Clipagem 19 abril 2017

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19 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/04/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/2976-Mural19-04-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Hervázio sobre juiz: deveria ter se averbado suspeito O líder do governo na AL-PB, deputado Hervázio Bezerra (foto), do PSB, pôs em dúvida a imparcialidade do juiz Marcos Maranhão, que votou pela cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (POT), na votação da Aije do PBPrev, no segunda-feira: "O voto dele já era previsível. Ninguém é menino aqui, não, e como não tenho popa no língua, sei que a indicação dele para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teve o influência do senador Cássio. Ele, inclusive, foi testemunha do senador Cássio em outra Aije. Então é isso, um voto já esperado". Este fato - a participação do juiz como testemunha do senador, em outra Aije e até como assessor, como afirma o socialista - por si só, deveria tê-lo motivado a se averbar suspeito e não ter proferido voto no julgamento. O artigo 28 do Código Eleitoral estabelece, em seu parágrafo 4º que "... se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe". O julgamento será retomado no dia 4 do próximo mês, após o pedido de vistos da juíza Michelini Jatobá. Além dela, faltam proferir voto os juízes Emiliano Zapata, Antônio Carneiro Paiva e Breno Wanderley. O relator da matéria, desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência do ação. Por Ricco Farias – Coluna UNInforme” – Opinião – Página 2

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/183577_justicafederal-programa-300-audiencias-no-mutirao-de-conciliacao Justiça Federal programa 300 audiências no mutirão de conciliação Ato envolve sete Conselhos Regionais de Categorias Profissionais na Paraíba. Processos são oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, e tratam, na sua maioria, de cobranças de anuidades A Justiça Federal na Paraíba iniciou na segunda-feira (17) o mutirão de conciliação, que vai até 2 de maio, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, em João Pessoa. As audiências ocorrerão das 9h às 17h, com a atuação de conciliadores judiciais. Estão previstas 300 audiências conciliatórias de processos referentes à execução fiscal, envolvendo sete


Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, como os de Enfermagem (COREN), Contabilidade (CRC), Engenharia e Arquitetura (CREA) e Medicina (CRM). Os processos são oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais, e tratam, na sua maioria, de cobranças de anuidades. Além das já mencionadas, ocorrerão ainda 40 audiências relacionadas a processos dos Juizados Especiais Federais, da 13ª Vara Federal, que dizem respeito à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários. Por Josusmar Barbosa

------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal "Os Guedes": http://osguedes.com.br/juiz-determina-novas-medidas-para-reus-da-operacaoandaime/ Juiz determina novas medidas para réus da Operação Andaime Em despacho publicado no diário da Justiça desta quarta-feira (19), o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal, responsável pelo caso da Operação Andaime, determinou novas medidas cautelares a serem cumpridas pelos réus Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias. As medidas são as seguintes: a) Pagamento de fiança judicial no valor de R$ 50 mil; b) Proibição de se ausentar do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos dos processos que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial; c) Proibição de se ausentar do País, em decisão a ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, devendo entregar seu passaporte neste Juízo, no prazo de 24 horas, se ainda não o tiver feito; d) Comparecimento mensal ao juízo da 8ª Vara Federal para informar e justificar atividades, nos últimos 10 dias de cada mês; e) Proibição do exercício de qualquer função pública, devendo subsistir apenas a percepção de remuneração de cargo público efetivo de que seja titular; f) Proibição de participar em licitações e contratos com a administração pública, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; g) Suspensão do pagamento de quaisquer quantias ainda pendentes referentes aos contratos que tenha firmado, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; h) Proibição de manutenção de contato do paciente com agentes públicos de quaisquer dos municípios em que as empresas Gondim & Rego Ltda e AGF Construções e Serviços Ltda tenham contratos.


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) ele determinou ainda as seguintes providências: 1) Comunique-se, imediatamente, a seguinte decisão à Polícia Federal, através do Delegado de Polícia Federal condutor da presente investigação, ao Batalhão da Polícia Militar em Cajazeiras e Delegacia da Polícia Civil de Cajazeiras; 2) Expeçam-se ofícios à prefeitura de Cajazeiras comunicando a decisão de suspensão dos contratos e quaisquer pagamentos à empresa Gondim & Rego Ltda; 3) Expeça-se ofício ao Tribunal de Contas do Estado informando sobre as medidas adotadas em relação às pessoas proibidas de contratar. A Operação Andaime apura fraudes em processos licitatórios em obras públicas na região de Cajazeiras, alto sertão da Paraíba. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “TV Sertão da Paraíba”: http://tvsertaodaparaiba.com.br/noticia/1394/juiz-fixa-penalidadescautelares-para-reus-da-operacao-andaime-dentre-as-medidas-esta-opagamento-de-fianca-em-r-50-mil Juiz fixa penalidades cautelares para réus da Operação Andaime; Dentre as medidas está o pagamento de fiança em R$ 50 mil Segundo a relatoria do MPF, as multas aplicadas aos investigados devem ser pagas no prazo de 72 horas, depositadas em conta do Poder Judiciário. - Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.com/2017/04/juiz-fixa-penalidades-cautelarespara.html - Portal “Uiraúna em Foco”: http://www.uiraunaemfoco.com/2017/04/juiz-fixa-penalidades-cautelarespara.html Juiz fixa penalidades cautelares para réus da Operação Andaime; Dentre as medidas está o pagamento de fiança em R$ 50 mil - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/193556/juiz-fixapenalidades-cautelares-para-reus-da-operacao-andaime-dentre-medidas-esta-opagamento-de-fianca-no-valor-de-r-50-mil.html Região de Cajazeiras Juiz fixa penalidades cautelares para réus da Operação Andaime; Dentre as medidas está o pagamento de fiança em R$ 50 mil


Segundo a relatoria do MPF, as multas aplicadas aos investigados devem ser pagas no prazo de 72 horas, depositadas em conta do Poder Judiciário. O Ministério Público Federal da cidade de Sousa intimou para essa segunda-feira (17), os réus da Operação Andaime na tentativa de fixar penalidades pessoais, que vão de multa no valor de R$ 50 mil a suspensão de atividades no setor público, seja como empresários ou pessoa física. Veja na íntegra! FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCOS ANTONIO MENDES DE ARAUJO FILHO Expediente do dia 17/04/2017 14:57 161 – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA 1 – 0000797-70.2016.4.05.8202 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO, DJALMA GUSMÃO FEITOSA, MARCOS ALEXANDRE WANDERLEY DE QUEIROGA) x MARIO MESSIAS FILHO E OUTROS x JOSÉ HÉLIO FARIAS (Adv. RHALDS DA SILVA VENCESLAU) x AFRANIO GONDIM JUNIOR (Adv. JOSE LYNDON JOHNSON BRAGA) x CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUSA (Adv. JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, BRUNO LOPES DE ARAÚJO, LEONARDO SÓCRATES MARQUES BASTOS). PROCESSO N.º: 0000797-70.2016.4.05.8202 CLASSE: 161 – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADOS: MÁRIO MESSIAS FILHO E OUTROS DECISÃO Trata-se de Ação Cautelar Penal para Aplicação de Medidas Pessoais proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, através da qual foi requerida, dentre outras medidas, a prisão preventiva de Mário Messias Filho (“Marinho”), José Hélio Farias, Afrânio Gondim Júnior e Márcio Braga de Oliveira (fls. 03/211). Às fls. 213/246, consta decisão deferindo, entre outros, o pedido da prisão preventiva dos supracitados acusados, o que resultou nos mandados de prisão de folhas 272, 273, 276 e 277 (cumpridos conforme fls. 302-v, 303-v, 305, 306v). Termo de audiência de custódia/apresentação às folhas 284/285-v, no âmbito da qual foram mantidas as prisões preventivas dos custodiados. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801093-90.2017.4.05.0000 (fls. 436/451), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Afrânio Gondim Júnior. Após indeferimento da liminar (fl. 434), este Juízo foi notificado para prestar informações (fl. 433), o que fez às fls. 452/454. Ao final, a ordem foi deferida em parte, para transformar a prisão preventiva do referido réu em medidas cautelares (fls. 564/574). Impetrado Habeas Corpus de n.º 080149489.2017.4.05.0000 (fls. 502/514), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Márcio Braga de Oliveira. Após ter sido determinada a notificação deste Juízo para apresentar informações (fl. 517), o que fez às fls. 518/521, a ordem foi deferida em parte, para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares (fls. 577/586). Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801712-20.2017.4.05.0000 (fls.529/538), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de José Hélio Farias. Após indeferimento da liminar (fls. 526/528), este Juízo foi notificado para prestar informações, o que fez às fls. 546/551. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801895-88.2017.4.05.0000, junto ao TRF da 5ª Região, também em favor de José Hélio Farias, no âmbito do qual foi deferida, em parte, a tutela liminar, para


