Clipagem 23 de novembro de 2017

Page 1

23 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 23/11/2017 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3085-Mural23-11-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:

Geral – Página 3


Políticas – Página 13 -----------------------------------------------------------------------------------------------------


- TV “Tambaú”: https://www.youtube.com/watch?time_continue=210&v=6IWtP4GZlfE

----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/11/21907-detidos-daoperacao-gabarito-devem-ser-julgados-pela-justica-federal - Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/reus-da-operacao-gabaritodevem-ser-julgados-pela-justica-federal.html - Portal “WScom”: https://www.wscom.com.br/noticias/policial/tjpb+transfere+para+justica+fede ral+julgamento+de+reus+da+operacao+gabarito-227361 - Portal “De Olho no Cariri”: https://deolhonocariri.com.br/geral/juiza-da-pb-decide-que-reus-da-operacaogabarito-devem-ser-julgados-pela-justica-federal - Portal “WG Notícias”: http://portalwgnoticias.blogspot.com.br/2017/11/noticia-juiza-da-paraibadecide-que.html


- Portal ”Paraíba Rádio Blog”: http://www.paraibaradioblog.com/2017/11/23/operacao-gabaritovaracriminal-diz-que-competencia-de-julgamento-de-reus-e-federal/ - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/237919/mpf-denuncia-professor-da-ufpb-porapresentar-diplomas-falsificados.html - Portal “PB Hoje”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/juiza-da-pb-decide-que-reus-daoperacao-gabarito-devem-ser-julgados-pela-justica-federal.ghtml - Portal “G1 Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/juiza-da-pb-decide-que-reus-daoperacao-gabarito-devem-ser-julgados-pela-justica-federal.ghtml - Portal “Blog do Seridó”: http://blogdoserido.com.br/noticias/juiza-da-pb-decide-que-reus-da-operacaogabarito-devem-ser-julgados-pela-justica-federal/ - Sítio Virtual do Tribunal de Justiça da Paraíba: http://www.tjpb.jus.br/4a-vara-criminal-da-capital-entende-ser-decompetencia-federal-o-julgamento-de-reus-da-operacao-gabarito/ Juíza da PB decide que réus da Operação Gabarito devem ser julgados pela Justiça Federal Os 22 réus envolvidos em fraudes de concursos, no esquema criminoso desarticulado pela Operação Gabarito, devem ser julgados pela Justiça Federal, após decisão da juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. No entendimento da magistrada, proferido nesta terça-feira (21), “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual". Delegado da 'Operação Gabarito' detalha fraudes de grupo que lucrou R$ 29 milhões em concursos. Veja lista de 98 concursos que teriam sido fraudados por grupo investigado na 'Gabarito'. A Operação Gabarito desarticulou uma organização criminosa tratada como "empresa" pelos mais de 82 suspeitos envolvidos, sendo 31 já presos pela polícia. O grupo fraudou concursos em pelo menos 15 estados, aprovou mais de 500 pessoas e movimentou R$ 29 milhõesem 12 anos de atuação. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados se associaram em um esquema criminoso que praticava fraudes a concursos públicos, além de lavagem de dinheiro obtido ilicitamente e posse ilegal de armas de fogo.


A investigação revelou diálogos colhidos em dispositivos eletrônicos que evidenciavam fraudes a concursos federais, a exemplo do TRT/AM, TRT/MS, TRF/2, TRE/SP, TRE/PE, TRE/PB, UFPB, dentre outros. Com base nisso, e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Promotor de Justiça opinou pela remessa dos autos para a Justiça Federal. A juíza concordou, afirmando que “no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados, tanto no âmbito federal como estadual". A magistrada ainda entende que um julgamento separado dos crimes geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões diferentes e risco de nulidade dos atos praticados. Operação Gabarito A ação desarticulou uma organização criminosa tratada como "empresa" pelos suspeitos envolvidos. Em quatro fases, foram 31 pessoas presas pela polícia, incluindo dois irmãos que são considerados os chefes da organização pela polícia. O grupo fraudou concursos em pelo menos 15 estados, aprovou mais de 500 pessoas e movimentou R$ 29 milhões em 12 anos de atuação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/11/22119-gata-persa-eretirada-de-leilao-no-processo-que-investiga-fraudes-no-inss Gata persa é retirada de leilão no processo que investiga fraudes no INSS Por decisão da Justiça Federal, a gata persa chamada de Marry, foi retirada do leilão no processo que investiga fraudes em Campina Grande. O evento aconteceu nesta quarta (22). Avaliada em R$ 1 mil, o animal pertence a família investigada na operação que identificou fraudes na liberação de benefícios do INSS. Através do pedido realizado pelo Ministério Púbico Federal, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha optou pela suspensão da gata no leilão. A depositária do animal, Aline Kelly Tavares dos Santos tem 10 dias para comprovar o interesse em ficar com Marry. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Blog do Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/justica-federal-permite-que-associacaomantenha-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais-na-pb/


