Clipagem 22 de novembro de 2017

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22 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 22/11/2017 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3082-Mural20-11-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:

Geral – Página 3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------


- TV “Bom Dia Paraíba – TV Cabo Branco”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/bom-dia-pb/videos/t/edicoes/v/gata-naosera-mais-leiloada-pela-justica-federal-de-campina-grande/6306261/

----------------------------------------------------------------------------------------------------- TV “JPB 1ª Edição – TV Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/jpb-1edicao/videos/t/edicoes/v/ministeriopublico-pede-retirada-da-gata-em-leilao-da-justica-federal/6307116/

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- Twitter “@trf5”: https://twitter.com/trf5/status/933382787645755392

----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/gata-que-seria-leiloada-porjustica-federal-e-retirada-da-lista-de-bens-leilao.html - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/apos-criticas-gata-persa-naosera-leiloada-pela-justica-federal-nesta-quarta/ -Portal “Rádio Evangelho”: http://www.radioevangelho.com/portal/artigos/noticias/2017/11/22/novoleilao-da-justica-federal-na-paraiba-acontece-nesta-quarta.html - Portal “Paraíba Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/apos-criticas-gata-persa-naosera-leiloada-pela-justica-federal-nesta-quarta/ - Portal “CRDD-PB”: http://www.crddpb.com.br/?p=35723 - Blogue “do Dércio”: https://dercio.com.br/blog/justica-federal-na-paraiba-realiza-leilao-em-cincocidades-nesta-quarta/ - Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/novo-leilao-da-justica-federalna-paraiba-acontece-nesta-quarta-feira/ - Portal “Paraíba Total”:


http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2017/11/22/10911-novo-leilao-dajustica-federal-na-paraiba-acontece-nesta-quarta - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/novo-leilao-da-justica-federal-naparaiba-acontece-nesta-quarta.ghtml Novo leilão da Justiça Federal na Paraíba acontece nesta quarta Quase 200 bens voltam a leilão, a gata persa foi retirada da lista pelo Ministério Público. Um novo leilão da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) acontece nesta quarta-feira (22), às 9h. O arremate é com bens de processos que tramitam nas Varas Federais de João Pessoa, Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Patos e Sousa. São quase 200 bens negociados, remanescentes do leilão da 1ª praça que aconteceu em 8 de novembro, dessa vez a gata persa avaliada em R$ 1 mil foi retirada da lista pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público. Os bens, que variam de carros a apartamentos, lotes, casas e aparelhos eletrônicos, têm lance inicial de metade do valor da avaliação. Por exemplo, um telefone celular avaliado em R$ 1.200 vai ter valor inicial de R$ 600 no leilão desta quarta. A gata entraria em leilão novamente, mas no fim da tarde desta terçafeira(22) o Ministério Público Federa retirou da lista para que a depositária, que está tomando conta da gata, seja intimada para consultar o seu interesse em ficar com o animal. Ainda assim a pessoa também precisa dar o lance em leilão. Os interessados se inscreveram com no mínimo 72 horas de antecedência da realização do leilão e têm no mínimo 18 anos, ficaram responsáveis civil e criminalmente pelas informações cadastradas e aceitaram as condições de participação previstas no Edital e no Termo de Compromisso. O leilão acontece na Vara Federal de Campina Grande e além do acompanhamento presencial, no auditório da Justiça Federal, os possíveis compradores podem acompanhar o arremate através de vídeoconferência no edifício-sede em João Pessoa ou nas subseções em Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Ganja Talks”: https://www.ganjatalks.com.br/singlepost/2017/11/22/Associa%C3%A7%C3%A3o-conquista-na-Justi%C3%A7aFederal-da-Para%C3%ADba-o-direito-de-cultivar-cannabis-para-fins-medicinais - Portal “Smokebud”: https://smkbd.com/justica-federal-da-paraiba-permite-cultivo-de-maconha/


