal por crime tributário ou fiscal. Clicando no linkrelativo ao tema, é possível conferir diversas decisões do STJ nas quais a corte aplicou o entendimento de que a instauração da ação penal por crime contra a ordem tributária sem o esgotamento das vias administrativas viola o enunciado da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Direito tributário Foram acrescentados, ainda, dois novos temas em direito tributário. O primeiro trata de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos na qual o STJ firmou entendimento no sentido de que, para fins de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente. Extinção do crédito tributário por meio de compensação foi o outro assunto acrescentado. Em relação ao tema, é possível conferir decisões do STJ nas quais a corte aplicou o entendimento de que a extinção do crédito tributário por meio da compensação está sujeita à condição resolutória da sua homologação. ---------------------------------------------------------------


Pela primeira vez em dez anos, cai o número de novos processos recebidos pela Justiça O número de novos processos que chegam ao Judiciário caiu pela primeira vez em uma década. Durante o ano passado, a Justiça recebeu 27,3 milhões de casos, cerca de 1,6 milhão a menos do que em 2014. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anuário estatístico foi apresentado na abertura da 2º Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A cerimônia teve a presença dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho; e do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; além do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. No STJ, o número de processos recebidos se manteve estável, com uma pequena redução. Em 2015, o tribunal teve 325.663 novos casos, cerca de 200 a menos do que no ano anterior. O ministro João Otávio de Noronha comemorou os números gerais do Poder Judiciário: “O número de novos processos caiu, e os processos baixados superam os novos. Isso, em última palavra, significa uma redução no estoque de processos.” Impunidade O ministro apontou ainda para o aumento das decisões de encarceramento, o que indica a redução da impunidade no país. Em 2015, 281 mil penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas no país, quase o dobro do número registrado em 2009 e 6% superior a 2014. Os dados do Justiça em Números também indicam que, pela primeira vez, a Justiça brasileira recebeu mais processos por meio eletrônico do que físico. Dos 27,3 milhões de casos recebidos em 2015, 55,7% foram virtuais. Há seis anos, o papel era utilizado por 89% nos processos iniciados. Para os próximos anos, uma das metas da Justiça brasileira é aumentar o número de conciliações. Em 2015, um em cada dez casos foi resolvido por acordo. Foram 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reunião preparatória terá como um dos seus principais desafios a adequação dos orçamentos dos tribunais à Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que impõe um teto de gastos à administração pública. “Estamos diante de novas experiências e experimentos institucionais e, certamente, vamos ter de ser criativos diante dos desafios que se colocam. Já não se poderá mais utilizar a velha tática do mais do mesmo, porque isso não vai responder aos desafios que se colocam”, afirmou Mendes. ---------------------------------------------------------------


Tem início curso de formadores com o tema Competências e Formação para a Docência No primeiro dia do curso Fundamentos da Ação Docente Integrado, Nível 1, Módulo 1, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), os alunos participaram, pela manhã, da aula que abordou o tema Competências e Formação para a Docência – análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura, com os formadores Roberto Portugal Bacellar, Sara Fernanda Gama, Cláudio Martinewski, José Henrique Torres e Vânila Cardoso A. de Moraes. O juiz José Henrique Rodrigues Torres (TJSP), formador da Enfam, fez um resumo do que se pretendeu com a aula da manhã desta segunda-feira (17) e do objetivo geral do curso. “A Enfam estabeleceu diretrizes para uma formação direcionada a um novo magistrado. O que procuramos trabalhar nesta primeira fase do curso foi sensibilizar os alunos sobre a necessidade da construção de uma nova metodologia de formação para esse novo magistrado, mais humanizado, mais preocupado com as questões sociais, políticas e econômicas do entorno que ele vive”, afirmou. Mudança de paradigmas Torres destacou que a Enfam está quebrando paradigmas da centralização do saber no professor. “O que se pretende é transformar o professor formador, que assume o papel de facilitador, e o aluno, que assume o protagonismo do ensino, da aprendizagem, e por meio de um método construtivista o saber vai sendo estruturado. Essa metodologia proporciona formar um juiz mais crítico, ativo e autônomo”, concluiu. À tarde, o tema As especificidades do planejamento para o aprender e o ensinar – formação para desenvolver competências no âmbito da magistratura foi abordado pela pedagoga e coordenadora de Planejamento e Avaliação da Enfam, Marizete da Silva Oliveira, que ressaltou a importância do planejamento. “A construção ativa do conhecimento é realizada por meio dos conhecimentos prévios trazidos pelos magistrados para o professor formador. A partir disso, é construído um novo conhecimento, mais crítico e transformador, e isso requer planejamento”. Ainda no período da tarde, a turma se dividiu em dois grupos para debater a Sistematização e intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas, sob a orientação dos professores Erisevelton Silva Lima e Liliane Campos Machado. --------------------------------------------------------------Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15.


Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”. Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJMT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que o estupro é um ato de violência, e não de sexo. “O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro. O magistrado criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos. Violência Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJMT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência. Consta do processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta. Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” Para o desembargador relator do acórdão do TJMT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”. Inaceitável “Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti. Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”. Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJMT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a


satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator. --------------------------------------------------------------Projeto de triagem do STJ é finalista do Prêmio Innovare O projeto Triagem parametrizada com automação de minutas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi escolhido finalista da 13ª edição do Prêmio Innovare. O projeto concorre na categoria Tribunal. Os vencedores serão anunciados no dia 6 de dezembro, em cerimônia no Supremo Tribunal Federal. Coordenado pela Presidência do STJ e produzido pela Secretaria Judiciária, pelo Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a plataforma de triagem tem como objetivo estabelecer melhorias no processo de análise dos recursos manifestamente inadmissíveis, que constituem parcela significativa dos mais de 300 mil processos recebidos anualmente pelo tribunal. O projeto está em funcionamento desde março de 2015. Pressupostos Após a edição da Resolução 17/2013 do STJ, que transferiu para o presidente do tribunal a competência para análise de recursos manifestamente inadmissíveis, foi desenvolvido o módulo informatizado “questionário processual”, inserido no sistema integrado de atividade judiciária. No módulo, são preenchidas informações relativas aos pressupostos processuais objetivos (tempestividade, exaurimento de instância, preparo e regularidade de representação) e é realizado o cotejo entre os fundamentos de inadmissão do recurso especial na segunda instância e as razões para interposição do respectivo agravo. Após o preenchimento dos questionários, caso seja verificada a ausência de algum dos requisitos para admissão do recurso, o processo é encaminhado ao ministro presidente, para validação ou não das informações. O sistema também permite a criação de minutas personalizadas de forma automática, geradas a partir dos dados inseridos no módulo processual. Está inserido dentro do sistema o projeto AREsp: admissibilidade cotejada, que adota os parâmetros do projeto de triagem especificamente para os agravos em recurso especial recebidos pelo STJ. Resultados A sistematização do fluxo já apresentou resultados estatísticos expressivos. Em 2015, apesar de a distribuição processual ter aumentado em 5,9%, o encaminhamento de recursos aos ministros relatores foi reduzido em quase 20%, em virtude do aumento das decisões proferidas pelo ministro presidente. Além disso, a implementação do projeto permitiu a redução do tempo médio entre a conclusão do agravo e a primeira decisão em 53 dias; no caso dos


recursos especiais, essa diminuição temporal foi de 83 dias. Em comparação ao ano de 2014, o número de julgamentos cresceu em 17%. Sobre o prêmio O Prêmio Innovare tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas. A 13ª edição do prêmio, que foi lançada em março de 2016 em evento realizado no STJ, tem o tema Valorizando o melhor da Justiça. --------------------------------------------------------------Arquidiocese de Brasília pode responder por custo de obra que não contratou A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Mitra Arquidiocesana de Brasília pode ser acionada, de forma subsidiária, a pagar por uma construção realizada em terreno de sua propriedade, mas que foi contratada por outra pessoa jurídica, que se tornou inadimplente. Os ministros reconheceram que a construtora tem o direito de requerer a devida indenização pela valorização do imóvel. Os autos narram que o Instituto Bíblico de Brasília contratou empresa para a construção de um prédio de quatro pavimentos em terreno pertencente à Mitra. As obras foram concluídas, porém ficou uma dívida de mais de R$ 165 mil. A construtora ajuizou ação cautelar de notificação de mora contra a Mitra, alegando que ela é a proprietária do terreno. A Mitra, porém, alega que não pode ser responsabilizada pela falta de pagamento, pois não participou do contrato firmado com a construtora. Explicou ainda que ela e o Instituto Bíblico são pessoas jurídicas diferentes e que não haveria solidariedade presumida. Responsabilidade subsidiária O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, que reconheceu a inexistência de vínculo contratual entre a Mitra e a construtora, mas não descartou a responsabilidade subsidiária da proprietária do terreno, em virtude do estabelecido no artigo 1.257 do Código Civil de 2002. No recurso ao STJ, a Mitra pretendia abster-se de pagar qualquer valor relacionado ao contrato. Porém, os ministros confirmaram o entendimento do TJDF ao considerar que houve valorização do imóvel com a construção do prédio e que a Mitra poderá “ser chamada, em último caso (subsidiariamente), a arcar com seus custos, caso o dono da obra caia em inadimplência”. De acordo com o ministro Raul Araújo, relator do recurso, o Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.257, estabeleceu que o direito de pedir “a devida indenização ao proprietário do solo igualmente se estende ao proprietário dos materiais empregados na construção, quando não puder havê-la do terceiro que construiu a acessão”. ---------------------------------------------------------------


