Clipagem 21 fevereiro 2017

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21 DE FEVEREIRO DE 2017


CAPAS DE JORNAIS: 21/02/2017








Obs.: Jornal Mural do TRF5 está inacessível desde 14/02/2017.

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5: http://www.trf5.jus.br/?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy82MTU4 - Portal “Jus Brasil”: https://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/432353833/juizes-vivenciam-simulacao-deaudiencias-de-custodia-e-de-instrucao-penal - Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/juizes-vivenciam-simulacao-de-audiencias-decustodia-e-de-instrucao-penal.html Juízes vivenciam simulação de audiências de custódia e de instrução penal Nesta segunda (20), os novos juízes federais participaram de uma audiência de custódia simulada, dentro do módulo de Prática Penal, que integra o Curso de Formação Inicial de Magistrados. O exercício, realizado na própria Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), foi coordenado pelos juízes federais Bruno Teixeira e César Arthur Cavalcanti de Carvalho e pelas juízas federais Cíntia Menezes Brunetta e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. Na ocasião, os novos juízes foram divididos em dois grupos, nos quais desempenharam os papéis de todos os envolvidos na audiência: o preso, o juiz, o representante do Ministério Público, a defesa, um agente da Polícia Federal e o relator. “O objetivo é submeter os novos magistrados, em um ambiente controlado, a incidentes a serem superados com saber jurídico e equilíbrio emocional”, afirmou Cíntia Brunetta. ----------------------------------------------------------------------- Portal da Ordem dos Advogados do Brasil/ Paraíba – OAB/PB: http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=8258 - Portal da OAB-PB em Campina Grande: http://oabcampinagrande.com.br/2017/02/16/oab-pb-participara-de-inspecao-geralordinaria-da-1a-turma-recursal-da-justica-federal-da-paraiba/ OAB-PB participará de inspeção geral ordinária da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), participará da inspeção geral ordinária anual da 1ª Turma Recursal do Foro da Justiça Federal da Paraíba, que fica localizado na rua João Teixeira de Carvalho, 480 Pedro Gondim – João Pessoa (PB). A inspeção acontecerá entre os dias 06 a 10 de março.


Em ofício, enviado a OAB-PB, o presidente da 1ª Turma Recursal, o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, informa que neste período estarão suspensos os prazos processuais, a realização de sessões de julgamento e o atendimento ao público, exceto para apresentação de recursos, reclamações e conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que o representante da Ordem na inspeção será definido nos próximos dias. ----------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/fevereiro/primeira-sessao-de-2017-da-tnuacontece-nesta-quinta-feira-23 - Portal “Jus Brasil”: https://jf.jusbrasil.com.br/noticias/432338838/primeira-sessao-de-2017-da-tnuacontece-nesta-quinta-feira-23 Primeira sessão de 2017 da TNU acontece nesta quinta-feira (23) Os membros da Turma irão apreciar 1.603 processos. A sessão será transmitida ao vivo A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza nesta quinta-feira (23), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a primeira sessão ordinária de julgamentos de 2017. As reuniões prévias que antecedem a sessão serão realizadas nos dias 21 e 22, às 9h, no mesmo local. Na pauta constam 1.603 processos a serem apreciados, dentre eles, três pedidos de vista. Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques- Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República: Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas


Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar Dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José Da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Membros Suplentes: Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina (Em substituição ao Juiz Federal Gerson Rocha) Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Márcio Rached Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Ministro nega trâmite a HC de acusado de fraudes bancárias em PE O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 139674 impetrado pela defesa de Hugo Pereira Lima, acusado de integrar organização criminosa que seria responsável por fraudes milionárias contra bancos em Recife. O caso foi investigado na Operação Sem Limites, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco. No STF, a defesa questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC lá impetrado. Pretendia a revogação da prisão preventiva do acusado, decretada em maio do ano passado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Recife, ou a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Alegou excesso de prazo para a apresentação da denúncia e falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar. Decisão O ministro Gilmar Mendes aplicou a jurisprudência do STF já pacificada na Súmula 691, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. O relator explicou que tal enunciado pode ser afastado em casos excepcionalíssimos: para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo tribunal superior importe na caracterização ou na manutenção de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF. No caso em questão, o ministro observou a decisão do juiz de origem que, ao determinar a prisão preventiva, considerou provas da materialidade do crime com fortes indícios de autoria dos investigados, a gravidade concreta das condutas imputadas, a necessidade de manutenção da ordem pública e a possibilidade de reiteração criminosa dos acusados. Segundo Gilmar Mendes, “na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF”. ----------------------------------------------------------------------Negada liminar a subprocurador-geral da República que questionava suspensão por 90 dias O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio do qual o subprocurador-geral da República M.G.M.F. buscava suspender ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lhe aplicou a penalidade de suspensão por 90 dias. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34564. Ele foi acusado de descumprimento dos deveres funcionais, previstos no artigo 236, incisos IX e X, da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). O ministro Marco Aurélio afastou o argumento do subprocurador-geral de que houve a prescrição da pretensão punitiva. Apontou que, nos ilícitos supostamente cometidos, a


