17 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/11/2017 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:
Política – Página A8 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Twitter “@TRE_PB”: https://twitter.com/TRE_PB/status/931562901927841793
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-Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/237290/chica-e-nabor-contestam-acusacao-deimprobidade.html Chica e Nabor contestam acusação de improbidade A assessoria jurídica do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) e da exvice prefeita de Patos, Chica Motta (PMDB), emitiu uma nota na tarde desta quinta-feira (16) para se posicionar sobre as acusações feitas pela Procuradoria Municipal de Patos, de improbidade administrativas. Segundo a nota, tanto Chica quanto Nabor receberam a acusação com tranquilidade, já que, segundo eles, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas dos ex-gestores. Confira a nota: A Assessoria Jurídica do deputado estadual, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e da ex-prefeita, Francisca Gomes Motta, vem a público esclarecer sobre a ação movida pela Procuradoria do Município de Patos que: Os ex-prefeitos de Patos receberam a notícia com tranquilidade, uma vez que todas as contas do ex-prefeito Nabor Wanderley já foram julgadas regulares, com pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Na ocasião, o TCE/PB analisou todas as contas e despesas não identificando nenhuma irregularidade. Em relação ao PROCON, a ação confunde a autorização com fiscalização e ordenação da despesa, pois, alega-se que teria ocorrido a ausência da autorização do Conselho do Procon. Então, juntamente aos autos, vamos demonstrar que o motivo da ação não existe, uma vez que destacamos que todas as despesas do Procon foram executadas. Não há motivo de se mover e se condenar alguém quando a despesa for efetuada, os preços dentro do mercado e inexistência de irregularidade. Quando a Ação alega despesa com o antigo grupo Dom Bosco, destaca-se que todas as licitações do grupo foram analisadas pelo TCE/PB e julgadas regulares. Nós temos relatórios do TCE/PB promovidos por auditores deste órgão durante a execução do contrato onde foi atestado que os serviços foram prestados. A respeito do outro questionamento da ausência de autorização do Conselho do Procon queremos afirmar que essa autorização existe e iremos apresentar as atas e pareceres. Causa estranheza, porém, o fato dos diretores do Procon não terem sido denunciados o que demonstra um viés político. Mas, a verdade é que esse ato de irregularidade não aconteceu, por isso, que não se move a ação para evitar maiores desdobramentos negativos para a Procuradoria do Município.
Lembramos ainda que em outras ações o ex-prefeito de Patos vem sendo absolvido, assim como foi na ação do STJ sobre o convênio da FUNASA, no TJPB em ação movida pelo ex-prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley sobre contratações. A Ação promovida pelo Município alega existência de irregularidade com atual ausência de autorização das despesas efetuadas pelo Procon Municipal e eventualmente de outras irregularidades que estariam sendo apuradas na Justiça Federal referentes também a despesas no Procon na gestão do então prefeito Nabor Wanderley e da então prefeita, Francisca Motta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: https://osguedes.com.br/tre-pb-entrega-comenda-desembargadores-dotribunal-de-justica/ - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/tre-pb-entrega-medalha-de-altadistincao-a-desembargadores.html - Sítio Virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2017/Novembro/tre-pbentrega-comenda-a-desembargadores-juiz-federal-advogado-e-servidor TRE-PB entrega Medalha de Alta Distinção para desembargadores O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai homenagear, nesta quinta-feira (16), com a Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral Paraibano ‘Des. Flodoardo Lima da Silveira’ a quatro desembargadores do Tribunal de Justiça, além do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão e o advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho, que compõe a Corte Eleitoral. A sessão solene será realizada às 16h, logo após a sessão de julgamento no plenário do TRE-PB. A Medalha de Alta Distinção será concedida aos desembargadores José Aurélio da Cruz, Leandro dos Santos, José Ricardo Porto e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Os dois primeiros já assumiram a cadeira de membro do TRE-PB. Já o desembargador José Ricardo Porto atualmente é membro substituto da Corte Eleitoral. Durante a solenidade, a presidente do TRE-PB, Maria das Graças Morais Guedes também vai outorgar a Medalha de Serviço ‘Juiz Agnelo Amorim Filho’ ao servidor José Eduardo Cavalcanti de Melo. Sobre as Medalhas Confeccionada em ouro, a Medalha de Alta Distinção da Justiça Eleitoral Paraibana é outorgada a membros e ex-membros do TSE, do TRE e Procuradoria
