18 a 20 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 20/03/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2960-Mural20-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: MPF pede suspensão do banco postal na PB Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. O serviço de Banco Postal - Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a ACT passou a atuar como correspondente bancário, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos. Paraíba – Página 6 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/para-preservarseguranca-da-populacao-mpf-pb-pede-na-justica-suspensao-dos-servicos-debanco-postal-na-paraiba Para preservar segurança da população, MPF pede na Justiça suspensão dos serviços de Banco Postal na Paraíba
Dados da Polícia Federal mostram que, de janeiro a setembro de 2016, foram registradas 100 ocorrências e em outubro do mesmo ano, já havia 709 episódios de crimes envolvendo agências dos Correios no estado. - Portal “WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpf+pede+suspensao+dos+servi cos+de+banco+postal+na+paraiba-211426 MPF pede suspensão dos serviços de Banco Postal na Paraíba Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário. - Portal “Zabele Ligado”: http://zabeleligado.blogspot.com.br/2017/03/assaltos-aos-correios-mpfpede.html Assaltos aos Correios: MPF pede suspensão dos serviços de banco postal Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. "Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade", argumenta o Ministério Público na ação.
O serviço de Banco Postal - Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país,os Correios passaram a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. No entanto, a prestação do serviço tem atraí do a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências - Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. Ação Civil Pública nº 0801433-72.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/mpf-pede-que-correiospare-de-funcionar-como-banco-postal-na-pb.html MPF pede que Correios pare de funcionar como banco postal na PB Ação foi impetrada na Justiça Federal na terça-feira (14). Justificativa do MPF é falta de garantia de segurança nos Correios da PB. - Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/mpf-pede-que-correios-pare-de-funcionar - Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/mpf-pede-que-correios-pare-de-funcionar-como-bancopostal-na-paraiba/ MPF pede que Correios pare de funcionar como banco postal na Paraíba O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na justiça pedindo para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pare de prestar o serviço de banco postal por meio das suas agências. A ação foi apresentada após os inúmeros registros de ataques a agências dos correios nos últimos anos. A ação civil pública, com pedido de liminar e em caráter de urgência, foi impetrada na Justiça Federal na terça-feira (14) e traz como justificativa a falta de garantia de segurança nos Correios da Paraíba. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária de pelo menos R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. Na ação, o MPF pede ainda que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Outro requerimento do Ministério Público Federal é que os Correios e o Banco do Brasil paguem dano moral coletivo. As informações da Polícia Federal apontam que, até o mês de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/17/35169-mpf-pede-a-justica-parasuspender-servicos-do-banco-do-brasil-nas-agencias-dos-correios-na-pb MPF pede à Justiça para suspender serviços do Banco do Brasil nas agências dos Correios na PB
- Blogue do Jornalista Olavo Silva: http://olavoisilva.blogspot.com.br/2017/03/mpf-pb-quer-proibir-correios-deatuar.html MPF-PB quer proibir Correios de atuar como Banco Postal após crimes nas agências O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências, devido à falta de garantia de segurança à população na Paraíba. A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Para o Ministério Público Federal, o Banco do Brasil não se preocupa com a segurança das instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, os serviços disponibilizados nas agências bancárias. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. "Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade", argumenta o Ministério Público na ação. O serviço de Banco Postal - Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar
como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências - Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170317135102&cat=paraiba&keys =ministerio-publico-federal-pede-justica-suspensao-servicos-banco-postal-pb MPF/PB pede suspensão dos serviços de banco postal na PB
Para preservar segurança da população, MPF/PB pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba - Portal “Araruna Agora”: http://ararunaagora.blogspot.com.br/2017_03_17_archive.html Ministério Público Federal pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na PB Dados da Polícia Federal mostram que, de janeiro a setembro de 2016, foram registradas 100 ocorrências e em outubro do mesmo ano, já havia 709 episódios de crimes envolvendo agências dos Correios no estado. Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Confira a integra da ação civil pública Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. "Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade", argumenta o Ministério Público na ação.
O serviço de Banco Postal - Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências - Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. Ação Civil Pública nº 0801433-72.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/215023/mpf-pede-na-justica-suspensao-deservicos-bancarios-nos-correios.html MPF pede fim de serviços bancários nos Correios - Portal “Vírgula Paraíba”: http://www.portalvirgulaparaiba.com/noticias/paraiba/183118 - Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?mpf-pede-na-justica-suspensaodos-servicos-de-banco-postal-na-paraiba-17.03.2017 MPF pede suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba - Portal “Barcelona News”: http://barcelonanews2015.blogspot.com.br/2017/03/para-preservarseguranca-da-populacao.html Para preservar segurança da população, MPF pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba - Portal “Jefte News”: http://jeftenews.blogspot.com.br/2017/03/mpf-pede-fim-de-servicosbancarios-nos.html MPF pede fim de serviços bancários nos Correios por falta de segurança Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. Para o Ministério Público Federal, o Banco do Brasil estrutura suas agências com a segurança adequada, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. O
MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. O serviço de Banco Postal – Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências – Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, em sua maioria nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Robson Xerife”: http://www.robsonpiresxerife.com/notas/para-preservar-seguranca-dapopulacao-mpf-pede-na-justica-suspensao-dos-servicos-de-banco-postal-naparaiba/ Para preservar segurança da população, MPF pede na Justiça suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não
inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/mpf-pede-suspensao-dos-servicos-de-bancopostal-na-paraiba/ MPF pede suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017. Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo.
“Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação. Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança.
