23 DE ABRIL DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/04/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3146-Mural23-04-18.pdf
CAPA DO JORNAL CORREIO DA PARAÍBA: 21/04/2018
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal Correio da Paraíba (21/04/2018)
- Jornal Correio da ParaĂba (22/04/2018) Coluna Informe
- Jornal da ParaĂba http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/carta-marcada-justica-condena11-por-desviar-verba-da-saude-na-prefeitura-de-sousa.html
CONTINUA...
- Portal “Click PB” https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-na-paraiba-condena-onzeenvolvidos-na-operacao-carta-marcada-238795.html - Sítio “Informa Paraíba” https://informaparaiba.com.br/2018/04/20/justica-federal-na-paraibacondena-onze-envolvidos-na-operacao-carta-marcada/ - Sítio “Repórter PB” http://www.reporterpb.com.br/noticia/paraiba/2018/04/20/justi%C3%A7afederal-na-para%C3%ADba-condena-onze-envolvidos-naopera%C3%A7%C3%A3o-carta-marcada/75657.html - Portal “Nordeste 1” http://www.nordeste1.com/justica-federal-na-paraiba-condena-onzeenvolvidos-na-operacao-carta-marcada/ - Sítio “Conexão PB” http://conexaopb.com.br/single.php?code=13797#.Wtsxnw0X26s.facebook - Sítio “Alhandra Em Foco” http://www.alhandraemfoco.com.br/justica-federal-na-paraiba-condena-onzeenvolvidos-na-operacao-carta-marcada/ - Sítio “Bastidores da Política PB” https://www.bastidoresdapoliticapb.com.br/operacao-carta-marcada-justicafederal-na-paraiba-condena-onze-envolvidos/ - Sítio “PB Agora” https://www2.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20180420190110 - Blog “Vanderlan Farias” http://vanderlanfarias.com.br/justica-federal-condena-onze-acusados-departicipacao-em-esquema-de-frade-em-licitacoes-na-paraiba/#.Wt3GQvkvyM8 - Sítio “Diário do Sertão” http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/253124/quadrilha-justicafederal-na-paraiba-condena-onze-envolvidos-na-operacao-carta-marcada.html Justiça Federal na Paraíba condena onze envolvidos na Operação Carta Marcada Quadrilha forjou três licitações, apropriando-se de verbas públicas que haviam sido transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Sousa Onze acusados da “Operação Carta Marcada” foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de
responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa. A sentença, da 8ª Vara Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz. Na primeira licitação analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa Evidence, que se sagrou vencedora. “Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.”, declarou. Em uma outra licitação (Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do certame. “Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação; dentre outras irregularidades.”, apontou. No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. “Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido iniciada”, declarou o juiz federal. Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a empresa M.P. Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13. Foram condenados: Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão. José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão. Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.224,22, a título de multa. Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Maria dos Remédios Oliveira Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão. Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. De acordo com a sentença, os condenados podem recorrer em liberdade. Saiba mais: A Ação Penal é derivada da “Operação Carta Marcada”, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas. PROCESSO Nº 0000202-23.2006.4.05.8202 – SENTENÇA
- Portal “T5” https://www.portalt5.com.br/noticias/policia/2018/4/82950-justica-federalcondena-onze-envolvidos-na-operacao-carta-marcada-naparaiba?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter Justiça Federal condena onze envolvidos na Operação "Carta Marcada", na Paraíba Esquema fraudava licitações e desviava dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas. A Justiça Federal da Paraíba condenou onze acusados a cumprir penas que variam de 01 ano e 06 meses à 15 anos de prisão, detenção e multa, pelos crimes de fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa (art. 288, CP), na Prefeitura de Municipal de Sousa, sertão do estado. Eles participavam de uma quadrilha que fraudava licitações e desviava dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas. As verbas pertenciam ao Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal e teriam destino para à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz. O esquema foi descoberto pela após as investigações derivadas da "Operação Carta Marcada", com a atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público
Federal e Receita Federal, que levantou fraudes no uso de dinheiro público por meio de empresas fantasmas, em 52 municípios paraibanos. Foram condenados: Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão. José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão. Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.224,22, a título de multa. Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Maria dos Remédios Oliveira Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção. Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão. Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20).