Regional Eleitoral. Também se destina a autoridades civis e militares, bem como a juristas que tenham contribuído, no país ou exterior, para o aperfeiçoamento do direito. Já a Medalha de Serviço Juiz Agnelo Amorim Filho é confeccionada em bronze. Ela é outorgada aos servidores, que por abnegação, dedicação e capacidade profissional prestarem relevantes serviços à Justiça Eleitoral e em especial ao TRE-PB.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF HC pede garantias constitucionais em depoimento de exprocurador na CPMI da JBS A defesa do ex-procurador da República Marcelo Miller impetrou Habeas Corpus (HC 150411) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para assegurar garantias constitucionais como o direito ao silêncio e o de ser assistido por advogado, em seu depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, e para ter acesso, antes do depoimento, a documentos produzidos pela CMPI. Miller foi convocado para comparecer em 29 de novembro à CPMI da JBS, instaurada para apurar as circunstâncias relativas à celebração dos acordos de colaboração entre o Ministério Público Federal (MPF) e os executivos e representantes da empresa JBS. De acordo com a defesa, o ex-procurador foi convocado a prestar esclarecimentos sobre sua atuação no acordo de colaboração enquanto trabalhava no MPF. Em áudio divulgado com conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos teriam insinuado que Marcelo estaria auxiliando na confecção de propostas de acordo a serem apresentadas à Procuradoria-Geral da República. Garantias A defesa de Miller afirma que tanto a imprensa quanto integrantes da CPMI têm tratado o ex-procurador da República como investigado e que, embora figurando nessa posição, não teve tal condição especificada nem no ato de sua convocação para prestar esclarecimentos, nem no ofício que lhe foi dirigido. “Sempre reforçando a condição do paciente [Miller] de alvo da investigação, os nobres parlamentares aprovaram, ainda, requerimentos de quebra de seus sigilos telefônico e bancário, além de terem determinado que as operadoras de telefonia encaminhassem à Comissão as Estações de Rádio Base de seus celulares”, diz.
Ainda que seu cliente tenha intenção de responder aos questionamentos que lhe forem feitos, pede que lhe sejam assegurados todos os direitos constitucionais e processuais inerentes à situação de investigado, dentre eles, o direito constitucional ao silêncio, a prerrogativa contra a autoincriminação e a total assistência de seus advogados durante todo o ato. No HC, a defesa pede ainda acesso a todos os documentos que instruem a investigação da Comissão e o direito ao não comparecimento à oitiva enquanto os documentos não tiverem sido disponibilizados com prazo razoável para análise. “Uma vez que o paciente, mencionado por diversas vezes como suspeito ou investigado, tenha sido submetido à quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático, indiscutível se mostra seu direito a ter acesso, anteriormente à data designada para sua oitiva, a todos os documentos – inclusive aqueles sigilosos – que instruem o procedimento apuratório”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro rejeita ofensa à cláusula de reserva de plenário em decisão monocrática de tribunal O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25700, ajuizada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares da Paraíba (Sindtaxi-PB) contra decisão do relator de recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), no âmbito de ação civil pública ajuizada contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O ministro explicou que em hipóteses como a dos autos, que tratam de decisão monocrática cautelar, não se configura violação à Súmula Vinculante 10 do STF, relativa à cláusula de reserva de plenário. Na ação civil pública, o sindicato pedia a suspensão dos serviços prestados pela empresa em João Pessoa, com fundamento na Lei Municipal 13.105/2015, que veda o transporte remunerado individual de passageiros sem a autorização para o serviço de táxi. Contra decisão do juízo de primeira instância que indeferiu liminar, interpôs agravo de instrumento, cujo desembargador-relator, monocraticamente, também indeferiu a antecipação de tutela. Na reclamação ao STF, a entidade alegou que o relator no TJ-PB teria negado vigência à lei local sem submeter a declaração de inconstitucionalidade ao órgão especial ou plenário, o que caracterizaria ofensa à Súmula Vinculante 10. Segundo o verbete, viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Com esse fundamento, pedia ao Supremo liminar para suspender os efeitos da decisão e a suspensão da tramitação do processo em que foi proferida e, no mérito, sua cassação definitiva.