No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/182396_mpf-querproibir-funcionamento-dos-correios-como-banco-postal MPF quer proibir funcionamento dos Correios como banco postal A ação foi apresentada após sucessivos ataques às agências nos últimos anos. Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária de até R$ 50 mil, que será revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. A ação civil pública, com pedido de liminar (em caráter de urgência), foi ajuizada na Justiça Federal, na última terça-feira (14). Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios, uma vez que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Dano coletivo Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. “Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria
situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação. Serviço de Banco Postal Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Correio da Paraíba”: http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/federal/2017/03/17/NWS,293800 ,40,269,NOTICIAS,2190-MPF-QUER-PROIBIR-CORREIOS-ATUAR-BANCOPOSTAL-APOS-CRIMES-AGENCIAS.aspx - Portal “Conceição PB Online”:
http://www.conceicaopbonline.com/2017/03/mpf-pb-quer-proibir-correiosde-atuar.html MPF quer proibir Correios de atuar como Banco Postal após crimes nas agências da PB Na ação, o MPF-PB pede multa de R$ 50 mil caso os Correios descumpram o pedido caso ele seja deferido pela Justiça O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) pediu que a Justiça Federal proíba os Correios de prestar serviço como Banco Postal no estado e que o Banco do Brasil suspenda o contrato do serviço com os Correios. O pedido é motivado pelos casos de explosões e assaltos nas agências dos Correios e pela falta de segurança nas cidades do interior do estado. Na ação, o MPF-PB pede multa de R$ 50 mil caso os Correios descumpram o pedido caso ele seja deferido pela Justiça. Sobre o Banco do Brasil, a ação alega que o banco seja condenado por não garantir a segurança das agências dos Correios. Para o MPF-PB, “é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade”. Além da suspensão dos serviços de Banco Postal, o MPF-PB também requereu na ação que os Correios e o Banco do Brasil sejam condenados por dano moral coletivo. Em contato com o Portal Correio, a assessoria de comunicação dos Correios afirmou que a empresa ainda não foi notificada sobre o processo pela Justiça e que só irá se pronunciar judicialmente quando isso ocorrer. O Portal Correio entrou em contato com a assessoria do Banco do Brasil na Paraíba para saber um posicionamento do banco sobre o processo, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Sertão Online”: http://sertaoonline.com.br/mpf-pede-que-correios-pare-de-funcionar-comobanco-postal-na-pb/ MPF pede que Correios pare de funcionar como banco postal na PB Ação foi impetrada na Justiça Federal na terça-feira (14). Justificativa do MPF é falta de garantia de segurança nos Correios da PB.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Fabiano Moura: http://www.fabianomoura.com/2017/03/trf-5-mantem-condenacao-de-exprefeito.html TRF-5 mantém condenação de ex-prefeito de Lagoa Seca, Dr. Edvardo Herculano de Lima PSDB - Portal “Rede Esperança”: http://www.redeesperanca.com.br/noticias.php?id=1361 TRF-5 mantém ordem de prisão contra ex-prefeito de Lagoa Seca O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região (TRF-5), negou pedido de habeas corpus e manteve a decisão da Justiça Federal da Paraíba que decretou a prisão do ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima. Ele foi condenado a cinco anos de prisão em julgamento realizado pelo TRF5 pelo crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, artigo 1º, I. Na impetração do habeas corpus, a defesa alega que o juiz da 4ª Federal promoveu a execução provisória da pena, determinando a expedição de mandado de prisão, sem esperar por uma ordem do tribunal. Para o relator do processo, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, é irrelevante que o TRF5 não tenha determinado a expedição de mandado de prisão, posto que este seja decorrência natural da condenação. “Do mesmo modo, é irrelevante, para o cumprimento da pena, análise qualitativa dos recursos ainda pendentes, os quais, se tanto, poderão permitir que as instâncias superiores lhes atribuam excepcional efeito suspensivo, algo de que não se tem qualquer notícia na hipótese examinada”. O ex-prefeito é acusado de desvio de recursos públicos. O caso envolve a contratação de uma Oscip, cuja finalidade seria a operacionalização do Programa Federal Saúde da Família (PSF). Nos anos de 2006 e 2007, a Prefeitura repassou ao CENEAGE, para execução do PSF, a quantia de R$ 2.419.891,61 do total de R$ 2.638.587,09 destinados ao PSF do município. Embora não previsto no Termo de Parceria, nem nas planilhas de gastos, a Prefeitura pagava uma taxa de administração ao CENEAGE de 18%, já embutida no valor total repassado, o que culminou no desvio de recursos públicos e proveito indevido e ilícito em favor da referida OSCIP num total de R$ 369.136,01.
A Oscip não prestou contas à Prefeitura, embora constasse no Termo de Parceria a obrigação de prestação integral das contas, com demonstrativos das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. As contas da Prefeitura foram reprovadas pelo TCE-PB, sendo o gestor obrigado a ressarcir a integralidade dos recursos repassados à Oscip. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Conselho da Comunidade na Execução Penal no Estado de Sergipe: http://ccepse.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=320:justica-federalda-paraiba-torna-pje-obrigatorio-para-as-acoes-penais&catid=10:noticiadestaque-banner&Itemid=101 Justiça Federal da Paraíba torna PJe obrigatório para as ações penais O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Rudival Gama do Nascimento, assinou no dia 9 de dezembro a Portaria 076/2016, que estabelece a utilização obrigatória, a partir de 9 de janeiro de 2017, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal que circularem na Seção Judiciária da Paraíba. Esse é mais um passo dado pela Seção Judiciária da Paraíba visando à transformação total do processo físico em virtual. Para tanto, a direção do foro considerou as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJe a outras classes processuais. “Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da tecnologia da informação e comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declarou o diretor do foro. Segundo o diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, os processos de caráter sigiloso ou em segredo de justiça são exceções, tendo em vista a garantia da devida privacidade. “A exceção perdurará apenas enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não desenvolverem sistema eletrônico próprio que garanta, de modo efetivo, a devida privacidade aos delegados ou procuradores oficiantes”, acentuou. A portaria, que está em consonância com o que dispõe a Resolução 16/2012 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estabelece ainda que serão realizados treinamentos periódicos aos servidores, com vistas a viabilizar o cumprimento a contento da determinação alusiva ao o uso obrigatório do PJe.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do José Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=57116 - Portal “Água Branca em Foco”: http://aguabrancaemfoco.com.br/2017/03/19/do-blog-do-tiao-lucena-justicafederal-abre-processo-contra-ex-prefeitos-thiago-pereira-e-dominguinhos/ - Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9-noticias/5769-do-blogdo-tiao-lucena-justica-federal-abre-processo-contra-ex-prefeitos-thiago-pereirae-dominguinhos Justiça Federal abre processo contra ex-prefeitos Thiago Pereira e Dominguinhos A Justiça Federal da 11ª Vara, Subseção Judiciária de Monteiro, instaurou processo de número 0800597-962017.4.5.8201, de Ação de Improbidade Administrativa, contra os ex-prefeitos Thiago Pereira de Sousa Soares e Domingos Sávio Maximiano Roberto, além da empresa COMPECC Engenharia, Comércio e Construções Ltda, com sede em João Pessoa, por irregularidades apontadas nas obras de construção do esgotamento sanitário da cidade de Princesa Isabel, que se iniciou ainda em 2010 e que foi paralisada ao término da gestão Thiago Pereira, em março de 2012. A citada obra, orçada em quase 4 milhões, já motivou processo na mesma Vara Federal, em Monteiro, quando nas eleições de 2012 o candidato oposicionista Ricardo Pereira, denunciou o então candidato à reeleição Dominguinhos, por uso indevido de verbas do esgotamento sanitário, para fins eleitoreiros, o que causou, inclusive, o afastamento do ex-prefeito, em 18 de novembro de 2015, no mesmo dia em que a cidade comemorava sua emancipação política. Dominguinhos teve seu retorno a Prefeitura de Princesa autorizado, oito dias depois, através de uma liminar concedida pelo Tribunal Federal da 5a. Região em Recife. O processo, porém, continua tramitando, já em sua fase final de julgamento, na Justiça Federal em Monteiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/ex-prefeito-de-mulungu-e-condenado-a-3-anos-e-seismeses-de-prisao/
