Clipagem 19 setembro 2016

Page 1

17 a 19 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/09/2016






http://www.trf5.jus.br/murais/2883-Mural19-09-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/tre-derruba-decisao-que-proibiacomicios-em-catingueira/ Blogue do caco: http://blogdocaco.com/2016/09/16/tre-derruba-decisao-que-proibiacomicios-em-catingueira/ Portal “Catingueira On LIne”: http://www.catingueiraonline.com/2016/09/tre-derruba-decisao-queproibia.html TRE derruba decisão que proibia comícios em Catingueira - Postada em 15/09/2016


Portal “Catingueira”: http://www.portalcatingueira.com.br/eleicoes-2016-tre-derruba-decisao-queproibia-comicios-em-catingueira/ ELEIÇÕES 2016: TRE derruba decisão que proibia comícios em Catingueira A decisão do desembargador TRE-PB se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que também concedeu liminar semelhante em 07 de outubro de 2012 Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56027 Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/tre-derruba-decisao-que-proibiacomicios-em-catingueira/ Portal “Seridó News”: http://serido.news/tre-derruba-decisao-que-proibia-comicios-em-catingueira/ TRE derruba decisão que proibia comícios em Catingueira O desembargador Emiliano Zapata de Miranda Leitão derrubou na tarde desta quinta-feira (15) a decisão da justiça da 32ª Zona Eleitoral de Piancó que proibiu a realização de comícios na cidade de Catingueira. O juiz acolheu o pedido impetrado pelos advogados da coligação “A HORA DA MUDANÇA” que não concordaram com a decisão da Dra. Vanessa Moura Pereira Cavalcante proferida na tarde da última quarta-feira (14), por meio de portaria. A decisão do desembargador do TRE-PB se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que também concedeu liminar semelhante em 07 de outubro de 2012, alegando que “a propaganda eleitoral não pode ser cerceada, não devendo haver censura prévia ou aplicação de penalidade por meio de portaria expedida por Juízo Eleitoral”. Desta forma, em razão da decisão de hoje, fica suspensa a portaria 09/ 2016, datada de 14 de setembro de 2016, voltando assim liberação de comícios na cidade. Em outra decisão, o TRE também anulou a portaria 08/ 2016 que permitia a utilização de carros de sons em dias alternados. A PROIBIÇÃO Na última quarta-feira (14), a Juíza Drª. Vanessa Moura Pereira Cavalcante, havia proibido a realização de comícios em Catingueira. A magistrada se baseou em informações da polícia militar e do ministério público, ambos por meio de ofícios, dando conta de houve: 1 - “Realização de carreata com perturbação da ordem pública, ocorrida no último final de semana (04/09/2016), com clima bastante acirrado entre os eleitores”;


2 – “Perturbação ao sossego alheio neste município pelo abuso de propaganda eleitoral em volume alto e insuportável e algazarras entre correligionários; 3 – A realização de “carreata na BR, quando este juízo não permitiu carreatas na BR 361, assim com severa exaltação de populares no evento político realizado em Catingueira no dia 08/09/2016, muito embora tenha sido expedida a portaria 08/ 2016”. A portaria 09/2016 contém três páginas. Nela, a juíza PROÍBE TERMINANTEMENTE a realização de COMÍCIOS, PASSEATAS, CARREATAS E AGLOMERAÇÕES PÚBLICAS DE CUNHO POLÍTICO-PARTIDÁRIO. Também foi determinada a apreensão de todos os carros de som que por ventura estiverem sendo utilizados em comícios, carreatas, passeatas e aglomerações de pessoas após a publicação da portaria. - Postada em 16/09/2016 às 11:32h

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Setembro/eleicoes2016-juiz-emiliano-zapata-defere-pedido-de-liminar-sobre-propagandaeleitoral Portal “Jus Brasil”: http://tre-pb.jusbrasil.com.br/noticias/385057617/eleicoes-2016-juizemiliano-zapata-defere-pedido-de-liminar-sobre-propaganda-eleitoral Eleições 2016 - Juiz Emiliano Zapata defere pedido de liminar sobre propaganda eleitoral O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, relator do processo, que trata de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por Odir Pereira Borges Filho, candidato a Prefeito de Catingueira, decidiu monocraticamente na última quinta-feira (15), suspender os efeitos da Portaria nº 09/2016, que proibia terminantemente, todos os candidatos majoritários e proporcionais, bem como partidos políticos do Município de Catingueira, a realização de comícios, passeatas, carreatas e aglomerações públicas de cunho político-partidário, sob pena de apreensão, pela autoridade policial e/ou oficiais de propaganda, de todos os carros de som e demais aparelhos de sonorização (reboque e carros particulares) que estiverem sendo utilizados nos eventos mencionados, e aplicação de multa por alegada infração ao art. 37, §1º, da Lei n.º 9.504/1997, além do que determinou que as propagandas da Coligação “A Hora da Mudança” fossem realizadas somente em dias pares, enquanto que a Coligação “Catingueira segue em frente” realizaria propaganda nos dias ímpares. O relator entendeu que a Portaria n.º 09/2016 do juízo da 32ª Zona Eleitoral – Piancó/PB, apresenta elementos normativo-proibitivos que denotam, em tese, indevida restrição ao direito em realizar a propaganda eleitoral que a legislação garante.


O juiz Emiliano Zapata também ressaltou “que vigora, em sede de Direito Eleitoral, o Princípio da Liberdade da Propaganda Eleitoral, razão pela qual esta deve ser, por regra, admitida de forma livre, observadas, apenas as regras legais aplicáveis.”

- Postada em 16/09/2016 às 15:47h

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos em Foco”: http://patosemfoco.com.br/post.php?codigo=102 47 Blogue “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2016/09/16 /tre-derruba-decisao-de-juiza-que-proibia-todosos-eventos-politicos-em-catingueira-ate-aseleicoes/ TRE derruba decisão de juíza que proibia todos os eventos políticos em Catingueira. Portal “Mais PB” http://www.maispb.com.br/195043/tre-pb-derruba-decisao-de-juiza-queproibia-todos-os-eventos-politicos-em-catingueira-ate-o-dia-das-eleicoes.html Derrubada decisão que proibia eventos em Catingueira Derrubada decisão que proibia eventos em Catingueira Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160916155002&cat=politica &keys=derrubada-decisao-proibia-eventos-catingueira


Derrubada decisão que proibia eventos em Catingueira Derrubada decisão que proibia eventos em Catingueira O desembargador Emiliano Zapata de Miranda Leitão derrubou, na tarde de ontem, quintafeira (15), a decisão da juíza da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, Vanessa Moura Pereira Cavalcante, que proibia a realização de comícios e todos os eventos político-partidários na cidade de Catingueira até o fim das eleições. O motivo era por perturbação da ordem pública com base em informações da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral, ambos por meio de ofícios. O magistrado acolheu o pedido impetrado pelos advogados da coligação “A Hora da Mudança”, que não concordaram com a decisão de Vanessa Moura, proferida na tarde da última quarta-feira (14), por meio de portaria. A decisão do desembargador do TRE-PB se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que também concedeu liminar semelhante em 07 de outubro de 2012, alegando que “a propaganda eleitoral não pode ser cerceada, não devendo haver censura prévia ou aplicação de penalidade por meio de portaria expedida por Juízo Eleitoral”. Desta forma, em razão da decisão de hoje, fica suspensa a portaria 09/ 2016, datada de 14 de setembro de 2016, voltando assim liberação de comícios na cidade. Em outra decisão, o TRE também anulou a portaria 08/ 2016 que permitia a utilização de carros de sons em dias alternados. - Postada em 16/09/2016 às 18:40h

