Clipagem 16 de novembro de 2017

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16 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 16/11/2017 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3081-Mural16-11-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Política – Página A3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Notícias João Pessoa”: http://www.joaopessoabairros.com.br/v2/index.php/cidade-jp/4434shoppings-e-alguns-servi%C3%A7os-mudam-hor%C3%A1rios-no-feriado-vejaaltera%C3%A7%C3%B5es-na-pb.html - Portal “Página 1 PB”: https://www.pagina1pb.com.br/o-que-abre-e-fecha-neste-feriado-na-pb/ -Portal “Cariri”: https://portaltvcariri.com.br/justica-federal-em-monteiro-funciona-em-regimede-plantao-nesta-quarta-feira-15/ -Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/servicos/geral/2017/11/14/NWS,304802 ,43,417,NOTICIAS,2190-FERIADO-QUARTA-ALTERA-HORARIOS-SHOPPINGSSERVICOS-VEJA-ABRE-FECHA.aspx


- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/14/80823-veja-o-que-abre-e-o-quefecha-na-capital-no-feriado-desta-quarta-feira-em-joao-pessoa - Portal “WSCom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/feriado+altera+horarios+de+algu ns+shoppings+e+servicos+na+pb-226781 Feriado altera horários de alguns shoppings e serviços na PB O feriado nacional em alusão ao Dia da Proclamação da República, nesta quarta-feira (15), modifica o horário de atendimento de alguns shoppings, além dos trens urbanos e outros serviços. Confira abaixo o esquema. Na Capital, o Shopping Tambiá abre lojas e praça de alimentação a partir das 12h. No Mangabeira Shopping, os horários de atendimento são normais, com lojas, praças de alimentação, cinemas e parque abrindo das 10h até às 22h, exceto lotérica e Unicred. No Manaíra, o shopping abre às 10h e fecha às 22h. O Mag Shopping também vai funcionar normalmente, com lojas e a praça de alimentação abrindo a partir das 10h, parque infantil funcionando a partir das 12h e o cinema a partir das 13h. Já os shoppings Sul e Sebrae modificaram os horários. No Sul, as lojas abrem a partir das 13h e a praça de alimentação às 11h. O Sebrae abre a partir das 12h e fecha às 20h. Mercados e shoppings A tradicional feira do Mercado de Jaguaribe, que acontece às quartas-feiras, acontece normalmente. O expediente também segue normal no Mercado do Geisel (7h às 17h) e no Mercado da Torre (8h às 17h). Os Mercados do Alto do Mateus, Bairro dos Estados, Bessa, Castelo Branco, Jardim Veneza, Mangabeira, Miramar, Oitizeiro, Rangel, Tambaú, Funcionários II, Valentina Mercado do Peixe e Mercado Central só abrem até o meio-dia. Já as feiras livres do Grotão, Mangabeira I e Mangabeira VII acontecem em horário normal. A Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), no José Américo, não funciona porque, tradicionalmente, seu expediente acontece às quintas e aos sábados. Quanto aos shoppings populares, o Centro Comercial do Varadouro abre as portas até as 14h, o Shopping dos Sapateiros até o meio-dia e o Centro Comercial de Passagem abre normalmente, porém, caso a movimentação seja fraca, depois das 16h encerra o expediente.


Comércio Segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa (Sindilojas-JP), as lojas poderão ser abertas normalmente, desde que os funcionários recebam R$ 53 mais uma folga durante a semana. Balsas De acordo com a empresa Nordeste Navegações, as balsas funcionarão nos horários de costume. Se o fluxo aumentar durante o dia, eles disponibilizarão uma outra balsa. Bancos Conforme o Sindicato dos Bancários, todas agências de bancos, sejam particulares ou públicos, ficam fechadas neste feriado. Trens A CBTU João Pessoa informa que os trens não irão funcionar no feriado. Os mesmos voltam a operar normalmente na quinta-feira, 16, das 04h30 às 19h48. Justiça Federal na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira (15). Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857).


