18 a 20 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 20/02/2017
Obs.: Jornal Mural do TRF5 está inacessível desde 14/02/2017.
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”: Leilão de imóvel apresenta riscos Burocracia. Apesar de ser exceção, se houver recursos na Justiça a ocupação pode demorar mais de três anos O mercado de leilões – um dos poucos que conseguiu registrar crescimento mesmo diante de um cenário econômico de instabilidade no país - pode ser bastante atraente graças à ótima relação custobenefício dos bens leiloados. Um bom negócio pode, no entanto, se tornar uma dor de cabeça, principalmente nos casos cujo o bem adquirido é um imóvel alvo de ações judiciais. Dependendo do caso, comprar um imóvel num leilão tem riscos e, por isso, requer cuidados por parte do arrematante. Uma fonte da Justiça Federal na Paraíba afirmou que o arrematante, mesmo arrematando na confiança de receber o imóvel, está sujeito a ter problemas para ocupá-lo, podendo demorar em média três anos. “Trata-se de exceção. Quem arremata, sabe que isso pode acontecer, mas é uma exceção à regra. A pessoa recebe o imóvel, de um jeito ou de outro, a não ser que a arrematação seja anulada, por exemplo. Além disso, o dinheiro ofertado no lanço fica depositado em uma conta judicial à disposição do juízo e sujeito à atualização monetária. Se porventura houver problema e a arrematação for desfeita, o arrematante recebe o lanço corrigido”, explicou. O leiloeiro Cleber Melo, que atua na Leilões PB, explicou que, dependendo do imóvel lei loado, ele pode sofrer diversos embargos, atrasando inclusive a ocorrência do próprio leilão. “Por isso, recomendo que as pessoas que querem comprar um imóvel em leilão, contratem um advogado para saber como está o processo, especialmente se tiver urgência para ocupar. Quando recebemos processo para leiloar um imóvel, analisamos com bastante cuidado e o processo retorna já com o edital anexado para ser visto por potenciais arrematantes. O ideal é comprar o imóvel já desocupado”, afirmou. A leiloeira Daiana Martins esclareceu que os imóveis provenientes de ações judiciais para serem leiloados podem resultar da dificuldade no recebimento de algum tipo de débito. “Até aquele imóvel chegar a um processo de leilão, já houve muitas oportunidades de a dívida ser quitada. Por isso, é importante saber a resposta de questões como qual é o imóvel, quem o está ocupando e quais oportunidades o proprietário teve para pagar a dívida e evitar que aquele bem fosse a leilão? A grande dificuldade hoje é fazer com que as pessoas paguem essa dívida”, alertou. O professor de Direito da Faculdade DeVry, Artur Neri, explicou que, quando se arremata um imóvel ainda ocupado, o comprador poderá entrar com uma ação de desocupação. “Mas isso não significa que o ocupante não tenha direito de recorrer. Geralmente, existe um edital informando a situação do imóvel e é de praxe ficar a cargo do
comprador a desocupação do imóvel”, afirmou. Neste caso, o professor sugeriu que uma possibilidade é o comprador entrar num acordo amigável com os ocupantes. "O acordo não significa que o ocupante do imóvel irá sair. Dessa forma, deve entrar com um processo de reintegração de posse. Nesse caso, há possibilidade do ocupante recorrer e existem casos em que o ocupante consegue anular o leilão" Artur Neri. Professor de Direito DeVry. Saga mesmo com cautela A comerciante Laura Silva (nome fictício) mora no bairro do Geisel, Zona Sul de João Pessoa, e sofreu durante três anos na Justiça para tomar posse de um imóvel arrematado num leilão da Caixa Econômica Federal. Ela afirmou ter tomado todos os cuidados, mas ainda assim enfrentou uma verdadeira saga judicial para fi nalmente ocupar o apartamento adquirido. “Quando cheguei ao imóvel me deparei com uma placa de ‘aluga-se’ e então resolvi ligar para a antiga proprietária contando para ela que eu era a nova dona do imóvel e que ela não poderia alugá-lo. Foi o meu erro. Ela voltou a ocupar o apartamento e não pude tomar posse do que era meu. A partir daí, tive que travar uma batalha na justiça. Ela alegou que não havia sido notificada pela Caixa de que o apartamento iria a leilão e, na primeira instância, a justiça decidiu que ela deveria permanecer no imóvel”, contou. No entanto, a comerciante não desistiu e recorreu da decisão. E, entre idas e vindas, para ela, no fim, o esforço valeu a pena. “Recorri, então, para a segunda instância e lá nós conseguimos provar que ela havia sim sido notificada pela Caixa. Dessa vez, saí vitoriosa. Mesmo assim, meu advogado ainda teve que entrar na justiça com uma ação de despejo para que ela saísse do imóvel. Apesar de toda essa luta, de ter passado três anos brigando para tomar posse do que era meu, valeu à pena”, concluiu. Artifícios para ficar morando Cada ação pode ser analisada por vários ângulos pela Justiça, segundo advogados. De acordo com uma fonte da Justiça Federal na Paraíba, há diversas hipóteses que podem ocorrer mesmo depois que um imóvel é arrematado em um leilão. “Por exemplo, o próprio devedor pode entender que o processo de arrematação teve nulidade e entra com uma ação anulatória da arrematação. Ele também pode entender que o processo padeceu de algum vício, a exemplo do vício de forma, ou não obedeceu aos critérios da lei. A lei proporciona ao devedor a faculdade de entrar com ação para anular a arrematação”, explicou. Outra possibilidade é que o bem levado a leilão está registrado no nome do devedor, mas já pertence a outra pessoa. “E, então, não foi feito esse registro no cartório. Então, a adquirente pode embargar a arrematação provando que o imóvel é seu por meio do contrato de compra e venda. Ou seja, mesmo depois da arrematação, há uma série de recursos que não diz respeito a execução da dívida em si, mas ao processo de arrematação. Pode demorar três ou quatro anos sub judice, ou seja, sob apreciação do judiciário”, disse. Também há o caso de o juiz entender que o valor do bem foi insignificante e, portanto, injusto. Por Celina Modesto – Caderno ‘Economia’ – Página D1 Publicada em 19/02/2017
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- Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/181381_ex-prefeito-e-irmao-saocondenados-a-2-anos-e-8-meses-de-detencao Postada em 19/02/2017 às 12:52h
