21 a 22 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 22/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2962-Mural22-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba”: http://www.tjpb.jus.br/presidente-do-tjpb-recebe-visita-de-desembargadoresdo-trf-5/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/21/06966-presidente-do-tjpb-recebevisita--de-desembargadores-do-trf-5 Presidente do TJPB recebe visita de desembargadores do TRF-5 - Sítio Virtual do Tribunal regional do Trabalho da 13ª Região https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/presidente-do-trt-recebe-visitade-gestores-do-tribunal-federal-da-5a-regiao Presidente do TRT recebe visita de gestores do Tribunal Federal da 5ª Região - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/desembargadores-do-trf-5-visitam-tribunal-dejustica-da-paraiba/ Desembargadores do TRF-5 visitam Tribunal de Justiça da Paraíba O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (21), a visita do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, que veio à Corte de Justiça estadual convidar o chefe do Poder Judiciário paraibano para a solenidade de posse da nova mesa diretora do TRF-5, no próximo dia 3 de abril, na sede do Tribunal, na cidade de Recife. O presidente Rogério Fialho estava acompanhado dos desembargadores federais Manoel Erhardt, Cid Marconi e Paulo Machado, eleitos, respectivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do TRF-5. Também presente ao encontro o juiz federal Rudival Gama, diretor da Justiça Federal na Paraíba. O presidente Joás de Brito disse ser uma honra para o Tribunal de Justiça da Paraíba receber visita dos desembargadores Rogério Fialho, Manoel Erhardt e Marconi Machado, além do juiz federal Rudival Gama.
“Foi uma honra poder recebê-los aqui, no nosso Tribunal. E, sobre o convite, irei com certeza a posse dos novos gestores do Tribunal Regional Federal. Será uma honra!”, afirmou Joás de Brito. Na oportunidade, o desembargador Rogério Fialho expressou agradecimento ao Judiciário estadual pelo apoio que teve dos paraibanos, durante o período do seu mandato. “É uma visita de cortesia, mas que teve também o objetivo de convidar o chefe do Judiciário paraibano para participar da posse dos novo gestores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acontecerá no próximo dia 3 de abril”, ressaltou o desembargador. Após a visita à Presidência do TJPB, os desembargadores federais conheceram as instalações do Palácio da Justiça, onde conheceram o Salão Nobre, o Memorial do Judiciário paraibano e o Museu e Cripta de Epitácio Pessoa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/182478_ex-prefeito-econdenado-a-3-anos-de-prisao-e-tem-direitos-politicos-suspensos Ex-prefeito é condenado a 3 anos de prisão e tem direitos políticos suspensos Pena de Achilles Leal, de Mulungu, é substituída por prestação de serviço à comunidade. O juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, condenou o exprefeito de Mulungu, no Brejo paraibano, Achilles Leal Filho, foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos de convênio federal. O magistrado também decretou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença. Todavia, Gilvânklim Marques substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. O juiz ainda determinou a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos. Achilles pode recorrer em liberdade da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região. O magistrado julgou procedente a ação penal do Ministério Público Federal que denunciou Achilles Marques de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional,
que previa a implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil. Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda. A defesa Em sua defesa, Achilles Leal Filho sustentou, por meio de advogados, a incompetência do Juízo para prolação da decisão, requerendo a nulidade do feito e, em sede preliminar, a ausência de publicidade da sentença, requerendo a nulidade processual. A defesa ressaltou que a diferença de valores entre o projeto inicial e o executado foi comunicado formalmente, devendo-se à mudança do objeto conveniado e à defasagem de valores e que “a obra foi integralmente executada”, inexistindo prova de desvio de verbas públicas ou do dolo na atuação do réu. Os argumentos não foram acatados pelo Gilvânklim Marques. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Itabaiana Hoje”: http://blogitabaianahoje.blogspot.com.br/2017/03/ver-mais-noticias-daparaiba_20.html Mutirão da Improbidade vai julgar 1,4 mil processos este ano na Paraíba Prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e servidores foram denunciados pelo MP Atenção gestores corruptos! O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, revelou que o primeiro lote de sentenças da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para 2017 vai ser publicado no mês de abril. Cerca de 1,4 mil processos devem ser cadastrados. Vão ser julgados processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que entraram no Judiciário até dezembro de 2014. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual. Doze magistrados vão atuar no mutirão. Cada magistrado terá 15 dias para entregar à Coordenação o relatório da situação de cada Unidade Judiciária da Paraíba.
“Tenho certeza que vamos atingir a meta de julgar 70% dos processos. Conversamos quanto à necessidade de priorizar essa matéria, respeitando-se os prazos, para que o TJPB avance no cumprimento da Meta que foi estabelecida devido à importância destas ações para a sociedade”, ressaltou Antônio Carneiro, que substitui o juiz Aluízio Bezerra Filho, na coordenação da Meta 4. Meta superada. No ano passado, sob a coordenação do juiz Aluízio Bezerra, o TJPB cumpriu 85,37% da meta, ou seja, foram julgados 59,75% de um total de 1.513 processos. O ranking nacional, com os dados de 2016, ainda será divulgado pelo CNJ. Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ficou no 6º lugar no ranking nacional do CNJ, quando atingiu 111,8% de cumprimento Fixada pela primeira vez em 2013, a Meta 4, que dá prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, consiste no julgamento de 70% das ações distribuídas dentro do limite temporal estabelecido. Além da Justiça estadual, a meta 4 deverá ser cumprida novamente em 2017 pela Justiça Federal, pela Justiça Militar da União e dos Estados e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). JP Ex-prefeito é condenado a 3 anos de prisão e tem direitos políticos suspensos O juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Mulungu, no Brejo paraibano, Achilles Leal Filho, foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão por desvio de recursos de convênio federal. O magistrado também decretou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença, Todavia, Gilvânklim Marques substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. O juiz ainda determinou a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos. Achilles pode recorrer em liberdade da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região. O magistrado julgou procedente a ação penal do Ministério Público Federal que denunciou Achilles Marques de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional, que previa a implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil. Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda. A defesa Em sua defesa, Achilles Leal Filho sustentou, por meio de advogados, a incompetência do Juízo para prolação da decisão, requerendo a nulidade do feito e, em sede preliminar, a ausência de publicidade da sentença, requerendo a nulidade processual. A defesa ressaltou que a
diferença de valores entre o projeto inicial e o executado foi comunicado formalmente, devendo-se à mudança do objeto conveniado e à defasagem de valores e que “a obra foi integralmente executada”, inexistindo prova de desvio de verbas públicas ou do dolo na atuação do réu. Os argumentos não foram acatados pelo Gilvânklim Marques. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “25 Horas”: https://portal25horas.com.br/ex-prefeito-de-mulungu-e-condenado-a-3-anos-eseis-meses-de-prisao/ Ex-prefeito de Mulungu é condenado a 3 anos e seis meses de prisão Ele é acusado de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional O ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão. Ele é acusado de desvio de recursos públicos na execução do convênio nº 684/2002, com o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto consistia na implantação do sistema de abastecimento de água. O valor do convênio foi de R$ 300 mil. Na ação, o Ministério Público Federal informa que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional, ao identificar divergências na prestação de contas apresentada, solicitou a realização de inspeção in loco pela Caixa Econômica Federal. Relatório de Avaliação Final constatou a execução de apenas 41,1% das metas objeto do convênio, o que corresponde a R$ 127.043,72, não perfazendo o total de recursos federais liberados. Conforme movimentação bancária, os recursos do convênio foram direcionados às empresas Park Construções Civis e Elétricas Ltda e Cobeza Construções Ltda. O representante legal da empresa Park Construções Civis e Elétricas Ltda declarou ter assinado papéis a mando de Luiz Antônio e Aquilles Leal Filho para conseguir um emprego. Em seu depoimento, Ubiratan Alexandre de Sousa, representante legal da empresa Cobeza Construções Ltda, informou que esta está inativa desde 2002, mencionando ter realizado uma obra na gestão do exprefeito de Mulungu, não se recordando qual obra. Disse ainda que o ex-prefeito é responsável pelo desvio, posto ser o gestor municipal, bem como a empresa beneficiada, constituída em nome de laranjas, pertencer, de fato, ao mesmo. Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 12ª Vara Federal, substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo da fase de execução da pena, à razão de uma hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação. Decretou ainda a prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170322130639&cat=paraiba &keys=exprefeito-pb-condenado-fraude Ex-prefeito da PB é condenado por fraude - Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/geral/justica-federal-condena-ex-prefeito-delivramento-por-fraude-em-licitacao-na-construcao-de-casas-populares Justiça Federal condena ex-prefeito de Livramento por fraude em licitação na construção de casas populares A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas ‘fantasmas’ convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial. Foram ao todo condenados o ex-prefeito Zé Papé, o ex-engenheiro da Prefeitura Flávio Nunes de Sousa, Marcos Tadeu, ex-construtor e delator do esquema, e Divaildo Casado, ex-construtor. O ex-prefeito Zé Papé e demais réus foram condenados a devolução de todo o recurso da obra, algo em torno de 165 mil reais, mais perda dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o serviço público. Zé Papé ainda foi condenado à multa individual de R$ 30 mil. O processo ainda cabe recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/justica-condena-por-improbidade-ex-prefeito-de-cruzdo-espirito-santo/ Justiça condena por improbidade ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo
O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo Luciano Carneiro da Cunha teve os direitos políticos suspensos por três anos em decorrência de uma condenação na Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (22) no diário da Justiça. Na ação, o Ministério Público Federal alega que o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 1998 da gestão de Luciano Carneiro, porque ele só teria aplicado 47,50% dos recursos do FUNDEF na remuneração do magistério, contrariando o disposto na Lei nº 9.424/96, que fixa o percentual mínimo de 60%. Em sua defesa, ele alegou que os recursos não aplicados no pagamento do magistério foram destinados a outras despesas da área de educação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Os Guedes”: http://osguedes.com.br/trf-5-remete-para-justica-da-paraiba-acao-contra-exprefeita-do-conde/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/21/04393-trf-5-remete-para-justica-daparaiba-acao-contra-ex-prefeita-do-conde - Portal “Nação Ruralista”: http://www.nacaoruralista.com.br/2017/03/trf-5-remete-para-justica-daparaiba.html - Portal “São Bento em Foco”: http://saobentoemfoco.com.br/noticia/8218/trf-5-remete-para-justica-daparaiba-acao-contra-ex-prefeita-do-conde - Portal “AG1 Notícias”: http://www.portalag1noticias.com/2017/03/trf-5-remete-para-justica-daparaiba.html - Portal “Alhandra em Foco”: http://www.alhandraemfoco.com.br/trf-5-remete-para-justica-da-paraiba-acaocontra-ex-prefeita-do-conde/ TRF-5 remete para Justiça da Paraíba ação contra ex-prefeita do Conde Com a perda do foro privilegiado, o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, mandou para a Justiça da Paraíba o processo que resultou na condenação da exprefeita do Conde Tatiana Correa.
