Clipagem 23 de março de 2018

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DE 23 DE MARÇO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 23/03/2018









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio do MPF/PB: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-obtemcondenacao-de-envolvidos-em-construcao-de-restaurante-universitario MPF obtém condenação de envolvidos em construção de restaurante universitário Irregularidades ocorreram no Campus III da UFPB, em Bananeiras, e incluíram pagamentos sem contrato, paralisação e serviços mal executados O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) obteve a condenação de três servidores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por causarem um prejuízo de R$ 173.391,52 ao erário, decorrente de execução irregular do restaurante universitário do Campus III da UFPB em Bananeiras (PB), em 2008. Eles foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por várias irregularidades na execução da obra, como pagamentos realizados sem contrato, paralisação da obra e defeitos estruturais ocasionados por serviços mal executados. Foram condenados o então diretor do Campus III da UFPB em Bananeiras, Antônio Eustáquio Resende Travassos; o servidor Inaldo Soares dos Anjos, então gestor financeiro do contrato firmado entre a universidade e a construtora responsável pela obra; e o servidor Ivanildo Rodrigues de Melo, fiscal das obras do restaurante universitário. Todos foram sentenciados ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Aditivo retroativo – Conforme o processo, em 2007, o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, do Campus III da UFPB, em Bananeiras, realizou licitação para a construção do restaurante universitário. A empresa Saneamento e Construções Ltda – Secol ganhou a licitação e foi assinado o Contrato n. 11/2007, em 30 de dezembro de 2007, no valor de R$ 308.873,39. Entretanto, o contrato venceu em 30 de agosto de 2008 sem que a construção do restaurante tivesse sido concluída. Mesmo assim, os pagamentos das medições continuaram a ser realizados. Houve três medições executadas e pagas sem qualquer amparo contratual. O aditivo somente foi providenciado em 23 de dezembro de 2008, ampliando o prazo da conclusão em 90 dias. Negligência – De acordo com a sentença, o diretor Antônio Eustáquio Travassos foi negligente nos cuidados da execução do contrato, uma vez que “afirmou claramente que assinava os documentos sem se atentar para datas ou seu conteúdo”. Eustáquio também se omitiu quanto à aplicação de penalidades administrativas à empresa Secol, em razão do descumprimento das cláusulas


contratuais que ocasionaram o atraso na construção do prédio e o abandono da obra. Em depoimento, o diretor do campus afirmou que “apenas tomou medidas administrativas contra a empresa somente quando houve a inspeção da Controladoria Interna da UFPB”. O gestor financeiro do contrato, Inaldo Soares dos Anjos, deixou de recolher o percentual de 5% do valor do contrato a ser pago pela empresa como garantia de execução da obra. Já o fiscal das obras do restaurante, Ivanildo Rodrigues de Melo, realizou atestos de execução de obras mesmo quando os serviços não tinham sido realizados, deixando, assim, de agir com diligência e probidade no desempenho de suas funções, conforme a sentença. O processo tramita na 12ª Vara da Justiça Federal sob o número 080146633.2015.4.05.8200. Confira a íntegra da sentença. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Canal “QUINTA JURÍDICA” da JFRN no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=GoxkoIl-54U Tema: "Ativismo judicial em matéria tributária" Palestrantes: Lucas Galvão de Brito - Advogado - Professor da PUC/SP Bianor Arruda - Juiz Federal da JFPB Doutor em Direito pela PUC/SP - Professor do IBET.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus O Plenário, por maioria, admitiu a tramitação do habeas corpus no qual a defesa de Lula questiona determinação de execução da pena após condenação em segunda instância. O julgamento do mérito do pedido será retomada na próxima sessão plenária (4 de abril). Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito. No HC 152752, a defesa do ex-presidente busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta, tendo em vista a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corrente majoritária conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do habeas impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese da defesa A defesa sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao direito de locomoção de seu cliente e comprometeria a presunção de inocência. Alega, ainda, que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão. O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário, considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas. Tribuna Em sustentação oral realizada na tribuna da Corte, o advogado José Roberto Batochio reafirmou os argumentos apresentados na petição inicial em favor do ex-presidente. Segundo ele, estão sob ameaça preceitos democráticos contidos no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles a presunção da inocência. Ao final