prescrição da pretensão punitiva se consuma, via de regra, em dois anos, salvo se previstos como crime, situação na qual a prescrição será a mesma versada na lei penal. “A norma está expressamente disciplinada no artigo 244 da Lei Orgânica do Ministério Público da União”, apontou. Segundo o relator, as irregularidades também foram capituladas como crime, havendo oferecimento, em 24 de abril de 2014, de denúncia em desfavor do subprocurador-geral, pelos mesmos fatos, e do recebimento da peça acusatória, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão colegiada de 3 de junho de 2015 (ação penal). “Nesse contexto, descabe falar em prescrição. O menor prazo estabelecido no artigo 109 do Código Penal é de três anos e, de acordo com o relatório constante da decisão formalizada pelo órgão impetrado [CNMP], os atos considerados ilícitos foram praticados no período de 10 de maio de 2012 a 15 de fevereiro de 2013”, disse. Processo O ministro Marco Aurélio destacou que não viola a Constituição Federal, em especial o devido processo legal, a norma regimental que confere ao relator as funções de ordenar, presidir e instruir o processo administrativo disciplinar. “O exame do ato impugnado revela a participação do impetrante [autor do MS] na formulação da própria defesa, tendo contribuído ativamente para a produção de provas”, assinalou. A defesa argumentava que o artigo 89, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CNMP, o qual prevê a presidência, pelo próprio relator, da instrução do processo disciplinar, é inconstitucional. Alegava ainda ser necessária, para instruir o procedimento administrativo disciplinar no conselho, a constituição de comissão formada por membros do Ministério Público Federal de mesma hierarquia do servidor acusado. Segundo o ministro Marco Aurélio, a regra que atribui a instrução a comissão composta de integrantes da carreira de classe igual ou superior à do indiciado direciona ao procedimento de inquérito administrativo, preparatório da instauração do processo nos conselhos superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União, e não no CNMP, conforme os artigos 247 e seguintes da LC 75/1993. “Quanto à presidência, pelo corregedor, da sessão de julgamento, em vez do viceprocurador-geral da República, bem assim no que se refere à alegada antecipação de voto, surge ausente relevância apta a justificar a declaração, precária e efêmera, de insubsistência”, frisou o relator. De acordo com o ministro Marco Aurélio, também não cabe discutir o mérito do ato do CNMP, ao menos na fase preliminar, de modo a definir a proporcionalidade da sanção fixada. “As balizas objetivas retratadas na impetração não indicam, de início, ilegalidade. A pena imposta, consideradas as imputações veiculadas no processo disciplinar – descumprimento de dever funcional –, encontra-se prevista no artigo 240, inciso IV, da Lei Complementar 75/1993”, salientou. Caso Em novembro do ano passado, o CNMP suspendeu o subprocurador-geral por 90 dias por descumprimento dos deveres funcionais. De acordo com os autos, entre maio de 2012 e fevereiro de 2013, ele elaborou, subscreveu e expediu ofícios, em papel timbrado da Procuradoria Geral da República, com o intuito de que autoridades da Receita Federal e da Polícia Federal adotassem providências, como instauração de procedimentos administrativos e policiais, contra um condomínio empresarial onde possui imóvel. -----------------------------------------------------------------------


Quadro Saiba Mais aborda o tema abuso sexual no Carnaval Às vésperas do Carnaval, o "Saiba Mais", quadro exibido no canal do Supremo Tribunal Federal no YouTube, trata das diversas formas de abordagens inadequadas de homens a mulheres, que se intensificam nos eventos carnavalescos. O advogado criminalista Marcus Vinícius Figueiredo explica o que fazer se a mulher for vítima de algum comportamento agressivo e quais condutas podem ser consideradas contravenções penais ou até mesmo configurar o crime de estupro. Ele lembra que essas abordagens não podem ser chamadas de assédio que, segundo a lei, só se caracterizam no local de trabalho. O "Saiba Mais" é produzido pela TV Justiça. Assista ao programa no canal do STF no Youtube: www.youtube.com/stf. ----------------------------------------------------------------------Suspensa concessão de aposentadoria especial de professores a servidora paranaense O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão que concedeu o benefício de aposentadoria especial de professores a uma servidora municipal de Cianorte (PR). Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que o ato questionado, ao considerar como atividades de magistério o exercício de funções administrativas realizadas fora de instituições de ensino, desrespeitou os parâmetros fixados pelo STF sobre a matéria. Fachin concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26281, apresentada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, confirmando decisão de primeiro grau, determinou a implantação do benefício previdenciário especial. No STF, a entidade argumentou que a determinação viola entendimento fixado pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Segundo a caixa de previdência municipal, os períodos em que a servidora exerceu os cargos de chefe de Divisão de Educação na Prefeitura Municipal de Cianorte e de coordenadora setorial de Escolarização de Jovens e Adultos foram reconhecidos como atividades de magistério para todos os fins, inclusive aposentadoria especial aos 25 anos de atividade. Para o TJ-PR, tais funções seriam “claramente correlatas às funções de magistério”. Em sua decisão, o ministro Fachin salientou que no julgamento da ADI 3772, o Plenário do STF alterou entendimento anterior, que excluía do benefício toda atividade exercida fora de sala de aula, passando a contemplar também atividades de coordenação e assessoramento pedagógico, assim como a de direção de unidade escolar, ressaltando a necessidade de que tais atividades sejam exercidas em instituições de ensino básico. “Ao julgar a ação proposta pela interessada, o Tribunal de origem, a priori, ultrapassou os limites fixados pelo STF acerca do que se compreende por funções de magistério, para os fins da Lei 9.394/1996”, disse Fachin. Por isso, para o ministro, estão presentes os requisitos que justificam a concessão da liminar. Quanto ao periculum in mora, o relator observou que há uma determinação judicial para o cumprimento provisório da sentença. ----------------------------------------------------------------------Ministro nega seguimento a HC de acusados de aplicar golpe na internet O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 139895, impetrado em favor dos empresários Michel Pierre de Souza e Viviane Boffi Emílio (marido e mulher), acusados da prática de crimes de estelionato e associação criminosa. O casal teve a prisão preventiva decretada em outubro


