19 de novembro de 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 19/11/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3251-Mural19-11-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
- Correio da Paraíba:
Informe – Página A2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A União:
Paraíba – Página 8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www5.trf5.jus.br/murais/3252-Mural19-11-18.pdf
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA4NDQ= Corregedoria do TRF5 divulga balanço de conciliações A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 divulgou o balanço da XIII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país e realizada entre os dias 5 e 9 de novembro deste ano. Na 5ª Região, as audiências de conciliação ocorreram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPE-MEC) do TRF5. No total, foram realizadas 1.053 audiências, que resultaram em 847 acordos homologados, representando um percentual de 80% dos casos resolvidos com acordos. A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) efetuou o maior número de audiências: foram 593 conciliações, com 528 acordos homologados e 646 pessoas atendidas. Em seguida, vem a Seção Judiciária do Ceará, com 171 audiências realizadas, 121 acordos homologados e 291 jurisdicionados beneficiados. A Seção da Paraíba também alcançou resultado expressivo, realizando 138 audiências e 104 acordos, com 149
envolvidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Conjur: https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/acossada-crise-justica-federal-sofrealcancar-futuro Acossada pela crise, Justiça Federal sofre para alcançar o futuro A Justiça Federal passa por uma fase difícil de adaptação. Com restrições orçamentárias cada vez maiores, investe o que pode no processo eletrônico para compensar a redução da equipe e conseguir lidar com a demanda que, apesar de ter diminuído em 2017, chegou a quase 3,5 milhões de casos novos. O resultado desse esforço foi a maior produtividade dos últimos cinco anos e, paradoxalmente, o maior acervo no mesmo período, de acordo com dados fornecidos pelos tribunais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Os dados do ano compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entretanto, mostram que houve aumento de 1,7% no número de casos novos levados à Justiça Federal. Primeira e segunda instâncias são dois mundos à parte. Os 138 desembargadores da Justiça Federal ainda estão longe de viver no mundo ideal, uma vez que juntos têm mais de um milhão de processos para decidir. Mas, ao contrário do que acontece nas varas federais, há pelo menos cinco anos conseguem decidir mais do que chega. Em 2017, inclusive, reduziram o tamanho do acervo. Entre os 1.800 juízes de primeira instância, aumentou também a produtividade, ainda que de forma simbólica. A quantidade de casos em tramitação, por outro lado, está mais perto de chegar aos oito milhões de processos do que baixar para os seis milhões que existiam em 2013. O aumento do tempo de tramitação vai de encontro a todas as ações tomadas no âmbito dos TRFs para acelerar os julgamentos: digitalização dos processos, uniformização dos sistemas eletrônicos, investimentos no aprimoramento e incorporação de novas ferramentas e a frequente busca por pacificar a jurisprudência. A 1ª Região é onde a demora é maior, em um cenário até certo ponto natural diante de sua vastidão – é composta de 13 estados mais o Distrito Federal. Ter a sede em Brasília, capital do país e foro da União, é outro fator que colabora para aumentar a carga de trabalho dos juízes do TRF-1, já que qualquer pessoa de qualquer estado pode litigar ali. O aumento do tempo de tramitação vai de encontro a todas as ações tomadas no âmbito dos TRFs para acelerar os julgamentos: digitalização dos processos, uniformização dos sistemas eletrônicos, investimentos no aprimoramento e incorporação de novas ferramentas e a frequente busca por pacificar a jurisprudência.
A 1ª Região é onde a demora é maior, em um cenário até certo ponto natural diante de sua vastidão – é composta de 13 estados mais o Distrito Federal. Ter a sede em Brasília, capital do país e foro da União, é outro fator que colabora para aumentar a carga de trabalho dos juízes do TRF-1, já que qualquer pessoa de qualquer estado pode litigar ali. Desempenho Os dados mais recentes do CNJ mostram que a 5ª Região é o exemplo a ser seguido: colocou-se com a melhor nota no Índice de Produtividade Comparado (IPC-Jus) no Justiça em Números, referente ao exercício de 2017, com 91%; possui duas seções judiciárias com 100% de avaliação (Rio Grande do Norte e Alagoas) e a pior avaliada (Paraíba, com 83%) tem desempenho bastante superior à melhor seção judiciária dos demais tribunais (Rio Grande do Sul, do TRF-4, com 64%). O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros do fluxo de entrada e saída dos tribunais e verifica a capacidade produtiva de acordo com demanda e recursos existentes. Nesta avaliação, quatro Tribunais Regionais Federais tiveram nota semelhante, em torno dos 60%. O TRF-1 foi o único a destoar, com 49% no IPC-Jus e a seção judiciária de pior desempenho (Amazonas, com 32%). -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Expresso: http://expressopb.net/2018/11/16/justica-federal-suspende-transferenciasde-verbas-federais-para-o-municipio-de-queimadas/ - Lucena Informa: http://lucenainforma.blogspot.com/2018/11/justica-federal-suspendetransferencias.html - Paraíba Online: https://paraibaonline.com.br/2018/11/justica-federal-suspende-transferenciade-verbas-para-queimadas/ - Polêmica Paraíba: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/justica-federal-da-paraibasuspende-repasse-de-verbas-para-o-municipio-de-queimadas/ - Blog do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-suspende-envio-de-verbasfederais-para-queimadas/ - Parlamento PB: https://parlamentopb.com.br/justica-federal-na-pb-suspende-transferencia-deverbas-federais-para-queimadas/129413/