Em novembro de 2015, ela foi condenada pelo TRF-5 a dois anos e um mês de prisão, por suposta apropriação indevida de créditos trabalhistas de exempregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A, demitidos no encerramento das atividades da empresa. Depois da condenação ela recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficando os autos retidos no TRF-5. Agora que ela está sem mandato, o tribunal decidiu remeter os autos para a primeira instância. “Apesar da demanda já ter sido apreciada por este Tribunal, resta claro que cessou tal competência em razão do fim do foro especial, pelo que, enquanto se aguarda pronunciamento dos Tribunais Superiores, inexiste razão para manutenção dos autos físicos no TRF5. Assim, declino da competência em favor de uma das varas criminais da Seção Judiciária da Paraíba, para onde determino a remessa dos autos após regular baixa no sistema de controle processual”, escreveu o relator do processo, desembargador Roberto Machado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/paraiba/municipios+da+pb+prom etem+ao+mpf+instalar+ponto+eletronico+em++postos+de+saude-211427 Municípios da PB prometem ao MPF instalar ponto eletrônico em postos de saúde Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas firmaram acordo com o MPF. Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios. Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados. Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se
necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado. Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal. Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça. Confira as íntegras dos termos das audiências judiciais de cada município que fez acordo com o MPF: Campina Grande: Ação Civil Pública nº 0801601-08.2016.4.05.8201 Picuí: Ação Civil Pública nº 0801606-30.201.4.05.8201 Queimadas: Ação Civil Pública nº 0801607.15.2016.4.05.8201 Fagundes: Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201 Boa Vista: Ação Civil Pública nº 0801621-96.2016.4.05.8201 Ingá: Ação Civil Pública nº 0800310-36.2017.4.05.8201 Riachão do Bacamarte: Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201 Cabaceiras: Ação Civil Pública nº 0800077-39.2017.4.05.8201 Barra de Santana: Ação Civil Pública nº 0800076-54.2017.4.05.8201 ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Rildo: http://alagoagrande1agora.blogspot.com.br/2017/03/mpf-pede-suspensaodos-servicos-de.html - Portal “Bananeiras Online”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/rss/mpf-pede-suspensao-dosservicos-de-banco-postal-na-paraiba.html MPF pede suspensão dos serviços de Banco Postal na Paraíba Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017.
Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios. Confira a integra da ação civil pública Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público. Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. “Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação. O serviço de Banco Postal – Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país,os Correios passaram a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. No entanto, a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada. Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal. Explosão de ocorrências – Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos. As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado.
Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios. Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação. Ação Civil Pública nº 0801433-72.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/ex-prefeito-de-livramento-e-condenado-por-fraudeem-licitacao/ Ex-prefeito de Livramento é condenado por fraude em licitação O ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio, foi condenado pela Justiça Federal por mais uma fraude em processo licitatório realizado em sua gestão quando era prefeito da cidade. Zé Papé foi condenado a pedido do Ministério Público Federal por fraude na construção de 30 unidades habitacionais para famílias carentes de Livramento. Segundo o MPF, o ex-prefeito Zé Papé fracionou indevidamente o convênio em duas licitações diversas, fraudando o processo com particulares que administravam empresas ‘fantasmas’ convidadas. Os elementos apurados pelo MPF estão contidos na Operação I-Licitação deflagrada pela Polícia Federal. Um dado que chama a atenção neste processo é que o MPF confundiu o ex-secretário de finanças à época, Anchieta Anastácio, com seu tio José Anastácio Lima, que era apenas membro da Comissão de Processo Licitatório. Este foi arrolado ao processo pelo MPF como sendo secretário de finanças e só por isso foi absolvido, segundo a própria sentença judicial. Foram ao todo condenados o ex-prefeito Zé Papé, o ex-engenheiro da Prefeitura Flávio Nunes de Sousa, Marcos Tadeu, ex-construtor e delator do esquema, e Divaildo Casado, ex-construtor. O ex-prefeito Zé Papé e demais réus foram condenados a devolução de todo o recurso da obra, algo em torno de 165 mil reais, mais perda dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar
com o serviço público. Zé Papé ainda foi condenado à multa individual de R$ 30 mil. O processo ainda cabe recurso.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Alexandre de Moraes toma posse às 16h desta quarta-feira (22) como ministro do STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne em sessão solene marcada para às 16h desta quarta-feira (22) para dar posse ao jurista Alexandre de Moraes como novo ministro do STF. Natural de São Paulo, Alexandre de Moraes tem 48 anos e será o 168º ministro do STF no período republicano. Foi nomeado para ocupar a vaga aberta em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo ocorrido em 19 de janeiro último. Antes de chegar ao STF Alexandre de Moraes foi ministro de Estado da Justiça; ocupou cargos no governo de São Paulo como o de secretário estadual de Segurança Pública e o de secretário municipal de Transportes; atuou como advogado, consultor jurídico e promotor de Justiça em SP e também foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2005 e 2007. É graduado em Direito pela USP, possui doutorado em Direito do Estado (2000) e livre-docência em Direito Constitucional (2001) também pela Universidade de São Paulo. Alexandre de Moraes também é professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e professor pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Nomeação Alexandre de Moraes foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, após passar por sabatina e aprovação de seu nome, respectivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo do Plenário do Senado. O decreto de nomeação foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de fevereiro. Na mesma edição, foi publicado o decreto de exoneração de Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. O cargo de ministro do STF é vitalício, porém, ao alcançar a idade limite de 75 anos, os ministros aposentam-se compulsoriamente, conforme estabelece a EC 88/2015. O novo ministro passará a integrar a Primeira Turma do Tribunal, à qual também pertencem os ministros, Marco Aurélio (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Cerimônia
A cerimônia de posse de ministro do STF tradicionalmente tem início com o Hino Nacional, que será executado pela Banda dos Fuzileiros Navais. Na sequência, o novo ministro é conduzido ao plenário pelo decano, ministro Celso de Mello, e o ministro mais recente no Tribunal, Luiz Edson Fachin. A solenidade prossegue com a leitura do termo de posse pelo diretor-geral do Tribunal, para em seguida, o ministro empossado prestar juramento e assinar o termo e o livro de posse. Para a cerimônia, foram convidadas aproximadamente 1500 pessoas, entre autoridades dos Três Poderes da República, representantes de entidades, familiares e amigos do empossado. Cobertura da imprensa O acesso ao Plenário do STF para acompanhar a cerimônia de posse é permitido a um fotógrafo por veículo, previamente credenciado. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco, local dos cumprimentos. As imagens do Plenário são cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos, e também a um espaço com telão, destinado à imprensa. Os profissionais de imprensa que enviaram o formulário de credenciamento podem retirar as credenciais a partir das 13h, na recepção localizada na parte externa do Edifício Sede do STF. A cerimônia será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive no site dessas emissoras, e pelo canal do STF no YouTube. Para ingressar no STF, em razão da sessão solene, homens devem usar terno e gravata e, mulheres, vestido, tailleur ou terninho. É permitido o uso de uniformes profissionais. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa lei alagoana que instituiu o programa Escola Livre O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 para suspender a integralidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu o programa Escola Livre no estado. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee). A liminar será levada a referendo do Plenário. O relator considerou plausíveis os argumentos da entidade de que a norma possui vícios formais e materiais. A lei proíbe, por exemplo, a “doutrinação política e ideológica” no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas. O ministro Roberto Barroso, em análise preliminar do caso, afirmou que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Segundo ele, legislar sobre diretrizes e bases significa dispor sobre a orientação, as finalidades e os alicerces da educação. “Ocorre justamente que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Assim, compete exclusivamente à
