Clipagem 19 janeiro 2017

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19 DE JANEIRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/01/2017








http://www.trf5.jus.br/murais/2933-Mural19-01-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2017/01/18/reus-da-operacao-scan-saoabsolvidos-no-trf-5/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/01/19/64730-seis-reus-da-operacaoscan-em-campina-grande-sao-absolvidos-no-trf-5 - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/osguedes/seis-reus-da-operacao-scansao-absolvidos-no-trf-5/ Seis réus da Operação Scan em Campina Grande são absolvidos no TRF-5

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, julgou prescritos os crimes praticados por seis réus, presos durante a Operação Scan. Eles foram condenados em 2013 acusados de crimes financeiros na web na cidade de Campina Grande. A sentença foi proferida pelo juiz federal Rogério Roberto Gonçalves, titular da 4ª Vara Federal. Os réus beneficiados pela prescrição são: Emir Sangler Leal de Melo, Raul Bezerra de Arruda Júnior, Marcelo Campos da Motta, Emi Leal de Souza, Marcelo Campos da Motta e Aline Guimarães Garcia da Motta. De acordo com o Ministério Público Federal, a quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas de vários bancos. Somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006. Todos os condenados apelaram para o Tribunal Regional Federal. Em novembro do ano passado os recursos foram analisados pela Primeira Turma, que por unanimidade deu provimento aos apelos para declarar a prescrição dos crimes. O acórdão com o teor da decisão foi publicado nesta quartafeira (18) no diário eletrônico do tribunal. ---------------------------------------------------------------


- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2017/01/19/N WS,290732,40,269,NOTICIAS,2190-JUSTICA-ABSOLVE-QUADRILHADESVIOU-DINHEIRO-CONTAS-BANCARIAS.aspx Justiça absolve quadrilha que desviou dinheiro de contas bancárias em CG Juiz Rogério Roberto Gonçalves, da 4ª Vara Federal, entendeu que crimes haviam prescrito Seis pessoas acusadas de crimes financeiros praticados na cidade de Campina Grande foram absolvidos pelo juiz Rogério Roberto Gonçalves, da 4ª Vara Federal. A quadrilha foi desmantelada em 2013, durante a Operação Scan. Conforme as investigações, os réus realizavam transferências e saques de contas de terceiros em vários bancos. As fraudes ocorreram de novembro de 2004 a fevereiro de 2006. A Justiça Federal considerou que os crimes haviam prescrito e por isso absolveu os acusados.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Presidente do STF pede informações em ação sobre pagamento de precatórios do RJ A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, requisitou, com urgência, informações à União e a tribunais sediados no Estado do Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária (ACO) 2978, em que o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores que visam garantir o pagamento de precatórios. Na ação, o estado menciona seu colapso financeiro e a decretação do estado de calamidade pública, e alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido. Segundo a petição inicial, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social. O governo informa ter recebido ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinando que o Executivo deveria depositar em conta especial para o


pagamento de precatórios o correspondente a 20% do estoque devido, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. De acordo com os dados apresentados pela Procuradoria-Geral do estado, consolidados os valores concernentes ao TJ-RJ, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o estado deveria proceder ao depósito de quase R$ 230 milhões. Na ACO 2978, o estado requer que sejam afastadas as regras previstas no parágrafo 10 do artigo 97 do ADCT, “ante a sua manifesta inconstitucionalidade de sua aplicação ao caso concreto”. Assim, pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas a concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que o TJ-RJ, o TRF-2 e TRT-1 se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado. --------------------------------------------------------------ADI questiona lei do Paraná sobre revisão anual da remuneração de servidores A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5641 para questionar dispositivo da Lei 18.907/2016, do Paraná, que alterou a norma que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual. A nova regra adia os efeitos da reposição salarial enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira. Na avaliação da confederação, o dispositivo, inserido na Lei 18.493/2015, que trata da revisão anual, viola o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes de vencimentos e cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado, especialmente do ponto de vista orçamentário. Outro argumento é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 já estava produzindo efeitos, o que, segundo a petição inicial, representa ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica. “O artigo 33 da Lei 18.907/2016, com sua publicação, de forma concreta revogou, adiou ou suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei 18.493/2015, ou seja, revogou, extinguiu ou suspendeu, de forma indeterminada e indefinida a data-base e o reajuste salarial ali disposto”, sustenta. A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins. A Confederação requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dispositivo impugnado e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.


