22 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 22/02/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2949-Mural22-02-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Bezerra & Bezerra – Advocacia Empresarial”: http://www.bezerraebezerra.adv.br/en/juizes-vivenciam-simulacao-de-audiencias-decustodia-e-de-instrucao-penal/ Judges experience simulation of custody hearings and criminal instruction In this second (20), the new federal judges attended a custody hearing simulated, within the Criminal Practice module, the Initial training of magistrates. The exercise, held at the school of the Federal Judiciary of the 5th region (Esmafe), was coordinated by federal judges Bruno Teixeira and Caesar Arthur Cavalcanti de Carvalho and the federal bench Mark and Amanda Makayla Brunetta Torres de Lucena Diniz Araújo. At the time, the new judges were divided into two groups, in which played the roles of everyone involved at the hearing: the arrested, the judge, the representative of the Public Ministry, the defense, a Federal police officer and Rapporteur. "The goal is to submit the new magistrates, in a controlled environment, the incidents to be overcome with wonder and emotional balance legal ", Arla said Brunetta. Postada em 20/02/2017
----------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/fevereiro/cjf-libera-r-502-milhoes-em-rpvsautuadas-em-janeiro - Portal “Jus Brasil”: https://jf.jusbrasil.com.br/noticias/432870617/cjf-libera-r-502-milhoes-em-rpvsautuadas-em-janeiro CJF libera R$ 502 milhões em RPVs autuadas em janeiro Mais de 62 mil pessoas foram beneficiadas em um total de 57.717 processos O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$502.899.205,60 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2017, para um total de 57.717 processos, com 62.330 pessoas beneficiadas. Do total geral, R$406.468.852,16 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 37.247 processos, com 40.165 pessoas beneficiadas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$174.853.216,26
Previdenciárias/Assistenciais: R$146.676.322,78 (9.271 processos, com 10.110 pessoas beneficiadas) TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral: R$29.720.589,04 Previdenciárias/Assistenciais: R$17.423.450,59 (1.051 processos, com 1.051 pessoas beneficiadas) TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral: R$88.211.585,94 Previdenciárias/Assistenciais: R$72.992.411,84 (4.630 processos, com 4.630 pessoas beneficiadas) TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral: R$130.433.748,67 Previdenciárias/Assistenciais: R$111.947.529,62 (14.225 processos, com 14.228 pessoas beneficiadas) TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$79.680.065,69 Previdenciárias/Assistenciais: R$57.429.137,33 (8.070 processos, com 10.146 pessoas beneficiadas)
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
2ª Turma: Compete à Justiça Federal julgar ação sobre licença-prêmio a juiz do Trabalho A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terçafeira (21), que não compete ao Tribunal julgar uma Ação Originária (AO 2126) que discute a possiblidade de um juiz receber licença-prêmio por tempo de serviço, à razão de três meses a cada quinquênio, com base em simetria com as carreiras da magistratura e do Ministério Público (MP). Por maioria de votos, o colegiado não conheceu da ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal no Paraná, que será responsável por analisar o pleito. No caso dos autos, um juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ajuizou a ação contra a União perante a Justiça Federal e fundamentou seu pedido de licença-prêmio com base na simetria entre a sua carreira e o Ministério Público da União, nos termos do artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Sustentou que o artigo 220 (inciso III) do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) garante a licença-prêmio para os membros. No entanto, por entender que havia interesse de toda a magistratura na causa, o juízo federal declinou da competência para julgar o processo e determinou a remessa dos autos ao STF. Competência
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento da ação, reconhecendo a competência do Supremo para julgar o caso. De acordo com o ministro, a tese em discussão, sobre percepção de vantagem com base em simetria com o Ministério Público, interessa exclusivamente aos magistrados. Nenhuma outra categoria de agente público, exceto a dos magistrados, pode ajuizar demanda pretendendo a simetria com o MP, disse. No mérito, o relator votou pelo indeferimento do pedido. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não cabe ao STF aumentar vencimentos sob fundamento da isonomia. Ele explicou que a lista constante do artigo 69 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que revela as licenças que podem ser conferidas aos magistrados, é taxativa e não inclui a licença-prêmio, pleiteada na ação originária. Contudo, como a Turma não conheceu da ação, a matéria de fundo não será analisada pelo STF. Quanto ao conhecimento da ação, o relator foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, para quem o caso concreto trata de vantagem por equiparação com o Ministério Público. “N~o vejo como dissociar este caso de interesse de todos os magistrados no país”, salientou. Divergência A divergência, que acabou prevalecendo no julgamento, foi iniciada pelo ministro Edson Fachin. Ele disse que em casos semelhantes tem votado pelo não conhecimento das ações, uma vez que, no seu entender, a matéria em questão não é exclusiva da magistratura, já que a percepção de licença-prêmio interessa a outras categorias de servidores, o que afasta a competência do STF. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ao declinar da competência do STF para analisar o caso, o ministro Lewandowski salientou que a matéria em debate na AO 2126 diz respeito ao funcionalismo em geral, uma vez que interessa, também, a outras categorias. Já o decano do Tribunal frisou que não se instaura a competência do Supremo, com base no artigo 102 (inciso I, alínea ‘n’) da Constituiç~o Federal, sempre que a demanda n~o se referir a interesse privativo da magistratura. “Em ocorrendo estado de comunhão jurídica entre a magistratura e outras categorias funcionais, é invi|vel a invocaç~o da alínea ‘n’”, concluiu o ministro. ----------------------------------------------------------------------2ª Turma rejeita recurso e determina abertura de ação penal contra Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados contra acórdão referente ao Inquérito (INQ) 3979, no qual foi recebida denúncia contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), seu marido e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. O colegiado também determinou a imediata reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão do julgamento dos embargos analisados na sessão desta terça-feira (21). A Turma recebeu denúncia em julgamento realizado em setembro do ano passado, a fim de investigar na possível destinação de R$ 1 milhão de origem ilegal para a campanha da senadora em 2010. Nos embargos de declaração, a defesa sustenta que nenhum dos dois depoimentos citados na denúncia, referentes aos colaboradores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, confirmou ter havido solicitação de recursos, por parte de Paulo Bernardo, para repassar valores à campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a aludida solicitaç~o da vantagem. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem”, disse. Para o ministro, é perceptível que o objetivo do pedido foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------1ª Turma: ICMS com base reduzida não gera crédito A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda. A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas. Segundo o tribunal de origem, está em jogo o regime de tributação favorecido às empresas prestadoras de serviço de transporte consistente na redução da base de cálculo para o percentual de 80%, condicionada ao abandono do regime de apuração normal de créditos e débitos. Em setembro de 2015, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a norma que estipular o estorno dos créditos é inconstitucional por violar o princípio da n~o cumulatividade, “ocorrendo a saída do produto com incidência do imposto em quantificação reduzida da base correspondente, ausente o poder de escolha pelo contribuinte”. “Presente o regime opcional, há de se preservar, ao menos, o conteúdo mínimo do princípio, o que implica o dever de a lei resguardar o uso dos créditos na proporç~o da saída tribut|vel”, destacou. Voto-vista Na sessão desta terça-feira (21), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista e divergiu do relator, ao considerar que o recurso extraordinário deve ser provido, pois o tribunal estadual julgou favoravelmente ao contribuinte, possibilitando o aproveitamento proporcional. Inicialmente, a ministra observou que, à luz do princípio da não cumulatividade, o caso discute a possibilidade ou não do aproveitamento de créditos fiscais de ICMS por empresas transportadoras em hipóteses em que a legislação estadual faculta ao contribuinte optar por um regime especial de tributação com base de cálculo reduzida, mediante expressa renúncia ao aproveitamento de créditos relativos ao imposto pago em operações anteriores, ainda que proporcional. Para a ministra, uma vez que a transportadora contribuinte optou pela base de cálculo reduzida, “n~o h| possibilidade de creditamento, sequer proporcional”. O voto divergente foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
----------------------------------------------------------------------2ª Turma cassa decisão que reconheceu quebra de fiança A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão de um juiz de primeira instância que reconheceu haver quebra de fiança estabelecida para soltura de um homem preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool. Sem ter sido cientificado da proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o local onde poderia ser encontrado, ele fez uma viagem ao exterior após ser solto. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138567, concedido na sessão desta terçafeira (21). Para os ministros, como o acusado não foi advertido da vedação, não poderia ser exigido seu cumprimento. O condutor do veículo foi preso em flagrante em abril de 2015, em Santa Catarina, por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Na ocasião, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 3.490, com obrigação de comparecimento à delegacia ou ao juízo competente sempre que intimado, e a proibição de mudar de endereço sem prévia autorização, ou de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o local onde poderia ser encontrado. Após proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, o magistrado de primeira instância designou data para realização de audiência. Como o homem informou ao juízo a impossibilidade de comparecer, devido a uma viagem para o exterior, o juiz declarou o descumprimento dos termos da fiança e fixou novo valor, arbitrado em R$ 50 mil. A defesa questionou a decisão tanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. No HC impetrado no STF, a defesa afirmou, mais uma vez, que seu cliente não assinou qualquer termo de prestação de fiança no processo originário, não tendo sido, assim, cientificado de que não poderia se ausentar da comarca por mais de oito dias. A defesa questionou, ainda, o excessivo valor da segunda fiança. Parecer do MPF Em parecer apresentado ao STF sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela concessão do habeas corpus, com base na constatação de que o condutor não assinou o termo de prestação de fiança. Assim, não haveria como exigir determinado comportamento sem certificá-lo previamente. O ministro Dias Toffoli, relator do HC, acolheu o parecer do MPF, reforçando o argumento de que o homem não foi advertido da proibição de que não poderia se ausentar. Assim, votou pela concessão da ordem para cassar a decisão e revogar a nova fiança. A decisão foi unânime. ----------------------------------------------------------------------1ª Turma: Suspenso julgamento de inquérito contra deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento do Inquérito (INQ) 3674, na sessão desta terça-feira (21) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) é acusado de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1990) em razão de fatos ocorridos quando ocupava o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), entre 2002 e 2005. Até o momento, votaram o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Luís Roberto Barroso, pela rejeição da denúncia por falta de
justa causa para instauração da ação penal, conforme prescreve o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), refere-se à contratação de uma organização social civil de interesse público (Oscip) para efetuar ações na área de saúde do município, entre as quais o programa de saúde da mulher, o combate e controle ao mosquito Aedes aegyptis, ações de vigilância sanitária e os programas de controle e prevenção de hipertensão arterial e diabetes. De acordo com a peça acusatória, a autorização da parceria não foi precedida de parecer técnico que comprovasse a capacidade operacional e conhecimento da Oscip de executar o projeto. Sustenta, ainda, que o parecer da Procuradoria Geral do município assegurando a legalidade da parceria só foi dado depois de celebrada a contratação. A defesa alegou a existência de parecer técnico da Secretaria de Saúde pedindo a contratação de Oscip para efetuar a modernização dos serviços de saúde municipais e certificando que, dada a especificidade do serviço que seria prestado, a realização de competição estaria inviabilizada. Sustenta que a parceria foi firmada apenas depois que a Procuradoria Geral do Município atestou sua legalidade. Relator O ministro Luiz Fux observou que a denúncia, em momento algum, narra a vontade do então prefeito de burlar a licitação e de beneficiar a si próprio ou a terceiros. Destaca a inexistência da descrição do vínculo subjetivo entre os participantes da suposta conduta criminosa para a levar vantagem e também a ausência de descrição mínima de um conluio entre os agentes. O ministro observou o ofício da Secretaria de Saúde pedindo a contratação da Oscip e a existência de parecer jurídico autorizador. No entendimento do relator, o simples fato de a suposta conduta criminosa ter ocorrido durante sua gestão não representa a implicação do agente político na ilegalidade. O ministro propôs a rejeição da denúncia por falta de justa causa (artigo 395, inciso III, do CPP), voto que foi seguido pelo ministro Barroso. A ministra Rosa Weber pediu vista para examinar melhor a argumentação do Ministério Público que, em seu entendimento, trouxe elementos que podem, eventualmente, indicar a necessidade de abertura de ação penal. Salientou, ainda, o fato de o STF, em grau de apelação, ter mantido a condenação de Celso Jacob, na Ação Penal 971, também por dispensa indevida de licitação. ----------------------------------------------------------------------2ª Turma nega compartilhamento de delações de Sérgio Machado com Justiça Federal no Paraná A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu agravo regimental interposto pela defesa do ex-senador e ex-presidente da República José Sarney para rejeitar pedido de compartilhamento de cópias do acordo de colaboração premiada de Sérgio Machado com o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por maioria, a Turma seguiu voto divergente do ministro Dias Toffoli, no sentido da manutenção dos procedimentos exclusivamente no STF, tendo em vista que os fatos e as pessoas citadas estão imbricadas, e não seria oportuno fazer distinção entre investigados com e sem foro por prerrogativa de função numa fase ainda embrionária da investigação. A decisão se deu na Petição (PET) 6138. A posição do colegiado reforma decisão do ministro Teori Zavascki (falecido) que, em setembro de 2016, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e autorizou a remessa a Curitiba de peças da delação de Sérgio Machado e de depoimentos de seus filhos,
Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto, a fim de subsidiar investigação em curso naquele juízo. O ministro Teori também havia autorizado o desmembramento dos termos 10 a 13 do acordo de delação, com a autuação de cada um deles como procedimento autônomo, e levantado o sigilo dos autos. No agravo, a defesa de José Sarney afirmou que os fatos abordados nas peças do acordo em que seu nome é mencionado não teriam conexão com as investigações da operação Lava-Jato, pois não dizem respeito a supostos delitos praticados no âmbito da Petrobras. Como as condutas não teriam sido individualizadas, seria inviável investigá-las em processos distintos, sob pena de decisões conflitantes, prejuízo para as investigações e violação do direito à ampla defesa. O relator da PET 6138, ministro Edson Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato), votou no sentido da manutenção da decisão de seu antecessor. O ministro enfatizou que não se trata de desmembramento do processo, e sim de remessa de cópias dos autos ao juízo de primeiro grau para subsidiar as investigações em curso naquela jurisdição, tendo em vista que os fatos neles narrados aparentam ter relação de pertinência com os procedimentos que apuram crimes no âmbito da Petrobras. Fachin lembrou que José Sarney é investigado, juntamente com os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e com Machado, no Inquérito (INQ) 4367, baseado na autuação autônoma do termo 10 da delaç~o, e no qual n~o houve desmembramento. “Decis~o de compartilhamento não é decisão de afirmaç~o ou declinaç~o de competência”, concluiu, propondo a manutenção da decisão monocrática de Teori Zavascki. Divergência Prevaleceu, porém, o voto do ministro Dias Toffoli. Ele explicou que Sarney foi citado nos itens 1, 3, 4 e 10 do acordo de colaboração, e quanto ao último já houve a abertura de inquérito (INQ 4367) no STF. O termo 1 trata de pagamentos que Machado afirma ter feito a Sarney (então senador) e aos senadores Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá e Edison Lobão. O termo 3 trata de supostas negociações do delator com estaleiros e de suposto pagamento de propina aos cinco citados. E no item 4 Machado alega que teria repassado R$ 18,5 milhões a Sarney. “Afora o agravante, todos os outros quatro têm prerrogativa de foro, e são casos imbricados, que envolvem a cúpula do PMDB”, destacou. “Ao se remeter a Curitiba esses itens, como se fazer uma investigaç~o que n~o vai atingir os outros personagens, que têm foro?”, questionou. Com esses fundamentos, o ministro Toffoli votou no sentido de prover o agravo e desautorizar a remessa, a fim de “preservar a higidez do processo investigatório, a racionalidade do sistema e a não oneração da investigação por parte do STF, e sem prejuízo que, em outro momento, se analise o desmembramento”. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Sigilo Também na sessão desta terça-feira (21), a Segunda Turma rejeitou agravo interposto por Daniel, Sérgio e Expedito Machado contra decisão do ministro Teori que levantou o sigilo das delações. Todos os ministros seguiram o relator, ministro Fachin, no sentido de que a publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal) é pressuposto inafastável de sua validade, e que o sigilo previsto na Lei 12.850/2013, que trata da colaboração, tem a finalidade de proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações. No caso, Fachin lembrou que o próprio MP, autor do pedido de levantamento do sigilo, asseverou que sua manutenção seria nociva à efetividade das investigações. O relator
observou ainda que o ministro Teori, em despacho posterior, restringiu a publicidade de documentos de natureza fiscal e bancária, cujo sigilo tem amparo constitucional na garantia da intimidade e da vida privada (artigo 5º, inciso X).
Encontro debate aplicação da inteligência artificial no Judiciário Em evento realizado nesta segunda-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu instituições públicas do setor jurídico, representantes de empresas da área de tecnologia e pesquisadores para discutir a aplicação da inteligência artificial na Justiça brasileira. O debate foi organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e teve como coordenador científico o ministro Villas Bôas Cueva. “Pretendemos fazer o primeiro ensaio de uma política pública voltada para o desenvolvimento da inteligência artificial, sempre buscando a melhoria da prestaç~o jurisdicional”, afirmou o ministro. Soluções caseiras O procurador federal Eduardo Lang, da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou o programa Sapiens, criado pela instituição. Em uso desde 2013, a plataforma foi desenvolvida a partir de código aberto e sem o pagamento de licenças. Segundo Lang, o alto volume de trabalho levou a instituição a buscar soluções para dar conta da demanda processual. “Cada advogado recebe mais de mil intimações por mês, e sem o Sapiens seria impossível dar conta de O gerenciador de documentos eletrônicos identifica de forma automática processos repetidos, analisa acórdãos para sugerir possíveis recursos e preenche automaticamente campos como o nome das partes e o endereço para correspondências, entre outros itens. Para Eduardo Lang, todos os tribunais do país podem adotar serviços parecidos, utilizando a inferência estatística para racionalizar os processos de trabalho e obter celeridade processual. O procurador Marcos Silva Costa, do Ministério Público Federal, também apresentou uma solução caseira que vem otimizando o trabalho no MPF: o sistema Aptus. Segundo o procurador, a ferramenta funciona como uma espécie de “Google” do Ministério Público. O sistema foi desenvolvido a partir de dados repassados pela Segunda Câmara Criminal do MPF, em mais de 130 mil pareceres em habeas corpus apresentados no STJ. O Aptus foi calibrado para extrair dados por meio de inteligência artificial. Sem qualquer tipo de intervenção humana, o sistema consegue identificar, por exemplo, qual foi o membro do MP que assinou o parecer, quem foi o relator do caso, a decisão de admissibilidade, a turma na qual foi julgado, o mérito, as partes, o número, etc. “Eu acho importante compatibilizar o que se pode desenvolver com sua equipe, capacitar muito bem esse serviço interno, até para que, nas negociações com esses grandes atores privados, você saiba compreender qual o valor do serviço”, disse o procurador. Marcos Costa citou como exemplo um registro de preço do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, feito em 2013, no qual a Google cobrou R$ 800 mil para indexar 2 milhões de documentos por ano. Segundo ele, hoje, no Aptus, existem 60 milhões de documentos indexados, sendo que tudo foi desenvolvido por uma equipe de três pessoas e com menos R$ 100 mil.