Ação de depósito é válida contra produtor que apenas guarda grãos da Conab A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível uma ação de depósito movida pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para recuperar mais de 1,8 mil toneladas de arroz, adquiridos em contratos de AGF (Aquisições do Governo Federal) e entregues aos produtores para armazenamento. Para os ministros, a ação de depósito é válida no caso analisado, já que a Conab adquiriu os grãos como política pública destinada a garantir preços mínimos de mercado, cabendo aos cerealistas apenas a sua guarda. Ao constatar o desvio do produto, a Conab ingressou com ação de depósito para garantir a devolução. Por força de liminar de busca e apreensão, a maior parte foi recolhida, restando 320 toneladas como saldo remanescente. Ação procedente A sentença, mantida em segundo grau, condenou os cerealistas à devolução das sacas, julgando pela procedência da ação de depósito, mesmo se tratando de bens fungíveis. No caso de impossibilidade da devolução do produto, a restituição deveria ser feita em dinheiro. Os cerealistas alegaram não ter recebido o valor contratado pelo armazenamento e que por isso dispuseram do produto. Em recurso ao STJ, sustentaram que a ação de depósito não seria cabível em relação a bens fungíveis, como no caso. O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que “o contrato firmado com a Conab destina-se à guarda e conservação do produto decorrente de AGF e, portanto, está completamente desvinculado dos contratos originalmente firmados entre o Banco do Brasil e os produtores”. Contrato típico Para o ministro, os cerealistas não têm razão em contestar a ação promovida pela Conab, já que o arroz foi adquirido pelo governo federal e apenas armazenado por eles, algo explicitado no contrato firmado entre as partes. Ele disse que a Conab, na falta de armazéns próprios, costuma contratar a estocagem com os próprios produtores. Conforme registrado pela sentença, nesses casos o produtor armazena bens de terceiro, não mais dispondo de poderes para aliená-lo. “Forçoso reconhecer que, na hipótese, cuida-se de contrato de depósito típico, por meio do qual se estipulou a guarda e conservação dos bens já alienados à depositante, inexistindo, por outro lado, qualquer vinculação deste a outro ajuste de mera garantia de dívida”, concluiu o ministro. Prisão