Ex-prefeito e irmão são condenados a 2 anos e 8 meses de detenção José de Arimatéia, de Livramento, foi denunciado por fraude em licitação. O juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Livramento, no Cariri da Paraíba, José de Arimatéia Anastácio Rodrigues, mais conhecido como Zé Papé, a dois anos e oito meses de detenção e multa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude no processo licitatório, objetivando a reforma de uma escola do município com recursos do Fundeb. Também foi condenado, a dois anos e oito meses de detenção, o ex-secretário de Administração e Finanças, José de Anchieta Anastácio, irmão do exprefeito. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal à Justiça com base nos elementos colhidos na Operação Fachada, deflagrada pela Polícia Federal. Pena alternativa Zé Papé foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção e multa. Todavia, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, que serão fixadas de acordo com a capacidade econômica do acusado e a extensão do dano. A primeira é a prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. A segunda é a prestação pecuniária, fixada no valor de oito salários mínimos vigente nesta data, atualizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da execução. Anchieta Anastácio também vai cumprir pena alternativa. Procurados, Zé Papé e Anchieta não foram encontrados para comentar a decisão judicial. Fraude Na denúncia, o MPF apontou que Zé Papé, contando com o auxílio de seu irmão, o então secretário José de Anchieta Anastácio, do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do município, “forjaram a realização do certame no intuito de dar ares de legalidade à contratação direta da empresa fantasma Construtora Wallace Ltda., mediante acerto direto entre gestores e empresários”. Para tanto, afirma o MPF que o procedimento teve a participação de pelo menos duas empresas de "fachada", a vencedora, administrada por Antônio Militão, e a Construtora Mouriah, administrada pelo grupo dos irmãos Matias. De acordo com o Ministério Público Federal, as empresas forams “constituídas tão-somente com o desiderato de fraudar licitações, com resultado já conhecido pelos participantes, e sem mínima capacidade técnica para executar o objeto contratado, conforme elementos
reunidos no bojo da Notícia de Fato anexa, dentre eles a Representação Fiscal para fins penais que teve por objeto a atuação da Construtora Wallace Ltda. e o IPL n.º 098/2009, intitulada Operação Fachada". Por Josusmar Barbosa
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Radionovela da Rádio Justiça completa 10 anos neste mês O programa Justiça em Cena, radionovela produzida pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) e retransmitida por rádios de todo o Brasil, completa neste mês 10 anos de existência. Em fevereiro de 2007, ia ao ar o primeiro programa, “Tempos de Suplicação”, uma aventura sobre a criação do Tribunal da Relação, que se tornaria, anos mais tarde, o Supremo Tribunal Federal. No mês seguinte, foi ao ar “A Fera de Macabu”. Baseada no romance de mesmo nome de José do Patrocínio, a novela se passava em meados do século XIX e contava a história de um homem que foi acusado injustamente por um crime. Anos mais tarde, o caso serviu para acabar com a pena de morte no Brasil. Em 2008, o programa passou a ter episódios todas as semanas, divididos em 5 capítulos diários, e dedicou-se às comédias para falar de Direito e Cidadania de forma descomplicada. Em dezembro de 2015, o Justiça em Cena foi o ganhador do Prêmio Engenho de Melhor Programa de Rádio, premiação inédita até então para a Rádio Justiça, reconhecendo os destaques dos meios de comunicação do Distrito Federal naquele ano. Esse foi o terceiro prêmio recebido pelo programa desde sua estreia, tendo também conquistado por dois anos consecutivos o Prêmio Comunicação e Justiça de Melhor Programa de Rádio. A radionovela é gravada no Rio de Janeiro, pelo roteirista e diretor Guilherme Macedo, e finalizada nos estúdios da Rádio Justiça, em Brasília. O programa já alcançou mais de 450 semanas de veiculação diária e ininterrupta, com mais de 2.250 capítulos diários. O Justiça em Cena também foi tema de trabalhos acadêmicos, entre artigos, teses e dissertações de mestrado. O artigo “A radionovela hoje: a experiência do Justiça em Cena”, de autoria do professor Paulo Henrique Trocoli da Silva, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), ressalta que “o interessante na construção das radionovelas da Rádio Justiça é o uso de elementos do cotidiano e da cultura como inspiração para dar nome e construir as suas radionovelas”. Segundo o professor, “é o conjunto destes elementos aliado ao modelo de produção que resgata a especialização técnica existente na era de ouro do rádio brasileiro e que transforma as radionovelas da Rádio Justiça no padrão de produção a ser seguido pelas produtoras de áudio e emissoras que desejem produzir radionovela”. ----------------------------------------------------------------------Ministro determina arquivamento de inquérito contra senador Fernando Collor O Inquérito (INQ) 4250, um dos processos oriundos da chamada Operação Lava Jato que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), foi arquivado por determinação do ministro Edson Fachin. A decisão do
relator acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual não existem elementos probatórios mínimos para o prosseguimento das investigação. Neste inquérito, o senador era investigado pelo suposto envolvimento em esquema criminoso de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à Petrobras Distribuidora S/A. De acordo com o procurador-geral, não foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e a consequente propositura de ação penal. “Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”. Atribuição “À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF”, salientou o relator. O ministro ressaltou, contudo, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências. Foi determinada, na decisão, o envio de cópia digital dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, a fim que se adote as providências necessárias e cabíveis com relação aos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo. ----------------------------------------------------------------------Ministro Luiz Fux extingue processo sobre tramitação do pacote anticorrupção O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto o Mandado de Segurança (MS) 34530, no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) questionava a tramitação do Projeto de Lei 4.850/2016, que trata de medidas de combate à corrupção. A extinção se deu depois que o ministro recebeu ofícios encaminhados pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informando o cumprimento da liminar deferida por ele em dezembro, na qual determinava que o PL, então no Senado, retornasse à Câmara para que tramitasse de acordo com o rito estabelecido para projetos de iniciativa popular. ----------------------------------------------------------------------Presidente da Corte Suprema argentina fala sobre participação social e direitos fundamentais O presidente da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, ministro Ricardo Lorenzetti, apresentou nesta sexta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), a conferência “Audiências Públicas, Participação Social e Implementação de Direitos Fundamentais – A experiência da Corte Suprema Argentina”. O evento foi uma iniciativa do ministro Edson Fachin como parte do projeto Hora de Atualização. Entre os pontos abordados, Lorenzetti afirmou que cabe ao juiz identificar consensos majoritários e limitá-los quando esses transgridem direitos fundamentais. “O magistrado tem que favorecer a participação popular e o debate por meio das audiências públicas. O consenso é o resultado da interação de posições diferentes. Depois disso, o juiz pode decidir”, destacou.
