Clipagem 22 setembro 2016

Page 1

22 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 22/09/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2886-Mural22-09-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODY5 Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/386439635/trf5-mantem-prisaodomiciliar-para-dois-investigados-na-operacao-veiculacao Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/trf5-mantem-prisao-domiciliar-para-doisinvestigados-na-operacao-veiculacao/ TRF5 mantém prisão domiciliar para dois investigados na operação “Veiculação”


Investigados tiveram prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela formação acadêmica e condição de trabalho Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, hoje (21/9), ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF) e deu provimento ao agravo da servidora pública Ilana de Araújo Motta, para manter a decisão que converteu sua prisão preventiva, bem como a prisão do advogado Rafael Guilherme Caetano Santos em prisão domiciliar. Os beneficiários da decisão são investigados pela Polícia Federal e pelo MPF em supostas licitações e contratos fraudulentos. “Cuidando o MPF de requerer à Superintendência da Polícia Federal que providenciasse ‘lugar adequado para cumprimento da prisão provisória, de acordo com a condição de advogado’, quando e se esta providência for cumprida, aí sim, haveria lugar para se requerer tal providência, e não mandar prender na condicional de que haveria atendimento à providência requerida. Para o fim que se pretende no Direito Penal, a busca pela verdade real, penso que o afastamento da investigada do cargo que ocupava, bem como a sua segregação cautelar, já garante a instrução processual”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. LICITAÇÕES – A Polícia Federal e o MPF vêm empreendendo ações investigativas no sentido de apurar supostas atividades de um grupo associado que tem se beneficiado em contratos de locação de veículos para prestação de serviços às Prefeituras de Emas, Patos e São José de Espinharas, municípios do Estado da Paraíba. Segundo o MPF, em 41 licitações realizadas por essas prefeituras, apenas uma empresa, sediada em Jaboatão dos Guararapes, teria sido vencedora em 40, em razão do direcionamento ocorrido no procedimento licitatório, através do edital de licitação. De acordo com as investigações, cerca de R$ 11 milhões teriam sido gastos nesses contratos de locação de veículos, seja em contratação direta ou em procedimentos direcionados a um determinado vencedor. Outra irregularidade constatada, segundo o MPF, é que a Malta Locadora Eireli – ME, empresa que sempre vencia as licitações, subcontratava a execução dos serviços junto a pessoas da comunidade local, apesar do Edital de Licitação e os contratos administrativos vedarem essa modalidade. A subcontratação quase sempre ficava a cargo dos próprios gestores e de seus auxiliares. As subcontratações eram firmadas em valores bem inferiores ao que a prefeitura pagava à empresa vencedora da concorrência. Por outro lado, os veículos ou não atendiam às exigências de modelo e ano de fabricação previstas no Edital, ou eram pertencentes aos próprios gestores ou servidores de alto escalão da prefeitura. Em alguns casos, esses contratos só existiam no papel, não havendo prestação efetiva do serviço. A pedido do MPF, a Justiça Federal decretou as prisões preventivas de Carlos Alexandre Fernandes Malta, Rafael Guilherme Caetano Santos e Ilana de Araújo Motta, além das prisões temporárias (por cinco dias) de Renê Trigueiro Caroca e José William Segundo Madruga. Os dois últimos já se encontram em liberdade.


A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE e a defesa requereram, respectivamente, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do advogado Rafael Guilherme Caetano Santos e da servidora Ilana de Araújo Motta. O primeiro, em razão da sua formação acadêmica e condição profissional, bem assim das instalações da Superintendência da Polícia Federal não dispor de Sala de Estado Maior para recebê-lo. A segunda, em razão da desnecessidade de encarceramento para o bom andamento da instrução processual. O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães deferiu os pedidos de conversão das prisões. O MPF ajuizou Pedido de Prisão Preventiva de Rafael Caetano Santos e Ilana Motta, recebidos como Agravo Interno. A defesa de Ilana Motta, em virtude de ser servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede em João Pessoa. A defesa alegou a necessidade de a investigada reassumir as funções na Justiça do Trabalho, antes de eventual condenação judicial, tendo em vista que fora afastada da chefia de gabinete da Prefeitura de Patos, sob pena de perder, injustamente, o emprego. O pleno do TRF5, por unanimidade, negou o pedido do MPF de revisão da decisão do relator que convertia as prisões domiciliares de Rafael Caetano Santos e Ilana Motta, e concedeu a esta última a possibilidade de se apresentar ao trabalho, na cidade de João Pessoa, recolhendo-se no período noturno. Ambos ficam impossibilitados de se ausentarem da cidade do domicílio sem autorização judicial e tiveram, ainda, seus passaportes recolhidos, a exemplo do investigado Carlos Alexandre Malta. Agravo Regimental nº 5/TRF5 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODY4 Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/386320025/trf5-mantem-decisao-queassegurou-isencao-tributaria-a-cardiopata Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/trf5-mantem-decisao-que-assegurou-isencaotributaria-a-cardiopata/ Portal “Notícias Fiscais”: http://www.noticiasfiscais.com.br/2016/09/21/trf5-mantem-decisao-queassegurou-isencao-tributaria-a-cardiopata/ TRF5 mantém decisão que assegurou isenção tributária a cardiopata Militar submeteu-se à inspeção de saúde perante o Exército brasileiro, mas o laudo médico concluiu que ele não era cardiopata


O Tribunal Regional Federal da 5ª REGIÃO – TRF5 negou provimento, ontem (20/9), à remessa oficial (reexame obrigatório) e à apelação da União para manter decisão de primeira instância que reconheceu direito ao militar J.G.M. e declarar a isenção do imposto de renda sobre os proventos da reforma militar do autor. A União Federal foi condenada à restituição dos valores das cobranças indevidas de tributos a partir de abril de 2012. “Assim, tendo o contribuinte preenchido todos os requisitos exigidos, comprovando a moléstia, mantenho a sentença em todos os seus termos”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães. ENTENDA O CASO – J.G.M., militar reformado do Exército Brasileiro, submeteuse à Inspeção de Saúde perante o Hospital de Guarnição do Exército em João Pessoa, para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da reforma. Por meio de Laudo Médico, de 24/09/2012, a Inspeção de Saúde concluiu que o autor é portador de "Hipertensão Essencial" e "Doença aterosclerótica do coração", mas "não é cardiopatia grave". As patologias que ensejam a Isenção do Imposto de Renda são as previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, entre as quais cardiopatia grave. O autor sofreu infarto do miocárdio e foi submetido, no dia 27/04/2013, a procedimento cirúrgico para revascularização do miocárdio. De acordo com o atestado médico cardiológico que instruiu a petição inicial, o qual registra que "é portador de patologia cardíaca grave sob CID: I25.1, I25.2". A angio-tomografia de artérias coronárias, de 21/09/2012, informa "circulação coronariana com obstruções triarterial". J.G.M. ajuizou Ação Ordinária contra a União (Fazenda Nacional), visando à Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua Reforma Militar e à Repetição de Indébito (devolução dos valores exigidos indevidamente), referente ao Imposto de Renda incidente sobre os proventos. A União apresentou contestação alegando que a perícia oficial constatou que o autor não é portador de cardiopatia grave, razão pela qual não faz jus à isenção do tributo. O então juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire julgou procedente o pedido para declarar a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da reforma militar do autor e condenar a União à restituição dos valores da cobrança indevida, a partir de abril/2012, corrigidos pela Taxa Selic desde a retenção do tributo. Os autos subiram ao TRF5 em razão da previsão legal de reexame obrigatório da decisão, mas a União também apelou. PJe Nº: 0800897-03.2013.4.05.8200