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: TRE libera comício em Catingueira Emiliano Zapata citou o princípio da liberdade da propaganda eleitoral para decidir sobre a liberação dos eventos. O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) derrubou, ontem à tarde, a decisão da juíza da 32ª Zona Eleitoral de Piancó, Vanessa Moura Cavalcante, que proibiu comícios e todos os eventos político-partidários em Catingueira até o fim das eleições, por perturbação da ordem pública com base em informações da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral. O magistrado deferiu pedido liminar em um mandado de segurança impetrado por Odir Pereira Borges Filho (PMDB), candidato a prefeito de Catingueira pela coligação “A Hora da Mudança”, que não concordou com a decisão da juíza, proferida na quarta-feira por meio de portaria. Em outra decisão, do juiz Ricardo da Costa Freitas, também do TRE anulou portaria que permitia a utilização de carros de som em dias alternados,


para garantir a ordem pública nas eleições municipais deste ano. Ele acolheu o pedido em um outro mandado de segurança impetrado pelos advogados do candidato peemedebista. Em sua decisão, o desembargador lembra que “A lei não confere ao juiz prerrogativa para adotar medida que importe em cerceamento ou restrição, bem como censura prévia, à atividade de propaganda eleitoral, como, à primeira vista, se vislumbra nos autos”. Política – Caderno 1 – Página A2 (17/09/2016) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2016/09/greve-dos-bancarios-jfpbnormatiza.html Greve dos bancários: JFPB normatiza pagamento de custas processuais Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160916165801&cat=paraiba &keys=jfpb-normatiza-pagamento-custas-processuais JFPB normatiza pagamento de custas processuais O Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, normatizou, por meio da Portaria nº 052/GDF, de 09 de setembro de 2016, o recebimento e distribuição de processos na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) sem a comprovação de pagamento imediato de custas processuais, enquanto durar o movimento grevista dos bancários. De acordo com a determinação, o pagamento das custas deverá ser efetuado até o quinto dia útil após o término do movimento grevista. A Portaria estabeleceu também que ficará a critério dos juízes decidirem, em cada caso, os pedidos de suspensão de prazos processuais; as questões relativas ao recolhimento de depósitos judiciais, às consignações em pagamento, às custas de certidões de inteiro teor, ao recolhimento de penas pecuniárias e custas relativas a preparo recursal; e outras eventuais despesas afetas à tramitação processual. Confira a íntegra da Portaria: http://www.jfpb.jus.br/arquivos/editais/Portaria052.pdf - Postada em 16/09/2016 à tarde

----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/subsecao-de-sousatem-novo-diretor-do-foro/id/51429 Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?titulo=subsecao-de-sousa-temnovo-diretor-do-foro&ID=51429 Subseção de Sousa tem novo Diretor do Foro O Juiz Federal Thiago Batista de Ataíde – da 8º Vara Federal - é o novo Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Sousa (SJPB). A escolha do nome do magistrado para ocupar a função ocorreu na última quarta-feira (14), na Sessão de Julgamentos do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O magistrado foi designado para exercer a função de Diretor do Foro no período de 14/09/2016 a 31/03/2017, conforme o Ato de nº 372/2016, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, e publicado no dia 14 de setembro. Saiba Mais A designação do Juiz Federal Thiago Batista de Ataíde como Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Sousa decorreu da remoção do magistrado Rafael Chalegre do Rêgo Barros, hoje titular da 16ª Vara, em Juazeiro do Norte (CE). - Postada em 16/09/2016 às 20:01h

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODU4 Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2883-Mural19-09-16.pdf Diretores de Subseções O Conselho de Administração do TRF5 aprovou, na última quarta-feira (14), a designação de juízes federais para a direção de três subseções judiciárias, no período de 14/09/2016 a 31/03/2017. O juiz federal Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque responderá pela direção da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte/CE; o juiz federal Thiago Batista de Ataíde, pela direção da Subseção Judiciária de Sousa/PB; e a juíza federal Madja de Sousa Moura


Florencio, pela Subseção Judiciária de Garanhuns/PE. O Ato de designação dos magistrados foi publicado na última quinta-feira (15). - Postada 19/09/2016 às 09:15h

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/por-decisao-do-trf-5-prefeito-do-sertaocontinua-afastado-do-cargo-210721.html Operação Andaime Por decisão do TRF-5, prefeito do Sertão continua afastado do cargo O Tribunal negou o pedido de liminar do prefeito afastado, José Vieira da Silva, de Marizópolis, no sertão do estado Prefeito de Marizópolis irá permanecer afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife (PE). O Tribunal negou o pedido de liminar do prefeito afastado de Marizópolis, no sertão do estado. José Vieira da Silva pretendia voltar ao cargo do qual foi afastado pelo Ministério Público Federal em Sousa. O prefeito estava envolvido na organização criminosa descoberta pela Operação Andaime. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou o prefeito, liminarmente, por 180 dias. Com a decisão do TRF-5, o prefeito permanece afastado e o vice-prefeito continua no comando da prefeitura. De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Segundo a Justiça Federal em Sousa, ele atuou para embaraçar a investigação sobre suposta fraude licitatória em Marizópolis, o que foi confirmado pelo TRF-5. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/trf-5-nega-liminar-e-mantem-afastamentode-ze-vieira-da-prefeitura-de-marizopolis/ TRF-5 nega liminar e mantém afastamento de Zé Vieira da Prefeitura de Marizópolis


De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/19151/operacao-andaime-justica-negaliminar-e-ze-vieira-continua-afastado-em-marizopolis.html Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/operacao-andaime-justica-nega-liminar-e-prefeitocontinua-afastado/ Operação Andaime: Justiça nega liminar e prefeito continua afastado O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife (PE) negou pedido de liminar do prefeito afastado de Marizópolis, no Sertão paraibano, José Vieira da Silva (Zé Vieira), que pretendia voltar ao cargo. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou o prefeito, liminarmente, por 180 dias. Com a decisão do TRF-5, o prefeito permanece afastado e o vice-prefeito continua no comando da prefeitura. De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Segundo a Justiça Federal em Sousa, ele atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória em Marizópolis, o que foi confirmado pelo TRF-5.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar impede cumprimento inicial de pena em regime mais gravoso O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 24892 para determinar a manutenção em prisão domiciliar de um condenado ao regime semiaberto que, por falta de vagas, cumpria pena em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de Presidente Prudente (SP). O ministro constatou que a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso viola a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. De acordo com os autos, o reclamante foi condenado, por receptação (artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Porém, em razão da ausência de vagas, a pena começou a ser executada em regime fechado. O sentenciado requereu ao juízo da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente sua colocação em prisão domiciliar. Contudo, o pedido não foi apreciado, sob o fundamento de que a competência para a sua análise seria do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Em análise preliminar do caso, o ministro Barroso identificou a plausibilidade do direito no caso, pois caberia ao juízo da Vara Criminal apreciar o pedido de colocação em prisão domiciliar enquanto não houvesse vaga no estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. “Não pode o magistrado se negar a decidir questão cuja não apreciação implica constrangimento ilegal, ao fundamento de que tal análise caberia a órgão administrativo. Ao quedar-se inerte, a autoridade reclamada permite que o reclamante cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença, o que é vedado pela SV 56”, argumenta. O relator observa que o Recurso Extraordinário (RE) 641320, cuja tese serve de base à aplicação da SV 56, prevê expressamente a possibilidade de o juiz da execução penal, na falta de estabelecimento adequado, determinar a colocação do condenado em prisão domiciliar, especialmente no caso dos autos. O ministro salienta que essa medida é a mais adequada à situação concreta dos autos, especialmente porque o condenado já tem 63 anos de idade e o crime pelo qual foi sentenciado foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Segundo a decisão, caso surja vaga no regime semiaberto antes do julgamento final da ação, o sentenciado deverá ser colocado nesse regime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF publica edital para localizar sucessores de ex-servidores O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou edital no Diário Oficial da União para comunicar aos sucessores dos ex-servidores Elza Fernandes da Silva, Maria Carvalho Mendes Villela, Pedro Martins de Souza, Raimundo Souza Santos e Ronald Francisco Rangel que o prazo prescricional para requerer a conversão em pecúnia de eventuais saldos de licença-prêmio não usufruídos ou não


