17 a 19 DE JUNHO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 19/06/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/3008-Mural19-06-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Escândalo da Lagoa: superfaturamento
Justiça
suspende
sigilo
e
MPF
confirma
Os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), que investigam os desvios de recursos da obra de requalificação do Parque Sólon de Lucena (Lagoa), tiveram o sigilo quebrado, através de decisão judicial. A juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage, recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, no último dia 09 de junho, e justificou que antes as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês, ocorrida no dia 2 de junho. Além disso, a decisão também revela que a Procuradoria Geral de João Pessoa teve acesso, por tempo determinado, aos autos dos inquéritos, para que fossem feitas cópias. MPF confirma indícios de superfaturamento O procurador da República Yordan Delgado, declarou que, ao menos no âmbito civil, está comprovado que houve superfaturamento na execução da obra por parte da Prefeitura de João Pessoa, ocorrida na primeira gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). Além disso, Yordan também ressaltou que as oitivas feitas para o inquérito civil ao longo de 2016, no MPF, não foram favoráveis ao processo, muito menos para a defesa da gestão. “Em relação às oitivas feitas, não ajudaram em nada porque todos negaram. Apenas tentaram justificar certos erros, como a questão das placas, da pesagem. Mas não admitiram irregularidades. Todavia, embora eu não tenha tido acesso a toda a perícia da PF, o que eu sei é que ficou comprovado que houve superfaturamento. Mas, os detalhes disto, somente a perícia, principalmente com essa medida de busca e apreensão dos documentos, vai ser possível fundamentar melhor”, afirmou. De acordo com o procurador, responsável pelas investigações do Caso Lagoa no MPF, o sigilo só havia sido decretado para que houvesse harmonia com as investigações no âmbito criminal pela Polícia Federal. “Como a PF tinha decretado sigilo, após um tempo eu fiz o mesmo para ficar em sintonia com a investigação policial. Poderia chegar um documento deles enviado para mim e que para eles estava em sigilo, e para nós não estava.
Acontece que o inquérito chegou na Justiça Federal e eu tomei conhecimento da decisão judicial que levantou o sigilo das investigações policiais, então o inquérito civil também não mais vai estar em sigilo”, justificou. Por Edilane Ferrreira - Políticas – página 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Wscom”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/juiza+quebra+sigilo+de+inquerit os+que+investigam+parque+da+lagoa-216183 Juíza quebra sigilo de inquéritos que investigam Parque da Lagoa Decisão foi tomada na última sexta-feira (9). O sigilo dos inquéritos civil e criminal que investigam supostos desvios de recursos em obras do Parque da Lagoa, pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), foi quebrado por decisão judicial da semana passada, mas só tornada explicita durante esta sexta-feira, 16. A juíza Cristiana Mendonça Lage, da 16ª Vara Federal, determinou o cumprimento da retirada de segredo sobre o processo no Sistema Tebas – mecanismo de pesquisa de processos da Justiça Federal, referentes ao IPL (inquérito policial) 152/2016, 153/2016 e 154/2016. Na decisão, argumentou que as investigações corriam em segredo de Justiça para garantir êxito dos mandados de busca e apreensão que foram realizados na Operação Irerês, em 2 de junho. Confira:
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- Blogue do Diego Lima: http://blogdodiegolima.com.br/2017/06/16/mais-dor-de-cabeca-para-cartaxojuiza-quebra-sigilo-de-inqueritos-que-investigam-a-lagoa/ Mais dor de cabeça para Cartaxo: juiza quebra sigilo de inquéritos que investigam a Lagoa Mais dor de cabeça para o prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo e sua pressionada equipe de auxiliares, que tentam, sem sucesso, enxugar o gelo que se tornou manter intacta a imagem da gestão em face aos escândalos que estão sendo investigados e denunciados. A Justiça Federal quebrou o sigilo dos inquéritos que investigam o Parque da Lagoa, segundo informou em primeira-mão o portal Paraibajá, em texto escrito pela respeitada jornalista Edilane Ferreira. A decisão foi da juíza Cristiana Mendonça Lage, da 16 ª Vara Federal, que determinou, na sextafeira (9) passada, o cumprimento da retirada de segredo sobre o processo no Sistema Tebas – mecanismo de pesquisa de processos da Justiça Federal, referentes ao IPL (inquérito policial) 152/2016, 153/2016 e 154/2016. A magistrada argumentou que as investigações corriam em segredo de Justiça para garantir o sucesso operacional dos mandados de busca e apreensão que foram realizados na Operação Irerês, em 2 de junho, quando bens e documentos foram apreendidos na sede da Compecc (empresa responsável pelas obras da Lagoa) e na casa de seu administrador. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-quebra-sigilo-das-investigacoessobre-irregularidades-nas-obras-da-lagoa/ Justiça quebra sigilo das investigações sobre irregularidades nas obras da Lagoa Juíza determina que inquéritos fiquem disponíveis no sistema da justiça. A juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage, determinou a quebra do sigilo de inquérito que investiga
possíveis irregularidades nas obras do Parque Sólon de Lucena, a Lagoa. As investigações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) estavam ocorrendo em segredo de justiça para não atrapalhar o trabalho da Operação Irerês. A determinação da juíza retira o segredo de justiça e os inquéritos podem ser acompanhados pelo site da Justiça Federal, com o número dos processos: 152/2016, 153/2016 e 154/2016. As investigações foram desencadeadas através da Operação Irerês, que cumpriu mandados de busca e apreensões na empresa responsável pelas obras na Lagoa. Segundo a Polícia Federal, o inquérito é para averiguar suposto desvio de recursos, que passam de R$ 6 milhões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Petrônio Torres”: http://www.pettroniotorres.com.br/blog/ Agora vai feder de verdade: Justiça autoriza quebra do sigilo de inquéritos que apuram irregularidades na retirada do lixo e em outras obras da Lagoa - Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/parque-da-lagoa-justica-determina-quebra-desigilo-das-investigacoes/ - Blogue do Martinho Alves: http://martinhoalves.blogspot.com.br/2017/06/parque-da-lagoa-justicadetermina.html Parque da Lagoa: Justiça determina quebra de sigilo das investigações Uma decisão judicial determinou a quebra de sigilo dos inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que investigam os desvios de recursos nas obras do Parque da Lagoa. De acordo com a juíza Cristiane Mendonça Lage, as investigações estavam sob segredo de justiça para fins operacionais, ou seja, para não atrapalhar os mandados de busca e apreensão realizados pela Operação Irerês, que ocorreu no início deste mês de junho. Na decisão, datada do dia 09 de junho, a juíza determina cópia do despacho nos inquéritos policiais, a retirada do segredo de justiça, que a defesa entre em contato com a Procuradoria e a remessa urgente dos inquéritos para a continuidade das investigações.
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170616183739&cat=parai ba&keys=decisao-judicial-determina-quebra-sigilo-investigacoes-acercaobras-lagoa Decisão judicial determina quebra de sigilo das investigações acerca das obras na Lagoa Uma decisão judical determinou a quebra de sigilo dos inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que investigam os desvios de recursos nas obras do Parque da Lagoa. De acordo com a juíza Cristiane Mendonça Lage, as investigações estavam sob segredo de justiça para fins operacionais, ou seja, para não atrapalhar os mandados de busca e apreensão realizados pela Operação Irerês, que ocorreu no início deste mês de junho. Na decisão, datada do dia 09 de junho, a juíza determina cópia do despacho nos inquéritos policiais, a retirada do segredo de justiça, que a defesa entre em contato com a Procuradoria e a remessa urgente dos inquérios para a continuidade das investigações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/exclusivo-mpf-e-pf-quebram-sigilo-das-investigacoesdo-caso-lagoa/ MPF e PF quebram sigilo das investigações do Caso Lagoa Os inquéritos civil e criminal do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), que investigam os desvios de recursos da obra de requalificação do Parque Sólon de Lucena (Lagoa), tiveram o sigilo quebrado, através de decisão judicial. A juíza da 16ª Vara Federal, Cristiane Mendonça Lage, recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, no último dia 09 de junho, e justificou que antes as investigações estavam em segredo de Justiça apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês, ocorrida no dia 2 de junho. Além disso, a decisão também revela que a Procuradoria Geral de João Pessoa teve acesso, por tempo determinado, aos autos dos inquéritos, para que fossem feitas cópias.