da sustentação oral, o advogado pediu a concessão da ordem para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado da condenação ou, pelo menos, até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da matéria, pelo Plenário. PGR A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou no sentido da manutenção da atual jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Ela reiterou posicionamento da ProcuradoriaGeral da República (PGR) quanto à matéria e manifestou-se pela denegação do pedido de habeas corpus. Preliminar O ministro Edson Fachin (relator) submeteu à Corte preliminar quanto à admissibilidade do habeas corpus. Seu entendimento foi no sentido da inviabilidade de conhecimento do pedido, por ser substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal – a seu ver, instrumento específico para impugnar esse tipo de decisão. Também votaram pelo não conhecimento do HC os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. No entanto, a maioria do Plenário acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes pelo cabimento da impetração. Apesar da existência de recurso próprio, Moraes entende que a Constituição abriu uma dupla possibilidade. “Da mesma forma que prevê o recurso ordinário constitucional, o artigo 102, inciso I, letra “i” traz como competência do Supremo processo e julgamento de HC quando o coator for tribunal superior”, avaliou. Para o ministro, a interpretação a ser aplicada deve proteger da melhor forma a liberdade de locomoção. “O HC é antigo mas não envelhece, porque tem a destinação mais importante de todas as ações constitucionais, que é a proteção da liberdade de ir e vir”, concluiu. No mesmo sentido votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Liminar Diante da decisão de suspender o julgamento, o advogado solicitou a concessão de cautelar a fim de que não haja implementação de prisão até a conclusão do julgamento do HC. Por maioria, o Tribunal acolheu o pedido, com o entendimento de que o ex-presidente não poderia ficar nesse intervalo sujeito à prisão. A maioria dos ministros seguiu a posição adotada pela ministra Rosa Weber, para quem, uma vez que o julgamento foi suspenso, decorre impedir as consequências do adiamento. “É inviável atribuir a um jurisdicionado (qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado nesse processo) o ônus da nossa inviabilidade de julgá-lo com maior celeridade”, afirmou.


Seguiram essa linha os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello Os demais ministros acompanharam a posição do relator, ministro Edson Fachin, para quem o ato questionado pelo HC não contraria a jurisprudência do STF sobre a execução provisória da pena. Nessa linha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, ministra Cármen Lúcia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas O fundamento foi o de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. A decisão confirma liminar deferida pelo STF, em novembro de 2015, que suspendeu a eficácia da norma atacada. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite "doações ocultas" a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais. O julgamento de mérito, que teve início na sessão de ontem, foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada transgride, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou. A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências


dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos. Divergência O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão desta quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse. O ministro Edson Fachin também reajustou voto no sentido da procedência da ADI 5394 para julgar inconstitucional todo o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Terceira Turma isenta supermercado de responder por roubo em estacionamento público A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a Súmula 130 do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial. “Resta incontroverso nos autos que a autora foi vítima de assalto na área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que não poderia sequer afirmar ser a recorrente responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor”, afirmou o relator do recurso especial do supermercado, ministro Villas Bôas Cueva. O assalto ocorreu em 2013. Segundo a cliente, ela saía do estacionamento em frente ao supermercado quando foi surpreendida por dois homens com armas de fogo. Além do veículo, eles roubaram as compras e um celular. Benefícios indiretos Em primeira instância, o magistrado determinou que o supermercado indenizasse os danos materiais, correspondentes aos bens roubados, menos o valor do veículo, que estava no seguro.


A sentença foi mantida pelo TJDF, que entendeu que, mesmo sendo público, o estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado, pois facilitava a captação de clientela. Haveria, por isso, o dever de indenizar. Excludente de responsabilidade O ministro Villas Bôas Cueva destacou a existência de julgamentos do STJ no sentido de que a empresa não tem responsabilidade pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, já que a utilização do local não é restrita aos clientes. De acordo com o relator, a responsabilidade do supermercado também é excluída em virtude da configuração de caso fortuito ou motivo de força maior. Conforme estabelece o artigo 393 do Código Civil, as duas hipóteses consubstanciam excludentes do nexo causal e, por consequência, da própria responsabilidade civil. No caso analisado, o relator apontou que, embora o crime tenha se consumado em frente ao supermercado, “fato é que não seria mesmo possível à empresa – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do veículo da recorrida, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado por meliantes que fizeram uso de arma de fogo, situação que caracteriza, indubitavelmente, causa excludente de responsabilidade”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STJ recebe no TRF1 Grande-Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, recebeu na tarde desta quinta-feira (22) o Grande-Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria, outorgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A cerimônia, conduzida pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, também homenageou a desembargadora federal Neuza Alves, primeira mulher negra a integrar o tribunal federal. O grande-colar foi criado em 1991, como insígnia do cargo de presidente do TRF1 e de chanceler do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Nelson Hungria. Divididas em quatro categorias, as condecorações são entregues a personalidades, autoridades, pessoas jurídicas e instituições nacionais ou estrangeiras que tenham se destacado pelos serviços prestados à cultura jurídica. Falando em nome do TRF1, o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, evocou as origens


