Clipagem 20 maio 2016

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20 DE MAIO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 20/05/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2822-Mural20-05-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/maio/tnu-entende-que-adicional-de-25-e-aplicavel-aaposentados-quando-comprovada-a-necessidade-de-assistencia-permanente-de-terceiros TNU entende que adicional de 25% é aplicável a aposentados quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros A tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese, durante sessão realizada no dia 12 de maio, de que é extensível às demais aposentadorias concedidas sob o Regime Geral da Previdência Social, e não só a por invalidez, o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. A nova tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito. A decisão aconteceu durante o julgamento de um pedido de uniformização solicitado por um aposentado que sofre de doença degenerativa e depende da ajuda permanente de um parente. À TNU, ele requereu a reforma de acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do


Sul que, ao manter a sentença de primeiro grau, julgou improcedente o seu pedido de concessão do adicional de 25%. De acordo com os autos, o requerente sustentava ser possível a implantação do referido adicional a outros benefícios, tendo em vista que não é relevante o benefício originário, mas, sim, a invalidez que ocasionou a sua concessão. Afirmou, ainda, que a decisão está em desacordo com outros julgados paradigma, que entenderam ser cabível a extensão do adicional em situações semelhantes. Para o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, relator do processo na TNU, foi caracterizada a divergência de entendimento quanto ao direito material, em razão da ocorrência de similitude fática entre o julgado recorrido e os apresentados como paradigma. Quanto ao mérito, Queiroga afirmou que a legislação prevê textualmente sua concessão apenas para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, mas que, contudo, “aplicando-se o princípio da isonomia e se utilizando de uma análise sistêmica da norma, conclui-se que o referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam de auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária”, disse o juiz. Segundo o magistrado, segurados que se encontram na mesma situação não podem ser tratados de maneira distinta pelo legislador sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade por omissão parcial. “A mesma essência de entendimento foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 589.963-PR, no qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), onde se reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do legislador”, destacou ele. Queiroga ressaltou, ainda, que a interpretação restritiva do art. 45 da Lei n. 8.213/91 “implica interpretação que viola, a um só tempo, o princípio da vedação da proteção insuficiente de direito fundamental (Rcl 4374, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, DJ 04/09/2013) e o princípio da isonomia (RE 580963, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, DJ 14/11/2013). O juiz federal ressalvou, também, que o que se pretende com esse adicional é prestar auxílio a quem necessita de ajuda de terceiros, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. "Logo, não se apresenta justo nem razoável restringir a concessão do adicional apenas ao segurado que restou acometido de invalidez antes de ter completado o tempo para aposentadoria por idade ou contribuição e negá-lo justamente a quem, em regra, mais contribuiu para o sistema previdenciário”, concluiu. Dessa forma, os membros da TNU concederam parcial provimento ao recurso da parteautora e determinou o retorno dos autos à Turma de origem para reapreciação das provas referentes à incapacidade do aposentado, bem como a sua necessidade de ser assistido por terceiro, condições que, confirmadas, lhe garantirão o recebimento do adicional.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Direto do Plenário: STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na sessão desta quinta-feira (19), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.


Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quintafeira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Voto do relator “Ao suspender a exigibilidade de registro sanitário da fosfoetanolamina sintética, o ato atacado discrepa das balizas constitucionais concernentes ao dever estatal de reduzir o risco de doença e outros agravos à saúde dos cidadãos”, disse o relator, ministro Marco Aurélio, em seu voto (leia a íntegra) pelo deferimento da liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação. O relator ressaltou que, ao dever do Estado de fornecer medicamentos à população, contrapõe-se a responsabilidade constitucional de zelar pela qualidade e segurança dos produtos em circulação. O Congresso Nacional, para o ministro, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária pela Anvisa, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. “O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano”. Neste ponto, de acordo com o relator, há ofensa ao postulado da separação de Poderes, uma vez que não cabe ao Congresso Nacional viabilizar a distribuição de qualquer medicamento, mas sim, à Anvisa. O ministro salienta que a aprovação do produto pela agencia é condição para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais, segundo o artigo 12 da Lei 6.360/1976. “Ante a ausência do registro, a inadequação é presumida”. “É no mínimo temerária – e potencialmente danosa – a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida acauteladora”, concluiu o relator. Primeiro a acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a autorização de uso da fosfoetanolamina sintética anteriormente à realização de testes necessários para comprovar que o composto seja seguro e eficaz coloca em risco a saúde, o bem-estar e a vida das pessoas, “em clara afronta ao direito à saúde”. Segundo ele, também há, na hipótese, violação à reserva de administração, uma vez que, ao autorizar o uso da fosfoetanolamina sem cumprimento


das exigências legais de realização de testes clínicos e de registro sanitário, “o Poder Legislativo substitui o juízo essencialmente técnico da Anvisa, por um juízo político, interferindo de forma indevida em procedimento de natureza tipicamente administrativo”. De acordo com o ministro Teori Zavascki, a atividade em questão pertence ao Poder Executivo, por essa razão ele considerou relevante a alegação de inconstitucionalidade. “É certo que o legislador pode disciplinar a matéria. O Sistema Único de Saúde (SUS) atua nos termos da lei, todavia, não parece constitucionalmente legítimo que o legislador, além de legislar, assuma para si uma atividade tipicamente executiva”, disse o ministro, ao votar pela concessão da liminar. No mesmo sentido, votou o ministro Luiz Fux. Ele observou que a utilização do composto pode apresentar um perigo inverso, uma vez que não há uma aferição exata das consequências do uso dessa substância, com possível violação ao direito à saúde e a uma vida digna. O ministro citou parecer da Anvisa, segundo o qual, o uso da fosfoetanolamina pode favorecer o abandono de tratamentos prescritos pela medicina tradicional, os quais podem beneficiar ou curar a doença. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator. De acordo com ela, os médicos são unânimes no sentido de que há riscos na utilização do composto e alegam que ainda não se conhecem os seus efeitos colaterais. “Acho que a interpretação conforme a Constituição liberaria de forma ampla e geral [o uso da substância] e sem os cuidados previstos pela Resolução nº 38, da Anvisa, que estabelece como um dever da própria agência a verificação de quais pacientes podem se submeter ao uso desse medicamento”, ressaltou a ministra, ao acrescentar que a concessão da liminar é “para que não se veja na pílula do câncer mais uma pílula de engano para quem já está sofrendo com o desengano”. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, uniu-se à maioria pelo deferimento da liminar. Segundo ele, permitir ao parlamento legislar na área da farmacologia abre um precedente “extremamente perigoso”, que coloca em risco a própria saúde da população. “Não me parece admissível que hoje o Estado – sobretudo no campo tão sensível que é o campo da saúde, que diz respeito à vida e à dignidade da pessoa – possa agir irracionalmente, levando em conta razões de ordem metafísica ou fundado em suposições que não tenham base em evidências científicas”, destacou. Divergência Para o ministro Edson Fachin, o primeiro a divergir da conclusão do relator, na dimensão estrita do estágio terminal, a lei em questão é aplicável quando não houver outras opções eficazes. “Em tais casos, pode o Congresso Nacional, no exercício da sua competência privativa para regular o funcionamento do Sistema Único de Saúde, reconhecer o direito de pacientes terminais agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de vida”, afirmou. Segundo Fachin, a Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância. O ministro entende que o Congresso pode autorizar a produção dispensando o registro em situações excepcionais. O ministro votou pela concessão parcial do pedido, a fim de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 2º da Lei 13.269/2016 e reconhecer o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência, votando pela concessão parcial da medida liminar, para conceder ao tema interpretação conforme a Constituição, a fim de que fosse liberada a utilização do composto nos casos de pacientes terminais. “Essa questão, em última análise, envolve alguns casos nos quais será retirada a última esperança de quem tem tão pouca esperança”, disse, ao acrescentar que, por vezes, uma esperança de cura leva a resultados satisfatórios, pelo menos no que diz respeito à qualidade de vida. O ministro Dias Toffoli também votou pela possibilidade de permitir o acesso ao medicamento para os pacientes terminais. Conforme o ministro, o mérito administrativo de


