13 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 13/11/2017 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3079-Mural13-11-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - TV “Fantástico – TV Globo”:
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/11/dinheiro-desviado-daprevidencia-e-usado-para-comprar-dois-gatos-persas.html
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “TV Cabo Branco”: https://redeglobo.globo.com/tvcabobranco/noticia/fantastico-fala-sobrefraudes-na-previdencia-em-campina-grande.ghtml Fantástico fala sobre fraudes na Previdência em Campina Grande Só neste ano, o prejuízo total gerado pelo pagamento indevido de pensões e aposentadorias a fraudadores chegaria a quase 300 milhões de reais. O Fantástico deu destaque a um esquema de fraudes na Previdência que fez diversas vítimas em Campina Grande. O programa do último domingo (12) foi até a Rainha da Borborema para mostrar como atuava a quadrilha liderada pelo servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) André Soares da Cunha. Ele atuava na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica e foi alvo de uma operação deflagrada em setembro de 2015. Na última quarta-feira (8), a Justiça Federal da Paraíba realizou um leilão dos bens da quadrilha. Entre eles, um gato persa estimado em R$ 1 mil que não foi arrematado. O leilão envolveu valores que superaram R$ 93 milhões e foi concluído com cerca de 15% dos bens de arrematados ou vendidos. Confira no vídeo a reportagem completa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jefte”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2017/11/desvios-no-inss-na-paraiba-edestaque.html -Portal “Paraíba 247”: https://paraiba247.com.br/2017/11/fantastico-reportagem-revela-fraudes-emaposentadorias-do-inss-em-campina-grande/ - Portal “Nós do INSS”: http://nosdoinss.blogspot.com.br/2017/11/materia-do-fantastico-sobrefraudes-do.html - Portal “Primeiras Notícias”: http://primeirasnoticias.com.br/video/559/video-na-paraiba-dinheirodesviado-da-previdencia-e-usado-para-comprar-gatospersas#.WgnACO12pnk.whatsapp - Blogue “Gari Martins da Cachoeira”: https://martinsogari.tumblr.com/post/167449809858/fraudes-embenef%C3%ADcios-do-inss-em-campina-viram - Portal “Polêmica Paraíba”:
http://www.polemicaparaiba.com.br/polemicas/assista-reportagem-especialdo-fantastico-revela-fraudes-em-aposentadorias-do-inss-em-cg/ - Portal “Paraíba Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20171113123225&cat=paraiba &keys=desvios-inss-pb-destaque-fantastico - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2017/11/13/fantastico-reportagemespecial-revela-fraude-em-aposentadoria-do-inss-em-campina/ - Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/na-paraiba-dinheiro-desviado-daprevidencia-e-usado-para-comprar-dois-gatos-persas/ Na Paraíba: Dinheiro desviado da Previdência é usado para comprar dois gatos persas Você acredita que uma gatinha fofa e inocente tenha sido envolvida em um esquema de fraudes na Previdência da Paraíba? A compra de dois gatos persas e itens de luxo chamaram a atenção de uma força-tarefa que investigava o pagamento indevido de pensões e aposentadorias. Só neste ano, o prejuízo total gerado pelos fraudadores chegaria a quase 300 milhões de reais. Veja na reportagem especial do Fantástico. Confira o vídeo: https://globoplay.globo.com/v/6284031/ ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/trf-5-desmembra-acao-que-envolve-prefeito-desousa/ - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/227059/justica-decidepor-desmembramento-na-acao-que-envolve-prefeito-fabio-tyrone-da-cidade-desousa.html Justiça decide por desmembramento na ação que envolve prefeito Fábio Tyrone, da cidade de Sousa O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, determinou o desmembramento de uma ação que envolve o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). Apenas ele será julgado pelo TRF, os demais réus: Dalton Cesar Pereira de Oliveira e Manoel Emídio de Sousa Neto, serão julgados pela Justiça da Paraíba. “Como o foro por prerrogativa de função e, por consequência, a competência desta Corte Regional para o processamento de inquéritos e ações
penais originárias é excepcional, o desmembramento do processo em relação aos denunciados que não ocupem função com foro privilegiado deve ser a regra, limitando-se a competência e atuação do TRF-5 ao detentor de foro por prerrogativa de função”, escreveu o relator do processo, o Desembargador federal Fernando Braga. Fábio Tyrone é acusado pelo Ministério Público Federal da prática do delito previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 no âmbito da prefeitura de Sousa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20171111080401&cat=paraiba &keys=justica-federal-pb-divulgara-lista-aprovados-estagios-nesta-segunda -Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/11/ljustica-federal-divulgara-lista-deaprovados-para-estagio-de-direito/ - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/emprego-eeducacao/geral/2017/11/10/NWS,304730,44,423,NOTICIAS,2190-JUSTICAFEDERAL-PARAIBA-DIVULGA-LISTA-APROVADOS-ESTAGIO-DIREITO.aspx Justiça Federal na Paraíba divulga lista de aprovados para estágio de Direito na 2ª A Justiça Federal na Paraíba e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) divulgaram nova data para divulgação do resultado da prova de seleção de estagiários do curso de Direito. A lista com os aprovados, que antes seria publicada até a quinta-feira (9), será divulgada na segunda-feira (13). Estão sendo oferecidas seis vagas, além do cadastro de reserva para aproveitamento futuro. O estágio terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e será remunerado com bolsa-auxílio de R$ 845, auxílio-transporte diário de R$ 7 e seguro contra acidentes pessoais. As vagas serão destinadas às Varas Federais, à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, à Assessoria Jurídica da Direção do Foro, ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ao Setor Administrativo, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/28938/Justi%C3%A7a-Federal-naPara%C3%ADba-institui-plant%C3%A3o-regionalizado#.WgnQtFWnGM8
-Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/11/justica-federal-na-paraiba-instituiplantao-regionalizado/ Justiça Federal na Paraíba institui plantão regionalizado Buscando aprimorar o sistema de plantão permanente nos dias e horários em que não houver expediente forense na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a direção do Foro editou a Portaria nº 1450/2017. Pela nova sistemática, o plantão (destinado a apreciar matérias urgentes como forma de evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção e realizar audiências de custódia) será concentrado em João Pessoa e Campina Grande. Os plantonistas da Capital atenderão também as medidas da região de Guarabira, enquanto que os de Campina Grande responderão ainda pela jurisdição de Monteiro, Patos e Sousa. Após ajuizar a ação com pedido de medida urgente, o interessado deverá comunicar o fato ao plantonista através dos telefones divulgados na página da Justiça Federal. Além do magistrado plantonista e equipe de assessores, haverá, na Sede e em todas as Subseções Judiciárias, um oficial de justiça e um servidor da área de informática para cumprimento das decisões e viabilização das audiências de custódia através de videoconferência. Segundo o diretor do Foro, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, o sistema regionalizado aprimora o plantão judicial ao possibilitar a participação, em sistema de rodízio quinzenal, de todos os magistrados lotados na JFPB. “Com a nova sistemática, o magistrado poderá responder pelo plantão utilizando-se das facilidades criadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE) e pelo sistema de videoconferência, que permitem o enfrentamento de matérias urgentes e das audiências de custódia a distância”, finalizou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/28934/Justi%C3%A7a-Federal-naPara%C3%ADba-institui-Centro-Local-deIntelig%C3%AAncia#.WgnQsFWnGM8 Justiça Federal na Paraíba institui Centro Local de Inteligência A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) instituiu, por meio da Portaria nº 1460/2017, o Centro Local de Inteligência, que atende ao normativo (Portaria 369/2017) do Conselho da Justiça Federal (CJF) voltado especialmente à
prevenção e contenção de demandas repetitivas e à obtenção de maior eficácia na prestação jurisdicional. Com a medida, haverá maior integração entre os magistrados e os demais atores processuais no sentido de aperfeiçoar as rotinas e a solução dos conflitos, com ênfase na atuação estratégica de gestão. A ideia é utilizar um sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem, nos juízos de primeiro grau. O Centro Local de Inteligência será composto por juízes e servidores das diversas Varas Federais e da Turma Recursal, que irão identificar e monitorar, por meio de levantamentos e dados estatísticos, as demandas judiciais repetitivas, bem como os temas que apresentarem maior número de controvérsias, com objetivo de propor ou realizar estudos sobre as causas e as consequências do excesso de litigiosidade, além da estimativa de custo econômico das demandas identificadas no âmbito da competência jurisdicional da Seção. O Centro poderá ainda convidar as partes e advogados, públicos ou privados, a buscar uma rápida solução para os litígios que estejam impactando negativamente em uma ou mais unidades jurisdicionais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/11/prefeitura-e-universidade-brigam-najustica-por-terreno-em-sume/ Prefeitura e Universidade brigam na justiça por terreno em Sumé Um terreno se transformou em alvo de uma polêmica disputa judicial na cidade de Sumé, no Cariri paraibano. Trata-se do parque de exposições João Albino Pedrosa, que foi doado pelo Governo do Estado e pela Prefeitura da cidade à Universidade Federal de Campina Grande, no período em que o Campus foi implantando no local. O problema é que este ano a Prefeitura de Sumé demonstrou interesse no terreno e a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba encaminhou uma escritura pública da área apontando a prefeitura como proprietária do local. Diante do risco de perder o espaço, a UFCG moveu uma ação na justiça acusando a Prefeitura de Sumé de ter invadido o terreno que pertence à universidade e o juiz Rodrigo Maia da 11ª Vara da Justiça julgou a ação movida pela UFCG improcedente. De acordo com o diretor do Campus, Vanderlan Oliveira, houve um recurso no Tribunal Regional Federal e foi dado 15 dias para a Prefeitura se manifestar com relação ao caso, mas nesse período a Prefeitura invadiu o terreno, de modo que paira a polêmica com relação à propriedade do espaço.