- Sítio “Paraíba Hoje” https://paraibahoje.wordpress.com/2018/04/20/justica-federal-condena-onzeenvolvidos-na-operacao-carta-marcada-na-paraiba/ Justiça Federal condena onze envolvidos na Operação Carta Marcada na Paraíba. Operação investigou fraude em licitações e desvio de dinheiro público em 52 prefeituras da Paraíba. Onze acusados na “Operação Carta Marcada” foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20). A operação investigou, em atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas. Servidores e outros integrantes do grupo cometeram crimes de fraudes à licitação e de associação criminosa, por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa. Eles foram condenados cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multa.
Na primeira licitação analisada, que visava construir dois Postos de Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado para beneficiar a empresa vencedora. Em uma outra licitação, em que o município de Sousa queria construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para uma determinada empresa, retirando o caráter competitivo do certame. No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. Foram pagos R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem a construção ter sido iniciada. Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a prefeitura de Sousa deflagrou o certame, no entanto, ele nunca aconteceu, sendo direcionado desde o início para a empresa favorecida. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13. Confira a lista de condenados Andréa Queiroga Gadelha José Braga Rocha Neto Márcia Queiroga Gadelha Edjaneide Pereira da Silva Zeneide Braga Ponce Ismênia Gadelha Pinto. Maria dos Remédios Oliveira Estrela Dalton Cesar Pereira de Oliveira Bertrand Pires Gadelha Hermano da Nóbrega Lima Djalma Leite Ferreira Filho
- Sítio “Rota PB” http://rotapb.net/2018/04/20/justica-federal-condena-onze-pessoas-porfraudes-em-licitacoes-em-sousa/ Justiça Federal condena onze pessoas por fraudes em licitações em Sousa Onze acusados da “Operação Carta Marcada” foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa
(art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa. A sentença, da 8ª Vara Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz. Na primeira licitação analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa Evidence, que se sagrou vencedora. “Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.”, declarou. Em uma outra licitação (Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do certame. “Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação; dentre outras irregularidades.”, apontou. No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. “Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido iniciada”, declarou o juiz federal. Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a empresa M.P. Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13. Foram condenados, que poderão recorrer em liberdade: Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão. José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão. Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.224,22, a título de multa.
Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa. Maria dos Remédios Oliveira Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão. Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
- Sítio “Paraíba Online” https://paraibaonline.com.br/2018/04/4a-vara-federal-de-campina-finalizadigitalizacao-dos-processos/ - Portal “Mais PB” http://www.maispb.com.br/260201/jf-em-cg-finaliza-digitalizacao-dosprocessos-fisicos.html - Sítio “Informa Paraíba” https://informaparaiba.com.br/2018/04/21/4a-vara-federal-de-cg-finalizadigitalizacao-dos-processos-fisicos/ 4ª Vara Federal de Campina finaliza digitalização dos processos A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em Campina Grande, concluiu, nesta semana, a digitalização de todos os processos físicos autorizados pela Portaria nº. 13/2017 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que deu prazo de dois anos para que as Varas de sua jurisdição realizassem o trabalho. Dessa forma, a respectiva Vara se tornou a primeira a finalizar o procedimento no âmbito da JFPB. De acordo com o diretor da Vara, Anry Herman Souza de Lima, a medida racionalizará o controle dos processos, principalmente por deixar a tramitação processual mais célere.
“Outro ponto a ser observado é que, com a digitalização, a prestação do serviço ganha qualidade e economia, uma vez que não haverá mais a impressão de folhas e armazenamento físico de autos”, ressaltou. Entre os processos digitalizados estão feitos cíveis, incluindo as ações de improbidade administrativa e as penais, com até 80 volumes cada. Foram digitalizadas mais de 120 mil páginas, aproximadamente. Cerca de 240 processos, no entanto, não puderam passar pelo mesmo procedimento, pois não se enquadravam na Portaria TRF5. “São 75 processos que estão suspensos e 170 em fase de execução, o que, segundo a medida do Tribunal, não devem ser digitalizados”, declarou o diretor. Por fim, ele destacou que o sucesso da implementação da Portaria nº. 13/2017 no âmbito da 4ª Vara Federal só foi possível graças ao empenho de todos os seus servidores e estagiários, que aceitaram o desafio.