União dispor a seu respeito. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma”, destacou. O ministro Roberto Barroso verificou ainda aparente violação aos artigos 205, 206 e 214 da CF. Os dispositivos preveem que a educação é aquela capaz de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania, a sua qualificação para o trabalho, bem como o desenvolvimento humanístico do país. “A Constituição assegura, portanto, uma educação emancipadora, que habilite a pessoa para os mais diversos âmbitos da vida, como ser humano, como cidadão, como profissional. Com tal propósito, define as diretrizes que devem ser observadas pelo ensino, a fim de que tal objetivo seja alcançado, dentre elas a mencionada liberdade de aprender e de ensinar; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a valorização dos profissionais da educação escolar”, disse. Termos vagos Outro artigo da CF violado pela norma, conforme o relator, é o artigo 5º, inciso LIV, que estabelece o princípio da proporcionalidade, pois na lei há termos vagos e genéricos como direito à “educação moral livre de doutrinação política, religiosa e ideológica” e proibição que o professor promova “propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária”. “A lei não estabelece critérios mínimos para a delimitação de tais conceitos, e nem poderia, pois o estado não dispõe de competência para legislar sobre a matéria. Trata-se, a toda evidência, de questão objeto da Lei de Diretrizes de Bases da Educação, matéria da competência privativa da União”, sustentou. Para o ministro Roberto Barroso, o nível de generalidade com o que as muitas vedações previstas pela lei foram formuladas gera um risco de aplicação seletiva e parcial das normas por meio da qual será possível imputar todo tipo de infrações aos professores que não partilhem da visão dominante em uma determinada escola ou que sejam menos simpáticos à sua direção. “A norma é, assim, evidentemente inadequada para alcançar a suposta finalidade a que se destina: a promoção de educação sem ‘doutrinação’ de qualquer ordem. É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos desigual hierarquia”, frisou. Na avaliação do relator, estão presentes os requisitos de plausibilidade jurídica e de perigo na demora que recomendam o deferimento da cautelar para suspender os efeitos da Lei 7.800/2016 em sua integralidade. “O perigo na demora é indiscutível, uma vez que a norma se encontra em vigor, podendo ensejar a qualquer tempo a persecução disciplinar de professores”, assinalou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revogada decisão que mantinha Cemig na titularidade da Usina de Jaguara O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar anteriormente concedida na Ação Cautelar (AC) 3980, ajuizada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para buscar suspender os efeitos de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, voltou a valer a decisão daquele tribunal que negou o direito de a empresa prorrogar o contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara. Consta dos autos que o Ministério das Minas e Energia indeferiu pedido formulado pela Cemig para prorrogar o contrato de concessão 007/2007 e solicitou que a empresa se manifestasse quanto ao interesse em permanecer na titularidade da Usina Hidrelétrica Jaguara, operando com novos critérios, distintos dos pactuados no contrato inicial, até que o vencedor da licitação assuma a concessão. Contra o ato do ministério, a empresa impetrou mandado de segurança no STJ, que concedeu liminar. Contudo, a Primeira Seção daquele Tribunal, ao julgar o mérito, negou o pleito de prorrogação. A Cemig recorreu ao STF contra a decisão do STJ e, por meio da AC 3980, buscou dar efeito suspensivo ao recurso. A empresa sustentou que corre o risco de ser obrigada a devolver a sua concessão ou operar a usina em bases distintas das pactuadas em seu contrato de concessão. “Caso não se conceda imediatamente o provimento liminar, a Cemig ficará prejudicada no cumprimento de seus contratos de compra e venda de energia elétrica, nas bases em que celebrou tais contratos”. A empresa afirmou possuir direito líquido e certo à prorrogação pretendida, pois seu contrato teria sido firmado com previsão expressa de que a prorrogação contratual estava condicionada apenas à aferição do atendimento dos critérios de qualidade dos serviços e de custo adequado. Em resposta, a União defendeu que a concessão da liminar impactaria sobremaneira a redução de tarifas esperada com a edição da Medida Provisória (MP) 579/2012, mantendo a Cemig em posição privilegiada frente aos demais empreendimentos em situação idêntica. O ministro Dias Toffoli marcou audiência de conciliação entre as partes, mas as conversas não surtiram efeito, uma vez que a União demonstrou não ter interesse na suspensão voluntária da execução da decisão do STJ. O ministro Dias Toffoli, então, deferiu a liminar para suspender a decisão do STJ, mantendo a Cemig na titularidade da concessão da Usina Jaguara, sob as bases iniciais do contrato de concessão, até a decisão final do Supremo sobre o caso. Na sequência, a União informou ao relator, por meio de petição, que foram infrutíferas as tentativas de acordo entre as partes e requereu a reconsideração da decisão liminar. Posição distinta Ao revogar a cautelar concedida, o ministro levou em consideração o lapso temporal decorrido desde a obtenção da primeira liminar no STJ – agosto de 2013 –, o que vem colocando a Cemig em posição distinta das concessionárias
de energia elétrica. De acordo com o relator, a prorrogação contratual é, por sua própria natureza, elemento de ajuste que se submete à apreciação discricionária da administração pública e assim é reconhecido nas normas atinentes aos contratos administrativos. Previsão nesse mesmo sentido foi mantida pela MP 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, destacou o relator. “Nesse passo, nem mesmo eventual disposição contratual em sentido contrário – o que não vislumbro ocorrer no caso dos autos –, poderia se sobrepor às previsões legislativas”, concluiu o ministro, determinando o prosseguimento da demanda, com o envio dos autos à Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34203, que trata da matéria de fundo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão preventiva de João Vaccari Neto O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pedia a revogação de sua prisão preventiva, decretada no âmbito da operação LavaJato. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 141377, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante lá formulado. Em análise preliminar do caso, o ministro não verificou ilegalidade flagrante no acórdão do STJ que justificasse a concessão da medida cautelar. Explicou ainda que o deferimento de liminar em HC constitui medida excepcional que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se confirmou no caso. De acordo com o ministro Edson Fachin, a concessão de liminar somente ocorre caso existam os seguintes pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, frisou. Caso A prisão preventiva decretada em abril de 2015 pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba foi questionada no Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que, no entanto, negou o HC. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, mas aquela corte rejeitou-o em razão da superveniência de sentença do juízo federal que condenou Vaccari pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e manteve a custódia cautelar. No mês passado, houve nova condenação por corrupção passiva e, na ocasião, a prisão preventiva também foi mantida. No HC impetrado no Supremo, a defesa de João Vaccari alega que a sua custódia se encontra baseada nas declarações dos colaboradores Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça, que, a seu ver, não apontam com segurança a atuação criminosa do ex-tesoureiro, tampouco encontram-se acompanhadas de elementos de corroboração. Argumenta ainda que não houve
novo decreto prisional, apenas uma extensão da prisão anteriormente decretada em 2015, sendo que os fundamentos decisórios teriam sido limitados aos da decisão anterior, sem qualquer inovação argumentativa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma mantém aumento de pena por tráfico de drogas nas imediações de presídio A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terçafeira (21) a concessão de Habeas Corpus (HC 138944) no qual a Defensoria Pública da União (DPU) questionava decisão que aplicou, na dosimetria da pena de um condenado por tráfico de drogas, a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para os casos em que a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que a comercialização de drogas nas imediações do presídio, por si só, já justifica a incidência da causa especial de aumento de pena. A condenação, fixada pelo juízo da Vara Criminal de Jaraguá do Sul (SC), foi de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a causa de aumento e reduziu a pena para 7 anos e 6 meses de reclusão. Ao examinar recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena original, levando a DPU a impetrar o habeas corpus no STF. A tese defendida foi a da inaplicabilidade da causa de aumento no caso, pois esta diria respeito apenas à venda de substâncias ilícitas nas imediações de presídio com o intuito de disseminá-la entre seus internos. Segundo a Defensoria, o condenado residia há muitos anos no local, e não tinha nenhuma relação com o presídio. Decisão O relator do HC, ministro Dias Toffoli, observou que, segundo o STJ, o crime era praticado a menos de 200 metros do presídio, e que o entendimento adotado por aquela Corte está de acordo com o entendimento do Supremo, segundo o qual a comercialização de drogas nessas circunstâncias justifica a aplicação da causa de aumento, “sejam quais forem as condições subjetivas do agente que a comete”, ou seja, independentemente de visar ou não aos frequentadores do local, citando nesse sentido o HC 114701, também julgado pela Segunda Turma. Ainda segundo ministro, não cabe questionar se ficou ou não demonstrado que o condenado distribuiu ou vendeu a droga no local, pois tal situação implicaria análise aprofundada das provas, o que é inadmissível na via do habeas corpus. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