segurança e eficácia, que é da Anvisa, não pode ser invadido pelo Poder Judiciário. “Nós não temos competência para avaliar se um medicamento é seguro ou eficaz”, avaliou o ministro. Em seguida, da mesma forma, votou o ministro Gilmar Mendes. “Não vejo aqui, como plausível, o argumento da violação da reserva de iniciativa e nem a prerrogativa do Executivo para legislar sobre a matéria, tanto é que essa legislação toda que hoje disciplina o SUS pode ser alvo de alteração por parte do legislador ordinário, inclusive no que diz respeito à iniciativa”, destacou. Ele considerou que o Supremo, ao suspender a norma questionada, pode estar produzindo uma situação que vai estimular a judicialização da questão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do TJ-AP em razão do princípio da presunção de inocência O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que determinou ao Tribunal de Contas do estado (TCE-AP) não empossar Michel Houat Harb no cargo de conselheiro desse órgão. A decisão foi proferida nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 936, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Amapá. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, a Corte reafirmou sua orientação jurisprudencial no sentido da aplicação do princípio da presunção de inocência à esfera extrapenal, de modo a impedir a aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas restritivas de direito, em processos penais e não penais, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas, que não se aplicam ao presente caso. Em decisão monocrática, o TJ-AP havia suspendido a posse do conselheiro sob a alegação de que ele é réu em ação penal (acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha) e em ações civis de improbidade administrativa. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa acompanhada da documentação exigida para esse tipo de ato, o decreto legislativo que aprovou o nome do pretendente ao cargo e o decreto do governador do Amapá, no qual nomeia Michel Houat Harb como conselheiro do TCE-AP, atendem às necessidades legais, em conformidade com o disposto no artigo 73, parágrafo 1º, incisos I a IV, e parágrafo 2º, inciso II, da Carta Magna, que trata da nomeação de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). “Resta, portanto, configurada a lesão à ordem pública, em sua acepção jurídicoconstitucional e jurídico-administrativa”, afirmou o presidente do STF, ao deferir o pedido para suspender a decisão monocrática do TJ-AP até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita junto ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parlamentar pede que STF determine eleição para presidente da Câmara dos Deputados O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34207, com pedido de liminar, requerendo que seja declarado vago o cargo de presidente da Câmara dos Deputados e a convocação de eleição para a função. O parlamentar também questiona as prerrogativas concedidas ao presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Aleluia, diferentemente do vice-presidente da República, que, ao substituir o titular, pode exercer todas atribuições que competem ao presidente da República, o primeiro vicepresidente da Câmara jamais sucede o titular e nunca poderá exercer as atribuições constitucionais reservadas a ele. “Admitir que o cargo de presidente da Câmara dos Deputados pode ser exercido em regime de substituição indefinidamente é admitir que a Câmara pode ser privada de uma parte de suas


prerrogativas constitucionais sem prazo. É admitir que a Casa pode permanecer indefinidamente – e , hipoteticamente, até pela quase integralidade do biênio de mandato da Mesa – sendo presidida por alguém que não foi eleito para desempenhar essa função e que nem potencialmente pode suceder o titular”, afirma. De acordo com o parlamentar, a hipótese de substituição indefinida do presidente da Câmara pelo 1º vice gera problemas referentes à acumulação de atribuições por um mesmo membro da Mesa por prazo determinado e também ao princípio da proporcionalidade partidária no comando da Casa, como previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O deputado aponta que cabe ao 1º vice analisar requerimentos de informação às autoridades, proferir parecer sobre outras matérias a que lhe forem distribuídas e relatar todas as reformas propostas ao Regimento Interno da Câmara. “Com a perpetuação da acumulação de funções ora em curso teremos, na prática, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados ocupando vaga na Mesa do Congresso Nacional, o que parece destoar do comando do artigo 57, parágrafo 5º, da Constituição Federal”, assinala. O dispositivo estabelece que a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado. Prerrogativas Em relação às prerrogativas concedidas pela Mesa da Casa ao presidente afastado da Câmara (uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar), Aleluia considera que são “absolutamente incompatíveis” com a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4070 de afastar Cunha do mandato de deputado e do cargo de presidente. Para o parlamentar baiano, assegurar essas prerrogativas a Cunha, além de violar a decisão do Supremo, acarreta uma despesa mensal de centena de milhares de reais, “fundada da manutenção injustificada de uma função que, por sua própria natureza, conforme já demonstrado à exaustão, não pode se sujeitar indefinidamente à interinidade”. Pedidos Aleluia requer liminar para suspender o ato da Mesa da Câmara que concedeu as prerrogativas a Cunha e declarar vago o cargo de presidente da Casa, determinando a convocação de eleição para a função. No mérito, pede a nulidade do ato da Mesa, o ressarcimento ao erário das despesas irregularmente realizadas em benefício do deputado afastado e a confirmação da vacância do cargo de presidente da Câmara. A relatora é a ministra Rosa Weber. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso. A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros liberados pela Caixa Econômica Federal e oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e


julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF. O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF. Voto-vista Ao trazer na sessão de hoje voto-vista convergente com o relator, o ministro Dias Toffoli observou que o encaminhamento dos conflitos de atribuição ao STF muitas vezes interrompe as investigações “por anos a fio, às vezes décadas”. Para ele, não compete ao Judiciário dirimir esses conflitos, e sim direcioná-los ao procurador-geral da República, que, na condição de chefe do Ministério Público, deve decidi-los como entender de direito. Para o ministro Toffoli, os conflitos de atribuição são uma questão interna da instituição. “Em que pese a irradiação de suas atribuições em vários órgãos, o MP é uma instituição una e indivisível, e conta com um órgão central, o procurador-geral da República”, afirmou, fazendo um paralelo com a atribuição do PGR, de caráter de nacional, para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade, escolher o representante dos Ministérios Públicos estaduais no Conselho Nacional de Justiça e de apresentar ao STF pedidos de intervenção nos estados. No mesmo sentido, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O presidente da Corte observou que, além de se tratar de matéria administrativa, e não jurisdicional, o STF “não tem condição de dar vazão à miríade de pedidos de solução de conflitos de competência em tempo hábil”, e muitos casos podem sofrer a prescrição diante da demora involuntária na sua solução. Lewandowski destacou, porém, o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Caso o procurador-geral da República profira uma decisão considerada teratológica ou contrária ao direito das partes, sempre caberá recurso ao STF”, afirmou. Divergência O ministro Marco Aurélio, relator das Pets 4706 e 4863, reiterou o voto já proferido nas ACOs no sentido de que, quando a Constituição da República não designa o órgão competente para dirimir um conflito, cabe ao STF fazê-lo. Ele ressaltou que o procurador-geral da República é chefe do Ministério Público Federal, mas não dos estaduais, que são chefiados pelo procurador-geral de Justiça.

