20 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 20/09/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2884-Mural20-09-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Justiça manda garantir depósitos Decisão. Liminar concedida ao Procon-JP determina que 30% dos bancários voltem a trabalhar nas agências do BB Saldo zero. Bancários completam hoje duas semanas de greve e negociações não avançam, enquanto clientes só reclamar e esperar O juiz José Sérgio Lopes da 13ª Vara Cível de João Pessoa concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito da Paraíba coloque 30% dos bancários do Banco do Brasil para trabalhar, e mantenha as agências preparadas para receber depósitos e viabilizar os saques. Dirigentes sindicais dizem que não foram notificados da decisão. O autor da ação coletiva com pedido de liminar, Marcos Santos, secretário do Procon-JP, disse que “assim que os bancos e o Sindicato forem notificados nós
iniciaremos as fiscalizações para verificar o cumprimento da Liminar, que obriga o sindicato a colocar 30% dos bancários pra trabalhar, colocar envelopes nas agências, botar a opção depósitos nas máquinas e manter o abastecimento de dinheiro para saques”. A Caixa Econômica Federal será interpelada pela Justiça Federal e deve ter a decisão divulgada hoje. Já os bancos privados, segundo o órgão, estão atendendo as exigências de deixar liberada a função depósito. Esperamos, concluiu Marcos Santos, que a determinação da Justiça seja cumprida, pois a quantidade de reclamações contra o Banco do Brasil e Caixa é muito grande, principalmente, quanto à falta de depósito. Já o presidente do Sindicato, Marcelo Alves, disse a entidade não foi notificada. “Ainda não recebemos nem uma notificação, mas quando chegar nós submeteremos ao nosso Departamento Jurídico para ver o que faremos. É bom lembrar que a nossa greve foi decretada seguindo Lei de Greve e as normas constitucionais, face a intransigência dos banqueiros”. Ele afirma que a função de disponibilizar envelopes e a função depósito é de responsabilidade dos bancos e que não são os bancários grevistas que desprogramaram os caixas eletrônicos. Punição A multa diária para o Sindicato dos Bancários pelo descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Reclamações prosseguem. A situação verificada na última sexta-feira, com agências e correspondentes bancários praticamente vazios, permaneceu ontem. Já as reclamações dos poucos que vão às agências, continuam, inclusive, em bancos
privados, onde já se registram falta de envelopes em partes do dia. Um destes registros se deu na agência Centro do Bradesco, em João Pessoa. E quem reclamou foi a Turismóloga Neide Santana, residente no Conjunto José Américo, que garantiu ter saído de casa pra fazer depósito pra cobrir a parcela de empréstimo consignado. “Saltei na Epitácio Pessoa, mas ao chegar à Agência do Bradesco, fui informada que não tinha envelope nas máquinas. Fui, então, pra agência Centro. Foi a mesma decepção. Então, infelizmente, terei de ir no Procon para registrar queixa e me garantir”. Neide, a exemplo do professor Edil Ferreira, residente no Bairro de Manaira, disse que possuía o aplicativo do banco no celular, mas não pode usar porque “também tá em greve, pois só tem as opções saldo e extrato”. Já Edil assegurou que “não estou com maiores problemas porque meu salário é depositado na conta no final do mês e eu pago tudo através do Código de barra”. Por Edson Verber e Érico Fabres – Caderno ‘Economia’ – Página D1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Marizópolis Justiça nega liminar e mantém prefeito afastado O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife (PE) negou pedido de liminar do prefeito afastado de Marizópolis, no Sertão paraibano, José Vieira da Silva (Zé Vieira), que pretendia voltar ao cargo. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou o prefeito, liminarmente, por 180 dias. Com a decisão do TRF-5, o prefeito permanece afastado e o vice-prefeito continua no comando da prefeitura. De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Segundo a Justiça Federal em Sousa, ele atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória em Marizópolis, o que foi confirmado pelo TRF-5. Política s - Caderno 1 – Página 4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Nomeação
O JUIZ Federal Thiago Batista de Ataíde, da 8º Vara Federal, foi nomeado novo diretor do Foro da Subseção Judiciária de Sousa para o período de 2016/2017. O magistrado foi designado para aquele Foro pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira. Por Goretti Zenaide - Social - Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Greve bancária UMA PORTARIA assinada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, normatizou que poderá ser feito o recebimento e a distribuição de processos na Justiça Federal no Estado, sem a comprovação de pagamento imediato de custas processuais, enquanto durar a greve dos bancários. Por Goretti Zenaide - Social - Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id= 23691:jf-mantem-afastamento-de-ze-vieira-do-cargo-emmarizopolis&catid=43:painel-2-politicaJF mantém afastamento de Zé Vieira do cargo em Marizópolis Postada em 20/09/2016 às 09:51h
Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/148342/operacao andaime-tribunal-federal-decide-liminar-e-mantem-prefeito-de-marizopolisfora-da-prefeitura.html Operação Andaime: Tribunal Federal decide liminar e mantém prefeito de Marizópolis fora da prefeitura José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Confira! Postada em 19/09/2016 às 13:47h
Blogue do Heleno Lima: http://www.helenolima.com/noticia/justica -nega-liminar-e-prefeito-demarizopolis-continua-afastado.html Justiça nega liminar e prefeito de Marizópolis continua afastado
Postada em 19/09/2016 às 13:12h
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/195295/marizopolis-trf-5-nega-liminar-e-mantemze-vieira-fora-da-prefeitura.html Portal “Vale News”: http://www.valenewspb.com/products/marizopolis-trf-5-nega-liminar-emantem-ze-vieira-fora-da-prefeitura/ Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/marizopolis-trf-5-nega-liminar-emantem-ze-vieira-fora-da-prefeitura/ Postada em 19/09/2016 às 12:44h
Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/09/marizopolis-trf-5-negaliminar-e-mantem.html Postada em 19/09/2016 às 15:07h
Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/mariz-polis-trf-5-nega-liminar-e Postada em 19/09/2016 às 18:04h
Marizópolis: TRF-5 nega liminar e mantém Zé Vieira fora da Prefeitura Portal “Diamante On LIne”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/politica/2016/09/19/trf-5-negaliminar-e-mantem-prefeito-fora-do-cargo-no-sertao/6571.html TRF-5 nega liminar e mantém Prefeito fora do cargo, no Sertão O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. Postada em 19/09/2016 às 19:48h
Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2016/09/prefeito-tem-recurso-negado-e-emantido.html Prefeito tem recurso negado e é mantido afastado do cargo Tribunal Regional Federal nega liminar e mantém Zé Vieira fora da prefeitura de Marizópolis Postada em 19/09/2016 às 13:24h
Portal “Combate à Corrupção - MPF–”: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/mais_noticias Operação Andaime: TRF-5 nega liminar e prefeito de Marizópolis (PB) continua afastado Postada em 20/09/2016
Portal “Caldeirão Político”: http://www.caldeiraodochico.com.br/por-decisao-do-trf-5-prefeito-do-sertaocontinua-afastado-do-cargo/ Por decisão do TRF-5, prefeito do Sertão continua afastado do cargo O Tribunal negou o pedido de liminar do prefeito afastado, José Vieira da Silva, de Marizópolis, no sertão do estado Postada em 19/09/2016
Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/trf-5-nega-liminar-e-mantem-afastamento-de-ze-vieirada-prefeitura-de-marizopolis/ Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.net/2016/09/trf-5-nega-liminar-e-mantemafastamento.html TRF-5 nega liminar e mantém afastamento de Zé Vieira da Prefeitura de Marizópolis Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56073 Postada em 19/09/2016 às 13:03h
Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/51521/titulo/operacao andaime-trf-5-nega-liminar-e-prefeito-continua-afastado?offset=30 Postada em 19/09/2016 às 13:08h
Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/operacao-andaime-justica-nega-liminar-e-prefeitocontinua-afastado Postada em 19/09/2016
Portal “Catingueira On Line”: http://www.catingueiraonline.com/2016/09/operacao-andaime-trf-5-negaliminar-e.html Postada em 19/09/2016
Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=51521&titulo=operacaoandaime-trf-5-nega-liminar-e-prefeito-continua-afastado Postada em 19/09/2016
Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/operacao-andaime-trf-5-nega-liminar-e-prefeito-continuaafastado/ Portal “Seridó News”: http://serido.news/operacao-andaime-trf-5-nega-liminar-e-prefeito-continuaafastado/ Portal RPN: http://rpnonline.com.br/noticias/politica/operacao-andaime-trf-5-negaliminar-e-prefeito-continua-afastado Blogue do Rembrandt Carvalho: http://rembrandtcarvalho.blogspot.com.br/2016/09/operacao-andaime-trf-5nega-liminar-e.html Operação Andaime: TRF-5 nega liminar e prefeito continua afastado Postada em 19/09/2016 às 12:40h
Portal “Pauta PB”: http://pautapb.com.br/2016/09/19/trf-nega-liminar-e-mantem-ze-vieiraafastado-do-cargo-de-prefeito-de-marizopolis/ Postada em 19/09/2016
TRF nega liminar e mantém Zé Vieira afastado do cargo de prefeito de Marizópolis Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/operacao-andaime-tribunalregional-federal-nega-liminar-e-prefeito-de-marizopolis-continua-afastado/ Operação Andaime: Tribunal Regional Federal nega liminar e prefeito de Marizópolis continua afastado Postada em 19/09/2016
Blogue do Elvis Bezerra: http://elvisbezerra.blogspot.com.br/2016/09/na-paraiba-trf-5-nega-liminar-eze.html Na Paraíba, TRF-5 nega liminar e Zé Vieira continua afastado Postada em 19/09/2016 às 15:03h
Portal “Paraíba Notícia”: http://paraibanoticia.net.br/Ver_Noticia.php?id=3922&categoria=3 Justiça Federal nega liminar e prefeito Zé Vieira de Marizópolis continua afastado do cargo Postada em 19/09/2016
Portal “Jus Brasil” http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/385704107/operacao -andaime-trf-5-negaliminar-e-prefeito-continua-afastado Operação Andaime: TRF-5 nega liminar e prefeito continua afastado JF aceitou pedido do MPF/PB. Gestor permanece fora do cargo por 180 dias Postada em 19/09/2016
Portal “Paraíba em Destaque”: https://www.paraibaemdestaque.com.br/operacao-andaime-justica-negaliminar-e-prefeito-continua-afastado/ Operação Andaime: Justiça nega liminar e prefeito continua afastado Postada em 20/09/2016
Blogue do Sidney Silva: http://sidneysilva.com.br/operacao-andaime-trf-5-nega-liminar-e-prefeitocontinua-afastado/ Postada em 19/09/2016
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?trf-5-nega-liminar-e-ze-vieiracontinua-afastado-19.09.2016 TRF-5 nega liminar e Zé Vieira continua afastado Postada em 19/09/2016 às 13:47h
Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Minsitério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-andaimetrf-5-nega-liminar-e-prefeito-continua-afastado Operação Andaime: TRF-5 nega liminar e prefeito de Marizópolis (PB) continua afastado Gestor permanece fora do cargo por 180 dias
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife (PE) negou pedido de liminar do prefeito afastado de Marizópolis, no Sertão paraibano, José Vieira da Silva (Zé Vieira), que pretendia voltar ao cargo. Confira a decisão clicando aqui. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ação cautelar para afastamento do gestor. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou o prefeito, liminarmente, por 180 dias. Com a decisão do TRF-5, o prefeito permanece afastado e o vice-prefeito continua no comando da prefeitura. De acordo com o MPF em Sousa, o pedido de afastamento contra Zé Vieira foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Vieira da Silva é acusado de participação em esquema de corrupção no âmbito da Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Segundo a Justiça Federal em Sousa, ele atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória em Marizópolis, o que foi confirmado pelo TRF-5. O processo tem o nº 0806428-27.2016.4.05.0000 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federaispara-o-municipio-de-pianco/ TRE-PB nega pedido de tropas federais para o município de Piancó Relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro. Portal “G1 – Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2016/noticia/2016/09/tre-pb-negapedido-de-tropas-federais-para-eleicoes-no-sertao.html TRE-PB nega pedido de tropas federais para Eleições no Sertão Zona Eleitoral compreende Piancó, Emas, Catingueira e Olho D'água. Segundo relator, presença do Exército é desnecessária na região. Portal “diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/148515/tre-nega-pedidode-tropas-federais-para-cidade-do-sertao-solicitacao-foi-da-juiza-eleitoral.html TRE nega pedido de tropas federais para cidade do Sertão; Solicitação foi da juíza eleitoral
O relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro Portal “Radar Sertanejo”: http://www.radarsertanejo.com/2016/09/20/eleicoes-tre-nega-pedido-detropas-federais-para-cidades-no-sertao/ Eleições: TRE nega pedido de tropas federais para cidades no Sertão da PB Portal “Aparecida 1”: http://aparecida1.com.br/portal/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federaispara-o-sertao-da-paraiba/ TRE-PB nega pedido de tropas federais para o Sertão da Paraíba Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/09/tre-pb-nega-pedido-de-tropasfederais.html Portal “Centralizada”: http://www.centralizada.com.br/destaque/item/610097-.html Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/component/content/article /9-noticias/4124-tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais-para-eleicoes-nosertao Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais-paraeleicoes-no-sertao/ TRE-PB nega pedido de tropas federais para Eleições no Sertão. Blogue “Cacimba de Dentro Notícias”: https://cacimbadedentronoticiaspb.blogspot.com.br/2016/09/tre-pb-negapedido-de-tropas-federais.html Portal “Bananeiras On Line”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/paraiba/tre-pb-nega-pedido-detropas-federais-para-pianco.html Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?tre-pb-nega-pedido-de-tropasfederais-para-pianco-19.09.2016 Portal “Fala PB”: http://www.falapb.com/2016/09/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais.html
