22 DE NOVEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 22/11/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2915-Mural22-11-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: PMCG aciona a Justiça por mais recursos repatriados O Programa de Repatriação foi instituído no Brasil no início deste ano ,através de Lei federal. A Procuradoria Geral do Município (PGM) decidiu ingressar com uma ação na Justiça Federal pedindo o pagamento dos recursos, por parte da União, de multas provenientes do Programa de Repatriação em andamento em todo o país. A ação é uma das primeiras adotadas por municípios da região, mas já encontra precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal para vários Estados brasileiros, que também reivindicaram o pagamento dos recursos. As estimativas da PGM, com base em dados obtidos junto aos repasses do Tesouro Nacional para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mostram que o município de Campina Grande tem a receber ainda mais de R$ 6 milhões em recursos. De acordo com o levantamento, o montante (R$ 6 milhões) corresponde à parte referente a Campina Grande diante da arrecadação feita pela União a título da multa prevista no artigo 8º da Lei de Repatriação, conforme memória de cálculo do repasse mensal de 22,5% do FPM. Mas ainda é preciso calcular os adicionais de 1% dos meses de dezembro e julho (artigo 159, I, alíneas d e e da Constituição Federal). “Após a edição da Lei Federal nº 13.254/16 o Município de Campina Grande, assim como todos os demais Municípios, está recebendo recursos constitucionais aquém do devido, em decorrência da não inserção do valor arrecadado a título de multa na base de cálculo da partilha constitucional”, observou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz. Confiante na ação e no ‘bom direito’ para o município, Mariz lembrou que a chegada desses recursos será essencial para a ampliação dos serviços públicos oferecidos pelo poder público municipal à população, assim como para o andamento e início da execução de obras importantes para a cidade. Política – Caderno 1 – Página A2 --------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Mutirão Nacional - Justiça Federal na Paraíba realizará 610 audiências de conciliação até sexta-feira. Manchete de capa – Caderno 1 ---------------------------------------------------------------
Jornal “A União”: Semana de Conciliação espera resolver 90% dos processos Serão realizadas 610 audiências té sexta-feira na Justiça Federal da PB Com a expectativa de solucionar pelo menos 90% das 610 audiências de conciliação, sendo a maioria benefícios previdenciários, teve início ontem e prossegue até a próxima sexta-feira, no edifício-sede da Justiça Federal no bairro Pedro Gondim, na capital, e nas Subseções Judiciárias da 'Justiça Federal na Paraíba (JFPB), a Semana Nacional de Conciliação. Segundo o juiz e coordenador do núcleo de conciliação federal da 7ª Vara, Rogério Abreu, além de casos previdenciários, também estão no pacote de ações de conciliação, casos da Caixa Econômica Federal e dos Correios e Telégrafos. Os casos são diversos, mas segundo o juiz Rogério Abreu, tem casos de pessoas que por ventura perderam o auxílio-doença, saúde ou aposentadoria por invalidez contra o INSS, que foram negados na escala administrativa, e durante a Semana Nacional de Conciliação, o interessado pede em juízo e de acordo com o laudo pericial favorável, a conciliação. "Nessas negociações muitas pessoas conseguem sair da ação de conciliação com o benefício em vias de implantação". Nas audiências do ano passado 60% das conciliações obtiveram sucesso. Em caso positivo, a pessoa já sai da ação com o termo de conciliação. E quando há atrasos no pagamento, o beneficiado já sai com uma planilha de atrasados a receber, ficando condicionado apenas ao cumprimento da obrigação, faltando apenas a homologação judicial. Todos os 610 casos já haviam sido agendados na Justiça há semanas para que as partes fossem intimadas a comparecer. Foram agendados em toda Seção Judiciária 200 audiências em João Pessoa; 93 em Campina Grande; 24 em Guarabira; 204 em Sousa; 40 em Monteiro e 49 em Patos, informou Marconi Araújo, diretor do Núcleo Judiciário. Como funciona A conciliação é um método de solução de conflitos que promove a pacificação social e possibilita que as partes entrem em acordo por meio do diálogo, o que auxilia na redução do número de processos judiciais. A audiência é feita com a presença de um conciliador, certificado pelo CNJ, e o resultado homologado pelo juiz federal, coordenador do núcleo. A campanha é uma forma de mostrar à população a importância que tem a conciliação na pacificação dos conflitos. Trata-se de ação promovida pelo Judiciário brasileiro em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em João Pessoa, as audiências estão sendo realizadas pelos 30 aprovados no último processo seletivo, que farão a parte prática do curso de conciliação promovido pela JFPB. "Com o curso, os alunos foram preparados para atuar em qualquer câmara de conciliação do país", declarou o coordenador do CEJUSC, juiz federal Rogério Abreu. Por José Alves – Paraíba - Caderno 1 – Página 7
--------------------------------------------------------------Portal “Mídia”: http://portalmidia.net/diretor-do-foro-da-secao-judiciaria-da-paraiba-visitasubsecao-em-guarabirapb/ Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba visita subseção em Guarabira/PB Fazendo parte da rota estadual de visitas as Subseções da Justiça Federal da Paraíba, o município de Guarabira/PB recebeu na manhã desta segunda-feira (21), a visita do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, o Juiz Federal Dr. Rudival Gama do Nascimento. O objetivo dessas visitas é observar o andamento de cada subseção na área administrativa e estrutural, algo que é rotineiramente feito pela Justiça Federal, em busca sempre de oferecer a melhor estrutura possível para os agentes administrativos e também para a população que utiliza dos serviços da Justiça Federal. Essas visitas sempre acontecem a cada 6 meses. A TV PortalMidia através do repórter Andeson Santos conversou com o Diretor Juiz Federal Dr. Rudival Nascimento, que falou sobre a visita e disse está satisfeito com a estrutura apresentada pela Subseção de Guarabira/PB. --------------------------------------------------------------Portal RPN – Rede Paraíba de Notícias: http://rpnonline.com.br/noticias/direito/operacao-fanesministerio-publico-federal-fez-denuncias-e-a-justicafederal-condenou-ramon-pereira-de-sousa Operação Fanes: Ministério Público Federal fez denúncias e a Justiça Federal condenou Ramon Pereira de Sousa Portal “Paraíba” : http://www.paraiba.com.br/2016/11/21/11986-justica-condena-reu-deoperacao-por-caluniar-delegados-federais-durante-interrogatorio Justiça condena réu de operação por caluniar delegados federais durante interrogatório
Portal “Diário do Sertão’: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/161626/justica-condenareu-de-operacaopor-caluniar-delegados-federais.html Justiça condena réu de operação por caluniar delegados federais Ofensas ocorreram durante interrogatório judicial
Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/justica-condena-reu-da-operacao-fanes-porcaluniar-delegados-federais/ Portal “PB Notícias”: http://pbnoticias.com/noticias/policial/-a17869.html Blogue “Garimpando as Palavras”: http://garimpandopalavras.blogspot.com.br/2016/11/justica-condena-reu-daoperacao-fanes.html Portal Mais PB: http://www.maispb.com.br/203490/justica-condena-reu-da-operacao-fanespor-caluniar-delegados-federais.html Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/justi-a-condena-r-u-da-opera-o-fanes Justiça condena réu da Operação Fanes por caluniar delegados federais Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), a 6º Vara da Justiça Federal condenou Ramon Pereira de Sousa por caluniar os delegados de Polícia Federal Raone Aguiar e Rosilene Santiago. Os dois delegados foram responsáveis pelas investigações da Operação Fanes, que desvendou a atuação de uma organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados. Pelo crime de calúnia, o acusado recebeu pena definitiva de 11 meses e 20 dias de detenção e 42 dias-multa, correspondentes a R$ 3.696,00. A sentença foi publicada em 10 de novembro de 2016. As ofensas contra a honra dos delegados foram cometidas durante o interrogatório de Ramon Pereira de Sousa no curso da Ação Penal nº 000140253.2015.4.05.8201, na qual ele acabou sendo condenado por receber benefício previdenciário fraudulento, instituído pela organização criminosa descoberta na Operação Fanes. Naquela ocasião, Ramon de Sousa acusou falsamente os delegados de cometerem os graves crimes de tortura psicológica e de abuso de autoridade, declarando que teria sido vítima de abusos durante seu depoimento na Polícia Federal. Assegurou que foi coagido e pressionado; que as autoridades policiais teriam agido com violência e, ainda, modificado arbitrariamente e por diversas vezes seu termo de depoimento. “Mesmo advertido pelo juiz e pelo Ministério Público Federal durante a audiência, Ramon manteve as afirmações caluniosas e, demonstrando sua clara intenção em ofender à honra dos delegados e colocar em xeque o exímio trabalho realizado, o réu declarou que, se tivessem as gravações, restaria provado que ele estava dizendo a verdade”, narrou a procuradora da República Acácia Suassuna. Para a procuradora, Ramon de Sousa certamente acreditou que a mídia não seria localizada e, assim, suas inverdades não teriam como ser comprovadas. "Entretanto, não apenas o Ministério Público trouxe aos autos a gravação
