10 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 10/11/2017 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Políticas Página 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- TV “JPB 2ª edição”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/jpb-2edicao/videos/t/edicoes/v/jpb2jp-mppede-federalizacao-das-investigacoes-da-operacao-gabarito/6275663/
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/economia/consumidor/2017/11/09/NWS ,304591,10,171,NOTICIAS,2190-ENTENDA-FUNCIONA-LEILAO-PROMOVIDOPELA-JUSTICA-FEDERAL.aspx Entenda como funciona um leilão promovido pela Justiça Federal A Justiça Federal na Paraíba promove nesta quarta-feira (8) mais um leilão judicial. Mas quem pode participar? Como funcionam estes leilões? Ao comprar um produto, o adquirente fica com a dívida. Para responder estas e outras questões, o Portal Correio procurou o órgão. Quem deseja participar, pode realizar o cadastramento na ocasião do leilão, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovantes de endereço dos eventuais interessados. Feito isso, o interessado lança o preço de seu interesse, presencialmente nos locais em que o leilão esteja sendo transmitido, inclusive por videoconferência. Para os interessados em participar pela internet, o cadastramento deve ser realizado com antecedência de pelo menos 48 horas antes da realização do leilão e os lances são propostos nos sites dos respectivos leiloeiros. Mas ao comprar um produto, eu fico com a dívida? A Justiça Federal explicou que não. De acordo com o órgão, o arrematante, em regra, adquire o bem livre de quaisquer ônus, uma vez que qualquer dívida referente ao bem é da responsabilidade do seu proprietário anterior.
Ainda de acordo com a justiça, nos raríssimos casos em que a dívida fica para o adquirente, ainda assim é vantagem a aquisição de bens em leilão, uma vez que os bens podem ser arrematados por um valor de até 50% de sua avaliação. Ao comprar um item, o comprador já passa a ser dono dele ou tem algum procedimento? O órgão explica que ao arrematar um bem, deferida a arrematação pelo Juiz e respeitados os prazos para a sua impugnação, o adquirente, nos casos de bem imóveis, recebe a Carta de Arrematação que o habilita a registrar a transferência de propriedade junto ao competente Cartório de Registro Imobiliário (transcrição), sendo em seguida imitido na posse. Sendo móveis os bens arrematados, estes serão recebidos pelo adquirente mediante a expedição de mandado de recebimento e entrega de bens (tradição). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/190506_rede-deesgoto-atende-menos-da-metade-da-populacao-em-26-cidades-do-cariri-aponta-mpf Rede de esgoto atende menos da metade da população em 26 cidades do Cariri, aponta MPF A cobertura da rede coletora de esgoto chega a menos da metade da população que mora em 26 cidades do Cariri da Paraíba. Apenas uma cidade da região, Monteiro, tem cobertura de 80%. Os dados foram apresentados durante uma audiência realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na manhã desta quinta-feira (9) e que reuniu 27 gestores dos municípios da região. O objetivo era cobrar o cumprimento do plano de saneamento básico nas cidades. O encontro foi realizado na sede da Justiça Federal em Monteiro. De acordo com a procuradora da república e chefe da unidade do MPF em Monteiro, Janaína Andrade, o objetivo é buscar uma solução para o cumprimento do plano de saneamento nos municípios. “O plano de saneamento básico é formado por quatro vertentes; água potável, resíduos sólidos, águas pluviais e esgotamento sanitário. O que estamos exigindo dos gestores nessa audiência é o cumprimento com urgência para o esgotamento sanitário, uma vez que a maioria das cidades do Cariri apresentam um quadro de deficiência”, ressaltou. Os municípios onde menos da metade da população tem acesso a coelta de esgoto são: Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento,Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.