que, após a fixação das medidas cautelares pelo magistrado de 1ª instância, fosse expedido o alvará de soltura (fls. 556/562). Informações prestadas por este Juízo às fls. 607/609. Alvarás de soltura expedidos às fls. 587/589 (e cumpridos às fls. 602, 604 e 606), em favor dos acusados Márcio Braga de Oliveira, Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, condicionando a liberdade dos mesmos ao cumprimento das seguintes condições: “a) comparecimento em juízo, bimestralmente e até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência por mais de 15 (quinze) dias sem autorização judicial; c) suspensão do exercício de atividades contratadas com o poder público, seja como pessoa física ou jurídica ou prestação de quaisquer outros serviços relacionados com aqueles apurados nos fatos em apreço”. Às fls. 593/597, verifica-se pedido de autorização, apresentado por Afrânio Gondim Júnior, para se ausentar da comarca, a fim de desempenhar atividades profissionais em outros municípios e viajar, ao menos quinzenalmente, aos finais de semana, para a cidade de Juazeiro do Norte/CE, para ficar com a sua esposa. Nesse sentido, pleiteia que seja modificado o item “b” das cautelares anteriormente impostas no processo n.º 000297-38.2015.4.05.8202 (fls.1.261/1.263 naqueles autos), a fim de que subsista aquela descrita no item “b” do alvará de soltura de fls. 588. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0802066-45.2017.4.05.0000, junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Mário Messias Filho, tendo este Juízo sido notificado para prestar informações (fl. 599-v/600), o que fez às fls. 612/614. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 619/624, requerendo as seguintes providências: a) o indeferimento do pedido de modificação de medida cautelar apresentado pelo réu Afrânio Gondim Júnior; b) a fixação de determinadas medidas cautelares para Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, conforme decisão proferida nos autos n.º 000297- 38.2015.4.05.8202, cuja cópia foi acostada pelo órgão ministerial às fls. 625/637; c) comunicação da decisão do item anterior imediatamente à Polícia Federal; d) expedição de ofícios à Prefeitura de Cajazeiras/PB, comunicando a decisão de suspensão dos contratos e quaisquer pagamentos à empresa Gondim & Rego LTDA.; e, e) expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, informando sobre as medidas adotadas em relação às pessoas proibidas de contratar, para adoção das providências de sua alçada. É o relatório. Decido. Analisando as decisões proferidas nos Habeas Corpus n.º 0801093-90.2017.4.05.0000 (fls. 565/574) e n.º 0801895-88.2017.4.05.0000 (fls. 556/562), que substituíram as prisões preventivas dos acusados supracitados por medidas cautelares diversas, percebe-se que consta, respectivamente, nos itens 12 e 20, a seguinte afirmação: “entendo que as medidas cautelares a serem aplicadas devem ser as mesmas anteriormente fixadas além de outras tidas por pertinentes, nesta ocasião pelo Magistrado de Primeira Instância”. Tais medidas cautelares anteriormente fixadas são aquelas enumeradas no processo n.º 000297-38.2015.4.05.8202, mais especificadamente na decisão


cuja cópia foi acostada aos autos pelo órgão ministerial às fls. 625/637, quais sejam: “a) Fixação de fiança judicial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada judicialmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; b) Proibição de se ausentarem do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos dos processos que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial; c) Proibição de ausentar-se do País, em decisão a ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o paciente para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 320 CPP); d) Comparecimento mensal ao juízo da 8ª Vara Federal para informar e justificar atividades, nos últimos 10 (dez) dias de cada mês; e) Proibição do exercício de qualquer função pública, devendo subsistir apenas a percepção de remuneração de cargo público efetivo de que seja titular; f) Proibição de participar em licitações e contratos com a administração pública, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; g) Suspensão do pagamento de quaisquer quantias ainda pendentes referentes aos contratos que tenha firmado, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; h) Proibição de manutenção de contato do paciente com agentes públicos de quaisquer dos Municípios em que as empresas GONDIM & REGO LTDA (CNPJ 02.349.756/0001-76) e AGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ 04.801.728/0001-73) mantenham com a Prefeitura de Cajazeiras;” Sendo assim, reconsiderando as medidas impostas nos alvarás de soltura de fls. 588 e 589, fixo as medidas cautelares acima enumeradas para os réus Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, tendo em vista as decisões prolatadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujas cópias se encontram nas folhas 565/574 e 556/562. No mais, deixo de adicionar qualquer outra medida, por entender que as impostas já são suficientes e adequadas ao caso. Nesse contexto, considerando que a medida cautelar descrita no item “b” do alvará de soltura de folha 588, referente ao réu Afrânio Gondim Júnior, deve ser substituída pela medida cautelar de proibição de se ausentar do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos de processos que tramitam nesta Vara e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial, indefiro o requerimento do aludido réu às fls. 593/597. Observa-se que o réu, embora tenha mencionado genericamente que trabalha no ramo de construção civil e que possui obras, não comprovou tais condições e nem a imprescindibilidade de sua presença direta nas obras por ventura existentes, não especificando, pois, qual seria o motivo pelo qual a prática de suas atividades profissionais demandaria que o mesmo se ausentasse da comarca. Quanto ao fato de que sua esposa trabalha e reside no município de Juazeiro do Norte/CE, infere-se que não foram carreados aos autos quaisquer documentos que comprovem tais alegações. Além disso, tem-se que a distância entre referido município e Cajazeiras/PB é de cerca de 140 km, o que viabiliza o deslocamento da esposa nos fins de semana, sem qualquer percalço, ainda mais quando existem vias alternativas como linhas de ônibus diárias entre tais municípios. No que tange ao réu Márcio Braga de Oliveira, como bem mencionou o Parquet, a decisão proferida pelo TRF da 5ª Região (fls. 577/586), que determinou a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares,


diferentemente das mencionadas anteriormente, em seu item 12, afirmou que as medidas “devem ser fixadas pelo Magistrado de Primeira Instância”, razão pela qual devem subsistir aquelas impostas no alvará de soltura de folha 587. Ante o exposto, RECONSIDERANDO as condições impostas nos alvará de soltura de folhas 588 e 589, DETERMINO que sejam atribuídas aos réus Afrânio Gondim Júnior, acusados Márcio Braga de Oliveira e José Hélio Farias as medidas cautelares anteriormente fixadas na decisão proferida nos autos n.º 00029738.2015.4.05.8202, quais sejam: a) Fixação de fiança judicial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada judicialmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; b) Proibição de se ausentar do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos dos processos que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial; c) Proibição de se ausentar do País, em decisão a ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, devendo entregar seu passaporte neste Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se ainda não o tiver feito; d) Comparecimento mensal ao juízo da 8ª Vara Federal para informar e justificar atividades, nos últimos 10 (dez) dias de cada mês; e) Proibição do exercício de qualquer função pública, devendo subsistir apenas a percepção de remuneração de cargo público efetivo de que seja titular; f) Proibição de participar em licitações e contratos com a administração pública, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; g) Suspensão do pagamento de quaisquer quantias ainda pendentes referentes aos contratos que tenha firmado, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; h) Proibição de manutenção de contato do paciente com agentes públicos de quaisquer dos Municípios em que as empresas GONDIM & REGO LTDA (CNPJ 02.349.756/0001-76) e AGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ 04.801.728/0001-73) tenham contratos. Por conseguinte, DEFIRO os requerimentos do Ministério Público Federal, para também determinar as seguintes providências: 1) Comunique-se, imediatamente, a seguinte decisão à Polícia Federal, através do Delegado de Polícia Federal condutor da presente investigação, ao Batalhão da Polícia Militar em Cajazeiras e Delegacia da Polícia Civil de Cajazeiras; 2) Expeçam-se ofícios à Prefeitura de Cajazeiras, comunicando a decisão de suspensão dos contratos e quaisquer pagamentos à empresa Gondim & Rego Ltda. (CNPJ 02.349.756/0001-76); e, 3) Expeça-se ofício ao Tribunal de Contas deste Estado, informando sobre as medidas adotadas em relação às pessoas proibidas de contratar. Por fim, INDEFIRO o pedido formulado por Afrânio Gondim Júnior às folhas 593/597. Ciência do MPF. Intimem-se. Expedientes necessários. Sousa/PB, 31 de março de 2017. MARCOS ANTÔNIO MENDES DE ARAÚJO FILHO Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal/ SJPB PAFL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA- 8ª VARA (Sousa)