- Portal “Leia Já”: http://www.leiaja.com/noticias/2017/11/21/justica-decide-que-associacaopode-cultivar-maconha/ - Portal “DM Política e Justiça”: https://www.dm.com.br/politica/2017/11/justica-federal-decide-queassociacao-pode-cultivar-maconha.html - Portal “Mídia em Ação”: http://www.midiaemacao.com.br/justica-federal-autoriza-cultivo-de-maconhana-paraiba - Portal “Notícias do Dia”: http://noticiasdodia.vocefaz.info/justica-federal-na-paraiba-decide-queassociacao-pode-cultivar-maconha-paraiba-saude/ - Portal “Cariri da Gente”: http://www.cariridagente.com/2017/11/justica-federal-na-paraiba-decideque.html#.WhTclFvif5Q.twitter - Portal “E Notícia”: http://enoticia.net.br/brasil/justica-federal-na-paraiba-decide-que-associacaopode-cultivar-maconha/ - Portal “Paraíba 247”: https://paraiba247.com.br/2017/11/justica-federal-na-paraiba-decide-queassociacao-pode-cultivar-maconha/ - Portal “Colina Web Rádio”: http://colinawebradio.com.br/portal/justica-federal-na-paraiba-decide-queassociacao-pode-cultivar-maconha/ - Portal “Expresso PB”: http://expressopb.net/2017/11/21/justica-federal-na-pb-permite-queassociacao-plante-maconha/ - Portal “Correio do Povo do Paraná”: https://www.jcorreiodopovo.com.br/noticia/justica-federal-na-paraiba-decideque-associacao-pode-cultivar-maconha -Portal “Conceição Online”: http://www.conceicaopbonline.com/2017/11/justica-federal-autorizaassociacao.html?spref=fb - Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/geral/justica-federal-na-paraiba-decide-queassociacao-pode-cultivar-maconha-para-finsmedicinais#.WhVbjGfuL0I.facebook


- Portal “Patos TV”: http://patostv.com/justica-federal-na-paraiba-decide-que-associacao-podecultivar-maconha - Portal “Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2017/11/21/justica-federal-na-paraibaautoriza-associacao-cultivar-maconha-para-fins-medicinais/ - Portal “Partido Verde”: http://pv.org.br/justica-federal-na-paraiba-decide-que-associacao-podecultivar-maconha/ - Portal “Arara”: http://www.portalarara.com/2017/11/justica-federal-na-paraiba-decideque.html - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/sem-categoria/justica-aprova-uso-medicinal-damaconha-em-associacao/ - Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/noticia/4060/justica-autoriza-associacao-cultivarmaconha-na-pb-com-fins-medicinais - Portal “TIVI”: http://www.tivinet.com.br/site/detalhes_noticia.php?noticia=48798 - Portal “O Tempo”: http://www.otempo.com.br/capa/brasil/associa%C3%A7%C3%A3o-dapara%C3%ADba-pode-cultivar-maconha-1.1544868 -Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-federal-na-paraiba-decideque-associacao-pode-cultivar-cannabis.ghtml Justiça permite Ong plantar maconha para fins medicinais A Justiça Federal autorizou ontem a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa, a cultivar e manipular a Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi homologada no último domingo e confirma uma liminar concedida em abril deste ano à entidade, que distribui extratos da planta, como Canabidiol, para pelo menos 600 pacientes com problemas neurológicos em todo o País. A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda podem recorrer da decisão. A juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo, reconheceu na decisão a importância do trabalho da Abrace no apoio aos pacientes que utilizam os extratos da Cannabis com única alternativa para o tratamento de problemas


neurológicos. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da Cannabis, de forma continuada, sem interrupção de tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, disse a magistrada. Com a decisão favorável à Abrace, a juíza lembrou que será de controle exclusivo da entidade o cadastro e distribuição dos extratos da Cannabis aos pacientes e ainda considerou o acompanhamento e apoio do Ministério Público Federal à entidade e às pessoas assistidas. Para o presidente da Associação, Cassiano Teixeira, a decisão vai possibilitar a expansão do atendimento e ainda a parcerias com institutos de pesquisa. Sobre as parcerias com pesquisadores, ele lembrou que a Abrace firmou um convênio com o Instituto Nacional do Semiárido, em Campina Grande, para pesquisas acadêmicas sobre as doenças que afetam os pacientes e a evolução destes com o uso da Cannabis. Outro convênio foi firmado com o Instituto Rosa, que doou equipamentos para a entidade terapêutica. Processo. A ação ajuizada pela Abrace em 19 de janeiro de 2017 trazia um pedido de urgência, em razão dos associados dependerem do uso continuado da Cannabis para a manutenção da saúde. Como o produto é importado, o preço elevado é um obstáculo para as famílias – muitas vezes intransponível. Consta em inquérito instaurado pelo MPF que há famílias que contraíram pesadas dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para conseguir comprar o produto importado. Outras organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras. Em abril deste ano, a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou à Anvisa que autorizasse a Abrace a cultivar e manipular a planta Cannabis, exclusivamente para fins medicinais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/tjpb-declara-incompetencia-para-julgar-processosda-operacao-gabarito/ - Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/esquema-nivel-nacionaloperacao-gabarito-tem-processo-transferido-para-justica-federal/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/21/87338-4-vara-criminal-declaraincompetencia-para-julgar-caso-da-gabarito-e-remete-a-justica-federal 4ª Vara Criminal declara incompetência para julgar caso da Gabarito e remete à Justiça Federal