TST O secretário de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tiago Peixoto, apresentou uma experiência de padronização e catalogação de acórdãos no tribunal, feita para auxiliar a distribuição de processos e a triagem para os gabinetes. A indexação de diversos temas permitiu ao tribunal aprimorar o processo de triagem, com reflexos na produtividade do TST. O processo, segundo o gestor, cadastra palavras chave para cada tema, analisando automaticamente os julgamentos sobre cada assunto, economizando tempo para todo o tribunal. Academia Também participaram do debate os professores Juliano Maranhão (USP); Paulo Furquim (Insper/SP) e Víctor Nóbrega (FGV). Os acadêmicos apresentaram pesquisas desenvolvidas em inteligência artificial e destacaram a importância de uma maior aproximação entre o Judiciário e a academia para utilizar os resultados desse trabalho no aumento da produtividade da Justiça. Juliano Maranhão destacou que o objetivo não é substituir os agentes inteligentes, mas trazer ferramentas que possam ajudar o operador jurídico a se concentrar no trabalho que exige mais criatividade, virtude tipicamente humana. Os professores falaram de aplicações que podem ser utilizadas na identificação de litigâncias repetitivas; mecanismos mais eficientes de busca de legislação e precedentes; detecção e extração de argumentos, triagem de processos, etc. Cautela Luiz Cláudio Allemand, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que “esse é um caminho sem volta” e que a inteligência artificial é uma realidade { qual o Judiciário precisa se adequar. Ele ponderou, contudo, que é preciso cautela nessa aproximação entre Judiciário e instituições desenvolvedoras de soluções em inteligência artificial. “Preocupa muito a confidencialidade desses dados, principalmente em se tratando de nuvem. Os dados são do Poder Judiciário, isso é preocupante. Preocupa também a segurança da informação”, disse. Ao encerrar o evento, o ministro Villas Bôas Cueva disse ter ficado surpreso com a multiplicidade de ideias e pontos de vistas diferentes apresentados. Segundo ele, é preciso prosseguir com o debate para encontrar as melhores soluções. “Espero que possamos em breve nos reunir para continuar essa jornada”, declarou. ----------------------------------------------------------------------Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto, antes chamado de deslocamento de competência ou afetação, foi revitalizado e fortalecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com a aprovação do incidente, a Segunda Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à Terceira Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, propôs a assunção de competência para que o caso seja julgado na Segunda Seção, tendo em vista a relevância das questões jurídicas e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal, especializadas em direito privado. Incidente prestigiado A decisão do relator segue as regras do artigo 271-B do Regimento Interno do STJ e do artigo 947 do novo CPC. Segundo esses dispositivos, o IAC pode ser proposto pelo relator, quando o processo envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (quando o caso pode ser submetido ao rito dos recursos repetitivos). O novo CPC prestigiou a figura do IAC com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do STJ a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Por meio do incidente, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria. Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórd~os proferidos em julgamento de IAC agora s~o identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais. Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC. Divergência Segundo o ministro Bellizze, o recurso afetado para a Segunda Seção deve definir se, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação do credor; também deve definir a garantia de oportunidade para que o autor dê andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão executiva. O ministro destacou que há decisões da Terceira Turma no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente quando o exequente de dívida permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Entretanto, o magistrado ressaltou decisões da Quarta Turma segundo as quais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante intimação pessoal do autor para diligenciar nos autos. “Com efeito, o novel incidente, nascido de disposiç~o expressa do Código de Processo Civil, destina-se, entre outros fins, à prevenção e composição de divergência jurisprudencial, cujos efeitos são inegavelmente perversos para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema processual”, argumentou o ministro ao propor o incidente de assunção de competência. ----------------------------------------------------------------------Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição. A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições préestabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.
O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema. Revogação Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica. De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”. “Entender que tal alteraç~o suprimiu a existência da separaç~o extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separaç~o de fato, cuja existência n~o é objeto de dúvida”, disse a ministra. Separação x divórcio Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separaç~o é modalidade de extinç~o da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitaç~o e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou. “O divórcio, por outro lado, é forma de dissoluç~o do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que n~o ocorre com a separaç~o”, acrescentou Gallotti. A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. ----------------------------------------------------------------------Sessão da Terceira Turma em 6 de abril será pela manhã O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Terceira Turma marcada para o dia 6 de abril ocorrerá às 10h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. Integram a Terceira Turma, especializada em direito privado, os ministros Marco Aurélio Bellizze (presidente), Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. ----------------------------------------------------------------------Discussão sobre honorários devidos a defensor dativo não comporta recurso extraordinário O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário que discute o pagamento de honorários advocatícios devidos a defensor dativo em processo criminal. Para o ministro, a controvérsia envolve a aplicação de duas leis federais, a Lei 1.060/50 e a Lei 8.906/94, de modo que eventual violação à Constituição seria reflexa, não cabendo a interposição de recurso extraordinário.
No recurso analisado, o estado de Santa Catarina questiona uma decisão da Quinta Turma do STJ que afirmou que o defensor dativo, nos casos de feitos criminais, faz jus à verba honorária a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado em que o feito foi processado e julgado. Recurso extraordinário Para o estado de Santa Catarina, dispositivos constitucionais foram violados, o que justificaria a interposição de recurso extraordinário. O estado alegou que a Fazenda Pública não poderia se submeter a valores definidos pela OAB. Além disso, afirmou que os valores fixados pela OAB de Santa Catarina são demasiadamente altos, sendo, em alguns casos, quase o triplo daqueles estipulados para defensor dativo pela OAB de São Paulo. O ministro Humberto Martins lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que eventual violação constitucional nesses casos seria reflexa, pois em primeiro lugar haveria afronta à legislação ordinária, razão pela qual não é cabível o recurso extraordinário. A mesma solução dada ao caso foi aplicada a outras 40 demandas idênticas na vicepresidência.
Para Cármem Lúcia, todos os promovidos por merecimento devem mesmo merecer A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira (21/2) durante a 245ª Sessão Ordinária do órgão, que, nas promoções por merecimento na magistratura brasileira, é preciso reduzir tanto quanto possível o voluntarismo – ou seja, a escolha de magistrados sem fundamento em critérios objetivos. “Nem todos os que s~o bons entram, mas todos os que entram são bons. É isso que se quer e se aspira em uma promoção na magistratura, no sentido de que o cidadão merece a excelência na prestaç~o jurisdicional”, afirmou. O entendimento foi manifestado na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004423-71.2016.2.00.0000, em que um juiz questionou o CNJ sobre a promoção por merecimento realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, para ocupar a comarca de Salgueiro. A ministra ressaltou o aperfeiçoamento da Resolução 106/2010, que determinou pela primeira vez os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. “A resoluç~o foi a primeira etapa, houve um amadurecimento e estamos caminhando. Antes era muito pior: se escolhia quem se queria, como se queria”, disse a ministra C|rmen Lúcia. De acordo com ela, a resolução está no rol das normas do CNJ que estão sendo mudadas. Desde outubro do ano passado, um grupo de trabalho, instituído pela Portaria CNJ 139, analisa e reelabora todas as resoluções vigentes do Conselho. O objetivo é estudar a eficácia de todas as 258 resoluções editadas ao longo dos 10 anos de atividades do órgão, a fim de atualizar e dar maior clareza aos normativos em vigor.
