21 DE JUNHO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 21/06/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2841-Mural21-06-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A união”: Operação Andaime Investigação completa um ano com 67 réus Há cerca de um ano, 80 policiais federais, dez auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), procuradores da República e servidores do Ministério Público Federal (MPF) trabalhavam na deflagração da Operação Andaime, para cumprir três mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária, quatro de condução coercitiva, 15 medidas de sequestro de bens e 18 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa (PB), a pedido do MPF-PB. As buscas e apreensões ocorreram nas sedes das prefeituras de Cajazeiras, Joca Claudino, Bernardino Batista e Cachoeira dos Índios, em quatro estabelecimentos comerciais de Cajazeiras e nas residências de 11 pessoas físicas nos municípios de Cajazeiras, Uiraúna e Joca Claudino, dentre as quais empresários e engenheiros responsáveis por obras e serviços de engenharia custeados com recursos federais. No dia da deflagração, o material probatório colhido e os presos preventivos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Patos, que teve grande movimentação ao longo de toda aquela sexta-feira junina. Na semana em que a Andaime completa um ano de deflagração, o MPF-PB, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal e a CGU lançam um balanço da operação, que desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações no Alto Sertão paraibano. A operação foi denominada Andaime em razão das fraudes terem sido perpetradas no âmbito de empresas do ramo da construção civil, com a participação de diversos engenheiros e fiscais de obras de prefeituras. Procedimentos Até o momento, 79 procedimentos foram instaurados. Parte já deu origem a medidas judiciais, entre elas, sete ações penais, 19 ações cautelares, oito acordos de colaboração premiada, três ações de improbidade, duas ações de corrupção empresarial, três ações de indisponibilidades de bens, além de conduções coercitivas, buscas e apreensões, afastamentos de agentes públicos, quebras de sigilo bancário e fiscal, sequestros especiais de bens, entre outras. Réus Já são 67 réus denunciados, a exemplo dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Carlos Rafael Medeiros de Souza; de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita; e de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes; da prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, e o marido dela; além de servidores públicos, empresários, e engenheiros de obras. Políticas – Caderno 1 – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/ex-prefeito-de-puxinana-e-preso-pela-policia-federal/ Ex-prefeito de Puxinanã é preso pela Polícia Federal
O ex-prefeito da cidade de Puxinanã, na Grande Campina, Orlando Dantas, foi preso nesta segunda-feira pela Polícia Federal, que executou mandado de prisão expedido pela Justiça Federal. Ele foi condenado por aplicação indevida de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde. Orlando foi prefeito da cidade por três mandatos. Puxinanã é administrada no presente por sua esposa, Lúcia Dantas (PSDB). A pena imposta pela Justiça a Orlando Dantas foi de 6,8 anos. A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Orlando se encontra numa das enfermarias do Presídio Regional do Serrotão, em Campina Grande, uma vez que enfrenta problemas renais. A sua defesa tentou ontem, sem sucesso, um habeas corpus. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/politica/ex-prefeito-de-puxinana-e-preso-por-desvio-de-recursos-elevado-para-presidio-206420.html Condenado Ex-prefeito de Puxinanã é preso por desvio de recursos e levado para presídio Orlando Dantas de Miranda foi condenado pela Justiça Federal a cumprir prisão em regime semiaberto por seis anos, seis meses e oito dias O ex-prefeito de Puxinanã, no Agreste do estado, foi preso nesta segunda-feira (20) por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa. Ele foi levado para o Presídio do Serrotão, em Campina Grande. Orlando Dantas de Miranda foi condenado pela Justiça Federal a cumprir prisão em regime semiaberto por seis anos, seis meses e oito dias. A decisão atende a um pedido de ação penal pública que havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande. A defesa recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça. O ex-prefeito foi condenado por desvio de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde através do Programa de Atenção Básica (PAB), assim como pelo uso do recurso em desacordo com as normas financeiras. Como o ex-prefeito enfrenta problemas de saúde, ele foi levado para a ala de enfermaria do Presídio do Serrotão. Nesta terça-feira ele deverá ser liberado para realizar uma sessão de hemodiálise. Orlando Dantas foi prefeito de Puxinanã por três mandatos, mas saiu do cargo há 11 anos. Atualmente, a esposa dele, Lúcia Aires, é a prefeita da cidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/colunistas/clilsoncol/parente-de-hugo-motta-e-buega-gadelha-pedena-justica-federal-afastamento-de-dois-ministros-do-governo-temer-envolvidos-na-lava-jato206252.html Parente de Hugo Motta e Buega Gadelha pede na Justiça Federal afastamento de dois ministros do governo Temer envolvidos na Lava Jato
O autor defende que não devem ocupar ministérios do governo do presidente em exercício Michel Temer, pessoas citadas na operação da PF. O advogado paraibano Felipe Wanderley Soares, primo do deputado federal Hugo Motta (PMDB) e parente de Buega Gadelha, entrou com Ação Popular de numero 0802247-21.2013.4.05.8200 que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal pedindo a exoneração em regime de URGÊNCIA dos Ministros Geddel Vieira e Henrique Alves, investigados pela operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobrás. O autor defende que não devem ocupar ministérios do governo do presidente em exercício Michel Temer, pessoas citadas na operação da PF. “NOMEAÇÃO PARA OCUPAR CARGOS MINISTERIAIS PESSOAS COM FUNDADOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA NA“MAIOR OPERAÇÃO POLICIAL” DE COMBATE A CORRUPÇÃO QUE JÁ SE TEVE NOTÍCIA NO BRASIL.”, diz Felipe na ação que afirma: “Faço o alerta de que a nomeação de investigados contraria os anseios da sociedade e não deveria ser feita”. De acordo com Felipe Wanderley, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), do Turismo e Gedel Vieira (PMDB-BA) são investigados pela Lava Jato e para o advogado paraibano nomeá-los ministros, o presidente em exercício deu aos dois foro privilegiado. A Ação está coma Juíza Federal Wanessa dos Santos Lima, conclusa para decisão. Dizem as más línguas que a ABIN ao tomar conhecimento, informou o teor ao presidente interino Michel Temer que pediu os cargos: Henrique Alves caiu hoje e Gedel pedirá demissão amanhã! E Hugo Motta e Buega, o que acham de uma investida familiar como essa? Vou atrás da resposta!