da ministra nas cidades de Anicuns e Trindade, ambas em Goiás, e citou a “força, coragem e inteligência da mulher goiana” ao descrever a presidente do STJ. Maior corte regional Ao receber a comenda, a ministra Laurita Vaz lembrou que ela faz referência ao ministro Nelson Hungria, a quem descreveu como “um dos mais brilhantes juristas brasileiros”, que chegou a integrar o Supremo Tribunal Federal. A ministra também destacou que o TRF1 é a maior corte regional do país, tanto em relação ao território de jurisdição quanto ao número de processos. Em relação ao campo de atuação, a ministra mencionou o papel do TRF1 na proteção da região amazônica, no combate ao crime organizado e na resolução de questões relacionadas à indústria, ao comércio e ao agronegócio no Brasil. Também está sob jurisdição do tribunal o Distrito Federal, sede da administração pública federal, com inúmeras questões relevantes para o país. “De grande sensibilidade, ainda, é a atuação do tribunal em regiões interioranas, muitas de difícil acesso, onde tantos brasileiros anseiam pela realização de seus direitos, notadamente previdenciários e assistenciais. Quantas aposentadorias, pensões, auxílios-doença e benefícios assistenciais este tribunal propiciou por meio de juizados itinerantes, inclusive indo ao encontro de ribeirinhos”, disse a ministra. Como forma de melhorar as condições de trabalho, a presidente do STJ informou que em breve será votado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) – que ela também preside – um projeto de transformação de cargos de juiz federal em postos de desembargador. A ministra também apontou esforços para a retomada das obras para conclusão da nova sede do TRF1. Neuza Alves Ao final de seu discurso, Laurita Vaz ressaltou a importância da homenagem prestada pelo tribunal federal à desembargadora Neuza Alves, que, lembrou a ministra, dedicou muitos anos de sua vida em prol da prestação jurisdicional. “O TRF da 1ª Região, com essa bela homenagem, engrandece o Poder Judiciário e enobrece ainda mais sua história”, afirmou a ministra.


Conselho da Justiça Federal - CJF Enunciados são base para julgados e doutrina, avaliam coordenadores de Jornada CJF promove VIII Jornada de Direito Civil em abril; especialistas analisarão 417 propostas Os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, além de abrirem novos caminhos. O entendimento é do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ruy Rosado de Aguiar Júnior, um dos coordenadores científicos gerais da VIII Jornada de Direito Civil. O evento será promovido, em 26 e 27 de abril, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. Na oportunidade, magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil analisarão 374 propostas de enunciados e 43 de mudanças legislativas sobre a matéria. Nesta edição, cada autor poderia enviar até três proposições de enunciados e também uma de reforma legislativa do Código Civil. As propostas foram encaminhadas por comissão: Parte Geral, Responsabilidade Civil, Obrigações, Contratos, Direito das Coisas, Família e Sucessões e Proposta de Reforma Legislativa. A comissão científica agrupará os verbetes por temas, encaminhando-os às comissões de trabalho, que aprovarão as propostas a serem levadas à plenária de encerramento, para votação. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados e as proposições de reforma legislativa encaminhadas ao Congresso Nacional. Até hoje, o CJF já publicou 612 enunciados de Direito Civil, que servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria. “Hoje não se lê obra de doutrina civil ou comercial que não faça referência a enunciados; muitos julgados os citam, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. Alguns abrem novos caminhos, como o que tratou do direito ao esquecimento”, destaca Ruy Rosado. Para o coordenador científico, passados 15 anos da entrada em vigor do atual Código Civil, “a experiência dos tribunais mostrou alguns pontos que suscitam sérias e repetidas controvérsias, como acontece com o regime legal da prescrição”. “Em alguns pontos, seria conveniente talvez introduzir modificação de acordo com o entendimento predominante, para evitar a sucessão de litígios; em outros, existem lacunas que podem ser supridas, como acontece no direito de família.”. Mais avaliações Também para a juíza Maria Claudia Mércio Cachapuz, secretária executiva da comissão Proposta de Reforma Legislativa, a edição de diversos novos