audiovisual do depoimento de Ramon à polícia, como também restou provado, de modo inquestionável, que o ato transcorreu dentro da normalidade, tendo os delegados conduzido a oitiva em estrita observância às normas de regência, tratando o acusado com urbanidade, sem qualquer abuso, inclusive, cientificando-o de suas garantias processuais penais”, destacou. A gravação também revelou que as alterações solicitadas por Ramon de Sousa no termo de depoimento foram realizadas prontamente pelos delegados. Ainda para a procuradora Acácia Suassuna, “o precedente é de suma importância para que se deixe claro que o direito de defesa não pode servir de instrumento para prática de outros crimes." Cumprimento da pena - Após a divulgação da sentença condenatória, foi realizada, no mesmo dia, audiência para fixação das condições de cumprimento de pena, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação. O condenado terá que comprovar trimestralmente o cumprimento das penalidades aplicadas. Ramon de Sousa alegou dificuldades financeiras e solicitou o parcelamento da pena de multa. O MPF não se opôs ao pedido e ficou acordado que a multa será paga em 11 parcelas. --------------------------------------------------------------Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/11/semana-nacional-deconciliacao-comeca-nesta-segunda-na-paraiba.html Portal “Jornal Floripa”: http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=26426964 Portal “Em Foco”: http://emfo.co/news/negocios/semana-nacional-de-conciliacao-comeca-nestasegunda-na-paraiba/5832f368bb819ccd2a1d1a0c Portal “Itaquera”: http://www.itaquera.net.br/semana-nacional-de-conciliacao-comeca-nestasegunda-na-paraiba/ Portal “Cidades do Meu Brasil”: http://www.cidadesdomeubrasil.com.br/PB/gurinhem/noticias Semana Nacional de Conciliação começa nesta segunda na Paraíba Evento visa realizar 610 audiências até a sexta-feira (25). Mutirão DPVAT acontece simultaneamente em João Pessoa. Começou nesta segunda-feira (21) e segue até a sexta-feira (25) na Paraíba, a Semana Nacional de Conciliação. De acordo com a Justiça Federal na Paraíba (JFPB), no estado, 610 audiências de conciliação estão agendadas para acontecer no edifício sede do órgão em João Pessoa e em subseções judiciárias nas cidades de Campina Grande, Guarabira, Sousa, Monteiro e Patos.
Segundo o diretor do Núcleo Judiciário do JFPB, Marconi Araújo, o objetivo das audiências é solucionar, de maneira pacífica, a maior quantidade possível de ações judiciais. No total, estão agendada 200 audiências em João Pessoa, 93 em Campina Grande, 24 em Guarabira, 204 em Sousa, 40 em Monteiro e 49 em Patos. Vão ser julgados processos envolvendo a Caixa Econômica Federal, benefícios previdenciários, entre outros. “A audiência é feita com a presença de um conciliador, certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o resultado homologado pelo Juiz Federal, coordenador do núcleo”, explica Araújo. A conciliação é um método de solução de conflitos que promove a pacificação social e possibilita que as partes entrem em acordo por meio do diálogo, o que auxilia na redução do número de processos judiciais. De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante a semana também acontece em João Pessoa o mutirão DPVAT. “O mutirão contará com mais de 2 mil processos, e a meta é que possamos atingir índices superiores a 80% de conciliação”, diz o desembargador Leandro dos Santos, diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do tribunal. As audiências do mutirão DPVAT acontecem na Vila Olímpica Parahyba, na Rua Desportista Aurélio Rocha, SN, no Bairro dos Estados, em João Pessoa. A atividade vai ter a participação das Comarcas de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Alhandra, Lucena, Pedras de Fogo, Mamanguape, Pilar, Sapé, Rio Tinto, Caaporã, Mari, Itabaiana, Gurinhém, Araçagi, Jacaraú, Guarabira, Alagoinha, Pirpirituba, Alagoa Grande, Belém, Serraria, Bananeiras, Alagoa Nova, Belém, Serraria, Bananeiras e Solânea. --------------------------------------------------------------Portal “Política, etc”: http://www.politicaetc.com.br/2016/11/prefeitura-aciona-justica-porrecursos-de-multas-da-repatriacao-para-cg/ Portal “Últimas PB”: http://ultimaspb.com/prefeitura-aciona-justica-por-recursos-de-multas-darepatriacao-para-cg/ Prefeitura aciona Justiça por recursos de multas da Repatriação para CG Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/prefeitura-de-campina-aciona-justica-porrecursos-de-multas-da-repatriacao-para-campina-grande Prefeitura aciona Justiça por recursos de multas da Repatriação para Campina Grande Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/203780/prefeitura-de-campina-grande-vai-justicapor-mais-recursos-da-repatricao.html Portal “Fala, Prefeito”:
http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/11/prefeitura-de-cg-vai-justica-pormais.html Prefeitura de CG vai à Justiça por mais recursos da repatriação Portal “Paraíba On Line”: https://paraibaonline.net.br/pmcg-aciona-justica-por-recursos-de-multas-darepatriacao/ Portal “A Paraíba”: http://aparaiba.com/noticia/pmcg-aciona-justica-por-recursos-de Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/pmcg-aciona-justi-a-por-recursos-de PMCG aciona justiça por recursos de multas da Repatriação Blogue do Luiz Carlos: http://www.luizcarlospb.com.br/2016/11/prefeito-de-campina-grandepbaciona.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed %3A+AlagoaNovaBlogLC+%28Alagoa+Nova+%7C+Blog+LC%29 Prefeito de Campina Grande/PB aciona União na Justiça para obter maior porcentagem das multas de Repatriações ; gestor alega que município deve receber mais 6 milhões Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/prefeitura-aciona-justica-por-recursos-demultas-da-repatriacao-para-cg/ Portal “Resumo PB”: http://www.resumopb.com/noticia/prefeitura-aciona-justica-por-recursos-demultas-da-repatriacao-para-cg.html?%3E Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20161121144610&cat=paraiba &keys=pmcg-aciona-justica-recursos-multas-repatriacao Blogue “PB Mídia On Line”: http://pbmidiaonline.blogspot.com.br/2016/11/pmcg-aciona-justica-porrecursos-de.html Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/prefeitura-aciona-justica-por-recursos-de-multasda-repatriacao-para-cg/ Prefeitura aciona Justiça por recursos de multas da repatriação para CG A ação é uma das primeiras adotadas por municípios da região, mas já encontra precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal para vários Estados brasileiros.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) decidiu ingressar com uma ação na Justiça Federal pedindo o pagamento dos recursos, por parte da União, de multas provenientes do Programa de Repatriação em andamento em todo o país. A ação é uma das primeiras adotadas por municípios da região, mas já encontra precedentes favoráveis no âmbito da Justiça Federal para vários Estados brasileiros, que também reivindicaram o pagamento dos recursos. As estimativas da PGM, com base em dados obtidos junto aos repasses do Tesouro Nacional para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mostram que o município de Campina Grande tem a receber ainda mais de R$ 6 milhões em recursos. De acordo com o levantamento, o montante (R$ 6.000.153,82) corresponde à parte referente a Campina Grande diante da arrecadação feita pela União a título da multa prevista no art. 8º da Lei de Repatriação, conforme memória de cálculo do repasse mensal de 22,5% do FPM. Mas ainda é preciso calcular os adicionais de 1% dos meses de dezembro e julho (art. 159, I, alíneas d e e da Constituição Federal). “Após a edição da Lei Federal nº 13.254/16 o Município de Campina Grande, assim como todos os demais Municípios, está recebendo recursos constitucionais aquém do devido, em decorrência da não inserção do valor arrecadado a título de multa na base de cálculo da partilha constitucional”, observou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz. Confiante na ação e no ‘bom direito’ para o município, Mariz lembrou que a chegada desses recursos será essencial para a ampliação dos serviços públicos oferecidos pelo poder público municipal à população, assim como para o andamento e início da execução de obras importantes para a cidade. “Temos tido uma atuação presente e atenta, para assegurarmos o direito de nosso povo e o desenvolvimento de Campina Grande”, relatou. O Programa de Repatriação foi instituído no Brasil no início deste ano, através da Lei Federal nº 13.254, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”. --------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: TRU realiza sessão ordinária no TRF5 Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência(TRU)realizou, ontem (21), sua 19ª sessão de julgamento, sob a presidência do coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEF’s) da 5ª Região, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. Participaram os juízes federais Bruno Leonardo Câmara Carrá (1ª TR/CE), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TR/PB), Francisco Glauber Pessoa Alves (TR/RN), José Baptista de Almeida Filho Neto (1ª TR/PE), André Dias Fernandes (3ª TR/CE), Gustavo Melo Barbosa (2ª TR/CE), Kylce Anne Pereira Collier (2ª TR/PE) e Joaquim Lustosa Filho (3ª TR/PE).