Judicialização - No caso analisado nesta terça, o relator, ministro Lélio Bentes, votou pela anulação da sessão plenária do tribunal que determinou a promoção para juiz da comarca de Salgueiro e que o tribunal realize nova sessão. A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o relator. “Efetivamente n~o houve observ}ncia dos critérios delineados na resoluç~o do CNJ”, diz o ministro Lélio Bentes. Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, é preciso uma reformulaç~o na Resoluç~o 106. “Essa resoluç~o est| judicializando as promoções, pois entrou em tantos detalhes que abrimos uma quantidade enorme de impugnações”, diz o ministro. Para o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o assunto é dos mais recorrentes no CNJ e acaba desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, tudo desagua no STF hoje em dia. “N~o h| licitaç~o possível sem se cogitar um prazo de judicialização, nem concurso público que não preveja uma delonga pela judicialização. Por um lado, é bom porque as pessoas aprenderam os seus direitos e vão à luta da melhor forma. Mas tudo deságua no Supremo e depois ainda reclamam que o Supremo se mete em tudo. De ofício [sem provocação de terceiros], é que nós não atuamos”, diz a ministra C|rmen Lúcia. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Tribunal alagoano deve apurar pagamentos a juízes lotados na mesma função O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (21/2) que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. O processo teve origem em 2009, quando inspeção do CNJ descobriu que alguns magistrados do estado receberam para ocupar o mesmo cargo, na mesma época. Em alguns casos, dois juízes foram remunerados para exercer a mesma função, como diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL), integrante do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (FUNJURIS) e superintendente do Fórum da Capital. Pela decisão tomada na sessão de terça, o tribunal deverá abrir novos processos administrativos para ouvir os juízes e esclarecer dúvidas sobre o recebimento desses valores. Se confirmada a irregularidade, os juízes poderão ser obrigados a devolver os valores, de acordo com cada caso individual. De acordo com o voto do conselheiro Rogério Nascimento, “trata-se de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidas de forma veemente”. Juízes s~o agentes políticos e, como tal, deveriam estar “mais atentos {s normas vigentes”, de acordo com Nascimento. Notificação – Vladimir Paes de Lira, Antônio Bittencourt Araújo, Maria Valéria Lins Calheiros e Silvana Lessa Omena, magistrados que não foram julgados por não terem sido notificados dos pagamentos irregulares também serão investigados, conforme proposta do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000415646.2009.2.00.0000), Rogério Nascimento, aprovada pelo Plenário. Pela decisão, o recebimento desses valores por parte desses juízes e a necessidade do ressarcimento aos cofres públicos serão averiguados em procedimentos administrativos específicos, abertos na sessão. De acordo com o relator do processo, o fato dos quatro juízes não terem sido notificados n~o impede a investigaç~o dos pagamentos indevidos. “A proposta que trago a
Plenário é que não se premie a deslealdade, que não se permita que o processo não chegue a termo (fim) pela circunstância de alguns magistrados se ocultarem. Não é concebível que esses magistrados em exercício ignorassem um processo desta repercussão na justiça local”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento. Legalidade reconhecida – O Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os pagamentos feitos a magistrados por participação em concursos do tribunal não foram ilegais. A maior parte dos conselheiros seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que também considerou legais os valores pagos aos magistrados por atividades realizadas nos mutirões promovidos pelo Tribunal (Justiça Itinerante/Ação Global) assim como pelo trabalho realizado nos períodos de recesso forense. O conselheiro afirmou em seu voto divergente que os magistrados receberam os valores de boa fé e que jurisprudência (decisões anteriores) do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) garante aos juízes do TJAL o direito de não serem obrigados a devolver os valores recebidos. Levenhagen baseou sua posição ainda nos princípios constitucional da “segurança jurídica” e da “proteç~o da confiança legítima”. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Ouvidoria judicial atende 100% da demanda no AP A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Amapá constituise em um importante espaço democrático do exercício da cidadania, onde os usuários manifestam suas percepções acerca das atividades desenvolvidas pelo Judiciário, por intermédio de: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de informações relacionadas às atividades administrativas e judiciais, além de esclarecimentos com base na Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Atualmente, a Ouvidoria externa do TJAP possui 5 canais de comunicação. São eles: formulário eletrônico (portal do TJAP e clicar em Ouvidoria); email: ouvidoria@tjap.jus.br; telefone: (96) 3312-3300-ramal 3734; atendimento presencial e carta endereçada à Ouvidoria do TJAP: Rua General Rondon, 1295, Centro, Macapá/AP. No período de janeiro a dezembro de 2016 foram recepcionadas as seguintes demandas: Na Categoria de Reclamações, os atendimentos foram referentes à demora na movimentação de processos nas unidades do 1º Grau de jurisdição, somando um total de 45, e na também no 2º Grau, com 3 reclamações. Na categoria pedidos, foram registradas 7 demandas, todas elas referentes a concurso público do TJAP. Já sobre pedidos com base na Lei 12.527/2011, foram registradas 17 solicitações. Sobre a forma de atendimento ao cidadão, que é a atividade de maior importância para o trabalho das Ouvidorias Públicas, pois é nesse contato que se garante concreto atendimento, foram recebidas as seguintes reclamações: presencial: 21; por telefone: 2; formulário: 34; carta: 1; e-mail: 96; Ouvidoria CNJ: 3; e Ouvidoria STJ: 1. As demandas recebidas no ano de 2016 somaram um total geral de 158. “Em todos os casos, demos uma resposta ao cidad~o”, destacou o ouvidor externo do TJAP, Pedro Correa da Silva Junior. Para a presidente do TJAP, a Ouvidoria do Judiciário continua com seu trabalho crescente do controle social sobre a instituição ao ouvir críticas, sugestões e os anseios da sociedade, logrando atender com presteza, eficiência e acima de tudo transparência, o
público externo em suas demandas. “Sejam elas reclamações, denúncias, pedidos, críticas ou sugestões, contribuindo, dessa maneira, com a democratização do Tribunal, e com o estreitamento das relações da instituiç~o com a comunidade”, concluiu a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini. ----------------------------------------------------------------------Plano de sustentabilidade será criado na Justiça do AM O aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, a gestão sustentável de documentos e a promoção de contratações sustentáveis são alguns dos propósitos do PLS.O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou a implantação de seu Plano de Logística Sustentável (PLS), para fomentar ações de responsabilidade socioambiental no tribunal e em suas unidades da capital e do interior. A providência da Corte Amazonense atende aos dispositivos da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em reunião na quinta-feira (16) o comitê gestor designado pelo presidente da corte, desembargador Flávio Pascarelli, para coordenar o PLS discutiu diretrizes e primeiras estratégias de ação. A reunião do comitê ocorreu no Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, com participação de representantes das Divisões da Gestão da Qualidade; de Infraestrutura e Logística; de Patrimônio e Material; de Engenharia; de Tecnologia da Informação e Comunicação; de Serviços Médicos; e de Serviço Social