1º DE JUNHO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 1º/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Política – Página A8 -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/06/01/trf5-faracorreicao-de-rotina-na-justica-federal-na-paraiba/77427.html TRF5 fará correição de rotina na Justiça Federal na Paraíba O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizará, a partir da próxima terça-feira (05), correição de rotina nos processos físicos e eletrônicos em trâmite nas Varas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). De acordo com o cronograma, os trabalhos serão realizados de 05 a 08 de junho e 17 a 20 de julho, conforme Portaria 169/2018 daquele Tribunal. Nesse período, o funcionamento das unidades judiciárias ocorrerá normalmente. A correição será iniciada no dia 05/06 na 8ª Vara Federal, na Subseção Judiciária de Sousa. Na quarta-feira (06/06), serão analisados os processos da 14ª Vara (Patos); na quinta (07/06), das 11ª (Monteiro), 4ª e 6ª Varas (Campina Grande); e na sexta-feira (08/06), da 10ª Vara (Campina Grande). Os trabalhos serão reiniciados, no dia 17/07, nas 1ª e 2ª Varas, no edifício-sede, em João Pessoa. Após, a equipe analisará, em 18/07, os processos das 3ª e 16ª Varas e, no dia 19/07, da 5ª Vara, todas localizadas na Capital. Já no dia 20/07, será a vez da 12ª Vara, na Subseção Judiciária de Guarabira. A equipe do TRF5 será composta pelo corregedor-regional, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, e por seis servidores. Os processos eletrônicos da JFPB em trâmite nos sistemas Creta e Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão correicionados na sede daquele Tribunal, através dos referidos sistemas de informática. A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável pela fiscalização das atividades funcionais de Primeira Instância da 5ª Região. Cabe à Corregedoria realizar inspeções, produzir relatórios e elaborar estatísticas, com a finalidade de orientar o trabalho e assegurar o bom funcionamento da Justiça Federal de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“G1 PE”: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/justica-federal-regulamentaenvio-de-intimacoes-por-aplicativo-de-mensagens-em-pernambuco.ghtml Justiça Federal regulamenta envio de intimações por aplicativo de mensagens em Pernambuco
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) regulamentou a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para o envio de intimações, na Seção Judiciária estadual. A partir da segunda-feira (4), o órgão pode intimar partes envolvidas nos processos por meio de uma mensagem de texto, substituindo a burocracia do envio do material físico. Dos cinco estados da 5ª região, Paraíba e Pernambuco são os únicos em que a ferramenta está disponível. Para ter acesso ao serviço, os cidadãos precisam aderir ao serviço, preenchendo o termo de adesão disponível no site da Justiça Federal e, posteriormente, enviar o documento pelo e-mail intimacao.whatsapp@jfpe.jus.br. Também é permitida a intimação de grupos, como sociedades ou escritórios de advogados e procuradorias, desde que seus representantes legais assinem o termo. Na prática, o intimado precisa confirmar o recebimento no próprio aplicativo, em até um dia útil. Caso não haja confirmação nesse prazo, a intimação é realizada da forma convencional. Deixando de confirmar por duas vezes, o interessado será excluído da forma de intimação por WhatsApp. A medida, segundo a JFPE, possibilita a redução do uso de papel e de deslocamento de oficiais de Justiça. Além disso, o órgão levou em conta a necessidade de modernização dos serviços públicos para a sociedade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/confira-o-que-abre-e-o-que-fecha-nocorpus-christi-em-joao-pessoa-nesta-quinta-feira.ghtml Confira o que abre e o que fecha no Corpus Christi em João Pessoa nesta quinta-feira O dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional, estadual ou municipal em João Pessoa. No entanto, alguns órgãos públicos e opções de lazer têm horários diferenciados nesta quinta-feira (31). Veja na lista abaixo o que abre e o que fecha na capital paraibana, neste feriado. Repartições públicas O expediente nas repartições públicas estaduais terá ponto facultativo, mas serão preservados os serviços essenciais. As atividades serão retomadas na sexta-feira (1º). As repartições da Prefeitura de João Pessoa, também terão ponto facultativo nesta quinta-feira, retornando ao horário normal na sexta-feira. Poder Judiciário