utilizados para contagem de tempo de aposentadoria se encerra no próximo dia 21 de setembro. Os sucessores dos ex-servidores devem procurar a Secretaria de Gestão de Pessoas do STF para tratar do assunto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro aplica decisão da 2ª Turma para conceder HC a auditores fiscais investigados na Operação Publicano Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 131212, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão preventiva dos auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná Claudio Tosatto e Íris Mendes da Silva, investigados no âmbito da Operação Publicano. O ministro entendeu que se aplicam ao caso os mesmos fundamentos utilizados pela Segunda Turma do Tribunal, em julgamento realizado em 30 de agosto, para conceder a liberdade a outros investigados na operação. O relator determinou, entretanto, ao juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR) que avalie a necessidade de adoção de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). No Supremo, a defesa sustentou que a liberdade dos auditores não coloca em risco a ordem pública ou a sociedade, pois ambos estão afastados de suas funções há vários meses. Argumentou ainda que ambos são primários, possuem residência fixa, não têm antecedentes criminais, sendo funcionários públicos do Estado do Paraná, não havendo qualquer intenção de fuga ou de colocar obstáculos à investigação. De acordo com a defesa, analisando detidamente todos os documentos que compõem os autos, é possível verificar que os auditores têm seus nomes citados apenas em declarações prestadas perante o Ministério Público, sem que tenha havido contraditório e ampla defesa, ou qualquer outro tipo de provas. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva dos auditores não apresentou justificativa plausível para o encarceramento neste momento, a não ser provas que reforçariam indícios de materialidade e autoria já delineados, o que, por si só, não é suficiente para decretação da prisão preventiva, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “Assim, no presente caso, identificando adequação fática e jurídica com os argumentos e razões de decidir contidos no citado HC 131002, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem também se revelam inidôneos para manter a segregação cautelar dos pacientes, porquanto referida prisão provisória não atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar”, afirmou. A decisão de mérito no HC 131212 torna definitiva a liminar por meio da qual o relator suspendeu, em novembro do ano passado, a prisão preventiva dos auditores fiscais. Caso Segundo os autos, a partir de investigações iniciadas pela Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Regional de


Londrina, apurou-se a existência de uma estruturada organização criminosa formada por um grupo de auditores fiscais da Receita estadual, que se aliou a diversos empresários da região de Londrina, seus respectivos contadores e terceiros utilizados como “laranjas”, os quais, mediante acordo de pagamento de propina firmado com os funcionários públicos, sonegavam impostos estaduais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais trata da abertura e fechamento de empresas Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda as regras para abrir e fechar uma empresa. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Cristiano Fernandes explica como se dá o enquadramento da empresa na carga tributária, os critérios do Simples Nacional, as razões do fechamento de empresas no país e como funcionam a recuperação judicial e a falência. Veja o vídeo em www.youtube.com/stf . ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado MS que questiona decisões do CNJ sobre abono de férias de juízes O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 31667, impetrado por três associações de magistrados contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceram como responsabilidade dos Tribunais de Justiça elaborar e enviar ao Poder Legislativo estadual projeto de lei que contenha redução do percentual do valor do abono de férias dos juízes. Dessa forma, o ministro cassou a decisão liminar anteriormente deferida na ação. No MS 31677, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Magistrados do Amapá (Amaap) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) apontaram ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do conselho e destacaram o inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal (CF), que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. O relator apontou que o entendimento do STF prevê que não é vedado ao CNJ determinar a correção de ato do tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação dada pelo Supremo aos ditames constitucionais. “No caso dos autos, tenho que a deliberação do Conselho Nacional de Justiça se alinha ao que já decidido por esta Corte acerca da exaustividade das vantagens concedidas aos magistrados pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”, disse. Segundo o ministro Dias Toffoli, o STF assentou, em vários julgados, que é de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Loman, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei ordinária, aos servidores em geral. Além disso, o Supremo concluiu que não é permitido a legislação local (nem mesmo a Constituição estadual) se contrapor às previsões da mesma lei. “Nessa conformidade, o CNJ, ao determinar aos Tribunais de Justiça, a partir de suas competências de iniciativa, a adequação das normas locais que


tratam do adicional de férias pago aos magistrados ao previsto na Constituição Federal e na Loman, não extrapolou das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça enquanto órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (parágrafo 4º do artigo 103-B, da CF)”, assinalou. Caso O CNJ instaurou pedidos de providências para solicitar aos Tribunais de Justiça informações acerca de eventual majoração do percentual de férias a que se refere o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e/ou encaminhamento de projeto de lei de majoração do referido percentual à Assembleia Legislativa. O conselho verificou que, em alguns estados, o adicional de férias aplicado aos magistrados era de dois terços do subsídio e concluiu pela impossibilidade de reajuste do percentual de férias previsto na CF em decisão administrativa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392 para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. A ministra constatou a plausibilidade jurídica do pedido e observou que o risco imposto aos jurisdicionados daquele estado, em razão da utilização dos depósitos sem a garantia de devolução, configura o perigo da demora, requisito para a concessão da liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário do STF. A ADI 5392 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei 6.704/2015 sob o argumento de que a norma estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, sem observância das exigências constitucionais, qualificável, na prática, como confisco, além de ser afrontoso aos postulados do devido processo legal e da separação entre os Poderes. Inicialmente a lei previa apenas a utilização dos depósitos nos quais o estado constasse como parte. Porém, alteração realizada pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI. A AMB fez aditamento à petição inicial para comunicar a alteração e reiterar o pedido de liminar. A ministra destacou que precedentes do Plenário do STF assentam a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais, mas que a norma piauiense difere da Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza apenas a utilização de depósitos referentes a processos nos quais os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes, o que confere plausibilidade jurídica ao pedido formulado pela AMB. A relatora assinala, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, as quais permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais em desconformidade com a legislação federal. A ministra Rosa Weber salientou que a Advocacia-Geral da União (AGU)


e a Procuradoria Geral da República (PGR), em pareceres apresentados sobre o caso, se manifestaram pela procedência da ação. “De outra parte, a existência de efetivo risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação – periculum in mora – aos jurisdicionados, em decorrência da aplicação da Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, emerge da destinação, expressamente declarada na norma, dos recursos captados – a serem empregados no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União – o que pode dificultar extremamente, se não inviabilizar, eventual ordem futura de restituição”, argumenta a relatora ao deferir parcialmente a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 1º da Lei 6.704/2015, tanto na redação original quanto na que foi dada pela Lei 6.874/2016, do Estado do Piauí.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Terceira Turma antecipa sessão de julgamento da próxima terça-feira A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antecipou a sessão de julgamento da próxima terça-feira, dia 20 de setembro. A sessão, regimentalmente prevista para as 14h, vai acontecer a partir das 9h. O colegiado, especializado em matérias de direito privado, é composto pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado. A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”. Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos. Recuperação judicial A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.