- Portal “Fato a Fato”: http://www.fatoafato.com/viewnoticias.php?cod=16310 - Porta “AG1 Notícias”: http://www.portalag1noticias.com/2017/03/ex-prefeito-de-mulungu-econdenado-3.html - Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/ex-prefeito-de-mulungu-e-condenado-a-3-anos-eseis-meses-de-prisao Ex-prefeito de Mulungu é condenado a 3 anos e seis meses de prisão O ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão. Ele é acusado de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto consistia na implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil. Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda. O representante legal da empresa Park Construções Civis e Elétricas Ltda declarou ter assinado papéis a mando de Luiz Antônio e Aquilles Leal Filho para conseguir um emprego. Em seu depoimento, Ubiratan Alexandre de Sousa, representante legal da empresa Cobeza Construções Ltda, informou que esta está inativa desde 2002, mencionando ter realizado uma obra na gestão do exprefeito de Mulungu, não se recordando qual obra. Disse ainda que o ex-prefeito é responsável pelo desvio, posto ser o gestor municipal, bem como a empresa beneficiada, constituída em nome de laranjas, pertencer, de fato, ao mesmo. Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. Decretou ainda a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF analisará alteração de alíquotas de PIS/Cofins por meio de decreto O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema tratado em recurso que discute a possiblidade de alteração de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio de decreto. No Recurso Extraordinário (RE) 986296, uma concessionária de automóveis de Curitiba questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a alteração da alíquota das contribuições incidentes sobre aplicações financeiras. A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, segundo o qual o Poder Executivo pode reduzir ou reestabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. Essas alíquotas haviam sido fixadas em zero pelo Decreto 5.164/2004, mas elevadas a 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) pelo Decreto 8.426/2015. O TRF-4 negou recurso da empresa sob a fundamento de que não há inconstitucionalidade da Lei 10.865/2004, pois a norma autoriza a redução e o reestabelecimento, pelo Poder Executivo, de alíquotas previamente determinadas em lei. Segundo aquele tribunal, no caso dos autos, o reestabelecimento foi feito mediante decreto nos moldes indicados pela legislação questionada. No RE, o contribuinte argumenta que o disposto na norma questionada afronta o princípio da legalidade tributária, definido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a regra, é vedado ao Poder Público exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Alega ainda, para fins de repercussão geral, que o tema trata da incidência do PIS/Cofins de todos os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade, afetando portando grande parte das empresas nacionais, tendo em vista ser esse o regime predominante entre as empresas. A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, no Plenário Virtual do STF, que entendeu haver necessidade de o Supremo fixar orientação sobre o tema. O ministro observou que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277, que trata de tema semelhante, ou seja, a elevação por decreto das alíquotas do PIS/Cofins incidente sobre as vendas de álcool, inclusive combustível. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar garante inscrição de candidato por ausência de lei sobre exame psicotécnico O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicológico prossiga em concurso
público da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A liminar, deferida na Reclamação (RCL) 25209, suspende decisão da Justiça de São Paulo que julgou válida a eliminação. O ministro considerou plausível o argumento do candidato de ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua eliminação do certame. Contudo, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital/SP rejeitou o pleito sob o entendimento de que a realização de exames psicológicos para ingresso na carreira policial militar está prevista no Decreto estadual 54.911/2009, ao qual o edital fez referência expressa. No STF, o candidato alega que a previsão de exame psicológico consta apenas do decreto, mas não tem previsão em lei. Diante de tal ausência, haveria ofensa à SV 44. “A decisão do juízo singular acabou por violar a regra constitucional que exige lei para a previsão do exame”, sustenta. Decisão O ministro considerou presentes os requisitos para o deferimento da liminar, diante do fundado receio de dano irreparável e da relevância dos argumentos apresentados. Ele explicou que o STF há muito tempo consolidou o entendimento segundo o qual apenas por lei a administração pública pode submeter os candidatos em concurso público ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no cargo. Essa já era a previsão da Súmula 686 do Tribunal, cuja redação é idêntica à aprovada na SV 44. Segundo Fachin, diversos precedentes aplicam esse entendimento aos concursos públicos para a Polícia Militar, não verificando, em análise preliminar do caso, qualquer distinção que pudesse afastar a orientação do STF. Para o ministro, a exigência do exame psicotécnico apenas em decreto não atende a necessidade indicada do Tribunal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a juíza punida pelo CNJ por envolvimento com narcotraficante O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a juíza Olga Regina de Souza Guimarães buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou à pena de aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a magistratura e violação de deveres funcionais. O CNJ verificou, ao julgar processo administrativo disciplinar (PAD), o envolvimento da magistrada da Justiça da Bahia com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34662. O relator apontou que não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre a alegação da defesa de nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento do PAD, disse que, pelo princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, é preciso que a magistrada
demonstre o prejuízo concreto resultante do eventual descumprimento de formalidade. “Ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006”, explicou. O relator frisou que, tendo a magistrada participado ativamente de todos os atos processuais, seja pelo acompanhamento do início do julgamento por meio do portal eletrônico do CNJ, seja pelo peticionamento para apresentar questão de fato e para reiterar seus argumentos, não há que se falar em prejuízo à defesa, não se reconhecendo a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência do STF. Investigação Quanto à alegação de nulidade das provas do PAD, que teriam sido colhidas por autoridade incompetente, o ministro Fachin registrou que há elementos nos autos que atestam que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do seu sigilo telefônico, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a magistrada e seu companheiro. Ainda segundo o ministro, o relator do caso no CNJ reforçou que as provas contra a juíza foram colhidas na Operação São Francisco, que investigou grupo criminoso especializado na exportação de drogas da América do Sul para a Europa, e que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal para instrução de PAD. Ao contrário do que sustenta a magistrada, Fachin afirmou que não há como afastar a presunção de legalidade do CNJ relativamente à coleta de provas sem que se realize ampla instrução. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Luiz Fux participa de encontro na Universidade de Harvard (EUA) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, participa nesta sextafeira (24) do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos. Fux será um dos principais oradores, juntamente com Oren Bar-Gill, professor de Direito e Economia da faculdade. Também participam do seminário o juiz federal Erik Navarro Wolkart, pesquisador visitante em Harvard, o juiz de Direito Bruno Bodart, diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), o advogado Luciano Timm, presidente da associação, e o professor de Direito Tributário Christiano Carvalho, da Universidade da Califórnia. O Direito e Economia (Law and Economics) é um campo interdisciplinar de conhecimento que aplica as ferramentas da Ciência Econômica a temas jurídicos e de políticas públicas. A proposta é a de tornar o sistema jurídico mais eficiente por meio da utilização de ferramentas da economia, como teoria dos preços, teoria dos jogos, econometria, teoria das externalidades e dos custos de transação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
TV Justiça tem nova sintonia em canal aberto A partir de amanhã (21), o canal aberto da TV Justiça passará por atualizações técnicas, por determinação da Anatel. Quem assiste à programação da emissora em TV aberta deverá realizar a busca automática e sintonizar os números 53.1, para a TV Justiça, e 53.2 para o canal Ponto Jus, para continuar assistindo à programação normalmente. Este procedimento não será necessário para quem acompanha os canais em TV por assinatura ou antena parabólica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a deputados distritais que pediam suspensão de julgamento sobre recebimento de denúncia O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar por meio da qual os deputados distritais Celina Leão (PPS) e Cristiano Araújo (PSD) pediam a suspensão de julgamento sobre o recebimento de denúncia, previsto para este mês, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 26579, em que os parlamentares alegam que sua defesa não teve amplo acesso à íntegra de interceptações ambientais produzidas no curso da investigação. Investigados na Operação Dracon, conduzida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal, os deputados foram submetidos a diversas medidas cautelares, entre elas interceptações ambientais realizadas em seus gabinetes na Câmara Legislativa do DF. Os parlamentares alegam que não tiveram acesso ao relatório produzido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a partir de tais escutas ambientais, autorizadas judicialmente. Afirmam que o documento foi confeccionado depois de já oferecida a denúncia, “de modo que a resposta escrita teve de ser apresentada sem o prévio conhecimento do conteúdo dos diálogos interceptados, o que causa cerceamento de defesa aos investigados”. A defesa alega que tal situação, que estaria sendo mantida pelo desembargador que relata o inquérito no TJDFT, desrespeita a Súmula Vinculante 14 do STF, segundo o qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Decisão De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o caso é de indeferimento da medida liminar, uma vez que, em análise preliminar do caso, não é possível verificar violação da Súmula Vinculantes 14. O ministro citou informação da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, segundo a qual os elementos de convicção do Ministério Público foram mencionados na peça acusatória (denúncia), na qual são apontados trechos de conversas interceptadas, que podem ser consultados em arquivos eletrônicos. O órgão informa ainda que, recentemente, providenciou a juntada de um HD com as escutas ambientais, e que a medida cautelar de interceptação ambiental ainda não está devidamente
