Clipagem de 22 de agosto de 2018

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22 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 22/08/2018



CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social






http://www5.trf5.jus.br/murais/3204-Mural22-08-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA “Correio da Paraíba”:

Informe-Página A6 -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Repórter PB”: https://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/08/20/centro-deconciliacao-da-jfpb-forma-primeira-turma-de-conciliadores/80643.html “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2018/08/20/58919-centro-de-conciliacao-da-jfpbforma-primeira-turma-de-conciliadores “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/centro-de-conciliacao-da-jfpb-formaprimeira-turma-de-conciliadores/ Centro de Conciliação da JFPB forma primeira turma de conciliadores O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) formará, às 16h da próxima terçafeira (21), a turma pioneira de conciliadores que atua no órgão desde janeiro do ano passado e conclui, agora, o período mínimo de seu ciclo de atividades. Serão 33 pessoas que receberão o certificado de conclusão do aludido curso, sendo 29 conciliadores, três servidores e o juiz federal Rogério Abreu.


O coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, destacou a contribuição do Centro para a promoção da cidadania e da pacificação social de forma mais célere. “No Cejusc, os cidadãos têm a possibilidade de encontrar solução rápida para os conflitos durante a tramitação do processo ou antes mesmo que ele se torne uma ação na Justiça. Esse diálogo é de grande relevância na tentativa de dirimir divergências de interesse”, disse. O supervisor do Cejusc, Marconi Araújo, reiterou essa visão, ao ressaltar que o resultado alcançado é bastante positivo, com aceitação favorável por todas as partes envolvidas nos processos. “A presença de uma equipe multidisciplinar de conciliadores proporciona uma análise mais abrangente dos casos, favorecendo o dialogo no próprio ambiente de conciliação e, consequentemente, os acordos”, falou. Números favoráveis De janeiro deste ano até agora, o Cejusc da JFPB realizou 2.591 audiências de conciliação, das quais 1.675 foram finalizadas com acordo, envolvendo R$ 15 milhões entre as partes. Os números mostram que o Centro mantém uma média de êxito em torno dos 65% e já superam os registros de todo o ano passado. De janeiro de 2017, quando foi criado, até o mês de dezembro, o Cejusc realizou 2.549 audiências, sendo 1.591 com acordo (62%) e envolvendo R$ 11 milhões. Solenidade de conclusão da turma O evento de conclusão da turma pioneira de conciliadores do Cejusc da JFPB será realizado na próxima terça-feira, 21, às 16h, no auditório do edifíciosede do órgão, na Rua João Teixeira de Carvalho, nº 480, bairro Pedro Gondim, na Capital. Na ocasião, será lançada a Revista “Turma do Justino” nº 2 (Edição Especial do Cejusc) e proferida a palestra “Conciliação na Justiça Federal”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Informa Paraíba”: http://informaparaiba.com.br/2018/08/21/justica-federal-na-paraiba-divulgaedital-para-conciliadores-em-cg/ “Portal T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/geral/2018/8/128042-justica-federaldivulga-edital-para-conciliadores-em-campina-grande “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/justica-federal-divulga-edital-paraconciliadores-em-campina-grande/


“Blog do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-na-paraiba-divulga-editalpara-conciliadores-confira/ Justiça Federal na Paraíba divulga edital para conciliadores A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) tornou público o edital de processo seletivo de conciliadores, que atuarão na 9ª Vara Federal, em Campina Grande. Os interessados devem se inscrever de 27/08 a 21/09, na sede da Subseção Judiciária daquele município, desde que atendam os requisitos para habilitação. Serão selecionados 30 candidatos para compor cadastro de reserva. Estarão aptos a participar da seleção: brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função: a) Bacharéis em Direito, inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil; b) Acadêmicos do mesmo curso, desde que cursando a partir do 6º (sexto) período do bacharelado. O processo abrangerá análise curricular, seguida de entrevista, observando-se a preferência legal aos bacharéis em Direito. O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. Quando exercida por bacharel em Direito, a função é considerada atividade jurídica para os fins do art. 93, I, da Constituição Federal (requisito para inscrição definitiva em concurso público da magistratura), nos termos da Resolução nº. 11 e Enunciado Administrativo nº. 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho terá duração de até dois anos, admitindo a recondução (art. 18 da Lei nº 10.259/01) do conciliador, a critério do magistrado. Inscrições As inscrições serão realizadas no período de 27/08/2018 a 21/09/2018, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, na sede da Justiça Federal em Campina Grande, localizada na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro da Liberdade, especificamente na sala de atendimento ao público da 9ª Vara Federal, telefone: (83) 2101-9203. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“OP9”: https://www.op9.com.br/pb/noticias/jfpb-registra-331-adesoes-de-intimacoesenviadas-pelo-whatsapp/ “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/jfpb-registra-331-adesoes-de-intimacoesenviadas-pelo-whatsapp/