Portal “Umari”: http://www.portalumari.com/2016/09/tre-pb-nega-pedido-de-tropasfederais.html TRE-PB nega pedido de tropas federais para Piancó Portal “CZN”: http://portalczn.com.br/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais-para-omunicipio-de-pianco/ TRE-PB nega pedido de tropas federais para o município de Piancó Nesta segunda-feira (19), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, contra os votos do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão […] Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/pedido-de-tropas-federais-parao-municipio-de-pianco-e-negado-pelo-tre-pb/ Pedido de tropas federais para o município de Piancó é negado pelo TREPB Portal “Jus Brasil”: http://tre-pb.jusbrasil.com.br/noticias/385763983/tre-pb-nega-pedido-detropas-federais-para-o-municipio-de-pianco Portal “Patos Verdade”: http://www.patosverdade.com.br/informacao/politica/tre-pb-nega-pedido-detropas-federais-para-o-municipio-de-pianco-a3939.html Blogue do José Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=46248 Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais-para-o-municipiode-pianco/ Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/tre-pb-nega-pedido-de-tropas-federais-para-omunicipio-de-pianco/ TRE-PB nega pedido de tropas federais para o município de Piancó Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/tre-nega-pedido-de-tropas-federais-paramunicipio-paraibano/
Portal “A Paraíba”: http://aparaiba.com/noticia/tre-nega-pedido-de-tropas-federais-para Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/tre-nega-pedido-de-tropas-federais-para TRE nega pedido de tropas federais para município paraibano Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/pedido-de-tropas-federais-para-o-municpiode-pianc-negado-pelo-tre-pb/100133-noticias Pedido de tropas federais para o município de Piancó é negado pelo TREPB Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Setembro/tre-pbnega-pedido-de-tropas-federais-para-o-municipio-de-pianco Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56079 TRE-PB nega pedido de tropas federais para o município de Piancó Nesta segunda-feira (19), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, contra os votos do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão e da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pedido de forças federais para a 32ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Piancó, Emas, Catingueira e Olha D'água. O relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro: “No presente caso, a magistrada a presentou requerimento de força federal justificando basicamente o histórico de acirramento entre os eleitores, nada mais acrescentou que pudesse servir a fundamento à pretendida requisição”, afirmou. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltando a desnecessária requisição das tropas federais. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Centro Universitário de João pessoa – Unipê: http://unipe.br/2016/07/07/direito-realiza-congresso-em-alusao-aos-50anos-do-ctn/ Direito realiza congresso em alusão aos 50 anos do CTN
Em comemoração aos 50 anos do Código Tributário Nacional, o curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa promoverá o Congresso de Direito Tributário e Desenvolvimento do Unipê. O evento acontecerá nos próximos dias 22 e 23, no Auditório Unipê. As inscrições estão abertas e devem ser realizadas no portal unipe.br. O investimento é de R$ 100 e pode ser parcelado em até três vezes no cartão de crédito. O evento irá conferir certificado de 30 horas complementares aos participantes. Os palestrantes convidados para o Congresso são todos reconhecidos pelo trabalho e conhecimento na área. Já estão pré-confirmados: Paulo Rosenblatt, Bianor Arruda, Hélio Silva Ourém Campos, Bruno Teixeira de Paiva, Paulo Caliendo, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Geilson Salomão Leite, Regina Helena Costa, Roberto Quiroga Mosquera. Cada um irá abordar um tema diferente, conforme programação divulgada pela Comissão Organizadora (confira abaixo). “O Congresso é em homenagem aos 50 anos do nosso Código Tributário, que é de 1966, e a temática central é exatamente esse reflexo da tributação em relação ao desenvolvimento da sociedade. Desigualdade econômica, desigualdade regional, guerra fiscal, tudo isso que se relaciona com a tributação também faz parte dos debates do evento”, comenta o professor Glauber de Lucena Cordeiro, integrante da Comissão Organizadora. “O Direito Tributário é uma das mais instigantes disciplinas do curso e também uma área que os profissionais aprofundados têm mais sucesso. Além disso, temos uma especialização em Direito Tributário aqui no Unipê e uma vertente do mestrado que temos em Direito é em Desenvolvimento Sustentável, por isso a temática ser Direito Tributário e Desenvolvimento”, acrescenta o docente. Confira a programação do Congresso: Dia 22/09/2016 9h Tema: “O desenvolvimento regional, o ICMS e a guerra fiscal” Palestrante: Hugo de Brito Machado Segundo – Advogado. Mestre e Doutor em Direito. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Graduação, Mestrado e Doutorado). Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena/Áustria. Tema: “A Desigualdade econômica e as novas propostas para tributar a herança e instituir o imposto sobre grandes fortunas” Palestrante: Paulo Rosenblatt – Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Londres. Mestre em Direito Público pela UFPE. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – FDR/UFPE. Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Procurador do Estado de Pernambuco. Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/PE. Advogado. 18.30h
Tema: “Hermenêutica e Direito Tributário: Entre os paradigmas do CTN e o neoconstitucionalismo”. Palestrante: Bianor Arruda. Juiz Federal em João Pessoa/PB. Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Tema: “A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional: Uma análise crítica e propostas de alterações legislativas”. Palestrante: Hélio Silva Ourém Campos. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Juiz Federal em Recife/PE. Tema: “Os crimes tributários e a lavagem de dinheiro: Uma análise comparativa entre o Common Law e o Civil Law. Palestrante: Bruno Teixeira de Paiva. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB e Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal. Professor de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e Juiz Federal-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dia 23/09/2016 9h Tema: “Uma análise econômica do Direito Tributário” Palestrante: Paulo Caliendo. Doutor em Direito Tributário pela LudwigMaximilians Universität em Munique-Alemanha. Advogado em Porto Alegre/RS. Tema: “Os incentivos fiscais e a globalização”. Palestrante: Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Diretor da Faculdade de Direito do Recife/PE. Tema: “Tributação e segurança jurídica: Por um Estatuto do Contribuinte”. Palestrante: Geilson Salomão Leite. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Tributário do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Advogado. 18.30h Tema: “A função do STJ na consolidação do CTN. Os Principais precedentes judiciais”.
Palestrante: Regina Helena Costa – Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Tema: “A tributação no Brasil: Direito e desenvolvimento”. Palestrante: Roberto Quiroga Mosquera – Professor de Direito Financeiro da USP e da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. PS: Os palestrantes desta programação estão pré-confirmados, porém, em virtude de situações excepcionais, poderá haver alteração sem aviso prévio, conforme a necessidade dos organizadores do evento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODYz Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2884-Mural20-09-16.pdf Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/385951248/direito-tributario Direito Tributário Os juízes federais Bruno Teixeira de Paiva, auxiliar da Corregedoria do TRF5, e Bianor Arruda, da Seção Judiciária da Paraíba (JFPB), farão palestra no Congresso de Direito Tributário e Desenvolvimento, que será realizado nos dias 22 e 23, no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. O evento é comemorativo aos 50 anos do Código Tributário Nacional. A palestra de Bianor Arruda vai abordar o tema “Hermenêutica e Direito Tributário: entre os paradigmas do CTN e o neoconstitucionalismo”. Já Bruno Teixeira de Paiva palestrará sobre “Os crimes tributários e a lavagem de dinheiro: uma análise comparativa entre o Common Law e o Civil Law”.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Liminar suspende ações relativas a aumento para servidores do Legislativo da Bahia O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todas as ações relativas ao reajuste de 102% concedido em 1991 a servidores do Poder Legislativo da Bahia pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado. Reconsiderando decisão anterior, o ministro admitiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362, na qual o governador da Bahia e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa questionam o reajuste, e determinou o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA) que tenham por objeto a extensão ou a complementação do reajuste a servidores da própria Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios contemplados com percentuais menores. Na ADPF, o governador e a assembleia sustentam que o Ofício 265/1991, que reajustou os vencimentos de uma categoria específica de servidore s, violou o princípio constitucional da legalidade, ao desprezar a necessidade de lei específica sobre a matéria, permitindo a outras categorias a extensão do reajuste por meio de decisões judiciais. Em fevereiro, o ministro Teori considerou que a ADPF não era a via adequada para atacar o ato questionado e, assim, rejeitou o trâmite da ação. O governador da Bahia e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa recorreram da decisão por meio de agravo regimental, pedindo que o relator reconsiderasse sua decisão. Enfatizaram o argumento de violação ao princípio da legalidade, uma vez que o ofício, única fonte formal para o reajuste, não foi aprovado pela Mesa Diretora, mas apenas informado aos pares. Sustentaram também que o ato questionado, embora com sua eficácia originária exaurida, teve seus efeitos reanimados pelas decisões que permitiram a extensão do reajuste a outros servidores. Acrescentaram ainda que a despeito das ações já ajuizadas, parte das quais já com trânsito em julgado, outras ainda podem vir a ser ajuizadas por carreiras de servidores ainda não contempladas pelo aumento. Reconsideração Ao decidir sobre o agravo, o ministro observou que uma das razões para o indeferimento da ação foi seu entendimento no sentido de que os efeitos do ato impugnado já teriam se exaurido, tendo sido inclusive substituídos por leis subsequentes. Ao examinar o agravo, contudo, Zavascki salientou que o Ofício 265/1991, de fato, conserva eficácia latente, como alegaram o governador e a Assembleia, pois vem sendo tomado pelo Poder Judiciário local como fundamento para justificar a concessão de “reajustes residuais” a categorias que, à época, teriam sido beneficiados com percentuais inferiores. “Embora o ideal fosse que a controvérsia a respeito da legitimidade do reajuste decorrente do ofício tivesse sido neutralizada a tempo pela própria Assembleia Legislativa, é necessário reconhecer que, com o exaurimento da eficácia daquele ato – incorporado que foi a leis posteriores que concederam
outros reajustes remuneratórios aos servidores da Casa –, a agravante já não tinha sob seu alcance qualquer perspectiva de reverter unilateralmente a medida questionada”, explicou. Entre os servidores beneficiados tardiamente com a extensão do reajuste estão alguns amparados por leis locais que reconheceram a legitimidade do pagamento, enquanto outros recebem esses valores por força de decisões judiciais transitadas em julgado. A possibilidade de universalização tardia do aumento, por meio de decisões judiciais, segundo o ministro, “faz despontar a possibilidade de concretização de lesão grave a preceitos fundamentais da Constituição Federal, como aqueles que garantem a autonomia política ao Poder Legislativo, a moralidade administrativa e a transparência na Administração Pública, e demandam providência cautelar”. A liminar será submetida a posterior referendo do Plenário da Corte. Ainda na decisão, o ministro admitiu o ingresso de entidades de classe ligadas aos servidores no processo na condição de amici curiae, mas negou o mesmo pedido feito por pessoas físicas que não detêm representatividade constitucional para ingresso na ação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida lei de Porto Alegre (RS) que proíbe transporte de tração animal O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso por meio do qual a Organização Não Governamental (ONG) Associação Bichoterapia buscava trazer à Corte a análise de matéria referente ao uso de veículos de tração animal em Porto Alegre. Na decisão tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 976552, o ministro afastou a tese da recorrente no sentido da proteção insuficiente do Poder Público municipal quanto ao dever de coibir práticas cruéis contra os animais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sentença que julgou improcedente pedido apresentado em ação civil pública no qual se alegou omissão ou proteção insuficiente do município quanto a práticas que submetam animais a crueldade. O TJ-RS destacou que o caso envolve a Lei municipal 10.531/2008, que, no seu artigo 3º, estabeleceu prazo de oito anos para que fosse proibida em definitivo a circulação dos veículos em questão no trânsito de Porto Alegre. Além disso, ressaltou que a lei local teve sua constitucionalidade reconhecida em julgamento proferido por aquela corte. No recurso ao STF, a Associação Bichoterapia sustentou que o TJ-RS não observou o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda as práticas que submetam os animais a sofrimento. Alegou que o tribunal estadual, ao considerar suficientes a legislação municipal e a política pública local implementada pela Prefeitura de Porto Alegre, afrontou o dever estatal de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Decisão O ministro Marco Aurélio destacou que a decisão do TJ-RS está em consonância com a Constituição Federal e que há uma legislação municipal voltada a coibir a utilização de veículos de tração animal. O ministro observou que Lei municipal 10.531/2008 não impede a adoção de medidas, no exercício
