23 DE FEVEREIRO DE 2017
CAPAS DE JORNAIS: 23/02/2017
http://www5.trf5.jus.br/murais/2950-Mural23-02-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”: Justiça Federal promove acordos em mutirão A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) promoveu o primeiro mutirão de conciliação nas instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), inaugurado no dia 30 de janeiro. As audiências aconteceram entre os dias 13 e 17 de fevereiro e atendeu processos oriundos da 13ª Vara Federal. O mutirão, que teve a participação dos conciliadores judiciais recentemente empossados, realizou 42 audiências conciliatórias das 46 que haviam sido agendadas. Ao final, foram alcançados 32 acordos, um total de 76,19% do proposto. Os processos que foram acordados entre as partes envolviam pedidos de concessão ou reestabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e, em alguns casos, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. A diretora do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária da Paraíba, em exercício, Adna Lucena dos Santos, afirmou que, em breve, haverá mais um mutirão de conciliação, desta vez envolvendo 400 processos executivos fiscais, relativos à cobrança de anuidades de Conselhos Regionais de Categorias Profissionais, todos oriundos da 5ª Vara Federal, privativa de Execuções Fiscais. Caderno ‘Paraíba’ – Página 6 ----------------------------------------------------------------------- Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170222221940&cat=paraiba&keys=just ica-federal-funcionara-regime-plantao-carnaval Justiça Federal funcionará em regime de plantão no Carnaval O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama, assinou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 004/GDF suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 02/03 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (27 de fevereiro a 1º de março). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, que funcionará, no referido período, em regime de plantão. Na quinta-feira (02/02), o expediente forense será retomado normalmente, das 9h às 18h. A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas na Justiça Federal na Paraíba ocorreu em decorrência do Ato nº 561 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2017. Com informações da Justiça Federal
----------------------------------------------------------------------- Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/justica-federal-funcionara-em-regime-de-plantao-nocarnaval - Portal “A Palavra On Line”: http://www.apalavraonline.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layo ut=blog&id=2&Itemid=128&id_noticia=14402 Justiça Federal funcionará em regime de plantão no Carnaval O diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama, assinou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 004/GDF suspendendo o expediente forense e administrativo no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, no âmbito da sua Seção Judiciária. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 02/03 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco (27 de fevereiro a 1º de março). Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, que funcionará, no referido período, em regime de plantão. O atendimento poderá ser realizado 24h por dia, através dos seguintes telefones: - João Pessoa: (83) 99982-3061 - Campina Grande: (83) 99971-4007 - Sousa: (83) 99967-1001 - Monteiro: (83) 99913-1914 - Guarabira: (83) 98117-0054 - Patos: (83) 98125-2857 Na quinta-feira (02/02), o expediente forense será retomado normalmente, das 9h às 18h. SAIBA MAIS A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas na Justiça Federal na Paraíba ocorreu em decorrência do Ato nº 561 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados no TRF5 e dias de ponto facultativo durante o exercício de 2017. ----------------------------------------------------------------------- Sítio virtual do Conselho da Justiça Federal – CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/fevereiro/acompanhe-ao-vivo-a-sessao-daturma-nacional-de-uniformizacao - Portal “Jus Brasil”: https://jf.jusbrasil.com.br/noticias/433355908/acompanhe-ao-vivo-a-sessao-da-turmanacional-de-uniformizacao Acompanhe ao vivo a sessão da Turma Nacional de Uniformização Os membros da TNU irão apreciar 1.603 processos. A sessão terá início às 8h30 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza nesta quinta-feira (23), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a primeira sessão ordinária de julgamentos de 2017. Na pauta constam 1.603 processos a serem apreciados, dentre eles, três pedidos de vista.
Acompanhe a transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=QB8ZHNT3ju8 Composição para a sessão Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques - Corregedor-Geral da Justiça Federal Subprocurador-Geral da República Antônio Carlos Pessoa Lins Membros efetivos: Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar Dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José Da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul Membros Suplentes: Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina (Em substituição ao Juiz Federal Gerson Rocha) Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Wilson José Witzel Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Márcio Rached Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Ministro rejeita HC de José Dirceu contra prisão preventiva na Lava-Jato O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137728, impetrado pela defesa de José Dirceu, exministro-chefe da Casa Civil, contra sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava Jato. José Dirceu foi preso no final de julho de 2015 por ordem do juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR). A defesa questionou a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, baseado na garantia da ordem pública, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Após a negativa daquele tribunal, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes do julgamento de mérito do recurso, José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar no HC 137728. O ministro Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato) explicou que, após o julgamento do habeas pelo TRF-4, sobreveio sentença que reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. Assim, de acordo com ele, o estado de liberdade de José Dirceu é alvo, atualmente, de um novo ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que deve ser questionado por meio de impugnaç~o própria. “A decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo TRF-4, de modo que o
conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supress~o de inst}ncia”, concluiu o relator. ----------------------------------------------------------------------Plenário inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos e serviços adquiridos por entidades filantrópicas. Depois da leitura do relatório e de sustentações orais das partes e interessados, o julgamento foi suspenso e deverá ter continuidade na sessão de amanhã (23). Segundo o relatório apresentado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso discute a incidência do imposto sobre as compras de medicamentos e serviços feitos por hospital da cidade de Muriaé (MG). A análise consiste em saber se a repercussão indireta do tributo (ICMS) para o hospital teria o efeito de deslocar a figura do contribuinte de direito (o fornecedor) para o de fato (o consumidor), para fim de imunidade tributária. Sustentações Contrários à imunidade se pronunciaram na tribuna representantes do Estado de Minas Gerais, da União e do Distrito Federal – este em nome também de outros estados admitidos no processo na condição de amici curiae. Entre os argumentos trazidos, alega-se que a discussão é antiga no STF e os precedentes da Casa são favoráveis à tributação. Também sustentou-se que não é possível estabelecer relação tributária entre o consumidor da mercadoria e o Estado, sendo que apenas o contribuinte de direito pode ser sujeito à imunidade. A repercussão da incidência seria meramente econômica, não tributária, inviabilizando a imunidade. Em favor da imunidade, falou o representante do Sindicato dos Hospitais Beneficentes e Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul (Sindiberf), admitido como amicus curiae. Entre os argumentos, o advogado sustentou que o tema não é constitucional, e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o consumidor é sim parte na relação tributária. Ressaltou, ainda, que as distorções geradas pela incidência do ICMS, além de impactar no preço final pago pela entidade, prejudica a indústria nacional de equipamentos médicos, isso porque, uma vez que na importação a entidade filantrópica é contribuinte de direito, ela teria imunidade. ----------------------------------------------------------------------Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Precatório de Pequeno Valor). A liminar foi concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de Rondônia. O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno (RO) afrontou a Súmula Vinculante (SV) 47, do Supremo, a qual estabelece que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza
alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Para o ministro Fachin, da análise do enunciado da SV 47 se extrai a impossibilidade da execução em separado do crédito principal em relação aos honorários contratuais de advogado. “Por outro lado, constata-se o perigo de dano irreparável a partir da efetivação do ato reclamado, porquanto representaria verba pública de difícil recuperabilidade”, sustentou. No entanto, o relator negou pedido do governo de Rondônia de suspender todas as ações ou execuções que versem sobre a mesma controvérsia no Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno, pois não há previsão legal para tal pleito. ----------------------------------------------------------------------STF marca posse de Alexandre de Moraes para o dia 22 de março O Supremo Tribunal Federal dará posse a Alexandre de Moraes no cargo de ministro em sessão solene marcada para o dia 22 de março. O decreto de nomeação de Moraes, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, foi divulgado nesta quarta-feira (22) em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Alexandre de Moraes vai ocupar vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki, ocorrido em janeiro deste ano. Sua indicação foi publicada no DOU de 7 de fevereiro último. O indicado foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal nesta terça-feira, onde teve seu nome aprovado. Na manhã desta quarta, o plenário do Senado aprovou a indicação. A mesma edição extra do DOU traz decreto presidencial que exonera Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. ----------------------------------------------------------------------Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre não cumulatividade do PIS Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Esparta Segurança Ltda. questiona a constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Na sessão desta quartafeira (22), o ministro Dias Toffoli (relator) votou pelo provimento do recurso, por entender que a lei ainda é constitucional, e seu entendimento foi seguido por seis ministros do Tribunal. Na tese de repercussão geral, o ministro Toffoli propõe advertir o Congresso Nacional de que as leis sobre o tema estão em processo de inconstitucionalização, em razão da ausência de critério nas sucessivas alterações legislativas que incluíram setores da economia entre os abrangidos pela não cumulatividade. Apesar de verificar a existência de inconsistências nas alterações legais, o ministro considera que não seria correto declarar inconstitucionalidade específica apenas para determinados contribuintes, pois entende não haver elementos que evidenciem conduta censurável do legislador. O relator observou que a diferenciação em regimes tributários é comum e necessária para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia. Para o ministro, a Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 12) autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo. Salientou que, segundo a norma constitucional, a
lei definirá os setores de atividade econômica para o qual as contribuições serão não cumulativas, sem registrar a fórmula que serviria como ponto de partida. Observa que, ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, não é permitida a escolha entre a incidência de uma ou outra técnica de incidência da não cumulatividade das contribuições sobre o faturamento. O ministro salientou que, embora se reconheça que, neste caso, haja maior liberdade para discriminar a não cumulatividade, isso não significa que o legislador possa querer ou prever tudo. Para ele, como foi feita a opção pela coexistência dos regimes, o legislador deve ser coerente e racional ao definir os setores da economia que se submeterão a cada uma das sistemáticas de cobrança do tributo, a fim de não gerar desequilíbrios concorrenciais ou discriminações arbitrárias e injustificadas. Destacou que, como se trata de contribuições calculadas com base na receita ou faturamento, sua não cumulatividade deve vista como técnica voltada a evitar o chamado “efeito cascata”. Em seu entendimento, estando presentes a racionalidade e a coerência do ato legislativo discriminatório, não há ofensa ao princípio da igualdade. No caso específico do setor de serviços, ao qual pertence a empresa recorrente, o ministro salienta que não há tratamento discriminatório entre empresas que tem muito gasto com mão de obra e as que tem pouco, pois a base de cálculo é o faturamento e não os repasses às pessoas físicas. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
Tribunal do júri é tema da 75ª edição de Jurisprudência em Teses A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 75 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Tribunal do Júri – I. Uma das teses aponta que a exclusão de qualificadora constante da pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do tribunal do júri. A tese foi estabelecida durante a análise do AgRg no REsp 1.618.955, na Sexta Turma, que teve o ministro Sebastião Reis Júnior como relator. Outra tese estabelece que, reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente. O tema foi analisado no HC 308.047, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site do STJ.
----------------------------------------------------------------------Ministros defendem aprovação da PEC 209 e regulamentação da proposta Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defenderam a rápida votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 durante encontro com líderes partidários da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22). O texto, que estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais, foi aprovado em primeiro turno em dezembro do ano passado e aguarda a última rodada de votação para ser encaminhado ao Senado. Magistrados e parlamentares concordaram em antecipar a formação de uma comissão mista para formular a proposta de regulamentação da PEC. O STJ apresentou aos deputados números que mostram a relação direta entre o aumento do número de recursos e o crescimento dos custos do tribunal. Nos últimos 16 anos, a distribuição de processos saltou de 150 mil para os 335 mil registrados em 2016. Um aumento de 122%. Desvirtuamento “H| um evidente desvirtuamento do papel do STJ. Julgam-se casos que não extrapolam o interesse das partes, em vez de teses de relev}ncia para a sociedade”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Com a crescente demanda, o custo de um processo no tribunal passou de R$ 2 mil a R$ 3 mil, no mesmo período. Em relação aos outros tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal, a corte também é a que mais demanda dos ministros: 14,2 mil decisões proferidas por magistrado, a cada ano, contra 10,6 mil por ministro no STF, por exemplo. A expectativa é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal. A presidente Laurita Vaz também lembrou que a PEC 209 teve participação fundamental do ex-ministro Teori Zavascki, responsável pela comissão que elaborou seu anteprojeto. Ministros e deputados também deixaram encaminhada a formação de uma comissão mista para elaborar uma sugestão de texto de regulamentação da PEC, antes mesmo da aprovaç~o da matéria. “Precisamos talvez estabelecer limites de valor para as ações, restringir as matérias, fixar prazos para julgamento da relevância. Tudo isso precisa ser discutido. Se elaborarmos um projeto que atenda ao interesse público, nós conseguiremos fazer com que a emenda de relev}ncia seja eficaz”, defendeu o ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado ainda deu exemplo da judicialização da sociedade brasileira ao apontar que, no país, há um processo para cada dois habitantes; na Austrália, é um para cada 7 mil. Improbidade O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu que a proposta de regulamentação estabeleça o efetivo resultado da PEC 209, especialmente em relação aos casos de improbidade administrativa. Por causa da Lei da Ficha Limpa, segundo ele, a improbidade administrativa “tem um efeito muito grande para o mundo da política. Se pudéssemos construir logo essa comissão, avançaríamos ao segundo turno com maior facilidade, aprovando a matéria j| na segunda quinzena de março”. Integrante do bloco da Minoria na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) concordou com o encaminhamento, mas pediu que a regulamentação alcance também a apresentação de recursos em habeas corpus e decisões que não sigam as súmulas publicadas pelo STJ. “Consultei juízes, tribunais regionais e advogados, e todos entendem que o caminho é esse. Mas a regulamentação preocupa. Há tribunais, em alguns estados, que não levam em consideraç~o decisões das cortes superiores”, apontou.
