20 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 20/04/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2977-Mural20-04-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Biblioteca Viva A JUSTIÇA Federal na Paraíba e a Academia de Cordel do Vale do Paraíba firmaram parceria para a implantaç~o da “Biblioteca Viva” nas dependências daquele órgão, no bairro de Pedro Gondim, em João pessoa. O projeto, que teve início no Fórum Civil “Dr. M|rio Moacyr Porto”, consiste na instalação de expositores para troca de livros usados e sua inauguração aconteceu na última segunda-feira. Por Goretti Zenaide – Coluna “Social” – Caderno “Diversidade” – Página 20
------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82Mjkw Postada em 19/04/2017 às 23:07h
- Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www5.trf5.jus.br/murais/2977-Mural20-04-17.pdf Postada em 20/04/2017
Reunião do Creta O comitê Gestor do Sistema Creta realizou nesta quarta, na sala de reuniões da Presidência do TRF5, a segunda reunião do ano, desta vez coordenada pelo juiz federal Emiliano Zapata. Na pauta, a discussão de melhorias para a utilização do sistema de processos virtuais, que é utilizado pela Turma Regional de Uniformização, Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Mais Patos”: http://www.maispatos.com/noticias/empregoseconcursos/-a13695.html - Portal “Patos em Foco”: http://patosemfoco.com.br/post.php?codigo=11452 Justiça Federal da Paraíba lança edital com 29 vagas de estágio com oportunidades para Patos A Justiça Federal da Paraíba lançou edital com 29 vagas de estágio remunerado para os cursos de Administração, Arquitetura,
Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suporte) e Jornalismo. As vagas estão distribuídas entre as cidades de João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos, Monteiro e Guarabira. O valor da bolsa-auxílio é de R$ 845 e R$ 7 de auxílio-transporte por dia. As inscrições são gratuitas e vão ser feitas online no site do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE) a partir do dia 24 de abril, até as 17h do dia 7 de maio. No ato da inscrição o candidato deve escolher a cidade de estágio - que também será o local de prova - e não poderá alterar posteriormente. A prova será objetiva e vai ser realizada no dia 21 de maio, das 8h às 11h. O exame tem 40 questões de múltipla escolha, sendo 20 específicas da área do candidato, 10 questões de Língua Portuguesa e 10 de Noções de Informática. Sendo que, claramente, para os candidatos às vagas na área de informática, a distribuição de questões é diferente: são 30 específicas e 10 de Língua Portuguesa. O candidato precisa atingir pelo menos média cinco para que seja considerado aprovado. O concurso é para formação de cadastro de reserva e pretende deixar à disposição da administração da Justiça Federal, pessoas para ocupar as vagas de acordo com a demanda, assim como consta no edital. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Plenário aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”. O recurso foi interposto ao STF pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que garantiu a imunidade tribut|ria recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituiç~o Federal, à concessionária Barrafor Veículos Ltda., que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do Aeroporto de Jacarepaguá, na capital do estado. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e
Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros – alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. No recurso extraordinário, o município sustentou que a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública, entendimento que foi acolhido pela maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Dias Toffoli. RE 434251 Na sequência, os ministros deram continuidade ao julgamento do RE 434251, que trata do mesmo tema, e aplicaram o mesmo entendimento do RE 601720. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pelo provimento do recurso interposto pelo Município do Rio de Janeiro. Ela reafirmou que a incidência da imunidade, no caso, não resiste a uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais, que apontam em sentido contrário à sua extensão, que favoreceria não ente federado, mas uma empresa privada. Acompanharam esse entendimento na sessão de hoje os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------PGR contesta atos da Assembleia Legislativa do RN que efetivaram servidores sem concurso público O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 26774, com pedido de liminar, contra atos praticados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) que teriam enquadrado servidores transferidos de órgãos e entidades diversos em cargos efetivos de sua estrutura. Segundo a ação, os atos, que também contemplaram ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, descumprem tanto a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 351, na qual se declarou inconstitucionais normas estaduais que permitiam a prática, quanto a Súmula Vinculante (SV) 43. De acordo com a petição inicial, a reclamação foi motivada pela informação de que servidores oriundos de outros órgãos foram enquadrados ou transferidos para a AL-RN e estariam ocupando irregularmente cargos de analista legislativo, de nível superior, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2013, o primeiro promovido pelo legislativo estadual. Segundo as informações, há casos de servidores aprovados para o cargo de auxiliar de serviços gerais transferidos para a AL-RN e enquadrados como servidores efetivos no cargo de analista, com remuneração de cerca de R$ 12 mil. O procurador-geral observa que, ao julgar a ADI 351, o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 15 e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte, que previam, respectivamente, as formas de provimento denominadas transposição e ascensão. Na ocasião, ficou assentado que a investidura em cargo público efetivo deve ser precedida por