A 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a incompetência da Justiça Estadual para julgar o processo da Operação Gabarito e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal. A decisão foi proferida em sessão nesta terça-feira (21), em harmonia com parecer do Ministério Público. O julgamento foi presidido pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que preside a Vara Criminal. Também participaram da sessão os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, relator do processo, e Marcos William de Oliveira (juiz convocado). A decisão se deve ao fato da Operação envolver vários concursos públicos federais, além de estaduais e municipais. De acordo com o delegado responsável pela Operação Gabarito, Lucas Sá, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações, caberá à Justiça Federal julgar o caso, que tem 34 novos pedidos de prisão. "Todos os atos praticados, as audiências, as provas, tudo isso vai ser aproveitado pela Justiça Federal, com certeza. É o que eu espero. Seria interessante que fosse montada uma força-tarefa, juntando a Polícia Federal e a Polícia Civil", sugeriu o delegado Lucas Sá, que trabalhou durante seis meses nas investigações das fraudes em concursos. A decisão da Vara Criminal seguiu parecer do promotor Arlan Costa Barbosa, do Ministério Público da Paraíba. Ele entendeu que os processos envolvendo acusados presos na Operação Gabarito devem ser apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual, como estava sendo feito. O parecer do MPPB foi divulgado no dia 07 deste mês. Em entrevista ao ClickPB, Arlan disse que, como há uma conexão entre os crimes, realizados em vários estados do Brasil, entende que a 4ª vara criminal não tem competência para o julgamento. Ainda segundo o promotor, as provas coletadas conduzem a crimes de competência federal, porque envolvem tanto fraudes em concursos estaduais quanto federais. Arlan Costa Barbosa ainda explicou que inicialmente havia provas de uma atuação mais limitada da quadrilha, o que se mostrou mais amplo no decorrer das investigações. A Operação Gabarito foi deflagrada no mês de maio deste ano, quando 19 pessoas foram presas em um condomínio de luxo no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa. Além das prisões, sete carros pertencentes aos suspeitos foram apreendidos. A quadrilha é suspeita de fraudar concursos públicos na Paraíba e em outros estados do Nordeste. -----------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Suetoni - Jornal da Paraíba”: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/11/21/desumanidade-3empresa-suspeita-ja-faturou-r-51-milhoes-na-paraiba/ Desumanidade 3: empresa suspeita já faturou R$ 5,1 milhões na Paraíba A terceira fase da Operação Desumanidade, em Malta, na Paraíba, teve como alvo contratos executados pela Soconstroi Construções LTDA. A empresa tem sido presença constante nas demais fases da operação e é considerada empresa de fachada pela força-tarefa, que inclui Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Um levantamento feito pelo blog no Serviço de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), revela que a empresa executou contratos da ordem de R$ 5,1 milhões desde 2012 com prefeituras paraibanas. A maioria dos contratos foram executados por prefeituras do Sertão do Estado. A licitação suspeita em Malta era destinada a obras de pavimentação. A estimativa é que o prejuízo aos cofres públicos gire em torno de R$ 1 milhão. A ação desencadeada nesta terça-feira (21) é desdobramento da Operação Desumanidade, deflagrada em 2015. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 14ª Vara da Justiça Federal de Patos (PB). A ação contou com a participação de três auditores da CGU, dois Procuradores da República, 10 policiais federais e seis oficiais de justiça da Justiça Federal. Ainda pela manhã, o prefeito da cidade, Manoel Benedito (PMDB), divulgou áudio no qual tenta dar ar de normalidade à ação. Ele foi surpreendido pela chegada dos homens da Polícia Federal e da CGU na sede da Prefeitura. O gestor tratou de assegurar, também, que ninguém foi conduzido coercitivamente ou preso. Os policiais recolheram documentos na sede do poder municipal e na casa do gestor. O peemedebista disse ainda que, pessoalmente, não viu irregularidade na obra executada. O processo corre em segredo de Justiça e não houve entrevista coletiva destinada à imprensa. Desumanidade 2 A ação buscou desarticular, segundo a Polícia Federal, organização criminosa responsável por fraudar licitações para execução de obras no município de Quixaba, que envolvem recursos federais. A estimativa é que o grupo tenha causado um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 2,8 milhões. Os auditores constataram, entre as irregularidades, o não recolhimento dos encargos sociais; superfaturamento; pagamento por material não adquirido e por serviços não executados. O dano ao erário foi superior a R$ 800 mil. Desumanidade 1 Desencadeada em 2015, as investigações apontaram que licitações de saúde e educação eram direcionadas a determinada empresa que funcionava como fachada para encobrir ilegalidades na execução das obras. O esquema