de 2015 após investigações evidenciarem seu envolvimento em golpes perpetrados contra milhares de consumidores por meio de compras na internet nas empresas Stop Play Comércio e Distribuição de Eletroeletrônicos e Pank. De acordo com investigações do Ministério Público de São Paulo, o grupo criminoso (formada por outras duas pessoas) enviava aos clientes fotos dos produtos comprados, caixas vazias ou produtos falsificados, sendo o prejuízo estimado aos consumidores no valor de R$ 250 milhões. Apenas em um site de reclamações, as empresas envolvidas acumulam mais de 73 mil registros de consumidores lesados. No habeas corpus impetrado no STF, a defesa do casal pediu a revogação da prisão preventiva e reiterou as alegações de existência de constrangimento ilegal, falta de pressupostos para a prisão preventiva e excesso de prazo na instrução do processo, argumentos utilizados em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que não há no caso qualquer excepcionalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do habeas corpus, até porque foi demonstrado que a decretação da prisão preventiva dos acusados foi devidamente fundamentada. “Com efeito, o decreto da constrição cautelar da liberdade fundamentado em elementos concretos, bem como no risco de reiteração delitiva e no modus operandi da conduta encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O ministro acrescentou que o entendimento do Supremo é no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso extraordinário. Além disso, salientou que o habeas corpus não é a ação adequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório constante dos autos. ----------------------------------------------------------------------Negado pedido do Amapá para suspender retenção de créditos relativos ao FPE O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2971, na qual o Estado do Amapá pede que a Receita Federal deixe de efetuar as retenções de créditos relacionados às cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O relator salientou que a jurisprudência do STF admite o desconto nas cotas em caso de inadimplência da unidade da federação com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Inicialmente, o estado impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal no Amapá alegando que não foi concedido o contencioso administrativo para discussão dos valores de contribuições previdenciárias devidos. Afirmou, ainda, que os créditos não seriam exigíveis, por não ter havido inscrição em dívida ativa. Após oitiva do delegado da Receita Federal em Macapá, a Justiça Federal determinou a suspensão cautelar da retenção do FPE. Entretanto, em agosto de 2016, após a União manifestar interesse em ingressar na ação, o juízo de primeira instância declinou de sua competência em favor do STF, a quem compete processar e julgar controvérsias que possam afetar o pacto federativo. Além disso, cassou a liminar concedida anteriormente. Decisão O ministro Fachin observou que, em exame preliminar da matéria, o pedido do Amapá não possui plausibilidade jurídica, pois a jurisprudência do STF é no sentido da possibilidade de retenção de cotas do FPE nos casos de inadimplência do ente federativo perante o RGPS, conforme preconiza o artigo 160, parágrafo único, da Constituição Federal. Salientou também que, quanto à alegação de não inclusão na dívida ativa, o Tribunal