A Prefeitura, por sua vez, alega que está acobertada por meio de documentação jurídica e que o terreno pertence a ela. A Prefeitura pretende implantar a feira de animais da região no local, que atualmente acontece ao lado do matadouro de Sumé. Já a UFCG quer destinar o espaço para pesquisas sobre agroecologia, alimentação e melhoramento genético. Enquanto o impasse não se resolve, o espaço segue acumulando lixo e material de construção descartados pela própria UFCG. De um lado, a Prefeitura promete fazer melhorias no local e de outro a Universidade busca recursos financeiros para conseguir desenvolver seus projetos.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Extinta ADI de associação de universidades particulares por falta de legitimidade da autora O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5444 por ausência de legitimidade ativa da autora. Segundo o ministro, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) não tem legitimidade para propositura de ADI, pois representa apenas parte da categoria econômica atingida pela norma questionada. A Lei 4.647/2015 atinge todas a entidades prestadoras de serviço privado de educação e não somente as entidades privadas de ensino superior. Na ação, a Anup pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 4.647/2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, que inclui as instituições de ensino privado no rol de empresas obrigadas a estender aos clientes antigos todas as vantagens e benefícios oferecidos aos novos clientes. Também questionava a parte da norma que estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento da lei. O relator explicou que a jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela; que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos nove estados brasileiros; e que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação. Diante disso, para o relator, a Anup carece de legitimidade para a propositura da ADI, na medida em que representa apenas as instituições
particulares de ensino superior e o campo de aplicação da norma impugnada abrange, expressamente, o “serviço privado de educação”, sem qualquer delimitação. “Seu escopo de defesa dos interesses das universidades particulares brasileiras não alcança toda a categoria econômica em questão”, disse. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega liminar a procuradora de Justiça do RJ condenada por torturar criança O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 149330, impetrado em favor de Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, procuradora de Justiça aposentada do Estado do Rio de Janeiro, condenada por torturar uma menina de 2 anos e 10 meses que pretendia adotar. No STF, ela sustenta a tese de que o foro especial por prerrogativa de função, assegurado a membros do Ministério Público, foi mantido com a aposentadoria, e por isso deve ser processada e julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e não pelo primeiro grau de jurisdição. Ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) observou que o entendimento do Supremo é no sentido de que o foro por prerrogativa de função é vinculado ao efetivo exercício do cargo pelo agente público, porque se destina a assegurar o livre desempenho de suas funções, não sendo a garantia assegurada à pessoa. No HC apresentado no Supremo, a defesa aponta constrangimento ilegal por inobservância das regras constitucionais de competência para julgamento do caso. Alega que a Constituição, ao garantir o foro por prerrogativa de função aos membros do Ministério Público, não fez distinção entre ativos e inativos. A defesa pediu liminar para anular o processo julgado pelo juízo da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por incompetência do juízo, e consequentemente todos os atos dele decorrentes. Em sua decisão, o ministro Fux afirma que não há na decisão do STJ qualquer teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da liminar. De forma a subsidiar o julgamento final do caso, o relator solicitou informações ao STJ e determinou que, em seguida, se dê vista dos autos à Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O caso A procuradora aposentada foi condenada em primeira instância à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II, combinado com o parágrafo 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997 (que define os crimes de tortura). Após o julgamento de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a pena foi reduzida para 5 anos e 5 meses, mantido o regime de início para cumprimento da reprimenda. De acordo com os autos, Vera Lúcia, durante o curso de procedimentos para adoção, submeteu da criança por aproximadamente 30 dias a intenso sofrimento físico e mental. Era