------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=7766 Justiça Federal de Sousa fixa penalidades cautelares e determina fiança de R$ 50 para réus da Operação Andaime O Ministério Público Federal (MPF) da cidade de Sousa intimou os réus da Operação Andaime na tentativa de fixar penalidades pessoais, que vão de multa no valor de R$ 50 mil a suspensão de atividades no setor público. Confira as informações do MPF: FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCOS ANTONIO MENDES DE ARAUJO FILHO Expediente do dia 17/04/2017 14:57 161 – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA 1 – 0000797-70.2016.4.05.8202 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO, DJALMA GUSMÃO FEITOSA, MARCOS ALEXANDRE WANDERLEY DE QUEIROGA) x MARIO MESSIAS FILHO E OUTROS x JOSÉ HÉLIO FARIAS (Adv. RHALDS DA SILVA VENCESLAU) x AFRANIO GONDIM JUNIOR (Adv. JOSE LYNDON JOHNSON BRAGA) x CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUSA (Adv. JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, BRUNO LOPES DE ARAÚJO, LEONARDO SÓCRATES MARQUES BASTOS). PROCESSO N.º: 0000797-70.2016.4.05.8202 CLASSE: 161 – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADOS: MÁRIO MESSIAS FILHO E OUTROS DECISÃO Trata-se de Ação Cautelar Penal para Aplicação de Medidas Pessoais proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, através da qual foi requerida, dentre outras medidas, a prisão preventiva de Mário Messias Filho (“Marinho”), José Hélio Farias, Afrânio Gondim Júnior e Márcio Braga de Oliveira (fls. 03/211). Às fls. 213/246, consta decisão deferindo, entre outros, o pedido da prisão preventiva dos supracitados acusados, o que resultou nos mandados de prisão de folhas 272, 273, 276 e 277 (cumpridos conforme fls. 302-v, 303-v, 305, 306v). Termo de audiência de custódia/apresentação às folhas 284/285-v, no âmbito da qual foram mantidas as prisões preventivas dos custodiados. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801093-90.2017.4.05.0000 (fls. 436/451), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Afrânio Gondim Júnior. Após indeferimento da liminar (fl. 434), este Juízo foi notificado para prestar informações (fl. 433), o que fez às fls. 452/454. Ao final, a ordem foi deferida em


parte, para transformar a prisão preventiva do referido réu em medidas cautelares (fls. 564/574). Impetrado Habeas Corpus de n.º 080149489.2017.4.05.0000 (fls. 502/514), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Márcio Braga de Oliveira. Após ter sido determinada a notificação deste Juízo para apresentar informações (fl. 517), o que fez às fls. 518/521, a ordem foi deferida em parte, para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares (fls. 577/586). Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801712-20.2017.4.05.0000 (fls.529/538), junto ao TRF da 5ª Região, em favor de José Hélio Farias. Após indeferimento da liminar (fls. 526/528), este Juízo foi notificado para prestar informações, o que fez às fls. 546/551. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0801895-88.2017.4.05.0000, junto ao TRF da 5ª Região, também em favor de José Hélio Farias, no âmbito do qual foi deferida, em parte, a tutela liminar, para que, após a fixação das medidas cautelares pelo magistrado de 1ª instância, fosse expedido o alvará de soltura (fls. 556/562). Informações prestadas por este Juízo às fls. 607/609. Alvarás de soltura expedidos às fls. 587/589 (e cumpridos às fls. 602, 604 e 606), em favor dos acusados Márcio Braga de Oliveira, Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, condicionando a liberdade dos mesmos ao cumprimento das seguintes condições: “a) comparecimento em juízo, bimestralmente e até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência por mais de 15 (quinze) dias sem autorização judicial; c) suspensão do exercício de atividades contratadas com o poder público, seja como pessoa física ou jurídica ou prestação de quaisquer outros serviços relacionados com aqueles apurados nos fatos em apreço”. Às fls. 593/597, verifica-se pedido de autorização, apresentado por Afrânio Gondim Júnior, para se ausentar da comarca, a fim de desempenhar atividades profissionais em outros municípios e viajar, ao menos quinzenalmente, aos finais de semana, para a cidade de Juazeiro do Norte/CE, para ficar com a sua esposa. Nesse sentido, pleiteia que seja modificado o item “b” das cautelares anteriormente impostas no processo n.º 000297-38.2015.4.05.8202 (fls.1.261/1.263 naqueles autos), a fim de que subsista aquela descrita no item “b” do alvará de soltura de fls. 588. Impetrado Habeas Corpus de n.º 0802066-45.2017.4.05.0000, junto ao TRF da 5ª Região, em favor de Mário Messias Filho, tendo este Juízo sido notificado para prestar informações (fl. 599-v/600), o que fez às fls. 612/614. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 619/624, requerendo as seguintes providências: a) o indeferimento do pedido de modificação de medida cautelar apresentado pelo réu Afrânio Gondim Júnior; b) a fixação de determinadas medidas cautelares para Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, conforme decisão proferida nos autos n.º 000297- 38.2015.4.05.8202, cuja cópia foi acostada pelo órgão ministerial às fls. 625/637; c) comunicação da decisão do item anterior imediatamente à Polícia Federal; d) expedição de ofícios à Prefeitura de Cajazeiras/PB, comunicando a decisão de suspensão dos contratos e quaisquer pagamentos à empresa Gondim & Rego LTDA.; e, e) expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, informando


sobre as medidas adotadas em relação às pessoas proibidas de contratar, para adoção das providências de sua alçada. É o relatório. Decido. Analisando as decisões proferidas nos Habeas Corpus n.º 0801093-90.2017.4.05.0000 (fls. 565/574) e n.º 0801895-88.2017.4.05.0000 (fls. 556/562), que substituíram as prisões preventivas dos acusados supracitados por medidas cautelares diversas, percebe-se que consta, respectivamente, nos itens 12 e 20, a seguinte afirmação: “entendo que as medidas cautelares a serem aplicadas devem ser as mesmas anteriormente fixadas além de outras tidas por pertinentes, nesta ocasião pelo Magistrado de Primeira Instância”. Tais medidas cautelares anteriormente fixadas são aquelas enumeradas no processo n.º 000297-38.2015.4.05.8202, mais especificadamente na decisão cuja cópia foi acostada aos autos pelo órgão ministerial às fls. 625/637, quais sejam: “a) Fixação de fiança judicial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada judicialmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; b) Proibição de se ausentarem do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos dos processos que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial; c) Proibição de ausentar-se do País, em decisão a ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o paciente para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 320 CPP); d) Comparecimento mensal ao juízo da 8ª Vara Federal para informar e justificar atividades, nos últimos 10 (dez) dias de cada mês; e) Proibição do exercício de qualquer função pública, devendo subsistir apenas a percepção de remuneração de cargo público efetivo de que seja titular; f) Proibição de participar em licitações e contratos com a administração pública, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; g) Suspensão do pagamento de quaisquer quantias ainda pendentes referentes aos contratos que tenha firmado, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; h) Proibição de manutenção de contato do paciente com agentes públicos de quaisquer dos Municípios em que as empresas GONDIM & REGO LTDA (CNPJ 02.349.756/0001-76) e AGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ 04.801.728/0001-73) mantenham com a Prefeitura de Cajazeiras;” Sendo assim, reconsiderando as medidas impostas nos alvarás de soltura de fls. 588 e 589, fixo as medidas cautelares acima enumeradas para os réus Afrânio Gondim Júnior e José Hélio Farias, tendo em vista as decisões prolatadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujas cópias se encontram nas folhas 565/574 e 556/562. No mais, deixo de adicionar qualquer outra medida, por entender que as impostas já são suficientes e adequadas ao caso. Nesse contexto, considerando que a medida cautelar descrita no item “b” do alvará de soltura de folha 588, referente ao réu Afrânio Gondim Júnior, deve ser substituída pela medida cautelar de proibição de se ausentar do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos de processos que tramitam nesta Vara e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial, indefiro o requerimento do aludido réu às fls. 593/597. Observa-se que o réu, embora tenha mencionado genericamente que trabalha no ramo de construção civil e que possui obras, não comprovou tais condições e nem a imprescindibilidade de sua presença direta nas obras por ventura


