20 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 20/10/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2901-Mural20-10-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/176464_jfpb-atinge-94porcento-de-eficiencia-no-relatorio-justica-em-numeros JFPB atinge 94% de eficiência no Relatório "Justiça em Números" Desembargador federal Rogério Fialho Moreira também ressalta TRF5.
A Justiça Federal na Paraíba – JFPB obteve um importante desempenho no Relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o documento aponta que a JFPB atingiu 94% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o Diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama. O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador criado pelo Conselho Nacional de Justiça que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. Desempenho do TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 obteve o segundo melhor desempenho entre os TRFs do País, com 93,4% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde o ano de 2009, tendo atingido 44% dos casos novos ingressados desta forma em 2015. Os tribunais da 3ª e 5ª Regiões baixaram, em 2015, mais processos do que o quantitativo ingressado, tanto no 1º quanto no 2º grau.
O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, celebrou o resultado: "os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços". -------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/10/tribunais-na-paraiba-temqueda-na-eficiencia-em-2015-aponta-cnj.html
Tribunais na Paraíba têm queda na eficiência em 2015, aponta CNJ TRT e TJ tiveram queda na produtividade; JFPB teve desempenho positivo. Eficiência é medida pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-JUS). A Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual na Paraíba apresentaram queda na eficiência, medida pelo Índice de Produtividade Comparada (IPCJUS), de 2014 para 2015. O dado é do relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário, divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O IPC-JUS é uma medida de eficiência relativa dos tribunais, que utiliza uma técnica de análise denominada Análise Envoltória de Dados. O método estabelece comparações entre a atuação dos magistrados e servidores, considerando os recursos de cada tribunal. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região teve uma queda de 96,80% de 2014 para 2015, fechando o ano com um IPC-JUS de 71%. Considerando a série histórica, esse é o menor índice de eficiência desde 2010, que foi de 65,2%. O TRT 13 teve o 4º pior índice do grupo de 10 tribunais de pequeno porte do país. A assessoria do TRT 13 informou que ia tentar contato com o presidente, que está participando de um debate em Brasília, para pegar um posicionamento sobre os dados. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) apresentou uma queda de 80,3% na eficiência em 2015. O IPC-JUS da Justiça Estadual da Paraíba ficou em 64%, o terceiro pior índice do grupo de 12 tribunais de pequeno porte do país. Esse é o menor índice do tribunal desde 2011, quando obteve taxa de 62,5%. O G1 não conseguiu falar com o gerente de Comunicação do TJPB para comentar a queda na eficiência. O tribunal, no entanto, enviou uma nota à impensa ressaltando que ficou na primeira posição no ranking dos tribunais estaduais de pequeno porte. Para a classificação no ranking de cada tribunal estadual, foram consideradas as despesas totais, os processos que tramitaram
no período, o número de magistrados, o número de servidores e de trabalhadores auxiliares. Justiça Federal teve bom desempenho A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por sua vez, teve o quarto melhor desempenho dos tribunais ligados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), com um IPC-JUS de 94%. “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama. -------------------------------------------------------------Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/noticia.php?id=752218 Tribunais na Paraíba têm queda na eficiência em 2015, aponta CNJ A Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual na apresentaram queda na eficiência, medida pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-JUS), de 2014 para 2015. O dado é do relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário, divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O IPC-JUS é uma medida de eficiência relativa dos tribunais, que utiliza uma técnica de análise denominada Análise Envoltória de Dados. O método estabelece comparações entre a atuação dos magistrados e servidores, considerando os recursos de cada tribunal. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região teve uma queda de 96,80% de 2014 para 2015, fechando o ano com um IPC-JUS de 71%. Considerando a série histórica, esse é o menor índice de eficiência desde 2010, que foi de 65,2%. O TRT 13 teve o 4º pior índice do grupo de 10 tribunais de pequeno porte do país. A assessoria do TRT 13 informou que ia tentar contato com o presidente, que está participando de um debate em Brasília, para pegar um posicionamento sobre os dados. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) apresentou uma queda de 80,3% na eficiência em 2015. O IPC-JUS da Justiça Estadual da Paraíba ficou em 64%, o terceiro pior índice do grupo de 12 tribunais de pequeno porte do país. Esse é o menor índice do tribunal desde 2011, quando obteve taxa de 62,5%. O G1 não conseguiu falar com o gerente de Comunicação do TJPB para comentar a queda na eficiência. O tribunal, no entanto, enviou uma nota à impensa ressaltando que ficou na primeira posição no ranking dos tribunais estaduais de pequeno porte. Para a classificação no ranking de cada tribunal estadual, foram consideradas as despesas totais, os processos que tramitaram no período, o número de magistrados, o número de servidores e de trabalhadores auxiliares. Justiça Federal teve bom desempenho A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por sua vez, teve o quarto melhor desempenho dos tribunais ligados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), com um IPC-JUS de 94%. “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama.
-------------------------------------------------------------Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/10/20/53484-mpf-denuncia-ex-prefeitotres-empresarios-e-mais-seis-pessoas-por-fraudes-em-licitacoes-publicas MPF denuncia ex-prefeito, três empresários e mais seis pessoas por fraudes em licitações públicas O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro denunciou, nessa segunda-feira (17), no âmbito da Operação Cardeiro, o ex-prefeito do Município de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, Thiago Pereira de Sousa Soares, além dos empresários Sérgio Ricardo Ferreira Melo de Abrantes, Francisco Eduardo Lopes de Abrantes e Francisco Antônio Fernandes de Sousa, e mais seis pessoas. São elas: Danubyo Wagner Silvestre Monteiro e Ricardo Jorge Mendonça e Silva (engenheiros), Valmir Pereira de Sousa(ex-secretário de Obras) e Erivonaldo Benedito Freire, Manoel Francelino de Sousa Neto e Alexsandro Alves de Souza (ex-membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Princesa Isabel). Os denunciados responderão pelos crimes de fraudes em licitações (Thiago, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Sérgio Ricardo e Francisco Antônio – 2 a 4 anos de detenção), peculato (Valmir, Danubyo, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo – 2 a 12 anos de reclusão) e organização criminosa (Thiago, Valmir, Manoel, Erivonaldo, Alexandro, Danubyo Wagner, Ricardo Jorge, Sérgio Ricardo e Francisco Eduardo – 3 a 8 anos de reclusão). Operação Cardeiro Deflagrada no dia 19 de julho deste ano, pelo Ministério Público Federal em Monteiro (PB), Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Cardeiro teve por objetivo desarticular quadrilha envolvida em desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O esquema era realizado na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel. Estima-se em cerca de R$ 1 milhão a quantidade de verbas federais desviadas, oriundas do Ministério da Saúde. A operação ocorreu nos estados da Paraíba e Pernambuco, nas cidades de João Pessoa, Princesa Isabel (PB), Salgueiro e Pesqueira (PE). Foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro (PB) dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 10 mandados de busca e apreensão, três afastamentos cautelares de funções públicas dos membros da CPL, além de medidas de sequestro de bens. Atualmente todos estão soltos. Investigação Iniciada pelo MPF em Monteiro em julho de 2014, a partir de denúncia da 11ª Gerência Regional de Saúde em Princesa Isabel, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e embasada em relatórios de auditoria da CGU – constatou que a empresa Construarq Empreendimentos e Construções LTDA ganhou duas licitações com suspeitas de favorecimento, em virtude de relações de parentesco entre os proprietários da empresa e o então secretário de Administração e ex-
prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, cassado pela Justiça Eleitoral em 2012. Ao fiscalizar a construção de quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Centro Especializado em Reabilitação, orçados em cerca de R$ 5 milhões, constatou-se o desvio de aproximadamente R$ 1 milhão. -------------------------------------------------------------Portal “JuriNews”: http://www.jurinews.com.br/trf5-atinge-93-4-de-eficiencia-no-relatoriojustica-em-numeros-2016 TRF-5 atinge 93,4% de eficiência no Relatório Justiça em Números 2016 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 obteve o segundo melhor desempenho entre os TRFs do País, com 93,4% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O dado está contido no Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lançado oficialmente nesta segundafeira (17). As Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e de Alagoas também se sobressaem: obtiveram IPC-Jus de 100%, seguidas de perto pelas seções do Ceará (98%) e da Paraíba (94%). O Justiça em Números destaca, ainda, que o TRF5 - que inclui os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe – conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e o menor número de servidores entre todos os TRFs. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. O relatório aponta que os TRFs da 5ª e da 3ª Regiões apresentaram as maiores cargas de trabalho por magistrado e por servidor da área judiciária. Dados dão conta que o TRF5, além de manter a produtividade global, apresentou o maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), 3.154 processos baixados no período, e o segundo maior Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jus), 194. Mesmo recebendo o maior número de casos novos no 1º grau e nos JEFs por unidade, 3.390, a 5ª Região obteve a menor taxa de congestionamento na Justiça Federal: 55,1% de taxa bruta e 42,9% de taxa líquida, que desconsidera os processos suspensos. Apenas a 5ª Região apresentou indicador inferior a 60% nos dois graus. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O
tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde o ano de 2009, tendo atingido 44% dos casos novos ingressados desta forma em 2015. Os tribunais da 3ª e 5ª Regiões baixaram, em 2015, mais processos do que o quantitativo ingressado, tanto no 1º quanto no 2º grau. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, celebrou o resultado: "os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços". IPC-Jus Desde 2012, a 5ª Região obtém índices altos no IPC-Jus da Justiça Federal. Em 2014, atingiu 88%. No ano passado, alcançou 93,4%, ou seja, manteve a produtividade no mesmo patamar, mesmo que o TRF5 tenha passado por mudanças significativas no quadro de magistrados, com a renovação de mais de 50% dos desembargadores. O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas – e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Esse percentual serve para verificar a capacidade produtiva de cada tribunal e para estimar dados quantitativos sobre o quanto cada tribunal deveria ter aumentado sua produtividade, em termos de processos baixados, para alcançar a eficiência. Com informações do TRF5 -------------------------------------------------------------Portal “TV Cariri”: http://www.portaltvcariri.com.br/noticia/3468/jfpb-divulga-relacaoprovisoria-de-jurados-para-vara-criminal.html JFPB divulga relação provisória de jurados para vara criminal As inscrições para a função de jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal ficaram abertas até o dia 06 de outubro. A Seção Judiciária da Paraíba publicou edital com a relação provisória dos 900 cidadãos que poderão servir de jurados do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal) no ano de 2017. A lista geral, disponível neste link, poderá ser alterada mediante ofício ou reclamação por qualquer pessoa, caso algum dos inscritos não preencha os termos do edital nº 004/2016. A reclamação deverá ser encaminhada para o e-mail 16vara@jfpb.jus.br. A lista definitiva será publicada até o dia 10 de novembro. De acordo com o Diretor da 16ª Vara, Ailton Aquino, não foram incluídos na lista provisória dos inscritos os servidores e as autoridades da polícia e da segurança pública, e os integrantes de órgãos do Poder Judiciário,
Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com o que determina o artigo 437, do Código de Processo Penal.
Saiba mais: As inscrições para a função de jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal ficaram abertas até o dia 06 de outubro. Dentre os requisitos para candidatar-se estavam: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e estar em pleno gozo dos direitos políticos. A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e preferência para o desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441).
