19 DE MAIO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 19/05/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2821-Mural19-05-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Conciliador A JUSTIÇA Federal da Paraíba está entrevistando até hoje os candidatos inscritos no Processo Seletivo para Conciliador da 12ª Vara Federal. A lista com os nomes está disponível no portal da Justiça Federal. Por Goretti Zenaide – Caderno ‘Diversidade’ – Social – Página 16 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Wscom” (*) : http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraiba+tera+2+praca+de+ leilao+judicial-198899 Justiça Federal na Paraíba terá 2ª praça de leilão judicial O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação
A 2ª praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba será realizada na próxima terça-feira (24/5), a partir das 9h, no auditório da sua sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, e por meio virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos, salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba – localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa – avaliado por R$ 10,8 milhões. Na 1ª praça do leilão, no último dia 10, já foram arrematados terrenos na praia de Lucena, propriedades em Patos e veículos. A maioria de bens ficou para a 2ª praça, quando os bens restantes poderão ser arrematados por 50% do valor de avaliação. Maiores informações poderão ser obtidas nas Secretarias das 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, através dos telefones (83) 2108-4024, 3521-3300, 33109102, 3351-3602, 3613-8104 e 3415-8709, respectivamente, e pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz. (*) Postada em 18/05/2016, às 16:17h.
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Portal “PB Agora” (*): https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160518140023&cat=politica&keys=petis ta-tacha-retrocesso-proibicao-manifestacoes-rodovias-pb Petista tacha de retrocesso proibição de manifestações em rodovias da PB Blogue “O Garotão do Brasil”: http://ogarotaodobrasil.blogspot.com.br/2016/05/petista-desafia-juiza-e-tacha-de.html Portal “Bananeiras Agora”: http://www.bananeirasagora.com.br/noticias/assembleia-da-pb-/frei-anastacio-desafiajuiza-e-tacha-de-retrocesso-proibicao-de-manifestacoes-em-rodovias-da-pb.html Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/frei-anastacio-desafia-juiza-e-tacha-de-retrocessoproibicao-de-manifestacoes-em-rodovias-da-pb/ Petista desafia juíza e tacha de retrocesso proibição de manifestações em rodovias da PB O deputado estadual Frei Anastácio, do PT da Paraíba, criticou duramente a liminar concedida pela juíza federal, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, que proíbe o MST
realizar manifestação em grandes trechos nas BRs 230 e 101,representa um grande retrocesso. “Eu duvido que se Dilma estivesse no poder essa juíza teria coragem de tomar uma medida dessa. Eu duvido”, disse o deputado. A proibição foi tomada a partir da realização da marcha do abril vermelho, realizado há vinte anos pelo MST, Via Campesina e CPT. “E agora, depois de 20 anos, a justiça toma uma posição dessa, numa forma clara de criminalizar os movimentos sociais.Com isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230, desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro. Um verdadeiro absurdo”, disse. Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a usar a repressão para impedir qualquer manifestação. Caso a decisão judicial não seja descumprida, será fixada multa no valor de dez mil reais por hora de ocupação e interdição das Rodovias BR 101 e BR 230. “Na história do Brasil, desde a ditadura militar, todas as conquistas importantes da classe trabalhadora aconteceram através da luta, das mobilizações. Mas, agora temos um ato que nos leva de voltam aos anos de terror que o Brasil viveu, quando ninguém podia realizar manifestações nem falar mal de governo nem de autoridade. Estão querendo calar um movimento justo, que luta por melhorias para a classe trabalhadora. Mas, essa decisão judicial ainda cabe recurso e os advogados do MST já estão tomando todas as providências. Não consigo imaginar como num sistema de democracia em que vivemos, a justiça tomar uma medida desse tipo”, lamentou. (*) Postada em 18/05/2016, às 16:20h.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Hoje” (*): http://www.pbhoje.com.br/noticias/13454/frei-anastacio-critica-decisao-que-proibe-mst-fecharrodovias-na-pb.html Frei Anastácio critica decisão que proíbe MST fechar rodovias na PB
O deputado estadual, Frei Anastácio (PT), classificou como “vergonha nacional” a decisão da Justiça Federal que proíbe a interdição de rodovias pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Paraíba. De acordo com o parlamentar, não se poderia esperar outra coisa. Ele lembrou que uma posição como essa só aconteceu em 1964. “Com esse governo, agora vão partir para a criminalização dos movimentos sociais. Não tenho dúvidas que o MST e todos os movimentos sociais vão ser perseguidos”, afirmou.
Anastácio disse também que a estratégia do governo é a de perseguir os movimentos de classe e apostar no “quanto pior, melhor”. “Os que estão no poder vão querer triturar os movimentos sociais”, arrematou. A decisão da Justiça prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das rodovias.