Por Clilson Júnior - Coluna semanal Postada/atualizada na quinta-feira, 16.06.2016 às 19:19h
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Giro PB”: Ex-prefeito vai depor na Justiça Federal, é preso e encaminhado para o Presídio do Serrotão, em Campina Orlando, é marido da atual prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires Miranda. O ex-prefeito foi levado para o presídio do Serrotão, em Campina Grande, e está a disposição da Justiça Foi preso nesta segunda–feira (20), o ex-prefeito de Puxinanã, Orlando Dantas, depois de ser ouvido em audiência na Justiça Federal, em Campina Grande. O ex-prefeito responde processos por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa. Orlando, é marido da atual prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires Miranda. O ex-prefeito foi levado para o presídio do Serrotão, em Campina Grande, e está a disposição da Justiça. Orlando enfrenta graves problemas de saúde há alguns meses e está numa cadeira de rodas, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e realiza o tratamento de hemodiálise. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ex-prefeito-de-puxinana-e-preso-por-desvios-deverbas-publicas-21.06.2016 Ex-prefeito de Puxinanã é preso por desvios de verbas públicas O ex-prefeito da cidade de Puxinanã, no Agreste paraibano, Orlando Dantas, foi preso nessa segunda-feira (20) pela Polícia Federal por força de mandado de prisão. O exprefeito foi condenado pela Justiça Federal por aplicação indevida de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de Campina Grande. De acordo com a condenação, Orlando Dantas usou irregularmente de recursos públicos e a pena imposta pela Justiça foi de seis anos, seis meses e oito dias de prisão em regime semiaberto. O ex-prefeito foi detido em Puxinanã e levado para a delegacia da PF em Campina Grande. Após os procedimentos, ele foi encaminhado para o Complexo do Serrotão. Orlando Dantas foi prefeito da cidade por três mandatos e é marido da atua prefeita da cidade, Lúcia Aires Dantas (PSDB). O advogado de Orlando Dantas, Márcio Sarmento, que também é procurador do município de Puxinanã, informou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça e espera que o cliente seja liberado em breve. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160621103236&cat=policial&keys=exprefeitopreso-levado-ao-presidio Ex-prefeito é preso e levado ao presídio O ex-prefeito de Puxinanã, durante três mandatos, Orlando Dantas, foi preso ontem, segunda-feira (20) após participar de uma audiência na Justiça Federal. Segundo informações, Orlando responde a processos por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa. Seus advogados tentaram conseguir uma liminar junto a 5ª Região da Justiça Federal, com sede em Recife, para evitar a prisão do ex-prefeito, mas não obtiveram êxito. Orlando, que é marido da atual prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires Miranda, mas por não possuir foro privilegiado, foi levado em uma ambulância no início da noite para o presídio do Serrotão, em Campina Grande, onde está a disposição da Justiça. O mais novo detento, está com graves problemas de saúde há alguns meses e está numa cadeira de rodas, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e realiza o tratamento de hemodiálise. Alguns anos atrás o ex-prefeito já havia sido preso por diversos dias. Redação com Heleno Lima ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/171842_ex-prefeito-de-puxinana-econdenado-e-preso-por-desvio-de-verbas Ex-prefeito de Puxinanã é condenado e preso por desvio de verbas Defesa de Orlando Dantas recorre ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de relaxamento da prisão.
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/15093/ex-prefeito-de-puxinana-e-condenado-e-preso-pordesvio-de-verbas.html Ex-prefeito de Puxinanã é condenado e preso por desvio de verbas O ex-prefeito de Puxinanã, no Agreste paraibano, Orlando Dantas de Miranda, foi detido nesta segunda-feira (20) pela Polícia Federal para cumprimento da pena imposta pela Justiça Federal, que determinou a prisão em regime semiaberto em 6 anos, 6 meses e 8 dias. Ele foi condenado por aplicação em finalidade diversa de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde, através do Programa de Atenção Básica (PAB), bem como pelo uso de recursos em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A decisão atende pedido de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande. Orlando é marido da atual prefeita Lúcia Aires Dantas (PSDB). Ele foi levado para a Delegacia da PF, mas hoje terá que se submeter a uma sessão de hemodiálise em um dos hospitais da cidade. O procurador jurídico da prefeitura, Márcio Sarmento, que integra a equipe de defesa do exprefeito, revelou no início da noite desta segunda que recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e espera que Orlando seja solto ainda hoje.
Ele foi levado para a enfermaria do presídio do Serrotão, onde passou a noite. E nesta terçafeira deve ser liberado para a sessão de hemodiálise. Sentença Conforme a sentença, o ex-prefeito praticou os crimes previstos nos incisos I e III, artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei n.º 201/67 (que dispõe sobre crimes de responsabilidade), em concurso material, combinado com o artigo 71 (crime continuado) do Código Penal. Além disso, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não se pode mais entrar com recurso, Orlando Dantas de Miranda estará inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargo ou função pública. Como a pena privativa de liberdade (somadas as condutas dos dois incisos) aplicada ao exprefeito é superior a dois anos, ele não teve direito à concessão da suspensão condicional da pena em sua modalidade especial prevista no artigo 78, parágrafo 2º, do Código Penal, cujo cabimento deve ser apreciado antes de possível substituição da pena privativa de liberdade por penas substitutivas de direitos, por ser mais favorável ao réu. Também não cabe a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos e multa. A denúncia do MPF (peça que dá origem à ação penal pública) foi elaborada com base no relatório da Auditoria nº 2.657 do Ministério da Saúde, realizada no período de 14 a 18 de fevereiro de 2005, que teve por objeto as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Puxinanã no exercício 2003. A denúncia também baseou-se nas informações apuradas no Procedimento Administrativo n.º1.24.001.00189/2006-37, instaurado para averiguar as conclusões apontadas no relatório. Nas alegações finais, o MPF argumentou, entre outras coisas, que foi realizada uma transferência da conta do PAB no valor de R$ 3.007,74, através do cheque n º 850541, para a conta nº 5436-4, com o fito de prestar a contrapartida do município de Puxinanã no PAB, a qual, nos termos da Portaria n º 699/GM de 1999, deveria ter sido realizada com recursos próprios do município e não com verbas federais por ele administradas, de modo que tal conduta afrontou o artigo 3º, parágrafo 1º e 2º, da Portaria MS/MG nº 3.925/98 e a decisão nº 600/00 do Tribunal de Contas da União (TCU), caracterizando a aplicação indevida da verba objeto da referida transferência. Além disso, sustentou o MPF/PB que a auditoria realizada pelo Ministério da Saúde, e que deu respaldo à denúncia, indica que o pagamento das equipes do Programa da Saúde da Família e do Programa de Saúde Bucal foi efetuado de forma integral, mesmo tendo ocorrido um elevado percentual de absenteísmo (falta de assiduidade) por parte dos referidos profissionais no exercício 2003, no valor de R$ 26.466,66, em desacordo com as normas do PAB e com os contratos de trabalho firmados. Na sentença, afirma a Justiça que o ex-prefeito não pode pretender eximir-se de sua responsabilidade pela conduta delituosa, através de uma mera declaração de que desconhecia as faltas dos profissionais de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF), 'uma vez que possuía o encargo, juntamente com seus secretários e assessores, de fazer o controle da frequência desses profissionais, a fim de garantir o bom funcionamento do PSF e impedir que ocorressem pagamentos indevidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Vitrine do Cariri”: http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=35592 Ex-prefeito da PB condenado por desvio de verbas é preso pela PF e levado para presídio