Oposição da CMJP já havia pedido quebra de sigilo O líder da oposição na Câmara de João Pessoa (CMJP) Bruno Farias (PPS) confirmou, na tarde desta terça-feira (13), que a bancada irá pedir a quebra de sigilo das investigações sobre o inquérito civil que investiga desvios de recursos na obra de reforma do Parque Solon de Lucena (Lagoa), que tramita no Ministério Público Federal (MPF). O requerimento será entregue na tarde de hoje, na sede da Procuradoria da República. A intenção da bancada foi revelada na semana passada pelo vereador Humberto Pontes (PT do B), durante programa de rádio, em João Pessoa. A ação da oposição se dá após a bancada do prefeito Luciano Cartaxo (PSD) que buscava solicitar a Justiça Federal, a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, a queda do sigilo das investigações oriundas da Operação Irerês, que apura o desvio de recursos nas obras da Lagoa. A oposição queria que os detalhes das investigações se tornassem público. A votação contou mais uma vez com a presença do “vigia” do prefeito Luciano Cartaxo, o chefe de gabinete do secretário Zennedy Bezerra, Edizio Peixoto, que a todo momento colocava a cabeça na porta que dá acesso ao plenário para averiguar se a bancada estava se comportando direitinho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/agora-o-peido-avoa-juizadetermina-o-fim-do-sigilo-dos-inqueritos-que-apuram-o-rombo-nas-obras-dalagoa-27258.html Agora o peido avôa: Juíza determina o fim do sigilo dos inquéritos que apuram o rombo nas obras da Lagoa A juiza da 16ª Vara da Justiça Federal, Cristiane Mendonça Lage, quebrou o sigilo dos inquéritos civil e criminal a cargo do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que apuram desvio de verbas nas obras da Lagoa. No seu despacho, a magistrada disse que os sigilos foram utilizados durante a tramitação dos inquéritos e serviram para não atrapalhar as investigações.Agora que os autos se encontram na esfera judicial, não há mais o que preservar e por isso a juíza mantou levantar o segredo. Agora a onça bebe água e a porca torce o rabo, como se diz lá em Princesa. Os que fizeram a obra da Lagoa e são acusados de desviar dinheiro, não vão ter mais como se esconder. O cidadão comum poderá consultar o processo e ver quem meteu a mão na bufunfa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/oposicao-comemora-a-quebra-dosigilo-em-torno-do-processo-que-apura-o-rombo-da-lagoa-27264.html Oposição comemora a quebra do sigilo em torno do processo que apura o rombo da Lagoa - Portal “Paraíba Urgente”: https://www.paraibaurgente.com.br/noticias/oposicao-comemora-quebra-desigilo-na-investigacao-da-lagoa-vitoria-da-transparencia Oposição comemora quebra de sigilo na investigação da Lagoa: “Vitória dá transparência” Oposição continuará firme em sua missão de fiscalizar os atos do Poder Executivo, de vigiar cada passo da gestão e de proteger o erário público. Os vereadores que fazem oposição ao prefeito Luciano Cartaxo (PSD) comemoram a decisão da Justiça Federal que quebrou sigilo da Operação Irerês, que investiga suposto desvio superior a R$ 6 milhões nas obras do Parque Sólon de Lucena. A oposição também entrou com pedido no Ministério Público Federal para que se investigue as reais ligações entre o secretario municipal de Infraestrutura, Cássio Andrade, e a empresa que prestou os serviços. Para o líder da bancada, o vereador Bruno Farias (PPS), apesar do grupo ser minoria na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), a oposição conseguiu êxito. “A nossa bancada comemora essa decisão, afinal, não deixa de ser uma vitória da Oposição e da sociedade. Pois, em nome da transparência, um pedido de quebra do sigilo para que todos os cidadãos tenham acesso aos autos da investigação, tornando acessível a todos as informações, laudos, depoimentos e documentos que embasam as investigações”. Leia Nota na íntegra: Quebra do sigilo da Lagoa: vitória da transparência A nossa Bancada comemora essa decisão, afinal, não deixa de ser uma vitória da Oposição e da sociedade, pois, em nome da transparência, protocolamos, junto ao MPF, um pedido de quebra do sigilo para que os cidadãos tenham acesso aos autos da investigação, tornando acessível a todos as informações, laudos, depoimentos e documentos que embasam as investigações. Além disso, requeremos ao MPF para que investigue a relação, no mínimo estranha, existente entre o Secretário de Infraestrutura do Município e parentes
e contraparentes seus, que ocupam ou ocuparam cargos em postos-chave da PMJP, da Compecc e da Gigov. Pode ser que essa relação não passe de mera coincidência? Sim, pode ser. Mas pode ser que dessa relação se extraia algo além da mera coincidência? Sim, também pode ser que se extraia algo além dessa grande coincidência. Na verdade, só a investigação e a dilação probatória responderão às desconfianças, suspeitas e dúvidas de toda a sociedade. Uma coisa é certa: à medida que as provas vão sendo coletadas, fica claro que houve superfaturamento e desvios de recursos na revitalização do Parque Solon de Lucena. Pela entrevista do Procurador da República, Dr Yordan Moreira Delgado, a PMJP, nos autos do Inquérito Civil, não conseguiu se contrapor às conclusões do relatório da CGU. Para o MPF, parece não haver dúvidas de que houve superfaturamento, o que deve resultar numa ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela obra. Já o Inquérito Penal, ao nosso sentir, à luz do que é noticiado pela imprensa, encaminha-se para concluir pelo indiciamento do Prefeito e de alguns auxiliares diretos pela prática de crimes contra a Administração Pública e o erário municipal. De minha parte, diante de tantas evidências, firma-se a convicção jurídica de que houve maracutaia na obra da Lagoa. São tantas as provas, documentos, estudos, laudos, depoimentos e informações que fica difícil conceder ao Prefeito e a seus auxiliares diretamente responsáveis pela obra da Lagoa o benefício da dúvida ou da presunção de inocência. Aliás, nem na cabeça de um inocente cabe a esdrúxula e estapafúrdia “estória” de que foram retiradas 200 mil toneladas de lixo da Lagoa. A Bancada de Oposição continuará firme em sua missão de fiscalizar os atos do Poder Executivo, de vigiar cada passo da gestão e de proteger o erário público, contribuindo com as investigações, trazendo à tona as denúncias que nos chegarem, revelando à sociedade os fatos obscuros que rondam a obra da Lagoa e noticiando as autoridades responsáveis sobre quaisquer indícios de desvios. Nada colocará freios nem intimidará a nossa atuação combativa e o nosso propósito de buscar a verdade real, defendendo a cidadania e os interesses superiores dos pessoenses. Nosso compromisso é apenas com a população, com a qualidade de vida de nosso povo e com o bem comum. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Fernando Caldeira: http://fernandocaldeira.com.br/2015/2017/06/17/mpf-diz-que-estacomprovado-superfaturamento-na-obra-da-lagoa/ MPF diz que está comprovado superfaturamento na obra da Lagoa O Procurador de República, Yordan Delgado, declarou em entrevista que ao menos no âmbitgo civil está comprovado que houve superfaturamento na
execução da obra de revitalização do Parque Solon de Lucena (Lagoa dos Irerês) por parte da Prefeitura de João Pessoa, ocorrida na primeira gestão do prefeito Luciano Cartaxo (PSD). No Ministério Público Federal tramita inquérito civil que investiga desvios de recursos destinados à obra. Além disso, o Procurador Yordan também ressaltou que as oitivas feita para o inquérito civil ao longo de 2016 não foram favoráveis ao processo, muito menos para a defesa da gestão. “Em relação às oitivas feitas, não ajudaram em nada porque todos negaram. Apenas tentaram justificar certos erros, como a questão das placas, da pesagem. Mas não admitiram irregularidades. Todavia, embora eu não tenha tido acesso a toda a perícia da PF, o que eu sei é que ficou comprovado que houve superfaturamento. Mas, os detalhes disto, somente a perícia, principalmente com essa medida de busca e apreensão dos documentos, vai ser possível fundamentar melhor”, disse. De acordo com o MPF o sigilo só havia sido decretado para que houvesse harmonia com as investigações no âmbito criminal pela Polícia Federal. “Como a PF tinha decretado sigilo, após um tempo eu fiz o mesmo para ficar em sintonia com a investigação policial. Poderia chegar um documento deles enviado para mim e que, para eles estava em sigilo, e para nós não estava. Acontece que o inquérito chegou na Justiça Federal e eu tomei conhecimento da decisão judicial que levantou o sigilo da investigação policial, então o inquérito civil também não mais vai estar em sigilo”, revelou. Quebra de sigilo Os inquéritos civil e criminal do MPF e PF, que investigam os desvios de recursos da obra da Lagoa, tiveram o sigilo quebrado, através de decisão judicial. A juíza da 16ª vara federal, Cristiane Mendonça Lage, recomendou o levantamento do sigilo dos inquéritos que tramitam na PF e no MPF, no último dia 9 de junho, e justificou que antes, as investigações estavam em segredo apenas para garantir os mandados de busca e apreensão realizados na primeira fase da Operação Irerês, ocorrida no dia 2 de junho. Além disso, a decisão também revela que a Procuradoria Geral de João Pessoa teve acesso, por tempo indeterminado, aos autos dos inquéritos, para que fosse feito cópias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Smoke Buddies”: http://www.smokebuddies.com.br/anvisa-podera-autorizar-cultivo-demaconha-em-breve/