A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ promove concurso de fotos para calendário oficial O Tribunal da Cidadania promove o concurso cultural STJ – Do Concreto ao Humano para selecionar fotos que vão compor seu calendário institucional de 2017. A iniciativa é voltada para servidores, colaboradores, estagiários, advogados e visitantes do Superior Tribunal de Justiça. Para participar é necessário postar no Instagram do tribunal fotos que retratem paisagens, monumentos e espaços do STJ, sempre tendo alguma pessoa como protagonista da cena. Cada participante pode inscrever quantas fotos quiser, mas apenas uma poderá ser escolhida. Não há prêmio em dinheiro. As imagens devem ser enviadas até o dia 7 de outubro de 2016 com a hashtag #STJconcretoehumano. O perfil do tribunal é o @stjnoticias. A intenção é valorizar os ambientes do tribunal e as pessoas que contribuem para o trabalho diário da instituição. A apuração será realizada entre os dias 10 e 14 de outubro por uma comissão julgadora composta por representantes de diversos setores do tribunal. Os vencedores serão divulgados no site do STJ após essa data. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado no sentido de desestimular e combater quaisquer práticas ofensivas à dignidade sexual de crianças e adolescentes, dando a adequada responsabilização penal aos autores de delitos sexuais. Recentes julgados interpretam de forma bastante abrangente a expressão “praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” para caracterizar a consumação do crime denominado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal (CP). Já é pacífico no âmbito do tribunal o entendimento de que, para a configuração do estupro de vulnerável, basta que a intenção do agente seja a satisfação sexual e que estejam presentes os elementos previstos naquele dispositivo, “objetivando a reprimenda ali contida a proteção da liberdade, da dignidade e do desenvolvimento sexual”, conforme aponta o ministro Gurgel de Faria. Para ele, isso significa que o delito se consuma “com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não”. Contato físico Ao fazer considerações acerca da caraterização do ato libidinoso referido nos artigos 213 e 217-A do CP, o professor de direito penal Rogério Sanches


Cunha mencionou que a maioria da doutrina orienta que não há necessidade de contato físico entre o autor e a vítima, “cometendo o crime o agente que, para satisfazer a sua lascívia, ordena que a vítima explore seu próprio corpo (masturbando-se), somente para contemplação” (Manual de Direito Penal: Parte Especial, 8ª edição). Seguindo essa linha de pensamento, em julgamento de agosto deste ano, a Quinta Turma considerou ser dispensável qualquer tipo de contato físico para caracterizar o delito de estupro de vulnerável. No caso analisado pelo colegiado, uma criança de dez anos foi levada a motel e, mediante pagamento, induzida a tirar a roupa na frente de um homem. Em concordância com o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o colegiado considerou que “a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física”, sendo, portanto, “irrelevante que haja contato físico entre ofensor e ofendido para a consumação do crime”. Presunção de violência Em agosto de 2015, a Terceira Seção, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, sedimentou jurisprudência pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Naquela época, já havia vários julgados no sentido de que o consentimento da vítima, a ausência de violência real e de grave ameaça não bastam para absolver o acusado. De acordo com o relator do repetitivo, ministro Rogerio Schietti Cruz, os fundamentos utilizados pelo tribunal de segundo grau para absolver o acusado seguiram um padrão de comportamento “patriarcal e sexista”, comumente observado em processos por crimes dessa natureza, “nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”. Ao proferir seu voto, o ministro fez uma reflexão sobre a história das ideias penais e das opções de política criminal que deram origem às sucessivas normatizações do direito penal brasileiro. Com base nesse estudo, ele concluiu que “não mais se tolera a provocada e precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos que se valem da imaturidade da pessoa ainda em formação física e psíquica para satisfazer seus desejos sexuais”. Ele se mostrou otimista ao afirmar que evoluímos, pouco a pouco, “de um Estado ausente e de um direito penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e emocional do componente infanto-juvenil de nossa população”. Preocupação que, em seu entendimento, passou a ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família, “com inúmeros reflexos na dogmática penal”. Contravenção penal O ato de passar a mão por cima da roupa de menor, nos seios e nas pernas, e de deixar o órgão genital à mostra é suficiente para condenar alguém à pena de 8 a 15 anos de reclusão. Essa foi a conclusão da Quinta Turma, em julgamento deste mês. Os ministros, em decisão unânime, afastaram a


desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41. Na ocasião, o ministro Felix Fischer explicou a diferença entre o crime de estupro de vulnerável e a contravenção penal que foi aplicada ao caso pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na contravenção do artigo 65, disse o ministro, o direito protegido é a tranquilidade pessoal, violada por atos que, embora reprováveis, não são considerados graves. Nesse caso, ele explicou que o objetivo do agente é aborrecer, atormentar, irritar. “O estupro de vulnerável, por sua vez, é mais abrangente; visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida”, afirmou Fischer. Para ele, a conduta de que trata esse tipo penal evidencia um comportamento de natureza grave. Desclassificação Precedente semelhante da Sexta Turma também refutou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. No caso, um professor foi condenado em primeira instância a 39 anos de reclusão porque teria apertado a genitália de quatro alunas, com oito e nove anos de idade, dentro da sala de aula. Por considerar os atos do professor como de menor gravidade, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou a condenação sob o fundamento de que as “ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, não havendo prova de qualquer contato físico direto, nem a prática de outro ato mais grave”. Contudo, em concordância com a sentença, o STJ deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para condenar o acusado como incurso no artigo 217-A do CP. “Efetivamente, considerar como ato libidinoso diverso da conjunção carnal somente as hipóteses em que há introdução do membro viril nas cavidades oral ou anal da vítima não corresponde ao entendimento do legislador, tampouco ao da doutrina e da jurisprudência acerca do tema”, defendeu o ministro Rogerio Schietti, relator. Proteção integral Schietti ressaltou a proteção integral à criança e ao adolescente ao mencionar o artigo 34, inciso “b”, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que foi internalizada no ordenamento jurídico nacional. De acordo com o texto, os Estados se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual e, para isso, tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir sua exploração na prostituição ou em outras práticas sexuais ilegais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Falta de convencimento do julgador não justifica extinção do processo Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu uma liquidação de sentença para apuração de lucros cessantes por considerar que as provas apresentadas não seriam suficientes para a determinação exata do valor da indenização. O caso envolvia a compensação de lucros cessantes referentes ao que uma empresa deixou de ganhar com a venda de capacetes que seriam produzidos a partir de equipamentos não entregues. Foram realizadas três perícias judiciais. Apenas a última, determinada pelo juízo de primeiro grau em razão da discrepância entre a primeira e a segunda perícia, foi homologada. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento. Presunções O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela extinção da liquidação judicial de sentença pois, segundo o acórdão, as perícias se basearam em meras presunções, “desprovidas de grau aceitável de certeza, de modo que seus resultados não podem ser aceitos”. No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a ausência de formação de convencimento pela corte estadual não poderia ser justificativa para a extinção da liquidação. Bellizze destacou o instituto do ônus da prova, que atribui às partes o dever de municiar o juiz para que este firme a convicção quanto ao direito alegado; uma vez não comprovado esse direito, a parte à qual incumbe tal ônus sai perdedora no litígio. O ministro também rechaçou a afirmação do acórdão sobre a inviabilidade de utilização de presunções no sistema probatório. “As presunções não apenas são toleradas pelo sistema processual, como lhe são fundamentais”, disse. Para o relator, é impossível chegar a uma conta exata sobre quanto a empresa deixou de lucrar, mas exigir essa precisão seria o mesmo que negar o direito à reparação integral do dano judicialmente reconhecido. O colegiado, por unanimidade, determinou o processamento do recurso pelo TJSP. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante “O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.” Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Industrial do Brasil S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou


a ilegitimidade ativa da instituição financeira em ação de cobrança de taxa de ocupação de imóvel arrematado. Para o Banco Industrial, o acórdão violou o artigo 37-A da Lei 9.514/97, pois, apesar de o imóvel ter sido arrematado, a propriedade e o registro do bem ainda estavam em seu nome e, por essa razão, seria o único legitimado a promover ação de cobrança da taxa de ocupação, que visa a indenizar o proprietário do imóvel pela privação do exercício de posse. Sucessor O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não acolheu o argumento. Ele citou o artigo 30, também da Lei 9.514, que estabelece que é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel em leilão público, a reintegração na posse do bem, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome. Para Salomão, se a lei confere legitimidade ao credor fiduciário e ao arrematante para ação de reintegração de posse, e esta interessa obviamente a quem está injustamente privado da posse, o interesse do arrematante se sobressai, uma vez que, após o leilão, é seu o direito que passa a ser objeto de proteção legal. Legítimo possuidor Em relação à condição imposta pelo artigo 30, de exigir que seja comprovada a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, seu cessionário ou sucessores, o relator destacou que depois da arrematação o registro do imóvel nem sempre é rápida, mas que o arrematante pagou pelo bem e possui a carta de arrematação em seu nome. “Essa taxa de ocupação tem por finalidade compensar o legítimo possuidor do imóvel que se encontra impedido de fruir do bem por injusta ocupação do devedor fiduciante, e a partir da arrematação é a posse do arrematante que está sendo obstada”, destacou Salomão. Entendimento em sentido contrário, completou o ministro, conferiria ao banco vantagem patrimonial não prevista na lei, geradora de enriquecimento sem causa, pois ele já recebeu o que lhe cabe. O colegiado ressalvou no julgamento que o termo inicial de incidência da taxa de ocupação é o momento da arrematação em leilão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada posse de candidato que perdeu prova física por causa de acidente Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito de efetivação no cargo de policial militar do Paraná a um candidato que sofreu acidente automobilístico antes da etapa de avaliação física do concurso. A decisão do colegiado considerou que o candidato preencheu os