agredida como forma de castigo e chegou a ficar com o rosto desfigurado em razão das agressões.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (13) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que possibilita o acesso a acórdãos sobre julgamentos relevantes da corte. Direito processual penal A Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 147 da Lei de Execução Penal. Direito processual civil O tribunal possui entendimento no sentido de não conhecer de recurso especial interposto com base em divergência jurisprudencial relativa à fixação de indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência da corte, o estabelecimento, ou não, de indenização pelas instâncias ordinárias envolve uma especificidade muito restrita ao caso concreto, o que dificulta a análise das circunstâncias que envolvem os precedentes e o caso sob exame. A jurisprudência do STJ também considera que não há correlação entre o valor atribuído à ação cautelar e à principal, visto que a primeira possui objetivo próprio, e os julgamentos de ambas podem obter resultados diferentes. Direito tributário O pagamento indevido referente às contribuições previdenciárias somente pode ser objeto de compensação em parcelas de tributos da mesma espécie e destinação constitucional, não sendo aplicado o artigo 74 da Lei 9.430/96, conforme consta no artigo 26 da Lei 11.457/07. Direito administrativo Nos casos comprovados de adoção de providências contra prefeitos de gestões anteriores para reparar danos eventualmente cometidos, o município não deverá ser incluído em cadastro de inadimplentes.
Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial. O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório. De acordo com a universidade, há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido do não cabimento do pagamento retroativo e da impossibilidade de presunção da insalubridade em épocas passadas, com a vedação à aplicação de efeito retroativo ao laudo pericial atual. Em análise preliminar, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.
Conselho da Justiça Federal - CJF TRF2 promove em novembro o I Fórum Nacional de Acessibilidade e Inclusão O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizará no dia 22 de novembro, quarta-feira, no Plenário do TRF2 (Rua Acre nº 80, 3º andar, Centro), das 9h30 às 17h30, o “I Fórum Nacional de Acessibilidade e Inclusão – Fonaci”. O evento contará com audiodescrição (para cegos), além de intérpretes de Libras (para surdos não oralizados).
O evento será aberto ao público, com videoconferência para o Espírito Santo, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail: fonaci@trf2.jus.br (magistrados e público em geral). Já os servidores da 2ª Região deverão fazer sua inscrição através do Espaço Educacional na Intranet. Aos estudantes de Direito serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Já para os servidores da 2ª Região, a atividade contará para fins de adicional de qualificação. O I Fonaci está sendo realizado sob a coordenação da Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, instituída pelo presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e presidida pela juíza federal Claudia Valeria Mello. O evento será promovido pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes), com o apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ) e das empresas Padrão Color – Gráfica e Editora, Vaspão Buffet e Guaracamp. Confira a programação do I Fonaci: 9h – Credenciamento 9h30 – Abertura: Desembargador federal André Fontes, presidente do TRF2 10h – Palestra inaugural: Ministro João Otávio Noronha (STJ), corregedor do CNJ 10h20 – Legislação e Políticas Públicas 10h30 – Painel 1: Legislação Presidência da Mesa: Desembargador federal André Fontes, presidente do TRF2 Palestrantes: Juíza federal Cláudia Valéria Mello (SJRJ), presidente da Subcomissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRF2; Procuradora Regional da República Eugênia Augusta Gonzaga (MPF/SP); e Defensor Público da União Renan Vinicius Sotto Maior (DPU/RJ) 11h30 – Painel 2: Políticas Públicas Presidência da Mesa: Juiz federal Fabrício Fernandes (SJRJ), presidente da Ajuferjes Palestrantes: Deputado Estadual André Lazaroni (Secretário de Estado da Cultura do Rio de Janeiro); Francisco Djalma Oliveira (Membro integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República); e Isabel Gimenes (Coordenadora Técnica da Subsecretaria da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Rio de Janeiro) 12h30 – Almoço 14h30 – Painel 3: Justiça para todos Presidência da Mesa: Advogado Luis Cláudio Freitas (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ) Palestrantes: Desembargador do Trabalho da 2ª Região/SP Álvaro Nogã (Presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT/SP); Daniela Kovacs (Chefe da Seção de Acessibilidade do TRT/SP); Desembargador do Trabalho da 1ª Região/RJ Antonio Daiha (Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão Social do TRT/RJ); Maria Vilella (Membro da Comissão de Acessibilidade do