do poder de polícia, “voltadas à repressão de práticas cruéis contra os seres vivos, comprovadas em cada caso”. O relator frisou ainda que o prazo para retirada de circulação dos veículos em questão venceu em agosto deste ano, “resultando na automática proibição do trânsito dos referidos equipamentos, justamente o pedido formulado na ação civil pública”. Com base nesses fundamentos, o ministro Marco Aurélio desproveu o agravo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada alteração de horário de recolhimento domiciliar de candidata à prefeitura de município do RJ A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a candidata à Prefeitura de Guapimirim (RJ) Ismeralda Rangel Garcia, que cumpre medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, pedia que o recolhimento tivesse início apenas à meia noite. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 136867. Ismeralda foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, junto com outras 15 pessoas, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, peculato, coação no curso de processo e fraude à licitação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia, decretou sua prisão preventiva e suspendeu o exercício de função pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a segregação preventiva por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incluindo o recolhimento domiciliar noturno. Depois de ter seu registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral de Guapimirim, a candidata impetrou HC no Supremo contra a decisão do STJ, alegando que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno obstaculiza a realização de campanha eleitoral em paridade de chances com os demais candidatos, uma vez que fica impedida de livre trânsito em determinadas horas e dias pelo município. Com esse argumento, pediu a concessão de liminar, com confirmação no mérito, para que seja estendido o horário de recolhimento p ara as 24 horas, até o dia 2 de outubro, data das eleições municipais. A ministra Rosa Weber verificou que o acórdão do STJ se encontra devidamente fundamentado, e nele estão apontadas as razões de convencimento daquele tribunal para fixar medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Disse ainda não encontrar, no caso, a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar autoriza MT a depositar em juízo parcela de empréstimo com o Bank of America O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente pedido de liminar autorizando o Estado de Mato Grosso a depositar judicialmente uma parcela de 32 milhões de dólares de empréstimo firmado com o Bank of America e determinando que a União se abstenha de reter receitas do estado e de inscrevê-lo em cadastros restritivos de crédito. O pagamento havia sido bloqueado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a
pedido do Ministério Público estadual, que investiga supostas irregularidades na concessão do empréstimo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2918, ajuizada pelo estado, que alegava não ter outra forma de quitar a parcela e não poder ser responsabilizado penalmente pelo descumprimento da ordem judicial. O contrato com o Bank of America é regido pela legislação do Estado de New York, nos Estados Unidos, e tem a União como garantidora. Assim, no caso de não quitação da parcela pelo estado, a União teria de arcar com o pagamento. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a situação descrita no caso é delicada, pois envolve o descumprimento de contrato internacional de empréstimo amparado em medida judicial. “A despeito da possibilidade de ocorrência, segundo indicam as investigações em andamento em sede de inquérito civil público, de ilegalidades na celebração do contrato, o fato é que tais irregularidades não podem interferir na avença garantidora entre a União e o Bank of America, a ponto de recair sobre o estado a pecha de inadimplente por circunstância alheia à sua vontade, além de ter que submeter a União a desfalcar seu caixa para somente depois executar a contracautela de reter receitas do estado”, explicou. O relator assinalou que o estado tem interesse no pagamento, e o descumprimento das regras do empréstimo “poderá gerar inúmeros efeitos nefastos tanto para o Estado de Mato Grosso quanto para a União, que terá que se responsabilizar pelo pagamento da parcela do empréstimo, com acréscimos contratuais, de forma a onerar suas receitas e, consequentemente, prejudicar sua meta fiscal”. A concessão da tutela de urgência, a seu ver, visa “evitar a repercussão financeiro-patrimonial da União por fato alheio à sua vontade de vultosa quantia”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta ADI contra norma que obrigava juiz a declarar razões de suspeição A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4260, em que três associações de magistrados – AMB, Ajufe e Anamatra – questionavam a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigava os juízes a informarem reservadamente as razões de foro íntimo pelas quais se davam por impedidos de julgar determinado processo. A ADI foi extinta sem resolução de mérito porque a norma foi revogada em agosto deste ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). A Resolução 82/2009, do CNJ, regulamentando as declarações de suspeição por foro íntimo. foi editada depois que inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça constataram um elevado número de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo e baseou-se na necessidade de fundamentação de todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário e no dever do magistrado de cumprir com exatidão as disposições legais, obr igação cuja observância somente pode ser aferida se conhecidas as razões da decisão. A norma estabeleceu, porém, que as razões da suspeição por motivo íntimo não seriam mencionadas nos autos, devendo ser imediatamente remetidas em caráter sigiloso. Juízes de primeiro grau deveriam se declarar por suspeitos nos autos, encaminhar as razões em ofício reservado à corregedoria
local ou a órgão diverso, designado pelo tribunal. Já magistrados de segundo grau deveriam remeter as razões à Corregedoria Nacional de Justiça. A norma enfatizava que essa sistemática de controle já era adotada com êxito, há vários anos, em alguns tribunais do país. O novo Código de Processo Civil (artigo 145), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, dispõe que o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não precisa declarar suas razões. O dispositivo prevê que há suspeição de juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na c ausa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Governo do DF pede declaração de constitucionalidade de normas sobre execução fiscal Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 46) ajuizada pelo governador do Distrito Federal pede o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos da legislação ordinária e do Código Tributário Nacional (CTN) que preveem que as execuções de natureza fiscal não devem ser suspensas por conta de deferimento de recuperação judicial. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, decano da Corte. Na ação, o governador defende a constitucionalidade dos artigos 6º (parágrafo 7º) e 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN. O primeiro diz que as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento de recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do CTN e da legislação ordinária específica. O segundo dispositivo diz que após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia geral de credores ou decorrido o prazo previsto no artigo 55 da lei, sem objeção dos credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 151, 205 e 206 da Lei 5.172/1966. E o artigo 191-A do Código aponta que a concessão de recuperação judicial depende de apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos artigos 151, 205 e 206. Para o governador, os créditos de natureza tributária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, não podendo haver suspensão das execuções fiscais em curso, ressalvada a hipótese de parcelamento especial. O crédito tributário, entende o autor da ação, por ser indisponível, não é sujeito a negociação ou repactuação livre como os demais créditos privados, sujeitos à recuperação judicial. Somente por lei, em sentido estrito, o Estado pode conferir tratamento diferenciado ou desconto no pagamento de tributo. Contudo, diz a ação, atualmente a jurisprudência vem restringindo os direitos do fisco de providenciar o regular processamento dos executivos fiscais em face de devedores em recuperação judicial, por reconhecer inconstitucionalidade dos dispositivos apontados. Com esses argumentos, o autor pede a concessão de medida cautelar para suspender os processos que
tratam do tema e, no mérito, a procedência da ação para que se reconheça a constitucionalidade dos artigos 6º (parágrafo 7º) e 57 da Lei 11.101/2005 e 191 A do CTN. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia e presidentes dos TRFs discutem demandas da Justiça Federal Execução orçamentária, organização e funcionamento da Justiça Federal brasileira foram temas tratados entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco regiões, em reunião realizada na manhã desta segunda -feira (19), no gabinete da Presidência. Esta foi a primeira de uma série de reuniões que a ministra pretende ter a cada mês com os presidentes dos TRFs – a exemplo do que está fazendo em relação à Justiça Estadual e como pretende fazer com as instâncias da Justiça Trabalhista. Entre os temas tratados na reunião, o presidente do TRF-5, desembargador Rogério Fialho, destacou a preocupação em dar solução célere para o grande aumento no número de ações criminais em tramitação na Justiça Federal nos últimos anos. Afirmou que são processos que envolvem agentes públicos ou políticos, “talvez por um aumento da capacidade investigativa da Polícia Federal em face de novas legislações que facilitam a investigação e a colheita de provas”. Acrescentou que diante desse aumento, a Justiça Federal tem procurado se aparelhar seja com o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Federais, seja com a criação varas criminais específicas para tratar de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, tanto nas capitais como em outras subseções. Disse ainda que, em época de contingenciamento de recursos orçamentários, os TRFs sofrem com falta de servidores e de juízes federais substitutos e que apesar dos concursos realizados, estes ainda são insuficientes para o preenchimento de todas as vagas. Segundo Rogério Fialho, temas como a criação de novos tribunais regionais federais e aumento salarial para magistrados não foram debatidos. “Não tratamos de assuntos corporativos neste primeiro encontro”. Já a criação de comitês setoriais sobre questões que envolvem a judicialização da prestação de saúde foi tratada superficialmente, por estar mais relacionada aos tribunais estaduais. Um novo encontro entre a ministra Cármen Lúcia e os presidentes dos TRFs será realizado em outubro. Participaram da reunião o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz; do TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro), desembargador Poul Erik Dyrlund; da 3ª Região (sede em São Paulo), desembargadora Cecília Marcondes; da 4ª Região (sede em Porto Alegre), desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado; e da 5ª Região (sede em Recife), desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori rejeita reclamação de Adir Assad contra decreto de prisão preventiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25061, ajuizada pelo empresário Adir Assad contra novo decreto de prisão preventiva expedido contra ele em agosto último. Sua defesa apontava ofensa à decisão da Segunda Turma do Supremo que, em dezembro do ano passado, substituiu a primeira custódia cautelar por medidas alternativas. O relator, no entanto, explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos juntados aos autos. Assad foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Em setembro, ele foi condenado a uma pena de 9 anos e 10 meses de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro – ilícitos que foram praticados entre 2009 e 2012. Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, sem sucesso, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão cautelar por meio do HC 130636. A Segunda Turma acolheu o pleito, em dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva do empresário, com base em fatos e provas supervenientes, que revelam indícios de seu envolvimento em operações de lavagem de dinheiro junto à construtora Odebrecht, que teriam como objetivo viabilizar o pagamento de propina a agentes públicos. Essas operações teriam acontecido após 2012. A defesa do empresário, então, ajuizou reclamação no STF, apontando ofensa à decisão da própria Corte no julgamento do HC 130636. Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Teori Zavascki explicou que os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau nesse novo decreto prisional são diversos dos que foram apontados na primeira ordem de prisão, que acabou sendo considerada inadequada pela Segunda Turma. “Daí porque não se verifica a alegada violação da autoridade de decisão proferida pelo STF, sendo certo, ademais, que é inviável, na via da reclamação, examinar a idoneidade dos novos fundamentos apresentados pela instância originária – alusivos à contemporaneidade entre os supostos fatos praticados e o restabelecimento da prisão –, os quais deverão ser objeto de impugnação pela via adequada perante o juízo competente”, disse. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 765320, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal e julgamento de mérito, com reafirmação de jurisprudência.