De acordo com o presidente da Corte argentina, o juiz deve selecionar um número limitado de temas prioritários por ano para a realização de audiências públicas. “Temos que escutar todas as posições, mas as pressões são entre as partes. O debate democrático não pode ser jogo de pressões. A tensão deve ser resolvida com harmonização. O debate não pode ser emotivo, mas técnico”, ponderou. Na sua avaliação, com as sociedades cada vez mais divididas, a tarefa dos tribunais é reforçar alguns valores. “Os juízes são os guardiões das instituições e dos direitos individuais. Sua atuação não deve estar direcionada a substituir a vontade das maiorias ou minorias, mas sim assegurar procedimentos para que elas se expressem”, destacou. Mudanças Segundo Lorenzetti, no passado, os conflitos judiciais eram relativos a direitos individuais, principalmente nas áreas civil e penal. “Agora temos questões de interesse institucional, como corrupção, meio ambiente, direito do consumidor, e todos podem alterar o cenário político, econômico e social”, frisou. Outra diferença apontada pelo magistrado argentino é que, anteriormente, o espaço territorial dos conflitos coincidia com a jurisdição. “Agora, temos casos regionais e globais e as decisões exorbitam a jurisdição”, ressaltou. Além disso, atualmente a maioria dos casos relevantes obriga a análise da relação da Constituição com leis, tratados internacionais, regulamentações e jurisprudência. “É uma tarefa complexa e criativa que precisa do diálogo das fontes”, citou. O presidente da Corte argentina observou ainda que, na última década, tem havido no mundo muitas decisões judiciais que vão além da autocontenção judicial tradicional. No entanto, ele não considera isso uma demonstração de ativismo judicial. “O problema é que em vários países há cláusulas constitucionais ou leis que têm muitas proteções. Os tribunais devem apenas declarar a violação da lei. Isso não é ativismo judicial”, comentou. Laços Ao abrir o evento, a presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, disse que a presença do magistrado argentino era importante para reforçar os laços entre os dois países. “Quero que, como nações amigas que somos, continuemos cada vez mais juntos. Reuniões dessa natureza são extremamente importantes para que possamos, cada vez mais, reafirmar esses laços que nos unem, especialmente, em matéria de direito e pela consolidação das nossas instituições”, declarou. Por sua vez, o ministro Edson Fachin reforçou a importância do relacionamento do STF com outros atores. “Todos somos inquilinos dessa casa que se chama diálogo. O evento não deixa de ser uma demonstração que mentes e corações podem se encontrar para dialogar entre si, com a sociedade, instituições e nações. As Supremas Cortes não podem viver em si mesmas”, assinalou. ----------------------------------------------------------------------STF afirma que não há repercussão geral em recurso que discute deslocamento de trabalhador dentro da empresa O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, entendeu que não há repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 944245, interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o cômputo do tempo de deslocamento entre a portaria da Volkswagen do Brasil Ltda. e o setor de lotação de um empregado como horas trabalhadas (in itinere). A maioria dos ministros seguiu a manifestação do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a
discussão da matéria, fundada em normas trabalhistas, exigiria o reexame de legislação infraconstitucional. A decisão do TST baseou-se na Súmula 429 daquela Corte, que considera que esse tempo de deslocamento, quando superior a dez minutos diários, como tempo à disposição do empregador. No recurso extraordinário, a Volkswagen apontava ofensa aos princípios da legalidade e da repartição de competências afetas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Segundo a empresa, a Súmula 429 do TST alteraria o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a criação de obrigação trabalhista nova, não prevista no ordenamento jurídico, o que seria inconstitucional. Decisão O ministro Fachin assinalou que, no caso concreto, a empresa fundamentou o recurso em argumentos genéricos, demonstrando inconformismo com a decisão do TST, fundado em normas trabalhistas (especialmente o artigo 4º da CLT), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, por exigir o reexame de legislação infraconstitucional. Ainda segundo o relator, eventual divergência ao entendimento do TST, em relação tanto à forma de cálculo quanto ao enquadramento legal do tempo despendido pelo empregado em deslocamento dentro da empresa, demandaria nova apreciação de matéria probatória, também inviável na instância extraordinária. O relator destacou que as duas Turmas do STF já se manifestaram sobre a mesma temática, e que a jurisprudência do Tribunal se consolidou no sentido de que os temas que demandam o reexame de legislação infraconstitucional e o revolvimento de contexto fático específico não têm repercussão geral, ainda que supostamente discutam princípios como os da dignidade da pessoa humana, legalidade, propriedade, acesso à Justiça, devido processo legal, dentre outros. Concluiu, assim, que o caso não transcende os interesses subjetivos da causa, manifestando-se pela inexistência de repercussão geral da questão tratada nos autos. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos ministros, vencido o ministro Gilmar Mendes. Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo TST sobre a matéria.