existentes, não especificando, pois, qual seria o motivo pelo qual a prática de suas atividades profissionais demandaria que o mesmo se ausentasse da comarca. Quanto ao fato de que sua esposa trabalha e reside no município de Juazeiro do Norte/CE, infere-se que não foram carreados aos autos quaisquer documentos que comprovem tais alegações. Além disso, tem-se que a distância entre referido município e Cajazeiras/PB é de cerca de 140 km, o que viabiliza o deslocamento da esposa nos fins de semana, sem qualquer percalço, ainda mais quando existem vias alternativas como linhas de ônibus diárias entre tais municípios. No que tange ao réu Márcio Braga de Oliveira, como bem mencionou o Parquet, a decisão proferida pelo TRF da 5ª Região (fls. 577/586), que determinou a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares, diferentemente das mencionadas anteriormente, em seu item 12, afirmou que as medidas “devem ser fixadas pelo Magistrado de Primeira Instância”, razão pela qual devem subsistir aquelas impostas no alvará de soltura de folha 587. Ante o exposto, RECONSIDERANDO as condições impostas nos alvará de soltura de folhas 588 e 589, DETERMINO que sejam atribuídas aos réus Afrânio Gondim Júnior, acusados Márcio Braga de Oliveira e José Hélio Farias as medidas cautelares anteriormente fixadas na decisão proferida nos autos n.º 00029738.2015.4.05.8202, quais sejam: a) Fixação de fiança judicial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada judicialmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; b) Proibição de se ausentar do município de sua residência, exceto para comparecer aos atos dos processos que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e bem como nas demais instâncias judiciais, seja na fase investigativa ou na fase judicial; c) Proibição de se ausentar do País, em decisão a ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, devendo entregar seu passaporte neste Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se ainda não o tiver feito; d) Comparecimento mensal ao juízo da 8ª Vara Federal para informar e justificar atividades, nos últimos 10 (dez) dias de cada mês; e) Proibição do exercício de qualquer função pública, devendo subsistir apenas a percepção de remuneração de cargo público efetivo de que seja titular; f) Proibição de participar em licitações e contratos com a administração pública, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; g) Suspensão do pagamento de quaisquer quantias ainda pendentes referentes aos contratos que tenha firmado, quer como pessoa física, quer mediante pessoas jurídicas de que participe; h) Proibição de manutenção de contato do paciente com agentes públicos de quaisquer dos Municípios em que as empresas GONDIM & REGO LTDA (CNPJ 02.349.756/0001-76) e AGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ 04.801.728/0001-73) tenham contratos. Por conseguinte, DEFIRO os requerimentos do Ministério Público Federal, para também determinar as seguintes providências: 1) Comunique-se, imediatamente, a seguinte decisão à Polícia Federal, através do Delegado de Polícia Federal condutor da presente investigação, ao Batalhão da Polícia Militar em Cajazeiras e Delegacia da Polícia Civil de Cajazeiras;


2) Expeçam-se ofícios à Prefeitura de Cajazeiras, comunicando a decisão de suspensão dos contratos e quaisquer pagamentos à empresa Gondim & Rego Ltda. (CNPJ 02.349.756/0001-76); e, 3) Expeça-se ofício ao Tribunal de Contas deste Estado, informando sobre as medidas adotadas em relação às pessoas proibidas de contratar. Por fim, INDEFIRO o pedido formulado por Afrânio Gondim Júnior às folhas 593/597. Ciência do MPF. Intimem-se. Expedientes necessários. Sousa/PB, 31 de março de 2017. MARCOS ANTÔNIO MENDES DE ARAÚJO FILHO Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal/ SJPB PAFL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA- 8ª VARA (Sousa) -------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Rejeitada denúncia contra deputado Marco Tebaldi por dispensa ilegal de licitação A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão extraordinária desta terça-feira (18), a denúncia oferecida no Inquérito (INQ) 3753, em que o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) era acusado do crime de dispensa indevida de licitação e superfaturamento em contrato celebrado entre a Secretaria de Educação de Santa Catarina e a empresa Geha Comércio de Sistemas de Informática. O relator, ministro Luiz Fux, apontou que não houve demonstração de dolo de fraudar a lei ou de que a dispensa de licitação causou enriquecimento ilícito do acusado e danos ao erário. O contrato foi celebrado em 2012, quando Tebaldi era o secretário de Educação, e teve por objeto a cessão de 1,3 mil licenças de uso do software Urânia para organizar os horários e grades escolares da rede de ensino estadual, no valor total de R$ 1,1 milhão, com o custo unitário de R$ 850,00. Na denúncia, o Ministério Público catarinense (MP-SC) argumentou que outras empresas ofereciam software com as mesmas funcionalidades por preço menor, mesmo em se tratando de softwares distintos. Alegou também que a empresa escolhida foi contratada por outros estados por um preço menor. Segundo o ministro Fux, perícia constatou que o software da empresa escolhida tinha mais especificações do que as concorrentes e era mais adequado ao seu objeto, o que justificaria a dispensa da licitação. “O laudo comparou produtos diferentes, de modo que não logrou revelar existência de indícios materiais de superfaturamento”, salientou. O ministro ressaltou também que não há nos autos nenhuma prova de conluio com a empresa escolhida e de recebimento de qualquer vantagem econômica pelo então secretário. Frisou ainda que a escolha do software não


coube ao acusado, mas à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Educação de Santa Catarina, e que o contrato foi analisado por vários setores do governo. Dessa forma, o relator votou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o relator, destacando que o MP-SC não apontou nenhuma espécie de conluio do acusado com a empresa escolhida e que ele teria entrado em prévia concordância com o preço do produto fornecido. Divergência O presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, divergiu e aceitou a denúncia, afirmando que o afastamento da licitação fora das situações concretas de inexigibilidade é um crime estritamente formal, sem a necessidade de exigência do dolo especifico, ou seja, a vontade consciente de beneficiar esta ou aquela empresa que esteja disputando o mercado. Na sua avaliação, deveria ocorrer a licitação para saber se haveria no mercado produto similar ao escolhido. O ministro Marco Aurélio apontou ainda que laudo do Instituto Nacional de Criminalística constatou que o valor unitário cobrado pela cessão das licenças foi muito superior a situações similares. Assinalou ainda que a aceitação de denúncia é uma fase embrionária, quando se analisam os aspectos formais da peça do Ministério Público, que teria mais condições de investigar a acusação numa ação penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma: prejudicado HC de ex-policial denunciado por matar empresário italiano Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do Habeas Corpus (HC) 129367 impetrado pela defesa de Jean Charles da Silva Libório, ex-sargento da Polícia Militar do Ceará, réu em processo que apura o assassinado do comerciante italiano Mário Procópio, ocorrido em outubro de 2009. O ex-sargento da PM teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza (CE). Responde, junto com outros réus, pelos crimes de duplo homicídio qualificado por motivo fútil e por utilizar recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (artigos 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e por associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do CP). Com a decisão da Primeira Turma, fica revogada a liminar concedida em março de 2016 pelo ministro Marco Aurélio. Quando deferiu a liminar, o relator levou em consideração o excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que o acusado estava preso há mais de cinco anos, fato citado hoje (18) no julgamento de mérito na Primeira Turma. Além do excesso de prazo, o relator considerou que os fundamentos da prisão preventiva não se sustentam e “que contrariam o princípio da não


culpabilidade, sendo descabido inverter a ordem natural das coisas – apurar para, selada a culpa, prender”. A defesa alegou constrangimento ilegal, ao afirmar que está pendente de julgamento recurso interposto contra a sentença de pronúncia. Segundo a defesa, o excesso de prazo decorreria da demora no julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do recurso em sentido estrito lá interposto. Ao divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o habeas corpus não deveria ser admitido no STF por esbarrar no enunciado da Súmula 691, segundo a qual é vedada a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Os demais ministros da Turma acompanharam a divergência para negar o trâmite do HC no Supremo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida dosimetria da pena de condenado por tráfico internacional de drogas O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130546, apresentado por Fabiano Antonio Rossi Rodrigues, condenado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa. Rodrigues está preso desde 2009, juntamente com outras pessoas, em razão da operação Carga Pesada, da Polícia Federal, que apurou a existência de uma organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de entorpecentes por meio de exportações de diversas mercadorias e bagagens a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). No RHC, a defesa do condenado pedia a revisão da dosimetria da pena com a alegação de que sua colaboração premiada permitiu “auxílio efetivo, eficaz e voluntário às investigações, viabilizando a desarticulação de organização criminosa e a prisão de várias pessoas envolvidas com tráfico de drogas”. Por esse motivo, a redução da pena deveria ser aplicada na fração máxima de dois terços prevista na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a colaboração premiada. Condenado na primeira instância a 20 anos, 9 meses e 20 vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, Rodrigues teve a pena reduzida à metade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que deu parcial provimento à apelação, aplicando a lei em questão. Em sua decisão, o ministro Fux apontou a existência de óbice processual, tendo em vista que o habeas corpus foi manejado em substituição ao recurso cabível. Observou ainda que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses que autorizariam a concessão da ordem de ofício, pois não há teratologia [anomalia], flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada. Quanto à irresignação da defesa com a fração da pena aplicada, o ministro Fux afirmou que o STF já fixou entendimento no sentido de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus, “por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso”.