O recurso dos cerealistas só foi provido para afastar a prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prisão do depositário infiel em qualquer hipótese. Quanto ao alegado direito de retenção do produto por falta de pagamento pela armazenagem, os argumentos dos recorrentes não foram aceitos pelas instâncias ordinárias, e a Quarta Turma considerou que não poderia rever esse aspecto em recurso especial, por envolver matéria de prova. --------------------------------------------------------------Biblioteca do STJ disponibiliza obras em formato digital O portal de Publicações Institucionais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece em um único local todas as obras publicadas pelo tribunal em versão digital, disponíveis em formato PDF. Nesse espaço, é possível visualizar o conteúdo atualizado do Regimento Interno, consultar a Revista do Superior Tribunal de Justiça e o Manual de Padronização de Textos, além de outras obras editadas pelo STJ. O portal é importante para registrar a memória institucional, divulgar estudos, projetos e outras publicações elaboradas pelas unidades do STJ. Desde que o espaço foi reformulado, em novembro de 2015, já foram registrados mais de 540 mil acessos. Confira as últimas edições disponibilizadas: Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, 25 anos do Tribunal da Cidadania, Antecedentes históricos do Superior Tribunal de Justiça, Manual de auditoria interna do Superior Tribunal de Justiça, Coleção Selo Enfam. Além das obras destacadas, é possível conferir vasto material sobre os principais julgados de cada ministro, bem como publicações sobre doutrina e história do direito brasileiro, entre outros assuntos. O portal pode ser acessado a partir do menu localizado na parte superior da página inicial do STJ: Institucional > Educação e cultura > Publicações Institucionais. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail bdjur@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-9880.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Seção Socioambiental do Tribunal envia primeira remessa de esponjas Na última sexta-feira (14), a Seção Socioambiental do TRF5 enviou a primeira remessa de esponjas para a empresa TerraCycle. Foi coletado 1,1kg do material, o que equivale a 130 esponjas. A postagem do material não tem custo para o Tribunal, uma vez que é pago pela TerraCycle. Para o Tribunal enviar o material é necessário juntar o mínimo de 500 gramas de esponjas. Desde o semestre passado, o TRF5 aderiu à iniciativa de recolher o material, incentivando o uso racional de recursos e a incorporação de práticas de sustentabilidade. As esponjas domésticas que iriam para o lixo terão uma nova utilidade: serão transformadas em bancos de jardim, pás ou lixeiras. O ponto de doação funciona junto ao coletor de óleo vegetal, no térreo do edifício sede, próximo à Ampliação.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Diagnóstico do Judiciário é acessível pelo Justiça em Números Digital Os principais resultados da pesquisa Justiça em Números serão apresentados este ano com auxílio de uma ferramenta de exploração de dados (Data Discovery), que permite o acesso aos dados do relatório de forma dinâmica. Os painéis de consulta dão ao usuário total flexibilidade na composição das informações e podem ser acessados por meio de tablets e smartphones. Após a apresentação do relatório, na tarde desta segundafeira (17/10), a ferramenta estará disponível ao público por meio do portal do CNJ. Batizada de Justiça em Números Digital, a ferramenta é composta inicialmente de dois módulos: um com os dados das pesquisas Justiça em Números desde o ano de 2009 e o outro com as informações contidas no Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). No módulo Justiça em Números é possível acessar todas as informações contidas no relatório publicado anualmente. A identidade visual é a mesma do relatório físico, mas o acesso aos dados é feito apenas com alguns cliques. Na aba “Resumo”, é possível fazer consultas dos principais indicadores por ano e por tribunal. Já a aba “Tempo” traz os indicadores referentes ao tempo de tramitação processual no Poder Judiciário e em cada tribunal, com detalhamento por tipo de unidade judiciária e por fase do processo. Há ainda indicadores referentes ao tempo da sentença, tempo da baixa e tempo médio de tramitação dos processos pendentes. Neste caso, as informações estão disponíveis apenas a partir de 2015, pois estes indicadores começaram a ser produzidos este ano.


Classe e assunto - O módulo Justiça em Números permite ainda a pesquisa dos dados referentes ao levantamento das demandas por classe e assunto, a produção de gráficos customizados e a comparação entre diferentes cenários, a partir da escolha dos tribunais a serem comparados, do ano e do indicador. Com a nova ferramenta, é possível, por exemplo, comparar indicadores de diferentes serventias judiciais de primeiro grau, o que não era possível até agora, com o detalhamento dos dados apenas até o nível de tribunal e suas instâncias. A inovação só foi possível graças à criação do Módulo de Produtividade Mensal, resultado da incorporação do sistema Justiça Aberta pelo Justiça em Números. Neste módulo, estão disponíveis os relatórios de produtividade das varas e dos magistrados, que podem ser acessados clicando no mapa de georeferenciamento em que aparecem todas as unidades judiciárias do Brasil. O sistema permite fazer análises comparativas de distribuição de produtividade e litigiosidade de ponto de vista individualizado. Outra vantagem é que a alimentação do Módulo de Produtividade é mensal. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Apresentação do Justiça em Números 2016 tem transmissão ao vivo A apresentação do Relatório Justiça em Número 2016 poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do Youtube do Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui e acesse o link para o evento. Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Corregedor nacional de Justiça abre 2ª Reunião Preparatória em Brasília Foi aberta na tarde desta segunda-feira (17/10), em Brasília/DF, a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Ao comentar as principais conclusões do anuário Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, destacou as novidades do relatório, como o índice de conciliação e dados sobre a política de priorização do 1º grau. A mesa de abertura do evento contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho e do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros. Ao falar de alguns dos dados do Justiça em Números, o corregedor nacional de Justiça apontou para a necessidade de aprimoramento da Política de