Jornada apoiada pelo STJ cria ambiente para a virada na cultura do litígio O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classifica a I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios como iniciativa histórica que pode mudar a cultura brasileira de litígio judicial. A jornada acontecerá no dia 22 de agosto, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). Para o ministro e coordenador-geral do evento, o momento é propício para a sociedade dar uma guinada na questão da prevenção e solução extrajudicial de litígios. Para tanto, ele lembrou que o País dispõe de ferramentas eficientes, como o novo Código de Processo Civil, o marco legal da mediação e a nova norma que regula e atualiza a lei de arbitragem.


“É um ambiente muito interessante para tentarmos mudar a cultura nacional de solução de litígios e de atualizar nosso sistema, como vem ocorrendo nos países mais avançados do mundo”, ressaltou o ministro. Luis Felipe Salomão destacou que será a primeira vez que todos os segmentos da sociedade e da comunidade jurídica se mobilizarão para debater a prevenção e a aplicação de medidas extrajudiciais para solução de conflitos. As jornadas anteriores trataram do direito civil e do direito comercial. “Teremos a oportunidade de ampliar o escopo de atuação da arbitragem e da mediação para resolver problemas que até hoje não são atingidos por essas práticas, como contratos públicos, questões societárias e contratos de adesão, entre outros”, enfatizou. Mobilização Segundo o ministro, além de mobilizar juízes, juristas, especialistas e acadêmicos, a jornada envolverá a sociedade como um todo e contará com o peso e a densidade do STJ e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para expandir as práticas extrajudiciais de solução de litígios. Também será uma oportunidade para afirmar e consolidar os avanços da jurisprudência ao longo dos anos. Outra novidade destacada pelo ministro Salomão é que a jornada permitirá o envio de proposições relacionadas à interpretação das leis e às políticas públicas: “Não queremos apenas extrair enunciados jurídicos, mas, sobretudo, alavancar mudanças de cultura e permitir que essas soluções sejam mais difundidas e adotadas no Brasil”. Para tanto, é importante que a jornada receba o maior número possível de propostas e enunciados, possibilitando a interpretação de todos os aspectos e matizes estabelecidos pela legislação e a busca de novas formas extrajudiciais de solução de litígios. Serenidade Como exemplo, Salomão citou a aplicação de soluções extrajudiciais nos casos de acidentes aéreos e grandes tragédias ambientais, como a ocorrida recentemente em Mariana (MG), onde centenas de pessoas foram vitimadas e é preciso atuar com rapidez e serenidade para amenizar o drama das famílias e reduzir o impacto da litigiosidade. Segundo o ministro, as soluções extrajudiciais também são fundamentais para garantir o bom funcionamento do Judiciário, que recebe anualmente mais de 30 milhões de novas causas e registra um passivo de 70 % de taxa de congestionamento. “Precisamos dar esse olhar generoso para a prevenção dos litígios que sobrecarregam o Judiciário e podem provocar um colapso que ninguém deseja na atividade judicante”, ressaltou Luis Felipe Salomão. A programação completa da I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios já está disponível no portal do CJF. Os interessados em participar devem enviar suas propostas de enunciados até 10 de junho, por orientação temática: Arbitragem: arbitragem@cjf.jus.br; Mediação: mediacao@cjf.jus.br; Prevenção e outras formas de soluções de conflitos: prevencao@cjf.jus.br. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação a jornal por danos morais em denúncia infundada A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia condenado a Editora Jornal de Brasília Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Paulo Rogério da Silva, exvereador na Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília. Ele foi acusado de ter ofendido a honra e a imagem do parlamentar em matéria jornalística publicada em maio de 2010.


A matéria trouxe informações consideradas inverídicas sobre fatos relacionados à expulsão do então vereador dos quadros da Marinha e da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar. O jornal recorreu ao STJ alegando que não teve a intenção de ofender a honra do vereador, apenas exerceu seu direito de liberdade de informação. Questionou também o valor da indenização fixada em R$ 50 mil, que considerou excessivo. Para o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as provas contidas nos autos comprovam o abalo moral indenizável e justificam a fixação da verba reparatória dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem embasamento Na avaliação do ministro, o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar, em dois dias alternados, matéria que noticiou “acusações graves e inverídicas” contra o parlamentar, contidas em e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, sem o menor embasamento probatório ou um mínimo de conferência. Moura Ribeiro ressaltou em seu voto que os valores estabelecidos a título de danos morais só podem ser modificados em hipóteses excepcionais e quando constatada nítida ofensa aos princípios legais, o que não se verifica no caso julgado. “No caso concreto, consideradas as circunstâncias de fato da causa, a verba indenizatória de cinquenta mil reais, a título de danos morais, foi estabelecida na origem em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma reconhece proteção jurídica a profissionais do sexo Ao conceder habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, na última terça-feira (17), que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço. Os ministros concluíram que a conduta da acusada, ao tomar à força um cordão folheado a ouro do cliente que não quis pagar pelo sexo, não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção. “Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz. Cobrança judicial O juiz de primeiro grau havia condenado a ré pelo artigo 345 do CP, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou a decisão para roubo. Para o TJTO, o compromisso de pagar por sexo não seria passível de cobrança judicial, pois a prostituição não é uma atividade que deva ser estimulada pelo Estado. De acordo com o Ministério Público do Tocantins, que sustentou a acusação contra a mulher, “não teria o menor cabimento considerar exercício arbitrário das próprias razões – delito contra a administração da Justiça – a atitude do agente que consegue algo incabível de ser alcançado através da atividade jurisdicional do Estado”. Categoria reconhecida