- Portal “T5”: http://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2017/11/22140-maes-epacientes-comemoram-uso-da-maconha-para-fins-medicinais Mães e pacientes comemoram uso da maconha para fins medicinais “Ela foi melhorando. O tempo de crise reduziu e a cognição está melhor”, disse. O relato é de Dona Maria José de Souza, mãe de uma paciente. O cultivo e manipulação da maconha na Paraíba eram realizados por meio de uma liminar. Agora, o uso para fins medicinais está liberado. Através de um pedido realizado pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, em João Pessoa, a juíza Wanessa Figueiredo, da Justiça Federal na Paraíba autorizou o cultivo para fins medicinais. A autorização judicial foi comemorada por pacientes e parentes. Antes da autorização, apenas 50 pacientes estavam autorizados a receber as medicações oriundas da Cannabis, outros 380 eram atendidos de forma irregular. A lista de espera já consta com 600 pacientes na fila. Dona Maria José de Souza, mãe de paciente aprovou a decisão. “Estou achando ótimo. O tratamento é mais leve, resolvendo sem sofrimento”. O filho de Dona Maria apresentou atrofia muscular após o primeiro ano de idade. Para Cassiano Teixeira, diretor executivo da ABRACE, os pacientes que estão na fila vão ser atendidos “conforme apresentem a prescrição médica e o laudo alegando outras tentativas”.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspensa execução de sentença autorizando transposição de policiais militares de Rondônia A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 801 para suspender a execução de ação coletiva, ajuizada pela Associação Nacional dos Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia (Aspometron) contra a União, até o trânsito em julgado de recurso, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no qual se discute a delimitação dos beneficiados. A ministra destacou que a potencialidade de grave dano à ordem financeira e a existência de decisão do STF que delimita os efeitos de decisão favorável apenas aos


interessados que constassem da relação inicial do processo de conhecimento, justificam a suspensão da antecipação de tutela. No caso dos autos, a União foi condenada a promover a transposição dos policiais e bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas, que foram admitidos (nomeados e incluídos) na Polícia Militar de Rondônia, no período compreendido entre 22/12/1981 a 15/03/1987. Na fase de execução, foi atendido pedido da União para que o título executivo (que delimitou os efeitos da condenação) ficasse restrito aos associados que constassem da relação incluída junto à petição inicial. Posteriormente, o TRF-1 deferiu tutela antecipada para determinar o prosseguimento da execução em relação aos que não autorizaram sua participação na ação. No pedido ao STF, a União alega risco à ordem e à economia públicas e afirma que o TRF-1 liberou o pagamento do depósito de mais de R$ 102 milhões reservados para saldar a dívida em caso de derrota nos recursos especial e extraordinário ainda pendentes de exame de admissibilidade. Aponta, ainda, vultoso prejuízo mensal causado pela extensão do cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento dos servidores que não constavam da lista de representados na ação de conhecimento ajuizada pela associação. Decisão Ao deferir o pedido, a ministra considerou o potencial risco de lesão, ressaltando que a União demonstrou que, embora o cumprimento da sentença esteja suspenso aguardando a definição de incidente processual, a execução pode ser retomada a qualquer momento e o montante de R$ 102 milhões pode ser utilizado para satisfazer a execução do título executivo judicial, com a ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada autorizada pelo TRF-1, em contrariedade ao julgado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 612043. No precedente citado pela ministra, o Plenário do STF decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados que constem de relação juntada à petição inicial do processo de conhecimento. Assim, a presidente do STF deferiu a STA 801 para suspender, até o trânsito em julgado, os efeitos das decisões do TRF-1 autorizando a execução da sentença abrangendo a totalidade dos associados à Aspometron. Após o retorno dos autos ao juízo de origem, a ministra autorizou a continuidade da execução unicamente “quanto aos associados cujos nomes constaram da relação pela qual instruída a petição inicial da ação de conhecimento, nos termos do decidido no RE 612043”.

