Clipagem 19 dezembro 2016

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17 a 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/12/2016





http://www.trf5.jus.br/murais/2929-Mural19-12-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Juristas”: https://juristas.com.br/2016/12/15/jfpb-torna-obrigatorio-o-uso-do-pje-para-asacoes-penais/ JFPB torna obrigatório o uso do PJe para as ações penais O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Rudival Gama do Nascimento, assinou na última quinta-feira (09) a Portaria nº 076/2016 que estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse é mais um importante passo dado pela Seção Judiciária da Paraíba visando à transformação total do processo físico em virtual. Para tanto, a Direção do Foro considerou as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais. “Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestaç~o jurisdicional”, declara o Diretor do Foro. Segundo o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, os processos de caráter sigiloso ou em segredo de justiça são exceções, tendo em vista a garantia da devida privacidade. “A exceç~o perdurar| apenas enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não desenvolver sistema eletrônico próprio que garanta, de modo efetivo, a devida privacidade quanto aos delegados ou procuradores oficiantes”, acentuou. A Portaria, que está em consonância com o que dispõe a Resolução nº16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estabelece ainda que serão realizados treinamentos periódicos aos servidores, com vistas a viabilizar o cumprimento a contento da determinação alusiva ao o uso obrigatório do PJe. Fonte: Justiça Federal da Paraíba Postada em 15/12/2016

------------------------------------------------------------------ Jornal “A União”: De 20 de dezembro a 8 de janeiro MPF na Paraíba funcionará em regime de plantão Atendimento será das 12h às 17h nos dias úteis As seis unidades do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba (João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos, Monteiro e Guarabira) iniciam, em 20 de dezembro de 2016, o recesso forense - seguindo a Justiça Federal -, que se estenderá até 8 de janeiro de 2017, conforme a Portaria n. 316/2016, de 8 de dezembro de 2016.


Nesse período, o órgão funcionará em regime de plantão, assegurando-se a continuidade dos serviços urgentes e essenciais, assim como a movimentação processual correlata. Para atendimento ao público externo, o MPF em João Pessoa ficará aberto das 12 horas às 17 horas nos dias úteis. Política – Caderno 1 – Página 3 Publicada em 17/12/2016 (Sábado)

------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161216113050&cat=paraiba&key s=mpf-paraiba-trabalhara-regime-plantao-partir-dia MPF da Paraíba trabalhará em regime de plantão a partir do dia 20 As seis unidades do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba (João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos, Monteiro e Guarabira) iniciam, em 20 de dezembro de 2016, o recesso forense - seguindo a Justiça Federal -, que se estenderá até 8 de janeiro de 2017, conforme a Portaria n. 316/2016, de 8 de dezembro de 2016. Nesse período, o órgão funcionará em regime de plantão, assegurando-se a continuidade dos serviços urgentes e essenciais, assim

como a movimentação processual correlata. Para atendimento ao público externo, o MPF em João Pessoa ficará aberto das 12 horas às 17 horas nos dias úteis. As demais unidades do estado vão funcionar, exclusivamente, em regime de sobreaviso, conforme escala que ficará disponível na sede das respectivas unidades. A medida considera os termos das portarias nº 002/GDF, de 8 de janeiro de 2016, da Seção Judiciária Federal da Paraíba, que dispõe sobre os feriados e sobre o período de recesso forense, nos termos da Lei nº 5.010/66; e nº 001 SG/MPF, de 6 de janeiro de 2016. Postada em 16/12/2016

------------------------------------------------------------------ Portal “Patos Absoluto”:

http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?cor=4&id=40798 MPF na Paraíba funcionará em regime de plantão de 20 de dezembro a 8 de janeiro Postada em 16/12/2016


- Portal “Fato em Foco”: http://www.ofatoemfocoparaiba.com/2016/12/mpf-funcionara-em-regime-deplantao-na.html Postada em 17/12/2016

- Portal “Correio”: http://www.portalcorreio.com.br/noticias/servicos/geral/2016/12/17/NWS,289147 ,43,417,NOTICIAS,2190-MPF-FUNCIONARA-REGIME-PLANTAO-PARAIBA-VEJAESQUEMA-HORARIOS-DATAS.aspx Postada em 17/12/2016

MPF funcionará em regime de plantão na Paraíba; veja esquema com horários e datas Medida visa a assegurar continuidade dos serviços urgentes e essenciais durante recesso forense As seis unidades do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba (João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos, Monteiro e Guarabira) iniciam, em nesta terça (20), o recesso forense - seguindo a Justiça Federal -, que se estenderá até 8 de janeiro de 2017, conforme a Portaria n. 316/2016, de 8 de dezembro de 2016. Nesse período, o órgão funcionará em regime de plantão, assegurando-se a continuidade dos serviços urgentes e essenciais, assim como a movimentação processual correlata. Para atendimento ao público externo, o MPF em João Pessoa ficará aberto das 12h às 17h nos dias úteis.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ex-prefeito de Telmo Marinho (RN) condenado por homicídio deve cumprir pena em regime semiaberto O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 138862) que garante ao ex-prefeito de Telmo Marinho (RN) Germano Patriota o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele foi condenado pela prática de homicídio na direção de automóvel. A decisão se deu, de acordo com o ministro, porque a pena inicialmente calculada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, foi reduzida para 6 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que justifica a aplicação do regime mais benéfico.


Consta dos autos que o então prefeito foi condenado pela prática do crime de homicídio na direção de veículo automotor, sob efeito de bebida alcoólica, fato ocorrido em outubro de 2004. A decisão estadual levou em consideração, entre outros fatores, “sinais concretos do agir doloso do réu”, como a ingest~o de |lcool, o excesso de velocidade e a indiferença ante o resultado danoso. Além disso, a sentença frisou que a morte prematura da vítima, aos 44 anos, deixando filhos órfãos, justificava a valoração negativa das consequências do delito. Ao analisar recurso da defesa, o STJ decidiu reduzir a pena para 7 anos de reclusão, por considerar que, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a sentença fez acréscimo acima das balizas legais. Mas manteve o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Na sequência, ao analisar embargos declaratórios, o STJ decidiu conceder habeas corpus de ofício para reduzir a pena para 6 anos, por reconhecer a atenuante da confissão espontânea, mantendo, contudo, o regime fechado. A defesa, então, acionou o STF, alegando que, como a pena final imposta coincide com o mínimo descrito no tipo penal, deveria ser redefinido o regime prisional. Ao analisar o pleito, o ministro lembrou que a orientação jurisprudencial do STF aponta no sentido de que “a imposiç~o do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada exige a motivaç~o idônea”. No caso concreto, frisou o relator, o réu, primário e de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de 6 anos de reclusão. A reprimenda, explicou o ministro, é bem inferior a 8 anos de reclusão, sendo perfeitamente compatível com a fixação do regime prisional semiaberto, conforme prevê o artigo 33 (parágrafo 2º, ‘b’) do Código Penal. Muito embora haja a identificação da presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, o ministro considerou que a adoção do regime prisional semiaberto, na concreta situaç~o dos autos, é “necess|rio e suficiente para reprovação e prevenç~o do crime”, a teor do caput do artigo 59 do Código Penal. Com esse argumento e com base no artigo 192 do Regimento Interno do STF, o ministro deferiu o mérito do HC para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. -----------------------------------------------------------------Ministro Edson Fachin nega pedido do procurador-geral para afastar Renan Calheiros O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Segundo o pedido, formulado na Ação Cautelar (AC) 4293, o senador não pode ocupar o cargo por ser réu em ação em curso no STF. A questão da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência da República começou a ser julgada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual já foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de novembro. Segundo o procurador-geral da República, a concessão da liminar não se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF. O tema foi avaliado também em 7 de dezembro no Plenário do STF quanto a Renan Calheiros, em pedido feito dentro da ADPF 402. Na ocasião, ficou definido que


ele pode continuar na presidência do Senado, mas não ocupar a presidência da República. O ministro Edson Fachin proferiu um dos votos vencidos no julgamento. “Considerando o decidido (nos autos da ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 7 de dezembro passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou Edson Fachin ao negar o pedido de afastamento de Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Federal. -----------------------------------------------------------------Expediente e atendimento ao público no STF nesta segunda (19) são alterados Na segunda-feira (19), o expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) bem como o horário de atendimento ao público externo será de 8h às 15h, conforme a Portaria nº 272, publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) do dia 14 último, assinada pelo diretor-geral, Eduardo Silva Toledo. A última sessão plenária do ano judiciário de 2016 será realizada na segunda, às 9h. De terça (20) a 6 de janeiro, o STF estará em recesso e a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, ficará de plantão para decidir as questões urgentes, que devem ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Suspensa liminar que interditou complexo penitenciário em Sergipe Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão parcial, por três meses, de liminar que interditou o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em Sergipe. A unidade prisional foi interditada em virtude da superlotação e da ausência de plano concreto por parte do estado para solução do problema. Segundo o juiz que determinou a interdição, o complexo foi construído para abrigar 800 presos, mas na época da decisão já alojava 2.424, razão pela qual ele vedou o acolhimento de novos detentos. O estado de Sergipe alegou que a decisão pode significar o colapso do sistema prisional, pois implicará a superlotação das delegacias e de outras unidades prisionais, para onde deverão ser transferidos os presos excedentes (atualmente, são 2.841 no total). Apesar de reconhecer que as condições existentes no presídio não são adequadas, o estado defendeu que a manutenção de presos nas delegacias seria ainda pior, além de comprometer a segurança pública no estado. “O estado em momento algum afirma que a situaç~o do referido presídio n~o demanda cuidados”, comentou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. “Ao contr|rio, invoca a gravidade do fato, mas questiona se sua interdiç~o seria a melhor solução no momento, considerando, primordialmente, que o Copemcan é o maior presídio do estado, mais preparado para receber presos de alta periculosidade, os quais hoje estariam superlotando as delegacias de polícia e outras


unidades prisionais que não possuem estrutura para a custódia de presos por longos períodos”, acrescentou o relator. Três meses A Segunda Turma acolheu os argumentos e determinou a suspensão parcial da liminar de interdição pelo prazo de três meses. Após esse período, o estado de Sergipe deverá apresentar relatório circunstanciado, noticiando quais foram as medidas tomadas para o aumento da capacidade carcerária, sob pena de revogação da liminar de suspensão. Durante esse período, o presídio também deverá respeitar o limite máximo de 2.841 detentos. Para uma análise mais ampla do problema carcerário no estado de Sergipe, o colegiado designou ainda um juiz instrutor e um servidor do STJ para participar de uma audiência conjunta, no dia 25 de janeiro de 2017, com representantes do governo de Sergipe, do Tribunal de Justiça, dos juízos de execuções penais, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, o estado também deverá apresentar relatório prévio sobre as medidas adotadas para a solução do problema. -----------------------------------------------------------------Turmas de direito público apresentam balanço de 2016 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou quintafeira (15) o balanço dos processos julgados pelo colegiado durante o ano de 2016. Ao todo houve 76.524 julgamentos, sendo 63.315 decisões monocráticas e 13.209 processos julgados nas sessões. Foram publicados 12.896 acórdãos, e 60.277 processos foram remetidos à origem. Segundo destacou o presidente da turma, ministro Sérgio Kukina, a produtividade do colegiado foi satisfatória. O número de processos julgados superou o de processos distribuídos, que totalizaram 51.125. Além de Kukina, integram a Primeira Turma, especializada em direito público, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves. Segunda Turma A Segunda Turma do STJ encerrou o ano de 2016 com mais de 80 mil processos julgados. No total, foram 66.515 decisões monocráticas e 15.866 processos julgados em sessão. A produtividade do colegiado, especializado em direito público, foi ressaltada pela presidente da turma, ministra Assusete Magalhães, ao destacar que a turma julgou cerca de 20 mil processos a mais do que foi distribuído ao longo de 2016 (68.244). No período, foram publicados 16.769 acórdãos, e 56.171 processos foram baixados à origem. “As estatísticas bem revelam o trabalho realizado neste ano. Um trabalho que esta turma conseguiu com muito comprometimento de todos os seus ministros e de todos os seus servidores”, disse a presidente.