----------------------------------------------------------------------Livro narra experiências e revela caminhos da Corregedoria Nacional de Justiça “Dediquei-me, junto com minha equipe, a sistematizar o conhecimento que adquirimos na condução dos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. Este livro é fruto desse trabalho e descreve minuciosamente os procedimentos afetos { Corregedoria.” Com essas palavras, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi inaugura a obra Corregedoria Nacional de Justiça – organização e procedimentos. Corregedora Nacional de Justiça no biênio 2014-2016, ela foi responsável pela coordenação do livro lançado na noite desta quarta-feira (22) no Espaço Cultural do STJ. O evento contou com a presença de ministros, servidores e autoridades, que prestigiaram o lançamento da coletânea – indicada tanto para o cidadão comum quanto para os profissionais do direito. O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirmou que “a Corregedoria é um órgão de orientação para os magistrados brasileiros, e o livro traz um grande ensinamento em relação aos provimentos, às resoluções e à forma de proceder nas corregedorias federais e estaduais”. Nancy Andrighi ressaltou a experiência com sua equipe na elaboração da obra. O livro, segundo ela, é um trabalho conjunto que pretende diminuir a dificuldade enfrentada pelos profissionais – e também pelos cidadãos que demandam serviços do órgão – em razão da falta, no mercado, de outras obras que orientem a respeito do funcionamento da Corregedoria. Ao alcance de todos Nesse contexto, o livro tem como principal objetivo trazer a Corregedoria ao conhecimento do público, mostrando suas atribuições e sua atuação, os procedimentos específicos, os trâmites internos, os recursos possíveis contra decisões, os limites de competência e a farta jurisprudência atualizada sobre diversos temas. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi parabenizou Nancy Andrighi pela coordenaç~o da obra: “Sempre acompanhei o trabalho magnífico, a dedicação e a eficiência da ministra, durante sua vida profissional, de forma que é muito oportuna essa publicaç~o, que marca sua passagem pela Corregedoria.” Na apresentação da obra, os autores afirmaram que se trata de um trabalho em linguagem acessível, com 225 páginas, dividido em seis capítulos, que traz resumos explicativos para facilitar o entendimento e esclarecer dúvidas sobre os temas abordados. Um verdadeiro manual prático embasado em marco teórico confiável. O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca comentou: “É um tema com pouca bibliografia. A obra tem importância significativa, porque além de dados teóricos a respeito da atividade correcional, tem o mérito de trazer o planejamento e a sistematização do órg~o.” Parceria Quando assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi e sua equipe se depararam com a inédita circunstância da ausência de referenciais teóricos sobre o trabalho do órgão. Daí a preocupação do livro com a construção de uma memória técnica de procedimentos e com o aparelhamento dos profissionais que atuam junto àquele órgão. Coautores do livro, os servidores do gabinete da ministra declararam que “a obra, além de conter aprofundados estudos sobre o tema, reflete também a experiência adquirida durante o trabalho da equipe na Corregedoria, revelando import}ncia e atualidade”. A obra também descreve polêmicas jurídicas com as quais a equipe se deparou durante aquele período.