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Extinta ADPF sobre caça amadora por falta de representação nacional da autora da ação O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 408, ajuizada pela Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna com o objetivo de que fosse dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo legal para se permitir a caça amadora. Segundo o ministro, a sociedade não se caracteriza como “entidade de classe de âmbito nacional”, condição necessária para se ajuizar esse tipo de ação no Supremo, conforme determina o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal. Para aferir a legitimidade ou não da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna para ajuizar a ADPF, o ministro determinou que a entidade apresentasse a “lista completa de associados”, bem como comprovasse sua “representação em, pelo menos, nove estados da federação”, conforme prevê a jurisprudência. Diante desse pedido, a própria sociedade protocolou petição informando “não possuir os requisitos para o prosseguimento do processo”. No caso, a entidade pretendia que fosse dada interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei federal 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna), no sentido de permitir a caça amadora. A sociedade pretendia, ainda, que fossem suspensas decisões judiciais que, no entender da entidade, estariam limitando o exercício da caça. Legitimidade Na decisão, o ministro Luiz Fux explica que a Constituição de 1988 ampliou consideravelmente o rol de legitimados para provocar o controle normativo abstrato no Supremo, antes restrito ao procurador-geral da República. “Pretendeu, assim, reforçar a jurisdição constitucional através da democratização das suas vias de acesso”, afirma. O controle abstrato de constitucionalidade, também chamado de controle concentrado, é realizado por meio de instrumentos processuais como ADPFs, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entre outros. No caso da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna, a hipótese de habilitação recai na previsão explicitada na parte final do inciso IX do artigo 103 da Constituição, ou seja, ser “entidade de classe de âmbito nacional”. Nesse ponto de sua decisão, o ministro Fux esclarece que, ante a ausência de disciplina constitucional, coube ao Supremo estabelecer algumas balizas interpretativas a respeito da atuação desse legitimado no processo objetivo de controle de constitucionalidade.


Assim, registra o ministro, foram formuladas “três condicionantes procedimentais” aplicáveis ao dispositivo. São elas: a homogeneidade entre os membros que integram a entidade que ajuíza o processo; o fato de a entidade representar a categoria em sua totalidade (requisito subjetivo de legitimação em sede de tutela coletiva) e ter caráter nacional, por meio da presença de associados em, pelo menos, nove estados da Federação; e, por fim, a existência de “pertinência temática” entre os objetivos institucionais e estatuárias da entidade e a norma objeto de impugnação. “Em conjunto, esses requisitos permitem a avaliação, caso a caso, da legitimidade ativa para a propositura das ações de controle concentrado. É dizer, na hipótese do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, a apreciação da legitimação ativa não se verifica de maneira apriorística”, alerta o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Julgada extinta ação ajuizada contra cobrança de ICMS sobre listas telefônicas no Rio de Janeiro Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3969) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra lei de 1996 que estabelecia cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações relativas a circulação de listas telefônicas foi julgada extinta, sem análise do mérito, por perda superveniente de objeto. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explica em sua decisão que a parte impugnada da lei foi alterada em 2012. “Considerando-se que o objeto da pretensão inicial não mais subsiste no ordenamento jurídico vigente, revela-se inviável o exame de sua compatibilidade com a Carta Maior, por meio do controle abstrato de constitucionalidade”, destacou o ministro. A ADI foi ajuizada em 2007 contra a alínea ‘c’ do parágrafo 1º do artigo 40 da Lei do Estado do Rio de Janeiro 2.657/1996. Esse dispositivo previa a cobrança do ICMS sobre operações relativas a circulação de “catálogo, guia, lista, inclusive telefônica, e outros impressos que contenham propaganda comercial”. O então governador do Rio de Janeiro argumentou na ação que a cobrança do imposto para listas telefônicas violaria a alínea ‘d’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, que impede a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Na decisão, o ministro Fux alerta que, como a ação fora ajuizada há quase uma década, ele determinou que o governo do Rio de Janeiro prestasse informações a respeito da vigência e eficácia do ato normativo impugnado. Na sequência, juntou-se cópia do texto atualmente em vigor da Lei 2.657/1996, alterado em 2012 pela Lei estadual 2.657, que suprimiu o trecho “inclusive telefônica” do dispositivo impugnado. “Com a supressão do trecho ‘inclusive telefônica’ do dispositivo legal impugnado, pela Lei estadual 6.276/2012, houve


a satisfação da pretensão do requerente, de forma que não resta utilidade na prestação jurisdicional postulada”, concluiu o ministro.

Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ recebe debate sobre novos parâmetros para formação de precedentes em recurso repetitivo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe o evento Recursos Especiais Repetitivos no dia 11 de dezembro, para debater os novos parâmetros para a formação de precedentes estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 2015. O Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) reunirá no auditório do STJ vários ministros da corte, além de professores de direito processual de todo o país. A abertura do evento será feita pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelo professor Kazuo Watanabe. Logo após serão desenvolvidos cinco painéis, cada um com a participação de um magistrado do tribunal e de um acadêmico. O novo Código de Processo Civil impôs mudanças no modo de atuação de todos os estudiosos e profissionais do direito. Os temas em discussão estão relacionados aos recursos repetitivos dentro do microssistema das demandas repetitivas, à participação do amicus curiae no procedimento dos recursos repetitivos, à eficácia das decisões em repetitivos, à gestão dos precedentes, às técnicas para a sua formação e às perspectivas de aprimoramento do sistema vigente. O encerramento do evento ficará a cargo do ministro Mauro Campbell Marques. Também participarão dos painéis os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva. Os debates terão ainda a presença dos professores do IBDP Paulo Henrique Lucon, Alexandre Freire, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Estefânia Viveiros, Osmar Paixão, Petrônio Calmon, Teresa Arruda Alvim, Glaucia Mara Coelho, Antonio Carlos Marcato e Paula Sarno Braga. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quando o dano é nacional, local de sede da empresa não determina escolha de foro Nas hipóteses de reparação por delito com ramificações em todo o território nacional, o autor da ação tem o direito de ajuizá-la no foro que melhor atenda aos seus interesses.


Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma escola preparatória, sediada no Rio de Janeiro e com filial em São Paulo, acusada por uma livraria de Londrina (PR) de violar direito autoral ao distribuir, pela internet, material didático de sua autoria. A empresa paranaense ajuizou a ação em São Paulo, com o objetivo de coibir a continuidade da utilização do material. No entanto, a escola preparatória apresentou exceção de incompetência do foro, por violação dos artigos 94 e 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, ao defender que o foro competente para apreciação da demanda seria o da comarca do Rio de Janeiro, onde fica a sua sede. Opção lícita A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, considerou lícita a opção da livraria de ajuizar a ação no foro que melhor atende a seus interesses, ao ressaltar que “a faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos”, disse. A relatora manteve o entendimento de primeiro e segundo graus, que, ao aplicar o artigo 100, inciso V, alínea “a”, do CPC/73, rejeitaram a exceção apresentada. As instâncias ordinárias consideraram que cabia à livraria escolher o foro de sua conveniência, visto que o conteúdo alegadamente violado foi enviado por e-mail a destinatários de todo o território nacional. A ministra salientou que a existência de sucursal da escola em São Paulo não é suficiente para atrair a competência do juízo da comarca. A magistrada explicou que, conforme o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea “b”, do CPC de 73, a região da filial só atrai a competência quando a obrigação for por ela contraída, o que não ocorreu no caso, já que a comercialização ocorreu em todo o país.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.


Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 JEFs da SJAL recebe prêmio de melhor desempenho em 2017 O presidente e vice-presidente do TRF5, respectivamente, desembargadores federais Manoel Erhardt e Cid Marconi, participaram, nesta terça-feira (14), do II Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento teve início segunda, mas a abertura oficial e a apresentação dos resultados da Justiça Federal de 2017, entrega de prêmio Destaques 2017 e apresentação dos resultados das oficinas aconteceram no segundo dia do Encontro. Os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL) receberam o prêmio de melhor desempenho em 2017, na categoria Produtividade. Participação - O evento reuniu presidentes e corregedores dos TRFs; coordenadores dos JEFs; diretores de Foro; diretores-gerais; assessores de Planejamento Estratégico; representantes das áreas de Orçamento e estatística; gestores de projetos estratégicos; entre outros. Do TRF5, participaram a juíza federal auxiliar da Presidência do TRF5, Joana Carolina Lins Pereira; o diretorgeral Fábio Paiva; os diretores das Subsecretarias de Pessoal, Tecnologia da Informação, Orçamento e Finanças, respectivamente, Onaldo Mangueira, Fernanda Montenegro e Sebastião Campelo, além do diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística/DG, Luiz Targino, e os servidores Luiz Eduardo Cunha e Bruno Soares. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Novo Recife: TRF5 dá provimento às apelações do Consórcio, do Iphan e da União A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, hoje (14/11), por unanimidade, às apelações do Consórcio Novo Recife Ltda., do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da União Federal, no sentido de reformar a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que declarou a nulidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no Recife/PE, e impediu o prosseguimento do licenciamento da obra pela Prefeitura da Cidade do Recife. Para o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Quarta Turma do TRF5, Ivan Lira, o Judiciário não pode ingressar no mérito de atos administrativos, como o ato de tombamento, pois, no processo em questão, o Iphan se posicionou pelo não tombamento da área, uma vez que não vislumbra a sua relevância histórica, salvo na parte do imóvel que contém a fachada do “armazém casario”, remanescente da primeira estação de trens daquela área e que ficará preservado no Projeto Novo Recife. “Nesse ponto, merece reforma a sentença. Se para fazer o controle a posteriori do ato de tombamento, o Judiciário deve armar-se de toda cautela possível, para não ingressar no mérito administrativo do ato, respeitando, sobremaneira, todos os elementos constitutivos desse atributo bem reservado


do administrador, incabível é que esse ingresso ocorra em um espaço onde o administrador sequer movimentou a sua máquina para operar o tombamento. Pelo contrário, o gestor disse, por incontáveis vezes, que não existe relevância histórica ou cultural que o incline a impor limitações ao bem”, completou o magistrado. Projeto Novo Recife – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, por meio de uma ação civil pública, no tocante ao projeto Novo Recife, empreendimento privado que tem por objetivo realizar intervenções urbanísticas e a construção de edifícios no antigo Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, localizado no bairro de São José, Município do Recife/PE. Conforme consta no processo, um dos pedidos do MPF foi o reconhecimento da nulidade do leilão firmado entre a União e o Consórcio. As outras duas solicitações tratavam sobre a incumbência do Iphan em estabelecer medidas protetivas ao patrimônio da rede ferroviária federal, em nome da memória ferroviária nacional, e a determinação para que a Prefeitura da Cidade do Recife não emitisse licenças de edificação no empreendimento Novo Recife. Na decisão da Quarta Turma, o Iphan foi desobrigado a proceder com o tombamento do perímetro em litígio, já que se recusou a fazê-lo, por não ter interesse na área. Da mesma forma, o Município do Recife está livre para analisar, sob os princípios da administração pública, a legalidade acerca dos atos de licenciamento que competem a si. Em relação ao leilão, nenhum dos elementos apontados nos autos pôde comprovar a sua nulidade.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal do Mato Grosso capacita juízes sobre delação premiada O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola dos Magistrados (Emagis), capacitou mais uma turma de juízes sobre as novas técnicas de investigações e obtenção de provas em crimes contra a administração pública. Cerca de 40 magistrados foram instruídos sobre os ‘aspectos relevantes da investigação nos crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro: polêmicas e decisões dos Tribunais Superiores’. As aulas foram ministradas nessa segunda-feira e terça-feira (13 e 14 de novembro), na sede da Emagis, em Cuiabá. A professora e delegada, Danielle Garcia Alves Soares, enalteceu a importância das novas técnicas como a instituição da delação premiada e das técnicas de investigação dos chamados crimes de ‘colarinho branco’. “A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em disponibilizar esse tema e esse debate é muito importante. Os crimes de colarinho branco são tão ou mais lesivos que os