A Segunda turma é composta ainda pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. -----------------------------------------------------------------Turmas de direito privado divulgam produção do ano A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano de 2016 tendo julgado quase 55 mil processos. No total, foram 41.791 decisões monocráticas e 13.169 processos julgados em colegiado. A produtividade do órgão, especializado em direito privado, propiciou a diminuição do estoque, visto que foi julgado número superior ao de processos distribuídos (29.074). Ao longo do ano, foram publicados 13.186 acórdãos e baixados 38.147 processos. “Fico feliz por fazer parte de uma turma em que h| prazer em julgar”, afirmou o presidente do colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze. Decana do órgão julgador, a ministra Nancy Andrighi elogiou a maneira “carinhosa e objetiva” com que o presidente conduziu os trabalhos neste ano, fato que permitiu os “excelentes resultados” apresentados, conforme avaliou o subprocuradorgeral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha. A turma é composta ainda pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Quarta Turma A Quarta Turma do STJ, especializada em direito privado, encerrou 2016 com 81.264 processos julgados. No total, foram 71.769 decisões monocráticas e 9.495 processos julgados durante as sessões. Ao fazer o balanço do ano, a presidente do colegiado, ministra Isabel Gallotti, ressaltou a produtividade registrada em 2016, resultado, segundo ela, do trabalho “|rduo” de ministros e servidores. “Foram julgados neste ano 15 mil processos a mais que em 2015”, sublinhou a ministra. No total foram distribuídos 39.490 processos aos cinco ministros que compõem o colegiado. O balanço incluiu ainda 79.971 despachos publicados, 10.100 acórdãos publicados e 58.782 processos baixados. Além da presidente, a turma é composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. -----------------------------------------------------------------Estatísticas das turmas de direito penal revelam produtividade no ano A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou as atividades de 2016 com o julgamento em sessão de 14.541 processos. O colegiado, especializado em direito penal, também conseguiu concluir e baixar à origem 39.085 processos. Na última sessão de julgamento do ano, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca cumprimentou o presidente da turma, ministro Felix Fischer, pelos 20 anos de sua posse no STJ e classificou como “maravilhosos” os resultados alcançados pelo colegiado durante o ano. Além de destacar a atuação dos ministros da turma, do


Ministério Público e dos advogados, o ministro Reynaldo creditou a produtividade da Quinta Turma { direç~o “segura e certa, com conhecimento de causa” do ministro Fischer. Além do ministro Felix Fischer, integram a Quinta Turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Sexta Turma Durante as 55 sessões de 2016, a Sexta Turma julgou 10.263 processos. Os ministros do colegiado também proferiram 35.468 decisões monocráticas – cerca de 1.800 decisões a mais do que em 2015. Contra a distribuição de 33.593 processos no ano, a maior parte deles habeas corpus (17.591), a turma promoveu a baixa de 39.184, o que representou a redução do acervo do colegiado em mais de 5 mil processos. Ao divulgar os dados estatísticos, o presidente da turma, Rogerio Schietti Cruz, agradeceu o empenho dos ministros, advogados, servidores e colaboradores para o desenvolvimento dos trabalhos do colegiado. Ele também desejou um bom período de recesso, para “recomeçarmos 2017 com todo }nimo, para administrarmos os desafios de uma Justiça criminal cada vez mais sufocada pela imensa quantidade de ilegalidades e pelos correspondentes processos que chegam até nós para julgamento”. Além do ministro Schietti, compõem a Sexta Turma os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. -----------------------------------------------------------------Ministro substitui prisão preventiva de investigados da operação Sevandija Por meio de decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior determinou a substituição, por outras medidas cautelares, da prisão preventiva de Marco Antônio dos Santos e de Sandro Rovani Silveira Neto, ambos denunciados no âmbito da Operação Sevandija, que apura a existência de organização criminosa na prefeitura de Ribeirão Preto (SP). De acordo com a liminar, a prisão deverá ser substituída por medidas como o comparecimento quinzenal em juízo; a proibição de acesso, por qualquer meio, aos órgãos públicos de Ribeirão Preto e às entidades envolvidas nos fatos; e o recolhimento dos passaportes. Na decisão que decretou nova prisão preventiva, o juiz entendeu ter havido agravamento dos fatos apurados pela operação. Segundo o Ministério Público, em aditamento da primeira denúncia, Marco Antônio dos Santos, à época secretário de Administração do município, teria recebido propina por intermédio do advogado Sandro Rovani com objetivo de garantir o recebimento de honorários advocatícios estabelecidos em acordo realizado com o Sindicato dos Servidores Municipais. De acordo com a denúncia, os valores desviados dos cofres públicos teriam ultrapassado R$ 45 milhões. Decisão genérica


Em ambos os pedidos de habeas corpus, o ministro entendeu que, embora os fatos investigados sejam extremamente graves, a decisão que decretou as prisões não apontou de forma concreta o eventual perigo da permanência em liberdade, uma vez que está baseada em suposições e conjecturas, nem teriam sido indicados elementos de que voltariam a delinquir. “N~o posso deixar de registrar que a organizaç~o criminosa j| se encontra identificada, com todos ou a grande maioria de seus integrantes individualizados, e estão afastados aqueles que ocupavam cargos públicos. Lembro também que outras medidas cautelares de natureza real, como busca e apreensão, já foram autorizadas e efetivadas. Tal contexto inibe a reiteraç~o criminosa”, afirmou o ministro. O relator também ressaltou que, conforme estipula a Lei 12.403/11, a prisão cautelar passou a ser a “mais excepcional das medidas”, devendo ser aplicada apenas nos casos de inequívoca necessidade e após a análise da possibilidade da adoção de medidas alternativas à prisão. A operação A Operação Sevandija investiga um esquema organizado dentro da prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações no município. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões. Gestores públicos, vereadores, a prefeita do município, empresários e sindicalistas são investigados na operação, deflagrada no início de setembro. -----------------------------------------------------------------Divulgação de balanço estatístico encerra o ano nas seções do tribunal As três seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerraram seus trabalhos de 2016 nesta semana com a divulgação das estatísticas de produtividade. Confira os números de cada uma. Primeira Seção A Primeira Seção, especializada em direito público, divulgou o balanço dos trabalhos no ano de 2016. No total, foram 6.278 processos distribuídos e 8.932 julgados. Desse número, 7.704 foram julgados monocraticamente e 1.228 pelo colegiado. A seção publicou 1.112 acórdãos e baixou 4.882 processos à origem ao longo do ano. O colegiado é composto pelos ministros Herman Benjamin (presidente), Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Segunda Seção


A Segunda Seção julgou mais de 17 mil processos ao longo de 2016. Ao todo, foram 9.874 decisões monocráticas e 7.636 processos julgados pelo colegiado (dados apurados até 13 de dezembro). O número de julgados é superior ao de processos distribuídos à seção no período (4.852), o que demonstra uma redução significativa no estoque. “S~o números expressivos, que retratam os esforços de todos nós que atuamos na Segunda Seção, ministros, membros do Ministério Público e servidores”, afirmou o ministro Raul Araújo, presidente da seção. Em 2016, os ministros afetaram 23 processos para a sistemática de recursos repetitivos e julgaram 15, além de aprovarem oito súmulas e cancelarem outra. Atualmente, a seção, especializada em direito privado, tem 5.733 processos em tramitação. Em 2016, foram baixados 6.708 processos. A seção é composta pelos ministros Raul Araújo, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Terceira Seção A Terceira Seção do STJ, especializada em matéria penal, realizou quartafeira (14) a última sessão de 2016. O colegiado divulgou as estatísticas dos trabalhos realizados ao longo do ano, apuradas até aquela data. Nesse período, foram distribuídos 1.231 processos, sendo 458 julgados em sessão. Ao todo, foram publicados 445 acórdãos e baixados 1.803 processos. A Terceira Seção é composta pelos ministros Sebastião Reis Júnior (presidente), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. -----------------------------------------------------------------Ministro nega pedido para suspender prisão de Eduardo Cunha O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso preventivamente pela suposta prática de crimes de corrupção, recebimento de propina, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, investigados na Operação Lava Jato. Cunha está preso desde o dia 19 de outubro por ordem do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Inconformada com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou pedido anterior de habeas corpus, a defesa de Cunha renovou o pleito no STJ. Em liminar, requereu a suspensão da ordem de prisão preventiva. Sustentou não existir fato recente praticado pelo ex-deputado que justificasse a manutenção da prisão e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para o caso. A defesa afirmou também que o TRF4 afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu pela inexistência de motivo que autorizasse o encarceramento do ex-parlamentar. Pediu a concessão definitiva do habeas corpus para que Cunha possa responder ao processo em liberdade.


Ilegalidade inexistente Na decisão, Felix Fischer não constatou manifesta ilegalidade que autorizasse a concessão da liminar. De acordo com o relator, o decreto de prisão preventiva foi fundado também em fatos novos, “n~o mais relacionados exclusivamente ao exercício do mandato parlamentar”. O ministro esclareceu que o STF, em princípio, não conheceu do pedido de decretação de prisão preventiva, pois considerou o pedido prejudicado em razão da perda do mandato de Cunha. Explicou também que a prisão foi decretada para garantir a aplicaç~o da lei penal, “eis que o produto do crime (dinheiro desviado) n~o foi inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais valores, sendo que a soltura do paciente põe em risco a dissipaç~o de tal quantia”. No mais, para o ministro Fischer, em relação aos demais requisitos para a decretação da prisão preventiva, o juízo de primeiro grau fundamentou concretamente o decreto de prisão, e o tribunal regional entendeu que a fundamentação foi adequada, denegando a ordem, não se constatando, portanto, manifesta ilegalidade. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma. -----------------------------------------------------------------Negado pedido de revogação de prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou habeas corpus impetrado em favor do prefeito eleito da cidade de Osasco (SP), Rogério Lins Wanderley, com o qual a defesa pretendia revogar o decreto de prisão preventiva contra ele. O político, denunciado por suposta participação em organização criminosa e estelionato, teve a prisão decretada no início de dezembro. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, de 2009 até os dias atuais, Wanderley, na condição de vereador do município, teria integrado grupo criminoso que promovia a nomeação de assessores fantasmas. Os funcionários recebiam parte do salário sem trabalhar efetivamente e repassavam parte da remuneração ao vereador. O decreto de prisão preventiva apontou indícios de que o prefeito eleito teria cometido mais de 900 crimes de estelionato, e que o esquema criminoso teria causado prejuízo de mais de R$ 20 milhões ao erário. Liminar O pedido impetrado no STJ apontou como autoridade coatora desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou liminar em outro habeas corpus, indeferindo a suspensão da custódia cautelar por entender que a gravidade dos fatos apurados e o risco de continuidade delitiva justificavam a manutenção do decreto prisional. Para a defesa, a decisão foi tomada apenas com base em presunções, deixando de indicar de forma concreta os motivos da prisão preventiva, conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal. Súmula


