21 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 21/10/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Condenado Pai do prefeito eleito de Patos, Dinaldo Filho (PSDB), o ex-prefeito Dinaldo Wanderley foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão por desvio de dinheiro público e fraude em licitação em obra de saneamento básico. De acordo com o juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, ficou evidenciada a conduta ilícita do réu. Por Ricco Farias – Coluna “UNINforme” – Opinião – Caderno 1 – Página 2 -------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Vara Federal em Guarabira vai celebrar quinto ano de instalação A 12ª Vara da Justiça Federal, em Guarabira, comemora, nesta sextafeira (21), o quinto aniversário de instalação. Criada pela Lei nº 12.011, de 04/08/2009, a Vara foi instalada no dia 21 de outubro de 2011, em solenidade conduzida pelo então presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, pela diretora de Foro da Seção Judiciária da Paraíba à época, juíza federal Helena Delgado Fialho Moreira, e pelo titular da 12ª Vara daquele momento, juiz federal Rogério Abreu. A instalação da Vara fez parte do processo de descentralização prevista na Lei nº 12.011/09, que determinava a interiorização da Justiça Federal de 1º Grau, com vistas a ampliar o acesso à máquina judiciária, aproximado-a do jurisdicionado, do povo. Atualmente capitaneada pelo juiz federal Gilvanklim Marques de Lima, a 12ª Vara Federal tem competência mista (áreas Cível, Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal) e jurisdição nos municípios de Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campo de Santana, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea. “A chegada da Justiça Federal em Guarabira alavancou a economia local, gerando benefícios sociais e econômicos”, afirmou o diretor do fórum. Políticas – Caderno 1 – Página 3 -------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: TJ celebra 125 anos de instalação Modernidade e tradição. Corte trabalha para combater a morosidade da Justiça lastreada pelas lições do passado Os 125 anos de instalação do Tribunal de Justiça da Paraíba foram comemorados no final da tarde de ontem, na Sala de Sessões do Pleno.
A programação especial contou com a outorga de homenagem ao juiz de direito aposentado Humberto Cavalcanti de Mello, lançamentos de publicações e de um documentário sobre a história do Poder Judiciário paraibano. Durante a solenidade, que contou com a presença de várias autoridades, o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, fez a entrega da medalha e diploma do Mérito Judiciário, na categoria Alta Distinção, ao juiz Humberto Cavalcanti de Mello, pelos relevantes serviços prestados por ele ao Judiciário paraibano e sua contribuição para preservação da memória do TJPB.
De acordo com Marcos Cavalcanti, é uma honra para o TJPB conceder esta homenagem ao juiz, professor, historiador, escritor e integrante da Academia Paraibana de Letras (APL) e do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano (IHGP), Humberto Mello, que além de ser um grande homem, tem uma história marcante no Poder Judiciário da Paraíba. O presidente destacou ainda a importância dos 125 anos de história e criação do TJPB. Segundo ele, é tribunal que conserva as melhores tradições, mantém a atuação e estrutura durante esse período, com os desembargadores de ontem, os desembargadores de hoje, juízes de direito que fazem da Paraíba uma Justiça cada vez melhor. Humberto Mello disse que receber tais comendas do TJPB, dentro das comemorações dos 125 anos de fundação do tribunal, era algo emocionante e de muita gratidão. “Fiquei muito feliz e muito grato, por ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que hoje é um tribunal modelo para o País, devido a sua linha ascendente de progresso, cumprindo todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rigorosamente. Não só o Tribunal em si, mas os juízes paraibanos”, afi rmou. O juiz federal Rudival Gama, diretor do Foro da Justiça Federal da Paraíba, que participou da solenidade, destacou a importância das comemorações alusivas à instalação, porque mostra a atuação do tribunal e seu comprometimento, ao longo de 125 anos, para a aplicação da Justiça eficaz e célere na Paraíba.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, disse que os 125 de instalação do TJPB representa a presença do Judiciário no Estado para dirimir as questões, pacificar os conflitos. Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2 -------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Dinaldo é condenado por fraude Segundo a defesa do ex-prefeito, as licitações foram legais, inclusive com a aprovação das contas pelo TCU O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley, pai do prefeito eleito e deputado estadual Dinaldinho, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, por desvio de verbas públicas e fraude em licitação. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, em Patos, em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Também foram condenados Antônio Gomes de Lacerda Filho, Adraildo Leandro Vieira, Rosildo Alves de Morais e Manoel Dantas Monteiro. Eles são acusados de irregularidades na execução do convênio celebrado entre a Prefeitura de Patos e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para construção de um sistema de esgotamento sanitário no valor de R$ 3 milhões. De acordo com o MPF, além da construtora Bahamas ter vencido a licitação, houve a contratação direta da terceira colocada, a empresa AGL Construções, cuja administração cabia a Antônio Gomes. De acordo com o órgão, foram efetuados pagamentos, em menos de três meses, correspondente ao total de 40% do convênio, equivalente a R$ 1,2 milhões. Além disso, que a Funasa, no ano de 2005, fez visita técnica e atestou que apenas cerca de 12,6% da obra teria sido realizada. Na sentença, o magistrado considerou que ficou evidenciada a reprovabilidade social na conduta do réu, considerando que o crime foi cometido em detrimento da saúde pública. “Não existe no processo prova de recursos públicos em proveito próprio ou terceiros, muito menos o enriquecimento ilícito que possam justificar uma condenação” Johnson Abrantes. Advogado de Dinaldo Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2 -------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: STJ nega liminar a Francisca e Illana Os prefeitos afastados de Patos, Francisca Motta, e de Emas, Segundo Madruga, tiveram pedidos de liminar para retornarem ao cargos negados pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator dos habeas-corpus impetrados no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ilanna Motta, filha da prefeita afastada, e Segundo, também tiveram os pedidos de relaxamento de prisão preventiva rejeitados. Os três estão implicados na operação “Veiculação”, deflagrada pela Polícia Federal, a pedido do MPF e da Justiça Federal, em 9 de setembro, e que apura supostas irregularidades em licitações e contratos públicos de locação de veículos pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. As fraudes envolvem mais de R$ 11 milhões em recursos públicos. De acordo com o advogado Solon Benevides, que atua na defesa de Francisca e Ilanna, até agora só foram apreciados os pedidos liminares, negados pelo ministro entender ser necessário apreciar melhor a matéria. Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 – Página A2 -------------------------------------------------------------Jornal “Correio da Paraíba”: Produtividade A Justiça Federal na Paraíba obteve um importante desempenho no Relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário Divulgado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento aponta que a instituição atingiu 94% de efi ciência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada.“Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refl etiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o Diretor do Foro, juiz federal Rudival Gama. Por Abelardo Jurema Filho – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8 -------------------------------------------------------------Blogue do Thiago Florentino: http://thiago-florentino.blogspot.com.br/search?updated-max=2016-1019T10:39:00-03:00&max-results=5&start=5&by-date=false Portal “Santo André em Foco”: http://portalsantoandreemfoco.com.br/index.php/geral/36875-tribunais-naparaiba-tem-queda-na-eficiencia-em-2015-aponta-cnj Queda na eficiência: Tribunais do Trabalho e Justiça Estadual da PB são apontados em relatório do CNJ A Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual na Paraíba apresentaram queda na eficiência, medida pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-JUS), de 2014 para 2015. O dado é do relatório “Justiça em Números”, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário, divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O IPC-JUS é uma medida de eficiência relativa dos tribunais, que utiliza uma técnica de análise denominada Análise Envoltória de Dados. O método
