19 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 19/04/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3145-Mural19-04-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal CORREIO DA PARAÍBA
NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Aprovada designação de Ronaldo Castro Destêrro e Silva para compor TNU Composição Juiz federal integrará a Turma, na condição de membro efetivo, até junho de 2018 O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a indicação do juiz federal Ronaldo Castro Destêrro e Silva para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na condição de membro efetivo, até 13 de junho de 2018. A aprovação foi nesta segunda-feira (16), durante sessão ordinária do CJF, realizada em Brasília, na sede do órgão. Conforme o voto da presidente do Conselho, ministra Laurita Vaz, relatora da matéria, o magistrado indicado foi escolhido dentre os integrantes das Turmas Recursais da 1ª Região. Ronaldo Destêrro e Silva integra a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Maranhão. Ainda segundo a ministra relatora, a indicação recebeu a concordância do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, que preside a TNU. O voto favorável à indicação e a portaria de nomeação – Portaria nº CJF-POR2018/00082, de 14 de março de 2018 – foram aprovados por unanimidade pelos demais membros do CJF. O indicado substituirá a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, que precisou se afastar das funções de membro titular da Turma por motivo de força maior. Processo nº CJF-ADM-2018/00170
Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 Esmafe promove curso sobre direitos humanos na América Latina A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe promove, nos dias 26 e 27/04, o curso “Direitos Humanos na América Latina - diálogos entre Brasil e Argentina”. Serão 20 horas de atividades, com participação de magistrados da 5ª Região, juízes de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e professores da área jurídica do Brasil e da Argentina. Na programação, palestras que vão abordar vários temas, dentre eles, “Corte interamericana de Direitos Humanos e diálogos transjudiciais com Tribunais latinoamericanos” e “Direitos Humanos e Processo Penal: a transformação do paradigma da produção da prova”. Além disso, serão realizados grupos de discussão e atividades práticas com estudo de casos. Um dos palestrantes será o diretor do Núcleo Seccional do
Rio Grande do Norte, juiz federal Carlos Wagner. O encontro acontece no Centro de Formação, no prédio anexo da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Curso de Formação – Entre os dias 24 e 26/06 acontece o Curso de Formação de Formadores, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O encontro vai reunir juízes federais e estaduais com o objetivo de preparar os magistrados para atuar como professores nas escolas judiciais. Durante o curso, os participantes terão aulas sobre técnicas de ensino, elaboração do plano de aula, dentre outras. O evento acontece na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e vai contar com a presença de oito magistrados da 5ª Região.
Audiência Pública é convocada para discutir a descriminalização do aborto A ADPF 442 foi ajuizada pelo PSOL. Interessados em participar da audiência têm o até o dia 25 de abril para se inscrever A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber convocou uma Audiência Pública para a discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Com esta ação, pretende o partido que o STF se manifeste acerca da recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal (DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) uma vez que violariam preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o direito à nãodiscriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, dentre outros. Baseados nos julgamentos da ADPF 54, da ADI 3510 e do HC 124.306, a parte autora alega a impossibilidade de se imputar o estatuto de pessoa constitucional ao embrião ou ao feto, reconhecendo apenas o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana. Ampara-se, ainda, no Direito Constitucional comparado, uma vez que, no âmbito internacional, diversas sociedades democráticas adotam como legal a interrupção da gestação nas 12 primeiras semanas. Em contrapartida, a Presidência da República defende ser competência do Poder Legislativo o debate sobre a matéria, por considerar este o “espaço democrático da sociedade”. A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que, como o aborto não foi diretamente tratado na Constituição Cidadã, não haveria como prosperar a alegação de suposto direito constitucional ao aborto. O Senado e a Câmara dos Deputados também se manifestaram contrariamente ao pleito do partido. Aos interessados em participar da audiência, o prazo de inscrições vai até o dia 25 de abril de 2018, estando prevista a realização da sessão para o início de junho. Os candidatos devem enviar ao e-mail adpf442@stf.jus.br (i) a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, (ii) a configuração do requisito da representatividade adequada, (iii) a indicação do
expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas, e (iv) o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública. Ainda, como requisito à habilitação, os postulantes deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.
NOTÍCIAS DE OUTROS PORTAIS DA ÁREA JURÍDICA Supremo Tribunal Federal - STF Mantida prisão de ex-gerente do BB condenado a 630 anos de prisão Possibilidade de prisão após segunda instância é objeto de nova ADC no Supremo
Superior Tribunal de Justiça - STJ Reajuste em plano com menos de 30 beneficiários segue regime de agrupamento Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge Prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Conselho amplia o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário CNJ: maior empenho na formação de conciliadores e mediadores
Consultor Jurídico - CONJUR Juiz deve respeitar limites do CPC para fixar honorários de sucumbência, decide STJ STF avalia se voto divergente na turma dá a Maluf direito a recurso Atrasar valor de rescisão quando empregado morre não gera multa
Migalhas Fazenda impõe vedação para conselheiro do Carf que integrou escritório de advocacia Como deve ser a participação do advogado no sistema de precedentes?