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Supremo concede liberdade a condenada sem defesa O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 136658 para L.V.S.T., condenada por tráfico de entorpecente apesar de seu único advogado constituído ter falecido meses antes do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro, a medida cautelar é justificada diante do injusto constrangimento à liberdade de locomoção física evidenciado nos autos. No julgamento em que a acusada não teve assegurado o seu direito defesa, por meio da sustentação oral de advogado, o TJ-SP deu provimento a recurso do Ministério Público (MP) e a condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Segundo informações do processo, o TJ-SP publicou a pauta do julgamento desse recurso “quase 13 meses após o falecimento do único advogado constituído pela paciente”. Após a decisão colegiada, a intimação do acórdão condenatório também foi realizada em nome do advogado falecido, o que resultou no trânsito em julgado do processo e consequente execução da pena privativa de liberdade. Conforme explica o ministro Celso de Mello, “em razão do falecimento de seu único patrono em momento que precedeu a própria publicação da pauta de julgamento do recurso deduzido pelo Ministério Público, a ora paciente ficou sem defesa técnica e, em virtude de tal situação excepcional, não pôde exercer, por intermédio de advogado legalmente habilitado, a sustentação oral de suas razões contrárias à pretensão recursal do parquet *Ministério Público+”. Para ele, o ato de sustentação oral compõe “o estatuto constitucional do direito de defesa, de tal modo que a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”. Em sua decisão, o ministro frisa que esse entendimento se apoia em diversos julgamentos proferidos pelo Supremo. O ministro Celso de Mello acrescenta ainda que, apesar de o habeas corpus ter sido impetrado contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultaria na aplicação da Súmula 691 e consequente não conhecimento do HC, o caso concreto é de superação do enunciado. Ele lembra que a Segunda Turma do Supremo tem concedido habeas corpus nos casos em que fica evidente a “situação caracterizadora de injusto gravame ao ‘status libertatis’ do paciente”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra nega liminar que pedia inabilitação de Dilma Rousseff para ocupar cargos públicos A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo senador Magno Malta (PR-ES) no Mandado de Segurança (MS) 34418, impetrado contra o ato do Senado Federal que aprovou a votação,


separadamente, da perda do cargo e da inabilitação para o exercício de função pública da ex-presidente Dilma Rousseff. Segundo a ministra, o pedido cautelar formulado nos autos, além de buscar um dos efeitos do próprio mérito do mandado de segurança, não evidenciou perigo de demora da decisão, um dos requisitos para a concessão de liminar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF desta quarta-feira (21). Malta sustenta que o ato do Senado violou direito líquido e certo “de ver a ex-presidente inabilitada para exercer qualquer cargo público, pelo prazo de oito anos, como determina a Constituição Federal”. O argumento é o de que o artigo 52, parágrafo único, da Constituição e o artigo 2º da Lei 1.079/1950, que rege o processo de impeachment, exigem aplicação conjunta das penalidades, e a decisão do Senado “põe em risco eminente o próprio Estado Democrático de Direito”. Assim, ele pediu a concessão de liminar para proibir que a ex-presidente da República ocupe qualquer cargo público até o julgamento do mérito do MS. No exame do pedido, a ministra explicou que o deferimento de liminar exige o preenchimento de dois requisitos: a relevância dos motivos e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, o direito subjetivo alegado diz respeito ao direito do parlamentar de ver obedecido o devido processo legal, e, por isso, o senador pede a nulidade do ato, com a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública. Para a relatora, a não concessão da liminar e, portanto, a possibilidade em tese de a ex-presidente vir a exercer função pública não acarreta dano efetivo ao julgamento pelo STF sobre a suposta violação, pelo Senado, do artigo 52 da Constituição. “O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto”, assinalou. “A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional”. Indeferindo o pedido de liminar, a ministra determinou a retificação da autuação do processo, para que a ex-presidente passe a constar como "litisconsorte passiva necessária". ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação questiona dispositivo da Lei Orgânica do DF que trata da tramitação de projetos sobre tributos O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5590), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei Orgânica do DF que trata da tramitação de projetos sobre tributos no âmbito da Câmara Legislativa. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki. A norma questionada – parágrafo 4º do artigo 128 da lei, tanto na redação atual quanto na anterior – prevê que projetos de lei que instituam ou majorem tributos somente podem tramitar no âmbito da Câmara Legislativa em um determinado exercício financeiro se tiverem sido encaminhados antes de 90 dias do encerramento do correlato exercício. De acordo com o governador, a redação atual do dispositivo, dada pela Emenda 80/2014, ofende o modelo de processo legislativo


estabelecido na Constituição Federal e usurpa a competência da União para legislar sobre as limitações ao poder de tributar. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade tanto da redação atual quanto da redação original do artigo 128 (parágrafo 4º) da Lei Orgânica do DF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionado dispositivo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia em SP O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli. De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII). “Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estadosmembros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, ressaltou. Para ele, “admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente”. Segundo Rodrigo Janot, atribuir foro privilegiado a delegado geral da polícia civil também configura violação ao artigo 129, inciso VII, da CF, que confere ao MP a função de exercer controle externo da atividade policial, “a qual consubstancia instrumento essencial para consecução da finalidade primordial do Ministério Público de promover ação penal pública”. Ele alega que a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo, consolidada no sentido de que conceder foro privilegiado a delegado de polícia fere o artigo 129, II, da CF. Dessa forma, o procurador-geral da República solicita que o pedido seja julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “delegado geral da Polícia Civil”, constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, nas redações atual (conferida pela Emenda Constitucional 21/2006) e original. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Liminar autoriza livre movimentação de bens de ex-administradores da Construtora OAS O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para autorizar a livre movimentação dos bens do ex-presidente da Construtora OAS S/A José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, e o do ex-administrador da empresa Agenor Franklin Medeiros. A decisão do relator, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34410, suspende o bloqueio determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e leva em consideração o entendimento segundo o qual não cabe ao TCU impor a indisponibilidade de bens de particulares. O bloqueio pelo prazo de um ano havia sido determinado pelo TCU, em agosto último, como forma de garantir o ressarcimento de prejuízo em decorrência de suposto superfaturamento nos contratos relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, pelo consórcio constituído pelas construtoras OAS e Norberto Odebrecht S/A. A decisão da corte de contas alcançou tanto as empresas quantos seus administradores. São R$ 628,7 milhões em relação ao contrato para obras de instalação da Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) e R$ 1,4 bilhão relativos à instalação da Unidade de Hidrotratamento de Dieseis e Geração de Hidrogênio (UHDT). Na decisão, o ministro Marco Aurélio reafirma que o TCU é um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional e não tem poderes para decretar tal medida. O ministro considerou imprópria a justificação do bloqueio com base no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), uma vez que o dispositivo está voltado à disciplina da atuação do responsável pelo contrato, servidor público, não abarcando o particular. “Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, explicou o ministro. Ao deferir liminares em favor das empresas envolvidas na questão, lembrou o relator, ele consignou que a manutenção da decisão do TCU poderia levar as construtoras à morte civil. No caso dos autos, que trata de pessoas naturais, “não é diferente, pois a manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.