“Conexão PB”: http://conexaopb.com.br/single.php?code=16071 “GPS da Notícia”: https://gpsdanoticia.com.br/paraiba/jfpb-registra-331-adesoes-de-intimacoesenviadas-pelo-whatsapp/ “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/geral/2018/08/17/justica-federalna-pb-registra-adesoes-a-intimacao-por-whatsapp/17001.html “Página 1 PB”: https://www.pagina1pb.com.br/justica-federal-da-pb-registra-331-adesoes-deintimacoes-enviadas-pelo-whatsapp/ Justiça Federal na Paraíba registra mais de 300 adesões à intimação por WhatsApp A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) completa, nesta quinta-feira (16), um ano de implantação do sistema de intimação pelo aplicativo WhatsApp, usado para dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Neste período, a Seção Judiciária paraibana contabilizou 331 adesões à medida, sendo a 10ª Vara Federal, em Campina Grande, a que teve maior número de registros. De acordo com o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, a iniciativa permitiu a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e à redução de despesas, em face das restrições orçamentárias. “Além disso, a utilização do aplicativo promove a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje”, complementou. O diretor de Secretaria da 10ª Vara Federal, Mardone Sarmento, diz que o primeiro reflexo da medida foi na otimização do trabalho dos oficiais, evitou expedição de novos mandados e contribuiu para uma maior celeridade processual. “Quando surgiu essa nova possibilidade de intimação, vimos a chance de usar a sistemática na execução fiscal, principalmente com os devedores que não possuem amparo através de advogado ou da Defensoria Pública da União. Dessa forma, agilizamos o processo”, declarou. Segundo o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia, as regras estabelecidas ajudam na eficácia do procedimento.


“O destinatário da intimação deve estar ciente do recebimento através do aplicativo, dentro de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de um ano”, explicou. A penalidade é a mesma, caso o usuário envie textos, vídeos ou imagens através do aplicativo. Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo. Como aderir Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão (clique aqui), disponível no Portal da JFPB (www.jfpb.jus.br) e enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/projetos-sociais-podemreceber-ate-r-50-mil-da-justica-federal-naparaiba.html?utm_source=twitter&utm_medium=share-bardesktop&utm_campaign=share-bar Projetos sociais podem receber até R$ 50 mil da Justiça Federal na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) tornou público o edital para cadastramento de entidades com atuação na área social, interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias impostas como penalidades, homologadas pela 6ª Vara Federal, em Campina Grande. A seleção dos projetos será efetivada em três etapas: cadastramento (habilitação), apresentação dos projetos e julgamento, sendo a primeira de caráter apenas eliminatório. O financiamento pode ser de uma ou mais partes de um projeto maior, desde que a fração não ultrapasse o valor máximo de R$ 50 mil. As entidades públicas, incluindo os órgãos da Administração Direta, e as privadas com finalidade social interessadas no cadastramento devem ter sede nos municípios que compõem a jurisdição da Subseção de Campina Grande, quais sejam: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Juarez


Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Remígio, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Santa Cecília, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Serra Redonda, Soledade, Sossêgo e Tenório. O prazo para cadastramento das entidades ficará aberto por tempo indeterminado e os interessados deverão comparecer à 6ª Vara Federal, na sede da Subseção Judiciária de Campina Grande, situada à rua Edgard Vilarim Meira, s/nº, bairro da Liberdade, CEP: 58410-052, no horário de atendimento ao público (das 09h às 18h), munidos da documentação exigida no Edital. -----------------------------------------------------------------------------------------------------“Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/08/trf5-determina-fornecimento-imediatodo-medicamento-a-crianca-paraibana/ “Portal Correio”: https://portalcorreio.com.br/trf5-determina-fornecimento-imediato-demedicamento-crianca-paraibana/ “Portal T5”: https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2018/8/128332-trf5determina-fornecimento-de-medicamento-para-crianca-paraibana-com-ame “Lucena Informa”: http://lucenainforma.blogspot.com/2018/08/trf5-determina-fornecimentoimediato-de.html?spref=tw “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/trf5-determina-fornecimento-imediato-demedicamento-para-crianca-paraibana-portadora-de-ame-tipo-3/ “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2018/08/trf5-determina-fornecimentode.html#.W32U9pdTp2Y.twitter “Informa Paraíba”: http://informaparaiba.com.br/2018/08/22/trf5-determina-fornecimentoimediato-do-medicamento-spinraza-a-crianca-paraibana-portadora-de-ametipo-3/ “JC Online”: https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/geral/noticia/2018/08/21/trf5 -determina-fornecimento-de-medicamento-para-menina-com-ame-351801.php


“OP9”: https://www.op9.com.br/pb/noticias/trf5-determina-retomada-de-tratamentode-menina-paraibana-com-ame/ “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/brasil/trf5-determina-fornecimento-demedicacao-spinraza-para-crianca-paraibana-portadora-de-ame-tipo245231.html “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/trf5-manda-ministerio-dasaude-fornecer-medicamento-para-crianca-da-pb-com-ame.html “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/08/21/trf5-determinafornecimento-imediato-de-medicamento-para-crianca-paraibana-comame.ghtml “Tribunal Regional Federal da 5ª Região”: http://www5.trf5.jus.br/noticias/320516/trf5_determina_fornecimento_imedia to_do_medicamento_spinraza_a__criana_a_paraibana_portadora_de_ame_tipo_3.h tml TRF5 determina fornecimento imediato de medicamento para criança paraibana com AME A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou nesta terça-feira (21) que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Spinzara (Nusinersen) a uma criança paraibana de 12 anos em tratamento da doença Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo 3. A decisão acolheu por unanimidade um pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para adotar as medidas necessárias. Além de ter que fornecer o medicamento de forma gratuita, o Ministério da Saúde deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa. O colegiado acatou a solicitação da OAB diante da apresentação de documentos e fatos novos que demonstraram a eficácia da medicação, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em concessão de liminar, o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) determinou que o Ministério da Saúde, órgão da União Federal, adotasse as medidas necessárias para o fornecimento gratuito, no prazo de 10 dias, do medicamento à criança da Paraíba com AME iipo 3, doença de cunho genético, que leva ao enfraquecimento dos músculos pelo mau funcionamento dos neurônios devido ao processo degenerativo da medula espinhal. A decisão de Primeiro Grau levou em conta o receituário médico constante nos autos para estabelecer que, no primeiro ano de tratamento, seriam


oferecidos seis frascos da medicação, e a partir do segundo ano, dois frascos. A aplicação do remédio seria iniciada com quatro doses de ataque nos dias 0, 14, 28 e 63, mantendo-se, posteriormente, uma dose ao mês, de seis em seis meses, durante o período necessário ao tratamento. Segundo a Justiça Federal, o Ministério da Saúde, por meio União, ingressou com agravo de instrumento do TRF5, a fim de que fosse concedida a suspensão do medicamento. Naquela ocasião, a Quarta Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu suspender a determinação de fornecimento da medicação, atendendo a um requerimento da Advocacia Geral da União (AGU), em razão das informações extraídas da “bula do profissional”. O conteúdo do documento, disponibilizado pelo laboratório no site Anvisa, foi ratificado na nota técnica do Ministério da Saúde, subscrita por três médicos. Nesse atestado oficial consta que “em que pese do médico prescrever o medicamento Spinraza a paciente, criança de 12 anos, AME tipo III, esta paciente não está inclusa no grupo que teve benefício do uso deste medicamento, pois apresenta critério de exclusão: pacientes com AME tipo III não foram incluídos nos estudos de Nusinersena-Spinraza”.



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