O ex-prefeito da cidade de Puxinanã, Orlando Dantas, 65 anos, foi preso no fim da tarde dessa segunda-feira (20), por força de um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa. Ele foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de Campina Grande. De acordo com Edgley Alves, chefe de gabinete da Prefeitura de Puxinanã, o ex-gestor foi preso em casa devido um processo que se arrasta na justiça há mais de 10 anos. “Já apresentamos a defesa várias vezes, mas o juiz foi irredutível. Esse processo tem quase 20 anos e foi um recurso destinado a um setor, que foi usado em outra pasta”, disse. Alves revelou que uma banca de advogados entrará ainda nesta terça com um pedido de habeas corpus para a liberdade do ex-prefeito. “Orlando está debilitado. Ele não anda devido a um AVC e está em tratamento de hemodiálise três vezes por semana no Hospital João XXIII, em Campina Grande. Inclusive, hoje (21) ele tem que passar pelo tratamento”, comentou. Após a prisão, Orlando Dantas foi apresentado à Justiça Federal de Campina Grande e transferido para o Presídio Serrotão. A direção da unidade prisional informou que o político está recolhido na enfermaria do presídio. Dantas foi prefeito da cidade por três mandatos, mas estava fora do cargo há 11 anos. Lúcia Aires, esposa do ex-prefeito, é a atual prefeita de Puxinanã. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/6882-ex-prefeito-de-puxinana-epreso-e-levado-de-ambulancia-para-o-serrotao Ex-prefeito de Puxinanã é preso e levado de ambulância para o Serrotão O ex-prefeito de Puxinanã, na Região Metropolitana de Campina Grande, foi preso na noite desta segunda–feira (20), logo após de audiência na Justiça Federal... Orlando Dantas, 65 anos, que enfrenta graves problemas de saúde e está numa cadeira de rodas, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e realiza o tratamento de hemodiálise foi levado para o presídio do Serrotão de ambulância. Orlando Dantas responde processos por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa. Os advogados do ex-prefeito tentaram conseguir uma liminar junto à 5ª Região da Justiça Federal, em Recife, para evitar a prisão, mas não conseguiram. Orlando, é marido da atual prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires Miranda. O ex-prefeito foi levado para o presídio do Serrotão, em Campina Grande, e está a disposição da Justiça. Orlando Dantas já havia sido preso anteriormente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/ex-prefeito-da-pb-e-preso-e-encaminhado-para-o-serrotaoem-cg/ Ex-prefeito da PB é preso e encaminhado para o Serrotão, em CG O advogado Márcio Sarmento afirmou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e espera que seu cliente seja liberado ainda nesta terça-feira (21). O ex-prefeito de Puxinanã, Orlando Dantas, foi preso pela Polícia Federal nesta segunda-feira (20), após ser ouvido em uma audiência, na cidade de Campina Grande. Ele foi condenado ao cumprimento de pena de seis anos, seis meses e oito dias, sob a acusação de desvio de recursos públicos e improbidade administrativa.
A ação contra o ex-gestor foi interposta pelo Ministério Público Federal de Campina Grande que o responsabilizou pelo uso de recursos em desacordo com as normas financeiras e pela aplicação em finalidade diversas de verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde, através do Programa de Atenção Básica (PAB). Ele foi levado para a enfermaria do presídio do Serrotão, em Campina Grande, e está à disposição da Justiça. Orlando enfrenta graves problemas de saúde há alguns meses, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e realiza tratamento de hemodiálise. Ele é marido da atual prefeita de Puxinanã, Lúcia Aires Miranda e já ocupou o mandato de prefeito da cidade por três vezes. O advogado Márcio Sarmento afirmou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e espera que seu cliente seja liberado ainda nesta terça-feira (21). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/junho/cjf-libera-r-801-milhoes-em-rpvs-autuadas-emmaio-de-2016 CJF libera R$ 801 milhões em RPVs autuadas em maio de 2016 O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 801.559.886,00 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em maio de 2016, para um total de 91.556 ações, com 103.374 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$ 625.925.693,48 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 55.011 ações, com 61.631 beneficiados. O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 228.914.923,96 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 187.368.231,44 (12.396 ações, com 13.437 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$ 65.202.950,21 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 40.071.280,03 (2.576 ações, com 2.576 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$ 181.830.515,40 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 145.670.873,44 (8.459 ações, com 9.442 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$ 214.687.910,32 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.560.134,72 (21.152 ações, com 23.083 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 110.923.586,11 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 76.255.173,85 (10.428 ações, com 13.093 pessoas beneficiadas)
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Lei da Paraíba sobre remuneração de docentes inativos é questionada no STF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5546, contra os incisos I e V do artigo 2º da Lei 6.676/1998, da Paraíba, que inclui nas despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino a remuneração e encargos de professores inativos. De acordo com a ADI, os dispositivos afrontam os seguintes artigos da Constituição Federal (CF): 22, inciso XXIV (competência legislativa privativa da União); 24, inciso IX e parágrafos 2º e 4º (competência da União para editar normas gerais de ensino); 167, inciso IV (não afetação dos recursos provenientes de impostos); e 212, caput, o qual dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) estabelece quais despesas são incluídas ou excluídas da manutenção e desenvolvimento do ensino. O procurador-geral aponta que a LDB não inclui, nessas despesas, salário, remuneração e encargos de professores inativos. “Pelo contrário, ainda que não os tenha expressamente excluído, deixou claro que não constituirão despesa as realizadas com pessoal docente e demais trabalhadores da educação quando em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (artigo 71, inciso VI)”. A seu ver, ao incluir nas despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino os salários e encargos de professores inativos, a lei paraibana desrespeitou o artigo 212 da CF. Isso porque a vinculação da receita de impostos somente se justifica para atender à destinação constitucional de manutenção e desenvolvimento do ensino. “Salários e encargos de professores inativos não contribuem direta ou indiretamente para essa finalidade específica. Não são despesa com ensino, mas responsabilidade previdenciária do ente da federação”, aponta. Competência legislativa Conforme a ADI, a norma estadual também usurpou competência legislativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional, previsto no artigo 22, inciso XXIV, da CF. “Não parece correto afirmar que a lei estadual, por estar inserida na competência concorrente para dispor sobre ensino (artigo 24, inciso IX, da CF), teria respeitado a competência legislativa da União”. Assim, a ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “e inativos”, constante do artigo 2º, inciso I e IV, da Lei 6.676/1998, da Paraíba. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo sobre controle de procedimentos do SUS em Aracaju (SE) será remetido ao TRF-5 O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) os autos da Ação Cível Originária (ACO) 1030, por meio da qual o Estado de Sergipe procura impedir que o Município de Aracaju assuma o controle
sobre procedimentos ofertados pela rede de saúde da capital à população dos demais municípios sergipanos. Para o ministro, não há ameaça ao pacto federativo a justificar a competência do STF para julgar a causa. O estado impetrou mandado de segurança na Justiça Estadual, obtendo liminar favorável. A União, então, pediu para ingressar no processo, no polo passivo, o que levou à transferência do caso para a alçada da Justiça Federal. Depois de analisar o processo, o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe concedeu a ordem. Em virtude da decisão, a União e o Município de Aracaju interpuseram apelação, e a União apresentou preliminar de incompetência absoluta do TRF-5, acolhida por aquela corte, que decidiu, então, remeter o caso para o Supremo. Em sua decisão, o ministro explicou que a controvérsia jurídica nesse caso envolve saber a quem compete a gestão da marcação de consultas e exames a serem realizados na rede de serviços de saúde de Aracaju no atendimento à população dos demais municípios do estado, em face do que dispõe o artigo 198 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, os dispositivos da Lei 8.080/1990 e da Norma Operacional da Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde. "Trata-se de controvérsia restrita ao controle sobre a disponibilidade dos procedimentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à população dos demais municípios do Estado de Sergipe, realizados na rede de saúde da Capital",explicou o relator. O pedido formulado restringe-se a impedir o Município de Aracaju de gerir o sistema de marcações de consultas e exames por ele ofertado, bem como que retorne à Central Estadual de Marcação com as ofertas disponíveis. “Tal embate, a despeito da antagonização entre os entes da federação, não possui potencialidade suficiente para afetar outros entes federativos ou ameaçar o pacto federativo, daí porque compete ao juízo de origem processar e julgar a causa”, concluiu o ministro Teori Zavascki ao afastar a competência do STF para julgar o caso, determinando a remessa dos autos para o TRF5, para que aquela corte julgue as apelações interpostas pela União e pelo município. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada norma que alterou a lei orgânica da advocacia-geral de Minas Gerais A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5541) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, contra o artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 114/2010. A norma alterou a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. Para a associação, a norma viola frontalmente o exercício da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados reservado aos procuradores dos estados e do Distrito Federal pelo artigo 132 da Constituição Federal (CF). A lei permitiu, segundo a Anape, que os cargos de chefia nos setores jurídicos nas procuradorias das autarquias e fundações públicas pudessem ser exercidos por agentes públicos que não pertencem à carreira. “A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para prestar assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo ou nas autarquias e fundações estaduais, configura clara afronta” à Carta Magna. Ao estender a competência exclusiva aos procuradores a agentes públicos que não pertencem à carreira e até mesmo a terceiros providos em cargos de recrutamento amplo a norma ofende também, segundo a autora da ação, o princípio do concurso público, estabelecido nos artigos 37, incisos I e II, da CF. A autora da ação alega ainda vício de inconstitucionalidade formal uma vez que a norma, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, foi alterada por emenda parlamentar, sem a observância dos requisitos da proibição de aumento de despesas e da pertinência temática. “Quanto à primeira limitação, a emenda parlamentar abriu a possibilidade de não ocupantes do
cargo de procurador do Estado exercerem as funções de assessoria jurídica do Poder Executivo através de cargos em comissão. Ensejou-se, dessa maneira, o aumento de despesa”, disse. Já no tocante à segunda limitação, a associação explica que a exposição de motivos do projeto de lei que deu origem à norma impugnada e a mensagem enviada à Assembleia Legislativa pelo governador do Estado contendo o projeto demonstram que a alteração parlamentar feita não possui pertinência temática com o objeto da proposição legislativa apresentada pelo chefe do Poder Executivo. “Portanto, cristalina a existência de vício formal subjetivo de inconstitucionalidade na Lei Complementar Estadual 114/2010, uma vez que as emendas parlamentares realizadas criaram despesas ao Poder Executivo e fugiram totalmente da pertinência temática da propositura legislativa enviada à casa de leis”. A associação requer, liminarmente, a suspensão da eficácia da norma, “dando efeito repristinatório” à redação anterior da Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado, que atribuía privativamente aos procuradores do Estado as prerrogativas a eles inerentes. Pede ainda a declaração de interpretação conforme a Constituição aos demais dispositivos legais que, com base na norma constante da Lei Complementar 114/2010, ensejam a nomeação para cargos de assessoramento ou chefia de órgão com funções jurídicas prevista no artigo 132 da Carta Magna. No mérito, pede a procedência da ADI 5541 para declarar a inconstitucionalidade da LC estadual nº 81/2004, no seu artigo 3º, parágrafo 4º, com a redação dada pelo artigo 1º da LC 114/2010, de Minas Gerais. Rito abreviado Tendo em vista a relevância da matéria debatida na ação e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, o relator da ADI 5541, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada tramitação de ADPF que discute pagamento de horas extras a motoristas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, por meio da qual a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos. De acordo com a Confederação, antes da vigência da Lei 12.619/2012 – que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os direitos e deveres dos motoristas, dentre eles a jornada de trabalho fixa –, devido à ausência de meios aptos à fiscalização da jornada de trabalho, os motoristas que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora estariam submetidos ao artigo 62, inciso I, do Código Trabalhista, ou seja, não abrangidos pela jornada de trabalho fixa. Sob o fundamento de ser possível a fiscalização da jornada de trabalho por dispositivos eletrônicos, como tacógrafo e rastreador, a Justiça do Trabalho passou a afastar as cláusulas coletivas e condenar as empresas ao pagamento das horas extras, mesmo em casos anteriores à vigência da Lei 12.619/2012. “Os órgãos judicantes não podem invalidar o ato jurídico perfeito, que é o fruto de instrumento bilateral nascido da negociação coletiva entre sindicato patronal e os próprios trabalhadores”, sustentou a confederação, para quem essas decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa. Decisão
Ao negar seguimento à ação, o ministro Gilmar Mendes salientou que a ADPF 381 não está fundada em negativa de validade de acordo ou convenção coletiva, mas em suposta ofensa à segurança jurídica em virtude de modificação da jurisprudência trabalhista, que, após a edição da lei em questão, teria passado a aplicar a exigibilidade do controle de jornada dos motoristas externos inclusive aos casos anteriores, em período em que tal controle não seria exigível e em contrariedade ao acordado em convenções coletivas. A incerteza gerada por tal alteração de entendimentos, de acordo com a CNT, traria prejuízos para a livre iniciativa, já que as empresas teriam passado a ser condenadas por situação que, em tese, já estaria resolvida entre as partes e até então não contabilizadas como possíveis prejuízos. Contudo, frisou o relator, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012, havia decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de afastar a aplicação do artigo 62 (inciso I) da CLT aos trabalhadores externos, por entender que, no caso, seria possível o controle da jornada de trabalho, ainda que a questão tenha sido objeto de convenção coletiva. “Nesse contexto, era plenamente possível às empresas empregadoras ter conhecimento de que dispositivo de convenção coletiva sobre esse tema poderia vir a ser eventualmente desconsiderado pela Justiça trabalhista”, destacou o relator. O ministro concluiu que não houve alteração jurisprudencial que pudesse estar contrária a princípios constitucionais, não existindo, também, controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imunidade parlamentar extingue procedimento penal contra deputada por declaração no Twitter O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu procedimento criminal formalizado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no qual a acusa da prática de crime contra sua honra em manifestação publicada na rede social Twitter. Na decisão, tomada na Petição (PET) 5875, o ministro destacou que o ato da deputada está protegido pela prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar. O relator lembrou que a atividade parlamentar não se restringe ao âmbito físico do Congresso Nacional, e que a prática de atos em função do mandato, ainda que fora das Casas Legislativas, está igualmente protegida pela garantia prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal. Ele destacou que o instituto da imunidade parlamentar deve ser interpretado em consonância com a exigência de preservação da independência do congressista. No caso, observou que o comportamento da deputada Jandira mostrou estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo. Em sua decisão, o ministro registrou que o exercício do mandato legitima a invocação dessa prerrogativa jurídica, “destinada a proteger opiniões, palavras e votos do membro do Poder Legislativo, independentemente do lugar em que proferidas as expressões eventualmente ofensivas”. Segundo ele, a imunidade parlamentar representa importante prerrogativa de ordem institucional, porém a Constituição “somente legitima a sua invocação quando o membro do Congresso Nacional, no exercício do mandato – ou em razão deste –, proferir palavras ou expender opiniões que possam assumir qualificação jurídico-penal no plano dos denominados ‘delitos de opinião’”. Ainda de acordo com o ministro, a jurisprudência do Supremo tem sempre enfatizado que “a proteção resultante da garantia da imunidade em sentido material somente alcança o parlamentar nas hipóteses em que as palavras e opiniões tenham sido por ele expendidas no exercício do mandato ou em razão deste”. O ministro Celso de Mello destacou, também, que a garantia constitucional protege as entrevistas jornalísticas; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; bem assim as declarações veiculadas por intermédio de
mass media (meios de comunicação de massa) ou social media (mídias sociais). Isso porque o Supremo tem reafirmado a importância do debate, pela mídia, das questões políticas protagonizadas pelos detentores de mandato, “além de haver corretamente enfatizado a ideia de que as declarações à imprensa constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que se relacionem com estas”. O ministro destacou ainda que o parecer da Procuradoria Geral da República no caso foi no sentido do arquivamento do processo. A queixa-crime apresentada pelo senador refere-se a declaração de deputada federal que faz referência a episódio ocorrido em 2013, em que um helicóptero foi apreendido com drogas e seus tripulantes foram presos em Afonso Cláudio (ES).