- Mais PB: http://www.maispb.com.br/282551/justica-federal-suspende-verbas-federaispara-queimadas.html - Santo André em Foco: http://www.portalsantoandreemfoco.com.br/index.php/geral/item/69963justica-suspende-transferencia-de-verbas-federais-para-o-municipio-dequeimadas-na-pb - OP9: https://www.op9.com.br/pb/noticias/por-insistir-em-lixao-queimadas-temverbas-federais-suspensas/ - Portal PB Maior: https://portalpbmaior.blogspot.com/2018/11/justica-suspende-transferenciade.html - Márcio Rangel: http://www.blogdomarciorangel.com.br/2018/11/justica-suspendetransferencia-de-verbas-federais-para-o-municipio-de-queimadas-pb.html - G1 Paraíba: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/11/16/justica-suspendetransferencia-de-verbas-federais-para-o-municipio-de-queimadas-na-pb.ghtml Justiça suspende transferência de verbas federais para o município de Queimadas, na PB A transferência de verbas federais para o município de Queimadas, no Agreste da Paraíba, foi suspensa pela 4ª Vara da Justiça Federal no estado (JFPB), conforme divulgado nesta sexta-feira (16). Segundo a JFPB a decisão foi tomada após o município descumprir uma sentença, da qual não havia mais recurso, que determinava a construção de um aterro sanitário para substituir um lixão a céu aberto. O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Queimadas, mas, até as 18h20 (horário local) desta sexta-feira (16), as ligações não foram atendidas. Segundo a Justiça, o município vinha sendo intimado, há vários anos, a cumprir a sentença de substituir o lixão, localizado no “Sítio Zé Velho”, e, mesmo sendo penalizado com multas e bloqueios que totalizam mais de R$ 10 milhões, não cumpriu a decisão. O juiz federal Vinícius Costa Vidor declarou que, além da suspensão imediata de todas as transferências voluntárias acordadas com a União, órgãos dela ou com autarquias federais, o município deve pagar multa de R$ 30 mil, por dia, caso o gestor não cumpra as medidas emergenciais indicadas pelo órgão de fiscalização ambiental competente, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
A JFPB informou que o processo indica que, atualmente, a situação está pior do que em 2006, quando a ação foi ajuizada, uma vez que as medidas de emergência, que deveriam perdurar até a conclusão da instalação do aterro, foram abandonadas pela gestão de Queimadas. Decisões anteriores O juiz federal ainda afirmou que decisões anteriores já haviam determinado o bloqueio de R$ 952.475,73 das contas da Prefeitura, como forma de garantir o início da instalação do aterro sanitário. Essa quantia foi apontada no projeto como o valor mínimo necessário para realizar as obras de recuperação da área degradada. Segundo o processo, após todas as tentativas de fazer com que o município cumprisse a decisão, “apenas uma medida de caráter coercitivo severa, que afete de imediato a situação do ente municipal de forma desfavorável e notória poderá se mostrar apta a assegurar o cumprimento do julgado”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal Diário: https://www.diariodosertao.com.br/noticias/paraiba/287696/justica-federalda-paraiba-prorroga-selecao-de-conciliadores-e-convoca-quatro-novosintegrantes.html Justiça Federal da Paraíba prorroga seleção de conciliadores e convoca quatro novos integrantes Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu prorrogar a seleção de conciliadores voluntários, ocorrida em 2016, para mais dois anos, atendendo a necessidade do serviço. O edital, assinado pelo diretor do Foro e coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, foi publicado no site institucional do órgão e também convoca quatro novos integrantes aprovados na seleção. Clique AQUI para ver os nomes dos novos convocados. Os candidatos convocados, que já participaram da parte teórica do Curso de Formação de Conciliadores, realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), passarão por um treinamento nesta segunda-feira (19), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Sala 2 do Cejusc, quando iniciam o estágio supervisionado e, consequentemente, serão empossados nas funções de conciliadores da JFPB. O não atendimento à convocação anterior, por parte de alguns candidatos classificados e selecionados para o módulo teórico do curso de formação, realizado entre 07 de junho e 27 de julho deste ano, implicou, automaticamente, no remanejamento destes para o final da lista de aprovados no processo seletivo.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Paraíba Online: https://paraibaonline.com.br/2018/11/tre-pb-define-a-data-da-diplomacaodos-eleitos-na-paraiba/ TRE-PB define a data da diplomação dos eleitos na Paraíba A solenidade ocorrerá às 16h, no Teatro Pedra do Reino, localizado no Centro de Convenções, em João Pessoa. Os detalhes da cerimônia já estão sendo discutidos entre os setores do TRE-PB envolvidos no projeto de Diplomação-2018. Na última quinta-feira (8), a diretora-geral, Alexandra Cordeiro, acompanhada de secretários e assessores, esteve reunida com o diretor do Centro de Convenções, Ferdinando Lucena, em visita ao Teatro Pedra do Reino, ocasião em que ficaram firmadas estratégias de logística para a realização da cerimônia. Ato jurisdicional indispensável e solene, a diplomação é a etapa do processo eleitoral em que se confirma que os candidatos eleitos cumpriram todas as formalidades previstas em lei e estão aptos a serem empossados. A solenidade representa o marco final, por meio da qual a Justiça Eleitoral entrega oficialmente, aos eleitos, o Diploma Eleitoral – documento que permite o exercício do mandato. Na Paraíba serão diplomados 36 deputados estaduais, 12 deputados federais, 2 suplentes por partido ou coligação para os deputados, totalizando 24 suplentes de deputados, 2 senadores e seus 2 suplentes, e o governador e seu vice. Os diplomas serão assinados pelo presidente do TRE-PB, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Na mesma sessão de quarta-feira (14), a Corte Eleitoral aprovou por unanimidade o Relatório Geral de Apuração do Segundo Turno das Eleições Gerais de 2018. O documento foi apresentado pelo juiz membro Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, presidente da Comissão de Totalização.