documentada nos autos, restando a transcrição das escutas e sua materialização em um laudo pericial de degravação. O ministro enfatizou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema é no sentido de não ser necessária a juntada do conteúdo integral das degravações de interceptações telefônicas realizadas, bastando que sejam degravados os trechos que serviram de base ao oferecimento da denúncia. “Assim, não vislumbro, nessa fase processual, o fumus boni iuris necessário para a concessão da medida liminar requerida”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski, sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada no julgamento de mérito da Reclamação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de acusado de matar agente penitenciário a mando de facção criminosa O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 141170, impetrado em favor de Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor”, preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo, ocorrido em 2009 na cidade de Álvares Machado (SP). No STF, a defesa questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado. A defesa alegou no HC constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva, expedido pelo juízo da 1ª Vara do Júri de Presidente Prudente (SP), seria desprovido de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade. Sustentou ainda que a custódia cautelar foi mantida no momento da pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento por Tribunal do Júri) “sem mínima fundamentação”. Antes do HC no Supremo, seus advogados buscaram a revogação da prisão tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto no STJ, sem sucesso em ambas as instâncias. Relator De acordo com o ministro Dias Toffoli, o acórdão do STJ não evidencia ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) que justifique a concessão do habeas corpus. “Com efeito, o entendimento emanado daquela Corte de Justiça se encontra suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado”, apontou. O relator apontou que a prisão preventiva foi baseada em elementos dos autos que atestam a periculosidade do acusado para a ordem pública, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta e o seu suposto envolvimento com a organização criminosa PCC. Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, Elvis teria matado o agente penitenciário com oito tiros, a mando de líderes da facção, somente por causa da profissão da vítima. O ministro explicou que a segregação cautelar decretada com base em tais fundamentos está em harmonia com a jurisprudência do STF. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ministro julga extinta ADI contra participação em resultados para servidores de Goiás Com base em informações prestadas nos autos no sentido de que a norma questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4566 foi alterada por leis mais recentes, o ministro Dias Toffoli julgou extinta a ação, que foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Goiás que instituiu Gratificação de Participação em Resultados para servidores da Secretaria de Fazenda estadual. Na ação, o governador de Goiás questiona a Lei estadual 17.030/2010, que instituiu Gratificação de Participação em Resultados (GPR) – sob o título de “ajuste de remuneração” (AR) e “vantagem pessoal nominalmente identificada” (VPNI) – em benefício dos servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz). As verbas remuneratórias de caráter permanente foram criadas em substituição à chamada “gratificação de participação em resultados” (GPR), cujo pagamento estava atrelado ao cumprimento de metas na arrecadação tributária. Em sua decisão, o relator revelou que a Associação dos Técnicos Fazendários de Goiás, admitida nos autos como amicus curiae, informou que normas editadas posteriormente à Lei 17.030/2010, mais especificamente as Leis 18.562/2014 e 18.472/2014, alteraram substancialmente o texto questionado. O ministro disse ter ficado claro que, após a edição da lei impugnada, as parcelas nela previstas sofreram significativas alterações pela edição das normas posteriores. E, ainda conforme ele, “a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto quando sobrevém a modificação substancial da norma impugnada”. O relator ainda salientou que, mesmo tendo sido intimado, o governado de Goiás, autor da ação, não se manifestou sobre estas modificações.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Quinta Turma autoriza execução imediata de pena imposta a deputado do Amapá Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao deputado estadual do Amapá Moisés Reátegui de Souza, condenado a nove anos de prisão pela prática de peculato e a quatro anos e cinco meses de detenção, em regime fechado, por dispensa indevida de licitação. Como o Tribunal de Justiça do Amapá determinou a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento das penas, o deputado impetrou habeas corpus no STJ sustentando que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena após esgotadas as instâncias ordinárias, não alcançaria as condenações decorrentes de ações penais originárias nos tribunais estaduais. Imunidade parlamentar A defesa alegou também que a execução provisória do acórdão condenatório equivaleria a extinguir, por via transversa, o mandato do deputado, em virtude da ausência de comparecimento às sessões, sendo necessário o pronunciamento do Poder Legislativo. O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, negou o pedido. Segundo ele, a Terceira Seção do STJ já se manifestou no sentido de que é possível a imediata determinação da prisão fixada no acórdão condenatório na hipótese de ação penal de competência originária dos tribunais (EREsp 1.262.099). Em relação à imunidade parlamentar, Ribeiro Dantas destacou que, no mesmo julgamento, foi decidido que a "imunidade formal não tem o condão de excluir a responsabilidade penal do parlamentar, decorrente de sentença penal condenatória, impedindo, apenas, a decretação de prisão cautelar". Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual A aplicação de multa por litigância de má-fé prescinde da comprovação de dano processual em decorrência do recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, autor do voto vencedor, a multa aplicada reflete mera sanção processual, e por esse motivo, “não exige comprovação inequívoca da ocorrência do dano”.
O magistrado destacou que a comprovação de dano processual é fundamental nos casos em que a parte busca uma indenização por perdas e danos, o que não fazia parte do recurso analisado. Sobre o caso O Banco do Brasil questionou sua condenação em ação para apurar honorários devidos e tentou impugnar a execução da sentença, que atingiu valor superior a R$ 3 milhões. No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a instituição financeira violou o artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, por instaurar “litígio infundado e temerário” contra a execução. O entendimento do tribunal mineiro é que a relatora do caso já havia decidido pela procedência da condenação imposta ao banco a título de honorários, e os recursos e incidentes processuais interpostos caracterizaram litigância de má-fé. Ao rejeitar um agravo no pedido de impugnação da execução da sentença, o TJMG aplicou multa de 1% do valor da causa. Impossibilidade de análise Para o ministro Sanseverino, o acórdão recorrido deixa expressa a posição de que o juízo competente considerou a atitude do banco litigância de má-fé, de modo a justificar a sanção aplicada. Rever esse entendimento, segundo o ministro, é inviável porque exigiria reexame de provas, o que não é permitido em razão da Súmula 7 do STJ. O ministro lembrou que o acórdão recorrido menciona que o banco buscou de diversas formas recorrer da sentença, trazendo argumentos que já haviam sido apreciados e rejeitados. “Sendo assim, entendo que, pelo que se depreende dos fatos afirmados no acórdão recorrido, a conduta do recorrente não se limitou a um mero exercício do direito de recorrer, tendo seu comportamento processual violado diversas hipóteses legais tipificadas no artigo 17 do CPC/73”, disse o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Laurita Vaz completa seis meses à frente do STJ com foco em rapidez e produtividade Desde que tomou posse como a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido ações com o objetivo de agilizar os julgamentos, reduzir o estoque de processos e valorizar a jurisprudência. As medidas vêm sendo executadas tanto em âmbito interno, com a adoção de iniciativas como a forçatarefa para redução do acervo e a criação do plenário virtual, quanto no campo externo, a exemplo dos esforços para aprovação de uma ferramenta de racionalização do recurso especial – a PEC 209.