“Esses municípios possuem uma deficiência na coleta de esgoto e o MPF pede que o processo de implementação do plano seja iniciado pelo menos nessa vertente. A elaboração e cumprimento do plano de saneamento básico para os municípios é uma exigência do governo federal, o prazo desse pedido inclusive foi prorrogado no ano de 2015 com validade até o final deste ano. Queremos que os gestores assumam a responsabilidade diante do contexto para uma solução, até porque não será possível cumprir tudo até o final de dezembro”, explicou Janaína Andrade. Entendimento A procuradora disse que uma medida conciliatória será apresentada aos gestores, no sentido de garantir o compromisso de cumprimento do plano de saneamento. “Vamos acompanhar o processo a partir dessa audiência, o desejo do MPF não é punir nenhum gestor, mas aqueles que fugirem da responsabilidade poderão sofrer penalidades”, concluiu. Também participaram da audiência, o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Marcos Queiroga, os procuradores membros do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo e Luciano Andrade Farias, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Raniere da Silva Dantas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Miséria”: http://www.miseria.com.br/index.php?page=noticia&cod_not=207827 - Portal “Robson Pires”: https://www.robsonpiresxerife.com/notas/leilao-da-justica-federal-liquida-15dos-bens-ofertados-na-paraiba/ Gato persa e cuscuzeira são leiloados pela Justiça Federal na Paraíba O leilão com 227 bens promovido pela Justiça Federal na Paraíba aconteceu nesta quarta-feira (08) e dentre os lotes arrematados estiveram até mesmo um gato da raça persa, avaliado em R$ 1 mil, uma cuscuzeira, um tacho de fabricação de doces e um bebedouro. O evento foi realizado na Subseção Judiciária de Campina Grande, com transmissão através de videoconferência para as cidades de João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. Entre os bens ofertados estavam: prédios comerciais, casas, terrenos, apartamentos de luxo. Os bens móveis arrematados deverão ser retirados do local no estado em que se encontram, impreterivelmente, nos trinta dias subsequentes à entrega da carta de arrematação expedida pela Vara Federal competente. Após esse prazo, incidirá sobre os bens não retirados multa correspondente a 1% ao dia sobre o valor da arrematação, como taxa de armazenamento, até completar 100% do valor arrematado, ocasião em que o
bem localizado no depósito do leiloeiro será vendido para pagamento das despesas de guarda e armazenagem. No caso dos veículos, o arrematante deverá, no prazo de trinta dias a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito a transferência de propriedade do bem. Já em se tratando dos imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas para o adquirente, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio vencidas (se previstas no edital). No caso dos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Da mesma forma, quanto aos demais bens, as dívidas e ônus não serão transferidos ao comprador. Dos 227 bens ofertados no leilão da Justiça Federal na Paraíba, cerca de 15% foram vendidos ou arrematados. Os bens não liquidados serão reapresentados no próximo dia 22, às 9h, nos mesmos locais informados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais Patos”: http://maispatos.com/noticias/Cotidiano/-a15026.html Segundo dia do Ação Cidadã vai além Patos e recebe moradores de cidades circunvizinhas A Câmara Municipal de Patos, juntamente com seus parceiros e realizadores da Ação Cidadã, dará continuidade ao evento nesta quinta-feira, dia 09, a partir das 15h até às 19h. Até às 18h desta quarta-feira (08), segunda tarde/noite do evento, foram realizados quase 50 atendimentos, o que foi considerado uma excelente procura, uma vez que moradores de cidades vizinhas também buscaram atendimento na Ação Cidadã. A advogada, Lindongênia Queiroga, explicou que os atendimentos realizados por ela nesta quarta foram para acompanhamento processual. Ela comemorou a satisfação dos clientes para com as soluções. “Felizmente muitas delas (pessoas) têm saído satisfeitas com aquilo que foi repassado. Alguns chegam tão somente com o número do processo ou uma consulta já antiga, de anos anteriores e, na oportunidade, na hora a gente já faz aquela consulta, seja processo físico, TJ, PJE, Justiça Federal, inclusive justiça do trabalho também. E a gente já repassa com uma linguagem mais próxima para aproximar, realmente, aquela pessoa que chegou com aquela demanda”, disse. Lindongênia Queiroga reforçou o convite para que as pessoas que tenham alguma pendência judicial compareçam à Câmara Municipal nesta quinta