Quinta Turma nega habeas corpus a ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pelo ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada. O réu foi preso em 2015, na 15ª fase da Operação Lava Jato, batizada como Conexão Mônaco, pelo fato de terem sido descobertas contas secretas de sua propriedade no Principado de Mônaco. Zelada foi sucessor do ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Defesa No recurso, o recorrente sustentou que não há necessidade de manutenção da prisão, já que deixou a empresa há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada.
Além disso, alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares. Decisão Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão, pois após o início das investigações, em meados de 2014, o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores. O ministro considerou também haver indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade o recorrente poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção. A turma acompanhou o relator. ----------------------------------------------------------------------Ação popular, ferramenta para o controle social do patrimônio coletivo Qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A previsão, expressa na Constituição de 88, é um reforço feito pelo legislador ao conceito da ação popular, medida presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824. Atualmente, além do texto constitucional, a ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65. Direito político de todos os cidadãos, a ação popular é uma forma de aumentar a participação popular na proteção de valores e bens especificados pela Constituição. Na história do Brasil, apenas as Constituições de 1891 e 1937 não previram a ação popular. Requisitos essenciais O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado. No julgamento do REsp 1.447.237, os ministros da Primeira Turma ratificaram o entendimento dos pré-requisitos da ação: “Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes.” Nos questionamentos que chegam até o STJ, um dos pontos contestados é a legitimidade do cidadão proponente. O entendimento da corte é que basta a apresentação de um título de eleitor válido para justificar a legitimidade ativa do proponente. No REsp 1.242.800, os ministros da Segunda Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa: “Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.” Pedido específico
Outro ponto analisado pelos ministros é que os pedidos feitos no âmbito da ação devem ser específicos e motivados. A recusa da administração em fornecer documentos para instruir a ação nem sempre significa violação de direito líquido e certo, já que solicitações genéricas e desmotivadas não geram nenhuma obrigação ao estado para fornecer informações. Para os ministros, as informações requisitadas devem ser tecnicamente embasadas, não sendo razoável enviar uma solicitação genérica com a justificativa de que tal documento é imprescindível para a ação. É preciso explicar por que tal documento é necessário para a instrução. Por outro lado, as informações preservadas sob sigilo por parte do estado também devem ter essa situação justificada, já que não é possível decretar sigilo em um documento apenas para não fornecê-lo ao interessado. O sigilo é reservado às situações em que é imprescindível para a segurança do estado e da sociedade. Há flexibilidade no que diz respeito à inclusão de documentos e certidões nas ações. A falta de comprovação documental no pedido inicial, por exemplo, não implica inépcia da denúncia. Os ministros já afastaram essa alegação ao analisar o REsp 439.180: “A falta de inclusão dos documentos indispensáveis ao processo na exordial, que dependem de autorização de entidades públicas, não impõe a inépcia da peça vestibular, porquanto o juiz tem a faculdade de requisitá-los aos órgãos, durante a instrução do processo, quando houver requerimento para tanto.” Anulação Preenchidos os requisitos legais, uma ação popular pode levar à anulação dos atos considerados lesivos. Diversas ações populares questionam procedimentos licitatórios realizados pelo poder público. É cabível a suspensão do ato administrativo considerado lesivo, antes mesmo do julgamento de mérito da demanda, tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público. O prosseguimento da ação popular não precisa de formação de litisconsórcio no polo passivo, isto é, não é preciso comprovar quem seriam os réus diretos na demanda, já que em algumas situações de ato lesivo praticado é impossível identificar as pessoas físicas diretas para figurarem como corrés na ação, junto com o estado. “Esta corte superior já firmou entendimento no sentido de que não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas beneficiadas pelas supostas fraudes nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa”, argumentaram os ministros ao julgar o REsp 1.321.495. O conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, entre outros aspectos passíveis de anulação. Dupla finalidade Outra possibilidade é o ajuizamento de dupla demanda em âmbito de ação popular: uma para desconstituir o ato lesivo, e outra para condenar os responsáveis. Tal procedimento, segundo os ministros, está de acordo com o que prevê a legislação. Ao analisar os recursos, os ministros já firmaram o entendimento de que é possível aplicar a condenação na sentença para fixar o quantum das perdas e danos. Para os
magistrados, as conclusões de tribunais de origem que verificaram ato ilegal e na mesma decisão estabeleceram danos ao erário são corretas em fixar as perdas e danos. Sentenças advindas de ações populares possuem efeitos erga omnes, a não ser em casos em que a demanda foi julgada improcedente por ausência de provas. Os efeitos erga omnes são aqueles que alcançam todos, e por isso impedem o ajuizamento de demandas idênticas. Vale lembrar que se aplicam as regras do Código de Processo Civil em todos os casos que não contrariem a lei específica da ação popular. Legislação Aplicada A ferramenta Legislação Aplicada seleciona e organiza acórdãos e súmulas representativos da aplicação da norma analisada. Para cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea, há uma pesquisa automática e atualizada que consulta o acervo de decisões do STJ sobre o assunto. No caso da ação popular, o usuário pode pesquisar individualmente no sistema do STJ decisões dos ministros em cada um dos artigos da Lei 4.717/65. Para acessar o serviço, basta seguir o caminho Jurisprudência > Legislação Aplicada, a partir do menu superior do site do STJ. ----------------------------------------------------------------------Sexta Turma livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos “As estatísticas mostram que