2ª Turma nega HC para auditora da Receita Federal acusada de venda de fiscalizações Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 132220) para K.T., auditora fiscal presa preventivamente em decorrência da Operação Paraíso Fiscal, deflagrada pela Polícia Federal, que investigou a venda de fiscalizações, fraudes no ressarcimento de tributos e enriquecimento ilícito de servidores na Delegacia da Receita Federal em Osasco (SP). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (21). De acordo com os autos, a auditora fiscal responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Ela é acusada de adulterar processos de fiscalização, com a substituição de folhas, assessorar de modo inadequado empresas que estavam sendo objeto de fiscalização e favorecer contribuintes. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, além dos elementos que apontam a participação da auditora nos delitos apurados, ela apresenta sinais exteriores de riqueza que são incompatíveis com seus rendimentos de servidora pública. A defesa impetrou habeas corpus no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva da acusada ao entender que as instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para a segregação cautelar. O acórdão do STJ frisou que, para resguardar a ordem pública e econômica, assegurar a instrução criminal e aplicar a lei penal, era necessária a custódia preventiva da acusada, diante da inadequação de outras medidas cautelares diversas da prisão para o resguardo da ordem social. Para os advogados da auditora, o decreto prisional decorreria de juízo de convicção desenvolvido com fundamentos genéricos e homogêneos. Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no Supremo, concordou com os termos do acórdão do STJ. “Longe de configurarem considerações abstratas, todas as instâncias judicantes, desde as ordinárias, destacaram a gravidade concreta dos delitos cometidos, evidenciado pelo modus operandi das ações perpetradas pela paciente e demais corréus, bem como pelos fortes indícios colhidos na ação penal, dando conta de que a ré é integrante de uma organização criminosa voltada à prática de crimes como corrupção passiva qualificada, lavagem, ocultação de bens, além de evidenciar a possibilidade de reiteração criminosa”, frisou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma confirma recebimento de denúncia contra deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP) Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o recebimento da denúncia contra o deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP), acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia já havia sido recebida pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Macapá (AP) quando os autos subiram ao STF, em decorrência da
diplomação do parlamentar. Nos termos da Lei 8.038/1990 (que rege a tramitação dos processos penais no STF), foi aberto o prazo de 15 dias para a defesa oferecer resposta à acusação de forma a subsidiar a avaliação dos ministros, nos autos da Ação Penal (AP) 945, quanto ao recebimento da denúncia pela instância de origem. De acordo com os autos, quando exercia o cargo de procurador de estado, Reategui teria atuado para obter a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado do Amapá e uma empresa de propriedade de amigos, credora de mais de R$ 3,9 milhões do ente público. Para isso, teria usado sua influência junto ao procurador-geral do estado, ao governador e ao secretário estadual de Planejamento, que acabou chancelando o acordo, em maio de 2006. Ainda segundo a denúncia, a interferência de Reategui não se deu apenas pela amizade, mas em interesse próprio, já que teria recebido parte dos valores do acordo extrajudicial. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou as questões preliminares apresentadas pela defesa do parlamentar. A primeira delas dizia respeito ao alegado cerceamento de defesa, decorrente da ausência de acesso à cópia do inquérito civil em que foi determinada a quebra do sigilo bancário de Reategui. Para o ministro Toffoli, não houve prejuízo à defesa do acusado, que apresentou sua versão para os fatos. “A denúncia foi instruída com os documentos indispensáveis à compreensão das imputações, razão por que era despicienda a juntada de cópia da íntegra do inquérito civil ou da ação civil pública nele lastreada”, afirmou. A alegação de ilicitude da prova obtida mediante o afastamento do sigilo bancário em inquérito civil também foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli. O ministro citou jurisprudência do STF que permite ao Ministério Público oferecer denúncia com base em elementos de informação obtidos em inquéritos civis instaurados para a apuração de ilícitos civis e administrativos que revelem, em seu curso, suposta prática de ilícitos penais. Quanto à alegação de atipicidade da imputação do crime de corrupção passiva, o ministro Dias Toffoli explicou que esta preliminar foi superada pela Turma ao rejeitar, também na sessão desta terça-feira (21), por maioria de votos, a questão de ordem por ele proposta no sentido da rejeição da denúncia, por inépcia, com base no artigo 395 (inciso I) do Código de Processo Penal (CPP). O relator também rejeitou a alegação de atipicidade da imputação do crime de lavagem de dinheiro, consistente na acusação de Reategui ter ocultado valores supostamente auferidos como vantagem do crime antecedente (corrupção passiva) ao receber recursos por depósitos não identificados em sua conta corrente e na conta pertencente ao Posto Timbiras, cujo proprietário é sócio de sua ex-esposa. “A fragmentação da vantagem indevidamente auferida em contas bancárias de empresas pertencentes a terceiros traduz, em princípio, o propósito de distanciá-la do denunciado, vale dizer, de encobrimento do capital ilícito para sua posterior reinserção na economia formal”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deferida extradição de cidadão português condenado por violência doméstica A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (21), o pedido de Extradição (EXT) 1451, formulado pelo governo de Portugal contra o cidadão português André Machado Costa, condenado em seu país a 1 ano e 3 meses de prisão pelo crime de violência doméstica. Costa está preso preventivamente para fins de extradição desde 1º de julho de 2016, na cidade de Criciúma (SC). De acordo com os autos, André Costa manteve união com uma brasileira por dois anos na cidade portuguesa de São João da Madeira. Após a companheira abandonar a relação e a casa em que viviam, ele passou a persegui-la na rua e, em maio de 2013, cometeu uma série de agressões físicas e verbais contra ela. Em sustentação oral na sessão de hoje, o representante da Defensoria Pública da União afirmou que o acordo entre os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa prevê que a pena subsistente que pode justificar a extradição deve ser de seis meses ou mais e, no caso, ultrapassa em pouco esse prazo. Com isso, defendeu o indeferimento do pedido do Estado português, ao alegar a inviabilidade de se consumar a extradição nos termos do tratado, pois o período seria insuficiente para publicação do acórdão, intimação das partes, aguardar o trânsito em julgado, comunicar o requerente e retirar o extraditando do país. “Invariavelmente, não é possível que essa extradição vá ocorrer nos prazos e nos termos do tratado”, disse. Relator do processo, o ministro Celso de Mello afirmou em seu voto que o caso atende integralmente os pressupostos que condicionam o deferimento do pedido de extradição, seja quanto à questão da dupla tipicidade, uma vez que o delito em questão (violência doméstica) encontra correspondência no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal Brasileiro, seja quanto à dupla punibilidade, na medida em que não houve transcurso do prazo prescricional nas legislações brasileira e portuguesa. O ministro explicou que a pena de quinze meses de prisão prescreve em quatro anos e que, considerada a data do trânsito em julgado da condenação (29 de julho de 2013), não houve o transcurso desse prazo. O relator observou ainda que, segundo a Convenção de Extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, só se concederá a extradição se o tempo remanescente de pena a ser cumprida for igual ou superior a seis meses. O saldo remanescente, no caso, é de sete meses e sete dias de prisão. “Mesmo após a detração do período de prisão cautelar a que está sendo submetido no Brasil, ainda assim a pena remanescente a ser cumprida no exterior resultará em sanção privativa de liberdade superior a seis meses de reclusão, atendendo, dessa forma, a condição objetiva prevista na convenção de extradição”, disse o relator. O decano do STF afirmou que se impõe ao caso a detração penal exigida pelo Estatuto do Estrangeiro para que se deduza da pena imposta ao extraditando o período de prisão cautelar a que ficou submetido no Brasil. Incide no caso também, segundo o relator, a hipótese da Súmula 421 do Supremo,
segundo a qual, em caso de extradição, é irrelevante a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro, já que vive em união estável e tem um filho. Dessa forma, o ministro votou pelo deferimento do pedido, ressalvandose apenas a necessidade da República Portuguesa assumir o formal compromisso em fazer a detração da pena referente ao período em que o extraditando esteve preso no Brasil. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Quinta Turma nega habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus feito pela defesa do exdeputado Eduardo Cunha, acusado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O réu está preso desde outubro de 2016 com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A defesa alegou que o juiz de primeiro grau teria descumprido decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a perda do mandato de Cunha, pelos mesmos motivos, não determinou a prisão. Alegou também que não há motivos para a manutenção do decreto prisional, já que os fatos questionados são antigos e a liberdade do réu não representaria mais risco para as investigações, além do que os argumentos da acusação se baseariam em especulações. Dissipação A turma não acolheu as alegações da defesa. Para os magistrados, os indícios de crimes em série envolvendo o acusado demonstram que ele faz parte de um sistêmico e profissional esquema de corrupção, com prejuízos financeiros milionários aos cofres públicos, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. Os ministros entenderam que colocar o réu em liberdade enquanto não houver o rastreamento completo do dinheiro desviado pode permitir a dissipação do produto do crime, o que inviabilizaria sua recuperação. Usurpação Em relação à alegação de descumprimento da decisão do STF, o ministro relator, Felix Fischer, ressaltou que o entendimento da defesa é equivocado, pois no momento do julgamento da ação a corte suprema nem chegou a analisar se havia motivos para a prisão. “A alegada usurpação de competência acabou sendo apreciada pelo próprio pretório excelso, em julgamento ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2017, nos autos da Reclamação 25.509. Em suma, não se reconheceu a alegada usurpação. Assim, esta alegação resta definitivamente superada, razão pela qual, sem mais delongas, afasto o alegado constrangimento ilegal baseado em tal argumentação”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 77 de Jurisprudência em Teses – Alimentos II. A publicação reúne duas novas teses. A primeira estabelece que o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou domiciliar é excepcionalmente autorizado quando demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde. Já a outra diz que os honorários advocatícios – contratuais ou sucumbenciais – têm natureza alimentícia, razão pela qual é possível a penhora de verba salarial para seu pagamento. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança O pedido de abertura de inventário e arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implica aceitação tácita da herança, ato que é irrevogável. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de renúncia à herança formulado pelo filho, representando seu pai recentemente falecido, para figurar como único herdeiro no inventário da irmã. Após o falecimento da irmã, restaram como únicos herdeiros o pai da falecida e o seu irmão, que, conjuntamente, ajuizaram ação de inventário e arrolamento de bens. Trinta dias depois da propositura da ação, o pai faleceu, o que levou o filho a formular pedido de renúncia em nome de seu pai à herança da filha, no caso, sua irmã. Aceitação tácita