Assessora da ministra, Renata Zanetti participou da coletânea e falou sobre a experiência. “Foi um privilégio participar de um trabalho inovador ao lado de grandes colegas. A ministra Nancy é uma pessoa muito acessível. Aprendemos demais com ela”, ressaltou. Legado Nancy Andrighi ainda destacou dois grandes feitos realizados na época em que esteve à frente da Corregedoria: o primeiro foi melhorar a possibilidade de adoção no Brasil, aperfeiçoando os trâmites e fazendo com que as pessoas tenham acesso mais rápido às crianças que esperam pela adoção. O outro diz respeito à governança diferenciada das execuções, tornando possível a recuperação para os cofres públicos de valores objeto de processos muito antigos. O lançamento do livro contou também com a presença do vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli; dos ministros do STJ Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria e dos ministros aposentados Washington Bolívar, Hamilton Carvalhido e Sidnei Beneti. ----------------------------------------------------------------------Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moral Apesar de a simples submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o pedido de indenização por danos morais, a demora injustificada na extinção da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e estabelecer indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi unânime. O recurso teve origem em ação de compensação por danos morais com pedido de repetição de indébito, na qual os autores alegaram que a CEF deu prosseguimento a processo de execução de dívida que já havia sido quitada em outra ação. Os requerentes pediam indenização de R$ 100 mil. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que a cobrança de contrato quitado, apesar dos eventuais abalos e transtornos pessoais, não justificaria a indenização. A sentença foi mantida pelo TRF4. Dano concreto Em análise do recurso especial dos correntistas, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que as dificuldades da demonstração do abalo moral sofrido exigem que o julgador identifique hipótese concreta de grave agressão que atinja o equilíbrio psicológico do indivíduo por um tempo desarrazoado, “sempre considerando que dissabores, desconfortos e frustações de expectativas fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas”. Da mesma forma, no caso analisado, a relatora explicou que a simples submissão a processo de execução infundado não é, em geral, capaz de gerar dano moral. “Na hipótese em apreço, todavia, verifica-se que os recorrentes, por mais de uma vez, comunicaram nos autos da execução a quitação do contrato operada na ação revisional, mas, apesar disso, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da demanda por
quase dez anos, o que culminou na publicação de edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos recorrentes”, apontou a ministra Abuso de direito A relatora também destacou que, conforme o artigo 187 do Código Civil, a responsabilidade civil não ocorre somente nas hipóteses em que haja conduta ilícita por parte do ofensor, mas também no caso de constatação de abuso de direito. “Dessa forma, caracterizada a conduta abusiva e irresponsável adotada pela recorrida, em nítida afronta à boa-fé e lealdade processuais, diretamente relacionada ao dano experimentado pelos recorrentes, tem-se por satisfeitos os pressupostos da responsabilidade civil”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o pedido de indenização. ----------------------------------------------------------------------Negado pedido do ex-governador Arruda para quebra de sigilo de empresa envolvida na Caixa de Pandora O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para quebrar o sigilo bancário e fiscal da empresa O Distrital Mida Ext Ltda., administrada pela esposa de Edmilson Edson Santos, conhecido como Sombra, uma das testemunhas do suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo – objeto das investigações da Operação Caixa de Pandora. A defesa de Arruda busca a reabertura da fase de instrução sob a justificativa de que, recentemente, notícia publicada em blog apontou que Edmilson teria recebido pagamento em conta bancária da empresa de sua esposa e, no dia seguinte à prisão de Arruda, realizado saque da mesma conta. Para a defesa, a situação reforça a tese de que os fatos investigados teriam sido simulados por Sombra e pelo empresário Durval Barbosa com o objetivo de fundamentar o afastamento do então governador, em 2010. Além da quebra dos sigilos, requerida em liminar num recurso em habeas corpus interposto no STJ, a defesa de Arruda também pretende que sejam ouvidas novas testemunhas na ação penal. Instrução encerrada O pedido de habeas corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que entendeu que a instrução processual já foi encerrada, motivo pelo qual está precluso eventual pedido relativo a essa fase da ação penal. O tribunal também concluiu que a mera alegação de fato novo, somente conhecido após informação publicada em blog, não seria suficiente para justificar a reabertura da colheita de provas. Ao analisar o pedido de liminar no recurso em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal autoriza que o magistrado indefira os pedidos de provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórios. Na ação penal que tem Arruda como um dos réus, o magistrado entendeu que as provas postuladas pela defesa eram absolutamente impertinentes ao objetivo de apuração dos autos. “Desse modo, n~o obstante os argumentos apresentados, mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir o alegado constrangimento ilegal”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar. O mérito do recurso em habeas corpus ainda deverá ser analisado pela Quinta Turma do STJ. -----------------------------------------------------------------------
Sessão da Corte Especial em 15 de março será pela manhã O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial no dia 15 de março terá início às 9h. O órgão colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores. A corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. ----------------------------------------------------------------------Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) para que antes seja definido se a decisão de revalorar provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não. O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão combatido, ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial. Nos embargos, a Abexa argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em sede de recurso especial. A associação citou decisões da Segunda, Quarta e Quinta Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7. Risco concreto Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação. O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (algo viável) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7). Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores. O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão. Ano do Brasil Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para realização de uma exposição em Paris, em 2005. O objetivo era realizar exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.
----------------------------------------------------------------------Falta de complexidade da causa autoriza redução de honorários em recurso especial Em caso que envolveu a disputa pela posse de imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa, devido à falta de complexidade do processo, que, segundo os ministros, não justificava honorários superiores a R$ 100 mil. Para a turma, o valor do bem não deve ser o único parâmetro adotado para fixar os honorários. Os honorários foram fixados em patamar muito alto porque o juízo utilizou o valor do imóvel em discussão, dado como valor da causa (R$ 1,3 milhão), e arbitrou a verba sucumbencial em 10% sobre esse valor. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo, o qual somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, na hipótese de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda, podendo, se assim for conveniente, utilizar o valor da causa como base de cálculo da verba honorária. Embargos de terceiro No caso, a empresa ingressou com embargos de terceiro para defender sua posse sobre o imóvel, após o cumprimento de decisão liminar que determinava a imissão de terceiro na posse do bem. Os embargos de terceiro foram rejeitados, mantendo-se a posse em favor do terceiro. Na sentença, os honorários foram definidos em 10% do valor da causa, apesar de todo o processo ter tramitado eletronicamente, em curto período de tempo (pouco mais de cinco meses) e sem dilação probatória. Nancy Andrighi destacou que o contexto apresentado é de uma demanda simples, que não justifica sucumbência demasiadamente elevada para os perdedores da causa. Para a ministra, é uma situação em que o juiz deve observar as particularidades antes de fixar o valor devido na sucumbência. “Por meio da apreciaç~o equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situaç~o trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador”, explicou a magistrada. A ministra lembrou que a análise de valores sucumbenciais irrisórios ou exorbitantes pode ser feita pelo STJ, sem que isso signifique revolvimento de provas em recurso especial.