ANVISA poderá autorizar cultivo de maconha em breve Dando mais um passo rumo à regulação da cannabis para fins terapêuticos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá certificados autorizando o cultivo de maconha medicinal. Medida vem para suprir demanda do mercado interno de pacientes. Depois de aprovar o uso medicinal do CBD e THC, autorizar a venda do medicamento Mevatyl e incluir a Cannabis sativa na Farmacopeia Brasileira, a ANVISA segue avançando, mesmo que a passos lentos, na regulamentação do plantio de maconha para fins de produção e de pesquisas sobre os usos terapêuticos, que será realizada até o fim deste ano. De acordo com a coluna Lauro Jardim, do jornal O Globo, publicada neste domingo (18), serão emitidos certificados autorizando o plantio de forma a atender a demanda do mercado interno de pacientes. O Ministério da Saúde e a Polícia Federal entrarão na mesa de discussão após uma consulta pública em agosto. Cultivando Maconha Legalmente Apesar destes e outros avanços realizados pela ANVISA, a maconha para fins terapêuticos ainda não é um benefício para quem precisa. Poucos cultivam a sua erva com autorização da Justiça. Atualmente no Brasil, desde novembro passado, algumas famílias conseguiram na justiça um Habeas Corpus que as autorizam a cultivar a própria maconha para fins medicinais. A medida impede autoridades policiais de efetuar prisão em flagrante ou apreender e destruir as plantas, ações previstas na legislação. Em maio, a Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do Rubéns Nóbrega” http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/rubensnobrega/2017/06/18/530pacientes-esperam-por-maconha-medicinal/
530 pacientes esperam por maconha medicinal - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/blogs/oleo-esperanca-mais-de-500pacientes-esperam-por-maconha-medicinal-revela-associacao/ - Portal “Paraíba Rádio Blog: http://www.paraibaradioblog.com/single-post/2017/06/19/%C3%93leoEsperan%C3%A7a-Mais-de-500-pacientes-esperam-por-maconha-medicinalrevela-associa%C3%A7%C3%A3o ‘Óleo Esperança’: Mais de 500 pacientes esperam por maconha medicinal, revela associação A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) deve apresentar ao Ministério Público Federal (MPF), na próxima terça-feira, uma lista com mais 530 pacientes que têm indicação para fazer uso medicinal da maconha. A intenção é que eles sejam incluídos no grupo dos 151 beneficiados pela decisão judicial que autorizou a Abrace a cultivar e manipular a erva e distribuir o ‘Óleo Esperança’ produzido com a planta. O presidente da Abrace, Cassiano Teixeira, disse que a entidade não pode desprezar os pacientes que precisam do produto, mas não foram contemplados na decisão judicial. “Passamos quase dois anos na ilegalidade, produzindo o óleo para atender aos nossos parentes, a maioria com epilepsia grave. Lutamos na Justiça e conseguimos sair da clandestinidade. Outras pessoas precisam ser ajudadas. É um caminho sem volta, pelo bem que está sendo feito a essas pessoas”, disse. Cassiano Teixeira disse que sua expectativa é assinar um termo de cooperação com o MPF para que o órgão represente os novos pacientes, na Justiça. Ele informou que passou os últimos dias juntando a documentação de todos, como receituário médico, laudo e procuração. Segundo o presidente da Abrace, a instituição tem condições de produzir óleo para 700 pessoas. Autorização da Anvisa Até o próximo dia 12 de julho, a Abrace entrega a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o pedido de autorização especial para cultivo e manipulação da planta. Para isso, a Abrace está equipando o laboratório mantido pela instituição, para que atenda aos padrões da Anvisa. Campanha A associação fez uma campanha pública, que terminou na última quartafeira, e arrecadou mais de R$ 15 mil para a compra de equipamentos básicos, como autoclave, para o laboratório. Porém a Abrace ainda precisa de uma máquina de análise de Cannabis, que dosa a quantidade de CBD e THC nas
plantas cultivadas. O equipamento custa mais de R$ 100 mil. Por isso, iniciou outra campanha. Quem quiser contribuir pode entrar no site da Abrace. Pioneirismo A Abrace é a única instituição do País que ganhou na Justiça o direito de plantar maconha para uso medicinal. A decisão contemplou 151 famílias. Para a concessão da liminar, a juíza federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiavam do óleo extraído da Cannabis, manipulado pela Abrace. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio Virtual do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – PB: https://cref10.org.br/site/exibir.php?id=356 Após ações civis públicas, Justiça Federal determina registro de duas academias no CREF10 Para um delas, foi estabelecida a suspensão imediata das atividades oferecidas. A Justiça Federal determinou que duas academias paraibanas façam o devido registro dos estabelecimentos junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – CREF10/PB. Para uma delas, inclusive, foi estabelecida a suspensão imediata das atividades oferecidas, enquanto a situação não for regularizada. Uma das unidades é a Academia Bruno Santos, que fica em Campina Grande. Na qualidade de órgão fiscalizador e orientador da categoria profissional de Educação Física, o Conselho autuou o estabelecimento nos dias 26 de abril e 4 de outubro do ano passado, pelo fornecimento de serviços de academia de musculação sem devido registro, sem quadro de funcionários capacitados nem responsável técnico. Apesar das autuações, o estabelecimento continuou funcionando. Além disso, mesmo após sucessivas intimações da Justiça, oportunizando à parte demandada comprovar a regularidade de sua situação, não houve manifestação. No início deste mês, então, o juiz federal titular da 6ª Vara, Gustavo de Paiva Gadelha, determinou a imediata suspensão das atividades da academia em comento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas. A outra academia alvo de ação civil pública é a Estação do Corpo, em Cabedelo. Em fiscalização realizada em fevereiro passado, o CREF10/PB constatou que o estabelecimento funciona desde 2016 de forma irregular, por não possuir registro no órgão e não manter no local um profissional graduado em Educação Física também registrado e apto a orientar as atividades oferecidas. A juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, deferiu parcialmente liminar requerida pelo CREF10/PB, para
determinar que os responsáveis pela academia providenciem, no prazo de 15 dias, o registro no órgão, bem como a anotação de profissional legalmente habilitado dela encarregado, como responsável técnico, com a devida comprovação nos autos.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Revogada liminar que proibia dedução dos valores do Fundeb ao Ceará O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar concedida anteriormente na Ação Cível Originária (ACO) 3001, que determinava à União não deduzir o montante decorrente do ajuste previsto na Portaria do Ministério da Educação (MEC) 565/2017 dos valores destinados ao Ceará relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o relator, informações trazidas pela União nos autos, explicitando as distinções entre a metodologia de cálculo para distribuição de recursos de complementação da União no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e a prevista no Fundeb impõem a reconsideração da decisão liminar. O ministro explicou que, de acordo com o anexo da Lei 11.494/2007, o Valor Anual Médio por Aluno (VMAA) é definido após a distribuição dos recursos destacados pela União para complementação ao Fundeb. “Dessa forma, ao contrário do que ocorria no Fundef, os valores a serem repassados e ajustados no exercício financeiro seguinte não são influenciados pela metodologia de cálculo do VMAA”, apontou. Segundo o relator, como a determinação do valor médio nacional por aluno resulta da distribuição da complementação da União, a suspensão do ajuste de contas previsto no artigo 6º da Lei 11.494/2007 repercute sobre as demais unidades da federação. “Assim, entendo que o risco de dano inverso impõe a reconsideração da decisão liminar”, sustentou. Alegações A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegaram que o cálculo da complementação da União não se confunde com o procedimento de ajuste de contas e que os precedentes do STF que apontavam a existência de divergência no cálculo da complementação se referem ao extinto Fundef, que possuía metodologia de cálculo distinta da praticada no Fundeb.