As ações implementadas pela nova gestão ainda estão em andamento, mas já sinalizam resultados iniciais positivos: entre 1º de setembro de 2016 e 8 de março de 2017, o acervo do tribunal teve redução de mais de 24 mil processos (de 390.561 para 365.836). No mesmo período, foram julgados 223.909 casos, dos quais 43.960 foram decididos pela presidência do tribunal após triagem da Secretaria Judiciária. “Trabalhamos desde a posse em um modelo compartilhado de gestão, ao lado do vice-presidente Humberto Martins, e com a participação ativa dos outros ministros do tribunal. A redução no estoque de processos e o esforço conjunto que resultou na aprovação da PEC 209 pela Câmara dos Deputados é a prova de que essa forma de atuação, integrada, dá um impulso adicional ao tribunal”, afirmou a presidente. Força-tarefa Preocupada com a redução do acervo processual e com aumento da produtividade, a presidência do tribunal publicou em fevereiro a Resolução 3/2017, que disciplinou a atuação de força-tarefa responsável por auxiliar o trabalho dos gabinetes com maior número de processos. Segundo a resolução, a assessoria especial da presidência está autorizada a permanecer por três meses em cada gabinete que solicitar o auxílio. A partir da formulação de uma proposta de trabalho, a equipe atua na triagem de processos e na elaboração de minutas de decisões a serem submetidas ao ministro, com o objetivo de acelerar os julgamentos. No primeiro gabinete a receber o apoio da força-tarefa, em apenas um mês houve redução do acervo em mais de mil processos. Além da assessoria da presidência, atuam nessa tarefa outras unidades do tribunal, como o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos e as Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Tecnologia da Informação e Comunicação. Órgãos virtuais Por meio da Emenda Regimental 27, publicada em dezembro, o Pleno do STJ aprovou a criação dos órgãos julgadores virtuais, que são correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, e foram concebidos para o julgamento eletrônico de embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital. PEC 209 Uma das medidas consideradas fundamentais pelo STJ para a melhoria da prestação jurisdicional é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 209/2012 – aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e, agora, encaminhada ao Senado Federal –, que estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais que são submetidos ao tribunal.
“Há um evidente desvirtuamento do papel do STJ. Julgam-se casos que não extrapolam o interesse das partes, em vez de teses de relevância para a sociedade”, afirmou a ministra Laurita Vaz durante encontro com líderes partidários da Câmara, em fevereiro. Gestão de precedentes Após a posse da ministra, duas importantes ações foram implementadas pelo tribunal com a finalidade de reduzir a morosidade e reforçar o precedente jurisprudencial, nos moldes previstos pelo novo Código de Processo Civil: a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e da Comissão Gestora de Precedentes. O Nugep entrou em funcionamento no início de setembro e tem o objetivo de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência. Já a Comissão Gestora foi criada em novembro e tem entre seus propósitos a supervisão dos trabalhos do Nugep e o acompanhamento de processos que possuam matéria repetitiva ou com relevante questão de direito. Fórum de precedentes Uma das atribuições do Nugep é a coordenação do Fórum de Precedentes, regulamentado pela presidência do tribunal em fevereiro por meio da Instrução Normativa 2/2017. O fórum é um canal de comunicação virtual entre o STJ e os tribunais superiores, tribunais regionais federais e tribunais de justiça, desenvolvido com a finalidade de propiciar a discussão de questões relativas à assunção de competência e aos casos repetitivos de competência do STJ. Além dos servidores cadastrados pelos tribunais, também podem participar do fórum, mediante manifestação de interesse, juízes, desembargadores, ministros do Poder Judiciário, representantes do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo. Novos procedimentos No início da gestão da ministra Laurita, o STJ aprovou a Emenda 24/2016, que adequou o Regimento Interno ao novo CPC quanto aos procedimentos relacionados ao recurso repetitivo. Todas as fases do repetitivo foram regulamentadas, desde a indicação do recurso representativo de controvérsia pelos tribunais de origem, e também pelo próprio STJ, até a revisão de tese. Além disso, foram criadas ferramentas eletrônicas que darão maior publicidade e celeridade ao trâmite dos precedentes de competência do STJ identificados na nova redação do regimento como “qualificados”: incidentes de assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula. Corrupção
Além das iniciativas técnicas para gestão processual, a ministra Laurita Vaz tem demonstrado preocupação com questões mais amplas como a corrupção e a situação carcerária no país. Durante encontro com juízes federais substitutos recém-empossados, no último dia 7, a presidente comentou que “não é fácil ser magistrado num país com tanta violência, tanta corrupção – o maior mal do Brasil nos últimos tempos”. O tema da corrupção, um dos maiores tormentos atuais da sociedade brasileira, já havia sido destaque em seu discurso de posse, em 1º de setembro do ano passado: “A corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do país: retira a comida dos pratos das famílias; esvazia os bancos escolares e mina a qualidade da educação; fecha leitos, ambulatórios e hospitais, fulminando a saúde das pessoas; enfim, corrói os pilares que sustentam o ideal de civilidade e desenvolvimento.” Presídios Em relação ao quadro penitenciário, a presidente do STJ tem encabeçado discussões que buscam encontrar saídas para a diminuição da superlotação nos presídios. Recentemente, ela se reuniu com o Conselho dos Tribunais de Justiça, com o objetivo de construir uma agenda de propostas legislativas e medidas jurisdicionais para enfrentamento da crise carcerária. “Em alguns casos, o apenado fica seis meses para ter apreciado um pedido de liberdade provisória. Nosso intuito é, juntos, encontrarmos respostas necessárias para essa crise atual”, afirmou a ministra na ocasião. Na última terça-feira (14), o problema penitenciário foi novamente discutido pela presidente do STJ em encontro com especialistas e dirigentes de entidades de direitos humanos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Para vice-presidente do STJ, novo CPC deu mais racionalidade à prestação jurisdicional O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) entrou em vigor há um ano, no dia 18 de março de 2016, e introduziu mudanças significativas na formação da jurisprudência e também na tramitação dos recursos dirigidos aos tribunais superiores. Na avaliação do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, as mudanças no novo código deram maior racionalidade à prestação jurisdicional, sem deixar de lado a segurança jurídica. O ministro recebeu neste mês uma homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por sua atuação na implementação do novo código no âmbito do STJ, incluindo o empenho para promover as alterações necessárias no regimento do tribunal.