estabelece comparações entre a atuação dos magistrados e servidores, considerando os recursos de cada tribunal. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região teve uma queda de 96,80% de 2014 para 2015, fechando o ano com um IPC-JUS de 71%. Considerando a série histórica, esse é o menor índice de eficiência desde 2010, que foi de 65,2%. O TRT 13 teve o 4º pior índice do grupo de 10 tribunais de pequeno porte do país. A assessoria do TRT 13 informou que ia tentar contato com o presidente, que está participando de um debate em Brasília, para pegar um posicionamento sobre os dados. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) apresentou uma queda de 80,3% na eficiência em 2015. O IPC-JUS da Justiça Estadual da Paraíba ficou em 64%, o terceiro pior índice do grupo de 12 tribunais de pequeno porte do país. Esse é o menor índice do tribunal desde 2011, quando obteve taxa de 62,5%. O G1 não conseguiu falar com o gerente de Comunicação do TJPB para comentar a queda na eficiência. O tribunal, no entanto, enviou uma nota à impensa ressaltando que ficou na primeira posição no ranking dos tribunais estaduais de pequeno porte. Para a classificação no ranking de cada tribunal estadual, foram consideradas as despesas totais, os processos que tramitaram no período, o número de magistrados, o número de servidores e de trabalhadores auxiliares. Justiça Federal teve bom desempenho A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por sua vez, teve o quarto melhor desempenho dos tribunais ligados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), com um IPC-JUS de 94%. “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Rudival Gama. -----------------------------------------------------------Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/2016/10/20/ex-prefeito-de-patos-pega-7-anos-deprisao/ Ex-prefeito de Patos pega 7 anos de prisão Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/80765/politica/pai-de-prefeito-eleito-de-patos-econdenado-sete-anos-de-prisao/ Blogue do Marcos Wéric: http://marcosweric.com.br/noticia/1681/2016/10/20/pai-do-prefeito-eleitode-patos-e-condenado-a-7-anos-de-prisao#.WAoHKPkrIsg Blogue do Cauê Rodrigues: http://www.blogdocauerodrigues.com/2016/10/pai-do-prefeito-eleito-depatos-pega-7.html Pai do prefeito eleito de Patos é condenado a 7 anos de prisão
Portal “Cofemac”: http://cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=24122&I temid=9999 Ex-prefeito sertanejo pega 7 anos de prisão por corrupção O MPF imputou ao ex-prefeito a prática de desvio de dinheiro público, consistente no valor de R$ 637 mil Blogue do Tião Lucena: http://www.blogdotiaolucena.com/noticia/pai-do-prefeito-eleito-de-patos-vaipassar-sete-anos-na-cheirosa-25716.html Pai do prefeito eleito de Patos vai passar sete anos na "cheirosa" Deu nos Guedes, dos irmãos Nonato e Lenilson Guedes: Portal do Vale: http://www.portaldovale.net/2016/10/pai-do-prefeito-eleito-de-patos-vai.html Pai do prefeito eleito de Patos vai passar sete anos na "cheirosa" Portal “Primeiras Notícias”: http://www.primeirasnoticias.com.br/2016/10/pai-do-prefeito-eleito-depatos-e.html Pai do prefeito eleito de Patos é condenado a uma pena de sete anos de prisão Portal “Ciço duma Poxa!”: http://cicodumapoxa.com.br/site/ex-prefeito-de-patos-e-condenado-a-7-anosde-prisao/ Ex-prefeito de Patos é condenado a 7 anos de prisão Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/ex-prefeito-de-patos-dinaldo-wanderley-econdenado-a-7-anos-de-prisao Blogue “Jacumã Acontece”: https://jacumaacontece.blogspot.com.br/2016/10/ex-prefeito-de-patosdinaldo-wanderley.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/ex-prefeito-de-patos-dinaldo-wanderley Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/ex-prefeito-de-patos-dinaldo-wanderleye-condenado-7-anos-de-prisao/
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ex-prefeito-de-patos-dinaldowanderley-e-condenado-a-7-anos-de-prisao-20.10.2016 Blogue “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2016/10/20/ex-prefeito-de-patos-dinaldowanderley-e-condenado-a-7-anos-de-prisao/ Ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley é condenado a 7 anos de prisão
O ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley foi condenado a uma pena de 7 anos e seis meses de reclusão, por desvio de verbas públicas. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal. Também foram condenados Antônio Gomes de Lacerda Filho, Adraildo Leandro Vieira, Rosildo Alves de Morais e Manoel Dantas Monteiro. Cabe recurso da decisão. Os réus são acusados de irregularidades na execução do convênio nº 1228/2002 entre o município de Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que tinha como objeto a construção de um sistema de esgotamento sanitário no valor de R$ 3 milhões. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) alega que não obstante a construtora Bahamas ter vencido a licitação, houve a contratação direta da terceira colocada, a empresa AGL Construções, cuja administração cabia a Antônio Gomes. De acordo com o órgão, foram efetuados pagamentos, em menos de 3 meses, correspondente ao total de 40% do convênio, equivalente a R$ 1.209.724,49. A fiscalização constatou que Adraildo, Manoel e Antônio Gomes falsificaram ideologicamente documentos, tais como relatório de fiscalização e planilhas de medição, assegurando que as medições feitas in loco chegavam ao valor de R$ 1.213.395,57. Em 23/01/2007, uma comissão formada por servidores do município, dentre eles o próprio Adraildo, recebeu materiais adquiridos (tubos de PVC) com recursos do convênio, consistente no valor de R$ 484.398,58. Em 12/02/2007, houve elaboração de novo parecer da Funasa, que verificou a execução física de 18,75% e 15,87% de materiais adquiridos e estocados, totalizando 34,62% de execução (R$ 1.056.449,35). O MPF imputou ao ex-prefeito Dinaldo Wanderley a prática de desvio de dinheiro público, consistente no valor de R$ 637.673,72, que foi repassado pela prefeitura à empresa AGL Construções, mas não foi aplicado na obra ou em aquisição de material. “Diante o exposto, há provas suficientes que atestam a participação de Dinaldo para a ocorrência do crime em questão, no que diz respeito a apropriação de recursos públicos em favor de terceiros, em especial porque a sua participação foi imprescindível para a prática delituosa, pois sem ela, o crime não teria ocorrido”, escreveu o juiz na sentença. Nº do processo: 0001579-10.2012.4.05.8205
-------------------------------------------------------------Portal “Patos On Line”: http://www.patosonline.com/post.php?codigo=56582
Defesa de Dinaldo Wanderley esclarece decisão judicial A defesa de Dinaldo Medeiros Wanderley, através de seu advogado Dr. Marcilio Batista esclarece que recebeu com bastante tranquilidade a sentença da lavra do juiz da 14ª Vara Federal, e manifesta o seu interesse em recorrer a decisão, “ haja vista que a mesma encontra-se divorciada da prova que está no processo, tendo a contemplação que o próprio juiz já absolveu, neste processo, por dois outros crimes que não se configuraram ao final da instrução do processo” afirmou, Dr. Marcilio Batista. A prova constante dos autos é toda favorável à tese defendida pelos os advogados, de forma que, ainda na sexta-feira, a defesa estará protocolando recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal, com um cabedal de provas que comprovam a inocência de Dinaldo. “O próprio juiz reconheceu na sentença o direito de o mesmo apelar em liberdade. Então, a defesa está absolutamente tranquila com relação ao resultado provisório desta ação penal, cujo teor da sentença vai ser recorrido através do recurso próprio, onde se espera do Tribunal Regional Federal que a Dinaldo seja, desta vez, absorvido por completo da acusação”, concluiu a advogado. -------------------------------------------------------------Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/pai-do-prefeito-eleito-de-patos-dinaldowanderley-e-condenado-a-sete-anos-de-prisao/ Pai do prefeito eleito de Patos, Dinaldo Wanderley é condenado a sete anos de prisão Dinaldo Wanderley deverá iniciar o cumprimento da pena aplicada no regime semiaberto. O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley, pai do prefeito eleito de Patos, Dinaldo Filho, foi condenado pela prática de crime de desvio de dinheiro público e fraude em licitação a sete anos e seis meses de reclusão. A decisão é do juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal. A motivação da prisão foi por conta do convênio com a FUNASA, celebrado para a realização de saneamento básico na cidade de Patos, possuía vigência de 12 meses e no dia 03/07/2004, foi depositado o valor de R$ 1.199.877,26; posteriormente, em 12/01/2005, por meio da ordem bancária, um novo depósito na quantia de R$ 899.908,50 foi realizado. Esses recursos foram desviados e não chegaram aos objetivos de realização da obra, sendo então