requisitos necessários para ingresso no cargo e que não houve prejuízo aos demais participantes da seleção pública. O recurso especial julgado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por candidato que prestou concurso para a Polícia Militar em 2012 e obteve aprovação nas provas de múltipla escolha e de redação, habilitando-se para o exame de capacidade física. No entanto, ele se envolveu em acidente quando conduzia sua motocicleta, o que o impediu temporariamente de participar dos exames físicos. Como o edital do concurso não previa segunda chamada para essa fase, o candidato buscou judicialmente evitar sua eliminação e conseguir nova data para os testes físicos. Tratamento diferenciado O magistrado de primeira instância concedeu liminar em favor do candidato e depois, na sentença, determinou a realização do exame físico e das demais etapas da seleção, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão. Para os desembargadores, o acolhimento do pedido significaria dar ao autor tratamento diferenciado em relação a outros eventuais candidatos também prejudicados devido a caso fortuito ou força maior. Além disso, o TJPR entendeu que havia proibição expressa do edital para realização de segunda chamada em qualquer fase do certame. Fato consumado No recurso especial, o candidato alegou que seu ingresso no cargo já estava consumado, tendo em vista sua aprovação em todas as etapas do concurso após a decisão liminar de primeiro grau. Ele também reiterou o argumento de que a designação de nova data para avaliação física por motivo de força maior não fere o princípio da isonomia. O relator, ministro Benedito Gonçalves, observou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no julgamento do RE 630.733 que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, a decisão de antecipação de tutela judicial ao candidato (em 09/05/2013) ocorreu antes da finalização daquele julgamento pela suprema corte (em 15/05/2013). Ademais, o ministro ressaltou que o candidato tomou posse após aprovação em todas as fases do concurso com notas máximas, inclusive no curso de formação, que durou um ano. “Independentemente das arguições levantadas quanto à configuração do caso fortuito e, consequentemente, da legalidade da remarcação da prova no caso dos autos, certo é que a capacidade física do recorrente ficou plenamente demonstrada, com sua aprovação nos testes físicos a que veio a ser submetido com notas máximas”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sessões da Terceira Turma nesta semana começam às 9h O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que as sessões ordinárias da Terceira Turma marcadas para terça e quinta-feira desta semana (dias 20 e 22) serão realizadas no período da manhã, com início às 9h. O colegiado, que julga matéria de direito privado, é composto pelos ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fiscalização de farmácias é um dos temas da nova Pesquisa Pronta Benefícios previdenciários, excepcionalidade do trancamento da ação penal, poder de polícia para licença e fiscalização de estabelecimentos farmacêuticos, distribuição de royalties entre municípios e comarca para cumprimento de medida socioeducativa por menor infrator são os temas disponibilizados para consulta nesta segunda-feira (19) na ferramenta Pesquisa Pronta. Semanalmente, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece novos temas em sua ferramenta de consulta jurisprudencial, selecionados por relevância jurídica. As teses são divididas por ramos do direito para facilitar o trabalho dos interessados em conhecer os entendimentos aplicados no âmbito do STJ. Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta, e também podem ser encontrados pelo ramo de direito correspondente. Temas da semana Em direito previdenciário, a pesquisa traz a jurisprudência do STJ no sentido de que a complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. No ramo do direito processual penal, a pesquisa divulga orientação jurisprudencial no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa. O tribunal já decidiu que cabe ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido, sendo que aos Conselhos Regionais de Farmácia compete a fiscalização quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos, bem como a aplicação de eventuais punições decorrentes de expressa previsão legal, não se confundindo a competência funcional do conselho com a de vigilância sanitária. Também em direito administrativo, o STJ já decidiu que somente os municípios que participam diretamente da atividade de extração de petróleo e gás natural fazem jus à percepção de royalties, não cabendo tal remuneração


àqueles municípios que participam apenas da distribuição do recurso já processado. O último tema traz entendimento de que, a despeito de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer que é direito do adolescente submetido a medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de internação no domicílio de sua residência familiar, o STJ tem entendido que esse direito não é absoluto, podendo ser relativizado diante das circunstância do caso concreto para, inclusive, fazer com que o menor cumpra a medida em comarca diversa de onde reside sua família. Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Conselho da Justiça Federal - CJF TNU reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, em sessão realizada na última quarta-feira, dia 14 de setembro, em Brasília, de que a perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade para se aposentar. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes. A decisão aconteceu no julgamento de um pedido de uniformização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual solicitava a reforma do acordão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo que, ao manter a sentença do primeiro grau, julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte a uma viúva. A Turma entendeu que, embora o marido da autora não mais detivesse a qualidade de segurado à época do óbito, já havia ele contribuído pelo tempo necessário para a concessão de aposentadoria por idade, embora tenha falecido antes de implementar a idade necessária. O INSS alegou que houve divergência entre a Turma Recursal e a jurisprudência atual. Afirmou ainda que para a concessão da pensão por morte à viúva do ex-segurado, é imprescindível atender aos requisitos legais de idade mínima para a aposentadoria, bem como número de contribuições suficientes para preencher a carência, o que não foi atendido pelo falecido, que veio a óbito


com 50 anos de idade e havia contribuído para a Previdência Social por 16 anos, possuindo 199 meses de contribuição. Para o juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator do caso na TNU, a divergência foi confirmada. Ele afirmou que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado da previdência social, aposentado ou não, que vier a óbito, mas que, contudo, por mais que se dispense a carência, exige-se a qualidade de segurado do instituidor da pensão por ocasião do óbito. O magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento no sentido de que para que seja dispensada a qualidade de segurado do instituidor da pensão, na data do óbito, nos moldes dos §§ 1º e 2º, do art. 102, da Lei nº 8.213/91, é necessário que já estejam preenchidos todos os requisitos legais previstos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou de aposentadoria por idade, de modo que, preenchida apenas a carência da aposentadoria por idade, mas ausente o requisito etário correspondente, não fazem jus à pensão os dependentes do falecido que não mais detinha a qualidade de segurado. Assim, "considerando que o falecido, na data do óbito, já havia perdido a qualidade de segurado e que contava com 50 anos de idade, o fato de já ter vertido 199 contribuições para o RGPS, isoladamente, não autoriza a concessão da pensão aos dependentes". O recurso do INSS foi acolhido, aplicando-se a QO 38 da Turma Nacional, segunda parte, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido inicial, reafirmando-se a tese de que a "perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se aposentar." ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juiz federal Wilson José Witzel se despede da TNU O magistrado da 2ª Região foi homenageado por seus pares na sessão de quarta-feira (14) O juiz federal Wilson José Witzel, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, participou na quarta-feira (14) de sua última sessão como membro da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Na ocasião, o juiz federal Boaventura João Andrade fez o discurso de despedida em homenagem ao colega, em nome de todo o Colegiado. Boaventura ressaltou que Witzel sempre foi generoso e disposto a colaborar no meio funcional e institucional. “Trata-se de um colega com alto conhecimento jurídico e que se dedicou aos altos objetivos institucionais. Ele também foi um colega valoroso e operoso no plano associativo, com notável desenvoltura em prol da Magistratura Federal e do Poder Judiciário”, disse. O juiz destacou ainda que todo o Colegiado felicitava Witzel pelo cumprimento de seu biênio como membro oriundo da 2ª Região. “Agradecemos