Para o magistrado, o CPC deu ênfase ao julgamento de mérito das demandas, possibilitando a correção de erros formais, de tramitação ou até mesmo de direcionamento do recurso, já que um pedido feito equivocadamente ao STJ pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-versa. Essas mudanças foram pensadas pelo legislador para diminuir o congestionamento de processos e possibilitar a solução de litígios. Confira a seguir a avaliação que o vice-presidente do STJ faz sobre algumas das alterações, após um ano de vigência do novo código: Quais as mudanças relevantes do novo CPC quanto à admissibilidade de recursos dirigidos aos tribunais superiores? Humberto Martins – Diversas foram as inovações trazidas pelo novo CPC. Quanto à admissibilidade dos recursos extraordinários, o código teve a virtude de deixar claros os procedimentos a serem adotados, bem como os recursos a serem interpostos quando o recurso tem sua subida obstada. Também é digna de nota a questão da primazia do julgamento de mérito dos recursos, de modo que determinados vícios formais devem ser saneados (por exemplo: ausência de comprovante de custas e de procuração). Além disso, observo que o juízo de admissibilidade dos recursos ordinários foi abolido. Todas essas medidas, certamente, conferiram maior racionalidade à prestação jurisdicional. Por outro lado, a adoção da contagem de prazos em dias úteis, para processos cíveis, aumentou consideravelmente o tempo necessário para a conclusão dos processos. Quais os principais erros que têm sido detectados pela vice-presidência na interposição desses recursos? Humberto Martins – Tenho observado erros na escolha do recurso a ser interposto (agravo interno/regimental ou agravo em recurso extraordinário), bem como na contagem dos prazos nos processos criminais. O novo CPC previu a existência de duas modalidades distintas de juízo negativo de admissibilidade, estabelecendo consequências distintas para os casos em que os tribunais recorridos apliquem o regime de repercussão geral (hipótese em que a lei utiliza a terminologia "negar seguimento") e para aqueles em que a inadmissão se dá por outras razões. Desse modo, a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário, aplicando a sistemática da repercussão geral, somente pode ser desafiada por agravo interno/regimental (artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC). Por outro lado, quando o recurso for inadmitido por qualquer outro fundamento, o recurso cabível é o agravo em recurso extraordinário (artigo 1.030, parágrafo 1º). Por último, registro que, em matéria penal ou processual penal, deve ser observado o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental, nos termos do artigo 39 da Lei 8.038/90, bem como a não incidência das novas regras do CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis. O que foi alterado quanto ao prequestionamento? Humberto Martins – O artigo 1.025 do CPC de 2015 prevê a possibilidade de interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, o que antes não existia. Desse modo, mesmo que o tribunal recorrido não tenha se manifestado sobre o tema em debate, a parte recorrente poderá opor
aclaratórios para que a questão seja, em princípio, fictamente prequestionada. Porém, pelo referido dispositivo legal, só haverá prequestionamento implícito se o tribunal superior considerar existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. A mudança foi bem recebida pelas partes? Os advogados assimilaram os novos procedimentos? Humberto Martins – Acredito que as mudanças foram recebidas positivamente pelos advogados, até porque o novo Código de Processo Civil contou com efetiva participação da Ordem dos Advogados na sua elaboração. A advocacia é agente fundamental em todo o processo. Desse modo, tudo que contribua para uma prestação jurisdicional célere e que ajude a diminuir o congestionamento de processos, sem causar danos ao devido processo legal, é válido. Certo é que temos que continuar aprimorando os procedimentos para uma prestação jurisdicional célere, compatibilizando justiça e segurança jurídica. O senhor acredita que, com o novo CPC, houve uma valorização da importância da apresentação adequada dos fundamentos? Humberto Martins – O Código de Processo Civil de 2015 prioriza o julgamento de mérito das demandas, a cooperação entre as partes e o juiz, sendo a fundamentação detalhada uma exigência do artigo 489, parágrafos 1º e 2º. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, firmada em repercussão geral, é no sentido de que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige a explicitação das razões de convencimento do julgador, mas dispensa o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. O novo CPC permite a conversão do recurso especial em recurso extraordinário (e a remessa ao STF), em nome do princípio da fungibilidade, quando o caso chega ao STJ e este entende que se trata apenas de matéria constitucional. Também é possível a situação inversa, quando se detectar que não há ofensa direta à Constituição, mas apenas à lei federal. Como o senhor avalia essa inovação? Humberto Martins – Avalio positivamente. Mais uma vez o código privilegiou o julgamento do mérito da demanda, que, efetivamente, é o que pleiteiam as partes em litígio. Evita-se que o STJ não conheça do recurso por ser a matéria constitucional, e o STF, ao argumento de que a matéria seja infraconstitucional. Cabe notar, todavia, que a jurisprudência se firmou no sentido de que o artigo 1.033 do novo CPC somente incidirá nos recursos interpostos contra acórdãos publicados após o início da sua vigência, ou seja, 18 de março de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná
(MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei. No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos. Previsão legal Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA. O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que absolveu Eduardo Cunha em ação de improbidade A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que inocentou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha em ação de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual denunciou Eduardo Cunha por improbidade administrativa em razão de supostas irregularidades em licitação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab), quando ele ocupava a presidência da empresa (1999). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu pela ausência de dolo e de dano ao erário e absolveu o ex-deputado. Segundo o acórdão, não foi demonstrado que a conduta dos envolvidos no processo licitatório “tenha sido orientada pelo dolo de frustrar a competição”. Súmula 7 No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o entendimento da corte de que, para que seja reconhecida a conduta de improbidade administrativa, é necessária a demonstração de dolo para os tipos previstos no artigo 9º e artigo 11 da Lei 8.429/92 e, ao menos, de culpa nas hipóteses do artigo 10. O relator votou, então, pelo não conhecimento do recurso do Ministério Público, uma vez que modificar a conclusão a que chegou o TJRJ demandaria o
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP). Rovani foi preso na segunda fase da operação, denominada “Mamãe Noel”, em alusão às benesses que a então prefeita do município, Dárcy Vera, estaria repassando aos aliados. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o advogado teria forjado a intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões a título de honorários. Por maioria, os ministros entenderam que não há ilegalidades ou falta de justificativa no segundo decreto de prisão expedido contra Rovani. Ele já havia sido preso em setembro de 2016, e solto por liminar concedida pelo STJ em outubro. Após o novo decreto prisional, a defesa obteve uma segunda liminar no STJ, em dezembro. Retorno à prisão Agora, ao analisar o mérito do habeas corpus, os ministros decidiram pela validade da prisão do advogado, cassando a liminar e determinando seu retorno à preventiva. O autor do voto vencedor, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que depois da expedição do primeiro decreto de prisão, a situação do réu mudou consideravelmente. Após delação premiada de um dos investigados, Sandro Rovani foi acusado de ter falsificado atas do sindicato de servidores do município, o que teria possibilitado o pagamento dos R$ 45 milhões em honorários. Outro ponto destacado pelo ministro para rejeitar o pedido de habeas corpus é que, conforme salientou o Tribunal de Justiça de São Paulo, grande parte das quantias desviadas não foi localizada até agora, o que aumenta o risco de fuga ou de interferência na instrução criminal. “Não me parece congruente falar que a prisão encontra âncora apenas em suposições ou conjecturas, tampouco que medidas cautelares diversas da prisão possam, de fato, atender aos fins colimados com a constrição extrema: resguardar os bens jurídicos que se almeja tutelar ou pôr termo a todos os riscos mencionados pelo juízo de origem”, disse o ministro. Novo relator
No julgamento, realizado nesta quinta-feira (16), ficou vencido o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela concessão do habeas corpus para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. Com o resultado, o ministro Rogerio Schietti passará a ser o relator deste processo e também, por prevenção, de todos os outros casos relacionados à Operação Sevandija. A operação investiga um suposto esquema organizado a prefeitura de Ribeirão Preto para fraudar licitações. Os investigadores estimam que as fraudes foram superiores a R$ 203 milhões. Além das licitações, a operação investiga também irregularidades no pagamento de contratos, incluindo o que teria favorecido Sandro Rovani. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991. Esse é um dos temas da nova Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras novas quatro pesquisas prontas para consulta. Umas delas diz que há possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos de inundação provocada por rompimento de barragem. Confira outros temas: Custos legis Para o STJ, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório porque a prévia manifestação do Ministério Público em segunda instância é decorrência de sua função como custos legis, consoante dispõem os artigos 257 e 610 do Código de Processo Penal. Falta grave O tribunal já julgou pelo indeferimento da comutação de pena ou de indulto em razão de falta grave que tenha sido praticada nos 12 meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após a publicação do decreto. Contratos O aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela
contratada, não havendo falar em aplicação da teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito. No caso julgado, o diretor de uma agência dos Correios no interior de Pernambuco foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório ali perto e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2. Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública. Novo cargo Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito. “A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou. O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente.