O juiz indeferiu o pedido por entender que o genitor já havia dado sua aceitação à herança, ainda que tacitamente, no momento em que ajuizou a ação de arrolamento e inventário. A decisão foi mantida pelo TJSP. No STJ, o recorrente alegou que o fato de o falecido ter regularizado sua representação processual nos autos do inventário de sua filha não poderia caracterizar uma aceitação tácita à herança, uma vez que a mera abertura de inventário decorre de obrigação legal. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o exercício do direito pela via judicial conferiu a qualidade de herdeiro ao pai. “Ao assumir tal condição, resta vedado ao seu herdeiro renunciar à sucessão da filha em seu lugar, tendo em vista que a aceitação é irretratável. É, por isso, desprovido de valor qualquer renúncia posterior à aceitação da herança, garantindo-se, em última análise, a segurança jurídica, especialmente no que tange ao interesse de terceiros em face do espólio”, explicou o ministro. Atos oficiosos Villas Bôas Cueva fez a ressalva de que a conclusão pela aceitação da herança não alcança a prática de atos oficiosos, como o pagamento de despesas de funeral, guarda provisória de bens, atos meramente conservatórios ou de administração. Tais providências, destacou o ministro, decorrem mais de sentimentos de solidariedade e humanísticos, de cunho mais moral do que jurídico. O ministro também reconheceu que o artigo 1.809 do Código Civil prevê que, "falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada", mas esclareceu que essa regra só se aplica aos casos em que o herdeiro não tenha agido como titular da herança. “A renúncia buscada pelo recorrente caracterizaria a inexistência de transmissão hereditária, bem como a não incidência tributária, todavia, somente poderia ser formalizada antes da aceitação da herança pelo herdeiro, que, no caso, existiu e merece restar hígida”, concluiu o relator. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Informativo de Jurisprudência agora tem publicação por ramos do direito O Informativo de Jurisprudência, publicação eletrônica que destaca julgamentos relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está disponível a partir de agora em uma versão organizada por ramos de direito, de modo a facilitar a pesquisa em seu conteúdo. Segundo a Secretaria de Jurisprudência, responsável pelo produto, a disponibilização da nova versão atende a um pedido dos operadores de direito para tornar mais prática e rápida a pesquisa das decisões do tribunal.
O primeiro caderno com a separação por ramos do direito abrange o conteúdo publicado nas duas últimas edições quinzenais de 2016 (a partir do Informativo 592), já de acordo com a nova diagramação do produto, além das edições publicadas em 2017. Ao todo, o conteúdo da primeira edição vai do Informativo 592 até o 597. A partir de agora, o Informativo terá a publicação das novas edições no formato tradicional, e nas mesmas datas a publicação por ramos do direito. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Dispensada intimação de ex-cônjuge sobre penhora de patrimônio individual É desnecessária a intimação de ex-cônjuge, casado sob o regime patrimonial da separação de bens, a respeito de penhora determinada no curso de processo de execução contra seu ex-consorte. A intimação é dispensada porque, nesses casos, não existe comunhão patrimonial, o que vale também para a dívida executada. O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime. O recurso teve origem em agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que, em processo de execução, dispensou a intimação do cônjuge de uma das executadas. Para a devedora, a intimação seria imprescindível para a realização do ato de penhora. Administração exclusiva O agravo de instrumento foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao entendimento de que, conforme o artigo 1.687 do Código Civil, no regime de separação de bens, o patrimônio permanece sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges. O tribunal destacou ainda que, no ato de intimação da penhora, a executada informou à oficial de Justiça que estava separada havia mais de quatro anos. Em recurso especial, a executada insistiu no argumento de que seria indispensável a intimação do cônjuge independentemente do regime de bens, conforme o artigo 655 do Código de Processo Civil de 1973, e apontou divergências jurisprudenciais acerca do tema.
Comunhão patrimonial O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, esclareceu que enquanto o Código Civil de 1916 estabelecia a exigência de autorização marital para alienação de imóveis para todos os regimes, o Código Civil de 2002 dispensou tal procedimento no caso de atos praticados por cônjuge casado sob o regime de separação. “O fundamento da intimação está relacionado com a existência de comunhão econômica entre os cônjuges, quando há possibilidade de existir meação dos bens do casal, e, portanto, suposta possibilidade desta ser alcançada pela dívida do outro, o que não ocorre no regime da separação convencional de bens adotada pelas partes. Não há, nessa hipótese, a necessidade de proteção do patrimônio familiar apta a justificar a exigibilidade da outorga do cônjuge”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial da executada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome. Supressão de requisito O juízo de primeiro grau, por entender que a EC 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. No STJ, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com EC 66 foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio. “O texto constitucional dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, imprimindo faculdade aos cônjuges, e não extinguindo a possibilidade de separação judicial. Ademais, sendo o divórcio permitido sem qualquer restrição, forçoso concluir pela possibilidade da separação ainda subsistente no Código Civil, pois quem pode o mais, pode o menos também”, disse a ministra.
Liberdade de escolha Isabel Gallotti também fez considerações sobre os dois institutos. Segundo ela, a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. “A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora. Segundo a ministra, o estado não pode intervir na liberdade de escolha de cônjuges que queiram formalizar a separação a fim de resguardar legalmente seus direitos patrimoniais e da personalidade, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal. A ministra acrescentou ainda que o novo Código de Processo Civil manteve em diversos dispositivos referências à separação judicial, a exemplo dos artigos 693 e 731, o que, em sua opinião, demonstra a intenção da lei de preservar a figura da separação no ordenamento jurídico nacional. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Mantido ICMS sobre encargos de distribuição para grandes consumidores de energia A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS. A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum. Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição. Indivisibilidade
O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. No voto, acompanhado pela maioria dos ministros da turma, o magistrado explicou que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição. O ministro rechaçou a tese de que o ICMS não seria devido sobre a Tusd porque essa tarifa teria a função de remunerar apenas uma atividade meio, incapaz de ser fato gerador para a incidência do imposto. Segundo o relator, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente. “Essa realidade física revela, então, que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo”, concluiu o ministro. Modelo tradicional O ministro lembrou que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários. “A circunstância de o ‘consumidor livre’ ter de celebrar um contrato com empresa de geração, em relação à ‘tarifa de energia’, e outro com empresa de transmissão/distribuição, em relação à ‘tarifa de fio’, tão somente exterioriza a decomposição do preço global do fornecimento, não desnaturando o fato gerador da operação”, argumentou Gurgel de Faria. Impacto financeiro Outro argumento considerado pelos ministros foi o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os estados. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria mencionou, como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura. De acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano, e seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cobrança de tarifa mínima de água é tema da Pesquisa Pronta Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal a cobrança de tarifa mínima de água, multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local. A tese, que já é pacífica no STJ, pode ser conferida em 95 acórdãos disponibilizados na página da Pesquisa Pronta. Iniciativa da Secretaria de Jurisprudência, o serviço foi criado para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer o entendimento jurídico consolidado no âmbito do tribunal. Cooperativas Outro tema adicionado em direito do consumidor na página da Pesquisa Pronta trata daaplicação do Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Segundo jurisprudência do STJ, não se aplicam aos empreendimentos habitacionais nessas condições as normas do CDC. Prisão cautelar Para o tribunal, a ausência da audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo. Legitimidade O STJ já decidiu que o secretário de Fazenda não é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos. Interrupção Conforme o entendimento do tribunal, o pedido administrativo de compensação/restituição não tem o poder de interromper o prazo prescricional. Pesquisa Pronta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior do site.