assassinatos. Pois uma vítima de homicídio é apenas uma e as vítimas de corrupção somos todos nós”, disse. Além disso, a instrutora explicou que a novidade do tema ainda é a grande fonte de dúvidas. “Tem sido muito interessante, pois há coisas muito recentes, por exemplo, o instituto da delação premiada. Na esfera federal está sendo bastante utilizada, mas na justiça estadual e nas comarcas ainda é pouco conhecido. O tema está em voga e ainda não existem jurisprudências e referências sobre esse tema. O objetivo é levar informações importantes sobre como se desenrola essas delações e as investigações que estão por traz dessa instituição”, ponderou. O juiz da Vara Única de Terra Nova do Norte, Jean Paulo Leão Rufino, comentou que a capacitação é essencial para todos os juizes do Estado. “A capacitação para nós magistrados é de extrema importância, pois escolhemos uma carreira bastante mutável e que precisa de conhecimento contínuo – em termos de legislação, jurisprudência e doutrina. Essas capacitações somam a nossa atuação no cotidiano das comarcas. Essa capacitação em especial, é muito valida, porque trata da macro criminalidade e essa abordagem especializada nos traz pontos de vista e novas técnicas para a obtenção de provas. Portanto a nossa professora com seu conhecimento teórica e pratico nos dá lições valiosas”, comentou. O curso faz parte do programa de Formação Continuada da Esmagis em convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito-RIO). A capacitação ofereceu 45 vagas para magistrados e é ministrada em dois dias. Na ementa da disciplina estão os temas: Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro: tipologias, legislação, tratados; Recuperação de ativos como instrumento de combate ao crime; Atuação das instituições multilaterais; Aspectos jurídicopenais e processuais da Lavagem de Dinheiro; Medidas cautelares; Delação premiada; Técnicas especiais de investigação; Tecnologias de análise de dados; Estudo de casos práticos. Sobre a palestrante A professora Danielle Garcia Alves Soares é delegada de Polícia Civil do estado de Sergipe, há 16 anos, é Diretora do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (DEOTAP/SE) e coordenadora o Laboratório de Tecnologia de Combate a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil de Sergipe. Na área acadêmica, é docente do Ministério da Justiça nos cursos de Investigação dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Amazonas terá 700 processos de empresas na Semana da Conciliação O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc-Cível) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem 700 processos pautados para a Semana


Nacional da Conciliação (SNC 2017), que acontecerá de 27 de novembro a 1º de dezembro. Os 700 processos são de cinco empresas consideradas grandes litigantes, sendo uma de telefonia celular, uma operadora de cartão de crédito, uma concessionária de energia e dois bancos, um estatal e outro privado. De acordo com a diretora do Cejusc-Cível, Geórgia Vasconcelos Negreiros, o centro vai trabalhar com 50 pessoas na Semana Nacional da Conciliação. Ela ressalta que nos meses de abril, maio e junho foram pautados 3.500 processos de uma empresa concessionária de água e esgotos e que isso fez reduzir a quantidade de processos para esta edição da SNC 2017. “Como fizemos esse trabalho no primeiro semestre, estamos com um número menor de ações, mesmo assim vamos dispor de 50 pessoas trabalhando para fazer todas as audiências”, disse Geórgia. A Semana Nacional da Conciliação no Cejusc-Cível tem o apoio do Núcleo Permanente Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJAM), sob a direção do juiz Gildo Alves de Carvalho. O Cejusc-Cível tem a coordenação do juiz Roberto Taketomi, Em outubro deste ano, a direção do TJAM teve uma reunião com dirigentes de seis empresas que possuem grande número de processos no Judiciário Estadual para propor um pacto pela mediação e conciliação de conflitos. Os representantes das concessionárias de água e de energia elétrica do Estado – Manaus Ambiental e Eletrobras Distribuição Amazonas –, do Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e da operadora Vivo sinalizaram positivamente pela adesão à iniciativa da Justiça amazonense que tem por objetivo incentivar o diálogo entre as empresas públicas e privadas com a sociedade, levando os jurisdicionados à solução mais rápida de suas demandas.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: Empresa é multada por pagar verbas rescisórias com cheque de outra praça Não conseguir enxergar o palco durante show é mero aborrecimento Seccional catarinense da OAB manterá valor da anuidade em 2018


Migalhas Medida provisória altera reforma trabalhista Seminário discutirá subtração internacional de menores Plano de saúde não é obrigado a incluir inseminação artificial em cobertura assistencial

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