a mudança de tratamento promovida pela Lei 11.343/2006 – que aboliu a pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28) – não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas.” A afirmação foi feita pelo ministro Rogerio Schietti Cruz ao relatar um habeas corpus em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado um indivíduo a sete anos de prisão por tráfico. No julgamento, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que enquadrara o réu no delito de porte de drogas para consumo próprio. O acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. O Ministério Público o acusou de guardar, transportar, oferecer e vender drogas, mas o juiz entendeu que não ficou provada a prática de comércio e que o entorpecente era para consumo próprio. A sentença, ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso próprio, extinguiu a punibilidade, pois o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses – punição superior à prevista pelo artigo 28 da Lei de Drogas. O TJRS reformou a decisão, entendendo que o fato de o réu trazer a droga consigo já era suficiente para caracterizar o delito de tráfico (artigo 33). Questão problemática Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Schietti destacou que a apreensão de apenas 0,7 grama de droga e a ausência de diligências para comprovar a narcotraficância tornaram a condenação “totalmente descabida”. Segundo ele, não há, no acórdão do TJRS, nenhum fato que demonstre efetivamente a prática de tráfico. A única coisa provada no processo é que o indivíduo é consumidor de droga. Para o relator, o caso é representativo de um problema que não foi resolvido pela nova Lei de Drogas. “A Lei 11.343 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as
figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (6.368/1976)”, afirmou. “Não por outro motivo”, continuou o ministro, “a prática nos tem evidenciado que a concepção expansiva da figura de quem é traficante acaba levando à inclusão, nesse conceito, de cessões altruístas, de consumo compartilhado, de aquisição de drogas em conjunto para consumo próprio e, por vezes, até de administração de substâncias entorpecentes para fins medicinais.” Rogerio Schietti ressaltou que, no ano seguinte à vigência da atual Lei das Drogas, houve um aumento de 38% das prisões por tráfico, e tais estatísticas permaneceram expressivas em todos os anos seguintes, culminando em um aumento de 480% das prisões por tráfico nos últimos dez anos. Excepcionalidade Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma, Schietti lembrou que a jurisprudência considera inviável discutir a desclassificação de conduta criminosa em habeas corpus porque isso geralmente exige o exame de provas, o que não é admitido nesse contexto processual. Entretanto, o magistrado destacou que o caso julgado é excepcional, pois o indivíduo – primário e com bons antecedentes – foi preso com apenas 0,7 grama de crack e condenado a sete anos de prisão em regime fechado (um ano para 0,1 grama), quando a sentença reconheceu que não havia prova de venda de droga. Além disso, Schietti assinalou que, para a desclassificação da conduta e o restabelecimento da sentença, não havia necessidade de exame de provas, mas apenas de revaloração jurídica dos fatos já reconhecidos no acórdão do TJRS. ----------------------------------------------------------------------Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada, decide Terceira Turma Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada. Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança. Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, “profundas diferenças” de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado. A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa margem para interpretação diversa por parte do juízo competente. “O termo ‘será’ não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, explicou a ministra. Melhor interesse
A ministra disse que compete ao juiz da causa decidir de acordo com o melhor interesse do menor, e essa interpretação não gerou, no caso analisado, julgamento extra petita, ou seja, fora do que foi pedido por uma das partes. A alegação da recorrente foi que o julgamento estabeleceu dias de visita a mais do que o pleiteado, e que por isso teria ocorrido julgamento extra petita. Na visão dos ministros, como havia pedido de guarda compartilhada, a decisão do juiz foi uma decorrência lógica. Outro ponto destacado pela relatora é que o fato de envolver uma união homoafetiva não modifica o entendimento do STJ quanto à pertinência da guarda compartilhada nos casos de diferenças irreconciliáveis entre as partes no que diz respeito à educação da criança. ----------------------------------------------------------------------Sessão ordinária da Primeira Seção continua na manhã desta quarta (22) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária do dia 8 de fevereiro nesta quarta-feira (22), às 9h30. Especializado em direito público, o colegiado é presidido pelo ministro Herman Benjamin e composto, ainda, pelos ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. ----------------------------------------------------------------------Mantida multa aplicada a ex-prefeito de Ubatuba (SP) por compra de automóvel sem licitação A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o ex-prefeito de Ubatuba (SP) Paulo Ramos de Oliveira, em ação de improbidade administrativa, ao pagamento de multa pela compra de automóvel sem licitação. De acordo com o processo, o prefeito adquiriu sem licitação um carro modelo Passat, no valor de R$ 126 mil. A sentença (dada quando ele ainda ocupava o cargo) condenou o então prefeito à perda de sua função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público por três anos; ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes a remuneração que recebia e ao ressarcimento do erário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu as sanções impostas em primeiro grau. Foi mantida apenas a multa civil, mas reduzida para cinco vezes a remuneração do prefeito, pelo reconhecimento de irregularidade na forma de aquisição do veículo (artigo 10, VIII, da Lei 8.429/92). No STJ, a defesa do ex-prefeito alegou que a compra do automóvel não causou prejuízo ao erário, de forma que a conduta não se enquadraria na hipótese do artigo 10, VIII. Multa proporcional O relator, ministro Gurgel de Faria, não acolheu o argumento. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de considerar que “o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido, consubstanciado na impossibilidade da contratação da melhor proposta”. Em relação à sanção aplicada, Gurgel de Faria também não reconheceu desproporcionalidade que justificasse a intervenção do STJ.
