23 de agosto de 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 23/08/2018
CAPAS DE JORNAIS: 12/06/2018 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3205-Mural23-08-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
“Política e Etc”: http://www.politicaetc.com.br/2018/08/justica-federal-na-pb-cria-site-paraacompanhamento-de-centro-de-inteligencia/ Justiça Federal na PB cria site para acompanhamento de Centro de Inteligência A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) lançou, nesta quarta-feira (22), um site que permite o acompanhamento das atividades do seu Centro de Inteligência, instituído por meio da Portaria nº 1460/2017, em observância à Portaria nº 369/2017 – CJF, e voltado especialmente à prevenção e contenção de demandas repetitivas e à obtenção de maior eficácia na prestação jurisdicional. O sítio eletrônico, que reúne informações sobre atos normativos e temas analisados pelo Centro, pode ser acessado pelo portal institucional da JFPB. O Centro de Inteligência da JFPB, composto por juízes federais e servidores, promove o debate entre os seus componentes e os demais integrantes do sistema de justiça, como forma de municiar o Centro de Inteligência Nacional com dados inerentes às demandas semelhantes ou com grande repercussão social, subsidiando a atuação estratégica de gestão processual e de precedentes no âmbito da Justiça Federal. A partir dos temas abordados, o Centro de Inteligência busca facilitar o diálogo entre os diversos atores jurídicos, fornecendo um ambiente de neutralidade, com estímulo à solução negociada, visando à prevenção do ajuizamento de demandas com potencial multiplicador. O Centro funciona, ainda, como receptor de propostas de outras instituições para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Através do endereço eletrônico centrodeinteligencia@jfpb.jus.br é possível solicitar reuniões e/ou propor seminários com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria Federal, da Advocacia Geral da União, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de organizações da sociedade civil, das universidades, de estudiosos e outros que, de qualquer modo, possam contribuir para o debate e apresentação de melhorias para a gestão de processos repetitivos. Em nenhuma hipótese, admite-se interferência nos princípios e garantias constitucionais da magistratura, como a independência e a inércia. Por isso, o diálogo é restrito a questões que envolvam a padronização de rotinas entre as unidades jurisdicionais, de modo a racionalizar a prestação dos serviços judiciários e sugerir medidas administrativo-processuais.