------------------------------------------------------------------------------------------------------Legislação indígena é tema do quadro Saiba Mais Nesta quarta-feira (19), é celebrado o Dia do Índio. Para tratar do assunto, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana entrevista com a advogada Cristiane Silva. Ao jornalista Guilherme Menezes, ela fala sobre a demarcação de terras indígenas, o que precisa ser melhorado na legislação do setor, a questão da saúde dos índios, a participação deles na elaboração de políticas públicas e em quais regiões há mais conflitos em áreas ocupadas por indígenas. O programa é produzido pela TV Justiça e traz ainda reportagem de Gabriel Ciaffrei sobre o assunto. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma extingue processo contra réu que teve casa vasculhada por policiais sem mandado judicial Na sessão desta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138565, extinguir processo penal que tramitava contra O.T.N., que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem mandado judicial de busca e apreensão. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante de O.T.N. pela acusação de tráfico de drogas. Consta dos autos que, em julho de 2016, policiais civis que realizavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que O.T.N. estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o cidadão e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, realizaram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga. Preso em flagrante, O.T.N foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu custodiado até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos. A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão. A Procuradoria Geral da República salientou que o habeas foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.


Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete. Invasão O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa. “Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou. Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra O.T.N. o enquadraram no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), mesmo que tenham sido encontradas apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações. Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico. Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal, conduta que já foi despenalizada pela Lei 11.343/2006. Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, O.T.N segue respondendo a processo sob acusação de tráfico, concluiu o relator ao votar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante. Ilicitude Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou. Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca realizada sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma defere pedido da extradição de holandês ao governo do Peru A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (18), pedido de Extradição (EXT 1454) formulado pelo Governo do Peru a fim de que o nacional holandês Bjorn Ron Den Breker responda a processo instaurado para apurar a suposta prática do crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 296 do Código Penal peruano. A decisão foi unânime.


De acordo com os autos, em março de 2003, dois holandeses foram presos no aeroporto de Lima (Peru) com 1,8 kg de cocaína e, posteriormente, condenados por tráfico. Um deles era amigo de Bjorn Breker e o outro, a fim de ter redução de 1/6 da pena, resolveu delatar Breker, mesmo sem estar envolvido no delito, conforme a defesa. Para os advogados, não há indício ou materialidade que indique Bjorn Breker como coautor do crime. O relator da extradição, ministro Luiz Fux, votou pelo deferimento do pedido, com a observação de que devem ser cumpridos os compromissos de não aplicação de penas vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro, do tempo máximo de cumprimento da pena previsto em 30 anos e da detração do tempo em que o extraditando permaneceu preso preventivamente no Brasil para fins de extradição. De acordo com o relator, alguns institutos do direito penal e do direito processual penal existentes no Brasil, ainda que não existentes no país de origem, não obstam a extradição. Nesse sentido, ele citou o julgamento da Extradição 542. Também considerou que o fato de o extraditando ter companheira e filhos brasileiros não impede o deferimento do pedido, conforme dispõe a Súmula 421 do STF. Por fim, o ministro lembrou o que diz o tratado assinado entre Peru e Brasil sobre detração. Segundo ele, a extradição não será concedida sem que a parte requerente ofereça garantia de que será computado o tempo de prisão que tiver sido imposto à pessoa reclamada na parte requerida por força da extradição. “Eu verifico o cumprimento de todos os requisitos, a existência do tratado bilateral, com a satisfação de todas as suas condições implementadas”, avaliou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cumprimento de pena em estabelecimento similar a colônia penal não afronta SV 56 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (18), que o cumprimento de pena referente ao regime semiaberto em estabelecimento prisional similar a colônia penal agrícola ou industrial não afronta a Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. A decisão se deu no julgamento da Reclamação (RCL) 25123, na qual um sentenciado alegava estar cumprindo pena em estabelecimento de Santa Catarina mais rigoroso do que aquele previsto para recolhimento no semiaberto. Para o colegiado, no entanto, não foi demonstrada qualquer irregularidade quanto ao local onde o apenado se encontra segregado. O relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, observou em seu voto que, em reiterados casos vindos do Estado de Santa Catarina, os apenados que passam do regime fechado para semiaberto são enviados para a Central de Observação e Triagem do Complexo Prisional de Florianópolis. Essa unidade, explicou o ministro, destina uma ala somente aos sentenciados do regime semiaberto e aberto, concedendo-lhes as regalias próprias destes regimes. “Embora não seja efetivamente uma colônia penal agrícola, esse


estabelecimento preenche, na medida do possível, as condições do semiaberto, inclusive dando condições para que internos se ausentem nas ocasiões legalmente previstas”, disse. O relator ressaltou que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral, estabeleceu regras a serem observadas quanto à falta de vagas no regime adequado. Na ocasião, os ministros entenderam que são aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como colônia agrícola ou industrial ou casa de albergado, que os juízes da execução penal avaliarão os estabelecimentos para qualificação como adequados a tais regimes, e que é vedado somente o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. Para o relator, esse é o caso dos autos, uma vez que a SV 56 e o RE 641320 permitem expressamente que a pena em regime semiaberto seja executada em locais diversos da colônia agrícola. “Diante dessa situação, não vejo nesta reclamação flagrante colisão ao que dispôs o verbete vinculante 56 desta Corte”, disse o ministro, ao votar pela improcedência da reclamação. Decano O ministro Celso de Mello, ao acompanhar o relator, lembrou que o Supremo, em diversos outros julgamentos, qualificou o sistema prisional brasileiro como revelador de um “estado de coisas inconstitucional”, devido ao grau de abandono dos estabelecimentos penitenciários e pelo descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). No caso concreto, no entanto, o decano ressaltou que não há ilicitude, pois a LEP, nos artigos 91 e 92, autoriza que o regime semiaberto pode ser cumprindo em colônia agrícola ou industrial ou em estabelecimento penal similar. “Os fatos constantes no processo evidenciam que o reclamante está cumprindo a pena em estabelecimento similar adequado e tendo seus direitos resguardados”. A decisão pela improcedência da RCL 25123 foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma mantém decisão que considerou Sport campeão brasileiro de 1987 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (18), decisão do ministro Marco Aurélio (relator) que julgou inviável recurso do Clube de Regatas Flamengo contra decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. Por maioria de votos, os ministros desproveram agravo regimental interposto pelo Flamengo contra a decisão do relator no Recurso Extraordinário (RE) 881864. Prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não pode ser alterada. O julgamento do agravo, que começou em agosto de 2016, foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que dava provimento ao recurso por considerar que não houve ofensa à coisa julgada. Segundo ele, a resolução da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), editada em 2011,


determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987 foi fundada em mérito desportivo e tinha o objetivo apenas de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, pois apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao campeonato brasileiro. O ministro Barroso lembrou que a possibilidade de conferir o título a dois clubes não é inédita, e que a CBF, em outras ocasiões, também por meio de resolução, reconheceu Santos e Botafogo como campeões brasileiros de 1968 e atribuiu ao Palmeiras dois títulos de campeão brasileiro de 1967. Para o ministro, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo ele, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada. Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. Segundo ele, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiência pública discutirá coleta de material genético de condenados O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir a opinião de especialistas em genética e sua aplicação à investigação forense, além de estudiosos do tema e juristas, que poderão subsidiar o Tribunal com as informações técnicas necessárias ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 973837, com repercussão geral reconhecida, no qual o STF vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A matéria foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. A audiência será realizada nos próximos dias 25 (9h às 13h) e 26 de maio (de 9h às 13h, podendo se estender pela tarde, se necessário) e será transmitida ao vivo e com sinal aberto pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. No dia 25, serão ouvidas autoridades internacionais indicadas pela Academia Brasileira de Ciências Forenses que, de acordo com os contatos já realizados com o gabinete do ministro Gilmar Mendes, deverão ser os palestrantes Douglas Hares, Ingo Bastisch e Debbie Smith. No dia seguinte (26), serão ouvidos três peritos a serem indicados pelo Instituto Nacional de Criminalística. As partes e os amici curiae poderão indicar peritos, além de estudiosos do tema e juristas, a serem inquiridos após os peritos, por período de tempo a ser fixado oportunamente, conforme o número de inscritos. São amici curiae neste processo: a Academia Brasileira de Ciências Forenses, a Clínica de Direito Humanos/Biotecjus (CDH-UFPR), o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS- RIO) e a União. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Superior Tribunal de Justiça – STJ Direito de cumprir pena em local próximo ao meio social e familiar não é absoluto Entre os temas abordados na Pesquisa Pronta desta semana está o direito do condenado ao cumprimento da pena em local próximo do seu meio social e familiar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento no sentido de que o direito do apenado a cumprir pena em local próximo ao seu meio social e familiar não é absoluto, podendo o juiz da execução indeferir pleito nesse sentido se houver fundadas razões para tanto. A Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Veja outros temas: Prazo Para o STJ, o prazo recursal do assistente de acusação se inicia após o término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer, com a regular intimação do advogado por ele constituído. Dispensabilidade Segundo a jurisprudência do tribunal, de regra, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público se faz por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova de mandato porque este é tido como decorrência ex lege. Legitimidade O STJ já decidiu que nas ações coletivas ou individuais, a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador. Imputação de pagamento De acordo com o tribunal, a regra de imputação de pagamento constante do artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública. Acesso permanente


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu de navegação na barra superior do site. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastadas medidas contra vice do Facebook por negativa de quebra de sigilo do WhatsApp A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, as medidas cautelares impostas ao vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, que chegou a ser preso preventivamente em 2016 após a negativa de quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de organização criminosa. As medidas cautelares incluíam o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e colaborar com a ação penal. Também estava prevista a proibição de ausentar-se do país sem informar as datas de saída e retorno. Acusado pela prática do crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13, o executivo pediu ainda em seu recurso o trancamento da ação penal, o que também foi deferido pela Sexta Turma. Sem justificativa De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, as justificativas necessárias para a aplicação das medidas cautelares não foram apresentadas, o que não impede a fixação de novas cautelares por decisão fundamentada. “Como se vê, inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas”, explicou o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de liberdade ao empresário Eike Batista A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar para colocar em liberdade o empresário Eike Batista, detido no início do ano em decorrência das investigações realizadas na Operação Eficiência. A prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público Federal, foi decretada em janeiro de 2017 pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cumprida com a apresentação do empresário à Polícia Federal, após viagem ao exterior. Segundo o MPF, especialmente em virtude da anterior operação Calicute, foram realizados diversos acordos de delação premiada que apontaram esquema de formação de cartéis e pagamento de propina em obras executadas pelo governo do Rio de Janeiro. Para o MPF, a organização criminosa era comandada


pelo ex-governador Sérgio Cabral e teria remetido ao exterior mais de US$ 100 milhões. Obstrução Ainda de acordo com o MPF, Eike Batista teria viabilizado o pagamento de US$ 16.592.620,00 a Sérgio Cabral por meio de contrato de prestação de serviços entre a empresa Centennial Asset Mining Fund LLC, de sua propriedade, e o grupo Arcadia Associados S/A, pertencente ao doleiro Renato Chebar, que firmou acordo de delação premiada. Na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal também apontou indícios de que Eike e seu assessor Flávio Godinho teriam tentado obstruir as investigações. No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário argumentou que o decreto de prisão preventiva foi baseado apenas nas delações premiadas de outros réus da ação penal, sem que houvesse elementos concretos capazes de justificar as denúncias. Segundo a defesa, o deferimento do pedido de liberdade do empresário não colocaria em risco o processo penal, já que ele demonstrou interesse em colaborar com as investigações quando se apresentou espontaneamente à polícia. Fatos concretos Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não se pode afirmar, a princípio, que a prisão cautelar do empresário esteja carente de fundamentos, já que a decisão cautelar ressaltou fatos concretos apurados no curso das investigações que podem indicar a necessidade de garantir a ordem pública. A ministra também lembrou que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio apontou o empresário como participante ativo da organização criminosa formada em torno de Sérgio Cabral, seja pelos montantes transferidos ao exgovernador, seja pelas notícias de obstrução com o objetivo de frustrar as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro. “Ademais, a idoneidade dos fundamentos utilizados para a segregação cautelar do paciente é matéria que se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Sexta Turma do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Repetitivo sobre contratos bancários tem mais dois recursos afetados O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os Recursos Especiais 1.644.767 e 1.440.529 integrem o julgamento do Tema 935 como repetitivos.


Em agosto de 2016 a Segunda Seção desafetou o Recurso Especial 1.537.994 e manteve a afetação do Tema 935 para julgamento como repetitivo. A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na discussão quanto às seguintes questões: 1 - A possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional; 2 - As consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios; 3 - A necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito; 4 - A possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos, pelo menos 1.742 ações já aguardam a definição de tese pelo STJ, a maioria delas (1.162) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma decide apreciar mérito sobre dívida de R$ 310 milhões da BR com o Amapá Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai apreciar o mérito de processo que discute a cobrança de uma dívida de R$ 310 milhões em ICMS supostamente devidos ao estado do Amapá e não recolhidos pela BR Distribuidora, em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005. O relator, ministro Benedito Gonçalves, não havia conhecido do recurso especial interposto pela BR. No julgamento desta terça-feira (18), o ministro Sérgio Kukina, que havia pedido vista dos autos, votou pelo conhecimento do recurso, no que foi acompanhado pela maioria do colegiado. Com a decisão, o processo volta para o ministro Benedito Gonçalves para que seja apreciado o mérito do recurso. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Entidades da administração indireta são o tema da 79ª edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 79 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Entidades da Administração Pública Indireta. Uma das teses resumidas aponta que as agências reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei. A tese foi estabelecida na análise do REsp 1.635.889, na Segunda Turma, e teve o ministro Herman Benjamin como relator. Outra tese estabelece que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. O tema foi analisado no AgInt no AREsp 541.532, de relatoria da desembargadora convocada Diva Malerbi, na Segunda Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Pesca ilegal de lagosta Nesta quarta-feira (19), o Via Legal vai falar sobre a pesca predatória de lagostas. Na Ilha de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (PE), um homem foi flagrado usando rede do tipo “caçoeira”, que é proibida pelo Ibama e provoca danos irreversíveis à biodiversidade marinha. Na embarcação, também foram encontrados 127 kg de lagostas recém-pescadas. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o pescador pelo crime ambiental. Confira esta e outras reportagens no programa, que vai ao ar às 21h, na TV Justiça. Assista também na internet, pelo www.youtube.com/programavialegal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sessões ampliadas As Primeira e Terceira Turmas do TRF5 estabeleceram, conjuntamente, cronograma de sessões estendidas mensais até o final deste ano. As datas programadas são: 26 de abril; 10 de maio; 24 de maio; 7 de junho e 21 de junho, todas agendadas para iniciar às 9h30. A medida visa a aperfeiçoar o cumprimento da determinação do Novo Código de Processo Civil - NCPC, responsável por extinguir os embargos infringentes e, em seu lugar, instituir a técnica de ampliação de Colegiado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 adere ao Movimento Abril Verde O Tribunal Regional federal da 5ª Região – TRF5, a convite do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), aderiu ao movimento Abril Verde, dedicado à prevenção de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Por este motivo, no próximo dia 25, às 15h, na Sala Capibaribe, haverá a palestra “Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho”, com a fisioterapeuta do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Pernambuco, Mariana Barros. Já no dia 27 de abril, das 8h às 17h, ocorrerá o seminário “Meio Ambiente do Trabalho no Século XXI: Desafios e Perspectivas”, no auditório da Fundacentro/PE (Rua Djalma Farias, 126, Torreão, Recife). O evento é gratuito e tem como público-alvo magistrados, servidores e participantes das instituições parceiras. As inscrições online podem ser realizadas até o dia 24 de abril, no site do TRT6 (www.trt6.jus.br). Conscientização – Ao longo da próxima semana, a Seção de Gestão Socioambiental do TRF5 também divulgará mensagens de conscientização sobre doenças do trabalho ligadas às atividades realizadas no âmbito do TRF5.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Mulher presa não pode estar algemada durante o período do parto Está em vigor, desde quinta-feira (13/4), a lei que proíbe uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto. A medida deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas que, na prática, não são adotadas nos estados. A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok,


voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário. A lei 13.434 alterou o artigo 292, do Código de Processo Penal (CPC) proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médicohospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa, assim como outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante nº 11 foi, editada pelo STF em 2008 e determinou que as algemas só poderiam ser usadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém. Já a resolução do CNPCP foi mais específico e proibiu, em 2012, o uso de algemas em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê. O próprio artigo 292 do CPC também ponderava que o uso de contenção deveria ser feito diante de resistência à prisão ou determinação de autoridade competente e sua necessidade deve ser testemunhada por, pelo menos, duas pessoas. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça gaúcha reduz gastos com demandas sobre saúde O esforço para controlar ações judiciais que envolvem demandas relativas à saúde tem gerado bons resultados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Documento divulgado pelo Comitê da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio Grande do Sul e do Comitê de Planejamento e de Gestão Sistêmicos (PGS) mostra que, em 2016, houve redução de 17% nos gastos com a judicialização individual, especialmente com remédios, em relação ao ano anterior. “O conhecimento da realidade pelos diversos atores [do cenário da judicialização] possibilita que, ao atuarem nas respectivas esferas de competência, o façam cientes dos reflexos de sua iniciativa e os possíveis


impactos na gestão pública ou na administração suplementar”, afirma o desembargador Martin Schulze, coordenador do comitê. Algumas práticas adotadas em 2016 contribuíram para os bons resultados, como a realização de cursos e workshops no interior do estado e a realização de mediação prévia pela Defensoria Pública, com o ajuizamento somente dos pedidos realmente necessários. As iniciativas visam, preferencialmente, a atuação na esfera préprocessual e, em não sendo possível evitar o processo, que a demanda seja qualificada de modo a justificar o porquê do pedido. Com isso, o valor gasto pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul para o atendimento de decisões judiciais atingiu R$ 275.807.868,21. Desse total, R$ 210 milhões foram despendidos especificamente na compra de medicamentos que estão fora da lista oferecida pelo Sistema Único de Saúde para atender 61 mil pessoas. Criado em 2010, o comitê conta com a participação de representantes de 18 entidades, que pertencem tanto ao sistema de Justiça quanto aos sistemas de saúde público e privado. A prática atende à Recomendação CNJ n. 36, que orienta aos tribunais mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à saúde. No ano em que foi criado, o Rio Grande do Sul tinha 120 mil processos na área. “Atualmente, há pouco mais de 75 mil ações judiciais por demandas na saúde pública”, diz Otimização de esforços No ano em que o comitê gaúcho iniciou as atividades, o Rio Grande do Sul era o estado brasileiro com maior número de ações em saúde, com 92% dos pedidos deferidos liminarmente e notícia de fraudes na postulação de órteses e próteses. Diante do cenário tão delicado, o comitê implementou um plano chamado Ação de Planejamento e de Gestão Sistêmicos (PGS), ferramenta que possibilita a otimização dos esforços dos representantes das diversas instituições participantes do colegiado. Inicialmente, o foco foram as demandas relativas a medicamentos, área de maior judicialização. No momento, o trabalho está concentrado nos sistemas de “Regulação de Consultas” e de “Regulação de Leitos”. Outra importante ação desenvolvida pelo comitê no ano passado foi a reorganização administrativa, que exclui pacientes que não faziam mais uso de medicamentos deferidos judicialmente e incorporou novos remédios no âmbito do SUS. Com isso, o Poder Executivo Estadual garantiu uma redução próxima de 10% no número de pacientes judiciais em atendimento, passando de 67.026 para 61.096 pessoas. Coordenado pelo desembargador Martin Schulze, a iniciativa conta com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, sendo membros a corregedora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o juiz-corregedor Vanderlei Deolindo. Também participam do comitê a Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública do RS, o Ministério Púbico do RS, a OAB/RS, a Secretaria Estadual de Saúde, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), UNIMED, Conselho Regional de Farmácia, Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal, TRF da 4ª Região, Defensoria Pública da União, Confederação Nacional de Municípios, Conselho das Secretarias Municipais de


Saúde do RS, Conselho Estadual de Saúde, Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde do Estado do RS. Ação do CNJ Martin Schulze afirma que o trabalho desenvolvido pelo CNJ, por meio do Fórum Nacional da Saúde, vem dando grande contribuição aos magistrados que se deparam diariamente com demandas relativas à saúde. “A iniciativa de oferecer uma ferramenta aos magistrados para obterem pareceres ou laudos lastreados na medicina baseada em evidências permitirá que estes tenham uma visão mais realista sobre os pedidos de tratamentos de alto custo”, diz. O desembargador se refere ao sistema que reunirá informações técnicas para subsidiar juízes de todo o país em ações judiciais no país na área de saúde. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------APAC: aposta na recuperação de preso com trabalho e psicoterapia Presos que cumprem sentença em Paracatu/MG reformam carteiras e mesas das escolas, graças a um convênio entre a prefeitura e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Eles não cumprem pena no presídio, mas em uma unidade prisional administrada pela associação, que aplica um método alternativo de ressocialização da população carcerária adotado em unidades prisionais de 43 municípios no país. A APAC prescreve aos internos uma rotina baseada na profissionalização da mão de obra e na humanização do ambiente prisional, a partir de valores como autovalorização e compromisso social. Além de recuperar escolas da cidade, os internos da APAC Paracatu produzem blocos de concreto, itens de serralheria, marcenaria e peças para a indústria têxtil da região. “Temos o melhor maquinário de confecção da cidade. Produzimos camisetas, camisas, jalecos, calças. Somos autossuficientes no vestuário que utilizamos e ainda fabricamos para fora. O Lar dos Idosos e o orfanato da cidade usam nossas roupas e recebem parte da produção da nossa padaria”, afirma o gerente de segurança e disciplina da APAC Paracatu/MG, Silas Porfírio. Empresas da região de Barracão, no interior do Paraná, terceirizam parte de sua produção para os internos da unidade APAC do município. Eles fabricam uma variedade de produtos, como peças sanitárias, itens de costura, blocos de gesso para decoração interna e até calçados. A jornada diária de trabalho varia entre 6 e 8 horas. Presos do regime fechado trabalham na própria unidade enquanto quem cumpre pena no regime semiaberto pode trabalhar e estudar fora da APAC, desde que autorizado pela Justiça.


Trabalho prisional Todos os 3,5 mil presos que cumprem pena em estabelecimentos que seguem a metodologia APAC em Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraná e Maranhão trabalham. De acordo com o mais recente levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), apenas 20% dos presos do sistema carcerário tradicional no Brasil trabalham. A Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84) define o trabalho do preso, no artigo 28, como "dever social" e "condição de dignidade humana", e sua finalidade “educativa e produtiva". Mão de obra carcerária A mão de obra de quem vive sob custódia é remunerada segundo regras especiais de incentivo a contratação de presidiários. Estabelecidas na Lei de Execução Penal e no Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), as normas isentam o empregador do pagamento de encargos sociais como férias, 13º e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O artigo 41 da mesma LEP, que regula direitos e deveres da população prisional, estabelece que são direitos do preso “atribuição de trabalho e sua remuneração”. De acordo com os dados do Depen/MJ, no entanto, a maior parte dos presos que trabalham nos estabelecimentos penais não recebe salário (38%). Em muitos casos, a laborterapia se traduz em atividade de apoio para o próprio estabelecimento (32%) e apenas 25% dos internos trabalham fora da prisão, realidade muito diferente do cotidiano de uma APAC. “Do ponto de vista do empresariado, é ótimo. Não se estabelece vínculo com o empregado nem é necessário pagar FGTS”, afirma a juíza responsável pela execução de penas no município paranaense, Branca Bernardi. Novos valores O cotidiano de uma APAC consiste basicamente de produção, mas é intercalado com momentos de estudo. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a modalidade de ensino formal oferecida dentro e fora da unidade. A APAC de Paracatu tem dois alunos do regime semiaberto que estudam Direito com autorização judicial. Deixam a unidade às 18h45 e voltam às 22h55. Voluntários também oferecem atividades mais lúdicas, como aulas de violão ou culinária, mas o foco não é divertir o preso. Por meio de uma ação psicoterapêutica, “a proposta é refazer a autoimagem dos internos para libertálos de uma espécie de prisão interior, que condiciona o comportamento dos internos mentalmente a medos, vícios e ideias pré-concebidas. Não adianta dar somente trabalho ou estudo, são necessários valores, como a gratidão, a família, a honestidade”, Isaura Pertile, presidente APAC Barracão/PR. Nas sessões coletivas da chamada “Terapia da Realidade”, abordam-se os fatos que levou o preso até ali, assim como as consequências do crime cometido e o que o mundo reserva a um egresso do sistema carcerário ao final do cumprimento da pena. “Com isso, a pessoa começa a pensar nas vítimas. Por exemplo, no caso de um homicídio: o autor desse crime pensa nos filhos que ficaram sem pai, na esposa que ficou sem marido, como resultado do assassinato. Ele acaba por assumir a culpa e deixa de culpar o juiz, o promotor, a sociedade”,