Priorização do Primeiro Grau, afirmando que esta instância é fundamental ao bom funcionamento da Justiça Brasileira. "É preciso prestigiar a primeira instância, inclusive para retirar o interesse da apresentação de recursos meramente protelatórios", disse João Otávio de Noronha. Ao saudar os participantes presentes na reunião, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, analisou o quadro político institucional atual no qual está inserido o Poder Judiciário. "Precisaremos ser muito criativos diante dos desafios que se colocam", disse Gilmar Mendes. Debates - A 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário reúne, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda e terçafeira (17 e 18/10) presidentes de tribunais, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e da área de gestão estratégica dos tribunais. O encontro tem por objetivo não apenas divulgar e debater os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016, mas também discutir e propor sugestões das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2017. --------------------------------------------------------------Número de casos que chegam à Justiça cai e os baixados superam os novos Pela primeira vez desde 2010, o número de processos novos que chegaram ao Judiciário sofreu retração em relação ao ano anterior. Segundo dados da pesquisa Justiça em Números 2016, divulgada nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27 milhões de casos novos chegaram ao Judiciário em 2015, o que representa uma redução de 5,5% em relação ao ano anterior. Como o Judiciário conseguiu manter o ritmo de baixa processual, com 28 milhões de processos finalizados ao longo de 2015, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) alcançou no ano passado o seu melhor desempenho na série histórica: 104,4%. O IAD é um indicador utilizado para verificar se o Judiciário está sendo capaz de baixar pelo menos o mesmo quantitativo de processos ingressados. Com isso, o Judiciário brasileiro encerrou o ano de 2015 com 74 milhões de processos ainda a serem baixados. Confira no gráfico abaixo:


Série histórica dos dados de litigiosidade O relatório mostra que a redução no número de casos novos não foi um fenômeno isolado de determinado ramo da Justiça, tendo se repetido em quase todos os segmentos. A exceção foi a Justiça do Trabalho, que registrou alta de 1,7% no número de casos novos. Por outro lado, a queda no número de casos novos chegou a 10% na Justiça Federal e a 6% na Justiça Estadual, sendo esta última responsável por 69,3% dos casos novos e 79,8% dos processos pendentes. Responsável por mensurar o percentual de processos em tramitação que não foi baixado ao longo do ano, a taxa de congestionamento permanece praticamente estável desde 2013, tendo alcançado 72,2% em 2015. Significa dizer que de 100 processos que tramitaram em 2015, somente 28 foram definitivamente baixados. Taxa de congestionamento líquida - No lançamento do Justiça em Números, que acontece durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o ministro Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, ressaltou que este ano foi aferida, pela primeira vez, a taxa de congestionamento líquida, desconsiderando os processos que não podem ser julgados porque aguardam uma definição uniforme dos tribunais superiores. “Com isso temos um quadro mais realista no que diz respeito à efetiva taxa de congestionamento dos tribunais e, para se ter uma ideia, no âmbito da Justiça Federal o índice de congestionamento bruto é de 71,6%, mas, descontados os processos que estão suspensos, cai para 59,1%”, disse o ministro Lelio Bentes. Ele destacou também alguns incrementos na publicação deste ano do Justiça em Números, "de grande relevância", como o módulo de produtividade mensal. “Pela primeira vez, a sociedade brasileira tem acesso ao módulo de


produtividade mensal, mediante uma importantíssima ferramenta digital que permite, além do acesso aos dados, o seu cruzamento em diversas possibilidades de produção de relatórios”, disse o ministro. Segundo ele, este é um avanço que contribui de forma significativa para a transparência do Poder Judiciário e para a prestação de contas permanente à sociedade brasileira. O ministro ressaltou ainda que, pela primeira vez, foi possível ao Justiça em Números medir o tempo de duração do processo. “Esse dado certamente nos ajudará na formação de políticas do Poder Judiciário na medida em que nos permite identificar quais tipos de processo representam mais desafios”, afirmou o ministro. Execução fiscal - Como em anos anteriores, a execução fiscal continua sendo um entrave para a redução da taxa geral de congestionamento do Judiciário. Segundo a pesquisa, estes processos representam 39% dos casos que ficaram pendentes de baixa em 2015. Além disso, a taxa de congestionamento nesse segmento é de 91,9%, ou seja, bem acima da taxa média do Judiciário, que é de 72,2%. Caso estes processos fossem retirados do cômputo geral, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia para 63,4% e o acervo processual em tramitação cairia de aproximadamente 74 milhões para 45 milhões de processos pendentes. “A taxa de congestionamento é fortemente influenciada pelos processos de execução fiscal, de 100 decisões judiciais transitadas em julgado que vão à execução, aproximadamente 14 convertem-se em direito efetivamente concretizado”, disse o ministro Lelio Bentes. Veja no gráfico abaixo: Série histórica do impacto da execução fiscal na taxa de congestionamento do Poder Judiciário Estrutura – Além das informações sobre a litigiosidade na justiça brasileira, o relatório Justiça em Números traz dados sobre a estrutura do Judiciário brasileiro, como o número de unidades e os recursos financeiros e humanos disponíveis. Segundo o relatório, o Poder Judiciário é composto por 15.773 unidades judiciárias de primeiro grau, distribuídas em 10.156 varas e juizados estaduais (64,4%), 1.564 varas do trabalho (10%), 976 varas e juizados federais