Ao examinar o pedido, o ministro Lewandowski constatou, de plano, a inadmissibilidade da reclamação, e explicou, citando diversos precedentes, que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a reserva de plenário não é violada por decisão monocrática proferida em sede cautelar pelo relator de um processo. O ministro ressaltou ainda que a Corte já consolidou o entendimento de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Mantida prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras acusado na Lava Jato A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, detido na Operação Lava Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal. A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Repatriação de ativos Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16. A defesa alegou que os valores atribuídos a ele seriam de origem lícita, decorrentes de atividades imobiliárias. O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente. Aumento patrimonial O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos. De acordo com o juiz de primeiro grau, o patrimônio de Márcio de Almeida
Ferreira saltou de R$ 8 milhões, em 2013, para R$ 57 milhões, em 2014, e R$ 64 milhões, em 2015. O período coincide com sua saída da Petrobras e com as revelações feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria. “Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Espaço Cultural lança dois livros do desembargador Leandro Paulsen A Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove na próxima quarta-feira (22) o lançamento dos livros Constituição e Código Tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência e Crimes federais, ambos de autoria de Leandro Paulsen. O evento será realizado no Espaço Cultural STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários, das 18h30 às 21h. Leandro Paulsen é desembargador federal, presidente da Oitava Turma (especializada em matéria penal) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Doutor em direitos e garantias do contribuinte pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em direito do Estado e teoria do direito pela UFRGS e especialista em filosofia e economia política pela PUCRS, o autor atua como professor em várias instituições. O livro Crimes federais apresenta 60 casos habituais nas varas criminais da Justiça Federal, analisando os bens jurídicos tutelados, com destaque para os elementos de cada tipo penal, as questões recorrentes quando da sua aplicação e os aspectos controversos, com amparo da doutrina e da jurisprudência. Já a obra Constituição e Código Tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência foi atualizada e está em sua 18ª edição, apresentando não só a interpretação de cada artigo e a posição do autor, como as teses submetidas à apreciação do Judiciário, procurando explorar a riqueza das discussões tributárias com amparo na doutrina e na jurisprudência. Mais informações sobre o lançamento podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8162 e 3319-8460.
Conselho da Justiça Federal - CJF Subtração internacional de menores será tema de seminário no CJF, em dezembro O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, no próximo dia 4 de dezembro, das 9h às 18h, na sede do órgão, em Brasília, o seminário Subtração Internacional de Menores. O evento, promovido por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), terá a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e juízes federais, membros do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, do Ministério das Relações Internacionais, da Conferência da Haia e de espebcialistas na área. As inscrições vão até 30 de novembro. O seminário pretende fomentar o debate sobre a interpretação e a aplicação efetiva das convenções internacionais elaboradas no âmbito da Conferência da Haia no que se refere à subtração internacional de menores. O evento tem a coordenação geral do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ. Já a coordenação científica é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, e da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Mônica Sifuentes. Podem participar magistrados, integrantes do MP, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores, estudantes e o público geral com interesse na matéria. Os interessados podem se inscrever e obter mais informações no site do Conselho, na área de eventos do Centro de Estudos Judiciários.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 TRF5 mantém condenação de comerciante por tráfico internacional de cocaína A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, na última terça-feira (14/11), à apelação de José Helton Cunha Sales, condenado pelo crime de tráfico internacional de substância psicotrópica, neste caso, a cocaína. A pena de reclusão ficou estabelecida em 10 anos, seis meses e cinco dias. Dos dois quilos importados, um foi repassado para B. B, que fez o transporte da substância entres os estados do Acre e Ceará. Para o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Quarta Turma do TRF5, Ivan Lira, a autoria do crime de tráfico internacional de cocaína é incontestável, diante da apreensão da droga, com respaldo das provas constantes nos autos. “A materialidade do crime é inegável, a autoria é sobejamente confirmada pelo conjunto probante que está nos autos, notadamente decorrente de