repassados a várias pessoas também condenadas no processo nº 000157910.2012.4.05.8205. O Ministério Público Federal afirma que houve diversas irregularidades na licitação e indicam que ela foi simulada. A FUNASA, no Ano de 2005, fez visita técnica e atestou que apenas cerca de 12,6% da obra teria sido realizada. Na decisão, o magistrado afirma que ficou evidenciada a reprovabilidade social na conduta do réu, considerando que o crime foi cometido em detrimento da saúde pública, já que se tratava de obra de saneamento básico, mas especificamente do convenio Funasa/Prefeitura Municipal de Patos, para a implementação de obras de esgotamento no Bairro do Belo Horizonte. Dinaldo Wanderley deverá iniciar o cumprimento da pena aplicada no regime semiaberto. -------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post/policial/5450/mae-e-padrastobeberam-sangue-de-menino-morto-em-ritual-de-magia-negra-conclui-policiacivil Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/jfpb-divulga-relacao-provisoria-de-jurados-paravara-criminal/ JFPB divulga relação provisória de jurados para vara criminal A Seção Judiciária da Paraíba publicou edital com a relação provisória dos 900 cidadãos que poderão servir de jurados do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal (Vara Penal) no ano de 2017. A lista geral, disponível neste link, poderá ser alterada mediante ofício ou reclamação por qualquer pessoa, caso algum dos inscritos não preencha os termos do edital nº 004/2016. A reclamação deverá ser encaminhada para o e-mail 16vara@jfpb.jus.br. A lista definitiva será publicada até o dia 10 de novembro. De acordo com o Diretor da 16ª Vara, Ailton Aquino, não foram incluídos na lista provisória dos inscritos os servidores e as autoridades da polícia e da segurança pública, e os integrantes de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com o que determina o artigo 437, do Código de Processo Penal. Saiba mais: As inscrições para a função de jurado do Tribunal do Júri da 16ª Vara Federal ficaram abertas até o dia 06 de outubro. Dentre os requisitos para candidatar-se estavam: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
A participação no Tribunal de Júri gera alguns benefícios aos jurados, de acordo com o Código de Processo Penal, como presunção de idoneidade moral (Art. 439) e preferência para o desempate em licitações e concursos públicos (Art.440). Além disso, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão de um júri (Art. 441). Com informações da JFPB -------------------------------------------------------------Sítio virtual do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/83711-paraiba-atinge-94-deeficiencia-segundo-relatorio-justica-em-numeros Paraíba atinge 94% de eficiência segundo Relatório Justiça em Números A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) obteve um importante desempenho no Relatório Justiça em Números, principal diagnóstico anual sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Divulgado na tarde desta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a edição 2016 do documento aponta que a JFPB atingiu 94% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPCJus). “Estamos satisfeitos com o resultado, que destacou a eficiência da nossa Seção Judiciária e refletiu o esforço despendido por todos os magistrados e servidores”, declarou o diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama. O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador criado pelo CNJ que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade ou eficiência relativa dos tribunais. A média geral do IPC-Jus da Justiça Federal é de 78%. Entre TRFs - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) obteve o segundo melhor desempenho entre os TRFs do país, com 93,4% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), utilizado para avaliar a atuação do Poder Judiciário. O Justiça em Números 2016 também ressalta que a Justiça Federal na 5ª Região tem o menor tempo de sentença nos processos do rito ordinário na Justiça Federal, que varia de 6 a 7 meses, bem como o menor entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) em todo Brasil, que dura cerca de 1 ano e 4 meses. O tempo de baixa dos processos também se destaca: varia de 1 ano e 3 meses na Justiça comum e de 1 mês a 1 ano, nos JEFs. Outro dado relevante é o quantitativo de processos ingressados eletronicamente no 2º grau da Justiça Federal, que aumenta gradativamente desde o ano de 2009, tendo atingido 44% dos casos novos ingressados desta
forma em 2015. Os tribunais da 3ª e 5ª regiões baixaram, em 2015, mais processos do que o quantitativo ingressado, tanto no 1º quanto no 2º grau. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, celebrou o resultado. "Os bons números da 5ª Região demonstram o compromisso de nossos magistrados e servidores para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal e, sobretudo, o respeito para com os destinatários dos nossos serviços", disse. Reunião preparatória - O resultado da pesquisa Justiça em Números 2016 (anobase 2015) ocorreu durante a abertura da 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Direcionado a presidentes de tribunais, membros da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais, o encontro objetivou não apenas divulgar e debater os resultados da pesquisa Justiça em Números 2016, mas também discutir as sugestões de metas nacionais para no ano de 2017 a serem apresentadas por cada segmento de justiça no Encontro Nacional do Judiciário. Fonte: JFPB
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (21) Revista Justiça Sexta-feira é dia de atualidades do direito, com o procurador federal Pedro Beltrão. O programa também fala sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que é tema de evento que reúne diversos setores do Poder Judiciário. A entrevista é com a vice procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Selma Sauerbronn. E ainda, destaque para a Bienal Brasil do Livro e da Leitura, que começa nesta sexta-feira no Distrito Federal. O programa entrevista Nilson Rodrigues, diretor da Bienal do Livro. Sexta-feira, às 8h. CNJ no Ar Justiça capixaba bate meta do Conselho Nacional Justiça ao julgar mais casos do que recebe. O programa também destaca que tribunal mineiro atende CNJ e instala núcleo de gestão de precedentes em Minas Gerais. Defenda seus Direitos Bancos e instituições financeiras realizam corte na oferta de crédito consignado para aposentado por invalidez com menos de 60 anos. A medida ocorre devido ao temor de inadimplência dos clientes após a revisão dos
benefícios pelo INSS. A instituição PROTESTE defende regulamentação da modalidade para evitar prejuízos aos consumidores nesta faixa etária, atingidos pela medida. Sexta-feira, às 13h. Radionovela - Nome Impróprio Tudo está dando errado na vida da Mariângela desde que ela descobriu que está com o nome sujo na praça. Além de não conseguir arranjar emprego por causa disso, o noivo, o Danilo, terminou o noivado por duas vezes pela mesma razão. Mas o que a Mariângela mais quer é descobrir quem foi o responsável por sujar seu nome. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça --------------------------------------------------------------Novo pedido de vista suspende julgamento sobre PIS/Cofins de seguradoras Foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de processo que discute a incidência das contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre a atividade das seguradoras. A análise da questão, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 400479, foi retomada na sessão desta quinta-feira (19) com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio, contrário à tributação. O Plenário está julgando embargos de declaração interpostos contra acórdão que confirmou decisão do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), no sentido do provimento parcial ao recurso extraordinário somente para excluir da base de incidência do PIS/Cofins receita estranha ao faturamento da seguradora AXA Seguros Brasil. A empresa sustenta, nos embargos, que há contradição entre o conceito de faturamento fixado pela legislação e aquele adotado pelo Tribunal. Entre os argumentos trazidos nos RE, alega que a remuneração paga pela celebração de contratos de seguros, designada “prêmio”, não constitui venda de mercadoria ou serviço, não se enquadrando, portanto, como receita ou faturamento, conceitos previstos no artigo 195 da Constituição Federal como base de incidência do PIS/Cofins. Na sessão em que o embargos de declaração começaram a ser julgados, em agosto de 2009, o relator votou pelo seu recebimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o teor do acórdão questionado, ou seja, entendendo aplicável a tributação.