Relator O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. “Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra). O relator destacou que, no Código Civil de 1916, o conceito de família era centrado no instituto do casamento com a "distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, com a filiação sendo baseada na rígida presunção de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma não era o afeto entre familiares ou a origem biológica, mas apenas a centralidade do casamento. Porém, com a evolução no campo das relações de familiares, e a aceitação de novas formas de união, o eixo central da disciplina da filiação se deslocou do Código Civil para a Constituição Federal. “A partir da Carta de 1988, exige-se uma inversão de finalidades no campo civilístico: o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”, argumenta o relator. No caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”. Partes Da tribuna, a representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados. Defendeu que fosse mantido apenas vínculo biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os vínculos com o pai socioafetivo. Atuando na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação – a


distinção entre filhos legítimos e ilegítimos – deixou de existir com a Constituição de 1988. O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia, em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos relevantes. Considera, ainda, que o reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva, consolidada na convivência familiar duradoura, não pode ser impugnada com fundamento exclusivo na origem biológica. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de qual vínculo deve prevalecer. No entendimento do procurador-geral, é possível ao filho obter, a qualquer tempo, o reconhecimento da paternidade biológica, com todos os consectários legais. Considera, ainda, que é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, pois a Constituição não admite restrições injustificadas à proteção dos diversos modelos familiares. Segundo ele, a análise deve ser realizada em cada caso concreto para verificar se estão presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles. Votos O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra Rosa Weber, há possibilidade de existência de paternidade socioafetiva e paternidade biológica, com a produção de efeitos jurídicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser possível a dupla paternidade, isto é, paternidade biológica e afetiva concomitantemente, não sendo necessária a exclusividade de uma delas. O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e moradia. “Se teve o filho, tem obrigação, ainda que filho tenha sido criado por outra pessoa”, observou. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico] apresenta “cinismo manifesto”. “A ideia de paternidade responsável precisa ser levada em conta, sob pena de estarmos estimulando aquilo que é corrente porque estamos a julgar um recurso com repercussão geral reconhecida”, avaliou. O ministro Marco Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias. Entre outros aspectos, o ministro Celso de Mello considerou o direito fundamental da busca da felicidade e a paternidade responsável, a fim de acolher as razões apresentadas no voto do relator. Ele observou que o objetivo da República é o de promover o bem de todos sem qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que “amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável”. Divergências O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o vínculo socioafetivo “é o que se impõe juridicamente” no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. “O vínculo biológico, com efeito, pode ser hábil, por si só, a determinar o parentesco jurídico, desde que na falta de uma dimensão relacional que a ele se sobreponha, e é o caso, no meu modo de ver, que estamos a examinar”, disse, ao destacar a inseminação artificial heteróloga [doador é terceiro que não o marido da mãe] e a adoção como exemplos em que o vínculo biológico não prevalece, “não se sobrepondo nem coexistindo com outros critérios”. Também divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com as consequências decorrentes. “No caso há uma paternidade socioafetiva que persistiu, persiste e deve ser preservada”, afirmou. Ele observou ser difícil estabelecer uma regra geral e que deveriam ser consideradas situações concretas. A tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (22).

Superior Tribunal de Justiça - STJ Caso do cinegrafista da TV Bandeirantes vai a julgamento dia 27 de setembro O processo sobre a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago de Andrade, ocorrida durante um protesto no Rio de Janeiro em 2014, vai a julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão de 27 de setembro. O relator, ministro Jorge Mussi, apresentará seu voto sobre o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que não reconheceu o dolo eventual na conduta dos réus e, com isso, afastou a competência do júri popular para o caso. Santiago de Andrade fazia a cobertura jornalística do protesto quando foi atingido por um rojão disparado por manifestantes. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa foram denunciados pelo MPRJ perante o juízo da 3ª Vara Criminal


do Rio de Janeiro pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e explosão. Segundo a denúncia, Caio e Fábio, “agindo em comunhão de ações e desígnios, soltaram um rojão, na praça Duque de Caxias, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014, por volta das 18h, assumindo assim o risco da ocorrência do resultado morte”. O rojão atingiu o cinegrafista e causou fratura no crânio, com hemorragia e laceração encefálica. Ele morreu no dia 10 de fevereiro. O juiz de primeiro grau pronunciou os acusados para submetê-los ao tribunal do júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado, mas afastou a imputação relativa ao delito de explosão. De acordo com o magistrado, embora não tivessem a intenção de matar o cinegrafista, os réus sabiam do dano que sua conduta poderia causar e não se importaram com isso, assumindo o risco de produzi-lo – o que caracteriza o dolo eventual. Imprevisível A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A 8ª Câmara do TJRJ, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime, a autoria e o nexo causal, atestando que o resultado morte decorreu diretamente da atitude dos réus. Os desembargadores do TJRJ afastaram, no entanto, a ocorrência de dolo eventual, por entender que o rojão utilizado era destituído de haste, com trajetória imprevisível no momento de seu acionamento. Por essa razão, os dois acusados não teriam o “domínio do curso causal” do rojão, motivo pelo qual não seria possível imputar-lhes a consciência sobre o resultado que poderia ocorrer. Com a desclassificação do crime de homicídio doloso (na modalidade de dolo eventual), o TJRJ determinou que o processo fosse redistribuído, já que a competência deixa de ser do tribunal do júri. Inconformado com o acórdão do TJRJ, o Ministério Público recorreu ao STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil, que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em Paris, para promover uma exposição de produtos brasileiros em junho de 2005. O valor da locação foi R$ 548.000,00, 10% dos quais pagos na celebração do contrato. Sem sucesso após diversas tentativas para receber os 90% restantes, a DIM-Export teve de ajuizar ação de execução na 27ª Vara Civil de São Paulo.


O juízo de primeiro grau aceitou o pedido e determinou o bloqueio do valor da dívida na conta bancária do Instituto Fazer do Brasil. Apesar dos diversos bloqueios eletrônicos, no entanto, as contas não apresentavam saldo. Fraude A DIM-Export afirmou então ter descoberto que o devedor fundara a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa), em 2010, com a “finalidade de se esquivar de bloqueios judiciais e do pagamento de suas obrigações, em flagrante fraude à execução”. A Abexa teria passado a movimentar os recursos antes pertencentes ao Instituto Fazer do Brasil. Sendo assim, diz a ação, a Abexa “tornou-se uma espécie de ‘laranja’ voltada a receber recursos em nome do executado (Instituto Fazer do Brasil), sem que os valores passassem pelas contas penhoradas”. O juízo de primeiro grau aplicou o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir a Abexa no polo passivo da execução e determinou a penhora de saldos bancários da entidade. Inconformada, a Abexa recorreu ao TJSP, que afastou a desconsideração e mandou liberar os recursos penhorados. Confusão patrimonial A DIM-Export recorreu então ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma, especializada em direito privado. Inicialmente, o ministro explicou que, embora o recurso especial não comporte revisão de provas, isso não impede o STJ de fazer uma revaloração jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias a partir da análise do acervo probatório do processo. Assim, com base nas circunstâncias descritas nos autos, e conforme destacado pelo juízo de primeiro grau, Sanseverino apontou que “estão nítidos tanto a confusão patrimonial como o desvio de finalidade” entre a Abexa e o Instituto Fazer do Brasil. Por isso, acrescentou, “é de rigor a manutenção da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida (Instituto Fazer do Brasil)”. Com esse entendimento, acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma, foi restabelecida a decisão de primeiro grau. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Abertas inscrições para a corrida do Judiciário Estão abertas até o dia 9 de outubro as inscrições para a XIII Corrida do Judiciário – 16º Encontro de Corredores do STJ. Podem se inscrever servidores do Poder Judiciário de todas as unidades da federação, seus dependentes e quaisquer colaboradores do Superior Tribunal de Justiça. Para participar é necessário fazer a inscrição e pagar taxa de R$ 20,00 em uma das contas da Associação dos Servidores do STJ e do CJF (ASSTJ) ou diretamente na secretaria da associação, localizada no subsolo do edifício Plenários, na sede do STJ. Os servidores do tribunal estão isentos da taxa.