Os juízes federais Sérgio José Wanderley de Mendonça (TR/AL) e Gilton Batista Filho (TR/SE)participaram por videoconferência. Foram julgados 43 dos 44 processos, tendo em vista que um deles foi retirado de pauta, entre incidentes de uniformização, agravos internos, embargos de declaração, além de voto vista e voto de desempate da Presidência. A TRU processa e julga os pedidos regionais de uniformização de jurisprudência das turmas recursais.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Inscrições de expositores na audiência pública sobre WhatsApp terminam nesta sexta (25) As inscrições para a audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre decisões judiciais que levaram ao bloqueio nacional do aplicativo WhatsApp terminam nesta sexta-feira (25). Os interessados em participar como expositores devem se inscrever pelo endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br. A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). O partido questiona a constitucionalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo. Com a audiência, o ministro Fachin pretende ouvir a empresa responsável pelo aplicativo, órgãos de investigação como a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal, as entidades já admitidas como amici curiae, bem como especialistas sobre o tema. Podem participar, além das partes envolvidas na ação, pessoas representantes de entidades governamentais e da sociedade civil. O objetivo, segundo o relator, é “a abertura de um de um espaço que promova, por meio de um diálogo aberto e plural, esclarecimentos técnicos, outros olhares e pontos de vista sobre a questão”, para subsidiar a decisão a ser tomada sobre o tema. O pedido de participação na audiência deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública. O ministro Edson Fachin elaborou quatro questões que deverão ser respondidas por aqueles que forem habilitados para a participar do debate. São questões que tratam desde o funcionamento do sistema de criptografia ponta a ponta utilizado pelo WhatsApp, até as formas de interceptar, desabilitar ou utilizar essa criptografia em outras plataformas. Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, será definida a data de realização e a metodologia a ser adotada. ---------------------------------------------------------------
Ministro Luiz Fux lança o livro “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral” nesta quarta-feira (23) “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral”, livro de autoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do professor e mestre em Direito Público Carlos Eduardo Frazão será lançado nesta quarta-feira (23), às 18h30, no Salão Nobre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Publicada pela editora Fórum, a obra mostra reflexões acadêmicas sobre a interpretação e aplicação dos institutos e categorias do Direito e Processo Eleitoral de acordo com o marco teórico do neoconstitucionalismo. Os artigos presentes no livro procuram facilitar o trabalho de juristas e operadores diante de significativas mudanças no âmbito do Direito Eleitoral em temas como desincompatibilização, inelegibilidade, prestação de contas, processo eleitoral, entre outros. --------------------------------------------------------------Ministro nega liminar a associação que questiona dispositivos de decretos editados há mais de 20 anos O questionamento de dispositivos que estão em vigor há mais de 20 anos, considerada a data do ajuizamento da ação, não configura perigo na demora, requisito imprescindível ao deferimento de medida cautelar. Com base nesse entendimento, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5578, ajuizada contra decretos paulistas editados no ano de 1989. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Locadoras de Vans (Abravans) contra os artigos 37 a 43, do Decreto 29.912/1989, e os artigos 113 a 117, do Decreto 29.913/1989, ambos do Estado de São Paulo. Essas normas regulamentaram os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros fretado e regular, e estipularam sanções em caso de seu descumprimento. Para a entidade, os artigos contestados têm servido de base à aplicação de penalidades ilegítimas e ferem a Constituição Federal de 1988. A ADI sustenta violação à competência privativa da União para dispor sobre trânsito e transporte (art. 22, inciso XI); ao livre exercício de atividade econômica, ressalvadas apenas as restrições previstas em lei (art. 170); bem como ao princípio da legalidade, por estabelecerem, mediante norma de natureza secundária, regramento não previsto em lei (art. 5º, inciso II). Também alega que os dispositivos desrespeitam a exigência de reserva legal para concessão e permissão de serviço público; o princípio da separação dos poderes, uma vez que o Executivo exerceu atribuição normativa que competiria ao legislador; além dos limites constitucionais do poder regulamentar atribuído ao Executivo. Por isso, a Abravans pede a concessão da liminar para a suspensão da eficácia dos artigos atacados e, no mérito, solicita a procedência do pedido. A pedido do relator da ADI, ministro Roberto Barroso, o governador de São Paulo prestou informações alegando, preliminarmente, a ausência de pertinência temática, a não configuração da associação como entidade de âmbito nacional e a parcial perda superveniente do objeto. Assim, defendeu o
indeferimento da cautelar, por inexistência de seus requisitos e, no mérito, a improcedência do pedido. A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo conhecimento parcial da ação, pelo indeferimento da cautelar e pela procedência da ação direta, por violação ao princípio da legalidade e também à jurisprudência consolidada no STF. No julgamento da ADI 1935, o Supremo entendeu que o longo período transcorrido desde o início da vigência da norma, cuja constitucionalidade é questionada, “constitui indício relevante da inexistência do segundo requisito”, o que, para a PGR, justifica o indeferimento da liminar solicitada. Ao analisar a matéria, o ministro Luís Roberto Barroso constatou que as normas atacadas estão em vigor há mais de duas décadas, desde o ano de 1989, e que a presente ação direta foi proposta apenas em 2016. “Se foi possível aguardar período tão longo para propor a ação, é porque não havia perigo na demora que tornasse imprescindível o deferimento de cautelar”, concluiu o relator, que indeferiu a liminar. O ministro determinou a intimação da Abravans para que responda aos questionamentos suscitados pelo governador de São Paulo quanto ao caráter nacional da sua atuação, bem como à presença de pertinência temática entre o objeto social da associação e a norma questionada. --------------------------------------------------------------Decisão reconhece imunidade tributária recíproca de aeroporto de Uberaba (MG) O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2167, ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Estado de Minas Gerais para declarar a imunidade tributária recíproca do aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado em Uberaba (MG). Na ação, a Infraero pediu que a imunidade fosse declarada, principalmente quanto à incidência de IPVA sobre seus veículos automotores – atuais e futuros – e também requereu a devolução do valor do tributo recolhido relativamente a nove veículos de sua frota. Afirmou que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público em regime de exclusividade, consistente na manutenção da infraestrutura aeroportuária brasileira, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Alegou que recolheu o IPVA exigido pelo governo de Minas Gerais em razão do risco de não poder realizar plenamente sua atividade-fim, uma vez que seus veículos necessitam estar em dia com a documentação exigida pelo DetranMG, para missões internas e externas, devendo, portanto, ser restituída do montante recolhido indevidamente de R$ 8.083,08. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que é compatível com a Constituição Federal a extensão de imunidade tributária recíproca à Infraero, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. O relator salientou, entretanto, que o reconhecimento da imunidade tributária, para fins de cobrança do IPVA, não implica o direito de