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Negado trâmite a MS sobre remuneração acima do teto constitucional O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 27019, impetrado por quatro magistrados do Maranhão contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional. Os magistrados alegam violação do direito de ampla defesa e argumentam que a redução foi realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas (vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas), além de
representar afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública. No entendimento dos magistrados, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos. Ao negar seguimento ao MS, o ministro Dias Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório porque o STF já reconheceu que deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral prescindem de notificações aos interessados, pois nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos uniformes para todos interessados. Em relação ao mérito, o relator observou que a deliberação de corte dos vencimentos pelo teto, contra a qual se insurgiram os magistrados, está de acordo com a jurisprudência do STF, tendo sido reafirmada em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. O ministro salientou que no julgamento do RE 606358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ficou assentado que, para efeito de cálculo do teto e corte dos valores que o superem, não implica violação de princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade dos vencimentos, a exclusão de valores correspondentes a vantagem pessoal, ainda que recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 41/2003. O ministro destacou que, em outro precedente, o RE 609381, o STF entendeu que os limites máximos (teto) fixados pela EC 41/2003 têm eficácia imediata e atingem todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Na decisão, também com repercussão geral reconhecida, o Tribunal fixou que os valores acima do teto constituem excesso de pagamento que não pode ser reclamado tendo como justificativa a garantia da irredutibilidade dos vencimentos. “Assim sendo, na espécie, n~o h| falar em qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no decote, quanto aos vencimentos dos então impetrantes, dos valores que excederam o teto remuneratório, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos XI e XV, da Carta Magna, aliado ao entendimento firmado nesta Suprema Corte”, concluiu o relator. -------------------------------------------------------------Retomado julgamento sobre imunidade tributária para entidades beneficentes O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (19) o julgamento dos processos que discutem a constitucionalidade das leis que regulamentam a imunidade tributária para entidades beneficentes de assistência social, prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição. A matéria é tratada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621 e, ainda, no Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida. Após os votos dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, nas ADIs.
As ações, movidas por hospitais e entidades de classe da área de ensino e saúde, questionam as exigências introduzidas pela Lei 9.732/1998 no artigo 55 da Lei 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social) para a concessão da imunidade, como a necessidade de os hospitais ofertarem um mínimo 60% dos serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). As entidades alegam que a norma, além de ofender os princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, teria ainda inconstitucionalidade formal, pois a matéria seria reservada a lei complementar, e não ordinária. O julgamento havia sido interrompido em 2014 por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Naquela sessão, os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), relator das ADIs, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram pela procedência parcial das ações, entendendo que as alterações nas regras relativas ao poder de tributar não poderiam ter sido introduzidas por lei ordinária, mas por lei complementar, em conformidade com o artigo 146, inciso II, da Constituição Federal. Divergência Ao trazer voto-vista na sessão extraordinária realizada na manhã de hoje, o ministro Teori divergiu parcialmente do entendimento dos ministros que já votaram, no sentido da procedência total dos questionamentos apresentados nas ADIs 2028 e 2036. Com relação às ADIs 2228 e 2621, seu voto foi pela procedência parcial. A proposta apresentada por ele em relação a todas as ações foi no sentido de fazer uma distinção entre os aspectos meramente procedimentais das entidades beneficentes, passíveis de regulamentação por meio de lei ordinária, e a definição do modo de atuação beneficente, a ser regulado por lei complementar. Na sequência do julgamento, na sessão ordinária realizada à tarde, a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência aberta pelo ministro Teori. Recurso Extraordinário O voto-vista do ministro Teori tratou também do RE 566622, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que começou a ser julgado em 2014, juntamente com as ADIs. No caso, a Sociedade Beneficente Parobé questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com base nos mesmos argumentos apresentados pelas autoras das ADIs, no sentido de que a regulamentação das exigências legais para a concessão da imunidade tributária não poderia ser feita por lei ordinária. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso, entendendo que, até a edição de lei complementar, as regras aplicáveis ao caso são as constantes do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecem como condição para a imunidade tributária e previdenciária, basicamente, não haver distribuição de patrimônio e rendas e haver a reaplicação dos resultados em suas atividades. Ele foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O ministro Teori estendeu ao RE 566622 o entendimento adotado nas ADIs, e votou pelo seu desprovimento, considerando válida a decisão do TRF-4,
no sentido de que não há inconstitucionalidade na mudança das regras por meio de lei ordinária. Para efeitos de repercussão geral, o ministro sugeriu a tese de que a reserva de lei complementar aplicada à regulamentação da imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º da Constituição se limita à definição de contrapartidas a serem observadas para garantir a finalidade beneficente dos serviços prestados pelas entidades de assistência social. O procedimento de habilitação dessas entidades pode ser positivado por lei ordinária. Também em relação ao RE, o voto do ministro Teori foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. -------------------------------------------------------------Reformado acórdão que considerou válida lei do Rio de Janeiro que vinculava salários de servidores a índice de inflação Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1551, ajuizada pelo município do Rio de Janeiro (RJ) para desconstituir acórdão da Segunda Turma do STF no Recurso Extraordinário (RE) 193285, que considerou constitucional a Lei municipal 1.016/1987. Na sessão de hoje (19), os ministros concluíram que o acórdão contraria decisão do Plenário que, no RE 145018, declarou a lei inconstitucional. A Lei 1.016/1987 determinava que o reajuste da remuneração dos servidores ficava vinculado automaticamente à variação do IPC. Ao julgar o RE 145018, o Plenário considerou inconstitucional a vinculação de vencimentos, salários, gratificações e remunerações em geral ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Posteriormente, um grupo de servidores ajuizou mandado de segurança pedindo reajuste salarial com base na norma. Após sucessivos recursos, a questão chegou ao STF e a Segunda Turma deu provimento ao pedido, determinando ao município que fizesse os reajustes com base na lei. O município ajuizou a AR 1551 sustentando descumprimento do artigo 101 do Regimento Interno do STF (RISTF). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que, segundo o artigo 101 do RISTF, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pronunciado por maioria qualificada, como ocorreu no RE 145018, aplica-se aos novos feitos submetidos às Turmas e ao Plenário. A exceção, prevista no artigo 103 do Regimento, ocorre apenas se algum ministro apresentar proposta de revisão de jurisprudência. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AR 1551, acompanhou integralmente o voto do relator, observando que a norma do RISTF tem como objetivo manter a força normativa da Constituição Federal e que não faz sentido que decisões de Turmas contrariem decisão anterior do Plenário. Com a decisão, foi reformado o acórdão e negado provimento ao RE 193285, mantendo-se a inconstitucionalidade da lei municipal. O único vencido foi o ministro Marco Aurélio, redator do acórdão objeto da ação rescisória. Segundo ele, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal pelo Plenário não foi arguida pelo município no julgamento efetuado pela Segunda Turma, o que impossibilitaria sua reforma sob este fundamento.
-------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (20) Revista Justiça Quinta-feira é dia de comentários, artigo por artigo, do novo Código de Processo Civil no “Revista Justiça”, com a participaç~o do juiz e doutorando José Herval Sampaio Jr. O programa também apresenta a coluna “Justiça Eleitoral”, com o coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do TSE, Alessandro Costa, trazendo os destaques da área. Quinta-feira, às 8h. Defenda seus Direitos A campanha "Cerveja também é álcool", do Ministério Público de São Paulo, pretende alterar a legislação vigente sobre restrições em publicidades. A campanha visa mudar a redação do texto, substituindo a graduação alcoólica de 13 para 0,5 grau Gay Lussac. Assim, a cerveja entraria no rol de produtos proibidos em publicidades. Inclusive, recentemente, a Associação Nacional pela Restrição de Propagandas de Bebidas Alcoólicas formalizou a participação nesta campanha do Ministério Público paulista. Quinta-feira, às 13h. Radionovela - Nome Impróprio Tudo está dando errado na vida da Mariângela desde que ela descobriu que está com o nome sujo na praça. Além de não conseguir arranjar emprego por causa disso, o noivo, Danilo, terminou o noivado por duas vezes pela mesma razão. Mas o que a Mariângela mais quer é descobrir quem foi o responsável por sujar seu nome. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. -------------------------------------------------------------Rejeitado recurso que buscava modulação de efeitos de decisão sobre pagamento de Cofins por profissionais liberais O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos (embargos de declaração) interpostos contra decisão proferida pelo STF, em 2008, nos Recursos Extraordinários (REs) 377457 e 381964, nos quais se considerou legítima a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades profissionais. Na sessão plenária desta quarta-feira (19), a maioria dos ministros concluiu que o julgamento questionado não apresenta contradição, omissão ou obscuridade, objeto de embargos.
Na ocasião em que foi realizado o julgamento, o STF desproveu os REs e afirmou a legitimidade da revogação da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/1991. O Tribunal rejeitou o pedido de modulação de efeitos da decisão, vencidos os ministros Menezes Direito (falecido), Eros Grau (aposentado), Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (aposentado). Os embargos de declaração apontavam suposta incoerência na decisão que rejeitou a modulação com base na exigência de quórum qualificado (dois terços dos ministros), previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Na votação que ocorreu na época, cinco ministros foram contrários e outros cinco favoráveis à modulação. Julgamento A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, votou no sentido de acolher os embargos, sustentando que “salvo quando declarada em processo objetivo ou subjetivo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não incide como regra de julgamento o artigo 27 da Lei 9.868/1999, no que exige maioria qualificada de dois terços do Tribunal para a modulaç~o dos efeitos da decis~o judicial”, mas seu voto não prevaleceu. A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, que rejeitou os embargos de declaração, por entender que o julgamento de 2008 foi “claro e coerente”. O ministro observou que o Plenário aplicou o artigo 27 da Lei das ADIs, e não tendo alcançado dois terços dos votos, rejeitou a modulaç~o. “Portanto, n~o h| contradiç~o”, concluiu. -------------------------------------------------------------STF fixa tese de repercussão geral sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão desta quarta-feira (19), tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 838284, no qual foi mantida a forma de cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) incidente sobre serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. O recurso questionava a Lei 6.994/1982, no qual se estabelece a ART. No início do mês, o Plenário concluiu o julgamento de mérito do caso. Por maioria, o ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso, entendendo que a norma questionada não violou o princípio da legalidade tributária ao prescrever teto para a cobrança do tributo, possibilitado sua fixação pelos conselhos profissionais da área de arquitetura, engenharia e agronomia. Na sessão de hoje, os ministros seguiram a proposta do relator no sentido de indeferir o pedido de modulação dos efeitos da decisão e fixar a tese de repercuss~o geral com o seguinte teor: “N~o viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correç~o monet|ria legalmente previstos”.