(*) Postada em 18/05/2016, às 14:51h.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/128925/justica-federal-da-pb-tera-2a-praca-de-leilaojudicial-agora-em-duas-cidades-do-sertao.html Justiça Federal da Paraíba terá 2ª praça de leilão judicial agora em duas cidades do Sertão; Veja como participar O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba. A 2ª praça do “Leilão Eficaz” da Justiça Federal na Paraíba será realizada na próxima terça-feira (24/5), a partir das 9h, no auditório da sua sede, em João Pessoa, como também por videoconferência nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira, e por meio virtual. O leilão judicial unificado da JFPB reúne bens relacionados a processos em tramitação nas 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, como peças de roupas, automóveis, imóveis (terrenos, salas comerciais), aparelhos eletroeletrônicos e para escritórios. O bem de maior valor a ser leiloado é o Instituto de Pneumologia da Paraíba – localizado na Rua Dra. Neuza de Andrade, 122, bairro Jardim 13 de maio, em João Pessoa – avaliado por R$ 10,8 milhões. Na 1ª praça do leilão, no último dia 10, já foram arrematados terrenos na praia de Lucena, propriedades em Patos e veículos. A maioria de bens ficou para a 2ª praça, quando os bens restantes poderão ser arrematados por 50% do valor de avaliação. Maiores informações poderão ser obtidas nas Secretarias das 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas Federais na Paraíba, através dos telefones (83) 2108-4024, 3521-3300, 3310-9102, 33513602, 3613-8104 e 3415-8709, respectivamente, e pelo Edital disponível no endereço www.jfpb.jus.br, na área reservada ao Leilão Eficaz.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
MS questiona exoneração do diretor-presidente da EBC Foi ajuizado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 34205 no qual é questionada a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação
(EBC), Ricardo Pereira de Melo. Segundo o pedido, distribuído ao ministro Dias Toffoli, a lei de criação da EBC (Lei 11.652/2008) fixa o mandato do diretor-presidente em quatro anos, sendo sua destituição possível apenas por deliberação do Conselho Curador ou em hipóteses legais previstas. De acordo com o pedido de Ricardo Pereira, como é uma prestadora pública de serviços de radiodifusão, a EBC deve ter atuação desvinculada de governos, o que é obtido de duas formas: existência de fontes de financiamento independentes do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes. Essa estabilidade é obtida mediante a previsão de mandatos fixos não coincidentes com os dos chefes de governo. “A missão fundamental da EBC é instituir e gerir os canais públicos de comunicação de caráter não-mercadológico ou político-partidário, sendo que o espírito de sua criação é de caráter público e independente”, diz o MS. A ação afirma que Ricardo Pereira de Melo foi nomeado para o cargo de diretor-presidente da EBC em 3 de maio de 2016 e exonerado por ato do vice-presidente no exercício da Presidência, Michel Temer, em 17 de maio, interrompendo seu mandato de quatro anos previsto na lei. Requer, por fim, liminarmente, a suspensão do ato de exoneração e, no mérito, sua anulação, garantindo seu direito de continuar no cargo de diretor-presidente da EBC até o termo final de seu mandato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LDO encaminhada ao Legislativo deve ter participação da Defensoria Pública O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5381, no sentido de que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode ser encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A decisão foi majoritária. A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou a ADI contra a LDO do Paraná (Lei 18.532/2015) para o exercício financeiro de 2016. Conforme a entidade, no ano de 2015, a Defensoria Pública do Paraná teve um orçamento de R$ 140 milhões e, em 2016, sem que tivesse havido qualquer modificação relevante quanto à receita, o governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta de diretrizes orçamentárias em que reduziu o limite do orçamento da Defensoria para R$ 45 milhões. De acordo com os autos, o ponto principal foi que a Defensoria não participou do processo de formulação da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em novembro de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) concedeu a liminar para que a Defensoria apresentasse a sua proposta diretamente à Assembleia. A Defensoria apresentou a mesma proposta do ano anterior [R$ 140 milhões]. No entanto, ao votar o projeto da LDO, Assembleia reduziu a previsão de orçamento para R$ 54 milhões. “Essa proposta não foi vetada pelo governador, portanto entrou em vigor e é o orçamento que está sendo praticado nesse ano de 2016”, observou. O relator votou pela ratificação da liminar, tendo em vista que a medida “já foi cumprida e já tem lei aprovada com orçamento em vigor”. Na ocasião em que concedeu a liminar, o ministro assinalou que a Constituição Federal (artigo 134, parágrafo 2º) assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública, além da prerrogativa de propor seu próprio orçamento. Embora não haja diretrizes explícitas quanto a esse último ponto, o relator aplicou os parâmetros do artigo 99, parágrafo 1º, dispositivo que trata da participação dos tribunais na elaboração das respectivas propostas orçamentárias. Na sessão plenária desta quarta-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu tese segundo a qual a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode ser encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendou a liminar concedida anteriormente. Para ele, a regra é que apenas os Poderes da República têm autonomia funcional,
administrativa e financeira, “a exceção deve ser interpretada de forma estrita quanto ao Ministério Público”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Normas que interferem na autonomia de defensorias públicas estaduais são inconstitucionais, decide STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí que interferiam nas autonomias das defensorias públicas estaduais desses entes federativos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5286 e 5287 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, ajuizadas na Corte pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O julgamento, iniciado em outubro de 2015 com o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que havia pedido vista dos autos naquela ocasião. Ele seguiu o entendimento do relator, em todos os casos, votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, no ponto em que violam a autonomia das defensorias públicas estaduais. Amapá A ADI 5286 foi ajuizada para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública naquele estado e da carreira de seus membros. A Anadep alegou violação à independência funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública estadual, consagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45, com base no artigo 134, caput, e parágrafos da Constituição Federal (CF). Em outubro de 2015, o ministro Luiz Fux julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões constantes na norma atacada que atribuem ao governador a estruturação administrativa da Defensoria Pública amapaense. Para ele, a lei estadual, ao atribuir competência ao governador do estado de nomear ocupantes de cargos essenciais na estrutura da Defensoria Pública estadual, viola a autonomia administrativa do órgão, além do artigo 135 e parágrafos, da CF, e normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994). O ministro afirmou que a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição, fundamenta constitucionalmente a iniciativa do defensor público geral do estado na proposição da lei que fixa os subsídios dos membros da carreira. Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Fachin e os demais presentes disseram ter chegado às mesmas conclusões do relator, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação, por entender que só os Poderes possuem autonomia. Paraíba A Anadep também ajuizou a ADI 5287, contra a Lei 10.437/2014, do Estado da Paraíba, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2015. De acordo com a entidade, a lei reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual, em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. A redução unilateral – pelo governador do Estado da Paraíba – do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual, apresentada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais requisitos constitucionais, “revela verdadeira extrapolação de sua competência em clara ofensa à autonomia da referida instituição e à separação dos Poderes”,