pelo privilégio de compartilhar experiências nesse período de sucesso na lição que, como sempre, desincumbiu com eficiência”, destacou Boaventura. Em agradecimento a todos, Wilson José Witzel afirmou que chegar à TNU é um momento especial para qualquer juiz federal que exerce suas atribuições no denominado microssistema dos juizados especiais federais, cujo o tempo, segundo ele, “não corresponde à atual realidade, não apenas pelos gigantescos números de processos, mas pela repercussão das matérias julgadas”. “Chegou a hora de dizer obrigada e um difícil até logo. Vi isso tantas vezes aqui, redigi tantas despedidas e, a cada mês, elas foram se tornando mais difíceis pelos elos mais fortes de amizade que vão se formando. Infelizmente, é a minha vez de olhar para trás e ver como dois anos passam rápido na inexorável regra do tempo, mas que foi capaz de deixar marcas e realizações que nunca mais serão apagadas ou esquecidas”, avaliou Witzel. O magistrado saudou o novo corregedor-geral e presidente da TNU, ministro Mauro Campbell Marques, que participou na data de sua primeira sessão, em sucessão ao ministro Og Fernandes. “A Presidência seguirá sob a responsabilidade de um grande jurista, jovem ministro com uma história cujos méritos refletem a grandeza dos seus propósitos. É sorte dessa casa tê-lo frente à TNU. Por isso, tenho certeza que o brilho da sua gestão seguirá as luzes já lançadas pelos que o antecederam”, concluiu o juiz federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TNU nega provimento a pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente O Colegiado se reuniu em sessão na última quarta-feira, dia 14 de setembro, na sede do CJF A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a pedido de revisão de renda mensal de benefício previdenciário, em sessão realizada na quarta-feira (14), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes. A tese afirmada pelo relator do voto, o juiz federal Wilson José Witzel, e aprovada por unanimidade pela TNU fixa que “o pedido revisional com fulcro no Art. 21, §3º, da Lei 8.880/94, pressupõe que haja (i) a redução da média dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo do benefício e que (ii) essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do saláriode-benefício (a exemplo da aplicação do fator previdenciário), e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário-decontribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada”. Em seu pedido de uniformização à TNU contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Santa Catarina, a parte autora


alegava que a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição considerados no cálculo de seu benefício e o limite do salário de contribuição vigente à época da concessão deveria ser incorporada ao valor da sua renda mensal do benefício, por ocasião do primeiro reajuste, com base no art. 21, §3º, da Lei 8.880/94. No entanto, o entendimento da Turma Recursal foi de negar o recurso interposto pela parte requerente, baseada na tese de que “ para a aplicação do coeficiente de incremento a fim de recuperar as diferenças percentuais aludidas no Art. 21, §3º, da Lei 8.880/94, deve-se considerar o salário de benefício, com todas as suas variáveis, e não a simples média de salários que, nos moldes atuais, trata-se de apenas uma parte do cálculo do salário de benefício (e não da sua integralidade, como naquela oportunidade) ”. Em seu voto, o relator na TNU complementou que, quando a Lei 8.880 foi incorporada, o salário de benefício era calculado somente com base na média aritmética simples dos salários de contribuição. Em 1999, essa situação mudou com o advento da Lei 9.876, que passou a considerar outra variável no cálculo: o fator previdenciário. Nele, também se agrega outros elementos para a conta do salário de benefício, como a idade do segurado e sua expectativa de sobrevida. “Desde então, a média de salários de contribuição é primeiramente multiplicada pelo fator previdenciário para, ao final, resultar no valor do salário de benefício”, destacou o juiz federal Wilson José Witzel. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CEJ oferece 18 vagas para magistrados no curso Direito Previdenciário I: Concessão de Benefícios Previdenciários – Turma 2 As inscrições podem ser feitas até o dia 19 no portal do CJF O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibiliza 18 vagas a magistrados federais para o curso Direito Previdenciário: Concessão de Benefícios Previdenciários – Turma 2. A capacitação será ministrada a distância. As aulas se iniciam no dia 22 de setembro e vão até o dia 28 de outubro. Os interessados devem se inscrever até o dia 19 de setembro, ou até o encerramento das vagas disponíveis, no portal do CJF. Clique aqui . O curso tem por objetivo capacitar magistrados da Justiça Federal para analisarem os processos previdenciários com maior celeridade no que se refere às concessões de benefícios.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Doação de mobiliário O TRF5 entregou, na sexta (16), a última parte da doação para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Desta vez, foram doadas estantes e estações de trabalho, no total de 15 unidades, que estavam em desuso no Tribunal.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Metas Nacionais do Poder Judiciário serão debatidas no TRF5 e na SJPE O juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Resende Martins, e o diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Luiz Targino, promoverão hoje (19/9), às 16h, na Sala das Turmas, reunião para discutir as propostas de metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2017. A iniciativa vai ao encontro dos princípios de gestão participativa e democrática, consolidados pela Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a tornar mais aberto o debate sobre a definição das metas nacionais e avaliação dos resultados, com a identificação das eventuais dificuldades para o seu atingimento. As sugestões colhidas durante o evento serão encaminhadas ao CNJ. “Será uma boa oportunidade para externarmos ao CNJ o pensamento de quem está no front da Justiça Federal, trabalhando diuturnamente para cumprir as metas”, ressaltou Leonardo Resende. A reunião será aberta a todos os interessados. Primeiro grau - Amanhã (20/9), a partir das 16h, na sede da Seção Judiciária de Pernambuco, será realizada outra reunião com o mesmo objetivo. Na pauta, além das metas nacionais, será apresentado o plano de ação da 5ª Região para a implementação da política de atenção prioritária ao primeiro grau. As demais seções judiciárias também sediarão encontros dessa natureza nas próximas semanas.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça mineira amplia ação sustentável para 135 comarcas do interior Atento à responsabilidade socioambiental, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expandiu no início do mês a campanha Joga Fora no Lixo para 135 comarcas do interior. Na capital, a ação, que é voltada à eliminação responsável e o reaproveitamento dos resíduos, começou em agosto. A iniciativa trabalha com a conscientização dos magistrados e servidores sobre a importância da separação dos diferentes tipos de materiais na hora do descarte, dado que um dos objetivos do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJMG é promover a reciclagem e a correta destinação dos resíduos sólidos, adotando critérios de sustentabilidade. Com o início da campanha, o lixo produzido nas instalações do TJMG passa a ser distribuído em três tipos de recipiente: lixeiras com saco azul, destinadas aos materiais recicláveis; lixeiras com saco preto, para os resíduos não recicláveis; e caixas de papelão, para a coleta de papel e papelão. Em Belo