Em seu voto, o ministro Schietti lembrou que o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, menciona a categoria dos profissionais do sexo, o que “evidencia o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e, portanto, é passível de proteção jurídica”. Além disso, afirmou, a Corte de Justiça da União Europeia considera a prostituição voluntária uma atividade econômica lícita. Essas considerações, disse o relator, “não implicam apologia ao comércio sexual, mas apenas o reconhecimento, com seus naturais consectários legais, da secularização dos costumes sexuais e da separação entre moral e direito”. Segundo ele, o processo demonstra que a garota de programa pensava estar exercendo uma pretensão legítima, já que não recebeu os R$ 15,00 prometidos em acordo verbal pelo cliente (o fato ocorreu em 2008). Com a decisão de enquadrar o caso no artigo 345 do Código Penal, a turma reconheceu a prescrição do crime, já que a pena correspondente é bem menor do que na hipótese de roubo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ações de improbidade contra envolvidos na Lava Jato não terão juiz único O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato não será feito por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, segundo decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira (19). O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e diversos executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a empresa estatal. Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da operação Lava Jato deveriam ser concentradas na 2ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo MPF, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais. Esquema O MPF defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2ª Vara Federal da cidade curitibana, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos. Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos “não têm o mesmo objeto” e que, portanto, devem ter livre distribuição. Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade. Emblemática O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão “emblemática”, ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, “optou-se pela concentração em juízo único” (13ª Vara Federal de Curitiba). Kukina sublinhou que no STJ as ações criminais da operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma. “Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos”, afirmou. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Segunda Seção centraliza análise dos processos do Banco do Brasil Atualmente maior litigante da área de direito privado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Banco do Brasil (BB) teve seus recursos centralizados para análise pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) da Segunda Seção. A análise concentrada teve início no mês de maio e deve durar aproximadamente um ano. Com a concentração das ações em um único setor, será possível ao tribunal avaliar com mais agilidade a quantidade de matérias repetitivas, além de diminuir o tempo de tramitação dos processos. Apenas entre março de 2015 e março de 2016, o tribunal recebeu mais de 11 mil processos nos quais o BB aparece como autor ou como réu. Fluxo de trabalho Após decisão sobre a admissibilidade do recurso, o Nurer avalia, primeiramente, a eventual aplicação de tese repetitiva ao caso e, em sequência, a existência de jurisprudência pacificada no tribunal. O núcleo também indica temas que, pela demanda de ações ou pelo tipo de controvérsia dos casos, possam ser analisados sob o rito dos recursos repetitivos. Cabe recurso (agravo regimental) das decisões que julguem o caso com base nos temas repetitivos ou que apliquem jurisprudência da corte, a ser decidido por um dos ministros da Segunda Seção. Também são distribuídos de forma aleatória para os ministros os recursos que contenham matérias jurídicas novas. Sobre o Nurer Em funcionamento desde 2013 por iniciativa do ministro aposentado Sidnei Beneti, o Nurer da Segunda Seção já realizou atividades concentradas nas ações de grandes litigantes, como a Brasil Telecom e bancos privados (Aymoré, Bradesco, Santander e BV Financeira). Esse setor é especializado e tem atuação distinta em relação ao Nurer principal, vinculado à Presidência do STJ. O núcleo tem apresentado resultados expressivos. No caso da Brasil Telecom, por exemplo, entre 2013 e 2016, as demandas judiciais distribuídas ao STJ caíram de 10.564 processos para 945 ações — redução de mais de 90% do total de recursos recebidos. Atualmente, o Nurer da Segunda Seção é coordenado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega prisão domiciliar a cadeirante condenado por estupro Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram negar pedido de prisão domiciliar a preso com paralisia motora. O cadeirante, condenado a 29 anos de prisão pelo crime de estupro, está atualmente detido no Centro de Recuperação de Tucuruí (PA). O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (19). No pedido de habeas corpus, a defesa do detento alegou que ele tem mais de 60 anos de idade e sofre de deficiência motora irreversível, necessitando de cuidados fisioterápicos não prestados pela cadeia paraense. De acordo com laudo médico, o cadeirante tem paralisia parcial nos membros superiores e inferiores. A defesa também alegou que a instituição penal não tem instalações adequadas para deficientes físicos, de forma que os próprios presos auxiliam o cadeirante em sua higiene pessoal. Comprovação


Em primeira e segunda instâncias, o pedido de prisão domiciliar foi negado. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) entendeu que o fato exclusivo de o preso estar em cadeira de rodas não autoriza o cumprimento da pena em casa. A corte local também entendeu não estar comprovado que o Estado do Pará não tem condições específicas para cuidar do deficiente, inclusive porque o Centro de Recuperação de Tucuruí possui serviço ambulatorial. Analisando o pedido dirigido ao STJ, a Quinta Turma manteve a decisão do tribunal paraense. Para o ministro relator, Ribeiro Dantas, além da ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica dentro da cadeia, a autorização da prisão domiciliar permitiria ao cadeirante retornar para sua família, exatamente o grupo que sofreu com os atos cometidos pelo detento. Venda superfaturada A Sexta Turma manteve a prisão preventiva de Bruno Simões Correia e Edson da Cruz Correia, acusados de integrarem um esquema de venda superfaturada de material para hospitais municipais do Rio de Janeiro, conhecido como “máfia da saúde”. Bruno Simões e Edson da Cruz Correia, da Cirúrgica Simões, estão presos preventivamente desde dezembro do ano passado. O pedido de habeas corpus foi negado pelo relator, ministro Antonio Saldanha, e referendado pelo colegiado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei posterior não autoriza aumento de benefícios previdenciários já concedidos Ao analisar processos que discutem a elevação de valores previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fixado o entendimento de que a legislação nova que aumenta benefícios não justifica a majoração daqueles que foram concedidos antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na legislação em vigor na data de sua concessão. A corte registrou esse posicionamento em recente julgamento de recurso especial no qual um homem buscava a elevação de seu auxílio-acidente, inicialmente concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa para elevação a publicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os percentuais de pagamento do auxílio. Ao negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, destacou a evolução do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 613.033. No julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não ser possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/95. “Em respeito à posição firmada pelo Pretório Excelso, esta Corte Superior vem modificando os seus julgados acerca do tema”, reforçou o ministro Gurgel de Faria.

Pesquisa Pronta As decisões relativas à impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários em virtude de legislação nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 145 acórdãos sobre o tema Aplicação de lei posterior para cálculo ou majoração de benefícios previdenciários já concedidos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração A empresa que se dedica à atividade de fomento mercantil (factoring), mas exerce ainda outras atividades, como de administração mercadológica e financeira, está sujeita a registro no


Conselho Regional de Administração (CRA). Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da SP Banco de Fomento Mercantil e Consultoria. O artigo 58 da Lei 9.430/96 define a atividade de factoring como sendo a exploração de “atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços”. Na origem, a empresa pediu que não fosse obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração de São Paulo para o exercício de suas atividades. Em consequência da dispensa de inscrição, obteria a anulação dos autos de infração pela falta de registro. Pediu ainda a manutenção em seu quadro societário ou funcional de profissional da área administrativa. O juízo de primeiro grau considerou que, por utilizarem conhecimentos específicos na área de administração, as empresas relacionadas ao factoring devem estar regularmente inscritas no conselho. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Contrato social No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator, verificou no processo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional. No próprio contrato social consta que a autora presta serviços de alavancagem mercadológica, realiza negócios no comércio internacional, participa de outras sociedades e ainda presta serviços de assessoria empresarial. O ministro mencionou julgado da Primeira Seção do STJ, segundo o qual os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento da empresa (EREsp 1.236.002). “Sendo certo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional, é mister a inscrição no Conselho Regional de Administração”, concluiu Herman Benjamin.