alteração nos registros dos veículos junto ao órgão de trânsito estadual, uma vez que esse registro deve seguir as regras que lhe são pertinentes. O ministro Toffoli explicou que, nesse caso, é necessário que o Estado de Minas Gerais efetive o cumprimento do reconhecimento da imunidade para efeitos de cobrança do IPVA, tendo em vista que não cabe ao STF adentrar em definição que compete à legislação estadual. Assim, o relator declarou a imunidade tributária do aeroporto relativamente aos veículos de sua propriedade, sem, contudo, determinar que se proceda às alterações de cadastros dos veículos, como também pretendia a Infraero. O relator não conheceu da ação quanto ao pedido relativo à devolução dos valores de IPVA pagos pela Infraero, pois, conforme explicou, essa parte da controvérsia tem natureza meramente patrimonial, não atraindo a competência do STF, que pressupõe a existência de questão apta a abalar o pacto federativo. --------------------------------------------------------------Negada liminar em ação contra o Uber em João Pessoa (PB) O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares da Paraíba (Sindtaxi-PB) em reclamação contra decisão da Justiça estadual relativa ao funcionamento do aplicativo Uber. Na Reclamação (RCL) 25700, o ministro não viu presentes a plausibilidade jurídica das alegações e o perigo da demora, requisitos necessários à concessão da cautelar. O Sindtaxi ajuizou na Justiça estadual ação civil pública visando impedir o funcionamento do Uber em João Pessoa, sob pena de multa. O pedido de liminar na ação foi negado em primeira instância, entendimento mantido por desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O sindicato sustenta no STF que, para tomar tal decisão, o desembargador afastou a aplicação da Lei Municipal 13.105/2015, que veda o transporte remunerado individual de passageiros sem a autorização para o serviço de táxi. Com base nesse entendimento, a entidade alega que houve violação à Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, relativa à cláusula constitucional de reserva de plenário. Segundo o verbete, uma norma não pode ser considerada inconstitucional ou ter sua aplicação afastada por órgão fracionário de tribunal – apenas por seu pleno ou órgão especial. Para o ministro Ricardo Lewandowski, não é possível verificar, em análise preliminar do caso, a alegada violação à SV 10, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido. Isso porque a decisão do desembargador não teria afastado totalmente a incidência da lei local. “O julgador, com base na repartição constitucional de competências, entendeu aplicável ao caso em espécie a legislação federal de regência”, afirmou. No caso, o desembargador local fez alusão ao transporte privado de passageiros como previsto na Lei Federal 12.587/2012. Para o relator, também não ficou demonstrado o risco de dano irreparável apto a justificar a suspensão da decisão questionada. ---------------------------------------------------------------
Ministra destaca importância da conciliação para solução rápida de conflitos Ao participar da abertura da 11ª Semana Nacional da Conciliação, em Belo Horizonte (MG), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, enfatizou a necessidade de mudança na situação de morosidade do Judiciário. “A paz só se consegue com Justiça, e é nosso dever e nossa obrigação oferecer uma prestação devida, correta e célere”, afirmou a ministra, para quem a conciliação é o caminho para uma Justiça mais dinâmica. “A conciliação é a modalidade em que as próprias partes ativamente chegam a um acordo. Isso evita que elas tenham ânsia de vingança e fortalece a confiança no Judiciário”, observou. Para a ministra, a Semana Nacional da Conciliação reforça a importância da busca de solução de conflitos por meio de acordo. “Esta é a primeira edição da Semana Nacional na vigência do novo Código de Processo Civil, que dá prioridade aos procedimentos conciliatórios e os torna obrigatórios. Ela é parte de uma necessária mudança, que tira o enfoque contencioso e se volta para a redução do número de recursos e a busca de soluções efetivas”, disse. A ministra afirmou também que a população, hoje, espera do Judiciário mais do que apenas o julgamento de demandas. “O Estado só existe por causa do cidadão, então é fundamental que o juiz cumpra a lei e dê aos processos começo, tramitação e uma resposta final". Além da abertura da Semana Nacional da Conciliação, houve também a inauguração do Fórum de Mediação Conciliação e Cidadania de Belo Horizonte. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Herbert Carneiro, destacou que antes da criação do CNJ, a unidade judiciária já investia na implantação da cultura de solução de conflitos por meio de métodos consensuais, sobretudo a conciliação. “Quanto mais pacíficos os meios utilizados, mais a sociedade se aprimora e demonstra o seu amadurecimento e sua aptidão para enfrentar os próprios problemas, e a maior beneficiária dessa cultura é a própria sociedade. A solução pacífica de controvérsias, portanto, não se restringe aos envolvidos no conflito, mas se irradia e alcança toda a sociedade, que passa a abraçar essa prática, adotando-a culturalmente”, afirmou. O magistrado agradeceu a presença da ministra Carmen Lúcia, que nasceu em Montes Claros e já visitou o Judiciário mineiro em diversas oportunidades, como na 5ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, em agosto. O evento, de âmbito nacional, foi idealizado pela ministra com o objetivo de promover a cultura da paz nos lares brasileiros, coibindo a violência contra a mulher. Participaram também da cerimônia o governador Fernando Pimentel, o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, e o conselheiro do CNJ desembargador Carlos Levenhagen, entre outras autoridades. ---------------------------------------------------------------
Exposição no STF lembra Dia da Consciência Negra O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugurou, nesta segunda-feira (21), exposição em comemoração ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, data que marca a morte de Zumbi dos Palmares. A mostra está localizada no subsolo do Edifício Sede e ficará aberta até a próxima sexta-feira (25). Em exposição, estão registros históricos sobre a luta da população negra, a exemplo de um processo do ano de 1796, bem como frases de ministros proferidas durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). O visitante poderá conhecer, ainda, a bibliografia do Supremo sobre o tema e alguns títulos emprestados pela Fundação Palmares. Também estão expostas réplicas da Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil, e da lei que instituiu as cotas no Brasil, além da medalha Grã-Cruz do Mérito Cívico Afro-brasileiro, conferida ao ministro Ricardo Lewandowski pela Faculdade Zumbi dos Palmares, em razão da assinatura da resolução que cria cotas para negros nos concursos públicos do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Que essa data saia efetivamente do papel para ações concretas”, ressaltou a secretária-geral da Presidência do STF, Andremara dos Santos, ao acrescentar que, para se enfrentar o preconceito, deve haver divulgação, transparência e educação quanto ao assunto. Segundo ela, “discriminar outro ser humano é colocá-lo no lugar de não-humano, uma falta grave pela ausência de educação e de amor”. “É importante que servidores e funcionários do Supremo, inseridos na sociedade brasileira onde ainda há muito racismo, se irmanem e se instruam e disseminem o tema”. Troféu Raça Negra A secretária-geral lembrou que na noite de hoje, em virtude do Dia Nacional da Consciência Negra, a presidente do Supremo, ministro Cármen Lúcia, receberá o Troféu Raça Negra 2016 da Afrobras (Sociedade Afrobrasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural), organização não governamental que trabalha pela inserção socioeconômica, cultural e educacional dos jovens negros brasileiros. A homenagem ocorrerá na cidade de São Paulo, e será seguida por uma conferência sobre o tema "Liberdade e Igualdade". Segundo Andremara, a homenagem à ministra se deve pela defesa da Constituição e da igualdade de todos e por ações concretas que ela tem realizado ao longo de sua carreira de magistrada. “A ministra vem demonstrando, na prática, que todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de raça ou de cor”, salientou. O troféu foi criado em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra e é entregue a autoridades e personalidades negras e não negras, nacionais e internacionais, responsáveis por exaltar, enaltecer e divulgar o valor de iniciativas, ações, gestos, posturas, atitudes, trajetórias e realizações que tenham contribuído para aprofundar e ampliar a valorização da raça negra.