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF TNU decide que IR pode ser cobrado sobre valor recebido a título de ressarcimento de aluguel A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que incide Imposto de Renda (IR) sobre o valor
recebido a título de ressarcimento de aluguel decorrente do Programa de Residência para Gerentes instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL). A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 26 de outubro, realizada em Brasília. No caso em questão, a Fazenda Nacional (União) entrou na TNU com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) para reverter decisão proveniente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Colegiado gaúcho considerou ser indevida a incidência do IR sobre as verbas recebidas por um homem, a título de auxílio-moradia concedido aos gerentes do BANRISUL, além de determinar a restituição dos valores descontados. Em suas alegações recursais, a União apontou que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza. Além disso, apontou que a decisão do Turma Recursal do Rio Grande do Sul diverge de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o auxílio-moradia não possui natureza indenizatória. Ao julgar o imbróglio, o relator na TNU, juiz federal Sérgio de Abreu Brito, procedeu a admissibilidade do pedido de uniformização. Para ele, os pressupostos processuais foram preenchidos e a divergência jurisprudencial foi demonstrada. “É certo que a verba envolvida na presente demanda não se trata de salário utilidade, pois o BANRISUL paga a título de auxílio-moradia o valor correspondente ao aluguel aos gerentes – que não possuam imóveis nos locais de trabalho e não residam em imóveis do Banco – deslocados de suas residências de origem para prestar serviços em outras localidades”, disse em voto. Por fim, o relator concluiu que a mera forma de pagamento não tem o condão de modificar a natureza da verba. “Ademais, o fato de o pagamento do aluguel não constar no contracheque do empregado por ser pago pelo BANRISUL através de depósito em conta corrente não lhe retira o caráter de verba remuneratória”, explicou o magistrado. O caso foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 175), para que o mesmo posicionamento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito. Processo nº 5001105-71.2017.4.04.7116/RS -----------------------------------------------------------------------------------------------------TNU decide que IR pode ser cobrado sobre valor recebido a título de ressarcimento de aluguel A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que incide Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido a título de ressarcimento de aluguel decorrente do Programa de Residência para Gerentes instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul
(BANRISUL). A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 26 de outubro, realizada em Brasília. No caso em questão, a Fazenda Nacional (União) entrou na TNU com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) para reverter decisão proveniente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Colegiado gaúcho considerou ser indevida a incidência do IR sobre as verbas recebidas por um homem, a título de auxílio-moradia concedido aos gerentes do BANRISUL, além de determinar a restituição dos valores descontados. Em suas alegações recursais, a União apontou que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o fato gerador do IR é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza. Além disso, apontou que a decisão do Turma Recursal do Rio Grande do Sul diverge de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o auxílio-moradia não possui natureza indenizatória. Ao julgar o imbróglio, o relator na TNU, juiz federal Sérgio de Abreu Brito, procedeu a admissibilidade do pedido de uniformização. Para ele, os pressupostos processuais foram preenchidos e a divergência jurisprudencial foi demonstrada. “É certo que a verba envolvida na presente demanda não se trata de salário utilidade, pois o BANRISUL paga a título de auxílio-moradia o valor correspondente ao aluguel aos gerentes – que não possuam imóveis nos locais de trabalho e não residam em imóveis do Banco – deslocados de suas residências de origem para prestar serviços em outras localidades”, disse em voto. Por fim, o relator concluiu que a mera forma de pagamento não tem o condão de modificar a natureza da verba. “Ademais, o fato de o pagamento do aluguel não constar no contracheque do empregado por ser pago pelo BANRISUL através de depósito em conta corrente não lhe retira o caráter de verba remuneratória”, explicou o magistrado. O caso foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 175), para que o mesmo posicionamento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito.
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