O evento ocorrerá no dia 22 de outubro, às 9h. A largada e a chegada serão na pista de acesso entre o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (via 801), próximo à avenida das Nações (via L4 Sul). Os percursos serão divididos por gêneros e contemplarão corridas de 5 e 10 quilômetros e caminhada de 2,2 quilômetros. A idade mínima para participação é de 18 anos (completos até a data da prova) para todas as categorias. Será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para a retirada do kit no dia da corrida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz é saudada em sua primeira Corte Especial como presidente A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, iniciou o seu período no comando da Corte Especial prometendo diálogo aberto com os integrantes do colegiado e foi saudada pelo ministro João Otávio Noronha, nesta quarta-feira (21). Ele ressaltou a esperança de que a gestão da colega fomente um ambiente de “paz e diálogo” na corte. A ministra, que assumiu a presidência do STJ no último dia 1º, disse que espera conduzir com sabedoria e dignidade o tribunal e, principalmente, os julgamentos da Corte Especial. “Minha administração será voltada ao diálogo e sempre ouvindo os colegas naquelas decisões mais importantes que terei que tomar”, reafirmou a presidente. O ministro Noronha ressaltou que, na pessoa da presidente, se catalisam todas as pretensões e atenções dos ministros. Ele garantiu que há uma “profunda confiança” na ministra Laurita, a quem chamou de “mulher de diálogo”, alguém que traduz a esperança de uma gestão voltada para a conciliação, com resultados positivos. O ministro ainda destacou que, para cumprir sua missão constitucional, o STJ precisa de um ambiente respeitoso, de coleguismo e amizade. O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, também desejou à ministra Laurita um profícuo trabalho à frente do STJ. Da mesma forma se manifestou o advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, em nome dos advogados que militam na corte. Mudanças Ao abrir a sessão da Corte Especial, a presidente do STJ aproveitou a oportunidade para saudar Andrada, recém-nomeado vice-procurador-geral. Desejou-lhe grande atuação no cargo. Ele é o substituto do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em seus impedimentos, e oficia normalmente nos julgamentos da Corte Especial do STJ. Andrada substitui Ela Wiecko no cargo. Em nome dos ministros, Laurita Vaz registrou voto de louvor pela “atuação brilhante” da subprocuradora-geral no período em que acompanhou os julgamentos da Corte Especial. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Ministros do STJ participam de seminário comemorativo dos dez anos da Enamat Criada pela Emenda Constitucional 45/04 para funcionar junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) comemora dez anos de existência nesta quintafeira (22). O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), participará do evento comemorativo representando a atual diretora-geral, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura. Humberto Martins estará presente na abertura do seminário comemorativo dos dez anos da Enamat, a ser conduzido pela ministra do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, diretora da escola. O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, proferirá a palestra de abertura do evento, falando sobre O Magistrado do Século XXI. Os ministros do STJ João Otávio de Noronha, corregedor nacional da Justiça, e Luis Felipe Salomão também participarão do evento. Painéis O vice-presidente do STJ compõe o primeiro painel do seminário, às 10h45, cujo tema é “A formação no presente: as quatro escolas nacionais e seus modelos de formação de magistrados”. Os ministros João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão participam do segundo painel, às 14h30, sobre o tema “Um resgate do passado: a evolução da formação profissional dos magistrados no Brasil e a Emenda Constitucional 45/04”. Durante a programação, será lançado pelos Correios o selo comemorativo dos dez anos da Enamat, que faz referência à primeira década da escola e ao seu padrão de excelência. A palestra de encerramento será proferida pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro do TCE e ex-deputado do Espírito Santo são condenados à prisão A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quartafeira (21) o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) Valci José Ferreira de Souza à pena de dez anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No mesmo julgamento, que durou mais de dez horas, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão pelos mesmos crimes. Outras três pessoas envolvidas foram condenadas a penas de oito anos e quatro meses de reclusão. A Corte Especial absolveu ainda quatro acusados por falta de provas. Por maioria, os ministros decidiram também aguardar a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.


Em 2007, quando do recebimento da denúncia, a Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, já havia afastado Valci Ferreira de suas funções como conselheiro do TCE-ES. Crimes Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os nove envolvidos participaram de três conjuntos de fatos criminosos praticados entre os anos de 1997 e 2001. O primeiro é relativo ao desvio de recursos públicos na contratação da empresa Tervap Pitanga para construção de ginásios esportivos em diversos municípios do interior do estado. Parte dos recursos teria sido desviada para pagamento de propina. O segundo fato refere-se à contratação de seguro de vida coletivo dos deputados estaduais, conhecido como caso “Seguro da Assembleia”, junto à AGF Seguros, pelo então deputado estadual José Carlos Gratz. De acordo com a denúncia, as corretoras que intermediavam a contratação da seguradora pela Assembleia Legislativa recebiam 70% do valor do prêmio do seguro, num total de cerca de R$ 1,5 milhão a título de corretagem. Parte do recurso desviado foi destinada a Valci Ferreira por meio de cheques emitidos pela seguradora e de um contrato fictício assinado com outros réus da ação penal. O terceiro fato investigado diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro por meio da constituição do Frigorífico Beija-Flor, empresa que serviria para um esquema “voltado a lavar recursos públicos desviados” das obras feitas pela Tervap e do caso “Seguro da Assembleia”. Voto Após as sustentações orais dos advogados de defesa dos nove acusados, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, fez a leitura de seu voto, com cerca de cem páginas. O relator julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo MPF e condenou sete dos nove envolvidos no caso. Para o relator, foi demonstrado que Valci Ferreira e outros dois acusados “concorreram efetivamente” para a prática do crime de peculato, no momento em que os recursos pagos à Tervap, sob o pretexto da construção de ginásios, foram desviados. Mauro Campbell considerou também “fraudulenta” a contratação de seguro de vida pela Assembleia Legislativa, por ato do ex-deputado José Carlos Gratz. A fraude foi realizada “por meio do pagamento de taxa de corretagem exorbitante”, que correspondia a cerca de 70% do valor total pago a título de prêmio à AGF Seguros. “As próprias corretoras serviam como instrumento para dissimular a origem ilícita de tais recursos”, afirmou o ministro no voto. Da mesma forma, segundo Campbell, a constituição do Frigorífico Beija-Flor fez parte da estratégia utilizada pelo grupo para “dissimular a origem ilícita dos recursos públicos desviados”.


No voto, o ministro destacou que dois cheques emitidos pela Assembleia Legislativa para pagamento do seguro de vida dos deputados estaduais, embora estivessem nominais à AGF Seguros, foram depositados diretamente na conta do Frigorífico Beija-Flor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação para ressarcimento de reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em três anos A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos. Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais que questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida. O assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610. Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato. Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze: “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (artigo 177 do CC/1916) ou em 3 anos (artigo 206, parágrafo 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002.” Os ministros entenderam que o pedido de ressarcimento se baseia no enriquecimento sem causa da operadora do plano de saúde, uma vez que a cláusula de reajuste foi considerada nula. “Havendo pretensão de reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual, sua invalidação tem como consequência o desaparecimento da causa lícita do pagamento que foi efetuado a tal título, caracterizando, assim, o enriquecimento indevido daquele que o recebeu”, declarou o ministro Bellizze. A decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o país. A tese firmada permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do repetitivo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Renúncia por parte do segurado não isenta causador do dano de ressarcir seguradora A seguradora tem o direito de ser ressarcida das despesas com o reparo de automóvel segurado, mesmo que a proprietária do veículo tenha assinado e entregue ao causador do dano um documento em que renuncia a qualquer indenização futura relacionada ao acidente de trânsito.


Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma empresa de ônibus, inconformada com a ação de regresso movida contra ela pela seguradora. No caso, a proprietária do automóvel segurado envolveu-se em acidente ocasionado por motorista de transporte coletivo. Na ocasião, a dona do veículo firmou documento em que renunciou ao direito de pedir reparação futura. Processada pela seguradora, a empresa de ônibus alegou que não haveria possibilidade de ação de regresso, uma vez que a proprietária do veículo segurado renunciara expressamente ao direito de pleitear qualquer indenização contra a transportadora ou contra o condutor do ônibus. Sub-rogação legal De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, “o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do Código Civil de 2002”. Segundo a ministra, trata-se de uma hipótese de sub-rogação legal, “que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano”. Nancy Andrighi afirmou que, conforme o artigo 786, parágrafo 2º, do código de 2002, é “ineficaz” qualquer transação praticada pelo segurado junto ao autor do dano “que importe na diminuição ou extinção do direito ao ressarcimento, pela via regressiva, das despesas decorrentes do sinistro”. Por isso, eventual termo de renúncia ou quitação cedido pelo segurado ao causador do dano “não impede o exercício do direito de regresso pelo segurador”. A relatora explicou que a intenção do novo código foi resguardar o direito do segurador ao ressarcimento da quantia despendida para indenizar o segurado e, assim, “fomentar o mercado securitário, tão relevante na contemporaneidade, em razão do incremento do risco na vida cotidiana das pessoas”. Exceção A ministra lembrou ainda que é possível a mitigação do disposto naquele artigo, na hipótese em que o causador do acidente, se demandado pelo segurador, “demonstrar que já indenizou o segurado dos prejuízos sofridos”, quitando integralmente os danos provocados por sua conduta. Para Nancy Andrighi, nessa hipótese, a ação regressiva deve ser julgada improcedente, cabendo ao segurador voltar-se contra o segurado, que agiu com máfé contratual quando requereu a cobertura securitária apesar de ter sido indenizado diretamente pelo autor do dano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça fluminense retomará ação contra ex-prefeito de São Gonçalo A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou o prosseguimento de ação civil pública contra o ex-prefeito de São Gonçalo Édson Ezequiel de Matos. Ele foi acusado de improbidade administrativa devido à assinatura de um termo aditivo em


contrato do município com a Petrobras Distribuidora S.A., sem prévia autorização legal. A petição inicial foi recebida em primeira instância, mas, após recurso do exprefeito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que ele não poderia ser processado e julgado com base na Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, por se tratar de agente político. Além disso, o TJRJ considerou que os indícios apontados contra o ex-prefeito não eram suficientemente convincentes para justificar a ação. Matos foi prefeito de São Gonçalo pela segunda vez de 1997 a 2000, e em 2005, quando já era deputado federal, o MPRJ propôs a ação devido a supostas irregularidades no contrato com a Petrobras Distribuidora para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a frota da prefeitura. Pró-sociedade Para o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, os indícios de cometimento de ato de improbidade são suficientes para o início das investigações, já que, havendo dúvida nessa fase processual, deve-se decidir a favor da sociedade. “O STJ tem posicionamento de que, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429, vigora o princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”, disse o relator. Sem imunidade O ministro Herman Benjamin também rechaçou o argumento de que o exprefeito não estaria sujeito à Lei de Improbidade. Ele concordou com os argumentos do MPRJ, de que o prefeito cometeu ato de improbidade, e não crime de responsabilidade, situação sujeita a outra disciplina legal. A defesa do ex-prefeito sustentou a incompatibilidade da acusação com a regulamentação referente a crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, o Decreto-Lei 201/67. “Descabida a tese de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa. O entendimento desta corte é de que a Lei 8.429 se refere aos prefeitos e vereadores, inexistindo incompatibilidade com o Decreto-Lei 201/67”, argumentou o ministro. Segundo o relator, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República (artigo 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (artigo 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no artigo 37, parágrafo 4º”. Com a decisão da Segunda Turma, o processo retorna para a Justiça estadual, para a apuração dos fatos e posterior julgamento de mérito.


Conselho da Justiça Federal - CJF Delegado da PF ressalta importância de comunicação de prisão em flagrante pelo PJe Procedimento criminal de comunicação de prisão em flagrante já tramita através do PJe em Alagoas Ao iniciar o processo de comunicação de prisão em flagrante pela Polícia Federal aos juízes federais da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o delegado da Polícia Federal em Alagoas, André Costa ressalta a importância desta tramitação eletrônica. “Coincidentemente eu fui o delegado que fez as três primeiras comunicações virtuais, e, apesar de nunca ter utilizado antes, achei um sistema muito simples, fácil. Para nós realmente agiliza o trabalho”, destaca o delegado. Segundo André Costa, o PJe evita o envio de policiais federais à Justiça Federal para fazer o comunicado da prisão em flagrante, assim como também ao Ministério Público Federal e à Defensoria da União, pois o mesmo documento gerado ao final é emitido aos demais órgãos. “Facilita bastante também com relação à audiência de custódia, economiza e otimiza os nossos recursos”, diz. Portaria da Direção do Foro determinou que a partir de 5 de setembro de 2016 o procedimento criminal de comunicação de prisão em flagrante "classe: auto de prisão em flagrante", tramitará exclusivamente em meio eletrônico, através do PJe, vedado o protocolo e recebimento de autos físicos. Para o diretor do Foro, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, o Processo Judicial Eletrônico se constitui um instrumento facilitador do acesso à Justiça, uma vez que a comunicação da prisão em flagrante às instituições que compõem o sistema de Justiça é garantia do preso e sua disponibilização ágil e eficiente propicia o exercício pleno do direito à defesa. Cabe à autoridade policial, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo, observado o disposto na Resolução n.º 10, de 10 de junho de 2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Os autos conterão, além dos documentos exigidos pela legislação processual penal, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e informações sobre mandados de prisão em aberto. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve-se comunicar a prisão em flagrante por telefone, email ou outros meios equivalentes, à Defensoria Pública, disponibilizando o número do processo no PJe. Os Núcleos de Tecnologia da Informação – NTI e Judiciário – NJ adotarão as providências técnicas necessárias à disponibilização do sistema PJe para as autoridades competentes, no âmbito da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. A portaria publicada cumpre a necessidade de concretização do princípio da eficiência pela administração pública, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal; a crescente utilização do PJe como instrumento eficaz para encaminhamento célere de processos e documentos, além do que a privação de liberdade em decorrência de flagrante delito deverá ser comunicada ao Poder Judiciário, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal. Fonte: Comunicação JFAL