disse o ministro Luiz Fux em seu voto. Ele reiterou os fundamentos do seu voto na ADI 5286 para declarar a inconstitucionalidade da norma paraibana, apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão de prévia redução unilateral pelo governador. Neste caso, o relator declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, sem pronúncia de nulidade, uma vez que não há como desfazer o repasse de verbas já realizado. Segundo o ministro, enquanto não houver a apreciação legislativa da proposta orçamentária, os repasses só poderão ser feitos sobre o valor constante de nova proposta analisada pela Assembleia. “A associação queria que fosse repassado o valor com base na proposta original e isso é impossível constitucionalmente, por isso julgo parcialmente procedente”, ressaltou. À exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ADI, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski chegaram a se manifestar pela prejudicialidade da ação, tendo em vista que o orçamento já tinha sido executado. Contudo, no mérito, também acompanharam o relator para assentar a tese de que é inconstitucional a prática do Poder Executivo de reduzir de forma unilateral os orçamentos propostos por outros poderes e órgãos autônomos. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a continuação da votação para afastar a prejudicialidade, com base em precedentes como a ADI 4426, para decidir o mérito e firmar o entendimento da Corte sobre o tema. Piauí A ADPF 339 foi ajuizada contra omissão do governador do Estado do Piauí consistente na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local, na forma da proposta originária. Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpriu a garantia contida no artigo 168 da CF, o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar. Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. Por esses motivos, ele votou pela procedência da ADPF. Mais uma vez, à exceção do ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da arguição, todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. O ministro Fachin disse, no voto-vista apresentado na sessão desta quarta, que a decisão da Corte determina que o Poder Executivo do Piauí proceda ao repasse dos recursos públicos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, conforme previsto na Lei piauiense 6.610/2014, compreendidos os créditos suplementares e especiais eventualmente abertos, principalmente quanto às parcelas já vencidas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Adiado julgamento sobre repasse de duodécimo à Defensoria Pública de Minas Gerais Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384, sobre o repasse de duodécimo referente à dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Até o momento, votou o relator, ministro Edson Fachin, a fim de referendar liminar concedida por ele, em fevereiro de 2016, quando determinou o repasse.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ação, alega que o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais descumpriu obrigação de repassar, em janeiro, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública daquele estado em duodécimo até o dia 20 (vinte) do mês correspondente, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal (CF). Para a instituição, o ato configura ofensa também ao artigo 134, parágrafo 2º, da Carta da República, ao violar autonomia financeira, administrativa e funcional da Defensoria Pública. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, fez uma síntese das razões que o levaram a deferir a liminar. À época, ele entendeu estar configurada a plausibilidade jurídica das alegações e o perigo de lesão grave, por essas razões, deferiu a medida. Ele concluiu que houve nítida ofensa aos preceitos fundamentais do acesso à Justiça e do dever estatal da prestação da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos de diversos incisos do artigo 5º, da Constituição Federal, tendo em vista que “a retenção injusta de duodécimos referentes à dotação orçamentária no presente exercício financeiro representa óbice ao pleno exercício de função inerente à Defensoria”. O ministro citou que a situação dos autos é semelhante à ADPF 339, julgada hoje (18) pelo Plenário, no sentido de determinar ao governador que proceda ao repasse. Conforme o relator, na ADPF 339, os ministros asseguraram às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa e a prerrogativa de formulação de proposta orçamentária, ressaltando que reter os duodécimos constitui prática indevida do Poder Executivo e flagrante violação a preceitos fundamentais da Constituição da República. O relator propôs o referendo da liminar, por considerar que não há dúvida sobre a inconstitucionalidade decorrente da omissão do Poder Executivo em realizar o repasse da dotação orçamentária na forma de duodécimos. Ele utilizou como fundamento o artigo 168, com redação da EC 45/2004, bem como o parágrafo 2º, do artigo 134, ambos da CF. De acordo com o ministro Edson Fachin, no caso concreto há “um inconfessado inadimplemento estatal relacionado a um dever constitucional imposto ao Poder Executivo do estado membro em questão [Minas Gerais]”. Isso porque, segundo ele, “há uma patente abusividade no exercício de uma competência financeira justamente por parte de quem detém posição de primazia no tocante à execução orçamentaria nos termos do modelo de governo das unidades da federação e no exercício da sua respectiva autonomia”. Por fim, o relator considerou prejudicado o agravo regimental interposto nos autos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso sobre legitimidade de associação para propor ação Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo os ministros, uma vez que representa apenas uma parcela da categoria profissional (os magistrados estaduais), a Anamages não estava legitimada a apresentar a ação no Supremo. A Corte retomou julgamento do agravo de instrumento apresentado contra decisão monocrática do relator da ação, ministro Luiz Fux, que não havia conhecido do pedido. Segundo o entendimento do relator, a Anamages não tem representatividade para apresentar ações de controle concentrado no STF (caso da ADPF). No julgamento do agravo, após voto do relator no mesmo sentido, houve pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O voto-vista acompanhou o posicionamento do relator, mas segundo Luís Roberto Barroso, com algumas diferenças na fundamentação. Para Barroso, a Anamages poderia ser legitimada para atuar em causas de seus representados (os magistrados estaduais), mas não em causas de interesse de toda a categoria profissional, como é o caso da ADPF 254.