Voto-vista “Se a interpretação do STF sempre foi no sentido de que o faturamento representa a receita bruta oriunda da venda de mercadorias ou prestação de serviços, e essa é a acepção corrente no vocabulário geral e técnico científico, descabe estendê-la a outros limites, sob o pretexto de fazer justiça tributária”, sustentou o ministro Marco Aurélio. O ministro mencionou a posição do relator, segundo a qual o conceito de faturamento necessita de atualização frente ao direito comercial, superando o sentido de atos de comércio. Para o ministro Marco Aurélio, com o Código Civil de 2002, de fato, mudou-se o eixo do direito comercial, que passou a ser empresarial. Porém, para o ministro Marco Aurélio, dizer que a mudança no critério de identificação do empresário implicaria a transformação no conceito de faturamento é passo “demasiadamente largo”, e tem impacto significativo na incidência tributária. Implica ainda alterar o vocábulo utilizado pelo constituinte com um propósito específico, e leva à criação de nova base de incidência. Isso, diz, seria utilizar a interpretação com o fim de superar algo que pode ser entendido como uma deficiência normativa constitucional, e ler muito além do que está estampado no texto da Constituição. Desse modo, o ministro votou no sentido de acolher os embargos. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ao Plenário que tem sob sua relatoria o RE 609096, com repercussão geral reconhecida, que trata da incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das instituições bancárias, e guarda grande semelhança com o caso em julgamento. Pediu em seguida vista do caso a fim de analisar os casos em conjunto. --------------------------------------------------------------Iniciado julgamento sobre não cumulatividade da Cofins O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570122 no qual se discute a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Foi apresentado na sessão desta quinta-feira (20) o voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à tese do contribuinte, seguido de cinco votos em sentido contrário. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso, interposto pela farmacêutica gaúcha Geyer, alega que a tributação não poderia ter sido introduzida por medida provisória (MP 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003), e ainda fere o princípio da isonomia e tem caráter confiscatório. O RE, com repercussão geral reconhecida, solucionará pelo menos 600 processos sobrestados na origem. Relator Para o ministro Aurélio, procede o argumento quanto à vedação ao uso de MP para regulamentar o tema, e o questionamento quanto à isonomia. Seu voto
foi assim no sentido de dar provimento ao recurso, declarando a inconstitucionalidade na norma questionada. O artigo 246 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 32/2001, instituiu a regra segundo a qual uma emenda constitucional editada entre 1995 e a sua promulgação não poderia ser regulamentada por medida provisória. A Emenda Constitucional (EC) 20/1998 alterou a base de cálculo da Cofins, introduzindo o termo receita ao lado do faturamento. Para o ministro Marco Aurélio, trata-se de alteração substancial do texto constitucional, que não poderia ser regulamentado por MP. “É conceito básico que não se pode atribuir ao legislador, em especial o constitucional, a inserção em teor normativo de palavras inúteis”, afirmou. Quando à isonomia, a alegação da empresa foi de que a Lei 10.833/2003 institui o regime da não cumulatividade, sujeita à alíquota de 7,6% com direito a compensação de créditos, mas exclui do sistema as empresas no regime de lucro presumido do Imposto de Renda. Para o ministro, houvesse opção por parte do contribuinte, o tratamento diferenciado não implicaria problema de isonomia. Contato, o cálculo no Imposto de Renda no lucro presumido depende de certos requisitos. Divergência O ministro Edson Fachin iniciou a divergência negando provimento ao recurso do contribuinte. Segundo ele, a jurisprudência do STF não dá suporte à tese de ofensa ao artigo 246 da Constituição Federal no caso de mera alteração de alíquota, citando precedentes relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quanto à questão da isonomia, o ministro também rejeitou os argumentos da empresa, afirmando que a sujeição pelo sistema do Imposto de Renda sob o lucro real ou presumido é uma escolha da empresa, inserida em seu planejamento tributário. Também cita precedente do STF segundo o qual a adoção do regime do lucro presumido, que implica sujeição ao regime cumulativo, é opcional. Seu voto pelo desprovimento do recurso foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Pediu vista o ministro Dias Toffoli, sustentando ter sob sua relatoria caso semelhante, que trata da não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) de empresas prestadoras de serviço, cabendo, portanto, uma análise conjunta dos temas. --------------------------------------------------------------Negada liminar em que ex-presidente Dilma buscava suspender impeachment O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (20) liminar por meio da qual a ex-presidente Dilma Rousseff buscava suspender os efeitos da decisão do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo. Ao decidir no
Mandado de Segurança (MS) 34441, o ministro explicou que a medida só se justificaria caso se verificasse sua indispensabilidade para prevenir “gravíssimos danos às instituições ou à democracia”, o que, segundo ele, não ficou demonstrado na petição inicial. Com a liminar, Dilma Rousseff pleiteava seu retorno ao exercício da função presidencial ou, alternativamente, a retomada a condição de presidente da República afastada, voltando Michel Temer à condição de vice-presidente da República em exercício, até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, ela pede a anulação da decisão condenatória proferida pelo Senado. Em sua decisão, o ministro lembrou que, após cerca de nove meses, o processo de impeachment foi concluído pelo Senado que, com quórum de mais de dois terços de seus membros, decidiu pela procedência da denúncia. O ministro afirmou que uma eventual decisão liminar favorável às teses propostas pela ex-presidente geraria clima de intensa instabilidade no País. “É preciso também considerar que, enquanto a possibilidade de exame de parte das impugnações enunciadas neste mandado de segurança é altamente controversa, dúvidas não há sobre as avassaladoras consequências que uma intervenção judicial volúvel poderia gerar no ambiente institucional do País, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”, afirmou. “Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez – e agora por via judicial – alteração substantiva e brusca no comando da Nação”. Por essas razões, segundo o ministro Teori Zavascki, somente “uma cabal demonstração” da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, à democracia ou ao Estado de Direito justificaria a concessão da liminar, o que não corre no caso. No mandado de segurança, a defesa da ex-presidente afirma que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional" e que “o risco da demora é o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser desfeitas”. Segundo o ministro Teori Zavascki, tais alegações encontram contradita imediata na própria Constituição Federal, que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado, e em que este tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância. Argumentos No mandado de segurança, Dilma afirmou que sua condenação se deu com manifesto desentendimento aos pressupostos garantidos pela ordem jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a decisão. Segundo o petição inicial, o impeachment foi consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo está viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do Senado. “Todos os atos deste processo foram
marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega. --------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de pedido de extradição com base em crimes contra a humanidade Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento da Extradição (EXT) 1362, requerida pelo governo da Argentina contra Salvador Siciliano, um cidadão daquele país acusado de sequestrar e assassinar militantes políticos de esquerda entre 1973 e 1975. No pedido, a Argentina sustenta que os crimes são de lesa-humanidade e, por este motivo, seriam imprescritíveis. Até o momento, seis ministros se pronunciaram pelo indeferimento do pedido e três pela autorização da extradição. O julgamento começou na sessão do dia 6 de outubro, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Naquela ocasião votaram os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso, ambos deferindo a extradição, sob o entendimento de que os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado são imprescritíveis sob a ótica da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 1968, por terem sido considerados como de lesa-humanidade pelo governo de seu país. Na Argentina, o extraditando é investigado pelos crimes de associação ilícita, sequestros cometidos com violência, ameaças e homicídios, correspondentes no direito brasileiro aos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, (associação criminosa armada), 148 (sequestro e cárcere privado) e 121 (homicídio), todos do Código Penal (CP). Em voto-vista proferido na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Teori abriu a divergência, se pronunciando pelo indeferimento do pedido. Em seu entendimento, como os crimes dos quais o cidadão argentino é acusado estão alcançados pela prescrição segundo a legislação brasileira, não se configura a dupla punibilidade, requisito essencial pela jurisprudência do STF para que seja autorizada a extradição. O ministro observa que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e o próprio tratado de extradição assinado entre Brasil e Argentina vedam categoricamente a extradição quando a punibilidade estiver extinta em razão de prescrição prevista na legislação de qualquer dos países. Destaca, ainda, que como não consta dos autos a ocorrência de alguma das causas de interrupção de prescrição, a punibilidade dos crimes dos quais o cidadão argentino é acusado está extinta, pois já se passaram mais de 40 anos dos fatos, tempo superior aos prazos prescricionais previstos na legislação brasileira. Para o ministro Teori, não é possível considerar os crimes de que Siciliano é acusado como imprescritíveis tendo como fundamento a Convenção da ONU sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra, pois embora ela esteja aberta à adesão desde 1968, até hoje o Brasil não a subscreveu. “Isso significa que a cláusula da imprescritibilidade penal que resulta desta convenção das Nações
Unidas não obriga nem vincula juridicamente o Brasil, que em sua esfera doméstica, quer no campo internacional.” O ministro ressalta que, em matéria penal, prevalece o princípio constitucional da reserva legal, que restringe ao parlamento a possibilidade de legislar sobre matéria penal incriminadora. Salienta, ainda, que apenas lei interna, e não convenção internacional, especialmente as que não tenham sido assinadas pelo Brasil, pode regular a prescrição ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir. O ministro Teori observa que, embora Brasil tenha assinado, em 1998, o Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional e dispõe sobre crimes contra a humanidade, essa norma também não pode ser aplicada ao caso, pois, segundo a Constituição Federal, a lei penal não pode retroagir, exceto em benefício do réu. Acompanharam esse entendimento os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Já o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento da extradição, acompanhando os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em razão do pedido de vista e de alegações nos autos de que o extraditando estaria doente, os ministros decidiram transformar a prisão preventiva para extradição de Siciliano em prisão domiciliar. --------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário em SP A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (21) a liberdade de expressão ao abrir o X Fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo. Durante a palestra "A liberdade de expressão na comunicação tecnológica", a ministra colocou no mesmo patamar de importância a liberdade de imprensa e a liberdade de as pessoas se manifestarem nas redes sociais. De acordo com a presidente do CNJ e do STF, o desenvolvimento da internet como está hoje mudou a ideia de tempo e de espaço, afetando desde o ritmo da imprensa ao cotidiano dos juízes. Na visão da ministra, as redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”. Falando para uma plateia de editores, empresários de mídia e estudantes, a ministra Cármen Lúcia reafirmou ainda seu posicionamento em julgamento sobre o tema liberdade de expressão no STF, reforçando que "o tempo do cala boca já morreu”, ao mencionar expressão que remete ao fim da censura sobre o trabalho de jornalistas e à liberdade de expressão de uma forma geral.