Já o governo do Ceará reiterou que a complementação da União não equivale a 10% sobre a totalidade dos recursos do Fundeb e que esse índice seria o valor mínimo a ser repassado. Além disso, argumentou que o valor a ser repassado ao Estado do Ceará não influi nos repasses a eventuais estados credores, pois a complementação devida a estes considera unicamente a existência de diferença entre o VMAA e o valor médio ponderado por aluno em cada estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (19) Revista Justiça Segunda-feira é dia do quadro Direito Civil no “Revista”. Nesta edição, vamos falar sobre o “poder familiar”, conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre pais e filhos menores de 18 anos. Quem fala sobre o tema é o diretor da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Dr. Marcel Simões. No Dicas do Autor, o ouvinte vai conhecer a obra “Famílias Contemporâneas, Filiação e Afeto – A Possibilidade Jurídica da Adoção Por Homossexuais”, publicada pela Dra. Viviane Girardi. O Revista Justiça também realiza uma análise sobre o papel da educação, no atual contexto social e político, com o presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ, Dr. Claudio Carneiro. E, para encerrar o programa, o jurista e professor Renato Marcão segue com aulas do Curso de Direito Processual Penal. Segunda-feira, às 8h. Defenda Seus Direitos As férias escolares no meio do ano estão chegando e muitas pessoas alugam casas ou apartamentos para passar o período em outro local. Quais são os cuidados que os consumidores devem ter ao alugar um imóvel por temporada? Quem dá as dicas é o advogado especialista em direito imobiliário e direito do consumidor Thiago Neves. Segunda-feira, às 13h. Plenário em Pauta Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa as pautas das cortes brasileiras. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos julgamentos e das últimas decisões das Cortes Superiores. Segunda-feira, às 13h30. Justiça na Tarde O Código Penitenciário do Distrito Federal visa regulamentar todos os procedimentos a serem tomados nos presídios da capital do país. O texto foi aprovado recentemente pela Câmara Legislativa do DF. Agora, estão proibidas, por exemplo, a revista vexatória, o uso de roupas brancas para visitantes e as datas exclusivas de visita em dias úteis, o que prejudicava os familiares dos detentos. O programa de entrevistas recebe a participação de diversos especialistas para discutir o tema. Segunda-feira, às 14h10.
Direito Direto O Direito Direto fala nesta edição sobre alimentos gravídicos. Esse tipo de pagamento de pensão é destinado à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto. E em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse benefício deve ser automaticamente convertido em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. O programa recebe entrevistados para explicar o tema. Segunda-feira, às 17h. Radionovela - O casanova e a casa velha Lucindo confessou à vizinha, Renilda, que a mãe teve um amante na juventude. Renilda aumentou a fofoca, dizendo que a casa onde o Lucindo mora com o pai foi dada por um homem misterioso. Essa informação atiçou ainda mais a curiosidade de Lucindo, que foi atrás do pai, o Teodoro, para tirar essa história a limpo. Eis que Lucindo descobre que o doador generoso é ninguém menos que o Barão de Von Hausen, fundador da cidade e ex-amante de sua mãe. A radionovela desta semana fala aborda o tema “tombamento”. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal, e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a advogado condenado por tráfico de drogas e corrupção ativa O advogado Dionísio dos Santos Menino Neto, condenado a 72 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, teve pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 144437. No STF, a defesa do condenado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso lá julgado. Alega a configuração de excesso de prazo no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a condenação proferida pelo juízo da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), que lhe negou o direto de recorrer em liberdade. Sustenta que a apelação aguarda julgamento há mais de dois anos, estando o condenado preso provisoriamente desde 2012. Pediu assim a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar imposta a seu cliente. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes não verificou, no caso, a presença dos requisitos exigidos para a concessão da medida liminar. Ele citou trecho do acórdão do STJ, o qual considerou bem fundamentado. Aquela corte assentou que a prisão preventiva encontra-se embasada em dados concretos, que evidenciam que a liberdade do advogado acarretaria risco à ordem pública,
considerada a quantidade de drogas que a complexa associação criminosa movimentou, o nível de sofisticação do grupo, que envolvia desde agentes públicos até pessoas que atuavam em presídios, além da função de liderança atribuída ao condenado. Ainda segundo o relator, o elevado número de recorrentes (42) e a complexidade da ação penal em questão não permitem que se conclua pela presença do alegado excesso de prazo injustificado para o julgamento da apelação criminal. “O caso dos autos merece exame mais detalhado quanto às alegações levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito deste habeas corpus, até porque a motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado recurso de ex-prefeito de Macau (RN) contra decisão que manteve sua prisão preventiva A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136169, interposto pelo ex-prefeito de Macau (RN) Kerginaldo Pinto do Nascimento contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso preventivamente. Para a ministra, os autos apresentam elementos suficientes para manutenção da prisão cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP). O ex-prefeito é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, coação de testemunhas e falso testemunho. Conforme o processo, a investigação criminal teve origem no contrato de prestação de serviços para coleta de lixo naquele município, celebrado na gestão anterior. Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa interpôs agravo regimental perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou provimento ao recurso. Em seguida, a questão foi submetida, mediante habeas corpus, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o fundamento de que, mesmo afastado do cargo, o prefeito fez uso de seu poder político para interferir nos meios de prova, praticar novos delitos e conturbar a ordem pública. Em síntese, os advogados pediam a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, uma vez que seu cliente está preso desde 26 de novembro de 2015. Sustentavam que, na condição de prefeito da cidade, realizou nova licitação sem ocorrência de nulidades. A defesa argumentava que o regular cumprimento do contrato pela Prefeitura não caracterizaria a materialidade dos delitos imputados e apontava a desnecessidade da prisão preventiva, bem como a inexistência de fundamentação idônea do decreto prisional, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores. Decisão
A relatora considerou que a decisão questionada está em consonância com os precedentes da Corte, portanto, “não há como reconhecer a plausibilidade da pretensão veiculada na inicial”. Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a ministra Rosa Weber entendeu que não houve manifesta ilegalidade nem teratologia ou abuso de poder em relação à medida adotada para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Ela observou que o TJ-RN entendeu que, mesmo afastado de seu cargo, o ex-prefeito continuou interferindo na instrução criminal, constrangendo testemunhas e praticando novos delitos, portanto, para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores, a ministra observou que seria imprescindível reexaminar e valorar fatos e provas, o que é inviável por meio de RHC. “Se o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e as circunstâncias concretas da prática dos delitos indicam o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do artigo 312, CPP. A ministra Rosa Weber considerou inviável a análise, pelo Supremo, da tese de excesso de prazo para a formação da culpa, sob pena de supressão de instância. “A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto”, ressaltou. Com base em informações do parecer do Ministério Público Federal, a relatora informou que os fatos apurados são de grande complexidade, envolvendo vários crimes e intrincada investigação, com interceptações telefônicas e buscas e apreensões, de modo que não há demora excessiva que autorize o reconhecimento de excesso de prazo na custódia. Por essas razões, a ministra Rosa Weber julgou inviável o recurso da defesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator nega trâmite a ação contra manual de orientação editado pelo TCEES O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3941, proposta pelo governo do Espírito Santo contra resolução do Tribunal de Contas local, que instituiu o chamado “Manual de Orientação para o Estado e Municípios Capixabas sobre a Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde”. Para o ministro, o documento tem finalidade meramente informativa, sem qualquer força normativa, e dessa forma não pode ser questionado por meio de ADI. De acordo com a ação, o artigo 5º da Resolução 216/2007, do TCE-ES, ao tratar da atuação complementar de particulares na área da saúde, especialmente organizações sociais sem fins lucrativos, visa impor à administração estadual interpretação jurídica nessa matéria, que se funda na inconstitucionalidade de lei federal que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais. Segundo a ADI, os tribunais de contas não possuem competência para impor, em tese, esse tipo de orientação à administração pública estadual.