--------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia discute qualificação de presos com ministro do Trabalho O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reuniu-se nesta quarta-feira (18) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, para discutir um convênio para a qualificação de presidiários. Serão investidos R$ 30 milhões do orçamento do Ministério do Trabalho na qualificação de 15 mil apenados. Segundo Nogueira, um grupo de trabalho, formado por representantes do CNJ e do Ministério do Trabalho, irá formatar uma ação dentro do programa Começar de Novo, do Conselho, e o lançamento ocorrerá até 10 de fevereiro. Esse grupo vai definir quais presos poderão participar dos cursos e quais penitenciárias serão contempladas. A ideia é que todas as unidades de Federação sejam beneficiadas. “O Ministério do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça estão unidos para fazer um enfrentamento da crise penitenciária. O Começar de Novo é uma ação exitosa que o Poder Judiciário realiza há sete anos”, afirmou o ministro. O programa foi idealizado pelo CNJ, por meio da Resolução 96/2009, objetivando a reinserção social dos cumpridores de pena, egressos do sistema carcerário e adolescentes em conflito com a lei, como forma de promover a cidadania, a inibição e redução da reincidência criminal.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Informativo de Jurisprudência já tem duas edições em novo formato Desde a edição de número 592, publicada em outubro de 2016, o Informativo de Jurisprudência passou a divulgar em novo formato as teses de especial relevância firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo das mudanças foi apresentar os entendimentos jurisprudenciais de forma mais clara e objetiva aos leitores. Por isso, o periódico conta agora com textos mais curtos e com uma divisão por tabelas, em substituição ao texto corrido anteriormente utilizado. As modificações foram implementadas como uma resposta às sugestões dos próprios usuários da ferramenta, que compõem um público formado por operadores do direito, estudantes e outros interessados. Com base no retorno dos usuários, a Secretaria de Jurisprudência, responsável pelo informativo, realiza um trabalho de aperfeiçoamento contínuo da publicação. Atualizações automáticas


Entre as principais opções já disponíveis, está a possibilidade de que os interessados recebam atualizações automáticas diretamente na caixa de e-mail, por meio da ferramenta Feedburner. A nova ferramenta substituiu o Sistema Push, que deixou de distribuir e-mails para os assinantes do Informativo de Jurisprudência em março de 2015. O cadastro pode ser feito aqui. O interessado também pode acessar a jurisprudência do STJ através de feeds RSS. O assinante do feed é notificado a cada nova publicação do tribunal. Além do Informativo de Jurisprudência, a Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece atualizações (via feeds ou via e-mail) da Pesquisa Pronta e do Jurisprudência em Teses. Próximas edições Na página do informativo, é possível consultar calendário com o cronograma de publicação das edições durante o primeiro semestre de 2017. As três primeiras publicações ocorrerão em 1º de fevereiro, 15 de fevereiro e 1º de março. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência na barra superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. --------------------------------------------------------------Pesquisa Pronta disponibiliza oito novos temas Na primeira quinzena de janeiro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou oito novos temas no serviço Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece consultas sobre temas jurídicos relevantes. Um dos temas destaca a validade de laudo elaborado por médico particular, em casos em que o cidadão busca na Justiça o fornecimento gratuito de medicamentos. O entendimento do STJ é que o documento serve como comprovação do direito líquido e certo da parte. Direito penal Outro tema destacado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal analisa a configuração do crime de estelionato no ajuizamento de ações judiciais. O entendimento dos ministros é pela atipicidade da conduta, já que não há previsão legal para tal crime. Os ministros afirmam que a conduta não pode ser tipificada como crime tendo em vista a previsão constitucional que assegura à parte o acesso ao Judiciário. A pesquisa traz ainda uma seleção de acórdãos que mostram que a quantidade excessiva de acusados ou o fato de as infrações terem sido cometidas em tempo e local diferentes justificam o desmembramento da ação penal, de acordo com o poder discricionário do magistrado. Sobre a execução penal, a pesquisa pronta disponibilizou julgados que consolidaram o entendimento de que a instrução de procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para apuração e reconhecimento de falta grave.