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Enfam comemora dez anos com avanço na formação de magistrados A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai comemorar no dia 5 de dezembro seus dez anos de instalação, em solenidade a ser realizada às 17h, no salão de recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento reunirá autoridades dos três poderes, ex-diretores e servidores da escola e representantes das demais escolas de magistratura do país. A cerimônia será comandada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro aposentado Nilson Naves, ex-diretor da escola, vai proferir discurso em homenagem ao idealizador da Enfam, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Comenda Durante a solenidade, será entregue a primeira Comenda do Mérito em Educação Judicial, destinada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à educação judicial, ou pelos seus méritos no campo do aprimoramento do Poder Judiciário. A Comenda do Mérito em Educação Judicial será concedida post mortem ao ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (1939-2013), cuja família estará presente à solenidade. Criada pela Emenda Constitucional 45, que promoveu mudanças na estrutura do Poder Judiciário, a Enfam foi instalada em 30 de novembro de 2006 por meio da Resolução 3 do STJ. A escola foi concebida para desempenhar papel de grande relevância, com o objetivo de definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados; fomentar pesquisas sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários; promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino e à pesquisa, bem como entre o Judiciário brasileiro e o de outros países; e formular sugestões para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. Números Em uma década de existência, a Enfam realizou cerca de 251 ações educacionais (dados atualizados em outubro deste ano) para mais de 10 mil participantes, entre magistrados e representantes das escolas de formação estaduais e federais. As ações são referentes à formação inicial, continuada, de formadores, além da educação a distância (EaD). Nos dez anos de funcionamento, a escola foi dirigida pelos ministros Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Cesar Asfor Rocha, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e, atualmente, está sob o comando da ministra Maria Thereza de Assis Moura. --------------------------------------------------------------
Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho. O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS. Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma. Fatos incontroversos O ministro ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar”, afirmou. O relator lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais. “No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, avaliou o ministro. Condição verdadeira Mauro Campbell considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3 segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário. “Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma. --------------------------------------------------------------
Prescrição intercorrente sem intimação do credor só incide em execuções após novo CPC A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito porque, após o deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, o exequente permaneceu inerte por quase 12 anos. No recurso especial, o credor alegou que não foi responsável pela paralisação do processo, uma vez que, após a suspensão do feito, o juiz determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permaneceu sem qualquer movimentação administrativa, intimação do advogado ou do credor. O TJPR entendeu desnecessária a intimação do exequente sob o fundamento de que, por aplicação do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC de 1973, a prescrição pode ser declarada de ofício pelo juízo. Segurança jurídica No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a Terceira Turma do tribunal passou a aplicar recentemente o mesmo entendimento do TJPR, com a ressalva de o exequente ser ouvido apenas para demonstrar eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Salomão, no entanto, entendeu que, além de o colegiado ter antecipado para situações pretéritas as disposições do novo CPC, acabou adotando, “talvez por analogia, a interpretação da prescrição intercorrente utilizada no âmbito do direito público em relação às execuções fiscais (artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80)”. O ministro disse também considerar desarrazoado que a execução se mantenha suspensa por tempo indefinido, mas que a mudança abrupta de entendimento poderia mais prejudicar do que ajudar, sendo necessária a modulação dos efeitos do entendimento sob o enfoque da segurança jurídica. Salomão, destacou, inclusive, que o novo CPC, no livro complementar, artigo 1.056, trouxe disposições finais e transitórias para reger questões de direito intertemporal com o objetivo de preservar, em determinadas situações, as normas já existentes. “Acredito que eventual alteração de entendimento acabaria, além de surpreender a parte, por trazer-lhe evidente prejuízo por transgredir situações já consumadas, fragilizando a segurança jurídica, uma vez que o exequente, com respaldo na jurisprudência pacífica dos tribunais, ciente da necessidade de intimação pessoal, acabou acreditando que não estaria inerte para fins de extinção da execução pela ocorrência da prescrição intercorrente”, disse o ministro. A turma, por unanimidade, afastou a prescrição intercorrente para que seja feita a intimação do exequente.
-------------------------------------------------------------Médico condenado por vender receitas para emagrecer continuará em regime semiaberto Um médico denunciado por prescrição ilegal de medicamentos para emagrecer vai continuar a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Os autos narram que o médico assinava receitas de medicamentos controlados, associando substâncias psicotrópicas, anorexígenas e outras drogas sujeitas a controle especial, tais como anfepramona, mazindol, femproporex, diazepam, lorazepam, bromazepam, clonazepam, sibutramina e fluoxetina. Ele deixava as receitas apenas assinadas com sua secretária, que as preenchia conforme o pedido era feito pelos pacientes. Geralmente, esses pedidos chegavam por telefone. Nem mesmo havia consulta. Conforme a denúncia, o fornecimento das receitas não tinha finalidade terapêutica alguma, visava apenas o lucro, constituindo prática em desacordo com determinação legal e regulamentar, principalmente a Portaria 344/98 e a RCD 58/2007 da Anvisa, bem como o Código de Ética Médica. Na sentença, o médico foi condenado à pena de cinco anos, um mês e 20 dias em regime inicial fechado, mais multa. A secretária foi absolvida. Bons antecedentes O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou o regime semiaberto em razão de o réu ser primário e ter bons antecedentes. Ainda inconformado, em recurso ao STJ, o médico pediu a anulação do processo, a sua absolvição ou a redução da pena. Alegou, entre outras questões, que não houve dolo ou culpa nas condutas praticadas, e apontou flagrante prejuízo à defesa, por ter sido interrogado no início da instrução processual. Sustentou a nulidade do processo pela ausência do órgão de acusação às audiências de instrução. Afirmou que os fatos anteriores à Lei 11.343/06 não poderiam ser incriminados, pelos princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei penal. Declarou ainda que a denúncia seria inepta porque registra data da ocorrência de apenas um dos sete fatos narrados. O ministro Sebastião Reis Júnior já havia negado provimento ao recurso especial do médico em decisão monocrática. Ao analisar recurso contra essa decisão, agora na Sexta Turma, o relator afirmou que a defesa apenas reproduziu as mesmas razões já refutadas anteriormente, as quais não poderiam ser novamente enfrentadas, em razão da Súmula 182 do STJ. Conforme o ministro, é entendimento pacífico da corte que as eventuais nulidades por inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP) e também pela ausência do Ministério Público nos atos instrutórios “possuem natureza relativa, reclamando alegação oportuna e demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto”.