-------------------------------------------------------------Fixada tese de repercussão geral sobre fixação de anuidades por conselhos profissionais O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão. A tese de repercuss~o geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”. -------------------------------------------------------------Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. O julgamento foi retomado com o pronunciamento do ministro Ricardo Lewandowski, o último a votar, acompanhando a posição majoritária definida pelo relator da ação, ministro Edson Fachin. Segundo o voto proferido por Lewandowski, o tributo só se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador, e a inocorrência total ou parcial exige a devolução, sob pena de ocorrência de confisco ou enriquecimento sem causa do Estado. Modulação e tese Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial. Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados. Foi fixada também a tese do julgamento para fim de repercussão geral:
“É devida a restituiç~o da diferença do Imposto sobre Circulaç~o de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de c|lculo efetiva da operaç~o for inferior { presumida.” ADIs Foi concluído ainda o julgamento das ADIs 2675 e 2777, nas quais se questionavam leis dos Estados de Pernambuco e São Paulo que autorizavam a restituição dos valores cobrados a mais pelo sistema de substituição tributária. O julgamento estava sobrestado aguardando voto de desempate, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que negou provimento aos pedidos, atestando a constitucionalidade das normas.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o banco Aymoré devolva à antiga usuária os itens de adaptação que haviam sido instalados em um veículo restituído à instituição financeira. A decisão foi unânime. De acordo com o Código Civil, são classificados como pertenças os itens que, apesar de não serem considerados partes integrantes do bem principal, são destinados de modo duradouro ao uso ou serviço de outro bem. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação de busca e apreensão proposta pelo banco Aymoré. A instituição narrou que firmou contrato de financiamento de um veículo na modalidade de alienação fiduciária, mas que a cliente-fiduciante deixou de pagar algumas parcelas. Acessórios Em primeira instância, o juiz declarou rescindido o contrato e tornou definitivo o domínio do veículo em favor do banco, ao qual já havia restituído o bem por meio de decisão liminar. Todavia, o magistrado autorizou que a cliente retirasse os aparelhos de adaptação veicular e o dispositivo para pagamento eletrônico de pedágio. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente a sentença por considerar que os itens de adaptação para deficientes, por se classificarem como acessórios, deveriam acompanhar o bem principal. Contudo, o tribunal paulista determinou a retirada do dispositivo de pedágio, por entender que ele se enquadrava no conceito de pertenças.
A cliente recorreu ao STJ sob o fundamento de que ela havia comprado os equipamentos e que eles não podem ser considerados acessórios veiculares, pois seu funcionamento não depende de um carro específico. Pertenças O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que os bens enquadrados no conceito de pertenças não são, em regra, considerados como integrantes do bem principal, a não ser que haja imposição legal ou manifestação das partes no sentido de concordar que a pertença siga o destino do bem principal negociado. Segundo ele, situação diferente ocorre, por exemplo, com os pneus do carro, “estes partes integrantes, cuja separaç~o promoveria sua destruiç~o ou danificaç~o, devendo, portanto, seguir o destino do principal”. Dessa forma, o relator entendeu que os equipamentos de adaptação deveriam ser considerados como pertenças, inclusive porque foram adquiridos pelo condutor em momento posterior ao registro da garantia fiduciária. Solidariedade Ao votar pelo provimento do recurso da cliente, Salomão também destacou a necessidade de respeito às normas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), destinada a assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais desse grupo. “Ressalte-se que a recente legislação é expressão da solidariedade social apresentada na Constituição Brasileira de 1988, seguindo a mesma linha de outras nações, abandonando a exclusiva visão assistencialista sobre grupos mais vulneráveis, seja em razão da idade, condição física ou psíquica, privilegiando, ao revés, ações que permitam aproximar a rotina desses cidadãos à rotina dos não vulneráveis, tais como a independência de ir e vir, coroada pela possibilidade de conduç~o de automóveis”, concluiu o ministro. Salomão comentou ainda que a retirada dos equipamentos de adaptação facilitaria futuro investimento da deficiente em outro veículo, pois eles correspondem a mais de 50% do valor do carro usado retomado pelo banco. Citando precedente do ministro Pádua Ribeiro, afirmou que a manutenção dos equipamentos no veículo, por outro lado, acarretaria o enriquecimento sem causa do credor. --------------------------------------------------------------Presidente do STJ abre seminário sobre os 50 anos do Código Tributário Nacional A complexidade do sistema tributário brasileiro e os desafios da legislação do setor foram temas centrais abordados na abertura do seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia de abertura contou com a participação da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
Também formaram a mesa inaugural do evento os coordenadores científicos do seminário, ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques, a advogadageral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, e o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Cordeiro. A ministra Laurita Vaz destacou que, apesar das evoluções do código para acompanhar as mudanças vivenciadas pela sociedade brasileira, problemas atuais como a complexidade das relações entre os entes federativos, a fragilidade das relações políticas e a instabilidade legislativa e jurisprudencial prejudicam o sistema tributário e geram a insatisfação do contribuinte. “O Brasil precisa, o quanto antes, parar esse círculo vicioso. Não dá mais para continuar pagando uma das maiores cargas tributárias do mundo sem ver uma contrapartida ao menos satisfatória do Estado”, apontou a presidente do tribunal. A ministra Regina Helena lembrou que o CTN já ultrapassa três constituições brasileiras — a lei foi criada durante a vigência da Constituição de 1946 – e que, atualmente, o código precisa ser interpretado em conjunto com legislações mais recentes. “O STJ est| vivendo um momento único ao, de um lado, interpretar o Código de Processo Civil de 2015 e, de outro, refletir sobre a aplicaç~o de um código que tem meio século de vida”, sublinhou a coordenadora científica do evento. Desburocratização A conferência inaugural teve a participação do ministro Mauro Campbell e do professor da Universidade de São Paulo (USP) Ives Gandra da Silva Martins. Ambos são integrantes da comissão do Senado responsável por elaborar anteprojetos destinados a diminuir a burocracia no sistema tributário brasileiro. Ives Gandra comentou detalhes do processo de concepção do CTN e afirmou que o diploma permanece com suas bases principais inalteradas há mais de 50 anos, o que demonstra o acerto da estruturação da lei complementar. “O espírito do código acabou por delinear as seções sobre o sistema tributário estabelecidas pela Constituiç~o de 1988”, avaliou. Gandra ressaltou que a sociedade tem a sensação de que a carga tributária é desmedida, impressão acentuada pela má utilização pelos gestores públicos dos recursos arrecadados e pelo crescimento da corrupç~o. “O poder tributário, se não tiver limitações, é abusivo e termina sendo injusto. Por isso existem limitações estabelecidas pela Constituição e pela lei complementar, como as imunidades e as destinações obrigatórias para a saúde e para a educaç~o”, disse. O professor da USP destacou a necessidade da realização de uma reforma tributária no Brasil, mas com modificações especialmente na legislação ordinária. Gandra destacou que as alterações devem buscar a desburocratização do sistema tributário, com medidas que garantam a competitividade na economia. “Só assim poderemos dar ao país a oportunidade de sair da atual crise”, apontou. O ministro Mauro Campbell concordou com o papel central do CTN no sistema tributário brasileiro e lembrou os trabalhos da comissão do Senado para
a criação do Estatuto da Desburocratização, cujo projeto deve ser concluído ainda em 2016. O seminário Ao longo do dia, ministros, professores e diversos especialistas participam de painéis sobre temas como o processo judicial tributário, os assuntos atuais e polêmicos relacionados ao CTN e as perspectivas para a atualização do sistema tributário brasileiro. O evento pode ser acompanhado ao vivo no canal do STJ no YouTube. --------------------------------------------------------------Seminário sobre 50 anos do CTN discute procedimento administrativo “O Código Tribut|rio Nacional (CTN) é umas das melhores, senão a melhor lei existente no sistema jurídico brasileiro.”A afirmaç~o foi feita pelo professor de direito tributário Hugo de Brito Machado, da Universidade Federal do Ceará, ao palestrar no painel intitulado O Código Tributário Nacional e o Procedimento Administrativo Tributário, durante o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional. Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o evento acontece nesta quarta-feira (19), em Brasília. O painel contou ainda com a participação dos ministros do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, como debatedor, e Benedito Gonçalves, como presidente da mesa. Conceitos Durante a conferência, o professor Hugo de Brito fez uma breve referência aos 50 anos do CTN, a serem comemorados no próximo dia 25, e logo depois abordou o procedimento administrativo tributário, apresentando suas fases e dinâmicas. Ele explicou também importantes conceitos que foram introduzidos pelo CTN no direito brasileiro, como o tributo, o lançamento e a decadência. “A introduç~o desses conceitos demonstra a grande utilidade do CTN.S~o eles que, sistematizados, formam a teoria. O direito se expressa em conceitos. Sem eles, não se concebe transmitir conhecimentos jurídicos, expressões e palavras”, disse o especialista em direito tribut|rio. Ação fiscal O professor destacou que o procedimento administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a atuar de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria. “Esse procedimento foi instituído pelo Decreto 70.235/1972, durante a ditadura militar, período em que o presidente da República tinha totais poderes.
Contudo, posteriormente, ele foi recepcionado pela Constituiç~o de 1988”, esclareceu. Segundo o especialista, “o direito é um sistema que limita o poder. Quanto mais poderosa é a pessoa, mais ela odeia o direito”. Para Brito, o Estado é o maior titular de poder. "Por isso é que ele não gosta do direito tributário, pois limita sua atuação. O direito é uma tentativa de fazer com que as relações entre os cidadãos que pagam o tributo e o poder público, que arrecada, tenham algumas limitações”, finalizou. Elogios O ministro Napoleão Nunes Maia Filho elogiou o trabalho e a pessoa do professor Hugo de Brito Machado. Segundo o ministro do STJ, o professor “é um militante que se posiciona sempre contra as normas e atitudes irracionais e autorit|rias”. Ele contou que Hugo de Brito, quando ainda era juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desenvolveu a teoria de que a ação penal tributária não poderia ser proposta antes do lançamento definitivo – o que é pacífico hoje, mas naquela época o Supremo Tribunal Federal não aceitava. O evento pode ser acompanhado ao vivo no canal do STJ no YouTube. --------------------------------------------------------------Tribunal recebe delegação da suprema corte do Nepal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (19) uma delegação de juízes, gestores e funcionários da Corte Suprema de Justiça do Nepal. O grupo veio conhecer o sistema de justiça brasileiro, em especial o funcionamento do STJ. A presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, saudou os visitantes e destacou a ênfase dada pela corte nepalesa à mediação. “No campo da mediaç~o, o Nepal est| bem mais avançado que o Brasil. Aqui no STJ, por exemplo, só agora estamos iniciando o processo de mediação, que foi incluído em nosso regimento interno”, afirmou a ministra Laurita Vaz ao chefe da delegação nepalesa, o juiz Baidhya Nath Upadhyay, decano da suprema corte. O juiz explicou que o sistema de justiça do Nepal tenta utilizar a mediação em todas as cortes do país, até mesmo em casos criminais, quando o delito não é grave. Questionado pela presidente do STJ sobre o tratamento dado às mulheres pelo sistema de justiça, Baidhya Upadhyay disse que o Nepal não tem um setor específico no Judiciário para isso, mas já criou algumas leis para a proteção da mulher, e setores do Judiciário local têm atendimento específico (por meio de promotores) para casos de violência contra a mulher e estupro. Um dos objetivos da delegação é conhecer o sistema judiciário brasileiro para implementar alguns conceitos no Nepal. A iniciativa de visitar tribunais em outros países, segundo o juiz decano, faz parte de um plano de modernização do Judiciário nepalês, que atualmente é chefiado pela primeira vez por uma mulher, Sushila Karki.