(6,2%), 3.039 zonas eleitorais (19,3%), 13 auditorias militares estaduais (0,1%) e 19 auditorias militares da União (0,1%). Há comarcas da Justiça estadual instaladas em quase metade dos municípios brasileiros (48,7%), num total de 2.710 municípios contemplados. A Justiça do Trabalho está presente em 624 municípios e a Justiça Federal está em 276 municípios. De acordo com o relatório, as despesas totais do Poder Judiciário registraram aumento de 4,7% em 2015, chegando a R$ 79,2 bilhões. O gasto equivale a uma despesa de R$ 387,56 por habitante. Os gastos com a folha de pessoal ainda são a principal despesa do Poder Judiciário, apesar do indicador ter sofrido leve retração nos últimos dois anos, em relação ao total de gastos da Justiça. O pagamento de funcionários foi responsável por 89,2% dos gastos totais do Poder Judiciário em 2015 (R$ 70,6 bilhões). Despesas correntes ficam com 8,6% do orçamento total (R$ 6,8 bilhões), enquanto os gastos de custeio e capital respondem por 2,2% dos recursos (R$ 1,7 bilhão). No que diz respeito à despesa por ramo da Justiça, mais da metade do orçamento do Judiciário é destinada à Justiça Estadual (56,4% do total). Já a Justiça do Trabalho fica com 20,8% do montante. O restante é dividido entre a Justiça Federal (12,6% do orçamento), Justiça Eleitoral (5,8%), Tribunais Superiores (4,2%) e Justiça Militar Estadual, que fica com apenas 0,2% dos recursos. Força de trabalho – A força de trabalho do Poder Judiciário teve um aumento de 3% em 2015, chegando ao total de 451.497 trabalhadores. Destes, 17.338 (3,8%) são magistrados, que trabalham em sua maioria nos órgãos de primeiro grau (85,8% dos magistrados), 278.515 (61,7%) são servidores efetivos, cedidos, requisitados e comissionados, e 155.644 (34,5%) constituem a chamada força de trabalho auxiliar, que inclui funcionários terceirizados, estagiários, conciliadores e juízes leigos. Do total de servidores, 78,8% trabalham na área judiciária e 21,2% na área administrativa. O relatório aponta, ainda, que há 5.085 cargos de magistrado vagos no Poder Judiciário, o que equivale a 22,7% dos 22.423 cargos de magistrado criados por lei. Os maiores percentuais de cargos vagos estão na Justiça Federal e na Justiça Estadual, onde 27% e 26% dos cargos, respectivamente, estão vagos. Dentre os servidores, 18,8% dos 293.287 cargos criados por lei estão vagos, num total de 55.031 postos não ocupados. Também entre os servidores, o maior percentual de cargos vagos está na Justiça estadual, onde 25% dos cargos criados não estão ocupados. Na opinião do conselheiro Lelio Bentes, o preenchimento dos cargos dos magistrados é um grande desafio. “Se podemos dizer que há avanços e melhoria na performance do Poder Judiciário como um todo, a despeito dos desafios, com um índice de vacância na casa dos 20%, imaginem o