O ministro Antonio Saldanha Palheiro lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de teratologia. O entendimento também está consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na espécie, entendo n~o ser o caso de superaç~o do enunciado sumular acima referido, notadamente diante dos fundamentos apresentados pelas instâncias de origem, esclarecendo a gravidade concreta da infração, pois denunciado o paciente por mais de 900 crimes de estelionato, supostamente praticados desde janeiro de 2009, tendo sob seu comando 14 funcionários fantasmas, ocasionando dano de milhões de reais aos cofres públicos”, afirmou o ministro, que também destacou os indícios de possibilidade de reiteração delitiva. -----------------------------------------------------------------Humberto Martins e Mauro Campbell Marques recebem comendas em Maceió O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, foram homenageados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal) com comendas especiais, na tarde desta sexta-feira (16), no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL), em Maceió. O ministro Humberto Martins recebeu a Comenda do Mérito Cívico Desembargador Edgar Valente de Lima. O ministro Mauro Campbell Marques recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Hermann Byron de Araújo Soares. Condecorações A Comenda Desembargador Edgard Valente de Lima foi instituída em fevereiro de 2006, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ela é destinada a homenagear cidadãos que tenham se destacado na missão judicante, pelo cultivo do saber jurídico, pela ação política responsável e construtiva para o aprofundamento dos ideais da cidadania e para o aprimoramento democrático do Estado brasileiro. A Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Hermann Byron de Araújo Soares foi instituída em janeiro de 2016, pelo TRE-AL, com o objetivo de reconhecer autoridades ou personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade, à comunidade jurídica e à Justiça Eleitoral, colaborando para o engrandecimento dos valores democráticos e a valorização da Justiça Eleitoral em Alagoas. O diretor da Esmal, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, representou a escola na solenidade de entrega das comendas. -----------------------------------------------------------------Um ano de grandes passos para uma melhor prestação jurisdicional Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha recebido mais de 325 mil processos em 2016, o ano foi marcado por acontecimentos relevantes que vão contribuir para a redução do excessivo número de recursos que chegam ao tribunal e, consequentemente, para viabilizar o melhor cumprimento de sua missão institucional – a de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.


A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e a aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12 representam um avanço em termos de racionalização da via recursal para a instância superior. Isso porque o novo código dá especial importância aos precedentes jurisprudenciais, e a chamada PEC da Relevância da Questão Federal cria um filtro para admissão de recursos especiais, evitando que o tribunal fique congestionado por causas de menor relevância jurídica. Produtividade Com a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do STJ, em setembro deste ano, além dos esforços no sentido de sensibilizar o Congresso Nacional quanto à necessidade urgente da aprovação da PEC da Relevância, diversas medidas administrativas foram tomadas com o objetivo de aumentar a produtividade na análise de processos e contribuir para a redução do acervo. O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) foi reestruturado e passou a se chamar Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer) – responsável por analisar a admissibilidade dos recursos e evitar que aqueles que contenham vícios processuais sejam distribuídos. Força-tarefa Além disso, por determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), por meio da Resolução 235/16, foi criado o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que trabalhará em conjunto com a Comissão Temporária Gestora de Precedentes para dar mais celeridade aos procedimentos que envolvem os recursos repetitivos. Criada em novembro deste ano e integrada por ministros das três seções especializadas do STJ, a comissão desenvolverá um trabalho de inteligência junto aos tribunais de todo país, a fim de identificar demandas repetitivas, questões relevantes de direito, além de casos de grande repercussão geral aptos a serem julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos. E para fechar o ano com o mesmo espírito, a presidente criou uma forçatarefa que contribuirá para acelerar a redução do número de processos que tramitam no STJ atualmente – mais de 370 mil. Um grupo formado por assessores da presidência vai auxiliar os gabinetes ao longo dos dois anos de mandato da ministra Laurita Vaz. O trabalho começou recentemente nos gabinetes dos ministros Raul Araújo e Gurgel de Faria e, para eles, já apresentou resultados relevantes. Innovare Como recompensa por um ano de tantos esforços conjuntos, o STJ foi o vencedor do Prêmio Innovare 2016, na categoria Tribunal, com o projeto “Triagem Parametrizada com Automaç~o de Minutas”. Com a implementação do projeto, em 2015, 99.504 processos deixaram de ser distribuídos aos gabinetes – 30% do total recebido naquele ano. O percentual se manteve e, entre janeiro e setembro de 2016, 79.971 processos também deixaram de ser distribuídos aos ministros.


De acordo com a ministra Laurita Vaz, a iniciativa permitiu que o STJ alcançasse, pela primeira vez, em 2015, a meta de redução de acervo de processos fixada pelo CNJ, com o julgamento de 25.908 feitos a mais do que os recebidos pelo tribunal (332.905) naquele ano. Emenda 24 Em 2016, o Regimento Interno do STJ passou por uma importante reforma para abarcar as inovações processuais advindas do novo CPC. Todas as fases do repetitivo foram regulamentadas, desde a indicação do recurso especial representativo de controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a revisão de tese. A Emenda Regimental 24/16 confere novas atribuições à presidência do STJ quanto à admissibilidade do recurso especial. Além disso, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais ganharam papel importante que ampliará a identificação de matéria repetitiva e o envio de recursos representativos de controvérsia ao STJ. Audiências O STJ tem se tornado, cada vez mais, um espaço para dialogar com a sociedade sobre as questões controvertidas presentes nos julgamentos dos colegiados que compõem a corte. Em 2016, foram realizadas duas audiências públicas, com a presença de representantes de órgãos públicos e entidades privadas, especialistas e outros interessados. Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional. Em maio, o STJ realizou a segunda audiência, sobre a cobrança de taxas dos compradores de imóveis na planta. Os ministros da Segunda Seção, empresários e consumidores debateram a respeito da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati) – se da incorporadora ou do consumidor. O relator do processo que trata do tema (REsp 1.551.951) é o ministro Sanseverino. No julgamento do recurso especial submetido ao rito dos repetitivos, a Segunda Seção firmou a tese de que a incorporadora tem legitimidade passiva, na condição de promitente compradora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa Sati, nas demandas em que se alega a prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. Interesse coletivo Embora a falta de um critério de relevância para a admissão dos recursos desvie esforços que o tribunal deveria manter concentrados em sua missão principal, ainda assim o STJ continuou em 2016 a firmar importantes e inéditas teses, definindo questões polêmicas, revendo jurisprudências e dando respostas à sociedade em relação a diversos assuntos de interesse coletivo. No âmbito penal, em julgamento de agosto deste ano, a Quinta Turma considerou ser dispensável qualquer tipo de contato físico para caracterizar o delito


de estupro de vulnerável. No caso analisado pelo colegiado, uma criança de 10 anos foi levada a motel e, mediante pagamento, forçada a tirar a roupa na frente de um homem. Em concordância com o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o colegiado considerou que “a dignidade sexual n~o se ofende somente com lesões de natureza física, sendo, portanto, irrelevante que haja contato físico entre ofensor e ofendido para a consumaç~o do crime” (número do processo n~o divulgado devido a segredo judicial). Comércio sexual Outro julgamento que merece destaque, da Sexta Turma, reconheceu que a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e que, portanto, é passível de proteção jurídica. No caso analisado pelo colegiado, uma prostituta maior de 18 anos foi acusada de roubo porque teria arrancado um cordão com pingente folheado a ouro do pescoço de um cliente que deixou de pagar pelo serviço sexual prestado (HC 211.888). Para os ministros, a conduta da acusada não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção. “N~o se pode negar proteç~o jurídica {queles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz. Aborto No âmbito civil, o STJ inovou mais uma vez ao considerar abuso de direito a impetração de habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina (REsp 1.467.888). No mês de outubro, a Terceira Turma condenou um padre do interior de Goiás a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais porque ajuizou habeas corpus para impedir uma mulher de abortar, mesmo tendo sido o procedimento autorizado pela Justiça. O bebê foi diagnosticado com a síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil. Recém-nascidos Neste ano, o STJ decidiu diversos processos envolvendo direitos do consumidor. No mês de maio, a Quarta Turma concluiu que, na hipótese em que o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto. Essa obrigação, conforme apontou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, independe de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, de ter ou


não custeado o parto, tampouco de inscrição do recém-nascido como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento (REsp 1.269.757). “Nos termos do artigo 12 da Lei de Planos e Seguros de Saúde, é facultada a oferta e contratação do plano-referência, com a inclusão de atendimento obstétrico (inciso III), quando, então, deverá ser garantida cobertura assistencial ao recémnascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto”, esclareceu o ministro. OAB No direito público, a Primeira Seção proferiu julgamento importante para os bacharéis em direito que se graduaram em universidades não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) (REsp 1.288.991). Para o colegiado, a inscrição como advogado, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de quem apresente diploma ou certidão de graduação em direito “obtido em instituiç~o de ensino oficialmente autorizada e credenciada” (artigo 8º, II, do Estatuto da Advocacia) não pode ser impedida pelo fato de o curso de direito não ter sido reconhecido pelo MEC. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, considerou que o Estatuto da OAB é claro ao exigir, quanto ao diploma ou à certidão de graduação em direito, somente que estes sejam obtidos em instituição de ensino oficialmente autorizada ou credenciada, “raz~o pela qual n~o h| como impor a exigência do reconhecimento da instituiç~o de ensino a quem pretenda a inscriç~o nos quadros da OAB”. IPVA No campo tributário, a Primeira Seção firmou tese em julgamento de recurso especial repetitivo relacionada ao prazo prescricional para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (REsp 1.320.825). De acordo com o entendimento pacificado, “a notificaç~o do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exaç~o”. Isso porque, conforme orientou o ministro Gurgel de Faria, relator, “reconhecida a regular constituiç~o do crédito tribut|rio, n~o h| mais que falar em prazo decadencial, mas sim em prescricional, cuja contagem deve se iniciar no dia seguinte à data do vencimento para o pagamento da exação, porquanto antes desse momento o crédito n~o é exigível do contribuinte”. -----------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de repetitivo sobre prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência Um pedido de vista do ministro Nefi Cordeiro suspendeu o julgamento, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso repetitivo que vai definir o início da contagem do prazo recursal para o Ministério Público quando sua intimação se dá em audiência. A decisão também terá reflexos para a Defensoria Pública. Ao apresentar seu voto na sessão da última quarta-feira (14), o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, defendeu a tese de que o termo inicial da