Experiência brasileira A ministra Laurita Vaz destacou a atuação do STJ no país e explicou a dinâmica dos julgamentos no tribunal. Ela ressaltou que o STJ é o único tribunal superior do país com todos os processos em formato digital, um marco para o Judiciário brasileiro. O juiz nepalês argumentou que a digitalização ainda está em passos iniciais no país asiático devido à dificuldade de conseguir um software de acordo com as necessidades da suprema corte. “Nós temos um sistema eletrônico para petições, no site da suprema corte, mas a digitalizaç~o dos processos ainda est| em est|gio inicial”, afirmou Baidhya Upadhyay. O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, saudou os visitantes e disse que ambos os países estão empenhados em oferecer uma prestação jurisdicional de qualidade para todos, e que a troca de experiências é uma boa iniciativa nesse sentido. Após a reunião, a delegação foi acompanhar uma sessão da Corte Especial do STJ. Na sequência, setores técnicos do tribunal deram detalhes do funcionamento administrativo do STJ. --------------------------------------------------------------Enfam promove primeira formação de formadores para desenvolver conteúdo EaD No eixo de formação sistematizada de formadores, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai realizar a primeira ação com o objetivo de preparar os magistrados para desenvolverem conteúdo a ser utilizado na Educação a Distância (EaD) da instituição. O curso Introdução ao Desenvolvimento de Conteúdo para EaD, desenvolvido no formato de oficina, será realizado nos dias 20 e 21 de outubro, em Brasília. O público-alvo são formadores atuantes nos cursos a distância da Enfam. O Módulo Formação de Conteudistas – Presencial faz parte de um conjunto de ações de capacitação integradas, voltadas à qualificação dos formadores da educação a distância. O objetivo é que os participantes obtenham conhecimentos específicos para atualizar e elaborar materiais didáticos, observando os princípios de qualidade e as particularidades do processo de ensino e aprendizagem efetivado por meio da EaD. Neste sentido, serão destacados aspectos como a escrita para o mundo web, a distância física entre tutores e alunos, entre outros. Na proposta metodológica, serão apresentados os desafios da produção de conteúdo no universo virtual, voltado para a educação profissional de magistrados. O conteúdo e as atividades a serem desenvolvidos terão como eixos orientadores as Diretrizes Pedagógicas da Enfam, bem como os princípios da ética e do humanismo. Formadores
A professora Ritze Pereira Ferraz da Costa ministrará o curso. A coordenação pedagógica ficará sob a responsabilidade da coordenadora de planejamento e avaliação da Enfam, Marizete da Silva Oliveira, e o acompanhamento do desenvolvimento da oficina será feito pela responsável pela EaD da Enfam, Daniella Cabeceira. --------------------------------------------------------------Especialista debate entraves na legislação tributária “O principal fundamento da tributaç~o é a solidariedade social. N~o se paga tributos somente porque se tem capacidade tributária para tal. As contribuições são o alicerce do financiamento do Estado e, desde a Constituição de 88, elas vêm ganhando um peso muito maior. Hoje, mais de 60% da arrecadação do Estado advêm de contribuições. A falta de regulamentação do tema no Código Tributário Nacional é uma das maiores lacunas na legislação atual.” As declarações foram feitas por Marco Aurélio Greco, doutor em direito tributário pela PUC-SP, que conduziu o painel Temas atuais e polêmicos no CTN, na tarde desta quarta-feira (19), durante o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional. O encontro foi realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O painel contou ainda com a presença dos ministros do STJ Gurgel de Faria e Sérgio Kukina. Em sua apresentação, Greco destacou a necessidade de uma releitura do CTN. “Se nós queremos um ordenamento tribut|rio mais justo e equilibrado, assim como pregam os preceitos do CTN, que veio para dar segurança jurídica no entendimento da tributação brasileira, se faz urgente uma releitura do código. Ele, sem dúvida, é um marco histórico para o Brasil, que outros países ainda não conseguiram implementar. Não é o caso de haver mudanças, e sim de enriquecêlo”, afirmou o professor. O palestrante ainda enfatizou a urgência em se humanizar o direito tribut|rio. “O contribuinte n~o é mais um ser abstrato. H| de se ter efic|cia nos valores fundamentais inerentes ao cidadão, a uma sociedade. Sair de uma postura meramente automática e reumanizar o direito tributário. A sociedade é a raz~o pela qual se tem o direito tribut|rio”, disse. O moderador do debate, Sérgio Kukina, elogiou a forma como o discurso do professor Greco foi conduzido, que não só trouxe críticas, mas apresentou soluções: “O cliente maior é o cidad~o. O direito tributário fala da sustentabilidade do Estado.” Para o ministro Gurgel, um dos coordenadores científicos do evento, o tributo que tem gerado maior litígio nos julgamentos do STJ são de fato as contribuições, justamente pela falta de regulamentação, citada por Greco. ---------------------------------------------------------------
Processo judicial tributário é tema do segundo painel no seminário O segundo painel do seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, com o tema O CTN e o processo judicial tributário, na tarde desta quarta-feira (19), teve como palestrante a professora Misabel Derzi, da Universidade Federal de Minas Gerais. As ministras do STJ Regina Helena Costa e Assusete Magalhães foram, respectivamente, debatedora e presidente da mesa. A ministra Assusete iniciou as discussões fazendo um panorama a respeito do crescimento das demandas judiciais a partir da Constituição de 1988 e ressaltando que, muitas vezes, os órgãos judiciais não estão preparados para esse aumento. “Todos aqueles que militam com o direito antes da Constituiç~o de 88 e após perceberam perfeitamente o aumento da procura do Poder Judiciário pela sociedade brasileira, o que é uma boa coisa, mas isso se reflete também no agigantamento da demanda para a qual muitas vezes as nossas instituições judici|rias n~o est~o preparadas”, disse. Em seguida, a professora Mizabel Derzi discorreu a respeito da proibição da criação de analogias para a exigência de tributos não previstos em lei. “A proibiç~o de criar tributos por analogia est| clara no artigo 108 do CTN”, afirmou. A palestrante destacou a importância de o juiz sempre buscar analisar conjuntamente em suas decisões as questões de fato e de direito: “N~o é suficiente para uma decisão correta e justa invocar a lei ou meramente citar o precedente, é preciso buscar a fundamentação do precedente e demonstrar a sua aplicabilidade ao caso concreto. ” A ministra Regina Helena questionou a palestrante a respeito de como conciliar segurança jurídica e mudanças na jurisprudência e quais seriam os efeitos dessas mudanças. “A partir de quando podemos dizer que esse precedente vai funcionar? Ele deve alcançar os casos à luz da orientação anterior? Ou esse precedente deve apenas produzir efeitos pró-futuro?”, questionou a ministra. Mizabel Derzi encerrou com a ponderação de que a decisão em relação à modulação dos efeitos das mudanças jurisprudenciais precisa ser analisada, como dito anteriormente, sempre à luz do caso concreto, da realidade. --------------------------------------------------------------Discussão sobre transição do caos jurídico para organicidade encerra seminário no STJ A conferência Perspectivas Para A Disciplina Infraconstitucional Do Direito Tributário encerrou o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, que ocorreu na tarde desta quarta-feira (19) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O painel foi presidido pela ministra do STJ Regina Helena Costa, teve a participação do ministro Gurgel de Faria e o trouxe o professor doutor e advogado Sacha Calmon Navarro Coêlho como conferencista. Navarro Coêlho é doutor em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi juiz federal e possui vasta produção científica, com grande número de
artigos e livros publicados, dentre os quais Regina Helena destacou como “memor|vel” a obra que j| est| na 15ª ediç~o intitulada de Curso de Direito Tributário Brasileiro. O professor afirmou que a disciplina infraconstitucional que envolve o CTN abrange, de início, “uma confus~o de competências para julgar entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ, situação que não pode mais perdurar, sob pena de irmos para o absurdo do caos”. Caos jurídico De acordo com Navarro Coêlho, esse caos jurídico é devido tanto a perduração do código nascido em regime político da Constituição de 1946 até os dias atuais, como em razão da diversidade de assuntos tratados em seu corpo, que, segundo ele, deveriam ser questões eminentemente constitucionais. O conferencista reconheceu que o código possui alguns defeitos, “ele exagera as preferências e privilégios da Fazenda Pública, disciplina erradamente a isenção tributária, falseia o instituto da imputação e pagamento, pois o credor imputa sem notificar o devedor, etc”. Todavia destacou que um dos maiores ganhos do código foi o fato de ele ter conferido “organicidade ao direito tribut|rio”, pois antes dele cada município e estado possuía seu código. Nesse sentido, o CTN harmonizou o direito, tendo unificado alguns institutos como o da prescrição, decadência, sujeição passiva, lançamento, nascimento, obrigaç~o, extinç~o, “sem violentar a autonomia dos estados, municípios ou da Uni~o”, afirmou. Para ele, o paragrafo único do artigo 100 também pode ser destacado por ser “um primor jurídico em prol da defesa do cidad~o”. Regina Helena e Gurgel de Faria registraram a satisfação em terem participado da aula ministrada pelo professor, enaltecendo todo o conhecimento, erudição e percepç~o “sempre muito acurada”. Todo o evento pôde ser acompanhado ao vivo no canal do STJ no YouTube. --------------------------------------------------------------Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo. A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela Lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo 1º do Decreto 3.691/00. Ação
Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em Campo Grande, para garantir o direito ao passe livre assegurado pela Lei 8.899/94 às pessoas carentes e com deficiência, uma vez que o Poder Executivo não regulamentou a matéria no prazo de 90 dias, conforme previsto pela legislação. O juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente a ação e determinou que a abrangência do passe livre ficasse restrita à circunscrição territorial da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O MPF recorreu então ao TRF-3 por discordar dessa limitação territorial. “Ora, todos os deficientes brasileiros fazem jus { gratuidade do transporte interestadual de passageiros, e não apenas os residentes, ou em trânsito, em Campo Grande e outra cidades incluídas na competência territorial da 1ª Seção Judici|ria de Mato Grosso do Sul”, argumentou o MPF, ao salientar que negar efeito nacional representaria violação do princípio constitucional da igualdade. Recursos O TRF3 aceitou os argumentos do MPF e estendeu os efeitos da sentença para todo o território nacional. Inconformadas, as empresas e a União recorreram ao STJ. Entre as razões, argumentaram que a decisão deveria ter efeito apenas regional, e não nacional. A União argumentou ainda que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, em nome do princípio da razoabilidade. No julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público, afastou os argumentos apresentados pelas empresas e pela União. CDC Para o relator, recorrer aos limites da competência para reduzir a efetividade de uma sentença em ação coletiva implica infringência às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determinam que o juízo do foro da capital do estado ou do Distrito Federal detém competência absoluta para julgar as causas que tratem de dano de âmbito regional ou nacional. Benjamin citou entendimento do STJ, segundo o qual "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo”. STF Em relação, ao argumento de que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, Benjamin ressaltou que a decis~o do TRF3 “teve viés constitucional” e que n~o seria possível ao STJ analisar tal quest~o, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no Decreto 3.691/2000, importa em ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos
portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”, afirmou o ministro. --------------------------------------------------------------Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias A quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho não precisa constar nos rótulos das garrafas, tendo em vista que a legislação aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao consumidor, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, é importante conhecer os ingredientes nutricionais dos produtos alimentícios, mas a rotulagem do vinho observa lei específica, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com base no princípio da especialidade. A decisão da turma foi tomada depois de analisar recurso apresentado pela Vinícola Perini contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a obrigava a divulgar tais informações nos rótulos. O TJSP aceitou os argumentos apresentados em ação coletiva pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que defendeu a aplicação do CDC, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não regulamenta a rotulagem de bebidas alcoólicas. Regulação Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, cabe ao Estado fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas alcoólicas para proteger a saúde dos consumidores e promover a venda de produtos de qualidade. “Todavia, a regulaç~o encontra limites na livre concorrência e nos possíveis impactos que novas exigências refletem tanto nas empresas como na livre economia de mercado”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a Vinícola Perini teria cumprido a legislação do setor. Ele ressaltou que o artigo 2º da Lei 8.918/1994 prevê o registro necessário para comercialização de bebidas, mas o seu decreto regulamentador, no parágrafo único do artigo 1º, exclui expressamente de sua incidência as bebidas derivadas da uva, entre elas o vinho. “A legislaç~o aplic|vel à espécie, portanto, não obriga a recorrente a inserir nos rótulos das bebidas que comercializa – no caso, vinhos – informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) contida no produto”, afirmou o relator. Produto singular O relator considerou que o consumidor, antes de adquirir o vinho, já recebe a informação exigida por lei, suficiente para cumprir com a finalidade de prevenç~o de danos { saúde, e que o “rótulo do vinho é, sem dúvida, uma forma de comunicação entre produtores e consumidores, e, em regra, é padronizado no mundo inteiro”.