No caso dos autos, um servidor admitido em caráter provisório e excepcional para desempenhar a função de oficial de apoio judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ajuizou ação reclamatória trabalhista contra o estado. Ele alega ter exercido a função, de natureza permanente e habitual, por três anos e oito meses, executando atribuições inerentes e típicas dos integrantes do quadro efetivo de pessoal do TJ-MG, em contrariedade ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Por ter sido realizada sem concurso, a contratação foi considerada nula e o trabalhador recorreu à Justiça requerendo o reconhecimento da relação de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias celetistas, entre as quais o pagamento de valor correspondente ao FGTS relativo a todo o período, pagamento de aviso prévio, de cinco parcelas do seguro-desemprego e da multa prevista na CLT por quitação de verbas trabalhistas fora do prazo legal (artigo 477, parágrafo 8º). O TJ-MG julgou improcedente o pedido sustentando que a Constituição não prevê o pagamento das verbas celetistas para servidores públicos estatutários e que não existe essa previsão legal na contratação temporária para atender a interesses excepcionais da administração pública. O relator do RE 765320, ministro Teori Zavascki, observa que a jurisprudência do STF estabelece que, para ser válida, a contratação por tempo determinado deve atender a casos excepcionais previstos em lei, ser indispensável, além de vedar a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, sob pena de nulidade, conforme assentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2229. O ministro salienta que, na ADI 3127, o Plenário considerou constitucional o artigo 19-A da Lei 8.036/1990 que estabelece serem devidos os depósitos do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. O relator destaca que, a circunstância de o trabalhador ter sido submetido ao regime estatutário após sua contratação pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois como foi admitido sem o devido concurso público, a contratação é nula, o que lhe confere direito ao recebimento dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990. “Propõe-se, assim, a reafirmação da jurisprudência do STF no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS”, concluiu o relator em sua manifestação pela reafirmação da jurisprudência. No caso dos autos, foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário para julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento das obrigações, com incidência de juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da MP 2.180-35/2001, até 29/6/2009, e na redação da Lei 11.960/2009, a partir de então.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Apesar de eficaz, Código Tributário precisa de ajustes, coordenadores de seminário
avaliam
Após meio século de existência, o Código Tributário Nacional (CTN) tem como desafio atual estabelecer uma convivência harmônica com a Constituição Federal de 1988, promulgada 22 anos depois dele, e continuar servindo como orientação para a matéria tributária no Brasil. A avaliação é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores científicos do seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos, que será realizado no dia 19 de outubro, no auditório do STJ. Para os ministros, apesar de ser anterior à Constituição, o CTN mantém-se moderno ao disciplinar matérias relevantes do direito tributário contemporâneo, mas exige alterações por não regular outros temas que surgiram com o tempo. “O código disciplina bem as questões da prescrição, da decadência, das obrigações e dos créditos tributários. Nós verificamos algumas lacunas, como no caso das contribuições, mas, de forma geral, não há necessidade de um novo código”, avaliou o ministro Gurgel de Faria. A ministra Regina Helena também não acredita que haja necessidade de mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro. Apesar da necessidade de algunsajustes e atualização da legislação complementar, os coordenadores científicos ressaltam que essas modificações encontram dificuldades pela necessidade de que uma eventual reforma tributária seja realizada inicialmente com alteração da Constituição Federal. “O sistema tributário no Brasil é peculiar, pois não está delineado no código correspondente e sim na Constituição da República. Nosso desejo é que o código estivesse em perfeita conformidade com a Constituição, o que evitaria muitos conflitos. Mas o discurso da reforma tributária, que já dura décadas sem uma efetiva implantação, acaba impedindo que o próprio código seja aperfeiçoado”, apontou a ministra Regina Helena. Judicialização As discussões geradas pela aplicação da Constituição Federal — principal referência em matéria tributária no país — e de leis infraconstitucionais como o CTN surgem como um dos motivos para uma série de questionamentos no âmbito do Poder Judiciário. O ministro Gurgel lembrou que, no tocante às turmas especializadas em direito público no STJ, 29,36% dos processos dizem respeito a matéria tributária. Nos estados, a judicialização está relacionada principalmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os municípios enfrentam demandas relacionadas especialmente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os dois tributos geram as maiores arrecadações fiscais aos entes federativos. No caso da União, as principais demandas têm relação com as contribuições sociais, como as contribuições para o PIS/Pasep e as contribuições previdenciárias, entre outras. “São os tributos menos conhecidos, menos
estudados e, exatamente por isso, os mais polêmicos”, apontou a ministra Regina Helena. No âmbito do STJ, a resolução de uma parcela das demandas tem-se dado por meio do julgamento de recursos repetitivos, cujas teses orientam todos os tribunais brasileiros. Recentemente, por exemplo, a Primeira Seção julgou a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. “Nessas matérias, caso não haja o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o STJ dará a última palavra, interpretando a legislação federal, fazendo a análise desses temas com base no CTN e nas leis específicas que tratam de contribuições e impostos. Estamos procurando dar essa orientação”, disse o ministro Gurgel. Carga tributária Os coordenadores científicos do seminário também comentaram a relação entre a arrecadação tributária e a restituição à sociedade brasileira em forma de serviços públicos. Na avaliação do ministro Gurgel de Faria, quando se compara o serviço público prestado pelo Estado à sociedade brasileira e o valor pago a título de tributos por ela, percebe-se que o percentual de contribuição é elevado. “Tudo depende do que o Estado presta de serviço. Em outros países, por exemplo, como a Noruega, cobra-se mais do cidadão, algo em torno de 47%, mas a qualidade do serviço oferecido pelo governo é infinitamente melhor. E, quando eu digo serviço, ele é baseado nos três direitos básicos de uma população: saúde, segurança e educação. Os Estados Unidos, por exemplo, possuem um percentual de arrecadação inferior ao do Brasil, 22%, e oferecem também um serviço mais adequado”, diz ele. Para a ministra Regina Helena Costa, a alta carga de impostos, antes de ser um problema tributário, constitui uma decisão política: “Qual o grau de sacrifício econômico que se vai impor a um povo para que se atinjam as metas a que se propõe o Estado perante a sociedade? No Brasil, o grau de sacrifício é alto, e o que o cidadão vê de realização é pouco." Seminário “Como tribunal responsável pela interpretação e uniformização da legislação federal, o STJ não poderia deixar de realizar um evento sobre o tema”, explicou a ministra Regina Helena ao ressaltar a importância do seminário. Em 2016, vários debates sobre os 50 anos do CTN têm sido realizados em todo o país. Para o evento, foram convidados professores que acompanharam o código tributário desde o seu nascimento e que atualmente pertencem a correntes teóricas distintas. “Os ministros também vão participar como debatedores e como presidentes de mesa. A ideia é fazer um grande colóquio e discutir boas e más experiências em relação ao código”, projetou a ministra. Os coordenadores também ressaltaram a importância do comparecimento e da participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, estudantes e servidores.
O seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos é promovido pelo STJ e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O evento terá entrada gratuita. Os interessados em participar podem fazer a inscrição no site do CJF até o dia 14 de outubro. O evento contará com palestras e conferências sobre temas atuais e polêmicos relativos ao Código Tributário Nacional. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Demora na notificação do sinistro não acarreta perda do seguro de forma automática Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento de indenização por roubo de automóvel que só foi comunicado três dias depois. O caso aconteceu em São Paulo, após o anúncio da venda do carro pela internet. Um assaltante, apresentando-se como interessado no veículo, rendeu o proprietário, anunciou o roubo e fez ameaças de que voltaria para matar a família do vendedor caso ele acionasse a polícia. De acordo com o processo, o proprietário do veículo, temendo represálias, retirou a família de casa, para só então fazer o boletim de ocorrência do assalto, o que levou três dias. Ao acionar o seguro, entretanto, foi surpreendido com a negativa da indenização. Para a seguradora, houve a perda do direito à indenização por descumprimento da norma do artigo 771 do Código Civil, que impõe a ciência imediata do fato ao segurador, a fim de que possa tomar as providências cabíveis para minorar as consequências. Atitude razoável O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que cabe ao segurado comunicar prontamente à seguradora a ocorrência do sinistro, já que isso possibilita à companhia adotar medidas que possam amenizar os prejuízos da realização do risco, bem como a sua propagação, mas destacou que não é em qualquer hipótese que a falta de notificação imediata acarreta a perda do direito à indenização. “Deve ser imputada ao segurado uma omissão dolosa, que beire a má-fé, ou culpa grave que prejudique de forma desproporcional a atuação da seguradora, que não poderá se beneficiar, concretamente, da redução dos prejuízos indenizáveis com possíveis medidas de salvamento, de preservação e de minimização das consequências”, disse o ministro. Para o relator, diante das ameaças sofridas, não seria razoável exigir do segurado outro comportamento, pois havia risco para ele e sua família. “Não houve nenhum conluio entre os agentes ativo e passivo do episódio criminoso, tampouco vontade deliberada de fraudar o contrato de seguro ou de piorar os efeitos decorrentes do sinistro, em detrimento dos interesses da
seguradora”, afirmou o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quatro turmas terão sessões de julgamento nesta quinta-feira (22) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que nesta quinta-feira (22) haverá sessão de julgamento em quatro turmas do tribunal. As sessões não estavam previstas no calendário oficial, mas foram reagendadas em virtude da transferência de sessões do mês de agosto. Haverá sessões de julgamento na Primeira, na Segunda e na Quinta Turma a partir das 14h, horário previsto regimentalmente. A Terceira Turma também se reúne nesta quinta-feira, mas inicia os trabalhos mais cedo, às 9h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida possibilidade de fixação de honorários em liquidação de sentença coletiva Se a liquidação e a execução são caminhos necessários para a obtenção do direito que foi genericamente reconhecido no processo coletivo, ao réu cabe arcar com os honorários relativos ao trabalho do advogado para tornar efetiva a norma jurídica no caso concreto. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença coletiva. O caso envolveu liquidação individual de sentença coletiva na qual a fabricante de produtos químicos Bayer S.A. foi condenada a indenizar cerca de 700 agricultores cooperados pela diminuição da produtividade da safra de soja após o uso de fungicida comercializado pela empresa. Honorários afastados Após a fase liquidatória, foi fixada indenização em aproximadamente R$ 49 milhões, além do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre esse valor. O TJSP, entretanto, afastou os honorários sob o fundamento de que o procedimento liquidatório é inerente a toda ação coletiva. O acórdão destacou, ainda, que a incidência dos honorários é regida pelos princípios da sucumbência e da causalidade, e que nenhum deles seria aplicável ao caso. O TJSP também destacou que a liquidação apenas estabeleceu o valor devido a cada agricultor com base em critérios previamente estabelecidos na condenação. Atividade cognitiva No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ele, a fase de liquidação tem forte atividade judicial
cognitiva, e, tratando-se de processo coletivo, essa cognição tem maior amplitude do que na liquidação de ações individuais. “A prévia definição dos critérios de liquidação não afastou o trabalho desenvolvido pelos causídicos contratados pelos cooperados para a comprovação da sua titularidade e do valor indicado na prova produzida, assim como os demais detalhamentos do débito, como encargos incidentes, encargos estes, aliás, que também se viram objeto de impugnação pela parte demandada”, explicou o ministro. Sanseverino também invocou o enunciado da Súmula 345 do STJ, que estabelece que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". Para o relator, não haveria razão de aplicar entendimento diferente na liquidação e na execução de ação coletiva contra pessoa jurídica de direito privado. O relator fixou o valor dos honorários em 2% sobre o valor liquidado em relação a cada um dos exequentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Não cabe reexaminar tempestividade de agravo de instrumento no julgamento do recurso especial Quando do julgamento de um recurso especial, não cabe reexaminar de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial. O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar uma decisão da Quinta Turma. O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou no voto que essa questão já foi pacificada pelo STJ quando do julgamento do EREsp 218.863, de relatoria do ministro Teori Zavascki (h oje no Supremo Tribunal Federal). Naquele julgamento, entendeu-se que é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, quando a irresignação apresentada referir-se à admissibilidade do próprio agravo. Noronha salientou ainda que, sobre essa mesma questão, a Corte Especial, no julgamento do EREsp 171.499, consolidou a orientação de que, "exaurido o agravo, não há rever a decisão específica no instante da apreciação do recurso especial". ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pescar em local interditado e época proibida, mesmo sem pegar peixe, não é insignificante Um pescador não pode alegar insignificância de sua conduta, caso seja autuado pela polícia ambiental, pescando em local interditado e em época proibida, com apetrecho não autorizado, mesmo sem ter apanhado nenhum peixe.
O entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que recebeu denúncia de crime ambiental contra um pescador de Santa Catarina. Em março de 2012, o acusado pescava no meio do canal do rio Araranguá, no encontro deste com o mar, no município de Araranguá, utilizando duas tarrafas, quando foi autuado pela Polícia Militar Ambiental. Os policiais o autuaram com base no artigo 34 da Lei 9.605/98 por pescar em período proibido e local interditado, segundo portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Seguro-desemprego Nesse período, o pescador era beneficiário de ajuda financeira disponibilizada pelo Ministério da Pesca aos pescadores profissionais, durante o período de defeso da espécie rosado (bagres). No acórdão, o TRF4 ressaltou que o seguro-desemprego para pescadores, mais conhecido como seguro-defeso, foi instituído justamente como garantia da subsistência dos que dependem exclusivamente da pesca, durante o período de defeso para permitir a reprodução das espécies. Inconformada com a decisão do tribunal, a defesa recorreu ao STJ, alegando que, ao ser autuado, o pescador não tinha nenhum peixe, razão pela qual sua conduta deveria ser considerada incapaz de lesar o meio ambiente, o que justificaria a aplicação do princípio da insignificância. Jurisprudência O relator do caso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, destacou que a insignificância penal “pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Segundo ele, a jurisprudência do STJ exclui a aplicação do princípio da insignificância de situações como a do pescador de Santa Catarina. “Verifica-se que o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta corte, no sentido de que não é insignificante a conduta de pescar em local e época proibida, e com petrechos proibidos para pesca, ainda que não tenha sido apreendido qualquer peixe”, disse o ministro. Com a decisão do STJ, o caso volta agora ao juízo de primeiro grau para apuração do crime ambiental, que pode acarretar na aplicação da sanção prevista no artigo 34 da Lei 9.605 – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Conselho da Justiça Federal - CJF Participantes do II Fórum Nacional de Conciliação e Mediação lançam a "Carta de Florianópolis" O evento foi realizado do dia 29 a 31 de agosto, em Florianópolis, Santa Catarina Os juízes federais de todo o Brasil, reunidos no II FONACON – Fórum Nacional de Conciliação e Mediação, reafirmam a importância dos meios consensuais de tratamento de conflitos e da educação para a cidadania como instrumentos indispensáveis para o acesso à ordem jurídica justa. Nos últimos tempos, o uso da conciliação e da mediação na Justiça Federal cresceu de maneira significativa. As práticas antes isoladas agora fazem parte de programas institucionalizados nos cinco Tribunais Regionais Federais. O que se observou durante o evento é que as conciliações, voltadas de início quase exclusivamente aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, hoje abrangem as mais diversas áreas. Concilia-se em matéria previdenciária, em pedidos de medicamentos, em execuções fiscais, em desapropriações, entre outros. Há projetos voltados à cidadania e às ações de alta complexidade. A busca pelo maior número de acordos, porém, não pode se sobrepor à qualidade. Para que a qualidade seja obtida, é imprescindível que sejam consideradas as peculiaridades do uso de meios consensuais na Justiça Federal. Em especial, é importante que tenhamos juízes, servidores, conciliadores, mediadores e prepostos bem capacitados para tratar dos conflitos que são trazidos ao Judiciário Federal. A capacitação, assim, surge como elemento essencial para o aprimoramento qualitativo da conciliação e da mediação. Há necessidade de desenvolvimento de cursos e conteúdos próprios, de modo que haja uma maior integração entre as técnicas ensinadas e a prática vivenciada. Os modelos de ensino devem se adequar às nossas necessidades, com especial destaque para o estágio supervisionado, preferencialmente presencial. Nesse propósito, é fundamental a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como das Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais. Também é de extrema relevância que haja o envolvimento do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, especialmente por meio do Centro de Estudos Judiciários, bem como dos setores de recursos humanos dos tribunais. O intercâmbio científico com outras instituições que participam das práticas conciliatórias deve ser incentivado. Sugere-se ainda a criação de banco de boas práticas e registro da memória histórica do uso dos meios consensuais na Justiça Federal. Assim, as práticas poderão ser difundidas e replicadas, contribuindo para que a formação e a atuação dos magistrados, servidores, mediadores e conciliadores seja aprimorada. A capacitação envolve ainda a existência de meios materiais compatíveis com a relevante atribuição do terceiro facilitador. Por isso, a efetiva instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e o apoio institucional dos tribunais são de grande importância. Antes se perguntava se os meios consensuais poderiam ser utilizados na Justiça Federal. A dúvida agora não é se é possível fazer, mas de que maneira
fazer. A resposta envolve a adequada capacitação de conciliadores, mediadores, magistrados e prepostos. Envolve, em síntese, a formação de um quadro de profissionais que saibam atuar com qualidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TNU decide que não é devida ajuda de custo no caso de remoção a pedido de procurador federal A Turma Nacional aplicou ao processo entendimento já firmado sobre o tema Votado como representativo de controvérsia, no sentido de que o mesmo entendimento deverá ser aplicado no julgamento de casos semelhantes, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), negou, por unanimidade, pedido de ajuda de custo em razão de mudança de domicílio decorrente de concurso de remoção, formulado por procurador federal. Seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela própria TNU, a tese reafirmada pela Turma foi de que "não é devido o pagamento de ajuda de custo a servidor público no caso de remoção a pedido, em virtude de concurso de remoção, na forma do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, e 53, da Lei 8.112/90." A sessão foi realizada na última quarta-feira (14), na sede do Conselho da Justiça federal (CJF), em Brasília. O pedido de uniformização foi feito pela parte autora à TNU contra decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Em seu recurso, o requerente alegava que "o pagamento da ajuda de custo é devido a servidores públicos federais nas remoções de ofício e a pedido, não havendo distinção, nesse particular, entre membros da Magistratura e do Ministério Público e demais servidores públicos federais, pois todas as decisões são b aseadas nas disposições da Lei 8.112/90 que regulam o pagamento da referida indenização". Em seu voto, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, afirmou que, a partir da alteração do art. 36 da Lei nº 8.112/90, promovida pela Lei nº 9.527, de 10/02/97, "nos casos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente e em processo seletivo na hipótese em que o número de interessados superar o número de vagas oferecidas, ficou expressamente prescrito que seria inexistente o interesse da Administração, ou seja, consequentemente, nesses casos, haveria interesse unilateral do servidor, de modo que não seria devida a ajuda de custo, conforme disposto no art. 53, da mesma lei." Observou o relator que a Primeira Seção do STJ, no julgamento da Petição nº 9.867/PE, fixou tal entendimento, estabelecendo que tratando -se de "remoção de servidor, com fulcro na hipótese da alínea 'c' do inciso III do parágrafo único do art. 36, é evidente o descabimento do pagamento de ajuda de custo na forma do art. 53, todos da Lei n. 8.112/90 , uma vez que a oferta de vagas pela administração pública somente tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que, de forma contumaz, entram em conflito no que se refere à escolha de lotação; não há portanto, falar, nesse caso, em 'interesse de serviço'".