“É preciso haver pertinência temática entre o grupo representado e a norma”, afirmou o ministro. Para ele, se por um lado a restrição absoluta impede a representação da categoria, é preciso que sejam estabelecidos limites, a fim de não burlar o rol dos legitimados. A maioria dos demais ministros também votou pelo não-provimento do agravo, vencido o ministro Marco Aurélio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário nega liminar em ação sobre autonomia da Defensoria Pública da União e do DF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas estaduais. Por maioria de votos (8 a 2), os ministros indeferiram o pedido de liminar, sob o entendimento de que não houve violação a princípios constitucionais. Na ADI, a presidente da República, Dilma Rousseff (afastada), sustentava que a emenda, de iniciativa parlamentar, teria vício de iniciativa, na medida em que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor tal alteração. A EC 74/2013 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 134 da Constituição Federal, no capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça. O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o votovista do ministro Dias Toffoli, que destacou o caráter autônomo das Defensorias Públicas, na medida em que não se sujeitam a nenhum dos três Poderes da República, assim como acontece com o Ministério Público e a Advocacia Pública. O ministro Toffoli acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, mas por outros fundamentos. Para ele, não há como aceitar a alegação da presidente da República de que teria havido vício de iniciativa na propositura da emenda, simplesmente porque a Defensoria Pública da União não é integrante do Poder Executivo e de nenhum outro. “Ao contrário, portanto, da pretensão da inicial de atribuir pecha de incompatibilidade com o texto da Constituição, vislumbro no espírito da norma a busca pela elevação da Defensoria Pública a um patamar adequado a seu delineamento constitucional originário – de função essencial à Justiça –, densificando um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que ordena ao Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou a relatora, votando pelo indeferimento da liminar na ADI. O ministro afirmou não verificar, de plano, qualquer vício na emenda constitucional pelo fato de ter sido proposta pelo Parlamento, não havendo como se falar em afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Em seu voto, o ministro registrou as alterações constitucionais que têm dado efetividade ao trabalho executado pelos defensores públicos. “Houve uma evolução constante em busca do fortalecimento da Defensoria Pública, sobretudo pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, no sentido de garantir a independência desse importante órgão da Administração Pública que surgiu com a Constituição de 1988”, afirmou Lewandowski, acrescentando que as Defensorias Públicas têm contribuído para reduzir o grau de exclusão social, dando efetividade ao direito constitucional do acesso à Justiça. Votaram com a relatora, ministra Rosa Weber, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Negado trâmite a HC de condenada por tráfico internacional de mulheres O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126265, impetrado por Angélica Fassini Andrade, condenada à pena de sete anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, por tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e associação criminosa. O relator não vislumbrou constrangimento ilegal manifesto que justifique a concessão do HC. Também rebateu a tese da defesa da ilegalidade das interceptações telefônicas usadas na investigação dos crimes, visto que elas foram prorrogadas sucessivamente, não ofendendo o disposto na Lei 9.296/1996. Conforme o ministro Gilmar Mendes, a questão foi discutida apenas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve a condenação. “Nessa esteira, segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte”, apontou. Segundo o relator, se o tema fosse discutido no Supremo, haveria dupla supressão de instância, pois o assunto seria decidido antes do STJ e do TRF-1. “Ademais, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), a aplicação desse entendimento jurisprudencial somente pode ser afastada no caso de configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder, o que não verifico no caso dos autos”, sustentou. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o juízo de origem fundamentou as razões para o deferimento das interceptações telefônicas com base na situação excepcional e subsidiária da produção da prova. “Nesse sentido, é da jurisprudência desta Corte o entendimento de ser possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua”, assinalou. O relator também não acatou a tese da defesa de que houve constrangimento ilegal em face do princípio do bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime), pois a impetrante já teria sido condenada pela Justiça suíça, o que evidenciaria a ausência de justa causa para a persecução criminal brasileira. Isso porque o argumento não fez parte das alegações do recurso especial ajuizado pela defesa para que o caso fosse analisado pelo STJ, tampouco sobreveio em algum momento da instrução processual ou apelação. Por isso, a decisão daquela Corte de não aceitar o recurso foi legal, pois o tema foi aventado somente quanto da impetração do HC no Supremo. Caso Angélica Fassini foi condenada pela Justiça Federal de Goiás porque, junto com outros acusados, oferecia vantagens financeiras para ludibriar as vítimas, promovia e facilitava a saída de mulheres do território nacional com vistas ao exercício da prostituição em país estrangeiro, com o intuito de lucrar com a exploração sexual. O TRF-1 e o STJ mantiveram a condenação.
Museu do STJ amplia seu espaço de valorização da memória e da cultura Com 26 anos de existência, o Museu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firma como espaço de cidadania aberto aos operadores do direito, estudantes, pesquisadores e servidores do Judiciário. Neste 18 de maio, Dia Internacional dos Museus, o STJ estende o convite para visitar seu acervo a todos os
interessados em conhecer a história da corte e seu antecedente, o extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). O Museu do STJ foi criado como unidade em 1990 e posteriormente se transformou na Coordenadoria de Memória e Cultura, área da Secretaria de Documentação que tem por objetivo valorizar a história, o patrimônio, a arte, a cultura e a educação. Além das exposições temporárias, duas permanentes fazem parte do acervo do Museu do STJ. Logo na entrada do tribunal, no Espaço Memória e Ação, o visitante tem a oportunidade de conhecer alguns dos principais momentos da história da corte, criada pela Constituição Federal de 1988, e suas atribuições. Maquetes, trajes de ministros, condecorações, vídeos e materiais de projetos socioeducativos da instituição estão expostos com textos explicativos. Costura de processos A segunda exposição, instalada em sala próxima à entrada da Corte Especial, fala sobre o Tribunal Federal de Recursos (extinto em 1988), órgão que precedeu o STJ e tinha sede no Rio de Janeiro. Entre as principais peças expostas, estão o busto do ex-presidente Eurico Gaspar Dutra; uma mesa onde se “costurava” os processos em papel e um cenário simulando uma sala de julgamentos. Para Jaime Cipriani, coordenador de Memória e Cultura, “o museu é um campo de preservação e produção de conhecimentos multidisciplinares. Ele nos ajuda a compreender a forma de agir das instituições, assim como a forma de viver e pensar de pessoas, grupos sociais e nações. O Museu do STJ é um importante centro de formação para a cidadania, oferecendo ao público visitante uma intensa e variada oferta de serviços culturais e socioeducativos”. Novidades Recentemente, o Museu do STJ ampliou sua exposição, e novas peças estão chamando muita atenção do público, como alguns habeas corpus encaminhados à corte. Um foi escrito em um pedaço de papel higiênico e o outro em um lençol, símbolos