aprovaç~o em concurso público de provas ou de provas e títulos. “A Assembleia reclamada, contudo, procedeu ao enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos efetivos de sua estrutura sem realização de concurso público e manteve a validade de tais atos, mesmo após o julgamento da ADI 351”, sustentou. Janot aponta que se o Supremo pretendesse modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI 351, para manter a validade de tais atos, o teria feito. “N~o o fez consciente e deliberadamente”, ressaltou. Ele explicou ainda que o reconhecimento de inconstitucionalidade de uma lei tem natureza declaratória, com efeitos retroativos e que a "modulação de feitos se justifica apenas nos casos em que estejam comprovados riscos irreversíveis à ordem social". “N~o h| razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social que justifiquem a modulação realizada pela Assembleia reclamada. Na verdade, o risco existente na situação subjacente está em admitir a convalidação de uma ilegalidade manifesta, que, além de já afastada pela Suprema Corte, implica gastos públicos indevidos e irreversíveis”, destacou. O relator da RCL 26774 é ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciado julgamento sobre estrangeiro
concessão
de
benefício
assistencial
a
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) o Recurso Extraordinário (RE) 587970, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiro residente no Brasil. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que condenou a autarquia federal a conceder a uma estrangeira de origem italiana o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, no valor de um salário mínimo. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, apresentou seu relatório sobre o caso e, em seguida, foram realizadas as sustentações orais. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (20). Da tribuna, o procurador federal Cláudio Peret, que representa o INSS, sustentou que não há previsão normativa para a concessão do benefício, e apontou a necessidade de tratado de reciprocidade com o país de origem a fim de dar sustentação à política e o impacto da medida sobre os fluxos migratórios para o país. A estimativa de impacto, segundo dados atuais apresentados pelo procurador, seria de R$ 160 milhões anuais. Falaram em nome dos amici curie admitidos na causa o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Schumacher Triches, e o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, representando as entidades Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (Casp), Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami) e Instituto de Migrações e Direitos
Humanos (IMDH). Segundo a argumentação da Defensoria, a exigência da reciprocidade tornaria inexequível a concessão do benefício, e apresentou dados revelando a pequena proporção de pedidos do benefício por estrangeiros – apenas 0,6% das solicitações feitas à Defensoria da União no Distrito Federal. O advogado do IBDP também defendeu que a legislação sobre o benefício também se estende ao estrangeiro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando que o conceito de estrangeiro residente no país, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, deve ser compreendido a partir de uma análise sistemática que leve em consideração sobretudo a dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento da República, e o fato de a legislação brasileira não permitir interpretação restritiva de que somente ao nacional possa ser concedido o benefício. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma. A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros. Julgamento A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse respons|vel n~o é o credor, é o devedor", afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça. O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE,
considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realizaç~o dos c|lculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação { fixaç~o das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Tese Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisiç~o ou do precatório”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quartafeira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin. A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios. Relator O ministro Edson Fachin, relator do RE 938837, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, os conselhos de fiscalização profissionais, embora sejam autarquias especiais – que não estão sujeitas à administração ou supervisão direta de qualquer órgão público e nem recebem recursos do estado –, por exercerem atividade típica de Estado, são pessoas jurídicas de direito público. Ele entendeu que, por este motivo, é possível a aplicação a eles da regra constitucional que obriga a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado (artigo 100, parágrafo 5º). Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator salientou que o regime de precatórios existe para preservar a necessidade de previsão do pagamento de dívida pública e evitar que eventual constrição de valores ocorra para o pagamento de dívidas individualizadas e afete o funcionamento da entidade pública, além de observar a isonomia entre os credores.