Juiz é premiado ao mandar reduzir para 40% população carcerária de Osasco/SP Uma decisão que limitou a população carcerária em dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco, região metropolitana de São Paulo/SP, deu ao juiz substituto da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Semer uma premiação no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O magistrado determinou que fosse reduzido de 5.196 para 2.000 o número máximo de presos dos dois centros de detenção. A capacidade de alojamento de cada um destes centros é de 768 detentos. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, o concurso premiou sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população. Proferida no dia 19 de setembro do ano passado, a decisão de Marcelo Semer foi a vencedora na categoria Direitos da População em Privação de Liberdade. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra decisão que julgou improcedente pedido para que fosse imposto limite na lotação prisional ou para que os presos fossem transferidos. Além do excesso de presos, eram mantidos no mesmo estabelecimento detentos que deveriam ter sido encaminhados a tratamento psiquiátrico. Também não havia separação entre presos provisórios e definitivos ou entre réus primários e reincidentes, como estabelece o Código de Processo Penal. Em sua defesa, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou, resumidamente, que o problema era complexo e que não poderia ser resolvido por meio de ações civis públicas, pois sua solução demandaria providências de outros Poderes e entidades. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a falência do sistema penitenciário impõe à população carcerária pena cruel e degradante, por isso o Poder Judiciário não pode se omitir a apreciar qualquer lesão ou ameaça de direito, sob a justificativa de que há outros indivíduos em condições similares. “N~o existem cidad~os mais ou menos humanos que outros. Os condenados n~o s~o respons|veis pela desumanidade da pena que recebem”, afirma o Juiz. Marcelo Samer disse que há certa tendência de responsabilizar moralmente os condenados pela precariedade da situação em que se encontram, porque, afinal de contas, teriam praticado o ilícito que os levou { reclus~o. “Todavia, eles n~o s~o mais respons|veis do que as sanções que se lhes atribui, no caso, a privação da liberdade. A partir daí a responsabilidade por estabelecer uma forma humana do cumprimento desta sanção é do Estado”, diz o magistrado em sua decisão. De acordo com Samer, as condições carcerárias encontradas nas prisões de Osasco e em diversas outras em todo o Brasil violam a Constituição Federal e desrespeitam as regras mínimas para o tratamento de prisioneiros estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU). “A aç~o do Judici|rio vista, sobretudo, impedir que a omiss~o do Executivo amolde as cadeias como masmorras impenetráveis, palco de descasos que convirjam para violências, doenças e mortes, que, no futuro, retornarão como pedidos de indenização ao próprio Estado”, diz a decis~o. O juiz determinou então ao governo estadual que mantivesse em cada uma das unidades o número de encarcerados de no máximo, 1.000 detentos. Entrevistado na última
terça-feira (14/2) logo após receber o prêmio das mãos da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o magistrado disse que o tema abordado na decisão é extremamente atual e que o juiz deve colocar sempre a dignidade da pessoa humana acima de todas as outras normas a serem observadas. “A decis~o n~o é de agora, mas a cada dia estamos descobrindo que nosso sistema carcerário é praticamente falido, não recupera presos e destroça pessoas, onde a dignidade é praticamente inexistente”, afirmou. Ele acredita que uma maior divulgação das decisões emblemáticas em Direitos Humanos pode contribuir para que outros juízes decidam no mesmo sentido. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16/2), o STF decidiu que o Estado é obrigado a indenizar presos mantidos em situação degradante. A decisão fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais a um condenado que cumpriu pena no presídio de Corumbá/MS. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------CNJ julga horas extras, promoção por merecimento e revisão disciplinar O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, na terça-feira (21/2), três processos previstos em pauta da 245ª Sessão Ordinária. Em um deles, o Plenário decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) apure se houve má-fé por parte de magistrados que receberam indevidamente valores pagos pela corte alagoana. Outro julgamento culminou na anulação, por falta de critérios objetivos, da sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, que determinou a promoção para juiz da comarca de Salgueiro. O Plenário do CNJ aprovou duas portarias da Corregedoria Nacional de Justiça para a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Um deles irá investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Marco Antônio Navarro dos Santos, por atuar em favor de prefeito de Alto da Boa Vista/MT. O outro processo trata sobre por suposto enriquecimento ilícito de José Ilceu Gonçalves Rodrigues, juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Veja outros julgamentos: – Processo Administrativo Disciplinar 0006766-45.2013.2.00.0000 – Em seu relatório, o conselheiro Arnaldo Hossepian considerou omissa a conduta dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ambos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), na gestão de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. O relator votou pela punição de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Pediu vista o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha. – Revisão Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000 – O Plenário julgou improcedente a revisão disciplinar, acompanhando o voto do relator, conselheiro Luiz Cláudio Allemand. O processo buscava a revisão da decisão que julgou improcedentes as imputações por faltas funcionais atribuídas a José Admilson Gomes Pereira quando foi juiz titular da Comarca de Novo Progresso/PA. -----------------------------------------------------------------------
Ônibus itinerante inicia uso do processo eletrônico no DF Foi realizada a primeira audiência pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) no ônibus do Juizado Itinerante em Brasília, no último dia 13. O fato ocorreu no Areal e o processo resultou em acordo. Criado em 16/4/1999, o ônibus com uma equipe de servidores, conciliadores e juiz percorre diversas regiões do Distrito Federal, onde não existem fóruns, ou em localidades distantes dos fóruns, para prestar serviços à população. Clique aqui e confira por onde o ônibus irá passar no mês de fevereiro. O PJe é um sistema que busca a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desses atos de modo eletrônico, fortalecendo a automação e o acesso ao Judiciário. O Processo Judicial Eletrônico está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014. Até 2018, chegará a todas as serventias da Casa. A partir do dia 17/3, o Processo Judicial Eletrônico – PJe passa a funcionar em 38 novas varas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. ----------------------------------------------------------------------Apurações administrativas ganham força-tarefa em GO Em linha com a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e no cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) promoverá um esforço concentrado para agilizar o julgamento dos procedimentos administrativos. Para o cumprimento desse objetivo, o desembargador Walter Carlos Lemes, corregedor-geral da Justiça de Goiás, determinou a realização de uma força-tarefa. O grupo ficará sob a responsabilidade do juiz Murilo Vieira de Faria, auxiliar da CGJGO, uma vez que a maioria dos feitos estão relacionados à sua atribuição. Foi realizada na quarta-feira (15) reunião para discutir as diretrizes do Plano de Gestão da Corregedoria neste biênio (2017/2019). Foram apontados tópicos como os macrodesafios, levantamentos das áreas relacionadas aos públicos externo e interno e mapeamento dos processos nos juizados especiais cíveis de Goiânia. "Pode faltar tempo, mas nunca empenho", frisou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Walter Carlos Lemes. A secretária-geral da CGJGO, Eliene Maria Ramos, já tomou as providências para que a medida seja posta em pr|tica. “Acredito que até o final de março todos os processos devem estar julgados”, ressaltou. Os juízes auxiliares da CGJGO, Sirlei Martins da Costa e Cláudio de Araújo Castro, darão todo o suporte necessário, já que as atividades da Corregedoria têm sido desempenhadas em equipe, de forma coesa e uníssona. ----------------------------------------------------------------------Apadrinhamento de crianças avança na Justiça capixaba O Tribunal de Justiça do Espírito Santo tem realizado ações para expandir o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos no estado. Entre elas, estão cursos para profissionais das varas da Infância e da Juventude e a criação de um banco de dados cadastrar pessoas interessadas em participar do programa.