que demonstram que o Judiciário está aberto à sociedade em quaisquer circunstâncias. As exposições ficam abertas ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 19hs. A Constituição Federal, que deu origem ao STJ, também ganhou lugar de destaque. Atualmente, estudantes que visitam a Casa, por meio dos projetos socioeducativos Museu-Escola e O Despertar Vocacional Jurídico, e idosos, pelo Sociedade para Todas as Idades, recebem exemplares da Carta Magna. Nas últimas décadas, os museus avançaram no sentido da maior integração com a sociedade, ao amparo da Mesa-Redonda de Santiago do Chile, organizada em 1972, cuja Declaração definiu o papel social dessas instituições. O Museu do STJ segue as diretrizes desse encontro, trazendo a comunidade para dentro da instituição, levando a uma reflexão sobre memória e identidade, e estimulando a conscientização sobre os temas da cidadania e da justiça. No mundo, entre os primeiros museus abertos à visitação pública, destacam-se: o Ashmolean Museum (1683), em Oxford, ainda no espírito dos gabinetes de curiosidades; o British Museum (1753), em Londres, o primeiro grande museu nacional, secular, público e gratuito; e o Louvre (1793), em Paris, no esteio do processo revolucionário francês e, como tal, inspirado e inspirador de nacionalismos e do preservacionismo.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proposta conjunta de formação de magistrados é entregue ao STF Os diretores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, apresentaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proposta sobre formação profissional de magistrados para compor o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O documento é um trabalho conjunto das quatro escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, Enfam, Enamat, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e Escola Judiciária Eleitoral (EJE). “As escolas judiciais e da magistratura precisam unificar ainda mais o pensamento em torno da formação e do aperfeiçoamento do magistrado brasileiro, obedecendo aos critérios traçados tanto pelo CNJ quanto pela Loman, que passa a ser nossa Constituição”, afirmou o diretor-geral da Enfam. Segundo Martins, o momento é oportuno. “Estamos caminhando no sentido de uniformizar as atribuições e as competências das escolas nacionais para que possamos caminhar juntos, porque a magistratura do Brasil é nacional. Não existe juiz federal e estadual. O que existe são competências diferentes, mas com a mesma missão no sentido de promover uma justiça viável, produtiva, de qualidade e que tenha como meta principal ser instrumento de transformação social”, avaliou. A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que o objetivo é auxiliar na elaboração da nova lei orgânica da magistratura. “Estamos apresentando sugestões e subsídios para que, no encaminhamento do anteprojeto da Loman, esses sejam considerados, uma vez que a proposta foi produto de uma vivência com a formação do magistrado não só da Enamat, mas também das escolas judiciais do segmento”, frisou. O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que também participou da entrega da proposta e fez parte da comissão que a elaborou, salientou que as sugestões resultam de consenso entre as escolas nacionais. “A proposta é estritamente técnica e valoriza o trabalho das quatro escolas nacionais, que têm tratamento constitucional e que definem as linhas gerais, político-pedagógicas e de coordenação de todo o sistema nacional de escolas judiciais”, concluiu Cerqueira. O diretor-geral da Enfam saiu otimista do encontro. “Ao receber a proposta elaborada pelas quatro escolas nacionais, o presidente Lewandowski afirmou que irá adotar as providências, o que garante que nossas sugestões serão devidamente apreciadas”, acrescentou Martins. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros do STJ participam da posse do novo titular das Relações Exteriores O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, prestigiou a posse do novo ministro das Relações Exteriores, José Serra, ocorrida na tarde desta quarta-feira (18). Também estiveram presentes ao evento os ministros do STJ Herman Benjamin, Moura Ribeiro e Rogerio Schietti. Em seu discurso, Serra apresentou as novas diretrizes da política externa brasileira e ressaltou a necessidade de reforçar o protagonismo do País em questões como o meio ambiente, a democracia e a defesa dos direitos humanos. “Vamos restaurar o orgulho das novas gerações em servir ao Itamaraty”, apontou o novo ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Danos causados por MST em área invadida serão apurados e donos indenizados Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os prejuízos sofridos por proprietários de uma fazenda do Paraná, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), e acolheu pedido de reintegração de posse cumulado com indenização por perdas e danos. De acordo com o processo, a fazenda, localizada no município de Manoel Ribas (PR), foi invadida em 2003 e ocupada por aproximadamente 600 famílias do MST. Dentro da propriedade, além de ocuparem os imóveis da fazenda, foram instalados acampamentos.
Os proprietários ajuizaram ação de reintegração de posse contra os invasores, com pedido de indenização pelos prejuízos sofridos. A reintegração de posse foi garantida por liminar, mas essa decisão só foi cumprida um ano e meio depois de prolatada a sentença, por meio de força policial, devido à resistência dos invasores. Danos pormenorizados O pedido de indenização por perdas e danos, entretanto, foi indeferido. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que os invasores deveriam ser responsabilizados pelos danos causados, mas esses prejuízos deveriam ter sido pormenorizados na ação, uma vez que não se pode presumir. No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela reforma da decisão. Ele destacou que os proprietários, além de elencarem na ação todo o patrimônio constante da fazenda, das benfeitorias e maquinários ao número de cabeças de gado, também relataram em juízo depredações, morte de parte do gado e comprometimento da terra para plantio. Para Raul Araújo, “ é evidente que a violenta ação desencadeada pelos réus-invasores causou gravíssimos prejuízos materiais aos proprietários, tanto em razão de atos destrutivos de bens, como em função da longa privação do empreendimento tomado à força. Resta, portanto, apenas apurar-se o montante do prejuízo, mas a existência deste, nas circunstâncias, é inegável”. O colegiado, por unanimidade, determinou que a apuração do valor devido aos proprietários da fazenda seja feita por liquidação de sentença, nos próprios autos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja Um novo pedido de vista suspendeu o julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cervejas, durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta quarta-feira (18). O julgamento diz respeito a embargos proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma do STJ que considerou que a Lei nº 8.918/94 admite que as cervejas com 0,5% ou menos de álcool em volume sejam classificadas como “sem álcool”. Posicionamentos Para a relatora dos embargos, ministra Laurita Vaz, o termo “sem álcool” é uma informação falsa e fere o Código de Defesa do Consumidor. Já para o ministro Raul Araújo, que apresentou o voto vencedor na Quarta Turma, o uso da expressão não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Herman Benjamin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ abre fórum voltado para aprimoramento profissional e inovação Começa nesta quinta (19) o I Fórum Aprimore STJ – competências, resultados e inovação. O ministro Antônio Carlos Ferreira conduz a abertura, às 9h30, no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos pioneiros em adotar a gestão por competências como forma de aprimoramento profissional, o tribunal realiza o primeiro fórum sobre o assunto. O evento tem o objetivo de compartilhar experiências, aprender com a prática das instituições e orientar os caminhos para a implantação do novo modelo de gestão.