(09), pois, até moradores de outras cidades já buscaram o serviço. “De qualquer forma o alcance é muito grande, foi além Patos, além das fronteiras”, destacou. O advogado, Lucas Vasconcelos, destacou os casos específicos que surgiram para resolução a exemplo de PatosPrev, servidores aposentados que esperam retroativo. Neste caso, ele explicou o trâmite do atendimento. “Inicialmente ela foi atendida no Patosprev, passa pela OAB que filtra a situação e vê que é um problema de constituição de um novo advogado e passa para o PRAJUR. Então, o PRAJUR que é o Núcleo de Conciliação das Faculdades Integradas de Patos acaba intermediando isso, entrando em contato com a parte ré para que seja realizado o acordo, se não tiver acordo, leva para a Defensoria Pública através de dr° Marcos que está aqui a frente”, explicou o passo a passo. Ele também realizou o atendimento a um ex-presidiário que reclamou de indenização pela prisão, porém, foi constatado que ele adquiriu uma patologia, que segundo o advogado, cabe a indenização. Gabrielle Mendes Barros, da PRAJUR, avaliou a Ação Cidadã. “É um evento que acelera a demanda processual porque nós temos hoje uma demanda muito lenta e isso facilita bastante para que dê andamento nos processos e assim, conclua e tenha êxito nos casos”, disse. Para a vereadora Tide Eduardo, a Ação Cidadã é um bem serviço que o Poder Legislativo juntamente com seus parceiros vem trazer para a população patoense. “O cidadão ou a cidadã venha até a Casa Legislativa tratar dos seus problemas diversos. O Poder Judiciário juntamente com o Poder Legislativo está aqui para amparar e tentar resolver de melhor maneira possível esse problema do povo patoense”, afirmou. Os órgãos que estão reunidos na Câmara Municipal de Patos na Ação Cidadã são: INSS, PROCON, Defensoria Pública, FIP, OAB/Patos com o objetivo de realizar acordos, conciliações, casos penais, pensão alimentícia, divórcio, casos previdenciários e trabalhista, familiar, entre outros.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ação questiona competência para investigação de homicídio praticado por militar contra civil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5804, na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona norma que determina à
Justiça Militar o encaminhamento à Justiça Comum de inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. O ministro aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator deferiu ainda pedido para que a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP) possa intervir no processo na condição de amigo da Corte (amicus curiae), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da entidade, com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999. Assim, a ADPESP poderá apresentar memorial e proferir sustentação oral. O ministro Gilmar Mendes também requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de cinco dias. Alegações Na ação, a Adepol contesta dispositivos das Leis 13.491/2017 e 9.299/1996 que, ao alterar o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), instituíram o procedimento de inquérito policial militar presidido por oficiais das polícias militares dos estados e do Distrito Federal para a apuração dos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, para posterior ação penal perante a Justiça comum. A associação alega que as normas questionadas ferem a Constituição Federal (artigo 5º, incisos LIII, LIV, artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV e parágrafo 4º). Segundo afirma a entidade, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, sustentando haver no caso violação do princípio do devido processo legal. Ainda com base na Constituição Federal, sustenta que incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. A associação ressalta que a investigação policial nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, tem no inquérito policial – e não no inquérito policial militar – “o instrumento de sua formalização, alçado pela sua importância ao patamar constitucional”. “Constitui, inequivocamente, procedimento administrativo de caráter essencialmente investigatório para esses crimes. Trata-se de peça informativa constitucionalmente adequada, cujos elementos instrutórios permitem, mediante a deflagração da competente ação penal pública, o julgamento pelo Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, da CF). ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre reconhecimento de terras quilombolas Após voto-vista do ministro Dias Toffoli, novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Até o momento, votaram na ADI 3239 o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), que deu procedência à ação para julgar o decreto inconstitucional, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma está de acordo com a Constituição Federal. No voto proferido na sessão desta quinta-feira (9), o ministro Dias Toffoli inaugurou uma terceira corrente, no sentido da procedência parcial da ADI, concluindo que somente são passíveis de titulação as áreas que estivessem sendo ocupadas, na data de 5 de outubro de 1988, por remanescentes de quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social e cultural. De acordo com o voto (leia a íntegra), também devem ser consideradas quilombolas as terras que não estivessem sendo utilizadas pela comunidade na data da promulgação da Constituição, desde que a suspensão ou perda de posse tenha sido decorrente de atos ilícitos de terceiros devidamente comprovados. Toffoli destacou que o decreto define como quilombolas as “terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”. O ministro destacou que a caracterização dos quilombolas por meio de autodefinição da própria comunidade, também impugnada pelo DEM, não é o único e isolado critério que embasa a titulação das terras. Ele ressaltou que este é apenas o passo inicial, mas para haver o reconhecimento, são necessárias outras fases técnicas, entre as quais o relatório técnico de identificação e delimitação de terras e a observância de diversos critérios antropológicos de natureza objetiva. Inconstitucionalidade formal O ministro afastou a alegação de inconstitucionalidade formal do decreto que, de acordo com o autor da ação, estaria regulamentando autonomamente uma regra constitucional. Ele observou que o decreto impugnado, na verdade, regulamenta as Leis 9.649/1988 e 7.668/1988, e não a Constituição Federal diretamente.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Governador Robinson Faria terá acesso a conteúdo de interceptações telefônicas O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo deferiu um pedido do governador Robinson Faria, do Rio Grande do Norte, para ter acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas da Operação Dama de Espadas, que investiga suspeitas de corrupção na administração estadual. O conteúdo das interceptações está com o juízo da 8ª Vara Criminal de Natal. Para o relator do caso no STJ, é razoável que a defesa tenha acesso à íntegra dos autos a fim de se manifestar sobre trechos citados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Como governador, Robinson Faria tem foro por prerrogativa de função no STJ, onde foi denunciado pelo MPF por crime de obstrução à Justiça. Segundo o MPF, o governador estaria agindo para impedir que as investigações chegassem à cúpula do governo. O ministro Raul Araújo citou que o MPF aponta como um dos elementos de sua convicção uma conversa entre o governador e Rita das Mercês Reinaldo, investigada na operação. “Justifica-se, portanto, que a defesa repute importante, para o pleno exercício do direito de defesa, a pleiteada solicitação ao juízo da 8ª Vara Criminal de Natal/RN da íntegra dos autos de interceptação telefônica relacionados à Operação Dama de Espadas”, afirmou o relator. Informações processuais Raul Araújo deferiu também um pedido da defesa para que seja solicitado acesso aos autos de uma outra ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a trechos do acordo de colaboração premiada de Gutson Reinaldo Bezerra, utilizado pelo MP para deflagrar a operação. O pedido de perícia no material resultante de ações controladas foi rejeitado pelo relator, por entender que se trata de situação diferente. “Os relatórios, termos de apreensão e laudos periciais já constantes dos autos são suficientes para deixar a defesa a par do material probatório colhido nas diligências referidas, de forma que determinar a realização de perícia e a juntada imediata de laudos ainda em elaboração conduziria ao ingresso na própria qualidade das provas nas quais se fundamentou o Ministério Público Federal para formular a acusação, o que não se mostra oportuno nesta fase processual”, disse o relator. Afastamento negado ]
Na mesma decisão, o ministro indeferiu uma petição do MP que pedia a imposição de medidas cautelares contra o governador, incluindo o afastamento temporário do cargo. Segundo Raul Araújo, o STF já decidiu que o recebimento de denúncia contra governador não implica o afastamento automático da função. “Esse entendimento está a indicar a prudência com que deve ser tratada a aplicação de tais medidas cautelares penais, notadamente em relação àquele que, além de ser o gestor maior de estado membro da federação, foi guindado a tal posto pelo voto popular”, justificou o ministro ao negar o pedido. O magistrado ressaltou que, embora a jurisprudência do STF permita a aplicação de medidas cautelares contra governadores, não há, no caso, nenhum fato novo capaz de justificar o afastamento de Robinson Faria do cargo, como pretendia o MP.