entende não ser necessária a constituição prévia dos créditos tributários para que se realize a retenção. ----------------------------------------------------------------------Afastada prisão preventiva de mulher grávida decretada com fundamentação genérica O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 139889 para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada do crime de tráfico de drogas. O ministro observou que as peculiaridades do caso – o fato de ela estar grávida e ter dois filhos menores – e a fundamentação genérica do decreto de prisão autorizam a revogação da prisão cautelar, destacando que as Nações Unidas, por meio das Regras de Bangkok, recomendam a redução de medidas privativas de liberdade para mulheres infratoras, especialmente as mães, em razão dos cuidados específicos que devem ser dados às crianças. No caso dos autos, a mulher, que tem 35 anos e já é mãe de uma criança de dois anos e um adolescente de 14 anos, foi presa em flagrante em outubro de 2016. Em seguida, houve a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que a acusada teria se envolvido em crime grave. Após o indeferimento de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Defensoria Pública estadual pleiteou no STJ a revogação da prisão, com imposição de medidas cautelares, ou sua conversão em prisão domiciliar. Para tal, anexou documentos comprovando a fase adiantada da gravidez e a certidão de nascimento dos filhos menores. O relator no STJ indeferiu o pedido de liminar, motivando a impetração do HC no STF. Regras de Bangkok Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski destacou não ser possível ignorar o fato de a acusada estar grávida e já possuir dois filhos no momento da prisão. Ele salientou que mulheres em situação de prisão têm demandas e necessidades específicas, e que as chamadas Regras de Bangkok propõem que seja priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente quando ainda não houver decisão condenatória transitada em julgado, como se verifica no caso dos autos. O tratado, segundo o ministro, recomenda que se dê atenção adequada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças no sistema prisional, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento. Antes ou no momento de seu ingresso, as mulheres responsáveis pela guarda de crianças devem poder tomar as providências necessárias em relação a elas, inclusive com a possibilidade de suspender por um período razoável a medida privativa de liberdade, levando em consideração o melhor interesse das crianças. Lewandowski assinalou que, apesar de o governo brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, até o momento elas não foram transformadas em políticas públicas consistentes no país, sinalizando a carência de fomento à implementação e à internalização eficazes pelo Brasil das normas de direito internacional dos direitos humanos. “Cumprir essas regras é um compromisso internacional assumido pelo Brasil”, afirmou. “Embora se reconheça a necessidade de impulsionar a criação de políticas públicas de alternativas à aplicação de penas de prisão às mulheres, é estratégico abordar o problema primeiramente sob o viés da redução do encarceramento feminino provisório”. O relator também observou que a jurisprudência do STF firmou entendimento de que é flagrantemente ilegal a manutenção da prisão cautelar com fundamento na gravidade


abstrata do crime de tráfico de entorpecentes, sem elementos concretos que justifiquem a necessidade de confinamento. A flagrante ilegalidade verificada nos autos, ressaltou Lewandowski, justifica a superação da Súmula 691 do STF. “Dadas as peculiaridades do caso, somadas à constatação da generalidade do decreto prisional e da ausência de suficiente fundamento a justificar a sua manutenção, entendo cabível o deferimento da medida de urgência para revogá-lo”, concluiu. ----------------------------------------------------------------------STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, que discute a natureza jurídica da responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa. O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, fazendo incidir no caso a regra prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro. O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin. O recurso era de relatoria do ministro Teori Zavascki e, com seu falecimento, será aplicado, para efeito da publicação do acórdão da repercussão geral, o artigo 38, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno do STF. O dispositivo prevê que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator será substituído pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor acompanhando-o, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.

STJ sedia lançamento de livro sobre Corregedoria Nacional de Justiça O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco do lançamento do livro Corregedoria Nacional de Justiça – organização e procedimentos, coordenado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça no biênio 2014-2016. O evento ocorre nesta quarta-feira (22), das 18h30 às 21h. A obra é um manual prático sobre o Conselho Nacional de Justiça e traz, entre outros temas, a importância e atribuições do CNJ, a atuação do corregedor nacional de Justiça, os procedimentos e trâmites internos da corregedoria. O livro é indicado tanto para o cidadão que queira pleitear junto à Corregedoria Nacional de Justiça, quanto para os profissionais do direito – juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados –, que terão em mãos instrumento hábil a instruir


petições ou discutir posicionamentos já tomados em órgãos correcionais locais, ou mesmo no próprio CNJ. Os jornalistas interessados devem solicitar credenciamento para cobertura do evento pelo e-mail imprensa@stj.jus.br. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 e 3319-8373. ----------------------------------------------------------------------Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei. Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31). Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses. Aposentado ou demitido Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei. “Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada. Extensão inviável O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado. A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos. No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo. Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano. -----------------------------------------------------------------------


Negado habeas corpus a empresário preso na Operação Simulacro Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Edmundo Rocha Gorini, expresidente do conselho administrativo da Smar. O empresário foi preso provisoriamente em março de 2014, na cidade de Ribeirão Preto (SP), no âmbito da Operação Simulacro, deflagrada com o objetivo de investigar um esquema bilionário de sonegação fiscal que teria sido praticado pela empresa, com prejuízo de mais de R$ 1,6 bilhão à fazenda pública. A Smar é uma das maiores empresas do mundo no ramo de equipamentos de automação de alta tecnologia. No recurso, a defesa requereu a revogação da prisão cautelar, com a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o réu se encontra preso desde 17 de março de 2014, sem que se tenha previsão do encerramento da instrução criminal. Complexidade Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que apesar de a Constituição Federal prever a celeridade na tramitação dos processos, é preciso respeitar as fases processuais e as peculiaridades do caso concreto. Para o magistrado, não há que se falar em constrangimento ilegal, visto que o caso analisado é complexo e que “eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Além disso, o relator destacou que, de acordo com as últimas informações, a instrução encontra-se encerrada, aguardando apenas a apresentação das alegações finais da defesa. ----------------------------------------------------------------------Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática A edição 595 do Informativo de Jurisprudência, publicada eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou dois temas relevantes julgados pelos ministros em dezembro de 2016. Um dos julgamentos afirmou que a execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado não é automática, nos casos em que a decisão ainda é passível de integração no tribunal de segunda instância. A tese foi fixada na análise do HC 366.907, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Outro tema destacado é a validade do contrato de convivência instituído pelas partes, regulando as relações patrimoniais de forma similar à comunhão universal, mas sem escritura pública. Para os ministros, o pacto de convivência é válido e produz efeitos jurídicos, desde que seja escrito. O assunto foi discutido no julgamento do REsp 1.459.597, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O informativo destacou também quatro novas súmulas do STJ aprovadas pelos ministros, além de julgamentos sob o rito dos repetitivos e decisões da Corte Especial. O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -----------------------------------------------------------------------