TRT/RJ); e Auditor Fiscal do Trabalho do Rio Grande do Sul Rafael Faria Giguer (Integrante do Núcleo de Igualdade no Trabalho – SRTE/RS) 16h – Coffee break 16h30 – Painel 4: Acessibilidade e Inclusão Presidência da Mesa: Juíza federal Helena Elias, diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) Palestrantes: Juiz de Direito do TJRJ Pedro Henrique Alves (Titular da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro); Assistente Social Ana Sales Gomes (Especialista em Educação de Deficientes Auditivos); e Psicóloga Viviane Panasco Lira (Especialista em Psicologia Infantil) 17h30 – Encerramento
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 JFPE seleciona instituição para receber recursos provenientes de prestação pecuniária A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), por meio da 36ª Vara Federal, abriu inscrições para programa de destinação de recursos provenientes de prestação pecuniária, relativa ao cumprimento de pena ou medida alternativa. As instituições públicas ou privadas, com finalidade social, interessadas em participar do programa, devem se inscrever, presencialmente, na 36ª Vara (4º andar do edifício-sede, que fica na Avenida Recife, nº 6.250, no bairro do Jiquiá, Recife), no período de 16 a 30 de novembro, das 9h às 18h. Nesta edição do programa, será destinado o valor máximo de até R$ 50 mil, por projeto selecionado, até o saldo total da conta vinculada ao juízo da 36ª Vara Federal. Cada entidade ou órgão cadastrado deve apresentar apenas um projeto. A seleção dos projetos se realizará em três etapas: inscrição, apresentação dos projetos e julgamento. Para se inscrever, as instituições deverão preencher formulário, anexando ainda uma série de cópias de documentos, a exemplo de estatuto ou contrato social da entidade. A lista completa dos documentos, assim como o formulário, pode ser acessada no Edital. Para participar do programa, as instituições devem estar previamente conveniadas com a JFPE e ter recebido, nos últimos 12 meses, pelo menos um prestador de serviço à comunidade que foi encaminhado pela 36ª Vara, além do cumprimento de outros requisitos previstos no Edital. A entidade que tiver seu pedido de inscrição deferido poderá apresentar, no prazo de 30 dias a partir do dia útil seguinte à publicação do resultado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, projeto para aquisição de bens e/ou realização de serviços na área de sua respectiva atuação a ser financiado.
Os valores serão destinados às instituições que apresentarem os dez projetos melhores qualificados. Para mais informações a respeito de inscrições, apresentação de projetos e julgamentos, basta acessar o Edital completo neste link.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Escola da Magistratura capixaba dará cursos pela internet A Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes) lançou, na quintafeira (09/11), seu projeto de educação a distância (EaD) e apresentou sua página na internet. A cerimônia de lançamento, realizada no Salão Nobre do Tribunal de Justiça (TJES), foi conduzida pelo Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Diretor da Emes, e contou com a presença do Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima. Também prestigiaram o evento desembargadores, juízes e secretários e assessores do TJES. O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior destacou que o lançamento do projeto é um passo significativo para a qualificação de todo o Poder Judiciário, para a prestação da tutela jurisdicional para a população, e agradeceu a todos que contribuíram para a sua realização. “Eu gostaria de agradecer os esforços do Presidente do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Tecnologia da Informação e de toda a equipe da Escola da Magistratura, que trabalhou para tornar isso possível”, afirmou. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Annibal de Rezende Lima, ressaltou o trabalho realizado pelo Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior a frente da Escola da Magistratura. “O Desembargador Samuel é, hoje, em termos de tecnologia da informação na área do Poder Judiciário, uma referência em nível nacional, de maneira que é uma alegria muito grande, que ainda durante a minha gestão, a Escola da Magistratura, sob a liderança, a coordenação do Desembargador Samuel, tenha feito a implantação desse sistema, que será útil a todos os magistrados e a todos os servidores”, disse o Presidente do TJES. A implantação da EaD atende a uma diretriz fundamental da Emes: oferecer aos integrantes do Poder Judiciário estadual o mais amplo acesso a atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional. Pois a educação a distância pode alcançar um público maior, uma vez que elimina parte significativa dos empecilhos relacionados à participação em ações de caráter presencial, como o deslocamento até os locais onde são ministradas as aulas. Isso permite que qualquer membro da Justiça do Estado, independe de sua lotação, possa se aprimorar em suas funções participando, via internet, de cursos sobre assuntos variados.