Grupo aprecia 8.157 inquéritos policiais com pedido de arquivamento Em dois meses de atuação, o grupo de trabalho para saneamento do Setor de Distribuição Criminal da capital apreciou 8.157 inquéritos policiais com pedido de arquivamento. Do total, 148 foram remetidos à distribuição e 9, devolvidos à delegacia de origem para diligências. O grupo de trabalho, que executou suas atividades nos meses de março e abril deste ano, foi instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-BA). A medida foi adotada diante o elevado número de inquéritos policiais com pedido de arquivamento pendente de distribuição. A atuação do grupo, composto por dois magistrados designados pela Presidência do tribunal, Ana Queila Loula e Geancarlos de Souza Almeida, e coordenado pela juíza auxiliar da CGJBA, Liz Rezende de Andrade, conferiu maior agilidade no encaminhamento dos inquéritos. Participaram também dos trabalhos os promotores de Justiça Ricardo Menezes de Souza e João Paulo Gavazza de Mello Carvalho, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia. A juíza Liz Rezende de Andrade destaca a importância da atuação do grupo e os resultados positivos, a fim de tornar mais célere a prestação jurisdicional. O grupo de saneamento fez a análise


dos inquéritos policiais; promoveu o arquivamento com envio para o Setor de Consulta do arquivo de 1ª instância; e determinou a distribuição dos inquéritos que necessitavam do devido processamento. O trabalho evitou que muitos dos pedidos de arquivamento fossem digitalizados e distribuídos para as varas criminais, que já possuem uma grande demanda. Fonte: TJBA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo com Instituto Federal de Educação oferece ensino a reeducandos O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) celebraram, no dia 10 de maio, um Termo de Cooperação Técnica para promover, via modalidade Educação a Distância (EaD), a oferta de educação profissional técnica subsequente ao nível médio. As vagas serão destinadas a reeducandos, sob a supervisão direta da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco. A iniciativa do TJAC vai ao encontro da alteridade (colocar-se no lugar do outro) e da humanização, perspectivas de trabalho adotadas pela atual gestão. “É preciso difundir a reinserção social das pessoas que cumprem pena, buscar mecanismos para que se reintegrem ao mercado de trabalho, à sociedade e às famílias. É uma política pública institucional, que o Tribunal de Justiça coloca em prática por meio de diversas ações”, assinalou a presidente do TJAC, Cezarinete Angelim. A juíza frisou que a iniciativa vai ao encontro da promoção da cidadania, já que essas pessoas terão a chance de “recomeçar as suas vidas”. Ela também elogiou o trabalho desenvolvido pela juíza Maha Manasfi, o qual classificou como “brilhante”. A reunião foi conduzida pela presidente do TJAC e contou com as presenças da juíza Maha Manasfi, titular da Vepma, e de Girlen dos Santos, que representou a reitoria do Ifac, além de coordenadores e professores do instituto. Girlen dos Santos lembrou que o Tribunal de Justiça acreano tem sido “um grande parceiro do Ifac, em outras modalidades voltadas à reinserção social e também na questão da proteção à mulher”. Segundo ela, o termo reforça a ideia de que as parcerias são fundamentais para “instrumentalizar as ações, unindo especialidades e qualidades, entre as instituições”. Angelim adiantou que pretende ampliar as parcerias com o Ifac também para o interior, já que o instituto atua em 16 cidades do Acre. Os representantes do Ifac, por sua vez, sinalizaram no mesmo sentido. Iniciativas - Conforme o acordo de cooperação, caberá ao tribunal designar o coordenador do Polo, a seleção dos discentes, equipamentos necessários para a execução das aulas, TV, data show, sistema de som, laboratório de informática (com acesso à Internet) e impressora. Já o Ifac deverá, entre outras iniciativas, selecionar e formar os professores e tutores envolvidos no processo; fornecer o material didático, providenciar a produção e transmissão das aulas e conteúdos em datas e horários predefinidos; dar o suporte pedagógico aos alunos por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Fonte: TJAC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe chegará à justiça eleitoral de Tocantins na próxima segunda-feira A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargadora Ângela Prudente, lançará na próxima segunda-feira (23/5), em sessão solene, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). De início, advogados vão


peticionar no sistema usando as classes processuais habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação cautelar e mandado de segurança. Com o PJe, a Justiça Eleitoral tocantinense dará mais transparência aos trâmites, além de proporcionar economia de papel e impressão. Para a operação, servidores da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e do gabinete dos juízes membros realizaram testes exaustivos no sistema para garantir a eficácia e o sucesso do PJe. Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também auxiliaram os servidores, com a realização de laboratórios de testes e a homologação do sistema. Campanha - Para levar as informações aos públicos interno e externo, a Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial do TRE-TO criou uma campanha de comunicação, com cartazes, posts para as redes sociais e banners, seguindo os padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O evento contará com a presença dos juízes membros do TRE-TO, do presidente do Comitê Gestor do PJe, o juiz membro Henrique Pereira dos Santos, desembargadores dos regionais eleitorais, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e servidores. Fonte: TRE-TO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo com Exército leva fibra óptica a fóruns do interior amazonense Um convênio com o Comando do Exército está pronto para ser assinado, caso haja interesse, pela próxima gestão do Poder Judiciário do Amazonas. O objetivo da parceria é regular os procedimentos para a execução do Programa Amazônia Conectada, que vai integrar o interior do estado via fibra óptica subfluvial. A iniciativa vai melhorar a infraestrutura de tecnologia na região e permitir o desenvolvimento de políticas públicas para a área. O acordo foi determinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo. Como a execução do projeto alcança a próxima gestão e prevê custos ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, a desembargadora entendeu que ficará a cargo da próxima presidência a eventual assinatura do convênio. A parceria vai expandir a infraestrutura de comunicações e contribuir para as ações do Governo Federal desenvolvidas no Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) na região. De acordo com o convênio, será disponibilizada uma rede de fibra óptica subfluvial para expansão e melhoria nas transmissões e comunicações entre as unidades judiciárias do TJAM. Enquanto uma rede vai interligar Manaus e o município de Tefé, outra rede subfluvial ligará Tefé ao município de Tabatinga até julho de 2017. Ao todo, o custo para o TJAM deve chegar a R$ 1,5 milhão. O valor custeará as despesas voltadas exclusivamente ao convênio, havendo repasse de recursos do Fundo de Reaparelhamento para que os trechos do Programa sejam executados. O projeto será concluído mediante a captação desses recursos para a conclusão de cada infovia, tornando possível a comunicação entre os Fóruns de Justiça instalados nas comarcas do interior do Amazonas. Fonte: TJAM

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovados pareceres favoráveis a pedidos de crédito para a Justiça Eleitoral O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no Plenário Virtual, a emissão de pareceres favoráveis a dois anteprojetos de lei com pedidos de