Afastada acusação de plágio arquitetônico contra Livraria Saraiva A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial que buscava a condenação da Livraria Saraiva por plágio do projeto arquitetônico e dos ambientes físicos da Livraria Cultura. De forma unânime, o colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também entendeu não haver semelhança substancial entre os espaços das livrarias capaz de demonstrar reprodução indevida. De acordo com a Cultura, a Livraria Saraiva teria plagiado o projeto do arquiteto Fernando Faria de Castro Brandão e reproduzido seu conjunto-imagem (conjunto de elementos que distinguem um estabelecimento dos demais, também conhecido como trade dress), em um ato de concorrência parasitária. A parte requerente apontou no processo diversas supostas semelhanças entre os ambientes, como o mezanino em formato sinuoso e os corrimões utilizados nos estabelecimentos. Provas insuficientes Com base em laudo pericial que identificou semelhanças em apenas dois dos 19 elementos avaliados, o juiz de primeira instância entendeu não haver no processo provas suficientes para caracterizar o plágio e confirmar a alegação de concorrência desleal por parte da Saraiva. A sentença foi mantida pelo TJSP. Em recurso especial, a Livraria Cultura e o arquiteto alegaram cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de quesitos periciais apontados pelos autores que seriam relevantes para comprovar o plágio. Os recorrentes também defenderam a possibilidade de confusão para os consumidores que frequentam as duas livrarias. Projetos diferentes Em relação ao argumento de cerceamento de defesa, a ministra Nancy Andrighi lembrou inicialmente que compete ao magistrado a verificação de provas suficientes para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento. A relatora também esclareceu que, como a caracterização do plágio depende da efetiva comprovação pelos autores, e como o STJ é impedido de revolver as provas do processo em recurso especial, cabe à corte superior examinar apenas se as conclusões do tribunal paulista foram corretamente fundamentadas. “Apesar de reconhecer a identidade parcial de dois elementos arquitetônicos – dentre os 19 analisados pela perícia judicial –, o acórdão recorrido esclareceu que esses elementos, além de traduzirem leituras singulares de concepções comuns à arquitetura moderna, inserem-se no contexto de um projeto inteiramente diverso que segue uma linguagem de inspiração própria”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial. ----------------------------------------------------------------------Tribunal elimina consumo de copos plásticos descartáveis por servidores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai substituir os copos descartáveis de plástico por copos de vidro para uso de seus colaboradores. Além de economizar recursos públicos, a iniciativa pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal. Segundo a Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), o STJ disponibilizará copos de vidro para água. Para o consumo de café, os servidores devem trazer suas próprias canecas ou xícaras. Os copos descartáveis continuarão sendo oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do STJ. Dados da AGS indicam que o tribunal consumiu em 2015 cerca de 4,4 milhões de copos descartáveis, o equivalente a dez toneladas, mesmo peso de quatro elefantes adultos. Em


2016, essa quantidade chegou a aproximadamente 3,6 milhões de unidades – uma redução superior a 17%. De acordo com a AGS, o dinheiro gasto com copos descartáveis no período de quatro meses é suficiente para comprar 5 mil copos de vidro, que são itens duráveis e reutilizáveis.

Sentença que pune policiais por tortura ganha prêmio de direitos humanos do CNJ Coronhadas, “bicudas”, pancadas, “mãozadas”, “caneta no ouvido”: essas foram algumas das práticas de torturas relatadas por dois adolescentes na ação penal movida pelo Ministério Público na Justiça e que resultou na condenação de dois policiais militares. A sentença, dada pelo juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara criminal de Casa Nova/BA, foi vencedora na categoria “Prevenção e combate à tortura” no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH). O concurso premiou sentenças que protegeram os direitos de vários segmentos da população, como crianças, imigrantes e refugiados, entre outros. Na ação penal movida na justiça baiana, dois adolescentes relatavam episódios de tortura praticada pelos mesmos policiais militares em 2002, com o objetivo de confissão sobre furtos ocorridos e de um suposto plano de assalto. Um dos adolescentes foi apreendido em sua residência e levado aos fundos de uma delegacia de polícia, onde foi agredido com um murro na barriga e, no dia seguinte, com uma caneta em seu ouvido. Permaneceu no cubículo na delegacia, com maiores de idade e a maior parte do tempo sem ser alimentado. O outro jovem de 17 anos foi levado por policiais a um campo, onde sofreu diversas agressões. Tortura-prova – De acordo com a sentença, os dois policiais são acusados de praticar a chamada tortura-persecutória ou tortura-prova, que tem por fim específico obter confissão e cuja pena é aumentada por ter sido praticada por agente público e contra adolescente. De acordo com a ação, os adolescentes se viram constrangidos a confessar delitos que não cometeram, pelo receio de continuarem a ser agredidos pelos policiais. O juiz Vanderley Lacerda considerou, em sua sentença, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e que ninguém pode ser tratado de forma desumana. Conforme a sentença, “o mais ignóbil homicida e estuprador, no cumprimento de sua pena privativa de liberdade, tem o direito absoluto de não ser desumana ou degradantemente tratado”. Condenação – Para o juiz Lacerda, um país que já tem a tortura como uma mancha em sua história não pode admitir complacência. É necessário combate para que essa prática não seja mais aceita como um dos instrumentos de atuação do estado. Conforme a sentença, “é lamentável que policiais, incumbidos de garantir a segurança da população, se valham do cargo ocupado para subjugar pessoas a tratamento degradante. Em muitas delegacias do país, tortura é prática comum, quase um procedimento institucionalizado”. Os dois policiais