Horizonte, o Tribunal se uniu à Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis (Asmare) para dar um destino melhor ao lixo produzido nos locais de trabalho. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Atendimento pré-processual reduz ações em juizados especiais da Bahia Serviços de atendimento pré-processual oferecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para resolução de conflitos com empresas privadas têm reduzido o total de ações nos juizados especiais. De início, o projeto conta com parcerias entre o tribunal baiano e as empresas Oi, Samsung e Sky. Durante junho e julho, foram realizados 162 atendimentos pelas três companhias, que resultaram em 97 acordos, ou seja, quase uma centena de processos deixaram de entrar no sistema judicial. Representantes da operadora de telefonia Oi e da Samsung atendem no Salvador Shopping, enquanto prepostos da Sky atuam no Shopping Paralela. Os espaços ficam no Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Caso o acordo firmado não seja cumprido, o cliente pode utilizar o documento gerado na conciliação e, aí sim, acionar judicialmente a empresa para que execute o serviço combinado. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado adota ordem cronológica de processos pendentes de julgamento O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), divulgou portaria na qual estabelece a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento. De acordo com o magistrado, o documento concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos. “Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o artigo 94 da Lei nº 9.504/97, caput passível de apuração por crime de responsabilidade”, destacou o magistrado. A portaria ressalta que a lista de processos aptos a julgamento, decisão e despacho deverá estar permanentemente à disposição para consulta


pública na secretaria da unidade jurisdicional e no átrio do fórum, com publicação no DJe no primeiro dia útil de cada mês. Estão excluídos dessa regra as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932 do Código de Processo Civil, o julgamento de embargos de declaração, o julgamento de agravo interno, entre outros destacados na portaria. “O cumprimento dos processos em trâmite neste juizado especial cível e criminal, por parte da Secretaria Judicial, passarão a observar a ordem cronológica da data do último despacho, da última decisão ou da sentença, observando os relatórios extraídos dos Sistemas Themis, PJe e Projudi. Terão as partes o direito de, a qualquer tempo, apresentar pedido de preferência de julgamento e, sendo este acolhido, deverá ser o processo inserido na lista própria”, diz a portaria. Pessoas com prioridade - Outro artigo da portaria enfatiza que são consideradas pessoas com prioridade de tramitação processual os maiores de 60 anos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com doença grave, cujo pedido da providência de saúde ainda não tenha sido satisfeito em concessão de liminar ou tutela. De acordo com o juiz, a portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal pernambucano lança projeto de acessibilidade voltado a cegos Quem visita o Memorial da Justiça de Pernambuco, no Recife, conta com mais uma ferramenta de acessibilidade. Em 6 de setembro, ocorreu a abertura do projeto Do Concreto ao Sensorial, voltado a facilitar o acesso ao patrimônio arquitetônico do museu de pessoas cegas, com baixa visão ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O material fica disponível ao público de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, com possibilidade de agendamento em outros horários. Realizado pelo Memorial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pela Tangram Cultural, com patrocínio do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura PE), o projeto disponibiliza três maquetes táteis — com descrições em braile — do edifício onde está instalado o museu, na antiga Estação Ferroviária do Brum. Ao serem tocadas, as peças possibilitam às pessoas com deficiência a compreensão da arquitetura do prédio. Durante a inauguração, um vídeo com audiodescrição do projeto foi apresentado ao público. Na sequência, a chefe do Memorial da Justiça, Mônica Pádua, e a diretora da Tangram, Germana Pereira, agradeceram o empenho das equipes envolvidas com o Do Concreto ao Sensorial e o apoio dos parceiros.


Proatividade - O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, destacou o trabalho como importantíssimo para a preservação histórica do Judiciário pernambucano. "Tem elevada importância porque permite a compreensão de pessoas com deficiência a respeito desse grande monumento onde está instalado o Memorial. As minhas palavras são para parabenizar os grandes protagonistas do projeto, que representa a dedicação e também a proatividade de todos vocês. Demonstra que, neste país, ainda existem pessoas sensíveis, porque é preciso sensibilidade para tornar este projeto real, concretizar algo de tamanha grandeza", declarou. Convidada a participar da produção, a servidora Judite Muniz, deficiente visual, lembrou a experiência como consultora. "Fui convidada a dar dicas ao projeto, com orientações a respeito da maquete e dos textos em braile. Foi um trabalho conjunto. A equipe levava as maquetes até meu local de trabalho e eu fazia os comentários. Estou muito feliz com o resultado. Estamos, assim, possibilitando um direito à população, direito de acesso à informação e à cultura", afirmou. Importância histórica — O prédio que abriga o Memorial da Justiça de Pernambuco foi construído entre 1875 e 1880, sendo conhecido como Estação do Brum. Pela Estação, passavam as locomotivas do percurso Recife-LimoeiroTimbaúba. Por meio de uma Permissão de Uso concedida à Corregedoria da Justiça em 1997, para a instalação do Memorial do Judiciário, deu-se a restauração do prédio com base em projeto dos arquitetos Hélio Moreira e José Luiz da Mota Menezes. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mossoró recebe preparativos para instalar sala de depoimento especial A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Rio Grande do Norte (CEIJRN) realizou, no último dia 30, na Comarca de Mossoró, reunião de trabalho para providenciar a instalação de uma sala de depoimento especial. O espaço atenderá prioritariamente as demandas de audiências da 2ª e da 3ª Vara Criminal e da Vara da Infância e da Juventude, além de demandas judiciais para as quais os demais magistrados indiquem a necessidade de uso da sala. Depoimento especial é uma alternativa para as audiências que envolvem a oitiva de crianças e de adolescentes considerados supostas vítimas de crimes sexuais. O espaço se constitui em uma sala especialmente preparada com equipamentos de áudio e de vídeo. Nela, um profissional capacitado atua como intermediário para transmitir à criança perguntas formuladas na sala de audiências, onde monitor de vídeo e sistema de som permitem ao juiz, ao promotor e às partes acompanhar, em tempo real, todo o depoimento. Presidida pelo juiz José Dantas de Paiva, coordenador estadual da Justiça da Infância e da Juventude, a reunião contou também com as presenças do corregedor-geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho; do diretor do foro,


juiz José Herval Sampaio Júnior; da juíza da Infância e da Juventude Ana Isabel de Moura Cruz; além servidores das unidades judiciárias envolvidas no projeto. José Dantas de Paiva ressaltou que o TJRN foi um dos primeiros tribunais a usar o método de audiências, há mais de 10 anos, e que a instalação de uma sala de depoimento especial em Mossoró busca garantir o direito fundamental da criança de ser ouvida em ambiente no qual sua condição de pessoa em desenvolvimento seja respeitada. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Mato Grosso se prepara para mutirão de mediação digital O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) está organizando um mutirão para divulgar a mediação digital em todo o Brasil, inclusive em Mato Grosso. A plataforma virtual foi criada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será fomentada no mutirão a partir de 3 de outubro. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e presidente do Fonamec, Hildebrando da Costa Marques, a plataforma funciona por meio do cadastro de empresas de consumo que negociam diretamente com os clientes em débito. As partes se comunicam de forma online. O cliente passa a demanda e a empresa oferece a contraproposta. Finalizado o acordo, as partes têm a opção de fazer o acordo extrajudicial, solicitar a homologação judicial ou ainda pedir uma audiência presencial, tudo por meio de poucos cliques. “Este lançamento nacional será feito para dar visibilidade ao sistema da mediação digital. Tenho certeza que será um sucesso”, afirmou o magistrado. A preparação para o mutirão está em curso. Membros do Fonamec se reuniram em Brasília em 8 de setembro com o objetivo de avaliar o cadastro nacional das empresas que participarão da plataforma. Até o momento, 17 empresas nacionais já estão cadastradas. Entre elas estão Vivo, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e B2W (Submarino). Ainda de acordo com o juiz Hildebrando da Costa Marques, o trabalho de adesão das empresas será feito com mais intensidade a fim de aumentar as possibilidades de mediação entre os jurisdicionados de Mato Grosso. “Por enquanto, não temos nenhuma empresa regional de Mato Grosso cadastrada, mas as empresas estão aderindo bem. Vamos intensificar esse trabalho de adesão e buscar outras companhias”, informou. Em breve, o link direto de acesso à plataforma Mediação Digital estará disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJs definem metas sobre execução fiscal e violência doméstica para 2017 Estabelecer políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres são as sugestões de metas nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2017. As propostas foram definidas por representantes de 24 Tribunais de Justiça (TJs) do país, durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, que ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro, em Belém (PA). As propostas serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e as metas votadas, em novembro, pelos presidentes dos TJs durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Em maio, a Resolução CNJ 221/2016 instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho. O processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário foi regulamentado em agosto, pela Portaria 97, que ampliou a presença de magistrados e servidores no processo, conforme previsto pela resolução. O ato normativo determina que a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) – elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário – deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. Execução fiscal – Os representantes dos TJs elegeram, como proposta de meta, “estabelecer políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31 de dezembro de 2017”. De acordo com Rosângela Vieira de Souza, responsável pelo planejamento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que é o coordenador nacional da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, trata-se de uma meta estruturante, com objetivo de criar políticas tanto para evitar que novos processos de execução fiscal se formem quanto para obter soluções mais rápidas em relação aos que estão em andamento. Uma das práticas que deve orientar os tribunais nessa meta é o projeto Execução Fiscal Eficiente do tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial. “Vamos sugerir um encontro para compartilhar as boas práticas entre os tribunais”, disse Rosangela de Souza. Congestionamento - Conforme revelou o relatório Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, 80% dos casos em tramitação em 2014, ou seja, 77 milhões de processos, referem-se à Justiça Estadual. Os processos de execução fiscal continuam representando o maior gargalo, com taxa de congestionamento de