contagem do prazo para o MP recorrer seja a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órg~o, “sendo irrelevante que a intimaç~o pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado”. Atualmente, esse já é o entendimento que prevalece na maioria dos órgãos julgadores do STJ. As turmas onde há divergência sobre o tema são justamente as de direito penal, abrangidas pela Terceira Seção. Amigos da corte O autor do recurso em julgamento é o Ministério Público Federal, mas o tema interessa à Defensoria Pública porque sua lei orgânica também exige a intimação pessoal, nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/93, que trata da organização do MP. Por isso mesmo, as Defensorias Públicas de sete unidades da federação (DF, ES, PE, RJ, RS, SP e TO) ingressaram no processo como amici curiae (amigos da corte) e, na sessão do dia 14, tiveram seus pontos de vista sustentados oralmente pelos defensores Thaís dos Santos Lima (RJ) e Rafael Munerrati (SP). Do lado do MP, a sustentação oral ficou a cargo do Ministério Público Federal, como parte recorrente, mas os órgãos estaduais que se inscreveram e foram admitidos como amici curiae (MPs do DF, RJ, GO, MT, MS e SC) não enviaram representantes à sessão. “A participaç~o do amicus curiae mostra-se importante fonte de fornecimento de subsídios para o julgador, contribuindo para a formação mais acurada dos provimentos jurisdicionais, de modo a engendrar deliberações mais justas e precisas”, afirmou o ministro Schietti ao deferir os pedidos de ingresso dos órgãos interessados. Intempestividade No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal alegou que teve vista de um processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquele dia o prazo recursal. O tema do recurso especial está cadastrado sob o número 959 no sistema dos repetitivos. Com o pedido de vista, também foi adiado o julgamento do Habeas Corpus 296.759, que trata da mesma controvérsia e envolve diretamente a Defensoria Pública. -----------------------------------------------------------------Hospital não tem que indenizar paciente por erro de médico sem vínculo com a entidade Um hospital não tem que indenizar o paciente por erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o estabelecimento, mas que apenas utiliza suas dependências para operações e exames, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão segue precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços


defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição sem vínculo trabalhista ou de subordinação. A decisão da Terceira Turma foi tomada ao julgar recurso envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de São Paulo. A paciente alega que a inibição do parto ocasionou a morte do feto. O juízo de primeiro grau condenou a médica a pagar R$ 144 mil a título de dano moral, mas afastou a condenação do hospital. Obrigação descabida O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação, condenou o hospital ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A médica fez um acordo com a paciente para pagar a indenização. O hospital, no entanto, recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou a jurisprudência segundo a qual o hospital não pode responder objetivamente pelos erros cometidos pelos médicos que n~o tenham vínculo com a instituiç~o. “A responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente { instituiç~o de saúde”, disse. Nancy Andrighi salientou que o caso diz respeito à responsabilidade oriunda de “equivocada conduç~o da médica” que acompanhou a paciente, e “n~o do exercício de atividades e dos serviços prestados pelo hospital estritamente considerados”. Dessa forma, sustentou a relatora, quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao estabelecimento a obrigação de indenizar, razão pela qual a turma reformou o acórdão do TJSP para afastar a condenação. -----------------------------------------------------------------Votação de filtro para recurso especial está marcada para esta terça (20) A Proposta de Emenda à Constituição 209/12, que cria um filtro para admissão do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), está na pauta da Câmara dos Deputados para ser votada em segundo turno nesta terça-feira (20). A proposta é considerada “premente e inadi|vel” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real miss~o” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. “É, portanto, crucial a aprovaç~o da proposta de emenda constitucional, j| aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz. Desvirtuamento A proposta exige que, ao interpor o recurso especial, a parte demonstre a relevância da questão de direito federal discutida do caso, a exemplo do que já acontece com a exigência de comprovar a repercussão geral para a admissão de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da funç~o institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade,


notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestaç~o jurisdicional”. Atualmente, chegam, em média, cerca de 1.300 recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles nem sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência. Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a PEC 209 insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituiç~o Federal, com a seguinte redaç~o: “No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órg~o competente para o julgamento.” -----------------------------------------------------------------Não cabe ao Banco Central fiscalizar a Serasa Como não exerce coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros nem a custódia de valores de terceiros, a Serasa não se enquadra no critério de instituição financeira, não devendo, portanto, ser fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra as duas instituições. Para os ministros, cabe ao Bacen o controle do crédito e a fiscalização de instituições financeiras, mas “n~o é de sua atribuiç~o a fiscalizaç~o das atividades da Serasa, entidade que n~o se qualifica como instituiç~o financeira”. No recurso, o MPF defendeu a condenação da Serasa pela inclusão, no seu cadastro, de consumidores cujos débitos estejam ainda em discussão judicial. Pediu também a condenação do Bacen ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da falta de fiscalização da Serasa. Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, afastou a tese do MPF de que o Bacen deveria ser responsável por essa fiscalização. Interesse público A ministra ressaltou que a Serasa é uma sociedade que mantém o cadastro de consumidores cujos dados interessam a seus associados como elementos necessários ao estudo de risco para a concess~o de crédito. “Os associados, sim, podem ser instituições financeiras, mas a Serasa só organiza o cadastro, sem interferir direta ou indiretamente no deferimento do financiamento”, afirmou. Para a relatora, o controle, pelo Bacen, sobre sociedades privadas que organizam e gerem cadastros de inadimplentes “n~o atenderia ao interesse público, pois desnatura suas funções de autoridade monetária e lhe sobrecarrega, mormente quando considerada sua missão de assegurar o poder de compra da moeda e de garantir eficiência e solidez ao sistema financeiro”.


Conselho da Justiça Federal - CJF TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese, na sessão de 15 de dezembro, de que o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. Dessa forma, a partir da Data do Início do Benefício (DIB), caso o direito de revisão não seja atingido pela decadência, o beneficiário não poderá receber a diferença vinda do recálculo do benefício do instituidor, em relação ao qual houve o transcurso do prazo decadencial, mas fará jus ao reflexo financeiro correspondente na pensão concedida. A decisão aconteceu após a apresentação do voto-vista do juiz federal Rui Costa Gonçalves, que acompanhou o voto do relator - sem a ressalva pontual de entendimento registrada pelo juiz federal Boaventura João Andrade - no julgamento do Incidente de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de julgado da Turma Recursal do Paraná. Segundo os autos, a turma paranaense ao anular a sentença de primeiro grau deu provimento ao recurso de uma dona de casa, por entender que não incide decadência quanto à pleiteada revisão das parcelas relativas a benefício derivado (no caso concreto, pensão por morte), oriundo de benefício diverso recebido pelo marido falecido, esse último concedido antes da Medida Provisória n. 1.523-9/97. À TNU, o INSS sustentou que há decadência para as ações que visem a revisão de ato concessório de benefício instituído anteriormente a 28/06/1997, data de edição da referida Medida Provisória que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991. Para demonstrar o dissenso jurisprudencial, a autarquia apresentou como paradigmas acórdãos das Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, segundo os quais os benefícios originários tiveram início em data anterior à vigência da aludida MP e o decurso do tempo a partir de 26/06/1997 apresenta-se superior a dez anos. De acordo com Boaventura João Andrade, a TNU tem efetivamente jurisprudência dominante quanto ao termo inicial para a contagem do prazo decadencial, baseado no princípio da actio nata (quando o prazo prescricional/decadência somente tem início com a violação do correspondente direito j| adquirido). “Contudo, isso n~o se verifica quando se trata de pensionista, cuja relação jurídica somente tem início com a instauração do regime jurídico inaugurado com o óbito do segurado instituidor, circunstância configuradora de direito autônomo a partir da DIB da pens~o por morte”, explicou o magistrado. Em seu voto, Andrade apontou a jurisprudência da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a legitimidade autônoma e submetida à contagem de prazo decadencial a partir do ato concessório da pensão por morte isoladamente. “ A Turma do STJ decidiu que embora a decadência incida sobre o direito não exercitado pelo segurado instituidor em vida e impeça a pensionista em nome próprio de superar os efeitos da decadência para a percepção de diferenças não pagas ao instituidor - na hipótese de o direito específico não ter sido alcançado pelo


prazo decadencial - fará jus à revisão da pensão de modo a se beneficiar da repercussão financeira revisional não efetivada em proveito direto do segurado instituidor da pensão, limitada portanto ao direito próprio da pensionista”, elucidou o juiz federal. Além disso, para o magistrado, o entendimento adotado no acórdão de origem é o mesmo do STJ. “Embora o teor da Quest~o de Ordem nº 24 da TNU oriente no sentido do não conhecimento do incidente de uniformização ante a sintonia com o entendimento majoritário da Corte Superior, tenho como recomendável relativizar essa diretiva, in casu, na perspectiva da uniformização do tema no âmbito representativo”, concluiu. Nessas condições, a TNU conheceu e negou provimento ao incidente de uniformização movido pelo INSS nos termos do voto do relator. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes. -----------------------------------------------------------------Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável A decisão foi julgada na sessão desta quinta-feira (15), em Brasília A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quinta-feira (15), em Brasília, reafirmou a tese de que o prazo de renúncia do benefício previsto na Lei n. 3.765/60 (pensão de filha), que regulamenta a pensão de militares, não é peremptório. O entendimento foi estabelecido no julgamento de um pedido de uniformização apresentado por um militar inativo contra decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que julgou improcedente seu pedido de declaração de inexigibilidade e de restituição da contribuição referente à parcela de 1,5% para a pensão militar direcionada a filhas, mediante requerimento formulado. No processo à TNU, o requerente alegou que renunciou ao pleito da pensão, mediante requerimento administrativo, e, portanto, pedia o cancelamento do recolhimento da contribuição a partir da data de apresentação do mesmo. O autor sustentou ainda que a decisão da turma recursal divergiu de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o “prazo indicado no art. 31 da MP 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo do erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação: minorar o déficit da previdência militar" (AgRg no AREsp 305.093/RJ). O relator do processo na TNU, juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a divergência jurisprudencial sobre o tema. “Observo que a quest~o deve seguir a diretriz de orientação baseada na correlação entre a tributação e sua incorporação ao patrimônio jurídico da parte autora, sob sua vertente de utilidade econômica – tal como no PEDILEF 0503329-74.2013.4.05.8101-, segundo a premissa da necessária correlação da tributação à sua incorporação aos proventos com repercuss~o na aposentadoria ou pens~o”, afirmou o magistrado em seu voto. Segundo o magistrado, é legitima a repercussão econômica do benefício ao segurado, daí a razão da possibilidade de sua renúncia ou não, tal como previu a MP n. 2.215-10, em seu artigo 31, § 1, e nesse sentido é a decis~o do STJ. “Determino,


assim, a repetição do indébito tributário supra, desde a data do pedido administrativo, corrigido pelo Manual de C|lculos da Justiça Federal”, finalizou. -----------------------------------------------------------------Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União A decisão é da TNU em julgamento de incidente de uniformização A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuados no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor. O incidente de uniformização foi conhecido e provido na última sessão ordinária da TNU em 2016, realizada na quinta-feira (15). Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente para manutenção do acordo firmado com a União mesmo com erro no código de parcelamento do tributo, a parte autora interpôs incidente de uniformização, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, alegando a existência de provas nos autos que confirmam o pagamento com valor correto e dirigido ao próprio ente interessado, no caso a União, ressaltando a boa fé contratual e a ética no cumprimento da avença. Em seu voto, o juiz relator Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a validade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte e decretou que o mesmo continue a pagar os demais débitos, caso presentes. “Como é sabido, até em sede de parcelamento tributário, deve-se prestigiar a boa-fé contratual, a ética no cumprimento da avença e até a possibilidade de completude de contrato. Nesse passo, fiel ao princípio da razoabilidade e da boa-fé contratual, as partes poderão prosseguir na sua execução, ao se relativizar essa exigência de meio, eis que cumprido seu fim – o pagamento com valor correspondente ao credor correto”. O juiz relator ainda complementou que o equívoco firmado pelo contribuinte é de menor monta, tido como não essencial ao negócio jurídico estabelecido entre as partes. “Ora, como a única raz~o para a exclus~o da contribuinte/autora do parcelamento fora o equívoco nos códigos, sem empecilho ao seu valor, mostra-se razoável a manutenção da contribuinte no parcelamento, como desiderato de sua boa-fé que engendra consequências jurídicas e tributárias às partes”, declarou Gonzales. -----------------------------------------------------------------TNU fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios O Colegiado analisou o tema na última sessão ordinária do ano, realizada na quinta-feira (15) A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que os recolhimentos de contribuição previdenciária de segurados obrigatórios não são repetíveis no caso de não cumprimento de carência previdenciária. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (15), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). A Turma, por unanimidade, conheceu do incidente e negou provimento nos termos do voto do relator, juiz federal Douglas Camarinha Gonzales.