interceptações telefônicas regularmente realizadas, com autorizativo judicial. Os diálogos tratando do transbordo da droga são contundentes. Confirmam, além da materialidade, a autoria do crime”, entendeu o relator. Tráfico internacional de cocaína - Em sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), José Helton foi condenado pela prática do crime de tráfico internacional de substância psicotrópica. De acordo com os autos, ele importou dois quilos de cocaína da Bolívia, repassando a metade para B. B., que, por sua vez, fez o transporte do material ilícito da cidade de Rio Branco, no estado do Acre, para Fortaleza/CE. O apelo foi provido parcialmente, pois, na sentença de Primeira Instância, a pena foi determinada em 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão e o pagamento de 600 dias-multa, fazendo-se referência à unidade de meio salário mínimo, considerado o vigente à época dos fatos. No TRF5, a dosimetria da condenação foi redefinida para 10 anos, seis meses e cinco dias de reclusão. O período estabelecido para o pagamento dos dias-multa foi mantido, uma vez que o apelante possui considerável perfil econômico, por sua condição de comerciante e professor. Apenas a unidade foi alterada para um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunais e governo paranaense irão compartilhar dados biométricos O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), celebrou com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o Estado do Paraná na tarde desta terça-feira (14/11) um acordo de cooperação técnica. A partir de agora, será possível o compartilhamento com a Justiça Eleitoral dos dados biométricos e biográficos coletados pelo Governo do Paraná na emissão do Registro de Identificação Civil (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, o Governo do Paraná terá acesso aos serviços de autenticação biométrica, consultas à base do Cadastro de Eleitores e à lista de validação e coincidências biométricas que são fornecidos pela Justiça Eleitoral. Essas informações serão utilizadas para incrementar o cadastro biométrico do eleitorado paranaense e na qualificação do cadastro de pessoas, sendo respeitadas as regras de confidencialidade determinadas pela legislação. O
compartilhamento de dados também será aproveitado para a Identificação Civil Nacional (ICN), que em breve será implementada. O Presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega, afirmou que é uma satisfação muito grande o Tribunal participar deste acordo de cooperação técnica. “O compartilhamento de dados será fundamental para a realização de ações conjuntas entre TSE, Governo, TJ e TRE”, disse. O presidente do TRE-PR, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, acredita que o compartilhamento de dados biométricos vem contribuir para a lisura e a segurança do processo eleitoral. “A biometria traz mais segurança para o processo eleitoral, deixando-o mais seguro ainda do que já é. Além de evitar fraudes, duplicidades de títulos de eleitor, a celeridade no dia da eleição. Tenho certeza de que isso enaltecerá ainda mais a Justiça Eleitoral brasileira.” -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mês Nacional do Júri tem mais de 200 sessões no Pará O Judiciário paraense aderiu ao Mês Nacional do Júri e pautou para este mês de novembro cerca de 200 sessões de Júri Popular em todo o Estado. As atividades estão ocorrendo em diversas unidades judiciárias, que estão sendo acompanhadas pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, gestora Estadual da Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta quinta-feira, (16/11), a desembargadora Nazaré Gouveia esteve na Comarca de Santarém, oeste do Pará, onde o juiz Gabriel Veloso, da 3ª Vara Criminal, competente para as ações de crimes dolosos contra a vida, selecionou 19 processos para serem julgados ao longo de novembro. Apesar de o CNJ instituir o mês de novembro como especial para realização de júris, promovendo maior celeridade e prestação jurisdicional, o Judiciário paraense (que aderiu a programação) se antecipou e realizou, no período de 1º a 31 de agosto passado, o Mês Estadual do Júri, realizando 176 julgamentos dentre os 219 processos pautados. O quantitativo de sessões realizadas só não foi maior considerando ocorrências alheias ao Judiciário, como a morte do réu, a não apresentação do acusado para julgamento, a ausência de defensores e promotores, dentre outros. Selo Ouro Por ocasião da visita da desembargadora Nazaré Gouveia para acompanhar os trabalhos de júri popular em Santarém, a gestora aproveitou a oportunidade para proceder a entrega do Selo Ouro TJPA ao juiz Gabriel Veloso, da 3ª Vara Criminal de Santarém, pelo desempenho realizado durante os trabalhos no Mês Estadual do Júri, em agosto deste ano. O magistrado foi o que mais realizou sessões de julgamento em todo o Estado, presidindo sessões diárias durante o mês de trabalhos.
Também receberá o Selo Ouro TJPA o juiz Sidney Pompeu, da Vara Criminal da Comarca de Itaituba. O Selo Ouro é concedido aos magistrados que realizaram a partir de 15 júris. Pelo desempenho, também foram reconhecidos os magistrados de 14 Varas Criminais, que receberão o Selo Bronze TJPA por terem realizado entre cinco a nove júris durante o Mês. Outros 33 juízes receberão o Selo de Participação por terem contribuído para a realização do Júri, mas que não alcançaram a meta. Nenhuma vara alcançou o limite do Selo Prata, que é de realização entre 10 a 15 sessões de julgamento.
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Migalhas Em memorial ao STF, PGR defende execução da pena após condenação em 2ª instância Seminário discutirá subtração internacional de menores Obra aborda aspectos teóricos e práticos da reforma trabalhista
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