Ainda na área criminal, a ferramenta selecionou decisões do STJ a respeito do reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes sexuais praticados contra vítimas diferentes, desde que preenchidos requisitos objetivos e subjetivos. Processual O STJ reconhece a prerrogativa de procuradores estaduais, distritais e municipais para serem intimados pessoalmente, via publicação em órgão oficial de imprensa. A exceção é para casos de execução fiscal, nos quais o procedimento é diferente. O tribunal admite fundamentação jurídica feita por meio de remissão ou referências às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior no mesmo processo, ou seja, os ministros entendem ser possível a fundamentação per relationem ou aliunde nas decisões judiciais. Justiça trabalhista Para o STJ, a Justiça do Trabalho é o foro competente para julgar ação indenizatória ajuizada por empregado contra ex-empregador, nos casos de ressarcimento de honorários advocatícios gastos em demanda trabalhista. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRT6 também vai utilizar bicicletário do TRF5 Juntos por mais mobilidade, saúde e sustentabilidade. Este foi o objetivo da assinatura, na tarde desta quarta (18), do Termo de Cooperação entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), representado pelo presidente, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6),também representado por sua presidente, a desembargadora Gisane Barbosa de Araújo. Graças à celebração deste termo, as cortes, que são vizinhas, passarão também a compartilhar o bicicletário do TRF5, que, além do suporte para as bicicletas, possui vestiários e banheiros. “É muito bom firmar mais esta parceria com o TRT6. Os servidores são o foco desta administração e merecem toda a nossa atenção”, ressaltou Rogério Fialho. A desembargadora Gisane Barbosa, por sua vez, agradeceu ao TRF5, a oportunidade de utilizar estes equipamentos. --------------------------------------------------------------TRF5 inicia obra de substituição das esquadrias da fachada Teve início esta semana a colocação de tapumes para a execução do serviço de substituição das esquadrias das fachadas da torre do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5. A obra está sendo executada com recursos assegurados no orçamento de 2015, e abrange a retirada da esquadria da fachada e instalação de esquadria metálica de alumínio anodizado, na cor bronze, com vedação em vidro laminado de 8mm, totalizando uma área de 1.870,59 m². De acordo com a Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (SIAP), a substituição é necessária a fim de evitar o risco de desprendimento e queda de peças das esquadrias, que apresentam sério desgaste e infiltrações, prevenindo, desta forma, acidentes. SUSTENTABILIDADE – Os vidros que serão instalados estão de acordo com normas de segurança, e garantem conforto térmico e eficiência energética. A substituição resultará em redução do consumo de energia elétrica, que vai ao encontro das práticas de sustentabilidade que vêm sendo adotadas pelo TRF5.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Manutenção em servidores tira do ar alguns sistemas do CNJ neste sábado (21) O acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá apresentar indisponibilidade durante o próximo sábado (21/1) devido à manutenção que será realizada nos servidores. De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTI) por meio da Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário (SEATE), setor responsável pela manutenção, espera-se que os sistemas voltem a operar no domingo, dia 22/01/2014. Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone: (61) 2326 5353.

DEMAIS NOTÍCIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Presidente do STJ nega liminar a empresários investigados na custo Brasil - Psol questiona lei goiana de incentivos fiscais a distribuidoras de energia - TST aumenta indenização a operário que levou choque por erro de empresa - Prisão de estrangeiro deve ser informada a cônsul, determina governo - Frete de mercadorias acabadas essenciais gera créditos de PIS e Cofins, diz Carf - Servidor pode aguardar fim de ação para assumir novo cargo - Governo de SP perde novamente, e aumento da tarifa continua suspenso - Ministro Barroso passa o recesso em biblioteca de escola de Harvard - O que esperar dos pagamentos de precatórios no próximo triênio - Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva - TJ-SP revoga condenação aplicada sem que denúncia fosse aceita


- STJ nega dano moral a cooperativa autuada por problema sanitário - INSS pagará pensão a família de deficiente com renda acima do previsto em lei - Testemunha que depois vira ré não comete crime se altera versão dos fatos - ADI questiona lei estadual sobre revisão anual de salário de servidor - Acordo entre a PGFN e a Serasa permite troca de informações de contribuintes - Marco Aurélio suspende punição a juíza por deixar garota presa com homens - Benefício pago indevidamente por erro do INSS não precisa ser devolvido - É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato

Migalhas Clique para ler a matéria: - Desembargadores pedem anulação de eleição para presidência do TJ/PB pela 2ª vez - Boia-fria consegue aposentadoria após demonstrar tempo de serviço com prova testemunhal - Empresas descobrem a mediação para trazer celeridade e menores custos na resolução de conflitos - MJ cria grupo para avaliar processos de demarcação de terra indígena - Governo cria comissão para reformar sistema penitenciário nacional - Justiça de TO suspende aumento salarial de prefeito, vice e secretários - Condenados em ação de improbidade têm CNHs e passaportes apreendidos para garantir execução


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