O ministro sublinhou que a produção de vinho difere de outros alimentos por não possuir uma fórmula certa e ter características próprias que dificultam a informação nutricional, já que são feitos com ingredientes únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições da natureza. “Ademais, a an|lise nutricional é conduzida diferentemente por regi~o, não havendo falar em receita padrão da bebida, sob pena de reduzir a qualidade em determinadas hipóteses e quebrar a exclusividade do produto. É considerado, em princípio, a single ingredient food (um produto singular) em muitas regulações internacionais”, analisou. Desvantagem comercial Villas Bôas Cueva disse ainda que, se a decisão do TJSP fosse mantida, a Vinícola Perini ficaria em desvantagem comercial com relação às concorrentes, liberadas de cumprir a obrigação. Além disso, acrescentou o relator, a exigência { Vinícola Perini “viola frontalmente o livre exercício de determinada atividade econômica, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, substituir-se à lei especial e suas normas técnicas regulamentadoras, criando, indiretamente, obrigação restrita às partes, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”. --------------------------------------------------------------Mantida condenação do Vasco da Gama por violação do Estatuto do Torcedor O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi negou recurso especial do Club de Regatas Vasco da Gama e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou à perda temporária de benefícios fiscais federais devido à violação do Estatuto do Torcedor. O recurso teve origem em ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o órgão ministerial, o Vasco, por ocasião do segundo jogo contra o Fluminense em partida válida pelas semifinais da Copa do Brasil de 2006, deixou de ofertar ingressos no prazo de 72 horas e não distribuiu os bilhetes em pelo menos cinco postos de venda localizados em pontos diferentes do Rio, conforme estabelecido pela Lei 10.671/03. De acordo com reclamações registradas pela ouvidoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e apontadas pelo MPRJ, a distribuição de ingressos só foi iniciada 48 horas antes da partida e em apenas três postos de venda, dois deles com atendimento hostil aos torcedores do Fluminense. Impedimento Em primeiro grau, com base no artigo 37 do estatuto, o juiz determinou o impedimento do clube cruzmaltino ao gozo de qualquer benefício fiscal em âmbito federal pelo prazo de seis meses. A sentença foi mantida pelo TJRJ. O Vasco recorreu ao STJ, sob o argumento de que a perda de benefícios fiscais não foi expressamente requerida pelo Ministério Público. Segundo o
clube, o pedido inicial tinha relação apenas com a eventual destituição dos dirigentes, conforme regulação do inciso I do artigo 37 do Estatuto do Torcedor. Já a perda dos benefícios é estipulada pelo inciso III do mesmo artigo. Omissão O ministro Buzzi esclareceu que a questão discutida pelo Vasco não foi debatida na segunda instância, apesar de os embargos de declaração opostos pelo clube carioca terem aventado a divergência entre a sentença e os pedidos ministeriais. Nesses casos, afirmou o ministro, a parte deveria ter interposto recurso especial por alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, demonstrando de modo específico a omissão do tribunal fluminense. “No caso, tal como j| destacado, a parte recorrente suscitou ofensa ao referido dispositivo de modo genérico. Assim, diante da inafastabilidade do óbice da Súmula 284/STF, dada a deficiência das razões do recurso, impõe-se, no ponto, a incidência da Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento da tese”, concluiu o relator na decis~o monocr|tica que negou provimento ao recurso. --------------------------------------------------------------Aluguel provisório pode ser fixado entre fim do contrato de locação e extinção da ação renovatória Um valor provisório para o aluguel de estabelecimento comercial pode ser arbitrado pela Justiça para ser pago no período entre a data do término da locação e o trânsito em julgado da decisão judicial que extinguiu a ação renovatória desse contrato, com resolução do mérito. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, ao analisar recurso de uma concessionária de automóveis que ajuizou ação para renovar a locação do imóvel que ocupa desde 1998, na região central do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, extinguiu o processo com base na ausência dos requisitos para a renovação do contrato e fixou um valor para o aluguel provisório do imóvel. Preço justo Inconformada, a concessionária de veículos recorreu ao STJ, alegando não ser possível admitir que uma decisão judicial determine, ao mesmo tempo, a extinção da ação renovatória, a rescisão do contrato e a fixação de um aluguel provisório. No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o relator, o entendimento do tribunal é no sentido de ser cabível a fixação de aluguel provisório para o período entre a data do término do contrato e o efetivo trânsito em julgado da decisão que extinguiu a renovatória.
Citando decisão anterior da Sexta Turma, Bellizze afirmou que o par|grafo 4º do artigo 72 da Lei do Inquilinato “nada mais faz do que positivar o dever do pagamento do preço justo do uso do imóvel, eis que o aluguel provisório o será em face do aluguel a ser estabelecido por sentença, quer se julgue ou não procedente o pedido de renovação do contrato de locação comercial". Requisitos O ministro relator salientou que o TJRJ concluiu que não foram preenchidos todos os requisitos legais para a renovaç~o do contrato, “além do que houve a necessidade de adequar o valor que já havia sido fixado a título de aluguel provisório”. Segundo ele, reverter essa conclus~o demandaria reexame de provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial, conforme a Súmula 7. Bellizze ratificou ainda a decisão do TJRJ ao considerar a perda do prazo legal para a concessionária apresentar novo fiador ou outra forma de garantia, uma vez que “n~o se trata de caso de fiador inexistente, mas sim de inidôneo”, nos termos do artigo 327 do Código de Processo Civil, além do fato de que o tema não foi suscitado oportunamente pela parte, estando precluso. --------------------------------------------------------------Origem dos créditos determina prescrição em cobrança movida pela Fazenda Pública Nos casos em que a Fazenda Pública é sucessora de créditos oriundos de contrato privado e se utiliza de ação ordinária de cobrança, a prescrição é regida pelas normas do Código Civil, e não por normas de direito público (Decreto 20.910/32). A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de particulares contra o Estado de Minas Gerais. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a hipótese é diferente daquela em que há inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução fiscal, situação que se rege pelas normas prescricionais do direito público, previstas no Decreto 20.910. Os recorrentes argumentaram que o direito de o estado cobrar já estava prescrito, sendo inviável o pagamento da dívida de R$ 3,2 milhões. No caso analisado, o contrato de crédito foi firmado pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), e após a venda do banco, o sucessor passou a ser a Fazenda Pública estadual. A ministra explicou que, em casos como este, o regime jurídico aplicável à prescrição é o do sucedido (cedente, Bemge), e não o do sucessor (cessionário, Fazenda Pública). Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso dos devedores, por entender que o Estado de Minas Gerais é credor de valores de natureza privada, originados de um contrato bancário de abertura de crédito. Diferenças
A relatora do caso apontou que os exemplos de jurisprudência apontados pelos recorrentes são todos de casos em que a Fazenda Pública optou pela inscrição do débito em dívida ativa. Não é verdadeira, portanto, a conclusão de que o fato de a Fazenda Pública ser credora automaticamente enseja a aplicação de regras do direito público. Para a ministra, é preciso analisar a origem dos créditos. Com a decisão, a ação de cobrança segue sua tramitação, já que não há prescrição do direito de cobrança por parte da Fazenda Pública.