Superior Tribunal de Justiça - STJ


Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura. Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, estão firmadas no princípio da dignidade humana, e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo. Assim, para o relator, no caso da propriedade rural, deve ser verificado se ela é de pequeno porte e se a família desenvolve atividade agrícola para o seu sustento, já que as normas legais vigentes estabelecem apenas esses requisitos. “Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família”, afirmou o ministro. Circunstâncias irrelevantes No acórdão recorrido, o tribunal de origem permitiu a penhora por entender que a dívida não tinha origem na atividade produtiva, e além disso o agricultor residia em outro imóvel, sendo tais fatores aptos a afastar a impenhorabilidade. Tal conclusão, segundo a Terceira Turma, foi equivocada. “Por tudo o que se expôs, constata-se que as instâncias ordinárias, atendo-se a circunstâncias absolutamente irrelevantes ao desfecho da questão, não analisaram, como seria de rigor, os únicos requisitos de assento constitucional e legal necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural”, disse Bellizze. Convivência harmônica O relator ressaltou que, embora não se confundam, os institutos legais que protegem o bem de família rural (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90) e


o que protege a pequena propriedade rural são harmônicos, sem que um crie condição de exclusão em relação ao outro. “O fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento”, acrescentou o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecido dano moral por corpo estranho em biscoito que não foi ingerido Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável. O caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no recheio, cuspindo-a antes de engolir. A sentença condenou o fabricante a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, mas o tribunal de segunda instância reformou a decisão. Segundo o acórdão, como a criança não engoliu o corpo estranho e não houve nenhuma consequência significativa da situação, apenas mero risco potencial à saúde, o dano concreto não foi demostrado. Jurisprudência No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente. No entanto, para ela, o entendimento mais justo e adequado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aquele que dispensa a ingestão, mesmo que parcial, do corpo estranho indevidamente presente no alimento. “É indubitável que o corpo estranho contido no recheio de um biscoito expôs o consumidor a risco, na medida em que, levando-o à boca por estar encoberto pelo produto adquirido, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, explicou a relatora. Risco evidente


Nancy Andrighi disse não ignorar precedentes nos quais o STJ eximiu fornecedores do dever de indenizar o consumidor por não ter havido ingestão do produto com corpo estranho, mas ressalvou o seu posicionamento pessoal. “É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para haver reparação, houvesse a necessidade de que a criança deglutisse a aliança escondida no biscoito recheado parece não ter respaldo na legislação consumerista”, disse. Para Nancy Andrighi, o simples fato de levar à boca o corpo estranho tem as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que a sua ingestão, pois desde esse momento poderá haver contaminações. “Na hipótese dos autos, portanto, o risco ao consumidor manifestou-se de forma concreta e patente, sendo o consumidor merecedor de toda a proteção oferecida pelo CDC”, concluiu.

Conselho da Justiça Federal - CJF Servidores e magistrados têm até 30 de novembro para avaliar clima organizacional Os servidores e magistrados da Justiça Federal têm até o próximo dia 30 de novembro para participar da pesquisa eletrônica sobre clima organizacional. O objetivo do levantamento, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), é avaliar, adequar e intensificar ações de melhoria relacionadas à gestão de pessoas e dos processos de trabalho. Todas as opiniões coletadas serão confidenciais, sem a identificação dos participantes. Os dados serão compilados em resultados globais e consolidados por região. O subsecretário de Políticas de Gestão de Pessoas, Cargos e Remuneração do CJF, Jean Carlo Batista, explica que a Pesquisa de Clima Organizacional é um instrumento de gestão essencial para qualquer organização e o primeiro passo para melhorar a motivação do corpo funcional. “Por meio deste questionário, a organização procura entender o grau de motivação e de satisfação de suas equipes. Daí a importância da participação dos servidores e magistrados. É a oportunidade de apontar, de forma objetiva, os problemas existentes e formar um diagnóstico realista. Assim a organização poderá perceber a origem das dificuldades e traçar ações e estratégias”, esclarece. Cada respondente irá avaliar questões relacionadas a seu órgão. O questionário direcionado aos magistrados é composto por 44 perguntas. Já a enquete dos servidores tem 75 questões, que passam por temas como liderança, estratégia, comunicação, informação, sistemas e equipamentos de informática,