Divergência No entendimento do ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto divergente em relação ao do relator, os conselhos são autarquias especiais e, por este motivo, são pessoas jurídicas de direito público submetidas a diversas regras constitucionais, entre as quais a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a exigência de concurso público para contratação de pessoal. Entretanto, por não terem orçamento ou receberem aportes da União, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas (artigos 163 a 169 da Constituição), o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios. O ministro salientou que a inexistência de orçamento inviabiliza o cumprimento de uma série de regras dos precatórios, como a exigência de dotações orçamentárias específicas para este fim ou a consignação direta de créditos ao Poder Judiciário. Frisou, ainda, que, caso se entenda que os conselhos integram o conceito de fazenda pública, possíveis débitos dessas entidades autárquicas seriam automaticamente estendidos à fazenda pública federal. Tese A tese de repercussão geral fixada pelo Plen|rio foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalizaç~o n~o se submetem ao regime de precatórios”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Superior Tribunal de Justiça – STJ Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão por escrito Ao analisar o recurso de um homem preso na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afirmou que a gravação da audiência de custódia em meio audiovisual não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito. Além de conceder liminar para colocar o acusado em liberdade, Schietti determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão tome as providências corretivas e preventivas que entender cabíveis. Problema comum
No caso analisado, mesmo após o relator solicitar a remessa da transcrição da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juízo responsável enviou ao STJ apenas um DVD com a gravação da audiência. Segundo o ministro Rogerio Schietti, este tem sido um problema cada vez mais comum na Justiça criminal, com juízes se limitando a dar decisões orais a respeito de prisões, em desrespeito à Constituição e às regras estabelecidas para a realização da audiência de custódia pela Resolução 213/15 do CNJ. De acordo com o ministro, o artigo 8º da resolução permite que a audiência seja registrada em mídia audiovisual, mas exige a elaboração de ata resumida com a decisão fundamentada do juiz sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares. Schietti destacou que a gravaç~o é opcional, mas “tal faculdade n~o permite ao magistrado desincumbir-se de fazer constar em ata escrita os fundamentos quanto à legalidade e à manutenção da prisão, bem assim de fornecer cópia da ata { pessoa presa e a seu defensor”. Controle dos atos A falta de transcrição, segundo o relator, inviabiliza o controle judicial e é uma violação de garantia fundamental prevista na Constituição (artigo 5º, inciso LXI). “É inaceit|vel, portanto, que alguém tenha a prisão preventiva decretada, por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra apenas registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo”, argumentou Schietti. Analisando o caso com base apenas numa transcrição apresentada pelo Ministério Público – que pediu a liberdade do preso junto com a Defensoria Pública –, Schietti considerou que a fundamentação oral apresentada pelo juiz foi insuficiente, também no conteúdo, para justificar a prisão. Sem mencionar nenhum elemento concreto do processo, o magistrado de primeiro grau limitou-se a falar sobre a gravidade do crime de roubo, “que viola e rompe a paz social”, atingindo “o direito das pessoas de exercerem o sagrado direito de viverem as suas vidas em paz”. Com a decis~o do relator, o acusado poderá aguardar em liberdade o julgamento de mérito do recurso em habeas corpus. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Humberto Martins participa de encontro sobre liberdade religiosa O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proferiu na noite de terça-feira (18) palestra magna a respeito do tema liberdade religiosa. O encontro ocorreu na sede da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e contou com a presença de autoridades eclesiásticas de oito países da América do Sul, além de juristas, advogados, militares, membros do Ministério Público e outros convidados. O magistrado falou a respeito da previsão constitucional da liberdade religiosa e ressaltou a importância desse princípio para a preservação da
dignidade da pessoa humana, que, para ele, é um dos “maiores pilares éticos do mundo atual”. “A garantia da vida digna não se limita à existência biológica saudável, senão conjuntamente viver com autonomia e liberdade. A cada um de nós é dado o direito de escolher adequadamente nossos valores e objetivos, independentemente de qualquer via impositiva, pública ou privada”, disse ele. Limites Apesar de destacar a importância da liberdade religiosa, o ministro Humberto Martins explicou que esse, como qualquer outro direito, não é absoluto, pois também possui limites. “O direito { liberdade religiosa também encontra seus limites, podendo não prevalecer sobre outros direitos em algumas situações específicas, de modo que se faz necessária a análise de cada caso concreto para que a norma constitucional ou infraconstitucional possa ser aplicada com a devida adequação e prudência”, afirmou. Papel do Judiciário Por fim, o magistrado abordou do papel do Poder Judiciário como garantidor da liberdade de religião nos diversos ambientes sociais, inclusive no trabalho, seja público ou privado. “O Poder Judici|rio tem o dever de estar apetrechado tecnicamente para socorrer toda e qualquer pessoa que, ao menos em tese, tenha sua religiosidade vulnerada sob qualquer enfoque, sempre atendendo aos supremos e isonômicos mandamentos constitucionais”, concluiu. Compuseram a mesa de debates, além do ministro Humberto Martins, os pastores Erton Köhler, presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia para a América do Sul, Hélio Carnassale, diretor de liberdade religiosa da IASD-América do Sul, e Itaniel Silva, pastor adventista central de Brasília; Damaris Dias Mouro Kuo, representante da OAB/SP; Uziel Santana dos Santos, representante da Associação Nacional de Advogados e Juristas Evangélicos, e Ganoune Diop, representante da International Religious Liberty Association. Também compareceram ao evento o deputado federal Leonardo Quintão, o desembargador Ricardo Barreto (TJPE) e o advogado Cesar Degraf. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ recebe visita de magistrados da Guiana Francesa O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (19) a visita de quatro magistrados da Guiana Francesa. Além de visitar as dependências do tribunal e assistir à sessão da Corte Especial, a comitiva foi recebida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que apresentaram aos magistrados a estrutura do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Enfam.