ocorreu em, ao menos, 13 obras de engenharia no município de Patos, sendo 11 unidades básicas de saúde, uma academia de saúde e uma quadra poliesportiva coberta, em três contratos firmados nos anos de 2014 e 2015. A Controladoria apurou que, de cerca de R$ 3 milhões de recursos federais fiscalizados, foi identificado prejuízo de mais de R$ 800 mil. Houve irregularidades, como: indícios de não recolhimento dos encargos sociais, superfaturamento, pagamento por material não adquirido e por serviços não executados, além de direcionamento de processos licitatórios.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF PGR pede suspensão de resolução da Alerj sobre soltura de deputados estaduais A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, com pedido de liminar, na qual questiona resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Segundo a chefe do Ministério Público Federal, a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contraria precedentes do STF. Raquel Dodge argumenta inicialmente que a deliberação da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sem a expedição de alvará de soltura, tendo sido encaminhada diretamente às autoridades da administração penitenciária. Sustenta o cabimento da ADPF no caso em questão por ser o único remédio jurídico hábil para reparar o quadro de conflito institucional e lesão constitucional. Ela alega que a decisão do STF na ADI 5526 – na qual a Corte assentou que na hipótese de imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva casa legislativa para deliberação – não se aplica ao caso dos deputados da Alerj. Isso porque, segundo ela, o STF não autorizou a extensão dos seus efeitos às casas legislativas estaduais e municipais, tampouco enfrentou a situação peculiar de um tribunal federal decretar a prisão de um parlamentar estadual. Em segundo lugar, aponta que o Supremo admite em situações excepcionais a inaplicabilidade da regra do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a prisão de membro do Congresso Nacional


deverá ser deliberada pela respectiva casa legislativa. Para tal, cita a Ação Cautelar (AC) 4070, relativa ao então deputado federal Eduardo Cunha (PMDBRJ), na qual se admitiu a suspensão do exercício do mandato sem manifestação da Câmara dos Deputados. Anomalia institucional e ética A procuradora-geral cita também o Habeas Corpus (HC) 89417, relativo à prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia. Na ocasião, a Primeira Turma julgou possível a prisão preventiva sem controle pela casa legislativa em “situação de absoluta anomalia institucional e ética”. À época, quase todos os deputados estaduais de Rondônia estavam sendo investigados ou processados criminalmente, o que esvaziaria a independência da Assembleia para deliberar com isenção. Para Raquel Dodge, “é nesse contexto que deve ser examinada a situação de Jorge Picciani, como líder do partido político do então governador Sérgio Cabral, com ampla influência no Estado do Rio de Janeiro”. Cita ainda seis mandatos de Picciani como presidente da Alerj, além da longa carreira política dos dois outros deputados envolvidos, Paulo Melo e Edson Albertassi. Para ela, não é possível aplicar ao caso a previsão do artigo 53, parágrafo segundo, da Constituição Federal, “dado que presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”. Esse quadro autorizaria a decretação de medidas cautelares sem necessidade de comunicação à Assembleia Legislativa. Assim, apresenta pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 577/2017 da Alerj, restabelecendo-se a prisão dos deputados estaduais decretada pelo TRF-2. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato questionado. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Admitido incidente de uniformização sobre prescrição e habilitação para recebimento de pensão por morte O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) que discute a melhor interpretação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. O dispositivo trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal. O Ipergs apresentou o pedido de uniformização nos termos do parágrafo 3º do artigo 18 da Lei 12.153/90, após divergência de entendimento entre a


Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul e demais turmas recursais dos estados da federação. Prazo e pensão Og Fernandes afirmou estar configurada a divergência quanto à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito quando o dependente do servidor apresenta pedido da pensão por morte em prazo superior a cinco anos do falecimento do instituidor do benefício. Ao admitir o pedido, o ministro determinou a comunicação da decisão aos ministros da Primeira Seção do STJ, bem como ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, a fim de dar ciência aos presidentes das turmas recursais federais. Além disso, determinou a publicação de edital no Diário de Justiça e ciência aos interessados para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 2º, inciso III, da Resolução 10/2007 do STJ. Após os procedimentos, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer no prazo de 15 dias. Leia a decisão.

Conselho da Justiça Federal - CJF Após debates com membros de todo o País, Judiciário define metas para 2018 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Cármen Lúcia, divulgou, nesta terça-feira (21), as metas da Justiça para 2018. As diretrizes foram definidas após dois dias de debates entre magistrados de todo o País, durante o XI Encontro Nacional do Judiciário. O evento foi realizado em Brasília e contou com a presença da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministra Laurita Vaz, juízes e desembargadores federais de todas as Regiões. Foram estabelecidas seis metas nacionais comuns a todos os segmentos do Judiciário. São elas: julgar mais processos do que os distribuídos; julgar processos mais antigos; aumentar os casos solucionados por conciliação; priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; impulsionar processos à execução; e priorizar o julgamento das ações coletivas.


Conforme explicou a Ministra Cármen Lúcia, o objetivo das diretrizes é fazer com que todos os integrantes da Justiça brasileira – magistrados e servidores – fiquem comprometidos em prestar seus serviços com eficiência, tendo em vista objetivos claros e concretos. “As metas marcam o compromisso de todos os atores do Judiciário, para que ele seja o que é agora e o que ele pode e precisa ser para que cada cidadão brasileiro se sinta realmente atendido na prestação jurisdicional em um tempo razoável”. Também presente à cerimônia de anúncio das metas, o vice-presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, lembrou que a teoria da gestão atual estabelece que a Administração Pública deve ser baseada no tripé “transparência, eficiência e responsabilização”. “Daí a importância de estarmos estabelecendo esse trabalho de sistematização do Judiciário como um todo, porque a sociedade nos cobra e cobrará cada vez mais, principalmente, essas três premissas”, afirmou. Justiça Federal Além das seis metas nacionais, foram definidas metas específicas para cada segmento do Judiciário. Em 2018, a Justiça Federal terá mais três metas a cumprir: julgar e dar baixa de processos criminais em número maior que os distribuídos; priorizar o julgamento de casos relativos a crimes de exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de pessoas; e gestão de custos, por meio da garantia da implementação de planos sustentáveis em todas as unidades. Para o CJF, o estudo e a definição das metas são importantes para o melhor desempenho da Justiça Federal em relação às necessidades do jurisdicionado. Encontro O XI Encontro Nacional do Judiciário foi realizado com o objetivo de avaliar o andamento das metas da Justiça de 2017, de estabelecer e de aprovar as metas para 2018. Para a elaboração das diretrizes, as propostas com objetivos de cada segmento do Judiciário foram precedidas de consulta pública feitas pelos tribunais em todo o País, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, a exclusão e até mesmo a inclusão de novas metas. No evento, também foram premiados os tribunais que se destacaram pela excelência na gestão este ano.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 TRF5 permite à Celpe aplicação de sanções administrativas à CBTU A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, ontem (21/11), por unanimidade, à apelação da Companhia