- Portal “G1 Paraíba” https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/concursos-e-selecoes-tem-mais-de170-vagas-de-emprego-na-paraiba.ghtml Concursos e seleções têm mais de 170 vagas de emprego na Paraíba Onze editais oferecem 174 vagas. Inscrições de quatro deles começam nesta segunda-feira (23). Seleção para conciliadores da Justiça Federal na Paraíba A Justiça Federal na Paraíba lançou um edital de seleção pública de novos conciliadores para o Juizado Especial da 15ª Vara, localizada em Sousa, no Sertão do estado. São oferecidas 10 vagas, além de cadastro de reserva até o 30º classificado. As inscrições podem ser feitas até 26 de abril, no prédio da Subseção Judiciária de Sousa. Poderão participar da seleção brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em Direito, inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e acadêmicos do curso, a partir do 5º período, com idade mínima de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos e capazes de exercer a função. A função de conciliador é exercida gratuitamente e, se praticada por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital da seleção.
NOTÍCIAS DE PORTAIS DA JUSTIÇA FEDERAL Conselho da Justiça Federal - CJF Jornada de Direito Civil é momento oportuno para discutir lacunas legislativas, diz ministro Sanseverino Uma das novidades da VIII Jornada de Direito Civil é a abertura para a apresentação de proposições de reforma legislativa que podem resultar em mudanças no Código Civil de 2002. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, é preciso aproveitar o momento para preencher as lacunas existentes na legislação. “O problema não está exatamente nos julgadores, o problema está nas lacunas legislativas. Nada melhor do que aproveitar a Jornada de Direito Civil e provocar o legislador a suprir essas lacunas. Criticam o Judiciário pelo ativismo, mas queremos justamente provocar o legislador para evitar o ativismo judicial”, explicou o ministro. Nos próximos dias 26 e 27, quinta e sexta-feira, especialistas de todo o Brasil, entre ministros do STJ, professores, doutrinadores, magistrados, advogados, procuradores e promotores de Justiça de todo o Brasil se reunirão na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, para participar da VIII Jornada de Direito Civil. O evento terá a coordenação geral do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo. A coordenação científica estará a cargo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e do professor Roberto Rosas. Nesta entrevista, Sanseverino destacou que, atualmente, a jornada é o principal evento de direito civil do país. Segundo ele, as discussões e os enunciados aprovados nas jornadas têm reflexo em todo o universo jurídico e servem de referência tanto para o meio acadêmico quanto para o Poder Judiciário. Qual sua expectativa para a VIII Jornada de Direito Civil? Sanseverino – A expectativa é muito boa. Estamos festejando, neste ano, 15 anos da vigência do Código Civil, que foi promulgado em janeiro de 2002, mas entrou em vigor apenas em janeiro de 2003. É um excelente código, realmente satisfaz toda a comunidade jurídica. Entretanto, sempre existem questões polêmicas que devem ser discutidas. A ideia das Jornadas de Direito Civil foi do ministro Ruy Rosado, quando ele ainda atuava no STJ. A primeira delas foi exatamente na vacatio legis do Código Civil de 2002. Quando ia entrar em vigor o novo código, estávamos discutindo as mudanças legislativas. Foi muito importante.
Depois disso, a cada dois ou três anos, no máximo, as jornadas são renovadas para discutir os principais pontos polêmicos da legislação. Estamos atualmente na VIII Jornada. Como o ministro Ruy Rosado foi o coordenador inicial, mesmo aposentado, ele se mantém como um dos coordenadores do evento. É realmente o grande entusiasta dessas jornadas. Quais temas foram objeto de mais propostas de enunciados para esta edição? Sanseverino – Nós recebemos 374 propostas nos diferentes setores. Chegaram propostas para a Parte Geral do Código Civil, Direito das Obrigações, Direito Contratual, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões, Direito das Coisas. O setor que mais recebeu propostas de enunciados foi Família e Sucessões, com 92 sugestões. Nesta edição, além de propostas de enunciados, puderam ser enviadas proposições de reforma legislativa. Há necessidade de mudanças na lei atual? Sanseverino – A ideia neste ano é provocar uma mudança. Como já estamos com 15 anos de vigência do Código Civil, e é o STJ quem dá a palavra final em termos de interpretação da legislação federal no Brasil, tivemos a ideia de, neste encontro, criar um tópico diferente além dos enunciados tradicionais, que é a possibilidade de que as pessoas enviassem propostas de alteração legislativa. Somos muito criticados pelo ativismo judicial, quando criamos além daquilo que o legislador estabelece. Muitas vezes nos defrontamos com lacunas legislativas, e o Judiciário é provocado a suprir essas lacunas. É um trabalho difícil, porque