Com relação ao interrogatório, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nulidade na sua realização no início da instrução processual. “O rito previsto pela Lei 11.343/06, por ter natureza especial, prevalece sobre a previsão de caráter geral do artigo 400 do CPP”, disse o relator. -------------------------------------------------------------Herdeiros não têm legitimidade para impugnar reconhecimento de paternidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros não são parte legítima para impugnar o reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, os ministros julgaram extinto um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã. Após um relacionamento amoroso, um homem assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004, exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade. Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação para anular a paternidade. A filha alegou em sua defesa que o suposto pai praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade e que os dois mantinham laços afetivos. Legitimidade O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, porque não reconheceu a legitimidade ativa dos herdeiros. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no entanto, acolheu o apelo dos outros filhos, declarando a inexistência da paternidade e a nulidade do registro de nascimento. Inconformada, a menor recorreu ao STJ. Alegou que "cabe somente ao pai contestar a paternidade do filho por meio de ação negatória, por se tratar de direito personalíssimo, restando aos demais interessados apenas a via anulatória quando o ato de reconhecimento não for juridicamente válido". O caso foi relatado pelo ministro Marco Buzzi, para o qual “somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor”. Livre manifestação Para o relator, a paternidade biológica em registro civil, feita de “livre manifestação”, ainda que negada por exame de DNA, “não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos entre pai e filha. O ministro ressaltou que, mesmo ciente do resultado do DNA, o pai não adotou qualquer medida para negar a paternidade. “A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que
somente poderia ser anulado uma vez comprovado erro ou falsidade, o que, no caso, inexistiu”, salientou Buzzi. O relator julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar a ilegitimidade dos herdeiros, restabelecendo assim a sentença do juízo de primeiro grau, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. -------------------------------------------------------------E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63. Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la. Convicção A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença. A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova hábil a embasar uma ação monitória, "haja vista a impossibilidade de certificação desse documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um”. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”. Salomão ressaltou que, atualmente, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online (internet banking)”, comparou. O relator sublinhou ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência. Idoneidade
“Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”, afirmou. No caso em análise, Salomão considerou que os documentos apresentados demonstram o negócio realizado, a existência da dívida, a confissão feita pela devedora e o valor total da dívida. “Some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos emails”, concluiu, ao negar o recurso da devedora. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma..
Conselho da Justiça Federal - CJF Via Legal: Aposentado que precisa de cuidador tem direito a adicional no benefício Via Legal de 23 a 29 de novembro de 2016 No final da vida os papéis se invertem, filhos têm a missão de cuidar dos pais. Mas essa tarefa demanda tempo e dedicação e muitas vezes é preciso contratar um cuidador. Diante dessa realidade, a Justiça Federal decidiu: os aposentados que dependem de terceiros no dia a dia, mas não tiveram a invalidez como motivo da aposentadoria, também têm direito a um adicional de 25% sobre o benefício. O repórter Marcelo Magalhães mostra como e quais os critérios para requisitar este complemento. Todo cidadão que trabalha em condições insalubres ou em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial. Só que conseguir o benefício não é fácil. A comprovação de que o trabalho exercido se enquadra nessa regra só pode ser feita por meio de um laudo. Por isso, é cada vez maior a quantidade de processos na Justiça sobre o tema. Para acelerar a análise desses pedidos, um juiz federal de São Paulo criou um sistema exclusivo que permite a contagem dos períodos de trabalho com mais rapidez. Veja na reportagem de Letícia Lagoa. No Rio de Janeiro, uma decisão também garantiu a aposentadoria especial a um coveiro que trabalhou na profissão por mais de 25 anos. O entendimento é de que o serviço colocou o trabalhador em contato com germes e parasitas e, por isso, ele deve também receber esse tratamento diferenciado na hora de se aposentar. O Via Legal mostra histórias de quem já passou por situações complicadas por causa do bloqueio do cartão do banco. A repórter Eliane Wirthmann dá detalhes da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a um cliente de
São Luís, no Maranhão. Ele teve cartão bloqueado durante uma viagem a São Paulo para fazer um tratamento de saúde. Sem dinheiro, teve que interromper exames médicos. Nesta edição a gente fala também de educação. A leitura é, sem dúvida, um caminho para o conhecimento e tem sido usada como estratégia na recuperação de presos no Brasil. Programas que incentivam o contato com os livros em troca da diminuição de pena já estão presentes em alguns estados. Só que no Rio Grande do Norte, um homem precisou recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para ter a pena reduzida. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIO DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 23 de novembro– quarta-feira 21h 24 de novembro - quinta – 12h (reprise) 26 de novembro – sábado - 21h (reprise) 27 de novembro – domingo – 16 h (reprise) 29 de novembro – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 27 de novembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 27 de novembro– domingo 6h
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Rogério Fialho cumpre agenda no CJF O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participa, nesta terça (22), da sessão ordinária no Conselho da Justiça Federal (CJF), às 10h, em Brasília. Serão julgados processos administrativos referentes a magistrados, servidores federais e projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube – https://www.youtube.com/user/CJF.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal de Justiça da Paraíba cria núcleo de gestão de precedentes Foi instalado no dia 10 de novembro, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), no anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A resolução que aprovou a criação do núcleo, assinada pelo presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 10 de outubro. “O trabalho do Nugep será supervisionado por uma comissão gestora formada pelos desembargadores João Benedito da Silva e José Aurélio da Cruz. Conta também com a coordenação da diretoria jurídica e judiciária”, explicou o presidente Marcos Cavalcanti. O Nugep dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos, decorrentes de julgamentos de percussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, previsto no novo Código de Processo Civil, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (STE), Tribunal Superior do Trabalho (TST); Superior Tribunal Militar (STM), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais do trabalho, além dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A criação do núcleo visa atender, também, a necessidade de informatização dos procedimentos administrativos de gerenciamento do sobrestamento dos processos em virtude de julgamento de repercussão geral e de casos repetitivos. Com a resolução, o Nugep fica criado como unidade permanente e vinculada à presidência e será supervisionado por uma comissão gestora, composta por desembargadores, representativa das Câmaras, nos termos do Regimento Interno do TJPB, designada por ato da presidência. São atribuições do Núcleo, entre outras, informar ao Nugep do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manter na página do site do TJPB, dados atualizados de seus integrantes, para permitir a integração entre os tribunais, além de uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos, decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamento de casos repetitivos e de incidência de assunção de competência. Além dessas atribuições, terá ainda o núcleo a competência de acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de assunção de competência, em todas as suas fases em trâmite neste tribunal mantendo a página da internet do TJPB, banco de dados pesquisável com registros eletrônicos dos temas para consulta pública e com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. O Núcleo de Gerenciamento tem ainda a função de auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e gerenciar o acervo dos processos físicos e virtuais suspensos e sobrestados, por decisão do presidente deste tribunal, em decorrência da aplicação da técnica dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção e competência.