do TJAM. O comitê deve fomentar ações que estimulem o aperfeiçoamento da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos e a gestão sustentável de documentos em conjunto com a unidades responsáveis. O comitê também será responsável por fomentar iniciativas que estimulem a promoção de contratações sustentáveis; a sensibilização e a capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas e a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados. Mobilização De acordo com a diretora da Divisão da Gestão da Qualidade do TJAM, Samantha Trunki, o PLS tem como pretensão sensibilizar os servidores do Poder Judiciário a atitudes de valorizaç~o do meio ambiente. “Teremos um plano de aç~o que envolver| campanhas de sensibilização que impactem na economia de energia, de água, de papel, na otimização do uso de recursos, na coleta correta de resíduos, na destinação adequada do lixo produzido e em muitas outras atitudes de favorecimento ao meio ambiente”, explicou a diretora. Samanta Trunki frisou que os objetivos pretendidos deverão ser alcançados mediante o esforço colaborativo das diversas diretorias e setores que compõem o Poder Judiciário do Amazonas. “Pretendemos mobilizar as unidades judici|rias da capital e do interior apresentando um plano de sustentabilidade que suscitará, de todos os servidores, uma mudança necessária de cultura em favor do meio ambiente e da qualidade de vida”, acrescentou a diretora da Divisão da Gestão da Qualidade do TJAM. Pela Resolução do CNJ, o PLS deve ser um instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, permitindo uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Comitê O comitê apresentará relatório de ações CNJ e os resultados alcançados pelo TJAM podem contribuir com a obtenção do selo (diamante, ouro, prata ou bronze) do “Justiça em Números”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais que cumprirem as Metas estabelecidas pelo CNJ. ----------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário examina 2,7 mil detenções na Bahia A primeira etapa do mutirão carcerário promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi concluída com a análise de 2.754 processos referentes a presos provisórios em todo o estado. Os números, divulgados na segunda-feira (20), abrangem o trabalho realizado em 81 comarcas de 23 de janeiro a 10 de fevereiro. A ação que reúne 211 magistrados das varas criminais segue até 20 de abril, sob a coordenação do Grupo de Monitoramento e de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e colaboração das assessorias especiais da Presidência, da corregedoria Geral da Justiça e das comarcas do interior, além do suporte da diretoria de 1ª grau do tribunal. O juiz Antônio Faiçal, coordenador do GMF, explica que os dados se referem às prisões mantidas, relaxadas ou revogadas, com ou sem medidas cautelares. Na primeira etapa, 827 presos provisórios foram soltos. “Os números s~o muitos bons. É certo que essa é uma primeira etapa, na qual nós, naturalmente, temos um maior volume de resposta com relação a manutenção, ou não, das prisões", afirma. "Esperamos que em uma segunda etapa a gente consiga ter mais respostas para a finalidade mesmo do mutirão, que é a sentença desses processos com o envolvimento de pessoas privadas de liberdade”, avalia Faiçal. De acordo com o magistrado, os juízes que atuam no mutirão carcerário terão de informar novo balanço referente ao trabalho realizado até 20 de março. Na ocasião, as comarcas que por ventura não enviaram os números referentes à primeira etapa até o último dia 10 de fevereiro, também poderão prestar contas referentes ao período sem prejuízos. O mutirão carcerário foi instalado no contexto da atual crise do sistema carcerário brasileiro, atendendo à Portaria Conjunta nº 1 publicada no último dia 18 de Janeiro pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago, pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Resende. A ação tem por objetivo revisar a legalidade da manutenção das prisões provisórias, agilizar o julgamento dos processos que envolvam pessoas privadas de liberdade e verificar os benefícios relativos à execução penal. ----------------------------------------------------------------------Decisão judicial de registro de nascimento a idoso de Tocantins vence concurso do CNJ Nascido e criado no interior de Tocantins, Virgílio Cachoeira de Oliveira só teve seu nome registrado em documento de identificação depois de completar 98 anos, em função de uma decisão judicial. Autorizar o registro tardio de nascimento de um idoso de quase
centenário deu ao juiz da Comarca de Aurora do Tocantins, Jean Fernandes Barbosa de Castro, o primeiro lugar do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos na categoria garantia dos direitos da pessoa idosa, entregue no último dia 14/2. O magistrado considerou o direito à dignidade humana, princípio sobre o qual está fundado o Estado brasileiro, de acordo com o Artigo 1º da Constituição Federal de 1988, para conceder o benefício a Virgílio de Oliveira. Nascido em 1915 um povoado no sudeste do estado de nome Ilha do Bananal, Virgílio alegou no seu pedido à Justiça jamais ter tido condições financeiras ou culturais para obter o registro de nascimento. O isolamento do povoado também contribuiu para o fato dele nunca ter tido certidão de nascimento. A localidade faz parte à zona rural de Taguatinga, município distante 466 quilômetros da capital Palmas. “Levava-se uma semana de carro para se ir de Goiânia (capital de Goiás, então estado a que pertencia o município) a Taguatinga nos anos 1950, 1960. Ainda hoje enfrentamos dificuldades de acesso aqui na Comarca de Aurora, que abrange a localidade onde o senhor Virgílio vive. Não temos promotor público titular na comarca, por exemplo, desde 2013”, afirma Jean Fernandes Barbosa de Castro. Para viabilizar o registro tardio do homem, o magistrado promoveu audiência para decidir sobre o caso, uma vez que a Lei 6.015/73, que trata do registro civil, afirma que o prazo máximo para se registrar um nascimento de pessoa natural é de três meses, nos casos de lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A mesma norma prevê multa para declarações de nascimento feitas após o prazo legal e só as autoriza após despacho do juiz responsável pela comarca onde viver a pessoa interessada em fazer o registro. O Juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ouviu ainda três testemunhas, além do próprio Virgílio. “Ressai dos depoimentos uma convicç~o de quase certeza sobre o evento afirmado, ou seja, do nascimento sem registro do autor, sendo quase improvável a existência de possível fraude para a obtenç~o de novo registro”, afirmou em sua decis~o. O artigo 46 da Lei 6.015/73 restringe o magistrado a “somente [...] exigir justificaç~o ou outra prova suficiente se suspeitar da falsidade da declaraç~o”. Barbosa de Castro certificou-se de não haver nos cartórios de registro de pessoas naturais da região documento que comprovasse o nascimento do autor da ação. “Consultamos um dos oficiais de cartórios mais antigos da regi~o, que nos atestou a veracidade das informações prestadas pelo senhor Virgílio”, disse. Na sua decis~o, o magistrado levou em conta que “o nascimento é um fato biológico que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais”. Barbosa de Castro baseou-se nos “sérios e inimagin|veis prejuízos”, além da impossibilidade de adquirir e exercer direitos, que viver quase 100 anos sem certidão de nascimento poderia acarretar ao homem. “O nascimento por si só j| confere direitos { pessoa, mas a amplitude dos direitos só é alcançada com o registro público. Se ele precisar de uma internação por problema de saúde, por exemplo, vai precisar do documento. Sem registro de nascimento, seus filhos n~o tinham o nome do pai nos seus documentos pessoais”, afirmou o juiz. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) estabelece o direito ao envelhecimento, evocado no objetivo da sentença reconhecida pelo CNJ. Segundo o artigo 8º da lei, o estado fica obrigado a garantir aos idosos “a proteç~o { vida e { saúde”, com políticas públicas que “permitam um envelhecimento saud|vel e em condições de dignidade”. A decis~o premiada data de março de 2014, mas reflete os objetivos da lei até hoje, em benefício do homem nascido em 2 de agosto de 1915. “A escriv~ aqui da comarca conhece familiares do senhor