"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção. A ministra reforçou ainda que não há a possibilidade de democracia sem imprensa livre. “Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações, e são os jornalistas e a imprensa a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”, afirmou. A ministra reproduziu ainda trecho da entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (17), quando parafraseou o escritor Fernando Sabino. “Deixa o povo falar”, disse Cármen Lúcia. Fonte: CNJ
Superior Tribunal de Justiça - STJ Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor falecido. De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental. Em ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, o autor narrou que seu pai, falecido, havia deixado declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos. Todavia, o requerente afirmou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em virtude de cirurgia cerebral, e que teria escrito um bilhete no qual dizia que registrara os dois apenas por piedade. Adoção à brasileira O juiz de primeira instância negou o pedido de anulação por entender que o caso julgado se enquadrava na chamada “adoção à brasileira”, equivalente a um legítimo reconhecimento de filiação. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença e determinou a realização de perícia grafotécnica no bilhete atribuído ao falecido, além da verificação do vínculo biológico por meio de exame de DNA. Os gêmeos e a mãe deles recorreram ao STJ com o argumento de que, como o falecido afirmou ter reconhecido a paternidade por piedade, não haveria
mudança na situação de filiação caso a perícia grafotécnica e o exame de DNA comprovassem não ser mesmo ele o pai biológico. Vínculo socioafetivo Inicialmente, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, esclareceu que a adoção conhecida como “à brasileira”, embora à margem do ordenamento jurídico, não configura negócio jurídico sujeito a livre distrato quando a ação criar vínculo socioafetivo entre o pai e o filho registrado. Em relação ao caso analisado, Salomão salientou que o falecido fez o reconhecimento voluntário da paternidade, com posterior ratificação em testamento, sem que a questão biológica constituísse empecilho aos atos de registro. Para o relator, a situação não configura ofensa ao artigo 1.604 do Código Civil, que proíbe o pedido de anulação de registro de nascimento, salvo em caso de erro ou falsidade de registro. “Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com os infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”, afirmou o ministro. Salomão também ressaltou que o curto período de convívio entre pai e filho – situação presente no caso – não é capaz de descaracterizar a filiação socioafetiva. O ministro relator também lembrou o entendimento da Quarta Turma no sentido de que a contestação da paternidade diz respeito somente ao genitor e a seu filho, sendo permitido aos herdeiros apenas o prosseguimento da impugnação na hipótese de falecimento do pai, conforme estabelece o artigo 1.601 do Código Civil. --------------------------------------------------------------Segunda e Terceira Turma fazem quatro sessões na terça-feira (25) A Segunda e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão sessões de julgamento de manhã e à tarde na próxima terça-feira (25). A coincidência de julgamentos decorre da transferência das sessões originalmente previstas para o dia 11 de outubro. A Segunda Turma, especializada em direito público, fará sua primeira sessão do dia a partir das 10h. Na Terceira Turma, que julga casos de direito privado, a sessão começará antes, às 9h. A partir das 14h, todas as seis turmas do STJ se reunirão para as sessões ordinárias regimentalmente previstas. --------------------------------------------------------------Espaço Cultural lança obra com os principais estudos de Ronald Coase O Espaço Cultural STJ promoverá no dia 25 deste mês o lançamento da obra The firm, the market and the law (A firma, o mercado e o direito). O livro faz parte da Coleção Paulo Bonavides, sob direção do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do professor Otavio Luiz Rodrigues Junior, da Universidade de São Paulo (USP).
O volume conta com estudo introdutório do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, e de Patrícia Cândido Alves Ferreira, e reúne, em língua portuguesa, os principais trabalhos do economista britânico Ronald Harry Coase. Para Antonio Carlos Ferreira, a tradução da obra representa um avanço para a literatura jurídica brasileira. “Até então, salvo tradução isolada de capítulo, o leitor de língua portuguesa não encontraria esse livro de Coase em vernáculo”, observou o magistrado. Quase perfeito Segundo o ministro, a obra de Coase é relevante pelo fato de promover o estudo das relações entre direito e economia. “Embora historicamente direito e economia mantenham estreitas ligações, Ronald Harry Coase conseguiu uma medida quase perfeita de análise de ambas as disciplinas sem que uma seja ‘colonizada’ pela outra”, disse ele. Quanto ao estudo introdutório, o ministro explicou que a intenção é aproximar a obra do economista britânico da realidade do país. “O objetivo desse estudo introdutório é contextualizar a obra à realidade brasileira e expor nuanças quase sempre desconhecidas da vida do autor, o que geralmente passa despercebido em livros dessa natureza, além de divulgar a literatura em língua portuguesa sobre A firma, o mercado e o direito”, acrescentou. O autor Ronald Harry Coase nasceu em 1910 e faleceu no ano de 2013, aos 102 anos. Em 1991, recebeu o Prêmio Nobel na área de ciências econômicas. Entre seus principais estudos estão as obras The nature of the firm (A natureza da firma), de 1937; The problem of social cost (O problema do custo social), de 1960; e The lighthouse in Economics (O farol na economia), de 1974. O coquetel de lançamento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, segundo andar, na sede do STJ, em Brasília. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 61 3319-8460 e 3319-8373. --------------------------------------------------------------Justiça brasileira pode julgar pedido de indenização por investimento malsucedido nos EUA Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que as cortes brasileiras são competentes para julgar demanda indenizatória decorrente de prejuízos que chegariam a U$ 2 milhões em virtude de investimentos realizados em fundo no exterior. O recurso especial foi interposto pelo Itaú Unibanco S/A, contra clientes que possuíam conta tanto no Brasil como nos Estados Unidos e realizavam aplicações financeiras instruídos por gerentes operacionais do serviço private nas duas localidades.