Conselho da Justiça Federal - CJF Enfam oferece vagas para seminário sobre os 10 anos da Lei de Drogas Até o próximo dia 23 de abril, magistrados, servidores e estudantes podem se inscrever no Seminário 10 anos da Lei de Drogas – resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O evento será realizado nos dias 25 e 26 de abril, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições estão abertas no portal da Escola. O coordenador técnico-científico do evento é o ministro do STJ Rogerio Schietti. Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, nos últimos dez anos, com a vigência da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), houve um aumento exponencial do número de indivíduos encarcerados por tráfico de drogas no Brasil. Diante desse cenário, a coordenação científica do evento propõe um balanço crítico do tema por meio da apresentação, análise e debate da política de drogas que vem sendo adotada no país e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas à assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, as questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais penais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas. Temas Durante os dois dias do seminário, o público participará de uma aula magna e seis painéis: Lei n. 11.343/2006: histórico, expectativas e realidade; Políticas públicas e assistência à dependência química após dez anos da lei; Uso medicinal de substâncias proscritas; Encarceramento e gênero; Critérios objetivos para a diferenciação entre uso e tráfico e entre as modalidades de tráfico; e Questões penais e processuais penais na judicialização dos crimes da Lei de Drogas. O ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, proferirá a palestra de encerramento abordando os 10 anos da Lei n. 11.343/2006. Confira a programação. Palestrantes Foram convidados juristas, antropólogos, médicos, cientistas sociais, políticos e outros profissionais de áreas diversas do saber, de modo a trazer ao debate propostas de melhoria do sistema de segurança e saúde pública e do sistema de justiça criminal e penitenciário, a saber:
A diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura; o expresidente da República, Fernando Henrique Cardoso; o ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF); a professora da Universidade de Brasília (UnB) e ex-coordenadora nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Andrea Donatti Gallassi; a secretária de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Fernanda Bassani; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Joaquim Domingos de Almeida Neto; o médico psiquiatra e pesquisador da Universidade de São Paulo, José Alexandre Crippa; o ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Guilherme Paiva; a doutora em Toxicologia, Sílvia de Oliveira Santos Cazenave; o ex-secretário de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame; a ex-Diretora de Políticas Penitenciárias do DEPEN e assessora da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Valdirene Daufemback , entre outros. Clique aqui para fazer a inscrição.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Dia Mundial da Água: ações do TRF5 evitam desperdício do recurso natural Neste 22 de março, quando se comemora o Dia Mundial da Água, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 alerta para os cuidados que se deve ter com o desperdício desse recurso natural tão importante e cada vez mais escasso. A Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (SIAP) lembra que os servidores que observarem algum tipo de vazamento nas torneiras e vasos sanitários devem entrar em contato com a Central de Atendimento da SIAP, por meio do Ramal 9090, para que o problema possa ser resolvido o mais rápido possível, evitando desperdícios. Com a consciência de que a água deve ser preservada para a atual e futuras gerações, o TRF5, que possui uma Comissão Socioambiental, tem posto em prática ações para a economia do precioso líquido. REUSO – O TRF5 vem reutilizando as águas de chuvas da ampliação do edifício-sede, que são coletadas em um reservatório, com capacidade de acumulação de 70m3, ou seja, 70 mil litros, para aguação de parte do jardim do edifício-sede. Além disso, as torneiras dos banheiros possuem temporizador, evitando desperdícios e diminuição do consumo. A ação reflete a preocupação do TRF5 com um futuro economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ registra quase 9 mil inscrições em curso on-line sobre alienação parental O curso on-line “Oficina de Pais e Mães”, cujo objetivo é auxiliar as famílias a amenizarem os efeitos da separação na vida dos filhos, teve quase 9 mil participantes nos últimos dois anos. O curso passou a ser oferecido na plataforma on-line do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2015 e foi formatado a partir de experiências bemsucedidas vivenciadas em oficinas presenciais sobre o tema. Entre os que concluíram o curso, 94% afirmaram que as aulas os ajudaram a cuidar melhor dos filhos e 98% dos alunos compreenderam a importância das crianças não serem envolvidas nos conflitos do casal. Segundo relatos espontâneos deixados pelos participantes na plataforma, debater sobre Alienação Parental e suas consequências para os filhos foi essencial para crescimento pessoal e aprendizado. Além da sociedade civil, participaram também estudantes de Direito e profissionais de tribunais e varas da família. O curso está estruturado em cinco módulos que procuram esclarecer sobre a maneira como adultos e crianças enxergam a experiência da separação, além de apresentar o conceito e a legislação sobre a alienação parental. Até o momento, São Paulo foi a cidade com o maior número de pessoas que cursaram o módulo virtual, seguida por alunos de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso. A alienação parental acontece quando um dos genitores, avós ou quem estiver a criança sob autoridade privam os filhos de pais divorciados de conviverem ou manterem contato com o outro genitor. O termo se tornou mais popular após a sanção da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318/2010), que prevê punições como multas, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. Por Kathlen Amado - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Oficina qualifica membros de tribunais em causas médicas A Justiça paulista prestigiou a abertura de mais uma oficina dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. Representantes de diversos tribunais dos
Estados brasileiros participaram do evento, que terminou no dia 15. A capacitação é realizada pelos profissionais que atuam nos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) existentes no Brasil e selecionados pelo projeto. Ela aborda, entre outros temas, a elaboração e padronização de pareceres e notas técnicas que servirão de subsídio aos tribunais para tomadas de decisão em relação à área da saúde. Na prática, ao se deparar com uma demanda por medicamentos ou tratamentos de saúde, o juiz poderá contar com a consultoria de especialistas para auxiliá-lo. Por três anos, o Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma. O banco de dados previsto no Termo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde está a cargo do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do CNJ, supervisionado pelo conselheiro e procurador de Justiça Arnaldo Hossepian. O conselheiro explicou a importância de estarem todos compromissados para que o projeto traga benefícios efetivos ao contribuinte. “Se assim não for, não há razão de existir esse encontro e, tampouco o trabalho que pretendemos desenvolver. Peço aos senhores que entrem nessa causa conosco porque, se a ação não sensibilizar o magistrado, estará fadada ao insucesso”, concluiu. O conselheiro também destacou os principais pontos da Resolução nº 238, do CNJ, aprovada em setembro de 2016, e que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde. A conselheira e desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida esclareceu que, se todos trabalharem em cooperação, a redução da litigiosidade será um ganho para toda a sociedade. “Penso que a saúde seja uma questão de desequilíbrio de poder. De um lado, estão os que precisam de remédio e, de outro, a administração, que precisa atender a todo mundo. Nós temos o poder de resolver conflitos – e não de vencê-los. A teoria dos jogos também pode ser aplicada à saúde. Devemos todos ser colaboradores, são valores que precisam ser empoderados”, concluiu. A diretora do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, e a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Clarice Petramale, detalharam o termo de cooperação aos participantes. O sistema criado pelo CNJ para que os juízes solicitem informações técnicas referentes às ações que envolvem temas ligados à saúde também foi abordado pelo coordenador da Seção de Administração de Segurança da Informação do CNJ, Francisco Gonçalves de Araújo Filho. Já a operacionalização do projeto no âmbito do Hospital Sírio-Libanês ficou a cargo do professor Luiz Fernando Lima Reis. O integrante do Conselho de Administração e diretor do Centro de Diagnóstico do Hospital Sírio-Libanês, Giovanni Guido Cerri, explicou que é possível fazer com que a saúde funcione melhor para o cidadão sem onerar o sistema público. “Precisamos avançar muito nessa área, extremamente crítica, e
fazer com que os recursos sejam multiplicados da melhor forma possível. Por isso essa reunião é tão importante e conta com a união de todas as forças interessadas”, disse. Para o juiz assessor da Presidência do TJSP e coordenador do Comitê Estadual de Saúde, Sylvio Ribeiro de Souza Neto, a ação é um importante passo para o julgamento de ações relativas à saúde. “A iniciativa do CNJ é muito proveitosa para possibilitar a interlocução entre os operadores do Direito, médicos, farmacêuticos e enfermeiros, com vistas ao melhor funcionamento das ações que versam sobre saúde pública e suplementar”, enfatizou. Os integrantes dos tribunais foram divididos em grupos para elaborar notas técnicas, baseadas em casos reais, e um parecer técnico. Em breve será agendada nova oficina. Fonte: TJSP -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal paraibano verifica processos de improbidade O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Antônio Carneiro, iniciou o contato com os juízes das varas onde correm ações sobre o tema, com vistas ao cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2017. No último dia 6, o magistrado visitou a primeira comarca: Campina Grande. Na ocasião, ele verificou os processos das comarcas da região. “Vou conversar para reforçar e conscientizar os colegas quanto à necessidade de priorizar essa matéria, respeitando-se os prazos, para que o TJPB avance no cumprimento da Meta que foi estabelecida devido à importância destas ações para a sociedade”, afirmou o coordenador. O juiz Antônio Carneiro informou, ainda, que uma equipe de seis magistrados e oito assessores será designada pelo Tribunal para auxiliar os magistrados com as varas mais sobrecarregadas. Nesse ano, há 1.064 processos cadastrados para a meta, que incluiu processos que entraram no Judiciário até dezembro de 2014. Entretanto, de acordo com a Gerência de Pesquisas Estatísticas, os dados não estão consolidados, tendo em vista a não divulgação do Glossário do CNJ, que altera algumas informações. No ano passado, o TJPB cumpriu 85,37% da meta, ou seja, foram julgados 59,75% de um total de 1.513 processos. O ranking nacional, com os dados de 2016, ainda será divulgado pelo CNJ. Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ficou no 6º lugar no ranking nacional do CNJ, quando atingiu 111,8% de cumprimento.