Conselho da Justiça Federal - CJF Acompanhe ao vivo a sessão do Conselho da Justiça Federal O Colegiado se reúne hoje (20/3), a partir das 9h, na sede do CJF, em Brasília O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne em sessão ordinária nesta segunda-feira (20), a partir das 9h, na sede do CJF, em Brasília. A sessão tem transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Esta será a última sessão que contará com a participação dos desembargadores Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF2ª Região) e Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF5ª Região), em função do término de seus mandatos como conselheiros. Composição prevista Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Rogério Fialho participa de última sessão do CJF como presidente do TRF5 O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participa, nesta segunda (20), da última sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, como presidente desta Corte, ocasião em que será homenageado pelos seus pares. À tarde, participará da reunião do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - Cogest, quando fará uma apresentação dos resultados das metas de 2016 e das Melhores Práticas, com foco no desempenho do TRF5 na Meta 4: identificar e julgar até 31/12/2016 pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2014, considerando que o Tribunal alcançou 131,2% no grau de cumprimento desta meta. Além de Rogério Fialho Moreira, participarão da reunião a juíza federal Joana Carolina (JFPE), o diretor-geral, Arthur Pedrosa, e o diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística do TRF5, Luiz Targino.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ Serviço: entenda a diferença entre adoção, apadrinhamento e acolhimento Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nem todas as crianças acolhidas, no entanto, estão disponíveis para adoção. Conforme demonstra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há ceca de 7,2 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer os conceitos de adoção, apadrinhamento e acolhimento. Acolhimento e suspensão da guarda – O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil. Entenda o que é suspensão, extinção e perda do poder familiar A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. Direito de visita – Os pais cujos filhos estejam sob acolhimento podem exercer o direito de visita, desde que este contato não seja prejudicial à criança ou adolescente. O objetivo deste contato é manter os vínculos afetivos com a família de origem, diante de uma possível reintegração familiar. No caso de genitores dependentes do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, ou, ainda, portadores de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos
diagnosticados, as visitas poderão se dar sob supervisão dos guardiões ou de terceiros, podendo ser suspensa. O direito de visitas é extinto caso a adoção seja julgada procedente, o que determinará o rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas. Adoção – A adoção é a colocação da criança ou adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente. Cadastro mais eficaz – O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento de crianças em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Os padrinhos, que geralmente passam por capacitação, precisam ter disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Comunicação de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do país. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial
eletrônico para recebimento dos atos processuais. O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico. Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas. O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas. No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho do ano passado. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado. Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas. Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício a todos os municípios do estado solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Equalização do quadro avança na Justiça baiana A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro, reuniu-se com secretários e assessores para tratar da equalização do quadro de servidores do Judiciário e de processos da área administrativa, como determina a Resolução 219, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro de trabalho, no último dia 10, foi na sala de reunião da Presidência, contando com participação também dos profissionais Erick Andrade e Joel Solon Farias de Azevedo, que prestam consultoria de gestão ao TJBA no processo de equalização do quadro de servidores. A Resolução 219 exige de todos os 27 tribunais estaduais um plano de ação para atender às exigências do CNJ, consideradas estratégicas para a melhoria da prestação jurisdicional em todo o país. Fonte: TJBA -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de MS prioriza vídeo para audiências com presos O uso intensivo da videoconferência nos presídios e comarcas de Mato Grosso do Sul foi o principal ponto tratado na reunião, no dia 9, do colegiado da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep) com a participação de representantes de instituições que compõem o sistema carcerário e presidida pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Romero Osme Dias Lopes. Ficou deliberado que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Corregedoria-Geral irão elaborarem passo a passo para que os juízes e representantes da Agepen possam usar o recurso plenamente, evitando o uso das cartas precatórias e dos deslocamentos. A tecnologia está disponível com salas de videoconferência nos presídios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Rio Brilhante e está presente em todos os prédios dos fóruns do estado. “Concluída a elaboração deste passo a passo, será possível a utilização da videoconferência pelos magistrados, inclusive na área cível. As dificuldades encontradas até hoje são com relação aos agendamentos. A Agepen fará um levantamento dos funcionários disponíveis, que serão treinados e escalados para
a realização da videoconferência”, disse o supervisor da Covep, des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. Outro ponto abordado na reunião foi o uso do monitoramento eletrônico com tornozeleiras. A Agepen informou na reunião que as 2 mil tornozeleiras adquiridas por licitação estão em fase de testes. “Após esta fase, a Agepen informará a Covep para ser feita a devida distribuição dos equipamentos no Estado. Para isto, a Covep fará um estudo da necessidade de cada comarca para fazer a distribuição de forma proporcional à demanda”, disse ainda Mendes Marques. Por fim, ficou deliberado pela realização de um mutirão carcerário no ano de 2017 para equacionar as vagas existentes no sistema carcerário de MS, além de fazer a avaliação das penas, quanto ao cumprimento e o direito a progressões, comutações ou indultos. Fonte: TJMS -----------------------------------------------------------------------------------------------------Agentes de saúde difundem formação sobre previdência O Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região (CAIJF), em parceria com o Primeiro Atendimento dos Juizados Federais Especiais (JEFs) da SJRJ, desenvolveu, no dia 9, mais uma prática de educação para a cidadania no Complexo da Penha. O intuito foi informar e orientar agentes de saúde comunitários para que difundam o conhecimento adquirido sobre Previdência Social junto à comunidade. Através deles, é possível conscientizar os moradores do Complexo sobre a importância de acessarem regularmente seus extratos previdenciários, além de estarem sempre atentos quanto ao cumprimento das obrigações relativas às empresas onde trabalham – se há o repasse correto das contribuições ao INSS. A abordagem se estendeu por tópicos como o auxílio doença, a pensão por morte, o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), entre outros. A ação contou com a presença do juiz federal Vladimir Vitovsky, supervisor do órgão, da juíza federal Aline Miranda, supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Segunda Região (NPSC2), e do servidor Luiz Henrique de Andrade Costa, do Primeiro Atendimento. Após a apresentação de Vladimir Vitovsky, o servidor Luiz Henrique falou sobre procedimentos para a garantia de direitos previdenciários a mais de 30 agentes de saúde comunitários do Complexo e vizinhanças.