Henry de Larosière de Campfeu, presidente da Corte de Apelação de Caiena; Patrick Chevrier, presidente do Tribunal de Grande Instância de Caiena; Jean-Frédéric Lamouroux, procurador da República junto à Corte de Apelação, e Jean-Phillippe Rivaud, magistrado de ligação, ficaram impressionados com o trabalho realizado pelo STJ e também com a quantidade de ações julgadas no ano passado, cerca de 476 mil. Ao falar do funcionamento do tribunal, a ministra Laurita Vaz ressaltou a importância do Ministério Público nas sessões de julgamento do STJ, principalmente neste período de investigações por todo o país, e afirmou que há um relacionamento harmonioso da corte com todos os tribunais brasileiros (federais e estaduais) e com a Procuradoria-Geral da República. Os integrantes da comitiva destacaram que, na França, a palavra “magistrado” é utilizada indistintamente para juízes e procuradores da República, que integram a mesma carreira e são considerados autoridades judiciárias, sendo submetidos ao Ministério da Justiça do ponto de vista administrativo. Os magistrados também foram convidados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura a conhecer o trabalho realizado pela Enfam, bem como a participar dos cursos oferecidos pela instituição, principalmente o de direito indígena, uma vez que o território francês faz fronteira com a floresta amazônica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Homologada sentença que condenou Vasp a pagar US$ 28 milhões a empresa irlandesa A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça da Irlanda que condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) ao pagamento de mais de US$ 28 milhões por descumprimento de contrato com empresa aérea do país europeu. A decisão foi unânime. O pedido de homologação foi apresentado pela empresa Aercap Ireland Limited, beneficiária de sentença proferida em ação de indenização contra a Vasp na Irlanda, após descumprimento de obrigações firmadas pela companhia brasileira em oito contratos de arrendamento de aeronaves da empresa irlandesa. Segundo a Aercap, a ação foi proposta na Irlanda em cumprimento à cláusula de eleição de foro estabelecida nos contratos, e não cabe mais recurso da sentença condenatória. Competência Contra o pedido de homologação, a Vasp alegou que teve sua falência decretada em 2008, cabendo, desde então, ao juízo da Vara de Falências de São Paulo o julgamento das ações em desfavor da companhia no exterior. Em relação à competência do juízo universal da falência, o ministro relator, Og Fernandes, esclareceu que, conforme prevê o artigo 6º da Lei 11.101/05, as ações que tenham por objeto quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo em que estiverem tramitando.
“Ora, se assim ocorre para os casos ajuizados perante a Justiça brasileira, nenhum óbice haverá para aquelas demandas interpostas na jurisdição estrangeira”, apontou o ministro. Jurisdição alternativa No voto, que foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial, o relator também afastou a alegação da competência da vara de falências ao destacar que os contratos firmados pelas companhias aéreas previam que eventuais discussões judiciais seriam submetidas ou à Justiça da Irlanda ou à Justiça de São Paulo, alternativamente. “Assim sendo, a Justiça da Irlanda detinha, igualmente, jurisdiç~o sobre o caso e, tendo sido acionada, pôde exercer plenamente sua competência para decidir a demanda”, concluiu o ministro relator ao deferir o pedido de homologação da sentença irlandesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas originariamente no âmbito do STJ. O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90. “Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revis~o como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou o ministro Mauro Campbell Marques. Celeridade processual O ministro destacou que o novo CPC trouxe medidas para agilizar a tramitação dos processos, incluindo a desnecessidade de se remeter o processo para um revisor, nos moldes previstos pelo artigo 551 do CPC de 1973. Mesmo assim, o ministro explicou que o novo CPC não revogou expressamente o artigo 40, e a conclusão lógica é pela plena vigência da norma. Como a Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para processos específicos no STJ e no Supremo Tribunal Federal – afirmou Campbell –, “extraise disso que ela se configura como lei especial que não se derroga por lei geral, ainda que esta lhe seja posterior”.