Virgílio e ele est| vivo até hoje. Eu mesmo o vi da última vez que estive em Taguatinga”, disse. Reconhecimento – Realizada em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, os vencedores do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos julgaram a favor dos direitos de várias parcelas da população, como as mulheres, os povos e comunidades tradicionais e a população LBGT. A premiação também reconheceu decisões que asseguraram a diversidade religiosa ou impediram crimes como a tortura, o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Ao todo, 14 temas foram avaliados pela comissão julgadora do prêmio. A cerimônia de premiação ocorreu em 14/2. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------Mais de 400 mil apostilamentos são realizados em cartórios brasileiros Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, entre agosto e dezembro de 2016, foram realizados pelos cartórios brasileiros 404.490 apostilamentos, procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras. Os apostilamentos foram facilitados pela adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016. A entrada em vigor da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). A vigência da Convenção da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Isso porque antes da Convenção da Apostila, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessária a tramitação por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Agora, basta que o interessado se dirija a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma apostila para o documento. “Antes da adoç~o, pelo CNJ, da aposiç~o de apostilas pelas serventias extrajudiciais do Brasil, a população sofria com a burocracia para realizar o procedimento perante o MRE. O procedimento era complexo, burocrático e caro, pois muitas pessoas contratavam despachantes para realizar o serviço. Hoje o procedimento é simples, a custo baixo, diretamente na serventia extrajudicial e sem necessidade de despachante”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista Ferreira da Silva. A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. Unificação de procedimentos - De acordo com o juiz da Corregedoria do CNJ Márcio Evangelista, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem listagem de serventias aptas a prestarem o serviço. “Para regulamentar os trabalhos, foi realizada ampla pesquisa, por
quase três meses, sobre dúvidas e reclamações”, contou. Em poder das informações da pesquisa, a Corregedoria publicou o Provimento CNJ n. 58/2016, que trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades até a forma de emissão dos documentos. Competitividade global - O novo procedimento tem também o objetivo de garantir que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a ades~o plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país. A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
Referendado crédito adicional de mais de R$ 567 milhões para a Justiça Federal O valor atendeu a despesas com pessoal, encargos sociais, benefícios e custeio referentes ao mês de dezembro Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou nesta segunda-feira (20), durante sessão plenária, a edição das Resoluções do CJF nºs 428, 429, 430, 431 e 434 referentes a créditos adicionais em prol das unidades da Justiça Federal para o atendimento de despesas com pessoal, encargos sociais, benefícios e custeio referentes ao mês de dezembro de 2016. O valor total referendado correspondeu a R$ 567.599.572,00. Desse valor, R$ 170.153.429,00, abertos por ato próprio do CJF, destinaram-se a cobrir despesas com benefícios com despesas de pessoal e encargos sociais. Já R$ 397.446.143,00 foram remanejados internamente entre as unidades de 1º grau da Justiça Federal também para pagamentos de benefícios, despesa com pessoal e encargos sociais. ----------------------------------------------------------------------CJF participa de encontro da Rede InovaGov para traçar ações em 2017 Projeto é fruto de acordo de cooperação técnica entre o Conselho, TCU e Ministério do Planejamento Nesta quinta-feira (23), o Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne com o Tribunal de Contas da União (TCU) e
o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para avaliar as primeiras iniciativas da Rede InovaGov realizadas em 2016, bem como planejar as ações para este ano. O encontro será realizado na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), às 14h30. A Rede InovaGov, Rede Federal de Inovação no Setor Público, é fruto de um acordo de cooperação técnica entre os três órgãos federais, assinado em outubro de 2016, com a finalidade de promover o fomento à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental, de modo a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e à prestação de serviços à sociedade. Por meio do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, iniciativa da Secretaria de Estratégia e Governança do CJF, é possível acessar informações complementares sobre a Rede, tais como regulamentação, adesões, além de um vídeo explicativo sobre a construção do projeto e como ele funciona. O objetivo é formar um ambiente colaborativo, com a adesão de outros órgãos federais, para a troca de experiências em inovação na gestão pública que visem a solução de problemas emergentes e estruturais da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aderiu à Rede em janeiro deste ano. Servidores públicos que tiverem interesse em participar do InovaGov podem se cadastrar no endereço http://redeinovagov.blogspot.com.br/ ou encaminhar e-mail para inova.setorpublico@gmail.com. A Rede já tem calendário fixo de todas as próximas reuniões, que serão bimestrais, ao longo do ano. ----------------------------------------------------------------------Pessoas com deficiência passam a ter prioridade no pagamento de passivos Decisão foi tomada pelo Colegiado do CJF na sessão desta segunda-feira (20) O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou integralmente a Resolução n. TMP 1.525.565, que propõe incluir o artigo 9-A e dar nova redação ao inciso I do § 1º do artigo 13, ambos da Resolução do CJF n. 224/2012, que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a inclusão do novo artigo 9-A, pessoas com deficiência física ou mental passam a ter prioridade no pagamento de passivos no âmbito da Justiça Federal. Já a alteração do inciso I do § 1º do artigo 13, propõe que sejam incluídos os servidores e os magistrados aposentados por motivo de qualquer doença grave no rol de prioridade de pagamentos de passivos. O novo texto também prevê a possibilidade de renúncia pelo servidor ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante. As propostas de alteração da Resolução CJF n. 224/2012 foram apresentadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ). O primeiro propôs a inclusão no rol de prioridade de pagamentos de passivos “dos servidores e dos magistrados aposentados por motivo de qualquer doença”, bem como a possibilidade de renúncia, pelo interessado, ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante. O segundo requereu a inclusão no rol de prioridades das pessoas com necessidades especiais. O primeiro pedido do TRF da 4ª Região foi negado pelo relator do processo no CJF, ministro Benedito Gonçalves. “Infere-se que o texto constitucional não confere prioridade a portador de doença grave não especificada em lei; ao revés, ele impõe justamente que a doença seja legalmente prevista. Diante disso, ressoa impedimento ao acolhimento integral da sugestão deduzida pelo TRF da 4ª Região, já que haveria contrariedade ao arcabouço das leis que regem a matéria”, esclareceu.