afirma a magistrada responsável pelas penas cumpridas na unidade APAC de Barracão/PR, Branca Bernardi. Família e espiritualidade Outro fator decisivo para a recuperação do preso, a partir da adoção de valores, é a família do interno. O preso é reintegrado ao convívio de seus familiares durante as saídas eventuais quando atende aos requisitos estabelecidos na lei, como bom comportamento, sendo autorizado quinzenalmente a voltar para casa, sempre aos finais de semana. O momentochave na ressocialização de um preso, no entanto, são as visitas dominicais dos parentes, sobretudo a primeira delas. Quando a família é apresentada a um recinto limpo, ordeiro e pacífico, tem mais propensão a abraçar a causa da recuperação do interno. “Assim ganhamos um aliado: a família. Ela é que convence o preso a não fugir. Quando ela conhece o ambiente de uma APAC, ela diz ao preso que por acaso ainda pense em fugir: ‘você não é doido de fugir daqui’”, afirma o voluntário da APAC Macau/RN, Cleber Costa. Geralmente após o horário de expediente, acontecem sessões conduzidas por grupos religiosos. Os presos vão aos cultos das religiões com as quais têm alguma ligação, mas não são obrigados a ir nos demais. Nesse último caso, no entanto, têm de permanecer nas celas. Para manter o caráter ecumênico nas atividades religiosas, proselitismos são proibidos. “Uma regra é que durante os cultos não se pode falar mal dos demais grupos ou religiões”, afirma Costa. O voluntário na APAC Barracão/PR, Antenor Dal Vesco, conta que já reencontrou nas ruas pessoas que cumpriram pena na unidade nesta cidade. Todos haviam dado uma guinada de vida. “Um deles estava trabalhando com um carrinho de lanche e dava aulas de violão. Ele me disse: ‘doutor, agora eu tenho de ir porque vou tocar lá na APAC, na missa que o padre vai celebrar lá’”, afirmou. Para Antenor, os casos comprovam o sucesso da metodologia alternativa de ressocialização. “É um método muito eficiente para ressocializar. Se nós continuarmos a mandar gente para a prisão e tratarmos esse pessoal como animais, eles sairão de lá marginais”, afirma. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça Federal gaúcha regula conciliação pré-processual Para sistematizar a conciliação nas reclamações pré-processuais, inclusive em meio digital, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Resolução nº 15, que regula o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial decorrente do entendimento das partes. A publicação ocorreu em 3 de fevereiro. A proposta apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, obteve


parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), sendo aprovada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado. A reclamação pré-processual atende a qualquer conflito de interesse de natureza não criminal com a possibilidade de acordo, antes de iniciada a ação judicial, podendo haver homologação judicial, caso pretendido pelas partes. A íntegra da Resolução pode ser acessada no Portal do TRF4. ------------------------------------------------------------------------------------------------------APAC tem reincidência quatro vezes menor que regime comum no RN O lançamento do projeto “Escritores no cárcere: restauração pela escrita” em Macau não foi aleatório. A cidade abriga a primeira unidade da APAC no Rio Grande do Norte, modelo de ressocialização. A unidade é dedicada a recuperação de apenados, mediante a aplicação de uma metodologia rígida de autodisciplina e baseada em princípios de valorização humana. É fomentada pelo Tribunal de Justiça do RN, por meio do programa Novos Rumos da Execução Penal. A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, afirmou que a realização da cerimônia e assinatura do provimento que regulamenta o projeto em Macau “permite a aproximação do Judiciário e autoridades públicas da sociedade, propiciando participação e colaboração da comunidade em projetos como esse”. Para o juiz Gustavo Marinho, coordenador do Novos Rumos, a APAC vive um novo momento tendo conquistado o apoio de diversas instituições, havendo inclusive a previsão de melhorar e ampliar sua estrutura atual. O magistrado apontou que a Corregedoria auxilia esse trabalho conjunto, de forma especial através do projeto de escrita. O vice-prefeito de Macau, Rodrigo Aladim, lembrou que em 2010, quando a APAC foi instalada na cidade, havia bastante “receio da população local em relação ao aumento da criminalidade e perigos decorrentes de uma instituição prisional, mas que com a seriedade do trabalho executado em pouco tempo essa percepção mudou”. Situação que se reflete, por exemplo no índice de 15% de reincidência na APAC, ao passo que no regime comum essa marca é de 70%. Rodrigo Aladim também se colocou a disposição para auxiliar os projetos ligados à APAC, tanto com a disponibilização de estruturas físicas da administração municipal como também de profissionais da área de ensino e assistência social que possam colaborar. O secretário estadual de Justiça e Cidadania, Walber Virgulino ressaltou que “a APAC é um dos principais braços da ressocialização, não só no RN, mas em todo o Brasil" e que tem havido grande esforço do Governo para implantar novas sedes em outros localidades do estado como São Gonçalo do Amarante e Currais Novos. Além disso, já existe um projeto de para ampliação da sede atual em Macau e a aquisição de um terreno maior para essa finalidade.


------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão do Júri planeja julgar 150 crimes contra vida em Campos (RJ) O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, o defensor público-geral, André Luis Machado de Castro, e o procurador-geral de Justiça do estado, Eduardo Gussem, acertaram detalhes do Mutirão do Júri, que será realizado em Campos de Goytazes a partir do dia 2 de maio, com o reforço de cinco juízes do Norte/Noroeste fluminense. Um total de 11 júris e 89 audiências serão realizados concluindo cerca de 150 processos. O mutirão será levado também a outros municípios do estado a fim de agilizar a conclusão de processos sobre homicídios e tentativas de homicídio, definiu a reunião no último dia 6. Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria, Afonso Henrique, Leandro Loyola e Leonardo Grandmasson; os promotores de Justiça Somaine Lisboa, coordenadora do CAO Criminal do Ministério Público; Leila Costa, Patrícia Glioche e Vinícius Winter; e Emanuel Queiroz Rangel, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública. -------------------------------------------------------------------------------------------------------


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique na manchete para ler a matéria: - TRT-18 ignora própria súmula e TST devolve processo para novo julgamento - Cópias de carnês de contribuição servem de provas de tempo de serviço - Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes - Obrigar Lula a ouvir testemunhas é só preocupação em criar "ônus" ao acusado - STJ nega liberdade a Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016 - Daniel Dantas quer indenização por ter sido tirado do controle da Brasil Telecom - STJ divulga teses sobre direito de preso cumprir pena perto da família - Judiciário brasileiro aplica pela primeira vez a CISG - Minuta do CNJ sobre usucapião extrajudicial contraria a Constituição - São devidos honorários em ação de execução de verba de sucumbência - Princípio da insignificância não se aplica a uso e tráfico de drogas - Crime de receptação exige prova de que comerciante agiu com culpa - FHC defende reinvenção da política para enfrentar crise da democracia - Lei 13.432/2017 limitou investigação por detetive particular - Psol pede abertura de inquérito para investigar corrupção atribuída a Temer - Com 10 anos de contribuição, aposentado pode manter condições de plano de saúde - Pena restritiva de direitos não admite execução provisória, diz 5ª Turma do STJ


Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - STF: Homem não pode ser acusado de tráfico se quantidade de droga apreendida foi pequena - Juíza considera denúncia muito vaga e absolve réus em ação sobre Bancoop e tríplex de Lula - Escritórios em expansão devem reforçar cultura organizacional - TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais para adequação ao CPC/15



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