No caso de conflito entre uma norma geral posterior e outra especial anterior, a posição do relator, acompanhada por maioria, foi de fazer prevalecer a norma especial, já que a lei geral sucessiva não tira do caminho a lei especial precedente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso sobre gestão socioambiental recebe inscrições a partir de segunda (24) O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão Cidadã, da Seção de Educação a Distância, abrirá inscrições para o curso on-line Introdução à Gestão Socioambiental. As inscrições estarão disponíveis a partir das 13h da próxima segunda-feira (24) até as 19h de quarta-feira (26) e poderão ser feitas no portal do STJ. O curso tem o objetivo de promover conhecimentos e práticas para que os cidadãos atuem como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental. Serão ofertadas duas turmas, com 200 vagas em cada uma. Pode participar qualquer interessado no tema. As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ, de 2 a 22 de maio de 2017, e a carga horária é de 15 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas. Orientações técnicas Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail ead@stj.jus.br esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti spam na caixa de correio. Mais informações sobre o curso Introdução à Gestão Socioambiental podem ser encontradas aqui. Para esclarecimentos sobre os cursos on-line do STJ, acesse Perguntas Frequentes ou entre em contato pelo e-mail ead@stj.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção retoma pauta de 22 de março no próximo dia 26 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão iniciada em 22 de março no próximo dia 26, quarta-feira, à tarde. Na sequência, tão logo a análise dos processos seja concluída, terá início a sessão ordinária prevista para o dia, com o julgamento dos processos pautados. A Primeira Seção, especializada em matéria de direito público, é presidida pelo ministro Herman Benjamin e integrada ainda pelos ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Vladimir Carvalho toma posse como desembargador eleitoral do TRE-PE O desembargador federal Vladimir Carvalho tomou posse, nesta quarta (19), como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o biênio 2017-2019, em substituição ao desembargador federal Manoel Erhardt, agora presidente do TRF5. A saudação ao novo membro do TRE foi realizada pelo desembargador eleitoral Júlio Oliveira e pelo procurador-regional eleitoral substituto, Roberto Machado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 se despede de Ivan Lira Nesta quarta (19), o desembargador federal convocado Ivan Lira, que está se despedindo do atual período de convocação para o TRF5 - o mais longo na história desta Corte, 3 anos e 26 dias -, foi homenageado durante a sessão do Pleno. Desembargadores federais e o procurador-regional da república, Roberto Moreira, ressaltaram a capacidade, a seriedade e a serenidade do magistrado. “Tenho procurado fazer minha carreira { semelhança da minha vida pessoal, ou seja, com o timbre da tranquilidade, da felicidade e do sentimento de Justiça”, revelou Ivan Lira. O presidente do TRF5, Manoel Erhardt, determinou o registro dos elogios nos anais da Casa e na ficha funcional do magistrado. Pela manhã, Lira foi homenageado pelos servidores do Gabinete no qual trabalhou durante esse período, com um café da manhã ao som de um violino.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Fórum: Novos juízes precisam dar atenção à infância e juventude O presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes, alertou para a dificuldade em sensibilizar os magistrados mais jovens sobre a causa da infância e juventude em discurso de abertura do XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) e I Workshop do Grupo de Trabalho da Infância e Juventude da Corregedoria do CNJ, em Maceió/AL. “Precisamos encontrar no fundo do coraç~o o fogo que, quando começa a arder, não para. Para isso, temos que nos abrir a estes colegas, trazer nossa visão e oportunidades para que se envolvam e se contaminem pelo assunto, como um dia me contaminei naquele garimpo”, afirmou o conselheiro após descrever experiência vivida em Rondônia. “H| 28 anos, ainda membro do Ministério Público, fui designado para presidir um inquérito no garimpo em Rondônia, uma área explorada por uma empresa multinacional, que tinha um dos maiores índices de trabalho infantil do país. Naquele momento, meu coração se incendiou. E passei a me dedicar a um tema que na época era um ‘n~o assunto’”, esclareceu. Segundo o conselheiro, outro desafio é mudar a mentalidade da sociedade quanto ao trabalho infantil. “No Brasil, quantas vezes ouvimos que é melhor a criança trabalhar do que estar na rua aprendendo bobagem? Felizmente, minha luta pelas crianças e jovens brasileiros, que começou de forma isolada, foi tocando outros corações neste caminho”, relatou. Complementando a fala do ministro, a presidente do Fonajuv, juíza Ana Cristina Alves, disse ser necess|rio “descobrir novos caminhos para tratar o assunto e construir pontes com a sociedade e com os novos juízes”. Diálogo permanente O conselheiro do CNJ também destacou o papel do Foninj, instalado no dia 6 de abril pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, no sentido de ampliar o diálogo entre os ramos do Poder Judiciário e canalizar as demandas ao CNJ. “O Foninj n~o é mais um fórum. Ele foi criado como estrutura permanente do CNJ para cumprir a finalidade essencial de fazer a interlocução com a magistratura brasileira. Antes do Foninj, faltava um canal para que as discussões fossem levadas ao CNJ. Agora, esta lacuna está preenchida”, comemorou. Justiça Juvenil Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, o Foninj tem a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude. Já o Fonajuv, criado em 2008, é composto por magistrados de todos