Em abril e maio, profissionais das Varas da Infância e da Juventude do Poder Judiciário Estadual irão participar de um curso de formação promovido pela ONG Aconchego, em parceria com o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça e Cidadania. A formação vai ajudar a aprimorar os conhecimentos de diversos profissionais do Sistema de Justiça Infanto-Juvenil, entre eles, os que atuam no Poder Judiciário, nas instituições de acolhimento, nos conselhos tutelares e nas prefeituras. “Quanto maior a qualificaç~o da equipe envolvida, mais f|cil acontece esse link entre a criança e os padrinhos”, destacou a juíza Janete Pantale~o, Colaboradora da Supervis~o das Varas da Infância e Juventude do TJES. Segundo a magistrada, os programas de apadrinhamento são importantes porque fazem com que a criança acolhida tenha a oportunidade de ter uma convivência social ampliada para além dos ambientes que ela já costuma frequentar. Hoje, o apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor. O padrinho afetivo visita a criança ou o adolescente ou faz passeios com frequência, nos finais de semana, feriados ou férias escolares. O padrinho prestador de serviços é uma pessoa ou empresa que ajuda os acolhidos por meio de ações de responsabilidade social. E o padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro. Com o intuito de contemplar o maior número possível de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJES também criou um Banco de Dados dos interessados. “O banco é um cadastro de pessoas interessadas em participar do programa em qualquer uma das três modalidades. Esse levantamento é repassado para unidades judici|rias como uma estratégia para fomentar a implementaç~o do projeto no município”, explicou a assistente social da coordenadoria da Infância e Juventude do TJES, Andréia Silva. E a estratégia já está produzindo bons resultados. Em Linhares, o banco mostrou um número grande de pessoas e instituições interessadas no apadrinhamento, o que levou a comarca a regulamentar o programa no último dia 23 de janeiro. Já em Cariacica, o apadrinhamento acontece desde 2009. O município foi o pioneiro no estado ao desenvolver o programa. Hoje existem 35 padrinhos afetivos habilitados e 15 crianças disponíveis em acolhimentos para serem apadrinhadas. De acordo com a assistente social do município, Krigélica Siller, o número de padrinhos prestadores de serviço e provedores também est| aumentando. “Muitas pessoas querem apadrinhar, mas não têm tempo para dar atenção e carinho. Então elas optam por custear consultas médicas, pagam cursos de inglês e outras atividades. Isso contribui para o desenvolvimento e o futuro dessas crianças e adolescentes” – concluiu. ----------------------------------------------------------------------Rede de apoio ajuda a combater violência doméstica relacionada ao alcoolismo A Justiça tem buscado reduzir os casos de violência doméstica com abordagens voltadas aos homens enquadrados na Lei Maria da Penha, entre os quais estão homens com problemas de alcoolismo e drogas. Por isso, tribunais brasileiros se unem a entidades de apoio para encaminhar os agressores para tratamentos necessários. Um exemplo é a ação desenvolvida pelo Juizado de
Violência Doméstica e Familiar de Fortaleza/CE que inclui integrantes dos Alcoólicos Anônimos (AA) nos encontros do grupo que trabalha com homens agressores. Segundo os magistrados que habitualmente trabalham com o tema, a relação entre consumo excessivo de álcool e violência doméstica é direta. “Sou a única juíza dessa vara e posso afirmar que 90% dos casos de violência doméstica que passaram por aqui envolviam alcoolistas ou dependentes de droga ilícita”, diz Rosa Mendonça, titular do juizado. O termo alcoolista é proposto por alguns pesquisadores como uma alternativa menos estigmatizante que alcóolatra, mas se refere, igualmente, a pessoa dependente de álcool. A vara cearense tem 20 mil processos em andamento. Lá, a parceria entre o Juizado e o AA começou em 2008 e desde então mais de 5 mil homens tiveram que frequentar, por um ano, as palestras de cunho pedagógico e humano, voltado para a conscientização. Pinga – Em Belo Horizonte/MG, um dos envolvidos neste trabalho de conscientização é o Instituto Albam, que recebe homens encaminhados pela Justiça para desenvolver diversos conteúdos, como violência de gênero, paternidade, sexualidade, dependência, família, responsabilidades. A entidade pretende fazer um levantamento em 2017 para saber a proporção exata de agressores dependentes. Na avaliação de um dos psicólogos do time da ONG, Leonardo de Lima Leite, o resultado deverá confirmar essa relação. “No processo de sensibilização, muitos revelam-se dependentes químicos. Estabelecemos com eles que nos dias do encontro não é permitido beber. Se estão sob claro efeito de álcool, pedimos que se retirem. A maioria deles conhece o AA e as redes locais de apoio. Não posso dizer que esse trabalho cure os dependentes, mas colocamos uma semente. No fim, a escolha é individual”, diz. João Marcelo*, nome fictício de um homem cumprindo medidas protetivas, participa do grupo reflexivo do instituto. “J| frequentei o AA e fiquei 10 anos sem beber. Mas voltei. As recaídas fazem parte. Desde que entrei nesse grupo reflexivo para homens, venho me sentindo mais forte para não voltar, mas é difícil largar a pinga. Só sei que quando eu tomo, fico mais cheio de coragem e também descontrolado. Qualquer discussão boba às vezes acaba em briga. N~o quero mais isso”, afirma. CNJ – Os grupos reflexivos estão em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário e com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que recomenda ações para prevenir a violência doméstica. No entanto, apesar da lei já estar há 10 anos em vigor, apenas 10 estados brasileiros contam com esses serviços. E mesmo nos estados onde eles existem, o número é muito menor do que o necessário para atender os milhares de casos que chegam ao Judiciário. “Os grupos de reabilitaç~o ajudam na tomada de consciência desses homens, mas o número de grupos é pequeno e, para que a metodologia funcione, os grupos não podem ter muitos componentes. No ano passado, fizemos um trabalho com 10 homens agressores. Mas em um universo de 6 mil processos é muito pouco”, afirma a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher da Região Oeste de São Paulo. Segundo ela, o trabalho hoje é voluntário, ultrapassando o horário normal de expediente e ocorre com falta de estrutura física e de pessoal. Para a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, conselheira Daldice Santana, é fundamental fortalecer as ações de prevenção de violência para que o Brasil possa sair da 5ª posição na lista de país com a mais alta taxa de feminicídio no mundo, segundo o Mapa da Violência 2015. “As carências na rede de atendimento são muitas, mas os tribunais precisam buscar supri-las. A sociedade violenta é fruto de lares semelhantes. A criança ou o jovem que presenciam cenas de violência vai perpetuar as agressões, seja na escola ou em seus relacionamentos. É por isso que esse trabalho é tão importante e potencialmente transformador”, afirmou.