Voltada paraservidores da administração pública, essa é mais uma ação do programa estratégico Aprimore voltada para potencializar o sistema de gestão por competências e aprimorar o desempenho de gestores e servidores do Tribunal. Além de compatível com o moderno sistema de gestão de pessoas, a iniciativa vem sendo estimulada por diversas entidades e órgãos públicos a fim de garantir maior efetividade nos resultados gerados pela administração pública. Notoriedade São dois dias de palestras e debates sobre gestão por competências, modelos de gestão, legislação pública de pessoal, mapeamento de competências, aprendizagem organizacional, entre outros temas. Segundo Waldelice Aparecida de Oliveira Poncioni, coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas (CDEP/SGP), o fórum configura-se em uma oportunidade ímpar de reunir profissionais de diferentes instituições para debater o tema. A coordenadora ressalta que “essa forma de gestão moderna e é estimulada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça”. Para ela, o fórum oferece subsídios para as instituições que ainda não implantaram o novo modelo. E ainda, afirma Waldelice, “o evento reforça a importância do Programa Aprimore junto aos gestores e servidores do STJ”, conclui. Programação Nesta quinta (19), o dia começa com a palestra Gestão por Competências na Administração Pública: inovação ou consequência?, ministrada pelo professor doutor do Departamento de Administração da UnB Tomás Aquino Guimarães. Ainda pela manhã, a gestora do projeto, Iraci Guimarães, promove a palestra Trajetória de Gestão por Competências no STJ, e logo em seguida, Marcelo Dias e Silva, chefe da Seção de Acompanhamento de Pessoas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apresenta um estudo de caso relacionado ao assunto. No período da tarde, é a vez de Ana Magnólia Mendes, professora doutora do Instituto de Psicologia da UnB, conduzir a palestra Existe um modelo de Gestão por Competências para a Administração Pública? E na sequência o gestor do Programa de Gestão por Competências do Ministério Público do Trabalho, Renato de Sousa Lacerda, apresenta um estudo de caso sobre o tema. As discussões entre o coordenador da Comissão Permanente Disciplinar do tribunal Alessandro Garcia Vieira, e o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, no painel A legislação pública de pessoal e o modelo de gestão por competências. A moderação fica por conta de Luiz Otávio Borges de Moura, assessor-chefe da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica do STJ. E para fechar a programação do dia, o chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud/CNJ), Diogo Albuquerque Ferreira, conduz a palestra Gestão por Competências Passo a Passo: um Guia de Implementação. O encerramento está marcado para as 18 horas. O 1º Fórum Aprimore STJ continua na sexta (20). No segundo dia, figuram entre os palestrantes a secretária de Educação e Desenvolvimento Profissional do Ministério Público Federal, Bárdia Tupy Vieira Fonseca; o gerente executivo da Universidade Corporativa do Banco do Brasil, Hugo Pena Brandão; a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do tribunal, Waldelice Poncioni; além da presença de outros convidados.
Você pode conferir a programação completa do 1º Fórum Aprimore promovido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ ou pelo caminho: Mais Links > Gestão de Pessoas > Aprimore STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público. As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento 53, no último dia 16 de maio. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação. Documentação De acordo com o provimento assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a averbação direta não exige nenhuma manifestação de autoridade judicial brasileira. O procedimento regulamentado vale para sentenças e também para decisões estrangeiras não judiciais que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional. O interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular. Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada penhora de bens do dono de edifício para pagar dívida do condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma empresa de Curitiba objetivando penhorar bens de proprietários de um edifício para pagamento de dívidas do condomínio. Responsável pela administração do condomínio, a empresa deixou de receber R$ 90.000,00. Condenado pela Justiça a pagar a dívida, o condomínio iniciou o pagamento por meio de depósitos bancários. O primeiro foi de R$ 220,20 e o segundo, de R$ 229,60. Como os dois depósitos foram considerados “irrisórios”, a administradora requereu a penhora da fração ideal de cada unidade do edifício para receber a dívida. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Inconformada, a administradora recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino relatar o caso na Terceira Turma, especializada em direito privado. Medida excepcional
Para o ministro, a inclusão dos condôminos na cobrança “é medida excepcional, que somente deve ser admitida após esgotadas as possibilidades de se satisfazer o crédito contra o condomínio”. Sanseverino ressaltou que os condôminos já contribuem para o condomínio, “não devendo ser onerados novamente em razão de alguma despesa em particular, a menos que essa medida seja indispensável”. “Porém, o juízo de origem preferiu contar com a colaboração do condomínio, intimando-o para que fizesse a retenção da parcela penhorada das cotas condominiais, depositando-as em juízo. Essa medida, em pouco tempo, restou frustrada, pois o condomínio parou de fazer a retenção”, afirmou o ministro. Diante desse fato, caberia à administradora requerer a penhora do crédito do condomínio, segundo determinação do artigo 671 do Código do Processo Civil (CPC) de 1973. Em vez disso, a administradora requereu a penhora do patrimônio dos condôminos, “medida extremamente gravosa, que não merece acolhida”. Portanto, correto o entendimento do TJPR. “Desse modo, não estando esgotadas as possibilidades de penhora dos créditos do condomínio, descabido o redirecionamento da execução contra os condôminos, em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros prestigiam lançamento do livro Comentários ao Código de Processo Civil Membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um dos autores dos textos reunidos na obra coletiva Comentários ao Código de Processo Civil, lançada na noite dessa quarta-feira (18) no Espaço Cultural do STJ, o ministro Gurgel de Faria ressaltou ser importante que a comunidade jurídica estude, escreva e dissemine os dispositivos da nova lei processual brasileira. Organizado por Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite, o livro apresenta comentários de diversos juristas de expressão nacional e internacional. Os especialistas discorrem sobre cada um dos artigos da Lei 13.105/15, que instituiu o novo Código de Processo Civil, em vigor desde o mês de março. A obra tem apresentação do ministro Mauro Campbell Marques e prefácio do professor e desembargador aposentado José Maria Tesheiner, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O coquetel de lançamento do livro foi prestigiado por vários ministros do Superior Tribunal de Justiça: Laurita Vaz, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze, Antonio Carlos Ferreira, Paulo de Tarso Sanseverino, Rogerio Schietti Cruz, Moura Ribeiro, Mauro Campbell Marques, Regina Helena Costa e Ribeiro Dantas.