gera duas ou três correntes doutrinárias, jurisprudenciais, todas plenamente razoáveis. Por exemplo, qual o prazo de prescrição da responsabilidade civil contratual? Na extracontratual, o Código Civil é claro ao dizer que a pretensão de reparação de danos prescreve em três anos. A dúvida é se esse prazo pode ser aplicado também à responsabilidade contratual, ou se neste caso o prazo é de cinco anos. Ou é o prazo geral de prescrição, de dez anos? Existem correntes doutrinárias nos três sentidos. O problema não está exatamente nos julgadores, o problema está nas lacunas legislativas. Nada melhor do que aproveitar a Jornada de Direito Civil para provocar o legislador a suprir essas lacunas. Criticam o Judiciário pelo ativismo, mas queremos justamente provocar o legislador para evitar o ativismo judicial. Quem são os juristas escolhidos para participar da VIII Jornada? Sanseverino – Recebemos especialistas do Brasil inteiro. A Jornada de Direito Civil é hoje o principal evento de direito civil do país. Envolve professores, doutrinadores, magistrados, membros do Ministério Público e ministros do STJ – especialmente aqueles que atuam nas turmas e na seção de direito privado. É um espaço aberto.
Podemos prever resultados práticos para o encontro? Sanseverino – Recebemos um número expressivo de enunciados, 374 no total. Devemos ter resultados muito bons. Principalmente sobre as propostas de reforma legislativa, que são 43 proposições. Formamos uma comissão específica para fazer uma análise e a sistematização dessas propostas legislativas, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, em nome do STJ. As comissões já estão definidas, todas formadas por grandes juristas na área do direito civil e presididas por ministros do STJ que atuam no direito privado. As propostas de enunciados serão submetidas às comissões. Aqueles aprovados nas comissões, sejam os enunciados tradicionais, sejam os enunciados de alteração legislativa, serão levados à plenária de encerramento para votação. Se aprovados, serão transformados em anteprojeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional ou publicados como enunciados. É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do direito civil? Sanseverino – Ao longo dos últimos anos, os enunciados das jornadas têm servido como referência para juízes e professores. Eles têm sido muito utilizados também na parte doutrinária. Observamos, por exemplo, que os Códigos Civis anotados trazem sempre, relacionado a cada artigo, o enunciado das Jornadas de Direito Civil. Os enunciados têm uma grande eficácia prática para toda a comunidade jurídica. Além disso, nos concursos públicos, quando a matéria é direito civil, frequentemente as provas objetivas trazem esses enunciados. Geralmente aparecem em questões polêmicas a respeito de alguns temas do direito civil. Fonte: STJ
TNU firma tese sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a necessidade ou não de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente. A matéria foi apreciada na sessão de 19 de abril, realizada na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, em um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário. O INSS alegou que a decisão contrariou entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro, favorável à fixação da data de cessação do benefício (DCB) com base
no prazo de recuperação estimado pelo perito judicial. Já a Turma de Pernambuco entendeu, no caso concreto, que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laboral. Em sua argumentação, a autarquia destacou que as Medidas Provisórias nº 739/2016 e n.º 767/2017, posteriormente convertidas na Lei nº 13.457/17, introduziram novas regras sobre o estabelecimento da DCB, permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial. Ao analisar o pedido, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, lembrou que os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), na redação original da Lei nº 8.213/91, eram concedidos sem qualquer data estimada para a recuperação do segurado, ficando ao encargo do INSS convocálos para a perícia revisional. “As alterações legislativas são fruto da evolução do tema, trazidas pela experiência administrativa e judicial, que caminhou para a desnecessidade de realização da chamada ‘perícia de saída’. (...) A imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”, frisou o magistrado. Também segundo Gonçalves, é preciso ressaltar que a polêmica instaurada a partir da criação da cobertura previdenciária estimada se deve à equivocada previsão de interrupção do pagamento do benefício no período entre a data calculada para a cessação do benefício e a realização de nova perícia pelo INSS. “Tal questão, no entanto, foi solucionada, com importante contribuição do Poder Judiciário, por meio da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, da 14ª Vara Federal de Salvador/BA, que culminou na expedição da Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010. Desde então, ressalte-se, realizado o pedido de prorrogação, o segurado permanece em gozo do benefício de auxílio-doença até a realização da perícia médica.” Seguindo o raciocínio, o relator votou pela legalidade da fixação de data estimada para a cessação do auxílio-doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, conforme defendido pelo INSS. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Turma. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito. Processo nº 0500774-49.2016.4.05.8305/PE
Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 JF5 obtém melhor desempenho no cumprimento das Metas 6 e 7 do CNJ Julgamento de processos criminais também foi destaque A Justiça Federal na 5ª Região se destacou no cumprimento das Metas 6 e 7 de 2017, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentando os melhores resultados entre os cinco Tribunais Regionais Federais. Os dados foram divulgados durante a reunião do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER), realizada ontem (19), na sala do Conselho do TRF5. Entre estas, o melhor desempenho foi na Meta 6 (identificar e julgar, até 31/12/2017, 85% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2013, no 1º e 2º graus), cujo grau de cumprimento da 5ª Região foi de 116,2%. Já com relação aos processos criminais, Meta 7, a 5ª Região também obteve o melhor desempenho, ao baixar e julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano de 2017, com percentuais de 108,8% (julgados) e 128% (baixados). O TRF5 também obteve destaque em relação à Meta 4, que diz respeito à identificação e julgamento, até 31/12/2017, de pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/14. Dos 477 processos distribuídos, apenas um não foi julgado, o que dá um percentual de cumprimento da meta na ordem de 99,79%. Sobre as Metas Específicas para 2018, uma novidade é que a Justiça Federal passa a ter uma meta referente à sustentabilidade, na qual terá que cumprir 100% das metas do Plano de Logística Sustentável. Após a apresentação do relatório com o resultado das metas de 2017, foram apresentados o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do TRF5 para o triênio 2018-2020, com os 20 principais projetos. Participaram do encontro: o presidente do Tribunal, desembargador federal Manoel Erhardt; os desembargadores federais Paulo Cordeiro (corregedor), Edilson Nobre, Élio Wanderley e Leonardo Carvalho; a juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina; os diretores de Foro das Seções Judiciárias de Pernambuco e da Paraíba, respectivamente, juízes federais Frederico Azevedo e Bruno Teixeira de Paiva; o vice-diretor da Seção Judiciária de Alagoas, juiz federal André Carvalho Monteiro; o diretor-geral do TRF5, Fábio Paiva; a diretora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), Fernanda Montenegro; o diretor da Divisão de Gestão Estratégica e Estatística (DGEE), Luiz Targino; e supervisores da Presidência, Corregedoria, STI e da DGEE.
TRF5 mantém embargo do Ibama sobre restaurante de Tamandaré/PE
Para o órgão público, o estabelecimento está em Área de Preservação Permanente do rio Ariquindá A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (17/04), ao agravo de instrumento interposto por Shangrila Turismo Promoções e Eventos Ltda. – ME, para não reconhecer a sua probabilidade do direito, cujo intuito era suspender o termo de embargo lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autuação da autarquia federal paralisou o funcionamento do bar e restaurante mantido pela empresa, por estar em Área de Preservação Permanente (APP) do rio Ariquindá, em Tamandaré/PE, que tem suas margens em regiões de praia. A alegação da Shangrila faz referência a uma solicitação de licença junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e, por esta razão, estaria resguardada legalmente, não cabendo à autarquia federal a competência de lavrar termo de embargo ao estabelecimento. De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Edilson Nobre, o Ibama tem o compromisso de manter a preservação do meio ambiente, independentemente da atuação de outros órgãos subsidiários, em caso de conhecimento de fatos que poderiam ameaçar a fauna e a flora nacionais. “O simples fato de ter a agravante requerido a expedição de licença ambiental junto ao órgão estadual competente não lhe assegura o direito de, antes da obtenção do dito licenciamento, promover qualquer construção em Área de Preservação Permanente. Tal atitude da agravante evidencia, a princípio, descompromisso com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado na região, a respaldar, portanto, a autuação e o embargo realizados pelo Ibama.” destacou. Preservação - O Código Florestal atual estabelece como Áreas de Preservação Permanente (APPs) aquelas cobertas, ou não, por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O empreendimento em discussão situa-se em área onde a vegetação predominante são os manguezais, protegidos legalmente pelo Ibama. Processo: 0800231-85.2018.4.05.0000.
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