91% - ou seja, de cada 100 processos de execução de título extrajudicial fiscal que tramitaram no ano de 2014, apenas 9 foram baixados. Violência doméstica – A outra sugestão de meta da Justiça Estadual a ser encaminhada para o CNJ é fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo Rosangela de Souza, será elaborado glossário para verificação do cumprimento dessa meta, com uma série de medidas a serem tomadas pelos tribunais, como, por exemplo, a criação de juizados e a capacitação da equipe, dentre outras. Metas mantidas – Durante o encontro em Belém, os representantes dos TJs decidiram manter quatro metas de 2016 para o ano seguinte – meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos), meta 2 (julgar processos antigos), meta 4 (priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa), e meta 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas). Carta de Belém – O resultado detalhado do III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual consta na “Carta de Belém”, cujo texto será submetido aos tribunais para votação final e encaminhado, posteriormente, ao CNJ. De acordo com Rosângela de Souza, a intenção da carta é contribuir com a evolução do modelo de gestão participativa, trazendo a preocupação com a elaboração das metas. Gestão estratégica - A reunião preparatória para os encontros nacionais do Judiciário, prevista na Resolução CNJ 198/2014, tem como objetivo discutir temas estratégicos para a elaboração de propostas de metas para 2017, que serão aprovadas no 10º Encontro Nacional este ano. A nova Estratégia, institucionalizada na Resolução 198/2014 do CNJ, estabeleceu macrodesafios a serem enfrentados pelo Judiciário até o ano de 2020. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema Eletrônico de Execução Unificado começa a ser implantado no Ceará Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da aprovação da Resolução 223, em abril de 2016, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ganhar o país. No Ceará, o projeto piloto está sendo testado na 4ª Vara Criminal da comarca de Caucaia. “Essa iniciativa é muito positiva, especialmente para a sociedade, pois evita que os apenados fiquem presos além do tempo devido, permitindo uma prestação jurisdicional mais célere”, afirmou a juíza Themis Pinheiro Murta Maia, titular da unidade. Criada para dar um salto de qualidade na gestão processual do cumprimento de penas no país, a ferramenta permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário


brasileiro. Além de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com o sistema, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia. Grupo de trabalho – Interessada no projeto, no início de setembro, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, que está sob a coordenação do juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior. “Esse sistema é extremamente importante porque, além de ser gratuito, ajuda no combate à morosidade processual, um dos grandes desafios do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado, que é titular da 3ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. A ideia, segundo ele, é, aos poucos, levar o sistema para comarcas do interior do estado e, posteriormente, para Fortaleza. Parceria - O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, em 2011, criou o sistema base, agora adaptado a tribunais de todo o país. Nos últimos cinco anos, a corte paranaense registrou economia de recursos com manutenção de sistema, postagem e material de escritório, assim como no aluguel do antigo espaço para armazenamento de processos físicos. Também houve ganhos em recursos humanos, pois além da tramitação em formato digital, o cálculo automático de penas substituiu seis horas de trabalho de um servidor. Desde a implantação do sistema no Paraná, foi registrado um aumento de 400% na quantidade de benefícios concedidos. Além do Ceará, já aderiram ao Sistema os tribunais de Minas Gerais, Piauí, Distrito Federal, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Norte, Bahia e Mato Grosso, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: Conheça os candidatos que disputam as eleições de outubro Quem está apto a votar em 2 de outubro e ainda não escolheu os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito pode contar com a ajuda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2016), os eleitores têm acesso a informações referentes aos registros de candidaturas em todo o país para as eleições municipais. Com novo nome e nova tecnologia, a ferramenta disponibiliza também dados relacionados às prestações de contas das campanhas. Ao entrar na plataforma, o usuário terá acesso a consultas de registros de candidaturas por região, dados de doadores e fornecedores de campanha, informações de limites de gastos e contratação de pessoal. Para localizar um


registro, basta clicar na região brasileira desejada e o sistema disponibilizará links para os estados. Em seguida, ao selecionar uma unidade da Federação, é apresentada uma tabela com resumo de cargos – prefeito, vice-prefeito e vereador – e respectivos quantitativos. Para continuar a pesquisa, ao clicar no link "Candidatos", o eleitor terá acesso às informações dos registros por município. Na página do candidato, a ferramenta dispõe de painel que apresenta, em tela única, diversas informações – foto do candidato, dados pessoais, lista de bens, certidões, plano de trabalho, situação do registro – e prestação de contas, como receitas e despesas, extratos bancários e notas fiscais eletrônicas. Inovação - O sistema traz uma importante inovação para a eleição deste ano na divulgação dos dados de prestação de contas, por meio da apresentação de levantamentos estatísticos de receitas. Entre os dados estão: percentuais já calculados de total de recursos recebidos, doações de pessoas físicas e jurídicas, doação por partido, doação pela internet, doação de Recursos de Origem Não Identificadas (RONIs), total de recursos próprios e de despesas, com valores de limite gastos, total de despesas contratadas, total de despesas pagas e doações a outros candidatos ou partidos, além do percentual utilizado do respectivo limite de gastos. Agência CNJ de Notícias com informações do TSE

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - TRF-2 decidirá constitucionalidade de cotas raciais em concursos - Candidato a prefeito é cassado por distribuir dinheiro no Piauí - Consumidora impedida de embarcar com cachorro em voo será indenizada - Grafite que aparece de relance em comercial não tem direitos autorais - Militar aprovado em concurso pode se afastar para fazer curso de formação - STF determina retorno de Presidente de Câmara Municipal ao cargo - Comissão da Câmara aprova criação de centros de monitoramento de execução de penas


- Direito ao silêncio no interrogatório processual não dá direito à mentira - STJ publica três novas súmulas sobre DPVAT, recuperação judicial e roubo - "China in Box" não pode impedir concorrente de usar termo "in Box" - STF julga constitucional jornada de 12x36 para bombeiro civil - STJ afasta inépcia da inicial em ação de preferência sem depósito de preço - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

Migalhas Clique para ler a matéria: - Serasa terá de indenizar por nome negativado sem aviso prévio - Prefeitura de SP decreta sigilo de dados do Uber, mas recua - Portaria do Ministério do Trabalho defende prerrogativas da advocacia - Luís Roberto Barroso: Cortes constitucionais devem captar sentimento social sem ser populistas - Justiça em PowerPoint: o legado americano e a ferramenta visual na Lava Jato - Juiz realiza audiência criminal por Skype - Vigilantes do peso não terá de indenizar funcionária por exigir manutenção do peso - Janot crê que defesa de Lula quer embaraçar apuração da Lava Jato - Ministra Cármen Lúcia se desculpa por usar termo “autista” - TRF da 4ª região edita nove súmulas sobre improbidade administrativa, direito à saúde e questões salariais - Heinz deve indenizar ex-motorista que foi colocado em “lista discriminatória”


REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.