militares foram condenados à pena de sete anos de reclusão, sendo impossível a substituição por pena de multa ou restritiva de direito, além da perda do cargo ocupado. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Tribunal prepara câmara de conciliação em saúde em AL O Tribunal de Justiça de Alagoas discutiu a implantação da Câmara de Conciliação em Saúde (CCS/AL), em reunião na quartafeira (15). Magistrados e servidores debateram como será o fluxograma das demandas da população, que poderão passar pelo Núcleo de Métodos Consensuais (Nijus), Defensoria Pública e pela própria Câmara, que atuará de modo integrado. O Judiciário prepara a implantação da Câmara para reduzir a judicialização das questões de saúde. Os juízes Carlos Cavalcanti, Antônio Emanuel Dória e Maria Ester Manso participaram da reunião, que também contou com o defensor público geral, Ricardo Melro. “Nessa área, não vamos ter avanços se não for por meio de parcerias. Eu quero ponderar que a participação da Defensoria Pública nesse e em outros projetos é fundamental. Temos uma população que depende da Defensoria para o acesso à Justiça, e na questão da saúde isso é mais evidente”, ressaltou Carlos Cavalcanti. “Estamos à disposição do Judiciário, somos sempre parceiros”, garantiu o defensor público geral. Melro destacou que possui experiência na área e entende que é preciso que o Poder Executivo faça a sua parte oferecendo os serviços imprescindíveis. ----------------------------------------------------------------------Ação prioriza réus recorrentes na Justiça cearense O Comitê de Governança do “Tempo de Justiça” debateu iniciativa para priorizar o julgamento de processos envolvendo réus presos que respondem a várias ações criminais. A reunião ocorreu na sexta-feira (17), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a participação de autoridades do Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública do estado. O projeto, denominado Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), partiu de pedido do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, integrante da 3ª Câmara Criminal, e teve apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal. A juíza Jacinta Inamar Franco Mota, coordenadora das varas da área criminal de Fortaleza, fez estudo sobre o tema e obteve como resultado que 1.957 réus são multidenunciados, ou seja, têm mais de uma ação penal em curso. Com relação aos réus, 1.083 estão presos, sendo 542 provisórios. De acordo com a magistrada, o Masp consiste em delimitar espaço de tempo para julgamento, inicialmente e prioritariamente, dos casos de presos provisórios com seis ou mais processos. Dessa forma, a pessoa teria a condenação por todos os crimes ao dar entrada no sistema prisional. A medida envolve também desembargadores (2º Grau) das Câmaras Criminais do TJCE, que julgarão os recursos contra as sentenças dos juízes (1º Grau). O projeto foi apresentado na quinta-feira (16/02), durante a sessão do Órgão Especial, a quem cabe aprovar resolução para colocar a iniciativa em prática.