Composição - O Nugep será composto por cinco servidores vinculados às diretorias jurídica do tribunal, todos com graduação em direito, cabendo a coordenação dos trabalhos ao diretor jurídico. Ao menos 75% dos componentes do Nugep, incluindo os coordenadores, deverão integrar o quadro de pessoal efetivo do TJPB. -------------------------------------------------------------Comarca de Canoas diminui tempo de processos com videoconferência O projeto-piloto de videoaudiências da Corregedoria-Geral da Justiça, lançado em 19 de julho na 2ª Vara Criminal do Foro de Canoas, já reduziu à metade o tempo de trâmite de processos com réus presos. Parte dos presos esperam há mais de um ano pelo julgamento. As videoconferências foram uma alternativa para enfrentar a dificuldade da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em apresentar os réus presos nos foros para as audiências criminais, motivo do cancelamento de metade das audiências na capital e região metropolitana. Até dezembro, estão agendadas 24 audiências por meio digital no foro de Canoas. A expectativa é que até o fim do ano 70 videoaudiências sejam realizadas na 2ª Vara Criminal da comarca. “A grande revelação é que os próprios presos estão manifestando, de forma reiterada, a preferência pela videoaudiência. As razões declinadas são variadas, desde portadores de doenças que são submetidos a grande sofrimento na condução no camburão, como asma, deficiências físicas, exposição ao calor e à ausência de alimentação adequada durante todo o período de trânsito, que por vezes pode ultrapassar 24 horas, bem como o intuito de evitar contato com integrantes de facções rivais", disse a juíza Patrícia Tonet. Desde outubro, o foro da capital também promove videoaudiências. Atualmente, 43 salas multiuso já têm equipamentos para este tipo de audiência no estado e outras 17 vão receber nos próximos meses. Elas também são usadas para oitiva de depoimentos especiais e cartas precatórias. O Judiciário do Rio Grande do Sul vai reformar 11 salas de quatro casas prisionais para a realização de videoaudiências de réus presos. De início, serão reformados espaços na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, no Presídio Central de Porto Alegre e na Penitenciária Regional de Caxias do Sul. O projeto, elaborado pelo Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção (Deam) do tribunal de Justiça, prevê obras de engenharia em salas, celas e sanitários, além da instalação de links de Internet para conexão de rede. Os recursos são oriundos do orçamento do Poder Judiciário. A estimativa de conclusão das obras é em maio de 2017 na Pasc, em junho de 2017 em Montenegro e em julho de 2017, em Caxias e Presídio Central. Como funciona - Na sala de audiência, no foro, ficam a defesa do réu, o representante do Ministério Público e o juiz para ouvir as testemunhas e vítimas.
O réu preso fala por meio de videoconferência, por microfone e câmera instalados em uma sala do presídio. Para se comunicar com a defesa com total privacidade, o réu entra em uma sala separada para falar por um telefone com tecnologia que impede a interceptação da conversa. A câmera de vídeo também gira para que todos vejam quem está presente nas duas salas. Toda a sessão é gravada. -------------------------------------------------------------Corregedoria recomenda práticas preventivas de atos nos cartórios A Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Recomendação 01/2016 a ser seguida pelos tabeliães de notas na lavratura de atos, de escritura pública, escrituras relativas a imóveis rurais e urbanos, e de escritura de separação e divórcio e de inventário e partilha, entre outros casos. Dentre outras quatro recomendações, a Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício, os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação, carteira de identidade ou CPF/CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento. Nos casos de lavratura de escritura pública, são vinte recomendações. Os requisitos incluem, por exemplo, dia, mês, ano e local, assinatura e qualificação das partes. Escrituras relativas a bens imóveis – rurais e urbanos - devem ter a identificação e a prova de quitação de tributos municipais, além de mais 10 exigências. Nas lavraturas de escritura de separação e divórcio de inventário e partilha, deverão ser observados os requisitos constantes na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). -------------------------------------------------------------Conselho da Justiça Federal busca dissertações sobre o Judiciário Interessados em inscrever trabalhos acadêmicos na Série Monografias do CEJ 2017 têm até dia 25 para enviar as publicações. Nesta edição, as dissertações e teses serão aceitas somente por e-mail. Lançado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o edital CJF-EDT-2016/00002 vai avaliar apenas trabalhos inéditos e no idioma português. Serão selecionadas pelo Conselho Editorial do CEJ de duas a quatro monografias para publicação eletrônica. O resultado será divulgado até 26 de fevereiro de 2017, no portal do CJF. Os trabalhos que não forem selecionados poderão ser submetidos novamente ao CEJ, desde que permaneçam inéditos.
A publicação - A série Monografias do CEJ é uma coleção editada pelo CEJ/CJF com o objetivo de oferecer um espaço para a publicação de dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre temas relevantes para a Justiça Federal em especial, ou para o Judiciário em geral, por parte de magistrados, servidores públicos ou, ainda, de outros profissionais de direito, com vistas a estimular o estudo e a produção intelectual. -------------------------------------------------------------Magistrados de Tocantins fazem treinamento de tiro e defesa pessoal O presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, acompanhou aula prática do curso de defesa pessoal para magistrados do Judiciário do Tocantins, no stand de tiro de Palmas, no dia 8 de novembro. Participam da ação 21 juízes da capital e interior e o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a realização do curso demonstra a preocupação do Judiciário tocantinense com a segurança de seus magistrados e com o constante aperfeiçoamento de cada um deles em todas as áreas do conhecimento. “O magistrado, pelo próprio exercício da profissão, pode ser alvo de algum tipo de violência, e precisa estar preparado para agir em sua própria defesa, assim como age em defesa da sociedade”, disse. O coronel PM Messias Lopes da Conceição Júnior, assessor militar do Poder Judiciário, esclareceu que o objetivo do treinamento é alertar os magistrados para os riscos que correm no exercício da atividade profissional e de como podem se precaver de eventuais atentados. Diante da situação de risco permanente com o crescimento da violência, o desembargador Helvécio Maia Neto considerou o curso uma iniciativa importante do tribunal e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). "É importante que o magistrado tenha conhecimentos sobre segurança pessoal, técnicas e manuseio de armamento de defesa. É uma iniciativa muito louvável”, concluiu. Já o juiz Luciano Rostirolla, da comarca de Formos do Araguaia, também considerou o curso importante para os magistrados. “Exercemos uma profissão de risco e a violência a cada dia que passa aumenta mais. Então, é importante que tenhamos conhecimento de algumas regras básicas de segurança e de autodefesa”, afirmou. -------------------------------------------------------------Consulta pública sobre as Resoluções do CNJ vai até dia 23 O prazo final da consulta pública sobre o processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi prorrogado para quarta-feira (23/11), até as 18 horas. O
recebimento de sugestões teve o prazo ampliado em razão da indisponibilidade do sistema do CNJ no último fim de semana, 19 e 20 de novembro. Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no portal do CNJ. Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no artigo 13 da Lei Complementar n. 95/98, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas. O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela Ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro. Como participar - Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo. Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3) Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8) Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11) Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13) Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe. -------------------------------------------------------------Transparência: CNJ lança Carta de Serviços ao Cidadão Com objetivo de conferir visibilidade, eficiência e transparência à gestão do serviço público realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão lança nesta terça-feira (22/11) a “Carta de Serviços ao Cidadão". No documento o CNJ estabelece o compromisso de observar os citados padrões de qualidade – previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto nº 6.932/2009 – na execução de suas atividades, perante o seu público alvo e a sociedade em geral.