os Tribunais de Justiça. O objetivo desse fórum é discutir temáticas na área da infância e da juventude e apresentar possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional de adolescentes e aplicação das medidas socioeducativas. De acordo com Casimira Benge, coordenadora do programa de proteção à criança do Unicef no Brasil, o Fonajuv é um espaço fundamental para o avanço das politicas e do trabalho que ainda precisa ser feito no sistema de justiça juvenil. “Este é o tema central do programa de cooperação da Unicef no Brasil, renovado em janeiro deste ano. Estamos à disposição da Justiça brasileira para trazer nossa experiência internacional, nosso compromisso com a convenção dos direitos da criança, para ajudar neste diálogo e juntos darmos amplitude aos direitos da criança”, afirmou Casimira. Também participaram da abertura o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Celyrio Accioly, corregedor-geral da Justiça de Alagoas, Paulo Barros da Silva, e presidente da Associação Alagoana de Magistrados, juiz Ney Alcântara. O evento será encerrado nesta quinta-feira (20/4). ------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça terapêutica goiana recupera réus dependentes de drogas O Programa Justiça Terapêutica, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), tem obtido um alto índice de recuperação de pessoas que cometeram crimes motivados pelo uso de álcool e drogas em Goiânia (GO). Em torno de 84% das 2,7 mil pessoas que foram submetidas ao programa nos últimos seis anos não se envolveram em novas ações penais. O atendimento terapêutico é feito semanalmente com objetivo de resgate da autoestima e reinserção social deste grupo de presos que cometeram crime. Os réus encaminhados ao programa pelos juizados, varas criminais, varas de violência doméstica estão cumprindo pena em regime aberto, domiciliar ou em liberdade provisória. Outra forma de encaminhamento no programa, desde o ano passado, é por meio das audiências de custódia, implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país e que determinam a apresentação do preso ao juiz até 24 horas após a detenção, ocasião em que o magistrado decide manter a prisão em flagrante, aplicar medida alternativa ou conceder a liberdade. No último ano, cerca de 740 participantes foram atendidos, com uma adesão de quase 60% deles às atividades propostas. De acordo com a psicóloga Thayssa Moiana, coordenadora de equipe do programa Justiça Terapêutica do TJGO, o atendimento é feito entre etapas de acolhimento, acompanhamento e desenvolvimento social, com foco no autocuidado e na atenção ao réu e familiares em situação de vulnerabilidade social. “Nosso trabalho é o resgate da autoestima e fortalecimento dos vínculos familiares, observamos que quando se tem um projeto de vida, a droga começa a deixar de ser importante”, disse Thayssa.
Perfil das pessoas De acordo com a psicóloga, a maioria dos participantes tem até 24 anos, ensino fundamental incompleto, está subempregado ou desempregado, é negro, pardo e reside na periferia de Goiânia. A maior parte responde por furtos, assaltos, les~o corporal leve e porte de drogas. “A maioria deles é usu|ria de maconha e crack, e o |lcool costuma permear todos os vícios”, diz Thayssa. Os réus também são encaminhados aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) já existentes na rede municipal de saúde, e um relatório com a participação no programa é enviado periodicamente ao juiz responsável pelo processo. Os juízes incluem ainda no programa as pessoas que foram pegas em “blitz” de tr}nsito por estarem alcoolizadas, para que participem obrigatoriamente de oficinas mensais de conscientização. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estatística precisa vai ampliar o combate à violência doméstica O Poder Judiciário depende cada vez mais de estatísticas precisas dos tribunais sobre casos de violência doméstica para fazer um combate mais amplo desse tipo de crime contra mulheres e crianças. Em entrevista para documentário da TV Justiça sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha, quarta-feira (19/4), a desembargadora federal e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daldice Santana, defendeu a adoção de estatísticas confiáveis para institucionalizar o combate à violência no ambiente familiar. “No Judici|rio, o trabalho de combate a essa violência é realizado por magistrados e servidores da Justiça. Quando as informações em relação aos processos são prestadas equivocadamente, o reflexo desse trabalho da Justiça é distorcido”, afirmou a conselheira. Fazer um esforço para informar corretamente a descrição básica de cada processo auxilia o CNJ, segundo a conselheira, mas também serve como prestação de contas à sociedade sobre o empenho da Justiça no enfrentamento à violência praticada no seio das famílias. Ao permitir ao CNJ monitorar quantas ações estão tramitando na Justiça, em quais varas e a duração desses processos, as estatísticas também auxiliam a institucionalizaç~o do combate a essa forma de violência. “Com os números, temos concretude em relação a esse enfrentamento da violência doméstica. Hoje, gerenciado pelo CNJ, o sistema de estatísticas do Poder Judiciário contabiliza em meio eletrônico todos os processos movidos em tribunais de todo o país. O preenchimento incorreto de dados referentes ao tema, à classe ou à área da ação judicial pode comprometer a qualidade de qualquer análise feita a partir das estatísticas do volume processual, inclusive em relação a violência doméstica.