Conforme os autos, uma cliente do banco foi instruída a adquirir empresa situada nas Ilhas Virgens Britânicas. Posteriormente, foi orientada a aplicar recursos da empresa em um fundo que acabou levando os investidores à ruína. Em razão disso, ela e a empresa ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais, alegando terem sofrido prejuízos de grande monta por omissão do banco. Incompetência O Itaú alegou que a Justiça brasileira é incompetente para o julgamento da demanda, pois o Banco Itaú Europa Internacional, situado em Miami, e a empresa adquirida são sociedades sediadas e regidas pelas leis dos EUA. Além disso, “todas as operações financeiras questionadas ocorreram fora do território nacional” e foram feitas “por empresas estrangeiras”. Argumentou ainda que a instituição bancária no Brasil e nos EUA são entidades completamente distintas. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, o artigo 88 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 estabelece as hipóteses de competência internacional concorrente ou cumulativa, caso em que a Justiça brasileira e a estrangeira podem, igualmente, julgar a controvérsia, sem que ocorra o fenômeno da litispendência. Destacou, também, que o CPC de 2015 possui idênticas regras, previstas no artigo 21, para fixação da competência. Afirmou que o novo código “apenas ampliou o rol de situações da competência nacional, para os casos envolvendo alimentos, relação consumerista ou de submissão voluntária das partes”. Transnacionalidade O ministro observou que houve uma sucessão de atos praticados no Brasil e nos EUA, como a remessa de dinheiro ao exterior, a compra de sociedade empresária, a indicação de investimentos a serem realizados, diversas ligações telefônicas para tratar do investimento fracassado e eventual suporte da gerente operacional do banco no Brasil. “Há, portanto, evidente transnacionalidade contratual”, fato que permite a aplicação do inciso III do artigo em questão, afirmou. Salomão explicou que o dispositivo permite a competência da autoridade judiciária brasileira quando “a ação se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil”, não se exigindo que o negócio seja concluído no Brasil. O relator acrescentou que o Itaú tem domicílio no Brasil, o que atrai a incidência do inciso I, visto que a legislação processual considera domiciliada no Brasil “a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal”. Para o ministro, “não há dúvida sobre a possibilidade de a sentença condenatória, na hipótese de procedência dos pedidos indenizatórios, ser amplamente concretizada no território nacional”.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 admite IRDR envolvendo a CEF e empresas seguradoras IRDR trata da inclusão da Caixa Econômica Federal em processos que envolvem seguros de mútuo habitacional do SFH O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 admitiu, ontem (19/10), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no PJe de número 0804575-80.2016.4.05.0000, que trata da influência da Lei nº 13.000/2014 sobre o entendimento firmado nos Recursos Especiais 1.091.363/SC e 1.091.393/SC, determinando-se qual a natureza jurídica da intervenção da Caixa Econômica Federal e o que se exige para demonstrar, caso a caso, o seu interesse em intervir nas ações que envolvem seguros de mútuo habitacional do SFH, nos contratos celebrados de 2/12/1988 a 29/12/2009 e vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Os processos que versem sobre a mesma matéria ficam suspensos até a apreciação e julgamento do incidente no Pleno. De acordo com o relator, desembargador federal Roberto Machado, “como este incidente foi-me distribuído sem que haja sido selecionado um processo em trâmite no Tribunal, este órgão Plenário deve ser responsável apenas pela fixação da tese jurídica, a ser aplicada nos casos concretos em trâmite na área de sua jurisdição (causamodelo)”. ENTENDA O CASO - Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) encaminhado pelo juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, João Pereira de Andrade Filho, objetivando a fixação de tese jurídica acerca da influência da Lei nº 13.000/2014 sobre o entendimento firmado no REsp 1.091.393/SC, determinando-se o que se exige da Caixa Econômica Federal para demonstrar, caso a caso, o seu interesse em intervir nas ações que envolvem seguros de mútuo habitacional do SFH, nos contratos celebrados de 2/12/1988 a 29/12/2009 e vinculados ao FCVS. Presentes, em tese, os pressupostos legais para a instauração do IRDR (artigo 976 do CPC/2015), foi determinada a distribuição, para fins de realização de juízo de admissibilidade, na forma do artigo 981 do CPC/2015 e do artigo 99 do Regimento Interno do TRF5. Após distribuição, foi ouvido o Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela admissibilidade e posterior instrução do IRDR. De acordo com o relator, “o principal objetivo do IRDR é uniformizar as decisões judiciais, minimizando o risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, de modo a garantir às partes economia e celeridade processual e o direito de obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. O Pleno entendeu que todos os requisitos para admissibilidade do IRDR foram atendidos: 1) efetiva repetição de processos sobre o tema na 5ª Região; 2) matéria de direito controvertida; 3) existência de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica 4) inexistência, nos STJ ou STF, de recurso afetado à sistemática de recursos repetitivos sobre a questão. Ao final do julgamento, instaurado o incidente, foi admitida a participação do Conselho Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) na lide, na condição de amicus
curiae (artigo 138 do CPC), bem como da Caixa Seguradora S/A e da Sul América Companhia Nacional de Seguros, na qualidade de assistentes litisconsorciais. Determinou-se, ainda, a intimação da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, também na condição de assistente litisconsorcial. O Tribunal determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na 5ª Região sobre a mesma questão de direito, inclusive aqueles que tramitam nos Juizados Especiais, pelo prazo de um ano (artigos 980, 982, Inciso I, e 985, Inciso I, todos do CPC) ou até o advento da situação prevista no parágrafo 5º do artigo 982 do CPC/2015, expedindo-se as comunicações necessárias aos órgãos jurisdicionais competentes (artigo 982, parágrafo 1º, do CPC). Durante a suspensão, os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos ao Juízo onde tramita o processo suspenso (artigo 982, § 2º, do CPC). PJe nº 0804575-80.2016.4.05.0000 – IRDR --------------------------------------------------------------Arte, conversa com o presidente e riso solto em apresentação de Jessier Quirino no início da Semana do Servidor 2016 As comemorações da Semana do Servidor 2016 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que vai até o próximo dia 27, começaram nesta quinta (20), com bastante movimentação. O hall do Tribunal se transformou em uma verdadeira "galeria" de arte, com pinturas, utensílios, fotografias e artesanatos criados por 26 servidores, com materiais os mais diversos. À tarde, já no auditório Pleno da Corte, em um formato bastante descontraído, o presidente Rogério Fialho prestou contas sobre um ano da sua gestão e apresentou os projetos para 2017. Ao afirmar que o grande diferencial da Justiça Federal é a qualificação e a dedicação dos servidores, ele fez questão de agradecer a todos pelo desempenho alcançado. Depois, falou sobre as ações implementadas nas áreas socioambiental, de saúde, recursos humanos, infraestrutura e tecnologia. Em seguida, lançou o concurso cultural de fotografias #OlharesTRF5, do qual sairá as fotos para compor o calendário institucional de 2017. RISADAS - Por fim, mas não menos importante, o paraibano Jessier Quirino arrancou gargalhas com a sua poesia matuta, obedecendo à lógica definida por ele próprio como dona de “certo desprestígio linguístico”. Em cena, retratadas no falar agreste do poeta, a descrição das bodegas do interior, as paisagens típicas, as pessoas e os “causos” do interior do Nordeste. O artista não cobrou cachê. --------------------------------------------------------------Semana do Servidor: 1º dia é marcado por reuniões administrativas Além de eventos culturais, Administração planejou pauta extensa de debates O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, hoje (20), em seu gabinete, os presidentes de sindicatos e associações de oficiais de Justiça, dos agentes de segurança e de servidores em geral da Justiça Federal na 5ª Região.
Na pauta, proposta pelas categorias, assuntos como valorização do servidor, qualidade de vida, planos de saúde e orçamento. Antecipando-se, Fialho rememorou encontros passados e prestou contas de algumas providências já adotadas, como agendamento de audiências com a Presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), criação de uma comissão para estudar um novo modelo de contratação de plano de saúde, nomeações de concursados, treinamentos, capacitações e aquisição de equipamentos de proteção para a área de segurança, além de ações de valorização do e investimento na saúde e qualidade de vida do servidor. “Eu tenho ciência de todas as dificuldades, estamos buscando reverter algumas delas, mas existem soluções que estão fora do nosso alcance, pois refletem a situação geral do País”, explicou o magistrado, referindo-se a cortes orçamentários, por exemplo. Em paralelo a essa reunião, duas outras ocorriam: uma sobre orçamento e outra sobre o Processo Judicial eletrônico (PJe). Na reunião administrativa, aberta por Fialho e à qual compareceram os diretores de secretaria Administrativa (SA) e das subsecretarias de Orçamento e Finanças (SOF) e de Pessoal (SP) do TRF5 e das seis Seções Judiciárias da 5ª Região, foram debatidos assuntos com a proposta orçamentária para 2017; os procedimentos para o encerramento do exercício de 2016; o Relatório Justiça em Números 2016 do CNJ; a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que estabelece um teto para os gastos públicos, e suas consequências para o orçamento da Justiça Federal; entre outros assuntos. PJe - Já no encontro sobre o PJe, as novas funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e as estatísticas comparativas do sistema foram discutidas. Os números apresentados dão conta de que, no mês de setembro, os processos eletrônicos que tramitam no TRF5 representam 49,8%, contra 50,2% de físicos. Participaram o desembargador federal Rubens Canuto (presidente do Comitê), os juízes federais Frederico Azevedo (coordenador adjunto/SJPE) e Leonardo Resende Martins, auxiliar da Presidência; as diretoras da Secretaria Judiciária (SJ) e Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), respectivamente, Telma Motta e Fernanda Montenegro; o diretor de secretaria da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), Gunnar Trennepohl; o diretor de secretaria da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), Sebastião Vasconcelos dos Santos Neto; o advogado Frederico Preuss Duarte, representando a Ordem dos Advogados do Brasil; e o advogado da União Jefferson dos Santos Vieira, representando a Advocacia-Geral da União, entre outros. O comitê é composto, ainda, pelo juiz federal Alcides Saldanha Lima (SJCE); pelo diretor da 2ª Turma do TRF5, Heitor Wanderley; pelo e o procurador-regional da República, Francisco Machado Teixeira, representando o Ministério Público Federal; e pelo defensor público federal Igor Roberto Albuquerque Roque, representando a Defensoria Pública da União. --------------------------------------------------------------TRF5 regulamenta teletrabalho no âmbito de sua Jurisdição O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (19/10), a Resolução nº 16/2016, que Regulamenta o regime
de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, em cumprimento à Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os objetivos da norma, o de aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade, e restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. A denominação teletrabalho abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ declara nulo contrato de concessão para estacionamento em Fórum de SP
Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo o contrato de concessão de uso de área destinada a estacionamento do Fórum da Comarca de São José dos Campos (SP), por irregularidades na contratação. A decisão foi tomada na última terçafeira (18/10) durante a 31ª sessão extraordinária do órgão. Apesar de reconhecer a nulidade do contrato, o conselho optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a atual situação do estacionamento até julho de 2018, quando se encerra o contrato em vigor. O pedido de providências foi instaurado por servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que consideravam excessivo o valor da mensalidade cobrada pelo uso do estacionamento do Fórum e alegavam que a modalidade licitatória “Maior Oferta” contribuiu para os altos preços, requerendo revogação do procedimento licitatório. Em seu voto, a então relatora ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou a ausência de prévia autorização legislativa e a inadequação do tipo de licitação ao objeto do contrato como vícios que macularam o procedimento licitatório e o contrato de concessão de uso. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da então relatora, defendeu o respeito aos princípios constitucionais. “Sou inteiramente favorável à concessão de uso do estacionamento, mas nenhum tribunal pode contratar sem licitação. A sustentabilidade tem que passar exemplarmente pela lei. Em nenhum milímetro podemos estar fora da norma legal”, reforçou.