“Muito embora o tribunal de origem tenha excluído as demais sanções impostas no primeiro grau de jurisdição, fixou a multa civil prevista no artigo 12, II, da Lei 8.429 em cinco remunerações mensais atualizadas, louvando-se nas peculiaridades da questão, notadamente no dano presumido causado à administração pública, inocorrendo qualquer laivo de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o relator. Gurgel de Faria esclareceu, ainda, que apesar de o dispositivo limitar a multa civil em até duas vezes o valor do dano, a Primeira Turma já reconheceu a viabilidade do ajuste da multa civil às peculiaridades do caso concreto. ----------------------------------------------------------------------Primeira Seção nega pedido para anular demarcação de terra indígena em MT A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um proprietário rural que buscava anular ato do ministro da Justiça que declarou como terra indígena área inserida em uma fazenda localizada em Diamantino (MT). A decisão foi unânime. Por meio de mandado de segurança, o proprietário rural narrou que, em agosto de 2016, o Ministério da Justiça declarou como pertencente ao grupo indígena Paresi a Terra Indígena Estação Parecis, com aproximadamente dois mil hectares. Segundo o produtor rural, a portaria ministerial seria ilegal, pois reconheceu como indígena área privada pertencente à Fazenda Espigão desde 1909, na qual não haveria posse ou reivindicação por parte dos índios. Ainda de acordo com o proprietário da fazenda, os indivíduos da etnia indígena Paresi ocuparam o terreno discutido na década de 70 para trabalhar na construção de linhas telegráficas na região, e não por uma relação de ancestralidade com a terra. Fase declaratória O ministro Og Fernandes lembrou que, ao negar a segurança em decisão monocrática, a desembargadora convocada Diva Malerbi ressaltou que o processo de demarcação do território indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai) será realizado após a fase atual, que é meramente declaratória, não havendo previsão para a prática de ato expropriatório. Também de acordo com a decisão monocrática, eventuais discussões sobre a caracterização da área como tradicionalmente ocupada pelos índios e sobre a lesão ao direito de propriedade dependeriam de instrução probatória, inviável em mandado de segurança. “Logo, não havendo qualquer impugnação ao devido processo legal nas etapas procedimentais até aqui realizadas, mostra-se descabido o mandado de segurança”, concluiu o ministro Og Fernandes ao negar provimento ao agravo contra a decisão monocrática da desembargadora Diva Malerbi. ----------------------------------------------------------------------A gratuidade da Justiça na jurisprudência do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Esse é um dos cinco temas divulgados nesta semana pela Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece uma seleção de julgamentos do STJ a respeito de questões jurídicas relevantes.
Em direito constitucional, a pesquisa trata do mandado de segurança. Mostra que a jurisprudência do STJ, em regra, não admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta corte ou de seus ministros. No entanto, em situações excepcionais, quando há ato teratológico ou de flagrante ilegalidade, insuscetível de, oportunamente, ser remediado pelas vias recursais próprias, esse entendimento tem sido remediado para viabilizar a impugnação por meio de mandado de segurança. Insignificância Em direito penal, o STJ, assim como o Supremo Tribunal Federal, vem decidindo pela não incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra a vítima, inclusive o roubo. Em processual civil, a pesquisa trata de recursos e outros meios de impugnação. Conforme entendimento do STJ, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, deixando de apreciar o mérito, e o julgado paradigma admitiu o recurso e enfrentou a questão meritória, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Meio ambiente O último tema divulgado pela pesquisa é a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Segundo a jurisprudência do STJ, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, para o ajuizamento de ação de reparação de dano moral decorrente de prejuízos à saúde advindos do acidente ambiental, a data da ciência inequívoca pelo autor de que a doença diagnosticada decorreu de evento ou atividade nociva ao meio ambiente. A notificação pública da poluição ambiental não pode ser considerada como termo inicial da contagem do referido prazo prescricional, pois os efeitos nocivos à saúde não surgem imediatamente, mas nos anos subsequentes. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa
renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo. No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora/MG atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo. A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. "Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão [em primeiro grau]", definiu o magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia. O tratamento foi acompanhado pela equipe multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação. Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino", resumiu o juiz. Garantia de direitos humanos – A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel. O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Especialistas fazem aperfeiçoamentos em processo eletrônico do CNJ Um grupo de especialistas e representantes de diversos tribunais e instituições do sistema de Justiça debateram quintafeira (16/2), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), soluções para minimizar os efeitos das instabilidades ocasionais do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que viabiliza o andamento de cerca de 8,5 milhões de processos pela internet. Dificuldades técnicas e problemas em servidores de internet às vezes causam falhas de operação à plataforma digital do CNJ, que fica indisponível para advogados, promotores públicos, juízes e servidores da Justiça de todo o país. Hoje, técnicos de tribunais, defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia Geral da União (AGU) discutiram medidas que serão tomadas para superar as falhas do sistema e os prejuízos que o problema acarreta a operadores do Direito.