A autora da ação pretendia ser restituída de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária que pagou com atraso e que, por isso, não foram considerados para o requerimento de aposentadoria por idade (urbana). Ela recorreu à TNU contra o acórdão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu que “as contribuições vertidas ao sistema na qualidade de segurado obrigatório são irrepetíveis, pois tidas como tributos para todos os fins”. A requerente alegou à Turma Nacional que não angariou as necessárias contribuições para auferir o benefício previdenciário, já que necessitava de mais contribuições para a carência, não tendo sido computada as parcelas atrasadas para o fim desejado. Declarou ainda a necessária assertiva de contraprestação para a tributação, de sorte que considerava legítima a repetição. Ela apontou julgados do Superior Tribunal de Justiça como paradigmas STJ (AgRg no REsp 1251056/DF). Em seu voto, Douglas Camarinha Gonzales afirmou que “a necess|ria contraprestação previdenciária exige requisitos próprios que não ofusca a legitimidade tribut|ria da contribuiç~o previdenci|ria do segurado obrigatório”. O magistrado ressaltou que a ausência de contraprestação previdenciária das contribuições recolhidas pelo segurado não implica em qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade. “A necess|ria contraprestaç~o encontra-se presente ao caso em tela, contudo, requer o preenchimento de requisitos próprios, de sorte que o não preenchimento desse não induz a repetição, sob pena da ruína dos princípios da solidariedade da Previdência e do caráter contributivo da Previdência e seu respectivo car|ter tribut|rio”, concluiu o relator.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 inicia recesso forense no próximo dia 20 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, no próximo dia 20/12, o recesso forense, que se estenderá até o dia 6/1/2017. De acordo com a Portaria n. 00478/2016, de 7/12/2016, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Moreira Fialho, nesse período, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h. Durante o recesso, que é previsto no art. 62, inc. I, da Lei n. 5.010/66, serão conhecidos apenas os feitos que demandem medidas liminares ou que pretendam evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em 1º grau tramite em autos físicos. O atendimento será feito pela Divisão de Distribuição, no térreo, e pela Secretaria Judiciária, no 8º andar. Além disso, não haverá atendimento ao público externo na Subsecretaria de Precatórios. A Portaria está disponível no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 7/12. PROCESSOS CRIMINAIS – A partir de 9 de janeiro de 2017, primeiro dia útil após o término do recesso, o TRF5 retoma as atividades normais, em seu horário regular de


funcionamento, das 9h às 18h. Contudo, até o dia 20/1, os processos cíveis terão seus prazos suspensos e não se realizarão audiências ou sessões de julgamentos desses feitos, como prevê o art. 220 do Código de Processo Civil (CPC). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Pernambuco (OAB/PE) chegou a postular a extensão dessa suspensão de prazos, audiências e sessões também para os processos criminais. Entretanto, o Pleno do TRF5, em deliberação unânime, entendeu que a regra prevista no CPC não se aplica aos feitos de natureza penal. A decisão do TRF5 foi confirmada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, no dia 9/12, em razão de uma Reclamação para Garantia das Decisões apresentada pela OAB/PE. “Além de haver norma específica sobre o tema, a não realização de sessões de julgamento, de audiências e a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro representa restrição às garantias do réu, notadamente à duração razoável do processo (artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituiç~o da República)”, afirmou a ministra. Assim, os prazos nos processos penais transcorrerão normalmente a partir do dia 9/1. Ficam mantidas as sessões de julgamento do Pleno e das Turmas, durante as quais se realizará um esforço concentrado para apreciação exclusivamente de casos criminais.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ revisa decisão do Tribunal da Paraíba e aplica pena de censura à juíza O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade alterar a sanção imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) à juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada na última sessão extraordinária do ano, do CNJ, realizada na terçafeira (13/12). Em abril de 2015, o Pleno do TJPB aplicou à magistrada a pena de “disponibilidade com vencimentos proporcionais”. Mas seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plen|rio modificou a pena da juíza para a sanç~o de “censura”, reservada a faltas disciplinares menos graves. Originalmente, o TJPB condenou a magistrada após julgá-la por ter questionado a imparcialidade de um colega de tribunal – o desembargador José Ricardo Porto revertera uma decisão da juíza em julgamento de um recurso. Outro fundamento da aplicação da pena de disponibilidade à magistrada foi o fato de ela ter representado contra o mesmo desembargador no Conselho Nacional de Justiça. Com o Pedido de Providências (PP 0004790-71.2011.2.00.0000), a juíza pretendia evitar que o desembargador tomasse “quaisquer medidas administrativas contra a magistrada, tais como o encaminhamento de peças { Corregedoria” do TJPB. No seu relatório, o conselheiro Levenhagen afirmou que faltaram elementos que levassem { conclus~o de que a juíza agira com “interesses escusos” ou que pretendera “auferir benefícios indevidos” por meio dos atos julgados pelo TJPB. “Vê-se, assim, que no Processo Administrativo Disciplinar n. 0588335-


90.2013.815.0000, onde o Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação da pena de “disponibilidade, com proventos proporcionais”, em nenhum momento restou demonstrado que a magistrada tenha agido de forma parcial, tendente a beneficiar uma ou outra parte. Nada foi apurado que possa importar em desonestidade, improbidade ou mesmo que teria a Requerente (juíza Maria de Fátima) praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdiç~o”, afirmou Levenhagen no seu relatório. No seu voto, o conselheiro relator do processo lembrou que apenas as faltas mais graves devem ser punidas com as penas de aposentadoria compulsória e disponibilidade, de acordo com a Lei Org}nica da Magistratura Nacional (Loman). “As condutas praticadas pela magistrada não indicam reiteração de condutas repreensíveis na condução de processos, nem tampouco um modus operandi (maneira de agir, operar) arbitrário e recorrente ou manifesta desídia, ao contrário, não restou demonstrado que a magistrada agiu com parcialidade, a desautorizar a aplicação das penas de disponibilidade e aposentadoria”. Segundo a conclusão do Plenário, houve desproporcionalidade na pena aplicada inicialmente pelo tribunal. A magistrada cometeu apenas “equívocos processuais”, de acordo com o relatório do conselheiro Levenhagen. “A conduta da magistrada possui, de fato, evidente nível de reprovabilidade, mas não a ponto de justificar sua colocação em disponibilidade. A sanção aplicada pelo Tribunal requerido, como afirmado, encontra-se em evidente descompasso com o princípio da proporcionalidade. A pena de censura, na gradação normativa, se apresenta como a mais adequada [...] ao caso”, disse Levenhagen. Histórico – A pena de disponibilidade e, consequentemente o afastamento da magistrada, foram aprovados pelo Pleno do TJPB, por maioria, em sessão no dia 29 de abril de 2015, tendo a decisão transitado em julgado (sem direito a recurso) em 25 de junho do mesmo ano. A magistrada recorreria ao CNJ em 23 de setembro, com uma revisão disciplinar. Liminar do Conselho, concedida em 12 de novembro de 2015 e ratificada pelo Plenário em 23 de março do ano seguinte, determinou a suspensão dos efeitos da portaria que formalizava a punição à juíza e sua reintegração ao TJPB até o julgamento final do CNJ sobre a questão, o que ocorreu na última terça-feira. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------Tribunal do DF lança central de serviços eletrônicos compartilhados O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) lançou, no dia 7 de dezembro, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que regulamenta a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. A central, cuja instalação atende ao Provimento 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e o Poder Judiciário. Regulamentada pelo Provimento 12/2016 do TJDFT, ela será integrada pelos nove Ofícios de Registro de Imóveis do DF e mantida pela Associação dos Notários e


Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), que desenvolveu, em parceria com o tribunal, o sistema e-RIDFT, a ser utilizado pela central. Uma vez em funcionamento, a central irá permitir aos magistrados realizar consultas relativas a bens imóveis de forma rápida e segura, a fim de subsidiar decisões, como por exemplo, arresto e penhora. Hoje, para levantar tais informações, a vara precisa oficiar aos nove cartórios do DF e aguardar tempo considerável para obter a resposta, uma vez que essa exige a consulta a registros físicos. Para viabilizar a adoção do sistema, os cartórios do DF migraram toda a sua base de dados (livros tombo) para o formato eletrônico. Assim, além de agilizar o acesso às informações, a ação também resultou na preservação dos dados, evitando que os documentos físicos sejam alvo da inevitável deteriorização que sofrem ao longo do tempo. A medida também terá significativo impacto quanto à economia gerada aos cofres públicos, uma vez que eliminará a tramitação de documentos em meio físico, reduzindo gastos com papel, impressão e postagem. Acesso ao cidadão - Outra vantagem da central é que sua utilização não se restringe aos magistrados, alcançando também o cidadão comum. Por exemplo, se uma pessoa vende ou compra um imóvel, pode acessar o sistema e acompanhar todo o processo de transferência da propriedade, tendo ciência, inclusive, de eventuais problemas a serem sanados com a agilidade necessária para efetivação do ato. O cidadão poderá ainda requisitar certidões de imóveis, por meio eletrônico, sem precisar se deslocar aos cartórios, bem como realizar a busca de bens com base no CPF/CNPJ do (suposto) proprietário. A implantação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal e a adoção de todos esses procedimentos online resultam numa clara demonstração dos benefícios advindos da modernização dos serviços judiciais e extrajudiciais. -----------------------------------------------------------------Justiça paraense bate recorde de atendimento na Semana da Conciliação O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) divulgou na segunda-feira (5/12) o relatório de produtividade da 11ª Semana Nacional da Conciliação, realizada entre 21 e 25 de novembro em todas as comarcas e varas inscritas no evento. Esta foi a edição com o maior número de atendimentos, observou a coordenadora da Semana da Conciliação no estado, juíza Kédima Lyra. Das 14.321 audiências designadas, 12.335 foram realizadas e 21.009 pessoas atendidas. O total de acordos homologados chegou a 4.066, e gerou o valor de mais de R$ 14 milhões, numa média de R$ 3.633,70 por acordo. A Semana Nacional da Conciliação é uma das principais ações institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada anualmente em todos os tribunais brasileiros, e tem o objeto de conciliar o maior número possível de processos, visando disseminar e fortalecer a cultura da paz e do diálogo entre as partes por meio da conciliação. Com o slogan "O caminho mais curto para resolver seus problemas", a campanha deste ano reforçou a ideia de que a conciliação é uma forma pacífica, rápida, eficaz e definitiva de solução de conflitos. Assim como em anos anteriores, o TJPA aderiu à mobilização no 1º e no 2º grau de jurisdição, com a participação de 818 juízes, 1.386 conciliadores e 5 juízes