Conselho da Justiça Federal - CJF Especialista debate entraves na legislação tributária “O principal fundamento da tributaç~o é a solidariedade social. N~o se paga tributos somente porque se tem capacidade tributária para tal. As contribuições são o alicerce do financiamento do Estado e, desde a Constituição de 88, elas vêm ganhando um peso muito maior. Hoje, mais de 60% da arrecadação do Estado advêm de contribuições. A falta de regulamentação do tema no Código Tributário Nacional é uma das maiores lacunas na legislação atual.” As declarações foram feitas por Marco Aurélio Greco, doutor em direito tributário pela PUC-SP, que conduziu o painel Temas atuais e polêmicos no CTN, na tarde desta quarta-feira (19), durante o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional. O encontro foi realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O painel contou ainda com a presença dos ministros do STJ Gurgel de Faria e Sérgio Kukina. Em sua apresentação, Greco destacou a necessidade de uma releitura do CTN. “Se nós queremos um ordenamento tributário mais justo e equilibrado, assim como pregam os preceitos do CTN, que veio para dar segurança jurídica no entendimento da tributação brasileira, se faz urgente uma releitura do código. Ele, sem dúvida, é um marco histórico para o Brasil, que outros países ainda não conseguiram implementar. Não é o caso de haver mudanças, e sim de enriquecêlo”, afirmou o professor. O palestrante ainda enfatizou a urgência em se humanizar o direito tribut|rio. “O contribuinte n~o é mais um ser abstrato. Há de se ter eficácia nos valores fundamentais inerentes ao cidadão, a uma sociedade. Sair de uma postura meramente automática e reumanizar o direito tributário. A sociedade é a raz~o pela qual se tem o direito tribut|rio”, disse. O moderador do debate, Sérgio Kukina, elogiou a forma como o discurso do professor Greco foi conduzido, que não só trouxe críticas, mas apresentou soluções: “O cliente maior é o cidad~o. O direito tribut|rio fala da sustentabilidade do Estado.” Para o ministro Gurgel, um dos coordenadores científicos do evento, o tributo que tem gerado maior litígio nos julgamentos do
STJ são de fato as contribuições, justamente pela falta de regulamentação, citada por Greco. --------------------------------------------------------------Assista à sessão da Turma Nacional de Uniformização nesta quinta-feira (20) Os membros da TNU irão apreciar 384 processos. Acompanhe a transmissão a partir das 8h30 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua nona sessão ordinária de julgamentos nesta quinta-feira (20), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na pauta constam 384 processos a serem apreciados, dentre eles, 12 pedidos de vista, sendo um deles representativo da controvérsia, e outros dois representativos da pauta do dia. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor-Geral da Justiça Federal Membros efetivos Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves
Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina --------------------------------------------------------------Processo judicial tributário é tema do segundo painel no seminário Os 50 anos do Código Tributário Nacional O segundo painel do seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, com o tema O CTN e o processo judicial tributário, na tarde desta quarta-feira (19), teve como palestrante a professora Misabel Derzi, da Universidade Federal de Minas Gerais. As ministras do STJ Regina Helena Costa e Assusete Magalhães foram, respectivamente, debatedora e presidente da mesa. A ministra Assusete iniciou as discussões fazendo um panorama a respeito do crescimento das demandas judiciais a partir da Constituição de 1988 e ressaltando que, muitas vezes, os órgãos judiciais não estão preparados para esse aumento. “Todos aqueles que militam com o direito antes da Constituiç~o de 88 e após perceberam perfeitamente o aumento da procura do Poder Judiciário pela sociedade brasileira, o que é uma boa coisa, mas isso se reflete também no agigantamento da demanda para a qual muitas vezes as nossas instituições judici|rias n~o est~o preparadas”, disse. Em seguida, a professora Mizabel Derzi discorreu a respeito da proibição da criação de analogias para a exigência de tributos n~o previstos em lei. “A proibiç~o de criar tributos por analogia est| clara no artigo 108 do CTN”, afirmou. A palestrante destacou a importância de o juiz sempre buscar analisar conjuntamente em suas decisões as questões de fato e de direito: “Não é suficiente para uma decisão correta e justa invocar a lei ou meramente citar o precedente, é preciso buscar a fundamentação do precedente e demonstrar a sua aplicabilidade ao caso concreto. ” A ministra Regina Helena questionou a palestrante a respeito de como conciliar segurança jurídica e mudanças na jurisprudência e quais seriam os efeitos dessas mudanças. “A partir de quando podemos dizer que esse precedente vai funcionar? Ele deve alcançar os casos à luz da orientação anterior? Ou esse precedente deve apenas produzir efeitos pró-futuro?”, questionou a ministra. Mizabel Derzi encerrou com a ponderação de que a decisão em relação à modulação dos efeitos das mudanças jurisprudenciais precisa ser analisada, como dito anteriormente, sempre à luz do caso concreto, da realidade. ---------------------------------------------------------------
Discussão sobre transição do caos jurídico para organicidade encerra seminário no STJ O evento foi realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do CJF A conferência Perspectivas Para A Disciplina Infraconstitucional Do Direito Tributário encerrou o seminário Os 50 Anos do Código Tributário Nacional, que ocorreu na tarde desta quarta-feira (19) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O painel foi presidido pela ministra do STJ Regina Helena Costa, teve a participação do ministro Gurgel de Faria e trouxe o professor doutor e advogado Sacha Calmon Navarro Coêlho como conferencista. Navarro Coêlho é doutor em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi juiz federal e possui vasta produção científica, com grande número de artigos e livros publicados, dentre os quais Regina Helena destacou como “memor|vel” a obra que j| est| na 15ª ediç~o intitulada de Curso de Direito Tributário Brasileiro. O professor afirmou que a disciplina infraconstitucional que envolve o CTN abrange, de início, “uma confus~o de competências para julgar entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ, situação que não pode mais perdurar, sob pena de irmos para o absurdo do caos”. Caos jurídico De acordo com Navarro Coêlho, esse caos jurídico é devido tanto a perduração do código nascido em regime político da Constituição de 1946 até os dias atuais, como em razão da diversidade de assuntos tratados em seu corpo, que, segundo ele, deveriam ser questões eminentemente constitucionais. O conferencista reconheceu que o código possui alguns defeitos, “ele exagera as preferências e privilégios da Fazenda Pública, disciplina erradamente a isenção tributária, falseia o instituto da imputação e pagamento, pois o credor imputa sem notificar o devedor, etc”. Todavia destacou que um dos maiores ganhos do código foi o fato de ele ter conferido “organicidade ao direito tribut|rio”, pois antes dele cada município e estado possuía seu código. Nesse sentido, o CTN harmonizou o direito, tendo unificado alguns institutos como o da prescrição, decadência, sujeição passiva, lançamento, nascimento, obrigaç~o, extinç~o, “sem violentar a autonomia dos estados, municípios ou da Uni~o”, afirmou. Para ele, o paragrafo único do artigo 100 também pode ser destacado por ser “um primor jurídico em prol da defesa do cidad~o”. Regina Helena e Gurgel de Faria registraram a satisfação em terem participado da aula ministrada pelo professor, enaltecendo todo o conhecimento, erudiç~o e percepç~o “sempre muito acurada”. ---------------------------------------------------------------
Próxima sessão do CJF está marcada para o dia 27 de outubro O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne, em sessão ordinária, na próxima quinta-feira (27), às 10h, na sede do CJF, em Brasília. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube. Composição prevista Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Aprovada Resolução que cria Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 aprovou, nesta quarta (19), a Resolução nº 18/2016, que cria a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em cumprimento à Resolução nº 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caberá à Comissão zelar pela gradual implantação das medidas de acessibilidade e inclusão estabelecidas na legislação e, em especial, a fiscalização, planejamento, elaboração e acompanhamento dos projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários voltados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais. A Comissão emitirá pareceres em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal. COMPOSIÇÃO - A Comissão será presidida pelo desembargador federal Élio Siqueira e terá em sua composição, no mínimo, um servidor de cada uma das seguintes unidades: Secretaria Administrativa, Secretaria Judiciária, Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (SIAP), Subsecretaria de Pessoal (SP), Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), Subsecretaria de Assuntos Especiais (SAE) e um gabinete de desembargador federal.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Instaurado processo para apurar suposto enriquecimento ilícito de juiz de MG
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de suposta prática de enriquecimento ilícito por parte de magistrado José Ilceu Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão ocorreu durante a 31ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça (18/10), no julgamento da Sindicância nº 4310-93.2011.2.00.0000, sob relatoria da então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Em seu voto, à época, a corregedora propôs a instauração do PAD devido à elevada evolução patrimonial do juiz, sem a devida comprovação de receita legalmente aceitável. “Os elementos coligidos { investigaç~o preliminar são suficientes para uma sólida formação de juízo de valor, no sentido de que há fundados indícios de violação dos deveres funcionais por
parte do magistrado, que teve evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos, o que motiva a abertura de PAD”, ponderou a corregedora. Após vista regimental, o conselheiro Bruno Ronchetti apresentou nesta terça-feira questão de ordem, no sentido de determinar o sobrestamento (suspensão temporária) da sindicância até o julgamento final dos mandados de segurança e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à possibilidade do CNJ, como órgão administrativo, quebrar o sigilo bancário, sem prévia autorização judicial. “Sobressai a existência dessa controvérsia, que se encontra atualmente em debate no Supremo, o que impede o CNJ de se debruçar sobre a matéria neste momento, sob a pena de um órgão administrativo se sobrepor a um jurisdicional“, avaliou o conselheiro. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, divergiu quanto à questão de ordem e ressaltou que o processo aguardava julgamento no Conselho há quatro anos. “As ações diretas de inconstitucionalidade no STF n~o têm data para serem julgadas e não tratam de casos concretos”, concluiu a presidente. O conselheiro Luiz Cláudio Allemand também votou em sentido contr|rio { quest~o de ordem. “Se o CNJ ficar preso a esta quest~o de ordem, realmente terei que pegar alguns processos sob minha relatoria e guardá-los no escaninho”, alertou Allemand. Além da presidente, votaram com a relatora os conselheiros Rogério Nascimento, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian. Corregedoria Nacional de Justiça --------------------------------------------------------------Corregedoria do CNJ faz correição no Ceará para apurar venda de sentenças A Corregedoria Nacional de Justiça vai realizar correição nos gabinetes dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira, Carlos Rodrigues Feitosa e Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Os trabalhos acontecerão nesta quinta-feira (20/10) e sexta-feira (21/10) em Fortaleza. Os trabalhos serão coordenados pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Carlos Vieira von Adamek, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Rui de Almeida Magalhães, e pelo Juiz Federal Jorge Gustavo Serra Macêdo Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na Portaria 37/2016, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destaca que a correição pretende apurar fatos veiculados pela imprensa de suposta venda de sentenças do Tribunal de Justiça do Ceará.