Conselho da Justiça Federal - CJF CJF recebe trabalhos para a “Série Monografias 2018” até 8 de dezembro O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) está recebendo, até 8 de dezembro deste ano, trabalhos acadêmicos para a “Série Monografias 2018”. O edital de chamada para seleção de publicações foi lançado no último dia 10 de outubro. Os interessados devem enviar teses ou dissertações obrigatoriamente inéditas. A “Série Monografias” é uma coleção editada pelo CEJ, com versão impressa e eletrônica divulgada no portal do CJF, com acesso livre e gratuito. A coletânea tem o objetivo de oferecer um espaço de publicação para profissionais do Direito e acadêmicos divulgarem suas dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre temas relevantes para a Justiça Federal, em especial, ou para o Judiciário, em geral, com vistas a estimular o estudo e a produção intelectual. O Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários selecionará de duas a quatro teses ou dissertações para serem publicadas. Para a seleção, será utilizado o sistema de avaliação cega, no qual os autores permanecem anônimos. Serão levados em consideração os critérios relativos ao tema, sua relevância, abrangência (em oposição a temas específicos), atualidade e contribuição para a jurisdição da JF.
Os trabalhos deverão ser enviados ao CEJ, impreterivelmente, até as 23h59 de 8 de dezembro de 2017, por meio do e-mail editoracao@cjf.jus.br, com a especificação no campo “assunto”: Submissão Série Monografias do CEJ – 2018, e contendo, no corpo da mensagem, dados completos do autor (telefone, e-mail e endereço postal) e um breve currículo com as principais e atuais funções e cargos exercidos. O resultado da seleção e o cronograma de publicação das monografias serão divulgados até o dia 2 de março de 2018, no site do Conselho da Justiça Federal.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Adulto e idoso também devem se vacinar Motivar o adulto e o idoso para o uso das vacinas. Esse foi o mote da palestra que o médico Francisco Frazão, especialista em imunização, proferiu, ontem (9), na Sala Capibaribe, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A iniciativa faz parte do projeto “Imunização: atualização para a saúde”, do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS), e tem como objetivo conscientizar magistrados e servidores do Tribunal para a importância da atualização contínua do calendário vacinal para adultos. “Embora a vacinação das crianças seja uma lembrança imediata, os adultos e os idosos, muitas vezes, esquecem de si mesmos”, alertou o especialista. Segundo ele, as vacinas evitaram 3 milhões de mortes no mundo; erradicaram, até o momento, a poliomielite, a rubéola e o sarampo das Américas; e eliminaram a varíola em todo o mundo. De acordo com Frazão, a segurança deste procedimento de imunização é garantida por exaustiva pesquisa tecnológica, em animais e humanos, chegando, até, a demorar entre 10 a 20 anos para a liberação de um produto. O médico afirma, ainda, que vários fatores são levados em conta no momento de se decidir ou não pela aplicação de uma vacina: idade, sexo, condição física do paciente, incidência geográfica da patologia, entre outros. Assim, uma consulta médica anterior é recomendada. Levantamento - Com o objetivo de identificar a demanda dos magistrados e servidores do TRF5, bem como de seus familiares, por campanhas de vacinação com preço reduzido, o NAS disponibiliza um formulário elaborado pelo Dr. Francisco Frazão, com indicações de vacinas de acordo com a idade e sexo, no qual devem ser assinaladas as de seu interesse. Depois de tabular os resultados, o NAS estudará a viabilidade de uma parceria com a clínica Imunidade.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Juíza paulista preside Fórum Nacional de Juizados Especiais