A Justiça teve de lidar, entre processos resolvidos e outros que aguardam solução definitiva, com 102 milhões de ações judiciais em 2015. Parte desse volume processual tramita exclusivamente no PJe. O principal problema causado pela indisponibilidade do sistema ocorre quando sai do ar (indisponibilidade global). Milhares de advogados deixam de ajuizar ações ou examinar documentos contidos nos autos dos processos. Ocasionalmente determinada funcionalidade do sistema – responder a uma intimação, por exemplo – pode mostrar-se inacessível. Caracterizar esses momentos, que são chamados de indisponibilidade parcial, foi o objetivo da reunião do grupo de trabalho nomeado pelo Comitê Gestor Nacional do PJe para regulamentar parte da implantação do sistema. A Resolução CNJ n. 185/2013 atribui essa tarefa ao Conselho, além de estipular regras para a emissão das certidões que atestam a data e o horário da indisponibilidade e listam quais serviços ficaram inacessíveis aos usuários. Esses documentos são imprescindíveis para os advogados conseguirem justificar o atraso na realização de algum ato processual, como consultar o andamento das ações judiciais sob sua responsabilidade. As deficiências de funcionamento do sistema impossibilitam que muitos defensores atuem de acordo com os cronogramas estabelecidos pelos magistrados para a tramitação processual. Segundo o chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico, Antonio Augusto Martins, o próximo passo é desenvolver a solução técnica para identificar as indisponibilidades parciais. “O desenvolvimento provavelmente será feito pelo próprio CNJ enquanto as adaptações necessárias ao texto das certidões de indisponibilidade deverão ser submetidas ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que deverá apreciá-las e aprová-las”, disse Martins. Tendência – A preferência pelo meio eletrônico é crescente nos últimos anos. A quantidade de processos novos apresentados ao Judiciário em meio eletrônico aumenta desde 2009. Em 2015, o percentual de processos virtuais superou o de papel pela primeira vez. De acordo com as estatísticas do Justiça em Números 2016, que toma por base o ano anterior, 55,7% dos processos iniciados nos tribunais ocorreram no ambiente digital. Em 2014, o percentual foi de 44,3%. No primeiro ano da série histórica, 2009, o índice de ações judiciais novas era de 11,2%. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: como são enquadrados os diferentes crimes de homicídios O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de mais de 59 mil assassinatos em 2014. Apesar de o resultado ser sempre a morte de alguém, esse crime tem diferentes classificações e punições a partir de alguns aspectos envolvidos. No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído entre os crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor. Cada caso é tratado de maneira particular e a pena prevista varia de seis a 21 anos de prisão.
Homicídio culposo – De acordo com o Código Penal, esse crime ocorre quando há culpa, mas não intenção de matar, caso de um acidente de trânsito. A punição varia de um a três anos de detenção. Haverá aumento da pena caso o autor não preste socorro imediato à vítima ou fuja para não ser preso em flagrante. Homicídio qualificado – Trata-se do crime cometido em troca de incentivo financeiro, por motivo irrelevante, por discriminação sexual, racial ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima. Os crimes com requintes de crueldade, em que a vítima é torturada, asfixiada ou queimada antes de ser morta, também se enquadram nessa categoria. A pena varia de 12 e 30 anos de reclusão. Homicídio privilegiado – Esse tipo de homicídio engloba crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida. Os casos de legítima defesa também se encaixam nessa categoria. As penas podem ser reduzidas caso o juiz entenda tratar-se desse tipo de homicídio. ----------------------------------------------------------------------Decisão premiada garantiu direitos trabalhistas de imigrante irregular A eliminação de qualquer discriminação entre brasileiros e estrangeiros residentes, prevista na Constituição Federal e na Declaração de Princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse princípio baseou decisão da juíza Angélica Candido Nogara Slomp, da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, pela liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador imigrante de Bangladesh que estava no Brasil irregularmente. A sentença da magistrada foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH). A juíza venceu na categoria Direito dos Imigrantes e Refugiados. “Mais do que a decisão em si, a importância é a temática desse concurso, pois, somente com a efetivação dos direitos humanos nós podemos fazer justiça”, disse Angélica Candido Nogara Slomp. A decisão ganha ainda mais relevância diante da estimativa de que pelo menos 150 mil pessoas vivem ilegalmente no país, conforme a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Na sentença, fundamentada na Opinião Consultiva n. 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a magistrada destacou que “independentemente de seu status, sejam eles documentados ou não, os trabalhadores migrantes devem ter o gozo pleno e efetivo dos mesmos direitos laborais conferidos aos cidadãos do país em que se encontram". Além desse instrumento, Angélica lembrou que a Declaração Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, estabelece a igualdade perante a lei (art. 24), o que afasta qualquer possibilidade de tratamento discriminatório aos trabalhadores estrangeiros que se encontrem no país em situação de irregularidade migratória. Para trabalhar no Brasil, o estrangeiro precisa de uma autorização junto à Coordenadoria-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social e visto, temporário ou permanente, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Estudantes, artistas, esportistas e jornalistas (correspondentes) podem solicitar visto temporário. Para trabalhadores de regiões de fronteira, a atividade remunerada é permitida e dispensa a exigência de visto para naturais de países vizinhos ao Brasil que residam em cidades fronteiriças. A juíza espera que o reconhecimento da decisão possa dar mais visibilidade ao tema. “No nosso cotidiano jurídico brasileiro, a utilização de normas de direito internacional não é invocada como regra. Elas, no entanto, devem ser usadas para a concretização de direitos humanos fundamentais”, observa a juíza paranaense. A premiação – O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Pauta do CNJ desta terça-feira tem 95 processos para serem analisados O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (21/2), a partir das 9 horas, a sua 245ª Sessão Ordinária, na sede do órgão, em Brasília. Na pauta, há 95 processos, entre eles um procedimento de controle administrativo para apurar irregularidades em pagamentos realizados a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, constatadas em inspeção realizada em 2009. A íntegra da pauta da 245ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 15 de fevereiro e traz ainda oito liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo Plenário. Há também sete processos sob vista regimental e 77 itens remanescentes de sessões anteriores. Os interessados poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 245ª Sessão Ordinária Dia: 21 de fevereiro, terça-feira Horário: 9 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF) -----------------------------------------------------------------------