Restou ainda assentado que o mesmo entendimento já fora adotado pela TNU em representativos de controvérsia versando sobre outras categorias de servidores públicos (PEDILEF 0018991-36.2008.4.01.3700, Rel. Juiz Federal Rui Costa Gonçalves, e PEDILEF Nº 5027941-37.2014.4.04.7100, Rel. Juiz Federal Daniel Machado da Rocha, ambos julgados na sessão de 17/08/2016). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Resíduos do benefício de amparo social de falecido podem ser pagos aos herdeiros O caso foi analisado pela TNU na sessão de 14 de setembro, em Brasília O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada a existência de requerimento administrativo que pode dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a Data do Óbito. A decisão aconteceu na sessão realizada no dia 14 de setembro, em Brasília, durante um pedido de uniformização interposto pela família do requerente do benefício contra decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, já que o autor do pedido havia falecido durante o trâmite processual. A Turma Recursal entendeu também que não subsiste o vínculo utilidade-necessidade dos herdeiros, já que se trata de benefício de caráter personalíssimo. No pedido de uniformização dirigido à TNU, o autor da ação afirmou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Turma Recursal do Distrito Federal, por diversas vezes, já decidiram de forma antagônica ao entendimento da Turma Recursal de São Paulo sobre a possiblidade de habilitação dos sucessores. Ele solicitou ainda, à Turma Nacional, um julgamento com a apreciação do mérito, para que, sendo reconhecido o benefício devido, seus sucessores possam se habilitar no eventual crédito decorrente. No entendimento do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, relator do processo na TNU, comprovados os requisitos legais, o benefício deve ser concedido, inclusive com pagamento de atrasados. Para o magistrado, o benefício é personalíssimo e não contributivo, mas o direito às parcelas atrasadas (resíduos) é inquestionável. Para Koehler, a análise do dispositivo supramencionado confirma o entendimento de que a impossibilidade de transferência do benefício assistencial recai tão somente no direito ao recebimento e fruição de tal benefício, mas não sobre o direito a eventual recebimento de resíduos dele decorrentes. “Sendo assim, considero que havendo indícios de que ao postulante de Loas seria devido resíduos do benefício, a pretensão deve ser analisada em seu mérito, mesmo sobrevindo a sua morte, já que permanece, ou seja, persiste o interesse jurídico dos herdeiros ou sucessores nos resíduos não recebidos em vida. Em síntese, a morte do postulante não deve ensejar a automática extinção
do processo, quando houver indícios do preenchimento dos requisitos e de eventual direito a recebimento dos resíduos não pagos em vida”, afirmou o magistrado. Dessa forma, o Colegiado da TNU definiu que, uma vez comprovados os requisitos, os habilitados fazem jus ao recebimento dos valores atrasados a título de benefício assistencial, a que teria direito o postulante, se estivesse vivo, nos termos requeridos na inicial. O processo deve voltar à turma de origem para novo julgamento, de acordo com o novo entendimento adotado pela TNU. A decisão também foi aplicada ao Processo n. 000323880.2011.4.03.6318, que tratava da mesma questão e que também teve como relator o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TNU julga que prazo para recebimento de indenização por invalidez de seguro habitacional é anual A contagem começa na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento a pedido de uniformização da Caixa Seguradora S/A contra um acordão da Turma Recursal do Rio de Janeiro, que condenou a instituição bancária a autorizar a cobertura securitária por invalidez pr evista no contrato de mútuo habitacional, a proceder a baixa na alienação do imóvel e a devolver as parcelas das prestações habitacionais pagas pelo segurado após a comunicação administrativa do sinistro que provocou sua incapacidade laboral, em setembro de 2008. O processo foi julgado na sessão realizada em 14 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O Colegiado, por unanimidade, decidiu que era necessária uma adequação do processo com o novo entendimento de que “o prazo pr escricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório é ânuo; e o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve a ciência inequívoca da incapacidade”. Nos autos, o relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, destacou que a mesma tese foi firmada em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao tema, o qual afirma que “o termo inicial do prazo prescricional ânuo, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 229/STJ) ”. Para o magistrado, no caso concreto, a aposentadoria da parte autora foi concedida em 18 de março de 2002, ao passo que o requerimento do pagamento da indenização securitária apenas se deu em 27 de setembro de 2005, quando já estava consumada a prescrição. Dessa forma, o relator conheceu do incidente de uniformização apresentado pela Caixa, para dar provimento a ele, sendo seguido pelos demais juízes da Turma Nacional.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Haitianos conseguem na Justiça facilidade para emitir documentos Via Legal de 21 a 27 de setembro de 2016 Após o terremoto de 2010, muitos haitianos desembarcaram no Brasil para tentar recomeçar a vida. Além de ter que aprender a viver no nosso país e conviver com uma nova cultura, eles precisam regularizar a situação junto aos órgãos competentes. No entanto, muitos têm encontrado dificuldade na emissão de documentos. Mas uma decisão da Justiça Federal em São Paulo abriu caminho para a regularização. A repórter Letícia Lagoa conta o que muda a partir de agora. Quem convive com o Angioedema, uma espécie de alergia que provoca inchaço na camada mais profunda da pele, sabe como é difícil lidar com uma doença que não tem cura. Ela atinge uma a cada 50 mil pessoas e é provocada pela deficiência de uma enzima sintetizada pelo fígado. Para momentos de crise existe no mercado um remédio que custa R$ 7 mil, mas ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Por isso, uma mulher portadora da doença procurou a Justiça para ter acesso ao medicamento. O Tribunal Regional Fede ral da 1ª Região determinou o fornecimento. Já em Pernambuco, uma decisão judicial trouxe alívio para os pacientes de um hospital do estado. Praticamente todos os elevadores da unidade estavam quebrados, e, na maioria das vezes, para conseguir atendimento, o jeito era subir as escadas. Com a sentença, os equipamentos voltaram a funcionar. O programa relembra essa decisão. Um patinador eleito quatro vezes o melhor do Brasil conseguiu nos tribunais o direito de dar aulas de patinação. Para o Conselho de Educação Física, no Rio Grande do Sul, este trabalho só poderia ser feito por profissionais com registro na entidade. A exigência foi contestada e, agora, vários professores do esporte podem lecionar a patinação. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal mostra ainda uma decisão que envolve a contribuição sindical que todo profissional, registrado ou não, deve pagar aos respectivos sindicatos de classe. Durante anos, os bancos cobravam uma taxa para cada depósito. Porém, a lei garante que os movimentos bancários nessas contas sejam isentos de taxas federais, estaduais ou municipais. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 21 de setembro– quarta-feira 21h – Agora mais cedo!
22 de setembro - quinta – 12h (reprise) 24 de setembro – sábado - 21h (reprise) 25 de setembro – domingo – 16 h (reprise) 27 de setembro – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 25 de setembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 25 de setembro – domingo 6h
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 define estratégias para o cumprimento das metas para 2017 A Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 realizou, ontem (19), reunião para discutir as propostas de metas nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2017, sob a coordenação do juiz federal auxiliar da Presidência, Leonardo Resende Martins. Participaram do encontro diretore s, chefes de gabinetes, assessores e supervisores, que, a partir da avaliação do desempenho da 5ª Região no ano de 2015 e no corrente ano, examinaram as razões que têm dificultado o cumprimento de algumas metas, bem como a necessidade de se realizarem ajustes para o próximo ano. As sugestões serão consolidadas e enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, recente¬mente, uma pesquisa junto a magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, acerca dos temas que deveriam ser prioritariamente objeto de metas para 2017. Os tópicos mais votados foram: (1) os crimes contra a administração e ações de improbidade administrativa; (2) os benefícios previdenciários; (3) os crimes relacionados a tráfico de pessoas, condição análoga à de escravo e exploração sexual; (4) a conciliação; e (5) as ações coletivas, nessa ordem. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia se reúne com presidentes dos TRFs A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, se reuniu, ontem, em Brasília, com os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, para tratar de projetos e questões específicas da Justiça Federal. Entre os temas tratados na reunião, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, destacou a preocupação em dar solução célere para o grande aumento no número de ações criminais em tramitação na Justiça Federal nos últimos anos. Afirmou que são processos que envolvem agentes públicos ou políticos. “A Justiça Federal tem procurado se aparelhar, seja com o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais
Federais, seja com a criação de varas criminais específicas para tratar de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, tanto nas capitais como em outras subseções”, ressaltou Rogério Fialho. Reuniões mensais - Esta foi a primeira de uma série de reuniões que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, empossada no último dia 12/09, pretende ter a cada mês com os presidentes dos TRFs, assim como está fazendo em relação à Justiça Estadual e como pretende fazer com as instâncias da Justiça Trabalhista. (Com informações do STF)
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Quadrinhos explicam tópicos de direito na Justiça do Distrito Federal Desde 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publica “O Direito Fácil”. Trata-se de série de quadrinhos que conta de forma lúdica, por meio de textos e ilustração, diversas situações legais nas quais personagens vão esclarecendo o que é o direito. Enviados por meio do Facebook do tribunal, aos sábados, em datas e eventos especiais, os quadrinhos são curtidos e compartilhados nas redes sociais a ponto de serem solicitados para reprodução por outras instituições. Os quadrinhos são elaborados pela publicitária Marina Ofugi e os textos pelo bacharel Bruno Arantes, ambos servidores da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT. De forma divertida, o cidadão conhece seus direitos e, ao mesmo tempo, compreende que para se ter direitos há deveres a serem cumpridos. Agora, ficou mais fácil ver todos os quadrinhos no site do TJDFT. Ao clicar em “Imprensa”, há uma nova imagem em “Fotos” que leva o usuário direto para a coletânea reorganizada, antes acessada apenas pelo Facebook ou no menu à direita da mesma página. No espaço “Fotos”, outra imagem dá novo acesso ao Flickr do TJDFT, onde há fotografias de eventos do tribunal, que podem ser baixadas pelos usuários. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Para proteger mulheres da violência, Jaboatão ganha botão do pânico O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em parceria com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, lançou em 29 de agosto o programa Botão do Pânico no Polo Viaduto Geraldo Melo (Pecom), em Prazeres. O