quanto não poderíamos ser mais eficazes e mais céleres se lográssemos preencher essas lacunas”, afirmou. Por Tatiane Freire e Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Relatório Justiça em Números traz índice de conciliação Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015), publicado nesta segunda-feira (17/10). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010. O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões. O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017. Comparativo – De acordo com os números coletados, o índice de conciliação na Justiça Estadual foi de 9,4%, com 1,8 milhão de sentenças finalizadas com acordo. A Justiça do Trabalho está melhor colocada, com 25,3% das sentenças e decisões obtidas dessa forma (resultado de 1 milhão de acordos). A explicação do alto número de acordos na Justiça Trabalhista pode estar no próprio rito processual desse ramo, onde a tentativa de conciliação entre as partes ocorre em audiência antes de concluído o processo judicial. A Justiça Federal vem com apenas 3% das sentenças (105 mil casos). Os baixos índices de conciliação apresentados pela Justiça Federal estão ligados ao perfil das demandas deste ramo de Justiça, em sua maioria conflitos que têm por objeto matérias envolvendo Direito Previdenciário, Tributário ou Administrativo, onde o poder público é um dos polos da relação jurídica processual, impondo entraves à celebração de acordos por conta da disseminação da ideia de indisponibilidade do interesse público pelo particular. Os Tribunais Superiores aparecem com menos de 0,03% (apenas 203 casos) e a Justiça Militar estadual não registrou nenhuma sentença homologatória de acordo.


Índice de Conciliação no Poder Judiciário

Ranking dos Tribunais por ramo de Justiça – O índice de homologação de acordos apresentado pelos tribunais brasileiros revela o envolvimento e o investimento das cortes na efetivação da Política Nacional de Tratamento de Conflitos, iniciada no CNJ em 2010 e consolidada, este ano, por meio da edição da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Na Justiça Estadual, dentre os tribunais de grande porte, a corte do Rio de Janeiro (TJRJ) apresentou melhor índice (14%) em acordos homologados. Sergipe foi a corte de pequeno porte com melhor desempenho, alcançando 21,7% e Bahia, dentre os de médio porte, está em primeiro lugar, solucionando 18% das sentenças por meio de acordo. Justiça do Trabalho – Nos índices da Justiça Trabalhista, o TRT19 (Alagoas) se destaca por apresentar melhor índice de conciliação de 38,3%, enquanto os demais tribunais apresentam indicadores inferiores a 33%. O TRT20 (Sergipe)


apresenta o menor índice entre os demais, com 15,5% do total de processos sentenciados. Fases – Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Ainda nesse mesmo ramo de Justiça, na fase de execução esse índice cai para 5%. Na Justiça Estadual, durante a fase de conhecimento, o índice de conciliação chega a 14% e vai para 4%, na fase de Execução. Na Justiça Federal os índices variam de 5% (conhecimento) e 3% (execução).

Nos Juizados Especiais, onde a conciliação costuma ser mais utilizada, o índice de acordos na fase de conhecimento foi de 19% (Justiça Estadual) e de 6% (Justiça Federal). No 2º Grau, menos de 1% dos conflitos são solucionados por conciliação. Na Justiça do Trabalho, a conciliação ocorre em 31% das sentenças de 1º grau, e em apenas 0,3% das de 2º grau. Na Justiça Estadual, o número varia de 10% (1º grau) a 0,2% (2º grau). Na Justiça Federal, a variação é menor: 4% e 1%, respectivamente. Vale ressaltar que, por ser o primeiro ano de coleta dos índices de conciliação no Sistema de Estatística do Poder Judiciário, não há série histórica dos indicadores. Somente a partir do próximo ano, será possível comparar os índices de conciliação no país. As sessões de conciliação e mediação se concentram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 649, no ano de 2015, o que representa um aumento de 79%. Desse total, cerca de 24% dos centros estão localizados no