Em sua decisão, o ministro deu razão às manifestações juntadas aos autos do TCE-ES, da Advocacia- Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, todas no sentido do não conhecimento da ação por falta de normatividade no ato questionado. “As objeções lançadas pelas instâncias que se manifestaram nos autos contra o conhecimento da ação realmente procedem. Embora formalizado nos moldes de “Resolução”, o ato impugnado na presente ação direta consolida mero “Manual de Orientação”, editado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo com finalidade eminentemente informativa, para subsidiar a gestão de ações e serviços públicos no âmbito do estado e de seus municípios”. O material, na verdade, é um compêndio que contextualiza informações históricas, normativas e administrativas nas áreas dos serviços de saúde, para subsidiar o conhecimento, pelos gestores, da complexidade operativa do sistema, explicou o ministro. Conforme revelou o próprio TCE, disse o relator, “o documento não espelha prejulgamentos de teses, mas apresenta conclusões extraídas de um fórum interinstitucional a respeito do assunto, do qual participaram inclusive órgãos de controle federais, dentre os quais o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União”. “Ao apreciar ações diretas de constitucionalidade dirigidas contra atos de teor semelhante, isto é, sem coeficiente de normatividade – como pareceres e até mesmo enunciados de súmula persuasiva de tribunais – este Supremo Tribunal Federal se manifestou pela inadequação da via eleita”, concluiu o ministro, negando seguimento à ADI 3941.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Embaraços na posse de imóvel precisam de elementos concretos para caracterizar turbação ou esbulho A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um agricultor por entender que a existência de uma ação que discute a posse da área, bem como uma liminar de reintegração, não são, por si só, elementos suficientes para caracterizar a turbação de posse. Alegando que houve turbação, o agricultor suspendeu os demais pagamentos referentes à compra da fazenda, de acordo com cláusulas contratuais que previam essa suspensão em caso de esbulho ou turbação. Com a decisão, o STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não reconheceu turbação à posse. O TJMT havia reconhecido a inadimplência do agricultor e, em consequência, possibilitou a rescisão do contrato de compra e venda da fazenda e a reintegração da posse em favor dos vendedores. Pleno conhecimento
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que se debate no recurso é se houve, de fato, turbação, já que não está em discussão a validade da cláusula contratual que possibilita a suspensão dos pagamentos em caso de embaraço na posse. A turbação, segundo a magistrada, configura-se com a violência praticada contra a vontade do possuidor, perturbando o exercício das faculdades do domínio sobre a coisa possuída, sem acarretar, entretanto, a perda da posse (esbulho). Um ponto chave para a solução da controvérsia, segundo a ministra, é que a venda foi concretizada com pleno conhecimento sobre outro litígio acerca da posse das terras. “Ao firmar o aditivo contratual, o recorrente tomou ciência, também, de que estava em trâmite ação anulatória de escritura pública de compra e venda por vício, sem que, naquela oportunidade, considerasse a existência dessa ação como qualquer ato turbador à sua posse”, afirmou Nancy Andrighi. No entendimento seguido pelos ministros, não houve embaraço sobre a posse do imóvel suficiente a justificar a suspensão dos pagamentos por mais de uma década. O recorrente ficou três meses afastado da fazenda, até que uma liminar possibilitou a sua manutenção na área comprada até o julgamento da ação que discute a posse das terras. Na visão da relatora, não há impedimento real de usufruto da fazenda capaz de caracterizar a turbação. Rescisão Além disso, os ministros destacaram que o agricultor exerce pleno domínio sobre a utilização da fazenda, não sendo possível suspender os pagamentos com a justificativa de turbação à posse. O entendimento da turma é que o acórdão recorrido deve ser mantido, com a rescisão do contrato de compra e venda (por inadimplência) e posterior reintegração de posse em favor dos vendedores, com indenização pelo período ocupado. Leia o acórdão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Direitos de imóvel público objeto de programa habitacional podem ser partilhados Na dissolução de união estável, os direitos de concessão de uso em imóvel público recebido pelo casal em decorrência de programa habitacional de baixa renda podem ser submetidos à partilha. No caso dos bens públicos, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel, a concessão tem repercussão econômica que justifica a divisão patrimonial.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial no qual um dos cônjuges defendia a impossibilidade de divisão do imóvel recebido de forma gratuita. Para o recorrente, a meação exigiria titularidade onerosa do negócio, mas o patrimônio em discussão havia sido concedido de forma precária pelo governo por meio de plano de habitação para a população carente. Controvérsias O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à meação. Além disso, explicou o ministro, o STJ vem admitindo a possibilidade de meação de diversos bens e direitos, como o FGTS, direitos trabalhistas e cotas societárias. Todavia, em relação à ocupação de imóveis públicos, o relator destacou a existência de controvérsias relativas ao direito de posse, indenização por benfeitorias, meação e transferência inter vivos ou causa mortis. Necessidade de moradia No caso dos autos, o relator observou que, ainda que não fosse possível fixar o tipo de concessão de uso atribuída ao imóvel, os autos demonstraram que o ato administrativo estatal teve o objetivo de atender às necessidades de moradia da família e considerou elementos como a renda familiar do casal no momento da concessão. “Nessa ordem de ideias, pelas características aventadas, parece que há ou uma concessão do direito real de uso, ou uma de uso especial para fins de moradia; independentemente disso, fato é que a presente concessão concedeu à família dos demandantes o direito privativo ao uso do bem”, afirmou. Proveito econômico De acordo com o ministro, não há como afastar a repercussão patrimonial para fins de meação, pois a concessão, ainda que seja realizada de forma gratuita, é caracterizada por conferir ao particular aproveitamento do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares, gerando proveito econômico ao beneficiário. “Na espécie, como se percebe, foi concedido o direito de morar num imóvel (público) e, por conseguinte, absteve-se do ônus da compra da casa própria, bem como dos encargos dos aluguéis, o que, indubitavelmente, acarreta ganho patrimonial extremamente relevante”, concluiu o ministro ao reconhecer a possibilidade de partilha. No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Salomão também estabeleceu que o juiz de primeiro grau deverá
avaliar a melhor forma de efetivação da meação, que poderá, entre outras formas, ocorrer por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência A Lei 12.527/2011, que completou cinco anos de vigência no último dia 16 de maio, representa um marco na ampliação da transparência e no acesso às informações fornecidas pelos órgãos públicos de todo o país. Também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela obriga que os órgãos governamentais respondam às demandas dos cidadãos, permitindo que tenham acesso às cópias solicitadas ou aos documentos originais. Por meio da LAI, sancionada em 18 de novembro de 2011, os cidadãos podem obter do poder público informações que não tenham caráter pessoal ou não estejam sob sigilo. Além do dever de responder aos pedidos de informação, a LAI impõe ao Estado a obrigação de promover a transparência ativa, ou seja, a divulgação de informações de interesse público independentemente de qualquer solicitação. Atento aos princípios que regem o direito à informação e preocupado em assegurar sua efetividade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu diversas adaptações em sua estrutura de serviços para atender às disposições da legislação. Imprescindível A Ouvidoria do tribunal é o órgão responsável por atender às demandas formuladas com base na LAI, e o faz por meio de quatro canais: pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do tribunal; por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF; pelo telefone (61) 3319-8888 ou por formulário eletrônico. “Desde que entrou em vigor, a lei tem sido ferramenta imprescindível para aproximar o cidadão do poder público e facilitar a fiscalização das instituições democráticas pela própria sociedade. No STJ, ela fortalece um trabalho iniciado antes mesmo de sua edição e que hoje inclui a digitalização dos processos, a reestruturação da Ouvidoria e a criação da Central de Atendimento ao Cidadão”, declarou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. A transparência é um dos valores institucionais adotados pelo STJ e está descrita em seu Plano Estratégico como o processo de “disponibilizar e divulgar informações à sociedade de maneira clara e tempestiva, de forma a possibilitar a participação e o controle social”. Regulamentação