Orçamento: CNJ emite parecer favorável a pedido da Justiça do Trabalho Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de parecer favorável a um pedido de crédito adicional suplementar feito pela Justiça do Trabalho. A solicitação, feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), totaliza R$ 951.871.442,00, que serão utilizados para cobrir déficits projetados e suprir cortes feitos ao Orçamento de 2016.
Segundo informações encaminhadas pelo CSJT, os recursos destinados ao pagamento de benefícios de pessoal serão utilizados para cobrir déficits orçamentários nos TRTs, decorrentes do ingresso de novos servidores, no pagamento de assistência médica e odontológica, auxílioalimentação, auxílio-transporte e assistência pré-escolar. Também foi pedida suplementação orçamentária para o pagamento de despesas decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais e valores destinados à construção, aquisição, adaptação e restauração de imóveis usados pela Justiça do Trabalho. Os pedidos, de acordo com as informações do voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, têm como suporte dotações para remanejamento, excesso de arrecadação de receitas próprias e de convênios e recursos pleiteados do Tesouro. Para o conselheiro, o detalhamento dos créditos e as justificativas apresentadas permitem verificar a necessidade dos ajustes orçamentários propostos. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça do Trabalho e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei n. 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ n. 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP). As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria. Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hoc quando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca.
Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos. Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comunicação do CNJ é finalista em duas categorias de prêmio nacional O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é finalista em duas categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, realizado anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). A premiação será durante o XII Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), que será realizado em Belém/PA, entre os dias 16 e 17 de junho. O CNJ concorre ao prêmio na categoria Mídia Digital, com a campanha “Adoção é um ato de amor: não tem idade, sexo, nem cor”, e na categoria de Relacionamento com a Mídia, com o “Press kit Audiência de Custódia”. Na categoria Mídia Digital concorrem projetos executados pela área de comunicação das instituições, incluindo boletins eletrônicos, newsletters, páginas da internet, entre outros. A campanha do CNJ sobre adoção, finalista na categoria, foi realizada em maio de 2015 em comemoração ao Dia Nacional da Adoção. A principal ação consistiu em divulgar nos perfis do Facebook, Instagram e Twitter um pedido para que as pessoas adotadas e suas famílias enviassem fotos para publicação nos canais do CNJ nas redes sociais. No Instagram, o pedido foi para que as pessoas marcassem o @CNJ_oficial ou usassem as hashtags (#MãeDoCoração, #PaiDoCoração, #FilhoDoCoração e #FamíliaDoCoração) para dar repost no perfil do Conselho. Também foram criados posts, tweets e vídeos informativos sobre o tema para tirar dúvidas e desmistificar o processo de adoção. Amplo alcance - Ao todo, foram 97 mil interações com o público e mais de 160 fotos recebidas. No Facebook, foram 44 publicações do CNJ que, juntas, alcançaram mais de 8,6 milhões de pessoas após serem compartilhadas 64,6 mil vezes. No Instagram, foram 12 mil interações e 21 tweets com fotos e relatos que alcançaram mais de 762 mil pessoas com as hashtags da campanha. “A campanha foi lançada em 12 de maio, pouco antes do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que tem quase 30 mil pretendentes e 6 mil crianças e adolescentes. Uma das razões dessa conta não fechar, é a exigência de um perfil específico de bebês brancos e do sexo feminino. Assim,
o tom emotivo da campanha com os relatos e fotos que mostram a realidade da adoção como um ato de amor, invisível aos olhos, contribuiu para a sensibilização e para tirar estigmas sobre o processo”, explicou a secretária de Comunicação do CNJ, Giselly Siqueira.