AUTORIDADES OPINAM O presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, destacou que o Masp se encaixa nos objetivos do “Tempo de Justiça”, que prevê maior agilidade nos casos de crimes de homicídio, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O projeto nasceu da necessidade de se julgar presos provisórios para atender demanda do Conselho Nacional de Justiça. E a ministra Cármen Lúcia criou núcleo para que se julgasse esses presos e desse uma resposta à sociedade.” A vice-governadora do Ceará, Izolda Cela, disse que a ação tem a finalidade de julgar os casos com a maior brevidade possível, respeitando as fases processuais. “É muito interessante. É um movimento de avaliação das situações de maior fragilidade do sistema de Justiça como um todo. É uma definição de prioridades para que o serviço jurisdicional seja mais eficiente.” O procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, afirmou que a medida permite uniformizar a pena para que o réu possa cumpri-la e ser ressocializado. “O Ministério Público atuará com afinco, porque passa a ser um projeto da sociedade e vamos abraçá-lo.” Para a supervisora das Defensorias Criminais, Patrícia Leitão, entre as angústias da sociedade estão a sensação de impunidade e a superlotação dos presídios, que acaba gerando rebeliões. “A Defensoria se une ao Tribunal e às outras instituições na busca da duração razoável do processo e na definição da situação da pessoa que está encarcerada.” TEMPO DE JUSTIÇA Um dos encaminhamentos da reunião desta sexta-feira foi a indicação dos nomes dos integrantes da Comissão do “Tempo de Justiça”. O Judiciário será representado pela desembargadora Adelineide Viana (gestora de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) e pelos juízes Henrique Jorge Holanda Silveira (titular da 2ª Vara do Júri de Fortaleza) e Jacinta Inamar Franco (suplente). Os promotores de Justiça Manuel Pinheiro, Alice Iracema Melo Aragão e André Clark (suplente) foram indicados pelo Ministério Público. A Defensoria terá como representantes Patrícia Leitão, Natali Pontes e Márcio Maranhão (suplente). Já a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) terá como membros o secretário titular da pasta, André Costa, o delegado Leonardo Barreto (diretor da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa) e o perito-geral Maximiano Chaves (suplente). ----------------------------------------------------------------------Sistema automatiza execução penal em Juiz de Fora (MG) Uma cerimônia no Fórum de Juiz de Fora marcou o fim da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e entrada em operação na comarca, no último dia 10. O Seeu controla prazos para a concessão de benefícios aos presos que estão cumprindo pena. Na mesma ocasião, também foi instalado na comarca o Núcleo Regional do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ). Além de Juiz de Fora, o Seeu está em funcionamento em Governador Valadares. O sistema também está em implantação em Uberlândia, Patrocínio e Montes Claros. Em Betim, a instalação foi concluída no dia 13.


Os trabalhos para o funcionamento do Seeu no estado começaram no primeiro semestre de 2016, com a digitalização de documentos relacionados à execução penal para a inclusão no sistema. A meta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é tornar o sistema uma das principais ferramentas para aprimorar o sistema de justiça criminal. A iniciativa também contribui para diminuir a superlotação nos presídios. O cronograma do órgão prevê que 27 comarcas sejam beneficiadas com o sistema nos próximos meses. Na prática, o Seeu facilita o controle processual da execução da pena. Os processos são informatizados, o que permite a automatização dos cálculos para a concessão de benefícios, como a progressão do regime. O próprio sistema emite avisos eletrônicos ao juiz, indicando os processos que têm os requisitos para a concessão de algum benefício. O uso dessa ferramenta contribui para que não haja atrasos na observação dos prazos, pois as informações processuais estão permanentemente atualizadas. Ao mesmo tempo, por ser completamente eletrônico, o sistema elimina a realização de várias tarefas, antes executadas manualmente. No caso dos núcleos regionais do PAI-PJ, já houve a instalação de unidades em Belo Horizonte, Barbacena, Divinópolis, Itaúna, Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni. O objetivo do núcleo é acompanhar os pacientes judiciários de regiões específicas do estado, de forma a garantir o acesso de cada um deles ao tratamento adequado. Também é objetivo do núcleo ampliar os laços sociais dessas pessoas que, em situação de sofrimento psíquico, cometeram crimes e foram dirigidas para a internação ou para o encarceramento dentro do sistema prisional, rompendo os vínculos com a família e a sociedade em geral. ----------------------------------------------------------------------Judiciário estará presente nos principais circuitos do carnaval do Brasil O carnaval é um dos feriados mais esperados pelos brasileiros e por essa razão o Poder Judiciário também se mobiliza para prestar serviço aos cidadãos. Assim como nos fins de semana, os tribunais trabalham em esquema de plantão, mas as unidades localizadas nas capitais que mais recebem turistas – Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Salvador/BA - terão funcionamento especial. Pela décima vez, em Recife, as ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo durante o desfile do Galo da Madrugada, considerado o maior bloco do mundo, serão atendidas no Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os registros poderão ser feitos em dois pontos: um no Fórum Thomaz de Aquino, na avenida Martins de Barros, no bairro de Santo Antônio; e outro na Estação Central do Metrô do Recife, no bairro de São José. O serviço vai funcionar das 13h às 21h, no sábado. Plantão - Em todo o Brasil, o Judiciário terá o expediente suspenso até a quarta-feira de cinzas (1º/3), mas haverá plantão para atendimento de ações como pedidos de habeas corpus e prisão preventiva, assim como outras determinações da Resolução 71/2009, que trata do regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição. No Rio de Janeiro, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais. O posto, que atua há mais de 10 anos na festa, poderá inclusive realizar audiências de custódia de presos em flagrante com encaminhamento da Polícia Civil. Entre as ocorrências que poderão ser atendidas estão agressões e violência sexual. Outra ação que será foco do juizado é o combate a quem urina nos locais públicos. A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia vão desenvolver ações de combate à


violência contra a mulher no carnaval. Trabalho semelhante está sendo feito pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, com ações psicopedagógicas durante o pré-carnaval. Crianças – Também em Salvador, o carnaval vai mobilizar 350 servidores da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que e proteger as crianças e adolescentes que transitarem pelos circuitos da folia. Serão distribuídas 50 mil pulseiras de identificação infantil nos seis postos de atendimento que vão funcionar 24 horas por dia. No Rio de Janeiro, crianças que participarão dos desfiles no Sambódromo receberão pulseiras de identificação e a Justiça ainda estuda medidas para proteger os filhos de ambulantes que trabalham no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou portaria com o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de carnaval. De acordo com a norma, é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês com término até as 20 horas do mesmo dia. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias

Divulgado resultado da série Monografias do CEJ para 2017 Dos 15 trabalhos inscritos, cinco foram selecionados para publicação no site do CJF, a partir do mês de abril O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), comunica nesta segunda-feira (20) o resultado do Edital 2016/00002, referente à chamada pública para seleção de trabalhos acadêmicos que serão publicados na série Monografias do CEJ, em 2017. Do total de 15 trabalhos inscritos, foram selecionadas pelo Conselho Editorial do CEJ três dissertações de mestrado e duas testes de doutorado para publicação, no site do Conselho, na seguinte ordem: 1º- A FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO PROCESSO DE CRESCIMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, À LUZ DA NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL (dissertação de mestrado) Autor: Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho - juiz auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região Data de publicação prevista: abril/2017 2º- O CONTROLE JUDICIAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PELA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (dissertação de mestrado) Autor: Tiago do Carmo Martins – juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Data de publicação prevista: junho/2017


3º- CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESOLUÇÃO CNJ N° 125/2010: UMA AVALIAÇÃO POLÍTICA DA POLÍTICA JUDICIÁRIA BRASILEIRA – A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSES? (tese de doutorado) Autor: Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino – advogada e prof. da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Data de publicação prevista: agosto/2017 4º- O EQUILÍBRIO ENTRE MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (dissertação de mestrado) Autor: Carmem Silvia Lima de Arruda - juíza federal titular da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro Data de publicação prevista: outubro/2017 5º- Do Direito da Concorrência ao direito à concorrência: o reconhecimento do direito fundamental à concorrência a partir do direito fundamental à defesa do consumidor (tese de doutorado) Autor: Andressa C. Schneider – advogada e professora do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Data de publicação prevista: dezembro/2017 ----------------------------------------------------------------------CJF aprova calendário de inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para 2017 A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta segunda-feira (20), em Brasília O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão dessa segunda-feira (20), o calendário de inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em 2017. As datas foram submetidas à aprovação do Colegiado pelo corregedor-geral, ministro Mauro Campbell Marques, em atendimento ao artigo 17, inciso III, do Regimento Interno do CJF. Conforme o calendário, as inspeções começam pelo TRF da 1ª Região (TRF1), no período de 20 a 29 de março. Em seguida, será a vez do TRF da 4ª Região (TRF4), de 29 de maio a 2 de junho. CJF-ADM-2017/00058 ----------------------------------------------------------------------Colegiado do CJF aprova indicações de novos membros suplentes à TNU Os juízes foram indicados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região A indicação de dois novos juízes federais para compor como membros suplentes a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) foi aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (20), em Brasília. Apresentado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, o pedido de inclusão dos novos membros foi encaminhado ao Conselho pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A recomendação dos magistrados também recebeu a concordância do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que preside a TNU.


Dessa forma, foram indicados os juízes Federais Wilson José Witzel e Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, ambos integrantes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em substituição aos juízes federais Pablo Coelho Charles Gomes e Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, respectivamente, os quais renunciaram à função de suplentes.

Aviso da Primeira Turma A Diretoria da Primeira Turma informa que não ocorrerá sessão de julgamento no próximo dia 2 de março. O motivo é o feriado prolongado de Carnaval, o que dificulta a finalização dos processos aptos a serem julgados. A próxima sessão ordinária será no dia 9 de março, às 9h. ----------------------------------------------------------------------Simpósio de Direito Previdenciário O XXVI Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário vai ocorrer nos dias 24 e 25 de março, no hotel Holiday Inn (Arena), no bairro de Lagoa Nova, em Natal - RN. A promoção é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, em parceria com a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (JFRN). A abertura do simpósio será realizada pelo desembargador federal do TRF5, Edilson Nobre, que tratará sobre “Os Desafios dos Direitos Fundamentais Sociais nas Reformas Previdenciárias”. Já a conferência de encerramento será de responsabilidade do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Alberto Gurgel de Faria. O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, por sua vez, estará no painel sobre “O PPP e a prova na Aposentadoria Especial”. ----------------------------------------------------------------------PJe será obrigatório para matérias penais na JFPE A diretora do Foro da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, assinou, na última sexta-feira (17), a portaria nº 19/2017, que torna obrigatória, em toda a Seção Judiciária de Pernambuco, a partir do próximo dia 20 de março, a utilização do Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe para o ajuizamento e tramitação das ações e demais procedimentos com classe penal, bem como tramitação dos inquéritos policiais que venham a ser instaurados a partir de então. A iniciativa tem como objetivo a automação dos procedimentos jurisdicionais, o que se traduzirá em celeridade e aperfeiçoamento da prestação de serviços na JFPE.


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