créditos adicionais suplementares apresentados pela Justiça Eleitoral. Os pedidos somam R$ 144.237.369,00 e visam a ajustar o orçamento aprovado para o ano às necessidades dos órgãos. Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise das propostas feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional. O parecer feito pelo CNJ analisa se as proposições são feitas em consonância com a legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Avalia ainda se foram observados os prazos e procedimentos fixados nessas normas e se os pedidos refletem a necessidade de recursos do órgão. Antes de emitir seu voto, o relator do processo encaminha o pedido de crédito adicional ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ, para elaboração de um parecer técnico. Um dos anteprojetos apresentados pela Justiça Eleitoral refere-se a cinco solicitações feitas via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), em um total de R$ 114.672.186,00 (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001589-95.2016.2.00.0000). Os valores, segundo a documentação encaminhada pelo TSE, serão usados para cobrir cortes feitos no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016 (PLOA 2016) durante o trâmite no Congresso Nacional, recompor o orçamento do TSE, TRE-BA, TRE-ES e TRE-RJ destinado ao julgamento de causas e gestão administrativa, suplementar necessidades de recursos para obras no TRE-PR e no TRE-PE, atender despesas da ação manutenção e operação dos partidos políticos e promover um concurso do TRE-ES. Há pedidos amparados em receitas próprias, em recursos do Tesouro e no remanejamento de dotações de outras ações orçamentárias do órgão. “O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça Eleitoral e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, acompanhado por unanimidade. Pessoal - O outro pedido de crédito adicional para a Justiça Eleitoral, também relatado pelo conselheiro Norberto Campelo, foi o Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 000158813.2016.2.00.0000. O processo refere-se a dois pedidos feitos via SIOP, que totalizam R$ 29.565.183,00. Conforme relatado no voto do conselheiro, os valores serão usados para suprir um déficit na dotação orçamentária reservada para o pagamento de benefícios de pessoal, como auxílioalimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílio-transporte. Em sua nota técnica, o DAO manifestou-se favorável ao pedido, que também recebeu parecer favorável do plenário do CNJ. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em nova fase, CNJ aprofundará pesquisa sobre segurança institucional O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, pesquisa que está sendo feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com tribunais de todo o país, entrará nos próximos dias em uma segunda fase. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de


Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, a ideia é que novas perguntas sejam feitas diretamente ao responsável pela segurança institucional dos órgãos, para entender como a área de segurança do tribunal atua quando é identificada uma ameaça a magistrado. Em reunião com o desembargador Getúlio Corrêa, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na tarde desta quarta-feira (18/5), o conselheiro explicou que a primeira fase do diagnóstico, composta por 60 perguntas divididas em seis blocos, está sendo concluída, com a confirmação das respostas encaminhadas pelos tribunais. De acordo com o conselheiro, o prazo para encaminhamento das respostas venceu no 11 de abril, mas alguns tribunais ganharam um pouco mais de prazo. O objetivo do diagnóstico é coletar informações sobre a estrutura, as atribuições e os serviços prestados pela área de segurança institucional das unidades judiciárias. Na primeira fase da pesquisa, as perguntas eram dedicadas à forma de atuação das unidades de segurança, à coleta de dados referentes à segurança institucional, à estrutura existente nas unidades judiciárias, às ações de segurança do órgão, ao funcionamento das Comissões de Segurança Permanentes e à existência de magistrados em situação de ameaça. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum realiza 1ª audiência por vídeo com equipamento próprio no CE Foram definidas as datas das visitas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ aos comitês estaduais. Haverá um encontro para cada região do país, que reunirá atores envolvidos na resolução de questões judiciais ligadas à saúde. Os membros do comitê coordenador do fórum discutiram a série de eventos em reunião nesta quarta-feira (18/5), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro encontro será no Distrito Federal, no dia 3 de junho, no qual será abordado o cenário da região Centro Oeste. No mesmo dia, o comitê planeja reunião com o ministro da Saúde, ocasião em que serão discutidas soluções para a judicialização de questões médicas. “Esse contato institucional com o Executivo é fundamental”, declarou o conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do colegiado. Para facilitar a organização, as visitas serão sempre às sextas-feiras. Previsto para 17 de junho, o local do evento no Nordeste será definido entre Paraíba e Bahia. Minas Gerais receberá o terceiro encontro, em 24 de junho, como representante do Sudeste. No dia 8 de julho, o Pará sediará o debate sobre a Região Norte. Por fim, o Rio Grande do Sul fechará a série de reuniões em 15 de julho. Núcleos de Apoio - Nas visitas, serão incentivadas consultas às equipes técnicas em causas de saúde. “A missão principal é a estruturação dos NATs (Núcleos de Apoio Técnico) em cada comitê estadual”, disse o conselheiro Hossepian. “Precisamos conscientizar os juízes, oferecer com ênfase os serviços técnicos. Se o próprio tribunal se sensibiliza, o magistrado recebe a proposta com muito mais boa vontade”, observou. Giovanni Cerri, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e membro do comitê, sugeriu o início de experiência junto ao Tribunal de Justiça do estado. “A proposta é montar um piloto para assessorar o Judiciário nos pareceres em questões de saúde. Pela estrutura, o Hospital das Clínicas tem especialistas de todas as áreas, que podem aprofundar pareceres”, detalhou. “Seria


uma estrutura suplementar ao grupo técnico que funciona no tribunal. Por vezes, para avaliar se a solicitação é adequada ou não, é necessário o nível de especialidade característico dos hospitais universitários”, completou. Compareceu também à reunião o diretor técnico do Instituto do Coração (Incor) da USP, Gonzalo Vecina Neto, outro integrante do comitê. No setor público, o médico já chefiou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por quatro anos, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e foi professor da USP. “Vim contribuir com minha experiência na área de vigilância sanitária e como acadêmico”, disse. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Retomada discussão sobre unificação de indexadores de atualização monetária A possibilidade de uniformização de indexadores de atualização monetária, especialmente entre os tribunais que compõem a Justiça Estadual, foi o assunto de reunião realizada nesta quarta-feira (18/5) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro partiu de um procedimento de competência de comissão que está sob a relatoria do conselheiro Norberto Campelo (PCC 0007669-80.2013.2.00.0000), que convidou diversas entidades com o objetivo de qualificar o debate sobre soluções para as necessidades e peculiaridades relativas ao tema. “Queremos dar contribuição para pacificar um tema nacional. Temos que apresentar um modelo mais durável, mais facilmente compreendido, e sabemos que muito depende do Judiciário”, pontuou o conselheiro. “No país, não pode ter índices de correção monetária diversos como se a moeda não fosse uma só. O crédito dos reclamantes não pode ser diferente de outros créditos, e essas diferenças acabam criando demora em um procedimento que deveria ser simplório”, completou Campelo. O encontro reuniu representantes do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Colégio de Corregedores da Justiça Estadual, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de outros profissionais envolvidos com o tema. O grupo teve acesso ao texto de possível proposta normativa e decidiu solicitar aos Tribunais de Justiça as respectivas formas de cálculo, as fundamentações para as formas adotadas e o encaminhamento de eventuais tabelas em uso para enriquecer as discussões. Desafios - Partindo do modelo de unificação que já ocorre na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, os participantes discutiram formas de unificar índices praticados nos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, considerando que nesse ramo tramita a maior parte das ações judiciais. O grupo também debateu as vantagens e desvantagens da proposta, assim como os desafios tanto para a escolha quanto para a padronização de índices, especialmente devido às variações de cenário econômico. Outro ponto discutido foi a competência do CNJ para tratar do tema e a eventual necessidade de abordá-lo por via legislativa. Os participantes lembraram que o próprio Código de