estado de São Paulo. O TJSP é a corte com maior número de Cejuscs: 154. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), conta com 107 Centros; seguido pelo TJCE (90), TJMG (55), TJMT (32) e TJGO (32). Consulte a listagem completa na pesquisa Justiça em Números. “Desde 2010 há uma obrigatoriedade em relação à criação dos Cejuscs. Eles são necessários para manter a imparcialidade da Justiça, já que quem conduz uma conciliação não pode julgar os casos. As sessões devem ocorrer nesses centros. No entanto, nem todos os tribunais têm padrão uniforme de criação dessas unidades. E isso acontece apesar da Resolução 125 ter previsto sua criação desde 2010”, observou a conselheira Daldice Santana, para quem os Cejuscs devem ser criados e fortalecidos. “A principal matéria-prima da mediação e da conciliação é o material humano bem treinado e capacitado”, ressaltou a conselheira, ao comentar os dados sobre conciliação e mediação da nova edição do Relatório Justiça em Números. Mediação Digital - Neste ano, o CNJ desenvolveu e apresentou um sistema de Mediação Digital para permitir a realização de acordos pré-processuais entre consumidores, empresas e instituições financeiras. Lançado recentemente, o sistema conta com 55 casos de mediação digital em andamento. Desses, 11 foram concluídos sem homologação de juízes e dois foram finalizados com homologação. Em seis casos, as questões foram encaminhadas aos Cejuscs para uma mediação física. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também apresentou os dados do Justiça em Números, esse novo sistema, que facilita a mediação e a conciliação na Justiça brasileira, merece ter seu uso mais estimulado. “Tem um funcionamento simples, bloqueia manifestações hostis e ainda pode submeter a questão à apreciação de um magistrado. É um sistema muito interessante mas que ainda está subutilizado”, afirmou. A plataforma digital está prevista na Emenda 2, da Resolução CNJ 125/2010. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Diretora de Pesquisas do CNJ destaca evolução do Justiça em Números A diretora de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Sadek, destacou, nesta segunda-feira (17/10), a importância da continuidade e dos avanços na pesquisa Justiça em Números, divulgada hoje durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, até esta terça-feira (18/10). Ela lembrou que a pesquisa, elaborada desde 2004, permite diagnósticos mais concretos sobre o Poder Judiciário, não se limitando a simples percepções sobre os problemas. A pesquisa é hoje o principal levantamento anual sobre o


funcionamento da Justiça brasileira e traz diversos dados sobre litigiosidade, produtividade de magistrados e servidores e a estrutura disponibilizada. Segundo a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a continuidade da publicação demonstra o compromisso do Judiciário com a transparência e a prestação de contas. Ela destacou algumas das novidades do relatório deste ano, dentre elas o acesso facilitado aos dados via internet, por meio da ferramenta Justiça em Números Digital. Maria Tereza Sadek citou ainda outras novidades da pesquisa deste ano, como a inclusão do tempo médio de tramitação processual, do índice de conciliação e de indicadores sobre a justiça criminal. Segundo a pesquisa, cerca de 2,9 milhões de processos foram finalizados em 2015 de maneira autocompositiva (solução alternativa de conflitos), o que representa 11% das sentenças proferidas. Para a pesquisadora, o índice demonstra a efetividade das políticas de incentivo à mediação e à conciliação implantadas nos últimos anos. “Os dados ainda não são extraordinários, mas já indicam a efetividade de um tipo de política”, afirmou. Apesar de reconhecer alguns avanços nos últimos anos, Maria Tereza Sadek disse que a morosidade continua sendo um grande problema a ser enfrentado pela Justiça brasileira. Ela lembrou a alta taxa de congestionamento existente, que chegou a 72,2% em 2015, e a carga de trabalho crescente dos magistrados, que alcançou 6.577 processos por magistrado no ano passado. Pela primeira vez, a pesquisa mensurou também o tempo médio de tramitação dos processos, na fase de conhecimento e na fase de execução nos diversos ramos da Justiça, comprovando que grande parte do problema da morosidade da justiça está na fase da execução. Segundo a pesquisa, o tempo médio de tramitação dos processos pendentes no 1º grau da Justiça brasileira é de 2,9 anos na fase de conhecimento e 8,5 anos na fase de execução. Para a diretora técnica do DPJ, Gabriela Soares, os dados sobre tempo de tramitação demonstram uma dificuldade do Poder judiciário em concretizar um direito reconhecido. “O direito em si é concedido de forma relativamente célere, mas, na execução, há uma dificuldade do Judiciário em fazer o direito do cidadão, que já foi adquirido na decisão de mérito do juiz, ser concretizado num segundo momento”, afirma. De acordo com Gabriela Soares, o CNJ já está trabalhando na construção de uma base de dados em que seja analisada a movimentação dos processos em execução, para saber onde ocorrem os atrasos e quais as características destes processos. Confira aqui o álbum de fotos do evento. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias


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Migalhas Clique para ler a matéria: - MRV deve indenizar por atraso na entrega de imóvel - Direito na obra O Alienista de Machado de Assis - Prisão preventiva por suspeita de indução de jurados não gera dano moral - Processo de falência do Banco Santos está a ponto de encerrar, afirma administrador da massa falida - Advogado é condenado por questionar sanidade mental da parte contrária


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