A abertura da 42ª Edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) ocorreu na terça-feira(8/11), no Tribunal de Justiça do Paraná. Presidido pela juíza paulista Maria do Carmo Honório, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, o evento se estenderá até está sexta-feira (10/11). A abertura contou com a palestra do desembargador Roberto Portugal Bacellar, com o tema “Os Juizados Especiais: uma 'provenção' para a Justiça Brasileira”. A magistrada destacou em seu discurso a importância do intercâmbio de informações e a participação de magistrados e servidores de 25 estados e do Distrito Federal, aproximadamente 500 pessoas. “Neste fórum, fazendo o intercâmbio de conhecimento e de esperança, podemos encontrar novas luzes em direção à Justiça que tanto cotejamos. Precisamos de um modelo de tutela jurisdicional adequado à nova realidade, um momento em que todos os recursos jurisdicionais e tecnológicos mudam de forma muito acelerada. Precisamos de um novo modelo e, para tanto, prestam-se os juizados especiais”. Também estavam presentes na abertura o presidente do TJPR, desembargador Renato Braga Bettega; a 2ª vice-presidente do TJPR e supervisora dos Juizados Especiais no Paraná, desembargadora Lidia Maejima; o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura; e o diretor da Escola da Magistratura do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto. Programação Na quinta-feira (9) palestraram o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Joel Dias Figueira Júnior; o magistrado do TJSP Ricardo Cunha Chimenti e a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano. Na sexta-feira (10) os palestrantes são o médico psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes e o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mato Grosso terá 300 julgamentos no Mês Nacional do Júri Mato Grosso tem 300 julgamentos designados para novembro, o Mês Nacional do Júri. A iniciativa atende à Portaria Nº 69 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o período de esforço concentrado para julgamento dos crimes dolosos - cometidos com intenção - contra a vida. Este é o segundo ano em que as audiências ocorrerão ao longo do mês, mobilizando magistrados e servidores do Judiciário, promotores de justiça, defensores públicos e advogados. Em 2016 foram realizados quase 3 mil sessões de júri em todo o país. Conforme a portaria, o Mês Nacional do Júri passa a ser uma política judiciária de realização anual, com “diretrizes e ações para garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos”. O documento define ainda que serão priorizados processos de réus presos e que os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida deverão ser encaminhados ao CNJ após o encerramento de cada mês de esforço concentrado. A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso Ana Cristina Silva Mendes, que coordena o trabalho no Estado, conta que Várzea Grande será a comarca com maior número de júris, 50 no total. Em segundo lugar vem a comarca de Rondonópolis, com 19, seguida por Cuiabá, com 17. “Os integrantes do sistema de Justiça estão unidos e empenhados para a realização desses julgamentos. Essa parceria é fundamental para viabilizar o cumprimento das determinações do CNJ”, destacou a magistrada. Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Nessa modalidade de julgamento, cabe a um colegiado de pessoas (jurados sorteados para compor o conselho de sentença) declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Assim, o magistrado decide conforme a vontade popular e, em caso de condenação, lê a sentença e fixa a pena. A concentração de júris, que ocorre desde 2014, inicialmente era realizada durante uma semana. Nas duas primeiras edições, houve 5.058 julgamentos. No ano passado, quando o número foi 20% maior que média, foram priorizados homicídios que envolviam violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: Supremo julgará se teste físico de concurso pode ser adiado em caso de gravidez Supremo começa a julgar norma sobre adição de sabores no cigarro Chamado pelo nome de macaco de novela, operador de máquina será indenizado
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M. Officer é condenada em R$ 6 mi por trabalho análogo ao escravo CNJ concede liminar contra suspensão de prazos para adequação à reforma trabalhista PF prende advogado suspeito de vender influência no STJ e STF
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