GT sobre juizados especiais federais começa os trabalhos e terá fórum virtual Grupo de Trabalho (GT) sobre os juizados especiais federais teve sua instalação em reunião realizada nesta segunda-feira (20), na sala de sessões da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, abriu a reunião ressaltando a importância da instituição do GT, que tem por finalidade propor técnicas de trabalho a serem adotadas pelos juizados especiais federais e desenvolver conteúdos de formação dos magistrados para o aperfeiçoamento do sistema. Segundo Martins, os juizados especiais, tanto estaduais quanto federais, enfrentam o desafio da crescente demanda de ações, o que se contrapõe ao princípio da celeridade processual. Ele destacou o fato de os juizados especiais federais já serem responsáveis por mais de 50% de todos os processos que tramitam na Justiça Federal, “o que tem dificultado o cumprimento do objetivo dos juizados, que é o de promover uma justiça mais célere aos cidadãos”. Demanda crescente Diante dessa situação, a Enfam e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal criaram o GT para definir estratégias de trabalho que busquem soluções para a demanda processual crescente, além de aperfeiçoar os magistrados quanto à aplicabilidade das normas do novo Código de Processo Civil ao sistema dos juizados especiais federais. O diretor-geral da Enfam também indicou, entre as ações previstas para o Grupo de Trabalho, a avaliação do cumprimento das Metas 1 e 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2016. A Meta 1 define prazos, como o de 15 dias após a protocolização do processo para que ocorra a audiência de conciliação. A Meta 2, por sua vez, estabelece que as turmas recursais, instância de segundo grau dos juizados especiais, deverão diminuir 70% do acervo atual de recursos pendentes até o fim de 2016. O juiz federal José Antonio Savaris, secretário-geral do CJF, preside o GT, que também é integrado pelos juízes federais Alexandre Vidigal de Oliveira, da Primeira Turma Recursal do Distrito Federal; João Batista Lazzari, da Terceira Turma Recursal de Santa Catarina; e Ronivon de Aragão, da Segunda Vara da Seção Judiciária de Sergipe. A reunião contou, ainda, com a participação do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, secretário-geral da Enfam.
Visão crítica “Estamos chegando a 15 anos dos juizados especiais federais e estamos olhando o sistema de uma maneira crítica, de forma a verificarmos o que distancia o modo de ser dos juizados de hoje daquelas aspirações que tínhamos quando veio a Lei dos Juizados Especiais, que previa um sistema informal, simples, célere, desburocratizado, consensual”, destacou o juiz federal José Antonio Savaris. Segundo o magistrado, o GT identificará pontos críticos do atual modelo dos juizados especiais federais, inclusive com um fórum virtual para que colegas das cinco regiões participem das discussões. “Na pluralidade de visões, vamos enfrentar o desafio de repensar esse sistema, que tem sua legitimidade social questionada por seus atores. Juízes questionam a falta de efetividade do sistema recursal; advogados questionam a falta de mais instrução probatória; juízes e advogados se ressentem da efetividade da conciliação, no momento em que o novo CPC aposta suas fichas nessa modalidade de solução de conflitos. A partir destas ideias e de outras que virão, queremos traçar um caminho que nos leve a um patamar melhor do que o que temos hoje, inclusive, em busca de soluções de cunho legislativo”, enfatizou. O GT sobre os juizados especiais federais foi criado por iniciativa da Enfam em parceria com o CEJ, por meio da Portaria Conjunta Enfam e CEJ/CJF 1/2016, assinada pelos ministros Humberto Martins e Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF. O GT terá duração de um ano, podendo o prazo ser prorrogado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Prazos processuais ficam suspensos entre os dias 4 e 29 de julho O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante o período de 4 a 29 de julho, o expediente da secretaria do tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público externo. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente prorrogados para o mês de agosto, quando os ministros retomam suas atividades. A determinação consta da Portaria 516, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20 de junho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação popular, pagamentos ao SUS e recursos repetitivos em pauta no STJ Esta semana, as turmas e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar processos em pauta, em mesa, adiados e remanescentes de outras pautas. Excepcionalmente, a Terceira Turma marcou o início da sessão de quinta-feira (23) para as 9h. As sessões ordinárias das demais turmas começam no horário regimental, às 14h. A Primeira Turma deve trazer a julgamento processo que questiona a liquidação, pelo Banco Central (Bacen), de mais de 15 instituições financeiras, entre elas Banco Maxi-Divisa S.A., Sheck Corretora de Títulos e Divisa Factoring. Os proprietários e ex-administradores das instituições sustentam que os atos do Bacen violaram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Argumentam que podem afirmar que não houve nenhuma irregularidade cometida pelas instituições nem recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando seus próprios rendimentos. A sentença julgou a ação improcedente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Ação popular A Segunda Turma deve julgar recurso em ação popular proposta por dois vereadores da cidade de Petrópolis (RJ) contra o município, o prefeito e outros dirigentes, com o objetivo de decretar inválidos atos administrativos que nomearam ilegalmente servidores. Segundo os vereadores, foram quase 200 pessoas contratadas sem seleção pública. Em primeiro grau, o pedido não foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, por considerar que os contratos celebrados pelos réus, flagrantemente, violaram a legalidade e a moralidade administrativa, impondo-se a condenação ao pagamento de ressarcimento devido. Inconformados, os réus recorreram ao STJ. Honorários no SUS O colegiado deve levar a julgamento recurso de médicos contra decisão que considerou que a cobrança dos honorários médicos de pacientes do SUS, realizada por intermédio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública. No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra 14 médicos do Hospital de Caridade de Ijuí (RS), em razão de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honorários médicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos municípios de Catuípe, Chiapeta e Inhacorá. A sentença reconheceu, em parte, a configuração dos atos de improbidade, julgando procedente a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença. Tchê e Tchó A Quarta Turma julga o pedido de um desenhista, que alega ter criado os personagens Tchê e Tchó, quando produzia histórias em quadrinhos para um jornal do interior do Rio Grande do Sul. Após ser contratado por outro jornal, descobriu que o antigo diário havia registrado os personagens no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Com a impossibilidade de uso, o desenhista pede a anulação do registro concedido pelo instituto. Tanto em primeira quanto em segunda instância o pedido do desenhista foi acatado, cancelando o registro. Agora o Inpi recorre ao STJ e questiona, entre outros itens, a condenação para pagar honorários decorrentes da causa. Internação Em outro caso, os ministros da Quarta Turma discutem a possibilidade de coparticipação de pagamento da família de uma segurada com o plano de saúde. Em questão, as custas decorrentes de internação de paciente com depressão, transtorno de pânico e uso de álcool e drogas. O plano pagou os primeiros 30 dias de internação em clínica de dependentes e depois passou a exigir a coparticipação da família nos custos. Decisões de primeira e segunda instâncias consideraram a atitude da seguradora ilegal, já que não há como estabelecer um limite de dias para o pagamento de internação. A seguradora tenta reverter a decisão. Seções Na quarta-feira (22), as três seções que integram o tribunal realizam julgamentos. Entre os destaques, três processos a serem julgados sob o rito de repetitivos. Dois deles discutem o