Experiências – Em Paramirim, município da grande Natal/RN, o grupo Reconstruindo Self trabalha há um ano com homens que já foram presos por descumprimento de penas e reincidentes em casos de violência doméstica. A execução do projeto está a cargo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o juiz idealizador do projeto, Deyvis Marques, aponta o trabalho em rede como um diferencial. “Trabalhar com órg~os que possuem know-how frente a esses atendimentos sociais facilita o encaminhamento desses homens em casos de alcoolismo e drogadiç~o”, explica. Em Vitória/ES, no espaço Sala-Homem, da única Vara Exclusiva de Violência Doméstica da capital (onde tramitam mais de quatro mil processos com vítimas mulheres), a equipe psicossocial conversa com o agressor e, a depender da situação, pode encaminhá-lo para atendimento social ou de saúde da rede municipal. Segundo a assistente social Ingrid Mischiatte Taufner, que trabalha diretamente com os homens agressores, os alcóolatras raramente pedem ajuda. Por isso, ressalta, é t~o importante o grupo reflexivo. “S~o seis encontros semanais e eles são obrigados a comparecer. A gente orienta, dialoga e vai quebrando as resistências. Não é fácil. Ali podemos conhecê-los um pouco melhor e encaminhá-los. É um caminho, mas não temos como garantir a mudança. Ela é gradativa e pessoal”, diz. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
ONG que protege animais é isenta de exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária A quantidade de animais abandonados nas ruas das cidades em todo Brasil já é questão de saúde pública. Mas nem sempre o governo tem iniciativas e verbas para recolher e tratar os bichos. Por isso, o papel das ONGs é tão importante. Mas no sul do país, o trabalho de castração gratuita feito por médicos voluntários foi questionado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, que multou a ONG Amigos do Bem. O repórter Marcelo Magalhães mostra que o Conselho exigiu além da inscrição da instituição no CRMV, o pagamento de anuidade e a contratação de uma médica veterinária permanente. Porém, na Justiça Federal essas exigências foram derrubadas. No Brasil já é regra: todo alimento tem que ter na embalagem a descrição dos ingredientes. Além disso, as empresas devem dar destaque às substâncias que podem causar alguma alergia alimentar, como o leite ou o glúten. Mas, e no caso de produtos importados, eles também devem obedecer a essa norma? O debate foi levado aos tribunais por empresas que queriam mais tempo para se adaptar às regras da Anvisa para publicação nos rótulos. Na reportagem de Eliane Wirthmann você vai ver que, no entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a regra vale para todos os produtos e o prazo para adaptação das embalagens deve ser cumprido. A pensão por morte é a garantia do sustento para os dependentes que, além de encarar a dor da perda, precisam continuar tocando a vida. No entanto, em Recife, um viúvo enfrentou alguns problemas para conseguir o benefício. Isso porque, apesar de ter vivido 45 anos com a mulher, eles chegaram a se divorciar oficialmente, mas pouco tempo depois
retomaram a relação e nunca alteraram o registro de divórcio. Diante das provas, a Justiça entendeu que havia uma união estável e determinou ao INSS a concessão da pensão por morte. O WhatsApp já se tornou indispensável para muita gente. Seja para bater papo, fazer compras ou até mesmo trabalhar! Agora o aplicativo também é um aliado da Justiça Federal em São Paulo. Em casos específicos, os Juizados Especiais Federais estão enviando intimações pelo programa. Na reportagem de Letícia Lagoa você vai conhecer as regras de uso e como a ferramenta tem contribuído para agilizar os julgamentos. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 22 de fevereiro – quarta-feira, 21h 23 de fevereiro – quinta, 12h (reprise) 25 de fevereiro – sábado, 21h (reprise) 26 de fevereiro – domingo, 16 h (reprise) 28 de fevereiro – terça-feira, 12 h (reprise) TV CULTURA 26 de fevereiro – domingo, 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 26 de fevereiro – domingo, 6h ----------------------------------------------------------------------CJF aprova relatório de inspeção realizado pela Secretaria de Controle Interno nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª região Os trabalhos da inspeção abrangeram as áreas de pessoal, controles internos administrativos, licitações e contratos O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta segunda-feira (20), durante sessão plenária, em Brasília, os relatórios finais de inspeções administrativas realizadas pela Secretaria de Controle Interno do CJF - por determinação das respectivas Portarias CJF-POR-2016/101, 166 e 30 - nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª região. As inspeções abrangeram as áreas de pessoal, controles internos administrativos, tecnologia da informação e obras. Os documentos foram apresentados pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz. A inspeção realizada no TRF da 2ª Região aconteceu no período de 11 a 15 de abril de 2016. Na ocasião, foram identificados 25 achados e efetuadas 38 recomendações, das quais, após o exame dos esclarecimentos apresentados pelo Tribunal, nove já foram efetuadas, 22 estão em fase de implementação e cinco ainda devem ser executadas. De acordo com o relatório, as recomendações ao TRF2, em sua grande maioria, envolvem orientações a serem observadas em futuras contratações. Além disso, verificouse que o órgão possui boas práticas administrativas. Já a inspeção do TRF3 foi realizada de 30 de maio a 3 de junho de 2016. Nesse período, foram identificados 27 achados e efetuadas 35 recomendações, as quais, após o exame dos