Considerando que a manutenção temporária do contrato não causará prejuízos financeiros ao Poder Público e que a imediata anulação acarretaria a interrupção do acesso ao estacionamento, o Plenário do CNJ decidiu que o contrato deverá ser mantido até julho de 2018, sem prorrogação. O julgamento do caso foi iniciado em 2013, mas interrompido por um pedido de vista, ainda na composição anterior. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------Gestão documental de processos judiciais do DF entra em vigor dia 26 A nova política de gestão documental para a área fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entra em vigor no próximo dia 26 de outubro, 60 dias após a sua publicação. A medida atende à Resolução 16/2016, publicada em 25/8, e traz as regras que devem ser conhecidas, pois alteram procedimentos para envio e manutenção de documentos nos arquivos do tribunal. Adaptações necessárias aos sistemas informatizados do TJDFT estão sendo providenciadas para que, no momento do arquivamento, o tempo de guarda e a destinação possam ser indicados de forma automatizada, sem prejuízo de alterações decorrentes da peculiaridade de cada feito, a juízo das autoridades competentes. Com as novas regras, no TJDFT, a avaliação será feita com a atribuição de valores primários e secundários: o valor primário é aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos tenham para as partes litigantes ou para o tribunal; o valor secundário é aquele atribuído aos autos judiciais, em função do interesse que possam ter para a sociedade, em virtude de suas características históricas ou informativas. O juiz de direito Joel Rodrigues Chaves Neto é o atual diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT. Com a entrada em vigor da Resolução 16/2016, a avaliação documental, entendida como a análise dos documentos contidos nos autos judiciais arquivados, com observância dos prazos de guarda e destinação final, será conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial (CPAD-AJ) e pela Secretaria de Gestão Documental (SEGD). O juiz Edilson Enedino das Chagas é o novo presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Documental. A SEGD é vinculada à 1ª Vice-Presidência, conduzida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Fonte: TJDFT --------------------------------------------------------------Tribunal mantém sistema eletrônico de fiscalização em presídios no MA O cadastramento de solicitações de atendimento ou registro de denúncias de casos que envolvam irregularidades no sistema carcerário estadual podem ser feitos eletronicamente, por meio do Sistema UMF, no Portal do Judiciário, na seção “cidadão”, no link do “monitoramento carcerário”. Com a ferramenta online, que auxilia no trabalho da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Poder Judiciário (UMF), partes, familiares, advogados, assistentes sociais ou mesmo juízes podem cadastrar solicitações como pedido para emissão de documentos; inclusão de apenados em curso de qualificação profissional; informações processuais; inspeções; regularização de guia de internação; vagas de trabalho no Programa Começar de Novo, entre outros. De acordo com o coordenador-geral da UMF, desembargador Froz Sobrinho, o serviço facilita o acesso do cidadão e autoridades no acompanhamento de processos, servindo ainda como intermediário entre o Judiciário e as partes ou familiares, que muitas vezes não compreendem os procedimentos jurídicos. “Os interessados podem monitorar as fases e fiscalizar a tramitação e possíveis irregularidades judiciais, que porventura envolvam processos criminais”, esclarece. O sistema – que inclui medidas para aprimorar a comunicação com o público externo – atende os padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, interoperabilidade e outros procedimentos técnicos aprovados pela Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ. Ao acessar o sistema o usuário vai poder acompanhar o andamento da solicitação até seu fechamento, por meio do número de protocolo. A UMF tem o prazo máximo de 20 dias para solucionar ou responder à solicitação, de acordo com meta interna do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). “Os pedidos e denúncias são cadastrados no sistema de forma sigilosa, garantindo a segurança dos usuários”, informa o coordenador executivo da UMF, Ariston Júnior. A solicitação é feita com o fornecimento de dados pessoais e informações acerca do processo ou relato do caso a ser analisado. Caso se trate de questão que não seja da competência do Judiciário, a UMF encaminhará a solicitação à Secretaria Estadual de Justiça (Sejap) ou outro órgão competente. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------
Projeto Jovem Vereador ensina sobre o poder público em Piracanjuba Adolescentes de 14 a 16 anos terão a oportunidade de aprender mais sobre as atribuições dos poderes públicos e questões de cidadania com o projeto Jovem Vereador, implantado na Comarca de Piracanjuba, pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa. A solenidade de abertura do programa foi realizada na sexta-feira (14/10) no auditório da Câmara Municipal, com presença de estudantes das redes pública e particular da cidade. “A intenção é preparar os adolescentes para que aprendam sobre política da melhor forma e busquem conhecimento além do que é visto na escola, formando verdadeiros pensadores e engenheiros de ideias”, disse o magistrado. Serão escolhidos nove estudantes, mediante concurso de redação e discurso em tribuna. Ao fim, os selecionados terão um mandato simbólico de um ano na Câmara dos Vereadores. O programa será acompanhado pelo juiz responsável pela iniciativa com reuniões periódicas para debater assuntos e incentivar os estudantes a levar sugestões da comunidade e da escola para o Legislativo local. Dessa forma, Gabriel Consigliero Lessa acredita que o projeto pode beneficiar Piracanjuba como um todo. “O legado do Jovem Vereador vai além. Visa preparar os jovens para a vida, em qualquer área profissional que pretendam prosseguir, até mesmo de agente político – quem sabe futuros prefeitos, vereadores ou outra missão ainda maior que o destino lhes conceder; e, notadamente, na vida pessoal, torná-los cidadãos mais conscientes dos direitos e deveres de cada um de nós”, ressaltou. Além do título de jovem vereador, os ganhadores também terão direito a uma contratação de um ano, na condição de aprendiz, numa empresa parceira do projeto, e ganharão um passaporte para um resort na cidade de Rio Quente. Fonte: TJGO --------------------------------------------------------------Projeto de acolhimento de crianças avança no tribunal de Mato Grosso A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) conheceu o projeto Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Estado da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) na última sexta-feira (14/10). O estudo foi apresentado pelo órgão do governo em reunião
com integrantes da Comissão Estadual Judiciário de Adoção (Ceja), coordenada pela desembargadora corregedora e presidente da comissão, Maria Erotides Kneip. De acordo com o secretário Valdiney de Arruda, a regionalização é um compromisso assumido por Mato Grosso junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A iniciativa tem cofinanciamento do governo federal para 40 vagas no estado. “O projeto elaborado é a concretização de um esforço para atender especialmente os municípios que não têm acolhimento”, afirmou. Segundo dados da Setas, 76 estão nessa situação (54% do total). A psicóloga Cristina Saito explicou que quatro municípios serão sede de instituições e receberão crianças e adolescentes da região. São eles: Cláudia, Rio Branco, Nortelândia e Chapada dos Guimarães. Os critérios de prioridade foram baseados na Resolução 31 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Inicialmente, oito municípios foram escolhidos e depois a comissão técnica chegou aos quatro selecionados. Fonte: TJMT --------------------------------------------------------------Tribunal cearense tem melhor índice de atendimento à demanda em 2015 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atingiu 126,2% no Índice de Atendimento à Demanda, figurando com o melhor resultado entre os tribunais de médio porte do país. O dado é referente ao ano de 2015 e consta no Relatório Justiça em Números 2016, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (17/10). Segundo o indicador, o Ceará foi capaz de baixar 26,2% a mais do que o quantitativo de ações ingressadas em 2015. Com isso, a Justiça Estadual conseguiu reduzir em aproximadamente 79 mil ações o estoque processual. O secretário de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE, Neto Cisne, afirmou que o resultado é de fundamental importância, pois evidencia que o Judiciário cearense está conseguindo reduzir progressivamente o seu acervo de processos pendentes. “O Índice de Atendimento à Demanda obtido mostra-se ainda mais relevante quando observamos que a demanda processual em 2015 foi 11,5% superior à registrada em 2014”, destacou. Ele explicou que o desempenho positivo ocorreu em virtude de ações desenvolvidas pelo tribunal como a realização de mutirões e a implantação de programas de monitoramento do cumprimento das metas do Poder Judiciário e da Taxa de Congestionamento por Unidade, que permite a extração de dados referentes a processos pendentes e baixados nos sistemas processuais, além de disponibilizar, periodicamente, relatórios individualizados por unidade.