Assim, as estatísticas tornam-se uma ferramenta de gestão judiciária e das políticas públicas”, afirmou a conselheira. Este ano, o anu|rio estatístico do CNJ passou a classificar como categoria especial de homicídios os processos relativos às mortes de mulheres assassinadas por pertencer ao gênero feminino, classificados como feminicídio desde a Lei 13.104/2015. A partir de 2018, o Judiciário começará a acompanhar dados a respeito. Violência contras mulheres No Dia Internacional da Mulher deste ano, o CNJ editou a Portaria n. 15, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as Mulheres. O instrumento normativo consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha tinha por objetivo discutir estratégias para promover a cultura da paz e prevenir violência contra a mulher. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------Roraima planeja digitalizar todos os processos do interior até junho Foi definido o calendário de visitas às comarcas do interior de Roraima para iniciar o projeto de digitalização dos processos. O assunto foi debatido em videoconferência com os diretores de secretaria do interior, no último dia 28. Participaram da reunião a juíza auxiliar da presidência Bruna Zagallo, o secretário de gestão administrativa Bruno Furman, o gerente de Projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação Lorilúcio Moura, o presidente da Comissão permanente de avaliação Documental, Rosalvo Silveira e a diretora de secretaria da comarca de Bonfim Débora Batista. As visitas ocorrerão de 3 a 6 de abril nas comarcas de Rorainópolis, São Luiz, Caracaraí e Mucajaí respectivamente, segundo o secretário de gestão administrativa Bruno Furman. Já as comarcas de Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima serão visitadas na última semana de abril. A digitalização dos processos do interior ocorrerá em três fases, conforme o secret|rio. “Nessa primeira etapa, ser~o digitalizados 1/3 dos processos físicos existentes em cada comarca para não comprometer o serviço nessas localidades. A equipe de digitalização buscará esses processos no interior e fará a digitalização e inserção dos dados no sistema Projudi. Concluída a fase de digitalização, os processos físicos serão arquivados. A meta do Tribunal é que até o mês de junho seja digitalizado 100% do acervo do interior” disse. Na comarca de Boa Vista, a digitalização de processos iniciou ano passado e está em conclusão. Videoconferência
Conforme a juíza auxiliar da presidência Bruna Zagallo, a utilização de videoconferência para realização de audiências e reuniões no Judiciário tem trazido muitos benefícios à instituição, uma vez que não há a necessidade de deslocamento dos interessados, diminuindo despesas. “O projeto de videoconferência é coordenado pelo juiz Air Marin e tem sido uma prática corrente, diminuindo despesas e agilizando demandas” concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Certidão de nascimento de crianças abrigadas ganha agilidade em RO Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos. Para em diminuir a burocracia para expedir documentos nessas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez reunião com a Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e responsáveis por unidades acolhedoras de Porto Velho (RO), para identificar e agilizar o processo tanto de lavratura quanto de retificação do documento. A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, que ouviu as dificuldades enfrentadas pelas unidades. O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Amauri Lemes, se comprometeu em atender prioritariamente o encaminhamento dos coordenadores e diretores das unidades. O próprio magistrado vivenciou um caso quando, ao buscar um abrigo para participar do projeto de apadrinhamento crianças abrigadas, verificou que 2 crianças estavam sem registro de nascimento havia 4 meses, situação que ele pode reverter de imediato, por ser o magistrado responsável. Ficou, portanto, estabelecido que o interessado poderá ir pessoalmente ao juízo, na Av. Sete de Setembro, munido de ofício da respectiva unidade para que seja expedida o registro de nascimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Competição premia medidas de sustentabilidade na Justiça paulista Começou o TJ Sustentável 2017, competição entre os prédios do Judiciário paulista pela economia de recursos naturais e bens públicos. Com ajuda de um jogo virtual, as unidades participantes serão estimuladas a reduzir os consumos de água e energia, bem como a aquisição de papel sulfite. A edição deste ano também atuará na implantação da coleta seletiva nos edifícios. Para apresentar o projeto, a presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio da Escola Judicial de Servidores (EJUS), realizou no dia 7 um workshop