Entre os assuntos mais demandados da Ouvidoria estão as estatísticas judiciais e as questões referentes aos gastos realizados pelo tribunal. Muitas dessas informações são atualizadas regularmente no site do STJ, nos itens Transparênciae Institucional. “Os gastos com viagens e os relatórios orçamentários estão disponíveis no site do tribunal, assim como os números referentes aos processos julgados e protocolados. Os assuntos demandados variam bastante. Quando percebemos que há um tema muito solicitado e não existem informações referentes a ele no portal, entramos em contato com as unidades que cuidam do assunto para verificar a possibilidade de publicação”, explicou Tatiana Estanislau, ouvidora auxiliar do STJ. A Ouvidoria já estava em funcionamento antes da LAI, mas passou por uma reestruturação para atender às suas exigências. Foram elaborados formulários próprios para atendimento de pedidos por meio da nova lei. Além disso, foi aprovado o Regulamento da Ouvidoria do STJ. “O STJ foi um dos primeiros órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a LAI no Distrito Federal, antes mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou Tatiana. Central de Atendimento Os pedidos de informação aumentaram com a reestruturação da Ouvidoria. Em 2012, praticamente na mesma época em que a LAI entrou em vigor, foi criada a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do STJ. Além da Ouvidoria, a CAC engloba a sala de apoio aos advogados, a Coordenadoria de Atendimento Judicial (que presta informações sobre processos e procedimentos judiciais em geral e cuida do protocolo de petições), o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília e a Associação dos Servidores Aposentados do Poder Judiciário da União. “Com a reestruturação, a Ouvidoria ganhou mais visibilidade porque quem não conhecia a descobriu como um canal do tribunal com a sociedade”, afirmou Tatiana. Estatísticas O Portal da Ouvidoria apresenta as estatísticas mensais e, desde 2013, ao final de cada ano, as anuais. Os dados mais recentes são de maio de 2017, quando foram registradas 780 manifestações. No entanto, naquele mês, apenas nove manifestações foram baseadas na LAI. O assunto com maior número de solicitações é a demora de julgamento (121), seguido do acompanhamento processual (96). Do total de manifestações recebidas pela Ouvidoria, a maior parte se refere a pedidos de informação em geral (356) e a reclamações (277). A maioria das manifestações foi feita por pessoas que se identificaram apenas como cidadãos (498), seguida por partes de processos (170). O tempo médio de resposta foi de dois dias.
O canal de contato mais utilizado foi o formulário eletrônico, enquanto o canal de resposta preferido foi o e-mail. As respostas sempre são enviadas por carta ou e-mail, de acordo com a escolha de quem faz o contato com a Ouvidoria. Histórico As discussões iniciais sobre a LAI começaram em 2005 no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). O Poder Executivo apresentou o projeto de lei 5.228/2009, com o objetivo de regular o acesso à informação, que foi anexado ao projeto de lei 219/2003. Em 18 de novembro de 2011, o projeto de lei foi sancionado e transformado na Lei 12.527. A publicidade de informações também está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificado em 1948, que em seu artigo 19 estabelece que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. O dever do Estado de garantir o acesso à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. O direito à informação está previsto, ainda, em outras normas, como a Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro discute segurança jurídica nas transações econômicas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar na próxima terça-feira (20) o VIII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e de Registro. O evento, que acontece no auditório do tribunal a partir das 9h, é resultado de parceria do STJ com a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, fará a abertura do fórum, que pretende aprofundar as discussões sobre o tema “Segurança jurídica nas transações econômicas no atual modelo de negócios do Brasil”. Outros ministros do tribunal também deverão participar dos debates. São esperados ainda juristas renomados e autoridades ligadas ao setor. O evento é voltado para registradores, notários, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e estudantes. Programação Durante o fórum, estão programadas palestras com abordagens que vão desde o aprimoramento da segurança jurídica até o combate à lavagem de dinheiro e o papel do notário e do registrador.
Os participantes receberão certificado de oito horas de atividades complementares. O encerramento está previsto para as 18h, seguido da entrega de certificados. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui. As vagas são limitadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Decadência para cobrança contra ex-sócios é contada da data de alteração do contrato na Junta Comercial Em consonância com os artigos 1.003 e 1.057 do Código Civil, o prazo de dois anos durante os quais os antigos sócios continuam responsáveis pelas obrigações que tinham como integrantes de sociedade limitada é contado a partir da efetiva averbação da modificação contratual na Junta Comercial. A responsabilidade é mantida mesmo no caso de adimplemento do débito pela empresa. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cobrança proposta por sociedade empresária contra ex-sócias após a alteração do quadro societário, mas em virtude de débitos fiscais anteriores à modificação societária. A decisão foi unânime. Segundo as ex-sócias, elas cederam suas quotas a dois novos sócios em 2009 e, apenas após a cessão, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal notificou a empresa para pagamento dos débitos. O processo de cobrança foi ajuizado pela empresa em 2011. As antigas sócias alegaram que teria ocorrido decadência do direito de cobrança por parte da sociedade limitada, pois estaria ultrapassado o prazo legal de dois anos, contado a partir da data de assinatura do contrato de cessão de quotas sociais. Além disso, defenderam que os atuais integrantes da sociedade quitaram os débitos de forma espontânea, sem qualquer comunicação às cedentes, e, portanto, não haveria obrigação de restituição de valores. Efeitos O pedido de cobrança da sociedade empresária foi julgado procedente em primeira instância, apenas com alteração do valor do ressarcimento pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Em análise do recurso especial das antigas sócias, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, ressaltou que, conforme os artigos 1.003 e 1.057 do Código Civil, os efeitos da cessão de quotas, em relação à sociedade e a terceiros, somente ocorrem após a averbação da modificação do contrato societário na Junta Comercial. “A tese esposada pelas recorrentes, de que os efeitos da cessão se produziriam a partir da assinatura do respectivo instrumento, aplica-se somente na relação jurídica interna estabelecida entre cedente e cessionário, mas não quanto à sociedade e a terceiros”, afirmou o ministro.
No caso julgado, o relator também ressaltou que a ação não foi proposta pelos sócios cessionários, mas pela sociedade empresária, que teria suportado o pagamento do débito fiscal. “Ademais, ressalta-se que tanto o parágrafo único do artigo 1.003 do Código Civil, como o artigo 1.032 do mesmo diploma legal preveem, na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelas obrigações que tinha enquanto ostentava a qualidade de sócio, até dois anos após a averbação da modificação contratual”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF Chamada para audiência pública sobre ações afirmativas, autodeclaração e nota de corte Serão discutidas cotas em concursos e nos cursos de pós-graduação e mestrado da UFF. No próximo dia 20 de junho, terça-feira, a 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) realizará audiência pública com o tema sobre "Ações afirmativas, autodeclaração e nota de corte”. O objetivo é discutir com a sociedade sobre as cotas nos concursos públicos, bem como nos cursos de pós-graduação e mestrado oferecidos pela UFF, a fim de subsidiar a decisão judicial e dar ao tema, de extrema relevância social, a mais alta publicidade. O intuito também é permitir que as organizações sociais, entes públicos e sociedade possam falar e contribuir com a discussão, o que está sendo feito através do instituto AMICUS CURIAE, previsto no novo CPC. A Audiência Pública faz parte do Direito Processual Moderno, por meio do qual o Judiciário procura ouvir especialistas e interessados no tema, além de dar maior satisfação à sociedade a respeito do seu trabalho e mostrando que não apenas julga tais questões, mas também está atento em ouvir e dar satisfação à população. O tema em questão é objeto de três processos atualmente em trâmite na 4ª. Vara Federal de Niterói. A audiência será realizada a partir das 13 horas, no auditório da faculdade de direito da UFF, situada na Rua Presidente Pedreira, s/n, Ingá, Niterói e será aberta a toda a sociedade, instituições e movimentos relacionados com o tema.
Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Pilares do Bem Seguiram, hoje (16), para a Igreja Madre de Deus, no Bairro do Recife, as 54 cestas básicas doadas pelo TRF5 e que serão entregues, domingo (18/06), na Comunidade do Pilar. A ação faz parte da Campanha Pilares do Bem, uma parceria entre o Tribunal e a Igreja Madre de Deus. O objetivo é minimizar a situação de vulnerabilidade da comunidade, com a qual o Tribunal colabora com projetos como a orquestra infantil Crescendo na Harmonia. A campanha de solidariedade está entre as prioridades da gestão do presidente desta Corte, desembargador federal Manoel Erhardt, que pretende realizar novas ações e dar continuidade a projetos voltados para aquela Comunidade.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal do Júri: o que contribui para absolvição ou condenação Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), o Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário que conta com um colegiado popular – formado por sete cidadãos – para definir se o acusado é culpado ou inocente. Estudo inédito produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta dados sobre esses julgamentos e busca identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. O gênero dos réus e das vítimas, o número de réus e o tempo de processo foram as três variáveis utilizadas para compor esse modelo. A pesquisa foi feita a partir da análise dos dados relativos a sessões do Tribunal do Júri dos seguintes tribunais estaduais: Acre, Amapá e Roraima (Região Norte), Paraíba (Região Nordeste), Mato Grosso (Região Centro-Oeste), Minas Gerais (Região Sudeste) e Rio Grande do Sul (Região Sul). De acordo com o DPJ, essas unidades foram selecionadas por terem informações completas a respeito dos processos, com dados sobre condenações ou absolvições, especificando características das partes cadastradas. Homens, os mais condenados
Em relação ao gênero, os dados mostram que a condenação de réus homens é maior. A probabilidade de condenação também aumenta quando a vítima é do sexo feminino. Na Paraíba, o fato do réu ser mulher reduz em 81% a chance de condenação e cresce em 2,6 vezes se ela for a vítima. A análise das informações encaminhadas pelos tribunais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul repete esse padrão e, respectivamente, apresenta números 1,7 e 2,4 vezes superior no caso de haver mulheres como vítima. A pesquisa revelou ainda que quanto maior o número de réus, o percentual de condenação tende a diminuir. Os dados referentes aos julgamentos da Região Norte ilustram bem essa constatação. Nos processos com três réus, por exemplo, a chance de condenação cai em 54% e, em 75%, no caso de quatro réus. Em Minas Gerais, os números caem em 17%, 48% e 33% no caso de haver dois, três e quatro réus. Tempo de duração O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha. A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses. O resultado do julgamento (condenação ou absolvição) também sofreu influência direta do tempo de tramitação. De acordo com os dados analisados, em todos os tribunais, os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente - com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento, enquanto as ações em que os réus foram absolvidos tiveram maior duração. Em relação ao gênero de réus e vítimas, a pesquisa mostrou diferentes contextos no impacto na duração do processo. Enquanto o sexo dos acusados não teve relevância no tempo de tramitação, o fato de a vítima ser mulher revelou um leve incremento, da ordem de 6%, no tempo de realização da sessão do Tribunal do Júri. Especificamente nos casos de feminicídio, essa tendência se manteve. Em todos os tribunais analisados, os casos foram julgados de forma significativamente mais célere, 1,75 vezes mais rápido em relação aos demais. Mobilização
Em 2016, houve, pela primeira vez, a realização do Mês Nacional do Júri, mobilização dos tribunais de Justiça, organizada por ato da Presidência do CNJ em substituição à Semana Nacional do Júri. A ação foi formalizada na Recomendação CNJ n. 53/2016. Ao longo do mês de novembro, foram realizados pelo menos 2.980 júris no país. O evento fez parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) - parceria que une o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça – e priorizou o julgamento de crimes de homicídio envolvendo violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas. Ao participar da abertura do Mês Nacional do Júri em solenidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da iniciativa. "O cidadão brasileiro reclama da Justiça, ou melhor, da falta de Justiça, especialmente quando se cuida de crimes como homicídio. Esse esforço concentrado serve para mostrarmos ao cidadão que nós nos preocupamos com cada um que é morto e não precisava ter sua vida ceifada”, afirmou a ministra. O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com mais de 59 mil casos registrados em 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Rebeliões mostram necessidade de mais fiscalização nos presídios Os últimos episódios envolvendo mortes e rebeliões em penitenciárias reforçaram a importância do fortalecimento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário(GMFs), criados a partir da publicação da Resolução n 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Com a Resolução 214/2015, esses grupos passaram por uma reestruturação, o que vem permitindo ampliar e aprimorar a fiscalização do sistema prisional. Com isso, foi possível realizar mutirões de esforço concentrado para a liberação de presos provisórios, monitorar as audiências de custódia e garantir maior controle da produção dos magistrados. Há um ano à frente da coordenação do GMF do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), o juiz Antônio Dantas, titular da Vara de Execução Penal de Araguaína, contabiliza avanços. O magistrado explica que o grupo faz duas reuniões mensais, que incluem a participação de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Executivo estadual, e o trabalho tem evoluído de forma bastante satisfatória.
“No segundo semestre do ano passado, a situação no principal presídio do estado estava muito tensa e recebemos notícias de que haveria um confronto entre facções. Conseguimos transferir alguns internos e evitamos a morte de quase 50 presos”, diz o juiz. Segundo Antônio Dantas, está em fase final o processo de aquisição de equipamentos para a implantação de audiências por videoconferência nas principais comarcas do estado. Com isso, será possível agilizar a coleta de depoimento e economizar recursos com o deslocamento de presos e servidores. A expedição de alvarás eletrônicos é outra cobrança do GMF, assim como a regulamentação do uso de tornozeleiras eletrônicas. Além disso, o grupo promove ações para ressocializar os presos, como parcerias com empresas a fim de incentivar a criação de projetos de profissionalização. Cidadania nos presídios A ressocialização também é um dos focos do trabalho do GMF do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). No ano passado, sob a coordenação do juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, o grupo deu início ao projeto de Cidadania nos Presídios, que promove curso de capacitação em parceria com a escola da magistratura. A iniciativa ganhou reconhecimento do Prêmio Innovare, na categoria juiz individual. Além disso, foi assinado um protocolo de intenções com uma maternidade do estado para atendimento de parto humanizado das detentas. O magistrado destaca ainda o trabalho desenvolvido na Unidade de Progressão da Penitenciária Central do Estado (PCE), também conhecida como Presídio Modelo, localizada no município de Piraquara. “Na unidade, totalmente estatal, 100% dos internos estuda, trabalha, recebe assistência social e jurídica, além de acompanhamento personalizado por ocasião da saída”, diz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. Alteração da rotina No Pará, no ano passado, foram promovidas mudanças para melhorar o sistema, fortalecendo o processo de monitoramento. “Após a Resolução 214/2015 (CNJ), o Tribunal de Justiça do Pará reestruturou o GFM, com novas atribuições e composição, além da organização dos procedimentos centralizados neste órgão”, afirma o desembargador Ronaldo Valle, supervisor do grupo. De acordo com o desembargador, houve uma alteração da rotina de atuação de juízes, principalmente no que tange à análise sobre processos de revisão de prisões provisórias no estado. Durante a realização de um esforço concentrado, os magistrados reavaliaram 3.101 processos, que resultaram em 912 prisões revogadas e 3.042 mantidas. “Vale ressaltar que, ao se reavaliar as prisões, verificou-se as condições dos presos para responder em liberdade, não implicando em uma soltura deliberada desses, pois cada caso foi analisado individualmente”, disse Ronaldo Valle.