Em todas as unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não haverá expediente nesta quinta-feira (31). Na sexta-feira (1º), será ponto facultativo e o órgão funcionará em regime de plantão. As atividades vão ser retomadas na segunda-feira (4), quando o expediente será realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h, em todas os locais do TJPB. A Justiça Federal na Paraíba vai suspender o expediente forense e administrativo nesta quinta-feira (31). Assim, os prazos processuais que se vencerem nesta data serão automaticamente prorrogados para a sexta-feira (1°), primeiro dia útil subsequente ao ponto facultativo, quando o expediente retomará seu horário habitual. Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento poderá ser realizado durante 24 horas por meio dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticia/municipios-paraibanos-terao-queimplantar-ponto/ Municípios paraibanos terão que implantar ponto eletrônico nas unidades de Saúde Trinta e cinco municípios do Sertão paraibano firmaram acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para providenciarem, entre 60 e 90 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico biométrico de frequência (o ponto eletrônico) de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram feitos durante audiências na 8ª Vara da Justiça Federal, nos dias 23 e 24 de maio, dentro de ação civil pública proposta pelo MPF em Sousa (PB) . Segundo o acordo, os municípios devem instalar, em 30 dias, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa ‘Saúde da Família’, quadro de aviso que informe ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade naquele dia, qual a especialidade do profissional e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro também deve informar que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Para os agentes comunitários de saúde e de endemias que prestam serviço externo, o acordo prevê que eles não estão sujeitos ao registro biométrico de frequência, mas ficarão sujeitos a outras formas de controle de frequência. Também em 30 dias, os municípios devem disponibilizar na internet o local, horário de atendimento dos médicos odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Certidão de não atendimento – O acordo ainda garante a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que o usuário solicitar. Conforme o acordo, a fiscalização do acordo será feita pelo Ministério Público Federal e qualquer pessoa também pode denunciar o desrespeito do termo de ajustamento de conduta assinado pelos municípios. Municípios que fizeram acordo: Cachoeira dos Índios, Curral Velho, Catolé do Rocha, São José do Brejo do Cruz, Carrapateira, Coremas, Conceição, Itaporanga, Uiraúna, Vieirópolis, São Bento, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Domingos, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Triunfo, Poço José de Moura, Lastro, Nazarezinho, Igaracy, Nova Olinda, Mato Grosso, Piancó, Santana dos Garrotes, Santa Inês, Santana de Mangueira, Poço Dantas, Aparecida, Belém de Brejo do Cruz, Bom Jesus, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, e Paulista. Municípios que não fizeram acordo: Aguiar, Boa Ventura, Cajazeiras, Diamante, Ibiara, Lagoa, Pedra Branca e São José de Caiana. Os municípios que não firmaram acordo continuarão como réus no processo, pois não comprovaram a implantação do ponto eletrônico e não apresentaram prazo para implantação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticia/ferramenta-digital-auxilia-magistrados-dajfpb-em-decisoes-sobre-saude/ Ferramenta digital auxilia magistrados da JFPB em decisões sobre saúde Os magistrados da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) passaram a usar a ferramenta digital denominada de eNatJus, que dá acesso ao sistema de cadastro de notas técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecendo fundamentos científicos para embasar as decisões sobre concessão de medicamento ou tratamento médico, por exemplo.