Produtividade - O secretário ressaltou que também favoreceram a obtenção do resultado o crescimento na produtividade dos magistrados, em especial no 2º grau (133,3%) e no 1º grau (30,6%), proporcionando, assim, uma elevação de 18,9% no número de processos julgados em relação a 2014. Para evitar comparações desproporcionais nas análises das estatísticas, o CNJ classifica os tribunais de acordo com o porte da cada Judiciário estadual. Para tanto, o Conselho observa a quantidade de magistrados e servidores, despesas financeiras, entre outros fatores. Atualmente o Ceará é classificado como tribunal de médio porte, junto com os tribunais de Goiás, Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso e Maranhão. Fonte: TJCE --------------------------------------------------------------Cartilha orienta indígenas de Mato Grosso do Sul sobre violência doméstica Desde que foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha motivou a criação de várias publicações voltadas a disseminar os direitos das mulheres vítimas da violência doméstica. A mais recente tem como público-alvo um grupo considerado de extrema vulnerabilidade: as indígenas. Em parceria com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, que fez a tradução da publicação, o Tribunal de Justiça do estado (TJMS) deve distribuir até o final de novembro 12 mil cartilhas com informações relativas à Lei 11.340, em língua Guarani e Terena. “Queremos evitar que as indígenas sejam vítimas da violência e estimular a denúncia quando forem agredidas ou violentadas”, afirmou o desembargador Paschoal Carmello, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMS. Nos 31 municípios de Mato Grosso do Sul, há 73 mil indígenas vivendo em 79 aldeias. De agosto até agora, foram distribuídas 7 mil cartilhas. A distribuição ocorrerá nas maiores aldeias do estado, como as de Dourados, Amambai, Caarapo, Itacuru, Niuaki, Japurã, Paranhos e Dois Irmãos do Buriti. Distribuição e capacitação - Além da distribuição, haverá palestras voltadas à comunidade e cursos de aperfeiçoamento para melhor capacitar os juízes que lidam diretamente com essa realidade. O foco será o feminicídio. O formato da cartilha segue o modelo perguntas e respostas. Nela, as indígenas encontrarão informações sobre o tipo de ações agressivas que podem ser caracterizadas como violência doméstica, onde devem fazer as denúncias e as medidas protetivas a que têm direito.
Atualmente estão em andamento no estado de Mato Grosso do Sul 8,7 mil medidas protetivas, segundo levantamento do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A violência contra mulheres nas aldeias não está quantificada. Mas só neste ano, foram registrados três casos de mortes de mulheres nas aldeias de Dourados, Teapuru e Amanbai. “Somente em um dia, analisei 25 denúncias; duas delas eram de vítimas indígenas”, contou Paschoal Carmello. Sem registro - Há poucos dados que comprovem as ocorrências de agressões contra as mulheres indígenas. Nas comunidades não há delegacias ou outro local de apoio às vítimas de violência. As nativas falam pouco português e a maioria não sabe ler ou escrever. As aldeias mais próximas da cidade, perto de rodovias, são as mais violentas. E, não por acaso, têm maior índice de consumo de bebida alcoólica. O desembargador acredita que a tradução da Lei Maria da Penha para a língua Terena e Guarani não só aumentará o número de denúncias, como também deverá desestimular os homens a cometerem agressões.“Os homens indígenas vão entender que terão de controlar suas ações se não quiserem ser penalizados”, disse o Paschoal Carmello, que atribui ao alcoolismo e às drogas as principais causas do aumento da violência doméstica. Segundo ele, 70% dos casos de violência no estado estão ligados a desavenças familiares e problemas financeiros. O número de casos novos de violência doméstica contra mulheres em Mato Grosso do Sul, em 2015, segundo dados do Justiça em Números, chegou a 20 mil. Para a subsecretária de estado de Políticas Públicas para as Mulheres no estado, Luciana Azambuja, apesar do índice de violência alto, o número de denúncias ainda é distante da realidade. “Nem todas as mulheres se sentem à vontade para denunciar seus agressores. Se isso ocorre no nosso meio social e cultural, imagina na população indígena, onde a cultura é diferente e a vulnerabilidade é imensa. Elas são mais dependentes de seu grupo, são mais oprimidas”, observou. O Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Feminicídio e Maria da Penha – Há um ano, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada no país, incluindo o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990). Nos crimes de estupro, genocídio e latrocínio, as penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição é a partir de 12 anos de prisão. Já a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa
legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existe estrutura. Atuação do CNJ – O combate à impunidade nos casos de violação de direitos humanos e a busca pela melhoria e agilidade no atendimento de mulheres vítimas de violência têm sido um dos focos do CNJ. Desde 2007, o Conselho realiza uma vez por ano a Jornada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. O órgão promoveu a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias --------------------------------------------------------------CNJ e TJSP apresentam “Cartório do Futuro” a tribunais para melhorar a gestão O programa “Cartório do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi apresentado a representantes de tribunais envolvidos no projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo. O programa consiste no agrupamento de cartórios da mesma competência para processamento e cumprimento de determinações judiciais por meio de equipes e gestores com atribuições previamente definidas. As varas permanecem independentes, mas dispõem de mais pessoal para o cumprimento exclusivo dos atos decisórios (despachos, decisões e sentenças). O encontro foi realizado com objetivo de apresentar a boa prática para outros órgãos, a fim de disseminar e incentivar a realização do programa em outros estados, uma vez que a valorização da primeira instância é uma das diretrizes do CNJ para o Judiciário brasileiro, por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição. Para o conselheiro Norberto Campelo, que também coordena Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o ‘Cartório do Futuro’ é “revolucionário”. “É o que se busca no Judiciário: economia e eficiência para prestar um bom serviço”, afirmou. Cartório do Futuro - A implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), popularmente chamada de “Cartório do Futuro”, começou em novembro de 2014, para atender quatro varas cíveis centrais de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes Júnior. Posteriormente, foram criadas outras UPJs no mesmo
Fórum e no Fórum de Santo Amaro, para varas cíveis e de família, e está prevista expansão para o interior paulista no final deste ano e em 2017. O novo modelo de unidade judicial é formado por quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa. Os magistrados têm gabinete com três servidores, dois estagiários e um assistente. Para as informações ou providências relativas aos processos das cinco varas, o advogado tem apenas um local ao qual se dirigir: a Seção de Atendimento. A inovação já obteve ganhos de produtividade de 40% para juízes e de 60% para servidores em quase dois anos de implantação, conforme dados divulgados pelo secretário da 1ª Instância do TJSP, Pedro Cristóvão Pinto, que coordena a implantação do “Cartório do Futuro” no estado. Entre os benefícios do programa estão a priorização do primeiro grau, otimização de recursos humanos e financeiros, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria. Eficiência - O projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, que reúne os tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Espírito Santo e Bahia, é uma iniciativa do CNJ para conhecer os entraves e dificuldades dessas unidades judiciárias, que tiveram desempenho modesto nos relatórios do Justiça em Números entre 2013 e 2015. A intenção é incentivar a aplicação de ações para desenvolver formas de gestão mais eficientes. A corregedora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, que participou da reunião no CNJ na última quarta-feira (19/10), para conhecer o projeto “Cartório do Futuro”, relatou a adoção de procedimentos no tribunal para aperfeiçoar a gestão. Houve mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2016, o TJRR conquistou o primeiro lugar em produtividade entre os tribunais de pequeno porte. Servidores das áreas de gestão estratégica e de gestão de pessoas do CNJ também conheceram o projeto para, eventualmente, orientar sua aplicação pelos tribunais interessados. Por Sandra Rodrigues - Agência CNJ de Notícias
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