A correição acontecerá das 9h às 19h e, durante o período da atividade, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos. Cada gabinete de desembargador deverá ter sempre a presença de um servidor para prestar eventuais esclarecimentos. Corregedoria Nacional de Justiça --------------------------------------------------------------CNJ instaura processo para apurar conduta de desembargador do TJSP Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, na tarde de terça (18/10), durante a 31ª Sessão Extraordinária, processo de revisão disciplinar para apurar conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A decisão refere-se à Reclamação Disciplinar nº 5701-83.2011.2.00.0000, para investigar possíveis irregularidades na condução do processo de falência das empresas Petroforte e Mapping, em razão da existência de laços de amizade com o advogado dos autos, e nomeação irregular da síndica da massa falida. Embora o procedimento investigativo tenha sido arquivado pelo Órgão Especial do TJSP, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora à época, votou pela instauração da revisão disciplinar no CNJ. “A decis~o negativa de instauraç~o de processo disciplinar n~o constitui obstáculo para qualquer iniciativa do CNJ. Na medida em que se mostra imprescindível a investigação aprofundada dos fatos aqui narrados, é de se reconhecer o desacerto do acórdão do TJSP que decidiu pela não instauração de processo administrativo disciplinar contra o reclamado”, afirmou Nancy. O conselheiro Bruno Ronchetti apresentou voto divergente, pela não instauração do procedimento revisional. Para o conselheiro, todos os fatos imputados ao magistrado foram objeto de apuraç~o pelo colegiado paulista. “N~o sendo a decisão atacada contrária à lei, não possuindo fundamento em provas falsas ou não surgindo fatos novos que autorizem modificação de decisão proferida, é forçoso reconhecer que a insurgência formulada transparece como mera pretensão recursal, não admitida neste conselho. Isto porque não se está diante de um mero recurso em instância superior, instituto com o qual não se confunde a revisão disciplinar, ou seja, não se cuida de mera reavaliação dos fatos, mas de uma verificação sobre se a Corte local desconheceu elementos de prova, constantes dos autos originários, que poderiam conduzir a resultado diverso do decidido”, votou o conselheiro. Os conselheiros Lelio Bentes e Daldice Santana se basearam em voto vencido no TJSP para votar com a relatora. Segundo Lelio, o voto faz alusão ao fato de que o juiz teria nomeado como síndica da massa falida a esposa do advogado dos credores da sociedade. “Este advogado seria inclusive advogado do próprio magistrado. Estamos aqui apenas no campo dos indícios, mas há circunstâncias que me parecem justificar plenamente o prosseguimento da atividade apuratória em quest~o”, votou o conselheiro, que complementou: “uma
das hipóteses da revisão disciplinar é a má apreciação da prova dos autos. Se é fato a irregularidade na nomeação da síndica, com todo o respeito, o TJSP examinou mal a prova dos autos”, concluiu Lelio. Acompanharam a relatora os conselheiros Lélio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Foram vencidos, portanto, os conselheiros Bruno Ronchetti, Carlos Eduardo Dias e Luiz Cláudio Allemand. Corregedoria Nacional de Justiça --------------------------------------------------------------Tribunal gaúcho é corte estadual mais eficiente, segundo relatório O relatório Justiça em Números, divulgado na segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que o tribunal gaúcho é destaque em produtividade entre 27 tribunais estaduais. Dos tribunais de grande porte (SP, RJ, MG, PR), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ficou em primeiro lugar, atingindo 100% de eficiência em 1º e 2º graus. O índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador que resume os dados de litigiosidade, número de processos que tramitaram no período, recursos humanos e financeiros e, por fim, avalia a quantidade de processos baixados. Há seis anos, o TJRS se mantém na fronteira de eficiência, de acordo com o relatório. Na prática, este dado mostra que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. O Justiça em Números é uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça há 12 anos a partir dos dados fornecidos por 90 tribunais, divididos em cinco segmentos: Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral, e tribunais superiores (exceto o Supremo Tribunal Federal). As grandes novidades do relatório Justiça em Números 2015 são as apresentações do índice de conciliação, da taxa de recorribilidade externa e interna e do tempo médio de tramitação do processo. Dos cinco tribunais de grande porte, o TJRS é o que tem o menor número de magistrados: 753. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) conta com 2.607 magistrados; o Rio de Janeiro, com 869; o de Minas Gerais, com 1.015; e o do Paraná, com 900. Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e dos Territórios apresentaram mais de 11,7 mil casos novos por 100.000 habitantes, índice que equivale a quase o dobro do registrado nas regiões Norte e Nordeste. Já com relação à despesa média mensal com
magistrados e servidor na Justiça Estadual, o TJRS foi o que apresentou os menores números na comparação com outros tribunais de grande porte. A pesquisa aponta que o TJRS teve o segundo melhor índice de produtividade dos magistrados (2.407), atrás apenas do Rio de Janeiro (3.634). O mesmo ocorreu quando foi avaliado o índice de produtividade dos servidores da área judiciária: no Rio Grande do Sul chegou a 208 e no Rio de Janeiro a 233. A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal levando em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base analisado. Quanto menor o índice, mais positivo o resultado. Um destaque positivo do relatório quanto ao TJRS é a baixa taxa de congestionamento, que é a menor entre os cinco maiores tribunais: 66% no 1º grau e 35% no 2º grau. O índice de conciliação, outra novidade que passou a compor o relatório a partir deste ano, é o resultado do percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. TJRJ (14%), TJMG (13,7%), TJPR (8,8%), TJRS (7,0%), TJSP (1,3%). Outra inclusão foi a dos indicadores de recorribilidade interna e externa da Justiça Estadual. Um jeito de avaliar até que ponto o excesso de apresentação de recursos contribui para a demora na prestação jurisdicional. O tribunal gaúcho ocupa o segundo lugar (5,6% de recorribilidade interna e 24,0% de recorribilidade externa). No Paraná, foram registrados os maiores índices (6,6% de recorribilidade interna e 24,7% de recorribilidade externa). Os Tribunais de Justiça baixaram no 1º Grau mais processos do que a quantidade que ingressou em 2015 e, com índice de atendimento à demanda (IAD) de 106,8%. Esse foi o maior percentual da série histórica. Dos 27 Tribunais, 17 apresentaram IAD superior a 100% no 1º Grau e 12, no 2º Grau. O TJRS teve 108% no 1º grau de jurisdição e 106% no 2º grau. Outra novidade deste levantamento é o tempo médio de tramitação do processo. Do ingresso até o encerramento definitivo do processo, agora é possível saber o tempo de manutenção do acervo, o tempo até a sentença e até a baixa do processo. O tempo para a sentença nas varas na fase de conhecimento em 1º grau no Rio Grande do Sul é de 1 ano e 9 meses. E para a sentença na fase de execução, também em 1º Grau é de 4 anos e 6 meses. A média nacional é de 1 ano e 11 meses para a sentença de conhecimento e 4 anos e 4 meses na fase de execução. Sobre os novos casos por magistrado, o TJRS ficou em primeiro lugar, entre os tribunais de grande porte, nas ações que ingressaram no 2º Grau. Ao todo, 2.420 processos por magistrado. Logo em seguida, vem Minas Gerais com 1.994 ações. Já no 1º grau, os Juízes gaúchos ficaram na segunda posição, com 2.011 novos casos por magistrado, atrás do TJRJ (3.599).
Com relação aos novos casos por servidor, o Judiciário gaúcho atingiu o primeiro lugar no 2º Grau de jurisdição, com 295 novas ações. E no 1º Grau, o TJRS ocupou a terceira posição, foram 162 processos por servidor. No Paraná foram 234 e no Rio de Janeiro 194. Pela primeira vez, foram contabilizados os números de conciliação. Em média, na Justiça Estadual, 10,7% das sentenças resultaram em conciliação. A taxa no Rio Grande do Sul foi de 8,6%. Casos mais recorrentes - Em 2015, o assunto mais demandado na Justiça Estadual foi com relação ao Direito Civil - obrigações/espécies de contratos (1.778.051 - 6,78%), seguido de ações ligadas ao Direito do Consumidor responsabilidade do fornecedor/indenização por dano moral (1.622.414 6,19%), Direito Tributário - dívida ativa (1.316.342 - 5,02%) e Direito Civil responsabilidade civil/indenização por dano moral (855.205 - 3,26%) e família/alimentos (835.440 - 3,26%). Fonte: TJRS --------------------------------------------------------------Justiça capixaba bate meta do CNJ ao julgar mais casos do que recebe (2) O Poder Judiciário do Espírito Santo cumpriu a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual os tribunais devem julgar mais processos que os distribuídos durante o ano. Dados divulgados pelo Conselho indicam que, em 2015, a Justiça local julgou 392.931 processos, ao passo que recebeu 341.874 casos novos. A Justiça Estadual também está acima da média nacional quanto ao tempo para julgar processos na justiça comum. Enquanto a média nacional para se proferir uma sentença no 2º grau é de seis meses, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) é de cinco. Nos processos de conhecimento em 1º grau, a média nacional é de um ano e onze meses, enquanto que no estado é de um ano e 9 meses. Quanto aos processos de execução em 1º grau, a média nacional é de quatro anos e quatro meses, enquanto no TJES é de três anos e nove meses. O relatório do CNJ registra, ainda, que o TJES tem um Índice de Atendimento à Demanda em ascensão desde 2012. O valor registrado em 2015 foi de 122,5%, o segundo maior entre os tribunais de médio porte. O relatório do CNJ aponta também crescimento no Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária. Houve aumento de 17% no número de processos baixados por servidor, chegando ao índice de 108 processos por servidor. O estado registrou, ainda, alta no índice de produtividade de juízes e servidores. Cada magistrado julgou em média 1.146 processos, contra 886 casos novos registrados. Com relação aos indicadores por servidor da área judiciária, foram baixados 123 processos contra 89 casos novos. No ranking do relatório, o TJES ficou em oitavo lugar entre os Tribunais de Justiça de médio porte do país,
que engloba ainda os tribunais de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal e dos Territórios, Pernambuco, Goiás, Ceará, Pará, Mato Grosso e Maranhão. O CNJ reconheceu e divulgou no relatório a comunicação oficial que o TJES fez ao órgão, no sentido de que em função da greve dos servidores no período entre outubro de 2015 e março de 2016 e de pane nos sistemas internos entre dezembro de 2015 e janeiro deste ano, o exercício de 2015 foi encerrado sem que os processos findos pudessem ser baixados, com impacto nos índices de produtividade e prejuízo na extração de dados. Fonte: TJES --------------------------------------------------------------Tribunais de seis estados debatem metas para uso de videoconferência O III encontro de representantes de Tribunais de Justiça do país, realizado pela Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, resultou na formulação de propostas que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As sugestões buscam aperfeiçoar o sistema e em metas a serem votadas em novembro pelos presidentes dos TJs durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A redação final da Carta de Belém, documento que contem esses enunciados, foi definida em reunião no dia 11, com os cinco tribunais que compõe os subcomitês regionais, por meio do sistema de videoconferência do CNJ. O TJ de Rondônia coordena o Comitê Gestor da Justiça Estadual na Rede de Governança Colaborativa estabelecida pelo CNJ. O desembargador Alexandre Miguel, gestor de metas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e representante da Justiça Estadual na rede, destacou a objetividade das propostas, que apesar da distância e diferenças de horários, conseguiram prover um encontro produtivo e elucidativo. A ideia, segundo o juiz, é contribuir com a melhoria do sistema, ao fortalecer a Rede de Governança, cujo auge é a votação das metas e depois o seu cumprimento. Cada um dos enunciados foi votado com propostas de novas redações ou ajustes pontuais para melhorar o entendimento das sugestões dos tribunais estaduais na denominada Carta de Belém, para ser encaminhado ao CNJ. Também participaram da reunião do Comitê Gestor da Justiça Estadual os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, Bahia e Distrito Federal e Territórios. Em maio, a Resolução CNJ 221/2016 instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ. O processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário foi regulamentado em agosto, pela Portaria 97. Com isso, a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME)
— elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário — deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. Fonte: TJRO --------------------------------------------------------------Varas do Trabalho se destacam por elevados índices de conciliação Pela primeira vez os índices de conciliação nos diferentes ramos do Poder Judiciário constaram do relatório anual Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (17/10). O levantamento referente a 2015 demonstra que na fase de conhecimento dos processos – até que haja sentença –, as Varas do Trabalho do Paraná alcançaram o melhor desempenho no país, solucionando metade dos novos casos por meio de acordo entre as partes. Quando o índice se refere a todas as fases processuais, no primeiro e no segundo grau, o Tribunal paranaense ficou em terceiro lugar, com 31,6%. O relatório mostrou ainda que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) do Tribunal é de 101%, terceira posição entre os nove tribunais de médio porte. Isso significa que foram solucionados mais processos do que o número de casos novos. O melhor desempenho da 9ª Região quanto ao atendimento da demanda se deu na fase de execução do primeiro grau, com IAD de 125%. Tal desempenho ganha relevância quando se considera que a fase de execução, na Justiça do Trabalho, como um todo, é a que leva mais tempo, concentrando 42% dos 5 milhões de processos pendentes de baixa ao final de 2015. Em 2015, ingressaram nas Varas do Trabalho da 9ª Região 154.506 novas ações, um aumento de 4,72% por cento em relação ao ano anterior (147.532 processos em 2014). Paralelamente, houve correção da base de dados do Tribunal, com inclusão de processos até então não computados, que estavam no arquivo provisório, e outros que ainda não haviam migrado do sistema informatizado antigo, o que elevou em mais de 40% a carga de trabalho de magistrados e servidores. Ainda assim, entre os nove tribunais de médio porte, o Índice de Produtividade dos Magistrados do Paraná alcança o terceiro lugar, enquanto o Índice de Produtividade dos Servidores é o primeiro. Cenário Nacional - O levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que a produtividade da Justiça do Trabalho brasileira é alta e vem crescendo ano após ano, totalizando no ano de 2015 quase 4,3 milhões de processos baixados e 4,2 milhões de sentenças. A média é de 1.279 processos baixados ao ano e 1.261 sentenças por magistrado, o que equivale a mais de cinco processos baixados e sentenças proferidas por dia (considerando um total de 240 dias, ou 20 dias úteis por mês). Assim, os juízes e desembargadores, apesar das dificuldades e do crescimento da complexidade das ações, foram capazes de melhorar o Índice de Produtividade dos Magistrados, que registrou aumento de 3% no último ano e de
22% ao longo dos últimos sete anos, quando o indicador passou a ser sistematizado pelo CNJ (no último septênio). O Índice de Produtividade Comparada do TRT paranaense (IPC-Jus) foi de 74,4%, queda expressiva, porém também decorrente da mudança da metodologia no processamento dos casos pendentes, que passaram a ser computados ao final do ano de referência (e não mais no início), o que incorporou às estatísticas dados acumulados. Fonte: TRT-PR --------------------------------------------------------------Tribunal atende CNJ e instala núcleo de gestão de precedentes em MG Foram publicadas, no último dia 11 de outubro, no Diário Judiciário eletrônico (DJe), a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a portaria que dispõe sobre sua organização e funcionamento e a portaria que designa os membros da comissão gestora do setor. A medida atende à Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. A norma do CNJ determina ainda a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura organizacional dos tribunais. O núcleo vai absorver as atribuições e a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) e estará subordinado à 1ª Vice-Presidência do TJMG. O Nugep irá uniformizar procedimentos decorrentes de aplicação de repercussão geral e de julgamento de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil, segundo o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Para ele, a organização do Nugep “constitui um marco na gest~o do tribunal”. O núcleo foi criado e instituído pelo Conselho Nacional de Justiça depois da consulta a todos os tribunais do país, inclusive as cortes superiores. De acordo com o desembargador Afrânio Vilela, o Nugep vai gerenciar a formação dos precedentes, firmar jurisprudência e decidir o direito aplicável ao caso, através dos julgamentos específicos realizados pelas 1ª e 2ª seções, que já estão em funcionamento. “Além da segurança jurídica, ele permite uma din}mica que conduz os julgadores a uma decis~o jurídica mais acertada”, afirma.