para os 365 gestores prediais de todo o estado (presencial e por transmissão online), que serão responsáveis pela inserção dos dados de consumo no sistema. O presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas, não pôde comparecer ao evento. A abertura do workshop ficou a cargo do juiz assessor da Presidência Valdir Marinho, que destacou e agradeceu a colaboração de todos os servidores e magistrados para o êxito das edições prévias (2015 e 2016). Lembrou que, a partir da publicação da Portaria nº 9.396/17, o TJ Sustentável se tornou uma política pública permanente, alinhada ao Plano de Logística Sustentável e ao planejamento estratégico do TJSP. “Somos cerca de 60 mil pessoas nos prédios do tribunal, potenciais agentes multiplicadores da responsabilidade socioambiental. Acredito que, dessa forma, estaremos contribuindo de maneira determinante para o futuro do planeta”, afirmou. Servidores integrantes do comitê do projeto apresentaram as regras da competição e o funcionamento do sistema de informática. Ao final, foram respondidas dúvidas dos participantes. Sustentabilidade Em 2017, terceiro ano consecutivo do jogo, a meta dos prédios participantes é economizar água, energia e papel sulfite, bem como implantar a coleta seletiva. Cada unidade tem uma árvore virtual – hospedada no hotsite www.tjsp.jus.br/tjsustentavel, que entra no ar no dia 10/4 – e que ficará mais frondosa de acordo com os índices de economia obtidos, também transformados em pontuação. Ao final da competição, que se estende de maio a novembro, o prédio com maior número de pontos é o vencedor. Como prêmio, recebe o “Selo Verde 2017”. Além disso, entidades parceiras doaram dez bicicletas e trinta cestas natalinas, que serão distribuídas entre os três primeiros colocados da competição, para sorteio entre os servidores: 1º colocado – 5 bicicletas e 10 cestas 2º colocado – 3 bicicletas e 10 cestas 3º colocado – 2 bicicletas e 10 cestas ------------------------------------------------------------------------------------------------------Antiguidade não garante ocupação de cargo de direção de tribunal O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, no último dia 17/4, pelo arquivamento liminar de um pedido de anulação da eleição do desembargador Antônio Melo para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco. O pedido havia sido feito por outro desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que também concorria ao cargo surgido após o falecimento do ex-corregedor-geral, desembargador Roberto Ferreira Lins, em 5 de outubro de 2016. O autor do Procedimento de Controle Administrativo 000219152.2017.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, alegava ser o
único elegível ao cargo, já que os dois únicos desembargadores mais antigos do que ele no TJPE haviam recusado o cargo antes da realização do pleito. O ponto principal da questão diz respeito à interpretação do caput do Artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo estabelece que a disputa em eleição para os cargos de direção dos tribunais deve ser feita entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção. Nesse caso, o TJPE entendeu que deveriam ser considerados os quatro cargos de direção presentes na estrutura do tribunal (presidente, 1º vicepresidente, 2º vice-presidente e corregedor-geral de Justiça), portanto a escolha deveria se dar entre os quatro membros mais antigos e interessados em assumir o posto. O desembargador autor do pedido argumentava, no entanto, que, por não se tratar da eleição para a mesa diretora completa, mas sim para apenas um cargo, ele seria o único candidato elegível. Realizada a eleição, em 24 de outubro de 2016, foi eleito o desembargador Antônio Melo. Julgamentos anteriores Ao decidir pelo arquivamento, o conselheiro Carlos Eduardo Dias reafirmou entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ em julgamentos anteriores. No julgamento do PCA 000065715.2013.2.00.0000, de relatoria do então conselheiro Neves Amorim, o CNJ negou o pedido de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que pretendia assumir o posto de vice-presidente sem se submeter ao processo eletivo. “O fato de a requerente figurar como a mais antiga entre os candidatos elegíveis devidamente inscritos não implica, necessariamente, em sua escolha para o cargo de vice-presidente. Isso porque, se tal premissa fosse aceita, estarse-ia obstando o processo eletivo previsto na Loman”, afirmava o voto do ent~o conselheiro Neves Amorim. Em sua decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias elencou ainda dois outros precedentes do CNJ e outros dois do STF no mesmo sentido. Para o conselheiro, a escolha deve ser feita entre os desembargadores mais antigos e interessados em assumir a função, em quantidade equivalente à totalidade dos cargos diretivos do órg~o, “a fim de se assegurar a oportunidade de escolha”. “O simples fato de certo desembargador ocupar a posiç~o de maior antiguidade não lhe garante o direito subjetivo de ocupar algum dos cargos, porquanto somente a indispensável eleição entre os mais antigos, que assegure o direito de opção dos julgadores, é que definirá qual candidato assumirá cada posto. Nessa hipótese, é possível que membro mais moderno na carreira seja escolhido, ao invés dos concorrentes mais antigos”, afirmou Carlos Eduardo Dias. A decisão de arquivamento é terminativa, mas ainda é possível apresentar recurso ao Plenário do CNJ. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - Cessão de honorários só é possível se valor estiver especificado no próprio precatório - Não cabem honorários sucumbenciais se há desistência de ação antes da sentença - Honorários sucumbenciais antes da lei 8.906/94 pertencem ao advogado para serem executados - TJ/SP suspende inquérito que apurava discriminação em exigência de uniformes brancos por babás em clubes de SP - STJ nega homologação de sentenças arbitrais milionárias dos EUA contra empresa brasileira - Editora Abril indenizará viúva de piloto por divulgação de matéria inverídica na Veja - Advogado pode fazer publicidade em revistas não jurídicas, desde que respeitados parâmetros éticos