Justiça catarinense tem 21 unidades sem processo físico O Judiciário catarinense encerrou 2016 com 21 unidades sem processos físicos em trâmite. Já foram encaminhados, a todas elas, os certificados respectivos. As unidades com poucos processos físicos também se empenham para zerar esse estoque, como fizeram as comarcas de Taió e Lebon Régis, que agora se juntam ao seleto grupo de unidades 100% digitais. Há, ainda, outras 25 unidades com números que vão de dez a 200 processos físicos e podem, em breve, receber a certificação. A comarca de Taió tem mais de 6 mil processos em tramitação e vale lembrar que os trabalhos de digitalização, nela realizados pelos próprios servidores, foram pioneiros e serviram como base para a edição da Resolução GP/CGJ 62016. ----------------------------------------------------------------------Tribunal acreano instala Núcleo Técnico em Saúde A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, lançou o Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT-Jus) do estado, no início do mês. Desde então, todas as ações que demandem prestações de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão conter parecer técnico do núcleo. “A implantação do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde vai garantir aos cidadãos que as decisões judiciais relacionadas à saúde sejam tomadas com maior segurança, caráter científico, padronização e eficiência”, disse a magistrada. O NAT-Jus é um serviço de natureza consultiva disponibilizado aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos nas demandas e procedimentos que envolvam a prestação de serviços públicos de saúde, tais como fornecimento de medicamentos e insumos em geral, exames, procedimentos de urgência e emergência, bem como os eletivos, leitos em unidades de terapia intensiva (UTI), tratamento médico e insumo nutricional. Recebida a solicitação de parecer técnico, o magistrado coordenador determinará a distribuição imediata do pedido a um dos técnicos, verificando a matéria e volume afeto a cada profissional de saúde, salvo os plantões, em que a ação será remetida ao profissional plantonista. A partir do recebimento do pedido, o técnico do NAT-Jus terá três dias úteis para emitir o parecer, salvo em casos que forem sinalizados como urgentes pelo próprio solicitante ou verificados como risco à vida do paciente, os quais deverão ser atendidos em no máximo 48 horas e encaminhados por meio digital, de preferência. O parecer do NAT deverá ser elaborado de acordo com critérios de medicina baseada em evidências, que integra as melhores evidências de pesquisa em relação à enfermidade do paciente. O NAT-Jus deverá apresentar trimestralmente ao Comitê Executivo Estadual de Saúde e à Presidência do Tribunal de Justiça o relatório estatístico das demandas atendidas. Composição Conforme o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica n. 17/2012, firmado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado, o NAT-Jus será coordenado por um
magistrado e composto por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, com experiência em gestão do Sistema Único de Saúde e funcionará junto à Secretaria de apoio aos órgãos julgadores e administrativos. Aos profissionais designados para composição é vedado ter relação de qualquer natureza (rendimentos pecuniários de qualquer espécie, prêmios, presentes e assemelhados) com indústria farmacêutica, laboratórios e com o profissional prescritor que possa vir a configurar conflito de interesses. Nos termos da Portaria, o técnico do NAT-Jus é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente das vedações previstas no caput deste artigo e que surja durante o exercício de sua função, podendo declarar-se suspeito ou impedido em caso concreto. Em todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual, em que se demande prestações de saúde em face do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá haver parecer técnico do NAT-Jus. As unidades jurisdicionais solicitarão o parecer técnico preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e deverão encaminhar senha para acesso aos autos do processo judicial no sistema de automação judiciária – SAJ. ----------------------------------------------------------------------Oficina de pais e filhos tem primeira edição no Tocantins Magistrados e servidores participaram das atividades do I Curso de Formação de Instrutores da Oficina de Parentalidade e Divórcio, iniciativa do Judiciário de Tocantins, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). O evento foi concluído na sexta-feira (17). A ação, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como política pública de prevenção e resolução dos conflitos familiares, teve como principal objetivo capacitar instrutores. “É mais um investimento nas políticas de promoção da cultura da paz e do diálogo. Incentivamos as boas práticas parentais estimulando as famílias a entenderem os efeitos do conflito de um modo diferente”, afirmou. A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Umbelina Lopes. A juíza Vanessa Aufiero da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ministrou palestra sobre a importância das oficinas de parentalidade para a propagação do diálogo, e avaliou a atuação do Judiciário tocantinense no tratamento adequado de conflitos. “No Tocantins, vemos a institucionalização de ferramentas importantes para a mediação e a conciliação, destacando a Justiça estadual nacionalmente pela disseminação da cultura de paz. O suporte e os investimentos que observamos aqui são únicos.” Da comarca de Ananás, a escrivã Ariné Monteiro de Sousa, que também atua como conciliadora, participou da Oficina e avaliou positivamente a iniciativa. “Cheguei ao evento com várias expectativas, e todas foram superadas. Vale destacar a importância de levarmos as informações obtidas aos jurisdicionados das comarcas do interior”, concluiu. Programação As psicólogas Fabiana Cristina Aidar da Silva e Cristina Palason Moreira Cotrim, colaboradoras da Oficina de Pais e Filhos do CNJ, também ministraram atividades durante o I Curso de Formação de Instrutores da Oficina de Parentalidade e Divórcio. A programação
trouxe palestras sobre alienação parental, comunicação não violenta e empatia, além de apresentações de resultados práticos.
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TRF5 suspende expediente na próxima sexta-feira O expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 será suspenso na próxima sexta-feira (24/02), devido à dificuldade de acesso ao bairro do Recife Antigo, em razão dos desfiles das agremiações carnavalescas no local. A segunda (27) e terça (28) são feriados de Carnaval, de acordo com a Lei Federal Nº 5.010/66. O Ato Nº 561/2016, assinado pelo presidente desta Corte, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região do dia 21/12/2016,contém os feriados e pontos facultativos até dezembro deste ano. A Quarta-Feira de Cinzas (1º de março) é considerada ponto facultativo. O TRF5 voltará a funcionar na quinta-feira (2/03). Nesses dias, durante os quais não haverá expediente no Tribunal, funcionará o Plantão Judiciário. PRAZOS – No âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficam prorrogados os prazos processuais com vencimento nos dias 24 de fevereiro (sexta-feira) a 1º de março de 2017 (Quarta-Feira de Cinzas), para o dia 2 de março de 2017 (quinta-feira).
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