Processo Civil (Lei 13.105/2015) delegou ao CNJ o desenvolvimento de programa de atualização financeira para liquidação de sentenças (artigo 509, parágrafo 3º). Destacaram, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou competências ao CNJ ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009. A próxima reunião ficou agendada para 3 de agosto, e será precedida por discussões virtuais entre os integrantes. Para garantir a pluralidade de pontos de vista, o grupo decidiu estender o convite ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, ao Conselho Federal de Economia (Cofecon) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça atinge 22% da meta de plano de sustentabilidade Pouco mais de oito meses após a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS-TJ) para o quinquênio 2015-2020, aprovado em setembro de ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) já atingiu 22% de sua meta, anunciou o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade do tribunal (Cosus), desembargador Jessé Torres. Segundo o desembargador, das 215 ações estabelecidas, 48 foram concluídas. O anúncio ocorreu durante a cerimônia de Apresentação das Expectativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Implementação da Resolução 201/2015, apresentada pelo conselheiro do CNJ José Norberto Lopes, na quinta-feira (12/5), no TJRJ. Durante a solenidade, foi exibido um vídeo com as ações do PLS desenvolvidas pelo tribunal. O plano foi lançado com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais atenta à responsabilidade socioambiental. Ele busca a adoção de práticas de gestão que levem em conta a preservação dos recursos naturais e a economia desses recursos no Poder Judiciário. Para isso, é baseado em sete eixos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos sólidos; qualidade de vida no ambiente de trabalho; educação, comunicação e sensibilização ambiental; licitações sustentáveis; construções sustentáveis; e responsabilidade social. Forma de administrar - O conselheiro do CNJ elogiou o trabalho desenvolvido pelo TJRJ na área de sustentabilidade e destacou a importância de todos os tribunais do país aderirem ao PLS-PJ, lançado pela Resolução 201/2015. “Hoje, temos 39 tribunais que já apresentaram o seu PLS. Alguns já estão bastante avançados, como o TJRJ. O Judiciário fluminense tem muito que nos ensinar. Mas temos que atrair todos os tribunais do país. Acreditamos que esta adesão vai provocar uma verdadeira revolução na forma de administrar na Justiça brasileira”, destacou Campelo. O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ressaltou que o Judiciário fluminense ainda tem muito a avançar na busca de uma gestão cada vez mais sustentável. Para isso, considera fundamental que todos os tribunais do Rio de Janeiro troquem experiências sobre os trabalhos desenvolvidos em relação ao PLS. “O Tribunal de Justiça se sente muito honrado com a visita do CNJ, como reconhecimento do trabalho que estamos desenvolvendo visando à promoção da sustentabilidade. Já avançamos muito, como bem destacou o desembargador Jessé Torres, mas ainda temos um caminho a percorrer para alcançarmos todos os nossos objetivos. Precisamos ampliar nosso papel de ilhas isoladas e trocar as experiências desenvolvidas nesta área com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-


RJ), Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) para construir o nosso arquipélago da sustentabilidade”, afirmou. Fonte: TJRJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ debate padronização de julgamento de casos repetitivos e repercussão geral Representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniram-se nesta semana com o conselheiro Fernando Mattos para discutir um modelo de minuta de resolução para a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência previstos no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). A ideia, segundo o conselheiro, é padronizar procedimentos e auxiliar os tribunais de todo o país na gestão desses instrumentos processuais. “A celeridade processual pretendida pela nova sistemática do Código de Processo Civil (CPC) somente será alcançada se houver diálogo e integração entre os tribunais. Após finalizado o texto e aprovado pelo Plenário do CNJ, pretendemos fazer um workshop, onde poderemos trocar experiências com os núcleos dos tribunais”, afirmou. Dentre os novos instrumentos jurídicos introduzidos pelo novo CPC, destaca-se o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Por meio desse novo instrumento, o julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Com isso, haverá uma racionalização de todas as demandas do Judiciário. Pelo texto do novo código, caberá ao CNJ criar e gerir um cadastro nacional em que serão incluídas todas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR. Na reunião desta semana o foco maior do debate foi na implementação da integração do cadastro nacional do CNJ aos bancos de dados que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros. Os representantes do STF, STJ e CNJ ficaram de marcar um novo encontro para a consolidação das propostas apresentadas. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça instala centro de conciliação no Fórum Cível de Porto Velho O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) definiu a promoção de audiências de conciliação e o funcionamento inicial do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), área cível, nas dependências do Fórum Cível de Porto Velho. O provimento do tribunal, entre outros pontos, responde à necessidade de atender aumento considerável no número de audiências de conciliação cível com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). O TJRO definiu que as atividades do Cejusc, iniciadas em maio, ocorrerão nas dependências do Fórum Cível da capital até a conclusão das instalações de um novo prédio, com previsão para agosto. Conforme o provimento, as audiências serão realizadas nas varas cíveis, considerando a necessidade e a disponibilidade de cada uma delas no horário das 13h às 18h.


Os trabalhos no Cejusc serão desempenhados por oito conciliadores, sendo um desses designado à função de chefe, que auxiliará o juiz coordenador na fiscalização, organização e funcionamento do centro. Ao promover o despacho inicial, o juiz designará dia, hora e sala em que ocorrerá a audiência de conciliação, utilizando-se do sistema de fluxo, automaticamente, pelo PJe, após alteração deste pela Coordenadoria de Informática (Coinf). Os conciliadores atuarão indistintamente em todos os juízos, vedada a vinculação a uma única unidade jurisdicional, e conduzirão as audiências apresentando as cláusulas do acordo com os limites estabelecidos no provimento. Considerando que o Cejusc Cível da capital funcionará provisoriamente no Fórum Cível, valendo-se das salas de audiência das varas até que seja instalado em novo prédio, excepcionalmente os conciliadores a ele vinculados terão o horário de expediente das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. Fonte: TJRO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MG inicia projeto experimental para citação eletrônica a partir do PJe Com o objetivo de dar celeridade ao andamento processual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais implanta, desde segunda-feira (16/5), o projeto experimental de citação eletrônica nos processos que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto será dividido em duas etapas: projeto piloto, na primeira fase; e expansão para todas as comarcas que usam o PJe, na segunda fase. De início, o projeto experimental de citação eletrônica será implantado na 1ª, 2ª e 3ª Vara Municipal da Comarca de Belo Horizonte, cujo destinatário seja o município de Belo Horizonte. A fase experimental tem término previsto para 17 de junho, podendo ser prorrogado por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que irá avaliar o funcionamento e a efetividade da citação eletrônica. As citações em mandados de segurança e nos embargos à execução não serão objeto da primeira fase do projeto e seguem as orientações atuais. Nos processos em que houver deferimento de tutela de urgência, a citação será realizada por meio eletrônico, no sistema PJe, sendo que a intimação continuará sendo realizada pelas normas vigentes. A portaria que ativa a citação eletrônica foi publicada na sexta-feira (13/5). Fonte: TJMG