Fixada pela primeira vez em 2013, a Meta 4, que dá prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, consiste no julgamento de 70% das ações distribuídas dentro do limite temporal estabelecido. Além da Justiça estadual, a meta 4 deverá ser cumprida novamente em 2017 pela Justiça Federal, pela Justiça Militar da União e dos Estados e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fonte: TJPB -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça pela Paz em Casa envolve 110 padres no Piauí Reunidos em retiro no centro de treinamento Padre Tony Batista, na zona leste de Teresina, cerca de 110 padres de todo estado receberam membros da Coordenadoria da Mulher do TJPI. A visita fez parte de ação socioeducativa do TJPI dentro da sétima edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa. Participaram do encontro, também, o vice-presidente do tribunal, desembargador José James Gomes Pereira, o juiz auxiliar da presidência, Antonio Oliveira, a vice-governadora Margareth Coelho, a advogada Karla Oliveira, da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, e a delegada Eugênia Villa. O grupo foi recebido pelo arcebispo Dom Jacinto Furtado e pelo padre Tony Batista, orientadores do retiro. A vice-governadora Margareth Coelho destacou ações do governo estadual de combate à violência doméstica e familiar, como é o caso do aplicativo “Salve Maria”, prestes a ser lançado e que possibilitará tanto o alerta de violência em tempo real quanto a delação anônima de casos. A advogada Karla Oliveira, da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados-Secção PI e intermediadora do encontro junto à Diocese, reforçou o compromisso da ordem em combater a cultura do sexismo e do estupro. O desembargador José James pediu engajamento na luta contra a violência doméstica por meio da intervenção direta das paróquias. O juiz Antonio Oliveira lembrou a importância dos sacerdotes enquanto formadores de opinião, e recorreu a dados para reforçar que não há distinção de classes quando se trata de violência doméstica. “A violência doméstica é um crime invisível”, lembrou o magistrado. “Ele acontece no silêncio dos lares, das alcovas, sob o olhar silencioso de outros membros da família, o que lhe confere um ar de sigilo e cumplicidade”. O juiz chamou a atenção para o alcance da violência doméstica em outros membros da família, gerando um ciclo de violência. O arcebispo Dom Jacinto e o padre Tony Batista agradeceram a visita dos representantes ao retiro e de pronto requisitaram cartilhas socioeducativas, para
que os sacerdotes possam de imediato começar a difusão e divulgação do material em suas paróquias. Ações paralelas Na sua sétima edição, encerrada no dia 10, a Semana da Justiça Pela Paz em Casa apreciou 41 processos pautados na esfera judicial e mais 70 em fase de instrução e julgamento. A Semana realizou também palestras de caráter socioeducativo em Núcleos de Apoio à Saúde da Família em três das quatro zonas urbanas da capital. As comarcas de Picos e Parnaíba também desenvolveram ações paralelas às atividades judiciárias da Semana através de seus Núcleos Multidisciplinares voltados à Lei Maria da Penha. A Semana da Justiça Pela Paz em Casa é uma ação do Conselho Nacional de Justiça, com apoio dos tribunais estaduais; no Piauí, governos estadual e municipal, através de suas secretarias de ações sociais, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil - secção PI são parceiros na sua realização. Fonte: TJPI -----------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunais se mobilizam para seguir STF em julgamentos de repercussão geral Um ano após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os tribunais de Justiça tomam providências para cumprir uma das determinações da lei vincular suas decisões à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos casos de repercussão geral. Ao atribuir essa classificação a determinado processo, a Suprema Corte reconhece a relevância econômica, política, social ou jurídica da causa e suspende o andamento de todos as ações judiciais baseadas nos mesmos fundamentos que tramitem em instâncias inferiores. Quando o STF julga esse processo de repercussão geral, a decisão vale para as demais ações na justiça de mesmo teor. A vinculação da decisão do STF nessas ações, no entanto, vai depender do despacho formal do juiz responsável por cada um dos processos. Atualmente existem cerca de 1,514 milhão de processos iniciados em tribunais de todo o país que estão suspensos. As ações foram sobrestadas (suspensas) por terem o mesmo objeto (direito pretendido) e argumentação do processo que gerou a repercussão geral. Tanto o tribunal onde a ação foi originada quanto o relator podem determinar a suspensão do processo. Dependem que o STF julgue um caso de repercussão geral a que estão ligados para receber solução definitiva.
Um ano após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), os tribunais de Justiça tomam providências para cumprir uma das determinações da norma e vincular suas decisões à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos casos de repercussão geral. Ao atribuir essa classificação a determinado processo, a Suprema Corte reconhece a relevância econômica, política, social ou jurídica da causa e suspende o andamento de todos as ações judiciais baseadas nos mesmos fundamentos que tramitem em instâncias inferiores. Quando o STF julga esse processo de repercussão geral, a decisão vale para as demais ações na justiça de mesmo teor. A vinculação da decisão do STF nessas ações, no entanto, vai depender do despacho formal do juiz responsável por cada um dos processos. Para cumprir o novo Código de Processo Civil e uniformizar futuras decisões judiciais com os precedentes já estabelecidos, tribunais de Justiça mobilizam seus magistrados, pois converter as decisões do STF em solução definitiva para esse volume de demandas não é um processo automático. Uma vez retirada a suspensão do processo, por decisão do STF, é necessário que os juízes dos tribunais onde as ações foram apresentadas originalmente adotem a interpretação da Suprema Corte. De acordo com o STF, os julgamentos de repercussão geral que já foram concluídos até março de 2017 abrangem cerca de 151 mil processos idênticos, paralisados nas instâncias inferiores. Até o novo CPC passar a vigorar, em março de 2016, os magistrados não eram obrigados a seguir os precedentes do STF em relação aos temas de repercussão geral, como são chamados os fundamentos de milhares de outras ações judiciais que tramitam em instâncias inferiores e são comuns a determinados recursos a serem julgados pelo Supremo. A jurisprudência era usada apenas como recurso de argumentação e convencimento dos julgadores. Agora, no entanto, de acordo com o novo CPC, qualquer decisão judicial de instância inferior que contrarie definição da Suprema Corte em relação a repercussão geral poderá ser cassada. Particularidades – Com estratégias próprias, que atendem a suas particularidades, os tribunais de Justiça buscam cumprir tanto o CPC como sua regulamentação, feita pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ n. 235, de 2016. Enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se aproveita da expertise acumulada desde 2008, quando começou a alinhar as decisões do tribunal aos julgamentos de repercussão geral do STF, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) aposta em uma estratégia de sensibilização de cada magistrado a adotar a sistemática instituída pelo novo CPC. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do TJ e coordenadora do Núcleo, Alessandra Abrão Bertoluci, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJRS envia boletins informativos aos magistrados gaúchos com as notícias dos julgamentos de repercussão geral mais recentes, além de manter uma página na internet com esclarecimentos à população em geral sobre como a repercussão geral se relaciona com o funcionamento do tribunal. “Tudo em uma linguagem o mais próximo possível da linguagem do nosso cliente, que é o cidadão. Falamos para a sociedade”, afirma a magistrada.
Embora o TJRR seja considerado uma corte de menor porte, convencer os magistrados a adotar o novo tratamento de processos estabelecido pelo CPC ainda é necessário. “Havia posições divergentes quanto à repercussão geral, principalmente no 1º grau. Por isso, hoje o trabalho é de conscientização, com reuniões onde apresentamos a metodologia de tratamento das demandas massivas. A reação tem sido favorável porque os processos demandam muito trabalho dos nossos juízes”, afirmou o assessor do Nugep do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Mateus Hemétrio. Gestão – Há 134 mil processos sobrestados (suspensos) no TJRS e 958 no TJRR, de acordo com as informações periodicamente enviadas pelos tribunais, conforme a Resolução CNJ n. 235, de 2016. O TJ de São Paulo (TJSP) concentra o maior número de processos sobrestados devido a repercussão geral, 389.542 ações. Para administrar essa demanda, o tribunal converteu os cinco Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos em cinco Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, ligados à Presidência, Vice-Presidência e às Presidências das Seções de Direito Público, Privado e Criminal. A medida ampliou as atribuições dos respectivos Núcleos. “A conversão possibilitou o desenvolvimento de ferramentas visando à agilização do trâmite das informações e à capacitação dos serventuários, ao fito de conceder maior celeridade à atividade jurisdicional dos magistrados”, diz a juíza assessora da Presidência do TJSP, Gabriela Fragoso Calasso Costa. Temas – Os 906 temas de repercussão geral catalogados até março de 2017 são de natureza variada. Englobam desde assuntos como imunidade tributária a remuneração de servidores públicos, passando por correção monetária e terceirização de serviços. A maioria deles têm diversos processos relacionados, mas alguns têm apenas um e tratam de questões específicas, como é o caso da “responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência”. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Novo Código de Processo Civil rompe resistências de juízes à conciliação O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado, foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano.