A iniciativa está disponível para pesquisa pública no site da JFPB, que já reunia uma série de leis, enunciados, fichas técnicas e outros links relacionados à área de saúde, com objetivo de auxiliar nas sentenças. De acordo com o representante da Justiça Federal no Comitê Estadual de Saúde, o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, o eNatJus representa “importantíssima ferramenta de auxílio técnico ao Poder Judiciário, na medida em que franqueia ao magistrado e às partes o acesso facilitado às manifestações técnicas a respeito da eficácia terapêutica de medicamentos, tratamentos e exames que são cotidianamente objeto de postulações judiciais”. Ainda para o magistrado, “não há dúvida que o eNATJus configura um relevante instrumento tecnológico a serviço da chamada medicina baseada em evidências (MBE) e do aprimoramento técnico das decisões judiciais em matéria de direito à saúde”. O eNatJus foi criado pelo CNJ para ser um grande banco de dados à disposição dos magistrados brasileiros, a partir de laudos produzidos pelos Núcleos de Apoio Técnicos do Poder Judiciário (NATs), criados pela Resolução nº 238 do CNJ, de 6/09/2016, e vinculados aos Tribunais. Confira a ferramenta que já está disponível
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Conselho da Justiça Federal – CJF Seminário Inteligência Artificial e o Direito tem inscrições abertas até 5 de junho O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, no dia 7 de junho, o Seminário Inteligência Artificial e o Direito, na sede de órgão, em Brasília. As inscrições para o evento seguem abertas até o dia 5 e podem ser feitas aqui. Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o seminário tem por objetivo discutir o impacto da inteligência artificial na aplicação do Direito, além de projetos nessa área voltados para os tribunais do país. Na ocasião, autoridades e especialistas no assunto irão debater possíveis aplicações desse tipo de tecnologia no âmbito das atividades jurídicas. O Seminário Inteligência Artificial e o Direito terá coordenação geral do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. A coordenação científica é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Villas Bôas Cueva.
O público-alvo são magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores da Justiça Federal, e público geral com interesse na matéria. A carga horária é de 8 horas/aula. A certificação será concedida ao interessado que participar presencialmente e obtiver 80% da frequência. A programação completa está disponível aqui.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 indefere pedido de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social/CE A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última quinta-feira (24/05), ao agravo de instrumento interposto por M. S. da S. que pretendia a sua inscrição no quadro de associados do Conselho Regional de Serviço Social da 3ª Região/CE. Para o relator do agravo de instrumento, desembargador federal Carlos Rebêlo, a autora não fez a graduação na forma presencial, tendo feito um curso de extensão na Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ no Ceará e, por já possuir conhecimentos na área, as disciplinas realizadas no referido curso de extensão foram aproveitadas na graduação da Faculdade Nossa Senhora das Vitórias – FCNSV, localizada em Assú, no Rio Grande do Norte. “Para oferecer cursos fora da sua sede, a instituição de ensino necessitaria de credenciamento próprio e autorização específica do curso, na forma prevista no Decreto nº 5.773/2006 (art. 24), que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino”, ressaltou o magistrado. Entenda o caso – Após a conclusão do curso de Bacharelado em Serviço Social da Faculdade Nossa Senhora das Vitórias – FCNSV, M. S. da S. requereu a inscrição nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social da 3ª Região/CE, a qual foi indeferida sob o argumento de que a instituição referida não tem autorização para ofertar curso de Serviço Social no Estado do Ceará. M. S. da S. ingressou com uma ação na Justiça Federal no Ceará, a qual entendeu que o ato administrativo que indeferiu a inscrição da requerente, baseado na alegação que a instituição que outorgou o diploma não tem autorização para ofertar curso de Serviço Social no Estado do Ceará, não extrapolou as atribuições do conselho profissional, uma vez que a verificação da regularidade da expedição do diploma não está dissociada da fiscalização do regular exercício profissional. A FCNSV, credenciada pela Portaria nº 1.593/2006/MEC, tem autorização do
Ministério da Educação para oferecer a graduação em Serviço Social apenas na modalidade presencial no Município de Assú-RN, não sendo o curso da autora reconhecido pela entidade.
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Conselho Nacional de Justiça - CNJ #AdotarÉamor foi o assunto mais comentado no Twitter no Dia da Adoção Teletrabalho ajuda tribunais a contornar greve
Consultor Jurídico - CONJUR
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