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão do CJF acontece na próxima segunda-feira, dia 26 de setembro O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reúne, em sessão ordinária, na próxima segunda-feira (26), às 14h, na sede do CJF, em Brasília. Esta será a primeira sessão da nova gestão do Conselho em que participam, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça Federal, respectivamente, os ministros Laurita Vaz, Humberto Martins e Mauro Campbell Marques. A sessão também será marcada pela posse dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira como membros efetivo e suplente do Conselho, respectivamente. Na sessão do CJF são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. A sessão terá transmissão ao vivo pelo portal do CJF e pelo canal do Conselho no YouTube. Composição prevista Ministra Laurita Vaz (Presidente) Ministro Humberto Martins (Vice-Presidente) Ministro Mauro Campbell Marques (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Ministro Raul Araújo (Membro Suplente) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund (Presidente do TRF 2ª Região) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Publicações listadas na Clipagem da Justiça Federal na Paraíba.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Ministra Cármen Lúcia marca primeiras sessões e imprime novo ritmo ao CNJ A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para a próxima terça-feira (27/9) a primeira sessão plenária do Conselho sob sua gestão. A 238ª Sessão Ordinária terá início às 9h, na sede do órgão colegiado, em Brasília (SEPN 514, lote 9, Bloco D). A expectativa é de que, com a retomada dos julgamentos presenciais sob o comando de Cármen Lúcia, o CNJ volte a imprimir forte ritmo de trabalho até o final do ano. Em sua posse como presidente do Supremo e do Conselho, no dia 12 de setembro, a ministra colocou o cidadão em primeiro lugar e se comprometeu com a transformação do Judiciário, tornando-o “mais eficiente e menos custoso”. Reforçou ainda que “a transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”. A presidente do CNJ definiu também o calendário de todas as sessões presenciais a serem realizadas até o final de 2016. Ao todo, estão previstas 10 sessões presenciais até dezembro. Além da sessão do dia 27 de setembro, serão realizadas mais cinco ordinárias: nos dias 11 (239ª) e 25 (240ª) de outubro; em 8 (241ª) e 22 (242ª) de novembro; e no dia 6 de dezembro (243ª). Também foram definidas, em dias intercalados, as datas de quatro sessões extraordinárias: 4 (30ª) e 18 (31ª) de outubro; 29 de novembro (32ª); e 13 de dezembro (33ª). Os agendamentos das sessões ordinárias e extraordinárias do CNJ foram definidos pelas Portarias n. 122 e 123, ambas assinadas pela presidente do Conselho e publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21/9). Confira, abaixo, o calendário das sessões:


Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Amapá investe em conciliação pré-processual no 2º grau O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), não tem medido esforços para tornar a conciliação e a mediação instrumentos de pacificação social também no 2º grau. O método ganhou mais força na segunda instância a partir dos resultados no 1º grau, ao atender a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o novo Código de Processo Civil. “As audiências no 2º grau começaram a ser intensificadas neste ano de 2016, especialmente as conciliações pré-processuais”, conta Sônia Ribeiro, do Nupemec. “Isso mostra que estamos no caminho ideal e que, aos poucos, todos irão fazer dessa ferramenta de pacificação uma rotina para solucionar seus conflitos, seja no direito privado ou no público. É a nossa meta”, disse. De maio até hoje, foram realizadas inúmeras audiências de conciliação e mediação na segunda instância, tendo como magistrados conciliadores os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork e Stella Ramos, todos com acordos realizados entre as partes envolvidas.


A desembargadora Stella Ramos, que presidiu audiências de conciliação no 2º grau, afirma que a tendência é de que a procura por essa ferramenta se consolide como rotina com o passar dos anos. “O que parece difícil aos olhos de quem já não acredita mais numa solução para os seus conflitos, ao sentar frente a frente com a outra parte envolvida no litígio para conversar e resolver os problemas da melhor maneira possível, sem briga e estresse, é, ao final, muito compensador, pois ambos sabem que tiveram ganhos. Não há perdedor”, enfatizou. O próximo passo, segundo a presidente do TJAP e do Nupemec, desembargadora Sueli Pini, será a implantação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau. “Embora estejamos realizando com sucesso as audiências na sede do tribunal, vimos a necessidade da instalação de um Cejusc para dar um atendimento ainda melhor a quem nos procura para solucionar seus conflitos; ou seja, um local adequado, com conciliadores preparados para desempenhar as atividades e, assim, prestar um serviço de qualidade e célere”, disse. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça sergipana avança em implementação da priorização do 1º grau O Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição reuniu-se na segunda-feira (19/9) para continuar o acompanhamento do Plano de Ação de Atenção ao Primeiro Grau 2015/2016 no Judiciário sergipano. No encontro, foi deliberada a publicação quadrimestral da execução orçamentária do 1º grau e a apresentação de novos prazos para a implementação da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a presidente do Comitê, desembargadora Elvira Almeida Silva, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para apresentação do Plano de Ação e a data de entrada em vigor da Resolução 219/CNJ. “Agora, teremos até quatro meses após a publicação das novas datas para a apresentação do Plano de Ação e a entrada em vigor será em julho de 2017. Também estabelecemos que será publicado no portal do planejamento estratégico quadrimestralmente a execução orçamentária do 1ª grau de jurisdição. Além disso, verificamos as ações do Nurer-TJSE sobre as demandas repetitivas”, informou a magistrada. Participaram também da reunião a juíza auxiliar da Presidência Brígida Declerc Fink; a diretora de Planejamento, Sunnie Grace Nascimento; o representante do Sindicato dos Servidores, Gilvan Tavares dos Santos, o representante da magistratura, Juiz Aldo Melo, e os servidores membros do comitê Erick Andrade Silva, Christophe Araújo Mendonça e Carlos Nunes.


Fonte: TJSE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Incentivos estimulam digitalização de processos na Justiça alagoana O esforço dos servidores tem sido essencial para alcançar o objetivo de tornar o acervo de processos do Judiciário de Alagoas 100% virtual. Desde outubro de 2014, todas as unidades judiciárias do estado recebem ações por meio digital, mas muitas delas ainda possuem processos antigos em meio físico (papel). De acordo com a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), tramitam atualmente no Judiciário estadual 423.285 processos digitais e 99.419 físicos. Em março deste ano, o tribunal alagoano instituiu mecanismos de incentivo à digitalização dos processos físicos ainda existentes nas unidades judiciárias. Segundo o documento, será garantida folga de até cinco dias para os servidores que digitalizem autos, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 14 de março. Na Comarca de Pilar, serventuários dedicaram 15 dias de trabalho para digitalizar um processo de improbidade administrativa com 23 volumes, 7.031 folhas e 17 réus. A virtualização dos autos facilitará o seu manuseio, disponibilizará mais espaço de trabalho no cartório, evitará o extravio de peças, bem como eliminará o esforço físico antes despendido no seu transporte. De acordo com o magistrado titular da vara do único ofício de Pilar, Sandro Augusto dos Santos, apesar da elevada quantia de atos processuais, a unidade tem procurado virtualizar os processos físicos gradativamente, dando preferência aos considerados prioritários. Horário especial - Em julho deste ano, a 2ª Vara de Penedo concluiu a digitalização, iniciada em outubro de 2014, dos 2,1 mil processos físicos da unidade. A digitalização teve a ajuda conjunta de servidores que, por vezes, trabalharam em horário especial para concluir a demanda. Todo o acervo físico foi identificado e arquivado na própria comarca, que possui cerca de 2,3 mil processos cíveis em tramitação, sendo que 200 deles já foram recebidos de forma virtual. Assim como nessas duas unidades judiciárias, diversas ações estão sendo adotadas por magistrados e servidores para concluir a virtualização da Justiça alagoana. No interior do estado, a Comarca de Maribondo, na Região Agreste, foi a primeira 100% virtualizada, já em 2010. Fonte: TJAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Bahia discute padrão de demandas repetitivas conforme regra do CNJ Terminou na quinta-feira (15/9), na Sala de Convívio do edifício sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a série de reuniões programadas pela 2ª Vice-Presidência para tratar de assuntos relacionados à Resolução 235 do


Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicada em 13 de julho, a norma dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos decorrentes de julgamento de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105/2015, o novo Código de Processo Civil. De acordo com a Resolução 235/2016, os Tribunais de Justiça dos estados enviarão, a cada 15 dias, relatórios de processos sobrestados pelo regime de repercussão geral, de casos repetitivos e grupos representativos, que vão alimentar o banco nacional de dados do CNJ. As reuniões começaram em 13 de setembro. Os encontros envolvem ainda servidores dos demais gabinetes e secretarias de câmaras. Os trabalhos foram abertos pelo juiz assessor especial da 2ª VicePresidência do tribunal, Renato Ribeiro Marques da Costa, com a participação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). A representante do Nurer, Líbia Figueiredo Lima, falou aos servidores da 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Criminal, Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria da Seção de Direito Público e Privado, Secretaria da Seção de Recursos e de gabinetes de desembargadores. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, atual denominação do Nurer, é responsável por uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação de repercussão geral e de julgamento de casos repetitivos, entre outras ações. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Instituições sociais de Piúma receberão verbas de penas pecuniárias Treze instituições sociais de Piúma tiveram o pedido de habilitação deferido e poderão participar da próxima etapa da seleção para destinação de penas pecuniárias (restritivas de direitos). O resultado preliminar foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diario) na quinta-feira (15/9). Na próxima fase, as entidades deverão apresentar o Projeto Social. As instituições habilitadas deverão protocolar o requerimento de apresentação e avaliação do projeto no Protocolo-Geral do fórum da comarca no prazo de 30 dias após a intimação da decisão que lhe tornou apta. Conforme o Edital 001/2016, disponibilizado no e-Diario no dia 1º de junho, cada projeto social selecionado poderá receber até R$ 30 mil. Após a admissão, análise do serviço social e vistas ao Ministério Público, o projeto será homologado pelo juiz e as instituições selecionadas serão intimadas para receber os recursos. Após o término da execução do projeto, as entidades beneficiadas terão o prazo improrrogável de 30 dias para prestar contas. Puderam se inscrever para a seleção organizações públicas ou privadas sem fins


lucrativos, com finalidade social e sediadas na comarca do município, constituídas há pelo menos um ano, além de não possuir vínculo político partidário. Todos os requerimentos deverão ser protocolados no Protocolo-Geral do Fórum da Comarca de Piúma, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas. Outras informações estão disponíveis no edital de seleção. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Goiás começa a pautar casos para Mês Nacional do Júri, em novembro Uma mobilização nacional da Justiça para julgar o maior número possível de processos referentes a crimes dolosos contra a vida é o que prevê a meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) para este ano com a realização do Mês Nacional do Júri, em novembro. Para que o esforço tenha êxito em Goiás, juízes titulares e respondentes de todas as comarcas do estado, juntamente com promotores de justiça, deverão definir as pautas de júris e cadastrá-las até 14 de outubro. Para consultar processos incluídos na Meta Enasp, por comarca, o magistrado deve visitar o site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao final do mês, os juízes deverão informar, por meio do referido sistema, a quantidade de júris efetivamente realizados. No estado, a iniciativa é fruto de uma parceria entre o TJGO, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ-GO) e o Ministério Público de Goiás (MP-GO). O Mês Nacional do Júri substituirá a Semana Nacional do Júri, mas permanece a união estabelecida entre os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça (MJ). O evento se realizará em todas as comarcas do país, conforme deliberação do CNJ com os Tribunais de Justiça, que atuarão em parceria com os promotores, defensores públicos e advogados no julgamento de ações penais relacionadas a crimes dolosos (cometidos com intenção) contra a vida distribuídos até o fim de 2009. Retrospectiva - Em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ficou em primeiro lugar na realização de julgamentos na Segunda Semana Nacional do Júri, com 318 júris efetuados, conforme balanço divulgado pelo CNJ. Em Goiás, foram julgados os crimes dolosos contra a vida distribuídos até 31 de dezembro de 2009. Anápolis foi escolhida como a Comarca Enasp em 2015, devido ao número de processos que se encaixavam na Meta Enasp. Em seguida,


em abril do ano passado, duas comarcas goianas receberam o Selo Ouro Enasp concedido pelo CNJ: Piracanjuba e Goiandira. Em 27 fevereiro de 2014, o CNJ divulgou em sua página oficial que, em números absolutos, o tribunal goiano havia alcançado o melhor desempenho, entre os tribunais estaduais, no julgamento de homicídios dolosos até o fim de 2013. Foram julgadas, na época, 912 ações penais em trâmite. Sobre a Enasp - Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) é resultado de uma parceria entre os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ). A finalidade é promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Cada um dos parceiros desenvolve uma ação integrada no âmbito da Enasp: o CNJ trabalha para erradicar as prisões em delegacias, enquanto o Ministério da Justiça atua na criação de cadastro nacional de mandados de prisão, e o CNMP implementa ações para agilizar e dar maior efetividade à investigação, à denúncia e ao julgamento dos crimes de homicídio. Fonte: TJGO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Painel PJe facilita gestão de unidades judiciárias da Justiça da PB Uma nova ferramenta já pode ser usada por magistrados e servidores do 1º grau de jurisdição do Judiciário paraibano. Trata-se do Painel PJe, cujo principal objetivo é o gerenciamento da unidade judiciária, monitorando o total de processos e o seu tempo de trâmite em cada uma das 180 unidades da Paraíba que utilizam o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta pode ser acessada pela intranet do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na opção “Painel PJe”. A solução original do Painel PJe foi cedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e adaptada pela Ditec do TJPB para a realidade paraibana, segundo o diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, Ney Robson. Atualmente, 202 magistrados e 1.931 servidores do Poder Judiciário estadual utilizam diariamente o PJe no 1º grau. Ney Robson explicou que a ferramenta permite ao magistrado ter uma visão geral da unidade (número de processos ativos, distribuídos, arquivados) e identificar quais processos estão tramitando em tempo hábil e quais estão com atraso. “Por exemplo, há unidades judiciárias do estado que estão com ações em


situação de urgência com mais de 100 dias em tramitação. O Painel PJe vai ajudar a extinguir esse tipo de situação”, afirmou. Além disso, a ferramenta permite acessar a produtividade do magistrado (número de sentenças, decisões e despachos) que pode ser obtida a partir do nome e o período desejados. Ney Robson informou que a segunda etapa do projeto já está encaminhada e que, em breve, a ferramenta também poderá ser utilizada pelo 2º grau de jurisdição. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Em SP, inscrições para Semana da Conciliação vão até 12 de outubro O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberá, até 12 de outubro, inscrições dos interessados em resolver suas demandas judiciais na XI Semana Nacional da Conciliação, marcada para ocorrer entre os dias 21 e 25 de novembro. O cadastro, que teve início em 12 de setembro, é destinado àqueles que residem na capital e deve ser feito com antecedência no site www.tjsp.jus.br/conciliar. Todos os atendimentos são gratuitos. Podem se inscrever pessoas que queiram participar de audiências de mediação e conciliação para resolver questões na área de família que ainda não estejam judicializadas. Entre os temas estão divórcio, reconhecimento de união estável, guarda, visitas, pensão alimentícia, conversão de separação em divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. Neste ano, para solicitar audiência em casos processuais, os advogados deverão peticionar diretamente para os juízes dos cartórios competentes. A conciliação é muito mais vantajosa que uma ação judicial: é de graça, não precisa de advogado, é rápida (muito mais que o andamento de um processo), não abre possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido. Cerca de 90% dos casos da área de família que participam da Semana Nacional da Conciliação terminam em soluções consensuais. A Semana Nacional da Conciliação é uma das principais ações institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros. No ano passado, durante o evento em São Paulo, no Parque da Água Branca, foram atendidas 2.369 pessoas, sendo realizadas 1.060 sessões pré-processuais, com 955 acordos homologados (índice de 90,09%) e R$ 2.954.759,43 em valores homologados. Fonte: TJSP