Impacto - O desembargador destaca, ainda, que o núcleo reúne juízes de diversas áreas, cujo conhecimento específico auxilia a obter decisões que atinjam situações de grande impacto social e de entendimentos pacificados sobre questões muito debatidas. “A legislaç~o processual autoriza o TJMG a editar decisões jurisprudenciais com força impositiva para seus órgãos julgadores e a primeira instância, a fim de se chegar ao consenso, ou seja, o precedente”, explica. Para o magistrado, o Nugep é um aprimoramento do Nurer, pois vai gerir, com uma composição maior e mais recursos, um universo amplo de ações, como os julgamentos sumulados, os processos decorrentes de repetitividade (Superior Tribunal de Justiça), de repercussão geral (Supremo Tribunal Federal) e os incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do TJMG. “Temas relevantes ou repetidos em massa ter~o esse especial tratamento, que é isonômico para as partes”, observa. Fonte: TJMG --------------------------------------------------------------Carreta da Justiça inicia atendimentos à população em Rochedo, no MS O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul fez história, no dia 14 de outubro, com o início do funcionamento da Carreta da Justiça na Comarca de Rochedo. A iniciativa está levando justiça até o cidadão e faz parte do programa Judiciário em Movimento, que torna 100% dos municípios de Mato Grosso do Sul sedes de comarcas. A cerimônia de início das atividades da Carreta da Justiça foi realizada no salão de eventos da Praça Central, onde a unidade móvel ficará estacionada até o dia 27. O desembargador Marco José de Brito Rodrigues, ouvidor judiciário que representou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador João Maria Lós, destacou que Rochedo inaugura uma nova etapa na história do Judici|rio. “Tenho o privilégio de dar início aos trabalhos da nossa Carreta da Justiça. Não se chegou a isso de um dia para outro: foi preciso muito investimento, desenvolvimento tecnológico e criatividade. Rendo também meu reconhecimento ao juiz Cezar Miozzo que, por sua longa experiência, foi designado para estar à frente dessa missão pioneira e abdica de estar perto de sua casa para acompanhar a carreta, além desta equipe de dedicados servidores para fazer a Justiça que o povo tanto espera”, declarou. O juiz Cezar Luiz Miozzo, diretor do Foro dos Juizados Especiais na capital, foi designado para atuar nestas ações por já ter experiência titularizando a 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante em Campo Grande. Sobre a atuação da carreta, ele garantiu que é um desafio começar as ações nos municípios onde as pessoas até então precisavam se deslocar para utilizar os serviços da justiça. “Estamos começando do zero com a experiência trazida da (Justiça) Itinerante. Iremos formatando os tipos de atendimento e ampliando, na
medida do possível. É uma ação desafiadora para mim e espero corresponder à expectativa da administração do TJMS e, principalmente, da população. Temos boa vontade, interesse em acertar e vamos fazer o melhor. Com isso, quero crer que dar| tudo certo”, afirmou. O presidente da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, garantiu que a magistratura viu a inovação com bons olhos por ser a aç~o voltada para aproximar o cidad~o da Poder Judici|rio. “A magistratura sul-mato-grossense tem essa preocupação de atender as pessoas que não têm acesso aos fóruns. Entendemos que é uma medida importante para essa aproximação, permitindo que se veja na Justiça um órgão de confiança que atenda seus anseios e garanta seus direitos”, observou. Sedes de comarcas – No dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Justiça em Movimento, foi sancionada a Lei Estadual nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o artigo 112-A à Constituição de Mato Grosso do Sul. Com isso, os municípios de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina serão gradativamente sede de comarcas de primeira entrância. A Carreta da Justiça atenderá a população das novas comarcas. A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. A unidade móvel tem estrutura semelhante a um pequeno fórum, dispondo de gabinete para o juiz, sala da Defensoria Pública e Ministério Público, recepção, espaço para advogado, além de copa e banheiros e permanecerá na cidade conforme a demanda do município e roteiro previamente definido. No caso de Rochedo, a Vara da Justiça Itinerante de MS ficará até o dia 27 de outubro, disponibilizando a justiça com facilidade e, principalmente, agilidade. O próximo município a receber a carreta será Corguinho, no período de 3 a 18 de novembro. Em seguida, será a vez de Taquarussu, de 27 de novembro a 7 de dezembro. Júri – Após a solenidade de início dos trabalhos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa realizou o primeiro júri do Brasil como parte das ações da Vara da Justiça Itinerante de MS, a única do país a ter competência para prestação jurisdicional da justiça comum. O magistrado declarou ser uma honra integrar esse projeto piloto. “Para a comunidade, com aproximadamente cinco mil habitantes, n~o haveria outra possibilidade de ter um júri realizado no município se não fosse do Tribunal de Justiça. A realização do júri com a participação de pessoas da comunidade integrando o conselho de sentença faz com que se sinta essa aproximaç~o do Judici|rio com a comunidade de Rochedo”, disse. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------
Tribunais discutem propostas de metas nacionais e específicas para 2017 No último dia da 2ª Reunião Preparatória para o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, na terça-feira (18/10), representantes da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica de todos os tribunais do país discutiram, em Brasília, propostas de metas para o ano de 2017. As sugestões serão submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro, e, se aprovadas, deverão conduzir as ações dos tribunais no próximo ano. As sugestões foram definidas pelos representantes dos tribunais em reuniões setoriais realizadas durante toda a manhã. Os resultados destas discussões, com as sugestões de metas, foram apresentados na plenária final da reunião preparatória, que contou com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e dos conselheiros Lelio Bentes, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Cl|udio Allemand. “Espero que os trabalhos realizados aqui possam frutificar no nosso Encontro Nacional”, afirmou a ministra. Justiça Eleitoral - O primeiro segmento a apresentar suas propostas de metas foi a Justiça Eleitoral. No total, serão sugeridas cinco metas, sendo duas nacionais, a serem seguidas também por outros segmentos de Justiça, e três específicas. As atuais metas 1 e 2, voltadas ao julgamento de um número maior de processos do que os distribuídos durante o ano e à finalização de processos antigos, deverão ser mantidas. Para a meta 3, destinada ao julgamento de processos de combate à corrupção e à improbidade administrativa, deverá ser proposto um prazo máximo de 12 meses para o julgamento destas ações. Outras propostas para a Justiça Eleitoral são a edição de norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral e a adoção de um mecanismo de aferição da satisfação dos cidadãos com os serviços prestados pelo segmento, além da definição de um patamar mínimo de satisfação dos eleitores. Justiça do Trabalho - Já a Justiça do Trabalho deverá sugerir a manutenção das seis metas nacionais, com aprimoramentos e atualizações quanto ao universo de processos atingidos pelas metas. Além disso, será sugerido o incremento no cumprimento das metas 3 (aumento de casos solucionados por conciliação) e 7 (julgamento de ações dos maiores litigantes e recursos repetitivos), apenas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ajuste da meta 6 (julgamento de ações coletivas), para inclusão de percentual de 98% das ações distribuídas até o final de 2014 no primeiro grau.
No que diz respeito às metas específicas da Justiça do Trabalho, foi sugerido o incremento da meta de redução de tempo médio de duração do processo, tanto para o TST quanto para a justiça trabalhista de 1ª e 2ª instâncias. Também deverá ser proposto o incremento da meta aplicada apenas ao TST de satisfação dos clientes sobre os serviços prestados. Justiça Estadual - A Justiça Estadual propôs a manutenção de quatro das oito metas nacionais definidas para 2016 (metas 1, 2, 4 e 6), com algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao período a que se referem. Sugeriu também a exclusão de três outras metas (metas 3, 7 e 8) e a substituição da meta 5 (julgamento de processos de execução) por outra de caráter estruturante, também voltada ao enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal. Segundo o representante da Justiça Estadual, desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as exclusões foram sugeridas pelo fato de as ações previstas nas metas já estarem instituídas por meio de outras políticas do CNJ, ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017. Pelos mesmos motivos, foi sugerida a exclusão das duas metas específicas da Justiça Estadual, voltadas à redução da despesa por processo baixado e ao mapeamento de competências das funções da Justiça de primeiro e segundo graus. Por outro lado, o segmento deverá sugerir a criação de uma meta nacional voltada ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Justiça Militar - Já a Justiça Militar deverá sugerir a manutenção das três metas nacionais aplicadas ao segmento (metas 1, 2 e 4), apenas com aprimoramentos e adaptação do escopo temporal dos processos. Também será proposta a manutenção das três metas específicas do segmento, voltadas à celeridade no julgamento dos processos e à divulgação. Justiça Federal - O último segmento a apresentar suas propostas foi a Justiça Federal, que sugeriu a manutenção das seis metas nacionais aplicadas ao segmento, com adaptações de escopo, e das duas metas específicas, voltadas ao julgamento de processos criminais e de ações penais relacionadas à improbidade administrativa, tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo. O segmento também deverá apresentar durante o 10º Encontro Nacional propostas de ações a serem adotadas para o enfrentamento aos processos relativos a benefícios previdenciários. Dentre as ações a serem submetidas à análise dos presidentes dos tribunais regionais federais está a definição de um laudo padrão, com requisitos mínimos a serem observados nas perícias médicas realizadas para instrução dos processos, principalmente no que diz respeito a ações envolvendo aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Outra proposta é estabelecer um indicador com o tempo de tramitação de processos referentes a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial. Segundo o secretário de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ivan Bonifacio, que apresentou as propostas da Justiça Federal, 45% das demandas que chegam à Justiça Federal estão relacionadas a questões previdenciárias. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
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