pagamento de taxas de corretagem de imóveis. Ministros decidirão se é legal cláusula de contrato que prevê a transferência dessa obrigação para o cliente, entre outros itens discutidos. O STJ realizou em maio audiência pública para discutir o assunto e auxiliar os ministros a definir critérios a serem utilizados no julgamento. O outro recurso repetitivo analisa a data em que incidem juros em cheques. Ministros verificam qual a data correta a ser utilizada para a contagem dos juros de mora, referente ao crédito estampado em cheque. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Senado sabatina ministro Noronha, indicado para Corregedoria Nacional de Justiça A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal sabatina nesta quarta-feira (22) o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça. O ministro foi indicado, por aclamação, no dia 1º de junho, pelo Pleno do STJ, para substituir a atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. O relator da indicação é o senador Antonio Anastasia (MG). Caso seja aprovada pela CCJ, a indicação precisa ser submetida à aprovação do Plenário do Senado Federal. Posteriormente, o ministro é nomeado pelo presidente da República. Durante os dois anos de mandato (2016-2018), João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perfil Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), integrou o conselho de administração de diversas empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro invoca Regras de Mandela e mantém livre condenado com carteira assinada Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”. Com base nesse princípio extraído das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu o livramento condicional em favor de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz.
As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome Regras de Mandela para a nova versão do documento). Etapas O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou o benefício e determinou que o homem voltasse a ser preso. O TJSP reconheceu que a gravidade dos crimes e o tamanho da pena, por si só, não seriam impedimentos ao benefício, mas considerou que “a caminhada de todo condenado – do regime fechado à liberdade – deve ser efetuada por etapas”. Para a corte paulista, a prudência não recomenda que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento condicional. Ao conceder liminar para suspender a decisão do TJSP, Rogerio Schietti citou a Regra 91 do documento da ONU, lembrando que a execução penal “deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura, e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito”. O ministro Schietti observou que o preso foi reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa em Pernambuco A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar prisão preventiva de chinês acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco. Acusado dos crimes de tentativa de homicídio e de formação de quadrilha, o chinês teve prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atualmente, o acusado encontra-se na China. Sombrinhas Segundo a denúncia, o crime decorre de ações da máfia chinesa, denominada de Fuquing, que visa controlar o comércio de sombrinhas no centro do Recife, desde a importação até o tabelamento do preço do produto. O acusado e outros dois comparsas, que também tiveram suas prisões preventivas decretadas, tentaram matar a golpes de faca um comerciante chinês que se negava a pagar o exigido pela quadrilha. Por não ter sido encontrado pela Justiça, o acusado foi citado por edital e constituiu advogado. A defesa sustentou a possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas. Argumentou ainda que o acusado nem sequer estava no Brasil quando dos fatos narrados na denúncia. Periculosidade
A relatoria do caso na Quinta Turma coube ao ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele, estão presentes os elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva, como a “periculosidade” do acusado, razão pela qual negou o pedido de habeas corpus. “As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada por seu envolvimento em crime organizado transnacional que visava ao monopólio do comércio de produtos importados pela denominada ‘Máfia Chinesa’, envolvendo a intimidação de testemunhas no curso do processo, além de não ter sido localizado desde fase inquisitorial, evidenciando sua intenção de se furtar da aplicação da lei penal”, disse o ministro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve realizar os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de despesas como aluguel, condomínio, serviço de babá e motorista. De acordo com o ministro relator, Marco Buzzi, ainda que seja possível estabelecer formas alternativas de pagamento da pensão, caso haja acordo entre as partes, a falta de concordância de uma delas obriga o pagamento em pecúnia, nos termos da sentença. “O tribunal de origem concluiu, com base em todo o acervo fático-probatório, que os valores pagos pelo agravante em despesas outras constituíram mera liberalidade sua. Ademais, a corte de origem também consignou não se poder falar, in casu, em anuência tácita dos recorridos, pelo que não autorizou a compensação com os créditos de alimentos devidos aos alimentandos”, apontou o ministro Buzzi ao negar seguimento ao recurso especial. Pesquisa Pronta Os julgados relativos à compensação de pensão alimentícia estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu diversos acórdãos sobre o tema Compensação de prestação alimentícia. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Projeto Audiência de Custódia vence Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhou o 14º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) na categoria "Relacionamento com a mídia" com o “Press Kit Audiência de Custódia”, que contou com diagramação da equipe do Supremo Tribunal Federal (STF). A premiação foi entregue durante o encerramento do 12º Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), realizado em