leigos, além de advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, que atuaram nas audiências. Para a juíza Kédima Lyra, os resultados foram significativos. “O sucesso da semana se deve ao esforço, à dedicação e ao comprometimento dos magistrados e servidores do Poder Judici|rio paraense”, disse. A magistrada também parabenizou e agradeceu a todos “que participaram e contribuíram com o evento, somando esforços no sentido de conciliar o maior número possível de processos, o que foi decisivo para o fortalecimento da cultura da paz e do di|logo entre as partes litigantes”. -----------------------------------------------------------------Mato Grosso atinge marca de 4 mil audiências de custódia em 16 meses A audiência de custódia implantada em Cuiabá (MT), em julho de 2015, tem permitido a correta e adequada aplicação da legislação penal e processual penal, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A medida permitiu que em mais da metade dos casos o réu respondesse ao processo em liberdade. Foram realizadas 4.054 audiências em 16 meses. Em 46% dos casos, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Nas demais, quase duas mil pessoas deixaram de ser encaminhadas para a prisão sem necessidade. Os números também mostram que em apenas 8% dos casos os réus que passaram pela audiência de custódia voltaram a delinquir. Os crimes contra o patrimônio (roubo e furto) representaram 1.695 casos; envolvimento com entorpecentes foram 729 casos; e violência doméstica, 577 casos. O projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas, para que o magistrado avalie a necessidade da prisão ou aplique medida alternativa ao cárcere. Antes de ir para a audiência, ele passa por exame de corpo de delito, com médico legista da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e pela identificação das impressões digitais. Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) e Audiência de Custódia (Jumac), Marcos Faleiros da Silva, a avaliaç~o é positiva. “H| muito que se comemorar, tanto pelos resultados das audiências, como pelas pessoas que deixaram de ingressar no sistema prisional de forma contrária à ordem constitucional, pelo dinheiro público economizado que pode ser investido em saúde, educação e na própria segurança pública, e pelo baixo índice de reingressos”, ressalta.

-----------------------------------------------------------------PJe completa 2 anos em funcionamento na 1ª região da Justiça Federal O Sistema Judicial Eletrônico (PJe) completou, no dia 1º de dezembro, dois anos de implantação na Primeira Região da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1). O sistema entrou em funcionamento, em 2014, no tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal, com a tramitação de novos processos das classes mandado de segurança cível e ação monitória. De forma gradual, o PJe foi instalado nas várias seções e subseções judiciárias da 1ª Região. Atualmente, está em funcionamento no tribunal e nas seções


judiciárias do Distrito Federal (SJDF), Goiás (SJGO), Tocantins (SJTO), Roraima (SJRR), Maranhão (SJMA), Acre (SJAC), Rondônia (SJRO), Amapá (SJAP), Amazonas (SJAM), Mato Grosso (SJMT), Piauí (SJPI), Pará (SJPA) e Bahia (SJBA). Expansão — Em paralelo, começou a segunda etapa do projeto com expansão para todas as classes cíveis na Seção Judiciária de Roraima em 21 de novembro, com a conclusão da ampliação do seu link de comunicação de dados no dia 26. Em 2017, haverá expansão para todas as classes cíveis nas demais seções e subseções, após a ampliação dos links de comunicação de dados que interligam as seccionais ao tribunal. Na Justiça Federal da 1ª Região, a nova ferramenta que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais e entidades, substituiu inicialmente o e-Jur, implantado em janeiro de 2010. Ao final do projeto, o PJe substituirá os sistemas de processo físico (Processual e Juris) e os demais sistemas de processo eletrônico (PJD-EF e JEF Virtual), encerrando a terceira fase do projeto, facilitando o suporte da área de TI e a utilização por usuários internos e externos. Serão cinco sistemas unificados em apenas um, otimizando sobremaneira os esforços depreendidos pela TI. -----------------------------------------------------------------Curso forma juízes e servidores para combater violência doméstica em Rondônia De 28 a 30 de novembro, mais uma formação foi promovida pela Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) a magistrados e servidores, para que compreendam a complexidade do fenômeno da violência contra a mulher. Assim, poderão elaborar estratégias de intervenção que cumpram a Convenção de Belém do Pará (convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher) e da Lei Maria da Penha. O curso métodos de intervenção interdisciplinar em casos da Lei Maria da Penha foi dividido em dois módulos. O primeiro foi realizado no primeiro dia da formação, contando com a participação de juízes, assessores, psicólogos e assistentes sociais. Na ocasião, foram explicadas as teorias de gênero e a legislação e os procedimentos de rotina referentes a Lei 11.340/06. Tida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais importantes contribuições à defesa dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha, norma brasileira que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos últimos 10 anos aumentou a punição dos agressores e criou uma rede de atendimento psicossocial às mulheres vítimas de violência. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a implantação da lei, ainda hoje os índices de violência de gênero contra a mulher, em especial no âmbito doméstico e familiar, são elevados. Somente no primeiro semestre de 2016, 12,23% (67.962) dos atendimentos realizados pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – corresponderam a relatos de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, cárcere privado e tráfico de pessoas.


Dados do CNJ - No Judiciário, os números também assustam. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que apenas em 2015 110 mil processos foram iniciados nas varas de violência doméstica contra a mulher de todo país. Há ainda outros 314 mil em tramitação nas varas exclusivas de violência contra a mulher. Em Rondônia, o Judiciário combate a violência doméstica por meio de ações como a Semana da Justiça pela Paz em Casa e o Projeto Abraço, que, respectivamente, promovem a priorização de julgamentos de processos que envolvam violência contra a mulher e o acompanhamento terapêutico a agressores e vítimas. A formação, voltada a mudança de postura de magistrados e servidores nas intervenções familiares, também é uma das ferramentas utilizadas. O segundo módulo do curso foi direcionado a psicólogos e assistentes sociais para o estudo das abordagens e procedimentos a serem utilizados no dia a dia. Mitos rondonienses vinculados à violência, abordagens sobre as configurações familiares e as técnicas interventivas possíveis em casos de violência doméstica contra a mulher foram apresentadas aos servidores de forma teórica e prática, com a realização de exercícios em grupo. -----------------------------------------------------------------Meta 8 do CNJ incentivou práticas de Justiça Restaurativa pelo país em 2016 Sete Tribunais de Justiça (TJs) do país cumpriram 100% da meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, para implementação de projeto e oferecimento de práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim até o fim deste ano. Os resultados parciais do cumprimento das metas do CNJ foram divulgados durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no início deste mês, em Brasília, e revelam que, até setembro, a meta 8 foi cumprida integralmente pelos Tribunais de Justiça do Acre, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. A meta 8 foi destinada apenas à Justiça estadual com a intenção de incentivar o uso da Justiça Restaurativa, uma perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. O percentual médio de cumprimento desta meta até setembro foi de 52,91%, sendo que os tribunais da região Sul do país atingiram o melhor percentual de cumprimento (90,48%), seguido pela região Centro-Oeste (89,29%), Norte (66,67%), Sudeste (42%) e Nordeste (19,5%). Polos Irradiadores – Apesar de não ter alcançado a totalidade da meta até setembro por conta de uma reestruturação que está em andamento no polo de Justiça restaurativa da capital, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu início ao projeto de justiça restaurativa em 2005, nas quatro varas Especiais da Infância e da Juventude, responsáveis pelos processos envolvendo menores entre 12 e 18 anos, e que coordena, portanto, a aplicação das medidas socioeducativas. A metodologia que está sendo utilizada para implementar a Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo é


denominada “pólos irradiadores”, que significa envolver, na implantaç~o do método, diversas instituições para que não fique setorizado. A aplicação da Justiça Restaurativa nas escolas do Estado de São Paulo tem auxiliado no combate à violência e recuperado adolescentes para o convívio social e escolar sem a necessidade de aplicação de medidas de caráter meramente punitivo. O núcleo de Justiça Restaurativa foi implantado nas escolas de comunidades carentes como, por exemplo, em Heliópolis, região de grande vulnerabilidade social localizada ao sul do município, e foi estendido para escolas de diversas cidades do interior paulista, como Santos, Tatuí, Tietê, Laranjal, São José dos Campos, Campinas, Itajubi, São Vicente e Santos. De acordo com o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa de Tatuí, em 2017 a Justiça Restaurativa deverá se expandir inicialmente para as cidades paulistas de Sorocaba, Boituva, Ribeirão Preto e Ces|rio Lange. “O Grupo Gestor da Justiça restaurativa, que faz parte da coordenadoria de Infância e Juventude do TJSP, tem concretizado essa expansão e acompanhado, por meio de visitas técnicas, o trabalho dos polos irradiadores”, disse Salmaso. Formação de servidores – Um dos pioneiros nas práticas restaurativas no Brasil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já conta com 22 unidades judiciárias de Justiça Restaurativa no estado. Para o juiz do TJRS Leoberto Brancher, uma das estratégias adotadas pelo tribunal que possibilitaram o cumprimento da meta 8 foi o Programa de Formações, para capacitaç~o de servidores judiciais como instrutores. “ A ‘menina dos olhos’ vem sendo a aplicaç~o dos valores, princípios e pr|ticas restaurativas na área de gestão de pessoas, objetivando maior horizontalidade, integraç~o de equipes e autonomia nas relações de gest~o das unidades judici|rias”, afirmou o magistrado. Segundo ele j| passaram pelo processo de “sensibilizaç~o” 901 servidores e 100 deles foram formados como facilitadores de práticas restaurativas ao longo de 2016. Para a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o alcance do cumprimento de 100% da Meta 8 do CNJ é resultado da política institucional do TJRS que implantou o Programa Justiça Restaurativa para o Século 21 , por iniciativa da Corregedoria-Geral, em novembro de 2014. “H| um planejamento de ações para que essa implantação prossiga no próximo ano, sobretudo em razão das boas experiências que vêm sendo noticiadas pelos juízos que estão utilizando esse método de autocomposição de litígios", disse a desembargadora Iris. Método vítima-ofensor – Outro tribunal a atingir 100% da meta 8, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) possui polos de Justiça restaurativa nas cidades de Planaltina e Núcleo Bandeirante e deverá instalar, em 2017, unidades em Taguatinga e no Gama. A técnica utilizada pelo TJDFT, chamada Mediação Vítima-Ofensor (uma das várias metodologias utilizadas em justiça restaurativa), consiste na utilização de métodos próprios para a promoção de um encontro, em um ambiente seguro, com a finalidade de restaurar as marcas deixadas pelo crime, sob a perspectiva da vítima, do ofensor e, quando cabível, da comunidade, indo além da exclusiva imposição de uma pena. Em junho, o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo venceu a 6ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na categoria instrutores em conciliação e mediação. O curso Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor (MVO), idealizado por Melo e no qual foi instrutor, é ministrado para servidores e voluntários