Já a possibilidade de o servidor ou magistrado renunciar o valor que excede o montante considerado irrelevante foi aceita pelo relator, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica do Conselho. “A Assessoria Jurídica sugere a sua aprovaç~o prevendo a possibilidade de renúncia ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante, hoje considerado aqueles de cujo montante total devido, por objeto e beneficiário, não ultrapassar R$ 5 mil, conforme previsão contida no § 3º da Resolução n. CJF-RES-2012/00224”, diz o parecer. Dessa forma, a proposta do Sisejufe/RJ foi acolhida integralmente pelo relator. “A sugestão do sindicato deve ser acolhida integralmente, pois o inciso II do art. 69-A da Lei n. 9.784/1999 é claro ao conferir prioridade na tramitação de processo administrativo ao portador de doença física ou mental”, afirmou. “Com essas considerações, voto pela aprovaç~o integral da Resoluç~o n. TMP – 1.525.656, que propõe incluir o art. 9-A e dar nova redação ao inciso I do § 1º do art. 13, ambos da Resoluç~o do CJF n. 224/2012”, finalizou o conselheiro Benedito Gonçalves. ----------------------------------------------------------------------CJF referenda resolução que regulamenta procedimentos relativos à programação financeira e despesa com pessoal A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta segunda-feira (20), na sede do CJF, em Brasília O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, durante sessão plenária realizada nesta segunda-feira (20), a Resolução n. CJF-RES-2017/00435. O documento dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal, despesa de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os gastos relativos ao pagamento de sentenças judiciais, no exercício de 2017. A matéria foi apresentada ao Colegiado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz. “A resolução é necessária para estabelecer, aos tribunais regionais federais e à Secretaria de Administração do CJF, as datas-limite para solicitação de recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de pessoal, inclusive as relativas a exercícios anteriores e às despesas de custeio e de capital, bem como àquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituiç~o Federal”, explicou a ministra. Ainda segundo a presidente do CJF, os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento das unidades da Justiça Federal deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal. ----------------------------------------------------------------------Aprovada majoração de 10% no valor da indenização de transporte de oficiais de justiça A proposta altera parte da Resolução CJF n.4, de março de 2008 O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a majoração da atual indenização de transporte paga aos oficiais de justiça em 10%, o que corresponde a R$ 1.479,47. A decisão, tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (20), altera o artigo 58, parágrafo único, da Resolução CJF n.4, de 14 de março de 2008, que trata do tema. Em seu voto, a relatora e presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, ressalvou que “a alteração proposta surtirá efeito a partir do exercício de 2017, sem prejuízo de que, ainda
no ano de 2016, havendo disponibilidade orçamentária, seja operado o reajuste em relação a uma ou mais competências”. O processo já havia sido apresentado em sessões anteriores do Colegiado do CJF, mas foi indeferido na época por indisponibilidade orçamentária. No entanto, agora o procedimento foi encaminhado às secretarias de Planejamento, Orçamento e finanças (SPO) e de Gestão de Pessoas (SGP) do Conselho que esclareceram, conforme Parecer n. CJF-PAR-2016/00536, fls. 1511/1512, a possibilidade de pagamento já no exercício de 2016, atendendo as competências de setembro, outubro e novembro de 2016, havendo a necessidade de se alterar o supracitado art. 2º da Resolução n. CJF-RES-2016/00423. Desta forma, a Diretoria-Geral do CJF elaborou minuta de resolução para alterar o art. 2º da Resolução n. CJF-RES-2016/00423, a fim de consignar que a norma entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de competência de setembro de 2016.
Visita de cortesia O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, recebeu, na tarde desta terça (21), em seu gabinete, a visita de cortesia do procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury. ----------------------------------------------------------------------Comissão do TRF5 debate a Lei de Acesso à Informação Nesta terça (21), o juiz federal auxiliar da Presidência, Leonardo Resende, reuniu diretores das áreas Administrativa, de Orçamento, de Tecnologia da Informação e da Comunicação Social para discutir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do TRF5. Para aplicar a LAI em sua integralidade, o TRF5, de acordo com a Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de dezembro de 2015, precisa promover uma série de mudanças para facilitar o acesso à informação ao cidadão, sobretudo em seu portal. A juíza federal Joana Carolina também participou do encontro. ----------------------------------------------------------------------Via Legal vai tratar das regras para concessão de pensão por morte O Via Legal desta semana vai falar sobre as regras de pensão por morte. No Recife, um viúvo enfrentou alguns problemas para conseguir o benefício, pois, apesar de ter vivido 45 anos com a mulher, eles chegaram a se separar oficialmente e nunca alteraram o registro de divórcio. Diante das provas, a Justiça entendeu que havia uma união estável e determinou ao INSS a concessão da pensão. Confira esta e outras reportagens no programa, que vai ao ar às 21h, nesta quarta, na TV Justiça. Assista também no YouTube: www.youtube.com/ProgramaViaLegal. -----------------------------------------------------------------------
Estacionamento do TRF5 estará aberto ao público durante o Carnaval Do meio-dia da próxima sexta-feira (24) até as 10h da Quarta-feira de Cinzas (1º/03), as 300 vagas do estacionamento secundário do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estarão disponíveis para quem vier aproveitar o Carnaval no Bairro do Recife Antigo. As vagas ficam localizadas na área próxima ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e estão sendo cedidas, gratuitamente, ao público em geral, pelo quinto ano consecutivo, graças à parceria firmada pelo TRF5 com a Prefeitura da Cidade do RecifePCR. A segurança, a limpeza do local, a disponibilização de agentes de trânsito para disciplinar a circulação e a instalação de banheiros químicos nas proximidades ficarão por conta da PCR. O Termo de Responsabilidade assinado na tarde desta terça (21), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, pelo diretor-geral da Corte, Arthur Pedrosa e o procurador-geral do município do Recife, Silvio Lins de Albuquerque. SERVIDORES– Para os servidores do TRF5, foram reservadas as 120 vagas disponíveis no estacionamento da Esmafe, desde que apresentem a identidade funcional. Eles também poderão utilizar o estacionamento secundário, se assim preferirem. O bicicletário e o vestiário do Tribunal não serão disponibilizados ao público.
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