Na página, disponível por meio do link “Como acionar o CNJ?”, no topo do Portal, é possível encontrar informações das atividades realizadas pelo órgão, procedimentos e prazos para acesso aos serviços prestados pelo Conselho e demais órgãos do Poder Judiciário. A Carta permite ao cidadão acompanhar e aferir o real desempenho institucional no cumprimento dos compromissos que o órgão ou entidade assumiu. -------------------------------------------------------------Justiça Federal do Rio e Espírito Santo regulamenta cadastro de perito O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Poul Erik Dyrlund, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), desembargador Guilherme Couto de Castro, assinaram resolução conjunta, em 14 de outubro, que institui e disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), na Justiça Federal da 2ª Região. O documento busca agilidade operacional, padronização e transparência das informações na contratação de prestadores de serviços periciais. A iniciativa leva em conta, também, o Código de Processo Civil de 2015. Além disso, a norma atende à Resolução 233/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais brasileiros deverão instituir o referido cadastro, destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar esse tipo de serviço. Centralizado pelo TRF2, o CPTEC deverá ser dividido entre as duas seções judiciárias: a do Rio de Janeiro e a do Espírito Santo, cabendo a cada uma publicar o próprio cadastro, com divisão por especialidades e subseções. O cadastro disponibilizará lista dos peritos e de órgãos nomeados em cada vara federal, permitindo a identificar processos em que ela ocorreu, a data e o valor pago de honorários profissionais. A inscrição no CPTEC será possível a qualquer tempo, no site do tribunal ou da subseção judiciária ou, enquanto não houver sistema próprio informatizado, por e-mail dirigido à direção do foro da subseção judiciária. Entre outras exigências, a inscrição no CPTEC só se tornará definitiva após consulta pública, promovida pelo TRF2, que permita ao público impugnar o cadastro do profissional ou do órgão. Além disso, o TRF2 realizará, periodicamente, consulta direta a universidades, entidades, órgãos ou conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados. Caberá ao juiz selecionar os profissionais e órgãos dentre os regularmente cadastrados no CPTEC, diretamente ou por sorteio eletrônico, a seu critério. Por fim, a resolução estabelece que, enquanto não houver a formação do primeiro cadastro eletrônico, a nomeação de peritos será feita livremente, ou com base em cadastro existente para os casos de gratuidade de justiça, observada a alternância de profissionais e órgãos técnicos.
-------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça do Maranhão irá premiar unidade que mais poupar Medidas de economia adotadas por servidores e magistrados na compra de materiais e serviços serão premiadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O objetivo é criar uma cultura de redução do desperdício de recursos públicos, adotando o consumo responsável, a partir da implementação de boas práticas que reflitam em ações eficientes e efetivas que representem menor impacto ao meio ambiente. Com a iniciativa, alinhada ao Plano de Logística Sustentável do TJMA e com as ações articuladas pelo Núcleo Socioambiental, a unidade que alcançar o primeiro lugar na modalidade Desempenho será agraciada com duas passagens aéreas - uma para o magistrado, outra para o servidor -, além de quatro diárias para cada um, destinadas a participação em eventos ou cursos de capacitação em território nacional. Para concessão do prêmio, as unidades terão o desempenho avaliado pelo uso racional no consumo de papel, copo descartável, telefone, água, luz, postagem e combustível. Atitudes do dia a dia como imprimir frente e verso, substituir os copos por canecas e checar se os aparelhos de ar-condicionado, computadores, lâmpadas e estabilizadores estão desligados, ajudarão. Entre as normas previstas na resolução, incluem-se a elaboração de plano de eficiência energética que indicará novas tecnologias, procedimentos e outros meios para reduzir o consumo de energia elétrica, a edificação de unidades prediais precedidas de análise que aponte vantagem da construção em relação a locações, processos de locação instruídos com parecer técnico locatício. Para a coordenadora do Núcleo de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Maranhão (NPE), juíza Sônia Amaral, a resolução é uma forma de incentivar e conscientizar sobre o consumo sustentável, para que haja uma melhor gestão dos recursos. -------------------------------------------------------------CNJ inicia estudos para melhorar acesso a decisões e normas do órgão Representantes de diferentes setores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começaram a discutir uma estratégia para melhorar o acesso a documentos produzidos pelo Conselho, como decisões administrativas, resoluções e outras normas válidas para o Poder Judiciário. O resultado do trabalho do grupo, conduzido pelo conselheiro Norberto Campelo, pode culminar na criação de um departamento de documentação do CNJ, que terá, como parte de suas atribuições, compilar e divulgar a jurisprudência do Conselho. Ao novo órgão, que está ainda em discussão, seriam incluídas as tarefas da Comissão Permanente de Jurisprudência, criada em maio de 2012 e extinta em outubro deste ano, por sugestão da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Os integrantes do futuro departamento
serão servidores do CNJ, que ficarão responsáveis por desenvolver o banco de jurisprudência. “A ideia é melhorar o acesso às informações para todos os usuários do Conselho, como os advogados e a sociedade em geral. O CNJ já faz gestão documental, mas de forma esparsa. Os servidores que realizam essa atividade estão espalhados por vários setores do órgão”, afirmou o conselheiro Norberto. Além de consolidar e disponibilizar para o público o conjunto de decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o novo departamento em estudo também fará a gestão da massa de documentos de natureza administrativa produzidos pelos gabinetes de conselheiros, departamentos e comissões permanentes do CNJ. “Tudo que não estiver coberto pelo sigilo será objeto da análise desse novo setor de documentação do Conselho: processos, documentos internos, normas, decisões administrativas, entre outros”, afirmou o conselheiro. Metodologia – Um dos desafios desse novo grupo será automatizar a classificação, a organização, a publicação e demais procedimentos necessários à gestão do que for produzido pela autoridade financeira e administrativa do Poder Judiciário brasileiro. “O ideal é que o fluxo desse trabalho seja automatizado porque o volume documental produzido aqui no Conselho é muito grande. Quanto mais manual for esse processo – quando se digita uma palavra ou um número de processo, por exemplo – mais se aumenta a margem de erro”, disse Norberto. Referências – O modelo de gestão de documentos desenvolvido por alguns tribunais superiores será seguido como exemplo pelo CNJ. “O trabalho realizado atualmente pelo CNJ é ultrapassado, se comparado com outros órgãos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são bons exemplos na área e serão referências para nosso trabalho”, afirmou o conselheiro à frente da implantação do novo departamento de documentação do CNJ. Uma vantagem de se aproveitar a experiência de outras instituições da Justiça é a economia que será proporcionada ao orçamento do Conselho. “Como são modelos e sistemas que foram desenvolvidos por outros órgãos públicos, a adoção deles não representará custos para o CNJ”, afirmou Norberto, que pretende compartilhar a experiência acumulada com outros tribunais que ainda não tenham um modelo consolidado de gestão de documentos. “Nossa proposta é estabelecer um modelo que possa servir também ao sistema de Justiça como um todo”, disse o conselheiro. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Reprodução assistida permite registro duplamente materno de filhos - Regra do CNJ para registro de filhos viola intimidade de doadores de sêmen, diz Iasp - Suspensão de ações por 180 dias não vale para Recurso Especial, diz STJ - 10 medidas não atacam causas da corrupção no Brasil, dizem advogados - Em falta disciplinar, valem prazos de prescrição do Código Penal, diz Toffoli - A Lei 1.060/1950 ainda tem utilidade no ordenamento jurídico? - CNI vai ao Supremo reclamar de indenizações pagas a safristas - Banco pede ao STF apreensão de Lamborghini de Collor para quitar dívida - Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST - Prazo de blindagem em recuperação judicial deve ser contado em dias corridos
Migalhas Clique para ler a matéria: - Advogados do RJ protestam contra lentidão da Justiça - Interpretação da lei de recuperação e falência é pró-devedor, afirma Ricardo Tepedino - Plataforma digital Youse é proibida de vender seguros e renovar apólices - TST: horas extras de bancários devem ser calculadas com base no divisor 180
Redes Sociais