Ao longo da ação, o GMF apresentou um modelo de atuação e controle utilizado para acompanhar e fazer cumprir os objetivos pactuados no programa. Ainda em junho, o esforço será direcionado à análise exclusiva dos processos de presas provisórias. ”Ações realizadas pelos GMFs, como o esforço concentrado, se mostram bastante produtivas, tanto quanto eram importantes as demandas apresentadas, o que proporcionou no avanço do cumprimento das tarefas, nos termos da Resolução nº 214/2015 e com as diretrizes do DMF”, disse Ronaldo Valle. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cidadania nos presídios: Paraná instala 2º Escritório Social do país Representantes do governo do estado, do Poder Judiciário e de demais entidades ligadas ao sistema de monitoramento da execução penal estiveram presentes no Palácio Iguaçu, no último dia 6, para oficializar a criação do Escritório Social do Paraná. A unidade oferece apoio aos egressos do sistema prisional e é a segunda a ser implantada no Brasil. O Espírito Santo já possui uma unidade desde abril de 2016. O Escritório Social é um dos serviços do programa Cidadania nos Presídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse tipo de unidade permite a integração de diversas entidades que prestam auxílio aos egressos do sistema prisional e a seus familiares, durante os primeiros meses de liberdade. Eles podem ter acesso a encaminhamento profissional, capacitação, atendimento médico e psicológico, além de assistência jurídica. O objetivo é diminuir os índices de reincidência criminal, pois a maioria dessas pessoas saem do sistema sem oportunidades efetivas de inserção no mercado de trabalho e na vida social. A unidade implantada está localizada no bairro do Atuba, em Curitiba. É administrada pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) e entrou em funcionamento em março deste ano, com cerca de 200 pessoas já atendidas. A previsão é atender cerca de 5,3 mil pessoas que estão sendo monitoradas com tornozeleira eletrônica. Condições dignas de cidadania O desembargador Ruy Muggiati estava presente na cerimônia representando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ele é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Paraná (GMF-PR). O magistrado destaca que o GMF tem feito mutirões frequentes, mas essas ações resolvem apenas temporariamente a superlotação nos presídios, porque não trabalham com as causas do problema.
“O eixo social do projeto Cidadania nos Presídios está se materializando nesta data com o Escritório Social. Se nós temos no eixo da ambiência prisional um estabelecimento com tratamento digno, nós temos que ter a saída com acompanhamento, para que o trabalho feito antes não se perca”, afirma. Para o magistrado esse trabalho deve garantir condições dignas de cidadania. “O exercício dos direitos da cidadania está na Constituição, em torno da qual nós nos unimos em busca de uma nação mais justa, mais fraterna e mais igual. ” Oportunidade de reinserção social Wagner Mesquita, secretário de Segurança Pública do Paraná, destacou a importância de oferecer oportunidades a esses detentos. “Se por um lado nós damos suporte para as ações policiais, por outro lado nós temos que garantir que esse indivíduo saia com uma real oportunidade de reinserção social.” O governador Beto Richa fez balanço do trabalho realizado em relação ao problema no sistema carcerário. Ele destacou a integração entre os órgãos de estado e o tribunal e citou as iniciativas para diminuir a superlotação no sistema penitenciário. “Temos hoje 14 unidades prisionais em construção ou ampliação, que resolverão o problema das delegacias que operam com capacidade acima de sua lotação. Somos também o estado com o maior número de tornozeleiras eletrônicas, que contribuíram para esvaziar o sistema prisional”, ressalta. Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, órgão que faz um acompanhamento mensal em dez penitenciárias e 13 cadeias públicas, há uma enorme defasagem educacional dos presos que saem dos presídios, pois a maioria não possui o ensino fundamental completo. “Nós trabalhamos em parceria com o GMF e com o Escritório Social para garantir uma saída digna do presídio. Esse projeto era o que faltava para essas pessoas conseguirem um emprego e qualificação nesse momento tão difícil”, afirma. De acordo com a assessoria do Departamento Penitenciário, já existem estudos para instalar unidades no interior. Além do GMF, oito secretarias estaduais irão trabalhar em colaboração com a Secretaria de Segurança Pública para garantir a efetividade das ações do Escritório Social. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão avalia situação de todas presas provisórias detidas no PA Todos os processos de mulheres presas provisórias, tanto na capital como no interior, serão analisados, de 19 a 23 de junho, durante esforço concentrado do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A iniciativa, que dá continuidade às ações do GMF para agilizar e controlar o trâmite de processos envolvendo presos provisórios, vai designar audiências, quando necessárias, e expedir atos de comunicação. As atividades serão desenvolvidas de 14h às 16h e envolverá o trabalho de magistrados e servidores, com supervisão do desembargador Ronaldo
Marques Valle, que está à frente do GMF. Entre outras tarefas, o grupo vai reavaliar todas as prisões decretadas, verificando a duração e os requisitos que ensejaram a custódia do preso, bem como a real necessidade de manutenção. A Portaria nº/2017 – GP prevê ainda que todos os processos alusivos a mulheres presas provisórias com data de prisão igual ou superior a 180 dias devem ser julgados até 30 de agosto de 2017. Os magistrados que participarão do esforço concentrado deverão informar até o dia 9 de junho o nome dos servidores que integrarão a ação. O esforço concentrado atende ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, da Constituição Federal de 1988; considerando os direitos e garantias fundamentais, especialmente, a razoável duração do processo. Além disso, atende a diretrizes estabelecidas pela ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou que todos os Tribunais procedam a agilização e controle permanente da tramitação de processos criminais com presos provisórios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeiro laboratório de inovação do Judiciário atende Justiça Federal A Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) inaugurou, na segunda-feira (12/6), o Laboratório de Inovação – iJuspLab – que funciona no 2º subsolo do Fórum Federal Cível Ministro Pedro Lessa, localizado na Avenida Paulista. É o primeiro laboratório de inovação no Judiciário brasileiro. “Esses tipos de laboratórios são uma nova forma institucional de enfrentarmos os desafios do setor público de maneira bem diferente dos métodos tradicionais. Trata-se de um espaço colaborativo e criativo para troca de conhecimento e ideias, com o objetivo de oferecer condições para que a inovação ocorra de forma contínua numa determinada organização”, afirma o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Os laboratórios de inovação têm como características a cocriação; a colaboração de atores do governo e de fora dele; a utilização de métodos multidisciplinares; o incentivo à criatividade; a eliminação de hierarquia na formulação de sugestões, entre outras. A ideia do iJuspLab surgiu em 2016, período em que a Justiça Federal de São Paulo enfrentava diversos desafios com a drástica redução orçamentária, problemas com centralização administrativa, dificuldades de comunicação (interna e externa), improvisação e carência de dados administrativos. Desde então, a Diretoria do Foro elaborou o Programa de Gestão e Inovação da Seção Judiciária de São Paulo (o iNovaJusp – www.jfsp.jus.br/inovajusp), lançado no segundo semestre de 2016, e agora inaugura o Laboratório de Inovação. “O laboratório será um espaço de participação democrática. Nele, juízes, servidores, operadores do direito e usuários da Justiça, poderão desenvolver,
com o uso de técnicas e metodologias próprias, projetos e ações que visem um serviço público de maior qualidade”, garante a juíza federal Luciana Ortiz Zanoni, vice-diretora do Foro. O iJuspLab também vem cumprir a própria Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nos entes públicos, e atende determinação de resolução do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a participação efetiva e democrática dos integrantes do sistema judiciário na elaboração de propostas orçamentárias e planejamento estratégicos. O objetivo imediato é capacitar laboratoristas e implementar, ainda neste ano, ao menos dois projetos desenvolvidos no Laboratório. “Convidamos a todos que estiverem interessados em participar deste projeto, num ambiente de criação coletiva, que nos procurem para construirmos essa nova realidade e, assim, contribuirmos para a melhoria do Poder Judiciário em nosso país”, finaliza Paulo Cezar Neves Junior.
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