dispositivo permitirá que mulheres sob medida protetiva de urgência acionem a Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP), vinculada à Guarda Municipal, por celular, contra seus agressores, caso eles transgridam a determinação judicial de afastamento. O serviço será oferecido por meio da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jaboatão (VVDFM). Inicialmente, serão entregues 50 botões de pânico às mulheres sob medida protetiva de urgência. A seleção das beneficiadas pela iniciativa foi realizada pela equipe psicossocial da VVDFM, embasada no perfil da vítima e no histórico de violência doméstica. Jaboatão dos Guararapes é a primeira cidade do Nordeste a implantar o sistema. A ação foi lançada no Brasil pela Prefeitura de Vitória (ES) em 2012. Para a coordenadora estadual da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desembargadora Daisy Andrade, a iniciativa do botão do pânico será mais uma alternativa de integração dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil no combate à violência contra a mulher. “Essa parceria entre os poderes é de suma importância nas ações preventivas, punitivas e de erradicação da violência contra as mulheres e fortalece cada vez mais a Rede de Proteção à Mulher”, afirmou. Prova judicial - Segundo a juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jaboatão, Andréa Cartaxo, o dispositivo permite captação ambiental e possibilita o registro de imagem do agressor. “Os registros da violência podem ser utilizados inclusive como prova judicial posteriormente”, observou. Toda a metodologia para a utilização do dispositivo fo i repassada por meio de um treinamento promovido pela Secretaria Executiva da Mulher na sala de Situação da Prefeitura, em Prazeres. Participaram da capacitação profissionais da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Polícia Militar, da Guarda Municipal e da Delegacia da Mulher. Parcerias - A equipe técnica foi treinada para cadastrar as mulheres que receberão o botão do pânico e acessar o sistema para realizar o download dos áudios gerados por cada ocorrência. A juíza terá acesso aos áudios e às imagens, podendo gravá-las em mídia. Integram a Rede de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica em Jaboatão dos Guararapes o Poder Judiciário, a Secretaria Executiva da Mulher, o Centro de Referência Maristela Just, o Ministério Público, a Defensoria Pública e delegacias. Fonte: TJPE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal discute parceria com IML para emissão de laudos no Amazonas O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Instituto Médico-Legal (IML) iniciaram estudos para uso de um novo sistema para agilizar a solicitação e emissão de laudos que integrem processos das áreas criminais e cíveis em curso na Justiça estadual. Na quarta-feira (14/9), foi realizada na Presidência do tribunal a primeira reunião para tratar do tema. "Atualmente, a comunicação que envolve a solicitação de laudos ao IML por parte dos juízes e o envio desses documentos, por parte do órgão, para atender essas demandas do Judiciário é toda manual, feita por meio de ofícios e com um fluxo que não favorece a agilidade do processo", explica o juiz Roberto Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que coordena a iniciativa. A proposta prevê integrar o IML ao sistema do TJAM. "Nossa expectativa é que tudo passe a ser feito eletronicamente, inclusive com assinatura digital, para que o laudo, uma vez emitido pelo IML, possa ser enviado diretamente aos autos do processo digital", ressaltou. A diretora do IML, Margareth Vidal, apresentou as necessidades de adequação da infraestrutura do órgão para a futura adoção desse sistema. "Ainda não dispomos de um sistema digital gerador de laudos. Trabalhamos com processos físicos, mas estamos otimistas de que, com o apoio do tribunal, possamos avançar nesse sentido. Temos a clareza de que um laudo que demore, que não chegue no tempo hábil, causa danos à tramitação do processo e às partes interessadas. Sendo assim, temos todo interesse em unir esforços para agilizar o atendimento das demandas", disse. Sistema de internet - De acordo com o diretor da Divisão de Informática do TJAM, Thiago Facundo, uma das possibilidades em estudo, para a interligação do IML ao sistema eletrônico do tribunal, é que ela se efetive por meio da rede disponibilizada pela empresa que gerencia as redes de comunicação do Executivo local. "Isso nos permitirá superar eventuais dificuldades do IML com um bom sistema de internet", salientou Facundo. As informações coletadas na reunião serão apresentadas ao presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli. "Levaremos ao presidente a proposta e as medidas que serão necessárias para implementá-la, a fim que o tribunal possa analisar as contrapartidas que poderá dar para a execução do projeto", afirmou o juiz Taketomi. Na área cível, os laudos emitidos pelo IML compõem processos que tratam, por exemplo, do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Na área criminal, são processos como os que tratam de violência doméstica e outros crimes. Fonte: TJAM ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justiça faz doação de 1,5 tonelada de papel para reciclagem no Maranhão Com a doação de 1,5 tonelada de papel para o Programa Ecocemar, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou mais uma ação voltada para a sustentabilidade e responsabilidade social. Houve o descarte correto do resíduo e de bônus na conta de energia da Fundação da Cidadania e Justiça – um desconto no valor de R$ 187,20. A iniciativa envolve as divisões de Acervo Administrativo e Judicial do TJMA, que descartam o material de acordo com o Programa de Gestão Documental do Judiciário maranhense. Conforme classificação e aplicação da tabela de temporalidade, foram descartados os agravos de instrumento de 2008 e processos de execução orçamentária dos anos de 1996 e 1997. O chefe da Divisão de Acervo Judicial e Histórico do tribunal, Christorferson Melo, enfatizou que esta é a sexta entrega feita ao Ecocemar. O diferencial da doação atual, diz ele, foi a coleta realizada pelo programa de reciclagem, no prédio da Divisão de Acervo, e a doação para a Fundação da Cidadania e Justiça, em substituição à Fundação Antônio Jorge Dino. “Esta é uma medida que ajuda o tribunal na destinação correta do papel, de acordo com o previsto na legislação, além de beneficiar as instituições com desconto na conta de energia”, afirmou Christorferson Melo. A previsão é que o próximo descarte ocorra em 45 dias, com o volume de agravos dos anos de 2007 e 2008. Com a destinação correta do papel, o TJMA atende a uma das metas previstas no seu Plano de Logística Sustentável (PLS) referente à Gestão de Resíduos Sólidos, que tem como objetivo promover a gestão sustentável e socioeconômica de resíduos recicláveis com a separação e destinação correta, observando o disposto na Resolução 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Lei 12.305/2010 (Resíduos Sólidos) e Decreto 5.94 0/2006 (Separação de Resíduos). Ecocemar - O projeto consiste na troca de resíduos recicláveis por bônus na fatura de energia elétrica, com destinação organizada do material à indústria de reciclagem. O objetivo é contribuir na preservação do meio ambiente e oferecer alternativas para o pagamento das faturas. Podem ser beneficiados clientes de baixa tensão, residenciais, de toda a área de concessão da Cemar. O cliente tem a opção de obter o bônus na conta de energia do consumo próprio ou doar para instituições filantrópicas. Clientes comerciais ou industriais não podem acumular descontos para sua própria conta de energia, mas podem doar o resíduo de seus processos em um posto de coleta e direcionar o bônus gerado para uma instituição beneficente ou para qualquer unidade consumidora residencial. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------De olho no cidadão, Ouvidoria de Justiça do Paraná lança serviço 0800
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Paraná, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), implementou sistema telefônico 0800 como mais um canal de comunicação à disposição do cidadão. O sistema permite ao usuário realizar ligações para a Ouvidoria sem custo, ampliando a acessibilidade aos serviços prestados pelo órgão. O pleno funcionamento marca mais uma etapa alcançada pela Ouvidoria, dentre as inúmeras melhorias programadas. Às vésperas das comemorações do 5º aniversário, a Ouvidoria empenha em ser um órgão em contínuo aprimoramento, focada no interesse público e garantia dos direitos do cidadã o. Fonte: TJPR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Com 694 acordos até agosto, cresce total de conciliações em Rio Branco O 1º Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Rio Branco (AC) divulgou, na segundafeira (12/9), o Relatório de Atuação da unidade judiciária de janeiro de 2015 a agosto de 2016. No período, foram distribuídos para a unidade judiciária 1.543 processos criminais relacionados a crimes de baixo potencial ofensivo, com o arquivamento de 1.140 feitos e a promoção de 1.329 audiências, nas quais foram ouvidas 2.257 pessoas. O documento, assinado pelo juiz titular da unidade, José Augusto Fontes, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Foram também prolatadas, de janeiro a agosto, 1.071 sentenças e 353 decisões, além de 2.125 despachos, não havendo atualmente processos conclusos com mais de 30 dias em trâmite na unidade. Outro feito comemorado pelo 1º Jecrim é o aumento no número de conciliações realizadas pela unidade judiciária – 694 até o último mês de agosto contra 778 em todo o ano de 2015 –, o que impediu o ingresso de ações penais desnecessárias no Judiciário estadual, com a pacificação social nas relações comunitárias. Com os resultados parciais de 2016, a unidade judiciária já projeta o cumprimento das metas 1, 2 e 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano de 2016, a saber: julgamento de uma quantidade maior de processos que os distribuídos, identificação e julgamento dos processos judiciais mais antigos e aumento no número de conciliações. Os números, ainda parciais, tendem a revelar a repetição dos resultados já obtidos em 2015. Ano produtivo - Segundo o relatório divulgado no DJe, durante todo o ano de 2015 foram distribuídos para o 1º Jecrim 2.183 processos com o arquivamento
de 2.213 feitos. No período, também foram realizadas 2.088 audiências com a prolatação de 1.693 sentenças, 587 decisões interlocutórias e mais de 3.500 despachos. Ao todo, foram ouvidas 4.108 pessoas em procedimentos gerais criminais, no ano de 2015. Os índices foram suficientes para cumprir as metas 1, 2 e 3 do CNJ para 2015, tendo ajudado a incrementar os níveis de eficiência e celeridade da Justiça acreana já reconhecidos por meio do Relatório Justiça em Números. No comparativo com as Varas Criminais da comarca da capital, o 1º Jecrim recebeu, em 2015, 721 feitos a mais que as quatro unidades judiciárias do tipo (2.183), tendo arquivado 135 processos a mais do que a soma das quatro unidades judiciárias do tipo (2.213). O relatório divulgado no DJe, no entanto, assinala o caráter exemplificativo dos números, resguardadas as diferentes competências e peculiaridades de atuação das unidades judiciárias; ao mesmo tempo em que destaca o cumprimento das metas 1, 2 e 3 do CNJ para 2015. “Nas Varas Criminais residuais, os processos são mais complexos e demandam um rito mais demorado, exatamente porque lhes cabe trabalhar com crimes de maior potencial ofensivo”, esclarece o documento. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Banco de Mandados de Prisão ajuda a barrar 97 credenciais na Rio 2016 Consultas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impediram 97 credenciamentos de pessoas que representavam algum tipo de ameaça aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A pesquisa foi feita pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça e Cidadania. Um convênio firmado entre o Conselho e a pasta permitiu a busca criminal. Todo candidato a credencial passa por análise de risco. Atletas, jornalistas, voluntários e dirigentes esportivos estão entre os requerentes. Pelo convênio, assinado em março, o CNJ liberou acesso ao BNMP e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Com o acordo, dados das bases do Conselho alimentaram o sistema, desenvolvido para a avaliação de perfis. “Quando um nome é solicitado, automaticamente, é checado no banco de mandados. O acordo permitiu essa consulta”, explica o diretor de Inteligência da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Cidadania, William Murad. Várias bases – de alcance estadual, federal e internacional – foram integradas à análise, conhecida como background check.
“Surgiu, desde o início, a ideia de consultar o BNMP e o CNACL. Não tínhamos qualquer banco relacionado a menores até então”, relata. Mandados de prisão, em aberto ou cumpridos, barraram credenciais – todas de adultos – nas seis cidades-sede dos jogos. O Rio de Janeiro respondeu por 86 das recusas. Houve seis em São Paulo e duas no Amazonas. Minas Gerais, Goiás e Bahia identificaram um registro cada. Dupla checagem – Casos de mandado de prisão em aberto foram comunicados às secretarias de Justiça dos estados, diz Murad. Como os dados do BNMP podem não estar atualizados, por dependerem de inserção manual e conter homônimos, houve dupla checagem junto aos órgãos locais de segurança. Equipes de 206 países disputaram os jogos. Ao todo, foram requeridas 799.455 credenciais. Delas, 20.496 (2,56%) não foram recomendadas. Além da existência de mandado de prisão, são também impeditivos para liberação da credencial perfil violento, histórico de crimes sexuais e ligação com grupos criminosos. O total de pedidos de credencial aumenta a cada edição das olimpíadas e paralimpíadas, segundo Murad. “Estudamos os jogos anteriores e vimos que era grande o número de candidatos. Em Londres, cerca de 400 mil nomes foram submetidos a pesquisas. Por isso, desenvolvemos um sistema automatizado”, observa. Coube a uma equipe de 40 analistas de risco, de diferentes órgãos de segurança pública, operar o sistema – integrado ao Comitê Olímpico – para detectar pessoas que representassem qualquer ameaça ao evento. Uma vez aprovado o acesso, a liberação teve validade tanto para os Jogos Olímpicos Rio 2016 quanto para os Paralímpicos. Mesmo com o término da disputa paralímpica neste domingo (18/9), a checagem seguirá até o fim do mês. “Agora, resta uma margem residual de nomes a serem consultados, principalmente de funcionários, que se credenciam até após os jogos (para desmonte de estruturas, por exemplo). Nossa missão, de evitar que pessoas com mandado de prisão fossem credenciadas, foi cumprida com êxito. E o CNJ foi um grande parceiro”, disse Murad. Certidão negativa – O BNMP reúne dados de cerca de 850 mil mandados de prisão de todas as esferas da Justiça brasileira. Aberta ao público, a busca pode ser feita a partir de informações como nome, RG e CPF. É possível filtrar os registros por estado, tribunal e município, bem como gerar certidão negativa. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Publicação reconstitui trajetória do PJe e projeta o futuro A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), publicação sobre o sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais que busca modernizar o funcionamento da Justiça brasileira. Ao permitir que atos processuais sejam realizados e acompanhados no ambiente