Turma Nacional julga processo sobre decadência revisional de benefício do INSS como representativo de controvérsia O julgamento ocorreu na sessão de 12 de maio, na sede do CJF, em Brasília A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou por unanimidade, na sessão de 12 de maio, o pedido de incidente de uniformização requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pleiteava a reforma da decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que adotou a não incidência de decadência e de prescrição em matéria envolvendo revisão de benefício previdenciário derivado de outro, em razão da publicação do Memorando-Circular-Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINN da autarquia previdenciária. O processo foi julgado na TNU como representativo da


controvérsia, o que significa que o mesmo entendimento será aplicado aos demais casos com a mesma questão de direito. De acordo com os autos, a decisão recorrida entendeu que “não incide a decadência, na espécie, sob o fundamento de que, em 15 de abril de 2.010, com a edição do mencionado memorando passou-se a se conceder administrativamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, já com a correta observância do artigo 29-II, da lei 8.213/91, reconhecendo-se o direito do segurado à revisão administrativa dos benefícios em manutenção”. Quanto à prescrição, a turma recursal gaúcha citou lastro em precedente da própria TNU (PEDILEF 001.2958.85.2008.4.03.6315), que aceitou que o advento do memorando importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais, “os quais voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação; afirmou, ainda, que para os pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de cinco anos da publicação do referido memorando não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício revisando”. O INSS, por sua vez, sustentou que o memorando não tinha condão de gerar a interrupção decadencial e prescricional, razão pela qual a parte do caso em análise não fazia jus à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI), tal como foi concedida. Na Turma Nacional de Uniformização, o processo foi relatado pelo juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo. O magistrado entendeu que o provimento ao pedido de uniformização do INSS deveria ser negado para que a decisão da turma recursal fosse mantida. O magistrado se amparou em precedentes julgados pela própria Corte: PEDILEF 50155594420124047112 e PEDILEF nº 0012958-85.2008.4.03.6315, sendo o entendimento do último reafirmado no julgamento do PEDILEF 5014261282013404000. Em conclusão, Guaracy Rebêlo propôs, sendo seguido pelo Colegiado, que a TNU, na sistemática dos representativos de controvérsia, fixasse as seguintes teses: (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário; (2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo MemorandoCircular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15 de abril de 2.010; (3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15-4-2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação; (4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros, desembargadores e juízes federais participam do curso Identificação de Métodos Empregados na Prática de Crimes Financeiros O corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), ministro Og Fernandes, abriu na manhã desta quinta-feira (19) as atividades do curso Identificação de Métodos Empregados na Prática de Crimes Financeiros: Uma Abordagem da Perícia Criminal Federal. O ministro destacou que o treinamento permitirá que os magistrados troquem informações, conheçam a realidade da perícia e tenham ajuda para formular quesitos para perícias. “Temos no Brasil um corpo de 1.160 peritos criminais federais à disposição da sociedade, para decidirmos os casos mais complexos”, pontuou.


Fernandes lembrou que a Justiça Federal não cuida hoje unicamente de situações singelas. Segundo ele, temos, atualmente, “uma grande sofisticação e organização nas áreas dos processos criminais, de improbidade administrativa, crimes financeiros e lavagens de capitais que precisam desse olhar do juiz para a prova”. O corregedor-geral concluiu que o curso irá proporcionar a disseminação da formação e do aperfeiçoamento do magistrado em uma área extremamente sensível e num momento em que a sociedade brasileira cobra da Justiça uma resposta cada vez mais eficaz frente às demandas trazidas. O treinamento O curso voltado para juízes, desembargadores federais, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respectivos assessores que lidam com a matéria, é uma inciativa do CEJ/CJF, em parceria com o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Um dos objetivos do treinamento é especificar a quesitação, aplicando o aprendizado contábil-pericial, na solução dos casos concretos nos processos criminais da Justiça Federal. Na ocasião, o diretor do Instituto Nacional de Criminalística, Júlio Cesar Kern, falou que essa troca de experiências é muito importante e de grande valia para todos. “ O conhecimento deve ser uma ferramenta amplamente compartilhada e poderemos fazer isso avocando essa responsabilidade”. Para ele, iniciativas como essa de aproximação da Justiça Federal e da Perícia Criminal trazem avanços ao combate da criminalidade. Ao longo do curso, que será finalizado na tarde de amanhã (20), os participantes acompanharão os seguintes conteúdos programáticos: “Introdução à criminalística na Polícia Federal”; “Efetividade na produção da prova pericial”; “Práticas comuns nos crimes envolvendo recursos públicos: uma abordagem técnico-pericial”; “Técnicas utilizadas por operadores financeiros no crime de lavagem de dinheiro” e, por fim, “Renda, patrimônio e movimentação financeira: o produto dos crimes financeiros”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CEJ/CJF realiza seminário sobre Resgate da Memória da Justiça Federal - 50 Anos da Lei 5.010/1966 O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, no dia 31 de maio, em Brasília, o seminário Resgate da Memória da Justiça Federal - 50 Anos da Lei 5.010/1966. O evento será composto por conferências e painéis que relatam aspectos da história da Justiça Federal desde os seus primórdios até a criação dos Juizados Especiais Federais. Também será destaque, na ocasião, a implantação das Seções Judiciárias que significou o reordenamento da jurisdição federal de primeiro grau, criada pela Lei n. 5010/1966, que neste ano completa 50 anos e é o motivo principal da comemoração. O evento é voltado para magistrados, servidores do Poder Judiciário, em especial do CJF e da Justiça Federal, membros do Ministério Público e da advocacia pública e privada, estudantes e estagiários. Já a coordenação científica do encontro está a cargo do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A abertura contará com a presença da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministra Laurita Vaz; do ministro Og Fernandes; do diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), ministro Humberto Martins; e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), juiz federal Antonio César Bochenek. Já a conferência inaugural será feita pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar. Ele falará sobre a “Contribuição da Justiça Federal à Construção da Sociedade Brasileira”.


Comitê Gestor das Contas Especiais para Pagamento de Precatórios O Comitê Gestor das Contas Especiais para pagamento de precatórios se reuniu nesta semana, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará. O TRF5 foi representado pelo juiz federal Bruno Carrá e pelo diretor da Subsecretaria de Precatórios, Jaelson Ferreira. Entre os temas deliberados, o repasse de recursos para pagamento de preferência por idade ou doença; atualização dos precatórios, por ente, para disponibilização do numerário; manutenção de listagens de precatórios em cada Tribunal de origem; confecção de lista única por entidade devedora para controle de repasses de verbas aos Tribunais, dentre outros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Centros de Conciliação ganham Resolução e nova unidade na JFRN O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou, hoje(19), a Resolução nº 00008/2016, que regulamenta os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania no âmbito da 5ª Região. O ato ocorreu durante o evento de inauguração do Centro de Conciliação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o presidente do TRF5, com a Resolução, os magistrados coordenadores dos Centros de Conciliação poderão homologar acordos, sem necessidade de o processo retornar para as varas federais de origem. Durante a inauguração do Centro de Conciliação da JFRN, Fialho destacou o comprometimento da SJRN e elogiou a infraestrutura disponibilizada para o Centro, que conta, inclusive, com uma brinquedoteca para as crianças que acompanham os pais nas audiências. A inauguração do Centro de Conciliação da JFRN, capitaneada pelo presidente do TRF5, pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, e pela coordenadora do Centro, juíza federal Gisele Leite, contou com a presença do desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, de diversos magistrados, procuradores e advogados.

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- Teori envia à primeira instância investigação contra ministro de Dilma - ADI traz à pauta do Supremo a imunidade das instituições de ensino superior - Regras do novo CPC não se aplicam aos juizados, defende Nancy Andrighi - A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

Clique para ler a matéria: - Professora que teve conversa no MSN impressa por seu diretor será indenizada - Novo CPC não pode oferecer celeridade e democratização simultaneamente, dizem juristas - Procuradores da Fazenda podem deixar de recorrer se há jurisprudência consolidada - Profissional do sexo tem proteção jurídica e pode cobrar em juízo pagamento do serviço

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