1º DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/03/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3120-Mural01-03-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “G1 PB”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/manifestantes-queimam-pneus-edeixam-transito-bloqueado-em-joao-pessoa.ghtml - Portal “T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/3/62199-protesto-deixatransito-complicado-em-frente-ao-centro-administrativo-municipal-de-joaopessoa - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2018/03/01/55818-grupo-de-sem-teto-fazcordao-humano-e-queima-pneus-em-frente-ao-centro-administrativo - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/manifestantes-protestam-emfrente-ao-cam-de-joao-pessoa-para-cobrar-moradia.html - Portal “Correio”: https://portalcorreio.com.br/__trashed-14/ Manifestantes queimam pneus e deixam trânsito bloqueado em João Pessoa Cerca de cinquenta pessoas realizam um protesto em frente ao Centro Administrativo Municipal de João Pessoa, nesta quinta-feira (1). A manifestação começou por volta das 9h30 e deixou o trânsito bloqueado em Água Fria. De acordo com um dos manifestantes, o protesto é pela suspensão da reintegração de posse de 250 famílias do residencial Vista Verde II, no Bairro das Indústrias, até que a questão habitacional seja resolvida. Os manifestantes queimaram pneus e bloquearam o trânsito por completo, dificultando a livre circulação de veículos no local. A Superintendência De Transporte Urbano de João Pessoa (Semob-JP) orienta os motoristas para os devidos desvios. As 250 famílias ocupam o residencial, ainda inacabado, há oito meses. Segundo os manifestantes, a prefeitura informou que o despejo seria feito no dia 6 de março e as famílias tinham até este dia para liberar o local. De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação (Semhab), a obra do Residencial Vida Verde é promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF). "A Caixa, que é a proprietária da obra, foi a solicitante da reintegração de posse, concedida pela Justiça Federal. A PMJP tem dialogado com os ocupantes do imóvel, sendo algumas famílias encaminhadas para o programa habitacional liderado pela Prefeitura", informou em nota.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Click Picuí”: http://www.clickpicui.com.br/2018/03/3-vara-federal-e-reestruturada-paradar.html 3ª Vara Federal é reestruturada para dar mais celeridade a processos eletrônicos A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), que funciona no edifício-sede, em João Pessoa, reformulou a sua estrutura organizacional, com o objetivo de atender melhor a demanda de usuários e dar mais celeridade aos processos em tramitação. Dessa forma, alguns servidores foram realocados e os trabalhos direcionados à conclusão dos Processos Judiciais Eletrônicos (PJ-e), registrados em maior número em relação aos físicos. Atualmente, a 3ª Vara tem cerca de 700 processos físicos e 2.700 eletrônicos. “A tendência é de que, nos próximos anos, existam apenas os processos eletrônicos, que tramitam de forma bem mais rápida. Por isso, houve a necessidade de nos readequarmos a essa realidade, com mais servidores trabalhando na finalização dessas ações”, explicou a diretora da Secretaria Judiciária, Rita de Cássia Ferreira. Segundo ela, alguns servidores que, antes, trabalhavam no cartório judiciário foram transferidos para três assessorias, sendo a primeira responsável pelas matérias de despachos, sentenças repetitivas e liminares; a segunda direcionada aos casos mais complexos e novos processos; a última relacionada a ações cíveis. Para comportar as mudanças, uma das duas salas de audiências judiciais foi transformada em local de funcionamento de duas assessorias, sem prejudicar a rotina da Vara.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Registro civil e homologação do acordo sobre planos econômicos na pauta desta quinta-feira (1º) O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia a sessão desta quinta-feira (1º), às 14h, com a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Já votaram os ministros Marco
Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em comum, eles consideraram possível a mudança. Planos econômicos Ainda na pauta está a homologação do acordo coletivo entre bancos e poupadores para referendo do Plenário. O acordo foi firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento. A medida deve injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo as partes. Os signatários do acordo são o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e la Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ADPF, de outro, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a apresentação do pedido de homologação, o ministro colheu manifestações do Banco Central, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República, e deu ampla publicidade aos termos do acordo (Leia mais). Parques nacionais Ainda na pauta está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, que questiona a possibilidade de redução de limites geográficos de áreas de proteção ambiental por meio de medida provisória. A MP 558/2012 dispunha sobre alteração nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia (presidente), no sentido de considerar inconstitucional tal delimitação por MP. Apesar desse entendimento, a ministra, entretanto, não declarou a nulidade da medida questionada, uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram. Reserva Parabubure Outro processo que deve ser chamado é a Ação Cível Originária (ACO) 304. A ação cobra indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos
limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação. Os autos envolvem controvérsia acerca do domínio da área em litígio, “já que de um lado há o título aquisitivo do Estado-membro, e de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas”. O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator original, ministro aposentado Ilmar Galvão, julgou improcedente o pedido formulado. Não vota o ministro Luís Roberto Barroso sucessor do ministro Ayres Britto que sucedeu o ministro Ilmar Galvão (relator). Impedido o ministro Gilmar Mendes. Ficha Limpa Por fim, a pauta ainda prevê a modulação dos efeitos da decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, em que o Plenário decidiu, por maioria de votos, ser aplicável do prazo de 8 anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa. Além da modulação dos efeitos, o Plenário também deverá fixar a tese para fins de repercussão geral. Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (1º), às 14h. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário retoma julgamento de ADI sobre alteração de registro civil sem mudança de sexo Na tarde desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Conforme informou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a análise da ação terá continuidade na sessão plenária de amanhã (1º). Até o momento, os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já proferiram votos. Em comum, eles consideraram possível a mudança. Relator O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no
registro civil, mediante averbação no registro original, mesmo sem cirurgia. Para ele, é inconstitucional interpretação do dispositivo que faça tal exigência. O voto do relator estabeleceu os seguintes requisitos para a mudança: idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico observados os critérios do artigo 3º da Resolução 1.955/2010, do Conselho Federal de Medicina, por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto. Esses pressupostos devem ser aferidos perante o Judiciário, mediante procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio), com a participação do Ministério Público, observados os artigos 98 e 99 da Lei 6.015/1973. O ministro observou ainda que, após a alteração no registro civil, a pessoa continua responsável por atos praticados anteriormente. “A adequação do nome à identidade psicossocial de gênero não elimina o caminho trilhado até aquele momento pelo transexual”, ressaltou. A alteração do registro, segundo o relator, decorre da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a incompatibilidade da morfologia sexual com a identidade de gênero, para permitir que a pessoa possa viver plenamente em sociedade tal como se percebe. Para ele, é dever do Poder Público, no Estado Democrático de Direito, promover a convivência pacífica com o outro, na seara do pluralismo. Votos O ministro Alexandre de Moraes ampliou sua decisão aos transgêneros, e não apenas aos transexuais. Ele também considerou que deve haver decisão judicial para a mudança no assentamento, com expedição de ofício pelo juiz a todos os órgãos estatais para a alteração dos registros complementares (título de eleitor, CPF, etc.). O ministro entende, porém, que não há necessidade de fixação da idade para a alteração, e considera que a longa espera por laudos médicos pode gerar danos psiquiátricos e psicológicos. “Acompanho os requisitos que a lei já estabelece”, salientou, acrescentando que a análise deve ocorrer em cada caso concreto. Em seu voto, o ministro Edson Fachin estabeleceu três premissas. Ele considerou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, e entendeu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana “e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”. O ministro também salientou que a pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, “ainda que meramente procedimental”. Ele julgou a ADI procedente para dar interpretação conforme ao artigo 58 da Lei 6.015/73, a fim de reconhecer aos transgêneros o direito à substituição de nome no registro, sem autorização judicial e sem cirurgia. “A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero", afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso avaliou que o procedimento de alteração no registro civil depende apenas da autodeclaração, sem necessidade de decisão judicial. Ele propôs a fixação da seguinte tese: “A pessoa transgênero que comprove a sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer, por autoidentificação firmada em declaração escrita dessa sua vontade, dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade”. A ministra Rosa Weber também considerou que a decisão na ADI deve ser ampliada aos transgêneros, mas entendeu ser desnecessário um comando judicial para a alteração do registro nos demais órgãos estatais. “A via judicial pode resultar como uma via alternativa”, completou. Último a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux frisou a possibilidade de adequação do registro público à realidade e a desnecessidade de cirurgia. “O direito à retificação do registro civil de modo a adequá-lo à identidade de gênero concretiza a dignidade da pessoa humana na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade e do direito ao reconhecimento”, afirmou. Para o ministro, a inserção social, a autoconfiança, o autorrespeito e a autoestima decorrem dessa titularidade. Por fim, avaliou que não deve haver nenhum tipo de obstáculo, e tudo deve se passar no campo notarial. Leia a íntegra dos votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Possibilidade de empresa em recuperação sofrer atos constritivos é tema de repetitivo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou, mediante autorização prévia da Primeira Seção, que os Recursos Especiais 1.694.316, 1.712.484 e 1.694.261 sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 987 no sistema dos repetitivos, a controvérsia desses recursos diz respeito à “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhálo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia a decisão de afetação do REsp 1.712.484. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Compartilhamento ilícito de sinal de TV será julgado pela Justiça Federal A Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo será responsável por processar e julgar caso referente a compartilhamento ilícito de sinal de TV, por meio de cartão inserido em equipamentos que permitem a captação de sinal via cabo ou satélite. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça Federal competente para a demanda ao decidir um conflito de competência entre o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (DIPO 3) e o Juízo Federal da Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu apuração da prática de crimes de violação de direitos autorais e da Lei de Software após denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura. Segundo o MPSP, o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura foi feito por organização criminosa por meio de serviços de card sharing, ou seja, compartilhamento de cartão, de forma fraudulenta, via interceptação e retransmissão em tempo real de chaves criptográficas. Compromisso internacional Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, o processo deve seguir na Justiça Federal com base no artigo 109, V, da Constituição Federal. O ministro citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a competência da Justiça Federal fica estabelecida quando se reconhece
simultaneamente a incidência de dois fatores: a transnacionalidade e a assunção do compromisso internacional de reprimir criminalmente a conduta delitiva constante de tratados ou convenções internacionais. Nefi Cordeiro ressaltou que a referência normativa internacional, no caso, é a Convenção de Berna, que integra o ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 75.699/75, reiterada por vários tratados e convenções multilaterais, os quais estabelecem garantias aos patrimônios autorais e culturais. Internet Além disso, o relator explicou que se trata de um crime a distância, em que uma parcela ocorreu no Brasil e outra no exterior. De acordo com os autos, o crime compreende a quebra das chaves criptográficas, que são distribuídas aos usuários dos decodificadores ilegais, por meio da internet, por fornecedores situados na Ásia e no Leste Europeu. “Verifica-se, nesse contexto, que os crimes sob investigação ultrapassam as fronteiras nacionais, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa”, concluiu o relator. Leia o acórdão.
Conselho da Justiça Federal - CJF TNU firma tese sobre o cômputo de recebimento de benefício do INSS por força de tutela Na sessão do dia 22 de fevereiro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese jurídica de que o período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, pode ser utilizado para efeitos de manutenção da qualidade de segurado. A TNU reconheceu o pedido de uniformização de jurisprudência suscitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas, no mérito, negoulhe provimento, afastando a pretensão da autarquia previdenciária. Segundo o processo, o INSS recorreu contra acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que havia julgado procedente um pedido para concessão de benefício de auxílio-doença. A Turma catarinense consignou que a parte autora manteve a qualidade de segurada no período em que fez jus ao recebimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa, implantado, retroativamente, por força de tutela de urgência. A Previdência Social sustentou que o acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de precedentes das Turmas Recursais do Distrito Federal e São Paulo. A alegação foi de que, nos casos paradigmas, os períodos de percepção de benefícios previdenciários, por
força de antecipação de tutela, não puderam ser utilizados para efeitos de manutenção da qualidade de segurado. Ao analisar o pedido de uniformização, o relator na TNU, juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, concluiu que o acórdão impugnado não guardava similitude fática e jurídica com os paradigmas apontados, mas que houve interpretação divergente sobre o tema perante as Turmas Recursais. “A Lei n. 8.213/91 dispõe que, independentemente de contribuições, quem está em gozo de benefício, mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo. Não há menção à forma de concessão do benefício, tendo em vista que o instituto da tutela antecipada somente surgiu formalmente no direito processual brasileiro em 1994”, destacou o magistrado. Para o relator, embora opere efeitos retroativos, “a revogação da tutela antecipada ou da tutela de urgência não impede a utilização do período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força da tutela provisória, para efeitos de manutenção da qualidade de segurado”, finalizou.
Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 mantém condenação de gerente dos Correios por peculato A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (27/02), à apelação de J. N. da S., condenada pelo Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) pelo crime de peculato contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A pena estabelecida foi de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída por uma restritiva de direito e uma prestação pecuniária, além do pagamento de 13 dias-multa. Para o relator da apelação, juiz federal Ivan Lira, auxiliar da Quarta Turma, a aplicação da pena ocorreu de maneira plausível, uma vez que a recorrente ocupava cargo de gerente de unidade dos Correios à época dos fatos. “É razoável a valoração negativa da circunstância judicial consequências do crime, haja vista o elevado prejuízo econômico suportado pelos cofres públicos (mais de R$100.000,00 – cem mil reais – em valor histórico), cometido por quem gerenciava a agência postal de uma pequena cidade do interior pernambucano”, entendeu o magistrado. Peculato – Consta nos autos que, em supervisão destinada a apurar irregularidades financeiras na agência dos Correios de Tacaimbó, foi identificada a falta de R$ 100.691,65, na conferência de numerário em espécie, cheques e documentos. Essa inspeção veio a ser realizada após a constatação, por meio de auditorias anteriores, da diferença a menor de, aproximadamente, R$ 16 mil nos cofres daquela unidade.
Ao determinar a fixação da pena de J. N. da S., o Juízo de Primeiro Grau levou em consideração, entre outras circunstâncias, o cargo de gerente que ela ocupava na ocasião em que o delito foi cometido, dando à pena um incremento de 1/3. O Colegiado do TRF5 confirmou a posição de chefia mantida pela apelante. ACR 14574-PE
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Justiça do Ceará explica uso do sistema eletrônico processual Ao longo da segunda-feira (26/02), técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE) estarão na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) explicando para supervisores das 24 unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) de Fortaleza como devem utilizar os sistemas eletrônicos na redistribuição de processos, dentro da nova estruturação dos JECC. Os funcionários dos Juizados estão recebendo instruções sobre como utilizar o PJe (Processo Judicial eletrônico), Sproc e Projudi, que estão sendo repassadas pelos seguintes servidores da Setin: Gustavo Henrique Gondim Pereira, Cláudia Beatriz Cambraia Nogueira, Josenildo da Silveira Santos e Carlos Henrique Castro Freire. Na quarta-feira (28/02) teve início o esforço concentrado para promover a redistribuição do acervo de processos penais que se encontram nas unidades cíveis, os ajustes nos sistemas processuais eletrônicos, as mudanças físicas e permuta de servidores entre unidades e outras ações necessárias à adequação prevista na Resolução nº 2/2018, do TJCE. O mutirão irá até 2 de março.O primeiro encontro para discutir a reestruturação das unidades dos Juizados aconteceu dia 15/02, na Esmec, sob a orientação da juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, coordenadora dos JECC da Capital. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de Roraima realiza I Encontro de Metas de 2018 Na sexta-feira (23/02) magistrados e servidores participaram do I Encontro de Metas de 2018, promovido pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Roraima. O evento ocorreu no Auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto. Durante a abertura, o desembargador Almiro Padilha falou sobre os desafios e conquistas do TJRR nos últimos anos e destacou o elogio recebido da equipe do Conselho Nacional de Justiça, em recente visita ao estado. "Dos 10 Tribunais inspecionados pelo CNJ, nos destacamos como sendo um dos melhores e esse resultado é mérito de todos vocês que constituem o Judiciário", disse.
O desembargador Jésus Rodrigues proferiu palavras de incentivo aos colegas presentes. "Somos bons, mas devemos buscar a excelência em tudo o que fazemos, não devemos nos manter no conforto. Somos servidores e devemos dar o nosso melhor em prol da sociedade", falou. A assessora jurídica da presidência Aline Mabel apresentou as metas estratégicas da Justiça para 2018. "As metas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça com o bjetivo de fazer com que a prestação juriadicional seja excelente. Precisamos estar alinhados com nossa missão, visão e valores e é isso que a gente tem tentado promover" afirmou. Além das metas a serem cumpridas neste ano, foram apresentados também, os resultados alcançados pelo Poder Judiciário no ano de 2017, como a redução do acervo, maior controle de dados de processos, aumento no número de arquivamento e julgamento de processos, melhoria na organização do trabalho dos cartórios e gabinetes, entre outros.
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Migalhas Congresso promulga emenda que veda coligações e cria cláusula de barreira Inelegibilidade da ficha limpa poderá ser aplicada em casos anteriores a 2010 STF analisará constitucionalidade de dispositivo do novo Código Florestal