do Judiciário brasiliense e se destina a qualquer pessoa que possua curso superior e curso de mediaç~o judicial. “Para as vítimas, a justiça restaurativa é uma oportunidade de superação dos traumas produzidos pelo crime, e de reparação pelos danos decorrentes, sejam estes físicos, morais ou psicológicos. Para o réu, é uma oportunidade de responsabilização por todas as consequências decorrentes do crime”, disse Melo, na ocasião do recebimento do Prêmio pelo CNJ. Outras iniciativas - No Paraná, a política de Justiça Restaurativa é normatizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que apoia o projeto desenvolvido em Ponta Grossa. Pioneira no estado, a iniciativa começou em 2014 a partir da capacitação para juízes e servidores, ministrada pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul. Os profissionais envolvidos aprimoraram os conceitos, conheceram projetos existentes e decidiram aplicar práticas restaurativas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Já o núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia – o Núcleo Integrado da Conciliação (NIC) –, que desde 2010 atua em parceria com voluntários, como assistentes sociais, psicólogas e estudantes de Direito, tem o objetivo de pacificar conflitos nas comunidades e impedir que outros surjam. Outra iniciativa é o programa de Justiça Restaurativa Juvenil de Campo Grande/MS completou seis anos em 2016. O serviço atende adolescentes infratores que respondem a processos criminais pela Vara da Infância e Juventude, para que sejam adotados procedimentos restaurativos entre os ofensores e seus familiares, como também às vítimas e membros da comunidade. O programa foi criado a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o governo do estado, com a participação da Coordenadoria da Infância e Juventude e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------Finalista do Innovare ajuda comunidades a lutarem por seus direitos Enquanto 400 pessoas de uma comunidade do norte de Minas Gerais negociam com empresários o território para retomar a agricultura familiar, um núcleo de assessoria jurídica popular de Ribeirão Preto/SP consegue dar fim ao processo de reintegração de posse que ameaçava uma população de 150 moradores. Ao mesmo tempo, no Ceará, uma entidade não governamental tenta garantir o direito à educação no sistema socioeducativo, que em 2015 teve 60 episódios de rebeliões. Todas essas ações fazem parte do projeto “Edital Litigância Estratégica, Advocacy e Comunicaç~o para a Promoç~o de Direitos Humanos”, do Fundo Brasil de Direitos Humanos, que tem como objetivo criar estratégias para transformar a realidade de dez comunidades em situação de vulnerabilidade e sem acesso à Justiça, em quatro regiões do país. O projeto foi finalista do 13º Prêmio Innovare, importante reconhecimento de ações na Justiça brasileira. O Edital foi lançado em 2014, e foram recebidos 234 projetos que tinham por foco a litigância estratégica, ou seja, o fortalecimento de ações relacionadas a casos emblemáticos e que levem à


transformação social, influenciem a atuação do Estado, promovam a revisão ou implementação de políticas públicas e o aprimoramento da legislação. Destes, foram selecionados dez projetos em defesa dos direitos de populações em nove estados de quatro regiões do país – Rondônia, Bahia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Rio Janeiro. O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma fundação independente, sem fins lucrativos, e tem como proposta construir mecanismos para canalizar recursos destinados aos defensores de direitos humanos. A ideia é estimular atividades de pessoas e organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos no país, por meio de apoio a projetos que incentivem o investimento social e desenvolvam a filantropia nacional voltada para a justiça social. Foram distribuídos mais de R$ 1 milhão entre as iniciativas. As organizações apoiadas receberam 50% do valor na assinatura do contrato, enquanto os outros 50% são vinculados à entrega dos relatórios de atividades e financeiro parciais e à aprovação dos mesmos. As iniciativas são permanentemente acompanhadas pela fundação. Comunidade mineira – Um dos projetos beneficiados pelo Edital envolveu a luta de comunidades tradicionais do Vale das Cancelas, no Norte de Minas Gerais, para a demarcação de seus territórios. Conforme explica o advogado André Alves de Souza, do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas, que desenvolveu o projeto, até os anos 70, comunidades indígenas, quilombolas, geraizeras (originárias) e de apanhadores de flor viviam da agricultura familiar na região do vale, que abrange três municípios (Grão-Mogol, Padre Carvalho e Josenópolis). “Era uma terra coletiva, que as comunidades utilizavam para extrativismo e gado”, definiu André. Mas naquela década, o governo do Estado arrendou as terras para empresas que realizaram a monocultura do eucalipto, o que acabou por destruir nascentes de rios e dizimar muitas comunidades. A partir da década de 1990, com o fim do contrato entre o Estado e as empresas, as comunidades começaram a tentar retomar o local em que viviam e recuperar o cultivo da terra, mas, sem sucesso. Por meio do projeto beneficiado pelo edital do Fundo Brasil de Direitos Humanos, em 2014, as comunidades conseguiram entrar em negociação com as empresas, ainda sem a necessidade de judicializar o conflito. “O projeto contribuiu muito para a organizaç~o e conscientizaç~o da comunidade, e a realização do acordo que est| em andamento”, contou André. De acordo com ele, com a ajuda de idosos da comunidade e antropólogos foi possível traçar uma estratégia de autodemarcação do território, buscando reconstituir o cen|rio antes da intervenç~o estatal. “Mais de 400 pessoas foram beneficiadas pelo projeto”, afirmou. Sistema socioeducativo – Em 2015, ocorreram 60 episódios de rebeliões e motins no sistema socioeducativo cearense. O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-CE), que tem por objetivo garantir o direito à educação no sistema socioeducativo de internação do estado, um dos projetos beneficiados pelo edital, realizou várias ações para tentar melhorar esse cenário. De acordo com Nadja Furtado Bortolotti, assessora jurídica do Cedeca-CE, o sistema encontrava-se em estado de barbárie, com elevado número de fugas, episódios de tortura coletiva, direitos negligenciados e falta de qualquer atividade, obrigando os adolescentes a ficarem 24 horas trancafiados nas celas. Em relação ao acesso à educação, os


adolescentes só contavam com o Ensino de Jovens e Adultos (EJA), modalidade considerada inadequada à faixa etária, que deveria realizar o ensino fundamental e ensino médio regulares. “N~o é possível oferecer uma política socioeducativa se a educaç~o n~o é ofertada”, disse N|dja. Houve a mobilização de órgãos e instâncias nacionais e internacionais sobre a violação ao direito à educação dos adolescentes internos, que resultou na concessão de medidas cautelares pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil por graves violações aos direitos dos menores. Outra atividade desenvolvida foi a elaboração de uma proposta de resolução conjunta regulamentando o direito à educação escolar nas unidades de internação para apresentação junto ao Conselho Estadual de Educação e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Uma conquista importante, de acordo com Nadja, foi uma mudança feita pelo governo do Ceará em relação à estrutura de gestão do sistema socioeducativo, que passará a contar, a partir de 2017, com uma superintendência com autonomia administrativa e financeira. “Agora ser| possível acompanhar a execuç~o dos recursos dessa política”, afirmou. Além disso, algumas atividades de educaç~o profissionalizante passaram a ser oferecidas aos internos em parceria com universidades e houve a reforma de parte dos estabelecimentos. Para Nadja, o sistema socioeducativo do Cear| saiu de um estado de barb|rie. “Mas ainda estamos na expectativa de que saia agora da situação de cárcere e passe para socioeducativo”, observou. Reintegração de Posse – Outro projeto beneficiado pelo edital foi realizado pelo Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto (Najurp), que tem como uma das suas frentes de atuação o trabalho de assessoria jurídica popular à comunidade João Pessoa, em Ribeirão Preto/SP. Os 150 moradores da comunidade vivem sob a ameaça de remoção por causa da expansão e internacionalização do Aeroporto Leite Lopes. Com a assessoria do Najurp, os moradores conseguiram recentemente a extinção em primeira instância do processo de reintegração de posse que os ameaçava. A extinção foi motivada por irregularidades encontradas no processo. O trabalho foi realizado em parceria com a Defensoria Pública, que representou judicialmente a comunidade. Prêmio Innovare – O Prêmio Innovare reconhece e dissemina práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil. Criado em 2004, o Prêmio identifica as boas ideias encontradas e desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro que possam ser aplicadas em outras localidades. A realização é do Instituto Innovare, integrado pelos seguintes órgãos: Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias


-----------------------------------------------------------------Serviço de Atendimento Imediato registra aumento no número de acordos O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) registrou 1.274 atendimentos a acidentes de trânsito em Cuiabá de janeiro até o mês de outubro de 2016. Foram 728 acordos, ou seja, 57,14% do total. Os dados estão no balanço apresentado pela gestão administrativa do SAI. De acordo com o relatório estatístico das atividades mês a mês, o maior número de casos acordados neste período foi em agosto: 101 acordos firmados. Outro dado interessante está relacionado ao número de desistências, quando os envolvidos em acidente de trânsito acionam o SAI, mas resolvem a questão sem precisar da intermediação do conciliador. Conforme o relatório estatístico anual das atividades do SAI, foram registradas 150 desistências de janeiro a outubro de 2016. Já durante todo o ano de 2015, o SAI realizou 1.724 atendimentos, sendo que 1.037 deles (60%) resultaram em acordos. Já as desistências e os impedimentos somaram 159 registros. Para o juiz responsável pelo SAI, Mário Roberto Kono de Oliveira, a preocupação maior do Serviço de Atendimento Imediato é com os acordos. “Procuramos levar de imediato o apoio do Judiciário, onde o profissional conciliador conversa com as partes, intermedia a situação e evita novas demandas ao Judiciário. Isso também traz efetividade para as partes, muitas vezes eles precisam dessa ocorrência para acionar a seguradora”, explicou o juiz. Em relação ao número de acidentes, o magistrado afirma que se comparado com 2015, o número de acidentes caiu, mas ele não acredita na conscientização dos motoristas. Ele atribui a queda à instalação de mais radares, “o que faz com que os condutores reduzem a velocidade e isso também faz diminuir o número de acidentes”. Vale lembrar que o SAI é um serviço do Poder Judiciário, vinculado aos juizados especiais, que tem a finalidade de atender casos de acidentes de trânsito sem vítimas em Cuiabá e Várzea Grande, proporcionando rapidez na solução de conflitos.