Para o Diretor da Emes, as ferramentas de ensino a distância hoje são poderosas, fortes e apresentam resultado muito bom em termos de qualidade. “Hoje nós estamos presenciando uma mudança significativa no sistema de ensino brasileiro e mundial, tanto que o MEC já autorizou até mesmo alguns cursos superiores a distância, então, curso a distância não significa qualidade pior. E mais, em alguns casos o rigor do curso a distância é até maior do que o rigor de um curso presencial”, ressaltou o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Os projetos foram criados com recursos do próprio Poder Judiciário. O site e a plataforma EaD foram desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com o apoio da Emes e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. A Secretária da STI, Christine Rossi, falou que, o grande desafio da tecnologia enquanto área técnica, nesse e em outros projetos, é tentar fazer do simples, funcional. Saiba mais Durante o lançamento, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior anunciou os próximos eventos que serão realizados pela Escola da Magistratura e o primeiro curso a distância, sobre Improbidade Administrativa, que já está com as inscrições abertas. O acesso à plataforma será feito pela página da Emes, após a inserção do mesmo login e senha utilizados para a rede. No próximo dia 20/11, a partir das 9 horas, o Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Buzzi (TRF2) vai proferir palestra sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça. Já no dia 04/12, das 18h30 às 19h30, o Ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior vai abordar o tema Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação. A palestra acontecerá no Salão Nobre do TJES. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Cadastrar Melhor pode atingir 1 milhão de processos na Bahia Um grupo de servidores da Diretoria do Primeiro Grau (DPG) já analisou 404,3 mil processos relativos às áreas criminal, de família, cível e de consumo de Salvador para diagnosticar e corrigir eventuais erros de cadastramento. As falhas ocorrem no momento de cadastrar as petições iniciais, procedimento realizado por servidores, magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria, procuradores e advogados privados, ou seja, por todos que utilizam o sistema. A ação, realizada de forma presencial e remota, nos meses de setembro e outubro, é uma das etapas do projeto idealizado pela presidente Maria do
Socorro Barreto Santiago. O objetivo é sanear 1 milhão de processos até o final do ano. Os dados são considerados essenciais para a elaboração de políticas judiciárias com o objetivo de tornar o tribunal ainda mais eficiente. Para o diretor de Primeiro Grau, Cícero Moura, o diagnóstico aponta a importância de corrigir equívocos, garantindo que a Corte possa mensurar com maior precisão e segurança sua produtividade. Os erros de cadastro chegam a 56%. A maioria (78%) foi identificada no quesito assunto. Todo o trabalho tem como referência as tabelas processuais unificadas, estabelecidas na Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz Sadraque Rios, coordenador do projeto, explica que existem parâmetros estabelecidos pelo CNJ com relação às classificações de um processo que precisam ser seguidas. Desta maneira, a classificação associada ao cadastro é fundamental para definir uma série de etapas relativas ao rito e à competência deste determinado processo. “Por exemplo, em Direito Penal, quando nós cadastramos uma classe, ação do rito ordinário, mas preenchemos o assunto de forma inadequada, diferente daquele relativo ao processo, podemos ter um prejuízo na distribuição”, explica. Ou seja, se no momento do cadastro o assunto não estiver correto, os autos podem ser direcionados para uma vara de competência diferente da adequada. “Até que se constate a necessidade de uma redistribuição, já ocorreu um acréscimo desnecessária a duração do processo”, completa o magistrado. Instituída pelo Ato Conjunto no 14/2017, na gestão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a frente da Corte, o Cadastrar Melhor também busca capacitar magistrados e servidores para o correto e completo cadastramento inicial do processo (partes, terceiros, classe e assunto), dos documentos intermediários (petições, atos jurisdicionais e atos cartorários) e das movimentações.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: MPF não pode questionar honorários cobrados do INSS, decide ministra do STJ STJ divulga tese sobre execução provisória da pena restritiva de direitos Interino de cartório está submetido ao teto salarial do serviço público
Migalhas Candidato obeso pode concorrer a cargo administrativo na Aeronáutica Servidora deslocada de função de risco por readaptação continua recebendo gratificação
Redes Sociais