Turma Nacional reconhece erro do INSS e garante direito a pensão por morte a viúvo A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu na sessão do dia 12 de maio que o marido de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já falecida, terá o direito de receber benefício de pensão por morte, em virtude de ter sido constatado que sua esposa deveria ter recebido em vida um benefício de aposentadoria por invalidez, e não de Renda Mensal Vitalícia. A decisão aconteceu no julgamento de um pedido de uniformização do INSS contra acórdão de Turma Recursal de Pernambuco que, mediante a análise das provas dos autos, acolheu a argumentação do beneficiário da pensão, autor da ação originária, de que sua falecida esposa fazia jus à aposentadoria por invalidez e não à Renda Mensal Vitalícia. Na TNU, o INSS alegou que o entendimento era diverso de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual entendeu ser inaplicável o prazo decadencial para benefícios anteriores à vigência da MP nº 1.523-9/1997, e que o prazo de dez anos para pedidos de revisão passaria a contar a partir da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, como foi o caso do autor da ação em primeiro grau. Para o juiz federal Frederico Koehler, relator do processo na Turma Nacional, o caso em questão mostra-se excepcional, uma vez que, conforme verificado pela Turma de origem, a Administração concedera erroneamente à falecida o benefício de Renda Mensal Vitalícia, que não dá direito a pensão por morte a seus dependentes. A jurisprudência, segundo Koehler, vem admitindo a concessão do benefício de pensão por morte quando a parte interessada comprovar que o INSS errou ao conceder um benefício de natureza assistencial, quando a beneficiária fazia jus a uma aposentadoria por invalidez. “Nesse caso, ficou ratificado que a falecida cônjuge do autor faria jus a um benefício previdenciário, o qual conferiria ao demandante o direito ao benefício de pensão por morte postulado”, explicou. Ainda de acordo com o juiz federal, nas lides previdenciárias, o direito de exercer o benefício somente nasce quando preenchidos os requisitos autorizadores. “No caso do autor, em que a pretensão se volta ao reconhecimento do direito à pensão por morte, o direito somente se inicia com o falecimento da segurada. Isso porque a jurisprudência desta Corte (TNU) vem se manifestando em reconhecer que a prescrição não atinge o fundo de direito à concessão do benefício”, revelou. O magistrado, embasando-se em precedente do STJ no REsp 1502460-PR (relator ministro Humberto Martins, DJ 05/02/2015), concluiu que, diante disso, “especificamente nesse caso em que o benefício originário foi concedido de forma equivocada, o prazo decadencial deve ter como termo inicial o requerimento da pensão por morte”.
Presidência do TRF5 e sindicatos de servidores debatem questões orçamentárias e administrativas O presidente do Tribunal Regional Federal 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, reuniu-se, hoje (18), com representantes dos sindicatos dos servidores da Justiça Federal na 5ª Região - Sintrajuf-PE, Sindjus-AL, Sindijuf-PB, Assojaf-PE e Fenajufe -, para debater questões orçamentárias e administrativas que afetam o dia a dia dos servidores, como aumento do plano de saúde, verba para pagamento do reajuste de 13,23%, aumento da indenização de transporte (específica para oficiais de Justiça), medidas adotadas pelo TRF5 para redução de custos, entre outras. O presidente do TRF5 informou que existem algumas comissões empenhadas em estudar alternativas para minimizar o impacto dos cortes orçamentários na vida dos servidores, o que também se aplica ao aumento do plano de saúde. “Estou tentando conduzir todas as ações da maneira mais transparente e democrática possível, ouvindo, avaliando e fazendo o que a maioria quer”, garantiu Fialho. Como medida prática e atendendo a uma demanda da categoria, afirmou que o ar-condicionado passará a ser desligado nas quintas e sextas-feiras às 18h, e não mais às 17h. Sobre a verba indenizatória dos oficiais de Justiça, o desembargador-presidente alertou que o aumento foi julgado improcedente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo vencida a 5ª Região, contudo, avisou que vai tentar retomar o pleito junto àquele colegiado. REAJUSTE - Em relação ao reajuste de 13,23% para todos os servidores, Fialho informou que tanto o TRF5 quanto o CJF já aprovaram o reajuste, mas a implantação depende da dotação de recursos orçamentários. Segundo ele, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, se comprometeu em defender o PL 2648/15 com a incorporação do referido percentual. Para Simone Coelho, presidente do Sintrajuf-PE, ausência de reposição salarial há 11 anos e aumento de produtos e serviços resultam em “decréscimos nos vencimentos dos servidores”. Com vistas a manter o diálogo, sindicatos e Presidência do TRF5 deixaram agendada uma próxima reunião para julho do corrente ano. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Margarida Cantarelli profere palestra Nesta quinta (19), às 19h, a diretora-geral do TRF5, Margarida Cantarelli, profere palestra sobre Igualdade, Direitos Humanos e Direito das Mulheres, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccional de Jaboatão dos Guararapes e Moreno, como parte do evento de entrega da Comenda Clara Camarão. Informações: (81) 3461-9987 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 mantém valor de desapropriação imposta ao DNIT em Sergipe Sentença elevou de R$ 300 para R$ 18 mil o valor da desapropriação O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, ontem (17), à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em face do espólio de Renato dos Santos, apenas no tocante à condenação dos honorários de advogado. Os magistrados mantiveram a sentença que majorou o valor da indenização de R$ 300 para R$ 18 mil, para fins de melhoramentos da rodovia federal BR 101, trecho Bahia/Sergipe.
“Entendo que a sentença fixou justa indenização baseada no laudo do vistor oficial, embasado em critérios objetivos e bem fundamentados, o qual goza de presunção de veracidade. Ademais, os recorrentes não trouxeram aos autos argumentos suficientemente sólidos e capazes de comprometer as conclusões do perito”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Frederico Azevedo. ENTENDA O CASO – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT ajuizou Ação Ordinária de Desapropriação Com Imissão Na Posse, com a finalidade de se utilizar de uma área de 145,83 metros quadrados, localizado no Município de Maruim (SE), de propriedade do Espólio de Renato dos Santos, para fins de aumento da faixa de domínio, imprescindível para a duplicação da BR 101 naquela localidade. O órgão federal requereu a concessão de liminar para imissão na posse (imediata posse), em razão da urgência na conclusão das obras. O Espólio contestou o valor de R$ 300 oferecido pelo DNIT, sob a alegação de que o preço de mercado e das benfeitorias superaria a quantia ofertada. O perito oficial apresentou relatório indicando o valor comercial de R$ 18 mil para a área periciada. O DNIT insurgiu-se contra o valor apurado na perícia. O Juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação ajuizada pelo DNIT, de desapropriação por utilidade pública, para fins rodoviários, mediante o pagamento de R$ 18 mil, em espécie, ressalvando a redução do percentual dos honorários advocatícios para 5% da diferença entre o valor oferecido pelo DNIT e o que deverá ser efetivamente pago. A sentença determinou, também, que sobre a diferença dos valores ofertados e estipulado, deverá incidir correção monetária, acrescidos de juros compensatórios, no percentual de 12% ao ano e juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele que deveria ter sido feito o pagamento.
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