Belém (PA) em 16 e 17 de junho. O CNJ também foi finalista na categoria Mídia Digital, com a campanha “Adoção é um ato de amor: não tem idade, sexo nem cor”. Na categoria “Relacionamento com a Mídia”, que abrange peças em qualquer suporte ou formato, incluindo releases, encontros, eventos e campanhas, a concorrência do PNCJ 2016 foi de alto nível, com destaque para o projeto "FPI do São Francisco: hotsite e redes sociais do MPE-AL levam às redações atuação em defesa do Velho Chico", do Ministério Público Estadual de Alagoas. O press kit do CNJ premiado foi elaborado para o lançamento do Projeto Audiência de Custódia em fevereiro de 2015 e era atualizado a cada implementação nos estados com as matérias produzidas pela equipe de repórteres da Agência CNJ de Notícias. Audiências de custódia - Implantadas pelo CNJ nos tribunais das 27 unidades da Federação ao longo de 2015, as audiências de custódia inovaram no tratamento dado ao preso no país, ao permitir seja ele apresentado a uma autoridade judicial em até 24 horas. Entre outros encaminhamentos, a entrevista pessoal entre juiz e a pessoa presa em flagrante permite detectar situações de vulnerabilidade social, drogadição e alcoolismo, podendo contribuir para a redução da reincidência criminal. Prêmio - O Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), organização não governamental sem fins lucrativos fundada pelos assessores de Comunicação do Judiciário, do Ministério Público, de defensorias, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Contas e de instituições afins e voltada ao desenvolvimento de debates e ações para aproximar as organizações públicas do cidadão. Conbrascom – O Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação e Justiça (Conbrascom) reúne, desde 2005, assessores de comunicação dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público de todo país e das associações de magistrados e procuradores para discussão sobre a comunicação pública no âmbito do Poder Judiciário. O evento é promovido anualmente pelo FNCJ. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo contra juiz do TJMT será revisado pelo CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) de arquivar uma sindicância contra o juiz Mario Augusto Machado, titular da 2ª Vara Cível de Sinop. O magistrado foi acusado de ter violado seus deveres funcionais ao anular a sentença de um outro juiz do mesmo grau de jurisdição, além de atuar de forma parcial para favorecer um amigo advogado e agir com morosidade na apreciação de uma exceção de suspeição. Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a decisão de arquivamento é contrária à evidência dos autos, pois a documentação incluída no processo traz indícios de que o magistrado teria cometido falta funcional. Segundo Andrighi, também faltou aprofundamento na apuração de algumas das denúncias que faziam parte da sindicância, como a de morosidade na apreciação da exceção de suspeição e da suposta antecipação da data de uma audiência com a finalidade de tornar prejudicado um recurso apresentado. “A ausência de aprofundamento nas investigações das condutas imputadas ao juiz requerido pode ter contribuído para a decisão prematura de arquivamento do procedimento disciplinar deflagrado na origem”, diz o voto da corregedoria Nancy Andrighi, acompanhado pela maioria dos conselheiros que participaram da 13ª Sessão do Plenário Virtual. Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ promove capacitação em Planos de Logística Sustentável O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início nesta segundafeira (20/6) ao 1º Curso de Capacitação para Elaboração e Análise de Plano de Logística Sustentável, que irá capacitar servidores para elaboração e análise de Planos de Logística Sustentável (PLS) dos tribunais e conselhos. “Quanto mais pessoas conseguirmos envolver neste processo, mais rápido atingiremos o nosso objetivo, que é o de fazer com que todo o Judiciário brasileiro tenha o seu planejamento estratégico”, enfatizou o conselheiro do CNJ, Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Prevista na Resolução 201/2015 do CNJ, a formulação desses planos é um requisito para a adoção, no Poder Judiciário, de um modelo de gestão judiciária que gere economia de recursos materiais, além de sustentabilidade econômica e social. De acordo com o assessor-chefe de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um dos instrutores, Ganem Amiden Neto, cerca de 52% dos tribunais já publicaram e implantaram seus PLS. O número foi exaltado pelo conselheiro Norberto Campelo. “Vejo esse número como uma vitória, porque essa é uma realidade muito recente e cuja execução não é fácil”, disse. De acordo com a sistemática de revisão dos PLS, os planos elaborados por tribunais serão analisados pelo grupo técnico interinstitucional de assessoramento do CNJ. O conselheiro Norberto acredita que o quantitativo de tribunais com PLS publicados deve se acelerar graças ao trabalho desse grupo técnico, que também está sendo capacitado, e dos quais fazem parte representantes de diferentes órgãos do Judiciário e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Durante sua apresentação, Ketlin Feitosa Scartezini, assessora-chefe de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a importância do tema dentro do cenário atual, e afirmou que é fundamental romper paradigmas, como o que diz que uma gestão eficiente é aquela que gasta todo o orçamento previsto para o ano. Ela reforçou a essencialidade do PLS como ferramenta de trabalho para controle interno e a necessidade de se fazer comparativos entre os departamentos do tribunal ou de conselho, para melhor elaborar o diagnóstico e as metas, que devem ser factíveis. Boas práticas – O conselheiro Norberto Campelo destacou ainda que o CNJ está empenhado em difundir nacionalmente exemplos de boas ideias socioambientais praticadas pelos tribunais e deve criar o Banco de Boas Práticas. “Queremos lançar esse Banco no segundo semestre deste ano, na página eletrônica do CNJ. Será uma rede do bem para que aqueles que já estejam mais avançados possam apadrinhar os que estão com dificuldades”, explicou. O curso de Capacitação para Elaboração e Análise de Plano de Logística Sustentável terá continuidade nesta terça-feira (21/6), a partir das 9h, na sede do CNJ, com apresentação do PLS do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e uma oficina pratica de Plano de Logística Sustentável. A atividade é aberta para servidores do CNJ. Glossário – Tanto o Sistema PLS/Jud, que abrigará os indicadores dos planos de logística dos tribunais, quanto o glossário dos indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico dos planos, previstos no Anexo I da Resolução 201/2015 do CNJ, deverão ser disponibilizados para os usuários cadastrados pelos tribunais e conselhos até o dia 25 de junho. Após a publicação do glossário, os tribunais terão até o dia 5 de agosto de 2016 para alimentarem o sistema PLS/Jud, retificando ou incluindo informações relacionadas aos indicadores. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Emissão de Certidão de Óbito Eletrônica é realidade no IML de Goiânia A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO), em parceria com os órgãos de fiscalização e controle municipais de Goiânia, e com o acompanhamento dos Registros Civis de Pessoas Naturais da capital, criou um canal digital que liga a unidade de saúde, a serventia extrajudicial e o órgão municipal de controle de óbito para a emissão de Certidão de Óbito Eletrônica na unidade de saúde que atestou a morte. Na terça-feira (14/6), o Sistema de Óbitos (Sisob) foi implantado no Instituto Médico Legal (IML) para que seja emitida a certidão de óbito no local. Os equipamentos necessários foram cedidos pelo Cartório Antônio do Prado. “É muito importante a iniciativa da emissão da certidão de óbito online. Quando minha sogra morreu, demorei quase um dia para obter a certidão de óbito dela. Com a implantação desse sistema, facilitará muito para as partes”, avaliou Prado. Em uma segunda fase, o sistema irá se interligar com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A iniciativa atende a Recomendação 18/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à promoção e fiscalização da sistemática de emissão de Certidão de Óbito direto nas unidades de saúde. O sistema já funciona no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) desde fevereiro. Agilidade - Para o gerente do IML, o médico legista Peterson Freitas Moreira, o sistema traz agilidade. “Estamos dando uma resposta para a sociedade em termos de facilitar o acesso dos familiares em um momento de dor e luto na qual estão passando. A Certidão de Óbito online traz agilidade nesse processo. Estamos trazendo um benefício para a sociedade de um modo geral. A ideia hoje é para que os familiares não precisem se deslocar. É um ganho e irá