São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal são exemplos de estados que observaram aumento na demanda pelos métodos autocompositivos no último ano. Apesar de estar em vigor há um ano, a norma ainda não tem sido cumprida em sua totalidade. Na capital do país, o índice de aumento nas audiências de conciliação foi de 47% em relação ao período imediatamente anterior à vigência da lei. De março de 2015 a fevereiro de 2016 foram realizadas 3.600 audiências. A partir de março de 2016 até fevereiro de 2017, foram assistidas 5.290 audiências. São Paulo também é um exemplo desse fenômeno, que já vinha sendo esperado pelos magistrados. Na comparação de 2015 com 2016, foi percebido aumento de 24% no número de audiências de conciliação em processos judiciais. Em 2015 assistiu 19 mil acordos; já em 2016, foram 26 mil, aproximadamente. Na área de Direito de Família, onde a mediação encontra um importante espaço de trabalho, esse número foi ainda maior. De 36 mil acordos homologados (2015) passou para 50 mil (2016); um aumento de 27%. O novo CPC representa um avanço, pois permite que o cidadão tenha acesso à resolução de seus conflitos de maneira mais humana e célere. “Estar no controle da negociação de um problema que afeta a você é muito melhor do que deixar a solução para um terceiro [juiz] resolver”, avalia o coordenador dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) de São Paulo/SP, juiz Ricardo Pereira Júnior. Alerta – Apesar de ser direito do cidadão e estar na lei, o encaminhamento do processo para a tentativa de resolução por meio autocompositivo nem sempre é feito. Parte da magistratura argumenta não ser possível por inexistência de conciliadores e mediadores suficientes. A alegação, no entanto, nem sempre encontra um motivo concreto. Em São Paulo, onde há um número expressivo de Cejuscs (221 unidades), há 600 mediadores à disposição da Justiça somente na capital. Apesar disso, muitos magistrados seguem não utilizando essa mão de obra. “É uma opção da parte querer ou não litigar e dever do Judiciário oferecer um ambiente neutro para essa decisão. Se todos os juízes submetessem os processos à conciliação, teríamos, no mínimo, uma redução de 30% de processos no Judiciário”, aponta o juiz Ricardo Pereira Júnior. Além dos mediadores e conciliadores vinculados aos Núcleos ou Centros Judiciários, os magistrados também podem recorrer ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para selecionar um mediador ou conciliador e efetivar essas audiências. Mudança cultural – A juíza coordenadora do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT), Luciana Sorrentino, ressalta que, apesar do aumento de audiências alcançado, o número de acordos não cresceu substancialmente nesse primeiro período. “A mudança cultural pretendida precisa de tempo para consolidação e, ainda, são necessários alguns ajustes como a melhor estruturação desses centros e o aumento do corpo de conciliadores e mediadores”, diz.
Em Vitória/ES, na 1ª Vara Cível da capital, os dados revelaram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, foram registradas 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Ou seja, seis vezes mais que o ano anterior. Vale destacar que, apesar de ser obrigatório o comparecimento das partes à audiência de conciliação, não é obrigatório sair de lá com a situação concluída. Na pior das hipóteses, caso as partes não cheguem a um acordo, elas não perdem nada e retomam ao processo tradicional. No ano passado, pela primeira vez, o CNJ conseguiu revelar os índices de conciliação dos tribunais brasileiros, por ramo de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, em um universo de 27,2 milhões de processos, foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações (11%). A resolução de conflitos por meio de acordos está no fundamento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos, instituída pelo CNJ na Resolução n. 125/2010. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Digitalização de ações penais agiliza 25,5 mil benefícios a presos Ao menos 25,5 mil benefícios a presos foram agilizados com a digitalização de ações penais. Os dados são da primeira fase de adoção do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), em 13 tribunais. Difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa automatiza cálculos processuais e avisa juízes, o que evita que réus fiquem detidos além do determinado. Remição de pena foi o benefício mais comum, com 19,5 mil registros – trabalho, estudo e leitura permitem ao apenado abater a sentença por meio do instituto. Liberdade condicional (2,4 mil) e comutação (1,6 mil) foram outros dos mais frequentes. Não foram somados institutos que beneficiam o réu, mas sem implicar soltura ou alteração de regime, como saídas temporárias. Em abril do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a plataforma como política nacional judiciária. Com base em dados do processo, o sistema verifica os requisitos para concessão de benefícios, calcula os prazos e notifica o juiz quando o réu obtém os direitos. É possível, por exemplo, prever quais presos serão favorecidos dos benefícios nos próximos 30 dias e, assim, saber como proceder para remanejar vagas nos presídios. Há 26,8 mil processos cadastrados no SEEU em todo o país, além de 1.670 advogados ativos. Cerca de 131 mil operações foram processadas desde o começo do uso até meados de fevereiro. A maior fatia delas – 40 mil – registra
prisões e início do cumprimento de penas. Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o programa é usado em outras dez unidades da Federação. No Distrito Federal, todo novo processo penal deve correr por meio do SEEU até o segundo semestre. Pilhas de papel deixaram de povoar mesas na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), que adotou o sistema em dezembro último, informa o titular da unidade, Gilmar Soriano. Segundo ele, a expansão chega às varas de Execução Penal (VEP) e de Execução das Penas em Regime Aberto (Vepera) nos próximos meses. “A rotina de servidores e magistrados foi otimizada ao extremo”, relata Soriano. Das cerca de 22 mil ações que correm na vara, 2.780 foram digitalizadas. Antes, parte do serviço funcionava como linha de produção: servidores dividiamse em tarefas como anexar capas, checar folhas e grampear papéis. Automatizar os cálculos permitiu liberar um quarto deles para outras seções. São poupadas 8 mil cópias por mês, apenas na Vepema, com cartas de sentença que deixaram de ser impressas após o início uso do SEEU, estima o magistrado. Com menos papel, o espaço para guardar ações foi reduzido à metade, de 20 para 10 armários. O sistema também diminuiu o retrabalho de inserir de dados, que eram migrados do impresso para o digital. Advogados e promotores, por sua vez, podem pesquisar o conteúdo da causa no sistema, sem ir às varas. “O juiz pode usar o tempo ganho para desenvolver uma política para melhor execução penal. E, quem sabe, baixar os índices de reincidência e devolver o preso à sociedade mais bem ressocializado ”, disse Soriano. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Por sustentabilidade, tribunal mineiro reaproveita mobília Em linha com a proposta de sustentabilidade, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) desenvolve ações sustentáveis nos seus diversos setores. Exemplos são a recuperação de itens de mobiliário e o aproveitamento inteligente do material de consumo. O TJMG tem 71 funcionários atuando para reciclar e reaproveitar bens permanentes, como móveis e aparelhos elétricos e eletrônicos, em áreas como expedição (galpão de armazenamento), marcenaria, capotaria, serralheria, setor de pintura, oficina eletromecânica e de refrigeração. “Todo bem adquirido pelo tribunal recebe uma placa com o número do patrimônio, para que ele possa ser monitorado. Quando um bem estraga ou é substituído por outro, é levado para onde os técnicos avaliam sua condição de uso, se vale a pena consertá-lo ou se é inservível”, explica Marcelo Guimarães
Braga, coordenador da Comat (Coordenação de Controle de Material de Consumo). Os bens inservíveis para o TJMG são encaminhados para outros órgãos do estado ou doados a instituições. Já os bens que continuarão no tribunal são revitalizados no Sermap (Serviço de Controle da Movimentação e Manutenção de Bens Permanentes), coordenado por Paulo Gangana. Paulo conta que nada é desperdiçado na seção. “Se um móvel ou um aparelho não tiver conserto, suas peças são reaproveitadas para consertar outro bem similar. Todos os parafusos, porcas, arruelas, rodinhas de móveis são limpos e armazenados para posterior utilização.” Um trabalho que se destaca é o da capotaria. Inúmeras cadeiras são reformadas cotidianamente, embaladas e encaminhadas para os setores que irão utilizá-las. Atualmente, os profissionais do setor estão trabalhando na reforma de todas as cadeiras do auditório da nova sede do TJMG, situada na Avenida Afonso Pena, trabalho que custará para o tribunal um terço do que custaria se fosse contratada uma empresa terceirizada. Papelaria Solidária O Núcleo Socioambiental do TJMG, presidido pela desembargadora Mônica Libânio, idealizou a campanha Papelaria Solidária, que foi desenvolvida para estimular o consumo racional de itens de papelaria, o que envolve o compartilhamento de materiais e a devolução ao almoxarifado de produtos não utilizados ou com defeito. Com essa ação, o TJMG pode redistribuir os materiais excedentes para outras comarcas e devolver os defeituosos aos fornecedores, contribuindo assim para a sustentabilidade e para o melhor uso dos recursos públicos. Executada desde novembro de 2016 pela Comat, a campanha já apresenta resultados satisfatórios. Quem conta é a coordenadora do setor, Ana Valdeir Ferreira dos Santos. “Recebemos muitas capas de processos, grampeadores, réguas, pastas, caixas para arquivo, envelopes, livros de carga, canetas, formulários contínuos, etiquetas e outros materiais de papelaria que já estão sendo encaminhados para outras comarcas. Colamos uma etiqueta com a logomarca da campanha para informar que é material de devolução para reaproveitamento. Tem dado certo, não recebemos reclamações.” Sob a coordenação de Sirlene Reis Reynaldo está o Sersup (Serviço de Apoio ao Suprimento de Formulários e Impressos), mais conhecido por gráfica. É aí que são impressas as capas de processos nas suas diferentes cores, formulários e outros impressos. Sirlene conta que não há desperdício de papel na gráfica, pois as aparas maiores são aproveitadas para fazer cintas de endereçamento ou para aviso de recebimento, e as aparas pequenas são encaminhadas para a Asmare (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável). Fonte: TJMG
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