esclarecimentos apresentados pelo Tribunal, cinco já foram justificadas, 27 estão em fase de implementação e três ainda devem ser implementadas. As recomendações do relatório também envolvem orientações sobre futuras contratações de bens e serviços. Na inspeção do TRF4, realizada de 22 a 26 de fevereiro de 2016, foram identificados 40 achados e efetuadas 53 recomendações, das quais, 12 já foram justificadas/implementadas. Grande parte delas também se refere justamente a futuras contratações de bens e serviços e à construção do edifício Anexo II do Tribunal. Segundo o relatório, a inspeção verificou a necessidade de se reavaliar a planilha orçamentária da obra, atentando-se para os quantitativos da planilha, a composição dos preços unitários, conforme os normativos vigentes, bem como a evidenciação da razoabilidade dos preços unitários e as fontes de consulta. Da análise geral, também foi constatado que o órgão permanece sendo referência, na Justiça Federal, de boas práticas na gestão administrativa. ----------------------------------------------------------------------CJF referenda instrução normativa que disciplina a concessão de diárias a magistrados e servidores Norma está de acordo com a LDO 2017 aprovada pelo Congresso Nacional O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, na sessão desta segundafeira (20), a Instrução Normativa n. CJF-INN-2017/00001, que dispõe sobre o pagamento de diárias e do adicional de deslocamento a magistrados e servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus no exercício de 2017, por viagens no território nacional. O processo foi apresentado pela presidente, ministra Laurita Vaz. A presidente esclareceu em seu voto que o documento está de acordo com a Lei 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que, no artigo 18, XIV, manteve o limite do pagamento de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, a R$ 700,00. A ministra explicou ainda que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), ao instruir os autos do processo, sugeriu a edição de instrução normativa, apresentando proposta de regulamento para disciplinar a matéria. A proposta também teve parecer favorável da Assessoria Jurídica (ASJUR). “Diante da manutenç~o da restriç~o imposta pela LDO, das manifestações favor|veis das áreas técnicas deste Conselho e da necessidade urgente de regulamentar a matéria no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, editei, ad referendum deste Colegiado, em 2 de fevereiro de 2017, a presente instruç~o normativa”, disse a ministra Laurita Vaz. ----------------------------------------------------------------------CJF altera Resolução que trata do período de trânsito na redistribuição de cargos efetivos Colegiado modificou a redação do caput do artigo 46 e incluiu novo parágrafo à Resolução 03/2008 O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta segundafeira (20), alteração da Resolução 03/2008-CJF no que tange ao período de trânsito na redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União. Com a mudança, a norma fica em sintonia com a Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a sessão, o relator, conselheiro Luiz Fernando Wowk Penteado, também presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, esclareceu que a proposta de alteração da Resolução 03/2008-CJF foi feita pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Conselho em face da discrepância existente entre as normas do CJF e do CNJ. A Resolução 146/2012-CNJ prevê, no artigo 7º, par|grafo único, que “na redistribuiç~o a concess~o do período de tr}nsito e o ônus da remuneraç~o s~o de responsabilidade do órg~o de destino”. A Resoluç~o do CJF, ao tratar do tema, estabelece que “a concessão do trânsito caberá ao órg~o competente para a emiss~o do respectivo Ato”. O relator ainda esclareceu que a Assessoria Jurídica do Conselho emitiu parecer favor|vel { alteraç~o da norma. “Nesse contexto, conforme minuta de Resoluç~o apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com as pequenas adequações efetuadas pela Assessoria Jurídica, deve ser alterada a redação do caput do artigo 46 e incluído um novo par|grafo (3º) no referido dispositivo”, disse. Nesse sentido, o magistrado votou por acolher a proposta de alteração da Resolução 03/2008-CJF, a fim de adequá-la ao disposto na Resolução 146/2012-CNJ, estabelecendo que, “nos casos de redistribuiç~o, estando o cargo ocupado, a concess~o do período de trânsito e o ônus da remuneração serão de responsabilidade do órgão de destino, excetuados os casos em que os interessados declinarem desse prazo por escrito ou já se encontrarem na respectiva liberdade”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros do CJF.
Presidente do Iaca participa do curso de formação para juízes O presidente da International Association For Court Administration (Iaca), desembargador federal emérito Vladimir Passos de Freitas, que também presidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi um dos palestrantes, nesta quarta (22), do Curso de Formação Inicial de Magistrados, que entra na sua reta final. Ele foi apresentado ao grupo pelo desembargador federal Manoel Erhardt e pelo juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Resende. Em visita ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, estudos e projetos para promover o aprimoramento da administração dos tribunais foram debatidos. Freitas assumiu a Iaca em maio de 2016 e é o primeiro presidente latino-americano da associação. ----------------------------------------------------------------------Sistema PJe utilizará navegador do CNJ A partir de março, as novas versões do Navegador Mozilla Firefox não terão mais suporte ao Java, linguagem de programação utilizada pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por este motivo, os usuários do PJe devem passar a utilizar o aplicativo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Navegador PJe, uma versão customizada do Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe dos tribunais de todo o País. De acordo com informações do Conselho, o objetivo é tornar mais fácil a utilização do PJe pelo usuário sem profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. Por ser uma ferramenta pré-configurada, com a mudança, o usuário do Navegador PJe não precisará
checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre os requisitos de navegação para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário realizar atualizações ou alterações das versões do navegador Mozilla. Firefox e Java. Os usuários externos podem baixar o aplicativo no endereço: www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe. USUÁRIOS INTERNOS - Para os usuários do TRF5 é importante frisar que a atualização de novas versões do Navegador Mozilla Firefox é controlada pela STI, de forma que a versão compatível com o PJe será mantida durante o tempo necessário para a instalação do novo navegador do CNJ nos computadores do Tribunal. Os usuários do TRF5 devem clicar no banner “Navegador Pje”, que j| est| disponível na Intranet. Dúvidas ou mais informações com a Central de Serviços de TI (9001).
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