aliviar a família enlutada”, apontou. A recomendação do CNJ é análoga à emissão da Certidão de Nascimento nas maternidades, conforme dispõem provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. A emissão da Certidão de Nascimento já está implantada em algumas maternidades com a expectativa de expansão para todo o estado. Fonte: CGJ-GO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão trata 142 casos de violência doméstica em apenas 1 dia no PA As três varas de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Belém (PA) movimentaram 142 processos no primeiro dia da força-tarefa para analisar 309 feitos de violência doméstica no Bairro do Guamá. O total equivale a 27 audiências realizadas, 66 sentenças proferidas, 24 despachos e 25 decisões interlocutórias. O mutirão vai até sexta-feira (17/6). O principal objetivo é fazer a instrução, escutar as partes e testemunhas e prolatar a sentença, destacou a responsável pela Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Elvina Gemaque Taveira. “O Judiciário está dando uma resposta às mulheres vítimas de violência, atuando onde há o maior número de processos. No primeiro dia, já temos números significativos, com diligências e sentenças”, explicou a magistrada. Nas três varas de violência doméstica de Belém tramitam cerca de 5 mil ações penais. Por isso, mais dois mutirões já estão definidos para ocorrer este ano, segundo a desembargadora. O
próximo será em setembro, com a movimentação de 763 processos de violência doméstica com crimes cometidos nos bairros da Pedreira e do Marco, e o outro em dezembro, com a análise de 941 processos de Terra Firme, Sacramenta e Jurunas. O calendário de mutirão se iniciou pelo Guamá, bairro com o maior número de processos envolvendo violência doméstica em Belém (607 processos), e segue a ordem dos bairros com maior incidência desse tipo de crimes. Para a juíza Rubilene do Rosário, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, os principais crimes cometidos envolvendo gênero são ameaça e lesão corporal. As principais causas desses crimes, segundo a magistrada, são a dependência química de todo o tipo e a dependência afetiva ligada à cultura machista. De acordo com a juíza Rubilene, 70% dos processos tem relação com dependência química, com maior incidência para o uso do crack. A força-tarefa envolve seis juízes, seis promotores de justiça e seis defensores públicos, servidores e advogados colaboradores. Durante os trabalhos, as informações referentes aos processos são alimentadas no Sistema Libra e comunicadas à Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com Fernando de Noronha, abrangência do PJe chega a 41 comarcas em PE No Arquipélago de Fernando de Noronha, desde quarta-feira (15/6), é obrigatório protocolar petições iniciais cíveis na Justiça Estadual por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Na quinta-feira, a ação alcançou também a 1ª, 2ª e a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina; 1ª e 2ª Varas da Comarca de Limoeiro; a 1ª e 2ª Varas da Comarca de Paudalho. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alcançou a marca de 41 comarcas e 227 órgãos julgadores com o PJe em uso. A medida inclui processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes de trabalho, sucessões e registros públicos, executivos fiscais, carta precatória, rogatória e de ordem cível. O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionando mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual. Fonte: TJPE
Vizinhos do aeroporto de Congonhas buscam na Justiça solução para impasse Dificuldade para falar ao telefone, acordar com o barulho das turbinas e não conseguir ouvir a principal parte do filme. Estes são apenas alguns dos problemas de quem vive perto de algum aeroporto. Na capital paulista, os moradores de bairros vizinhos a Congonhas conhecem bem essa realidade. A repórter Letícia Lagoa mostra que, para diminuir os transtornos, eles se uniram e agora buscam, na Justiça, encontrar a solução para
minimizar o incômodo com os ruídos. A proximidade de um aeroporto oferece riscos e, por isso, é preciso obediência a algumas regras. Uma delas é a faixa de segurança. A área tem que ser isolada para garantir pousos e decolagens. Mas, no Recife, várias famílias invadiram o local, que fica dentro do Aeroporto de Guararapes. O Via relembra que na época, em setembro de 2015, por ordem da Justiça, as pessoas tiveram que desocupar o terreno. Ainda sobre o sistema aéreo, nesta edição a gente mostra que é preciso estudo e treino para se tornar um piloto profissional. Não é à toa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) faz uma série de exigências para conceder ou revalidar a carteira dos pilotos. Cada aeronave exige um tipo de habilitação específica. Pensando nisso, um piloto do Rio de Janeiro viajou até os Estados Unidos para fazer uma especialização, mas a ANAC não quis validar o curso. Nos tribunais, a decisão da autarquia foi considerada desproporcional e a Justiça Federal determinou a emissão do registro. A confirmação de uma doença grave assusta e traz uma série de dúvidas e consequências. Agora, imagine receber um exame com um resultado errado? O falso diagnóstico de HIV, por exemplo, já fez várias vítimas na década de 90. Nesta edição, relembramos que, um paciente de Minas Gerais denunciou o laboratório pelo erro e o Tribunal Federal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na época, que ele deveria receber uma indenização pelos transtornos. O programa desta semana fala ainda sobre sorte! A chance de ganhar na loteria é de uma em 50 milhões. No Rio Grande do Sul, um grupo de apostadores ganhou um bolão, mas não pôde levar o prêmio. O caso chegou aos tribunais e a Justiça Federal condenou a funcionária da lotérica que não registrou o jogo. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 22 de Junho – quarta-feira 21h30 24 de Junho - sexta -11h30 26 de Junho - domingo 17h30 28 de Junho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 26 de Junho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 26 de Junho – domingo 6h
Avisos das Turmas A partir desta terça (21), as sessões de julgamentos da Quarta Turma começarão às 13h30. O colegiado é composto pelos desembargadores federais Edilson Nobre (presidente), Lázaro Guimarães e Rubens Canuto.
As Divisões da Primeira e Terceira Turmas lembram que, na próxima quinta-feira (23/06), não haverá sessão de julgamentos, em virtude da alteração do expediente nesse dia, por meio do Ato 227/2016.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Clique para ler a matéria: - Carro com defeito é responsabilidade de montadora e concessionária - Lei de Licitações poderá ser revista a pedido do governo federal - STF julgará se cidadão é obrigado a pagar concessionária por coleta de lixo - Indeferimento de testemunha que leu autos não é supressão de defesa - Agricultor é multado por transportar ovos de ema sem autorização - Fim da cultura do estupro requer mais do que leis - Pedir para colega marcar o ponto justifica demissão por justa causa - Julgamento por câmara de juízes convocados não gera nulidade - A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira
Clique para ler a matéria: - União deve indenizar família de militar vítima de acidente com aeronave - STF aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a jovem que teve filho na prisão - Vítima de abuso sexual no metrô não receberá indenização - Google é condenado por não excluir site fraudulento mesmo após notificação - Titular de blog só responde por comentário ofensivo de leitor se não excluir publicação - Campanha #ÉdeLei foi lançada em Santos - Localiza deve indenizar ex-funcionário que era chamado de "negritinho"
REDES SOCIAIS