Energética de Pernambuco (Celpe), contra sentença do Juízo da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que concedeu mandado de segurança para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O intuito da CBTU é anular as sanções impostas em ato administrativo da Celpe. De acordo com o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Segunda Turma do TRF5, Carlos Wagner, o cerne da questão a ser desvencilhada consiste em aferir se houve, ou não, “recusa injustificada” da CBTU em celebrar contrato com a Celpe, já que a Resolução Normativa n.º 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), determina que as empresas consumidoras de energia elétrica, na condição de prestadoras de serviço de transporte público por meio de tração elétrica, deverão instalar medidores nos pontos de entrega e interligação, visando a permitir faturamento correspondente à contratação de cada unidade consumidora. “A Celpe, animada pela necessidade de aplicar os ditames da referida resolução aos seus consumidores, e até em decorrência de punição dada pela própria ANEEL, devido à falta de celebração de contrato com a CBTU, vem tentando, desde agosto de 2013, a readequação do instrumento contratual às novas exigências da agência reguladora, em especial as constantes do art. 20, inciso II, da norma em referência, de modo a serem formulados sete contratos, um para cada subestação de energia, com a instalação dos respectivos medidores”, esclareceu o magistrado. Fornecimento de energia elétrica – O Juízo da SJPE concedeu mandado de segurança em favor da CBTU, o qual anulou ato de aplicação, por parte da Celpe, das sanções previstas no art. 71 da Resolução ANEEL n.º 414/2010, por entender que houve recusa justificada da CBTU em não assinar os novos contratos para o fornecimento de energia elétrica, nos quais se prevê a medição, de forma individualizada, em cada um dos pontos de entrega de energia elétrica. Entre as alegações da CBTU, que culminaram na não assinatura dos contratos com a Celpe, está a sugestão para que sejam estipuladas cláusulas que prevejam a isenção da cobrança de tarifa por ultrapassagem de demanda em determinadas situações, tais como o atendimento intempestivo de aumento da demanda de passageiros, manutenções programadas, manutenções corretivas não programadas e manobras. No entanto, a resolução da ANEEL dispõe que as mencionadas situações sejam atribuídas à empresa consumidora.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Indicados os presídios que vão receber 20 mil livros doados pelo MEC O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu um grupo de 40 unidades prisionais de diversas regiões do país para receber 20 mil livros doados pelo Ministério da Educação (MEC).


Portaria da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicada terça-feira (21/11) lista os presídios contemplados (veja tabela). Embora o fomento à educação esteja previsto na Lei de Execução Penal (LEP), atualmente poucos presos têm acesso a bibliotecas nas casas prisionais onde cumprem pena. De acordo com a atualização do texto da LEP, de 2011, a leitura pode resultar na diminuição do tempo de pena dos presos do regime fechado ou semiaberto. No entanto, apenas 13% da população carcerária brasileira estuda ou realiza algum tipo de atividade educacional sob custódia, de acordo com o mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça. Em 2013 o CNJ estipulou em uma Recomendação para os tribunais critérios para que a leitura realizada para fins de estudo dentro da prisão seja aproveitada para reduzir o tempo da condenação. A Recomendação CNJ n. 44 estimula a remição pela leitura especialmente para aqueles presos que não têm acesso a oportunidades de trabalho, educação e qualificação profissional, que é o caso da maioria da massa carcerária e contraria a LEP. A medida foi baseada em experiências exitosas, como o projeto de remição pela leitura para os presos das penitenciárias federais, e no aval técnicos de órgãos como o MEC e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No ato do último dia 21/11, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) tome providências para viabilizar a transferência do acervo bibliográfico para os presídios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai doar 19.480 obras com conteúdo didático, pedagógico ou literário. Os custos de envio serão cobertos pelo FNDE, que compra anualmente cerca de 140 milhões de livros para abastecer as escolas públicas brasileiras. Os lotes de livros já estão separados em um depósito dos Correios, em São Paulo, à espera da ordem de envio.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: Problema técnico no peticionamento do STJ impede réu de recorrer contra condenação STJ decide que Petrobras e ANP resolvam disputa na arbitragem O STJ e a necessidade de meios para superação dos precedentes


Migalhas STJ reconhece crime impossível por flagrante preparado Não é possível resolver no CNJ questão judicializada no STF STJ aprova súmula sobre violência doméstica

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