dispositivos desde 2002 impactou diretamente no Código Civil. “A proposta de abrir um grupo de trabalho específico em reformas legislativas é dirigida, justamente, a receber sugestões para uma avaliação do que, mais de dez anos depois da edição do Código Civil, talvez necessite de aprimoramento. Em parte, porque tivemos uma série de instrumentos legislativos posteriores (...), por exemplo, o Estatuto da pessoa com Deficiência, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet”, avalia. Coordenador científico da comissão Parte Geral, o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira acredita que, no grupo, alguns temas devem merecer maior destaque como o “direito ao esquecimento”, que já foi objeto do enunciado 531, aprovado na VI Jornada, no sentido de que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. “A comissão terá a oportunidade de analisar, também, por exemplo, se no direito ao esquecimento se inclui o chamado ‘direito à desindexação’, ou seja, a possibilidade da pessoa ter o seu nome ou fatos a si ligados, excluídos das páginas exibidas pelos provedores de busca”, diz o magistrado, citando ainda a expectativa de discussão sobre a revogação de incisos do art. 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), identidade de gênero e dignidade da pessoa humana. A VIII Jornada de Direito Civil tem a coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. Já os coordenadores científicos gerais serão os ministros do STJ Ruy Rosado de Aguiar Júnior (aposentado) e Paulo de Tarso Sanseverino, e o professor Roberto Rosas. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá será o secretário executivo geral. O evento tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Confira aqui a programação completa da VIII Jornada de Direito Civil, que contará ainda com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Comissões O evento terá sete comissões de trabalho, todas com a participação de diversas autoridades. A comissão Parte Geral terá como presidente o ministro do STJ Mauro Campbell Marques, coordenação científica do desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira e secretaria executiva do juiz federal André Granja. A comissão de Obrigações contará com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira como presidente, com o professor Fábio Ulhôa Coelho na coordenadoria científica e o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior na secretaria executiva. O presidente da comissão Contratos será o ministro do STJ Villas Bôas Cueva; o coordenador científico, o professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior; e o secretário executivo, o professor Rommel Barroso da Frota. O grupo de trabalho responsável por debater Responsabilidade Civil vai ter como presidente a ministra do STJ Isabel Gallotti, na coordenação científica o professor Adalberto


de Souza Pasqualotto, além do desembargador federal Guilherme Calmon na secretaria executiva. A comissão Direito das Coisas fica sob a presidência do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenadoria científica do professor Gustavo José Mendes Tepedino e secretaria executiva do juiz federal Márcio Mafra. A comissão Família e Sucessões terá a ministra do STJ Nancy Andrighi como presidente, a professora Ana de Oliveira Frazão como coordenadora científica e o juiz Atalá Correa na função de secretário executivo. Por fim, a comissão Proposta de Reforma Legislativa ficará sob a presidência do ministro do STJ Cesar Asfor Rocha, coordenadoria científica da professora Judith Martins Costa e a juíza Maria Claudia Mércio Cachapuz atuará na função de secretária executiva.