O alto nível de perguntas por parte dos presentes levou os organizadores da ação a acordarem com os agentes de saúde a extensão do evento. Dessa forma, a abordagem sobre ações previdenciárias terá continuidade no mês de maio. O Complexo da Penha detém cerca de 53 mil habitantes, e abrange as comunidades de Vila Cruzeiro, Grotão, Chatuba, Caracol, Quatro Bicas e Parque Proletário. Os agentes comunitários de saúde atuam através de ações domiciliares no sentido da prevenção de doenças. Essas ações, visando à promoção da saúde, são desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão de um gestor municipal. Os agentes lidam com pessoas humildes e desassistidas institucionalmente, sendo de suma importância o seu conhecimento sobre as formas de como o cidadão pode fazer jus aos benefícios previdenciários garantidos por lei. Fonte: TRF2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Inovações do Código de Processo Civil agilizam a escolha de peritos na justiça A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 233/2016, que entrou em vigor em outubro, por meio da criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). “O novo CPC deu várias contribuições ao regular a atuação dos peritos judiciais. Tudo isso exigiu que o CNJ criasse um grupo de trabalho para se debruçar sobre esse e outros temas”, disse o conselheiro Norberto Campelo, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que analisou este e outros assuntos relativos ao novo CPC no âmbito do CNJ. A ideia era garantir a agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos, além de padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de entidades prestadoras de serviços. “É uma atividade muito importante e delicada, pois trata-se de alguém de fora do sistema de Justiça, na maioria das vezes da iniciativa privada, que irá auxiliar o juiz para dizer quem de fato tem razão naquela demanda”, afirma Norberto Campelo. Apesar de o Conselho determinar as diretrizes para atuação desses profissionais, a norma deu liberdade a cada tribunal para a validação do cadastramento e da documentação a ser apresentada pelos interessados em participar do CPTEC. A resolução, no entanto, proíbe a participação de profissionais ou entidades que não estejam regularmente inscritos no cadastro. Para permanecer
na listagem, os profissionais não podem ter qualquer impedimento ou restrições relativas ao exercício funcional. Suspensões ou qualquer situação impeditiva devem ser informados aos tribunais pelos conselhos ou órgãos de fiscalização de classe. Portal – Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou um portal para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, administrador judicial em falências e recuperação judicial, entre outros. Honorários – Além do cadastro, outra norma, a Resolução n. 232/2016, tratou da fixação dos honorários pagos aos peritos. O pagamento dos serviços de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ. Foi para atender a essa hipótese que o Conselho publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). Colaboração – Com objetivo de qualificar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016. Em maio daquele ano, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho nas versões finais das minutas votadas em Plenário. Comunicação processual – O CNJ também regulamentou as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo CPC. Por meio da Resolução n. 234, foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no portal do Conselho. A publicação no novo diário vai substituir todos os outros meios de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Já a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação, conforme previsto no novo CPC. A ferramenta será compatível com os sistemas
públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Recursos repetitivos – A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução n. 235/2016. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ouvidoria do CNJ recebe cerca de 22 mil demandas por ano Criada em 2009 para funcionar como canal direto de comunicação entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ouvidoria do CNJ faz cerca de 22 mil atendimentos por ano. Os pedidos de informação chegam por meio do formulário eletrônico disponível no portal do CNJ, por telefone, correio ou pelo link “Fale Conosco”, presente no perfil do CNJ no Facebook. Nesta quinta-feira (16/3) é comemorado o Dia Nacional do Ouvidor, instituído pela Lei n. 12.632, de 14 de maio de 2012. Segundo o atual ouvidor-geral do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, metade dos pedidos de informação que chegam ao Conselho envolve questões de morosidade processual. A falta de juízes em comarcas do interior do país e dúvidas sobre a convenção da Apostila da Haia, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e como peticionar no CNJ também estão entre os temas de demandas mais frequentes. Ainda há volume considerável de pedidos sobre a atuação de magistrados e o questionamento de decisões judiciais. “A ouvidoria do CNJ está preparada para responder e atender o cidadão, basta ele entrar em contato”, afirma o conselheiro Allemand, que exerce o cargo desde março de 2016. Para o conselheiro, as ouvidorias têm um papel de extrema importância no Judiciário, funcionando como porta de entrada para o cidadão. Allemand lembra que estes órgãos foram extintos no Brasil durante o período da ditadura militar e reintroduzidos por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário. Além de interagir com as unidades do órgão e responder aos pedidos de informação encaminhados pelos cidadãos ao CNJ, cabe à Ouvidoria monitorar e garantir a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), conhecida pela sigla LAI. “A Lei de Acesso à Informação é uma lei da cidadania, pois garante a transparência, sem a qual não há democracia”, afirma o conselheiro. Segundo ele, desde que a lei entrou em vigor, há quase cinco anos, 178 pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria com fundamento na LAI.
Em parceria com as ouvidorias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais de Justiça estaduais, a Ouvidoria do CNJ tem estimulado o uso de meios alternativos de resolução de conflitos entre as pessoas que procuram as ouvidorias para se queixar da demora processual. A ideia, de acordo com o conselheiro Allemand, é integrar as ouvidorias aos Centros de Conciliação dos tribunais para que, toda vez que um cidadão procure estes órgãos para se queixar da demora no julgamento de algum processo, ele receba informações sobre os mecanismos alternativos de solução de problemas, como a conciliação e a mediação. “Estamos trabalhando numa ouvidoria mais ativa, com projetos inovadores e tentando aproximar ainda mais o Judiciário e o cidadão”, explica o conselheiro. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão para acessibilidade e inclusão de deficientes em 43 tribunais Pelo menos 43 tribunais do país já instituíram a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme determina a Resolução CNJ n. 230. A adoção das comissões, informada pelos tribunais ao CNJ, inclui a Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. As comissões, compostas por magistrados e servidores, são responsáveis por fiscalizar e planejar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais que trabalhem com pessoas com deficiência. As ações em andamento no Judiciário envolvem, entre outras, a contratação de intérprete de Libras (linguagem de sinais) para as audiências e os julgamentos, a adoção de sistemas para possibilitar o trabalho de deficientes visuais e a capacitação de juízes e servidores sobre o tema da acessibilidade. Em 2009, o CNJ já havia editado uma norma a respeito: a Recomendação n. 27, com o objetivo de orientar os tribunais a adotar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, bem como a instituição das Comissões de Acessibilidade. No entanto, em junho de 2016, a Resolução 230 tornou seu cumprimento obrigatório em todo o Judiciário sob pena de punição administrativa. Cão-guia – Ernandes Feitosa, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é cego e trabalha com auxílio do sistema de JAWS, que transforma em áudio o conteúdo da tela. Além disso, o tribunal possui uma van adaptada para o transporte de servidores com deficiência que apresentam barreiras para acessar o local de trabalho.
Os avanços são resultado da atuação do Núcleo de Inclusão (NIC) do TJDFT, do qual o próprio Ernandes faz parte, como representante dos servidores com deficiência na Comissão Multidisciplinar. “O tribunal está muito avançado, lá fora não é assim, muitas vezes não me deixaram entrar com o cão-guia no táxi dizendo que iria sujar”, diz Feitosa, que trabalha na repartição pública com seu cão ao lado. Para ele, os preconceitos são vencidos com educação. “É comum ouvir que passar no concurso pelas cotas é fácil. Mas ninguém analisa o tanto de barreiras que aquela pessoa já teve na vida”, diz. Outras conquistas do NIC do TJDFT foram o cadastramento de intérpretes e tradutores de Libras para atuarem em audiências de Justiça e a realização de palestras sobre inclusão e diversidade para servidores e magistrados – a última delas, por exemplo, contou com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, Ricardo Tadeu, o primeiro magistrado cego do país. “Queremos romper estereótipos e mitos por meio da conscientização”, afirma Liane Carvalho, supervisora substituta do NIC. O TJDFT conta atualmente com 263 servidores com deficiência, os quais são chamados a participar com frequência de encontros e fóruns. “Nosso lema é: nada sobre nós sem nós”, diz Liane. Universalizar o acesso – A recém constituída Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem como meta universalizar o acesso à Justiça, com medidas como a contratação de tradutores de libras e adaptação do site do tribunal. “A ideia é focar no jurisdicionado”, disse Cinara Moreira, a coordenadora da comissão. No último concurso realizado pelo tribunal, em 2014, tomaram posse 15 servidores com deficiência. A comissão realizará um levantamento do número de pessoas deficientes que trabalham no Tribunal, onde estão lotadas e o tipo de deficiência delas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o de Roraima e o do Acre também anunciaram a instituição de comissões de acessibilidade. De acordo com a servidora Ana Cunha, da Justiça do Acre, será feita uma avaliação da acessibilidade do prédio do tribunal, que tem, somente em Rio Branco, 10 servidores com deficiência. “Uma conquista foi a inclusão, na grade curricular da Escola do Servidor e Magistrados do Acre, de braile e de Libras”, diz Ana, que se tornou deficiente por uma sequela de paralisia infantil. Ela é formada em história e trabalha na seção de memória do tribunal. “Queremos sensibilizar os colegas de que uma pessoa pode ter deficiência e render no trabalho”, disse. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
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