virtual, o PJe contribuiu para abolir a dependência do papel, reduzir o custo da Justiça e atender à exigência constitucional de duração razoável do processo. Publicado no Portal do CNJ, o “Caderno PJe” apresenta as diretrizes que norteiam o programa de implantação do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais brasileiros, as últimas inovações e aponta caminhos para o seu futuro. O PJe começou a ser pensado e desenvolvido em 2009 e, desde então, foi sendo construído graças a parcerias estabelecidas pelo CNJ com as demais instituições que integram o sistema de Justiça. Enquanto o sistema computacional foi concebido junto com tribunais, com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), também colaboraram para o melhor funcionamento do programa o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia Geral da União (AGU) e as Defensorias Públicas. Entre 2011 e 2014, acelerou-se a expansão do PJe enquanto principal sistema de tramitação processual dos tribunais. Atualidade – Um dos princípios que orientaram a produção da mais recente versão do sistema – o PJe 2.0 – foi a evolução na arquitetura da ferramenta, de modo a facilitar sua manutenção, melhorar aspectos de segurança, além de tornar o sistema mais acessível, amigável, inclusive para pessoas com deficiência. A nova versão também permitirá maior atuação colaborativa dos desenvolvedores de software que trabalhem em qualquer tribunal brasileiro e poderão criar recursos tecnológicos a ser incorporados ao PJe. Um marco dessa nova arquitetura do PJe 2.0 foi a “Maratona PJe”, um desafio nacional de Tecnologia da Informação promovido pelo CNJ em março de 2016, no qual desenvolvedores e programadores de diversos tribunais apresentaram as novas soluções que criaram para o PJe. Os 16 projetos selecionados dinamizaram a operação, especialmente para dispositivos móveis, com mais interatividade e praticidade. Além de contar a trajetória do projeto, o Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) também contém as mais recentes inovações do PJe 2.0, como o assinador digital. O aplicativo projetado e desenvolvido pelo CNJ superou uma incompatibilidade dos navegadores de internet com a certificação digital que ameaçava comprometer o acesso ao sistema a partir de 2017. Outra inovação foi a criação da funcionalidade para permitir a realização de s essões virtuais e que já tem sido utilizada no próprio CNJ. Até setembro, o chamado “Plenário Virtual” já viabilizou 19 sessões virtuais e cinco sessões extraordinárias do Conselho. Futuro – O Caderno PJe relata ainda novidades em fase de implantação. O Escritório Digital, por exemplo, é uma iniciativa do CNJ e da OAB, que reúne, para os usuários, em um único portal de acesso, diferentes sistemas processuais em uso no Judiciário brasileiro. Até o início de setembro, o projeto já estava em operação nos tribunais de Justiça de Alagoas (TJAL), Santa Catarina (TJSC), São Paulo (TJSP), Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Mato Grosso (TJMT), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da 3ª Região (TRF3) e o da 4ª
Região (TRF4) e do próprio CNJ. Está prevista a implantação na Justiça do Trabalho, em todos os 24 tribunais regionais (TRTs), até o mês de outubro e, em andamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico elenca outras soluções desenvolvidas pelo CNJ, como o sistema nacional de gravação audiovisual de audiências (Audiência Digital). O Audiência Digital vai permitir que magistrados registrem atos processuais, como depoimentos e interrogatórios, em áudio e vídeo, conforme previsto no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Em maio, o sistema foi testado pela primeira vez na gravação da audiência pública que o CNJ realizou para debater a regulamentação do novo CPC. Em junho, o CNJ promoveu workshop para capacitar a primeira turma de magistrados e servidores na operação da ferramenta. Expansão – Segundo o anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números”, em 2014, o número de ações judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros quase alcançou a marca de 100 milhões. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual – 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente. Adesão – De acordo com as estatísticas mais recentes do CNJ, 8,5 milhõ es de ações tramitam via PJe em 2016. Utilizam o sistema de tramitação virtual de processos os tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Pernambuco (TJPE), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Norte (TJRN), Rondônia (TJRO), Roraima (TJRR) e Rio Grande do Sul (TJRS). Também utilizam a ferramenta todos os três tribunais da Justiça Militar Estadual (TJMMG, TJMRS e TJMSP) e os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da 3ª Região (TRF3) e o da 5ª Região (TRF5). Na Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais do Amazonas (TRE-AM), Goiás (TRE-GO), Paraíba (TRE-PB), Rio Grande do Sul (TRE-RS) e Tocantins (TRE-TO) também fazem uso do sistema. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Piauí acerta detalhes de sistema de identificação criminal A criação de um programa de identificação criminal para utilização em todo o estado do Piauí foi discutida na Central de Inquéritos do estado em reunião na quarta-feira (14/9). Ficou acordado que em 30 dias será implantado programa de cadastramento e identificação do autuado preso em flagrante delito, inicialmente na Delegacia da Central
de Flagrantes de Teresina (PI). A medida, uma antiga demanda dos delegados de Polícia e da Justiça Criminal, consiste em reunir dados acerca de envolvidos em crimes para criar uma identidade criminal (registros policiais e folha de antecedentes) fidedigna, para diferenciá-los dos demais indivíduos no âmbito penal. É por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informações peculiares (qualificação, fotografia, características e sinais físicos, modo de agir), dentre outras de interesse policial. O encontro reuniu profissionais de tecnologia de informação da Secretaria de Segurança, da Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e da Secretária de Tecnologia e Informação e Comunicação (STIC). Os dados serão coletados por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante e, posteriormente, inseridos nos bancos de dados do sistema para auxiliar os órgãos policiais e o Poder Judiciário. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário de PE ilumina palácio em apoio à campanha Setembro Amarelo O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aderiu ao Setembro Amarelo, uma campanha de conscientização sobre prevenção do suicídio que tem por objetivo alertar a população a respeito da realidade desse tipo de atentado contra a vida no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. O prédio escolhido foi o Palácio da Justiça, no Recife, iluminado desde quinta-feira (16/9). A campanha acontece desde 2014 em todo o mundo, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações. A proposta segue as Campanhas do Outubro Rosa, mês da prevenção do Câncer de Mama, e o Novembro Azul, de prevenção das doenças masculinas. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, quer sensibilizar os servidores e magistrados da corte estadual para uma maior atenção à saúde mental e também à prevenção ao suicídio. A iniciativa foi amplamente apoiada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e pela Diretoria de Infraestrutura (Diriest) do tribunal. "Nós aderimos ao Setembro Amarelo numa forma de fortalecer a campanha de prevenção contra o suicídio, iluminando o Palácio da Justiça com a cor amarela. Assim, nós nos unimos a importantes instituições, a exemplo do Centro de Valorização da Vida (CVV). O TJPE não poderia ficar à margem dessa iniciativa porque é, na verdade, uma instituição que tem a missão de se aproximar da cidadania com o apoio de todos", justificou o magistrado. Pesquisa - A organização Mundial da Saúde (OMS), em 2014, constatou que o Brasil é o 8º país com a maior taxa de suicídios do mundo. De acordo com o
Centro de Valorização da Vida (CVV), são 32 brasileiros mortos por dia, taxa superior às vítimas da AIDS e da maioria dos tipos de câncer. No mundo, de acordo com a OMS, o suicídio já mata mais jovens no mundo do que o HIV, pois a cada 40 segundos uma pessoa tira a própria vida. O suicídio já é a segunda maior causa de mortes na faixa etária de 15 aos 29 anos, perdendo apenas para acidentes de trânsito. Segundo ainda a Organização, para cada suicídio bem-sucedido, há pelo menos 20 tentativas fracassadas. Apesar desse quadro preocupante, dos 194 países da OMS, apenas 60 coletam dados sobre o assunto e 28 têm estratégias nacionais para a prevenção. O CVV iniciou a campanha Setembro Amarelo no Brasil em 2014 em Brasília (DF). Mais informações estão disponíveis no site do projeto Setembro Amarelo. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário conclui mutirão processual com 70% de acordos em Cantanhede O Poder Judiciário em Cantanhede (MA) concluiu um mutirão processual realizado na comarca. As audiências relativas aos processos da agenda ocorreram no fórum e envolveu servidores, advogados e partes, presididas pelo juiz titular Eduardo Girão Braga. O mutirão processual em Cantanhede ocorreu no início de setembro. O destaque foi o alto índice de audiências com acordos homologados: cerca de 70% do total das audiências realizadas. De acordo com informações da secretaria judicial, as audiências envolveram processos de competência do Juizado Especial Cível, entre os quais reclamações contra bancos e empresas de telefonia. “As audiências integram agenda de mutirão promovido pela comarca e que teve início agora em setembro, com coordenação minha e participação dos servidores daqui do Fórum de Cantanhede”, ressaltou o magistrado. A pauta do mutirão, que ocorreu nos dias 5 e 6 de setembro, apresentava 252 audiências. Destas, 200 ocorreram de fato, resultando em 132 acordos homologados e 39 sentenças de mérito. “Essa iniciativa busca promover uma Justiça mais célere e eficiente para o cidadão maranhense, em especial o de Cantanhede, com o enxugamento da pauta de audiências e, por consequência, a melhoria da prestação jurisdicional por parte da unidade judicial”, ressaltou o juiz Eduardo Girão Braga. Ele destacou, ainda, que o funcionamento na secretaria e o atendimento ao público não foram prejudicados durante o mutirão processual. Os trabalhos ocorreram na sala de audiências do Fórum de Cantanhede. A Comarca de Cantanhede é de vara única e tem como termo judiciário o município de Pirapemas. “A participação de todos os envolvidos – advogados, partes e
servidores – foi louvável. A tendência é que mais mutirões sejam realizados na comarca. O grande número de acordos celebrados revela o quanto foi importante esse mutirão processual”, observou o magistrado. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Depois de escolas, presos reformarão delegacias com 75% de economia Dez detentos do regime semiaberto de Campo Grande vão trabalhar na reforma de delegacias. É o projeto Mãos que Constroem, formalizado na quinta-feira (15/9) na Governadoria. O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul é parceiro na iniciativa, que teve como inspiração o projeto Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que já reformou seis escolas estaduais da capital com economia de R$ 2 milhões aos cofres públicos graças ao uso da mão de obra prisional. A primeira delegacia a ser reformada pelos presos será o 4ª DP, no Bairro Moreninhas II, local onde há grande número de habitantes que sofrem com a violência. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, responsável pela assinatura do contrato do convênio, disse que a inciativa é benéfica por três motivos: “É a possibilidade de reintegrar o preso à sociedade, proporcionando o aprendizado de um ofício, garantindo o sustento da sua família e reduzindo a sua pena; ainda há o benefício para o próprio Estado, que tem reduzido os custos das obras realizadas; e também ganha a sociedade, que tem a oportunidade de ter prédios públicos em bom estado, seja na educação ou, como agora, nas delegacias de polícia”. Na primeira reforma, o projeto Mãos que Constroem deve custar cerca de R$ 123 mil, entre salários dos presos e os materiais de construção, o que representa uma economia de 75% do que seria gasto se a obra fosse via processo licitatório. No Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, a economia chega a 95% da obra, já que os materiais são pagos pelos presos por meio de um fundo que arrecada 10% do salário dos que trabalham para este fim. Austeridade - O juiz da 2ª Vara de Execução Penal da capital, Albino Coimbra Neto, salienta que o fato de o Estado arcar com os materiais potencializa a iniciativa, que pode ser replicada, mais facilmente, para outras cidades. “Este é um projeto de austeridade, que respeita o dinheiro público e melhora a segurança pública, ressocializando os presos. A obra de reforma da 4ª DP custará 25% do que seria gasto se fosse feito por uma empresa privada, via licitação”, disse Albino Coimbra, que ressaltou que é “uma oportunidade para os presos mostrarem o valor que têm, embora tenham cometido um erro”.
O governador do estado, Reinaldo Azambuja, lembrou que a nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, mencionou que o inchaço do sistema penitenciário é um problema grave no Brasil e que deve ser enfrentado. Para ele, iniciativas com o trabalho prisional vão além da redução dos custos. “O Estado já economizou mais de R$ 2 milhões com a reforma das escolas, mas mais do que isto é uma forma de ressocializar os detentos e diminuir o inchaço dos presídios. Com isto, mostramos que algumas pessoas que cometeram algum erro podem ter a possibilidade de se redimir e se reintegrar à sociedade, numa profissão que dignifica. É muito importante um pro grama como este pelo alcance social, além de trazer economia para o Estado, que precisa fazer na prática o que se diz na teoria, ou seja, mais com menos”, afirmou o governador. Emblemático - Delegada titular da 4ª DP, Marilda do Carmo Rodrigues disse que a obra é primordial para atender os anseios dos policiais civis e proporcionar um ambiente melhor para receber a população. Segundo a delegada, o projeto começar no Bairro Moreninhas é emblemático. “Prestigiar o Bairro Moreninhas, sendo a primeira delegacia a ser reformada, é muito importante para garantirmos a paz na região. Temos feito um trabalho para coibir o tráfico de drogas e a atuação das gangues e estamos obtendo sucesso. Com esta reforma, os policiais civis estarão ainda mais motivados”, disse. Fonte: TJMS
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