-----------------------------------------------------------------Dia das pessoas com deficiência ganha campanha na Justiça capixaba A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Poder Judiciário do Espírito Santo lançou, no último sábado, uma campanha para lembrar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Desde 1992, a data é celebrada pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de desenvolver a compreensão dos assuntos referentes à pessoa com deficiência. “As pessoas com deficiência cotidianamente enfrentam barreiras arquitetônicas, urbanísticas, tecnológicas, atitudinais, nos transportes e nas comunicações. Todos nós somos responsáveis no processo de eliminação dessas barreiras”, afirma a servidora Renata de Souza Santos, integrante da Comiss~o de Acessibilidade. “Em alguns casos, precisaremos dispor de recursos financeiros para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos


ambientes, produtos, programas e serviços, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. Em todos os casos, precisaremos de atitudes e comportamentos inclusivos”, concluiu. A partir da constatação, a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, com o apoio da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pensou numa campanha para incentivar atitudes que nos aproximem uns dos outros, respeitando as diferenças. As peças, que começaram a ser divulgadas nas redes sociais, no sábado (3/12), orientam sobre atitudes e comportamentos inclusivos, que respeitam a pessoa com deficiência. Na segunda-feira (5/12), o material também pôde ser conferido nos elevadores e murais do Palácio da Justiça. Durante o mês, a Campanha se estenderá, ainda, para todas as comarcas do estado, que também receberão o material. -----------------------------------------------------------------Corregedoria regulamenta atuação de autoridades para o apostilamento Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao apostilamento em todo o território nacional, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, expediu provimento sobre os procedimentos das autoridades competentes para a realização da apostila regulamentada pela Resolução CNJ n. 228/2016. A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional para facilitar as transações comerciais e jurídicas. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. Publicado no dia 9 de dezembro de 2016, o Provimento n. 58 trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades à forma de emissão dos documentos. De acordo com o normativo, obrigatoriamente todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal devem se cadastrar e prestar o serviço de apostilamento. Já o cadastramento e apostilamento pelas serventias de notas e de registro do interior são facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço. O credenciamento das autoridades apostilantes será realizado na Corregedoria-Geral do tribunal de justiça respectivo, a quem cabe enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço. As autoridades deverão contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisição do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do serviço. O descumprimento das disposições contidas na Resolução CNJ n. 228/2016 e no Provimento n. 58/2016 ensejará instauração de procedimento administrativo disciplinar. ------------------------------------------------------------------


Fórum Nacional da Saúde se reúne em São Paulo na segunda-feira O Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz sua última reunião do ano na segundafeira (19/12), em São Paulo. O encontro ocorrerá no Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês. Segundo o coordenador do Fórum, conselheiro Arnaldo Hossepian, a reunião terá como pauta a finalização de ajustes para execução do termo de cooperação firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde. A parceria prevê a implementação de um banco de dados com o objetivo de fornecer informações técnicas aos magistrados brasileiros que atuam com processos relativos à judicialização da saúde. Em novembro, foi realizada a primeira oficina dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus). A capacitação ficou a cargo do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ao longo de três anos, o hospital investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma, que estará disponível na página eletrônica do Conselho. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Evidências científicas - O banco conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados, emitidos pelos NAT-Jus, pelos NATs, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------Julgamento de crime organizado já segue rito próprio na maior parte do país Crimes de facções criminosas passaram a seguir rito próprio na maior parte do país. Há 10 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs a criação de varas especializadas no processamento e julgamento desses delitos, a fim de agilizar o trâmite dos casos. Em 2016, o total delas chegou a 62. Seis Tribunais de Justiça (TJs) e três Regionais Federais (TRFs) aderiram à recomendação. Mesmo sem unidades dedicadas, outras 12 cortes da Justiça passaram a adotar um protocolo específico em relação a esse tipo de crime. A aposta é de que, a cada dia, a especialização se torne ferramenta essencial para o amadurecimento do combate ao crime organizado no Brasil. Na vara especializada da Justiça Estadual de Mato Grosso, correm processos contra membros do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital. A unidade judiciária atrai, pela proximidade com a fronteira mato-grossense com a Bolívia, crimes capitaneados nos 800 quilômetros da divisa com o país vizinho. “A extensa faixa de terra facilita demais o tráfico de drogas. Toda a droga vinda de lá passa por aqui, além de carros roubados em outros estados. Temos locais policiados,


por onde todos passam, mas há quem use fazendas para cruzar de um país a outro. Aqui é a boca larga do funil”, define a juíza Selma Rosane Arruda, { frente da 7ª Vara Criminal. Um ex-governador, o ex-presidente da Assembleia Legislativa e um exvereador também foram alvo, nos últimos dois anos, de mandados de prisão expedidos pela vara do Judiciário de Mato Grosso especializada no crime organizado. Todos foram acusados de formação de organização criminosa pelo Ministério Público. “N~o raro, esses grupos têm um pé na administraç~o pública. Precisam do poder público para se manter. Mesmo no caso do tráfico, necessitam de um policial ou alguém na alf}ndega”, relata a magistrada. “As organizações criminosas s~o uma ameaça para a democracia; podem chegar a criar leis para reger o Estado”, alerta. Colegiados - Outros dois tribunais estaduais estudam adotar varas do gênero. A Justiça capixaba, que julga casos do tipo em varas criminais, avalia dedicar unidades ao crime organizado. Na Justiça gaúcha, discute-se a criação de uma unidade, que também teria competência para ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração. Mas nem toda unidade da Federação possui demanda que justifique a medida. Em 2013, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios regulou a formação de colegiados para julgar crimes do tipo. Desde então, três casos foram tidos como típicos de organização criminosa e aplicaram o procedimento. A Justiça acreana, que aplica o mesmo recurso, convocou o colegiado uma vez, para transferir presos. A Justiça goiana também adotou o recurso de vara compartilhada para julgar processos do crime organizado. Em proporção, a adesão às varas dedicadas é maior na Justiça Federal: três dos cinco Tribunais Regionais Federais mantêm unidades. Sozinho, o TRF4 detém 79% (44 de 56) das varas com competência do tipo na esfera federal. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formam a jurisdição do órgão. Porto Alegre (RS), por exemplo, foi a primeira cidade do país, em 2003, a sediar vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Ao longo do tempo, parte das divisões deveria ser revista, segundo o juiz federal Artur César de Souza, auxiliar da presidência do TRF4. “Existem variações sazonais, que não se perpetuam. A especialização pode ficar defasada. Varas podem estar deficitárias, sem tanto exercício de jurisdição quanto outras e aptas a receber competências, enquanto algumas podem ser desmembradas, em raz~o do volume”, pondera. “Pesquisas s~o necess|rias para os ajustes. É preciso mais cuidado com os dados. Convênios com universidades podem melhorar a capacidade de an|lise”, diz. Ameaças e escolta - No Mato Grosso, além do crime organizado, cabe à vara especializada julgar casos de lavagem de dinheiro, direito do consumidor, contra a ordem tribut|ria e contra a administraç~o pública. “Tenho em torno de 600 processos, que s~o ações penais, todos ligados a esses ramos”, conta a juíza Selma. Ameaçada de morte por inúmeras vezes, a magistrada conta com escolta de segurança, que inclui carro blindado. “É uma constante quando se lida com esse tipo de criminoso. Se fôssemos vários juízes, cada um gostaria de ter equipe própria. Com um só alvo, o Estado corre menos riscos”, acredita. Sem uma unidade dedicada, os casos seriam tratados com menos eficiência, na opinião da magistrada. Mato Grosso criou a vara no ano seguinte à recomendaç~o do CNJ. “Notamos um aumento da qualidade do serviço prestado. O juiz se especializa na matéria, que é complexa e n~o pode ficar com as demais”, opina.


“Quando se tem metas a cumprir, costuma-se priorizar causas mais simples de resolver, para inflar os números. Em uma vara onde todos são complicados, esses processos n~o ficam de lado”, diz. Na última década, a dedicação a casos de crime organizado trouxe ganhos, nota o juiz Artur de Souza. “A especializaç~o é uma concepç~o moderna do trabalho em qualquer área. Sem ela, perde-se qualidade. O magistrado tem dificuldade em se aprofundar em todos os v|rios ramos do direito”, avalia. “Com a especializaç~o, o juiz cria um conhecimento específico. Nosso exemplo emblemático é a Lava Jato. Estamos desmontando a maior das organizações criminosas: a corrupç~o”, reforça. Adesão - Além do Mato Grosso, instalaram varas específicas os tribunais estaduais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina. Os tribunais federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e 5ª Região (Ceará, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, e Rio Grande do Norte) também possuem unidades próprias. Nos demais, casos do tipo são julgados nas varas criminais. O CNJ propôs a especialização na Recomendação 3/2006. A norma segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo), principal instrumento mundial sobre o tema. Países signatários se comprometeram, por exemplo, a tipificar o crime na legislação nacional. Juiz sem rosto - Além das varas específicas, o protocolo mais comum no julgamento do crime organizado é conhecido como juiz sem rosto. Desde a Lei 12.694/12, sancionada um ano após a morte da juíza Patrícia Acioli, o magistrado pode instaurar um colegiado para a prática de qualquer ato processual, desde que indique causas de risco à integridade física. O juiz natural e dois outros, sorteados digitalmente, formam o colegiado. Assinada pelos três, a decisão é publicada sem citar divergências. Nenhum deles, portanto, vira alvo fácil de criminosos julgados. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------CNJ Serviço: para que servem os juizados especiais Criados há mais de vinte anos pela Lei 9.099/95, os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática. Os juizados podem ser acionados por qualquer pessoa física capaz e maior de 18 anos, além de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/2006. As demais pessoas jurídicas não podem ser autoras de ações nos juizados especiais, mas podem figurar como réus em ações nestes órgãos. Uma das vantagens de se utilizar os juizados especiais é que o rito processual é simplificado, o que favorece a solução rápida dos litígios. Conhecido popularmente como juizado de pequenas causas, o Juizado Especial Cível julga ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Caso o valor


seja de até 20 salários mínimos nem é preciso contratar um advogado. Algumas das causas mais comuns levadas aos juizados especiais cíveis são cobranças e execução de notas promissórias e cheques, ações relativas a pequenos acidentes de trânsito, questões relativas ao direito do consumidor, como mercadorias com defeito e problemas com a execução de um serviço contratado, inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de proteção ao crédito, entre outras. O sucesso dos juizados especiais cíveis levou diversos tribunais a dividirem estes órgãos em especialidades. Surgiram assim os Juizados Especiais das Relações de Consumo, os de Acidentes de Trânsito e os da Microempresa. Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas. No Juizado Especial Criminal são processados e julgados crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão, como lesão corporal culposa (sem intenção de matar), pequenas brigas ou ofensas. Uma das vantagens dos juizados especiais criminais é que réus primários podem utilizar um instituto chamado transação penal, em que a parte e o representante do Ministério Público fecham um acordo, em troca do arquivamento do processo. Nesse caso, o réu tem que ser acompanhado por um advogado ou defensor público, sob pena de nulidade da transação penal. O acordo geralmente envolve a prestação de serviços ou o pagamento de valores a entidades assistenciais. Caso a transação penal seja feita, o processo é arquivado sem julgamento e a ficha do cidadão continua limpa. Existem ainda os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, que são regidos pela Lei 10.259/2001. No Juizado Especial Federal Cível são apreciadas, conciliadas e julgadas ações de competência da Justiça Federal (em que a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais figurem como rés), com valor de até 60 salários mínimos. Assim como no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado para impetrar a ação. Também não é preciso pagar custas e honorários advocatícios, salvo em grau recursal em que não seja pedida a assistência jurídica gratuita. Pedidos de benefícios negados pela Previdência Social são algumas das causas mais comuns apresentadas nestes órgãos. Há ainda os Juizados Especiais Federais Criminais, que processam e julgam infrações de menor potencial ofensivo, cuja competência seja a Justiça Federal. Para serem julgados pelos juizados especiais federais criminais, a pena máxima prevista para as infrações e crimes cometidos deve ser de até dois anos de reclusão.


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