Tribunal Regional da 5ª Região Manoel Erhardt e Élio Siqueira participam de sessão da TNU na JFPE O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e o coordenadorregional dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na 5ª Região, respectivamente, desembargadores federais Manoel Erhardt e Élio Siqueira, participaram, na tarde de hoje (22), da sessão ordinária de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O Colegiado, presidido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, se reuniu na sede da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), no bairro do Jiquiá, para apreciar 181 processos. Na ocasião, foi realizada uma sustentação oral por videoconferência, da cidade de Porto Alegre/RS, cujo objetivo era a revisão do ato de concessão de um benefício de aposentadoria, em razão de a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (TR/SJRS) ter negado provimento ao pedido. Por unanimidade, os membros da TNU não conheceram o incidente de uniformização. O próximo encontro da TNU ocorrerá em Campo Grande (MS), no dia 19 de abril deste ano, na sede da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS), às 10h. Componentes – Participaram da sessão, como membros do colegiado, os juízes federais Gisele Chaves Sampaio Alcântara (TR/SJCE), Fernando Moreira Gonçalves (TR/SJSP), Fábio Cesar dos Santos Oliveira (SJRJ), Luísa Hickel Gamba (TR/SJSC), Ronaldo José da Silva (TR/SJMS), Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende (TR/SJMG), José Francisco Andreotti Spizzirri (TR/SJRS), Guilherme Bollorini Pereira (TR/SJRJ), Sérgio de Abreu Brito (TR/SJAL) e, como suplente, Ronaldo Castro Destêrro e Silva (TR/SJMA). ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Apagão: Prorrogados prazos processuais Devido à interrupção de energia elétrica que ocorreu, ontem (21), em vários estados do Nordeste, incluindo os da 5ª Região (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), conforme determina o Ato nº 104/2018 da Presidência do Tribunal, prazos processuais com início ou vencimento nesse dia, referentes a processos de competência do TRF5, ficam prorrogados para hoje (22/03), primeiro dia útil subsequente. A medida levou em consideração os efeitos decorrentes da falta de energia, o que levou à paralisação dos sistemas de refrigeração, computadores, elevadores e iluminação do edifício-sede do TRF5, resultando no encerramento antecipado das atividades do Tribunal.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cadastro Nacional já registra mais de 82 mil presos A implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões ( BNMP) avança celeremente em todo o País. O treinamento de magistrados e servidores dos tribunais, realizado por equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está praticamente encerrado e começam a ser conhecidos dados atualizados e corretos da população carcerária. Os detentos já registrados no Cadastro Nacional de Presos, parte integrante do BNMP, atingiram 82,6 mil nesta quinta-feira (22/03), número que deve crescer nas próximas semanas até atingir o contingente total da população brasileira privada de liberdade. Até o momento, Roraima e Goiás são as duas primeiras unidades da Federação a concluir a inserção de dados de seus presos no sistema nacional de monitoramento. Além desses, os dados em tempo real do sistema mostram que os estados com os maiores níveis de cadastramento de detentos são, até agora, Santa Catarina ( 75% do total estimado de sua população carcerária), Acre (57%), Sergipe (63%), Piauí (29%) e Rio Grande do Norte (24%). A tendência, informa o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Alexandre Takaschima, é que a velocidade de inclusão das informações aumente daqui para frente. Vão contribuir para esse processo os treinamentos que o CNJ ministrou sobre a operacionalização do banco de monitoramento - nesta semana o trabalho foi concluído nos tribunais do Tocantins e do Amapá – e os tribunais começam a “conversar” entre si. Convergência tecnológica A convergência tecnológica, também em estágio de finalização, entre o BNMP e os sistemas informatizados dos estados com as


maiores populações carcerárias também impulsionará os números do Cadastro Nacional de Presos. Conforme informou Takaschima, equipes de tecnologia da informação desses estados estão em contato com o CNJ para fazer a parametrização das informações. “Quando isso for concluído, a alimentação de dados por parte desses estados vai ser bem mais rápida”, disse. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná estão entre os estados com o maior número de população carcerária. O banco de monitoramento é um instrumento importante de suporte à segurança pública porque, num primeiro momento, permitirá às autoridades saber qual é o número exato da população carcerária do Brasil. Alguns órgãos do setor público têm divulgado dados diferentes sobre o contingente de presos, em números que variam de 621 mil a 654 mil. Com a inclusão dos dados dos detentos de todos os estados e do Distrito Federal no BNMP o Poder Judiciário chegará a um número único e rigorosamente atualizado.Além da constatação do número exato dos presos no Brasil, o BNMP fornecerá uma radiografia em tempo real sobre os dados dessas pessoas, sua situação prisional (provisórios, condenados, condenados no aguardo de recursos, progressão de pena, por exemplo), e a relação de foragidos. Registro Judiciário Cada detento será cadastrado no sistema com um Registro Judiciário Individual (RJI), que será sua identificação prisional válida para o território nacional, num dado que estará disponível em tempo real para juízes, servidores, tribunais, órgãos públicos e profissionais da área.“O Registro Judiciário Individual é como se fosse um CPF. Se, por exemplo, um desses indivíduos sair e depois voltar para o sistema prisional, ele continuará com esse mesmo número, que permitirá o acesso a todo o histórico dele de prisões, solturas e condenações”, informou Takaschima. Dos 82.621 presos cadastrados no BNMP até quinta-feira, 78.343 são homens e 4.495 são mulheres. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ Debater a aplicação da Resolução CNJ nº 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento. Com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País. Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.


Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota. Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384). O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância. Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais. “Decisão emblemática” Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ nº 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro. Esforço Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Supremo proíbe prisão de Lula até que o tribunal julgue pedido de HC preventivo Pessoa trans pode usar nome social no título de eleitor, decide TSE TRF-4 não tem critérios para aplicar penas, diz defesa de empresário

Migalhas STF garante liberdade de Lula até conclusão do julgamento do HC JT/SP: Facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição



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