---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ e TST promovem II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho promovem nos dias 5 e 6 de outubro a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação. Abertas na última terça-feira (20/9), as inscrições podem ser feitas até 28 de setembro no portal do CNJ. A abertura do evento ficará a cargo da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho, ministra Cármen Lúcia, que fará a palestra inaugural do evento. “Vamos reunir representantes de diversos segmentos envolvidos com esse tema, como advocacia e instituições privadas. O assunto não é de interesse apenas do Judiciário, mas de toda a sociedade”, afirmou Emmanoel Campelo, conselheiro e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ. Entre os palestrantes estão nomes como o professor brasileiro Marcelo Rosadilla, da Pepper University School of Law; dos ministros Marco Buzzi e Luís Felipe Salomão, ambos do Superior Tribunal de Justiça; e do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes. A conferência deve contar com a presença de magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, conciliadores, advogados, psicólogos, estudantes e o público em geral para discutir as técnicas alternativas de resolução de conflitos. As vagas são limitadas. O evento será gratuito e aberto a todos os interessados e conta com apoio da Federação Brasileira de Bancos e do Instituto Brasiliense de Direito Público. Soluções negociadas – Desde 2006, o CNJ organiza treinamentos em conciliação e mediação para servidores, magistrados e voluntários externos que atuem em programas de conciliação ou mediação judicial. Com a Resolução CNJ 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos, diversos tribunais iniciaram a implantação de ações, programas e a capacitação de profissionais nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com objetivo de estimular a busca por soluções alternativas e negociadas para o fim dos conflitos. Serviço: II Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial Data: 5 e 6/10 Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF Público-alvo: aberto ao público em geral Inscrições: de 20 a 28 de setembro Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho amplia e difunde uso dos sistemas de pesquisas patrimoniais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou nos últimos anos o leque de sistemas informatizados que podem ser utilizados pelos magistrados para dar mais rapidez e efetividade a decisões judiciais envolvendo bens e valores. O que antes era feito de forma lenta, com o envio de ofícios, hoje é feito de maneira mais célere, por meio dos Sistemas de Pesquisas Patrimoniais, tornando mais difícil a vida de pessoas ou empresas que, processadas ou condenadas judicialmente, procuram ocultar seu patrimônio. Atualmente, sete sistemas estão à disposição dos magistrados: Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), Infojud, Infoseg, Renajud, Serasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). “São ferramentas que auxiliam o magistrado, tanto na obtenção de informações importantes para o processo que está sendo julgado, como as que estão na base da Receita Federal, quanto na própria garantia do cumprimento de suas decisões”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2015, o Conselho aprovou a Recomendação 51/2015 para que todos os magistrados do país passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. Bacenjud – Desenvolvido em 2001, o Bacenjud é o sistema mais antigo. Ele interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias, tornando mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Até a criação do Bacenjud, as ordens eram encaminhadas aos bancos via ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial. Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos pelo Bacenjud (98,5%). Desde maio deste ano, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao SFN, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras. CCS-BACEN – Mantido também pelo Banco Central, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen) indica onde clientes das instituições financeiras mantêm contas correntes, cadernetas de poupança, contas de


depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. As informações, solicitadas por meio de ofício eletrônico, auxiliam os magistrados que atuam em investigações financeiras. Infojud – Os dados cadastrais dos contribuintes, bem como cópias das declarações anuais do Imposto de Renda, podem ser acessados pelos membros do Poder Judiciário por meio do Infojud, sistema mantido pela Receita Federal para atendimento às solicitações feitas pela Justiça. O acesso só é permitido a usuários cadastrados e com o uso de certificação digital. Renajud – Para evitar a venda de veículos, alvo de restrições judiciais, os magistrados podem utilizar o Renajud, sistema criado pelo CNJ em 2006 e que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com o Renajud, é possível consultar a base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e executar restrições on-line de veículos. Antes do sistema, era preciso que o juiz enviasse ofícios aos 27 Detrans de todo o país para obter informações sobre os veículos. SREI – Pesquisas referentes ao registro de imóveis, como levantamento de bens por CPF ou CNPJ, visualização eletrônica de matrícula do imóvel e pedido de certidões, podem ser feitas pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Mais novo sistema de pesquisa patrimonial disponibilizado pelo CNJ, o SREI foi lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto deste ano, interligando os ofícios de registro de imóveis e o Poder Judiciário. Infoseg – Também para fins de pesquisa, os magistrados contam ainda com acesso à rede Infoseg, que integra informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização. Pelo sistema, é possível ter acesso a dados de inquéritos, processos, armas de fogo, condutores, mandados de prisão, etc. Serasajud – Para dar mais agilidade e efetividade às decisões em processos judiciais envolvendo relações de consumo e cobranças de dívidas judiciais, foi lançado em setembro do ano passado o Serasajud, uma parceria entre o CNJ e a Serasa Experian, instituição que administra o cadastro de inadimplentes do Serasa. O sistema otimiza o trabalho dos magistrados em relação às três principais demandas remetidas à Serasa: as ordens para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes por registro indevido, os pedidos de inclusão do nome de devedores como meio de coerção para satisfação de débitos e os pedidos de informações contidas no cadastro do Serasa, como endereços e contatos dos devedores.


Segundo o último levantamento feito pela Serasa Experian, cerca de 20% do total de comunicações recebidas pela Serasa mensalmente já são feitas pelo sistema. Atendimento semelhante já está sendo discutido pelo CNJ com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Criador de perfil falso é condenado por não se identificar na internet - Terceirização de escritórios pela União é mercado concentrado de R$ 2 bilhões - Hospital não indenizará copeira agredida por um paciente - CNJ define fórmula para distribuir novos servidores nos setores do Judiciário - Asilo político não pode ser concedido somente por afinidade ideológica - Prefeito cassado por abuso de poder mantém direitos políticos no TSE - STJ suspende julgamento para esperar definição do STF sobre pena antecipada - TCU bloqueia bens de Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras - Defensoria Pública do RJ vai contra 10 medidas defendidas pelo Ministério Público - Por que commonlistas brasileiros querem proibir juízes de interpretar? - Segurado só tem direito a auxílio-doença até que se reabilite ou se aposente - Ministério da Justiça propõe TAC para servidor que cometer infração disciplinar


- Ex-ministro Guido Mantega é preso em nova fase da "lava jato" - STF publica acórdão que declarou perda de nacionalidade de brasileira - Juiz determina que Facebook desbloqueie página de grupo "anti-PT" - 27,9% das doações eleitorais têm algum indício de irregularidade, diz TCU - Ciro Gomes pretende "sequestrar" Lula para evitar prisão arbitrária

Migalhas Clique para ler a matéria: - RJ terá de indenizar após médico escrever no braço de gestante em trabalho de parto o hospital para onde deveria se dirigir - STF reconhece dupla paternidade - Vício na representação desde início do processo impede conhecimento de recurso no STJ - Diário de Pernambuco indenizará Ricardo Zarattini por publicação ofensiva - Queda de braço - TCU x STF - Banco BTG é condenado por usar informações sigilosas de cliente em ação de execução - TJ/SP: Em tarde tensa, Órgão Especial julga de HC de vice-governador a afastamento de juiz para realizar curso - Repatriação de recursos: Bancos não querem mais manter clientes irregulares, diz Tess Filho - STJ esperará decisão do STF para apreciar expedição imediata de mandado de prisão


REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.