interação com a sociedade, capacitação e desenvolvimento, qualidade de vida, satisfação e comprometimento, organização do trabalho e relacionamento interpessoal. “A pesquisa envolve toda a Justiça Federal, aproximadamente 28 mil servidores e 1,9 mil magistrados, um universo muito rico. No entanto, ainda não atingimos nem 10% desse público. Mas ainda há tempo! Não podemos perder a chance de expressar a nossa tão importante opinião e colaborar para a melhoria do Conselho e da Justiça Federal”, destaca Jean Carlo. Os questionários estão disponíveis também nas páginas da intranet dos órgãos da Justiça Federal. Dúvidas podem ser encaminhadas ao email sepoge@cjf.jus.br. Participe e faça a diferença! A opinião de cada servidor e magistrado é essencial para a construção de uma Justiça Federal cada vez melhor.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Presidência do TRF5 edita Portaria sobre recesso forense A Presidência do TRF5 editou a Portaria Nº 538/2017, que visa a disciplinar as atividades do Tribunal no período do Recesso Forense, compreendido entre os dias 20/12/2017 e 6/01/2018. Durante o Recesso, em regime de plantão, serão decididos apenas os feitos que contenham pedido liminar, inclusive em habeas corpus liberatório, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, os quais deverão ser ajuizados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ainda que o processo em primeiro grau tramite em autos físicos. Nesse período, o horário de expediente da área administrativa, de segunda a sexta, será preferencialmente realizado das 12h às 17h, podendo ser ampliado ou ajustado por necessidade do serviço, a ser administrado pela chefia imediata de cada unidade e previamente informado à Diretoria Geral, para conhecimento e aprovação. Mais informações poderão ser acessadas na edição de ontem (22) do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Aula de Cidadania O TRF5 recebe, nesta quinta-feira (23), mais um grupo de alunos de escola pública, como parte do Projeto Aula de Cidadania. Desta vez, estudantes da Escola Presidente Kennedy, do município de Cachoeirinha, no Agreste do


Estado, farão uma visita ao Tribunal. Eles serão recepcionados no auditório do Pleno pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. O Projeto Aula de Cidadania é realizado em parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco e visa levar aos estudantes de escolas públicas mais conhecimento sobre as instituições do país.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Link CNJ aborda liberdade de expressão e Metas do Judiciário 2018 A TV Justiça apresenta nesta quinta-feira (16/11), às 21h30, nova edição do programa Link CNJ, revista eletrônica semanal que mostra ao telespectador o que é e o que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta semana, o quadro de entrevistas conta com a participação do conselheiro Rogério Nascimento, que preside a Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Ele falará sobre liberdade de expressão. Outros temas O Link CNJ divulga as principais decisões dos conselheiros, além das campanhas e de outros eventos que fazem do CNJ "a Justiça da Justiça". Nesta edição, uma reportagem especial vai apresentar as Metas do Judiciário para 2018, aprovadas durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O programa também apresentará a movimentação nos tribunais durante o Mês Nacional do Júri, instituído pelo CNJ e realizado em novembro. A TV Justiça pode ser sintonizada por antena parabólica e, em todo o Brasil, pelas seguintes operadoras: DHT (canal 6), Embratel (canal 120), GVT (canal 232), Oi (canal 21), Sky (canal 167), Star Sat (canal 27) e Telefônica (canal 691). O programa Link CNJ terá reprises sempre às 12h30 dos sábados e às 7h30 das terças-feiras. Para assistir aos programas já veiculados, clique aqui para acessar o canal do CNJ no Youtube. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário paulista adota aplicativo de consulta para smartphones O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, apresentou, na sessão do Órgão Especial de hoje (22), o novo aplicativo para smartphones e celulares TJSPMobile. Na ocasião, também


foram apresentados os resultados dos programas Justiça Bandeirante e Judiciário Eficiente. O TJSPMobile permitirá aos usuários, de forma ágil e segura, a consulta às movimentações e pastas digitais dos processos, além de acesso a notícias, informações e serviços. O aplicativo será lançado no início de dezembro e estará disponível para celulares com sistemas Android e IOS. “Investimos muito no aprimoramento tecnológico e obtivemos diversas conquistas. O aplicativo representa mais um avanço em relação ao atendimento ao usuário”, afirmou o presidente. “É uma primeira versão, mas com certeza trará mais avanços e modernização para o nosso Tribunal.” Na sessão, Paulo Dimas ainda apresentou os ótimos resultados dos programas Justiça Bandeirante, que capacitou servidores e magistrados para melhor utilização dos sistemas informatizados, e Judiciário Eficiente, que reconhece os esforços de magistrados e servidores na busca pelo aumento constante da produtividade. Graças ao empenho dos servidores e magistrados, o TJSP recebeu o certificado Categoria Ouro do Selo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O prêmio certifica a qualidade e produtividade e estamos extremamente felizes, pois é o reconhecimento dos esforços de cada magistrado e servidor”, disse.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: STF aceita denúncia de fraude em contrato para receber verba parlamentar STJ aprova súmula sobre insignificância em crimes contra a administração pública Nova lei tenta agilizar adoção e proíbe demitir quem tem guarda provisória

Migalhas STF: Adiado julgamento do pedido de liberdade de Palocci Artistas pedem ao STF fim do foro privilegiado Youtuber Kéfera indenizará taxista que a proibiu de comer marmita no carro

Redes Sociais




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.